CONTRATO 08/2010
CONTRATO 08/2010
Contrato de locação de equipamento, que celebram entre si a CÂMARA MUNICIPAL DE BLUMENAU e a empresa PRIMER PRODUÇÃO E LOCAÇÃO LTDA ME,
mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA PREÂMBULO
1.1. CONTRATANTE: Câmara Municipal de Blumenau, inscrita no CNPJ sob n.º 83.184.226/0001-17, com sede na Praça Xxxxxx Xxxxxx, 2, 1º andar, centro, município de Blumenau - SC, XXX 00.000-000, neste ato representado por seu Presidente Vereador Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx.
1.2. CONTRATADA: PRIMER PRODUÇÃO E LOCAÇÃO LTDA ME, estabelecida na Xxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 000, xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx/XX, CNPJ/MF nº 00.729.393/0001-79, neste ato representado por seu sócio gerente, Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx.
1.3. FUNDAMENTO LEGAL:
• Lei n.º 8.666/93;
• Edital de Pregão n° 08/2010.
CLÁUSULA SEGUNDA OBJETO
2.1. O presente contrato tem como objeto a locação e instalação de equipamentos novos e de primeiro uso compatíveis com o cabeamento e outros materiais já instalados na CÂMARA, inclusa a manutenção preventiva e corretiva com substituições de peças, serviço especializado para operar os aparelhos e o sistema global de televisão, fornecimento dos demais aportes necessários para o bom funcionamento da TVL da CÂMARA em todos os quesitos (operação dos aparelhos, produção, veiculação, transmissão e reprodução de conteúdos audiovisuais de TV, comutação, exibição, edição e interligação do sistema de Ilha de Edição com Exibidor de Programação, de acordo com as especificações mínimas constantes no Edital, seus anexos e com as condições proposta pela CONTRATADA.
CLÁUSULA TERCEIRA
VALOR, PAGAMENTO, REAJUSTAMENTO E DOTAÇÃO
3.1. Dá-se como valor global para o presente Contrato a importância de R$414.000,00 (quatrocentos e catorze mil reais), divididos em 12
(doze) parcelas mensais e iguais no valor de R$34.500,00 (trinta e quatro mil e quinhentos reais) cada uma.
3.2. No caso de haver rescisão contratual antes do término do mês, a CONTRATADA fará jus ao recebimento do valor da locação fracionada/dia, ou seja, “pro rota die”, proporcional aos dias transcorridos após cada
24 (vinte e quatro) horas, onde se dividirá o valor mensal da locação pelo número de dias em que o equipamento permanecer à disposição da CÂMARA, que terá como referencia o preço estabelecido na proposta final do último lance do pregão.
3.3. O pagamento será efetuado mensalmente através de crédito bancário na conta corrente informada pela contratada, que acontecerá no prazo de 05 (cinco) dias úteis após a conferência e aceite da Assessoria de Mídia Eletrônica, obedecidas às condições deste Edital e as constantes da proposta da contratada, mediante a apresentação da nota fiscal/fatura correspondente e de acordo ainda com as demais exigências administrativas em vigor.
3.4. Os preços são fixos e irreajustáveis, salvo quando comprovadas as situações descritas no art. 65, I, “b”, II, “d”, da Lei n.º 8.666/93, desde que atendidas às condições preconizadas neste Edital.
3.5. As despesas do presente Contrato correrão à conta das DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS 33.90.37 – LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA e
33.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
CLÁUSULA QUARTA
VIGÊNCIA, PRORROGAÇÃO, ENTREGA E INSTALAÇÃO DO OBJETO
4.1. Dá-se ao presente Contrato a vigência de 12 (doze) meses, a partir de 24 de janeiro de 2011, podendo ser prorrogado na forma do artigo 57, inciso II da Lei 8.66/93, a critério e interesse das partes.
4.2. O prazo para entrega e instalação dos objetos citados nos itens 01 a 45 do termo de referência será de até 40 (quarenta) dias contados da assinatura do presente contrato.
4.3. A instalação dos equipamentos dar-se-á ás expensas da contratada, à qual incumbe, ainda, todas as despesas decorrentes de fornecimento dos materiais necessários ao funcionamento dos equipamentos do objeto desta licitação.
4.4. A contratada disponibilizará os equipamentos objeto da presente locação em conformidade com as especificações constantes do Edital e da sua proposta, entregando-os e instalando-os na sede da CÂMARA, deixando-os em perfeitas condições de funcionamento, assumindo todas as despesas a eles relacionadas, inclusive os encargos trabalhistas, fiscais, previdenciários, comerciais e quaisquer outros não previstos neste Edital.
4.5. A licitante contratada providenciará a efetiva entrega do objeto com a devida instalação e com os devidos acessórios requisitados no local definido junto às dependências da CÂMARA, respeitando e obedecendo todas as normas de segurança de trabalho, com acompanhamento de técnicos da TVL da CÂMARA, que efetivarão os testes finais de aceitação para que possa ser lavrado o Termo do Aceite Definitivo (art. 73 da Lei 8.666/93).
4.5.1. O recebimento provisório dar-se-á mediante termo circunstanciado a ser elaborado pela CÂMARA. O recebimento definitivo será efetuado no prazo de até 15 (quinze) dias mediante termo de aceitação elaborado pela Assessoria de Mídia Eletrônica em conjunto com a Diretoria Geral.
4.6. Os equipamentos objeto desta locação serão vistoriados com antecedência e recusados se entregues com as especificações técnicas diferentes das contidas na proposta da licitante contratada e do Edital.
4.7. No caso de defeito e ou não-funcionamento do objeto, a licitante contratada deverá providenciar de imediato a substituição do equipamento defeituoso sem ônus para a CÂMARA, não podendo, em hipótese alguma, prejudicar nem permitir o retardamento de sua utilização.
4.8. A CONTRATADA deverá providenciar, imediatamente, após a comunicação formal da CÂMARA, substituição dos profissionais responsáveis pelo suporte técnico que não corresponderem e/ou não atenderem as necessidades da CÂMARA.
4.9. A entrega pura e simples do objeto não caracteriza o recebimento, mesmo que atestado junto ao documento fiscal.
4.10. A LICITANTE CONTRATADA terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para providenciar a substituição e a retirada do equipamento/material/insumo/serviço recusado a partir da comunicação feita pela CÂMARA.
4.11. Todo dano causado à CÂMARA ou a terceiros pela LICITANTE CONTRATADA, mesmo que em área que não seja objeto desse Edital, será de sua responsabilidade, conforme art. 70 da Lei 8.666/93.
4.12. A execução do objeto deverá ser realizada por pessoal treinado e capacitado para tal, sendo que todas as despesas decorrentes dos serviços, mão-de-obra, seguros, transporte, encargos trabalhistas e previdenciários, assim como os impostos que incidirem sobre o contrato, dar-se-ão a expensas da LICITANTE CONTRATADA (art. 71 da Lei 8.666/93).
4.13. A CÂMARA reserva-se no direito de rejeitar no todo ou em parte o objeto e o serviço que estiverem em desacordo com o Contrato.
4.14. O fornecimento dos equipamentos substituídos e/ou a reposição de peças que apresentarem defeitos durante o período de vigência do contrato deverão ser repostos por produtos comprovadamente da mesma qualidade.
4.15. A LICITANTE CONTRATADA providenciará a manutenção efetiva com os devidos materiais necessários no local definido (localizado nas dependências da CÂMARA), com acompanhamento de técnicos da TVL da CÂMARA.
4.16. Entende-se por manutenção preventiva a série de procedimentos destinados a prevenir a ocorrência de quebras e defeitos do equipamento, conservando-os em perfeito estado de uso de acordo com os manuais e normas técnicas específicas para o equipamento.
4.16.1. A manutenção preventiva será realizada permanentemente pela Contratada durante a permanência dos equipamentos na CÂMARA.
4.16.2. A manutenção preventiva inclui a realização mensal de pelo menos uma limpeza nos equipamentos locados.
4.17. Entende-se por manutenção corretiva a série de procedimentos destinados a recolocar o equipamento em seu perfeito estado de uso, compreendendo, inclusive, substituições de peças ou mesmo sua substituição por inteiro, ajustes e reparos necessários, de acordo com os manuais e normas técnicas específicas para o equipamento.
4.18. A manutenção corretiva poderá realizada em qualquer dia ou horário, devendo ser autorizada pela CÂMARA, por intermédio da Assessoria de Mídia Eletrônica, no intuito de assegurar a regularidade do cumprimento contratual, especialmente quando necessária sua realização fora do horário de expediente.
4.18.1. A quantidade de chamadas para eventos de manutenção corretiva é ilimitada.
4.18.2. A falta de peças e dos equipamentos não poderá ser invocada como motivo de força maior para efeito de elisão de responsabilidades da Contratada.
4.19. Durante todo contrato, em todas as atuações da LICITANTE CONTRATADA no âmbito da CÂMARA, deverá:
4.19.1. portar identificação pessoal de seus funcionários e colaboradores;
4.19.2. seguir o procedimento mínimo exigido pelas normas técnicas, recomendações dos fabricantes dos equipamentos e demais procedimentos acordados com a Assessoria de Mídia Eletrônica;
4.20. As pessoas que venham a executar os serviços decorrentes do objeto desta licitação possuirão vínculo exclusivamente com a
LICITANTE CONTRATADA, sendo esta titular responsável pelos direitos, obrigações e ações decorrentes, pagamento dos salários e demais vantagens, recolhimento de todas as obrigações sociais e tributos pertinentes, indenizando por quaisquer acidentes de que seus empregados possam ser vítimas, quando em serviço, na forma da Lei.
CLÁUSULA QUINTA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO
5.1. O objeto contratado será executado de acordo com as especificações contidas neste Contrato e as condições consignadas na proposta apresentada pela CONTRATADA, incluindo os anexos da proposta.
5.2. A fiscalização do fornecimento e execução do objeto será feita pela Assessoria de Mídia Eletrônica, que por sua vez apontará em ficha própria as falhas e deficiências verificadas se houver, devendo a CONTRATADA proceder às correções e substituições dos produtos dentro dos prazos estabelecidos pela CÂMARA, inclusive dos operadores, se for o caso.
5.3. Depois de instalado o objeto será vistoriado com antecedência e recusado em caso de defeito ou não-funcionamento e ou se entregue com as especificações técnicas diferentes das contidas na proposta da CONTRATADA e do Edital.
5.4. No caso de defeito ou não-funcionamento dos equipamentos, a CONTRATADA deverá providenciar de imediato a sua substituição, sem ônus para a CÂMARA, não podendo prejudicar. Em hipótese alguma, o funcionamento normal dos equipamentos.
5.5. Os equipamentos serão recusados se apresentarem mais de 04 (quatro) defeitos durante os testes de conformidade e verificação.
5.6. A CONTRATADA disponibilizará o objeto conforme as especificações do edital e da proposta em perfeitas condições de uso e assumirá todas as despesas a elas associadas, manutenção e conserto de peças, impostos, taxas, seguro, despesas necessárias à substituição do equipamento e outros afins. Correrão ainda por conta da Contratada, eventuais encargos trabalhistas, fiscais, previdenciários, comerciais e quaisquer outros não previstos neste contrato resultante da utilização do objeto.
5.7. A fiscalização pela CONTRATANTE não exime a CONTRATADA, na forma da lei, da fiel execução dos serviços contratados, ficando sob a sua responsabilidade todas as despesas diretas e indiretas cabíveis, inclusive as trabalhistas.
CLÁUSULA SEXTA RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
6.1. A CONTRATADA é a única responsável por quaisquer encargos decorrentes deste Contrato, bem como prejuízos ou danos causados à Contratada ou a terceiros.
6.2. A Contratada deverá assumir inteira responsabilidade pela execução do objeto, devendo os equipamentos e os serviços executados receber prévia aprovação da CÂMARA, a qual se reserva o direito de rejeitá-los caso não satisfaçam os padrões especificados.
6.3. A contratada ficará obrigada a realizar os serviços nas condições, no preço e no prazo estipulados na proposta.
6.4. A contratada assumirá total responsabilidade por qualquer dano pessoal ou material que seus empregados venham a causar diretamente ao patrimônio da CÂMARA ou a terceiros, decorrente de dolo ou culpa, sob quaisquer de suas formas, quando do cumprimento da obrigação.
6.5. A contratada manterá suporte técnico especializado com tempo de resposta em no máximo 24 (vinte e quatro) horas, no local de instalação dos equipamentos.
6.6. Caso seja necessária a locomoção excepcional do equipamento, as despesas decorrentes deste serviço serão de inteira responsabilidade da contratada.
6.7. A contratada não poderá excluir da sua obrigação os motivos definidos como mau uso, dano elétrico ou utilização fora das especificações do fabricante, placas e componentes elétricos danificados por surto elétrico, avarias diversas ocasionadas por sinistros.
6.8. Responsabilizar-se pela condução e execução do objeto decorrente do presente Edital, nela inclusa tudo o que concerne à legislação trabalhista e fiscal, desde que relacionado com o objeto, abrangendo direção técnica e administrativa e mão-de-obra necessária à sua realização, sendo considerada para todos os efeitos como única e exclusiva empregadora, excluindo, neste sentido, a responsabilidade fiscal e trabalhista da CÂMARA.
6.9. Entregar os equipamentos e executar os serviços cumprindo rigorosamente os prazos estabelecidos pela CÂMARA.
6.10. Executar os serviços observando rigorosamente as recomendações e as exigências da CÂMARA, detalhes, normas vigentes, especificações técnicas citadas bem como as normas da ABNT e demais normas e regulamentos oficiais atinentes. Para todos os serviços a ausência de legislação específica enseja a observação das normas internacionais, citadas ou não neste Edital.
6.11. Fornecer todos os equipamentos, materiais e serviços necessários à perfeita execução do objeto, entregando os equipamentos no local indicado pela CÂMARA sem quaisquer custos adicionais, os quais serão de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA.
6.12. Estabelecer e instruir toda equipe de trabalho que todo e qualquer material retirado do local de execução do objeto é de propriedade da CÂMARA, a exceção dos equipamentos locados.
6.13. Manter sob sua responsabilidade todo o pessoal necessário à execução do objeto, arcando com os respectivos encargos trabalhistas e sociais.
6.14. Observar e fazer cumprir as normas regulamentadoras e legislações Federais, Estaduais e Municipais de Segurança, Higiene e Medicina no Trabalho.
6.15. Indicar e manter um responsável técnico para acompanhamento na execução do objeto, ficando a cargo da CÂMARA o direito de solicitar a substituição de profissional caso ocorram fatos ou imprevistos na orientação e execução dos serviços contratados.
6.16. Manter monitoramento nos finais de semana nas operações de TV a cabo no município de Blumenau.
6.17. Para cobrir as despesas decorrentes das viagens que necessitem a permanência fora do local habitual da prestação de serviços, desde que autorizadas pela CÂMARA, A LICITANTE CONTRATADA deverá adiantar aos seus técnicos quando de sua saída em viagem a serviço da TVL da CÂMARA, os valores que devem obedecer às mesmas regras e índices estabelecidos para o pagamento de diárias aos servidores efetivos da CÂMARA, as quais serão reembolsadas para a licitante juntamente com o pagamento da fatura mensal.
6.18. A contratada assumirá total responsabilidade por qualquer dano pessoal ou material que seus empregados venham a causar diretamente ao patrimônio da CONTRATANTE ou a terceiros, decorrente de dolo ou culpa, sob quaisquer de suas formas, quando do cumprimento da obrigação. A CONTRATANTE ficará alheia à relação jurídica que se estabelecer entre a licitante vencedora e os eventualmente prejudicados por tais danos (art. 70 da ei 8.666/93).
6.19. A contratada deverá manter durante toda vigência do contrato apólice de seguro de vida em grupo ou similar, para os técnicos disponibilizados para CÂMARA.
6.20. Apresentar de histórico individual de experiência comprovando que os técnicos que serão disponibilizados para operar os equipamentos na CÂMARA exercem ou exerceram funções semelhantes àqueles que estão sendo objeto da presente licitação.
6.21. A contratada obriga-se a manter, durante a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Edital.
6.22. Fixar os salários dos operadores técnicos, respeitando o valor consignado no item 45 de sua proposta (Disponibilização de Operadores para os Serviços Técnicos).
6.23. Estabelecer como valor unitário de no mínimo 2.24 (dois ponto vinte e quatro) vezes o piso salarial da categoria de radialista para as funções de operador de câmera e técnico de manutenção e 2.85 (dois ponto oitenta e cinco) vezes o piso salarial da categoria de radialista para as funções de operador de edição e diretor de imagem, definido em Convenção Coletiva do Trabalho/2010 do Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão do Estado de Santa Catarina.
6.24 - Manter atualizadas perante a Câmara durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital, em conformidade com o Artigo 55 - Inciso XIII - da Lei 8.666/93, mediante apresentação da documentação abaixo relacionada:
a) Certificados de regularidade de situação perante o INSS (certidão negativa de débito – CND) e o FGTS (certificado de regularidade) demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
b) Certidão de regularidade de situação para com a Fazenda Municipal da sede da licitante.
CLÁUSULA SÉTIMA
ALTERAÇÃO, INEXECUÇÃO/RESCISÃO, CONTRATUAL E SANÇÕES
7.1. O contrato poderá ser aditado para acréscimos ou supressões nos termos da Lei n.º 8.666/93.
7.2. A inexecução total ou parcial do contrato terá procedimentos e conseqüências, assim como as hipóteses de rescisão, na forma estabelecida na Seção V - Da Inexecução e da Rescisão dos Contratos - Capítulo III, da Lei n.º 8.666/93.
7.3. A CÂMARA poderá aplicar à CONTRATADA, ainda, as seguintes penalidades previstas no artigo 87 da Lei n. 8.666/1993, em caso de inexecução total ou parcial deste Contrato resultante do Pregão n.º 08/2010:
7.3.1. advertência;
7.3.2. multa de 1 % (um por cento) do valor da proposta, para cada dia ou fração de atraso do fornecimento do objeto licitado;
7.3.3. multa de 10% (dez por cento) do valor remanescente em caso de desistência do fornecimento ou execução;
7.3.4. Será considerado como desistência contratual, o atraso injustificado superior a 10 (dez) dias do término do prazo de entrega do objeto contratado, assim como, a suspensão dos serviços ou de fornecimento por igual período.
7.3.5. Sem prejuízo das sanções previstas no Art. 87, da Lei n.º 8.666/93, a licitante adjudicatária ficará sujeita ainda às seguintes penalidades:
7.3.5.1. 10% (dez por cento) do valor do Contrato atualizado pela alocação de materiais e serviços em desconformidade com o especificado;
7.3.5.2. 1,0 % (um por cento) ao dia do valor do Contrato atualizado pela não substituição dos produtos recusados pela CÂMARA, no prazo estipulado, até o limite de 10% (dez por cento);
7.3.5.3. 10% (dez por cento) do valor do Contrato atualizado, pelo descumprimento dos prazos e condições previstos neste Pregão, exceto nos casos previstos dos itens 7.3.2 e 7.3.5.2;
7.3.5.4. Sem prejuízo das sanções dispostas nos itens anteriores desta mesma cláusula, a recusa injustificada ou cuja justificativa não seja aceita pela CÂMARA, em retirar a Ordem de Serviço será interpretada como ruptura de Contrato e sujeitará a CONTRATADA ao pagamento de multa no valor de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato.
7.3.6. Reconhecida força maior ou comprovado impedimento, deixará de ser aplicada à respectiva multa, conforme justificativa aceita pela Administração.
7.3.7. A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, não terá caráter compensatório e a sua cobrança não isentará a obrigação de indenizar eventuais perdas e danos.
7.3.8. As multas referidas nesta cláusula serão deduzidas pela CÂMARA por ocasião do pagamento da nota fiscal/fatura respectiva, ou cobradas administrativa ou judicialmente.
CLÁUSULA OITAVA DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos de acordo com as disposições da Lei n.º 8.666/93, com alterações nela introduzidas pela Lei Federal n.º 8.883/94, da Lei Federal 10.520/02 e os demais diplomas legais aplicáveis, desde que não colidentes com as referidas leis.
Fica eleito o Foro do Município de Blumenau (SC), com a renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja para dirimir eventuais questões oriundas do presente contrato.
8.2. E, por estarem justos e acordes assinam as partes o presente termo em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Blumenau, 15/12/2010
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Presidente da Câmara
Primer |Produção e Locação Ltda
Testemunhas:
Ademar Xxxx Xxxxxxx Diretor Financeiro
Dulcenéia de Sousa Roepke Pregoeira