CONTRATONº 106/2020-SEMAF
CONTRATONº 106/2020-SEMAF
INSTRUMENTO DE CONTRATO NOS TERMOS DO PREGÃO Nº. 060/2019, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BELTERRA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRATAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO E A EMPRESA MISAEL A DE SIQUEIRA ME, CNPJ N° 03.242.586/0001-99
Instrumento de Contrato Administrativo, que entre si celebram, de um lado o Município de Belterra através da SECRETARIA MUNICIPALDE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO, pessoa jurídica dedireito publico, CNPJ:029.578.965/0001- 48, com sede na Vila Americana, s/n Bairro Centro, neste ato representada pela senhora Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, portadora do RG Nº 6333278 e inscrita no CPF/MF sob o número 000.000.000-00, neste ato denominado CONTRATANTE, de outro a empresa MISAEL A DE SIQUEIRA ME, CNPJ N° 03.242.586/0001-99 , neste ato representada por Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, RG nº 4790735 PC/PA e CPF/MF nº 205.597.2023-20, residente e domiciliado, na Avenida Cuiabá, 1969, Caranazal
,Santarém-PA, CEP 68040400 doravante denominado CONTRATADO, na conformidade das Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA I - Do Objeto
1.1 O presente instrumento tem por objeto o REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL HIDRÁULICO PARA ATENDER AS DEMANDAS DOS SERVIÇOS DESENVOLVIDOS PELA SECRETARIA DE OBRAS, VIAÇÃO E INFRAESTRUTURA- SEMOVI
1.2
Item | Objeto/Descrição | Und | Qtde | Marca | V. Und. | X.Xxxxx |
1 | Cano Marrom Pvc Soldável 50mm De 6m | Und | 2500 | Lana | R$ 35,00 | R$ 87.500,00 |
2 | Cano Marrom Pvc Soldável 75mm De 6 M | Und | 1500 | Lana | R$ 99,00 | R$ 148.500,00 |
14 | Adesivo Plástico Para Pvc Incolor, Frasco 850g | Und | 50 | Krona | R$ 42,50 | R$ 2.125,00 |
Valor Total R$ 238.125,00(duzentos e trinta e oito mil e cento e vinte e cinco reais.) |
CLÁUSULA II - Do Preço e das Condições de Pagamento
2.1º O preço ajustado para execução do presente contrato é o valor de Valor Total R$ 238.125,00(duzentos e trinta e oito mil e cento e vinte e cinco reais.)
O pagamento será em moeda corrente do País até 30 diasacontarda certificação de que o produto ou serviço foi aceito, onde a nota fiscal será atestada pelo responsável do departamento recebedorcompetente.
CLÁUSULA III - Da Vigência
3.1 será da assinatura do contrato até 31/12/2020 CLÁUSULA IV- Da Entrega
4.1 O prazo de fornecimento será imediato, de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Administração, através de requisição expedida pelocontratante.
4.2 A suspensão de entrega do produto somente poderá ocorrer nos termos do Art.78,XV, da lei 8.666/93.
4.3 A entrega do produto deverá ser realizada dentro da zona urbana do Município de Belterra, de acordo com oTermo de Referência.
CLAUSULA V- RESERVA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
5.1As despesas correrão a conta dos recursos consignados no Orçamento Público, cujo programa de trabalho e elemento de Despesa constará na Respectiva nota de empenho:
Ficha nº 168
Unidade: 020601 Sec. Muni. Obras Vação Infraestrutura- SEMOVI.
Funciona: 17.512.0008.2019.0000 Im-plantação de Programas de Saneamento Urbano.
Cat. Econ.: 4.4.90.51.00 Obras de Instalação.
A classificação orçamentário por onde correrá a despesa da contratação correrá pela indicação e reserva orçamentário do órgão contratante
CLÁUSULA VI - Do Reajustamento de Preço
6.1CONTRATANTE E CONTRATADO acordam que os preços consignados na proposta ficarão irreajustáveis salvo para restabelecimento do equilíbrio econômico e nos termos da Lei nº. 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA VII - Das Obrigações
7.2.1. Exigir o cumprimento do objeto deste processo, segundo suas especificações, prazos e demais condições.
7.2.2 Acompanhar a entrega dos produtos e avaliar a sua qualidade, sem prejuízo da responsabilidade da Contratada, podendo rejeitá-los, mediante justificativa.
7.2.3. Fornecer as instruções necessárias à aquisição dos produtos e cumprir com os pagamentos nas condições dos preços pactuados.
7.2.4. Proceder a mais ampla fiscalização sobre o fiel cumprimento do objeto deste instrumento, sem prejuízo da responsabilidade da contratada.
7.2.5. Indicar os responsáveis pela fiscalização e acompanhamento da entrega do material.
7.2.6. A CONTRATANTE deverá, a seu critério, e através de servidor da secretaria ou de pessoas previamente designadas, exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização das entregas.
7.2.7. Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações deste Termo;
7.2.8. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas deste termo de referência e dos termos de sua proposta;
7.2.9. Exercer o acompanhamento e a fiscalização do fornecimento, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis; determinando à CONTRATADA as correções que julgar oportunas, para melhoria do mesmo, na forma da Lei 8.666/93.
7.2.10. Ficam designados os senhores: Xxxxxxxxx Xxxx Xxxx Xxxxxxxx /Matricula -3178, Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx
/matricula -3546-1, Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx /matricula- 4161, para exercerem a fiscalização do presente contrato.
7.2.11. Notificar a Contratada por escrito de quaisquer ocorrências relacionadas à execução do objeto, fixando prazo para a sua correção;
7.2.12 Rejeitar, no todo os produtos fora da especificação ou com problemas, o mesmo caso para nota fiscal ou suas certidões caso esteja com rasuras, falta de informações, ou descrição diferente deste termo.
7.2.13 Efetuar o pagamento nas condições pactuadas.8.1Este Contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela contratante, ou bilateralmente, atendidas sempre a conveniência administrativa e quando ocorrer situações previstas no Art. 78 e 79 da Lei Nº. 8.666/93 e alteraçõesposteriores.
CLAUSULA IX – Da Alteração Contratual:
9.1Caso haja necessidade de alteração no Contrato, com acréscimos ou supressões em seu objeto, o mesmo poderá ser alterado com base no dispositivo legal constante no artigo 65, incisos e alíneas §1° ao 8°, todos da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA X- Das penalidade:
10.1 Advertência
10.2 Multa variável de 2% a 10% do valor do contrato, de acordo com o grau de inadimplemento, a critério da gestora do contrato 10.3Suspensão temporária de particular em licitação e inadimplemento do contrato com a administração por prazo não superior a 02 (dois)anos.
10.3Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Municipal, enquanto durarem os motivos determinados da punição ou até que seja promovida a sua reabilitação perante o Municipio de Belterra-PA.
CLÁUSULA XI - NormaAplicada:
11.1Aplica-se o presente Contrato as disposições constantes na Lei Federal 10.520/2002, Lei Federal 8.666/93 e demais alterações posteriores.
CLÁUSULA XII – Vinculação ao Edital
12.1Aplica-se o presente Contrato as regras estabelecidas no edital do Pregão Presencial Nº 060/2019
13.1 Fica eleito o foro da Comarca de Santarém, para dirimir os conflitos oriundos do presente instrumento, quando não puderem ser dirimidos pela Prefeitura Municipal ou pela Secretaria gestora do Contrato.
E, por estarem em pleno acordo, CONTRATANTE e CONTRATADO, assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor, juntamente com 02 (duas) testemunhas para que produza efeitos legais.
Assinado de forma digital por
MISAEL A DE
Belterra, 19 de outubro de 2020.
Assinado de forma digital por
XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX:00770595227
XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX:00770595227
Dados: 2020.10.21 08:23:12 -03'00'
SIQUEIRA:032425860 00199
MISAEL A DE SIQUEIRA:03242586000199 Dados: 2020.10.20 14:45:05 -03'00'
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx
Sec. de Administrção, Finanças e Planejamento CONTRATANTE
MISAEL A DE SIQUEIRA ME, CNPJ N° 03.242.586/0001-99
CONTRATADO
TESTEMUNHAS: