CONDIÇÕES GERAIS
CONDIÇÕES GERAIS
I - Objeto do Seguro
O objeto deste seguro é garantir ao Segurado, em conformidade com o estipulado nestas Condições Gerais e especiais desta apólice, seus aditivos e endossos, as indenizações por prejuízos sofridos, reembolsos de despesas e responsabilidades legais a que vier a ser obrigado, em decorrência da utilização da (s) aeronave (s) segurada(s) especificada na apólice.
II - Riscos Cobertos
Para fim deste seguro, consideram-se riscos cobertos, aqueles expressamente convencionados nas cláusulas de cobertura ratificadas no texto dos aditivos ou endossos, que fazem parte integrante e inseparável da apólice e que salvo expressa menção em contrário, ocorram, em relação às garantias concedidas pelo aditivo "a", no âmbito geográfico estipulado no presente contrato de seguro.
III - Riscos Excluídos
A Seguradora não indenizará:
1) Perdas, danos ou responsabilidades decorrentes direta ou indiretamente de: atos de hostilidade ou de guerra, rebelião, insurreição, revolução, confisco, nacionalização, destruição ou requisição decorrentes de qualquer ato de autoridade de fato ou de direito, civil, militar e em geral todo e qualquer ato ou conseqüência dessas ocorrências; não respondendo, ainda, por prejuízos direta ou indiretamente relacionados com ou para os quais próxima ou remotamente tenham contribuído tumultos, motins, greves e quaisquer outras perturbações de ordem pública;
2) Qualquer perda ou destruição ou dano de quaisquer bens materiais ou qualquer prejuízo ou despesa emergente ou qualquer dano conseqüente, ou qualquer responsabilidade legal de qualquer natureza, direta ou indiretamente causados por, resultantes de, ou para os quais tenham contribuído radiações ionizantes ou de contaminação por radioatividade de qualquer combustível nuclear, resultante de combustão de material nuclear, bem como qualquer perda, destruição, dano ou responsabilidade legal direta ou indiretamente causados por, resultante de, ou para os quais tenham contribuído material de armas nucleares. Para fins desta exclusão, "combustão", abrangerá qualquer processo auto- sustentador de fissão nuclear;
3) Perdas ou danos em conseqüência de ventos de velocidade igual ou superior a de 60 nós, terremotos e outras convulsões da natureza, salvo quando a aeronave estiver em vôo ou manobra, prevalecendo para a determinação da velocidade do vento, a informação do posto meteorológico oficial mais próximo do local do acidente;
4) Lucros cessantes e danos emergentes direta ou indiretamente resultantes da paralisação da aeronave segurada, mesmo quando em conseqüência de qualquer risco coberto por esta apólice.
5) Este seguro não se aplica a danos morais pelas quais o Segurado vier ser legalmente obrigado a pagar como resultado de danos materiais e/ou corporais provocados a terceiros. Por danos morais entende-se toda e qualquer ofensa ou violação a honra, ao afeto, a liberdade, a profissão, ao respeito aos mortos , a psique, a saúde, ao nome, ao bem estar e a
vida.
6) Este seguro não se aplica a danos estéticos pelos quais o Segurado vier ser legalmente obrigado a pagar como resultado de danos materiais e/ou corporais provocados a terceiros. Por danos estéticos entende-se todo e qualquer dano causado a pessoas, implicando em redução ou eliminação dos padrões de beleza ou estética.
IV - Vigência e Cancelamento do Contrato
1) O seguro terá início a partir das 24 (vinte e quatro) horas da data indicada na apólice e vigorará por um ano, salvo disposição em contrário.
2) a renovação não é automática, salvo acordo entre as partes, se o for está ocorrerá somente uma vez, devendo as outras renovações ter anuência expressa.
3) a Seguradora terá um prazo de 15 (quinze) dias, a contar do recebimento da proposta sob protocolo, para se pronunciar sobre a aceitação do seguro.
4. A ausência de manifestação, por escrito, da Seguradora, quanto ao não acolhimento da proposta no prazo previsto neste item, caracterizará a aceitação implícita do seguro.
5. Xxxxxxx recusa da proposta, a Seguradora efetuará a devolução do prêmio recebido: se em reais (R$), corrigido monetariamente pelo INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor, ou qualquer outro índice que o substitua, caso venha a extinguir-se, à partir da data do pagamento até a sua restituição; se em dólares(US$), corrigido de acordo com a variação cambial, preço de compra na também da data do pagamento até a sua restituição.
6. Nos Contratos de seguros cujas propostas forem protocoladas sem pagamento de prêmio não haverá cobertura até a data de aceitação da proposta.
7. Em caso de não aceitação, dentro do prazo previsto nesta cláusula, exclusivamente nos contratos de seguro cujo pagamento de prêmio foi efetuado antecipadamente, a cobertura do seguro ainda terá validade por quarenta e oito horas úteis após o recebimento pelo proponente da formalização da recusa pela Seguradora, descontando-se do prêmio pago, apenas a parcela referente ao período, “pro-rata-temporis”, em que vigorou a cobertura.
V - Limites de Responsabilidade
1 - Os limites de responsabilidade constantes da apólice, nos aditivos e/ou endossos, os quais foram aceitos pelo Segurado, representam os limites máximos das indenizações exigíveis de acordo com as condições desta apólice.
2 - Os limites de responsabilidade especificados para as diferentes garantias desta apólice, ou nos diferentes itens da Garantia R.E.T.A., devem ser considerados, sempre, como inteiramente distintos e destinados a indenizações completamente diferentes.
VI - Âmbito Geográfico
As disposições deste contrato de seguro aplicam-se exclusivamente a danos ocorridos e reclamados no perímetro indicado na apólice.
VII - Inspeção de Aeronaves
A Seguradora se reserva o direito de, a qualquer tempo e mediante notificação prévia, inspecionar ou fazer inspecionar a aeronave e, para esse fim, terá livre acesso a qualquer local sob o controle do Segurado, onde a aeronave possa estar.
VIII - Concorrência de Apólices
1. O Segurado que, na vigência da apólice, pretender obter novo seguro sobre o mesmo interesse, e contra o mesmo risco, junto à outra Seguradora, deve previamente comunicar a sua intenção, por escrito, a todas as Sociedades Seguradoras envolvidas.
2. Na ocorrência de sinistro, a distribuição das responsabilidades pelas apólices, obedecerá às seguintes condições:
- Quando a soma das indenizações, calculadas individualmente por apólice, for igual ou inferior aos prejuízos, a indenização devida será como se cada apólice fosse única existente para garantir os prejuízos verificados;
- Quando a soma das indenizações, calculadas individualmente por apólice, ultrapassar o valor dos prejuízos, cada Sociedade Seguradora participará com o percentual do prejuízo verificado, correspondente à proporção entre o valor da indenização que seria devido pela sua apólice e a soma das indenizações individuais de todas as apólices envolvidas
O VALOR TOTAL DA INDENIZAÇÃO NÃO PODERÁ ULTRAPASSAR, EM HIPÓTESE NENHUMA, O VALOR REAL DO BEM NO MOMENTO DO SINISTRO.
IX - Alterações
1 - Segurado é obrigado a comunicar a Seguradora, logo que saiba, todo incidente suscetível de xxxxxxx consideravelmente o risco coberto, sob pena de perder o direito à garantia, se for provado que silenciou de má-fé.
2 - Recebido o aviso de agravação do risco, sem culpa do Xxxxxxxx, a Seguradora, no prazo de 15 (quinze) dias a contar daquele aviso, poderá rescindir o contrato, dando ciência de sua decisão, por escrito, ao Segurado.
3 - A rescisão só será eficaz 30 (trinta) dias após a notificação, e a diferença do prêmio será restituída pela Seguradora.
4 - Na hipótese de agravação do risco, sem culpa do Xxxxxxxx, a Seguradora poderá propor a continuidade do contrato e cobrar a diferença do prêmio.
O Segurado perderá direito à garantia se agravar intencionalmente o risco objeto do contrato
X - Rescisão
Este contrato poderá ser rescindido total ou parcialmente em qualquer tempo, por iniciativa de qualquer das partes contratantes, obtida a concordância da outra parte, sendo que:
A) quando a rescisão for por iniciativa do Segurado, a Seguradora reterá o prêmio relativo ao tempo decorrido, calculado de acordo com a tabela constante do item XI – pagamento do prêmio – sub-item 6, das Condições Gerais, bem como os emolumentos de lei constante da apólice;
B) Quando a rescisão for por iniciativa da Seguradora ,esta reterá o prêmio na base "pró- rata-temporis" e também os impostos / emolumentos.
XI - Pagamento do Prêmio
1 - Fica entendido e ajustado que nos seguros pagos em parcela única, qualquer indenização por força do presente contrato somente passa a ser devida depois que o pagamento do prêmio houver sido realizado pelo Segurado, o que deve ser feito, no máximo até a data limite prevista para este fim, no documento de cobrança.
2 – A data limite para pagamento do prêmio não poderá ultrapassar o trigésimo dia da emissão da apólice, da fatura ou da conta mensal do aditivo de renovação, dos aditivos ou endossos dos quais resulte aumento do prêmio.
3 – Quando a data limite cair em dia em que não haja expediente bancário, o pagamento do
prêmio poderá ser efetuado no primeiro dia útil em que houver expediente bancário.
4 – Caso ocorra um sinistro dentro do prazo de pagamento do prêmio, sem que ele seja efetuado, o direito à indenização não ficará prejudicado, se o prêmio respectivo for pago ainda naquele prazo.
5 – Decorridos os prazos referidos nos itens anteriores, sem que tenha sido quitado o respectivo documento de cobrança, a apólice ou aditamento a ela referente, ficará automaticamente e de pleno direito cancelado , independente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial.
6 – Se o pagamento do prêmio do presente seguro for fracionado, o seu cancelamento por falta de pagamento de qualquer das parcelas será efetuado considerando-se a tabela de prazo abaixo, baseada no percentual de prêmio anual pago.
Prazo dias | % do prêmio anual | Prazo dias | % do prêmio anual |
15 dias | 13 | 195 dias | 73 |
30 dias | 20 | 210 dias | 75 |
45 dias | 27 | 225 dias | 78 |
60 dias | 30 | 240 dias | 80 |
75 dias | 37 | 255 dias | 83 |
90 dias | 40 | 270 dias | 85 |
105 dias | 46 | 285 dias | 88 |
120 dias | 50 | 300 dias | 90 |
135 dias | 56 | 315 dias | 93 |
150 dias | 60 | 330 dias | 95 |
165 dias | 66 | 345 dias | 98 |
180 dias | 70 | 365 dias | 100 |
Para os percentuais não previstos na tabela acima, deverão ser aplicados os percentuais imediatamente superiores.
7 – No caso do item anterior, o Segurado poderá restabelecer o direito às coberturas contratadas, pelo período inicialmente acordado, desde que retome o pagamento do prêmio devido dentro do período da cobertura contratada na forma do mesmo item anterior, acrescido unicamente de juros legais equivalentes aos praticados no mercado financeiro.
8 – Decorridos os prazos estabelecidos no item 7 acima, sem que tenha sido efetuado o pagamento do prêmio devido à Seguradora, a apólice e aditamento(s) a ela referente, ficará (ão) de pleno direito cancelada sem mais nenhum efeito, independente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial.
9 – Os pagamentos de prêmios efetuados por meio de cheques, só serão considerados para efeito de cobertura após a competente compensação dos mesmos perante os bancos sacados.
10 – Ocorrendo a perda total da aeronave, real ou construtiva, as prestações vincendas, excluindo o adicional de fracionamento, serão exigíveis por ocasião do pagamento da indenização.
11 - A presente cláusula prevalece sobre quaisquer outras condições que dispuserem em contrário.
12 - Nos seguros custeados através de fracionamento de prêmio deverá ser garantido ao Segurado a possibilidade de antecipar o pagamento do prêmio fracionado, total ou parcialmente, mediante redução proporcional dos juros pactuados, quando for o caso.
XII - Ocorrência de Sinistro
1 - Verificando-se qualquer ocorrência que acarrete, ou possa acarretar, responsabilidade para a
Seguradora, o Segurado deverá:
A) Notificar a Seguradora dessa ocorrência, de imediato, pelo meio mais rápido possível, independentemente do preenchimento do aviso de sinistro, informando o prefixo da aeronave, data do acidente, local do acidente, cidade mais próxima do local do acidente, estado, bem como a estimativa dos danos corporais e materiais;
B) fornecer, por escrito, o mais breve possível, à Seguradora, pormenores completos do acidente colocando à sua disposição todos os livros, registros, dados, informações, plantas, desenhos e especificação referentes à aeronave e seus acessórios, que lhe forem razoavelmente solicitados provando a veracidade deles;
C) Fornecer à Seguradora os nomes e endereços de duas testemunhas, no mínimo, bem como de todas as pessoas interessadas, salvo nos casos de impossibilidade comprovada;
D) Xxxxxx, por escrito, à Seguradora, qualquer pedido de indenização de passageiros, seus herdeiros ou de terceiros, relativo à ocorrência, encaminhando, também, qualquer carta ou documento a ela referente;
E) Comunicar, sem demora, à Seguradora, o recebimento de quaisquer contrafés de intimações ou citações, relativas à ocorrência, sem prejuízo das providências imediatas de sua parte que se fizerem necessárias;
F) Fazer e consentir que a Seguradora faça tudo quanto for aconselhável e possível para evitar ou diminuir qualquer dano, avaria ou responsabilidade que possam ser indenizáveis por força desta apólice;
G) Reservar, gratuitamente, na aeronave de socorro que por ventura for enviada ao local do acidente, seja ela de sua propriedade ou não, um lugar para um representante autorizado da Seguradora, salvo nos casos de absoluta e comprovada impossibilidade.
2 - A Seguradora poderá, de acordo com o Segurado, providenciar para reduzir a extensão dos prejuízos, ficando no entanto, entendido e concordado que quaisquer medidas tomadas pela Seguradora, não implicarão em reconhecimento da obrigação de indenizar os danos verificados.
3 - Ocorrendo roubo, furto ou desaparecimento da aeronave segurada e decorrido prazo mínimo de 60 (sessenta) dias estabelecidos pelo C.B.A. (Código Brasileiro de Aeronáutica) sem que se tenha notícia oficial do seu paradeiro, mediante comprovação hábil, a Seguradora reconhecerá a perda total da mesma e providenciará o pagamento da indenização, ressalvadas, porém, as indenizações por vidas humanas, que dependerão da necessária declaração judicial de óbito, na forma estabelecida no item 6 abaixo;
4- A liquidação de qualquer sinistro coberto por esta apólice se processará consoante também as regras constantes dos aditivos anexos à mesma.
5 – A documentação básica para regulação deste sinistro, além das providências antes referidas, consiste em:
Aviso de sinistro; Boletim de ocorrência;
Documentação da aeronave :
-I.A.M – inspeção anual de manutenção;
Log book – caderneta de manutenções da aeronave, com o registro atualizado de todas as manutenções exigidas para aquele tipo de aeronave.
6 - As indenizações devidas por este seguro serão pagas em 30 dias contados a partir da apresentação por parte do Segurado de toda a documentação e informações complementares solicitadas, observando-se, também, os prazos legais estabelecidos no C.B.A Código Brasileiro de Aeronáutica), quando necessário.
Em decorrência do exame dos documentos básicos antes referidos, em caso de dúvida fundada e justificável, a Seguradora tem o direito de solicitar outros documentos que se façam necessários a regulação e liquidação de sinistros. Neste caso, o prazo mencionado acima será suspenso e reiniciada a contagem de novo prazo a partir do recebimento de todos os documentos e informações complementares.
6.1. A indenização devida deverá ser atualizada monetariamente, pelo INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor, desde a data do aviso do sinistro, até a data do efetivo pagamento.
6.2. Caso não seja paga a indenização após este prazo de 30 dias inicial ou a partir da recontagem, esta será paga acrescida de juros de mora de 6% ao ano, calculado pro-rata-die.
XIII - Reintegração
Poderá ocorrer a reintegração da apólice, segundo o disposto na cláusula adicional 06 - reintegração automática constante do tópico das “cláusulas adicionais”.
XIV - Perda de direitos
Além dos casos previstos em lei, a Seguradora ficará isenta de qualquer obrigação decorrente deste contrato se:
1) O Segurado ou beneficiário deixar de cumprir as obrigações convencionadas nesta
apólice;
2) O Segurado ou beneficiário fizer declarações falsas ou por qualquer meio procurar obter benefícios ilícitos do seguro a que se refere esta apólice;
3) A aeronave for usada para fim adverso ao indicado nesta apólice ou tiver alteradas as suas condições de aeronavegabilidade;
4) O Segurado ou beneficiário houver arrendado ou transferido a terceiros, total ou parcialmente, o interesse na aeronave SEGURADA, SEM O ACORDO DA SEGURADORA;
5) O Segurado ou beneficiário não tiver, antes da ocorrência do sinistro, dado ciência à
Seguradora da existência de qualquer outro seguro sobre a aeronave segurada.
6) Em caso de fraude e/ou culpa do Xxxxxxxx ou beneficiário
7) Se a inexatidão ou omissão nas declarações não resultar de má-fé do Segurado, não haverá perda de direito, mas a Seguradora poderá rescindir o contrato, ou, se preferir, propor a sua continuidade, cobrando, nas duas hipóteses, mesmo após ocorrência de sinistro, a diferença do prêmio.
8) Atos ilícitos, culposos, exceto para cobertura de Responsabilidade Civil, ou dolosos, praticados pelo Segurado, pelo beneficiário ou pelo representante legal, de um ou de outro, pelos sócios controladores da empresa segurada, pelos seus dirigentes e administradores legais, pelos beneficiários e pelos representantes legais de cada uma destas pessoas.
XV - Sub-rogação de direitos
A Seguradora uma vez paga a indenização, ficará sub-rogada até o limite do valor despendido com a indenização e gastos incorridos com a mesma, em todos os direitos e ações do Segurado contra terceiros, cujos atos, fatos ou omissões tenham dado causa ao prejuízo indenizado, podendo exigir, conforme o caso, do Estipulante ou do Segurado, em qualquer tempo, instrumento de cessão adequado e demais documentos hábeis para o exercício desses direitos. Salvo dolo, a sub-rogação não terá lugar se o dano tiver sido causado pelo cônjuge do Segurado, seus descendentes ou ascendentes, consangüíneos e afins.
É exigido do Segurado que não pratique qualquer ato que venha a prejudicar o direito de sub- rogação da Seguradora contra terceiros, responsáveis pelos sinistros cobertos pela Apólice, não se permitindo que venha a fazer o Segurado, com os mesmos, acordos ou transações suscetíveis de contestação de tal direito.
XVI - Prescrição
Os prazos prescricionais serão aqueles determinados em Lei.
XVII - Avisos e Comunicações
Todos os avisos e comunicações exigidos nesta apólice, deverão ser dados por escrito.
XVIII - Foro
Fica eleito o foro da comarca do domicílio do Segurado para dirimir as questões oriundas deste contrato de seguro, entre o Segurado e a Seguradora.