PADRÃO DE RESPOSTA – PEÇA PROFISSIONAL
PADRÃO DE RESPOSTA – PEÇA PROFISSIONAL
Enunciado
Xxxxx, domiciliada em Porto Alegre, firmou, em sua cidade, com o Banco Só Descontos S/A, sediado no Rio de Janeiro, um contrato de empréstimo, de adesão, subscrito por duas testemunhas, com cláusula de eleição de foro também no Rio de Janeiro, por meio do qual obteve R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) para pagar seus estudos na faculdade. O vencimento das parcelas do empréstimo ocorreria em 05/01/2018, 05/05/2018 e 05/09/2018.
No primeiro vencimento, tudo correu conforme o programado, e Xxxxx pagou o valor devido ao Banco Só Descontos S/A. Não obstante, na segunda data de vencimento, devido a dificuldades financeiras, Xxxxx não conseguiu realizar o pagamento. O Banco Só Descontos S/A, então, notificou Xxxxx, em junho de 2018, sobre o vencimento antecipado da dívida. Indicou, na referida notificação, que, considerando os encargos remuneratórios e moratórios e outras tarifas, o valor da dívida totalizava R$ 250.000,00, já descontada a parcela paga por Xxxxx.
Esta, assustada com o valor e sem condições financeiras, não realizou o pagamento da dívida.
Em novembro de 2018, o Banco Só Descontos S/A ajuizou ação de execução em face de Xxxxx, na Comarca do Rio de Janeiro, indicada no contrato de empréstimo como foro de eleição, distribuída para a 1ª Vara Cível e autuada sob o nº 0000-0000XXXX, pelo valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), e indicou à penhora o único imóvel de Xxxxx, no qual reside com seu marido, Xxxx. Houve decisão, determinando a citação de Xxxxx e postergando a análise sobre o pedido de penhora e constrição de bens para momento futuro.
Xxxxx foi citada e o mandado cumprido foi juntado aos autos em 01/08/2019, uma quinta-feira. Xxxxx procurou seu advogado a fim de analisar qual seria a melhor medida processual para, a um só tempo, afastar a penhora de seu único imóvel, em que reside com seu marido, questionar a tramitação da ação na Comarca do Rio de Janeiro, vez que tem domicílio em Porto Alegre, e questionar o valor do crédito, que, em sua visão, é excessivo.
Relatou Xxxxx que, embora reconheça a existência do contrato de empréstimo, não concorda com o valor indicado pelo Banco Só Descontos S/A, que incluiu no cálculo diversas tarifas não previstas no contrato, além de não terem aplicado na atualização monetária os parâmetros contratados, e sim taxas mais elevadas e abusivas, o que estaria claro na planilha de débito.
Após consultar um contador, Xxxxx constatou que a dívida seria equivalente a R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), valor muito inferior ao indicado pelo Banco Só Descontos S/A, e que seria comprovado mediante dilação probatória. Ainda quer impedir os atos de bloqueio de seus bens, de modo que pretende contratar seguro garantia para a referida execução.
Na qualidade de advogado de Xxxxx, elabore a peça processual cabível para a defesa dos interesses de sua cliente, indicando seus requisitos e fundamentos, assim como a data-limite para o ajuizamento, nos termos da legislação vigente. Considere que não há feriados ou suspensão de expediente forense. (Valor: 5,00)
Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.
Gabarito Comentado A peça processual cabível é a de embargos à execução (Art. 914 do CPC), que independe de penhora e deve ser dirigida ao Juízo em que tramita a execução, por dependência.
O prazo é de 15 (quinze) dias úteis (Art. 915 e Art. 219, ambos do CPC), a partir da juntada aos autos do mandado cumprido. Considerando que na contagem dos prazos se exclui o dia do começo (Art. 224), verifica-se que o prazo se encerraria em 22/08/2019.
Nos embargos, que devem ser apresentados, seguindo os requisitos do Art. 319 do CPC, Xxxxx pode alegar:
(i) incompetência do juízo da execução, invocando a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, em razão da abusividade da cláusula de eleição de foro inserta em contrato de adesão (Art. 917, inciso V, do CPC c/c. o Art. 54 do CDC).
(ii) impenhorabilidade de seu imóvel, que é bem de família, nos termos do Art. 917, inciso II, c/c. o Art. 833 do CPC e o Art. 1º da Lei nº 8.009/90;
(iii) excesso de execução (Art. 917, § 2º, inciso I, do CPC), indicando o motivo do excesso, ou seja, cobrança de tarifas não previstas no contrato, e aplicação de atualização monetária fora dos parâmetros contratados, e taxas abusivas (Art. 6º, incisos IV e V e Art. 51, inciso IV, ambos do CDC), e apontando o valor devido (Art. 917, inciso III,
§ 3º, do CPC), qual seja, de R$ 180.000,00.
Deve pedir, portanto, o reconhecimento da incompetência do juízo e a remessa dos autos ao juízo de Porto Alegre, onde reside, a impenhorabilidade de seu imóvel, e, ainda, o excesso de execução, para que a execução prossiga apenas pela quantia de R$ 180.000,00.
Considerando que Xxxxx pretende contratar seguro garantia, deve-se formular pedido de concessão de efeito suspensivo aos embargos à execução (Art. 919 c/c. o Art. 845 e o Art. 848, todos do CPC), indicando os requisitos da tutela provisória e apresentando o seguro-garantia.
Por fim, o fechamento da peça.
PADRÃO DE RESPOSTA – QUESTÃO 01
Enunciado
Xxxxx é viúva, mãe de 5 filhos pequenos e está desempregada. Sem ter onde morar e sem ser proprietária de outro imóvel, adentra, sem violência, à vista de todos, um terreno de 100 m2, vazio e aparentemente abandonado na zona rural de Campo Grande/MS, em 20/01/2013. Com a ajuda de amigos, constrói um pequeno cômodo e começa a plantar para garantir a subsistência da família. Depois de alguns bons resultados na colheita, passa a vender o excedente da sua produção, fazendo da agricultura sua fonte de renda.
Em 20/02/2019, Xxxxx procura orientação jurídica especializada para saber dos seus direitos sobre o imóvel que ocupa, sem oposição, desde 2013. Ao conversar com Xxxxxxxx, advogada sensibilizada com sua luta, Xxxxx é informada que tem direito de pleitear a usucapião do imóvel, cujo pedido judicial é distribuído em 20/03/2019, acompanhado das certidões de cartórios de registros de imóveis, que efetivamente provam não ser proprietária de outro imóvel.
Xxxxxxxxx, inscrito no registro como proprietário do terreno, é regularmente citado e oferece contestação, na qual alega que Xxxxx deixou de fazer prova da não titularidade de outro imóvel, o que demandaria a anexação de certidões negativas de todos os registros públicos do país. Ao julgar o pedido, o Xxxxx julga improcedente o pedido de Xxxxx, corroborando integralmente o entendimento esboçado na contestação por Xxxxxxxxx.
Diante do caso narrado, responda aos itens a seguir.
A) Xxxxxxxx orientou corretamente Xxxxx acerca da usucapião? (Valor: 0.50)
B) Qual a medida processual cabível contra a decisão proferida em desfavor de Xxxxx? Sob qual fundamento? (Valor: 0,75)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
Gabarito Comentado
A) Sim. Considerando os termos indicados na questão, Xxxxx está apta a pleitear a aquisição da propriedade pela usucapião na modalidade especial rural, prevista no Art. 1.239 do CC.
B) Deve interpor o recurso de apelação previsto no Art. 1.009, caput, do CPC.
PADRÃO DE RESPOSTA – QUESTÃO 02
Enunciado
Xxxxx, completamente apaixonada pelo seu namorado Xxxxxxx, com quem divide sua residência há anos, descobre que está grávida deste. Ao dar a notícia a Xxxxxxx, este avisa que não assumirá o filho. Xxxxx consulta um advogado que afirma seu direito à percepção de alimentos durante a gestação.
Na sequência, Xxxxxxx e Xxxxx celebram um acordo extrajudicial, por escrito, para o pagamento de R$ 1.000,00 mensais, a tal título.
Sobre a hipótese apresentada, responda aos itens a seguir.
A) A orientação dada pelo advogado a Xxxxx está correta? (Valor: 0,55)
B) Caso o acordo não seja cumprido, há a possibilidade de sua execução? É possível a prisão de Xxxxxxx se não pagar a dívida? (Valor: 0,70)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
Gabarito Comentado
A) Sim. Xxxxx tem direito a alimentos gravídicos, de acordo com o Art. 1º ou Art. 6º da Lei nº 11.804/08.
B) Sim. É possível a execução de alimentos por título extrajudicial, na forma do Art. 911 do CPC. É possível a prisão de Xxxxxxx, pois esta é aplicável se o executado não pagar a dívida, na forma do Art. 911 e do Art. 528, § 3º, ambos do CPC.
PADRÃO DE RESPOSTA – QUESTÃO 03
Enunciado
Em 30/6/2019, Xxxxxxx xxxxxxx, com fundamento no Art. 700 e seguintes do Código de Processo Civil, ação monitória contra Xxxxxx, visando satisfazer crédito no valor de R$ 100.000,00, oriundo de confissão de dívida celebrada pelas partes, em 01/01/2014.
Após ser devidamente citado, Xxxxxx opôs embargos monitórios, nos quais sustentou, preliminarmente, a prescrição da dívida. No mérito, defendeu, com base em farta prova documental, que tinha realizado o pagamento de 50% (cinquenta por cento) do crédito cobrado por Xxxxxxx, razão pela qual haveria excesso na execução.
Após a apresentação de réplica, o MM. Xxxxx xx Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxxxx xx Xxx xx Xxxxxxx proferiu decisão na qual rejeitou a preliminar de prescrição arguida por Xxxxxx e intimou as partes a informarem as provas que pretendiam produzir.
Com base nesse cenário, responda aos itens a seguir.
A) O MM. Xxxxx xx Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxxxx xx Xxx xx Xxxxxxx acertou em rejeitar a preliminar arguida em contestação? (Valor: 0,60)
B) Qual é o recurso cabível contra a parcela da decisão que rejeitou a preliminar de prescrição? (Valor: 0,65)
Obs.: o examinando deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
Gabarito Comentado
A) Não. Tendo em vista que o contrato de confissão de dívida foi celebrado em 01/01/2014, Xxxxxxx, por força do Art. 206, § 5º, do CC, tinha cinco anos para realizar a cobrança do crédito. Assim, tendo em vista que a demanda monitória foi ajuizada em 30/6/2019, constata-se a prescrição da pretensão da dívida.
B) O recurso cabível é o Agravo de Instrumento. O Art. 487, inciso II, do CPC, dispõe que “haverá resolução de mérito quando o juiz: (...) decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição”. Assim, a parcela da decisão que rejeitou a preliminar de prescrição suscitada por Xxxxxx versa sobre o mérito do processo. Por esse motivo, o recurso cabível contra essa parcela da decisão é o Agravo de Instrumento, na forma do Art. 1.015, inciso II, do CPC, o qual prevê que “cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre: (...) mérito do processo”.
PADRÃO DE RESPOSTA – QUESTÃO 04
Enunciado
Davi foi locatário de um imóvel residencial de propriedade de Xxxxxxx. A locação, por prazo determinado, era garantida por Xxxxx, que prestara fiança a Xxxxxxx, resguardado seu benefício de ordem.
Finda a locação, Xxxxx ficou sabendo que Xxxx havia deixado de pagar os aluguéis referentes aos dois últimos meses de permanência no imóvel. Preocupado com as consequências do suposto descumprimento de Xxxx, Xxxxx procurou Xxxxxxx e realizou o pagamento dos dois aluguéis, tendo o locador dado plena quitação a ele.
Tempos depois, como Xxxx se recusava a reembolsar Xxxxx pelos valores pagos, este ingressou com ação de cobrança em face daquele. Na ação, porém, Xxxx alegou, em contestação, que pagara em dia todos os aluguéis devidos a Xxxxxxx, de modo que Xxxxx nada deveria ter pago ao locador sem tê-lo consultado. Xxxx ainda informou ao juiz da causa que já havia ajuizado uma ação declaratória de inexistência de débito em face de Xxxxxxx, a qual ainda estava pendente de julgamento, tramitando perante juízo de outra comarca.
A respeito do caso narrado, responda aos itens a seguir.
A) O argumento apresentado por Xxxx, se vier a ser comprovado, é suficiente para eximi-lo de reembolsar Xxxxx pelos valores pagos a Xxxxxxx? Justifique. (Valor: 0,65)
B) Diante da necessidade de apurar se o valor dos dois aluguéis era ou não devido por Xxxx a Xxxxxxx, à luz da informação da propositura de ação declaratória de inexistência de débito, qual providência deve ser adotada pelo juízo da ação de cobrança? Justifique. (Valor: 0,60)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
Gabarito Comentado
A) Sim. Xxxxx atuou, no presente caso, como terceiro interessado, na medida em que realizou pagamento de dívida pela qual poderia vir a ser juridicamente responsabilizado em caso de inadimplemento pelo devedor principal (Davi). Portanto, Xxxxx realizou pagamento com sub-rogação, nos termos do Art. 346, inciso III, do Código Civil. Embora tal modalidade de pagamento justifique que o terceiro se sub-rogue nos direitos do credor em face do devedor principal, o Art. 306 do Código Civil determina que o pagamento feito por terceiro com desconhecimento do devedor não obriga a reembolsar aquele que pagou, se o devedor tinha meios de ilidir a ação. Portanto, se restar comprovado que Xxxx nada mais devia a Xxxxxxx, por já ter quitado integralmente o débito anterior, tal argumento é suficiente para eximí-lo de reembolsar as despesas de Xxxxx.
B) A declaração de inexistência de débito discutida na ação movida por Xxxx em face de Xxxxxxx consiste em uma questão prejudicial externa da ação de cobrança movida por Xxxxx. Não se tratando de hipótese de conexão ou de continência, incumbe ao juízo da ação de cobrança suspender o processo enquanto pendente de julgamento a ação declaratória, nos termos do Art. 313, inciso V, alínea a, do CPC, que determina o sobrestamento do feito quando a sentença de mérito depender do julgamento de outra causa ou da declaração de existência ou de inexistência de relação jurídica que constitua o objeto principal de outro processo pendente.