TOMADA DE PREÇOS/EDITAL Nº 023/2019-SMMA
TOMADA DE PREÇOS/EDITAL Nº 023/2019-SMMA
AUTORIZAÇÃO PARA LICITAR Nº. 4180/2019. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 01-123533/2019.
PREÂMBULO
O Município de Curitiba, através da Secretaria Municipal do Meio Ambiente - SMMA, de conformidade com as disposições contidas na Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações subseqüentes, na Lei Complementar nº 123/2006 e alterações posteriores, nos termos dos Arts. 85 a 88 da Lei Estadual nº 15.608/2007 e alterações subseqüentes, editada pelo Governo do Estado do Paraná, Lei Municipal nº 13.831/2011, nos Decretos Municipais nºs. 1.668/2013, 104/2019 e 610/2019, e na Instrução Normativa nº 1/2018-SMF, vem através de sua Comissão Permanente de Licitação, nomeada pela Portaria nº 51, publicada em 21/10/2019, tornar público, para conhecimento dos interessados, que estará recebendo envelopes de proposta de preços e de documentação para habilitação de empresas, em consonância com as normas aplicáveis para o procedimento de licitação na modalidade Tomada de Preços e pelo que dispõe o presente edital.
☛ REGIME DE EXECUÇÃO: Execução indireta na modalidade de empreitada por preço unitário.
☛ TIPO DE LICITAÇÃO: Menor Preço.
☛ VALOR MÁXIMO DA LICITAÇÃO: R$.135.800,00.
1. DO LOCAL, DATA E HORA DA ENTREGA E ABERTURA DOS ENVELOPES:
1.1 Os trabalhos de processamento e julgamento da presente licitação serão conduzidos pela Comissão Permanente de Licitação da SMMA, designada pela Portaria supra referida, a qual receberá os envelopes em sessão pública a ser realizada conforme abaixo:
1.1.1 LOCAL: na Sala da Comissão Permanente de Licitação da SMMA, situada no Bloco “F” – Piso superior, na Av. Xxxxxx Xxxxx xx 0000, Xxxxxx: Xxxxxx – Xxxxxxxx/Xxxxxx.
1.1.2 DATA: 09/12/2019.
1.1.3 HORA DE ENTREGA E ABERTURA DOS ENVELOPES: as 14h30min.
2. DO OBJETO E DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS:
2.1 A presente licitação tem por objetivo a contratação de empresa para executar obras e serviços de engenharia para a Revitalização de Playground na Praça da Espanha, localizada na Alameda Dr. Xxxxxx xx Xxxxxxxx x Rua Xxxxxxxx Xxxxx, Bairro Bigorrilho, na Regional Matriz, no Município de Curitiba.
2.2 As obras e serviços em objeto deverão ser executados utilizando-se todos os critérios técnicos e recursos necessários para que se alcance resultados eficazes, em conformidade com as normas pertinentes e vigentes da ABNT, com o Memorial Descritivo, com o Termo de Referência, com as especificações e quantidades de serviços constantes na Planilha de Orçamento Estimativo e com o Cronograma Físico-Financeiro, apresentados em anexo a este edital, bem como, com os respectivos projetos. Os projetos poderão ser obtidos por meio digital junto ao Departamento de Parques e Praças da SMMA.
2.3 As proponentes deverão ter pleno conhecimento dos termos deste edital, das Especificações Técnicas e seus anexos, do local onde serão executadas as obras e serviços, devendo verificar as condições atuais, sem poder invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da proposta ou do integral cumprimento do contrato, não sendo aceitas reivindicações posteriores sob quaisquer alegações.
2.4 Os resíduos gerados pelas atividades contratadas deverão ser separados e transportados para a destinação final atendendo as legislações pertinentes e vigentes. No caso da Contratada acondicionar ou destinar os Resíduos gerados pelas atividades contratadas em desconformidade com as legislações pertinentes e vigentes, será aplicada a penalidade de Multa de 2,0% (dois por cento) do valor global contratado, além das multas previstas na Legislação Ambiental vigente.
2.5 Os resíduos da construção civil, gerados pelas atividades contratadas deverão ser separados e transportados para destinação final, atendendo as disposições contidas no Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil – PGRCC, previsto no Decreto Municipal nº. 1.068/04 e as demais legislações pertinentes e vigentes da Secretaria Municipal do Meio Ambiente
- SMMA.
2.6 A Contratada deverá utilizar equipamentos e ferramentas adequadas, para a total segurança dos funcionários e para a perfeita execução do objeto contratado.
2.7 As dúvidas informações ou outros elementos necessários ao perfeito entendimento deste edital, poderão ser dirimidas junto à Comissão Permanente de Licitação da SMMA, situada na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx. 2727, Bairro Mercês - Curitiba/Paraná - por escrito, ou pelo E-mail: cetavares@ xxxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, até 05 (cinco) dias úteis antes do recebimento das propostas.
2.8 A CPL/SMMA responderá a todos os questionamentos/esclarecimentos, bem como poderá introduzir aditamentos, modificações ou revisões nos presentes documentos de licitação a qualquer tempo antes da data marcada para a entrega dos envelopes e serão respondidos diretamente à empresa que os solicitou e divulgados às demais empresas mediante publicação de Comunicados ou Boletins de Esclarecimentos, no Endereço de acesso direto: xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx:0000/XxxxxxxxXxxxxxxxxx/ - na opção “Consulta Processo Direta” em “Documentos da Licitação”, para a licitação em questão, até o segundo dia útil que anteceder a data marcada para recebimento dos envelopes. As respostas aos esclarecimentos serão numeradas sequencialmente do número um em diante e consideradas incorporadas ao Edital. A obrigação é única e exclusiva das empresas interessadas acompanharem os comunicados e boletins de esclarecimentos emitidos pela CPL/SMMA e divulgado no site eletrônico da Prefeitura Municipal de Curitiba. Não serão aceitas reclamações alegando que os comunicados e os boletins de esclarecimentos não foram consultados.
2.9 A qualquer tempo, antes da data limite estabelecida para o recebimento dos envelopes A – Proposta de Preços e B contendo a documentação, a CPL/SMMA poderá por sua própria iniciativa ou como conseqüência de algum esclarecimento solicitado por uma possível proponente, alterar os termos do edital mediante a emissão de um adendo.
2.9.1 Nesta hipótese, o adendo será colocado nos mesmos moldes do citado no item 2.8 supra.
2.9.2 Nos casos em que a alteração do edital signifique maior tempo para preparar as propostas ou altere a substância da oferta, a CPL/SMMA também informará (nos mesmos moldes do citado no item 2.8 supra), às interessadas na licitação, que o prazo de abertura do presente certame licitatório será prorrogado.
2.10 A empresa proponente poderá visitar o local da execução das obras/serviços em objeto. As dúvidas e informações quanto à localização das mesmas poderão ser dirimidas junto ao Departamento de Parques e Praças da SMMA, situado na Av. Xxxxxx Xxxxx, 0000 – Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx/Xxxxxx, pelo telefone (00) 0000-0000 (Arquiteta Laressa).
2.11 Quaisquer informações, esclarecimentos ou dados fornecidos por funcionários da PMC, inclusive Membros da Comissão de Licitação, deverão ser prestados por escrito.
3. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO:
3.1 Respeitadas às condições normativas e as constantes neste edital poderão participar desta licitação qualquer empresa legalmente constituída, do ramo pertinente ao objeto da licitação, e que apresente a documentação relacionada no Anexo II, deste edital.
3.2 Será de responsabilidade da Contratada o cumprimento do contrato, não podendo esta ceder o contrato, no todo ou em parte, a nenhuma pessoa física ou jurídica, bem como não será admitida a subcontratação total dos serviços. Somente será admitida subcontratação parcial, mediante autorização do Departamento competente da Secretaria Municipal do Meio Ambiente - SMMA, até o máximo de 30% (trinta por cento), mediante lavratura do Termo Aditivo.
3.3 Não poderão participar da presente licitação:
3.3.1 O Autor do projeto básico ou executivo das obras e serviços, referente à licitação em apreço, pessoa física ou jurídica.
3.3.2 Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo das obras e serviços ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado.
3.3.3 Empresa que tenha dirigente, sócio, responsável técnico ou legal que seja servidor público, funcionário, empregado ou ocupante de cargo comissionado na Administração Pública Direta ou Indireta do Município de Curitiba.
3.3.4 Nos casos dos subitens 3.3.1 e 3.3.2 supra, não se considera apenas a sociedade, mas o conjunto empresarial ao qual a proponente pertence, abrangendo a “holding” e suas subsidiárias;
3.3.5 consórcio ou coligação de empresas.
3.3.6 Empresa expressamente suspensa do direito de licitar ou contratar com o Município de Curitiba ou declarada inidônea por qualquer órgão da Administração Pública Direta ou Indireta, da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, nos termos do art. 87, incisos III e IV, da Lei nº 8.666/93.
3.3.7 Nenhum servidor ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, poderá ser diretor, proprietário, controlador ou integrar conselho de empresa fornecedora ou que realize qualquer modalidade de contrato com o Município, sob pena de demissão. A vedação a que se refere a este item, aplica-se desde o período em que se inicia a fase interna do processo licitatório. (Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 15, de 20 de dezembro de 2011).
3.3.8 Não poderão participar da presente Licitação, empresas cujos sócios integram ou integraram pessoa jurídica que tenha sido declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública ou suspensa do cadastro ou do direito de licitar e contratar com Município de Curitiba ou impedidas de participar de licitação no âmbito da Administração Pública Municipal, enquanto perdurarem as causas da penalidade.
3.3.9 Empresas com decretação de falência.
3.3.10 Empresa submissa a concurso de credores, em liquidação ou em dissolução.
3.3.11 Empresa cujos diretores, responsáveis legais ou técnicos, membros de conselho técnico, consultivo, deliberativo ou administrativo ou sócios, pertençam, ainda que parcialmente, de empresa do mesmo grupo, ou em mais de uma empresa, que esteja participando desta licitação.
3.3.12 Empresa cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Edital.
3.3.13 Empresas que tenham sido condenadas, por sentença tramitada em julgado, à pena de interdição de direitos devido à prática de crime ambiental, conforme o disposto no art. 10 da Lei Federal nº 9.605/1998.
3.3.14 Empresa cujos seus titulares ou sócios guardam, cumulativamente, com o Contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade.
3.3.15 Não poderão participar desta licitação Microempresa (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que se utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum.
3.4 A empresa deverá assumir inteira responsabilidade pela existência de fatos que possam impedir sua habilitação na presente licitação e ainda pela autenticidade de todos os documentos que forem apresentados.
3.5 A empresa deverá durante toda a vigência da contratação, manter compatibilidade com as obrigações por ela assumidas todas as condições de habilitação e qualificações exigidas neste edital.
3.6 A empresa deverá assumir inteira responsabilidade pela existência de fatos que possam impedir sua habilitação na presente licitação e ainda pela autenticidade de todos os documentos que forem apresentados.
3.7 A empresa proponente deverá apresentar declarações indicando Profissionais com Responsabilidade Técnica pertinente ao objeto licitado, conforme Modelos 15 e 17 integrantes do Anexo V, para atuarem: um como Responsável Técnico das obras/serviços e outro como Preposto, cujos nomes virão a constar da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART ou Registro Responsa-bilidade Técnica - RRT - relativa as obras/serviços em questão, observadas as condições dos subitens abaixo:
3.7.1 O Profissional indicado como Preposto deverá permanecer no local das obras/serviços.
3.7.2 Será permitida a indicação do Responsável Técnico para atuar como Preposto, porém, será exigida a sua permanência nas obras/serviços.
3.7.3 Será vedada a indicação de um mesmo Profissional para as atribuições de Responsável Técnico e/ou Preposto por mais de uma empresa proponente, fato este que inabilitará todas as empresas envolvidas.
3.7.4 Deverão ser apresentadas declarações, passadas pelos profissionais indicados, autorizando sua inclusão na equipe técnica das obras e serviços, conforme Modelos 16 e 18 integrantes do Anexo V.
3.8 Os Profissionais a que se refere o item anterior, não necessitam ser funcionários da empresa na data prevista para recebimento dos documentos de “Proposta de Preços” e de “Habilitação” mas será condição prévia para a assinatura do contrato de empreitada que os mesmos comprovem vínculo conforme item abaixo.
3.8.1 Esta comprovação se fará através de: 1. No caso do profissional ser funcionário da licitante: Cópia autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (páginas da Identificação profissional e do Contrato de Trabalho), acompanhada de cópia do livro ou Ficha do Registro de Empregado (FRE); 2. No caso de profissional autônomo contratado: Cópia autenticada do Contrato de Prestação de Serviços (com vigência durante o prazo de contratação dos serviços); 3. Caso o profissional em questão comprovar ser proprietário-sócio da empresa, quando da abertura deste certame licitatório, mediante apresentação de atos constitutivos (estatuto social, contrato social, certidão simplificada da junta comercial, etc), o mesmo fica liberado do acima exigido.
3.9 A empresa vencedora deverá obrigatoriamente (sob pena da não contratação) apresentar ao Gestor do Contrato, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, a contar da data de recebimento da Ordem de Serviço, a comprovação dos profissionais indicados para responder tecnicamente pelos serviços do objeto contratado.
3.10 As empresas proponentes enquadráveis na definição de Microempresas (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), estabelecida pelo art. 3º da Lei Complementar 123/2006, e suas alterações posteriores, que desejarem fazer uso dos benefícios conferidos pelo citado diploma legal, deverão apresentar, juntamente com a Proposta de Preços, a Declaração de Enquadramento na condição de ME ou EPP devidamente assinada sob carimbo pelo Representante Legal e pelo Contador da empresa proponente, em conformidade com o Modelo 3 do Anexo V, deste Edital, acompanhada da Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial ou Declaração expedida pela Junta Comercial, em período não superior a 30 (trinta) dias corridos, contados da data de apresentação das propostas, onde conste seu enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte.
3.11 As empresas enquadradas no regime diferenciado e favorecido das Microempresas (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), que não apresentarem a declaração prevista no item 3.10 supra, poderão participar normalmente do certame, na Fase de “Proposta de Preços” porém, em igualdade de condições com as empresas não enquadradas neste regime, Não tendo direito a usufruir o direito com relação ao “Empate ficto”.
3.11.1 Para a Fase “Habilitatória”, mesmo que a empresa (ME) ou (EPP) apresente a Declaração em desacordo com o solicitado no Modelo 3 do Anexo V, a mesma terá os direitos correspondentes a Restrição das Certidões Fiscais e Trabalhistas, conforme item 3.12 abaixo.
3.12 As Microempresas (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
3.12.1 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis (§1º, Art. 43 da Lei Complementar nº 155/2016), cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas “com efeito” de certidão negativa.
3.12.2 A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 3.12.1 supra, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/1993, sendo facultado à Administração convocar as proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
3.13 Não poderão usufruir dos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações posteriores, as empresas alcançadas por quaisquer uma das hipóteses elencadas no § 4º, do art. 3º, da Lei Complementar nº 123/2006 e alterações posteiores..
3.14 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, aos impedimentos de participação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte sujeitará a empresa proponente às sanções previstas neste Edital.
3.15 A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital e de seus Anexos, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo.
4. DO CREDENCIAMENTO:
4.1 Para participar das sessões de abertura dos envelopes, a empresa deverá nomear um representante que poderá ser credenciado por carta credencial conforme Modelo 1 do Anexo V, com firma reconhecida do responsável legal da empresa, procuração ou por instrumento público em que se encontrem os necessários poderes de representação. A Credencial é documento avulso e não deve estar inserida em nenhum dos envelopes.
4.2 Caso a empresa esteja representada por seu Responsável Legal, deverá comprovar essa qualidade através do contrato social, estatuto ou documento pertinente.
4.3 Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa junto ao Município, nesta licitação, sob pena de exclusão sumária das empresas represen-tadas.
4.4 A ausência do Representante nomeado ou a não apresentação do documento que o credencia, não implicará a desqualificação da proponente, mas farão com que esta fique sujeita às decisões tomadas pela Comissão de Licitação no decorrer dos trabalhos.
4.5 Visando à agilização dos trabalhos, poderão estar presentes, no dia da abertura dos envelopes, os representantes legais, sendo facultada à empresa participante, na hipótese de não comparecimento dos mesmos, a apresentação da declaração de renúncia ao prazo recursal referente às fases classificatórias Proposta de Preços e Habilitação, conforme Modelos 8 e 14 apresentados no Anexo V deste Edital.
4.6 À Comissão de Licitação é facultado contatar as empresas licitantes para solicitar renúncia ao prazo recursal, caso não haja Representante presente na sessão de abertura dos envelopes, fazendo constar, na respectiva ata da sessão, as decisões tomadas.
4.7 O Representante nomeado deverá ter poderes para manifestar desistência dos prazos recursais e somente poderá se manifestar em nome de uma única empresa, assim como o representante legal.
4.8 No presente feito licitatório somente poderá se manifestar, em nome da empresa proponente, a pessoa por ela credenciada.
4.9 Nenhuma empresa poderá participar desta licitação com mais de uma Proposta de Preços.
4.10 O Representante nomeado da empresa proponente que não se credenciar perante a Comissão ficará impedido: de negociar preços, apresentar nova Proposta de Preços (no caso de microempresa ou empresa de pequeno porte), apresentar originais de documentações para autenticar documentos inseridos nos envelopes, declarar a intenção de interpor recurso, enfim, representar a empresa durante a sessão de abertura dos Envelopes da Proposta de Preços relativos a esta licitação. Nesse caso será mantido o preço apresentado na sua proposta escrita para efeito de ordenação e apuração da proposta de maior vantajosidade.
5. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO E ENTREGA DOS ENVELOPES:
5.1 Se no dia previsto para o recebimento dos envelopes não houver expediente na SMMA, a Comissão Permanente de Licitação comunicará nova data de abertura, através de comunicado inserido no Endereço de acesso direto: xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx:0000/Xxxxxxxx Licitacoes/ - na opção “Consulta Processo Direta” em “Documentos da Licitação”, para a licitação em questão.
5.2 A proponente arcará com todos os custos relativos à elaboração e submissão de sua proposta. O licitador não será de nenhuma maneira, responsável direta ou indiretamente por nenhum desses custos, independentemente do resultado do processo licitatório.
5.3 A proponente deverá entregar à Comissão de Licitação, no local e até a data e hora limites fixados neste edital, os envelopes:
a) ENVELOPE A – PROPOSTA DE PREÇOS.
b) ENVELOPE B – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
5.4 Os envelopes, individualizados, deverão ser entregues fechados e inviolados, contendo, em sua parte externa e frontal os dizeres:
SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE TOMADA DE PREÇOS/EDITAL 023/2019-SMMA
(NOME DA EMPRESA)
ENVELOPE B – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE TOMADA DE PREÇOS/EDITAL 023/2019-SMMA (NOME DA EMPRESA)
ENVELOPE A – PROPOSTA DE PREÇOS
5.5 Os envelopes A e B poderão ser entregues diretamente, pela proponente, à Comissão de Licitação ou enviada pelo correio ou outro serviço de entrega, desde que entregues no local e até a data e hora limites fixados no Item 1 deste Edital. Entretanto, a Comissão de Licitação não será responsável por qualquer perda dos envelopes enviados pelo correio ou outro serviço de entrega, ou pelo atraso na entrega dos mesmos, ou entrega em local diferente do estabelecido.
5.6 A proponente somente poderá modificar ou retirar sua proposta após a entrega, se a comunicação, por escrito, da modificação ou retirada, for recebida pela Comissão de Licitação, antes da data e horário limite estabelecido para o recebimento dos envelopes A e B.
5.7 Do Conteúdo dos Envelopes:
5.7.1 As folhas da Proposta de Preços e da Documentação, deverão de preferência: serem apresentadas em papel do tamanho A-4 (21,0cm x 29,7cm), não serem impressas frente x verso – somente frente, estar numeradas (final das páginas) e rubricadas por elemento credenciado da proponente e dispostas na seqüência da matéria indicada no edital.
5.7.2 Tanto a Proposta de Preços como a Documentação, deverão ser apresentadas, grampeadas ou com dispositivos de fixação dos documentos que permita seu fácil manuseio, sem riscos de perda. De preferência NÃO deverão vir encadernadas ou com folhas coladas, ou com folhas impressas frente x verso.
5.7.3 O ENVELOPE A - PROPOSTA DE PREÇOS: deverá, obrigatoriamente, ser apresentada de acordo com o modelo constante no Anexo I deste edital, em 01 (uma) via, impressa por meio mecânico ou eletrônico e devidamente assinada pelo representante legal, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas.
5.7.4 O ENVELOPE B - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: deverá conter, obrigatoriamente, os documentos e informações relacionados no Anexo II que faz parte integrante deste instrumento, em 01 (uma) via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas.
5.8 A documentação poderá ser apresentada em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da administração ou publicação em órgão da imprensa oficial.
5.8.1 Caso alguma cópia de documento não esteja autenticada, a empresa deverá apresentar à Comissão, no momento dos trabalhos da Abertura, (somente através de seu represen- tante legal credenciado) tanto da Fase “Proposta de Preços”, como da fase habilitatória, o documento “original” para que a cópia seja autenticada pela Comissão, pois caso contrário, isto é, a não apresentação do “documento original”, a empresa proponente será considerada “desclassificada ou inabilitada”.
5.9 No caso de certidão obtida via internet, a mesma estará sujeita à verificação de sua validade e autenticidade pela Comissão Permanente de Licitação.
5.10 Não serão aceitos documentos entregues fotocopiados em papel termo sensível (fac-símile), bem como não serão aceitos recibos de protocolos em substituição a documentos.
5.11 As proponentes deverão apresentar os documentos estritamente necessários, evitando duplicidade e a inclusão de documentos supérfluos ou dispensáveis.
5.12 Nos documentos apresentados com assinaturas, estas deverão ser do representante legal, o qual deverá estar devidamente identificando com nome completo.
5.13 Toda a documentação apresentada deverá estar em plena vigência. Documentos expedidos por órgãos oficiais, omissos quanto ao prazo de validade, serão aceitos por 03 (três) meses contados a partir da sua expedição, a exceção das Certidões de Acervos Técnicos expedidas pelo CREA/CAU, e disposição em contrário estabelecida neste edital.
5.14 Vencido o horário para recebimento dos envelopes, nenhuma outra proposta será recebida, sob nenhum pretexto, e a Comissão de Licitação realizará a abertura dos Envelopes A, procedendo em seguida ao julgamento, conforme especificado no item 7 deste edital.
5.15 A eventual falta e/ou duplicidade de numeração, ou ainda de rubrica nas folhas, será suprida pelo representante credenciado ou por membro da Comissão Permanente de Licitação na sessão de abertura do respectivo Envelope, nos termos do Edital.
5.16 Antes de estabelecer os preços, a proponente deverá examinar toda a documentação da licitação e interpretá-la corretamente. Considerar-se-á que os preços fixados, incluem materiais fornecidos, mão-de-obra, encargos sociais e fiscais, overhead, equipamentos, transportes, viagens, diárias, administração, lucros, remunerações diversas, despesas financeiras e fiscais e quaisquer outras despesas sobre serviços, sendo completos e suficientes para pagar todos os serviços necessários à perfeita execução do objeto deste Edital.
6. DA ABERTURA E DISPOSIÇÕES REFERENTES À PROPOSTA DE PREÇOS:
6.1 Em ato público, do qual se lavrará ata circunstanciada a ser assinada pelos licitantes presentes e pela Comissão, no dia e hora designados no edital, será efetivada a abertura dos trabalhos do presente certame licitatório. Os licitantes apresentarão a Comissão à documentação de Credenciamento e da Declaração (se for o caso) de Restrição quanto a Regularidade Fiscal e Trabalhista, para fins da Lei Complementar nº. 123/06, em seu artigo 43, §1º, conforme Modelos 1 e 2 contidos no Anexo V, deste edital. Os documentos acima devem ser apresentados fora dos Envelopes A e B.
6.2 É necessária a presença do Representante Legal ou Credenciado das empresas enqua- dradas como ME ou EPP na sessão de Recebimento e Abertura dos Envelopes A e B. Caso o Representante da ME ou da EPP não se faça presente à sessão, perderá o direito em usufruir os benefícios da Lei Complementar nº. 123/06 e alterações posteriores.
6.3 Na hora marcada para a entrega dos envelopes A e B e aberto o primeiro, mais nenhum será recebido.
6.4 Não serão concedidos prazos para apresentação ou complementação da documentação exigida e não inserida nos envelopes A e B. No entanto, é facultada a Comissão ou a Autoridade Superior a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, bem como poderá solicitar informações ou esclarecimentos complementares que julgar necessário e, ainda, solicitar o original de documento apresentado pela proponente, devendo esta apresentá- lo num prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, desde que não altere a substância de sua oferta, não sendo permitidas, após a entrega das propostas e dos documentos, a substituição ou apresentação de documentos, salvo para, a critério da Comissão de Licitação (Art. 85 §3° da Lei Estadual nº. 15.608/2007).
6.4.1 Atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento dos documentos e propostas.
6.4.2 Esclarecimento de dúvidas ou manifestos erros materiais.
6.5 A Presidente da Comissão poderá admitir o saneamento de falhas, a complementação de insuficiências ou ainda correções de caráter formal no curso do procedimento.
6.6 Serão lavradas atas circunstanciadas de todas as reuniões (Proposta de Preços, Habilitação), que registrarão as reclamações, observações e demais ocorrências, que será assinada pela Comissão de Licitação e pelos representantes das proponentes, que assim desejarem.
6.7 A Comissão de Licitação abrirá os envelopes A contendo as propostas, facultando aos presentes rubricá-las.
6.8 A apresentação de uma proposta na Licitação será considerada como evidência de que a
proponente:
6.8.1 Examinou criteriosamente todos os documentos do Edital, que os comparou entre si e obteve da Comissão informações sobre qualquer ponto duvidoso antes de apresentá-la.
6.8.2 Sendo vencedora da Licitação, assumirá integral responsabilidade pela perfeita e completa execução das obras e serviços em todas as suas fases.
6.8.3 Considerou que os elementos desta Licitação lhe permitam a elaboração de uma proposta totalmente satisfatória.
6.8.4 Adotou alíquotas dos impostos conforme legislação vigente e regime tributário a que pertence, considerou conforme opção a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), Lei nº 13.161, de 31 de agosto de 2015.
6.8.5 Incluiu nos preços ofertados, todas as despesas dos serviços e encargos a seguir relacionados, quando existirem: todos os materiais, insumos, equipamentos, veículos e ferramentas, controle tecnológico de qualidade e testes dos serviços que forem necessá- rios, mão-de-obra especializada que se fizer necessária, seguros em geral, encargos da legislação social, trabalhista, previdenciária, da responsabilidade civil por quaisquer danos causados a terceiros, dispêndios resultantes de impostos, taxas, regulamentos e posturas municipais, estaduais e federais, e outros.
6.8.6 Tomou conhecimento e aceitou todas as cláusulas e condições estabelecidas por este Edital e seus Anexos, sujeitando-se à Fiscalização pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente – SMMA.
6.9 Com base no preço global proposto, a empresa “melhor classificada – 1º lugar” da licitação confeccionará uma Planilha de Orçamento Estimativo definitiva contendo cotação para todos os itens especificados na Planilha apresentada em anexo a este Edital, compreendendo especificações dos serviços, quantidades, preços unitários e globais, devidamente assinada, sob carimbo, pelo Responsável Legal e por um Responsável Técnico (constando o nome, respectiva qualificação técnica e o número de registro no CREA ou CAU). Todos os preços da “Planilha de Orçamento”, deverão ser apresentados com somente duas casas decimais, sem arredondamento das casas decimais, ou seja, os cálculos em planilha eletrônica deverão ser realizados com a função “truncar” com duas casas decimais.
6.10 A empresa “melhor classificada – 1º lugar” deverá elaborar sua na Planilha de Orçamento definitiva com base neste edital e seus anexos, e visita ao local das obras e serviços, sendo de sua inteira responsabilidade a omissão de valor ou volume de qualquer serviço necessário à perfeita e completa execução do objeto da licitação, conforme definido nos respectivos projetos, sendo a execução indireta dos serviços no regime de empreitada por preço unitário, com os pagamentos efetuados por medição de serviços efetivamente executados.
6.11 Durante a execução das obras e serviços do objeto licitado, a Contratada não poderá alegar eventuais omissões de valor ou volume de qualquer serviço para justificar aditivos contratuais.
6.12 A empresa “melhor classificada – 1º lugar” deverá apresentar também, sob pena de
desclassificação da proposta, os documentos referidos nos itens abaixo:
6.12.1 As “Tabelas de Encargos Sociais e Trabalhistas” para Horistas e para Mensalistas, de acordo com o Modelo 20 constante no Anexo V. As tabelas a serem apresentadas deverão seguir os modelos apresentados sempre em consonância com a legislação vigente, devendo ser aplicado, conforme o caso, a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) prevista na Lei nº 13.161/2015 de 31 de agosto de 2015, o enquadramento sindical, a gestão administrativa da proponente, e a hipótese em que a empresa se enquadre no Regime do Simples Nacional, para avaliação e análise da Unidade Técnica do Departamento de Parques e Praças da SMMA.
6.12.2 Como a Lei nº 13.161/2015 faculta a opção ou não quanto aplicação da desoneração da Folha de Pagamento, a proponente deverá apresentar declaração conforme Modelo 21 constante do Anexo V.
6.12.3 Declaração do CNAE, conforme Modelo 22 contido no Anexo V do edital.
6.12.4 A Composição detalhada do nosso BDI (Benefício de Despesas Indiretas), observadas as disposições contidas item 10 do Termo de Referência apresentado no Anexo VIII, que faz parte integrante deste edital como se aqui estivesse integralmente reproduzido.
6.12.5 O Cronograma físico-financeiro detalhado, deverá ter por referência o cronograma básico, apresentados no Anexo IX deste edital.
6.12.6 A comprovação da data da categoria profissional que representará a maior parcela do custo da mão de obra na execução do objeto, bem como a indicação da categoria profissional da atividade preponderante da empresa e seu respectivo Sindicato profissional representativo da atividade da empresa. A comprovação da data da categoria profissional supra, poderá ser feita através de declaração, passada pelo Representante Legal da empresa (conforme Modelo 23 do Anexo V do edital em epígrafe), acompanhada de cópia do Acordo Coletivo de Trabalho ou Convenção Coletiva de Trabalho.
6.12.7 No caso de ser optante pelo Regime Tributário Simples Nacional, deverá apresentar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional – DAS, referente ao último recolhimento anterior ao mês da proposta
6.13 Serão passíveis de correções as Composições do BDI e dos Encargos Sociais e Trabalhistas
que se enquadrarem nas seguintes situações:
6.13.1 Erro de algoritmo de cálculo, que compreende a sequência finita e ordenada de instru- ções, ou seja, cálculos aritméticos nas fórmulas pré-estabelecida tanto da composição dos encargos sociais como na fórmula do BDI.
6.13.2 Irregularidade formal na proposta “melhor classificada – 1º lugar” que, por sua irrelevância não gera nulidade, se a irregularidade praticada pela licitante, a ela não trouxer vantagem, nem implica em desvantagem para as demais participantes, não resultando assim em ofensa à igualdade; se o erro apontado não interfere no julgamento objetivo da proposta, e se não se vislumbra ofensa aos demais princípios exigíveis na atuação da Administração Pública (RMS nº 23.714/DF / STF, 1ª T,em 5/9/2000).
6.14 Na elaboração da Planilha de Orçamento Estimativo da Administração foram consideradas as seguintes taxas de Bonificação e Despesas Indiretas (BDI), Encargos Sociais, cujos demons- trativos encontram-se explicitados no item 10.3 do Termo de Referência constante no Anexo VIII deste Edital:
6.15 Os equipamentos/veículos a serem utilizados na execução dos serviços, deverão estar em perfeitas condições de uso e ser objeto de seguro total contra riscos de qualquer espécie, providenciado pela empresa e todos os custos inerentes à utilização dos mesmos, tais como operador/motorista, combustível, manutenção, etc., deverão estar inclusos em suas propostas.
6.16 Os materiais a serem empregados na execução do objeto contratado serão fornecidos pela Contratada e todos os custos de aquisição, transporte, armazenamento e utilização deverão estar inclusos nos preços unitários propostos para os diferentes serviços. Os materiais deverão ser da melhor qualidade, obedecer às especificações e serem aprovados pela fiscalização do Departamento de Parques e Praças da SMMA.
6.17 A empresa proponente deverá elaborar sua Proposta de Preços com base neste edital e seus anexos, sendo de sua inteira responsabilidade a omissão de valor ou volume de qualquer serviço necessário à perfeita e completa execução do objeto da licitação, sendo a execução dos serviços no regime de empreitada por preço unitário, com os pagamentos efetuados por medição de serviços efetivamente executados.
6.18 A proposta terá prazo de validade de 60 (sessenta) dias corridos a contar da data de abertura do presente certame licitatório. Decorrido esse prazo sem que haja convocação para a contratação ficam as proponentes liberadas dos compromissos assumidos (Art. 64 § 3º da Lei nº. 8.666/93).
6.18.1 Em casos excepcionais, previamente à expiração do prazo original de validade da proposta, o licitador poderá solicitar as proponentes uma prorrogação específica no prazo de validade. A solicitação e as respostas deverão ser formuladas por escrito. No caso da proponente recusar-se a estender o prazo de validade de sua proposta, a mesma será rejeitada. Caso a proponente concorde com a dilação do prazo solicitado, não será permitido modificar a respectiva proposta, nem ser motivo para argüir futuramente qualquer alteração de preços.
6.19 Após a entrega dos envelopes A e B, não cabe desistência de proposta salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Permanente de Licitação (Art. 43 § 6º da Lei nº. 8.666/93).
6.20 Em qualquer fase da licitação, a Presidente da Comissão poderá suspender os trabalhos e informar o dia, hora e local em que os mesmos serão reiniciados, ficando cientes, desde logo, os licitantes presentes e fazendo a comunicação direta, por meio eletrônico de comunicação à distância, aos que indicaram representantes e aos que se ausentaram após abertura da sessão.
6.21 Qualquer declaração, manifestação ou impugnação apresentada pelas proponentes, desde que ocorrida no transcurso das sessões de recebimento e abertura dos envelopes, deverá, obrigatoriamente, observar a forma escrita e ser anexada à Ata.
7. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS:
7.1 A presente licitação será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, de vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhe são correlatos.
7.2 Se uma proposta não atender aos requisitos, ela será rejeitada pela Comissão, e seu proponente não poderá solicitar inclusão da mesma, pela correção ou eliminação dos desvios ou reservas nela contidos.
7.3 A Comissão de Licitação, de posse dos envelopes contendo as Propostas de Preços e os Documentos para Habilitação, em sessão pública, processará o julgamento obedecendo à seguinte seqüência:
7.3.1 Abertura dos ENVELOPES A – PROPOSTAS DE PREÇOS.
7.3.2 Classificação das Propostas, com divulgação do resultado das empresas classificadas com os respectivos valores de suas propostas e, se for o caso, as empresas desclassi- ficadas.
7.3.3 Devolução dos envelopes B – documentos para habilitação, aos representantes das empresas desclassificadas, uma vez transcorrido o prazo para interposição de recursos administrativos cabíveis ou com o julgamento ou com a denegação ou desistência dos eventualmente interpostos ou, ainda, havendo expressa renúncia de recursos por parte de todas as empresas proponentes mediante termo de renúncia (Modelo 08 do Anexo V) ou manifestação expressa na respectiva Ata.
7.3.4 Abertura dos ENVELOPES B – DOCUMENTOS de HABILITAÇÃO, das empresas classificadas nos 03 (três) primeiros lugares, uma vez transcorrido o prazo para interposição de recursos administrativos cabíveis ou com o julgamento ou com a denegação ou desistência dos eventualmente interpostos ou, ainda, havendo expressa renúncia de recursos por parte de todas as empresas proponentes mediante termo de renúncia (Modelo 8 do Anexo V) ou manifestação expressa na respectiva Ata. (Art. 85, inciso IV, da Lei Estadual nº. 15.608/2007).
7.3.5 Julgamento da Habilitação pela Comissão de Licitação, com divulgação das empresas melhores classificadas.
7.4 Inabilitada a empresa proponente classificada em 1° (primeiro) lugar, serão analisados os documentos de habilitação da proponente com a proposta classificada em 2° (segundo) lugar, e assim, sucessivamente, até que uma proponente classificada atenda as condições de habilitação.
7.5 Os envelopes B (Habilitação), que não foram abertos, ficarão a disposição das empresas junto a Comissão de Licitação para devolução e, caso não sejam retirados em até 05 (cinco) dias úteis contados da data de homologação do processo, serão destruídos, ainda lacrados, sem que de seu conteúdo se tome conhecimento.
7.6 No julgamento das propostas, a Comissão levará em conta a mais vantajosa para o Município, respeitando-se ainda, os termos da Lei Complementar nº. 123/06 e suas alterações posteriores, dentro do critério de julgamento, a saber:
7.6.1 Considerando que o tipo da presente licitação é o de “Menor Preço”, nos termos do artigo 45, parágrafo 1º, inciso I da Lei que regula esta licitação, será considerada vencedora aquela empresa que apresente o “MENOR VALOR GLOBAL”, obser-vado o contido na Lei Complementar nº 123/2006 e alterações posteriores.
7.7 Somente a empresa “melhor classificada – 1º lugar” (sob pena de decair o direito de contratação) deverá apresentar, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, após a divulgação do resultado deste certame licitatório, 01 (uma) via (impressa) da “Planilha de Orçamento Estimativo”, contendo a composição do preço proposto, devidamente assinado, sob carimbo, pelo Responsável Legal da empresa e pelo Responsável Técnico indicado (constando o nome, respectiva qualificação técnica e o número de registro junto ao CREA/CAU), e em conformidade com a “Planilha” constante do Anexo IX deste edital, bem como deverá também apresentar o Cronograma-Físico/Financeiro, BDI e Tabelas de Encargos Sociais e Trabalhistas em via (impressa) e em meio digital (CD ou Pen-drive).
7.8 Os valores unitários apresentados para compor o valor global NÃO poderão ser superiores aos valores unitários máximos dos itens constantes na Planilha de Orçamento Estimativo constante no Anexo IX deste edital.
7.8.1 Todos os valores da “Planilha” deverão ser apresentados com somente duas casas decimais, sem arredondamento das casas decimais, ou seja, os cálculos em planilha eletrônica deverão ser realizados com a função “truncar” com duas casas decimais.
7.9 O Setor Técnico do Departamento de Parques e Praças (MAPP) da SMMA fará a conferência da Planilha, Tabelas de Encargos Sociais e Trabalhistas, Composição do BDI e Cronogra- ma-Físico-Financeiro apresentados pela empresa “melhor classificada – 1º lugar”. Havendo erros aritméticos, os mesmos serão corrigidos para mais ou para menos conforme ocorrer, reservando-se o MAPP/SMMA o direito de levar em consideração o valor corrigido (que NÃO poderá ser superior ao valor global proposto) para efeito de julgamento, observado os seguintes critérios:
7.9.1 Se existir diferença entre a quantidade proposta e a exigida no edital, prevalecerá esta.
7.9.2 Existindo discrepância entre o preço unitário e o preço total, resultado da multipli- cação do preço unitário pela quantidade, o preço unitário prevalecerá, a menos que, na opinião do MAPP/SMMA, exista um erro significativo e óbvio de pontuação decimal no preço unitário. Neste caso, o preço total cotado prevalecerá e o preço unitário será corrigido, desde que este não ultrapasse o preço unitário Máximo previsto no orçamento da Administração Pública Municipal.
7.9.3 A Planilha corrigida deverá ser aceita expressamente pela proponente. Caso a propo- nente rejeite imotivadamente a correção realizada, a sua proposta será desclassificada.
7.10 O julgamento e a classificação das propostas são atos exclusivos da Comissão de Licitação que, em conseqüência reserva-se o direito de desclassificar as propostas em desacordo com este edital ou ainda, que se revelarem manifestamente inexeqüíveis de acordo com o preceituado no Artigo 48 da Lei nº. 8.666/93, neste caso, existindo a presunção de inexequibilidade de proposta, esta poderá ser afastada por meio da demonstração pela proponente de que sua proposta mesmo sendo reduzida é por ela exeqüível.
7.11 Na forma da Lei Complementar nº. 123/06 e suas alterações posteriores, será dada preferência de contratação para as microempresas - ME e empresas de pequeno porte - EPP nos casos de empate ficto nas ofertas.
7.12 Entende-se por empate ficto aquela situação em que as propostas apresentadas pelas MEs e EPPs sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada, desde que esta tenha sido apresentada por proponente não enquadrada como ME ou EPP.
7.13 Para efeito do disposto no Artigo 44 da Lei Complementar nº. 123/06 e suas alterações posteriores, ocorrendo o empate ficto, proceder-se-á da seguinte forma:
7.13.1 A ME ou EPP mais bem classificada poderá apresentar em ato público, na sessão de Recebimento e Abertura dos Envelopes, no dia e hora indicados neste edital, a proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
7.13.2 Durante a sessão de recebimento e abertura dos envelopes A e B, caso haja a ocorrência de empate ficto, a empresa deverá manifestar-se dentro do prazo máximo de 10 (dez) minutos acerca de sua intenção de usufruir, ou não, dos benefícios que lhe confere a Lei Complementar nº. 123/06 e suas alterações posteriores. Para tanto é necessária a presença do representante legal ou credenciado que, no momento oportuno, oferecerá nova proposta que cubra a proposta vencedora, nos casos em que se enquadram. A ME ou EPP que não estiver devidamente representada à sessão não poderá manifestar-se quanto aos benefícios da Lei Complementar nº. 123/06, e suas alterações posteriores, incidindo, desta forma, na preclusão deste direito.
7.13.3 Não ocorrendo à contratação da ME ou EPP, na forma do subitem 7.13.1 deste instrumento, serão convocadas as remanescentes que se enquadrarem na hipótese do
§1º do Artigo 44 da Lei Complementar nº. 123/06 e suas alterações posteriores, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
7.13.4 No caso de equivalência (igualdade) dos valores apresentados por ME ou EPP que se encontrem no intervalo estabelecido no §1º do Artigo 44 da Lei Complementar nº. 123/06, e suas alterações posteriores, será realizado sorteio em ato público entre as mesmas, para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.13.5 Não ocorrendo apresentação de proposta inferior à vencedora pela ME ou EPP melhor classificada, serão convocadas as demais MEs ou EPPs que por xxxxxxx se enquadrem no intervalo estabelecido no § 1º, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
7.14 Se nenhuma ME ou EPP enquadrada no intervalo estabelecido no §1º, apresentar proposta inferior à vencedora, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
7.15 O disposto no Artigo 44 da Lei Complementar nº. 123/06, e suas alterações posteriores, somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por ME ou EPP.
7.16 Cumprido o estabelecido na Lei Complementar nº. 123/06, e suas alterações posteriores, e no caso de empate entre duas ou mais propostas e depois de obedecido o disposto no § 2º do artigo 3º da Lei nº 8.666/1993, far-se-á a classificação, obrigatoriamente, POR SORTEIO na forma abaixo, em ato público, para o qual todas as proponentes serão convocadas.
7.16.1 Serão colocadas na urna de nº 1, tantas cédulas quantas forem às empresas empatadas, cada qual com a indicação do nome das licitantes em disputa.
7.16.2 Será colocada na urna de nº 2, uma cédula com a palavra vencedora e tantas outras em branco quantas forem as empresas empatadas.
7.16.3 O Presidente da Comissão então procederá ao sorteio, retirando da urna de nº 1 o nome de uma empresa e da urna de nº 2 uma cédula, que indicará ser aquela empresa a vencedora ou não.
7.16.4 Caso não seja, na primeira extração, conhecida a vencedora, o Presidente deverá retirar outra cédula da urna de nº 1, seguida de outra da urna de nº 2, assim procedendo até que se conheça a empresa vencedora.
7.17 Efetuado o julgamento das propostas por parte da Comissão de Licitação, o resultado do mesmo será divulgado mediante afixação de aviso no “Quadro de Editais” desta SMMA, publicado no Diário Oficial do Município e inserido no Endereço de acesso direto: xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxx. xxxxxxxx.xx.xxx.xx:9090/ConsultaLicitacoes/ - na opção “Consulta Processo Direta” em “Documentos da Licitação”, para a licitação em questão.
7.18 Serão desclassificadas as propostas:
7.18.1 elaborada em desacordo com o presente edital;
7.18.2 cujo valor global ofertado seja superior ao máximo estabelecido no Preâmbulo deste edital;
7.18.3 cujo algum valor unitário do orçamento apresentado seja superior ao valor unitário máximo constante na Planilha de Orçamento Estimativo apresentado no Anexo IX deste edital ou de valor zero.
7.18.4 cujo valor global ofertado, demonstrar ser manifestamente inexeqüível, observado o critério estabelecido no Artigo 48, da Lei nº. 8.666/93 e alterações posteriores ou ainda, simbólico, irrisórios ou de valor zero;
7.18.5 que não atenderem todas as exigências deste edital;
7.18.6 que contiverem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas que não possam ser sanados pela Comissão.
7.18.7 Será considerada desclassificada a proposta que contenha documentação sem assinatura de seu Representante Legal e o mesmo não esteja presente a sessão de abertura dos envelopes para assinar o documento.
7.18.8 Será considerada desclassificada a proposta que contenha cópia de documentação sem autenticação e seu Representante Legal (Credenciado) não apresente na sessão de abertura dos envelopes, a “via original” do documento para que a Comissão possa proceder à autenticação do mesmo.
7.19 Serão consideradas inexequíveis as propostas com valores globais inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:
7.19.1 Média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do
valor da Planilha de Orçamento Estimativo previamente estimado pela SMMA.
7.19.2 Valor da Planilha de Orçamento Estimativo previamente estimada pela SMMA.
7.19.3 A Comissão de Licitação promoverá diligência de forma a conferir a empresa proponente, a oportunidade de demonstrar a exequibilidade da sua proposta.
7.19.4 A análise de exequibilidade da proposta não considerará materiais e instalações a serem fornecidos pela proponente em relação aos quais ela renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração, desde que a renúncia esteja expressa na proposta.
7.20 Análise dos Documentos da Habilitação (Envelope B):
7.20.1 Não será habilitada a proponente que deixar de apresentar ou apresentar em desacordo qualquer documento exigido no Anexo II deste edital.
7.20.2 Qualquer documento que estiver com rasura ou com borrão, ou com prazo de validade vencido, será considerado nulo e sem validade para esta licitação.
7.20.3 Será considerada habilitada a proponente cuja documentação atenda às exigências estabelecidas neste edital.
7.20.4 Será considerada inabilitada a proponente que apresente documentação sem assinatura de seu Representante Legal e o mesmo não esteja presente a sessão de abertura dos envelopes para assinar o documento.
7.20.5 Será considerada inabilitada a proponente que apresente cópia de documentação sem autenticação e seu Representante Legal (Credenciado) não apresente na sessão de abertura dos envelopes, a “via original” do documento para que a Comissão possa proceder à autenticação do mesmo.
7.21 Se todas as propostas forem desclassificadas ou se todas as proponentes forem inabilitadas, a Administração, poderá fixar às mesmas o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de nova proposta ou documentação (§3º, do Art.48 da Lei nº 8.666/1993).
7.22 Faculta-se à Comissão a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, não sendo permitida, após a entrega dos documentos e propostas, a substituição ou apresentação de documentos, salvo para, a critério da Comissão de Licitação, atualizar documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento dos documentos e propostas e esclarecer dubiedades ou manifestos erros materiais.
7.23 A ausência ou a verificação de inconformidade de qualquer documento solicitado, ou ainda, a verificação no local da sede da proponente, de qualquer discordância em relação às declarações ou documentos apresentados, poderá ensejar sua desclassificação ou inabilitação.
7.24 Decorrido o prazo recursal ou após divulgação do julgamento do recurso quanto à decisão, os envelopes remanescentes serão devolvidos intactos, devendo as proponentes retirá-los em até 05 (cinco) dias úteis contados da data de homologação do processo. Decorrido este prazo, sem que haja manifestação dos licitantes, os envelopes serão destruídos.
8. DA PREVENÇÃO DE ACIDENTES DO TRABALHO:
8.1 No que diz respeito a esse item, deverão ser observadas as disposições do item 6 do Termo de Referência – Anexo VIII, que faz parte integrante deste edital como se aqui estivesse integralmente reproduzido.
9. DA MEDIÇÃO E DA FORMA DE PAGAMENTO:
9.1 As medições e os pagamentos serão efetuados de acordo com as condições estabelecidas no item 7 do Termo de Referência correspondente ao Anexo VIII, o qual faz parte integrante deste edital, como se aqui estivesse integralmente reproduzido.
10. DO REAJUSTE DO PREÇO E DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS:
10.1 No que diz respeito a esse item, deverão ser observadas as disposições constantes no item 8 do Termo de Referência apresentado no Anexo VIII, que faz parte integrante deste edital como se aqui estivesse integralmente reproduzido.
11. DAS DISPOSIÇÕES REFERENTES AO CONTRATO:
11.1 Para a execução do objeto deste edital será firmado contrato entre a empresa vencedora e o Município de Curitiba, de acordo com as Condições de Contrato - Anexo III, a Minuta de Contrato - Anexo IV, o presente edital e seus anexos, o Termo de Referência para Execução das Obras e Serviços – Anexo VIII, a Proposta, a Planilha de Orçamento Estimativo e o Cronograma Físico-Financeiro da empresa vencedora.
11.2 Uma vez homologado o resultado da presente licitação, observadas as condições fixadas neste edital, à empresa vencedora será notificada por escrito para, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis comparecer no local indicado na notificação munida do comprovante do recolhimento da caução da garantia estipulada no item 2 das Condições de Contrato apresentada no Anexo III deste instrumento, obedecendo ainda, se for o caso, ao disposto no artigo 43 parágrafo 1º da Lei Complementar nº 123/2006 e alterações posteriores.
11.3 Caso a empresa a que foi adjudicado o objeto desta licitação venha a se recusar em assinar o contrato dentro do prazo de 05 (dias) dias úteis, contados da data de convocação, caracterizará a perda do direito à contratação, sujeitando-se a mesma ao pagamento de multa correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global contratado, à suspensão do direito de participar de licitações promovidas pela Administração Municipal durante o prazo de 12 (doze) meses, bem como, a critério desta Administração, poderá sofrer outras penalidades legalmente estabelecidas conforme preceitua o Artigo 81, da Lei nº 8.666/1993 com alterações posteriores.
11.4 Caso seja declarada vencedora do certame empresa enquadrada como Empresa de Pequeno Porte - EPP ou Microempresa – ME, e a mesma ter apresentado a Declaração de Restrição quanto a Regularidade Fiscal (Modelo 2 do Anexo V), fica a referida empresa obrigada a juntar as certidões devidamente regularizadas à SMMA, conforme prazo definido no artigo 43 § 1º da Lei Complementar nº 123/2006 e alterações posteriores, para a assinatura do contrato.
11.4.1 A não apresentação/regularização da documentação, no prazo previsto no § 1º do artigo 43 da Lei Complementar nº 123/2006 e alterações posteriores, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações, sendo facultado à Administração convocar as proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
11.5 A empresa vencedora ficará obrigada a depositar junto à Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento - SMF no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis contados da data de recebimento da notificação, a título de Caução de Garantia da Execução Contratual, a quantia correspondente a 5% (cinco por cento), do valor do contrato, a qual poderá ser representada por Moeda Corrente no País, Títulos da Dívida Pública, Seguro Garantia ou Fiança Bancária, pelo o que garantirá a fiel observância dos termos do contrato. No que diz respeito a este item deverá será observado às disposições do item 2 das Condições de Contrato, correspondente ao Anexo III, que faz parte integrante deste edital como se aqui estivesse integralmente reproduzido.
12. DO PRAZO DE EXECUÇÃO E DE VIGÊNCIA DO CONTRATO:
12.1 No que diz respeito a esse item, deverão ser observadas as disposições do item 12 do Termo de Referência correspondente ao Anexo VIII, o qual faz parte integrante deste edital, como se aqui estivesse integralmente reproduzido.
13. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
13.1 As despesas decorrentes do contrato a ser firmado com a empresa vencedora da licitação correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 10001.15451.0005.1102.449051.0.3.007.
14. DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO:
14.1 A critério da SMMA este procedimento licitatório poderá ser:
14.1.1 anulado, se houver ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros mediante
parecer escrito e devidamente fundamentado; ou
14.1.2 revogado, a juízo da SMMA, se for considerado inoportuno ou inconveniente ao interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado pertinente e suficiente para justificar tal conduta.
14.2 A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo 59 da Lei nº 8.666/1993.
14.3 A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato, ressalvado o disposto na alínea anterior.
14.4 No caso de desfazimento do processo licitatório fica assegurado o direito ao contraditório e a
ampla defesa.
14.5 Poderá ainda, declarar a licitação deserta ou fracassada, quando não acorrerem proponentes à licitação ou nenhuma das propostas de preços satisfazer ao objeto licitado.
15. DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, FISCAIS E COMERCIAIS DO CONTRATO:
15.1 A proponente vencedora caberá:
15.1.1 assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a PMC e a SMMA;
15.1.2 assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão ou contingência;
15.1.3 assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas aos serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência; e
15.1.4 assumir, ainda, a responsabilidade dos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação desta licitação.
15.2 A inadimplência da proponente, com referência aos encargos estabelecidos na condição anterior, não transfere ao Município de Curitiba, a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto desta licitação, razão pela qual a proponente vencedora renuncia expressamente qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o Município.
16. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS/PENALIDADES:
16.1 No que diz respeito a esse item, deverão ser observadas as disposições contidas no item 16 do Termo de Referência - Anexo VIII, que faz parte integrante deste edital como se aqui estivesse integralmente reproduzido.
17. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL:
17.1 A impugnação do edital deverá ser apresentada de acordo e em conformidade com o Art.41, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/1993. A impugnação que trata este item, em hipótese alguma será aceita em papel termo-sensível (fac-símile).
17.2 É facultado a qualquer cidadão, impugnar, por escrito, o edital de licitação por irregularidade na aplicação da Lei nº 8.666/1993 em conformidade com o § 1º do Art. 41, devendo protocolar o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura desta licitação. A impugnação deverá ser efetivada no Protocolo Geral da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, situado na Av. Xxxxxx Xxxxx, 0000 - Xxxxxxxx/Paraná no prazo legal previsto acima.
17.3 A impugnação feita tempestivamente por licitante, não a impedirá de participar deste processo licitatório.
17.4 Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a Administração, o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura deste certame licitatório (§ 2º do Art. 41 da Lei nº 8.666/1993). Caso a licitante venha a protocolar o pedido de impugnação, deverá efetivar no endereço supracitado.
17.5 Decairá também do direito de impugnar os termos do presente edital, a proponente que os tendo aceitado sem objeção, venha a apontar depois da abertura dos envelopes, falhas ou irregularidades que o viciaria, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
17.6 A não apresentação de impugnações dentro do prazo legal caracterizará que a empresa aceitou todas as condições expressas neste Edital, reservando-se à Comissão Permanente de Licitação o direito de não aceitar qualquer reclamação posterior a respeito.
18. DO DIREITO DE PETIÇÃO:
18.1 Dos atos decorrentes desta licitação caberá Recurso na forma prevista pela Lei nº 8.666/1993, e suas alterações introduzidas posteriormente.
18.2 É facultado a qualquer proponente formular reclamações e impugnações no transcurso das sessões da licitação para que constem em Ata da Reunião.
18.3 É admissível recurso, representação e pedido de reconsideração em qualquer fase da licitação e da execução das obrigações dela decorrentes.
18.4 Observado o disposto no artigo 109 da Lei nº 8.666/1993, a proponente poderá apresentar recurso a SMMA, por intermédio da Comissão de Licitação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato ou lavratura da ata, do julgamento das propostas ou nos casos de habilitação ou inabilitação da proponente.
18.5 Interposto, o recurso será comunicado a todas proponentes que poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Findo este período, impugnado ou não o recurso, a Comissão o apreciará, podendo realizar instrução complementar, quando opinará pela manutenção ou reforma do ato recorrido. Em seguida, o encaminhará ao Núcleo de Assessoramento Jurídico da SMMA para análise e parecer, por fim à Autoridade Competente para decisão.
18.6 Quaisquer argumentos ou subsídios concernentes à defesa da empresa que pretender reconsi- deração total ou parcial das decisões da Comissão de Licitação deverão ser apresentados por escrito, exclusivamente, anexando-os ao recurso próprio e protocolizando-os na SMMA.
19. DAS IRREGULARIDADES PRATICADAS PELA LICITANTE – PENALIDADES:
19.1 A empresa proponente que vier a causar impedimentos ao normal e legal andamento da presente licitação, além das sanções legais previstas, será responsabilizada civilmente pelos danos e prejuízos causados ao Município de Curitiba, derivado da não conclusão do processo licitatório, bem como do objeto pretendido.
19.2 A empresa proponente estará sujeita as penalidades previstas no item 19.3 abaixo, quando:
I – a interposição de recursos protelatórios e impugnações ao edital por pessoas físicas ou jurídicas que visem prejudicar, tumultuar ou retardar o processo licitatório.
II – não manter sua proposta;
III – oferecer declaração falsa;
IV – apresentar documento falso;
V – frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o procedimento licitatório;
VI – afastar ou procurar afastar participante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
VII – deixar de apresentar documento na fase de saneamento.
19.3 As condutas previstas no item 19.2 supra, submeter-se-ão as seguintes penalidades:
I – advertência na hipótese prevista no inciso I, do item 19.2;
II – multa no valor estimado para a contratação, nos seguintes percentuais:
II a – de 0,2% no caso do inciso VII, do item 19.2;
II b – de 0,5% no caso do inciso III, do item 19.2;
II c – de 1% nos casos dos incisos II, IV, V e VI, do item 19.2.
III – suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Curitiba pelo prazo de até 02 (dois) anos quando praticada a conduta prevista no inciso II, do item 19.2;
IV – declaração de inidoneidade, para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal Direta e Indireta, nos termos da Lei nº 8.666/1993, quando praticadas as condutas previstas nos incisos III, IV, V e VI, do item 19.2.
19.4 O procedimento administrativo destinado a apuração do ato faltoso e aplicação da sanção correspondente será autônomo e obedecerá, quanto aos prazos, o disposto no Artigo 87, §§ 2º e 3º, da Lei nº 8.666/1993.
19.5 O procedimento administrativo de apuração de responsabilidade da empresa proponente, quando incursa nas hipóteses sujeitas à declaração de inidoneidade, será instaurado mediante autorização da Secretária Municipal do Meio Ambiente – SMMA.
19.6 As sanções previstas nos incisos I, III e IV do item 19.3 supra, poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, respeitada a defesa prévia do interessado.
19.7 Ficam as empresas proponentes cientes de que, na hipótese de constatação de formação de conluio ou diante do indício de qualquer crime previsto na Lei de Licitações, o caso será encaminhado ao Ministério Público, sem prejuízo das medidas Administrativas cabíveis.
20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
20.1 Fica estabelecido por este instrumento, que as especificações, anexos, e demais documentos desta licitação, são complementares entre si.
20.2 A participação nesta licitação importa à empresa proponente, na restrita aceitação das condições estabelecidas no presente edital e seus anexos, bem como as estabelecidas nas Condições de Contrato, na Minuta de Contrato, no Termo de Referência para a execução das obras e serviços, na Planilha de Orçamento Estimativo, no Cronograma Físico-Finan- ceiro e no Projeto Padrão que fazem parte integrante deste edital como se nele estivessem integralmente reproduzidos.
20.3 Quaisquer informações, esclarecimentos ou dados fornecidos verbalmente por funcionários da PMC, inclusive Membros da Comissão de Licitação, não serão considerados nem aceitos como argumentos para reclamações, impugnações ou reivindicações por parte das proponentes.
20.4 A Comissão terá autonomia total para resolver todos os casos omissos, interpretar e dirimir dúvidas que por xxxxxxx possam surgir, bem como acatar ou não, qualquer interpelação por parte das proponentes que não estejam de acordo com o presente edital, bem como no interesse do Município, poderá também relevar omissões puramente formais, desde que não comprometam a proposta, a legislação vigente e a lisura do procedimento licitatório.
20.5 A qualquer momento, a partir da abertura da licitação, poderá a Comissão de Licitação solicitar esclarecimentos, verificar documentos, bem como outras necessidades decorrentes do cumprimento do escopo do processo.
20.6 Só terão direitos a usar da palavra, rubricar propostas e apresentar recursos, os represen-tantes legais ou credenciados das proponentes e membros da Comissão, respeitadas as disposições contidas no artigo 4º da Lei nº 8.666/1993.
20.7 Após o término do prazo de entrega dos envelopes constante neste edital, não será admitida à licitação qualquer proponente retardatária, e nem será admitida qualquer retificação que possa influir no resultado respectivo.
20.8 Não serão consideradas as propostas apresentadas após hora e data estabelecidas neste edital para abertura das mesmas, bem como as propostas feitas por meio eletrônico (e-mail), a fim de manter o sigilo necessário do certame licitatório. As proponentes deverão assumir todos os riscos resultantes de extravio, entrega em local diferente do indicado neste edital, atraso de entrega, abertura indevida (envelope com identificação errada), etc, eximindo-se o Município de Curitiba de qualquer responsabilidade pela eventual ocorrência destas hipóteses.
20.9 A empresa vencedora deste certame licitatório fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços de acordo com o preceituado pelo Artigo 65, da Lei Federal nº 8.666/1993.
20.10 O Município de Curitiba poderá prorrogar o prazo para apresentação dos envelopes, definindo-se nova data para entrega dos mesmos, observando-se as normas vigentes.
20.11 O Município de Curitiba poderá até a assinatura do instrumento contratual, desclassificar qualquer proponente, sem direito à indenização ou ressarcimento, e sem prejuízo de suspensão do registro cadastral, se tiver conhecimento de qualquer fato ou circunstância, anterior ou posterior ao julgamento da licitação, que desabone a idoneidade, capacidade financeira, técnica ou administrativa da proponente.
20.12 Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
20.13 A proponente que vier a causar impedimentos ao normal e legal andamento da presente licitação, além das sanções legais previstas, será responsabilizada civilmente pelos danos e prejuízos causados a SMMA derivados da não conclusão do processo licitatório, bem como do objeto pretendido.
20.14 Os serviços contratados deverão ser rigorosamente executados dentro do cronograma e prazos estabelecidos, e a Contratada deverá ficar à disposição do Departamento de Parques e Praças - MAPP da SMMA, durante o período contratado.
20.15 Ao término da execução de cada serviço, o local dos mesmos deverá se apresentar limpo sem qualquer espécie de entulho devendo os custos inerentes ser previstos e já inclusos nos preços propostos.
20.16 Reserva-se ao Município de Curitiba, o direito de paralisar ou suspender parcial ou totalmente e a qualquer tempo a execução dos serviços contratados, desde que haja conveniência para o Município, devidamente autorizada e fundamentada. Se isso vier a ocorrer, a Contratada terá direito a receber os serviços efetivamente executados e demais ressarcimentos garantidos e previstos na Lei nº 8.666/1993.
20.17 A Contratada deverá manter um Preposto, aceito pela Administração, no local da obra e serviços, para representá-lo na execução do contrato (art.68 da Lei nº 8.666/93).
20.18 A Contratada compromete-se a apresentar no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de recebimento da Ordem de Serviço, ao Departamento de Parques e Praças - MAPP
/SMMA, as respectivas ARTs/RRTs (Anotações/Registros de Responsabilidade Técnica) relativa ao objeto licitado, do profissional indicado que atuará como Responsável Técnico acompa- nhada de informações relativas ao número de inscrição junto ao CREA/PR, número da Cédula de Identidade (RG) e número do CPF/MF, bem como deverá ser apresentado prova de registro e quitação junto ao CREA/CAU e do(s) Fiscal(is) indicados pela SMMA.
20.19 Na vigência do instrumento contratual, caso à Contratada, por qualquer motivo e sem justificativa prévia aceita pela Administração, venha a interromper temporariamente a execução dos serviços, no sentido de evitar danos à Cidade, poderá o Município contratar outra empresa, em caráter emergencial e com base no art. 24, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/1993.
20.20 Caso a Contratada não possua sede no Município de Curitiba, deverá manter, obrigato- riamente, nesta Capital, um responsável detentor de poderes de representação judicial e extrajudicial.
20.21 A Contratada deverá cumprir com todas as exigências ambientais, no que se refere às Legislações a nível Municipal, Estadual e Federal relacionadas ao objeto contratado de acordo com as Legislações pertinentes.
20.22 O presente Edital é composto pelo conjunto dos seguintes Anexos:
- ANEXO I: - Documentos relativos à Proposta de Preços.
-ANEXO II: - Documentos para Habilitação.
-ANEXO I II: - Condições de Contrato.
-ANEXO IV: - Minuta do Contrato.
-ANEXO V: - Modelos de Documentações.
-ANEXO VI: - Requisitos Legais para o cumprimento da Legislação Ambiental.
-ANEXO VII: - Termo de Referência para Elaboração do PGRCC.
-ANEXO VIII: - Termo de Referência para Execução das Obras e Serviços.
-ANEXO IX: - Planilha de Orçamento Estimativo, Cronograma Físico-Financeiro e Projeto.
20.23 Quando for o caso e se necessários para execução dos serviços objeto deste Edital, somente será permitido a utilização de produtos e subprodutos de madeira de origem exótica ou de origem nativa de procedência legal, decorrentes de desmatamento autorizado ou de manejo florestal aprovados por órgão ambiental competente integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA), com autorização de transporte concedida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, tendo, a Contratada, ciência que o não atendimento da presente exigência na fase de execução do contrato poderá acarretar as sanções administrativas previstas nos artigos 86 a 88 da Lei Federal n° 8.666/93, e no artigo 72,
§ 8°, inciso V da Lei Federal n° 9.605/98, sem prej uízo das implicações de ordem criminal contempladas na referida lei.
20.24 De acordo com a Instrução Normativa nº 37/2009 do TCE-PR e Decreto Municipal nº 1915 de 24/10/2017, antes da adjudicação ao vencedor do objeto deste certame, será verificada a situação das empresas proponentes junto ao cadastro instituído pelo TCE-PR, a fim de evitar a contratação de pessoas físicas ou jurídicas impedidas de contratar com o Poder Público.
20.25 Em atendimento a exigência do Tribunal de Contas do Estado do Paraná – TCE-PR, as empresas licitantes devem complementar os seus dados cadastrais na Prefeitura Municipal de Curitiba com as seguintes informações referentes ao Quadro Societário: nome do sócio, participação do sócio na empresa (representante legal ou membro), registro na Junta Comercial ou Cartório de Registro de Títulos e Documentos, data do registro e número de registro. Estas informações devem ser, obrigatoriamente extraídas da última alteração do Contrato Social, devidamente registrada na Junta Comercial ou Cartório de Registro de Títulos e Documentos, conforme a atividade da Empresa. Os proponentes deverão manter seu Cadastro na Prefeitura Municipal de Curitiba sempre atualizado para evitar transtornos. O Setor de Cadastro está localizado na Xxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxx Xxx Xxxxxxxxx, XXX 00000-000, Xxxxxxxx – XX, telefones: (00) 0000-0000, 0000-0000, 0000-0000, 0000-0000, fax: (41) 0000- 0000.
20.26 Os casos omissos nesse edital serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitação, encarregada do recebimento, análise e julgamento das propostas.
20.27 As proponentes serão responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer época ou fase da licitação.
20.28 Caso existam divergências entre o Edital e os Anexos que o integram, prevalecerão os termos do TERMO DE REFERÊNCIA para Execução das Obras/Serviços (Anexo VIII).
20.29 Aplicam-se a presente licitação todas as disposições previstas: na Lei nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, nos termos dos Arts. 85 a 88 da Lei Estadual nº 15.608/07, na Lei Municipal nº 13.831/11, na Lei Complementar nº 123/2006 e alterações posteriores, nos Decretos Municipais nºs 1.668/2013, 104/2019 e 610/2019, e na Instrução Normativa nº 1/2018- SMF. A superveniência de lei condiciona as Partes seu cumprimento.
Comissão Permanente de Licitação da SMMA, em 20 de novembro de 2019.
XXXXX XXXXX XX XXXX XXXXXXX PRESIDENTE
ANEXO I
TOMADA DE PREÇOS/EDITAL Nº 023/2019-SMMA MODELO
ENVELOPE A – PROPOSTA DE PREÇOS
À
Comissão Permanente de Licitação da Secretaria Municipal do Meio Ambiente – SMMA.
REF.: Tomada de Preços/Edital nº 023/2019-SMMA.
Prezados Senhores:
A empresa (citar nome) inscrita no CNPJ nº.. (citar número), com sede (citar o endereço) vem submeter à
apreciação de Vossas Senhorias, sua Proposta de Preços para executar as obras e serviços de Engenharia para a Revitalização de Playground na Praça da Espanha, localizada na Alameda Dr. Xxxxxx xx Xxxxxxxx x Rua Xxxxxxxx Xxxxx, Bairro Bigorrilho, na Regional Matriz, no Município de Curitiba, sendo que oferecemos:
🖝 O VALOR GLOBAL DE R$ (citar valor por extenso).
Declaramos ainda que:
1. O prazo de validade desta proposta é de 60 (sessenta) dias consecutivos, contados a partir da data de abertura do presente certame licitatório.
2. O prazo de execução das obras/serviços acima será de até 02 (dois) meses da data de recebimento da Ordem de Serviço expedida pela SMMA.
3. O Representante Legal da Empresa que assinará o contrato, caso a empresa seja vencedora do presente certame licitatório será: (citar nome, endereço, RG e CPF, cargo na Empresa);
4. O Profissional que será o Responsável Técnico pela execução das obras e serviços acima, será: (citar: Profissão, nome, endereço, RG, CPF e CREA/CAU).
5. Caso vencedora, apresentaremos à Comissão no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, contados da ciência do resultado do certame licitatório os documentos abaixo, e estamos cientes que o não cumprimento do prazo acima estabelecido, nossa proposta será automaticamente desclassificada.
5.1 a Planilha de Orçamento Estimativo (em papel timbrado da empresa e também em arquivo digital), com os valores resultantes do valor global acima ofertado, em conformidade com a “Planilha” constante no Anexo IX do edital supracitado, compreendendo especificações dos serviços, quantidades, valores unitários e global, devidamente assinado sob carimbo, pelo Responsável Legal da empresa e pelo Responsável Técnico (constando o nome, respectiva qualificação técnica e o número de registro junto ao CREA/CAU);
5.2 as Tabelas de Encargos Sociais e Trabalhistas conforme Modelo 20, sugerido no Anexo V. As tabelas apresentadas deverão seguir os modelos apresentados sempre em consonância com a legislação vigente, enquadramento sindical e sua gestão administrativa, considerando a hipótese em que a empresa se enquadra no Simples Nacional.
5.3 a Composição detalhada do nosso BDI (Benefício de Despesas Indiretas), observadas as disposições contidas no item 10 do Termo de Referência constante no Anexo VIII neste edital;
5.4 o Cronograma Físico-Financeiro detalhado deverá ter por referência o cronograma básico, apresentado no Anexo IX deste edital;
5.5 Como a Lei nº 13.161/2015 faculta a opção OU não quanto aplicação da desoneração da Folha de
Pagamento, a proponente deverá apresentar declaração conforme Modelo 21 constante do Anexo V.
5.6 Declaração do CNAE, conforme Modelo 22 contido no Anexo V do edital.
5.7 Declaração conforme Modelo 23 contido no Anexo V do edital, da data da categoria profissional que representará a maior parcela do custo da mão de obra na execução do objeto, bem como a indicação da categoria profissional da atividade preponderante da empresa e seu respectivo Sindicato profissional representativo da atividade da empresa, acompanhada de cópia do Acordo Coletivo de Trabalho ou Convenção Coletiva de Trabalho.
5.8 No caso de ser optante pelo Regime Tributário Simples Nacional, deverá apresentar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional – DAS, referente ao último recolhimento anterior ao mês da proposta.
6. Que no preço acima ofertado já estão inclusos todos os custos como salários, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, taxas administrativas, remuneração de escritório e lucro necessá-rios para a execução total e completa do objeto licitado, assegurando para nossa empresa a justa remuneração de todas as etapas da obra.
7. Que os elementos fornecidos como o Edital, o Termo de Referência, a Planilha de Orçamento Estimativo, o Cronograma e Projetos, foram suficientes para a elaboração desta proposta o que possibilita a completa execução do objeto licitado.
8 Que estamos cientes de que caso esta empresa (se for vencedora) não venha a iniciar o objeto contratado dentro do prazo de até 05 (cinco) dias corridos, contados da data de recebimento da Ordem de Serviço, sem que apresente justificativa plenamente aceita pelo Gestor do Contrato, sofrerá a penalidade prevista na alínea “a” do subitem 16.5 do Termo de Referência (Anexo VIII).
9. Inclusas a presente proposta estão:
9.1 | Última alteração do Contrato Social da empresa, devidamente registrado na Junta Comercial ou Cartório de Registro de Títulos e Documentos. |
9.2 | Declaração de enquadramento na condição de microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) para fins da Lei Complementar nº 123/2006 e alterações posteriores, conforme Modelo 3 contido no Anexo V do edital, devidamente assinada pelo Representante Legal e pelo Contador da empresa proponente e deverá estar ACOMPANHADA da Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial ou Declaração expedida pela Junta Comercial em período não superior a 30 (trinta) dias corridos, contados da data de apresentação das propostas, onde conste seu enquadramento como ME ou EPP. |
9.3 | Declaração do Representante Legal da empresa, conforme Modelo 4 do Anexo V do edital. |
9.4 | Declaração referente Artigo 7º, inciso XXIII, da Constituição Federal, conforme Modelo 5 contido no Anexo V, do edital. |
9.5 | Declaração de Elaboração Independente de Proposta, conforme Modelo 6 contido no Anexo V, do edital em epígrafe. |
9.6 | Declaração de Indicação de Meios de Comunicação a Distância, conforme Modelo 7 do Anexo V, do edital. |
9.7 | Declaração de aceitação do resultado do julgamento da Fase Proposta a ser proferido pela Comissão Permanente de Licitação, conforme Modelo 8 contido no Anexo V, do edital em epígrafe. A apresentação desta declaração é Facultativa. |
Local e Data.
Assinatura devidamente identificada do representante legal da empresa proponente (apontado no contrato social ou procuração com poderes específicos).
OBSERVAÇÕES:
(1)- Somente a empresa melhor classificada e devidamente habilitada (sob pena de desclassi- ficação da proposta) deverá apresentar os documentos constantes no item 5 acima (subitens: “5.1”, “5.2”, “5.3”, “5.4”, “5.5”, “5.6”, “5.7” e “5.8”).
(2)- A empresa proponente deverá apresentar a proposta em papel timbrado da empresa, e de preferência, de acordo com o modelo acima (isto é, contendo todos os itens citados no modelo).
(3)- A apresentação da Declaração solicitada no subitem “9.7” do item 9 supra, é facultativa, pois visa somente a agilização da conclusão do certame licitatório, caso a empresa não se faça presente na sessão de abertura dos envelopes. A não apresentação da mesma não desclassificará a proponente.
(4)- Os documentos poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada ou atestados pela própria Comissão Permanente de Licitação da SMMA, mediante cotejo da cópia com o original, ou ainda publicação em Órgão de Imprensa Oficial, com exceção das documentações emitidas por meio de sistema eletrônico - via Internet não precisam ser autenticadas.
(5)- Será considerada desclassificada a proposta que contenha cópia de documentação sem autenticação e seu Representante Legal (Credenciado) não apresente na sessão de abertura dos envelopes, a “via original” do documento para que a Comissão possa proceder à autenticação do mesmo.
(6)- Os valores unitários constantes na Planilha de Orçamento deverão ser apresentados com apenas 02 (duas) casas decimais após a vírgula, desconsiderando-se a terceira casa decimal, independente de arredondamentos. Os valores unitários ofertados NÃO PODERÃO em hipótese alguma SER SUPERIOR aos constantes na Planilha de Orçamento Estimativo apresentado no Anexo IX do Edital.
(7)- A falta de data ou assinatura nas declarações elaboradas pela própria proponente e na proposta poderá ser igualmente suprida pelo Representante Legal. (somente se este estiver presente na reunião, caso contrário a proposta será desclassificada).
(8)- A inverdade relativa às DECLARAÇÕES ora prestadas sujeita a Declarante às penalidades legais, dentre elas a exclusão do certame licitatório.
(9)- Os Documentos da Proposta de Preços, deverão de preferência: serem apresentados em papel do tamanho A-4 (21,0cm x 29,7cm), NÃO serem impressos frente x verso – somente frente, estar numerados (final das páginas) e rubricados por elemento credenciado da proponente e dispostas na seqüência da matéria indicada no edital, serem apresentados, grampeados ou com dispositivos de fixação dos documentos que permita seu fácil manuseio, sem riscos de perda e de preferência NÃO deverão vir encadernadas ou com folhas coladas.
ANEXO II
TOMADA DE PREÇOS/EDITAL Nº 023/2019-SMMA DOCUMENTOS QUE DEVEM COMPOR O ENVELOPE B – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
No ENVELOPE “B” - deverão estar inclusas OBRIGATORIAMENTE, sob pena de inabilitação da proponente, as documentações abaixo relacionadas em 01 (uma) via, de preferência com todas as páginas rubricadas e numeradas sequencialmente, que poderão ser apresentadas em original ou cópia autenticada ou, ainda, por publicação em órgão de imprensa oficial:
1. DOCUMENTAÇÃO REFERENTE À HABILITAÇÃO JURÍDICA: | |
1.1 | Ato constitutivo, estatuto social ou contrato social em vigor da empresa, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores atuais. |
1.2 | Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de composição da diretoria em exercício. |
1.3 | No caso de firma individual, apresentar Cédula de Identidade e Inscrição Comercial, com prova de Registro na Junta Comercial ou repartição correspondente. |
1.4 | No caso de Sociedade mercantil, apresentar Ato Constitutivo, estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado no Órgão Competente. |
2. DOCUMENTAÇÃO REFERENTE À REGULARIDADE FISCAL: |
2.1 | Prova de inscrição da empresa no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ). |
2.2 | Prova de regularidade com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal da sede da licitante, dentro de seus prazos de validade, de acordo com o Artigo 29, inciso III da Lei nº 8.666/1993 com alterações subseqüentes, mediante apresentação de: a) Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Divida Ativa da União expedida pela Secretaria da Receita Federal e Procuradoria da Fazenda Nacional. b) Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Tributos Estaduais emitida pela Secretaria de Estado da Fazenda; c) Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de todos os Tributos Xxxxxxxxxx, expedida pela respectiva Secretaria Municipal da Fazenda. |
2.3 | Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), dentro de seus prazos de validade. |
2.4 | Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, na forma da Resolução Administrativa TST nº 1470/2011. |
3. DOCUMENTAÇÃO REFERENTE À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA | |
3.1 | Certidão Negativa de Pedidos de Falência, Concordata, ou Recuperação Judicial expe- dida pelo Distribuidor Judicial da Sede da empresa, emitida com antecedência máxima de 90 (noventa) dias corridos contados da data de recebimento dos envelopes. 3.1.1 Certidão Positiva de Recuperação Judicial será admitida desde que amparada em certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que o Plano de Recuperação Judicial foi acolhido, estando a interessada apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório nos termos da Lei 8666/93. |
3.2 | Declaração do tipo de contabilização da empresa, conforme Modelo 10, do Anexo V deste edital, informando se a empresa está ou não obrigada a adotar a ECD – Escrituração Contábil Digital do SPED – Sistema Público de Escrituração Digital, nos termos do Art. 2° do Decreto Federal nº 6.022/2007 e Art. 3°da Instrução Normativa RFB nº 7 87, de 19/11/2007 ou outra que venha substituí-la. |
3.3 | BALANÇO PATRIMONIAL e DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, conforme índices descritos a seguir, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta (Artigo 31, inciso I, da Lei nº 8.666/93). Serão considerados aceitos na forma da Lei, o Balanço Patrimonial e Demonstração Contá- beis assim apresentados: 3.2.1 SOCIEDADES REGIDAS PELA LEI Nº 6.404/76 (Sociedade Anônima): 3.2.1.1 Publicados em Diário Oficial da União; ou 3.2.1.2 Publicados em Jornal de grande circulação. 3.2.2 SOCIEDADES LIMITADAS – CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO – (Lei nº 10.706/2002): 3.2.2.1 Cópia do Balanço e Demonstrações Contábeis extraídas do Livro Diário no qual estão transcritos, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente arquivado na Junta Comercial da sede ou domicílio do Licitante ou Cartório de Títulos e Documentos conforme a Natureza Jurídica da Empresa (CCB art. 1181, DL 486 de 1969 e IN 11/2013-DREI); ou 3.2.2.2 Cópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento do Livro Diário no qual estão transcritos, acompanhados da Ata de Aprovação do Balanço na forma do artigo 1078 do Código Civil devidamente registrada na Junta Comercial ou Cartório de Títulos e Documentos conforme Natureza Jurídica da Empresa (CCB – art. 1075 §2º). 3.2.3 SOCIEDADES SUJEITAS AO REGIME ESTABELECIDO PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/ 2006 – ESTATUTO DA MICROEMPRESA E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – SIMPLES NACIONAL: 3.2.3.1 Cópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis extraídas do Livro Diário no qual estão transcritas, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente arquivado na Junta Comercial da sede ou domicílio do Licitante ou Cartório de Títulos e Documentos conforme a natureza jurídica da empresa (CCB art. 1181, DL 486 de 1969 e IN11/2013-DREI; ou 3.2.3.2 Cópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento do Livro Diário no qual estão transcritos, acompanhados da Ata de Aprovação do Balanço na forma do artigo 1078 do Código Civil devidamente registrada na Junta Comercial ou Cartório de Títulos e Documentos conforme Natureza Jurídica da Empresa (CCB – art. 1075 §2º). 3.2.4 SOCIEDADE CRIADA NO EXERCÍCIO EM CURSO: 3.2.4.1 Cópia do Balanço de Abertura contendo ao menos os valores do Contrato Social, devidamente registrada ou autenticada na Junta Comercial ou Cartório de Títulos e Documentos da sede ou domicílio da Licitante, conforme Natureza Jurídica da Empresa. 3.2.5 O Balanço Patrimonial e as Demonstrações Contábeis deverão estar assinados pela Representante legal da empresa e por Contabilista devidamente habilitado perante o Conselho Regional de Contabilidade e deverão estar acompanhados dos Termos de Abertura e Encerramento do Diário devidamente registrado na Junta Comercial ou Cartório de Títulos e Documentos conforme a Natureza Jurídica da Empresa; ou acompanhados dos Termos de Abertura e Encerramento do Diário e da Ata de Aprovação do Balanço na forma do artigo 1078, do Código Civil devidamente registrada na Junta Comercial ou Cartório de Títulos e Documentos da sede ou domicílio do Licitante conforme Natureza Jurídica da Empresa (CCB – art. 1075 §2º). OBSERVAÇÕES: 1)- As empresas que se utilizam do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, devem comprovar a Escrituração Contábil Digital – ECD por meio de recibo de entrega junto a Receita Federal, e igualmente, devem apresentar o Balanço Patrimonial do último exercício social exigível. 2)- Caso o Balanço seja constituído por “vários Livros Diários” obrigatoriamente (sob pena de inabilitação) a empresa deverá apresentar os “Termos de Abertura e Encerramento de Todos os Livros Diários” que constituem o Balanço. 3)- As empresas que estiveram inativas no ano anterior, devem apresentar cópia da declaração de inatividade entregue à Receita Federal, apresentando o último balanço patrimonial que antecede à condição de inatividade. |
3.4 | O Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis, solicitado no item 3.3 supra, deverá ser acompanhado da demonstração dos cálculos dos índices abaixo mencionados e conforme Modelo 9, do Anexo VI deste edital. Para elaboração dos cálculos dos índices, a empresa deverá considerar apenas 02 (duas) casas decimais após vírgula (independente de arredondamentos). Onde: ILG= Índice de Liquidez Geral ILC= Índice de Liquidez Corrente IEG= Índice de Endividamento Geral AC = Ativo Circulante. PC = Passivo Circulante. RLP= Realizável a Longo Prazo. PNC= Passivo Não Circulante AT= Ativo Total |
3.5 | Comprovação de possuir Capital Social, no valor igual ou superior a importância de R$.13.580,00 (treze mil, quinhentos e oitenta reais), mediante apresentação da última Alteração do Contrato Social ou Ata da Assembleia Geral onde consta o último capital social, devidamente registrado na Junta Comercial ou Cartório de Registro Civil, ou Certidão Simplificada da Junta. |
4. OUTROS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS | |
4.1 | A empresa com Sede em outro Município deverá apresentar Declaração conforme Modelo 11 do Anexo V, deste edital. |
4.2 | Declaração de Utilização de Produtos e Subprodutos de Madeira, conforme Modelo 12 do Anexo V, deste edital. |
4.3 | Declaração de Responsabilidade Ambiental, conforme Modelo 13 do Anexo V, deste edital. |
4.4 | Declaração de aceitação do resultado do julgamento da Fase de Habilitação a ser proferido pela Comissão Permanente de Licitação, conforme Modelo 14 contido no Anexo V, do edital em epígrafe. OBS: Informamos que a solicitação da apresentação desta Declaração é facultativa, pois visa a agilização da conclusão do certame licitatório, caso a empresa não se faça presente (representar) na sessão de abertura dos envelopes. |
5. DOCUMENTAÇÃO REFERENTE À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: | |
5.1 | Certificado de Registro e Regularidade da Empresa, junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU,dentro de seu prazo de validade. 5.1.1 No Certificado de Registro e Regularidade da Empresa, expedido pelo CREA ou pelo CAU deverá constar os nomes dos Profissionais indicados para atuarem como Responsável Técnico e como Preposto. 5.1.2 A empresa que for sediada em outra jurisdição e, conseqüentemente, inscrita no CREA ou CAU de origem, caso venha sagrar-se vencedora deste certame licitatório, deverá apresentar, obrigatoria-mente, como condição para assinatura do contrato, o Certificado contendo o visto junto ao CREA/PR ou CAU/PR em conformidade com o que dispõe a Lei nº 5.194/66, em consonância com a Resolução nº 413/97 do CONFEA. 5.1.3 Caso haja diferença nos dados constantes no Certificado (endereço, capital social, objeto social) com a última Alteração do Contrato Social, o Certificado em questão, não terá validade e a empresa será automaticamente inabilitada. |
Í N D I C E S |
ÍNDICE DE LIQUIDEZ GERAL: ILG ≥ a 1,00 fórmula: ILG = AC + RLP PC + PNC |
ÍNDICE DE LIQUIDEZ CORRENTE: ILC ≥ a 1,00 fórmula: ILC = AC PC |
ÍNDICE DE ENDIVIDAMENTO GERAL: IEG ≤ 0,50 fórmula: IEG = PC + PNC AT |
5.2 | Declaração formal, passada pelo representante legal da empresa, indicando profissional de nível superior, ou outro, que comprove, mediante apresentação de Certidão do Conselho Profissional – CREA ou CAU, que possui habilitação para responder tecnicamente pelas obras e serviços pertinentes ao objeto licitado, que atuará como Responsável Técnico dos serviços contratados, conforme o Modelo 15 do Anexo V deste edital. |
5.3 | Declaração formal, passada pelo profissional indicado no item 5.2 supra, autorizando sua inclusão na equipe técnica dos serviços, conforme o Modelo 16 do Anexo V deste edital. |
5.4 | Declaração formal, passada pelo representante legal da empresa, indicando profissional habilitado, para atuar como Preposto pelas obras e serviços contratados, conforme o Modelo 17 do Anexo V deste edital. |
5.5 | Declaração formal, passada pelo profissional indicado no item 5.4 supra, autorizando sua inclusão na equipe técnica dos serviços, conforme o Modelo 18 do Anexo V deste edital. |
5.6 | Certificado de Registro e Regularidade dos profissionais indicados nos itens 5.2 e 5.4 supra, junto ao CREA ou CAU, dentro de seu prazo de validade. 5.6.1 Se os profissionais indicados forem registrados em outra jurisdição e, conseqüentemente, inscritos no CREA/CAU de origem, a proponente, no caso de sagrar-se vencedora deste certame licitatório, deverá apresentar, obrigatoriamente, como condição para assinatura do contrato, os Certificados acima contendo o visto junto ao CREA/PR ou CAU/PR em conformidade com o que dispõe a Lei nº 5.194/66, em consonância com a Resolução nº 265/79 do CONFEA. |
5.7 | Declaração do representante legal da empresa, de possuir Plena Capacidade Operacional, conforme Modelo 19 contido no Anexo V, deste edital. |
5.8 | Comprovação da Qualificação Técnica/Operacional da Empresa, mediante apresentação de cópia devidamente autenticada de preferência em cartório de Atestados ou Certidões Forne- cidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrados nas Entidades Profissionais competentes, que comprovem que a empresa executou serviços com as especificações e quantidades mínimas descritas no quadro abaixo, realizados em uma ou mais obras ou serviços. |
Categoria | ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS | Unidade | Quantidade Executada |
Construção Civil | Comprovar a execução de obra ou serviço de carac- terística relacionada com implantação ou revitali- zação de playground/parquinho. | m² | 80 |
5.9 | Comprovação da qualificação técnica/operacional do Profissional indicado como Respon- sável Técnico, mediante apresentação de Certidão do CREA ou CAU, demonstrando através apresentação de cópia devidamente autenticada de preferência em cartório de Atestados ou Certidões fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, acompanhado da Certidão de Acervo Técnico expedida pelo CREA ou CAU, que comprovem que o Responsável Técnico executou serviços descritos no quadro abaixo. |
Categoria | ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS |
Construção | Comprovar a execução de obra ou serviço de característica |
Civil | relacionada com implantação ou revitalização de playground / |
parquinho. |
OBSERVAÇÕES:
1. As empresas que optarem por apresentar o Certificado de Registro Cadastral do Município de Curitiba emitido pela Secretaria Municipal de Administração e de Gestão de Pessoal - SMAP, em plena validade, conforme preconizado no Decreto Municipal nº 104/2019, fica dispensada da apresentação do solicitado nos itens 1.1, 1.2, 1.3, 1.4, 2.2, 2.3 e 2.4 supra. Neste caso, a Comissão de Licitação verificará a validade dos documentos mencionados acima, no sistema de cadastro de fornecedores.
2. Para a comprovação da qualificação técnica/operacional acima, será considerada a soma dos Atestados ou Certidões. Isto é, poderá a empresa somar todos os atestados e certidões que possuir, respeitando os quantitativos mínimos indicados no Quadro supracitado.
3. As proponentes que não apresentarem os documentos elencados acima ou apresentarem em desacordo com o solicitado, não estarão habilitadas.
4. A Comprovação Técnica/Operacional acima não extrapola o patamar preconizado no Art. 58 do Decreto Municipal nº 610/2019.
5. As especificações descritas no Termo de Referência e a documentação de Qualificação Técnica exigidas nos quadros acima, não direcionam, não restringem e nem limitam a participação e a competitividade de empresas no certame licitatório em causa.
6. Deverá constar, preferencialmente, nos Atestados de Capacidade Técnico Profissional, e da Empresa, ou das Certidões expedidas pelo CREA ou CAU em destaque, os seguintes dados: data de início e término dos serviços; local de execução; nome do Contratante e pessoa jurídica e da pessoa jurídica contratada; nome do Responsável Técnico, seu título profissional e número de registro no CREA/CAU; especificações técnicas dos serviços e os quantitativos executados.
7. A certificação dos Atestados de comprovação da Qualificação Técnica, será feita através do carimbo/selo da entidade profissional no respectivo atestado ao qual deverá corresponder ao acervo técnico ou documento equivalente que comprove essa correspondência.
8. Os documentos solicitados neste Anexo deverão estar dentro de seus prazos de validade. No caso do documento não ter prazo de validade estabelecido, o mesmo deverá ser expedido com data não superior a 90 (noventa) dias da data de abertura do presente certame licitatório, com exceção dos documentos solicitados nos itens 5.8 e 5.9 supra (comprovação da qualificação técnica).
9. Os documentos poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada ou atestados pela própria Comissão Permanente de Licitação da SMMA, mediante cotejo da cópia com o original, ou ainda publicação em Órgão de Imprensa Oficial, com exceção das documentações emitidas por meio de sistema eletrônico - via Internet não precisam ser autenticadas. As cópias dos Atestados de comprovação da qualificação técnica deverão, de preferência, ser autenticadas em Cartório.
10. Será considerada inabilitada a proponente que contenha cópia de documentação sem autenti- cação e seu Representante Legal (Credenciado) não apresente na sessão de abertura dos envelopes, a “via original” do documento para que a Comissão possa proceder à autenticação do mesmo.
11. A falta de data ou assinatura nas declarações elaboradas pela própria proponente e na proposta poderá ser suprida pelo Representante Legal (somente se este estiver presente na sessão de abertura), e se comprovadamente possuir poderes para esse fim.
12. A inverdade relativa às DECLARAÇÕES ora prestadas, sujeita a Declarante às penalidades legais, dentre elas a exclusão do certame licitatório.
13. As Declarações e outros anexos deverão, de preferência, atender os termos dos modelos
apresentados neste edital.
14. Os Documentos deverão de preferência: serem apresentados em papel do tamanho A-4 (21,0cm x 29,7cm), NÃO serem impressos frente x verso – somente frente, estarem numerados (final das páginas) e rubricados por elemento credenciado da proponente e dispostas na seqüência da matéria indicada no edital, serem apresentados, grampeados ou com dispositivos de fixação dos documentos que permita seu fácil manuseio, sem riscos de perda e de preferência NÃO deverão vir encadernadas ou com folhas coladas.
ATENÇÃO:
Para agilização dos trabalhos da sessão de Abertura dos Envelopes, esta Comissão solicita que as proponentes que quiserem que a Comissão autentique seus documentos, tragam os mesmos até 02 (dois) dias úteis antes da abertura dos envelopes.
ANEXO III
TOMADA DE PREÇOS/EDITAL Nº 023/2019-SMMA
CONDIÇÕES DE CONTRATO
O instrumento contratual a ser firmado entre o Município de Curitiba e a empresa Adjudicatária será regido pelas condições expressas no presente edital, pelas disposições da Lei Federal nº 8.666/1993, com alterações subseqüentes, nos Decretos Municipais nºs 1.668/2013, 104/2019 e 610/2019, e na Instrução Normativa nº 1/2018-SMF, bem como pelas estabelecidas a seguir:
1. DO OBJETO E REGIME DE EXECUÇÃO:
1.1 O objeto contratado que visa a execução das Obras e Serviços de Engenharia para a Revitalização de Playground na Praça da Espanha, localizada na Alameda Dr. Xxxxxx xx Xxxxxxxx X Rua Xxxxxxxx Xxxxx, Bairro Bigorrilho, na Regional Matriz, no Município de Curitiba, será pelo regime de execução indireta, na modalidade de empreitada por preço unitário pelo valor resultante da proposta da Contratada, quantia que abrange todas as especificações, quantitativos, valores unitários e global, sendo de inteira responsabilidade da Contratada, a omissão de serviços necessários à completa e perfeita execução do objeto contratado, conforme definido no Termo de Referência constante no Anexo VIII do edital da Tomada de Preços nº. 023/2019-SMMA, sendo os pagamentos efetuados por medição de serviços efetivamente executados.
1.2 As obras e serviços do objeto contratado serão executados utilizando-se todos os critérios técnicos e recursos necessários para que se alcance resultados eficazes, de conformidade com as normas técnicas brasileiras (ABNT), com o Termo de Referência, com o Memorial Descritivo e com as especificações técnicas e quantidades de serviços constantes na Planilha de Orçamento Estimativo e Especificações, com o Cronograma-Físico-Financeiro e com os Projetos.
1.3 São de responsabilidade da Contratada os materiais a serem empregados e todos os custos de sua aquisição, transporte, armazenamento e utilização, bem como a contratação, às suas expensas, da mão-de-obra necessária à execução das obras e serviços em objeto. Os materiais deverão ser da melhor qualidade, obedecer às especificações e serem aprovados pela fiscalização do Departamento de Parques e Praças da SMMA, antes da utilização dos mesmos, sob pena das obras e serviços não serem aceitas, devendo a empresa refazê-las sem ônus algum para o Contratante.
2. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO:
2.1 A Contratada ficará obrigada a depositar junto à Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento - SMF no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis contados da data de recebimento da notificação, a título de Caução de Garantia da Execução Contratual, a quantia correspondente a 5% (cinco por cento), do valor do contrato, a qual poderá ser representada por:
a)- Caução em dinheiro.
b)- Títulos da Dívida Pública, desde que emitidos pelo Tesouro Nacional e custodiados na CETIP
- Central de Custódia e Liquidação Financeira de Títulos, sob a fiscalização do Banco Central do Brasil, ou junto a instituições financeiras, sob as regras do SELIC - Sistema Especial de Liquidez e Custódia de Títulos Públicos Federais. Devem, ainda, ser revestidos de liquidez livremente negociados no mercado de valores mobiliários, e, ainda, sua titularidade estar gravada em nome da Contratada.
c)- Fiança Bancária. Carta de Fiança fornecida por estabelecimento bancário, devidamente registrada em cartório de registro de títulos e documentos, conforme determinado pela Lei nº 6.015/73, art. 129, acompanhada de:
1. Cópia autenticada do estatuto social do banco.
2. Cópia autenticada da assembleia que elegeu a última diretoria do banco.
3. Cópia autenticada do instrumento de procuração, quando for procurador do banco.
4. Reconhecimento de firmas das assinaturas constantes da carta de fiança.
d)- Seguro-garantia – entrega da apólice, inclusive digital, emitida por empresa em funciona- mento no Brasil, legalmente autorizada, sendo o Município de Curitiba o único beneficiário do seguro:
1. Via original da apólice completa, ou seja, com as Especificações Técnicas do Seguro, Condições Gerais e as Condições Especiais da Garantia, impressas em seu verso ou anexas. Alternativamente, poderá ser emitida apólice com certificação digital.
2. O seguro-garantia e suas condições gerais deverão atender no mínimo aos Anexos I e II da Circular SUSEP nº 232, de 3 de junho de 2003.
3. O seguro-garantia deverá ser livre de franquia.
4. Na apólice mencionada deverão constar, no mínimo, as seguintes informações:
a)- Número completo da licitação ou, quando se tratar de aditamento, o número do Contrato.
b)- Objeto a ser contratado, especificado neste Edital.
c)- Nome e número do CNPJ do Segurado (Município de Curitiba). d)- Nome e número do CNPJ do emitente (Seguradora).
e)- Nome e número do CNPJ da Contratada (Tomadora da apólice).
2.2 As apólices de seguro, em todas as suas modalidades, e/ou cartas de fiança, e seus endossos e aditamentos, devem expressar o Município de Curitiba como Segurado e especificar claramente o objeto do seguro de acordo com o Edital e/ou Termo de Contrato ou Termo Aditivo a que se vincula.
2.3 Sobre o valor da caução prestada em dinheiro, incidirá o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, “pro rata tempore”, atualizada a partir da data de recolhimento ao Município de Curitiba.
2.4 Respeitadas às demais condições contidas neste Edital e seus Anexos, a garantia será liberada após a integral execução do Contrato, desde que a Contratada tenha cumprido todas as obrigações contratuais.
2.5 A garantia somente será liberada após o perfeito e integral cumprimento do Contrato, que somente será assim considerado quando a Contratada comprovar o pagamento de todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias referentes à mão de obra utilizada.
2.6 A garantia deverá contemplar além do prazo de execução de Contrato, mais 90 (noventa) dias úteis após o término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação ou alteração efetiva no Contrato.
2.7 Caso o pagamento das verbas rescisórias trabalhistas e previdências decorrentes da contratação não seja comprovado até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência do contrato, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas diretamente pelo Município de Curitiba.
2.8 A perda da garantia em favor do Município de Curitiba, em decorrência de rescisão unilateral do Contrato, far-se-á de pleno direito, independentemente de qualquer procedimento judicial e sem prejuízo das demais sanções previstas no Contrato.
2.9 Na carta fiança bancária, deverá constar do instrumento a expressa renúncia pelo fiador dos benefícios previstos nos artigos 827 e 835 do Código Civil Brasileiro.
2.10 A garantia prestada por fiança bancária ou seguro-garantia, deverá ser renovada anualmente, no mesmo percentual estipulado no item 2.1, devidamente atualizada.
2.11 É vedada qualquer cláusula de exceção, principalmente em relação à garantia das verbas trabalhistas e previdenciárias, nas garantias apresentadas na forma de fiança bancária ou seguro- garantia.
2.12 A garantia deverá ser integralizada, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, sempre que dela forem deduzidos quaisquer valores ou quando houver alteração para acréscimo de objeto.
2.13 Manter situação regular junto ao Cadastro Informativo de Créditos do Setor Público Federal - CADIN, conforme disposto no Artigo 6º da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002.
2.14 A Contratada perderá a garantia de execução e a garantia adicional, conforme o caso, quando da inadimplência das obrigações ou rescisão unilateral do termo de contrato; salvo na ausência de culpa da Contratada, nos termos do § 2°, do art. 79, da Lei nº 8.666/1 993.
2.15 Ocorrendo o previsto no item anterior, a importância correspondente à garantia de execução e da garantia adicional, se houver, será apropriada pelo Contratante a título de indenização/ multa.
3. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES:
3.1 No que diz respeito a esse item, deverão ser observadas as disposições contidas no item 3 do Termo de Referência apresentado no Anexo VIII do Edital da Tomada de Preços n° 023/2019- SMMA, que faz parte integrante e inseparável destas Condições de Contrato, como se aqui estivesse integralmente reproduzido.
4. DO PESSOAL, DOS VEÍCULOS, EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS:
4.1 No que diz respeito a esse item, deverão ser observadas as disposições constantes nos itens 4 e 5 do Termo de Referência apresentado no Anexo VIII do Edital da Tomada de Preços supracitada que faz parte integrante deste edital como se aqui estivesse integralmente reproduzido.
5. DA PREVENÇÃO DE ACIDENTES DO TRABALHO:
5.1 No que diz respeito a esse item, deverão ser observadas as disposições contidas no item 6 do Termo de Referência apresentado no Anexo VIII, do Edital da Tomada de Preços supracitada, que faz parte integrante e inseparável destas Condições de Contrato, como se aqui estivesse integralmente reproduzido.
6. DA MEDIÇÃO E DA FORMA DE PAGAMENTO:
6.1 No que diz respeito a esse item, deverão ser observadas as disposições contidas no item 7 do Termo de Referência - Anexo VIII, do Edital da Tomada de Preços supracitada, que faz parte integrante e inseparável destas Condições de Contrato, como se aqui estivesse integralmente reproduzido.
7. DO REAJUSTE DO PREÇO E DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS:
7.1 No que diz respeito a esse item, deverão ser observadas as disposições contidas no item 8 do Termo de Referência - Anexo VIII, do Edital da Tomada de Preços supracitada, que faz parte integrante e inseparável destas Condições de Contrato, como se aqui estivesse integralmente reproduzido.
8. DA GESTÃO DO CONTRATO, FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO:
8.1 No que diz respeito a esse item, deverão ser observadas as disposições contidas no item 11 do Termo de Referência apresentado no Anexo VIII, do Edital da Tomada de Preços supracitada, que faz parte integrante e inseparável destas Condições de Contrato, como se aqui estivesse integralmente reproduzido.
9. DO PRAZO DE EXECUÇÃO E DE VIGÊNCIA DO CONTRATO:
9.1 No que diz respeito a esse item, deverão ser observadas as disposições contidas no item 12 do Termo de Referência - Anexo VIII, do Edital da Tomada de Preços supracitada, que faz parte integrante e inseparável destas Condições de Contrato, como se aqui estivesse integralmente reproduzido.
10. DA SINALIZAÇÃO DAS OBRAS E SERVIÇOS:
10.1 No que diz respeito a esse item, deverão ser observadas as disposições contidas no item 13 do Termo de Referência - Anexo VIII, do Edital da Tomada de Preços supracitada, que faz parte integrante e inseparável destas Condições de Contrato, como se aqui estivesse integralmente reproduzido.
11. DO INÍCIO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS:
11.1 No que diz respeito a esse item, deverão ser observadas as disposições contidas no item 14 do Termo de Referência apresentado no Anexo VIII, do Edital da Tomada de Preços n° 023/2019- SMMA, que faz parte integrante e inseparável destas Condições de Contrato, como se aqui estivesse integralmente reproduzido.
12. DA SUBCONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS:
12.1 No que diz respeito a esse item, deverão ser observadas as disposições contidas no item 15 do Termo de Referência apresentado no Anexo VIII, do Edital da Tomada de Preços acima citado, que faz parte integrante e inseparável destas Condições de Contrato, como se aqui estivesse integralmente reproduzido.
13. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS/PENALIDADES:
13.1 No que diz respeito a esse item, deverão ser observadas as disposições contidas no item 16 do Termo de Referência apresentado no Anexo VIII, do Edital da Tomada de Preços supracitada, que faz parte integrante e inseparável destas Condições de Contrato, como se aqui estivesse integralmente reproduzido.
14. DAS CERTIDÕES DE ACERVO TÉCNICO:
14.1 O Atestado de Execução do objeto contratado será emitido apenas para os profissionais com registro de Anotação de Responsabilidade Técnica – ART no CREA ou Registro de Responsabilidade Técnica – RRT no CAU e que integrem a equipe designada na Declaração de Responsabilidade Técnica na época da licitação, ou por meio de substituições autorizadas pelo Contratante.
14.2 A Contratada terá direito de receber o Atestado de Execução do objeto contratado relativo somente ao percentual que executou.
15. DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONTRATADA:
15.1 A Contratada responderá pela solidez dos serviços contratados nos termos do Artigo 618 do Código Civil Brasileiro e demais legislação aplicável.
15.2 A Contratada responsabiliza-se pelo bom andamento dos serviços, bem como pela execução dos mesmos dentro da boa técnica e rigorosamente de acordo com as condições estabelecidas nas Especificações Técnicas.
15.3 O Contratante, por intermédio do Gestor do Contrato e da fiscalização poderá impugnar ou interditar no todo ou em parte qualquer serviço, quando os mesmos contrariarem a boa técnica ou quando estiverem em desacordo com as especificações técnicas dos serviços.
15.4 A Contratada assumirá integral responsabilidade por danos causados ao Contratante ou a terceiros, pessoa física ou jurídica, durante a execução dos serviços contratados, inclusive, quanto a acidentes, mortes, perdas ou destruições parciais ou totais, indenizações, etc, isentando o Contratante de toda e qualquer reclamação que possam surgir em decorrência.
16. DA RESCISÃO:
16.1 Ao Contratante reserva-se o direito de paralisar ou suspender no todo ou em parte e a qualquer tempo à execução dos serviços contratados, desde que haja conveniência técnica ou administrativa, devidamente autorizada e fundamentada. Se isso vier a ocorrer, a Contratada terá direito a receber os serviços efetivamente executados e demais ressarcimentos garantidos e previstos na Lei Federal n° 8.666/1993, com alteraç ões subseqüentes, mediante formalização do respectivo termo de rescisão do contrato.
16.2 O Contratante para formalização da rescisão do contrato, quer pelos motivos elencados no item supra ou por outros que motivem rescisão unilateral, expedirá à Contratada “notificação” onde serão expostos os motivos da rescisão.
16.3 Após a expedição da notificação, caberá à Contratada defesa prévia no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data de recebimento da notificação, sem efeito suspensivo, até que seja analisada e julgada a justificativa exposta.
16.4 Caso haja recusa por parte da Contratada no recebimento da notificação, o Contratante providenciará a devida publicação da mesma no Diário Oficial – Atos do Município de Curitiba passando, na contagem de prazo, a valer a data de publicação.
16.5 O Contratante julgará procedente ou improcedente os argumentos da Contratada, devendo fundamentá-la e, se improcedente, procederá à lavratura do respectivo Termo de Rescisão obrigando-se expressamente a Contratada, como ora o faz, a entregar o objeto do contrato inteiramente desembaraçado, não criando dificuldades de qualquer natureza.
16.6 Se a rescisão do contrato for motivada pela Contratada, a fiscalização formalizará medição dos valores dos serviços realizados até a data da emissão da notificação, deduzindo do seu total o valor correspondente à porcentagem dos serviços não realizados, o qual representa o custo adicional para o Contratante concluir os serviços.
16.7 Ocorrendo o disposto no item supra, o Contratante terá direito à aplicação de multas e penalidades previstas no contrato, bem como ao ressarcimento por prejuízos causados por descumprimento do contrato. Se a quantia total devida ao Contratante exceder qualquer pagamento devido à Contratada, a diferença será considerada um débito a ser pago ao Contratante.
16.8 Aplicam-se ao contrato, para as questões de inexecução e para as pendências decorrentes de rescisão, as disposições pertinentes da Lei nº 8.666/1993 com alterações posteriores.
17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
17.1 Quando a Contratada tenha sua sede em outro Município, a mesma deverá montar num prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados da data de assinatura do contrato, Escritório com capacidade técnica, jurídica e administrativa, para manter todos os entendimentos que se fizerem necessários entre ela e o Contratante, de acordo com a Declaração constante no Modelo 11 do Anexo V.
17.2 Qualquer alteração que ocorra no contrato social da Contratada, deverá ser comunicada ao Gestor do contrato no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, após a aprovação da alteração na junta comercial.
17.3 A Contratada deverá cumprir com todas as exigências ambientais, no que se refere às Legislações a nível Municipal, Estadual e Federal, incluindo as relacionadas ao Controle de Emissões Atmosféricas e ao Gerenciamento adequado dos Resíduos, de acordo com as Legislações pertinentes.
17.4 Caso existam divergências entre os termos destas Condições de Contrato e o Termo de Referência prevalecerão os contidos no Termo de Referência (Anexo VIII).
17.5 Estas Condições de Contrato constituem-se em Anexo do edital da Tomada de Preços nº 023/2019-SMMA e farão parte integrante do Termo de Contrato a vir a ser firmado entre o Contratante e a Contratada, como se nele estivessem integral e expressamente reproduzida, tendo a Contratada expressada sua plena concordância de todos os seus termos através de documento juntado ao processo de licitação.
17.6 Os casos omissos serão dirimidos de comum acordo entre as partes, com base na legislação em vigor. A superveniência de lei condiciona as Partes o seu cumprimento.
ANEXO IV
MINUTA DO TERMO DE CONTRATO
Contrato de empreitada nº _ que entre si fazem o
MUNICÍPIO DE CURITIBA e a empresa..............
Aos __ dias do mês de _ do ano de dois mil e dezenove, nesta cidade de Curitiba, capital do estado do Paraná, no Palácio 29 de Março, presentes de um lado o Município de CURITIBA, CNPJ Nº 76.417.005/0001-86, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pela Secretária Municipal do Meio Ambiente, MARILZA DO XXXXX XXXXXXXX XXXX, CPF nº _, na qualidade de Ordenadora de Despesas, e de outro lado a empresa _, pessoa jurídica de direito privado, doravante denominada CONTRATADA, CNPJ nº _ com sede na Rua _, na Cidade de _, neste ato representada por seu _, senhor(a) _, CPF nº _, tendo em vista o contido no processo n.º 01-123533/2019 acordaram firmar o presente contrato, obedecidas as condições estabelecidas no Edital da Tomada de Preços nº 023/2019-SMMA, e as condições expressas na Lei nº 8.666/93, e alterações subseqüentes, no Decreto Municipal nº 610/2019 e na Instrução Normativa nº 01/2018 - SMF de 06/03/2018 mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Obriga-se a CONTRATADA a executar Obras/Serviços de engenharia para Revitalização de Playground na Praça da Espanha, localizada na Alameda Dr. Xxxxxx xx Xxxxxxxx X Rua Xxxxxxxx Xxxxx, Bairro Bigorrilho, na Regional Matriz, no Município de Curitiba.
Parágrafo primeiro
A CONTRATADA somente poderá iniciar o prazo de execução após assinar a ordem de serviço principal emitida presencialmente em duas vias na Secretaria Municipal do Meio Ambiente – SMMA pelo Departamento de Parques e Praças.
Parágrafo segundo
A CONTRATADA não poderá ceder o presente contrato, no todo ou em parte, a nenhuma pessoa física ou jurídica, bem como não será admitida a subcontratação total do contrato.
Parágrafo terceiro
Somente será admitida subcontratação parcial com prévia e expressa autorização do Departamento competente da Secretaria Municipal do Meio Ambiente - SMMA, até o máximo de 30% (trinta por cento), mediante lavratura do Termo Aditivo, ocasião em que ficarão definidas as condições atinentes às normas trabalhistas, de segurança do trabalho e eventual pagamento à subcontratada.
Parágrafo quarto
No caso de subcontratação, fica determinado que a empresa subcontratada deverá atender integralmente todas as cláusulas editalícias.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência do presente contrato, destinado ao período necessário para o cumprimento das formalidades legais, será de 05 (cinco) meses, contados da data de assinatura deste contrato.
Parágrafo primeiro
O objeto contratado será executado no prazo de 02 (dois) meses, contados da data de recebimento da Ordem de Serviço Principal, expedida pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente - SMMA.
Parágrafo segundo
O prazo de prestação dos serviços e vigência contratual acima citado poderá, a critério do CONTRATANTE, vir a ser prorrogado nos termos do Artigo 57, da Lei nº 8.666/1993, com alterações subseqüentes.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR
O objeto do presente contrato será executado pelo Regime de Empreitada por Preço Unitário, considerando as especificações das quantidades e serviços a serem executados estarem previamente definidas no Termo de Referência e anexos integrantes do edital da Tomada de Preços nº 0/2019- SMMA, até o valor global máximo do contrato de R$xx (xxxx).
Parágrafo primeiro
São de responsabilidade da CONTRATADA os materiais a serem empregados e todos os custos de sua aquisição, transporte, armazenamento e utilização, bem como a contratação, às suas expensas, da mão- de-obra, necessária à execução do objeto contratado.
Parágrafo segundo
Os preços acordados poderão ser alterados, depois de decorridos 12 (doze) meses, por reajuste ou revisão, a nos termos da Lei nº 10.192/2001, do artigo 65 da Lei nº 8.666/1993, e do Decreto Municipal n° 610/2019 e Instrução Normativa nº 01/2018 - SMF.
Parágrafo terceiro
No caso de solicitação de reajuste ou revisão, a CONTRATADA deverá considerar as condições expressas no Item 8 do Termo de Referência, correspondente ao Anexo VIII, do Edital da Tomada de Preços nº 023/2019-SMMA e seus anexos, parte integrante e inseparável deste contrato como se nele estivessem integral e expressamente reproduzidos, no Decreto Municipal nº 610/2019 e na Instrução Normativa nº 01/2018 - SMF.
Parágrafo quarto
Qualquer modificação que se faça necessária durante o andamento dos serviços somente poderá ser feita a critério do CONTRATANTE, através da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, que autorizará mediante Termo Aditivo, ficando obrigada a CONTRATADA a aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários nos serviços para melhor adequação técnica, obedecidas as condições estabelecidas no Artigo 65 da Lei nº 8.666/93, com alterações subsequentes.
Parágrafo quinto
Na hipótese de alteração contratual, para acréscimos de valores em virtude de aditivo de serviços ou por conta de prorrogação de prazo, não haverá alteração automática do valor do item Administração Local da Obra. Essa majoração, somente poderá ocorrer se comprovado que houve realmente de fato. Para tanto, a CONTRATADA deverá formular pedido de alteração contratual, comprovando analiticamente o impacto nos custos. Somente serão acatadas as alterações, após aceite da fiscalização da obra e do gestor do contrato. Caso não seja comprovado o aumento dos componentes de custo da Administração Local, a alteração limitar-se-á a ajustar a proporção do pagamento do item ao novo cronograma físico- financeiro estabelecido.
CLÁUSULA QUARTA - DO EDITAL
O presente instrumento contratual será regido pelas disposições constantes no Termo de Referência, correspondente ao Anexo VIII do Edital de Tomada de Preços nº 023/2019-SMMA, pelas disposições da Lei Federal nº 8.666/1993 com alterações subseqüentes, pelo Decreto Municipal nº 610/2019, pela Instrução Normativa 1/2018-SMF e demais normas legais pertinentes.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
Os pagamentos serão efetuados contra a apresentação das faturas correspondentes às medições dos serviços efetivamente executados nos períodos com base no cronograma físico-financeiro aprovado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente na dependência, somente, do certificado de verificação e aceitação dos serviços, emitido pela fiscalização para esse fim designada. Tais pagamentos serão efetuados exclusivamente à empresa CONTRATADA, independente de cessão do crédito a terceiros.
Parágrafo primeiro
As medições serão efetuadas a cada período de 30 (trinta) dias corridos, de acordo com os serviços e valores executados no período da medição.
Parágrafo segundo
A CONTRATADA, por ocasião do faturamento inerente ao objeto contratado deverá, obrigatoriamente, apresentar uma Relação contendo o nome dos funcionários envolvidos na execução dos serviços contratados, acompanhada dos devidos comprovantes dos recolhimentos dos encargos Trabalhistas e Previdenciários resultantes da execução dos serviços, de forma que venha a ser elidida a responsabilidade solidária do CONTRATANTE, considerando o que dispõe o § 2º do Artigo 71 da Lei nº 8.666/1993 e no Decreto Municipal nº 610/2019 e Instrução Normativa nº 01/2018 - SMF de 06/03/2018, com alterações subseqüentes.
Parágrafo terceiro
O pagamento referente à 1ª (primeira) medição fica condicionado, além da apresentação dos documentos relacionados no Edital da Tomada de Preços nº 023/2019-SMMA e seus anexos, a obrigatoriedade da apresentação ao Gestor do Contrato do Registro / Anotação de Responsabilidade Técnica – RRT/ART em nome do Responsável Técnico pela execução do objeto contratado constante na declaração de Responsabilidade Técnica fornecida e do fiscal da SMMA.
Parágrafo quarto
A CONTRATADA, por ocasião do faturamento inerente ao objeto contratado deverá, obrigatoriamente, apresentar:
I - certidão negativa de débitos previdenciários e de terceiros referente ao mês imediatamente anterior; II - guias de recolhimento da contribuição previdenciária, devidamente quitadas;
III - guias de recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS devidamente quitadas e Relação de Empregados - RE envolvidos na execução do objeto contratado, acompanhada do respectivo protocolo oficial de envio;
IV - folhas de salário dos empregados envolvidos na execução do objeto contratual, com discriminação das verbas pagas;
V - declaração do responsável legal pela empresa dando conta da regular quitação de todos os direitos sociais trabalhistas de seus empregados;
VI - termos de rescisão contratual firmados no período e correspondente termo de quitação das verbas rescisórias e recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, acompanhado do relatório e Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS - GRRF ou outra que vier a substituí-lo;
VII - declaração do responsável legal da empresa, contendo indicação dos empregados que desenvolveram as atividades previstas no objeto do contrato por posto de trabalho e período, integral ou parcial, de atuação no mês de apuração, com indicativo expresso da jornada cumprida em cada posto de trabalho e horário de intervalo de cada empregado;
VIII - certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT;
IX - certidões de regularidade fiscal federal, estadual e municipal. X - cópia dos BDIs apresentados na proposta
Parágrafo quinto
A declaração mencionada no inciso VII do parágrafo anterior deverá trazer, ainda, a qualificação civil e número da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS de cada um dos empregados envolvidos, bem como o motivo de eventual afastamento durante o mês.
Parágrafo sexto
A CONTRATADA deverá manter as condições de habilitação e qualificação, sua regularidade fiscal e trabalhista durante a vigência do período contratual, sob pena de rescisão do contrato.
Parágrafo sétimo
A falta de anexação de qualquer documento no processo não ensejará a retenção do pagamento, devendo o CONTRATANTE, após realizá-lo, conceder prazo de até 30 (trinta) dias, prorrogável por duas vezes, totalizando o prazo máximo de 90 (noventa) dias para a respectiva anexação e, ao final, na hipótese de não regularização, tomar as medidas necessárias ao processo administrativo destinado à rescisão do ajuste.
Parágrafo oitavo
Para as prorrogações previstas no parágrafo anterior, a autoridade competente, decidirá motivadamente em processo administrativo, mediante solicitação e justificativa da CONTRATADA.
Parágrafo nono
Os documentos previstos no Parágrafo quarto desta Cláusula deverão estar vigentes e poderão ser apresentados na forma original, eletrônica ou autenticada, conforme o caso, sendo que a autenticação poderá ser realizada pelo servidor que os receber.
Parágrafo décimo
As notas fiscais e faturas deverão ser apresentadas em moeda corrente nacional.
Parágrafo décimo primeiro
Não será efetuado pagamento da parcela à CONTRATADA, sem que a mesma tenha recolhido multa aplicada, quando for o caso.
Parágrafo décimo segundo
O pagamento será efetuado, em até 30 (trinta) dias corrida mediante a apresentação da fatura discriminativa calculada em função dos serviços executados, devidamente atestados pela fiscalização para esse fim designada. Devendo a Contratada, além das documentações relacionadas no Parágrafo quarto supra, anexar ao Processo de Pagamento os documentos constantes no item 7 – subitem 7.4 do Termo de Referência constante no Anexo IX do edital da Tomada de Preços nº 0/2019-SMMA.
Parágrafo décimo terceiro
Os critérios de atualização monetária em decorrência de eventual atraso no pagamento obedecerão ao disposto na Resolução nº 2, de 24 de setembro de 2019, da Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento.
CLÁUSULA SEXTA - DAS PENALIDADES
A CONTRATADA, na hipótese de inexecução ou atraso na conclusão dos serviços contratados ou inadimplemento de quaisquer itens do edital, das Condições de Contrato, do Termo de Referência e deste contrato, exceto por motivo de força maior ou caso fortuito devidamente comprovado e justificado, ficará sujeita às sanções preceituadas na Lei nº 8.666/1993, com alterações posteriores, e as multas e sanções previstas no item 16 e subitens do Termo de Referência constante no Anexo VIII do edital da Tomada de Preços nº 0/2019-SMMA, que passam a fazer parte integrante e inseparável deste Contrato como se nele estivessem integral e expressamente reproduzidos.
Parágrafo único
O recebimento do objeto deste contato está previsto no item 14 e subitens do Termo de Referência constante no Anexo VIII do edital da Tomada de Preços supracitada.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
Atendida a conveniência Administrativa, ficará a CONTRATADA obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os eventuais acréscimos ou supressões de que trata o Artigo 65 da Lei n° 8.666/1993, com alterações subseqüentes.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES
Assumirá a CONTRATADA integral e exclusivamente todas as responsabilidades no que se refere às obrigações fiscais, comerciais, trabalhistas inclusive no que diz respeito às normas de segurança no trabalho, prevista na legislação específica bem como os demais encargos que por xxxxxxx xxxxxx a incidir sobre o objeto deste contrato, nos termos do § 1°, do Artigo 71, da Lei n° 8.666/1993, com alterações subseqüentes.
Parágrafo primeiro
A CONTRATADA responderá pela solidez do objeto deste contrato, nos termos do art. 618 do Código Civil Brasileiro, bem como pelo bom andamento dos serviços, podendo o CONTRATANTE, por intermédio da fiscalização, impugná-los quando contrariarem a boa técnica ou desobedecerem as especificações técnicas e/ou memoriais.
Parágrafo segundo
A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes da execução dos serviços ora contratados, inclusive acidentes, mortes, perdas ou destruições parciais ou totais, isentando o CONTRATANTE de todas as reclamações que possam surgir com relação ao presente Contrato.
Parágrafo terceiro
Caso o CONTRATANTE seja acionado judicial ou administrativamente, inclusive reclamações trabalhistas, por qualquer ato decorrente do presente contrato, a CONTRATADA assumirá para si a responsabilidade por toda e qualquer eventual condenação, isentando o CONTRATANTE de quaisquer obrigações, aplicando-se no caso concreto uma das formas de intervenção de terceiros previstas no Código de Processo Civil, especialmente a denunciação da lide (art. 70 – CPC), se for o caso.
Parágrafo quarto
A intenção das partes, aqui manifestada expressamente, é a de que a CONTRATADA assuma e se responsabilize direta e integralmente pela plena e total realização dos serviços contratados, sob pena de incorrer em descumprimento de obrigação contratual e sujeitar-se à aplicação das penalidades cabíveis.
Parágrafo quinto
A CONTRATADA responde, exclusiva e diretamente, por todo e qualquer ato ilícito praticado por seus prepostos que dele decorra a obrigação e/ou necessidade de ressarcimento de danos materiais ou morais (art. 932, III, Código Civil), não podendo o CONTRATANTE ser responsabilizada por eles a nenhum título.
Parágrafo sexto
As obrigações e responsabilidades da CONTRATADA e do CONTRATANTE são as previstas no item 3 e seus subitens do Termo de Referência expresso no Anexo VIII, do edital da Tomada de Preços nº 023/2019-SMMA, parte integrante e inseparável deste contrato como se nele estivessem integrais e expressamente reproduzidos.
Parágrafo sétimo
A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verifiquem incorreções ou incongruências nos itens entregues, a qualquer tempo, mesmo após o recebimento definitivo ou encerramento do contrato.
CLÁUSULA NONA - DAS EXIGÊNCIAS AMBIENTAIS
A CONTRATADA deverá cumprir com todas as exigências ambientais, no que se refere às Legislações a nível Municipal, Estadual e Federal, de acordo com as Legislações pertinentes.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
A rescisão do presente contrato poderá ocorrer unilateralmente pelo CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII, do Artigo 78, da Lei n° 8.666/1993 e por acordo entre as Partes , desde que haja conveniência para o CONTRATANTE, devidamente autorizada e fundamentada, ou ainda, judicialmente, nos termos da legislação.
Parágrafo único
Caso a rescisão de que trata a presente Xxxxxxxx venha a ocorrer, o CONTRATANTE poderá vir a efetivar a contratação do objeto contratado nos termos do Artigo 24, inciso XI, da Lei nº 8.666/1993, com alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS
Reserva-se ao CONTRATANTE o direito de paralisar ou suspender a qualquer tempo a execução dos serviços contratados, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE, devidamente autorizada e fundamentada. Se isto ocorrer, a CONTRATADA terá direito a receber os serviços efetivamente executados e demais ressarcimentos garantidos e previstos na Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESPONSABILIDADE TÉCNICA
A direção técnica e administrativa do objeto deste Contrato cabe à CONTRATADA, a qual responderá, na forma da lei, por qualquer imperfeição porventura constatada na sua execução.
Parágrafo primeiro
A omissão ainda que eventual da fiscalização, no desempenho de suas atribuições, não eximirá a
CONTRATADA da responsabilidade pela perfeita execução do objeto contratado.
Parágrafo segundo
A CONTRATADA será representada nos serviços pelos Responsáveis Técnicos indicados na proposta, os quais dirigirão os trabalhos e a representarão legalmente, com amplos poderes para decidir, em seu nome, nos assuntos relativos aos serviços contratados.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO PROTOCOLO
O presente contrato é decorrente do procedimento licitatório – Tomada de Preços nº 023/2019-SMMA A e seus anexos, protocolizado sob nº 01-123533/2019, da proposta da CONTRATADA, e demais anexos que compõem o processo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO
O presente contrato compreende somente a execução dos serviços do objeto deste contrato, não estabelecendo qualquer vínculo empregatício com o pessoal que os executa, correndo por conta da CONTRATADA o pagamento da mão-de-obra e seus encargos sociais.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS
A Legislação aplicável à execução do presente contrato, e especialmente nos casos omissos, é a Lei nº 8.666/1993, com alterações subseqüentes, que regerá subsidiariamente a aplicação deste instrumento e a solução de litígios que eventualmente dele possam resultar. A superveniência de lei condiciona às Partes ao seu cumprimento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da dotação orçamentária nº 10001.15451.0005.1102.449051.0.3.007.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA CAUÇÃO
Por ocasião da assinatura do presente contrato, depositou a CONTRATADA, a título de caução e como garantia de cumprimento de suas obrigações contratuais, a importância de R$ XX (XXX), sendo este valor 5% (cinco por cento) sobre o valor global deste contrato.
Parágrafo primeiro
A garantia do contrato acompanhará os eventuais ajustes do valor contratual, devendo ser complementada pela CONTRATADA, quando da celebração de Termo Aditivo ao contrato original.
Parágrafo segundo
A garantia de contrato será devolvida mediante requerimento, devidamente protocolado no Serviço de Protocolo Geral na Prefeitura Municipal de Curitiba, após a emissão do Laudo de Recebimento dos Serviços - LRS.
Parágrafo terceiro
A CONTRATADA perderá a garantia de execução e a garantia adicional, conforme o caso quando: I- da inadimplência das obrigações deste contrato;
II- da rescisão unilateral deste contrato;
III- do não recebimento definitivo dos serviços.
Parágrafo quarto
Ocorrendo o previsto no parágrafo anterior, a importância correspondente a garantia de execução e da garantia adicional, se houver serão apropriados pelo CONTRATANTE a título de indenização/ multa.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
Ficam designados para atuarem como Gestor, Gestor Suplente e os fiscais deste contrato respectivamente, os servidores: Xxxx Xxxxxx, matrícula: 77649 – CREA PR nº 70424/D, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, matrícula: 87.588 – CREA PR nº16.721/D e os fiscais Dark de Mattos – Matrícula:78.205 - CREA PR nº 13.104/D e Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, Matrícula 79.202, CREA PR 24.157/D, obedecido ao disposto no Caput do Art. 17 do Decreto Municipal nº 610/2019.
Parágrafo único
Aos servidores designados nesta cláusula caberá a gestão e fiscalização deste contrato sendo-lhes conferidas as atribuições e responsabilidades preconizadas nos incisos I ao XXIII, do Art. 17, do Decreto Municipal nº 610/2019, bem como as previstas no Item 11 do Termo de Referência, correspondente ao Anexo do Edital da Tomada de Preços nº 023/2019-SMMA.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
As Partes declaram que este contrato corresponde à manifestação final, completa e exclusiva do acordo entre elas celebrado, e elegem de comum acordo, o Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, para dirimir quaisquer questões judiciais ou extrajudiciais resultantes das obrigações recíprocas assumidas neste instrumento.
Parágrafo único
Fica eleito o Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, para dirimir quaisquer oriundas do presente Contrato, renunciando as partes a qualquer outro que tenham ou venham a ter, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem de acordo com as cláusulas e condições estipuladas neste instrumento, lavrou-se o presente contrato, o qual depois de lido, conferido e achado conforme, vai por todos assinado, na presença de duas testemunhas, em uma única via, de onde serão extraídas as cópias necessárias.
Palácio 29 de Março, ..... de de 2019.
XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX XXXX
Secretária Municipal do Meio Ambiente Contratada
1ª testemunha 2ª testemunha
CPF/MF 000000000-00 CPF/MF 000000000-00
ANEXO V
TOMADA DE PREÇOS/EDITAL Nº 023/2019-SMMA
MODELOS DE DOCUMENTAÇÕES A SEREM APRESENTADAS
- Modelo 1 | • CARTA DE CREDENCIAMENTO DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA. |
- Modelo 2 | • DECLARAÇÃO DE RESTRIÇÃO (EPP/ME). |
- Modelo 3 | • DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NA CONDIÇÃO DE ME ou EPP. |
- Modelo 4 | • DECLARAÇÃO DO REPRESENTANTE LEGAL. |
- Modelo 5 | • DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO ART. 7°, INCISO XXIII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. |
- Modelo 6 | • DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA. |
- Modelo 7 | • DECLARAÇÃO DE INDICAÇÃO DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO A DISTÂNCIA. |
- Modelo 8 | • DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DO JULGAMENTO DA FASE PROPOSTA DE PREÇOS. |
- Modelo 9 | • DEMONSTRAÇÃO DOS ÍNDICES CONTÁBEIS. |
- Modelo 10 | • DECLARAÇÃO DO TIPO DE CONTABILIZAÇÃO DA EMPRESA. |
- Modelo 11 | • DECLARAÇÃO DE EMPRESA COM SEDE EM OUTRO MUNICÍPIO. |
- Modelo 12 | • DECLARAÇÃO DE UTILIZAÇÃO DE PRODUTOS E SUBPRODUTOS DE MADEIRA. |
- Modelo 13 | • DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE AMBIENTAL. |
- Modelo 14 | • DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DO JULGAMENTO DA FASE DE HABILITAÇÃO. |
- Modelo 15 | • DECLARAÇÃO DE INDICAÇÃO DE RESPONSÁVEL TÉCNICO. |
- Modelo 16 | • DECLARAÇÃO DO RESPONSÁVEL TÉCNICO AUTORIZANDO SUA INCLUSÃO NA EQUIPE. |
- Modelo 17 | • DECLARAÇÃO DE INDICAÇÃO DO PREPOSTO. |
- Modelo 18 | • DECLARAÇÃO DO PREPOSTO AUTORIZANDO SUA INCLUSÃO NA EQUIPE. |
- Modelo 19 | • DECLARAÇÃO DE PLENA CAPACIDADE OPERACIONAL. |
- Modelo 20 | • TABELAS DE ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS. |
- Modelo 21 | • DECLARAÇÃO DE OPÇÃO OU NÃO DA APLICAÇÃO DA DESONERAÇÃO |
- Modelo 22 | • DECLARAÇÃO DO CNAE |
- Modelo 23 | • DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO SINDICAL. |
Modelo (1)
(papel timbrado da empresa)
FORA
(ESTE DOCUMENTO DEVERÁ SER ENTREGUE
DOS ENVELOPES A e B)
CARTA DE CREDENCIAMENTO DE REPRESENTANTE LEGAL
À
Comissão Permanente de Licitação da Secretaria Municipal do Meio Ambiente – SMMA.
REF.: Tomada de Preços/Edital nº 023/2019-SMMA.
Prezados Senhores,
O abaixo assinado, (inserir o nome completo), carteira de identidade nº (inserir o número e órgão emissor), na qualidade de responsável legal da empresa (nome, endereço, CNPJ), vem, pela presente, informar a Vossas Senhorias que o Sr. (inserir o nome completo), portador da carteira de identidade nº (inserir o número e órgão emissor), e do CPF/MF de (inserir o número), é a pessoa designada por nós para representar essa empresa no certame licitatório em referência, conferidos ao mesmo ilimitados poderes para acompanhar a sessão de abertura e recebimento das propostas de preços e documentos de habilitação, para assinar as atas e demais documentos relacionados à mesma, inclusive interpor ou desistir de recursos, em cumprimento à Lei nº 8.666/1993 e suas alterações, estando ciente da necessidade de sua presença às sessões desta licitação até a sua conclusão.
Informamos que a pessoa designada por nós para representar nossa empresa neste certame licitatório, não representa outra empresa neste certame licitatório, em atendimento ao disposto no edital em epígrafe.
Atenciosamente, Local e data
Assinatura com firma reconhecida do responsável legal da empresa proponente (apontado no contrato social ou procuração com poderes específicos).
Modelo (2)
FORA
(papel timbrado da empresa)
(ESTE DOCUMENTO DEVERÁ SER ENTREGUE
DOS ENVELOPES A e B)
TOMADA DE PREÇOS/EDITAL Nº 023/2019-SMMA
(SOMENTE PARA EMPRESAS ENQUADRADAS NA CONDIÇÃO DE ME e EPP)
OBJETO: Execução das obras e serviços de engenharia para a Revitalização de Playground na Praça da Espanha, localizada na Alameda Dr. Xxxxxx xx Xxxxxxxx x Rua Xxxxxxxx Xxxxx, Bairro Bigorrilho, na Regional Matriz, no Município de Curitiba.
DECLARAÇÃO DE RESTRIÇÃO QUANTO A REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA PARA AS EMPRESAS NA CONDIÇÃO DE MICRO EMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Em conformidade com a Lei nº 123 de 14 de dezembro de 2006, e alterações posteriores, Capítulo V, Artigo 43 Parágrafos 1º e 3º.
(Qualificação da empresa proponente) , pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ/MF sob nº
, com sede _, através de seu representante legal, para os fins da Lei Complementar nº 123, de 14/12/06, DECLARA estar com restrição na comprovação da regularidade fiscal e caso seja declarada pelo Contratante, vencedora do certame, se compromete a regularizar a documentação fiscal, para a assinatura do contrato, dentro do prazo estabelecido no § 1º do Artigo 43 da Lei Complementar nº 123/2006 e alterações posteriores, sob a pena contida no § 2º do mesmo artigo.
DECLARA que está ciente que a inverdade relativa às declarações ora prestadas e a não regularização da documentação fiscal, sujeita a Declarante às penalidades legais, dentre elas a exclusão do certame licitatório.
Sem mais, subscrevemo-nos, Sem mais, subscrevemo-nos, Atenciosamente
Local e data
REPRESENTANTE LEGAL CONTADOR
(carimbo, nome, RG nº e assinatura) (nome, RG nº , CRC nº e assinatura,)
☛ Esta Declaração somente será VÁLIDA se estiver devidamente assinada pelo Representante Legal
e pelo Contador da empresa proponente.
Modelo (3)
(papel timbrado da empresa)
(Este documento deverá estar incluso no ENVELOPE A)
TOMADA DE PREÇOS/EDITAL Nº 023/2019-SMMA
(somente se a empresa estiver enquadrada como EPP ou ME.)
).
Em conformidade com a Lei nº. 123 de 14 de dezembro de 2006, Capítulo II, Artigo 3º “Para os efeitos desta Lei Complementar e suas alterações posteriores, consideram-se Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP) a sociedade empresária, a sociedade simples e o empresário a que se refere o Art. 966 da Lei nº. 10.406, de 10 de janeiro de 2002, devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas,...”
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NA CONDIÇÃO DE MICRO EMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
À
Comissão Permanente de Licitação da Secretaria Municipal do Meio Ambiente – SMMA.
REF.: Tomada de Preços/Edital nº. 023/2019-SMMA.
Prezados Senhores,
(Qualificação da empresa proponente) , pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ/MF sob nº. , com sede , através de seu representante legal, para os fins da Lei Complementar nº. 123, de 14/12/06 e alterações posteriores, DECLARA sob as penas da Lei, estar inserida na condição de (assinalar a opção correspondente à situação da empresa):
[ ] Microempresa – receita bruta anual igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais);
[ ] Empresa de Pequeno Porte – receita bruta anual superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).
[ ] se enquadra como pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional de que trata a Lei Complementar nº. 123, de 14/12/2006, e suas alterações posteriores, conforme “Declaração de Arrecadação do Simples Nacional” junto a Receita Federal, em anexo.
DECLARA, que até a data da abertura do certame a empresa está registrada como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte no Registro de Empresas Mercantis ou Registro Civil de Pessoas Jurídicas.
DECLARA igualmente que:
1. de seu capital social não participa outra pessoa jurídica;
2. que não é filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior;
3. de seu capital social não participa pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos da Lei Complementar nº. 123/06 e suas alterações posteriores, ou, embora havendo participação, a receita bruta global das empresas não ultrapassa o limite de que trata o inciso II do Art. 3º da Lei Complementar nº. 123/06 e suas alterações posteriores;
4. não possui titular ou sócio que participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, ou, embora possuindo, a receita bruta global das empresas não ultrapassa o limite de que trata o inciso II do caput do Art. 3º da Lei Complementar nº. 123/06 e suas alterações posteriores;
5. não possui sócio ou titular administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, ou, embora possuindo, a receita bruta global das empresas não ultrapassa o limite de que trata o inciso II do caput do Art. 3º da Lei Complementar nº. 123/06 e suas alterações posteriores;
6. não é constituída sob a forma de cooperativas, salvo de consumo;
7. não participa do capital de outra pessoa jurídica;
8. não exerce atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar;
9. não é resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 05 (cinco) anos-calendário anteriores;
10. não é constituída sob a forma de sociedade por ações.
11. não está enquadrada em quaisquer das hipóteses elencadas no §4º, do art. 3º, da Lei Complementar nº 123/2006 e alterações posteriores;
12. não é integrante de um grupo econômico, assim entendido aquele que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que se utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum.
Por fim, DECLARA que está ciente que a inverdade relativa às DECLARAÇÕES ora prestadas sujeita a Declarante às penalidades legais, dentre elas a exclusão do certame licitatório.
Sem mais, subscrevemo-nos,
Atenciosamente (data/local)
REPRESENTANTE LEGAL CONTADOR
(carimbo, nome, RG nº e assinatura) (nome, RG nº , CRC nº e assinatura,)
ATENÇÃO:
☛ Esta Declaração somente será VÁLIDA se estiver devidamente assinada pelo Representante Legal e Contador, bem como estar ACOMPANHADA da Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial, em período não superior a 30 (trinta) dias corridos, contados da data de apresentação das propostas, onde conste seu enquadramento como ME ou EPP.
Modelo (4)
(papel timbrado da empresa)
(Este documento deverá estar incluso no ENVELOPE A)
TOMADA DE PREÇOS/EDITAL Nº 023/2019-SMMA
OBJETO: Execução das obras e serviços de engenharia para a Revitalização de Playground na Praça da Espanha, localizada na Alameda Dr. Xxxxxx xx Xxxxxxxx x Rua Xxxxxxxx Xxxxx, Bairro Bigorrilho, na Regional Matriz, no Município de Curitiba.
DECLARAÇÃO
À
Comissão Permanente de Licitação da Secretaria Municipal do Meio Ambiente – SMMA.
REF.: Tomada de Preços/Edital nº. 023/2019-SMMA.
Prezados Senhores:
O Signatário da presente, (especificar o nome), Carteira de Identidade nº e CPF nº Representante Legal, em nome da empresa (especificar o nome da empresa) declara sob as penalidades cabíveis:
(1) Que recebemos toda a documentação e tomamos conhecimentos de todas as informações e condições necessárias à execução do objeto da presente licitação e que concordamos na íntegra e com todos os termos do edital da licitação, bem como às estabelecidas nas Condições de Contrato, na Minuta de Contrato, no Termo de Referência, na Planilha de Orçamento Estimativo, nos Projetos, no Cronograma Físico-Financeiro, e com todas as condições jurídicas, técnicas, ambientais, administrativas e financeiras estabelecidas no edital supracitado e demais documentos de licitação.
(2) Que não existe no presente momento, pedido de falência por parte e em nome desta empresa e que a mesma se submete à automática desclassificação, caso tal venha a ocorrer durante o processo de licitação.
(3) A inexistência de fatos supervenientes impeditivos da habilitação ou que comprometam a idoneidade da empresa nos termos do artigo 32, parágrafo 2º, e artigo 97 da Lei Federal nº. 8.666/93, e suas alterações, e que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
(4) Que a empresa não foi declarada inidônea e nem está suspensa do direito de licitar ou contratar com a Secretaria Municipal do Meio Ambiente do Município de Curitiba ou declarada inidônea por qualquer órgão da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, nos termos do art. 87, incisos III e IV, da Lei nº 8.666/93.
(5) Que assume total responsabilidade pela veracidade de todos os documentos apresentados e informações prestadas e, em qualquer tempo, se compromete a apresentar a documentação original, quando a mesma for solicitada, e exime o ora Contratante de qualquer ônus civil e penal que lhe possa acarretar.
(6) Que, entre seus diretores, sócios, responsável técnico ou legal, proprietários, controla- dores ou integrante do conselho da empresa não figura servidor público, funcionário, empregado ou ocupante de cargo comissionado, e não se encontram no exercício de cargos ou funções públicas, na Administração Pública Direta ou Indireta ou na Câmara Municipal do Município de Curitiba, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, por força da Emenda à Lei Orgânica nº 15, de 20 de dezembro de 2011.
(7) Que seus sócios não integram ou integraram pessoa jurídica que tenha sido declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública ou suspensa do cadastro ou do direito de licitar e contratar com Município de Curitiba ou impedidas de participar de licitação no âmbito da Administração Pública Municipal, enquanto perdurarem as causas da penalidade.
(8) Que não participou da elaboração do Termo de Referência, do Projeto de Implantação ou Executivo das obras e serviços do objeto do certame licitatório em epígrafe, e não estamos incursos em nenhuma das vedações previstas no subitem 3.3 do Edital.
(9) Que dispõe de pessoal capacitado e equipamentos, veículos, ferramentas, necessários à perfeita e completa execução do objeto desta licitação, procedendo às contratações necessárias em tempo hábil, bem como efetuando, quando necessário, as substituições ou complementações no quadro de pessoal.
(10) Em sendo declarada vencedora da licitação compromete-se a apresentar ao Gestor do Contrato, no prazo de até 05(cinco) dias úteis após o recebimento da Ordem de Serviço, a ART/RRT do profissional indicado, que atuará como Responsável Técnico pelo objeto contratado, e dos Enge- nheiros/Arquitetos responsáveis pela Fiscalização das obras e serviços, indicados pela SMMA.
(11) Que conhece as condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos e sobre o local e o entorno das obras e serviços, a fim da execução plena do objeto desta licitação, portanto estamos cientes do impedimento futuro em pleitear quaisquer alterações contratuais, de natureza técnica e/ou financeira.
(12) Que manterá na execução do objeto contratado, uma Equipe composta de no mínimo: o Profissional indicado como Responsável Técnico, um Preposto, Encarregado Mestre de Obras e Ajudantes.
(13) Que apresentará, por ocasião do recebimento da Ordem de Serviço, o Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (PGRCC), devidamente aprovado pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente – SMMA.
(14) Que atenderá todas as Normas Ambientais vigentes, em especial as legislações preconizadas nos
Quadros 01 e 02 do Anexo VI do edital em epígrafe.
(15) Que estamos cientes de que caso esta empresa (se vencedora) não venha a iniciar o objeto contratado dentro do prazo de até 05 (cinco) dias corridos, contados da data de recebimento Ordem de Serviço, sem que apresente justificativa plenamente aceita pelo Gestor do Contrato, sofrerá a penalidade prevista na alínea “a” do subitem 16.5 do Termo de Referência – Anexo VIII do edital do certame licitatório em questão.
(16) Que manteremos um Preposto, aceito pela Administração, no local da obra e serviços, para nos representar na execução do contrato (art. 68 da Lei 8.666/93).
(17) Que assume inteira responsabilidade pela perfeita e completa execução da obra e serviços em objeto.
(18) Que concordamos e estamos cientes que a superveniência de lei condiciona as partes o seu cumprimento.
(19) Que estamos cientes que a inverdade relativa às DECLARAÇÕES ora prestadas, sujeita a
Declarante às penalidades legais, dentre elas a exclusão do certame licitatório.
Local e Data
Assinatura devidamente identificada do representante legal da empresa proponente (apontado no contrato social ou procuração com poderes específicos).
Modelo (5)
(papel timbrado da empresa)
(Este documento deverá estar incluso no ENVELOPE A)
TOMADA DE PREÇOS/EDITAL Nº 023/2019-SMMA
OBJETO: Execução das obras e serviços de engenharia para a Revitalização de Playground na Praça da Espanha, localizada na Alameda Dr. Xxxxxx xx Xxxxxxxx x Rua Xxxxxxxx Xxxxx, Bairro Bigorrilho, na Regional Matriz, no Município de Curitiba.
À
Comissão Permanente de Licitação da Secretaria Municipal do Meio Ambiente – SMMA.
REF.: Tomada de Preços/Edital nº. 023/2019-SMMA.
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO ART.7º, INCISO XXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
A empresa , inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr.(a)
_, residente e domiciliado (citar a cidade, rua, estado, CEP), portador (a) da Carteira de Identidade nº _ e do CPF nº __ DECLARA, para os fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
(data)
Assinatura devidamente identificada do representante legal da empresa proponente.
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
Modelo (6)
(papel timbrado da empresa)
(Este documento deverá estar incluso no ENVELOPE A)
TOMADA DE PREÇOS/EDITAL Nº 023/2019-SMMA
OBJETO: Execução das obras e serviços de engenharia para a Revitalização de Playground na Praça da Espanha, localizada na Alameda Dr. Xxxxxx xx Xxxxxxxx x Rua Xxxxxxxx Xxxxx, Bairro Bigorrilho, na Regional Matriz, no Município de Curitiba.
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
À
Comissão Permanente de Licitação da Secretaria Municipal do Meio Ambiente – SMMA.
REF: Tomada de Preços/Edital nº. 023/2019-SMMA. Prezados Senhores,
[identificação completa do representante da proponente], como representante devidamente constituído da empresa _ [identificação completa da proponente] (doravante denominada proponente), declara, sob as penas da lei, em especial o Art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
A proposta anexa foi elaborada de maneira independente por esta empresa, e que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação atinente a Tomada de Preços em referência, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
A intenção de apresentar a proposta anexa, não foi informada a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação atinente a Tomada de Preços referenciada, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação atinente a Tomada de Preços em referência, quanto a participar ou não da referida licitação.
Que o conteúdo da proposta anexa não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado a ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação atinente a Tomada de Preços referenciada antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
Que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer integrante da Prefeitura Municipal de Curitiba, da Secretaria Municipal do Meio Ambiente – SMMA e da Câmara Municipal de Curitiba, antes da abertura oficial das propostas; e
Que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
Atenciosamente, Local e Data.
Assinatura devidamente identificada do representante legal da empresa licitante (apontado no contrato social ou procuração com poderes específicos).
Modelo (7)
(papel timbrado da empresa)
(Este documento deverá estar incluso no ENVELOPE A)
TOMADA DE PREÇOS/EDITAL Nº 023/2019-SMMA
DECLARAÇÃO DE INDICAÇÃO DE MEIOS DE COMUNICAÇÃO A DISTÂNCIA
Empresa , C.N.P.J. nº , indica para os devidos fins, os seguintes meios de comunicação à distância:
COM RELAÇÃO À EMPRESA PROPONENTE:
Endereço:
Telefones:
Celular:
Nome/contato:
Endereço eletrônico:
COM RELAÇÃO A ESTE REPRESENTANTE LEGAL:
Endereço:
Telefone:
Celular:
Nome:
Endereço eletrônico:
Local e Data
Assinatura devidamente identificada do representante legal da empresa proponente.
Modelo (8)
(papel timbrado da empresa)
(Este documento deverá estar incluso no ENVELOPE A)
TOMADA DE PREÇOS/EDITAL Nº 023/2019-SMMA
OBJETO: Execução das obras e serviços de engenharia para a Revitalização de Playground na Praça da Espanha, localizada na Alameda Dr. Xxxxxx xx Xxxxxxxx x Rua Xxxxxxxx Xxxxx, Bairro Bigorrilho, na Regional Matriz, no Município de Curitiba.
DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DO RESULTADO DA FASE “PROPOSTA DE PREÇOS”
À
Comissão Permanente de Licitação da Secretaria Municipal do Meio Ambiente – SMMA.
REF.: Tomada de Preços/Edital nº. 023/2019-SMMA.
NOME DA EMPRESA:
CNPJ: .
Prezados Senhores:
A empresa acima referenciada, caso o seu Representante Legal não se faça presente à reunião de abertura e julgamento da presente licitação DECLARA desde já perante a Comissão Permanente de Licitação, que estará de pleno acordo com o julgamento a ser proferido pela Comissão quanto ao resultado da Fase “PROPOSTA DE PREÇOS”, renunciando expressamente ao direito de interposição de Recurso Administrativo contra tal ato, conforme previsto no Artigo nº 109, da Lei nº 8.666/1993, com alterações posteriores, nada tendo a opor quanto à continuidade do certame licitatório.
Declaramos, igualmente, que caso nosso Representante Legal se faça presente à referida reunião, a ele ficará transferida a prerrogativa de aceitar ou discordar dos atos de julgamento da Comissão Permanente de Licitação ficando, portanto, sem efeito o ora declarado.
Local e Data
Assinatura devidamente identificada do representante legal da empresa proponente.
Atenção:
Informamos que a solicitação da apresentação desta Declaração é facultativa, pois visa à agilização da conclusão do certame licitatório, caso a empresa não se faça presente (representar) na sessão de abertura dos envelopes. Pois se a empresa proponente não estiver presente e não renunciar expressamente a interposição recursal na fase proposta, nem que todas as propostas estejam classificadas, essa Comissão poderá efetuar a abertura dos envelopes – Documentos de habilitação.
A não apresentação da mesma não desclassificará a proposta.
Modelo (9)
(papel timbrado da empresa)
(Este documento deverá estar incluso no ENVELOPE B)
TOMADA DE PREÇOS/EDITAL Nº 023/2019-SMMA
DEMONSTRAÇÕES DOS ÍNDICES CONTÁBEIS
À
Comissão Permanente de Licitação da Secretaria Municipal do Meio Ambiente – SMMA.
REF.: Tomada de Preços/Edital nº. 023/2019-SMMA.
Prezados Senhores,
A empresa , inscrita no CNPJ no _ , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) , portador da Carteira de Identidade nº e do CPF nº _ _ e do seu Contador(a) Sr.(a)
, portador da Carteira de Identidade nº , do CPF nº _ e do CRC nº , abaixo assinados, DECLARA sob as penas da Lei, que as DEMONSTRAÇÕES abaixo correspondem a real situação desta Empresa. Esses ÍNDICES foram obtidos no BALANÇO do último exercício social.
Declaramos, ainda, que a qualquer tempo, desde que solicitado pela Comissão de Licitação, nos comprometemos a apresentar as Demonstrações Financeiras que comprovarão as informações.
SÃO AS DEMONSTRAÇÕES:
TIPO DE ÍNDICE | VALOR EM REAIS | ÍNDICE |
Índice de Liquidez Geral: ILG ILG = (AC + RLP) / (PC + PNC) | ||
Índice de Liquidez Corrente: ILC ILC = AC / PC | ||
Índice de Endividamento Geral: IEG IEG = (PC + PNC) / AT |
Os índices deverão ser apresentados com 02 (duas) casas decimais, desprezando-se as demais.
Sem mais, subscrevemo-nos, Atenciosamente,
Local e Data.
REPRESENTANTE LEGAL CONTADOR
(carimbo, nome, RG nº e assinatura) (nome, RG nº , CRC nº e assinatura,)
ATENÇÃO:
☛ Esta Declaração somente será VÁLIDA se estiver devidamente assinada pelo Representante Legal e pelo
CONTADOR da empresa proponente.
Modelo (10)
(papel timbrado da empresa)
(Este documento deverá estar incluso no ENVELOPE B)
TOMADA DE PREÇOS/EDITAL Nº 023/2019-SMMA
OBJETO: Execução das obras e serviços de engenharia para a Revitalização de Playground na Praça da Espanha, localizada na Alameda Dr. Xxxxxx xx Xxxxxxxx x Rua Xxxxxxxx Xxxxx, Bairro Bigorrilho, na Regional Matriz, no Município de Curitiba.
DECLARAÇÃO
TIPO DE CONTABILIZAÇÃO DA EMPRESA
À
Comissão Permanente de Licitação da Secretaria Municipal do Meio Ambiente – SMMA.
REF.: Tomada de Preços/Edital nº. 023/2019-SMMA.
Prezados Senhores,
RESPONSÁVEL LEGAL: Nome/Cargo/CI/CPF:
Nome: | Cargo: | RG/ÓRGÃO/UF | CPF: |
CONTABILISTA: Nome/Cargo/CI/CPF/CRC nº:
NOME: | CARGO/Qualificação: | RG/ÓRGÃO/UF | CPF: | CRC nº/UF |
TIPO DE TRIBUTACAO DO IRPJ:
DECLARAMOS para todos os fins e efeitos legais, com relação ao Balanço de
/ / _
apresentado nesta licitação, que a empresa (citar o nome da empresa proponente), pessoa jurídica de direito privado, CNPJ sob nº ............., NIRE nº .......,com sede à................., Bairro............, em ..- PR.
(assinalar a opção correspondente à situação da empresa):
[ ] ESTÁ sujeita à ECD - Escrituração Contábil Digital instituída pelo Decreto Federal nº 6022/2007 e Instrução Normativa nº 787/2007-RFB, (a partir do ano calendário de 20 );
[ ] NÃO ESTÁ sujeita à ECD - Escrituração Contábil Digital instituída pelo Decreto Federal nº 6022/2007 e Instrução Normativa nº 787/2007-RFB.
Os Signatários da presente, supracitados, DECLARAM ainda, para todos os fins e efeitos legais, que a empresa optou pela tributação pelo regime de Xxxxx (citar o regime tributário federal optante
de seu enquadramento específico), para fins de recolhimento de COFINS e PIS, e que a contabilidade da empresa está regularmente escriturada, sendo que todos os valores apresentados pela empresa encontram-se devidamente contabilizados.
E, por ser a expressão da verdade, firmamos o presente. Curitiba,
REPRESENTANTE LEGAL CONTADOR
(carimbo, nome e assinatura) (carimbo, nome e assinatura)
☛ Esta Declaração somente será VÁLIDA se estiver devidamente assinada pelo Representante Legal e pelo
CONTADOR da empresa proponente.
Modelo (11)
(papel timbrado da empresa)
(Este documento deverá estar incluso no ENVELOPE B) (Somente para Empresas com sede em outro Município)
TOMADA DE PREÇOS/EDITAL Nº 023/2019-SMMA
DECLARAÇÃO
OBJETO: Execução das obras e serviços de engenharia para a Revitalização de Playground na Praça da Espanha, localizada na Alameda Dr. Xxxxxx xx Xxxxxxxx x Rua Xxxxxxxx Xxxxx, Bairro Bigorrilho, na Regional Matriz, no Município de Curitiba.
À
Comissão Permanente de Licitação da Secretaria Municipal do Meio Ambiente – SMMA.
REF: Tomada de Preços/Edital nº. 023/2019-SMMA. Prezados Senhores:
O abaixo assinado, Identidade nº _ na qualidade de Responsável Legal pela empresa _ , CNPJ nº _vem pela presente, DECLARAR para todos os devidos fins e efeitos legais, que se a empresa for à vencedora do presente certame licitatório, montará num prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data de assinatura do contrato, Escritório com capacidade técnica, jurídica e administrativa, para manter todos os entendimentos que se fizerem necessários entre ela e o Contratante.
Local e Data
Assinatura devidamente identificada do Representante Legal da empresa proponente
Modelo (12)
(papel timbrado da empresa)
(Este documento deverá estar incluso no ENVELOPE B) TOMADA DE PREÇOS/EDITAL Nº 023/2019-SMMA
OBJETO: Execução das obras e serviços de engenharia para a Revitalização de Playground na Praça da Espanha, localizada na Alameda Dr. Xxxxxx xx Xxxxxxxx x Rua Xxxxxxxx Xxxxx, Bairro Bigorrilho, na Regional Matriz, no Município de Curitiba.
DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO DE UTILIZAÇÃO DE PRODUTOS E SUBPRODUTOS DE MADEIRA DE ORIGEM EXÓTICA OU DE ORIGEM NATIVA DE PROCEDÊNCIA LEGAL
À
Comissão Permanente de Licitação da Secretaria Municipal do Meio Ambiente – SMMA.
REF.: Tomada de Preços/Edital nº. 023/2019-SMMA. Prezados Senhores:
A empresa _, inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) _, portador da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA, sob as penas da lei, quando e se necessários para execução dos serviços objeto deste Edital, somente serão utilizados produtos e subprodutos de madeira de origem exótica ou de origem nativa de procedência legal, decorrentes de desmatamento autorizado ou de manejo florestal aprovados por órgão ambiental competente integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA), com autorização de transporte concedida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, tendo ciência que o não atendimento da presente exigência na fase de execução do contrato poderá acarretar as sanções administrativas previstas nos artigos 86 a 88 da Lei Federal n° 8.6 66/93, e no artigo 72, § 8º, inciso V da Lei Federal n° 9.605/98, sem prejuízo das implicações de ordem criminal contempladas na referida lei.
Local e Data
Assinatura devidamente identificada do representante legal da empresa proponente.
Modelo (13)
(papel timbrado da empresa)
(Este documento deverá estar incluso no ENVELOPE B) TOMADA DE PREÇOS/EDITAL 023/2019-SMMA
OBJETO: Execução das obras e serviços de engenharia para a Revitalização de Playground na Praça da Espanha, localizada na Alameda Dr. Xxxxxx xx Xxxxxxxx x Rua Xxxxxxxx Xxxxx, Bairro Bigorrilho, na Regional Matriz, no Município de Curitiba.
DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE AMBIENTAL
[A proponente deverá apresentar sua Declaração de Responsabilidade Ambiental utilizando as instruções indicadas abaixo. Não serão permitidas alterações e não serão aceitas substituições desse formulário.]
À
Comissão Permanente de Licitação da Secretaria Municipal do Meio Ambiente – SMMA.
REF.: Tomada de Preços/Edital nº. 023/2019-SMMA.
Prezados Senhores:
A (indicar nome completo da proponente], DECLARA para os devidos fins, que conhece a legislação ambiental brasileira, a níveis federal, estadual e municipal, especificamente as do Estado do Paraná e as do Município de Curitiba, notadamente as relacionadas às atividades objeto desta Licitação; dos Documentos de Projeto; do Projeto de Engenharia; dos documentos ambientais incluindo as diretrizes ambientais gerais; Licenças Ambientais; Exigências Contratuais do Banco; Normas, Diretrizes e Manuais da SMMA; e demais Normas Vigentes, quando aplicáveis, e que:
(a) ratifica que tomou ciência da Lei Federal nº 9.605/98 – Lei que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente – Lei de Crimes Ambientais, onde no Artigo 2º menciona que “o preposto,dentre outros, de pessoa jurídica que, sabendo da conduta criminosa de outrem, deixar de impedir a sua prática, quando podia agir para evitá-la, sobre esse incidirá as penas cabíveis”;
(b) tomou total conhecimento dos estudos e projetos com as respectivas restrições ambientais, das proposições relativas à proteção do meio ambiente e à minimização dos impactos ambientais advindos das obras e serviços previstas nesta LPI, cujas ações serão criteriosamente implementadas, incluindo o monitoramento ambiental;
(c) responsabiliza-se pela contratação de pessoal qualificado para o atendimento às questões ambientais contidas nas normas e leia pertinentes, bem como pela elaboração dos relatórios e documentações relativas aos licenciamentos ambientais das atividades de apoio, sem custos adicionais para a Entidade Contratante;
(d) assume o compromisso de pôr à disposição das obras e serviços, durante o seu andamento, um profissional de nível superior apto em ciências ambientais, como responsável por todos os serviços ambientais da empresa, para responder junto aos responsáveis pela área ambiental da fiscalização e supervisão da obra e para obter as licenças necessárias ao andamento dos serviços;
(e) assume a responsabilidade de elaborar o Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (Decreto Municipal nº. 1.068 de 18/11/04);
(f) responsabiliza-se pelo efetivo atendimento às Licenças Ambientais (LP e LI) das obras urbanas, assumindo as condições estabelecidas, sem custos adicionais para a Entidade Contratante;
(g) assume toda a responsabilidade pela execução das obras provisórias e permanentes de proteção ambiental, constantes ou não do plano de trabalho, acompanhadas por Consultora contratada pela Entidade Contratante e autorizadas pela Fiscalização da Entidade Contratante;
(h) assume toda a execução e custos inerentes à gestão, conservação, manutenção e monitoramento ambiental das instalações, canteiros de obras, britagem, usinas e caminhos de serviço, bem como de todos os equipamentos utilizados na obra e serviços que utilizam óleos, graxas e combustíveis;
(i) assume a responsabilidade de eliminar os passivos ambientais ao longo da obra e serviços, de acordo com o indicado pelas autoridades ambientais competentes;
(j) assume a responsabilidade de estabelecer procedimentos emergenciais visando a diminuição do tempo de resposta em caso de eventuais acidentes, assegurando a integridade da população e do meio ambiente;
(k) assume a responsabilidade pela execução e ônus da limpeza de entulhos, focos de proliferação endêmicas, higiene e pela qualidade socioambiental das obras e serviços;
(l) assume, sem repasse para a Entidade Contratante, toda a responsabilidade por danos e ônus, inclusive os pagamentos de multas que venham a ser associados às obras e serviços licitados, motivados pelo não cumprimento dos dispositivos legais ou normativos previstos;
(m) assume o compromisso de permitir a fiscalização ambiental, conforme previsto no Parágrafo 30 do Artigo 21 do Decreto Federal nº. 99.274/90;
(n) concluídas as obras e serviços, responsabiliza-se pela entrega, à Entidade Contratante, do Relatório de Controle Ambiental devidamente aprovado pelo órgão ambiental competente, inserindo a reabilitação das áreas de apoio, bem como a execução das condicionantes ambientais para a obtenção da Licença Ambiental de Operação – LO das obras, no que couber ao desenvolvimento dos serviços do objeto contratado, de cuja aprovação dependerá não só a realização da última medição, como também a liberação da caução contratual;
(o) assume o compromisso de manutenção de arquivo próprio para reunir toda a documentação ambiental das obras e serviços, inclusive as licenças e autorizações, assim como o acervo dos respectivos registros fotográficos antes e depois da execução de obra ou procedimento de caráter ambiental, de forma a garantir subsídios a eventuais demandas e garantir material informativo para a confecção do Relatório de Controle Ambiental.
, de _ de _. [inserir local e data] [assinatura do representante da proponente] _. [razão social/nome da proponente) . [nome e título do signatário] .
Identidade N0 [inserir número do documento de identidade].
Modelo (14)
(papel timbrado da empresa)
(Este documento deverá estar incluso no ENVELOPE B)
TOMADA DE PREÇOS/EDITAL Nº 023/2019-SMMA
OBJETO: Execução das obras e serviços de engenharia para a Revitalização de Playground na Praça da Espanha, localizada na Alameda Dr. Xxxxxx xx Xxxxxxxx x Rua Xxxxxxxx Xxxxx, Bairro Bigorrilho, na Regional Matriz, no Município de Curitiba.
DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DO RESULTADO DO JULGAMENTO DA FASE “HABILITATÓRIA”
À
Comissão Permanente de Licitação da Secretaria Municipal do Meio Ambiente – SMMA.
REF.: Tomada de Preços/Edital nº. 023/2019-SMMA.
NOME DA EMPRESA:
CNPJ _.
Prezados Senhores:
A empresa acima referenciada, caso o seu Representante Legal não se faça presente à reunião de abertura e julgamento da presente licitação DECLARA desde já perante a Comissão Permanente de Licitação, que estará de pleno acordo com o julgamento a ser proferido pela Comissão quanto ao resultado da Fase “HABILITATÓRIA”, renunciando expressamente ao direito de interposição de Recurso Administrativo contra tal ato, conforme previsto no Artigo nº 109, da Lei nº 8.666/1993, com alterações posteriores, nada tendo a opor quanto à conclusão do certame licitatório, nos termos do Artigo 43, incisos II e III, da referida Lei.
Declaramos, igualmente, que caso nosso Representante Legal se faça presente à referida reunião, a ele ficará transferida a prerrogativa de aceitar ou discordar dos atos de julgamento da Comissão Permanente de Licitação ficando, portanto, sem efeito o ora declarado.
Local e Data
Assinatura devidamente identificada do representante legal da empresa proponente.
Atenção:
Informamos que a solicitação da apresentação desta Declaração é facultativa, pois visa à agilização da conclusão do certame licitatório, caso a empresa não se faça presente (representar) na sessão de abertura dos envelopes. A não apresentação da mesma não inabilitará a proponente.
Modelo (15)
(papel timbrado da empresa)
(Somente para Empresas com sede em outro Município)
(Este documento deverá estar incluso no ENVELOPE B)
TOMADA DE PREÇOS/EDITAL Nº 023/2019-SMMA
OBJETO: Execução das obras e serviços de engenharia para a Revitalização de Playground na Praça da Espanha, localizada na Alameda Dr. Xxxxxx xx Xxxxxxxx x Rua Xxxxxxxx Xxxxx, Bairro Bigorrilho, na Regional Matriz, no Município de Curitiba.
DECLARAÇÃO DE INDICAÇÃO DE RESPONSÁVEL TÉCNICO
À
Comissão Permanente de Licitação da Secretaria Municipal do Meio Ambiente – SMMA.
REF.: Tomada de Preços/Edital nº. 023/2019-SMMA. Prezados Senhores:
O abaixo assinado, Identidade nº _ CPF nº , residente e domiciliado a rua _ ,
na cidade de _ Estado do Paraná, CEP nº na qualidade de Responsável Legal pela empresa
, vem pela presente, INDICAR a Xxxxxx Xxxxxxxxx, o Profissional o qual será o Responsável Técnico pelas obras e serviços do objeto a ser contratado, caso xxxxxxxx a vencer a referida licitação.
– RESPONSÁVEL TÉCNICO:
Nome:
Endereço:
CEP:
Profissão:
CREA/CAU:
RG:
CPF:
Declaramos que, caso nossa empresa venha a ser vencedora deste certame, efetuaremos a entrega, ao Gestor do Contrato, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, a contar da data de recebimento da Ordem de Serviço, a comprovação do vínculo empregatício com o profissional acima citado, dentro das Leis Trabalhistas vigentes, conforme preconiza o item 3.8.1 do edital supracitado.
Declaramos também, que esta empresa está ciente e se compromete a apresentar ao Gestor do Contrato, no prazo de até 05 (cinco) dias corridos a contar da data de recebimento da Ordem de Serviço o Registro da Anotação/Registro de Responsabilidade Técnica – ART/RRT do profissional acima, que atuará como Responsável Técnico e do Engenheiro/Arquiteto responsável pela Fiscalização da obra e serviços em objeto, o qual será indicado pelo Departamento de Parques e Praças - MAPP .
Local e Data:
Assinatura devidamente identificada do Representante Legal da empresa proponente.
Modelo (16)
(papel timbrado da empresa)
(Este documento deverá estar incluso no ENVELOPE B)
TOMADA DE PREÇOS/EDITAL Nº 023/2019-SMMA
OBJETO: Execução das obras e serviços de engenharia para a Revitalização de Playground na Praça da Espanha, localizada na Alameda Dr. Xxxxxx xx Xxxxxxxx x Rua Xxxxxxxx Xxxxx, Bairro Bigorrilho, na Regional Matriz, no Município de Curitiba.
D E C L A R A Ç Ã O
À
Comissão Permanente de Licitação da Secretaria Municipal do Meio Ambiente – SMMA.
REF.: Tomada de Preços/Edital nº. 023/2019-SMMA. Prezados Senhores,
Eu, -------------------------------, (Engenheiro/Arquiteto ou Profissional correlato), residente e domiciliado na Cidade de ............., Estado do ..............., a rua (Av) .............. nº......, CEP nº ,
portador do CPF nº ......... e do RG nº ............, registrado no CREA/CAU sob nº .............., abaixo assinado, AUTORIZO minha inclusão como Responsável Técnico pela execução dos serviços inerentes ao objeto constante no certame licitatório em epígrafe.
Local e Data.
Assinatura devidamente identificada do Nome do Profissional acima.
Modelo (17)
(papel timbrado da empresa)
(Somente para Empresas com sede em outro Município)
(Este documento deverá estar incluso no ENVELOPE B)
TOMADA DE PREÇOS/EDITAL Nº 023/2019-SMMA
OBJETO: Execução das obras e serviços de engenharia para a Revitalização de Playground na Praça da Espanha, localizada na Alameda Dr. Xxxxxx xx Xxxxxxxx x Rua Xxxxxxxx Xxxxx, Bairro Bigorrilho, na Regional Matriz, no Município de Curitiba.
DECLARAÇÃO DE INDICAÇÃO DE PREPOSTO
À
Comissão Permanente de Licitação da Secretaria Municipal do Meio Ambiente – SMMA.
REF.: Tomada de Preços/Edital nº. 023/2019-SMMA.
O abaixo assinado, _ Identidade nº CPF nº , residente e domiciliado a rua , na cidade de _ Estado do Paraná, CEP nº _ na qualidade de Responsável Legal pela empresa _, vem pela presente, INDICAR a Vossas Senhorias, o Profissional o qual será o PREPOSTO pelas obras e serviços do objeto a ser contratado, caso venhamos a vencer a referida licitação.
– PREPOSTO:
Nome:
Endereço:
CEP:
Profissão:
CREA/CAU:
RG:
CPF:
Declaramos que, caso nossa empresa venha a ser vencedora deste certame, efetuaremos a entrega, ao Gestor do Contrato, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos a contar da data de recebimento da Ordem de Serviço, da comprovação do vínculo empregatício com o profissional acima citado, dentro das Leis Trabalhistas vigentes, conforme preconiza o item 3.8.1 do edital supracitado.
Local e Data:
Assinatura devidamente identificada do representante legal da empresa proponente.
Modelo (18)
(papel timbrado da empresa)
(Este documento deverá estar incluso no ENVELOPE B)
TOMADA DE PREÇOS/EDITAL Nº 023/2019-SMMA
OBJETO: Execução das obras e serviços de engenharia para a Revitalização de Playground na Praça da Espanha, localizada na Alameda Dr. Xxxxxx xx Xxxxxxxx x Rua Xxxxxxxx Xxxxx, Bairro Bigorrilho, na Regional Matriz, no Município de Curitiba.
À
Comissão Permanente de Licitação da Secretaria Municipal do Meio Ambiente – SMMA.
REF.: Tomada de Preços/Edital nº. 023/2019-SMMA.
D E C L A R A Ç Ã O
Prezados Senhores,
Eu, -------------------------------, (Engenheiro/Arquiteto ou Profissional correlato), residente e domiciliado na Cidade de ............., Estado do ..............., a rua (Av) .............. nº......, CEP nº ,
portador do CPF nº ......... e do RG nº ............, registrado no CREA/CAU sob nº .............., abaixo assinado, AUTORIZO minha inclusão como PREPOSTO na equipe técnica da obra e serviços, objeto da Licitação em epígrafe, bem como DECLARO que não estarei vinculado a qualquer outra obra na data de assinatura do contrato, exceto quando contratado com a Administração Pública Municipal de Curitiba, desde que observado a jornada de trabalho diário semanal prevista em legislação e determinações previstas no Edital supracitado.
Local e Data.
Assinatura devidamente identificada do Nome do Profissional acima.
Modelo (19)
(papel timbrado da empresa)
(Este documento deverá estar incluso no ENVELOPE B)
TOMADA DE PREÇOS/EDITAL Nº 023/2019-SMMA
OBJETO: Execução das obras e serviços de engenharia para a Revitalização de Playground na Praça da Espanha, localizada na Alameda Dr. Xxxxxx xx Xxxxxxxx x Rua Xxxxxxxx Xxxxx, Bairro Bigorrilho, na Regional Matriz, no Município de Curitiba.
DECLARAÇÃO DE PLENA CAPACIDADE OPERACIONAL
À
Comissão Permanente de Licitação da Secretaria Municipal do Meio Ambiente – SMMA.
REF.: Tomada de Preços/Edital nº. 023/2019-SMMA.
Prezados Senhores,
Para a participação na Tomada de Preços supracitada, declaramos para todos os fins de direito, que possuímos plena capacidade operacional e administrativa para executar as obras/serviços, procedendo às contratações necessárias em tempo hábil, bem como efetuando, quando necessário, as substituições ou complementações no quadro de pessoal, assumindo inteira responsabilidade pela perfeita e completa execução do objeto da presente licitação.
Declaramos, ainda, que concordamos na íntegra, e nos sujeitamos aos termos do edital da licitação, bem como às estabelecidas nas “Condições de Contrato”, no “Termo de Referência”, na “Minuta de Contrato” e no “Orçamento Básico”, e com todos os demais documentos dela componentes.
Assumimos total responsabilidade pelas informações prestadas e, em qualquer tempo, eximimos o Município de Curitiba de qualquer ônus civil e penal que lhe possa acarretar.
Afirmamos a veracidade de todos os documentos apresentados e que faremos prova de todas as informações ora declaradas, quando necessário ou quando solicitado.
Ratificamos que, entre nossos dirigentes, sócios, responsável técnico ou legal, não figura servidor público, funcionário, empregado ou ocupante de cargo comissionado, não se encontram no exercício de cargos ou funções públicas, na Administração Municipal ou na Câmara Municipal de Curitiba.
Ratificamos ainda, a não participação na elaboração do Termo de Referência ou executivo dos serviços do objeto do certame licitatório em epígrafe, bem como não estamos incursos em nenhuma das vedações previstas no subitem 3.3 do Edital.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente declaração. Local e Data
Assinatura devidamente identificada do Representante legal da empresa proponente.
Modelo (20)
(papel timbrado da empresa)
(SOMENTE A EMPRESA “MELHOR CLASSIFICADA” DEVERÁ APRESENTAR AS TABELAS ABAIXO)
TOMADA DE PREÇOS/EDITAL Nº 023/2019-SMMA
ATENÇÃO: As tabelas a serem apresentadas deverão seguir os modelos apresentados abaixo sempre em consonância com a legislação vigente, enquadramento sindical e sua gestão administrativa, considerando a hipótese em que a empresa se enquadre no Regime do SIMPLES Nacional.
TABELA DE ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS PARA “HORISTA”
(Como a Lei 13.161/2015 faculta a opção quanto aplicação da desoneração da Folha de Pagamento, a proponente deverá assinalar a opção correspondente à situação da empresa):
[ ] COM DESONERAÇÃO [ ] SEM DESONERAÇÃO
A - Encargos Sociais Básicos: | |
> A1 Previdência Social - INSS.............................................................. | XX % |
> A2 Serviço Social da Indústria (SESI)................................................. | XX % |
> A3 Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI)................ | XX % |
> A4 Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA).... | XX % |
> A5 Serviço de Apoio à Pequena e Média Empresa (SEBRAE).......... | XX % |
> A6 Salário Educação.......................................................................... | XX % |
> A7 Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (F.G.T.S) ................... | XX % |
> A8 Seguro contra Acidente de trabalho (INSS).................................. | XX % |
> A9 Serviço Social da Indústria da Construção (Seconci)................... | XX % |
> TOTAL ( A ).................................................................................. | XX % |
>B - Encargos Sociais que recebem as incidências de "A": | |
> B1 Repouso semanal e feriados ......................................................... | XX % |
> B2 Feriados ......................................................................................... | XX % |
> B3 Auxilio enfermidade ....................................................................... | XX % |
> B4 13º Salário...................................................................................... | XX % |
> B5 Licença Paternidade....................................................................... | XX % |
> B6 Faltas Justificadas ......................................................................... | XX % |
> B7 Dias de Chuva ............................................................................... | XX % |
> B8 Auxilio Acidente de Trabalho ......................................................... | XX % |
> B9 Férias Gozadas ............................................................................. | XX % |
> B10 Salário Maternidade .................................................................... | XX % |
> TOTAL ( B ).................................................................................. | XX % |
>C -Encargos Sociais que não recebem as incidências globais de “A”: | |
> C1 Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx ............................................................... | XX % |
> C2 Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx .............................................................. | XX % |
> C3 Férias Indenizadas ....................................................................... | XX % |
> C4 Depósito Rescisão sem Justa Causa ........................................... | XX % |
> C5 Indenização Adicional ................................................................... | XX % |
> TOTAL ( C ).................................................................................. | XX % |
> D - Taxas de Reincidências: | |
> D1 Reincidência de "A" sobre "B"........................................................ | XX % |
> D2 Reincidência de “A” sobre "C2" e Reincidência de “A7” sobre “C1” | XX % |
> TOTAL ( D ).................................................................................. | XX % |
TOTAL GERAL............................................................................... | XX % |
Obs.: A9 – SECONCI – Somente aplicável em localidade onde exista ambulatório do SECONCI, às empresas filiadas aos Sindicatos de Grandes Estruturas ou às Empresas de construção civil em cujos Acordos Sindicais, já esteja prevista tal contribuição. |
TABELA DE ENCARGOS SOCIAIS PARA E TRABALHISTAS
“MENSALISTA”
(Como a Lei 13.161/2015 faculta a opção quanto aplicação da desoneração da Folha de Pagamento, a proponente deverá assinalar a opção correspondente à situação da empresa):
[ ] COM DESONERAÇÃO. [ ] SEM DESONERAÇÃO.
A - Encargos Sociais Básicos: | |
> A1 Previdência Social - INSS.............................................................. | XX % |
> A2 Serviço Social da Indústria (SESI)................................................. | XX % |
> A3 Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI)................ | XX % |
> A4 Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA).... | XX % |
> A5 Serviço de Apoio à Pequena e Média Empresa (SEBRAE).......... | XX % |
> A6 Salário Educação.......................................................................... | XX % |
> A7 Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (F.G.T.S) ................... | XX % |
> A8 Seguro contra Acidente de trabalho (INSS).................................. | XX % |
> A9 Serviço Social da Indústria da Construção (Seconci)................... | XX % |
> TOTAL ( A ).................................................................................. | XX % |
>B - Encargos Sociais que recebem as incidências de "A": | |
> B1 Auxilio enfermidade ....................................................................... | XX % |
> B2 13º Salário...................................................................................... | XX % |
> B3 Licença Paternidade....................................................................... | XX % |
> B4 Faltas Justificadas ......................................................................... | XX % |
> B5 Auxilio Acidente de Trabalho ......................................................... | XX % |
> B6 Férias Gozadas ............................................................................. | XX % |
> B7 Salário Maternidade .................................................................... | XX % |
> TOTAL ( B ).................................................................................. | XX % |
>C - Encargos Sociais que não recebem as incidências globais de “A”: | |
> C1 Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx ............................................................... | XX % |
> C2 Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx .............................................................. | XX % |
> C3 Férias Indenizadas ....................................................................... | XX % |
> C4 Depósito Rescisão sem Justa Causa ........................................... | XX % |
> C5 Indenização Adicional ................................................................... | XX % |
> TOTAL ( C ).................................................................................. | XX % |
> D - Taxas de Reincidências: | |
> D1 Reincidência de "A" sobre "B"........................................................ | XX % |
> D2 Reincidência de “A” sobre "C2" e Reincidência de “A7” sobre “C1” | XX % |
> TOTAL ( D ).................................................................................. | XX % |
TOTAL GERAL............................................................................... | XX % |
Obs.: A9 – SECONCI – Somente aplicável em localidade onde exista ambulatório do SECONCI, às empresas filiadas aos Sindicatos de Grandes Estruturas ou às Empresas de construção civil em cujos Acordos Sindicais, já esteja prevista tal contribuição. |
Modelo (21)
(papel timbrado da empresa)
(SOMENTE A EMPRESA “MELHOR CLASSIFICADA” DEVERÁ APRESENTAR A DECLARAÇÃO ABAIXO)
TOMADA DE PREÇOS/EDITAL Nº 023/2019-SMMA
DECLARAÇÃO QUANTO A OPÇÃO OU NÃO DA APLICAÇÃO DA DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO – LEI nº 13.161/2015 –
DE 31 DE AGOSTO DE 2015
À
Comissão Permanente de Licitação da Secretaria Municipal do Meio Ambiente – SMMA.
REF.: Tomada de Preços/Edital nº. 023/2019-SMMA.
Prezados Senhores:
[Qualificação da empresa proponente]_ _, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ/MF sob nº , com sede , através de seu representante legal, conforme faculta a Lei nº 13.161/2015, DECLARA estar inserida na seguinte situação:
(assinalar a opção correspondente à situação da empresa):
[ ] OPTANTE pela aplicação da desoneração da Folha de Pagamento;
[ ] NÃO OPTANTE pela aplicação da desoneração da Folha de Pagamento.
Sem mais, subscrevemo-nos, Atenciosamente
Local e Data.
[nome, RG n°e assinatura do responsável legal]
Modelo (22)
(papel timbrado da empresa)
(SOMENTE A EMPRESA “MELHOR CLASSIFICADA” DEVERÁ APRESENTAR A DECLARAÇÃO ABAIXO)
TOMADA DE PREÇOS/EDITAL Nº 023/2019-SMMA
DECLARAÇÃO REFERENTE ATIVIDADE CNAE DA EMPRESA
À
Comissão Permanente de Licitação da Secretaria Municipal do Meio Ambiente – SMMA.
REF: Tomada de Preços/Edital nº. 023/2019-SMMA.
Prezados Senhores:
A empresa _ _, com sede _
_ , sob CNPJ nº __. _. / _- ,neste ato
representada por _ _ _ , DECLARA para os devidos efeitos e sob penas da lei que sua atividade econômica, CNAE, com a maior receita é a de nº _ -
nome da atividade .
Por ser a expressão da verdade, firmo a presente declaração, por cujo teor assume inteira responsabilidade.
_ _ Local e data
_ _
(Nome/Função na empresa) (RG/CPF)
Modelo (23)
(papel timbrado da empresa)
(SOMENTE A EMPRESA “MELHOR CLASSIFICADA” DEVERÁ APRESENTAR
A DECLARAÇÃO ABAIXO)
TOMADA DE PREÇOS/EDITAL Nº 023/2019-SMMA
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO SINDICAL
À
Comissão Permanente de Licitação da Secretaria Municipal do Meio Ambiente – SMMA.
REF: Tomada de Preços/Edital nº. 023/2019-SMMA. Prezados Senhores
DECLARAMOS para os devidos fins de direito que os trabalhadores (inserir nome da categoria profissional da atividade preponderante da empresa) dessa empresa (inserir nome da empresa), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº. ....., com sede....., Bairro.........., em .........R., são representados ou afiliados ao (inserir nome do sindicato da categoria profissional da atividade preponderante da empresa), inscrito no CNPJ sob o nº entidade a qual celebra Convenções Coletivas ou Acordos Coletivos que estabelecem
os pisos salariais e demais normas complementares da relação empregatícia, cuja data-base encontra- se legalmente fixada no dia (inserir data da DATA-BASE), a qual representa a maior parcela do custo de mão de obra na execução do objeto a ser licitado.
Anexa a esta declaração, encontra-se a Convenção Coletiva ou Acordos Coletivos que estabele- cem os pisos salariais e demais normas complementares da relação empregatícia.
Para que surtam os efeitos legais firma-se o presente na pessoa do Representante Legal dessa entidade Declarante.
Local e Data.
Assinatura do Representante Legal da Empresa Proponente.
ANEXO VI
RELAÇÃO DA LEGISLAÇÃO AMBIENTAL
REQUISITOS LEGAIS PARA CUMPRIMENTO DA LEGISLAÇÃO AMBIENTAL PERTINENTE À EXECUÇÃO DO OBJETO DESTA LICITAÇÃO
Quadro 1. Legislação pertinente – Controle e Monitoramento de Emissões Atmosféricas
INSTRUMENTO LEGAL | ANO | DESCRIÇÃO | |
Portaria IBAMA nº. 85 | 1996 | Dispõe sobre as diretrizes para criação de Programa Interno de Autofiscalização da Correta Manutenção de Frotas e Veículos movidos a Diesel quanto a emissão de Fumaça Preta. | |
Lei Federal nº. 8.723 | 1993 | Dispõe sobre a redução de emissão de poluentes por veículo Automotor e da outras providencias. | |
Resolução CONAMA nº. 18 | 1986 | Dispõe sobre a criação do Programa de Controle de Poluição do Ar por veículos automotores – PROCONVE. | |
Resolução CONAMA nº. 08 | 1993 | Complementa a Resolução no 18/86, que institui, em caráter nacional, o Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores - PROCONVE, estabelecendo limites máximos de emissão de poluentes para os motores destinados a veículos pesados novos, nacionais e importados | |
Resolução CONAMA nº. 16 | 1995 | Dispõe sobre os limites máximos de emissão de poluentes para os motores destinados a veículos pesados novos, nacionais e importados, e determina a homologação e certificação de veículos novos do ciclo Diesel quanto ao índice de fumaça em aceleração livre. | |
Lei Estadual nº. 13.806 | 2002 | Dispõe sobre as atividades pertinentes ao controle da poluição atmosférica, padrões e gestão da qualidade do ar, conforme especifica e adota outras providencias. |
Quadro 2. Legislação pertinente–Gerenciamento dos Resíduos da Construção Civil - RCC
INSTRUMENTO LEGAL | ANO | DESCRIÇÃO |
Resolução CONAMA nº. 307 | 2002 | Estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil. |
Lei Municipal nº. 7.833 | 1991 | Dispõe sobre a política de proteção, conservação e recuperação do meio ambiente e da outras providencias. |
Decreto Municipal nº. 1.120 | 1997 | Regulamenta o Transporte e Disposição de Resíduos de Construção Civil e da outras providencias. |
Decreto Municipal nº. 1.068 | 2004 | Institui o Plano de Integrado de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil do Município de Curitiba. |
Decreto Municipal nº. 1.153 | 2004 | Regulamenta os artigos 7° e 9° da Lei 7833/91 e inst itui o sistema de licenciamento ambiental no Município de Curitiba e da outras providencias. |
Decreto Municipal nº. 983 | 2004 | Regulamenta os Arts. 12, 21 e 22 da Lei nº. 7833 de 19/12/91, dispondo sobre a coleta, o transporte, o tratamento e a disposição final de resíduos sólidos no Município de Curitiba. |
Lei Municipal nº. 11.682 | 2006 | Dispõe sobre o Programa Municipal de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil em Curitiba – PROMGER. |
Decreto Municipal nº. 852 | 2007 | Dispõe sobre a obrigatoriedade da utilização de agregados reciclados, oriundos de resíduos sólidos da construção civil classe A, em obras e serviços de pavimentação das vias publicas, contratadas pelo Município de Curitiba. |
Resolução CONAMA nº. 448 | 2012 | Altera os Artigos 2°,4°,5°,6°,8°,9°,10 e 11 da Resol ução CONAMA nº. 307, de 5 de Julho de 2002. |
Observação: Este rol é meramente indicativo, ficando a Empresa obrigada a cumprir toda a Legislação Vigente.
ANEXO VII TERMO DE REFERÊNCIA
PARA ELABORAÇÃO DO PROJETO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DA CONTRUÇÃO CIVIL
(PGRCC)
Para elaboração do Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (PGRCC), a empresa CONTRATADA deverá executá-lo em conformidade com o Decreto Municipal nº 1.068/2004, bem como em conformidade com o “TERMO DE REFERÊNCIA PARA ELABORAÇÃO DO PROJETO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DA
CONSTRUÇÃO CIVIL” disponibilizado no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Curitiba pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente através do link: xxxxxxxxxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/ 2012/ 00115636.pdf.
ANEXO VIII
TERMO DE REFERÊNCIA PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
TERMO DE REFERÊNCIA PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUTAR OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA REVITALIZAÇÃO DE PLAYGROUND NA PRAÇA DA ESPANHA, BAIRRO BIGORRILHO, NA REGIONAL MATRIZ, NO MUNICÍPIO DE CURITIBA.
1. OBJETIVO:
1.1. O objetivo deste Termo de Referência é apresentar as diretrizes necessárias para a contratação de empresa para executar obras e serviços de engenharia para a Revitalização de Playground na Praça da Espanha, localizada na Alameda Dr. Xxxxxx xx Xxxxxxxx x Rua Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxxx, na Regional Matriz, no Município de Curitiba, apresentado no Projeto de Implantação e descrito na Planilha de Orçamento Estimativo e Especificações Técnicas.
1.2. O Regime de Empreitada será por Preço Unitário, considerando que as especificações das quantidades e serviços a serem executados estão previamente definidas neste Termo de Referência e anexos, o preço da unidade de medida é certo e as medições e os pagamentos serão conforme consumo e demanda.
1.3. Quadro descritivo do item:
Código SGP | 09.02.07.26266-7 |
Descritivo do código | OBRA - de engenharia, demais especificações previstas no Termo de Referência. |
1.4. Quadro resumo:
Objeto | Revitalização de Playground na Praça da Espanha. |
Endereço | Alameda Dr. Xxxxxx xx Xxxxxxxx X Rua Xxxxxxxx Xxxxx, Bairro Bigorrilho, na Regional Matriz, no Município de Curitiba |
Valor Máximo de Contratação | R$135.800,00 (Cento trinta e cinco mil e oitocentos reais). |
Prazo de Execução | 02 (dois) meses a contar da data de recebimento da Ordem de Serviços. |
Prazo de Vigência | 05 (cinco) meses a contar da data de assinatura do contrato. |
Projeto | Tarquino Xxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx da Mota - CAU A2181-9 - RRT Nº 8405581 |
Orçamento Estimativo | Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx - CREA PR 21690/D - ART Nº 20193442985 |
2. DOS SERVIÇOS A SEREM REALIZADOS:
2.1 A Contratada deverá realizar durante o período da contratação os serviços descritos no Projeto de Implantação e na Planilha de Orçamento Estimativo e Especificações Técnicas inclusas no presente instrumento e que irá constituir os anexos do edital do procedimento licitatório a ser instaurado.
2.2 A Contratada deve conduzir e executar os serviços, utilizando-se todos os critérios técnicos e recursos necessários para que se alcance resultados eficazes, e de acordo e em conformidade com as Especificações Técnicas dos serviços, com as Normas pertinentes e vigentes da ABNT, e com as condições estabelecidas neste instrumento.
2.3. Será de responsabilidade da Contratada o cumprimento do contrato não podendo esta ceder este, no todo ou em parte, a nenhuma pessoa física ou jurídica, bem como não será admitida a subcontratação total dos serviços contratados. Somente será admitida subcontratação parcial nos termos do item 15 deste instrumento.
2.4. A Contratada deverá responder e arcar com o cumprimento de todas as obrigações trabalhistas e fiscais, inclusive o pagamento, na época devida, de eventuais tributos incidentes sobre o presente instrumento. Assumir integral e exclusivamente todas as responsabilidades no que se refere às obrigações fiscais, comerciais, trabalhistas e previdenciárias, bem como às que dizem respeito às normas de segurança do trabalho, em relação a seus funcionários e terceiros por si contratados, prevista na legislação específica, bem como os demais encargos que porventura venham a incidir sobre o objeto deste Termo de Referência, nos termos do § 1º, do Artigo 71 da Lei Federal nº 8.666/93, com as alterações subsequentes.
2.5 Ao término da execução dos serviços, o local dos mesmos deverá se apresentar limpo sem qualquer espécie de entulho devendo os custos inerentes deste serviço, estar previsto e já incluso nos preços propostos. Todos os recipientes a serem utilizados para o acondicionamento dos resíduos estarão incluídos no custo do serviço, bem como a retirada e o descarte final dos resíduos.
2.6 Caso a Contratada não venha a iniciar os serviços dentro do prazo estipulado na Ordem de Serviço, sem que apresente justificativa plenamente aceita pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente, o Contratante se reserva o direito de cancelar a Ordem de Serviço expedida com a consequente rescisão do contrato fundamentada no que dispõe o Artigo 78, inciso IV e Artigo 79, inciso I, da Lei nº 8.666/93, com alterações posteriores.
2.7 Ocorrendo o disposto no item anterior, o Contratante poderá vir a efetivar a contratação dos serviços nos termos do Artigo 24, inciso XI, da Lei Federal nº 8.666/93, com alterações posteriores.
3. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES:
3.1 São obrigações do CONTRATANTE:
3.1.1 Constituem direitos e prerrogativas do Contratante, além dos previstos em outras leis, os constantes nos artigos 58, 59 e 77 a 80 da Lei nº 8.666/1993, e suas alterações posteriores, e no que couber, nas Normas e Procedimentos Administrativos sobre Contratações de Obras e Serviços de Engenharia, vigentes na SMMA, que a Contratada aceita e a eles se submete.
3.1.2 Fornecer todas as informações disponíveis e necessárias à execução dos serviços do objeto contratado, caso não constem da documentação que integra este instrumento, e assumir a responsabilidade pela sua correção e adequação, bem como, garantir acesso à Contratada a toda documentação técnica necessária para a execução do objeto a ser contratado.
3.1.3 Envidar esforços para superar e resolver quaisquer problemas supervenientes dos trabalhos, cuja solução esteja ao seu alcance ou para o qual possa contribuir efetivamente.
3.1.4 Efetuar os pagamentos devidos à Contratada, nas condições estabelecidas neste Termo de Referência.
3.1.5 Estar ciente e fazer cumprir as atribuições dos gestores, suplentes e fiscais que estão preconizadas nos incisos I ao XXIII, do Art. 17, do Decreto Municipal nº 610/2019.
3.1.6 São atribuições inerentes ao Gestor, ao Gestor Suplente e a Fiscalização do Contrato, cumprir e fazer cumprir: ● Os princípios da honestidade, probidade, lealdade e boa fé; ● As disposições contidas na Constituição Federal e Estadual; ● As disposições contidas na Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações; ● As atribuições e responsabilidades preconizadas nos incisos I ao XXIII, do Art. 17,do Decreto Municipal nº 610/2019;● As demais Leis, Decretos, Resoluções, Normas e outros em vigência.
3.1.7 O Gestor e o Fiscal do contrato serão responsabilizados funcionalmente no caso de não cumprimento de suas atribuições, assegurados, em todos os casos, o contraditório e a ampla defesa (Art.17 do Decreto Municipal nº 610/2019).
3.1.8 Paralisar ou suspender parcial ou totalmente e a qualquer tempo, a execução dos serviços contratados, desde que haja conveniência devidamente autorizada e fundamentada. Se isto vier a ocorrer, a Contratada terá direito a receber os serviços efetivamente já executados e demais ressarcimentos garantidos e previstos na Lei nº 8.666/1993 e suas alterações introduzidas posteriormente.
3.1.9 Recusar todos e quaisquer serviços ou equipamentos que não estejam em conformidade com as especificações técnicas definidas neste Termo de Referência, ficando a Contratada, obrigada a sua substituição sem ônus para o Contratante.
3.1.10 A não liberação do pagamento referente à medição correspondente, quando a Contratada
não cumprir com as exigências constantes neste Termo de Referência.
3.1.11 Garantir o acesso da Contratada e de seus prepostos a todas as informações necessárias relativas à execução dos serviços.
3.1.12 No exercício de suas atribuições fica assegurado à fiscalização, sem restrições de qualquer natureza, o direito de acesso ao "local de execução dos serviços", bem como a todos os elementos de informações relacionados aos serviços em execução, quando julgar necessários.
3.1.13 Quando achar necessário, o Fiscal ou Gestor do contrato, solicitará à Contratada que submeta os materiais a serem utilizados nos serviços prestados à análise da TECPAR - Instituto de Tecnologia do Paraná ou LAC - Laboratório Central de Pesquisa e Desenvolvimento, de conformidade com o preceituado nas normas técnicas da ABNT ou normas técnicas da SMOP ou normas da COPEL.
3.1.14 Caberá ainda ao Contratante:
a) Rejeitar os serviços executados com imperfeição ou em desacordo com as especificações técnicas constantes neste Termo de Referência.
b) Certificar as Notas Fiscais correspondentes após constatar o fiel cumprimento dos serviços executados, medidos e aceitos.
c) Transmitir suas ordens e instruções por escrito, salvo em situações de urgência ou emergência, sendo reservado à Contratada o direito de solicitar da fiscalização, por escrito, a posterior confirmação de ordens ou instruções verbais recebidas.
d) Solicitar que a Contratada, quando comunicada, afaste o empregado ou contratado que não esteja cumprindo fielmente o Contrato.
e) Notificar, por escrito, a Contratada, dos defeitos ou irregularidades verificados na execução dos serviços, fixando-lhe prazos para sua correção.
f) Notificar, por escrito, a Contratada da aplicação de multas, da notificação de débitos e da suspensão da prestação de serviços.
g) Xxxxxxxx aos funcionários da Contratada, todas as orientações técnicas necessárias para a correta execução dos serviços contratados.
h) Emitir Ordens de Serviços e Autorizações específicas para a atuação da Contratada.
3.2 São obrigações da CONTRATADA:
3.2.1 Realizar os serviços de acordo com todas as especificações contidas neste Termo de Referência.
3.2.2 Designar um responsável técnico perante a fiscalização, por todos os aspectos contratuais.
3.2.3 Responsabilizar-se pelo ressarcimento de quaisquer danos e prejuízos causados por si, seus prepostos ou empregados ou a terceiros, decorrentes da execução do objeto deste Termo de Referência, atender às determinações e exigências formuladas pela fiscalização.
3.2.4 Permitir e facilitar a supervisão dos seus serviços pela fiscalização.
3.2.5 Refazer por sua conta e responsabilidade os serviços recusados pela fiscalização, em prazo a ser estabelecido pelo Contratante, de acordo com cada caso.
3.2.6 Manter o responsável técnico e o preposto indicados para a prestação dos serviços durante todo o prazo contratual, somente podendo substituí-lo por outro de igual gabarito, a critério da fiscalização.
3.2.7 Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, durante todo prazo de execução do serviço.
3.2.8 Participar sempre que solicitado pela fiscalização de reuniões referentes aos serviços.
3.2.9 A Contratada fornecerá os equipamentos, os materiais e a mão-de-obra, necessários para completa execução da obra em todas as suas fases pelo preço constante de sua proposta, obedecendo a todas as especificações constantes nos elementos técnicos descritos, bem como às normas avançadas, comprometendo-se a fornecer e aplicar na obra materiais e equipamentos novos e de primeiro uso. Todos os elementos citados no item anterior são fornecidos com a ressalva de que, na constatação de qualquer lapso ou insuficiência de detalhes, não servirá de pretexto para que a Contratada desobrigue-se da responsabilidade pela completa e perfeita execução dos serviços contratados e pelo preço proposto.
3.2.10 O pagamento dos emolumentos prescritos em lei e a observância de todas as posturas referentes aos serviços.
3.2.11 O pagamento de todas as obrigações sociais, patronais, patrimoniais, tributárias, trabalhistas e administrativas, além dos encargos securitários, previdenciários ou de qualquer outra natureza, relativos aos empregados e aos serviços ora contratados.
3.2.12 A responsabilidade pelas instalações e segurança da obra e serviços. A Contratada ficará responsável, durante a execução dos serviços, por eventuais infrações de postura ou de regulamentos administrativos a que venha dar causa, não sendo o Contratante responsabilizado, quer por acidentes de trabalho dos empregados da Contratada, quer por danos a terceiros, resultante da ação, omissão ou negligência da Contratada.
3.2.13 Cumprir todas as exigências das Leis e Normas atinentes a Segurança, Higiene e Medicina de Trabalho, fornecendo os adequados equipamentos de sinalização e proteção individual a todos os que trabalharem ou, por qualquer motivo, permanecerem na obra, bem como identificá-los adequadamente.
3.2.14 Comunicar à Fiscalização por escrito, qualquer anormalidade verificada na execução das obras e serviços, como também qualquer fato que resultar em risco por falta de segurança e estabilidade ou comprometer a qualidade da obra. Ocorrendo isso, com o objetivo de não causar danos a nenhuma das partes, a Fiscalização poderá, motivadamente, autorizar modificações de caráter urgente.
3.2.15 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços, obras e materiais em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
3.2.16 Zelar pela guarda e preservação do bem, mantendo, durante toda a obra e serviços todas as condições para garantir a mais adequada preservação.
3.2.17 A fiscalização definirá quais as instalações mínimas necessárias e exigíveis para a implantação do canteiro de serviços.
3.2.18 A Contratada deverá analisar e endossar os dados, diretrizes e exequibilidade do referido objeto, apontando com antecedência os pontos que eventualmente possa discordar, responsabilizando-se, consequentemente, por seus resultados para todos os efeitos futuros. A Contratada deverá atestar que esteve previamente no local e que conhece as condições para a execução dos serviços.
3.2.19 São de responsabilidade da Contratada os materiais, equipamentos, ferramentas, veículos e outros a serem empregados e todos os custos de sua aquisição, transporte, armazenamento e utilização, bem como a contratação, às suas expensas, da mão-de-obra necessária à execução das obras em objeto. Os materiais deverão ser da melhor qualidade, obedecer às especificações e serem aprovados pela fiscalização da SMMA antes da utilização dos mesmos, sob pena dos serviços não serem aceitos, devendo a Contratada refazê-los sem ônus algum para o Contratante.
3.2.20 Competirá a Contratada a admissão dos funcionários necessários ao desempenho da obra do objeto contratado, correndo por sua conta, também, os encargos necessários e demais exigências das Leis Trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e outras de qualquer natureza, bem como indenização de acidentes de trabalho, respondendo a Contratada pelos danos causados por seus empregados, a terceiros e bens públicos, isentando o Município de Curitiba de toda e qualquer reclamação que possa surgir por força do contrato.
3.2.21 Os funcionários da Contratada deverão possuir qualificação que os capacite a executar com técnica e perfeição as obras inerentes ao objeto deste Termo de Referência.
3.2.22 Só poderão ser mantidos em serviço os empregados capacitados, cuidadosos, atenciosos e educados para com a fiscalização do Contratante e com os demais cidadãos.
3.2.23 A Contratada deverá estar ciente que as pessoas que venham a executar as obras do objeto contratado, deverão possuir vínculo empregatício exclusivamente com a Contratada, sendo esta titular responsável pelos direitos, obrigações e ações decorrentes, pagamentos dos salários e demais vantagens, recolhimento de todas as obrigações sociais e tributos pertinentes, indenização por quaisquer acidentes de que seus empregados possam ser vítimas, quando em serviço, na forma expressa e considerada nos artigos 3º e 6º do Regulamento de Seguro de Acidentes de Trabalhos, aprovado pelo Decreto nº. 61.784/1967.
3.2.24 Todos os funcionários deverão apresentar-se uniformizados e asseados, bem como fazerem uso de todos os equipamentos de segurança de uso individual (EPIs) e coletivo (EPCs), exigidos por lei, objetivando a segurança da vida dos funcionários e da comunidade e à perfeita execução as obras do objeto contratado.
3.2.25 Assumir integral e exclusivamente todas as responsabilidades no que se refere às obrigações que dizem respeito às normas de segurança do trabalho, prevista na legislação específica, bem como os demais encargos que porventura venham a incidir sobre o objeto do contrato, nos termos do § 1º, do Artigo 71 da Lei nº 8.666/1993, com alterações subsequentes.
3.2.26 Ficam a cargo da Contratada todos os pagamentos devidos aos seus funcionários quanto a salários, encargos sociais e acidentes do trabalho, isentando o Contratante de toda e qualquer reclamação que possa surgir por parte dos mesmos.
3.2.27 As alterações que a Contratada, por xxxxxxx desejar introduzir, objetivando facilitar a execução dos serviços, ou aprimorar a qualidade, deverão ser levadas ao conhecimento prévio do Gestor do Contrato da SMMA, o qual examinará as sugestões autorizando-as ou não.
3.2.28 A Contratada obriga-se a comparecer, sempre que solicitada, à Sede da Fiscalização do Contratante, em horário por esta estabelecido, a fim de participar de reuniões, fornecer informações ou esclarecimentos que visem à melhoria das atividades relacionadas com o objeto do contrato.
3.2.29 Atender a todas as solicitações de natureza técnica do Contratante relacionadas com o objeto do contrato e fornecer todos os dados relativos à execução dos serviços à fiscalização, quando solicitados, sob pena de aplicação de multas, caso não atenda às exigências.
3.2.30 Resguardar o Contratante contra perdas e danos de qualquer natureza provenientes de serviços executados por força do Contrato.
3.2.31 Manter o Contratante informado, de acordo com a conveniência deste, de todos os pormenores dos serviços em execução.
3.2.32 Desenvolver seu trabalho em regime de colaboração com o Contratante, acatando as orientações e decisões da fiscalização, bem como dos profissionais que respondem pelo Departamento de Parques e Praças - MAPP da SMMA.
3.2.33 A Contratada deverá obedecer as instruções da fiscalização quanto ao atendimento de medidas à serem tomadas de forma que o impacto dos serviços sobre o meio ambiente seja o mínimo possível, em atendimento ao Decreto Municipal nº 1668/2013.
3.2.34 A Contratada submeterá os serviços concluídos à fiscalização da SMMA, que no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, concederá sua aprovação ou solicitará as correções necessárias. A Contratada deverá efetuar as correções solicitadas, sem quaisquer custos adicionais.
3.2.35 Será a Contratada, a única responsável para com seus funcionários, no que concerne ao cumprimento da Legislação Trabalhista, Previdenciária, Social, Seguro de Acidentes do Trabalho ou quaisquer outros encargos previstos em Lei, em especial no que diz respeito às normas de segurança no trabalho, sendo que seu descumprimento poderá motivar a aplicação de multa por parte do Contratante ou rescisão contratual, com a aplicação das sanções cabíveis.
3.2.36 A Contratada deverá proceder ao registro da(o) Anotação/Registro de Responsabilidade Técnica – ART/RRT em nome do Responsável Técnico e do Preposto indicados na Declaração fornecida, e as dos Engenheiros/Arquitetos fiscais indicados pela SMMA. A Contratada, obrigatoriamente, deverá apresentar no prazo de até 05 (cinco) dias corridos, a contar da data de recebimento da Ordem de Serviço, as ARTs/RRTs solicitadas, sob pena de multa, conforme determinado neste Termo de Referência.
3.2.37 No decorrer dos serviços, a eventual substituição do Responsável Técnico indicado, deverá ser previamente autorizada pela fiscalização da SMMA, que observará o disposto no parágrafo 10 do artigo 30 da Lei nº. 8.666/93. Deverá ser apresentada baixa da(o) ART/RRT em nome do substituído e o novo registro de ART/RRT do substituto.
3.2.38 Prestar todo e qualquer esclarecimento solicitado pelo Contratante, garantindo-lhe, inclusive o acesso a documentos relativos aos serviços executados ou em execução.
3.2.39 Responsabilizar-se quanto ao comportamento dos funcionários em serviço, compreen- dendo o relacionamento pessoal com qualquer pessoa que estiver presente nos locais, possíveis quebras, avarias, furtos e a inutilização de qualquer objeto ou bem público, pelo uso de material inadequado, devendo ser fixada, em termo próprio pela Contratada, efetuando o ressarcimento total pelo prejuízo causado, desde que comprovado pelo Contratante.
3.2.40 Ser responsável pela entrega de todas as documentações solicitadas e as referentes ao faturamento mensal. Havendo necessidade de troca de documentação, por motivo relevante, a Contratada deverá comparecer à SMMA e efetuar as devidas substituições na presença de um representante do Contratante, para encaminhamento do devido pagamento.
3.2.41 Correrão à conta da Contratada todas as despesas e encargos de natureza trabalhista, previdenciária, social ou tributária de sua responsabilidade incidente sobre os serviços objeto deste instrumento. No caso da propositura de qualquer demanda judicial em decorrência do presente contrato, a Contratada compromete-se a assumir a integralidade da responsabilidade e de eventual pagamento, isentando o Contratante e a Administração Pública de qualquer ônus, sob pena de incorrer em descumprimento de obrigação contratual e sujeitar-se à aplicação das penalidades cabíveis.
3.2.42 A Contratada, quando do recebimento da Ordem de Serviço deverá apresentar ao Gestor do Contrato, as Certidões Negativas de Débitos junto ao INSS e ao FGTS dentro de seus prazos de validade.
3.2.43 Arcar com todos os encargos tributários, administrativos e civil, decorrentes da execução objeto contratado.
3.2.44 Executar as obras do objeto contratado com observância das normas de higiene e segurança do trabalho em vigor.
3.2.45 Cumprir, durante a execução do objeto, todas as normas legais federais, estaduais e municipais pertinentes ao contrato.
3.2.46 Responsabilizar-se civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa, no exercício de suas atividades, venha direta ou indiretamente, provocar ou causar, por si ou por seus empregados ao Contratante ou a terceiros.
3.2.47 Cumprir perfeita e integralmente as obrigações do presente, sujeitando-se, em caso de inadimplemento, às multas estabelecidas neste instrumento e às demais sanções previstas no Decreto Municipal n.º 610/2019 e na Lei Federal n.º 8.666/93.
3.2.48 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
3.2.49 Ao término da execução dos serviços, o local dos mesmos deverá se apresentar limpo sem qualquer espécie de entulho devendo os custos inerentes deste serviço, estar previsto e já incluso nos preços propostos. Todos os recipientes a serem utilizados para o acondicionamento dos resíduos estarão incluídos no custo do serviço, bem como a retirada e o descarte final dos resíduos.
4. DO PESSOAL:
4.1 Competirá à Contratada a admissão de mão-de-obra necessária ao desempenho do serviço contratado, correndo por sua conta também os encargos necessários e demais exigências das leis trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais, bem como indenização de acidentes de trabalho de qualquer natureza, respondendo a Contratada pelos danos causados por seus empregados, auxiliares e prepostos ao patrimônio público ou a outrem.
4.2 Os funcionários admitidos deverão possuir capacidade física e qualificação para executar os serviços inerentes ao objeto do contrato.
4.3 A Contratada deverá manter um Responsável Técnico e um Preposto, de nível superior, devidamente habilitado(s) junto ao CREA ou CAU. O(s) profissional(is) em questão deverá(ão) ter vínculo empregatício com a Contratada, mediante cópia da carteira de trabalho ou contrato de prestação de serviço devidamente registrado em cartório e será(ão) o(s) responsável(is) técnico(s) pela gerência, acompanhamento e coordenação dos serviços. O responsável técnico da Contratada e o preposto receberá(ão), durante todo o prazo de vigência do contrato, do responsável do Contratante, os serviços a serem executados.
4.4 Os funcionários deverão ser vacinados e fazer exames clínicos periodicamente de acordo com suas atividades e exigências da Segurança do Trabalho.
4.5 A Contratada deverá apresentar os funcionários devidamente asseados, uniformizados e com os equipamentos de proteção individual necessários à perfeita execução dos serviços, no local e horários de trabalho determinado pelo Fiscal do contrato.
4.6 A fiscalização terá direito de exigir o afastamento, a qual deverá realizar-se dentro de 48 (quarenta e oito) horas de todo funcionário cuja conduta seja prejudicial ao bom andamento do serviço. Se o afastamento der origem a ação na Justiça Trabalhista, o Município de Curitiba não terá em nenhum caso, qualquer responsabilidade.
4.7 Durante a execução dos serviços é absolutamente vedado, por parte do pessoal da Contratada a execução de serviços do objeto contratado em áreas particulares ou a realização de outras tarefas que não sejam objeto destas especificações.
4.8 A Contratada deverá elaborar e implementar o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO e PPRA observando-se as Normas Regulamentadoras e Portaria n.º 08 de 08 de maio de1996 e Portaria n.º 24 de 29 de dezembro de 1994 do Ministério do Trabalho e suas alterações.
4.9 A Contratada deverá apresentar ao Gestor do Contrato, antes do início dos serviços, a relação de todos os profissionais, com a indicação de cargo e função, necessários a execução dos serviços, objeto da contratação.
4.10 A Contratada fica obrigada a colocar a disposição dos serviços a serem executadas, profissionais inerentes as funções exigidas à atividade, sempre que necessário e solicitado pelo fiscal do Contrato.
4.11 A Contratada deverá apresentar ao Gestor do Contrato todos os documentos exigidos pela Lei n.º 6.514 de 22/12/77, Portaria n.º 3.214 de 08/06/78, NRs 01 a 28 e em especial as NRs de n.º 04, 05, 06, 10 e 18 e demais legislações trabalhistas pertinentes.
4.12 A Contratada deverá fornecer uniformes, Equipamentos de Proteção Individual - EPIs (com certificação), Equipamentos de Proteção Coletiva - EPCs e demais materiais adequados ao serviço, com qualidade para garantir a segurança e bem-estar do empregado.
4.13 A Contratada deverá responder pela violação, por si, seus empregados ou prepostos, das leis, regulamentos ou posturas aplicáveis aos serviços.
4.14 Será terminantemente proibido aos funcionários da Contratada, a ingestão de bebidas alcoólicas ou fazerem uso de produtos tóxicos em horário de trabalho, de pedirem gratificações ou donativos de qualquer espécie.
4.15 A Contratada deve apresentar em 05 (cinco) dias corridos após a data de emissão da Ordem de serviço, as seguintes Anotações de Responsabilidade Técnica – ART - ou Registro de Responsabilidade Técnica - RRT, com comprovante de pagamento:
a) ART/RRT de execução do objeto contratado, em nome do Responsável Técnico;
b) ART/RRT de Fiscalização do objeto contratado em nome do Fiscal designado.
4.16 No decorrer dos serviços, a eventual substituição do Responsável Técnico indicado, deverá ser previamente autorizada pela fiscalização da SMMA, que observará o disposto no parágrafo 10 do artigo 30 da Lei nº. 8.666/93. Deverá ser apresentada baixa da ART/RRT em nome do substituído e o novo registro de ART/RRT do substituto.
5. DOS VEÍCULOS, EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS:
5.1 Para execução do serviço, a Contratada deverá colocar à disposição máquinas, equipamentos e pessoal, adequados e necessários em quantidade e qualidade à execução do objeto contratado.
5.2 A Contratante poderá exigir a qualquer momento, a troca de equipamento ou ferramenta que não seja adequado às exigências dos serviços.
5.3 Não será permitida a exploração de publicidade nos equipamentos ou nos uniformes dos funcionários envolvidos na execução dos serviços. Somente deverão constar dizeres ou símbolos autorizados pelo Contratante.
5.4 A Contratada se obriga a socorrer o equipamento que apresentar defeito ou sofrer acidente, consertando-o no próprio local, quando possível, ou então substituí-lo de imediato.
5.5 Todos os veículos e equipamentos utilizados nos serviços deverão respeitar os limites estabelecidos em lei para fontes sonoras e emissão de poluentes.
5.6 Os veículos parados em via pública ou transitando em vias internas, por ocasião da execução dos serviços deverão ser sinalizados ou sinalizar, obedecendo-se a legislação específica vigente de trânsito. Se necessário, em virtude das normas de trânsito vigentes, deverá a Contratada, obter autorização junto aos Órgãos responsáveis.
5.7 A Contratada deverá obedecer às exigências do Código Nacional de Trânsito, em relação ao transporte de pessoas, equipamentos, materiais e resíduos.
5.8 A Contratada por imperativo de ordem e segurança obriga-se a prover de sinalização os locais onde serão realizados os serviços, colocando a partir do dia em que estes forem iniciados, placas, cordas, fitas de sinalização para isolamento da área, cones e cavaletes, bem como placas indicativas dos serviços padrão PMC, sem ônus algum para o Município, exceto os previstos no orçamento estimativo.
6. DA PREVENÇÃO DE ACIDENTES DE TRABALHO:
6.1 A Contratada deverá assumir integral e exclusivamente todas as responsabilidades no que se refere às obrigações fiscais, comerciais, trabalhistas e previdenciária, bem como as que dizem respeito às normas de segurança do trabalho, previstas na legislação específica, como também os demais encargos que porventura venham a incidir sobre o objeto do contrato, nos termos do § 1º, do Artigo 71, da Lei nº 8.666/93, com alterações subsequentes.
6.2 Cabe ao Contratante exigir da Contratada o total cumprimento das normas que regulam a segurança e medicina do trabalho, e em caso do não cumprimento das exigências legais poderá interditar imediatamente, por medida de cautela, obras ou serviços ou parte destes. Essas paralisações, caso ocorram não serão caracterizadas como justificativa por atraso na execução de obras ou serviços.
6.3 Os Equipamentos de Proteção Individual - EPIs, fornecidos aos empregados, deverão obrigatoriamente conter a indicação do Certificado de Aprovação do Ministério do Trabalho (CA), e a identificação da Contratada.
6.4 A Contratada não se eximirá da total responsabilidade quanto à negligência ou descumprimento do estabelecido na Lei Federal nº 6514 de 22/12/77, Portaria GM nº 3214 de 08/06/78, Normas Reguladoras - NRs de nºs 01 a 28 e em especial as NRs de nºs. 04, 05, 06, 07, 10, 18, 23 e 24, quando for o caso.
6.5 A Contratada só estará autorizada a executar obras para o Município de Curitiba com profissionais qualificados e instruídos quanto às precauções relativas ao seu trabalho, e que apresentem estado de saúde compatível com as atividades a serem desenvolvidas.
6.6 A Contratada não poderá iniciar a execução dos trabalhos sem que sejam revisados os sistemas de proteção individual e coletivo e analisados os riscos e o estado geral das ferramentas e equipamentos a serem utilizados.
6.7 As obras com mais de 50 (cinquenta) funcionários devem ter um Técnico de Segurança do Trabalho da Contratada, atuando e controlando efetivamente os programas de prevenção de acidentes e doenças do trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego; assessorando na implementação pelo empregador, no atendimento das Normas Regulamentadoras – NR: NR 5, NR 6, NR 10, NR 18, NR 23, NR 24 e NR 33, fazendo o controle e orientação dos riscos aos trabalhadores, zelando pela integridade física deles.
6.8 Para obras elétricas, a Contratada, antes de iniciar a obra, deverá apresentar ao responsável pela fiscalização, o prontuário contendo uma cópia do registro e/ou contrato de trabalho dos profissionais, uma cópia autenticada dos respectivos certificados de treinamento da NR-10 atualizados e demais documentos solicitados neste instrumento, dos profissionais que trabalharão na mesma, a fim de comprovar o cumprimento das exigências da NR-10 quanto a treinamentos, habilitações, qualificações e capacitações de pessoal e dos responsáveis pela obra, sob pena de rescisão contratual, devendo estes documentos durante o período da obra ficar a disposição da fiscalização.
6.9 Obriga-se a Contratada atender as seguintes disposições:
6.9.1 Fornecer a todos os empregados, os Equipamentos de Proteção Individual – EPIs adequados ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, bem como os Equipamentos de Proteção Coletiva – EPCs.
6.9.2 Orientar e supervisionar seus empregados sobre o uso obrigatório e correto dos Equipamentos de Proteção Individual – EPIs e os de Proteção Coletiva – EPCs.
6.9.3 Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho.
6.9.4 Instruir os seus empregados, mediante ordens de serviço escritas e com a ciência do trabalhador, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais.
6.9.5 Zelar pela segurança individual e coletiva de seus trabalhadores e não se eximir de qualquer responsabilidade a respeito.
6.9.6 Observar todas as condições de higiene e segurança necessárias à preservação da integridade física de seus empregados, ao patrimônio do Município de Curitiba e de outrem, e aos materiais envolvidos na obra, de acordo com as Normas Regulamentadoras (NRs) aprovadas pela Portaria nº 3214, de 08/06/78, Lei Federal nº 6514, de 22/12/77, e conforme normas específicas contidas no Manual de Obras Contratadas e Manual de EPI, que se encontram a disposição dos interessados no endereço eletrônico: (xxxx://xx00x. xxxxxxxx.xx.xxx.xx/Xxxxx Ocupacional/EpiPorAtividade.asp).
6.9.7 Tomar providências de imediato para o cumprimento das exigências feitas pela
Contratante.
6.9.8 Para casos específicos, a fiscalização do Contratante poderá conceder o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para cumprimento das exigências, sendo que este prazo poderá ser prorrogado no máximo até 15 (quinze) dias para o integral cumprimento. Decorrido o prazo descrito, o Município, observado o contraditório e a ampla defesa, poderá aplicar as penalidades previstas no item 16 deste instrumento, inclusive rescindir o Contrato.
6.9.9 Solicitar à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, a presença imediata do responsável pela fiscalização em caso de acidente em obras e/ou bens de terceiros, para que seja providenciada a perícia necessária.
6.9.10 Manter em todos os locais da obra, um seguro sistema de sinalização e segurança, principalmente nos de trabalhos em vias públicas, de acordo com as normas de Segurança de Trabalho.
6.9.11 Elaborar e cumprir o PCMAT – Programa de Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção, nos estabelecimentos com 20 (vinte) trabalhadores ou mais, contemplando os aspectos da NR 18 e outros dispositivos complementares de segurança, elaborado e executado por profissional legalmente habilitado na área de Segurança do Trabalho.
6.9.12 Fornecer cópia dos seguintes documentos: Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
- PPRA, Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO – (NR 7).
6.9.13 Atestado de Saúde Ocupacional – ASO, Ordens de Serviço e Mapas de Risco.
6.9.14 Regras específicas que devem ser avaliadas pela fiscalização, em conformidade com o objeto do contrato, quanto a necessidade ou não de serem exigidas da Contratada:
6.9.14.1 Equipamentos e máquinas devidamente aterrados;
6.9.14.2 Proteção correta das partes energizadas;
6.9.14.3 Dispositivos de desligamento e manobras sinalizados;
6.9.14.4 Cabeamento elétrico condicionado a eletrodutos e leitos;
6.9.14.5 EPCs e EPIs nas cabines de manobras de energia;
6.9.14.6 Curso de primeiros socorros para eletricistas – comprovante;
6.9.14.7 Programa de manutenção periódica para automotivos – comprovação de implantação de programa de máquinas e equipamentos terceirizados;
6.9.14.8 Sinalização de carga máxima em equipamentos de movimentação de cargas;
6.9.14.9 NR-12 – espaços mínimos de movimentação de materiais e de partes móveis de máquinas e equipamentos;
6.9.14.10 Corredores de circulação no mínimo com 1,20 metros;
6.9.14.11 Máquinas e equipamentos com dispositivos de parada rápida;
6.9.14.12 Máquinas e equipamentos com chave geral e ao alcance do operador;
6.9.14.13 NR -15 – Levantamento ambiental em higiene ocupacional;
6.9.14.14 Laudos de avaliação – Ruído, calor;
6.9.14.15 NR-17 – Existência de laudo ergonômico para os postos de trabalho atualizado e arquivado;
6.9.14.16 Transporte e movimentação de peças e materiais são realizados sem comprometer a saúde dos trabalhadores;
6.9.14.17 Proteção contra intempéries nos trabalhos a céu aberto;
6.9.14.18 Formação de brigadistas/socorristas;
6.9.14.19 Equipamento anti-incêndio;
6.9.14.20 NR-24 – Limpeza e conservação dos vestiários e sanitários;
6.9.14.21 Sinalização e informações conforme NR-26.
7. DA MEDIÇÃO E DA FORMA DE PAGAMENTO:
7.1 Os pagamentos serão efetuados contra a apresentação das faturas correspondentes às medições dos serviços efetivamente executados nos períodos com base no cronograma físico-financeiro aprovado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente na dependência, somente, do certificado de verificação e aceitação dos serviços, emitido pela fiscalização para esse fim designada. Tais pagamentos serão efetuados exclusivamente à Contratada, independente de cessão do crédito a terceiros.
7.2 Qualquer alteração no cronograma físico financeiro só poderá ocorrer com a anuência da Administração, em decisão motivada.
7.2.1 O item 'Administração de Obra' constante na planilha orçamentária não é remunerado conforme cronologia da obra mas sim conforme porcentagem de execução dela.
7.3 A Contratada, por ocasião do(s) faturamento(s) inerente(s) ao objeto contratado, deverá, obrigatoriamente, comprovar o recolhimento dos encargos previdenciários resultantes da execução dos serviços, de forma que venha a ser elidida a responsabilidade solidária do Contratante, considerando o que dispõe o § 2º, do Artigo 71, da Lei nº 8.666/93, com alterações subsequentes.
7.4 Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias corridos, contados da data de aferição e ateste dos serviços por parte da fiscalização e do Departamento competente da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, devendo ser anexado ao “Processo de Pagamento”, a seguinte documentação:
I- Certidão Negativa de débitos previdenciários e de terceiros referente ao mês imediatamente anterior;
II- Guias de Recolhimento da Contribuição Previdenciária, devidamente quitadas;
III- Guias de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS devidamente quitadas e Relação de Empregados - RE envolvidos na execução do objeto contratado, acompanhada do respectivo protocolo oficial de envio;
IV- Folhas de Salário dos empregados envolvidos na execução do objeto contratual, com discriminação das verbas pagas;
V- Declaração do responsável legal pela empresa dando conta da regular quitação de todos os direitos sociais trabalhistas de seus empregados;
VI- Termos de Rescisão Contratual firmados no período e correspondente termo de quitação das verbas rescisórias e recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, acompanhado do relatório e Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS - GRRF ou outra que vier a substituí-lo;
VII- Declaração do responsável legal da empresa, contendo indicação dos empregados que desenvolveram as atividades previstas no objeto do contrato por posto de trabalho e período, integral ou parcial, de atuação no mês de apuração, com indicativo expresso da jornada cumprida em cada posto de trabalho e horário de intervalo de cada empregado;
VIII- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT;
IX- Certidões de Regularidade Fiscal Federal, Estadual e Municipal;
X- Cópia dos BDIs apresentados na proposta.
7.4.1 A declaração mencionada no inciso VII do subitem 7.4 supra, deverá trazer, ainda, a qualificação civil e número da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS de cada um dos empregados envolvidos, bem como o motivo de eventual afastamento durante o mês.
7.4.2 A Contratada deverá manter as condições de habilitação e qualificação, sua regularidade fiscal e trabalhista durante a vigência do período contratual, sob pena de rescisão do contrato.
7.4.3 A falta de anexação de qualquer documento no processo não ensejará a retenção do pagamento, devendo o Município, após realizá-lo, conceder prazo de até 30 (trinta) dias, prorrogável por duas vezes, totalizando o prazo máximo de 90 (noventa) dias para a respectiva anexação e, ao final, na hipótese de não regularização, tomar as medidas necessárias ao processo administrativo destinado à rescisão do ajuste.
7.4.4 Para as prorrogações previstas no subitem anterior, a autoridade competente, decidirá motivadamente em processo administrativo, mediante solicitação e justificativa do contratado.
7.4.5 Os documentos previstos no do subitem 7.4 supra, deverão estar vigentes e poderão ser apresentados na forma original, eletrônica ou autenticada, conforme o caso, sendo que a autenticação poderá ser realizada pelo servidor que os receber.
7.5 Os critérios de atualização monetária em decorrência de eventual atraso no pagamento obedecerão ao disposto na Resolução nº 2, de 24 de setembro de 2019, da Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento.
7.6 O pagamento será realizado após medição e liberação por parte da fiscalização, sendo que o valor medido dos serviços executados deverá ser igual ao valor previsto para cada etapa do Cronograma Físico-Financeiro da obra.
7.7 A cada medição ou vistoria, os serviços executados serão examinados, rejeitando-se aqueles que não satisfaçam às exigências legais e técnicas, não atendam às necessidades ou contrariarem os projetos ou especificações.
7.8 Todas as medições deverão ser acompanhadas pelo Responsável Técnico da obra, indicado pela
Contratada.
7.9 Serão medidos apenas os serviços ou as parcelas dos serviços executados e concluídos conforme disposto nos documentos que integram o presente Termo de Referência.
7.10 As faturas deverão estar em acordo com o Cronograma Físico-Financeiro, e obrigações pertinentes a cada etapa, mantendo a coerência com a execução dos serviços a cada parcela.
7.11 A primeira medição de obra deverá ocorrer após 30 dias corridos da emissão da Ordem de Serviço onde serão computados os serviços efetivamente realizados no período, de acordo com os procedimentos e critérios de medição utilizados pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente.
7.12 As medições serão sempre feitas a cada período de 30 (trinta) dias corridos.
7.12.1 Poderão ocorrer medições com prazos inferiores a 30 (trinta) dias também nos casos de suspensão e reinício da execução dos serviços/obra, desde que autorizadas pela Administração Pública mediante Ordem de Paralisação;
7.13 A última parcela do cronograma físico-financeiro poderá ser quitada em duas etapas, sendo 90% (noventa por cento) quando da execução e recebimento da totalidade dos serviços previstos e 10% (dez por cento) até 30 (trinta) dias corridos depois, quando da apresentação de toda a documentação final da obra.
7.13.1 Como condição para liberação do saldo residual da última parcela (10% do valor da última parcela do cronograma), o Fiscal de Obras poderá solicitar a apresentação de:
a) Documentação “as built” com levantamento topográfico planialtimétrico georreferen- ciado: detalhes executivos referentes à estrutura e instalações, na exata dimensão e localização em que cada um dos serviços foi executado;
b) Comprovante de Vistoria do Corpo de Bombeiros;
c) Comprovante das vistorias das Companhias Concessionárias de telefone, esgoto (incluso águas pluviais), energia elétrica e água;
d) Diários de obra preenchidos e assinados;
e) A comprovada infringência de disposição de contrato implicará retenção de pagamento, até final solução, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis;
f) Elaboração e apresentação junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, do relatório detalhado demonstrando como foi executado o Gerenciamento de Resíduos durante todo o período da obra;
g) Apresentação do Certificado de Vistoria de Conclusão de Obras e dos Termos de Vistoria de Execução de Obras emitidos pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Secretaria Municipal de Obras Públicas respectivamente;
8. DO REAJUSTE DO PREÇO E DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS:
8.1 Quaisquer alterações em contratos deverão ser formalizadas, no processo que deu origem ao termo primitivo, observado o disposto no artigo 73 do Decreto Municipal nº 610/2019.
8.2 Excepcionalmente, quando se tratar de solicitação de prorrogação incluindo reajuste, repac- tuação, revisão de preços, acréscimo e supressão, os procedimentos poderão ser autuados separadamente, para evitar que seja expirado o prazo de vigência do termo de ajuste original, devendo ser tal desmembramento referenciado em ambos os processos, conforme artigo 86 do Decreto Municipal nº 610/2019.
8.3 Quando se tratar de prorrogação de vigência de contratos, convênios, acordos e outros ajustes, que demande a elaboração de termo aditivo, sem alteração dos valores originários, o processo obedecerá à tramitação disposta nos artigos 87 e 88 do Decreto Municipal nº 610/2019.
8.4 Na hipótese de alteração do contrato, decorrente de acréscimo e supressão, o procedimento deverá ter o trâmite disposto no artigo 91 do Decreto Municipal nº 610/2019.
8.5 Além da manifestação técnica cabível em cada caso, o setor requisitante do órgão promotor ou setores financeiros das entidades da Administração Pública autárquica e fundacional deverão informar especificadamente o valor original do contrato, considerando a atualização, se houver, o valor do aditivo, o valor global do contrato, o percentual da alteração e o percentual acumulado dos acréscimos e supressões, quando houver.
8.6 É expressamente vedada a compensação dos percentuais de acréscimos e supressões para efeito da apuração dos percentuais previstos na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
8.7 Qualquer modificação que se faça necessária durante o andamento das obras, seja nos projetos, detalhes ou especificações, somente poderá ser feita a critério do Contratante, através da Secretaria Municipal do Meio Ambiente - SMMA, que autorizará por escrito, ficando obrigada a Contratada a aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários nas obras para melhor adequação técnica, obedecidos os limites legais estabelecidos no artigo 65 da Lei nº 8.666/93, com alterações posteriores.
8.8 Na hipótese de haver a necessidade de realização de serviços adicionais não previstos originalmente e, não constarem no Orçamento Estimativo, o custo global dos mesmos será definido com base em tabelas oficiais publicadas no âmbito da União e do Estado do Paraná, em último caso, não havendo correspondência ao item em nenhuma das tabelas deverá ser verificado o preço de mercado desde que aprovado pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente - SMMA. O preço desses serviços deve ser calculado considerando as referências de custos e taxa de BDI especificadas no orçamento base da licitação, ressalvada a hipótese do BDI informado pela Contratada ser inferior ao previsto no orçamento-base haja vista a necessidade de observância do princípio da economicidade que rege a Administração Pública, subtraindo desse preço de referência a diferença percentual entre o valor do orçamento-base e o valor obtido na licitação, formalizando o respectivo aditamento ao Contrato Primitivo.
8.9 No caso de alteração contratual, a Ordem de Serviço correspondente somente será expedida após a formalização do respectivo aditamento ao contrato primitivo, obedecidas as formalidades legais, devendo ser atualizado o respectivo cronograma físico-financeiro com a respectiva atualização de prazos da(o) Anotação/Registro de Responsabilidade Técnica – ART/RRT.
8.10 Os preços unitários e o saldo do contrato poderão ser reajustados com base nos critérios indicados na Instrução Normativa nº 1/2018 da Secretaria Municipal de Finanças.
8.11 Na hipótese de os valores serem originários de planilha de composição de custos, a revisão se dará sempre mediante análise das planilhas, para efetiva comprovação de alteração dos preços contratuais.
8.12 O prazo mencionado neste artigo será contado a partir da data da proposta ou, ainda, da data da concessão do último reajuste.
8.13 O valor do contrato será fixo e irreajustável, porém poderá ser corrigido anualmente mediante requerimento da Contratada, após o interregno mínimo de um ano, contado a partir da data limite para a apresentação da proposta, pela variação do índice a ser adotado conforme o preceituado pela Instrução Normativa nº 1/2018 da Secretaria Municipal de Finanças, e afetará exclusi- vamente as etapas/parcelas do empreendimento cujo atraso não decorra de culpa da Contratada.
8.14 Os trâmites e documentos necessários ao reajuste de preços ou revisão de preços são aqueles especificados na Instrução Normativa nº 1/2018-SMF.
8.15 Será adotada como data-base para o primeiro reajuste ou revisão de preços, a data de oferecimento da proposta.
9. DA CAUÇÃO DE GARANTIA CONTRATUAL:
9.1 A empresa vencedora do certame licitatório a ser instaurado, ficará obrigada a depositar junto à Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento - SMF no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis contados da data de recebimento da notificação, a título de Caução de Garantia da Execução Contratual, a quantia correspondente a 5% (cinco por cento), do valor do contrato, a qual poderá ser representada por Moeda Corrente no País, Títulos da Dívida Pública, Seguro Garantia ou Fiança Bancária, pelo o que garantirá a fiel observância dos termos do contrato.
9.2 A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período mínimo de 3 (três) meses após o término da vigência contratual.
9.3 A garantia assegurará qualquer que seja a modalidade escolhida:
9.3.1 o pagamento de: prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato;
9.3.2 prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
9.3.3 multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à Contratada; e
9.3.4 obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela
Contratada, quando couber.
10. DA ELABORAÇÃO DO BDI E TABELAS DE ENCARGOS SOCIAS:
10.1 Para fins de elaboração da proposta de preços, a proponente melhor classificada deverá apresentar, sob pena de desclassificação da proposta, os documentos, abaixo:
10.1.1 As Tabelas de Encargos Sociais e Trabalhistas para Horistas e Mensalistas.
10.1.2 As tabelas a serem apresentadas deverão seguir a legislação vigente, devendo ser aplicado, conforme o caso, a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) prevista na Lei nº 13.161/2015, o enquadramento sindical, a gestão administrativa da proponente, e a hipótese em que a empresa se enquadre no Regime do SIMPLES Nacional.
10.1.3 Como a Lei nº 13.161/2015 faculta a opção quanto aplicação da desoneração da Folha de Pagamento, a proponente deverá apresentar declaração quanto a sua opção.
10.2 A composição do BDI – Benefícios e Despesas Indiretas, de forma detalhada, admitindo-se em sua composição, exclusivamente os seguintes itens: a) Administração Central; b) Seguro e Garantia; c) Risco; d) Despesas Financeiras; e) Xxxxx; f) Tributos (COFINS, PIS, ISS e Contribuição Previdenciária sobre a receita Bruta, conforme o caso).
10.2.1 O percentual proposto para a taxa de BDI – Benefícios e Despesas Indiretas que extrapolarem o intervalo de 20% a 30% (vinte a trinta por cento) deve ser justificado por item componente do mesmo, e demonstrados mediante documentos específicos, para avaliação e deliberação do Gestor do Contrato.
10.2.2 Em especial para o percentual de BDI específico para fornecimento de materiais e Equipamentos, o intervalo será de 10% a 20% (dez a vinte por cento) e deve ser justificado conforme item 10.2.1 supra, caso extrapolar o intervalo acima indicado.
10.2.3 As incidências por item componente do BDI devem observar as faixas de admissibilidade contidas no item acima, exceto para as empresas enquadradas como Empresas de Pequeno Porte e Microempresas desde que enquadradas no regime do Simples Nacional, deverão observar as alíquotas dos Tributos COFINS, PIS e ISS previstas na Lei Complementar nº 123/2006 e alterações posteriores:
ITEM COMPONENTE DO BDI | % |
Administração Central | |
Seguro e Garantia | |
Risco | |
Despesas Financeiras | |
Lucro | |
TRIBUTOS (*) | |
COFINS | |
PIS | |
ISS | |
Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta. |
(*) TRIBUTOS:
• Adotar na composição do BDI, percentual da COFINS e PIS observando a legislação vigente e os regimes de tributação desses dois tributos.
• Adotar na composição do BDI, percentual de ISS compatível com a legislação tributária do(s) município(s) onde serão prestados os serviços previstos, observando a forma de definição da base de cálculo do tributo prevista na legislação municipal e, sobre esta, a respectiva alíquota do ISS (ACÓRDÃO Nº 2622/2013 – TCU – Plenário).
• Adotar na composição do BDI, percentual de ISS compatível com a legislação tributária do município por tipo de serviço.
• Sobre a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) observar a Lei nº 13.161/2015.
• As Empresas enquadradas no Regime de Tributação Diferenciado do Simples Nacional onde as empresas comprovadamente optantes desse regime devem prever percentuais dos tributos ISS, PIS e COFINS compatíveis com as alíquotas que a mesma está obrigada a recolher de acordo com os percentuais previstos na legislação, conforme Lei Complementar nº 123/2006 e alterações posteriores e orientações acima.
10.2.4 Para o cálculo do BDI, a empresa deverá utilizar-se da metodologia apresentada na fórmula abaixo:
BDI = {[(1+AC+S+R) (1+DF) (1+L)]-1}
(1 – I)
Onde:
AC= Taxa representativa das despesas de rateio da administração central;
S= Taxa representativa dos seguros e garantias;
R= Taxa representativa dos riscos;
DF= Taxa representativa das despesas financeiras;
L= Taxa representativa do lucro;
I = Taxa representativa dos impostos.
Obs.: As taxas dos componentes do BDI antes de serem inseridas na fórmula devem ser transformadas em centésimos, ou seja, divididas por 100.
Exemplo Hipotético: AC= 5% Aplicar na fórmula =(5/100) = 0,05.
10.2.5 Administração local, instalação de canteiro, acampamento, mobilização e desmobilização (de mão-de-obra e de equipamentos) devem compor a planilha orçamentária da obra, ficando vedada sua inclusão na composição do BDI.
10.2.6 No detalhamento da composição do seu BDI – Benefícios e Despesas Indiretas (despesas indiretas + lucro operacional + tributos) e os respectivos percentuais praticados, fica vedada a inclusão de tributos de natureza direta e personalíssima que oneram pessoalmente o Contratado, tais como IR (Imposto de Renda) e CSLL (Contribuição Sobre o Lucro Líquido), não podendo ser repassado ao Contratante, mesmo se atendida a faixa de admissibilidade de 20 a 30% (vinte a trinta por cento).
10.2.7 Considerando a previsão de isenção de pagamento do Imposto Sobre Serviços, prevista no Art. 85, inciso V, da Lei Complementar nº 40/2001 e com a nova redação dada pela Lei Complementar nº 48/2003, para a prestação de serviços previstos nos subitens 7.02 e
7.05 da Lista de Serviços anexa à Lei, quando contratados pela Prefeitura Municipal de Curitiba, suas Autarquias, Fundações e Sociedades de Economia Mista, fica, nestas hipóteses, vedada à inclusão do imposto no BDI – Benefícios e Despesas Indiretas da empresa, conforme abaixo transcrito:
10.2.7.1 Execução, por administração, empreitada ou subempreitada de obras de cons- trução civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplana- gem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo pres- tador de serviço fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).
10.2.7.2 Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).
10.2.8 A isenção prevista no dispositivo citado no subitem 10.2.7 supra, não é extensiva aos prestadores de serviços de engenharia consultiva e de serviços auxiliares ou complemen- tares à construção civil, hipótese em que o imposto poderá compor o BDI da empresa.
10.2.9 A empresa deverá observar a alíquota vigente no Município e o regime tributário a que está enquadrado, bem como, caso solicitado, deverá comprovar sua situação através do Contrato Social ou documento equivalente, apresentar consulta da Situação Cadastral no Departamento de Rendas Imobiliárias da Secretaria Municipal de Finanças e apresen- tação do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – DAS, apontando o anexo e a faixa em que se enquadra, conforme Lei Complementar nº 123/2006 e altera- ções posteriores, este último se for o caso.
10.3 No “Orçamento Estimativo” foram consideradas as seguintes taxas de Bonificação e
Despesas Indiretas (BDI) e Encargos Sociais:
a) BDI SEM desoneração: 20,35% (vinte vírgula trinta e cinco por cento) para a obra;
b) Encargos Sociais para Horista SEM desoneração: 116,73% (cento e dezesseis vírgula setenta e três por cento).
c) Encargos Sociais para Mensalista SEM desoneração: 73,21% (setenta e três vírgula vinte e um por cento).
10.4 A proponente melhor classificada deverá apresentar comprovação da data base da categoria profissional que representará a maior parcela do custo da mão de obra na execução do objeto a ser contratado, bem como indicação da categoria profissional da atividade preponderante da empresa e seu respectivo sindicato profissional representativo da atividade preponderante da empresa. A comprovação de que trata este item, poderá ser feita mediante declaração, passada pelo sindicato da categoria profissional da atividade preponderante da empresa, acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho.
11. DA GESTÃO DO CONTRATO, FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO:
11.1 A fiscalização da execução do objeto contratado será feita pelo Contratante através de profissionais para esse fim designados, com responsabilidades específicas ou por empresa de consultoria especializada devidamente contratada para esse fim.
11.2 A supervisão dos profissionais designados para a fiscalização da execução do objeto contratado estará a cargo do Profissional Habilitado que responde pelo Departamento ao qual está afeto o contrato.
11.3 A Contratada deverá permitir que funcionários, engenheiros, arquitetos, especialistas e demais profissionais enviados pelo Contratante, a qualquer tempo, inspecionem a execução das obras/ serviços, examinem os registros e documentos que considerem necessários conferir, bem como que verifiquem se estão disponíveis no canteiro das obras os veículos, máquinas e equipamentos, indicados na relação e no cronograma de utilização de veículos, máquinas e equipamentos fornecidos pela Contratada. No desempenho destas tarefas, deverão os técnicos do Contratante contar com a total colaboração da Xxxxxxxxxx.
11.4 A Contratada deve manter no canteiro das obras o “Diário de Ocorrências”, o qual, diariamente, deverá ser preenchido e rubricado pelo encarregado da Contratada e pela fiscalização.
11.5 Quaisquer serviços ou materiais que apresentem defeitos, vícios ou incorreções, revelados durante o andamento da execução das obras/serviços, deverão ser prontamente refeitos, corrigidos, removidos, reconstruídos e/ou substituídos pela Contratada, tão logo seja expedida por parte da fiscalização a respectiva notificação, livre de qualquer ônus financeiro para o Contratante.
11.6 Quando for o caso, para início de uma nova etapa da obra / serviço, a etapa anterior, a critério da fiscalização, deverá ser submetida à aprovação do fiscal.
11.7 A Contratada é obrigada, se for o caso, a efetuar e entregar no prazo requisitado pela fiscalização o resultado de testes, ensaios, laudos, etc. que se fizerem necessários nas obras / serviços.
11.8 As despesas decorrentes são de inteira responsabilidade da Contratada.
11.9 O Contratante e a Contratada, de um a outro, podem solicitar reuniões de gerenciamento das obras / serviços e do contrato. Quando isso vier a ocorrer, a fiscalização do Contratante elaborará ata dos assuntos tratados nas reuniões de gerenciamento e distribuirá cópias da mesma aos participantes da reunião. A responsabilidade das partes na tomada de providências deve ser decidida e informada por escrito.
11.10 Toda comunicação entre o Contratante e a Contratada deve ser formalizada por escrito. Quando se tratar de “notificação”, esta somente tornar-se-á efetiva após seu recebimento por parte da Contratada, responsabilizando-se a Contratada, inclusive, perante terceiros, por qualquer irregularidade, isentando o Contratante de toda e qualquer corresponsabilidade.
11.11 A Contratada terá total e exclusiva responsabilidade quanto à perfeição dos serviços, ao cumprimento dos prazos e a quaisquer outras obrigações contratuais ou legais, responsa- bilizando-se a Contratada, inclusive, perante terceiros, por qualquer irregularidade, isentando o Contratante de toda e qualquer corresponsabilidade.
11.12 A fiscalização do Contratante terá poderes para:
a) Suspender os trabalhos sempre que a medida for considerada necessária à boa execução das atividades;
b) Recusar qualquer trabalho que tenha resultados diferentes dos padrões exigidos por este Contrato;
c) Decidir dentro dos limites de suas atribuições, por parte da Contratada, questões que se levantarem no campo durante o andamento dos serviços;
d) Controlar diariamente os quantitativos de pessoal, equipamentos, veículos e caminhão.
11.13 Ao Gestor do Contrato é reservado o direito de recusar todos e quaisquer serviços que não atendam as Especificações Técnicas ou que sejam considerados inadequados pela fiscalização, ficando a Contratada obrigada a refazer os serviços que não atendam ao requisitado, sem qualquer ônus para o Contratante.
11.14 O Contratante pode paralisar o serviço enquanto não satisfeitas as exigências legais de uso correto dos EPIs e EPCs, da comprovação de regularidade funcional dos empregados e do cumprimento de normas de segurança.
12. DO PRAZO DE EXECUÇÃO E DE VIGÊNCIA:
12.1 O prazo de execução dos serviços será de 02 (dois) meses da data de recebimento da Ordem de Serviço, obrigando-se a Contratada a executar os serviços em estrita observância às especificações dos serviços e prazos estabelecidos no cronograma fornecido pelo Contratante.
12.2 O prazo de execução dos serviços e o de vigência contratual poderá, a critério do Contratante, vir a ser prorrogado nos termos do Artigo 57, da Lei nº 8.666/1993, com alterações subsequentes.
12.3 Quando, por motivo plenamente justificado, ocorrer a suspensão da execução dos serviços, por ordem do Contratante, cessa os deveres e responsabilidades de ambas as partes, em relação ao objeto do contrato.
12.4 O prazo de vigência da contratação destinado ao período necessário para o cumprimento da execução dos serviços e das formalidades legais para a contratação e pagamentos do contrato, será de 05 (cinco) meses, da data e assinatura do contrato.
12.5 O prazo de 05 (cinco) meses de vigência é justificado para viabilizar a tramitação do procedimento até a emissão da OS, os cumprimentos do prazo de recebimento provisório e definitivo do objeto, bem como para ultimar as providências relativas aos pagamentos.
13. DA SINALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS:
13.1 A Contratada por imperativo de ordem e segurança obriga-se a prover de sinalização os locais onde serão realizados os serviços, colocando antes de seu início, tapumes, cavaletes e demais instrumentos de sinalização tais como: placas, cordas, fitas de sinalização para isolamento da área, cones e cavaletes, bem como placas indicativas dos serviços padrão PMC.
13.2 A Contratada também deverá providenciar, obrigatoriamente, a afixação de adesivos ou placas em todos os equipamentos/veículos destinados à execução do objeto do contrato, conforme modelo a ser fornecido pelo Departamento de Parques e Praças da SMMA, sendo vedada à utilização de tais equipamentos/veículos com tal identificação em outros serviços que não correspondam ao objeto do Contrato.
13.3 A Contratada deverá manter um perfeito sistema de sinalização e segurança em todos os locais de serviços, principalmente nos de trabalho em vias públicas e logradouros públicos e de acordo com as normas de segurança do trabalho e especificações do Manual de Obras Contratadas da SMOP.
13.4 É vedada à Contratada a utilização de placas de sinalização padrão PMC/SMMA, bem como de equipamentos ou veículos com a indicação de “A Serviço da PMC”, em serviços não contratados pelo Contratante.
13.5 Compete à Contratada observar as normas estabelecidas pela COPEL/URBS/ DIRETRAN e pelo Código Nacional de Trânsito no tocante à sinalização de vias públicas.
13.6 No caso de ser constatado pelo Contratante a falta de cumprimento das exigências estipuladas neste item, a Contratada ficará sujeita à aplicação de multa correspondente a letra “f” do subitem 16.5 deste Termo de Referência.
14. DO INÍCIO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS:
14.1 A Contratada deverá iniciar os serviços contratados até 05 (cinco) dias corridos contados da data de recebimento Ordem de Serviço expedida pela SMMA.
14.2 Para início dos serviços deverá a Contratada providenciar:
14.2.1 Anotação/Registro de Responsabilidade Técnica–ART/RRT, relativa as obras/servi- ços, onde deverá constar o nome e a inscrição junto ao CREA/CAU do engenheiro/ arquiteto que atuará como Responsável Técnico, bem como as respectivas "ARTs/ RRTs" dos engenheiros/arquitetos responsáveis pela fiscalização dos mesmos, os quais serão indicados pelo Contratante.
14.2.2 A Contratada, por ocasião do recebimento da Ordem de Serviço, deverá apresentar ao Gestor do Contrato uma relação da equipe completa de profissionais disponibili- zados para a execução dos serviços contratados, devendo nesta relação dimensionar: nome, função (Responsável Técnico, Preposto, Mestre de Obra, Ajudante, etc.), data de admissão na empresa, nº de CPF, endereço, nº Carteira Profissional, acompanhada de declaração formal, passada pelo representante legal da Contratada, de sua disponi- bilidade para atuarem na execução dos serviços.
14.2.3 A Contratada, deverá apresentar, de acordo com orientações e necessidades do Departamento competente da SMMA, relatório fotográfico da situação anterior aos serviços.
14.3 Caso a Contratada não venha a iniciar o objeto contratado dentro do prazo de até 05 (cinco) dias corridos, contados da data de recebimento Ordem de Serviço, sem que apresente justificativa plenamente aceita pelo Gestor do Contrato, ao Contratante se reserva o direito de aplicar a multa conforme disposto no item 16.5 "a".
14.4 Ocorrendo o disposto no item anterior, o Contratante poderá vir a efetivar a contratação dos serviços nos termos do Artigo 24, inciso XI, da Lei nº 8.666/1993, com alterações posteriores.
14.5 O recebimento provisório dos serviços será promovido pelo Contratante através do Gestor e Fiscais do Contrato, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias úteis da comunicação escrita da Contratada, informando a conclusão dos serviços ou mediante o aceite da medição dos serviços pelo fiscal / gestor do contrato, no caso da execução de serviços continuados.
14.6 Em sendo constatado pelos responsáveis pelo recebimento dos serviços, falhas e defeitos construtivos, bem como serviços executados sem a observância do indicado nas especificações e na documentação pertinente ao contrato, estes farão constar tais aspectos no Termo de Recebimento Provisório, passando a ser contado a partir da data do mesmo, o prazo o qual será estabelecido, para a realização por parte da Contratada, dos reparos e defeitos indicados, e consequente recebimento definitivo do objeto contratado, conforme disposto no Artigo 73 da Lei no 8.666/1993 com alterações subsequentes, permanecendo para todos os efeitos legais a responsabilidade decorrente de Lei.
14.7 Decorrido o prazo de observação e de correção de defeitos, o Gestor e Fiscais do contrato efetuará a verificação e vistoria dos serviços para o Recebimento Definitivo dos mesmos. Em sendo constatado que os serviços foram executados em observância com o indicado nas especificações e na documentação pertinente ao contrato, bem como que as falhas e defeitos construtivos foram devidamente corrigidos, emitirá o correspondente Laudo de Recebimento Definitivo dos serviços, passando os mesmos a serem considerados recebidos definitivamente nos termos do Artigo 73, da Lei nº 8.666/1993 com alterações subsequentes, permanecendo para todos os efeitos legais, a responsabilidade decorrente de Lei.
14.8 Caso a Contratada execute o objeto contratado sem a observância do indicado nas especifi- cações e na documentação pertinente ao contrato, ou não venha a cumprir com o circunstanciado no Termo de Recebimento Provisório quanto a execução de reparos e defeitos, o Contratante reserva-se o direito de não receber os serviços definitivamente, respondendo a Contratada pelas penalidades definidas neste Termo de Referência, bem como pelas estabelecidas pela Lei Federal nº 8.666/1993, com alterações posteriores.
14.9 Somente após a emissão do Laudo de Recebimento Definitivo, o Contratante a pedido da
Contratada emitirá a correspondente Certidão certificando a execução do objeto contratado.
15. SUBCONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS:
15.1 A Contratada não poderá ceder o presente contrato, no todo ou em parte, a nenhuma pessoa física ou jurídica, bem como não será admitida a subcontratação total dos serviços objeto do contrato. Somente será admitida subcontratação parcial mediante prévia e expressa autorização do Departamento competente da Secretaria Municipal do Meio Ambiente - SMMA, até o máximo de 30% (Trinta por cento), com lavratura do Termo Aditivo.
15.2 Quando houver necessidade de subcontratação, a Contratada deverá preferencialmente subcontratar, até o limite determinado no subitem 15.1 supra, com Microempresas - ME ou Empresas de Pequeno Porte – EPP (Lei Complementar nº 123/2006 e alterações posteriores). No caso da não possibilidade de atendimento ao acima informado poderá a Contratada subcontratar com empresas não enquadradas como ME ou EPP, desde que devidamente justificado e aceito pelo Gestor do Contrato.
15.3 No que se referem aos pagamentos quando houver subcontratação, a subcontratada deverá apresentar via Contratada todos os documentos exigidos neste instrumento.
15.4 A proposta de subcontratação deverá ser apresentada por escrito e somente depois de autorizado, os serviços a serem realizados pela subcontratada poderão ser iniciados.
15.5 A subcontratação será permitida, no que couber, apenas para a execução dos serviços especializados, tais como: elaboração do projeto executivo, fundações, terraplenagem, estruturas metálicas, impermeabilizações, instalações elétricas e eletrônicas, ar condicionado, instalações hidráulicas e sanitárias, instalação do grupo gerador, proteção contra incêndio, esquadrias, brises, forros modulares, divisórias, comunicação visual.
15.6 A subcontratação de serviços que exijam responsabilidade técnica, somente poderá ser efetuada com empresas devidamente registradas no CREA/CAU, com qualificação técnica compatível com o serviço que pretenda executar.
15.7 Para que seja autorizada a subcontratação, a Contratada deverá apresentar, também, prova de regularidade da empresa subcontratada para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal da sede da empresa subcontratada, dentro de seus prazos de validade, mediante a apresentação de:
a) Certidão Conjunta de Quitação de Tributos Federais, da Dívida Pública e Regularidade Social e Previdenciária – INSS, expedida pela Secretaria da Receita Federal;
b) Certidão Negativa de Tributos Estaduais, emitida pela respectiva Secretaria de Estado da Fazenda do Estado da sede da empresa subcontratada;
c) Certidão Negativa de Tributos Municipais, expedida pela respectiva Secretaria Municipal da Fazenda da sede da empresa subcontratada;
d) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por tempo de Serviço (FGTS).
15.8 A autorização do Contratante para a Contratada subcontratar parcialmente os serviços objeto do contrato não reduz nem elimina as responsabilidades e obrigações da Contratada para com o Contratante em decorrência do Contrato, nem importará no estabelecimento de qualquer vínculo entre o Contratante e o(s) subcontratado(s).
16. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS/PENALIDADES:
16.1 Nos termos do artigo 87 da Lei Federal nº 8666/1993, as penalidades previstas para o inadimplemento do contrato, sem prejuízo de sua rescisão e reparação pelos prejuízos na esfera cível e sanções criminais, são as seguintes:
I - advertência;
II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;
III- suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
16.1.1 Considera-se inadimplemento contratual:
I - a não entrega do objeto contratado;
II - a entrega em atraso do objeto contratado;
III - a entrega parcial do objeto contratado em relação à quantidade ou às especificações.
16.2 A aplicação de penalidades não prejudica o direito do Município de recorrer às garantias contratuais para se ressarcir pelos danos causados, podendo, ainda, reter créditos decorrentes do contrato ou promover a cobrança judicial ou extrajudicial por eventuais perdas e danos.
16.3 A advertência poderá ser aplicada para situações de inadimplemento do contrato sem prejuízos à Administração.
16.4 A multa será aplicada nos termos deste instrumento, obedecendo aos procedimentos pertinentes previstos em lei.
16.5 O Contratante no caso de aplicação da penalidade na modalidade de multa obedecerá ao
seguinte critério, conforme Artigo 103 do Decreto Municipal 610/2019:
a) Multa de mora de 1% (um por cento) ao dia, sobre o valor global contratado, referente ao atraso no início dos serviços, contando a partir da data de recebimento da Ordem de Serviço, até um prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos. Vencido este prazo o Contratante deverá avaliar o interesse público na continuidade do ajuste, podendo cancelar a Ordem de Serviço expedida, com a consequente rescisão do contrato, sem prejuízo das demais sanções previstas.
b) Multa de mora de 1% (um por cento) ao dia, sobre o valor da etapa mensal, por ocasião da não entrega ou entrega parcial do objeto na medição mensal prevista no cronograma físico-financeiro ou no valor mensal estimado, até um prazo máximo de 10 (dez) dias. Vencido o prazo de 10 dias o Contratante deverá avaliar o interesse público na continuidade do ajuste, podendo cancelar a Ordem de Serviço expedida, com a consequente rescisão do contrato, sem prejuízo das demais sanções previstas.
c) Multa de mora de 1% (um por cento) ao dia, sobre o valor remanescente da contratação, dos serviços não executados e previstos no cronograma físico-financeiro da obra ou serviço, por dia que exceder o prazo para a conclusão do objeto contratado, até o limite de 10 (dez) dias. Vencido o prazo de 10 dias o Contratante deverá avaliar o interesse público na continuidade do ajuste, podendo cancelar a Ordem de Serviço expedida, com a consequente rescisão do contrato, sem prejuízo das demais sanções previstas.
d) Multa de 1% (um por cento) do valor global contratado em que se apurar atraso na entrega da(o) Anotação/Registro de Responsabilidade Técnica – ART / RRT em nome dos profissionais: Responsável Técnico e Preposto da empresa e dos fiscais da SMMA, de acordo com o que estipula o subitem 3.2.36 deste instrumento.
e) Multa de 1% (um por cento) do valor global contratado, por não acondicionar, selecionar, transportar ou destinar adequadamente os Resíduos gerados e coletados nos locais das obras e serviços do objeto contratado, de acordo com o disposto neste instrumento, acrescidas de multas previstas na Legislação Ambiental vigente.
f) Multa de 1% (um por cento) do valor global contratado, no caso de ser constatado pelo Contratante a falta de cumprimento das exigências estipuladas no item 13 – Da Sinalização dos Serviços, deste instrumento.
g) Multa punitiva de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato no caso de descum- primento das normas de Medicina e Segurança do Trabalho (em que for constatada a falta de cumprimento das exigências estipuladas no item 6 – Prevenção de Acidentes no Trabalho deste Termo de Referência);
h) Multa punitiva de 10% (dez por cento) sobre o valor remanescente da contratação no caso de inadimplemento do contrato diverso aos casos acima citados.
i) Multa punitiva de 10% (dez por cento), aplicável sobre o valor global da proposta, no caso de inexecução total do objeto contratado, sem prejuízo da aplicação das disposições do artigo 80 da Lei nº 8666/93;
j) Multa punitiva de 10% (dez por cento), aplicável sobre o valor remanescente da contratação, no caso de inexecução parcial do objeto contratado, sem prejuízo da aplicação das disposições do artigo 80 da Lei nº 8666/93;
16.6 As multas previstas de mora e punitiva poderão, se for o caso, ser aplicadas cumulativamente.
16.7 A suspensão temporária de participação em licitação e o impedimento de contratar com o Município serão aplicados por prazo não superior a 2 anos:
I- para situações de inadimplemento com prejuízos graves, potenciais ou efetivos, à Administração, devidamente descritos e mediante fundamentação;
II- Quando for constatada a reincidência no mesmo contrato;
III- quando a empresa já tiver sido penalizada, ao menos, 3 (três) vezes nos últimos 5 (cinco) anos pelo Município.
16.8 A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública será aplicada em casos de gravíssima irregularidade ou de prática de condutas ilícitas, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade competente que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos resultantes de sua conduta e após decorrido o prazo da suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração.
16.9 A declaração de inidoneidade aplicada pela Administração Pública de qualquer esfera federativa e a suspensão do direito de licitar ou contratar aplicada pelo Município não têm efeito retroativo e não acarreta a rescisão dos outros contratos vigentes.
16.9.1 Excetua-se da regra prevista no item 16.10 e, diante do caso concreto, poderá o Município rescindir os contratos vigentes com o sancionado desde que sejam indicadas nos autos a que se refere o contrato as razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante.
16.9.2 A rescisão prevista no subitem 16.10.1ocorrerá apenas a partir da data da decisão irrecorrível que aplica a sanção à contratada, sendo devido o pagamento apenas pelos serviços prestados ou bens fornecidos até então, relacionados ao objeto do contrato.
16.9.3 A aplicação das penalidades previstas no item 16.10 impede a nova contratação do sancionado, enquanto durarem os efeitos da sanção, bem como a prorrogação do prazo de vigência de eventuais outros contratos vigentes firmados pelo sancionado.
16.9.4 O disposto no item 16.10 se aplica também aos convênios, acordos e outros ajustes.
16.10 As sanções de declaração de inidoneidade e suspensão do direito de licitar ou contratar poderão também ser aplicadas a empresas ou profissionais cuja conduta ou omissão visem a frustrar os objetivos da licitação, observado o artigo 88, da Lei Federal nº 8666/1993.
16.11 A decisão sobre a penalidade a ser aplicada cabe à autoridade competente, nos termos do artigo 6º do Decreto Municipal nº 610/2019, à qual fica facultada a dispensa da aplicação, mediante decisão motivada e desde que demonstrada a inexistência de prejuízo, nas seguintes hipóteses:
I- entrega parcial da quantidade contratada e o restante entregue em prazo compatível com as necessidades da Administração;
II- entrega, no prazo, de marca diversa da cotada, desde que a substituição seja devidamente justificada pelo fornecedor e o bem ou serviço tenha qualidade igual ou superior e haja autorização prévia e expressa pela autoridade competente;
III- prestação de serviços de modo diverso, mas atingindo os objetivos da Administração.
16.12 O gestor deverá comunicar por escrito ao Diretor da área à qual está afeto o ajuste sobre a ocorrência de qualquer irregularidade na execução do ajuste.
16.12.1 Quando na estrutura do órgão inexistir a função de Diretor, a ocorrência deverá ser comunicada ao Superintendente.
16.12.2 A comunicação será autuada em separado e deverá informar, detalhadamente, as circunstâncias de descumprimento contratual, contendo, no que couber:
I - tempo de atraso de entrega ou defeito do produto;
II - o descumprimento das condições de execução do serviço ou obra;
III - a eventual ocorrência de prejuízo ao Município;
IV - o histórico de penalidade do contratado;
V - cópia da nota de empenho ou, se houver, do ajuste e aditivos;
VI - cópia do edital, se houver;
VII - cópias de todas as correspondências anteriores havidas entre as partes, relacionadas à ocorrência ensejadora da comunicação;
VIII - manifestação do setor técnico do contratante, se necessário;
IX - outras informações relevantes do caso concreto.
16.12.3 Quando o prejuízo não puder ser quantificado de imediato, deverão ser informadas as circunstâncias relevantes que possam oportunamente servir de indicativo para sua aferição.
16.12.4 A instauração do processo sancionatório deverá ser informada no processo que deu origem à contratação.
16.13 O Diretor da área à qual está afeto o ajuste ou o Superintendente, quando na estrutura do órgão inexistir a função de Diretor, comunicará ao contratado da imputação de descumprimento contratual, para efeito de defesa prévia, por meio de intimação, que deverá conter, no mínimo:
I - Identificação do intimado e de seu representante legal;
II - prazo e destinatário para protocolo de resposta;
III - descrição das irregularidades verificadas, indicando as cláusulas contratuais ou disposições editalícias descumpridas;
IV - Indicação das sanções passíveis de aplicação, conforme previsão no ajuste ou edital.
16.13.1 O prazo de defesa prévia será de 10 dias úteis, contados do recebimento da intimação.
16.13.2 Por meio do mesmo ato, a autoridade competente poderá intimar a parte para regularizar imediatamente sua conduta, sem prejuízo da aplicação de eventuais penalidades.
16.13.3 As intimações ao representante legal da empresa poderão ser pessoais ou por via postal com aviso de recebimento, sendo que, em qualquer caso, deverá ser juntada aos autos a comprovação da efetiva entrega com a indicação do receptor.
16.14 Apresentada defesa prévia, sua juntada ao processo deverá ser acompanhada do respectivo protocolo e de comprovação da data do recebimento da intimação prevista no Artigo 120 do Decreto Municipal nº 610/2019, para controle da tempestividade.
16.14.1 Compete ao gestor do contrato se manifestar sobre a defesa apresentada, buscando, se for o caso, manifestações técnicas para melhor instrução processual.
16.14.2 Devidamente instruídos, os autos deverão ser encaminhados para emissão de parecer jurídico por Procurador do Município.
16.15 Ultimados os procedimentos do artigo anterior caberá à autoridade competente, observado o artigo 6º do Decreto Municipal nº 610/2019, proferir decisão motivada pela aplicação ou não das penalidades previstas no edital ou contrato.
16.15.1 A motivação da decisão deverá conter obrigatoriamente, no mínimo:
I - os fatos e fundamentos jurídicos que a ensejam;
II- Concordância com fundamentos de decisões técnicas anteriores, referindo-as como parte integrante do ato, ou discordância, devidamente fundamentada.
16.15.2 Nas entidades autárquicas e fundacionais, em que não há subordinação hierárquica ao Chefe do Executivo, a aplicação de penalidades deverá ser delegada a autoridade diversa de seu titular, de modo a garantir instância recursal.
16.15.3 Cabe ao gestor do contrato, convênio ou ajuste dar conhecimento ao sancionado do ato que aplicou a penalidade, recolhendo comprovante de sua ciência.
16.16 Da aplicação da penalidade, caberá recurso dirigido à autoridade competente que proferiu a decisão, no prazo de 10 dias úteis, a contar da ciência da decisão, para juízo de reconsideração no mesmo prazo.
16.16.1 O recurso de que o Artigo 123 do Decreto Municipal nº 610/2019 poderá suscitar ilegalidade no procedimento sancionatório, contrapor razões de mérito ou apresentar de forma comprovada fato novo, suficiente a alterar a decisão recorrida.
16.16.2 Na hipótese do recorrente requerer fotocópias do processo dentro do prazo recursal, o respectivo protocolo deverá ser anexado ao processo sancionatório, e o prazo recursal ficará suspenso entre a data do pedido e a entrega efetiva das fotocópias solicitadas.
16.16.3 Mantida a decisão, o recurso será remetido à autoridade superior para deliberação quanto à atribuição de efeito suspensivo, na hipótese de justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação, caso a penalidade seja imediatamente executada, cabendo- lhe, após, determinar a instrução adicional que julgar necessária ou, se tratando da Administração Pública direta, a remessa dos autos à Consultoria Jurídica da Procuradoria Geral do Município.
16.16.4 Da aplicação da penalidade de declaração de inidoneidade, cabe apenas pedido de reconsideração da decisão aos Secretários Municipais, Presidentes das entidades da Administração Pública indireta ou Procurador-Geral do Município, conforme o caso
16.17 A decisão que examinar o recurso deverá conter motivação, nos termos do § 1º, do Artigo 122 do Decreto Municipal nº 610/2019, cabendo a intimação de seu teor ao contratado, mediante publicação na imprensa oficial e no sítio eletrônico do Município.
16.18 Mantida a decisão recorrida, o gestor deverá solicitar formalmente ao setor competente da Secretaria Municipal de Planejamento Administração para que a sanção seja anotada no cadastro municipal, cabendo a este o envio das informações para o Tribunal de Contas do Estado do Paraná e para o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS.
16.19 Concluída a apreciação do recurso de que trata o Artigo 123 do Decreto Municipal nº 610/2019 considerar-se-á exaurida a esfera administrativa.
17. DO PREÇO MÁXIMO DA CONTRATAÇÃO:
17.1 O valor máximo da Contratação é de R$135.800,00 (cento trinta e cinco mil e oitocentos reais).
18. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
18.1 No julgamento das propostas, a Comissão levará em conta a mais vantajosa para o Município, dentro do critério de julgamento, a saber:
18.1.1 Considerando que o tipo da presente licitação é o de “Menor Preço”, nos termos do artigo 45, parágrafo 1º, inciso I da Lei que regula os procedimentos licitatórios, será considerada vencedora a empresa que apresente o “MENOR VALOR GLOBAL”.
18.2 Somente a empresa “melhor classificada” e devidamente “habilitada” (sob pena de decair o direito de contratação) deverá apresentar, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, após a divulgação do resultado do certame licitatório, 01 (uma) via do “Orçamento”, contendo o valor unitário proposto, em conformidade com o Orçamento Básico, devidamente assinado, sob carimbo, pelo Responsável Legal e pelo Responsável Técnico da empresa.
18.3 Os valores unitários apresentados para compor o valor global NÃO poderão ser superiores aos valores unitários máximos dos itens constantes no Orçamento Básico constante em Anexo ao edital do certame licitatório a ser instaurado.
18.4 O Setor Técnico do Departamento de Parques e Praças (MAPP) da SMMA fará a conferência do orçamento apresentado pela empresa “melhor classificada”, nas licitações pertinentes ao MAPP. Havendo erros aritméticos o mesmo será corrigido, reservando-se o MAPP/SMMA o direito de levar em consideração o valor corrigido o qual não poderá ser superior ao valor proposto para efeito de julgamento, observado os seguintes critérios:
18.4.1 Se existir diferença entre a quantidade proposta e a exigida no edital, prevalecerá esta.
18.4.2 Existindo discrepância entre o preço unitário e o preço total, resultado da multiplicação do preço unitário pela quantidade, o preço unitário prevalecerá a menos que, na opinião do MAPP/SMMA, exista um erro grosseiro e obvio de pontuação decimal no preço unitário. Neste caso o preço total cotado prevalecerá e o preço unitário será corrigido, desde que este não ultrapasse os preços unitários Máximos previstos no orçamento da Administração Pública Municipal.
18.4.3 O Orçamento corrigido deverá ser aceito expressamente pela proponente. Caso a proponente rejeite imotivadamente a correção realizada, a sua proposta será desclassi- ficada.
18.5 Na forma da Lei Complementar nº 123/2006 e alterações posteriores, será dada preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte nos casos de empate nas ofertas.
19. DA HABILITAÇÃO TÉCNICA:
19.1 A documentação a ser exigida no certame licitatório, para a comprovação da Qualificação Técnica da empresa proponente e de seu Responsável Técnico designado, deverá ser no mínimo as abaixo citadas:
19.1.1 Certificado de Registro e Regularidade da empresa junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU, dentro de seu prazo de validade. A empresa vencedora do certame licitatório, se for sediada em outra jurisdição e, consequentemente, inscrita no CREA ou CAU de origem, deverá apresentar, obrigatoriamente, visto junto ao CREA/PR ou CAU/PR, após resultado da concorrência.
19.1.2 Declaração formal, passada pelo representante legal da empresa, indicando Profissional de nível superior, que comprove, mediante apresentação de Certidão do Conselho Profissional – CREA ou CAU, que possui habilitação para responder tecnicamente pelas obras/serviços pertinentes ao objeto licitado, que atuará como Responsável Técnico das obras/serviços contratadas.
19.1.3 Declaração formal, passada pelo representante legal da empresa indicando Profissional de nível superior, que comprove, mediante apresentação de Certidão do Conselho Profissional – CREA ou CAU, que possui habilitação para responder tecnicamente pelas obras/serviços pertinentes ao objeto licitado, que atuará como Preposto das obras/serviços contratadas.
19.1.4 Declaração formal, passada pelos profissionais indicados nos subitens 19.1.2 e 19.1.3
supra, autorizando sua inclusão na equipe técnica das obras/serviços contratadas.
19.1.5 Certificado de Registro e Regularidade dos profissionais indicados acima, junto ao
CREA ou CAU, dentro de seus prazos de validade.
19.1.6 Comprovação da qualificação técnica/operacional da Empresa, mediante apresen- tação de cópia devidamente autenticada de preferência em cartório de Atestados ou Certidões fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrados nas entidades profissionais competentes, que comprovem que a empresa executou obras/serviços com as especificações e quantidades mínimas descritas no Quadro abaixo, realizados em uma ou mais obras ou serviços.
Categoria | Especificações dos Serviços | Unidade | Quantidade Executada |
Construção Civil | Comprovar a execução de obra ou serviço de carac- terística relacionada com implantação ou revitali- zação de playground / parquinho. | m² | 80 |
19.1.7 Comprovação da qualificação técnica/operacional do Responsável Técnico profissional de nível superior que comprove, mediante apresentação de Certidão do CREA ou CAU, e cópia devidamente autenticada de preferência em cartório de Atestados ou Certidões fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, acompanhado da Certidão de Acervo Técnico expedida pelo CREA ou CAU, que comprovem que o Responsável Técnico executou serviços descritos no quadro abaixo.
Categoria | Especificações dos Serviços |
Construção Civil | Comprovar a execução de obra ou serviço de carac- terística relacionada com implantação ou revitali- zação de playground / parquinho. |
OBSERVAÇÕES:
1. Para a comprovação da qualificação técnica/operacional da Empresa, será considerada a soma dos Atestados ou Certidões mesmo compreendidos em períodos simultâneos, realizados em obras ou serviços distintos. Isto é, poderá a empresa somar todos os atestados e certidões que possuir, respeitando o quantitativo mínimo indicado no Quadro acima. A comprovação da quantidade executada poderá ser apresentada em outra unidade de medida, desde que se mantenha a equivalência entre as unidades e os atestados indiquem as dimensões necessárias para a conversão das unidades de medida.
2. Para a comprovação da qualificação técnica/operacional do Responsável Técnico, não há necessidade de comprovação da quantidade executada, somente a comprovação dos serviços preconizados no quadro do item 19.1.7 supra.
3. As proponentes que não apresentarem os documentos elencados acima ou apresentarem em desacordo com o solicitado, não estarão habilitadas.
4. A Comprovação Técnica/Operacional acima não extrapola o patamar preconizado no Art. 58 do Decreto Municipal nº 610/2019.
5. As especificações do objeto descritas neste Termo de Referência e a documentação técnica exigida neste item não restringem a participação e nem limitam a competitividade do certame licitatório a ser instaurado.
20. CONDIÇÕES PARA EMISSÃO DA ORDEM DE SERVIÇO:
20.1 Como condição para emissão da Ordem de Serviço, sob pena de inadimplemento contratual, a empresa vencedora da Licitação deverá apresentar ao Gestor do respectivo Contrato, os seguintes documentos:
20.1.1 Com base no Cronograma “Físico-Financeiro Básico” a empresa deverá apresentar o Cronograma Físico-Financeiro detalhado, que deverá representar o desenvolvimento previsto para a execução do objeto desta licitação em relação ao tempo, observado o prazo de execução, itens, etapas, fases, seus respectivos custos e pagamentos por parte da Administração, bem como a Anotação/Registro de Responsabilidade Técnica
– ART/RRT do responsável pelo cronograma físico-financeiro da empresa, devida- mente quitada.
20.2 Aprovado o Cronograma Físico-Financeiro e, depois de verificado o atendimento do item 20.3 abaixo, o Departamento competente da SMMA irá emitir a respectiva Ordem de Serviço.
20.3 Qualquer alteração no cronograma físico-financeiro só poderá ocorrer com a anuência da Administração, em decisão motivada.
20.4 Para emissão da Ordem de Serviço, a Contratada compromete-se a apresentar, ao Gestor do Contrato: a) - se for o caso, os respectivos alvarás, licenças, autorizações, outorgas, estudos junto aos órgãos competentes;
20.5 A Contratada, por ocasião do recebimento da Ordem de Serviço, deverá apresentar, de acordo com orientações e necessidades do Departamento competente da SMMA, relatório fotográfico da situação anterior à obra/serviço de engenharia em meio impresso e digital, o qual deverá ser juntado aos autos do procedimento administrativo licitatório.
21. DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE:
21.1 A presente contratação atende aos padrões de sustentabilidade indicados nos Decretos Municipais n° 983/2004 e n° 1.068/2004 e as demais legislações pertinentes e vigentes da Secretaria Municipal do Meio Ambiente – SMMA.
22. DA VEDAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIO DE EMPRESAS:
22.1 É vedada a participação de consórcios de empresas, tendo em vista a especificidade da Obra do objeto a ser contratado, além de que a contratação não constitui a realização de serviços de grande vulto.
22.2 A vedação de participação de consórcios de empresas visa afastar a restrição a competição, que poderia ocorrer com a reunião de empresas, que individualmente poderiam concorrer entre si, melhor atendendo aos princípios da competitividade, economicidade e moralidade.
23. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
23.1 Os resíduos gerados pelas atividades contratadas deverão ser separados e transportados para destinação final, atendendo as disposições contidas no Plano de Gerenciamento de Resíduos, previstos no Decreto Municipal n° 983/2004 e no Decreto Municipal n° 1.068/2004 e as demais legislações pertinentes e vigentes da Secretaria Municipal do Meio Ambiente - SMMA.
23.2 A Contratada deverá elaborar e aprovar junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, sem ônus para esta Prefeitura Municipal, Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil - PGRCC, em conformidade com o Decreto Municipal n° 983/2004 e Decreto Municipal nº 1.068/2.004;
23.3 A Contratada deverá ainda apresentar junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, um Relatório de como foi executado o Gerenciamento de Resíduos durante todo o período da execução do serviço, por ocasião da última medição.
23.4 O Atestado de Execução do objeto contratado será emitido apenas para os profissionais com registro de Anotação/Registro de Responsabilidade Técnica – ART/RRT no CREA/CAU, devidamente quitada, relativa ao objeto licitado, e que integrem a equipe designada na Declaração de Responsabilidade Técnica na época da licitação, ou por meio de substituições autorizadas pelo Contratante.
23.5 A Contratada deverá apresentar ao Gestor do Contrato, quando da conclusão das obras, “As Built”, ou seja, um relatório que venha a refletir as condições finais da obra, bem como relatório fotográfico da situação posterior à conclusão da obra/serviço de engenharia em meio impresso e digital, o qual deverá ser juntado aos autos do procedimento administrativo licitatório.
23.6 A Contratada terá direito de receber o Atestado de Execução do objeto contratado relativo somente ao percentual que executou.
23.7 Quando a Contratada tenha sua sede em outro Município, a mesma deverá montar num prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados da data de assinatura do contrato, Escritório com capacidade técnica, jurídica e administrativa, para manter todos os entendimentos que se fizerem necessários entre ela e o Contratante.
23.8 Qualquer alteração que ocorra no contrato social da Contratada, deverá ser comunicada ao Gestor do contrato no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, após a aprovação da alteração na junta comercial.
23.9 A Contratada deverá cumprir com todas as exigências ambientais, no que se refere às Legislações a nível Municipal, Estadual e Federal, incluindo as relacionadas ao Controle de Emissões Atmosféricas e ao Gerenciamento adequado dos Resíduos, de acordo com as Legislações pertinentes.
23.10 Caso existirem divergências entre os termos deste Termo de Referência com o Edital da licitação a ser instaurada e seus anexos, prevalecerão os termos deste instrumento.
Departamento de Parques e Praças da SMMA, em .
Xxxx Xxxxxx
Diretor do Departamento de Parques e Praças.
Xxxxxxxx Xxxxxxx
Superintendente de Obras e Serviços.