EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 19/2018
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 19/2018
Participação exclusiva para ME e EPP conforme determina do art. 48, inc. I da Lei Complementar nº 123/06
OBJETO: | O objeto da presente licitação visa a contratação de empresa especializada para o fornecimento e instalação de material de videomonitoramento urbano (câmeras de videomonitoramento, unidade integrada de transmissão, alimentação e controle, conversor de mídia gigabit, cabo óptico e postes e braços de ferro) para integrar os sistema de monitoramento de vídeo de vias públicas utilizando um sistema óptico de transmissão de CFTV (circuito fechado de televisão), estrategicamente posicionadas em ruas, avenidas e via públicas. |
TIPO: LOTE ÚNICO
DATA DA SESSÃO: 26/12/2018 HORA: 14:00h
LOCAL DA SESSÃO: SALA DE LICITAÇÕES DE SÃO DOMINGOS DO SUL
CREDENCIAMENTO:
ABERTURA DA SESSÃO DE PREGÃO COM RECEBIMENTO DOS ENVELOPES “PROPOSTA” Nº 1 E “HABILITAÇÃO” Nº 2, MEDIANTE PROTOCOLO DA PRÓPRIA COORDENADORIA.
VALIDADE DA PROPOSTA: 60 DIAS, NO MÍNIMO.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO SUL, através de sua Coordenadoria de Licitações e Contratos, torna público que realizará licitação por empreitada global (art. 6º, inciso VIII, letra "a" da Lei nº 8.666/93), na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo MENOR PREÇO / MENOR LANCE POR LOTE ÚNICO, para a aquisição do objeto de acordo com as especificações constantes no Anexo I deste Edital.
FUNDAMENTO LEGAL:
▪ Lei nº 8.666 de 21/06/93 e suas alterações, que regulamenta o art. 37, inciso XXI da CF de 1988;
▪ Lei nº 10.520 de 17/07/2002;
▪ Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006;
▪ Autorização Administrativa para Processo Licitatório nº.
Na hipótese de ocorrer feriado ou fato impeditivo que impossibilite a realização da Sessão Pública do Pregão Presencial, fica adiada para o primeiro dia útil imediato, no mesmo local e hora acima citados.
1 — DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
1.1 — As despesas pertinentes ao objeto do presente Edital correrão à conta do Convênio FPE nº 935/2018 , firmado com a Secretaria de Estado da Segurança Pública por meio da seguinte dotação orçamentária:
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E TRANSITO
Manter o Serviço de Acesso à Tecnologia 3390300000000 – 0001 Material de consumo
3390390000000 – 0001 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 4490520000000 – 1057 Equipamentos e Material Permanente 4490520000000 – 0001 Equipamentos e Material Permanente
2 — DA RETIRADA DO EDITAL
2.1 — O Edital deverá ser retirado por processo de descarregamento virtual (download) no sítio eletrônico da Prefeitura xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, podendo também ser retirado na Comissão de Licitação da Prefeitura, no horário compreendido entre 8h e 18h.
2.2 — Os esclarecimentos e informações, sobre o Edital, serão prestados pela Comissão de Licitações e de Contratos.
3 — DO OBJETO
3.1 — O objeto da presente licitação visa a contratação de empresa especializada para o fornecimento e instalação de material de videomonitoramento urbano (câmeras de videomonitoramento, unidade integrada de transmissão, alimentação e controle, conversor de mídia gigabit, cabo óptico e postes e braços de ferro) para integrar os sistema de monitoramento de vídeo de vias públicas utilizando um sistema óptico de transmissão de CFTV (circuito fechado de televisão), estrategicamente posicionadas em ruas, avenidas e via públicas.
4 — DOS ANEXOS QUE INTEGRAM O EDITAL
Anexo I | Descrição do Objeto (Projeto Básico - Termo de Referência) |
Anexo II | Modelo de Proposta Comercial |
Anexo III | Modelo de Termo de Credenciamento |
Anexo IV | Modelo de Declaração (inexistência de fato impeditivo de habilitação) |
Anexo V | Modelo de Declaração que atenda o inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93 |
Anexo VI | Modelo de Declaração de Regularidade Fiscal |
Anexo VII | Modelo de Declaração para Microempresa e Empresa de pequeno porte |
Anexo VIII | Minuta do Contrato |
5 — DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1 — Poderá participar da presente licitação qualquer empresa que satisfaça as condições estabelecidas neste Edital.
5.2 — Não será admitida a participação de:
5.2.1 — empresas em consórcio;
5.2.2 — empresas concordatárias ou cuja falência tenha sido declarada, que se encontram sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
5.2.3 — empresas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com o Poder Público;
5.2.4 — quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações elencadas no artigo 9º da Lei nº 8.666/93; e
5.2.5 — empresas que incorrerem em outros impedimentos previstos em Lei.
5.3 — É vedada a participação de licitantes que estejam sob aplicação de sanções estabelecidas na Lei nº 12.846/13.
5.3.1 — A verificação de eventual enquadramento na situação de que trata o item 5.3, será realizada mediante consulta ao:
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIs), através do link: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato (Lei nº 8.429/92 - Lei de Improbidade Administrativa - LIA), através do link: xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx
5.4 — A participação neste Pregão importa para a licitante a aceitação das condições estabelecidas no presente Edital bem como a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto aos recursos.
6 — DA ENTREGA E ABERTURA DOS ENVELOPES
6.1 — As interessadas deverão apresentar no ato da abertura da Sessão Pública do Pregão Presencial, na Comissão de Licitações, SÃO DOMINGOS DO SUL, RS, mediante protocolo da própria Comissão dois envelopes lacrados em cuja parte externa deverá constar:
- ENVELOPE PROPOSTA (ENVELOPE Nº 1) - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO SUL - PREGÃO Nº - NOME DA LICITANTE - Nº DO CNPJ: - DATA E HORA DA ABERTURA | - ENVELOPE HABILITAÇÃO (ENVELOPE Nº 2) - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO SUL - PREGÃO Nº - NOME DA LICITANTE - Nº DO CNPJ: - DATA E HORA DA ABERTURA |
6.2 — Não será aceita, em nenhuma hipótese, a participação de licitante retardatária, assim considerada aquela que apresentar os envelopes após o horário estabelecido para a entrega dos mesmos, comprovado por meio do protocolo da Coordenadoria de Licitações.
7 — DA REPRESENTAÇÃO LEGAL DA LICITANTE E DO CREDENCIAMENTO
7.1 — O representante da licitante deverá comprovar, na abertura da Sessão Pública do Pregão Presencial, a existência dos necessários poderes para a formulação de proposta/lance e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame, conforme modelo Anexo III (art. 4º, inciso VI da Lei nº 10.520/02).
7.2 — Caso a licitante se fizer representar pelo seu sócio, deverá apresentar documento que comprove tal condição por meio do Contrato Social da Empresa.
7.3 — No ato de credenciamento o representante da licitante deverá identificar-se mediante a apresentação de sua Cédula de Identidade ou documento equivalente para conferência dos dados com aqueles informados no documento de credenciamento, acompanhado do Contrato Social da Empresa.
7.4 — Cada credenciado poderá representar apenas uma licitante, salvo quando participar de lotes distintos que não caracterize disputa entre as proponentes.
7.5 — Somente poderá participar da fase de lances verbais e demais atos relativos a este Pregão o representante da licitante devidamente credenciado.
7.6 — O credenciamento far-se-á por meio do termo próprio de credenciamento, na forma do Anexo III deste Edital, devendo ser apresentado em separado, ou seja, fora dos envelopes de proposta ou de habilitação, no qual devem estar expressos os poderes do subscritor credenciado.
7.7 — Após o credenciamento, por intermédio de seus representantes legais, as licitantes deverão declarar que estão em situação regular perante as fazendas nacional, estadual, municipal e a seguridade social (INSS E FGTS), Certidão Negativa de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, bem como atendem às exigências do Edital quanto à habilitação.
7.7.1 — A declaração deve ser apresentada na forma do Anexo VI, respeitadas as prerrogativas concedidas pela Lei Complementar nº 123/06 às microempresas e empresas de pequeno porte (art. 4º, inciso VII da Lei nº 10.520/02).
7.8 — Apresentar declaração, no momento do credenciamento, confirmando a condição de micro ou pequena empresa, se for o caso, sugerindo-se o modelo constante do Anexo VII (art. 11 do Decreto Federal nº 6.204/07).
7.9 — As declarações anteriormente referidas deverão estar separadas dos demais documentos, não devendo ser inseridas nos envelopes de proposta ou de habilitação.
8 — DA PROPOSTA
8.1 — A PROPOSTA COMERCIAL contida no Envelope nº 1, devidamente fechado, deverá ser emitida em uma via, podendo ser utilizado o modelo do Anexo II ou ser a mesma apresentada na forma e requisitos indicados a seguir:
8.1.1 — ser redigida em língua portuguesa, preferencialmente emitida por computador ou datilografada, com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e assinada pelo responsável junto à licitante;
8.1.2 — conter razão social completa e CNPJ da licitante, sendo este último, obrigatoriamente o mesmo da Nota Fiscal;
8.1.3 — descrição detalhada do objeto a ser executado de acordo com as especificações constantes no Anexo I do presente Edital, com indicação da respectiva marca dos materiais e o valor total, em moeda corrente nacional, em algarismos – duas casas decimais após a vírgula e também por extenso;
8.1.4 — indicar o nome do banco, número da agência e número da conta bancária por meio da qual deverá ser processado o pagamento.
8.1.5 – Catálogos das câmeras comprovando que possuem a especificação técnica contida no termo de referência.
8.2 — Em caso de divergência entre os preços em algarismos e por extenso, serão levados em consideração os últimos.
8.3 — Em caso de divergência entre os preços unitários e os totais, serão levados em consideração os primeiros.
8.4 — O preço ofertado será sempre o preço final, nele devendo estar computadas todas as despesas, incluindo valor dos equipamentos, garantia, peças e os impostos que incidirem sobre o contrato, as quais ficarão a cargo da licitante contratada, bem como todos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal e quaisquer outros custos e despesas que incidam ou venham a incidir direta ou indiretamente sobre o objeto da proposta, abrangendo assim, todos os custos necessários ao adequado fornecimento do objeto.
8.5 — Pequenas falhas ou defeitos na apresentação das propostas que comprometam a legalidade do certame serão resolvidos pelo pregoeiro.
8.6 — Cada licitante poderá apresentar apenas uma proposta.
8.7 — A validade da proposta deverá ser de no mínimo 60 dias, a contar da data da abertura da licitação.
9 — DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
9.1 — A entrega e instalação dos equipamentos deverá ser efetuada no prazo de até 30 dias após a emissão da ordem de serviço.
9.2 — A entrega pura e simples não caracteriza recebimento, mesmo que atestado junto ou através de documento fiscal.
9.3 — O recebimento provisório dar-se-á mediante termo circunstanciado a ser elaborado pela Comissão de Licitação (art. 73, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.666/93).
9.4 — O recebimento definitivo será efetuado no prazo de até 15 dias mediante Termo de Aceitação Definitivo elaborado pelo Departamento de Recebimento de Materiais (art. 73, inciso II, alínea “b” da Lei nº 8.666/93).
9.4.1 — Os objetos somente serão considerados recebidos definitivamente após a sua entrega, que acontecerá mediante o acompanhamento de técnicos da Prefeitura Municipal de SÃO DOMINGOS DO SUL, os quais efetivarão os testes de aceitação para que se possa, então, lavrar o Termo do Aceite Definitivo.
9.5 — O objeto será recusado nos seguintes casos:
9.5.1 — se entregue com as especificações técnicas diferentes das contidas na proposta da licitante vencedora e do Edital;
9.5.2 — se apresentar mais de quatro defeitos durante os testes.
9.6 — A PREFEITURA reserva-se o direito de rejeitar, no todo ou em parte, o objeto que estiver em desacordo com o presente Edital, com a proposta da licitante contratada e com o contrato.
9.7 — A licitante contratada terá o prazo de até 72 horas, contadas a partir da respectiva comunicação pela a PREFEITURA, para providenciar a substituição do(s) produto(s)/serviço(s) recusado(s).
9.8 — Na impossibilidade de serem substituídos os equipamentos rejeitados, o valor respectivo daquele objeto será descontado da importância devida à licitante contratada, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
9.9 — Os equipamentos deverão vir em plenas condições de uso, com todos os cabos, adaptadores, insumos, conectores, softwares e manuais em português do Brasil, necessários ao funcionamento e gerenciamento dos equipamentos.
9.9.1 — Os equipamentos devem ser originais, novos e de primeiro uso.
9.10 — A fiscalização do contrato será feita por servidor designado, que fará anotação em ficha própria das faltas e defeitos ocorridos (se houver), os quais deverão ser sanados pela licitante contratada dentro dos prazos previstos neste Edital, com as devidas correções e substituição dos equipamentos solicitados pela PREFEITURA (art. 67, § 1º da Lei nº 8.666/93).
9.11 — Quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto do contrato deverão ser prontamente atendidas pela licitante contratada, sem ônus adicionais para a PREFEITURA.
9.12 — Havendo rejeição dos produtos, no todo ou em parte, a licitante contratada deverá substituí-los no prazo estabelecido pela PREFEITURA, observando as condições estabelecidas neste Edital.
10 — DA GARANTIA
10.1 — A licitante deverá oferecer garantia estendida mínima de 12 meses para todos os equipamentos, prevalecendo a do fabricante, se for maior.
10.2 — Durante o prazo de garantia, que será contado a partir da entrega definitiva do objeto, a licitante contratada deve dar cobertura a todos os equipamentos adquiridos, inclusive a manutenção corretiva.
10.3 — Entende-se por manutenção corretiva a série de procedimentos destinados a recolocar os equipamentos em seu perfeito estado de uso e funcionamento.
10.4 — O início do atendimento para conserto ou substituição do objeto não poderá ultrapassar o prazo de 48 horas contadas a partir da solicitação efetuada pela Prefeitura.
10.4.1 — Entende-se por início do atendimento a hora de chegada do técnico ao local onde está instalado o objeto;
10.4.2 — O término do reparo do objeto não poderá ultrapassar o prazo de 72 horas contadas a partir do início do atendimento;
10.5.3 — Entende-se por término do reparo do objeto a sua disponibilidade para uso em perfeitas condições de funcionamento no local onde está instalado.
10.5 — A falta de peças ou de profissionais não poderá ser invocada como motivo de força maior para efeito de elisão de responsabilidades e não funcionamento dos equipamentos durante o período de garantia.
10.6 — A licitante contratada deverá substituir o objeto nos seguintes casos:
10.6.1 — caso ocorram quatro ou mais defeitos que comprometam o uso normal do equipamento dentro do período de 90 dias;
10.6.2 — caso a soma dos tempos de paralisação do equipamento ultrapasse 80 horas dentro do período de 90 dias;
10.8 — A licitante contratada ou a empresa indicada para prestar assistência técnica deve ser autorizada a prestar tais serviços pelo fabricante do equipamento, devendo apresentar declaração ou cópia de contrato emitido pela proponente, indicando expressamente o nome da(s) empresa(s) responsável(eis) pela assistência técnica credenciada (quando esta não for executada pela própria proponente), contendo os seguintes dados: a razão social, CNPJ, endereço, “sítio eletrônico”, CEP, número do telefone/fax e e-mail, comprometendo-se, durante o período de garantia a prestar assistência técnica “on site” e atender as chamadas do usuário para o suporte de serviços.
11 — DA RESPONSABILIDADE DA LICITANTE CONTRATADA
11.1 — A licitante contratada ficará obrigada a fornecer os equipamentos e as instalações nas condições, no preço e no prazo estipulados na proposta.
11.2 — A licitante contratada assumirá total responsabilidade por quaisquer despesas, em especial de natureza previdenciária, fiscal, trabalhista ou civil, bem como, emolumentos, ônus ou encargos de qualquer espécie ou origem, incluída a alimentação, transporte ou outros benefícios profissionais pertinentes à execução do presente objeto.
11.3 — A licitante contratada assumirá total responsabilidade por qualquer dano pessoal ou material que seus empregados venham a causar diretamente ao patrimônio da PREFEITURA ou a terceiros, decorrente de dolo ou culpa, sob quaisquer de suas formas quando do cumprimento da obrigação.
11.3.1 — A PREFEITURA ficará alheia à relação jurídica que se estabelecer entre a licitante contratada e os eventualmente prejudicados por tais danos (art. 70 da Lei nº 8.666/93).
12 — PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
12.1 — As microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP), para fazerem jus às prerrogativas que lhes são outorgadas, deverão apresentar:
12.1.1 — declaração, no momento do credenciamento, confirmando essa condição, podendo ser utilizado o modelo representado pelo Anexo VIII (art. 11 do Decreto Federal nº 6.204/07), que deverá estar separada dos demais documentos, não devendo ser inserida nos envelopes de proposta ou de habilitação.
12.1.2 — certidão, expedida pela Junta Comercial ou pela Receita Federal, comprovando a sua condição de ME ou de EPP (art. 3º da Lei Complementar nº 123/06, que deverá ser inserida no Envelope nº 2 - Habilitação.
12.2 — Será interpretada como renúncia ao direito de preferência a falta de cumprimento do requisito descrito no item anterior.
12.3 — A falsidade de declaração objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123/06, caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções administrativas previstas neste edital.
12.4 — Após a classificação final dos preços propostos, como critério de desempate (EMPATE FICTO), será dada preferência à contratação de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte nos termos do art. 45, § 3º da Lei Complementar nº 123/06.
12.4.1 — O empate mencionado no item anterior será verificado na situação em que a(s) proposta(s) apresentada(s) pela(s) Microempresa(s) ou Empresa(s) de Pequeno Porte seja(m) até 5% (cinco por cento) superior(es) à proposta melhor classificada no item, ocasião na qual se procederá da forma prevista no art. 44, § 2º da Lei Complementar nº 123/06:
12.4.1.1 — A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte melhor classificada no item será convocada no prazo de até cinco minutos após o encerramento dos lances para apresentar, sob pena de preclusão, proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado (art. 45, § 3º da Lei Complementar nº 123/06);
12.5 — As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de habilitação, ainda que apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação (art. 43 da Lei Complementar nº 123/06).
12.6 — As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, que apresentarem documentação de regularidade fiscal com restrição, deverão suprir esta deficiência mediante a apresentação das respectivas certidões regularizadas no prazo de até cinco dias úteis, que poderá ser prorrogado por igual período a critério da PREFEITURA (art. 43, § 1º da Lei Complementar nº 123/06).
12.7 — A não regularização da documentação no prazo previsto no § 1º do art. 43 da Lei Complementar nº 123/06, implicará decadência do direito à contratação, podendo a Prefeitura adjudicar o objeto às licitantes remanescentes, sem prejuízo das sanções previstas no presente Edital.
12.7.1 — A contagem desse prazo inicia-se a partir da declaração de vencedor do certame (art. 43, § 1º da Lei Complementar nº 123/06).
13 — DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DOS LANCES
13.1 — O processo de julgamento das propostas será efetuado pelo MENOR PREÇO / MENOR LANCE pelo LOTE ÚNICO, sendo classificada pelo pregoeiro para a etapa de lances a licitante que apresentar proposta com menor preço e as demais licitantes que apresentarem propostas com preços até 10% (dez por cento) superior àquela de menor preço.
13.2 — Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes.
13.3 — O pregoeiro convidará individualmente e de forma sequencial, as licitantes classificadas para apresentarem lances verbais a partir do autor da proposta classificada de maior preço e, as demais, em ordem decrescente de valor.
13.4 — A desistência em apresentar lance verbal quando convocada pelo pregoeiro, implicará na exclusão da licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do seu último preço apresentado para efeito de ordenação das propostas.
13.5 — Caso não se realize lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
13.6 — O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando as licitantes, convocadas pelo pregoeiro, manifestarem desinteresse em apresentar novos lances.
13.7 — Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, sendo observado,
para efeitos da Lei Complementar nº 123/06, o disposto no item específico deste Edital intitulado de “participação de microempresas e empresas de pequeno porte”.
13.8 — Os percentuais de redução de preço ofertados sobre o total do Lote Único deverão ser abatidos proporcionalmente sobre cada item, observação que deverá constar na proposta da licitante vencedora.
13.9 — Sendo considerada aceitável a proposta da licitante que apresentou o menor preço, o pregoeiro procederá à abertura de seu Envelope nº 2 – Habilitação.
13.10 — Constatada a conformidade da documentação com as exigências do Edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto.
13.11 — A licitante vencedora deverá informar na proposta as marcas dos objetos a serem fornecidos, sob pena de desclassificação.
13.12— Preferencialmente e exclusivamente para agilitar o processo, as licitantes deverão portar documento eletrônico em formato “DOC”, contendo logotipo, dados da empresa e especificações, para apresentação da nova proposta por escrito, desde que tenha promovido alteração de preços dos objetos ofertados.
13.12.1 — A licitante vencedora poderá utilizar recursos tecnológicos diversos para apresentação do arquivo eletrônico (e-mail, pen drive, CD, etc.), desde que se permita promover os ajustes necessários à nova proposta.
13.12.2 — Caso não haja possibilidade de alteração da nova proposta originada do documento eletrônico, dar-se-á o prazo de até dois dias úteis para apresentação da nova proposta por escrito, sob pena de desclassificação.
13.13 — Faculta-se ao representante legal presente suprir ausência de data ou rubrica/assinatura na proposta.
13.14 — As propostas serão franqueadas aos credenciados para conferência e rubrica.
13.15 — Caso a proposta de menor preço não seja aceitável, será a mesma desclassificada e o pregoeiro examinará as propostas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta válida (inciso XVI, art. 4º da Lei nº 10.520/02).
13.16 — No caso de desclassificação de todas as propostas apresentadas, o pregoeiro convocará todas as licitantes para, no prazo de oito dias úteis, apresentarem novas propostas escoimadas das causas de sua desclassificação (art. 48, § 3º da Lei nº 8.666/93).
13.17 — Se a oferta não for aceitável por apresentar preço excessivo, o pregoeiro poderá negociar com a licitante vencedora objetivando obter melhor preço.
13.18 — Observando-se o disposto no art. 43, § 3º da Lei nº 8.666/93, excepcionalmente, o pregoeiro poderá suspender a Sessão Pública para realizar diligências visando a esclarecer dúvidas surgidas acerca da especificação do objeto ou da documentação apresentada.
13.19 — A ausência da licitante ou sua saída antes do término da Sessão Pública caracterizar-se- á como renúncia ao direito de recorrer.
13.20 — Da Sessão Pública do Pregão Presencial será lavrada Ata Circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros apontamentos, o registro das licitantes credenciadas, os valores das propostas escritas e verbais apresentadas (na ordem de classificação), da análise da documentação exigida para a habilitação e dos recursos interpostos, estes, em conformidade com as disposições dos itens acima.
13.21 — A Ata Circunstanciada deverá ser assinada pelo pregoeiro e por todas as licitantes presentes.
14 — DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE Nº 2)
14.1 — O envelope deverá conter os seguintes documentos, que deverão ser apresentados em original ou em cópia autenticada:
14.1.1 — prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;
14.1.2 — certificado de Regularidade (CRF) relativo ao FGTS expedido pela Caixa Econômica Federal;
14.1.3 — certidão Negativa de Débito Estadual do domicílio ou sede da licitante;
14.1.4 — caso a licitante seja de outro Estado da Federação deverá apresentar, também, a regularidade para com a Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx);
14.1.5 — certidão Negativa de Débito (CND) junto à Previdência Social expedida pelo Instituto Nacional de Seguridade Social;
14.1.6 — certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais administrados pela Secretaria da Receita Federal;
14.1.7 — certidão quanto à Dívida Ativa da União;
Aceita-se certidão conjunta para satisfazer as exigências citadas nos itens 14.1.5, 14.1.6 e 14.1.7.
14.1.8 — certidão Negativa de débito para com a Fazenda Municipal emitida pelo órgão municipal da sede/filial da proponente;
14.1.9 — certidão Negativa de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (art. 29, inciso V da Lei nº 8.666/93).
14.1.10 — declaração de que cumpre o disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal, ou seja, de que não tem em seu quadro funcional nenhum menor de 18 anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre e que não tem a seu serviço menor de 16 anos, exceto se na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, conforme modelo do Anexo V.
14.1.11 — declaração de que não está cumprindo penalidade administrativa que lhe impeça de participar de licitações e comprometendo-se a informar superveniências de natureza impeditiva, conforme modelo do Anexo IV.
14.1.12 — certidão expedida pela Junta Comercial ou pela Receita Federal comprovando a sua condição de ME ou de EPP, se for o caso (art. 8º da Instrução Normativa nº 103/07).
14.1.13 — Atestado de capacidade técnica, comprovando ter prestado de modo satisfatório, a venda e instalação de câmeras e transmissão de dados para solução de sistema de videomonitoramento em vias públicas.
14.1.14 – Certificado de Registro de Pessoa Jurídica emitido pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), bem como o Certificado de Registro Profissional, também emitido pelo CREA de seus responsáveis técnicos.
14.1.15 – Prova de registro profissional, em se tratando de sócio da empresa, por intermédio da apresentação do contrato social e no caso de empregado, mediante cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e/ou contrato de prestação de serviços regido pela legislação civil.
14.1.16 – Prova de regularidade da empresa perante ao CREA com jurisdição no estado em que for sediada a empresa proponente. As empresas sediadas fora do Estado do Rio Grande do Sul deverão obter visto para licitação do CREA-RS, conforme resolução do CONFEA nº 413, de 27 de junho de 1997.
14.1.17 – Apresentação de Certidão de Acervo Técnico fornecido pelo CREA que comprove aptidão para desempenho de atividades pertinentes e compatíveis com o objeto da licitação.
14.1.18 – Comprovação de que possui equipe técnica especializada e compatível com o objeto deste edital, contendo no mínimo, 01 (um) engenheiro eletricista, eletrônico ou de telecomunicações (responsável técnico) e 02 (dois) técnicos com formação em eletrotécnica, eletrônica ou telecomunicações, devidamente registrados no CREA, da região da sede da empresa. Deve comprovar ter em seus quadros, ainda, ao menos 01 profissional que seja certificado a configurar e dar assistência técnica do software de gerenciamento e monitoramento de imagens compatível com o utilizado pela Brigada Militar de Passo Fundo onde ocorrerá o monitoramento das imagens.
14.1.19 – Carta do fabricante das câmeras atestando ser compatível com o software de gerenciamento e monitoramento utilizado pela Brigada Militar de Passo Fundo, GENETEC, onde ocorrerá o monitoramento das imagens de acordo com a Portaria n° 157,
de 20 de agosto de 2018, da Secretaria de Estado da Segurança Pública do Estado do Rio Grande do Sul..
14.1.20 - Carta do fabricante do software GENETEC atestando que a empresa está apta a comercializar e instalar, e, que possui em seus quadro profissional devidamente credenciado a configurar e prestar assistência técnica
14.1.21 – Comprovação de que possui em seus quadros profissionais de campo com certificações que atendam às seguintes Normas Regulamentadoras (NR) emitidas pelo Ministério do Trabalho:
* NR6 – Equipamento de Proteção Individual (EPI);
* NR10 – Segurança em Instalações de Serviços de Eletricidades e;
* NR 35 – Trabalho em altura.
14.1.22 – Portaria de Autorização e/ou Alvará de Funcionamento do GSVG (Grupamento de Supervisão de Vigilância e Guardas) do Estado do Rio Grande do Sul, que regulamenta e fiscaliza as empresas instaladoras e prestadoras de serviços de segurança, conforme Decretos Estaduais: nº 32.162/86, nº 35.593/94 e nº 38.107/98.
14.1.23 – Atestado de visita técnica fornecido por servido designado pela Secretaria Municipal de Serviços Urbanos atestando que vistoriou os locais de execução dos serviços, até dois dias antes da abertura do certame.
14.1.24 - Carta do fabricante das câmeras atestando que a empresa está apta a comercializar e a prestar a garantia dos produtos.
14.2 — Notas quanto à documentação fiscal
14.2.1 — Quando o Certificado (ou Certidão) for emitido por sistema eletrônico, aceitar- se-á tanto em “original” quanto em “fotocópia”, condicionada, contudo, a aceitação à conferência da autenticidade via “internet” ou junto ao órgão emissor.
14.2.2 — Todos os documentos exigidos deverão estar dentro de seus prazos de validade.
14.2.3 — Para o documento no qual não conste prazo de validade (vencimento) será considerado o prazo de 90 dias a contar da data de sua emissão.
14.2.4 — Serão aceitos documentos em fotocópias desde que autenticados em cartório competente ou autenticados na Comissão de Licitação da Prefeitura no momento da abertura do envelope de habilitação. Para que as cópias sejam autenticadas no momento da abertura do envelope de habilitação, deverão estar acompanhadas do documento original (art. 32 da Lei nº 8.666/93).
14.2.5 — Os documentos cuja autenticidade pode ser verificada através da internet estão dispensados da autenticação a que se refere à nota anterior.
14.2.6 — Documento matriz/filial: Os documentos apresentados deverão estar em nome da licitante responsável pelo contrato/fornecimento do objeto com o número do CNPJ e endereço respectivo.
14.2.7 — Preferencialmente e exclusivamente para facilitar o julgamento por parte do pregoeiro, solicita-se que os documentos da proposta e habilitação (Envelopes nos 1 e 2) sejam encadernados.
14.2.8 — A não regularização da documentação no prazo previsto no art. 43, § 1º da Lei Complementar nº 123/06, implicará decadência do direito à contratação, podendo a PREFEITURA adjudicar o objeto às licitantes remanescentes na forma da Lei, sem prejuízo das sanções previstas no Edital.
15 — DA ADJUDICAÇÃO E CONTRATAÇÃO
15.1 — Depois de declarada a vencedora, não se registrando a intenção de interposição de Recurso, o pregoeiro adjudicará o objeto licitado àquela licitante e, posteriormente, submeterá o processo ao Prefeito Municipal de SÃO DOMINGOS DO SUL para homologação (art. 4º, inciso XX da Lei nº 10.520/02).
15.2 — Havendo a interposição de Recurso, somente após o seu julgamento será o resultado da licitação submetido ao Prefeito Municipal de SÃO DOMINGOS DO SUL para os procedimentos de adjudicação e homologação (art. 109, § 4º da Lei nº 8.666/93).
15.3 — A convocação da licitante vencedora será procedida por meio de notificação, via fone/fax, e-mail ou correio, com aviso de recebimento para, no prazo de dois dias, assinar o respectivo contrato, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções legais.
15.4 — Caso a licitante vencedora recuse celebrar o contrato dentro do prazo indicado acima ou o fizer fora das especificações e/ou condições pré-determinadas, a Prefeitura poderá adjudicar o objeto às licitantes remanescentes, na forma da lei, sem prejuízo de aplicação de penalidades à desistente.
15.5 — O contrato decorrente da presente licitação terá vigência compreendida entre a data de sua assinatura até o decurso do prazo de garantia, podendo ser aditado e prorrogado na forma da Lei.
15.6 — O Contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo pela Administração (art. 58 da Lei nº 8.666/93).
15.7 — O contrato poderá ser aditado para acréscimos ou supressões (art. 57 da Lei nº 8.666/93).
15.8 — Xxxxx parte integrante do contrato, independentemente de transcrição, as instruções contidas neste Edital de Pregão, seus Anexos, os documentos nele referenciados, além da proposta apresentada pela licitante vencedora.
16 — DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1 — Ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e será descredenciada do SICAF e de outros sistemas de cadastramento de
fornecedores pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais aplicáveis (art. 7º da Lei nº 10.520/02), se a licitante vencedora for convocada dentro do prazo de validade da sua proposta:
a) não firmar o contrato;
b) deixar de entregar os documentos ou apresentar documentação falsa;
c) ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
d) não mantiver a proposta;
e) falhar ou fraudar a execução do contrato;
f) comportar-se de modo inidôneo ou
g) cometer fraude fiscal.
16.2 — A Prefeitura poderá aplicar à licitante contratada, ainda, as seguintes penalidades previstas no art. 87 da Lei nº 8.666/93, em caso de inexecução total ou parcial do objeto ou Contrato resultante deste Pregão:
16.2.1 — advertência;
16.2.2 — multa de 1% (um por cento) do valor da proposta para cada dia ou fração de atraso na entrega do objeto licitado;
16.2.3 — multa de 10% (dez por cento) do valor remanescente em caso de desistência do fornecimento do objeto contratado;
16.2.4 — será considerado como desistência contratual o atraso injustificado superior a 10 dias do término do prazo de entrega do objeto contratado.
16.3 — Sem prejuízo das sanções previstas no art. 87 da Lei nº 8.666/93, a licitante contratada ficará sujeita ainda às seguintes penalidades:
16.3.1 — 10% (dez por cento) do valor do contrato atualizado pela utilização de materiais, equipamentos ou mão de obra em desconformidade com o especificado;
16.3.2 — 1% (um por cento) ao dia do valor do contrato atualizado pela não substituição dos equipamentos recusados pela Prefeitura no prazo estipulado, até o limite de 10% (dez por cento);
16.3.3 — 10% (dez por cento) do valor do contrato atualizado pelo descumprimento dos prazos e condições previstos neste Pregão, exceto nos casos previstos dos itens 16.2.2 e 16.3.2.
16.3.4 — Sem prejuízo das sanções dispostas nos itens anteriores deste tópico, a recusa injustificada por parte da licitante contratada ou cuja justificativa não seja aceita pela Prefeitura em a mesma retirar a Autorização de Fornecimento/Nota de Empenho de Despesa, será interpretada como ruptura de contrato e sujeitará a licitante adjudicada ao pagamento de multa no valor de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato.
16.4 — Desde que devidamente justificado pela licitante contratada e aceito pela Administração da Prefeitura, as penalidades poderão deixar de ser aplicadas.
16.5 — As multas poderão ser aplicadas cumulativamente com as demais sanções, não terão caráter compensatório e a sua cobrança não isentará a obrigação de indenizar eventuais perdas e danos.
16.6 — As multas referidas neste Edital serão deduzidas pela Prefeitura por ocasião do pagamento da nota fiscal/fatura respectiva, ou cobradas administrativa ou judicialmente.
17 — DO PAGAMENTO
17.1 — O pagamento será efetuado após o recebimento, conferência e aceite definitivo dos objetos entregues.
17.1.1 — Será feito através de crédito bancário na conta corrente informada pela licitante contratada.
17.1.2 — O referido pagamento será feito no prazo estabelecido no art. 40, inciso XIV, alínea “a” da Lei nº 8.666/93, obedecendo às condições deste Edital e as constantes da proposta vencedora, mediante ainda a apresentação da nota fiscal/fatura correspondente e de acordo com as demais exigências administrativas em vigor.
17.2 — Os preços são fixos e irreajustáveis, salvo quando comprovadas as situações previstas no art. 65, inciso II, alínea “d” da Lei nº 8.666/93.
17.3 — Ocorrendo atraso no pagamento fica assegurada a atualização do débito, mediante critério idêntico ao exigido pelo Estado no recolhimento dos créditos tributários.
17.4 — A Prefeitura exigirá, quando aplicável, o desconto correspondente ao imposto dispensado a título de isenção na operação interna, observado o art. 1º, inciso XI, do Anexo II do Regulamento do ICMS.
18 — DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
18.1 — Depois de ser declarada a vencedora, faculta-se a qualquer licitante manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de três dias consecutivos para a apresentação das razões do recurso. As demais licitantes, desde logo, ficarão intimadas a apresentar, querendo, contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos (art. 4º, inciso XVIII da Lei nº 10.520/02).
18.2 — A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de recorrer importará a decadência desse direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro à vencedora (art. 4º, inciso XX da Lei nº 10.520/02).
18.3 — Os autos do processo de licitação estarão com vista franqueada aos interessados na Comissão de Licitação da Prefeitura.
18.4 — As razões e as contrarrazões dos recursos serão protocolizadas pelas licitantes na Comissão de Licitação.
18.5 — Os recursos interpostos serão dirigidos ao Pregoeiro(a) da Comissão de Licitação da Prefeitura, o qual poderá reconsiderar sua decisão em cinco dias úteis ou, nesse mesmo
período, encaminhá-los àquela autoridade superior, devidamente informada, para apreciação e decisão no mesmo prazo, contado do seu recebimento (art. 109, § 4º da Lei nº 8.666/93).
18.6 — Os recursos terão efeito suspensivo apenas no tocante ao item objeto do mesmo.
18.7 — O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
18.8 — Da aplicação das penalidades previstas neste Edital caberá recurso no prazo de cinco dias úteis, contados da data da intimação (Lei nº 8.666/93, art. 87, § 2º).
18.9 — Os resultados dos recursos serão divulgados mediante afixação no quadro de avisos da Prefeitura e comunicados a todas às licitantes via fax e/ou e-mail.
19 — DA ANULAÇÃO E DA REVOGAÇÃO
19.1 — A autoridade competente poderá revogar a licitação em face de razões de interesse público derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal decisão (art. 49 da Lei nº 8.666/93).
19.2 — Dar-se-á a anulação por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado da autoridade competente, ficando assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.
19.3 — As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa fé a ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato (art. 49, § 1º, da Lei nº 8.666/93).
20 — DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
20.1 — Nos termos do art. 41, § 1º, da Lei nº 8.666/93, qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este Edital de Licitação, devendo protocolar o pedido até cinco dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes.
20.2 — Decairá do direito de impugnar os termos do Edital a licitante que não o fizer até dois dias antes da abertura dos envelopes, (art. 41, § 2º da Lei nº 8.666/93).
20.3 — Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.
20.4 — Eventuais impugnações deverão ser dirigidas à Comissão de Licitações e entregues n protocolo da Prefeitura de SÃO DOMINGOS DO SUL, RS.
21 — DAS CONDIÇÕES GERAIS
21.1 — A Prefeitura reserva-se o direito de promover diligência para verificação, esclarecimento e complementação das informações prestadas, obrigando-se a licitante a se pronunciar no
prazo máximo de 24 horas, caso outro prazo não seja estabelecido pelo pregoeiro, sob pena de desclassificação ou inabilitação.
21.2 — A licitante contratada obriga-se a manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Edital.
21.3 — No interesse da Prefeitura e, sem que caiba às participantes qualquer reclamação ou indenização, poderão ser alteradas as condições do Edital com base no que dispõe o § 4º do art. 21 da Lei nº 8.666/93 e, especialmente, adiada a abertura da licitação.
21.4 — Caso excepcionalmente seja suspensa ou encerrada a Sessão antes de cumpridas todas as fases preestabelecidas, os envelopes, devidamente rubricados pelo pregoeiro e pelas licitantes, ficarão sob a guarda daquele, sendo exibidos às interessadas na reabertura do certame ou na nova Sessão previamente marcada para o prosseguimento dos trabalhos.
21.5 — Incumbe ao pregoeiro zelar pela regularidade da Sessão, especialmente advertir e, se renitente o comportamento incompatível do representante ou qualquer outro presente, determinar seu afastamento do ambiente, implicando a perda do direito de oferecer lances, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste Edital.
21.5.1 — O pregoeiro poderá fazer os ajustes necessários ao bom termo da licitação, desde que tais ajustes não conflitem com as exigências legais contidas no Edital.
21.6 — Os documentos e os envelopes que não forem abertos na Sessão Pública de licitação e que não forem incluídos no processo ficarão à disposição das licitantes por um período de 30 dias, decorridos da data de realização da Sessão do respectivo Pregão.
21.7 — A participação na presente licitação implica na aceitação integral e irretratável por parte das licitantes dos termos e conteúdos deste Edital e de seus Anexos.
21.8 — As exigências e especificações constantes do Edital e todos os seus Anexos são complementares entre si.
21.9 — A Comissão de Licitações dirimirá eventuais dúvidas relativas a este Edital desde que formuladas por escrito e endereçadas à Prefeitura pelos interessados, representantes legais ou prepostos da licitante interessada, até três dias úteis antecedentes ao dia fixado para o certame.
21.10 — Para fins de cumprimento do art. 37, da Constituição Federal de 1988, e dos artigos 3º, 16, 21 e 61, no seu parágrafo único, da Lei nº 8.666/93, que se referem ao princípio da publicidade, disponibiliza-se aos interessados, através da página da Prefeitura (www. xx.xxx.xx), as informações relacionadas com os processos licitatórios.
SÃO DOMINGOS DO SUL (RS) 12 de dezembro de 2018.
XXXXXXXX XXXXX PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I
PREGÃO Nº TERMO DE REFERÊNCIA
I — DO OBJETO
O objeto da presente licitação visa a contratação de empresa especializada para o fornecimento e instalação de material de videomonitoramento urbano (câmeras de videomonitoramento, unidade integrada de transmissão, alimentação e controle, conversor de mídia gigabit, cabo óptico e postes e braços de ferro) para integrar os sistema de monitoramento de vídeo de vias públicas utilizando um sistema óptico de transmissão de CFTV (circuito fechado de televisão), estrategicamente posicionadas em ruas, avenidas e via públicas.
II — DA JUSTIFICATIVA
O presente certame tem como objetivo a ampliação do sistema de videomonitoramento existente no município de SÃO DOMINGOS DO SUL.
O projeto, terá aporte financeiro originário do termo de cooperação técnica entre a Prefeitura de SÃO DOMINGOS DO SUL e a Secretaria de Estado da Segurança Pública do Estado do Rio Grande do Sul.
O referido termo de cooperação firmado com a SSP/RS é parte integrante do Sistema de Segurança Integrada com os municípios do Rio Grande do Sul – SIM/RS, dando cumprimento ao Decreto nº 53.506, de 6 de abril de 2017 e suas alterações, bem como para viabilizarem a integração de sistemas e o uso dos denominados Sistemas “Operador Nacional dos Estados”
– ONE e “Controle e Monitoramento de Veículos” – CMV, nos termos regidos pela Instrução Normativa CAGE nº 06/2016, em especial, adotando-se a faculdade prevista no art. 40 da mesma norma; bem como nos termos da Lei Complementar Federal 101/200, da Lei Federal nº 8.666/93 e legislação pertinente.
III — DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS (Características Mínimas)
Dados Técnicos Estação/Servidor de monitoramento:
• Windows 10 Pro, 64 bits – em Português (Brasil)
• Processadores 7ª geração Intel® Core™ i7-7700K (até 4.5 GHz, Cache de 8MB)
• Memória 16GB, DDR4, 2400MHz
• Armazenamento Unidade de estado sólido (SSD) de 256GB M.2 + Disco Rígido (HD) de 2 TB (7200 RPM) + 1 Disco Rígido de 10TB 5400 RPM, HD específico para “Surveillance” videomonitoramento)
• Driver wireless Driver Wireless 1820
• Teclado e mouse Wireless
• Cabo de alimentação (Brasil)
• Placa de Vídeo com tecnologia CUDA com 1280 Cores, memoria de 6 GB GDDR5.
• Drive de Xxxxx Xxxxxxxx e leitor de DVD/CD (DVD-RW)
• Placa de Som Onboard
• Garantia e Serviços adicionais 1 ano de suporte técnico.
Dados Técnicos Nobreaks:
• Possuir Tensão de entrada 110/220V, bivolt e saída 115v~;
• Possuir recarga automática das baterias (mesmo desligado);
• Auto teste dos circuitos internos ao ser ligado;
• Autodiagnostico das baterias;
• Sinalização audiovisual;
• Conector do tipo engate rápido para expansão de bateria;
• Fusível rearmável;
• Permite ser ligado na ausência de rede elétrica;
• 8 tomadas padrões NBR 14136; ESPECIFICAÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA
O sistema deve ser uma solução de software de monitoramento de classe empresarial (Enterprise) e suportar a unificação transparente de sistemas de gerenciamento de vídeo IP com as seguintes funcionalidades: O sistema de monitoramento e gerenciamento de imagens deve gravar simultaneamente em tempo real e suportar a unificação transparente de câmeras IP e câmeras ligadas a DVRs codificados nos formatos de compressão MPEG-4, MPEG-2, MJPEG, H.264, Wavelet ou JPEG2000;
O sistema de monitoramento e gerenciamento de imagens deve possuir funcionalidade de monitoramento ao vivo de eventos, monitoramento ao vivo de imagens, reprodução de vídeos gravados, gerenciamento de alarmes, relatórios (incluindo relatórios com formato customizado e relatórios de incidentes), integração com o Microsoft Active Directory para sincronização das contas de usuários, dispositivos de intrusão e integração com centrais de alarme (Monitoramento ao vivo e emissão de relatórios);
LICENCIAMENTO
• Uma única licença central pode ser aplicada de forma centralizada no servidor de configurações;
• Não deve ser requerida a aplicação de licença para cada servidor de gravação dedicado ou cliente de monitoramento;
• Não deve ser cobrada licença adicional para servidores de gravação;
• O sistema poderá permitir a aplicação de licenças para expansão de acordo com o número de câmeras e/ou recursos do sistema sem que seja necessário reinstalar o mesmo. Não deverá ser requerida a instalação ou reinstalação do software e/ou pacote de software para a aplicação das licenças;
ARQUITETURA
• O sistema de monitoramento e gerenciamento de imagens deve ser baseado em um modelo cliente/servidor;
• O sistema de monitoramento e gerenciamento de imagens deve consistir de um módulo de software servidor e aplicações de software clientes;
• Todas as comunicações entre o servidor e clientes devem ser baseadas em protocolos TCP/IP e devem utilizar criptografia quando habilitado pelo administrador do sistema; O servidor deve ser executado como um serviço do Windows que pode ser configurado para inicializar quando o sistema operacional inicializa e permanecer funcionando em segundo plano(background);
• O servidor deve inicializar automaticamente, independente de algum usuário estar conectado ou não no sistema;
• Usuários devem ser capazes de implantar os sistemas em um único servidor ou em vários servidores para uma arquitetura distribuída;
• O sistema de monitoramento e gerenciamento de imagens deve permitir a divisão do sistema de gravação em até 15 servidores, estes deverão ser tratados como um único sistema;
• O sistema deve possuir recursos que protejam contra falhas em potencial o servidor de banco de dados e continuar a funcionar através de soluções de redundância de banco de dados disponíveis no mercado;
• O sistema não deve limitar o número de clientes de monitoramento instalados; deve suportar um número irrestrito de registros (logs) e transações de histórico (eventos e alarmes), de forma que o limite seja a capacidade de armazenamento disponível no servidor;
• Deve suportar transmissão de vídeo ininterrupta para clientes de monitoramento;
• O sistema deve ser constituído em uma arquitetura baseada em funções, sendo que cada servidor seja capaz de hospedar uma ou mais funções;
• Cada função deve executar um conjunto específico de tarefas relacionadas às principais funções do sistema;
• O sistema deve possui as seguintes funções por padrão: Função de servidor de configuração deve gerenciar o banco de dados central que contém toda a informação do sistema e configurações de componentes do sistema, realizar a autenticação de usuários e permitir o acesso ao sistema baseando-se nas configurações de permissões e direitos de usuários pré- definidos pelo administrador do sistema;
• Deve ser responsável pelo gerenciamento de usuários e grupos de usuários, entradas e saídas digitais (I/O), calendários e agendamentos do sistema, servidores de gravação de imagens, eventos, sequencias de câmeras e áreas de monitoramento;
• Função de gravação de vídeo deve ser responsável por gerenciar câmeras e DVRs, além de realizar todo gerenciamento das gravações;
• Função de encaminhamento de mídia deve ser responsável por rotear/direcionar fluxos de vídeo e áudio através de redes locais LAN e remotas WAN, utilizando as melhores rotas para otimização dos recursos de rede;
• Função de gerenciamento de zona deve ser responsável por gerenciar todas as zonas virtuais, associadas as entradas digitais, e registrar os eventos gerados através desses dispositivos;
• A função de monitoramento da saúde do sistema deve ser responsável por monitorar e registrar eventos e alertas sobre a condição de saúde dos aplicativos clientes, funções e serviços que são parte do sistema de monitoramento e gerenciamento de imagens; Funções Opcionais: Função de Diretório Ativo, deve ser responsável por sincronizar contas de usuários com um servidor Microsoft Diretório Ativo;
• A função de gerenciamento de plugins deve ser responsável pela comunicação entre o sistema de monitoramento e gerenciamento de imagens e sistemas de terceiros, tais como: vídeo analítico, centrais de alarmes, entre outros;
• A função de integração WEB deve ser responsável por conectar o sistema de monitoramento e gerenciamento de imagens com qualquer aplicativo ou interface desenvolvida a partir de comandos WEB, independentes de plataforma, que se baseiam no protocolo REST para comunicação;
• Função de Monitoramento do Servidor (Watchdog) deve ser um serviço padrão Windows, automaticamente executado na inicialização do sistema, independentemente de um usuário estar conectado ao sistema, devendo ser instalado em todos os servidores do sistema, que em caso de mau funcionamento ou falhas deve reiniciar o serviço com falha. Como um último recurso, o serviço de monitoramento do servidor deve reiniciar o Equipamento/Servidor caso não possa reiniciar o serviço;
• O sistema deve ser baseado em uma arquitetura verdadeiramente aberta, que deve permitir a utilização de hardwares de estações de trabalho e servidores não proprietários, infraestrutura de rede não proprietária e armazenamento não proprietário;
• Deve ser possível incluir no sistema de armazenamento, discos localizados em computadores externos em uma rede, bem como: Servidores Agregados na Rede (NAS) e Redes de Área de Armazenamento (SAN), não limitando a capacidade real de armazenamento configurada por servidor.;
• O serviço do servidor do sistema deve ser compatível com sistemas operacionais nas versões 32-bit e 64-bit, incluindo Windows 7, Windows 8, Windows 10, Windows Server 2003, Windows Server 2008 e Windows Server 2012;
• Os módulos clientes deverão funcionar nas versões de sistema operacional Windows 7, Windows 8 ou Windows 10;
• O Servidor de Banco de Dados do sistema deve ser construído utilizando-se as tecnologias SQL Server 2005, SQL Server 2008, SQL Server 2012, incluindo as versões Express do SQL Server 2005/2008/2012;
INSTALAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO
• A instalação deve ser guiada permitindo ao administrador do sistema implantar um ou vários servidores através da rede;
• O administrador deve ser capaz de ativar e desativar funções conforme a necessidade de cada servidor;
• O sistema deve permitir a que toda a configuração e o gerenciamento das funções seja centralizada, permitindo também que a mesma seja feita remotamente;
• Cada função, quando necessário, deve possuir sua própria base de dados, para armazenar eventos e informações específicas dela mesma, permitindo que seja feito backup e/ou restauração das configurações em uma possível migração;
FUNCIONALIDADES DO SERVIDOR DE GRAVAÇÃO
• O servidor de gravação deve ter a capacidade de receber fluxos UDP Multicast diretamente do dispositivo, para topologias de rede que restringem os dispositivos de enviar fluxo UDP Multicast, o servidor deve redirecionar o fluxo de áudio/vídeo para visualizadores ativos usando UDP Multicast;
• O servidor de gravação deve possuir a capacidade de redirecionar fluxo de áudio/vídeo para visualizadores ativos na rede utilizando UDP ou TCP Unicast;
• O servidor de gravação deve oferecer as seguintes opções para eliminar (limpar) gravações antigas em uma câmera baseando-se em cada câmera: Depois de um número de dias pré-
definido, excluindo as gravações mais antigas antes que o espaço livre acabe, parando a gravação quando o(s) disco(s) esteja cheio;
• O servidor de gravação deve permitir que sequências de vídeo importantes sejam protegidas contra as rotinas de limpeza de gravações, devendo ter as seguintes opções quando protegerem uma sequência de vídeo: Até uma data específica, por um número de dias específicos, indefinidamente (Até a proteção ser manualmente excluída);
• O servidor de gravação deve permitir ao administrador colocar um limite sobre a porcentagem de armazenamento ocupada por vídeos protegidos;
• O servidor de gravação deve ter a capacidade de “ajustar para baixo” os fluxos de vídeo para propósito de economia de armazenamento;
• O servidor de gravação deve suportar dispositivos com função de gravação de borda e oferecer as seguintes capacidades: Possibilidade de assistir gravações em diferentes velocidades o vídeo gravado no dispositivo, possibilidade de baixar os vídeos dos dispositivos de borda por agendamento, por evento ou manualmente;
• Deve ser possível filtrar o vídeo que está sendo baixado do dispositivo de borda com um ou mais dos seguintes filtros: Intervalo de tempo, eventos de vídeo analítico, eventos de detecção de movimento, marcadores, alarmes, eventos de entrada de sensores e eventos de unidade desconectada;
• O servidor deve possui capacidade de encaminhar fluxos de vídeo e áudio através da rede local e redes de grandes áreas (WAN) desde a origem (dispositivo) até o destino (cliente de monitoramento), suportando protocolos como: unicast TCP, unicast UDP, e multicast UDP;
• O servidor deve suportar protocolo IGMP (Internet Group Management Protocol) para estabelecer membros de um grupo multicast. IGMP v3 incluindo SSM (SourceSpecific Multicast.
APLICAÇÕES DE SOFTWARE CLIENTE
• As aplicações de software cliente devem possuir uma interface gráfica e amigável para a configuração e monitoramento do sistema através de qualquer rede, acessível localmente ou de uma conexão remota;
• Devem existir duas aplicações distintas, sendo uma para configuração e outra para monitoramento e operação do sistema;
• As aplicações cliente deve ser baseadas em plataforma Windows;
• O cliente de administração do servidor deve ser usado para configurar as bases de dados e licenças do servidor, sendo uma aplicação Web e acessível localmente no servidor ou através da rede;
• Todas as aplicações devem possuir um mecanismo de autenticação, que verifique a identidade do usuário antes de sua inicialização, podendo ser feita através do banco de dados do sistema ou autenticação do Windows, quando a integração com Active Directory estiver habilitada;
• A interface do cliente de administração e a interface do cliente de monitoramento devem suportar os últimos conceitos de interface para melhorar a usabilidade e eficiência de uso pelo operador, tais como: Uma página inicial customizável, incluindo favoritos e tarefas recentemente utilizadas e abas diferentes para as operações de monitoramento, configurações e relatórios;
• A interface do cliente de administração deve suportar a criação de calendários/agendamentos aos quais os seguintes aspectos funcionais possam ser atrelados: Qualidade de Vídeo (para cada fluxo de vídeo por câmera);
• Gravação (para cada câmera). Detecção de Movimento (para cada zona de detecção por câmera);
• Brilho, Contraste, Saturação (para cada câmera);
• A interface do cliente de administração e monitoramento deves ser orientada a tarefas, que devem ser acessíveis através da página inicial do aplicativo de configuração ou de monitoramento;
• Um operador deve ser capaz de iniciar uma tarefa específica somente se possuir os privilégios necessários;
• O conteúdo da página inicial deve ser customizável através do uso dos privilégios para esconder tarefas que um operador não deve ter acesso e através de listas de tarefas usadas recentemente ou favoritas
• O cliente de administração deve permitir ao administrador ou usuários com os privilégios apropriados, modificar as configurações do sistema;
• A interface do cliente de configuração deve prover configuração e administração descentralizada do sistema de monitoramento e gerenciamento de imagens a partir de qualquer ponto da rede;
• O cliente de administração deve possuir ferramentas tais como utilitários de solução de problemas, ferramentas de importação e exportação de dados e ferramenta de descoberta de câmeras e DVRs;
• Através do cliente de administração deve ser capaz de gerar relatórios e executar ações tais como imprimir um relatório e solucionar um evento específico de acesso a partir da visualização de relatórios;
• A interface do cliente de monitoramento deve ser uma interface unificada com capacidade para monitorar eventos, alarmes, vídeo ao vivo e vídeo gravado;
• O cliente de monitoramento deve permitir o controle e monitoramento do sistema através de qualquer rede IP, desde que tenha acesso ao servidor;
• Deve permitir aos administradores e operadores com os privilégios necessários, monitorar imagens, executar relatórios e gerenciar alarmes;
• O cliente de monitoramento deve possuir uma interface auto adaptável e dinâmica, que se ajusta em tempo real às ações do operador, com um painel dinâmico carregado com componentes específicos para a operação;
• Deve possuir menus em forma de quadros e comandos rápidos e fluxo de trabalho contínuo e consolidado;
• O cliente de monitoramento deve agrupar tarefas similares, tais como: Monitoramento de vídeo, monitoramento de alarmes de vídeo;
• Relatórios de marcadores de vídeo / movimento / gravações, relatório de alarmes;
• Relatórios de configuração de controle de vídeo, solução de problemas, trilhas de auditoria;
• Deve possuir componentes na forma de mini aplicativos ou mini agrupamentos no painel do cliente de monitoramento que possibilitam a execução de tarefas comuns e fornece acesso rápido a informações e ações;
• Deve possuir componentes capazes de mostrar ao operador informações como fluxo de vídeo das câmeras, bem como ações de usuário tais como controles PTZ e mais;
• A interface do cliente de monitoramento deve possuir fluxos de trabalho consistentes para o sistema, podendo gerar ou imprimir um relatório, configurar ou tratar um alarme ou criar um relatório de incidente devem seguir o mesmo processo (fluxo de trabalho);
• O cliente de monitoramento deve permitir a customização da área de trabalho do usuário através de uma variedade de opções permitindo ao usuário salvar sua área de trabalho;
• A área de trabalho do usuário deve ser acessível por um usuário específico de qualquer aplicação cliente na rede quando conectada ao mesmo servidor; Listas de eventos ou alarmes devem poder ser redimensionáveis, desde uma pequena porção da tela até a tela completa;
• O cliente de monitoramento deve suportar múltiplos padrões de exibição de quadros de vídeo, ex 1 quadro exibido (matriz 1x1), 16 quadros (matriz 8x8) e múltiplas variações adicionais, suportando até 64 quadros de vídeo simultâneos;
• O cliente de monitoramento deve suportar tantos monitores quantos o equipamento em que ela esteja rodando e seu sistema operacional Windows sejam capazes de aceitar; Opções adicionais de customização devem incluir: exibir/ocultar janelas, exibir/ocultar menus/barras de ferramentas, exibir/ocultar informações sobrepostas no vídeo, redimensionar diferentes painéis e selecionar o padrão de exibição de quadros;
• O cliente de monitoramento deve suportar fluxo de vídeo ininterrupto, mantendo ativas as conexões de vídeo existentes mesmo se um servidor (exceto o servidor de gravação) tornar-se indisponível;
• Deve permitir ao operador, a funcionalidade de arrastar e soltar uma câmera em um quadro de exibição para visualização ao vivo;
• Deve permitir ao operador, a funcionalidade de arrastar e soltar uma câmera de um mapa em um quadro de exibição para visualização ao vivo;
• Deve suportar zoom digital no fluxo de vídeo ao vivo e gravado das câmeras;
• Deve permitir comunicação de áudio com as unidades de vídeo que possuem essa função;
• Deve permitir ao operador o controle de movimento e zoom (pan-tilt-zoom), íris, foco e posicionamento (presets) de câmeras;
• Deve permitir ao operador a marcação de eventos importantes para extração posterior em qualquer das câmeras com gravação;
• Operadores devem podem nomear de forma única cada marcador de forma a facilitar pesquisas futuras;
• O cliente de monitoramento deve suportar a reprodução de um vídeo gravado na mesma interface do monitoramento ao vivo, sem a necessidade de troca do modo de visualização ou utilização de outro módulo do sistema do sistema para a reprodução dos vídeos gravados; FUNCIONALIDADES DE MONITORAMENTO E OPERAÇÃO
• Deve permitir ao operador a capacidade de iniciar ou parar a gravação de qualquer câmera no sistema, desde que esteja configurada para gravação manual, clicando em um único botão;
• O operador deve ter a capacidade de ativar ou desativar a visualização de todos os eventos do sistema;
• Deve permitir aos operadores mudar para uma reprodução instantânea de vídeo de qualquer câmera gravada com um simples clique de botão do mouse;
• Usuários devem ser capazes de tirar fotos de um vídeo ao vivo e ser capazes de salvá-la ou imprimi-la;
• Deve permitir a reprodução de vídeo em qualquer um dos quadros;
• Deve permitir ao operador trocar para um replay instantâneo do vídeo para qualquer uma das câmeras gravadas com um simples clique de botão do mouse;
• Deve permitir ao operador selecionar entre sincronização instantânea de todos os vídeos no modo de reprodução, permitindo a visualização de múltiplos ângulos ou de diversas câmeras, ou reprodução não sincronizada;
• Deve permitir ao operador simultaneamente visualizar a mesma câmera em diferentes intervalos de tempo;
• Deve permitir ao operador controlar a reprodução com: pausa, travar velocidade, avançar e retroceder nas velocidades: 1x, 2x, 4x, 6x, 8x, 10x, 20x, 40x, 100x, 1/8x, 1/4x, 1/3x, 1/2x e avançar e retroceder frame a frame;
• Deve exibir uma única linha do tempo ou opcionalmente uma linha do tempo para cada fluxo de vídeo selecionado na qual o operador poderá navegar nas sequências de vídeo
simplesmente clicando em qualquer ponto da linha do tempo. Deve exibir o nível de movimentação em qualquer dos pontos da linha do tempo;
• Deve exibir claramente os eventos marcados na(s) linha(s) do tempo;
• Deve ser capaz de requisitar vídeo gravado por vários critérios, incluindo, mas não limitado a horário, data, câmera e área, entre outros;
• Deve prover a ferramenta para pesquisar vídeo e áudio associado em eventos definidos pelo usuário;
• Deve permitir aos operadores definirem uma área do vídeo em que a pesquisa por movimento, bem como a definição de quantidade de movimentação combinem com resultados de pesquisa com a finalidade de agilizar a busca de imagens;
• Deve permitir ao usuário adicionar marcadores a vídeos gravados para facilitar pesquisa e extração das imagens;
• Deve permitir exportar uma imagem nos formatos PNG, JPEG, GIF, e BMP com impressão de data e hora e com o nome da câmera na imagem (snapshot);
• Deve prover diversas ferramentas para exportar vídeo e um player de vídeo embutido em diversas mídias como pen-drives USB e CD/DVD-ROM;
• Deve possuir ferramentas para exportar sequências de vídeos em formatos padrões, como ASF para visualização em players de vídeo padrão;
• Deve permitir ao operador carregar um vídeo previamente exportado a partir de seu computador ou da rede;
• Deve permitir que pesquisas sejam salvas no fechamento do cliente de monitoramento e reaparecerem quando o aplicativo for iniciado novamente;
• Deve permitir ao operador o bloqueio, sob demanda, de uma câmera para usuários de níveis mais baixos para prevenir o acesso, por um tempo específico, de vídeo ao vivo e gravado;
• O sistema deve permitir ao usuário a seleção de múltiplas câmeras para monitorar, podendo adicionar as câmeras a uma a uma lista de rastreamento, para que possa fazer o sequenciamento das câmeras de um ambiente O cliente de monitoramento deverá suportar o rastreamento manual de um alvo com um único clique de botão, trocando de uma câmera para outra câmera adjacente em um único quadro de visualização, podendo ser utilizado nas imagens em tempo real ou nas imagens gravadas;
• O sistema deve possuir um cliente web independente de plataforma e ser compatível com Microsoft Internet Explorer, Firefox, Safari e Google Chrome, sendo associado ao servidor para acesso mobile, excluindo a necessidade de utilização do Microsoft IIS ou qualquer outro serviço de hospedagem/servidor web;
• O sistema deve suportar aplicativos móveis para vários smartphones e tablets existentes no mercado, sendo possível efetuar o download do aplicativo móvel nas lojas de aplicativos (Apple itunes App Store, Play Store);
• O aplicativo móvel deve permitir o fluxo de vídeo diretamente do dispositivo móvel utilizando sua câmera embutida, para serem assistidos de forma ao vivo e gravado no servidor de gravação do sistema;
FUNCIONALIDADE DO SISTEMA
• O sistema deve suportar o gerenciamento de alarmes, com possibilidade de criar e modificar alarmes, atribuir um calendário de tempo ou abrangência de período a um alarme, definir o nível de prioridade de um alarme e o tempo para ser rearmado, definir destinatários do alarme, definir quando exibir a origem de um alarme, uma ou mais câmeras ou uma página HTML com procedimentos, especificar quando for necessário reportar um incidente for obrigatório durante seu reconhecimento, deve também suportar o envio de notificações de alarme para um e-mail ou dispositivo através de protocolo SMTP;
• Deve permitir a um operador reconhecer alarmes, criar um incidente após o reconhecimento do alarme e silenciar um evento alarme;
• O sistema deve prover funcionalidades para monitorar e controlar remotamente o conteúdo de outras estações de monitoramento partes do mesmo sistema, permitindo utilizar como vídeo wall, através da conexão e controle de múltiplas estações e monitores simultaneamente, permitindo também a conexão remota com outras estações com um modo de baixo consumo de banda, recebendo somente fotos instantâneas do vídeo assistido remotamente;
• O sistema deve permitir a conexão com outras estações com um modo espião, para permanecer invisível à estação remota a qual está conectada, podendo ser utilizada para monitorar as atividades dos operadores;
• O sistema deve possui recurso para monitorar a saúde do sistema, registrar eventos relacionados e calcular estatísticas com eventos de saúde relacionados às funções dos serviços e aplicativos clientes;
• O sistema deve permitir aos operadores salvar seus ambientes de monitoramento como públicos ou privados, sendo capazes de compartilhar suas tarefas através do envio das mesmas para um ou mais usuários conectados ao mesmo servidor;
• O usuário deve ser capaz de personalizar os relatórios pré-definidos e salvá-los como novos modelos de relatórios, sem necessidade de uma ferramenta de comunicação externa para criar relatórios personalizados e modelos de relatórios, podendo ser utilizados para gerar relatórios agendados em formato PDF ou Excel;
• Um número irrestrito de relatórios customizados e modelos devem ser suportados;
• O sistema deve suportar as seguintes ações em um relatório: Imprimir relatório, exportar relatório para um arquivo PDF/Excel/CSV, enviar automaticamente por email baseado em agendamento e uma ista de um ou mais destinatários;
CONTROLE DE USUÁRIOS E SEGURANÇA;
• O sistema deve suportar a integração com o Microsoft Active Directory através uma conexão direta a um e/ou até 10 servidores Active Directory;
• O sistema deve suportar a configuração e gerenciamento de usuários e grupos de usuários, sendo capaz de adicionar, excluir ou modificar um usuário ou grupo desde que tenha as permissões apropriadas;
• O sistema de gerenciamento de usuários deve ser baseado em direitos de acesso e permissões comuns, compartilhados por múltiplos usuários, sendo que membros individuais do grupo devem herdar os direitos e permissões de seus grupos pais;
• O sistema deve limitar o que os usuários podem acessas as configurações de bases de dados através de partições de segurança (segmentos de bases de dados), sendo que o administrador, que possui todos os direitos e privilégios, deve ser capaz de segmentar um sistema em múltiplas partições de segurança;
• Todos dispositivos que são parte do sistema de monitoramento e gerenciamento de imagens podem ser atribuídos a uma ou mais partições, permitindo especificar permissões de usuário e grupo em cada partição;
• Opções avançadas de autenticação devem estar disponíveis tais como autenticação dupla ou supervisionada;
• O servidor de gravação deve possuir a capacidade de se comunicar com os dispositivos utilizando criptografia SSL 128 bits;
• O servidor de gravação deve possuir a capacidade de se comunicar com os dispositivos utilizando o protocolo seguro HTTPS;
• O servidor de gravação deve proteger vídeo/áudio gravado e também a base de dados do sistema de acessos não autorizados via rede e de usuários que não sejam administradores;
• O servidor de gravação deve poder assinar digitalmente vídeo gravado usando uma criptografia de chave pública/privada RSA de 248 bits;
Monitoramento em vias públicas
Coluna (POSTE)
Construído em ferro galvanizado a fogo com espessura de 2,5 mm; diâmetro externo de 4 polegadas; altura total de 7 metros; fechamento superior; com suporte e três isoladores tipo roldana; entregar fixado ao chão, com 01 (um) metro engastado e concretado nos locais indicados pela Contratante com sistema de aterramento compatível. Recomposição do piso original. Nos locais vulneráveis, indicados pela Contratante, uma manilha de concreto deve ser colocada na melhor posição de proteção do poste, preenchida com areia compactada e selada no topo com concreto, de forma a minimizar a ocorrência de acidentes ou vandalismos. Com PROLONGADOR DE SUPORTE, uso externo; construído em ferro galvanizado a fogo; sistema de fixação compatível com a caixa de proteção e com poste cilíndrico com diâmetro de 4 polegadas; permitir fácil ajustamento de posição de altura e movimento lateral; possuir ângulo de inclinação em relação ao poste (lado superior de 60 (sessenta) graus); comprimento mínimo de 100 cm; adesivo em ambos os lados, ocupando 90% da extensão, com o logo do programa a ser definido e a inscrição EMERGÊNCIA 190. É proibido logo da Contratada. Com PLACA em chapa galvanizada #18, com impressão digital, dupla face, seguindo modelo e cores definidas, não refletiva, medindo 0,45 x 0,30 m, abraçadeiras com parafusos galvanizados para fixação da placa ao poste. Submeter, antes da entrega, para homologação da impressão.
Composição
• Braço de sustentação para câmera em poste
• Deve acompanhar 2 unidades de Roldanas de cerâmica isoladas com suporte tipo estribo e cinta metálica para fixação em poste de 4”.
• Aterramento
Ponto de videomonitoramento
Unidade de Controle (Caixa): Caixa metálica com fechamento em parafusos ¼ de volta, vedação em borracha ORING, índice de proteção IP66, com placa de montagem para equipamento Metálica. A Caixa deve acompanhar suporte metálico para fixação em poste cilíndrico de 4” e acompanhar 3 (três) prensa cabo de 3/4.
Sistema de Transmissão: Switch Padrões Ethernet IEEE 802.3 (10BASE-T), IEEE 802.3u (100BASE- TX), IEEE 802.3ab (1000BASE-T) e IEEE 802.1p (Priority Queueing – CoS), QoS para priorização do tráfego de dados, voz e vídeo. Full duplex e Flow control (IEEE 802.3x). Deve possuir 8 portas 10/100/1000 Mbps com negociação de velocidade automática. Deve operar de 0 a 40ºC e suportar temperaturas de -40ºC a 70ºC. 10. QoS com 4 Priority Queues Priority Rules: SP. Auto MDI/MDI-X – Detecção automática do padrão do cabo (Normal/Crossover).
Sistema de comunicação Fibra: Conversor de mídia Chiptset: Realtec® RTL 8213M; Padrões IEEE 802.3 (10BASE-T), IEEE 802.3u (10BASE-TX), IEEE 802.3ab (1000BASE-T), IEEE 802.3z (1000BASE-
FX), IEEE 802.3x (Flow Control); Protocolo: CSMA/CD, TCP/IP; Método de transmissão: Half/Full Duplex com chaveamento manual para configuração, possuir tecnologia WDM; LED’s indicadores; Conectores: 1 Conector SC UPC fêmea (Única conectorização), 1 Conector RJ45 fêmea; Cabeamento suportado: 10BASE-T UTP categoria do cabo 3, 4, 5 (máximo de100 metros) 100BASE-TX UTP categoria do cabo 5, 5e (máximo 100 metros), 1000BASE-TX UTP categoria 5e, 6 (máximo de 100 metros). 1000BASE-FX Fibra monomodo (SMF), 9/125 (máximo 20 km); Distância máxima de alcance de: 20 km; Taxa máxima de transmissão de dados: 1 Gbps; MTU: 1600 bytes: Capacidade máxima de transmissão de pacotes: 10BASE-FX 1.488.000 pps; Comprimento de Onda de Transmissão: 1310 nm e 1550 nm; Potência de Sinal: -3 dBm a 9
dBm, Sensibilidade de recepção mínima: -20 dBm, Temperatura de Operação: -10ºC a 55ºC, temperatura de armazenamento -40ºC a 70ºC, unidade de operação e armazenamento 5 a 90%; Tensão de operação de 5 a 12 Vdc, conformidade: FCC, CE, ANATEL; consumo máximo de 5 W. Garantia de 2 Anos.
Sistema de Alimentação: Deverá ser instalada rede de energia elétrica para funcionamento das câmeras. A energia deverá chegar a caixa através de uma rede especifica direto da rede da concessionaria em 220Vca, 60Hz do tipo monofásica. A Caixa deverá possuir um disjuntor monofásico de 10A com tensão máxima de isolamento 415v, ser modelo DIN. Grau de proteção IP20, frequência de 50/60Hz, Temperatura de operação ambiente 30ºC. NBR NM 60899 (6ª~63ª) NBR IEC 60947-2 (70A~125ª), Capacidade de interrupção simétrica (kA). Construído em termoplástico de engenharia. Possuir um Filtro de linha com chave inteligente, não havendo necessidade de utilizar fusível, 2 tomadas separadas para facilitar a conexão com os equipamentos, Proteção contra picos de tensão, Bi VOLT automático de 100 a 240VAC e frequência de 50/60 Hz, capacidade de absorção de energia em caso de surto elétrico de 125 Joules, Corrente de operação de 10 Amperes, Potencia de operação 1.270 W(127 Volts) e 2.200 W (220 Volts), Material Antichama, plug padrão 2P + T (NBR 14136) 10A, temperatura de operação entre 0 e 40ºC, Varistor para proteção contra surtos de tensão, Chave inteligente tipo disjuntor (Circuit Breaker) para proteção contra curto-circuito e sobrecarga de forma automática, desligando o filtro automaticamente em caso de falha a fim de evitar danos aos equipamentos.
Videomonitoramento por câmeras IP Câmera SPEED Dome IP:
Câmera de segurança com 30× de zoom óptico, resolução de 2 megapixels e alta definição de imagens, própria para sistemas de monitoramento e vigilância por vídeo IP.
Características
• Resolução – 2 megapixels (1920 × 1080 pixels), FULL HD;
• Lente de 4,5 a 135 mm motorizado;
• Compressão de vídeo H.265;
• Zoom de 30× para cobrir uma área muito maior
• Resolução de 2 MP para imagens mais nítidas e com alta definição
• Suporte a PoE+: energia e dados em um único cabo
• Case robusto protegido com IK10 (antivandalismo) e IP67 (à prova d’água e poeira) » Gravação micro cartão SD (Máximo 64 GB);
• Consegue captar imagens coloridas com iluminação mínima de 0,05 lux Colorido e 0,005 Lux W/B;
• Possui Análise inteligente de vídeo de Linha virtual, cerca virtual, Abandono/Retirada de objetos,
• Deve vir acompanhada com a fonte 24Vca 3A de saída e entrada 100 a 240V. Câmera fixa
Câmera que proporciona alta definição de imagens e é ideal para grandes projetos, com IP67, podendo ser instalada em ambientes internos e externos, e possui recursos que facilitam a instalação, como zoom motorizado e ajuste automático de foco.
Características
• Resolução – 4 megapixels (2688 × 1520 pixels), superior a FULL HD;
• Lente de 2.7 a 12 mm motorizado;
• Compressão de vídeo H.265, que permite uma maior qualidade na imagem;
• IR inteligente com alcance de 50 metros;
• Índice de proteção IP67;
• Suporte a PoE;
• Função WDR (120 dB);
• Sensibilidade colorido de 0,3 Lux e Preto/Branco de 0,03 (IR Desligado e 0 Lux com IR Ligado)
• Possui Análise inteligente de vídeo de Linha virtual, cerca virtual, Abandono/Retirada de objetos, Detecção de Face, Mudança de cena, Detecção de áudio;
• Deve vir acompanhado a fonte de alimentação em 12V 3A de saída e entrada de 100 a 240V. IV – DA HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
1. A empresa proponente deverá apresentar no mínimo 01 (um) atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que possui aptidão para desempenho de atividade pertinente ao objeto deste edital. O atestado deve comprovar, de modo satisfatório, que a empresa proponente prestou a venda e instalação de câmeras para solução de sistema de videomonitoramento compatível com o objeto do edital.
2. Deverá apresentar Portaria de Autorização e/ou Alvará de Funcionamento do GSVG (Grupamento de Supervisão de Vigilância e Guardas) do Estado do Rio Grande do Sul, que regulamenta e fiscaliza as empresas instaladoras e prestadoras de serviços de segurança; conforme Decretos Estaduais nº 32.162/86, nº 35.593/94 e nº 38.107/98.
3. Declaração do licitante que possui suporte técnico/administrativo, aparelhamento, instalações e condições adequadas, bem como, pessoal qualificado e treinado disponíveis para a execução dos serviços do objeto desta licitação.
4. A proponente deverá comprovar a existência de base operacional própria, matriz ou filial, distante até 30 km do município de SÃO DOMINGOS DO SUL com vistas a fornecer assistência e manutenção preventiva e corretiva.
5. Considerando que as imagens serão geradas e monitoradas pela Brigada Militar do Município de Passo Fundo/RS, a proponente deverá apresentar declaração do fabricante do software GENETEC atestando a compatibilidade da câmera com o mesmo.
6. Apresentar comprovação de que possui em seus quadros funcionais profissional certificado pelo fabricante do software GENETEC atestando aptidão na instalação, configuração e manutenção do sistema.
7. Os equipamentos instalados pela proponente deverão permitir a visualização e gravação das imagens através do sistema SECURITY CENTER padrão do software de gerenciamento GENETEC utilizado pela Brigada Militar do município de Passo Fundo/RS.
8. Deverá apresentar Certificado de Registro de Pessoa Jurídica emitido pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), bem como o Certificado de Registro Profissional, também emitido pelo CREA de seus responsáveis técnicos.
9. Apresentar prova de registro profissional, em se tratando de sócio da empresa, por intermédio da apresentação do contrato social e no caso de empregado, mediante
cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e/ou contrato de prestação de serviços regido pela legislação civil.
10. Apresentar prova de regularidade da empresa perante ao CREA com jurisdição no estado em que for sediada a empresa proponente. As empresas sediadas fora do Estado do Rio Grande do Sul deverão obter visto para licitação do CREA-RS, conforme resolução do CONFEA nº 413, de 27 de junho de 1997.
11. Apresentação de Certidão de Acervo Técnico fornecido pelo CREA que comprove aptidão para desempenho de atividades pertinentes e compatíveis com o objeto da licitação.
12. Comprovação de que possui equipe técnica especializada e compatível com o objeto deste edital, contendo no mínimo, 01 (um) engenheiro eletricista, eletrônico ou de telecomunicações (responsável técnico) e 02 (dois) técnicos com formação em eletrotécnica, eletrônica ou telecomunicações, devidamente registrados no CREA, da região da sede da empresa. Deve comprovar ter em seus quadros, ainda, ao menos 01 profissional que seja certificado a configurar e dar assistência técnica do software de gerenciamento e monitoramento de imagens compatível com o utilizado pela Brigada Militar de Passo Fundo onde ocorrerá o monitoramento das imagens.
13. Comprovação de que possui em seus quadros profissionais de campo com certificações que atendam às seguintes Normas Regulamentadoras (NR) emitidas pelo Ministério do Trabalho:
* NR6 – Equipamento de Proteção Individual (EPI);
* NR10 – Segurança em Instalações de Serviços de Eletricidades e;
* NR 35 – Trabalho em altura.
14. Atestado de visita técnica comprovando que visitou os locais, devidamente assinado pelo servidor responsável da Secretaria Municipal de Obras e Viação da Prefeitura Municipal de SÃO DOMINGOS DO SUL a ser agendada previamente, preferencialmente até o terceiro dia útil antes da realização do certame, pelo telefone 00-0000 0000.
IV — DOS VALORES MÁXIMOS ADMISSÍVEIS
Lote Único | Valor (R$) | ||||
Item | Unid. | Qtde. | Especificação | Unitário | Subtotal |
1 | Peça | 3 | CÂMERA SPEED DOME | 6.560,00 | 19.680,00 |
2 | Peça | 8 | CÂMERA FIXA | 2.880,00 | 23.040,00 |
3 | Sala | 1 | Sala de videomonitoramento | 14.000,00 | 14.000,00 |
4 | pç | 3 | Estrutura externa (postes e serviços) | 4.050,00 | 12.150,00 |
Valor máximo a ser pago pelo Lote Único (R$) | 68.870,00 |
MODELO - PROPOSTA
NOME DA EMPRESA: ..................................................................................................................
ENDEREÇO: ............................................... CIDADE: ....................... CEP: ............. ESTADO: ......
FONE/FAX DA EMPRESA: ................................. DO REPRESENTANTE: ........................................
CNPJ Nº: .....................................................................................................................................
BANCO: ................................................. AGÊNCIA: ............ CONTA CORRENTE: ........................
E-MAIL: .......................................................................................................................................
A presente proposta tem como objeto o fornecimento dos bens e serviços licitados no Edital de Pregão nº 19/2018 aos preços de:
Lote Único | Valor (R$) | ||||
Item | Unid. | Qtde. | Especificação | Unitário | Subtotal |
1 | Peça | 3 | CÂMERA SPEED DOME | ||
2 | Peça | 8 | CÂMERA FIXA | ||
3 | Sala | 1 | Sala de videomonitoramento | ||
4 | pç | 3 | Estrutura externa (postes e serviços) | ||
Valor máximo a ser pago pelo Lote Único (R$) |
a) validade da proposta: no mínimo, 60 dias.
b) prazo para entrega: 30 dias.
c) concordo com todas as exigências do Edital, inclusive com o contido no Termo de Referência (anexo I).
Local e data
Assinatura do Responsável
Carimbo da empresa
(MODELO DE TERMO A SER APRESENTADO FORA DOS ENVELOPES DE PROPOSTA E HABILITAÇÃO)
TERMO DE CREDENCIAMENTO
Por este instrumento credenciamos o(a) senhor(a) , portador(a) da Cédula de Identidade nº e CPF nº , a participar da licitação acima referenciada, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa , visando a formular propostas e lances verbais, negociar preços, declarar a intenção de interposição de recurso, renunciar ao direito de interpor recursos e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
Local e data
Assinatura do Responsável
Carimbo da Empresa
NOTA: Documentos a serem apresentados:
1. Em caso de firma individual, o registro comercial;
2. Nos demais casos, o ato constitutivo (estatuto ou contrato social em vigor);
3. Em se tratando de pessoa física, a apresentação de cédula de identidade.
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DE HABILITAÇÃO
(nome da empresa), CNPJ nº , sediada na (endereço completo), declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexiste fato impeditivo de sua habilitação no presente certame licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data
Assinatura do Responsável
Carimbo da Empresa
DECLARAÇÃO QUE ATENDE AO INCISO V DO ART. 27 DA LEI Nº 8.666/93
(nome da empresa), com sede na
(endereço da empresa), CNPJ , por seu representante legal infra-assinado, em atenção ao inciso V, do art. 27, da Lei nº 8.666/93, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, declara, sob as penas da lei, que cumpre integralmente a norma contida no art. 7°, inciso XXXIII, da Constituição da República, ou seja, que não possui em seu quadro de pessoal, empregado(s) menor(es) de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 anos em qualquer trabalho exceto se aprendiz, a partir de 14 anos.
Local e data
Assinatura do Responsável
Carimbo da Empresa
DECLARAÇÃO REGULARIDADE FISCAL
(nome da empresa), com sede na
(endereço da empresa), inscrita no CNPJ sob o nº
, licitante no certame acima destacado, promovido por essa Assembleia Legislativa de Santa Catarina, declara, por meio de seu representante legal infra-assinado, R.G. nº , que se encontra em situação regular perante as Fazendas Nacional, Estadual e Municipal, a Seguridade Social (FGTS e INSS), Justiça do trabalho (CNDT) bem como atende todas as exigências de habilitação constantes do Edital.
Local e data
Assinatura do Responsável
Carimbo da Empresa
DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(nome/razão social), inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o(a) senhor(a)
, portador(a) da Carteira de Identidade nº
e do CPF nº , DECLARA, para todos os fins e efeitos legais, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, ser microempresa ou empresa de pequeno porte nos termos da legislação vigente, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no § 4º, do art. 3º, da Lei Complementar nº 123/06.
Local e data
Assinatura do Responsável
Carimbo da Empresa
ANEXO VIII
PREGÃO Nº (MINUTA DO CONTRATO)
CONTRATO CL Nº XXX/2018-00
Contrato de aquisição e instalação de câmeras de monitoramento, que celebram entre si a Prefeitura Municipal de SÃO DOMINGOS DO SUL e a empresa
........................................, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA PREÂMBULO
1.1 — CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de SÃO DOMINGOS DO SUL, com sede na
1.2 — CONTRATADA: ......................................., com sede ................................., nº ,
................, ........................, SC, CEP ......................., inscrita no CNPJ/MF sob nº
................................, neste ato, representada ..........................
1.3 — FUNDAMENTO LEGAL:
▪ Lei nº 8.666 de 21/06/93 e suas alterações, que regulamenta o art. 37, inciso XXI da CF de 1988;
▪ Lei nº 10.520 de 17/07/2002;
▪ Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006;
▪ Autorização Administrativa para Processo Licitatório nº e;
▪ Edital de Pregão Presencial nº.
CLÁUSULA SEGUNDA DO OBJETO
2.1 — Constitui objeto deste Contrato o fornecimento e instalação de material de videomonitoramento urbano (câmeras de videomonitoramento, unidade integrada de transmissão, alimentação e controle, conversor de mídia gigabit, cabo óptico e postes e braços de ferro) para integrar os sistema de monitoramento de vídeo de vias públicas utilizando um sistema óptico de transmissão de CFTV (circuito fechado de televisão), estrategicamente posicionadas em ruas, avenidas e via públicas., conforme especificações constantes neste Contrato, no Edital, em seus Anexos e as condições contidas na proposta da CONTRATADA.
Lote Único | Valor (R$) | ||||
Item | Unid. | Qtde. | Especificação | Unitário | Subtotal |
1 | Peça | 3 | CÂMERA SPEED DOME | ||
2 | Peça | 8 | CÂMERA FIXA | ||
3 | Sala | 1 | Sala de videomonitoramento | ||
4 | pç | 3 | Estrutura externa (postes e serviços) | ||
Valor máximo a ser pago pelo Lote Único (R$) |
CLÁUSULA TERCEIRA
DO VALOR, PAGAMENTO, REAJUSTAMENTO E DOTAÇÃO
3.1 — Dá-se como valor global para o presente instrumento contratual a importância de R$
............... (.........................................................................).
3.2 — O pagamento será efetuado em cota única após o recebimento, conferência e aceite definitivo dos equipamentos. Será feito através de crédito bancário na conta corrente xxxxx, do Banco xxxx, Agência xxxx, informada pela CONTRATADA.
3.2.1 — O referido pagamento será feito no prazo estabelecido no art. 40, inciso XIV, alínea “a” da Lei nº 8.666/93, obedecendo às condições deste Contrato, do Edital e as constantes da proposta da CONTRATADA, mediante ainda a apresentação da nota
fiscal/fatura correspondente e de acordo com as demais exigências administrativas em vigor.
3.3 — A CONTRATADA deve apresentar à Diretoria Financeira da CONTRATANTE a fatura e a respectiva nota fiscal ou nota fiscal/fatura, em duas vias datadas e assinadas.
3.4 — Os preços são fixos e irreajustáveis, salvo quando comprovadas as situações previstas no art. 65, inciso II, alínea “d” da Lei nº 8.666/93.
3.5 — Ocorrendo atraso no pagamento fica assegurada a atualização do débito, conforme preconizado no art. 117, mediante critério idêntico ao exigido pelo Estado no recolhimento dos créditos tributários.
3.6 — A CONTRATANTE exigirá, quando aplicável, o desconto correspondente ao imposto dispensado a título de isenção na operação interna.
3.6.1 — Se a CONTRATADA não estiver enquadradas no item acima, deverá exibir, no momento da apresentação da Nota Fiscal, o comprovante da isenção.
3.7 — As despesas pertinentes ao objeto do presente Edital correrão à conta das seguintes dotações do Orçamento da CONTRATANTE:
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E TRANSITO
Manter o serviço de Acesso à Tecnologia 3390300000000 – 0001 Material de consumo
3390390000000 – 0001 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 4490520000000 – 1057 Equipamentos e Material Permanente 4490520000000 – 0001 Equipamentos e Material Permanente
CLÁUSULA QUARTA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
4.1 — Dá-se ao presente contrato a vigência compreendida de 12 (doze), podendo ser aditado e prorrogado na forma da Lei.
CLÁUSULA QUINTA
DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
5.1 — A entrega dos equipamentos deve ser efetuada através da Secretaria Municipal de Obras e Viação da CONTRATANTE no prazo de até 30 dias após a emissão da Ordem de Serviço, com a supervisão de servidor designado, mediante prévio contato com a direção das mesmas .
5.2 — A entrega pura e simples não caracteriza recebimento, mesmo que atestado junto ou através de documento fiscal.
5.3 — O recebimento provisório dar-se-á mediante termo circunstanciado a ser elaborado pela Coordenadoria de Suporte e Manutenção (art. 73, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.666/93).
5.4 — O recebimento definitivo será efetuado no prazo de até 15 dias mediante termo de aceitação elaborado Secretaria Municipal de Obras e Viação (art. 73, inciso II, alínea “b” da Lei nº 8.666/93).
5.4.1 — O equipamento somente será considerado recebido definitivamente após a sua entrega, que acontecerá mediante o acompanhamento de técnicos da Secretaria Municipal de Obras e Viação da CONTRATANTE, os quais efetivarão os testes finais de aceitação através de parecer técnico para que possa, então, ser lavrado o Termo do Aceite Definitivo.
5.5 — O objeto será recusado nos seguintes casos:
5.5.1 — se entregue com as especificações técnicas diferentes das contidas na proposta da CONTRATADA e do Edital de Pregão 19/2018.
5.5.2 — se apresentar mais de quatro defeitos durante os testes.
5.6 — A CONTRATANTE reserva-se o direito de rejeitar, no todo ou em parte, objeto que estiver em desacordo com o presente Contrato, com o Edital e com a proposta da CONTRATADA.
5.7 — A CONTRATADA terá o prazo de até 72 horas, contadas a partir da respectiva comunicação feita pela CONTRATANTE para providenciar a substituição dos produtos recusados.
5.8 — Os equipamentos devem vir em plenas condições de uso, com todos os cabos, adaptadores, insumos, conectores, softwares e manuais em português do Brasil, necessários ao funcionamento e gerenciamento dos equipamentos.
5.8.1 — Os equipamentos devem ser originais, novos e de primeiro uso.
5.9 — Na impossibilidade de serem substituídos os produtos rejeitados, o valor respectivo daquele objeto será descontado da importância devida à CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
5.10 — A fiscalização do contrato será feita pelo titular da Secretaria Municipal de Obras e Viação ou servidor por ele designado, que fará anotação em ficha própria das faltas e defeitos ocorridos (se houver), os quais deverão ser sanados pela CONTRATADA dentro dos prazos previstos neste Contrato e no Edital de Pregão nº 19/2018, com as devidas correções e substituição dos produtos solicitados pela CONTRATANTE (art. 67, § 1º da Lei nº 8.666/93).
5.11 — Quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto do contrato devem ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem ônus adicionais para a CONTRATANTE.
5.12 — Havendo rejeição dos produtos, no todo ou em parte, a CONTRATADA deve substituí-los no prazo estabelecido pela CONTRATANTE, observando as condições estabelecidas no Edital de Pregão nº 19/2018e neste Contrato.
CLÁUSULA SEXTA
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1 — A CONTRATADA fica obrigada a fornecer os equipamentos nas condições, no preço e no prazo estipulados em sua proposta.
6.2 — A CONTRATADA assume total responsabilidade por quaisquer despesas, em especial de natureza previdenciária, fiscal, trabalhista ou civil, bem como, emolumentos, ônus ou encargos de qualquer espécie ou origem, incluída a alimentação, transporte ou outro benefício dos profissionais, pertinentes à execução do presente objeto.
6.3 — A CONTRATADA assume total responsabilidade por qualquer dano pessoal ou material que seus empregados venham a causar diretamente ao patrimônio da CONTRATANTE ou a terceiros, decorrente de dolo ou culpa, sob quaisquer de suas formas, quando do cumprimento da obrigação.
6.3.1 — A CONTRATANTE fica alheia à relação jurídica que se estabelecer entre a
CONTRATADA e os eventualmente prejudicados por tais danos (art. 70 da Lei nº 8.666/93).
6.4 — A CONTRATADA ou a empresa indicada para prestar assistência técnica deve ser autorizada a prestar tais serviços pelo fabricante do equipamento, devendo apresentar declaração ou cópia de contrato emitido pela proponente, indicando expressamente o nome da(s) empresa(s) responsável(eis) pela assistência técnica credenciada (quando esta não for executada pela própria proponente), contendo os seguintes dados: a razão social, CNPJ, endereço, “sítio eletrônico”, CEP, número do telefone/fax e e-mail, comprometendo-se, durante o período de garantia a prestar assistência técnica “on site” e atender as chamadas do usuário para o suporte de serviços.
CLÁUSULA SÉTIMA DA GARANTIA
7.1 — A CONTRATADA deve oferecer garantia mínima de 12 meses para todos os equipamentos.
7.2 — Durante o prazo de garantia, que será contado a partir da entrega definitiva do objeto, a CONTRATADA dará cobertura a todos os equipamentos, bem como a manutenção corretiva durante o período de garantia.
7.3 — Entende-se por manutenção corretiva a série de procedimentos destinados a recolocar os softwares e hardwares em seu perfeito estado de uso e funcionamento.
7.4 — A CONTRADA obriga-se a prestar assistência técnica dos equipamentos instalados tendo como base operacional matriz ou filial distante não superior à 30 km da base da CONTRATANTE.
7.5 — O início do atendimento para conserto ou substituição do objeto não pode ultrapassar o prazo de 48 horas contadas a partir da solicitação efetuada pela CONTRATANTE.
7.5.1 — Entende-se por início do atendimento a hora de chegada do técnico ao local onde está instalado o objeto;
7.5.2 — O término do reparo do objeto não pode ultrapassar o prazo de 48 horas contadas a partir do início do atendimento;
7.5.3 — Entende-se por término do reparo do objeto a sua disponibilidade para uso em perfeitas condições de funcionamento no local onde está instalado.
7.6 — A falta de peças ou de profissionais não poderá ser invocada como motivo de força maior para efeito de elisão de responsabilidades e não funcionamento dos equipamentos durante o período de garantia.
7.7 — A CONTRATADA deve substituir o objeto e refazer os serviços de manutenção corretiva nos seguintes casos:
7.7.1 — caso ocorram quatro ou mais defeitos que comprometam o uso normal do equipamento dentro do período de 90 dias;
7.7.2 — caso a soma dos tempos de paralisação do equipamento ultrapasse 80 horas dentro do período de 90 dias.
CLÁUSULA OITAVA
DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL, INEXECUÇÃO, RESCISÃO E SANÇÕES
8.1 — O presente contrato pode ser aditado na forma da Lei.
8.2 — A inexecução total ou parcial do contrato terá procedimentos e consequências, assim como as hipóteses de rescisão, na forma estabelecida na Seção V - Da Inexecução e da Rescisão dos Contratos – do Capítulo III da Lei nº 8.666/93.
8.3 — A CONTRATANTE pode aplicar à CONTRATADA, ainda, as seguintes penalidades previstas no art. 87 da Lei nº 8.666/93, em caso de inexecução total ou parcial deste contrato, resultante do Pregão 027/2016:
8.3.1 — advertência;
8.3.2 — multa de 1% (um por cento) do valor da proposta para cada dia ou fração de atraso do fornecimento do objeto contratado;
8.3.3 — multa de 10% (dez por cento) do valor remanescente em caso de desistência do fornecimento do objeto contratado;
8.3.4 — considera-se como desistência contratual o atraso injustificado superior a 10 dias do término do prazo de entrega do objeto contratado.
8.4 — Sem prejuízo das sanções previstas no art. 87 da Lei nº 8.666/93, a CONTRATADA fica sujeita ainda às seguintes penalidades:
8.4.1 — 10% (dez por cento) do valor do contrato atualizado pela disponibilização do objeto em desconformidade com o especificado no termo de referência;
8.4.2 — 1% (um por cento) ao dia do valor do contrato atualizado pela não substituição dos produtos recusados pela CONTRATANTE dentro do prazo estipulado, até o limite de 10% (dez por cento);
8.4.3 — 10% (dez por cento) do valor do contrato atualizado pelo descumprimento dos prazos e condições previstos neste contrato, exceto nos casos previstos dos itens 8.3.2 e 8.4.2;
8.4.4 — sem prejuízo das sanções dispostas nos itens anteriores desta mesma cláusula, a recusa injustificada ou cuja justificativa não seja aceita pela CONTRATANTE em a CONTRATADA retirar a Ordem de Serviço, será interpretada como ruptura de contrato e sujeitará a mesma ao pagamento de multa no valor de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato.
8.5 — Reconhecida força maior ou comprovado impedimento, deixará de ser aplicada a respectiva multa, conforme justificativa que poderá ou não ser aceita pela CONTRATANTE.
8.6 — As multas poderão ser aplicadas cumulativamente com as demais sanções, não terá caráter compensatório e a sua cobrança não isentará a obrigação de indenizar eventuais perdas e danos.
8.7 — As multas referidas nesta cláusula serão deduzidas pela CONTRATANTE por ocasião do pagamento da nota fiscal/fatura respectiva, cobradas administrativa ou judicialmente.
CLÁUSULA NONA DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 — Fica eleito o Foro da Comarca da Marau (RS) com a renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja para dirimir eventuais questões oriundas do presente contrato.
9.2 — E, por estarem justos e acordes, assinam as partes o presente contrato em três vias de igual teor e forma.
SÃO DOMINGOS DO SUL (RS) .......
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de SÃO DOMINGOS DO SUL | CONTRATADA: | |
Xx | ||
Prefeito Municipal | Xx | |
Testemunhas |