TERMO DE CONTRATO – COVID-19 (LEI 13.979/20)
TERMO DE CONTRATO – COVID-19 (LEI 13.979/20)
TERMO DE CONTRATO DE COMPRA Nº. 087/2020, QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICIPIO DE IBICARAÍ E A EMPRESA COMERCIAL DE PRODUTOS ALIMENTICIOS OMEGA
O Município Ibicaraí, doravante denominada CONTRATANTE, com sede na Xxx Xxxxxxxxxx, 00, xxxxxx - Xxxxxxxx -Xxxxx - XXX: 00000-000 Inscrita no CNPJ nº 14.147.896/0001-40, representada neste ato pelo Prefeito Municipal, senhor Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx, no uso de suas atribuições, e suas alterações, doravante denominada CONTRATANTE, COMERCIAL DE PRODUTOS ALIMENTICIOS OMEGA inscrita no CNPJ sob o nº. 36.441.498/0001-75 com sede no Endereço: XXX XXX XXXX 000 0 XXXXX / XXXXXX / XXXXXXX / XX / 00000-000, neste ato representada pelo senhor Xxxxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx inscrito no CPF sob o nº. 000.000.000-00 tendo em vista o que consta no Processo nº 067/2020 e em observância às disposições da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Dispensa de Licitação nº 024/2020, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a Aquisição de gêneros alimentícios para composição de cestas básicas para distribuição a população que necessita de atenção específica e em vulnerabilidade social, com acesso igualitário durante o enfrentamento a pandemia internacional COVID-19 no município de Ibicaraí, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Projeto Básico.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se a dispensa de licitação, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Discriminação do objeto:
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | QUANT. | UNIDADE | V. UNITÁRIO | V. TOTAL |
1 | KIT DE ALIMENTOS, contendo: | 726 | KIT | 115 | R$ 83.490,00 |
2 und açúcar refinado, pacote de 1 kg | |||||
2 und arroz branco, tipo 1, pacote de 1kg | |||||
2 und biscoito salgado, tipo cream cracker, pacote de 400 g | |||||
1 und café, torrado e moído, pacote 250 g | |||||
1 kg carne bovina salgada (charque) | |||||
1 und extrato de tomate, pacote 350 g | |||||
1 und farinha de mandioca, tipo, fina, branca, pacote plástico 1kg | |||||
1 und feijão carioca, tipo 1, pacote 1 kg | |||||
2 und flocos de milho, pacote 500 g | |||||
1 und frango congelado inteiro, sem tempero, com cerca de 2 kg |
1 und macarrão, tipo espaguete, pacote 500 g | |||||
1 und margarina vegetal, embalagem com 250 g | |||||
1 und óleo vegetal, embalagem 900 ml | |||||
1 dúzia ovos, branco, classe A | |||||
1 und sal refinado, embalagem 1 kg | |||||
1 und desinfetante, embalagem 1 L | |||||
1 und sabonete, embalagem 90 g | |||||
1 und água sanitária, embalagem 1 L | |||||
1 und papel higiênico, pacote com 4 rolos |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 180 (cento e oitenta dias) dias com início na data de 25 de Junho de 2020 e encerramento em 26 de Dezembro de 2020, prorrogável por períodos sucessivos, enquanto perdurar a necessidade de enfrentamento dos efeitos da situação de emergência de saúde pública de importância internacional, declarada por meio da Portaria nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, do Sr. Ministro de Estado da Saúde.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 83.490,00 (Oitenta e três mil quatrocentos e noventa reais)
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2020 na classificação abaixo:
2.067 gestão do bloco de financ. Da prot. Social esp. De média complexidade 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
Fonte 29 – IGD SUAS
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se no Projeto Básico.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Projeto Básico anexo a este Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
8. CLÁUSULA OITAVA - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
8.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Projeto Básico anexo a dispensa.
9. CLAÚSULA NONA - FISCALIZAÇÃO
9.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão/Representante designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Projeto Básico anexo do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
10.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Projeto Básico anexo do Edital.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Projeto Básico anexo do Edital.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO
12.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
12.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
12.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.4. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
12.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.4.3. Indenizações e multas.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES
13.1. É vedado à CONTRATADA:
13.1.1. caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
13.1.2. interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 50% (cinquenta por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do artigo 4º, I, da Lei n. 13.979/2020.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS.
15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas estabelecidas na Lei n. 13.979/2020, na Lei nº 8.666, de 1993, e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO E DA DISPENSA DE LICITAÇÃO
16.1 A lavratura do presente Termo de Contrato referente à Dispensa de Licitação nº. 22/2020, é feita com base no artigo 4º da Lei 13.979/2020, devendo o contratante disponibilizar em sítio oficial específico na rede mundial de computadores (internet), no que couber, além das informações previstas no § 3º do art. 8º da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, o nome do contratado, o número de sua inscrição na Receita Federal do Brasil, o prazo contratual, o valor e o respectivo processo de contratação ou aquisição.
16.2 O presente Termo de Contrato se vincula ao Projeto Básico da Contratante e à proposta da Contratada.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO
17.1. É eleito o Foro da Comarca de Ibicaraí para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Ibicaraí, 26 de Junho de 2020
Município de Ibicaraí Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx
Prefeito
Responsável legal da CONTRATANTE
TESTEMUNHAS: 1-
2-
COMERCIAL DE PRODUTOS ALIMENTICIOS OMEGA CNPJ 36.441.498/0001-75
Responsável legal da CONTRATADA