CONTRATO Nº 209/2022
CONTRATO Nº 209/2022
QUE ENTRE SI CELEBRAM O FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CUMARU DO NORTE E A EMPRESA PB CONSTRUTORA EIRELI, REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 030/2022, NA MODALIDADE TOMADA DE PREÇO Nº 003/2022.
Pelo presente instrumento e na melhor forma de Direito, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE CUMARU DO NORTE, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede a Avenida dos Estados, n°. 73 _ Centro, inscrito no CNPJ sob nº. 34.670.976/0001-93, neste ato representado pelo Prefeito Srº. XXXXX XXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, inscrito no CPF nº 000.000.000-00 e no RG nº 4568639 – PC/PA, residente e domiciliado no endereço Xxx Xxxxxxxx, x/x, Xxxxxx – Xxxxxx, xxxxxx xx XXXXXX XX XXXXX-XX, doravante denominado CONTRATANTE e a empresa TERRA VERMELHA CONSTRUTORA E INCORPORADORA EIRELI, inscrita no CNPJ.
(MF) sob o nº 31.262.722/0001-48, com sede na Avenida Santa Tereza, n°. 114, bairro Xxxxxx Xxxxxxxxx, Redenção - PA, CEP: 68.552-248, neste ato representada pelo Sr. XXXX XXXXX XX XXXXX XXXXX XXXXXXX, brasileiro, solteiro, empresário, maior, inscrito no CPF nº 013.133.601- 04 e CNH nº 04064489252 DETRAN/GO, residente e domiciliado na Rua Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, s/n, quadra 38, lote 17, Bairro Park dos Buritis, no município de Redenção – PA, CEP: 68.552-778, doravante denominada simplesmente de CONTRATADA, de comum acordo resolvem celebrar o presente Contrato, em conformidade com o que consta no PROCESSO LICITATÓRIO Nº 030/2022, NA MODALIDADE TOMADA DE PREÇO nº 003/2022, e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ajustam e acordam as seguintes clausulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA MODALIDADE E DISPOSIÇÕES LEGAIS - O presente
instrumento é decorrente do PROCESSO LICITATÓRIO Nº 030/2022, NA MODALIDADE TOMADA DE PREÇO nº 003/2022, devidamente homologado pelo Prefeito Municipal, com fundamento nas Leis Federais nº 10.520/02 e nº 8.666/93 e suas alterações, que dispõe sobre Licitações e Contratos de Administração Pública.
CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO – CONSTRUÇÃO DO TERMINAL RODOVIÁRIA LOCALIZADO NA XXX 00, XXXXXX 00, XXXXX 01, 28, 29 E 30, BAIRRO CENTRO, CUMARU DO NORTE/PA.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA FORMA DE PAGAMENTO E DO PREÇO - O pagamento será
efetuado mensalmente, conforme Laudo de Medição dos Serviços Prestados, emitido pela Secretaria Municipal de administração, de acordo com a disponibilidade financeira.
O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, à importância de R$ 885.550,54 (oitocentos e oitenta e cinco mil quinhentos e cinquenta reais e cinquenta e quatro centavos), conforme planilha apresentada pela CONTRATADA.
Parágrafo Único – A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco inteiros por cento) do inicialmente estipulado no CONTRATO. Art. 65 § 1º da Lei 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA - O prazo de vigência do contrato inicia-se na assinatura e finaliza em 31 de dezembro de 2022.
XXXXXXXX XXXXXX – DA EXECUÇÃO DA OBRA - O Prazo de execução da obra se dá a partir da data de emissão da ordem de serviço com duração de 120 (cento e vinte) dias corridos, conforme cronograma físico e financeiro.
CLÁUSULA SEXTA – DA PRORROGAÇÃO - O Contrato poderá ser prorrogado obedecendo ao art. 57 da Lei 8.666/93 e suas obrigações, através de Termo Aditivo e deverá se justificar por escrito.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS – Para pagamento das despesas decorrentes do presente contrato, o CONTRATANTE comprometerá recursos alocados conforme dotação descrita abaixo, cuja Nota de Empenho será emitida em conformidade com a despesa a ser liquidada em cada mês, obedecendo à seguinte dotação orçamentária:
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRA ESTRUTURA
Ação 26.782.0170.1-027 - Construção do Terminal Rodoviário 4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações
CLÁUSULA OITAVA – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES
1 – Dos Direitos - Constituem direitos de o CONTRATANTE receber os serviços, objeto deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionado.
2 – Das Obrigações:
Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) Efetuar o pagamento ajustado e dar a CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato.
b) Designar fiscais para representá-la perante a CONTRATADA, para todas as questões que envolvam o presente Termo de CONTRATO.
Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) Prestar o serviço na forma ajustada;
b) Dispor permanentemente no canteiro de obras, um engenheiro, pertencente ao quadro da empresa, responsável pela execução dos serviços contratados, o qual será o elemento de contato entre a CONTRATADA e o CONTRATANTE.
c) A licitante vencedora ficará obrigada a indicar, no ato da assinatura do contrato, a equipe técnica com a qual fará a obra, objeto do presente contrato, sendo que quaisquer substituições dos profissionais elencados serão submetidas à análise e aprovação prévia por parte da CONTRATANTE.
d) No preço ofertado deverão estar inclusos todos os custos de materiais, mão-de-obra, equipamentos, ferramentas, utensílios, transporte e instalação de canteiro necessário à execução dos trabalhos, sinalização, limpeza da obra, seguros de responsabilidade civil que cubram danos pessoais e materiais a terceiros, e ainda, o seguro do pessoal utilizado na obra contra riscos de acidentes de trabalho e o cumprimento de todas as obrigações que a legislação trabalhista e previdenciária impõe ao empregador, sem quaisquer ônus ou solidariedade por parte da Administração Municipal. O preço ofertado deverá ainda incluir todas as despesas acessórias e necessárias, relativas à execução da obra.
e) Observar escrupulosamente a boa prática de construção, as normas técnicas e empregar materiais constantes das especificações do projeto executivo e memorial descritivo, respeitando com fidelidade as formas e dimensões dos desenhos, bem como as leis, regulamentos e posturas federais, estaduais e municipais relativo à obra, cumprindo imediatamente as intenções e exigências das respectivas autoridades além de:
f) Arcar com todas as despesas referentes a consumo de água, energia elétrica, manutenção de alojamento, transporte de pessoal, bem como todas aquelas de escritório;
g) Manter na obra somente trabalhadores com situação profissional regular e diretamente vinculados aos serviços;
h) Cumprir rigorosamente todas as disposições legais referentes à segurança, higiene e medicina do trabalho, fornecendo, por sua conta, todos os materiais necessários à segurança do pessoal que trabalhar nas obras;
i) Responder pela operação, manutenção e reparos dos equipamentos utilizados na execução das obras;
j) Sinalização de trânsito durante a execução da obra, bem como por todo e qualquer dano causado a terceiros;
k) Efetuar a colocação de placas para identificação da obra, de acordo com o modelo a ser definido pela Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura.
l) Xxxxxxxx, manter e repor, por sua conta, todas as ferramentas e equipamentos necessários à obra, normalmente utilizados;
m) Quando solicitado pela fiscalização do CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá substituir, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer recurso humano e/ou material julgado por ela inadequado.
n) Executar serviços indispensáveis à segurança da obra e construções vizinhas, além de reparos de danos causados a terceiros, arcando com seus custos, sempre que ocasionados por negligência ou imperícia de seus empregados e prepostos.
o) Assumir integral responsabilidade pela obra, inclusive responsabilidade técnica pela execução perante o CREA ou CAU, dotando as obras de orientação técnica e arcando com todas as despesas do corpo técnico locada direta ou indiretamente nas obras;
p) Não substituir as suas equipes técnicas sem prévia verificação de documentos, informações e aceitação pelo CONTRATANTE;
q) Qualquer falha de execução, caso a obra esteja em desacordo com as normas e especificações técnicas, a CONTRATADA será notificada para que regularize as mesmas, sob pena de ser declarada inidônea para futuras licitações, sem prejuízo de outras penalidades.
r) A CONTRATADA deverá manter durante a vigência do contrato as condições de habilitação previstas no Edital, sob pena de suspensão e/ou rescisão contratual.
CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO - O CONTRATANTE poderá, em qualquer ocasião exercer a mais ampla fiscalização no objeto do contrato, reservando-se o direito de determinar que sejam refeitos serviços e/ou trocados materiais que, a seu critério, não forem considerados satisfatórios.
§ 1º - O CONTRATANTE, pelo seu setor competente, fará as comunicações à CONTRATADA, sempre por escrito.
§ 2º - O CONTRATANTE poderá ordenar a imediata retirada de empregados da CONTRATADA que venham a embaraçar ou dificultar a ação fiscalizadora, correndo por conta exclusiva da CONTRATADAS quaisquer ônus decorrentes das leis trabalhistas e previdenciárias, bem como, quaisquer outras despesas que de tal fato possam decorrer.
§ 3º - A fiscalização poderá praticar quaisquer atos nos limites do presente CONTRATO que se destinem a preservar todos e quaisquer direito do CONTRATANTE.
§ 4º - A fiscalização por parte do CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade prevista no Código Civil e dos danos que vier a causar a terceiros, seja por ato de seus empregados ou prepostos.
§ 5º - A fiscalização do cumprimento do CONTRATO caberá à Prefeitura Municipal de Cumaru do Norte – PA através do Engenheiro Civil designado pela Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO REGIME DE EXECUÇAO - Os serviços serão realizados sob o regime de execução indireta de empreitada por preço global, na forma do artigo 6º, VIII, alínea “a” da lei nº. 8.666/93;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES
a) Multa de 0,5 % (meio por cento) por dia de atraso na execução do objeto contratado, limitado está a 10 (dez) dias, após o qual será considerada inexecução contratual;
b) Multa de 8% (oito por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um) ano;
c) Multa de 10 % (dez por cento) no caso de inexecução total do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos;
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA INEXECUÇÃO - A inexecução total ou parcial deste CONTRATO ensejará sua rescisão, nos moldes do art. 77 e seguintes da Lei 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS ENCARGOS TRABALHADORES,
PREVIDENCIARIOS, FISCAIS E COMERCIAIS - A contratada é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, art. 71 da Lei 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA SUBCONTRATAÇÃO – A contratada, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, não poderá subcontratar partes da obra, serviço ou fornecimento, até o limite admitido, em cada caso pela Administração. Conforme previsto o Art. 72 da Lei nº 8.666, de 21/06/93 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA RESCISÃO CONTRATUAL – O presente Contrato poderá ser alterado a qualquer tempo, através de Termo Aditivo ou poderá o CONTRATANTE rescindir unilateralmente o contrato, em caso de rescisão imotivada, e a qualquer tempo quando a CONTRATADA não estiver realizando a contento suas atribuições, não decorrendo da rescisão qualquer tipo de multa em favor da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO DISTRATO – O presente distrato firmado amigável e em comum acordo entre as partes, tem por finalidade encerrar as obrigações contidas no contrato original, em anexo, firmado entre as partes que entenderam por bem, doravante encerrá-lo.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – VEDAÇÕES - É vedado à CONTRATADA:
1 - Caucionar ou utilizar este Contrato para qualquer operação financeira;
2 - Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DOS CASOS OMISSOS - Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DAS GARANTIAS - A Contratada garante a execução deste Contrato, na modalidade de TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2022, como definido no art. 56 § 1 o da Lei nº 8.666/93, no valor equivalente a 1% (UM por cento) do valor total do Contrato, com validade até 30 (trinta) dias após a data prevista para seu vencimento, tudo através do documento que comprove o pagamento, que se torna parte integrante do presente ajuste.
§1° A Contratante restituirá ou liberará a garantia ofertada, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias após o término do Contrato, conforme § 4º do art. 56, da Lei nº 8.666/93.
§ 2° - No caso de rescisão do Contrato, em decorrência dos eventos previstos neste Instrumento, a retenção não será devolvida à CONTRATADA.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO - A publicação resumida do instrumento de contrato ou de seus adiamentos na Imprensa Oficial do Estado do Pará, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela administração até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, e podendo ainda ser publicado no quadro de aviso da Prefeitura
Municipal de Cumaru do Norte, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, qualquer que seja seu valor.
XXXXXXXX XXXXXXXX PRIMEIRA – DO FORO - Fica eleito o Foro da Comarca de Redenção - PA, para dirimir quaisquer dúvidas que porventura advenham do presente contrato.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
XXXXX XXXXXX XXXXXXXX:31499114869
Cumaru do Norte- PA, 26 de maio de 2022.
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXX XXXXXXXX:31499114869 Dados: 2022.05.26 10:53:45 -03'00'
PREFEITURA MUNICIPAL DE CUMARU DO NORTE CNPJ nº 34.670.976/0001-93
CONTRATANTE
TERRA VERMELHA CONSTRUTORA E INCORPORADORA EIRELI:31262722000148
Assinado de forma digital por TERRA VERMELHA CONSTRUTORA E INCORPORADORA EIRELI:31262722000148 Dados: 2022.05.26 10:07:46 -03'00'
TERRA VERMELHA CONSTRUTORA E INCORPORADORA EIRELI CNPJ. nº 31.262.722/0001-48
CONTRATADA
Testemunhas: A) RG:
B) RG