ANEXOS
Jornal Oficial
do Município de Tamarana
Tamarana, 23 de setembro de 2021 Edição 1.653 - Ano XVI - Semanal
ANEXOS
MUNICÍPIO DE TAMARANA
ESTADO DO PARANÁ
Secretaria de Administração
TERMO ADITIVO DE CONTRATO Nº 001 de 21/09/2021
REF.: CONTRATO Nº 028/2021 de 04/03/2021 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2021
Processo nº 003/2021
Primeiro termo aditivo de Contrato de prestação de serviços de terceirização de Serviços Gerais, que entre si celebram Município de Tamarana e a empresa Delta Limpeza e Conservação LTDA – ME.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TAMARANA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito interno, com sede a Xxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, 000, inscrito no CNPJ Nº 01.613.167/0001-90, neste ato devidamente representado pela Prefeita Municipal Sra. Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, residente e domiciliada nesta Cidade, portadora da Cédula de Identidade RG nº 0.000.000-0 SESP/PR e CPF nº 000.000.000-00.
CONTRATADO: DELTA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA – ME, pessoa
jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 15.641.016/0001-50, estabelecida a Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0000, Novo Mundo, CEP: 81.020-010 – Curitiba/Pr, neste ato representada por seu sócio Sr. Xxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 RG 8.805.649-3 SSP/PR;
CLÁUSULA PRIMEIRA
O presente Termo Aditivo tem por objetivo aditar ao CONTRATO Nº 028/2021 de 04/03/2021, alterações nas seguintes cláusulas, conforme segue:
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
Fica aditado ao Contrato Original, o aumento de 30 (trinta) dias no prazo da prestação de serviços, conforme Parecer Jurídico nº 197/2021 (fls. 618 a 622 do Processo Licitatório), ficando o Contrato total em 210 (duzentos e dez) dias. Fica aditado ao Contrato Original, a vigência de 22/09/2021 à 21/10/2021.
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Xxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, 000 Xxxxxx - Xxxxxxxx Xx CEP:86.125-000 Fone (00)0000-0000
MUNICÍPIO DE TAMARANA
ESTADO DO PARANÁ
Secretaria de Administração
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS DEMAIS CLÁUSULAS
Permanecem em seu inteiro teor, as demais cláusulas do Contrato Originário.
E, por estarem assim justos, combinados e de comum acordo, assinam o presente aditamento, em 03 (três) vias de igual teor, a fim de que conduzam os seus efeitos legais.
Xxxxxxxx - Xx, 21 de Setembro de 2021.
MUNICÍPIO DE TAMARANA
CONTRATANTE
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
Prefeita Municipal
DELTA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA – ME
CONTRATADA
Xxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
Representante Legal
Xxxxxxx Xxxxxxx X. xx Xxxxx
Secretária de Saúde
TESTEMUNHAS:
Nome: RG:
Nome: RG:
Vistado sob o aspecto formal, nos termos do artigo 38, da Lei Federal N° 8.666/93 e alterações.
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Xxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, 000 Xxxxxx - Xxxxxxxx Xx CEP:86.125-000 Fone (00)0000-0000
MUNICÍPIO DE TAMARANA
ESTADO DO PARANÁ
Secretaria de Administração
TERMO ADITIVO DE CONTRATO Nº 001 de 21/09/2021
REF.: CONTRATO Nº 029/2021 de 04/03/2021 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2021
Processo nº 003/2021
Primeiro termo aditivo de Contrato de prestação de serviços de terceirização de Serviços Gerais, que entre si celebram Município de Tamarana e a empresa J.V.S. Comercial LTDA.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TAMARANA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito interno, com sede a Xxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, 000, inscrito no CNPJ Nº 01.613.167/0001-90, neste ato devidamente representado pela Prefeita Municipal Sra. Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, residente e domiciliada nesta Cidade, portadora da Cédula de Identidade RG nº 0.000.000-0 SESP/PR e CPF nº 000.000.000-00.
CONTRATADO: J.V.S. COMERCIAL LTDA, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 15.641.016/0001-50, estabelecida na Xxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx, CEP: 86.950-000, Fênix/Pr, neste ato representada por seu sócio administrador Sr. Faheder Xxxxxxxx xx Xxxxx, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 RG 9.132.307-9;
CLÁUSULA PRIMEIRA
O presente Termo Aditivo tem por objetivo aditar ao CONTRATO Nº 029/2021 de 04/03/2021, alterações nas seguintes cláusulas, conforme segue:
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
Fica aditado ao Contrato Original, o aumento de 30 (trinta) dias no prazo da prestação de serviços, conforme Parecer Jurídico nº 197/2021 (fls. 618 a 622 do Processo Licitatório), ficando o Contrato total em 210 (duzentos e dez) dias. Fica aditado ao Contrato Original, a vigência de 22/09/2021 à 21/10/2021.
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Xxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, 000 Xxxxxx - Xxxxxxxx Xx CEP:86.125-000 Fone (00)0000-0000
MUNICÍPIO DE TAMARANA
ESTADO DO PARANÁ
Secretaria de Administração
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS DEMAIS CLÁUSULAS
Permanecem em seu inteiro teor, as demais cláusulas do Contrato Originário.
E, por estarem assim justos, combinados e de comum acordo, assinam o presente aditamento, em 03 (três) vias de igual teor, a fim de que conduzam os seus efeitos legais.
Xxxxxxxx - Xx, 21 de Setembro de 2021.
MUNICÍPIO DE TAMARANA
CONTRATANTE
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
Prefeita Municipal
J.V.S. COMERCIAL LTDA
CONTRATADA
Faheder Xxxxxxxx xx Xxxxx
Representante Legal
Xxxxxxx Xxxxxxx X. xx Xxxxx
Secretária de Saúde
TESTEMUNHAS:
Nome: RG:
Nome: RG:
Vistado sob o aspecto formal, nos termos do artigo 38, da Lei Federal N° 8.666/93 e alterações.
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Xxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, 000 Xxxxxx - Xxxxxxxx Xx CEP:86.125-000 Fone (00)0000-0000
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MUNICÍPIO DE TAMARANA
ESTADO DO PARANÁ
Secretaria de Administração
E X T R A T O D E C O N T R A T O
REF.: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 162/2021 DE 21/09/2021 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 044/2021
PROCESSO Nº 097/2021
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TAMARANA.
CONTRATADO: XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX – ME.
CONSTITUI O OBJETO DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE ITENS DE PANIFICADORA, CONFORME NECESSIDADE SOLICITADA PELAS SECRETARIAS MUNICIPAIS PARA CONSUMO NOS SERVIÇOS ATENDIDOS POR ESTAS QUAIS SEJAM, CASA ABRIGO MUNICIPAL, HOSPITAL MUNICIPAL E MERENDA ESCOLAR NAS ESCOLAS MUNICIPAIS, E DEMAIS SETORES PARA USO EM EVENTUAIS EVENTOS, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES A PARTIR DA ASSINATURA DO CONTRATO, COM ENTREGAS DE FORMA PARCELADAS.
PELA AQUISIÇÃO DOS ITENS, OBJETO DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, O CONTRATANTE PAGARÁ À CONTRATADA O VALOR DE ATÉ R$ 169.927,16 (CENTO E SESSENTA E NOVE MIL, NOVECENTOS E VINTE E SETE REAIS E DEZESSEIS CENTAVOS).
O PRAZO DE VALIDADE DESTA ATA DE REGISTRO SERÁ DE 12 (DOZE) MESES, CONTADOS DA ASSINATURA.
TAMARANA, 21 DE SETEMBRO DE 2021.
XXXXX XXXXX XXXXXXXX PREFEITA
Rua Izaltino Xxxx Xxxxxxxxx, nº 643, Centro, CEP: 86.125-000 - Tamarana-PR | (00) 0000-0000
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MUNICÍPIO DE TAMARANA
ESTADO DO PARANÁ
Secretaria de Administração
E X T R A T O D E C O N T R A T O
REF.: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 152/2021 DE 10/09/2021 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 041/2021
PROCESSO Nº 094/2021
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TAMARANA.
CONTRATADO: PRIMUS MAGAZINE LTDA.
CONSTITUI O OBJETO DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE INSUMOS PARA IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA DE ÁGUA EM ÁREA RURAL, PARA AMPLIAÇÃO E ALTERNATIVAS PARA CAPTAÇÃO, ARMAZENAGEM, E DISTRIBUIÇÃO, VISANDO A DESSEDENTAÇÃO HUMANA E ANIMAL, POR MEIO DA PERFURAÇÃO DE 01 (UM) POÇO TUBULAR, NO MEIO RURAL DO MUNICÍPIO DE TAMARANA BAIRRO DOS MOREIRA, NO PERÍODO DE 03 (TRÊS) MESES, COM ENTREGAS PARCELADAS NO MUNICÍPIO, QUE SERÃO ADQUIRIDOS EM CONFORMIDADE COM A NECESSIDADE DA ADMINISTRAÇÃO.
PELA AQUISIÇÃO, OBJETO DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, O CONTRATANTE PAGARÁ A CONTRATADA ATÉ O VALOR DE R$ 9.486,61 (NOVE MIL E QUATROCENTOS E OITENTA E SEIS REAIS E SESSENTA E UM CENTAVOS).
O PRAZO DE VALIDADE DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇO SERÁ DE 03 (TRÊS) MESES, CONTADO DA ASSINATURA.
TAMARANA, 10 DE SETEMBRO DE 2021.
XXXXX XXXXX XXXXXXXX PREFEITA
Rua Izaltino Xxxx Xxxxxxxxx, nº 643, Centro, CEP: 86.125-000 - Tamarana-PR | (00) 0000-0000
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MUNICÍPIO DE TAMARANA
ESTADO DO PARANÁ
Secretaria de Administração
E X T R A T O D E C O N T R A T O
REF.: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 153/2021 DE 13/09/2021 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 042/2021
PROCESSO Nº 095/2021
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TAMARANA.
CONTRATADO: CAVALARI – MOTORES E EQUIPAMENTOS LTDA.
CONSTITUI O OBJETO DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS PARA AQUISIÇÃO DE RODAS DE DIVERSOS TAMANHOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES.
PELA AQUISIÇÃO DOS ITENS, OBJETO DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS O CONTRATANTE PAGARÁ À CONTRATADA O VALOR DE ATÉ R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS).
O PRAZO DE VALIDADE DESTA ATA DE REGISTRO SERÁ DE 12 (DOZE) MESES, CONTADOS DA ASSINATURA.
TAMARANA, 13 DE SETEMBRO DE 2021.
XXXXX XXXXX XXXXXXXX PREFEITA
Rua Izaltino Xxxx Xxxxxxxxx, nº 643, Centro, CEP: 86.125-000 - Tamarana-PR | (00) 0000-0000
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MUNICÍPIO DE TAMARANA
ESTADO DO PARANÁ
Secretaria de Administração
E X T R A T O D E C O N T R A T O
REF.: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 154/2021 DE 13/09/2021 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 042/2021
PROCESSO Nº 095/2021
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TAMARANA.
CONTRATADO: AUTOLUK COMÉRCIO DE PNEUMÁTICOS E PEÇAS LTDA.
CONSTITUI O OBJETO DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS PARA AQUISIÇÃO DE RODAS DE DIVERSOS TAMANHOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES.
PELA AQUISIÇÃO DOS ITENS, OBJETO DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS O CONTRATANTE PAGARÁ À CONTRATADA O VALOR DE ATÉ R$ 53.396,95 (CINQUENTA E TRÊS MIL, TREZENTOS E NOVENTA E SEIS REAIS E NOVENTA E CINCO CENTAVOS).
O PRAZO DE VALIDADE DESTA ATA DE REGISTRO SERÁ DE 12 (DOZE) MESES, CONTADOS DA ASSINATURA.
TAMARANA, 13 DE SETEMBRO DE 2021.
XXXXX XXXXX XXXXXXXX PREFEITA
Rua Izaltino Xxxx Xxxxxxxxx, nº 643, Centro, CEP: 86.125-000 - Tamarana-PR | (00) 0000-0000
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MUNICÍPIO DE TAMARANA
ESTADO DO PARANÁ
Secretaria de Administração
E X T R A T O D E C O N T R A T O
REF.: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 155/2021 DE 13/09/2021 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 042/2021
PROCESSO Nº 095/2021
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TAMARANA.
CONTRATADO: XXXXXXXX XXXXXXXXX – EIRELI.
CONSTITUI O OBJETO DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS PARA AQUISIÇÃO DE RODAS DE DIVERSOS TAMANHOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES.
PELA AQUISIÇÃO DOS ITENS, OBJETO DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS O CONTRATANTE PAGARÁ À CONTRATADA O VALOR DE ATÉ R$ 11.480,00 (ONZE MIL, QUATROCENTOS E OITENTA REAIS).
O PRAZO DE VALIDADE DESTA ATA DE REGISTRO SERÁ DE 12 (DOZE) MESES, CONTADOS DA ASSINATURA.
TAMARANA, 13 DE SETEMBRO DE 2021.
XXXXX XXXXX XXXXXXXX PREFEITA
Xxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, XXX: 00.000-000 - Xxxxxxxx-XX | (00) 0000-0000
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MUNICÍPIO DE TAMARANA
ESTADO DO PARANÁ
Gabinete da Prefeita
RATIFICAÇÃO
Considerando estarem presentes os pressupostos autorizadores da legislação que rege a matéria, RATIFICO os termos das razões lançadas no presente procedimento, e AUTORIZO a contratação por DISPENSA DE LICITAÇÃO, a empresa C.M. HOSPITALAR S.A., inscrita sob o CNPJ nº 12.420.164/0009-04, visando à aquisição de suplemento alimentar (dieta enteral infantil polimerizada), para atender as necessidades de infante acolhida na Casa Lar Municipal, sendo um Serviço Social de Proteção Especial de Alta Complexidade, pertencente à Secretaria Municipal de Assistência Social, no valor total de R$ 7.722,00 (sete mil, setecentos e vinte e dois reais), tudo em conformidade com C.I nº 707/2021 da Secretaria Municipal de Administração, C.I. nº 670/2021, Termo de Referência e cotações da Secretaria Municipal de Assistência Social.
E, para a eficácia dos atos, DETERMINO que a presente ratificação e autorização sejam publicadas no Diário Oficial do Município, conforme prevê o art. 26, caput, do mesmo Diploma Legal.
Xxxxxxxx-Xx, 22 de Setembro de 2021.
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
Prefeita Municipal
Rua Izaltino Xxxx Xxxxxxxxx, nº 643, Centro, CEP: 86.125-000 - Tamarana-Pr | (00) 0000-0000 Página 1 de 1
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MUNICÍPIO DE TAMARANA
ESTADO DO PARANÁ
Secretaria de Saúde
TERMO DE RESCISÃO PARCIAL
Ref.: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 188/2020 de 09/12/2020 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 048/2020
Processo nº 161/2020
OBJETO: Constitui o objeto da presente Ata de Registro de Preço a contratação de empresa especializada para a aquisição de Medicamentos de Linha Geral destinados a atender as necessidades das unidades de saúde e hospital pertencentes à Secretaria Municipal de Saúde de Tamarana durante o período 12 (doze) meses, com entregas parceladas no Município, que serão adquiridos em conformidade com a necessidade da administração.
O MUNICÍPIO DE TAMARANA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito interno, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, 000, inscrito no CNPJ Nº 01.613.167/0001-90, neste ato devidamente representado pela Prefeita Municipal Sra. Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, residente e domiciliada nesta Cidade, portadora da Cédula de Identidade RG nº 0.000.000-0 SESP/PR e CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado à empresa DIMASTER COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 02.520.829/0001-40, estabelecida na BR 480, nº 180, Barão de Cotegipe/RS, CEP: 99.740-000, neste ato representada por Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00; conforme documentação já anexada ao procedimento administrativo licitatório, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, tem justo e acertado entre si, de forma amigável, o que se segue relativamente o presente Termo de Rescisão Parcial de Ata de Registro de Preços para o fornecimento de Medicamentos de Linha Geral, decorrente do Processo de Licitação - Pregão Eletrônico nº 048/2020, considerando a descontinuidade do medicamento.
CLÁUSULA PRIMEIRA
1.1 As partes acima qualificadas resolvem de comum acordo e, na forma do Processo Administrativo que culminou na contratação da empresa DIMASTER COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, que originou na Ata de Registro de Preços nº 188/2020, para aquisição de Medicamentos de linha geral, rescindir amigavelmente (cancelamento parcial de ARP), o item 272 - SINVASTATINA 20 MG COMPRIMIDO, em função da falta do medicamento, da licitação em comento, em seus distribuidores, conforme justificativa da empresa (fls. 5437 a 5441 do Processo Licitatório) e Parecer Jurídico nº 198/2021 (fls. 5462 e 5463 do processo Licitatório).
CLÁUSULA SEGUNDA
2.1 A rescisão parcial da Ata de Registro de Preço em epígrafe será realizada sem ônus de qualquer natureza para qualquer das partes, renunciando as
Rua: Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx nº 11 – Centro - CEP: 86.125-000 - Tamarana - PR - (00) 0000-0000
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MUNICÍPIO DE TAMARANA
ESTADO DO PARANÁ
Secretaria de Saúde
partes o direito sobre o qual se fundou a relação jurídica do que se pactuou na processo de licitação – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 048/2020.
PARÁGRAFO ÚNICO – As partes exoneram-se de qualquer reclamação futura decorrente da presente rescisão contratual, nas esferas cíveis, administrativas e criminais.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES LEGAIS
Permanecem em seu inteiro teor, as demais cláusulas da Ata de Registro de Preços Originária.
E, por estarem assim justos, combinados e de comum acordo, assinam o presente aditamento, em 02 (duas) vias de igual teor na presença de duas testemunhas, a fim de que conduzam os seus efeitos legais.
Tamarana, 22 de Setembro de 2021.
MUNICÍPIO DE TAMARANA
CONTRATANTE
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
Prefeita Municipal
DIMASTER COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
CONTRATADA
Suema Tussi Brunelo
Representante Legal
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
Secretária de Saúde
Vistado sob o aspecto formal, nos termos do artigo 38, da Lei Federal N° 8.666/93 e alterações.
TESTEMUNHAS:
Nome: RG:
Nome: RG:
Rua: Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx nº 11 – Centro - CEP: 86.125-000 - Tamarana - PR - (00) 0000-0000
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MUNICÍPIO DE TAMARANA
ESTADO DO PARANÁ
Secretaria de Administração
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO – REGISTRO DE PREÇO Nº 050/2021 PROCESSO Nº 110/2021
Encontra-se aberto na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Tamarana, o EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO – REGISTRO DE PREÇO nº 050/2021, Processo nº 110/2021, TIPO MENOR VALOR POR ITEM.
Objeto: A presente licitação tem como objeto a contratação de Pessoa Jurídica especializada prestação de serviço terceirizado de auxiliar de serviços gerais, merendeiro, vigia, recepcionista, monitor de transporte escolar infantil, motoristas, operador de máquinas e gari, para execução das atividades em variados setores pertencentes à Prefeitura Municipal, em atendimento às demandas apresentadas pelas Secretarias, conforme descrito no Termo de Referência, Anexo I, presente Edital.
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS A PARTIR: Das 13:00 horas do dia
24/09/2021, até às 08:30 horas do dia 06/10/2021.
INICIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇO: ÁS 09:00 horas do dia 06/10/2021.
Local: xxx.xxx.xxx.xx "Acesso Identificado"
O Edital, em inteiro teor, estará à disposição dos interessados no Portal da Transparência da Prefeitura ou no SITE xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Quaisquer informações poderão ser obtidas no endereço acima.
Tamarana - PR, 23 de Setembro de 2021.
Yoshicazu Uno
Secretario de Administração
Xxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, XXX: 00.000-000 - Xxxxxxxx-XX | (00) 0000-0000 01
MUNICÍPIO DE TAMARANA
ESTADO DO PARANÁ
Secretaria de Administração
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO AVISO EDITAL DE TOMADA DE PREÇO Nº 004/2021 PROCESSO Nº 106/2021
Encontra-se aberto na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Tamarana, o EDITAL DE TOMADA DE PREÇO nº 004/2021, Solicitação nº 106/2021, TIPO MENOR PREÇO GLOBAL.
Objeto: O objeto da presente Licitação consiste na contratação de empresa especializada para Pavimentação em alvenaria poliédrica de pedras irregulares (seção de topo circunscrito variando de 5,0 a 10 cm com altura de 13 a 17 cm), cravadas de topo, por percussão justapostas, assente sobre um colchão de solo coesivo, confinado lateralmente por cordão de pedra e rejuntado com solo coesivo, argila e compactada com rolo compressor liso de 3 rodas ou do tipo tanden de porte médio com peso mínimo de 10t, conforme C.I nº 713/2021 da Secretaria de Administração e C.I nº 0184/2021 e Termos de Referência da Secretaria de Agricultura, tudo em conformidade com o Memorial Descritivo, Levantamento Orçamentário, Cronograma Físico Financeiro, que ficam fazendo parte integrante do Edital.
Horário, data e local para entrega dos envelopes: Até as 10h00 horas, do dia, 27/10/2021, na Xxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxxxx/XX, CEP: 86.125-000, no Setor de Protocolo.
O Edital, em inteiro teor, estará à disposição dos interessados no SITE xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, aba Licitações.
Quaisquer informações poderão ser obtidas no endereço acima.
Tamarana - PR, 23 de Setembro de 2021.
Xxxxxxxxx Xxx
Secretario Municipal de Administração
Rua Izaltino Xxxx Xxxxxxxxx, nº 643, Centro, CEP: 86.125-000 - Tamarana-Pr | (00) 0000-0000 01
MUNICÍPIO DE TAMARANA
ESTADO DO PARANÁ
Secretaria Municipal de Educação
PORTARIA 039/2021 DE 23 DE SETEMBRO DE 2021.
Súmula: Regulamenta o Processo de Consulta à Comunidade Escolar para designação de Diretores dos Estabelecimentos de Ensino da Rede Municipal de Educação de Tamarana, Estado do Paraná.
O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições que lhe conferem o Decreto nº 005/2021 de 04/01/2021 e tendo em vista disposições contidas no art. 37, II, da Constituição Federal, a decisão exarada pelo Supremo Tribunal Federal na ADI nº. 606-1/PR e Lei Municipal nº 1.151/2016 de 29 de junho de 2016, Lei Municipal nº. 1.455/2021 de 30 de agosto de 2021 e a aprovação do Conselho Municipal de Educação
RESOLVE:
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
Art. 1º. A escolha de Diretores e Diretoras das unidades escolares e centro de educação infantil da Rede Municipal de Educação de Tamarana será precedida de eleições diretas, organizada na forma desta Portaria, a serem realizadas em data e horário fixados pela Secretaria Municipal de Educação, seguindo protocolo de Saúde em razão à prevenção ao COVID-19.
Art. 2º. Excetua-se desta disposição o centro de educação infantil Xxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, que ainda não foi inaugurado e, portanto, não iniciou seu atendimento aos educandos.
Art. 3º. Quando não houver candidato inscrito, será prorrogado, por 15 (quinze) dias, o prazo de inscrição; perdurando a ausência de inscrito(s), a Secretaria Municipal de Educação indicará o Diretor em caráter provisório até que se proceda novo processo de escolha com limitado à 30 (trinta) de novembro do ano subsequente.
Art. 4º. Nas unidades escolares cuja candidatura for única, o candidato precisa obter cinquenta por cento dos votos válidos mais um, conforme fórmula específica deste artigo, caso não ocorra a obtenção mínima de votos, será realizada nova votação no prazo máximo de 15 (quinze dias), a contar da data da consulta.
Art. 5º. Após a segunda votação, caso o candidato não alcance o quórum mínimo de votos, ou votos brancos superarem os votos válidos, ocorrerá a indicação da Secretaria Municipal de Educação para o novo gestor e uma nova consulta à comunidade escolar deverá ser realizada até o dia 30 (trinta) de novembro do ano seguinte.
Art. 6º. Todo o processo de consulta à comunidade escolar para designação de novos diretores escolares será supervisionado pela Secretaria Municipal de Educação, coordenado pela Comissão Consultiva Municipal e executado pelas Comissões Consultivas Escolares.
DA COMISSÃO CONSULTIVA MUNICIPAL
Art. 7º. O Secretário Municipal de Educação designará, mediante Portaria, uma Comissão Consultiva Municipal composta por 03 (três) servidores estáveis de carreira pública municipal, sendo presidida pelo servidor escolhido entres os mesmos, destinada a coordenar os trabalhos necessários à efetivação do presente Processo de Consulta em todas as escolas da rede pública municipal.
Art. 8º. São atribuições da Comissão Consultiva Municipal:
I – divulgar a instalação do Processo de Consulta e socializar o presente instrumento normativo;
II - acompanhar o Processo de Consulta nas Unidades Escolares;
III - preparar e repassar às Comissões Consultivas Escolares todas as informações e todo o material necessário à realização do Processo de Consulta;
IV - coordenar e supervisionar as ações das Comissões Consultivas Escolares;
V - Esclarecer dúvidas ocorridas durante o Processo de Consulta e não resolvidas pelas Comissões Consultivas Escolares;
VI - Encaminhar os recursos interpostos decorrentes do Processo de Consulta, devidamente instruído com parecer para decisão do Secretário Municipal de Educação;
VII - preparar e encaminhar ao Setor de Recursos Humanos a listagem dos escolhidos às funções de Diretor, indicando nome, RG, linha funcional, carga horária e nome do Estabelecimento de Ensino;
VIII - receber e manter sob guarda, em local seguro e sigiloso, as atas de votação, escrutinação e o mapa de apuração com o resultado final acompanhados das cédulas, devidamente lacrados, enviados pelas Comissões Consultivas Escolares, pelo prazo de 02 (dois) anos.
IX - divulgar a instalação do Processo de Consulta no município (anexo I) desta Portaria.
DAS COMISSÕES CONSULTIVAS ESCOLARES
Art. 9º. Compete ao Diretor do Estabelecimento de Ensino a convocação de Assembleia para a escolha dos membros da Comissão Consultiva Escolar, a ser composta pelos representantes dos seguintes segmentos:
I – dois Professores;
II – dois Coordenadores Pedagógicos, se houver; III – dois funcionários;
IV – dois alunos votantes, se houver;
V – dois representantes legais dos alunos não-votantes– 2 (dois).
§ 1º. A Comissão Escolar terá no mínimo seis membros.
§ 2º. O Diretor do Estabelecimento de Ensino encaminhará à Comissão Municipal, através de ofício, os nomes dos membros da Comissão Consultiva.
§ 3º. A Comissão escolar executará o processo de Escolha na respectiva unidade escolar.
Art. 10º. Cada representante dos segmentos acima será escolhido entre seus pares, reunidos em dia, hora e local a serem amplamente divulgados pela Direção.
Parágrafo único - As reuniões serão lavradas em ata no livro próprio do Estabelecimento de Ensino.
Art. 11º. A Comissão Consultiva Escolar elegerá um dos seus membros para presidi-la, dentre os servidores públicos estatutários em exercício no estabelecimento.
Art. 12º. Os membros da Comissão Consultiva serão dispensados de suas atividades normais nas 48 (quarenta e oito) horas anteriores ao pleito e, antes deste prazo, o Diretor deverá dispensá-los sempre que necessário para atividades relativas ao Processo de Consulta.
Art. 13º. Compete à Comissão Consultiva Escolar, além de outras, as seguintes atribuições específicas:
I - divulgar, amplamente, à Comunidade Escolar, as normas e critérios relativos ao Processo de Consulta;
II - planejar, organizar e executar o Processo de Consulta no Estabelecimento de Ensino;
III - lavrar em ata todas as decisões tomadas em reuniões;
IV - proceder ao registro das chapas, devidamente acompanhado da documentação dos candidatos;
IV - reunir os candidatos para efetuar o sorteio do número da(s) candidatura(s);
V - divulgar a(s) candidatura(s) regularmente registrada(s), indicando o número de cada uma delas, em diversos locais do Estabelecimento de Ensino;
VI - Distribuir para a Comunidade Escolar a apresentação das Propostas de Trabalho das chapas concorrentes impressas;
VII - convocar a Comunidade Escolar para a votação, mediante Edital, a ser afixado em locais públicos, no prazo previsto no cronograma;
VIII - fazer o levantamento dos pais de alunos não-votantes que estão frequentando o Ensino Fundamental e com base nos dados do Sistema de Registro Escolar;
IX - preparar a relação de votantes, em ordem alfabética, distribuída em listagem de no máximo 250 (duzentos e cinquenta) nomes e repassá-las às Mesas Receptoras.
X - carimbar as cédulas com o nome do Estabelecimento de Ensino;
XI - designar, credenciar e instruir os componentes das Mesas Receptoras e Escrutinadoras, com a devida antecedência;
XII - credenciar os fiscais dos candidatos;
XIII - providenciar as urnas para as Mesas Receptoras;
XIV - afixar junto às cabines de votação a relação dos candidatos, constando: nome, apelido dos candidatos e número;
XV - receber impugnações contra os candidatos concorrentes, por motivo de inelegibilidade e emitir Parecer decidindo nas 24h (vinte e quatro horas) do primeiro dia útil subseqüente, contadas do recebimento;
XVI - receber e encaminhar à Comissão Municipal para que a mesma decida acerca dos pedidos de impugnação relativos aos atos preparatórios concernentes ao Processo;
XVII - encaminhar à Comissão Municipal, através do Preposto, os recursos contra decisões em pedidos de impugnação relativos aos atos preparatórios; XVIII - receber e decidir acerca dos pedidos de impugnação contra atos de votação ou escrutinação não resolvidos pelas respectivas mesas;
XIX - encaminhar à Comissão Consultiva Municipal, através de Ofício, os recursos contra decisões em pedidos de impugnação relativos aos atos de votação ou escrutinação;
XX - encaminhar a Comissão Municipal, devidamente lacrados, as atas de votação, de escrutinação e o mapa de apuração com o resultado final; após o encerramento do processo de votação e escrutinação;
XXI - divulgar o resultado final do Processo de Consulta, por seu Presidente.
XXII - A Comissão Consultiva Escolar será responsabilizada administrativamente por atos praticados em desacordo com a legislação a que está subordinada.
DA CONSULTA ESCOLAR
Art. 14º. A consulta à comunidade escolar ocorrerá concomitante com o dia da entrega de atividades escolares.
Art. 15º. Para que ocorra a consulta, deverá ser observado o protocolo de prevenção à Covid-19 conforme segue:
I – Divulgar de forma clara e objetiva aos pais o dia e horário de votação, esclarecendo que haverá proibição de entrada de pessoas do grupo de risco ou gestantes que apresentem sintomas gripais.
II – Proibir a permanência de pessoas na área escolar após realizar seu voto, evitando assim aglomeração.
III – Realizar uma triagem na porta de entrada, aferindo temperatura.
IV – Manter estratégias para o controle de lotação, organização do fluxo de entrada e saída de pessoas.
V – Garantir o distanciamento social.
VI – Orientar o uso obrigatório de máscaras.
VII – Proporcionar o uso do banheiro de maneira reduzida.
VIII – Realizar a desinfecção de objetos de uso comum.
IX – Disponibilizar recursos e insumos para álcool em gel 70%, água corrente e sabonete líquido.
X – Organizar salas de aula para que tenha o distanciamento de 1,5 m entre as pessoas.
XI – Manter o espaço constantemente arejado e ventilado, de forma natural, sem uso de ar condicionado ou ventiladores.
XII – Desativar bebedouros.
XIII – Manter cartaz informativo sobre o uso de máscaras e distanciamento social.
DAS INSCRIÇÕES
Art. 16º. São requisitos para o registro da candidatura:
I - pertencer ao Quadro Efetivo do Magistério e ter cumprido o Estágio Probatório;
II – ter formação em Pedagogia ou Licenciatura Plena acrescida de especialização na área de gestão ou coordenação escolar.
III - ter, no mínimo, 2 (dois) anos ininterruptos de exercício, no Estabelecimento de Ensino que pretende dirigir até a data do registro da candidatura;
IV - ter disponibilidade legal para assumir a função, no caso de Estabelecimento de Ensino que tenha demanda de 40 (quarenta) horas de direção, a ser comprovada no momento da designação;
V - não ter cumprido pena estabelecida em sentença criminal, transitada em julgado, nos últimos 2 (dois) anos;
VI - não ter sido condenado, nos últimos 3 (três) anos, ao cumprimento de penalidade administrativa de suspensão, multa, destituição da função, demissão e cassação de aposentadoria.
§ 1.º Será impugnada a candidatura mesmo após deferida a inscrição se, por fato superveniente, deixar o candidato de cumprir os requisitos dispostos neste artigo.
§ 2.º Os Professores que estão em Estágio Probatório, em um segundo cargo poderão candidatar-se a Diretor, desde que cumpridos os requisitos de inscrição.
§ 3.º No ato da Inscrição, os candidatos deverão apresentar um Plano de Ação para os 2 (dois) anos de mandato (2021- 2023).
Art. 17º. Em caso de vacância do Diretor, antes de completar 60% (sessenta por cento) do mandato será convocado novo processo de escolha, com as regras constantes nesta resolução.
Parágrafo único. Em caso de vacância do Diretor, após cumprido 60% (sessenta por cento) do período de mandato, o novo diretor poderá ser aclamado em assembléia convocada, pela Secretaria Municipal de Educação para esta finalidade.
Art. 18º. No registro da Candidatura o Diretor indicará o nome, podendo acrescentar, eventualmente, o apelido de identificação.
Art. 19º. Havendo mais de 01 (uma) candidatura registrada, a Comissão Consultiva Escolar, em reunião com os candidatos, procederá ao sorteio dos números das candidaturas.
Art. 20º. Cada candidato concorrente terá direito até 05 (cinco) fiscais, dentre os votantes do Estabelecimento de Ensino, antecipadamente credenciados pelo Presidente da Comissão Escolar Consultiva.
Parágrafo único. Os fiscais solicitarão aos Presidentes das respectivas Mesas o registro em ata de irregularidades ocorridas na votação ou na escrutinação.
DAS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS
Art. 21º. As impugnações e os recursos, no Processo de Consulta, não terão efeito suspensivo.
Art. 22º. Só serão recebidos os recursos que estiverem devidamente instruídos com documentos que comprovem o alegado. A Comissão Consultiva Escolar terá 24h (vinte e quatro horas) para se pronunciar via Parecer sobre os pedidos de impugnação.
§ 1.º Das decisões de que trata o caput deste artigo cabe recurso à Comissão Consultiva Municipal.
§ 2.º Os pedidos de impugnação contra atos preparatórios, ocorridos nas 48h (quarenta e oito horas) antecedentes ao dia da votação, deverão ser decididos de imediato pela Comissão Consultiva Escolar, cabendo recurso à Comissão Consultiva Municipal que decidirá de imediato.
Art. 23º. Todos os Pareceres emitidos deverão ser circunstanciados e fundamentados na Lei Municipal 1.166/2016 e nesta Portaria.
Art. 24º. O Presidente da Comissão Consultiva Escolar deverá anotar em ata o local, o dia e a hora do recebimento das impugnações e dos recursos, respectivamente.
Art. 25º. Os pedidos de impugnação contra atos da votação e da escrutinação deverão ser dirigidos ao Presidente da Mesa Receptora ou Escrutinadora, respectivamente, que decidirão de imediato.
§ 1º. Havendo controvérsia na decisão referida no caput, caberá à Comissão Consultiva Escolar solucioná-la.
§ 2º. Todas as ocorrências devem ser detalhadamente registradas em ata, sob pena de responsabilidade dos componentes da Mesa Receptora ou Escrutinadora.
Art. 26º. Da divulgação do resultado final caberá recurso, que será julgado em primeira instância pela Comissão Escolar Consultiva, em segunda instância pela Comissão Municipal e em última instância pelo Senhor Secretário Municipal de Educação, após análise da Assessoria Jurídica.
Art. 27º. O candidato a Diretor que se sentir prejudicado com o resultado da consulta poderá interpor recurso, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas contadas a partir da divulgação do resultado, perante a Comissão Consultiva Escolar, que o encaminhará à Comissão Consultiva Municipal para parecer final junto ao Secretário Municipal de Educação.
DA VOTAÇÃO E DAS MESAS RECEPTORAS
Art. 28º. A fim de evitar aglomeração, a mesa receptora será designada pela Comissão Consultiva a ser constituída por 03 (três) membros votantes. Parágrafo único. Nos estabelecimentos onde houver necessidade, a Comissão Municipal, excepcionalmente, designará servidores para compor as Mesa receptoras, servidores de outros estabelecimentos e/ou da Secretaria Municipal de Educação para atuarem como mesários.
Art. 29º. Compete à Mesa Receptora:
I - rubricar as cédulas oficiais (anexo XX);
II - verificar, antes da efetivação do voto, a coincidência da assinatura do (a) votante, através da apresentação do RG ou qualquer outro documento com foto que o (a) identifique;
III - solucionar imediatamente as dificuldades ou dúvidas que ocorrerem; IV - decidir de imediato os pedidos de impugnação contra a votação;
V - lavrar ata de votação anotando todas as ocorrências;
VI - remeter a documentação à mesa escrutinadora, concluída a votação.
Art. 30º. Em cada Mesa Receptora haverá uma Listagem de Votantes, que não deverá ultrapassar 250 (duzentos e cinquenta), organizada pela Comissão Consultiva Escolar.
Art. 31º. Somente poderão permanecer no recinto destinado à Mesa Receptora os seus membros, os fiscais, e durante o tempo necessário à votação, o (a) votante e eventualmente o candidato. Não poderá haver intervenção de pessoa estranha à Mesa Receptora, salvo Presidente da Comissão Consultiva Escolar.
Art. 32º. A Mesa Receptora será instalada em local adequado, de forma a assegurar a privacidade e o voto secreto ao (à) votante.
Art. 33º. Na relação das candidaturas concorrentes ao pleito deverá constar o nome, o apelido dos candidatos e o número da candidatura a ser colocada em local visível próxima à Mesa Receptora.
Art. 34º. Poderá votar o responsável legal que estiver na lista de alunos não votantes, de acordo com o Sistema de Registro Escolar.
§ 1.º Não constando na Lista de Votantes o nome de algum votante devidamente habilitado, este poderá votar com a autorização, por escrito, do Presidente da Mesa Receptora, devendo constar em ata.
§2.º Em casos de dúvida, a Mesa Receptora tomará o voto em separado, recolhendo-o em envelope, que será devidamente fechado e depositado na urna com registro em ata, para posterior apreciação pela Mesa Escrutinadora.
Art. 35º. O voto deverá constar em cédula oficial, carimbada e rubricada. Após a identificação, o (a) votante deverá assinar a Lista de Votantes, recebendo a Cédula Oficial, carimbada e rubricada, onde assinalará a chapa escolhida, de maneira pessoal e secreta, de forma a manifestar sua intenção de voto, depositando a cédula na urna, após dobrá-la.
Art. 36º. Os trabalhos da Mesa Receptora terão início às 8h (oito horas) e término às 18h, podendo ser encerrados antes do horário estabelecido, desde que tenham comparecido todos os votantes.
Art. 37º. Às 18 horas, um mesário, distribuirá as senhas aos presentes, habilitando-os a votar e impedindo aqueles que se apresentarem após aquele horário.
Art. 38º. Os trabalhos da Xxxx Receptora serão lavrados em ata de votação.
DA ESCRUTINAÇÃO E DAS MESAS ESCRUTINADORAS
Art. 39º. A Mesa Escrutinadora será designada pela Comissão Consultiva Escolar e será constituída por 03 membros votantes, sendo 03 (três) membros efetivos, dos quais um será o Presidente e um outro será o Secretário.
Parágrafo único. Nos estabelecimentos onde houver necessidade, a Comissão Consultiva Municipal, excepcionalmente, designará servidores para compor as Mesas escrutinadoras, servidores de outros estabelecimentos de ensino para atuarem como escrutinadores.
Art. 40º. A escrutinação será realizada ininterruptamente, em sessão pública, no mesmo local da votação e deverá ocorrer imediatamente após o encerramento desta.
Art. 41º. Antes de iniciar a escrutinação, a Xxxx deverá analisar os votos em separado anulando-os, se for o caso, ou incluindo-os entre os demais existentes na urna, preservando o sigilo do voto.
Art. 42º. A Mesa Escrutinadora verificará se o número de assinaturas constantes nas listagens de votantes coincide com o número de cédulas existentes na urna e procederá à contagem.
§1º Não havendo coincidência entre o número de assinaturas e o número de cédulas sendo menor que o número de assinaturas na lista de votantes, à critério do presidente da mesa proceder-se-á a contagem dos votos.
§2º Não havendo coincidência entre o número de assinaturas e o número de cédulas sendo maior que o número de assinaturas na lista de votantes, eliminar-se-á de forma aleatória o número de cédulas excedentes, procedendo-se a contagem na sequência.
Art. 43º. Se a Mesa Escrutinadora concluir que a irregularidade resultou de fraude, anulará a urna, fará contagem dos votos em separado desta urna, devendo ser encaminhado, através da Comissão Consultiva Escolar, à Comissão Consultiva Municipal, o relatório circunstanciado da ocorrência acompanhado de toda a documentação comprobatória do ocorrido, para decisão.
Art. 44º. As cédulas serão examinadas e lidas em voz alta por um dos componentes da Mesa.
Art. 46. Após fazer a declaração do voto branco ou nulo, será imediatamente escrito na cédula, com caneta de tinta vermelha, a expressão “branco” ou “nulo”, respectivamente.
Art. 45º. Serão nulos os votos:
I - registrados em cédulas que não correspondam ao modelo oficial;
II - em cédulas oficiais que não estejam devidamente carimbadas e rubricadas;
III - em cédulas preenchidas de forma que torne duvidosa a manifestação da vontade do votante;
IV - que contenham expressões, frases ou palavras que possam identificar o votante.
Art. 46º. Concluídos os trabalhos de escrutinação os resultados deverão ser lavrados em ata, conforme modelo constante do anexo XXII, desta Resolução, e após todo o material deverá ser encaminhado à Comissão Escolar.
Art. 47º. Recebida a documentação das Mesas de Escrutinação, a Comissão Escolar Consultiva deverá:
I - verificar toda a documentação;
II - verificar se a contagem dos votos está correta, procedendo à recontagem dos votos, se constatado algum erro;
III - decidir quanto às irregularidades registradas em ata;
IV - registrar no mapa de apuração como resultado final, cujo modelo consta no anexo XXIII, a soma dos votos alcançados pelas chapas, bem como a soma dos votos brancos, aplicando a fórmula indicada na Lei Municipal Nº. 1.166/2016 de 16 de novembro de 2016.
V - apurar e divulgar o resultado final de cada chapa, como respectivo percentual alcançado de cada uma delas;
VI - encaminhar ao Preposto as atas de votação, de escrutinação e o mapa de apuração com o resultado final, cujas fotocópias serão arquivadas no estabelecimento de ensino.
Art. 48º. Os votos apurados deverão obedecer a seguinte fórmula: V(X) = Total de votos alcançados pelo candidato.
PA(X) = número de votos de xxxx e alunos para candidato. V VPA: número total de votos válidos de pais e alunos
PF(X) = total de votos de professores e funcionários para o candidato. V VPF = número total de votos válidos de professores e funcionários
V(x)= PA(x) * 50 + PF(x) * 50 V VPA V VPF
DA PROPAGANDA
Art. 48º. Só será permitida a propaganda dos candidatos após a divulgação das candidaturas registradas, com início e término nas datas constantes do anexo I.
Art. 49º. Devida à condição que vivenciamos pela Pandemia do Coronavirus, não haverá assembleias presenciais com os pais de alunos, alunos votantes e funcionários. Será permitida a divulgação das propostas
dos candidatos por plataformas digitais, aplicativos de mensagens nos grupos escolares e entrega de panfleto na escola e nos envelopes de atividades.
Parágrafo único. Cada candidato gravará um vídeo sobre sua candidatura com apresentação dos objetivos do plano de ação e a Comissão Consultiva Escolar lançará o vídeo no grupo de mensagens da escola.
Art. 50º. É proibida a propaganda durante todo o Processo de Consulta para escolha de diretores que:
I - implicar promessa ou solicitação de dinheiro, dádiva, rifa, sorteio ou vantagem de qualquer natureza;
II - perturbar o sossego público, com algazarra ou abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
III - caluniar, difamar ou injuriar qualquer pessoa envolvida no Processo de Consulta;
IV - empregar meios destinados a criar artificialmente nos votantes estados mentais, emocionais e passionais.
Art. 51º. A propaganda irreal, insidiosa ou manifestamente pessoal contra os concorrentes deverá ser analisada pela Comissão Consultiva Escolar que, se a entender incluída nessas características, determinará sua imediata suspensão, alertando os candidatos, com a devida comunicação ao Preposto para os procedimentos legais cabíveis.
Art. 52º. Será vedado durante todo o dia da consulta, sob pena de impugnação da candidatura:
I - Dentro do estabelecimento de ensino e suas imediações, num raio de 100 metros, a aglomeração de pessoas portando flâmulas, bandeiras, de modo a caracterizar manifestação coletiva, com ou sem a utilização deveículos.
II - Aos mesários e aos escrutinadores o uso de vestuário ou objeto que contenha qualquer propaganda de candidatura.
III - O uso de alto-falantes e amplificadores de som com a finalidade de promover o candidato.
IV - Qualquer distribuição de material de propaganda,
V – A prática de aliciamento (inclusive corpo a corpo), coação ou manifestação, tendentes a influir na vontade do votante.
VI - Oferecer, prometer, ou entregar, ao votante, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza.
VII - O transporte de votantes por parte dos candidatos ou seu representante.
Art. 53º. Será permitido no dia da consulta a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por candidato, incluída a que se contenha no próprio vestuário ou que se expresse no porte de bandeira ou de flâmula ou pela utilização de adesivos em veículos ou objetos de que tenha a posse.
Art. 54º. Os fiscais dos(as) candidatos(as) deverão estar identificados com o nome e/ou número do candidatura que representam nos trabalhos de votação.
DOS VOTANTES
Art. 55º. Estão aptos a votar:
I - Professores que estejam supridos no estabelecimento de ensino; II - Funcionários supridos no estabelecimento de ensino;
III - Responsável, perante a escola pelo aluno menor de 16 anos, não votante; IV - Aluno com 16 (dezesseis) anos completos, até a data da Consulta, matriculados no estabelecimento.
V – Pais de alunos, independentemente de idade, da Educação Especial que por enfermidade ou deficiência mental não tiverem o necessário discernimento para a prática dos atos da vida civil.
Parágrafo único: Não será permitido o voto por procuração.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 56º. O candidato deverá afastar-se de suas atividades no estabelecimento onde concorre nas 24 (vinte e quatro) horas que antecedem ao dia da consulta e também no dia da votação.
Art. 57º. Não poderão compor a Comissão Consultiva, a Mesa Receptora e a Mesa Escrutinadora:
I - O candidato, seu cônjuge, parente até 2º grau, nem os servidores que estejam em exercício nas funções de Diretor.
Art. 58º. Não poderão votar nem ser votados servidores que estiverem em licença sem vencimentos ou à disposição de outros Órgãos, voluntários e permissionários sem vínculo com o Município.
Art. 59º. O candidato escolhido deverá apresentar Declaração de não estar em Acúmulo de Cargo no momento da designação.
Art. 60º. A documentação dos candidatos escolhidos, apresentada no ato do registro da candidatura, ficará arquivada na Secretaria Municipal de Educação durante o mandato.
Art. 61º. A Secretaria Municipal de Educação dará exercício aos candidatos escolhidos, após publicada designação no Diário Oficial do Município.
Art. 62º. Os casos omissos serão analisados pela Comissão Consultiva Municipal.
Parágrafo único: Em caso de anulação do Processo de Consulta no estabelecimento a decisão será tomada, em conjunto, pela Comissão Consultiva Municipal e Secretária Municipal de Educação, sob orientação da procuradoria jurídica do município.
Art. 63º. Faz parte desta resolução o cronograma contido no Anexo I.
Art. 69. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as resoluções e demais disposições em contrário.
Xxxxxxxx, 00 de setembro de 2021
Xxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Secretário de Educação, Cultura e Esporte
Decreto nº 005/2021 de 04/01/2021
MUNICÍPIO DE TAMARANA
ESTADO DO PARANÁ
Secretaria Municipal de Educação
ANEXO I
PRAZOS | ATIVIDADES | RESPONSÁVEL |
01/10/2021 | Comissão Consultiva Municipal | Secretário Municipal de Educação |
08/10/2021 | Comissão Consultiva Escolar | Diretores Escolares |
13/10 à 27/10 | Registro das Candidaturas e entrega do plano de ação | Comissão Consultiva Escolar |
28/10/2021 | Publicação das candidaturas | Comissão Consultiva Escolar |
De 29/10 a 19/11 | Campanha e entrega dos planos de ação a comunidade escolar | Comissão Consultiva Escolar |
11/11 | Indicação de fiscais | Candidatos |
16/11 | Indicação de mesários | Comissão Consultiva Escolar |
22/11/2021 | Consulta à comunidade escolar para designação de direção escolar e escrutinário | Comissão Consultiva Escolar |
22/11/2021 | Divulgação dos resultados | |
Até 26/11/2021 | Documentação para Setor Jurídico e Departamento de Recursos Humanos | Comissão Consultiva Municipal |
De 23/11 à 29/11 | Transição de Mandato | |
30/11/2021 | Posse dos eleitos | Chefe do Poder Executivo |
MUNICÍPIO DE TAMARANA
ESTADO DO PARANÁ
Secretaria Municipal de Educação
ANEXO II DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO CONSULTIVA MUNICIPAL
O Secretário Municipal de Educação de Tamarana, no uso de suas atribuições, por este instrumento, designa e credencia:
NOME | Nº. CPF | |
1 | ||
2 | ||
3 |
para, sob a presidência da primeira nominada, comporem a Comissão Consultiva Municipal que coordenará o Processo de Consulta para Designação de Diretores da Rede Municipal de Educação Básica do Município de Tamarana - Paraná.
Xxxxxxxx xx xx 0000.
XXXXXXXXX XX XXXXXXXX
XXXXXX XX XXXXXX
Secretaria Municipal de Educação
ANEXO III
EDITAL DE DIVULGAÇÃO
Edital de divulgação do processo de Consulta à Comunidade Escolar para designação de Diretores da Rede Municipal de Educação de Tamarana.
O Presidente da Comissão Consultiva Municipal COMUNICA à Comunidade Escolar das Instituições de Ensino da Rede Municipal que foi designado o dia 22 de Novembro de 2021 para que, mediante voto por chapa, direto, secreto, igualitário e facultativo, se proceda consulta à comunidade escolar para designação de Diretor das Instituições de Ensino da Rede Municipal de Educação de Tamarana.
Presidente da Comissão Consultiva Escolar
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ANEXO IV
DESIGNAÇÃO DOS PREPOSTOS
Eu, Presidente da
Comissão Consultiva Municipal que coordena o Processo de Consulta para designação de Diretores da Rede Municipal nas Instituições de Ensino do município de Tamarana, no uso de suas atribuições, por este instrumento, designa e credencia como PREPOSTOS da Comissão no município, os servidores:
Nº | NOME | R.G | SEGMENTO |
1 | |||
2 | |||
3 | |||
4 | |||
5 | |||
6 | |||
7 | |||
8 | |||
9 | |||
10 |
Tamarana, de de 2021
Presidente da Comissão Consultiva Municipal
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ANEXO V
DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO CONSULTIVA ESCOLAR
Eu, Diretor(a)
da. ,
observadas as formalidades previstas na Lei Municipal nº 1.166/2016 e pela Portaria 039/2021de 24 de setembro de 2021 que dispõe sobre o Processo de Consulta para Escolha de Diretores das Instituições de Ensino da Rede Municipal de Educação COMUNICO que foram escolhidos os membros da Comissão Consultiva Escolar, conforme abaixo descrito:
Nº. | NOME | R.G | SEGMENTO |
1 | |||
2 | |||
3 | |||
4 | |||
5 | |||
6 | |||
7 | |||
8 | |||
9 | |||
10 |
Tamarana, de de 2021
Presidente da Comissão Consultiva Municipal
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ANEXO VI
INSCRIÇÃO DA CHAPA
Xxxx Xx (a) Presidente da Comissão Consultiva Municipal das Instituições de Ensino da Rede Municipal do município de Tamarana.
Candidato(a) a Diretor (a): , vêm à presença de Vossa Senhoria REQUERER a inscrição da Chapa para concorrer no Processo de Escolha para Designação de Diretores da Escola
, em conformidade com a Lei Municipal Nº 1.166 de novembro de 2016 e Portaria 039/2021 de 24 de setembro de 2021.
Tamarana, de de 2021
Presidente da Comissão Consultiva Municipal
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ANEXO VII REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO DA CHAPA
CANDIDATO A DIRETOR
1. IDENTIFICAÇÃO
Nome do Candidato: Apelido: _
CPF: RG: UF:
Endereço: N.º Bairro: Cidade: Estado: CEP: Telefone:
e-mail: _ _
2. SITUAÇÃO FUNCIONAL
Vínculo: Carga Horária: Instituição de atuação: Município:
3. FORMAÇÃO
Graduação: Nome do Curso: Local: Ano de conclusão:
Pós-graduação: Nome do Curso: Local: Ano de conclusão:
Declaro que as informações prestadas acima são verdadeiras. Estou ciente dos critérios estabelecidos na legislação pertinente e apresento a documentação exigida.
Tamarana, de de 2021
ANEXAR OS SEGUINTES DOCUMENTOS:
1. Cópia da Cédula de Identidade ou outro documento de identificação.
2. Cópia do Contracheque.
3. Cópia do Comprovante de Licenciatura em Pedagogia ou Licenciatura Plena acompanhada de cópia da pós- graduação na área de Educação.
4. Declaração da direção da Instituição de que o Candidato está suprido na Instituição de Ensino desde o início do mês de outubro de 2019.
5. Declaração da Secretaria Municipal de Educação de que não sofreu penalidade administrativa de suspensão de 45 dias ou mais, multa, destituição da função, demissão e cassação de aposentadoria, nos últimos 3 (três) anos.
6. Plano de Ação.
7. Dossiê Histórico-Funcional. emitido pelo R.H. da prefeitura
8. Certidão Negativa de Antecedentes Criminais.
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ANEXO VIII
RELAÇÃO DAS CHAPAS
NÚMERO DA CHAPA | NOME E APELIDO DOS CANDIDATOS |
NÚMERO DA CHAPA | NOME E APELIDO DOS CANDIDATOS |
NÚMERO DA CHAPA | NOME E APELIDO DOS CANDIDATOS |
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ANEXO IX
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Nome da Instituição de Ensino:
Edital de Convocação do Processo de Escolha de Diretores pela Comunidade Escolar.
O Presidente da Comissão Consultiva Escolar, por este instrumento, afixado na forma e prazo determinados, vem convocar a Comunidade Escolar composta de Professores de Educação, Funcionários, Pai, Mãe ou Responsável por aluno menor de 16 (dezesseis) anos, e os alunos com no mínimo 16 (dezesseis) anos completos para, mediante voto direto, secreto e facultativo proceder à escolha do Diretor da Escola/Centro Municipal , no dia 22 de novembro de 2021, no período das 8h às 18h, na referida instituição de Ensino.
Tamarana, de de 2021
Assinatura da Direção da Instituição de Ensino
Presidente da Comissão Consultiva Escolar
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ANEXO X
MODELO DE RELAÇÃO DE REPRESENTANTES DE ALUNOS NÃO
VOTANTES – emitida pelo sistema SERE
Nome da instituição: Município: Mesa nº NRE:
NOME | ASSINATURA |
Aluno | |
Pai/Mãe/Responsável | |
Aluno | |
Pai/Mãe/Responsável | |
Aluno | |
Pai/Mãe/Responsável | |
Aluno | |
Pai/Mãe/Responsável | |
Aluno | |
Pai/Mãe/Responsável | |
Aluno | |
Pai/Mãe/Responsável | |
Aluno | |
Pai/Mãe/Responsável |
INSCRITOS | COMPARECERAM | |
SUBTOTAL: ALUNOS NÃO VOTANTES | ||
SUBTOTAL: XXX/MÃE OU RESPONSÁVEL | ||
TOTAL DE VOTANTES |
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ANEXO XI
MODELO DE RELAÇÃO DE ALUNOS VOTANTES – emitida pelo
sistema SERE
Nome da instituição: Município: Mesa nº NRE:
NOME | ASSINATURA |
INSCRITOS | COMPARECERAM | |
TOTAL DE VOTANTES |
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ANEXO XII
RELAÇÃO DE PROFESSORES, PEDAGOGOS E FUNCIONÁRIOS VOTANTES
Nome da instituição: Município: Mesa nº NRE:
NOME | ASSINATURA |
INSCRITOS | COMPARECERAM | |
TOTAL DE VOTANTES |
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ANEXO XIII
DESIGNAÇÃO E CREDENCIAMENTO DOS MEMBROS DAS MESAS RECEPTORAS
Nome da Instituição de Ensino:
O Presidente da Comissão Consultiva Escolar, no uso de suas atribuições, por este instrumento, designa e credencia:
Para comporem a mesa receptora nº.
Tamarana, de de 2021.
Presidente da Comissão Consultiva Escolar
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ANEXO XIV
DESIGNAÇÃO E CREDENCIAMENTO DOS MEMBROS DAS MESAS ESCRUTINADORAS
Nome da Instituição de ensino:
O Presidente da Comissão Consultiva Escolar, no uso de suas atribuições, por este instrumento, designa e credencia:
Para comporem a Mesa Escrutinadora Nº.
Tamarana, de de 2021.
Presidente da Comissão Consultiva Escolar
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ANEXO XV CREDENCIAL DE FISCAL
Nome da Instituição de Ensino:
NOME DO FISCAL
Nº. DA CHAPA
NOME DO FISCAL
Nº. DA CHAPA
NOME DO FISCAL
Nº. DA CHAPA
Tamarana, de de 2021.
Presidente da Comissão Consultiva Escolar
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ANEXO XVI
FORMULÁRIO DE IMPUGNAÇÃO CONTRA A CHAPA
REQUERENTE
NOME: RG: FUNÇÃO: ESTABELECIMENTO: MUNICÍPIO: DATA: HORA: : IMPUGNAÇÃO CONTRA A CHAPA:
DOS FATOS:
DO FUNDAMENTO JURÍDICO:
DO PEDIDO:
Posto isto, é a presente para requerer a IMPUGNAÇÃO DA CHAPA
Tamarana, de de 2021.
Requerente
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ANEXO XVII
FORMULÁRIO DE IMPUGNAÇÃO CONTRA MEMBRO DA CHAPA
REQUERENTE
NOME: RG: FUNÇÃO: ESTABELECIMENTO: MUNICÍPIO: DATA: HORA: : IMPUGNAÇÃO CONTRA A SUBSTITUIÇÃO DE MEMBRO DA CHAPA:
DOS MOTIVOS:
DO FUNDAMENTO JURÍDICO:
DO PEDIDO:
Posto isto, é a presente para requerer a IMPUGNAÇÃO CONTRA SUBSTITUIÇÃO DE MEMBRO DA CHAPA
Tamarana, de de 2021.
Requerente
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ANEXO XVIII
PROPOSTA DE PLANO DE AÇÃO PARA A ESCOLA
A PROPOSTA DE PLANO DE AÇÃO DEVERÁ CONTER OS SEGUINTES ELEMENTOS:
1. IDENTIFICAÇÃO DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO
2. CARACTERIZAÇÃO DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO
3. JUSTIFICATIVA
4. OBJETIVOS
5. METAS
6. AÇÕES ESTRATÉGICAS PARA:
• Gestão democrática
• Avaliação
• Prática Pedagógica
• Acesso permanência e sucesso na escola
• Ambiente educativo
• Formação e condições de trabalho dos profissionais da escola
• Ambiente físico escolar
7. AVALIAÇÃO DO PLANO DE AÇÃO
8. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
A Proposta do Plano de Ação para a Escola deve considerar a realidade escolar, respeitando a legislação vigente, com ênfase na melhoria da gestão pedagógica e administrativa.
O plano de ação é um instrumento de trabalho dinâmico e flexível, deve ser posteriormente (uma vez eleito) discutido com toda a comunidade escolar, que:
• Operacionaliza as medidas previstas no Regmento.
• Propõe ações para a execução do Projeto Político Pedagógico da escola, em um determinado período letivo, norteando a gestão das atividades escolares.
• Possibilita a equipe de direção a apresentar sua proposta de trabalho, ressaltando prioridades, problemas, desafios e objetivos a alcançar.
• Relaciona as ações específicas que pretendem desenvolver, com vistas a solucionar os problemas.
• Explícita, também, como por quem e quando as ações serão realizadas, bem como os criterios para acompanhamento, monitoramento e avaliação do trabalho desenvolvido.
• Define metas a serem atingidas, com previsão de prazos.
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ANEXO XIX
TERMO DE COMPROMISSO E DISPONIBILIDADE
Eu portador do RG nº.
e CPF nº. ocupante do cargo de
da Instituição de Ensino
, do município de Tamarana – Paraná, declaro ter ciência no disposto da Lei Estadual nº. 18.590/2015 de 13 de outubro de 2015, Artigo 9º, inciso IV e V: “O diretor deverá participar de programas de capacitação pedagógica administrativa, definidas pela Secretaria Estadual de Educação e, se nomeado, comprometo- me a participar do Programa de Formação para diretores, que será ofertado pela Secretaria Estadual de Educação – SEED, devendo ser realizado durante o mandato, e tenho disponibilidade de asssumir 40 horas de direção, caso a instituição tenha essa demanda.
Assinatura do candidato
Tamarana, de de 2021.
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ANEXO XX
CÉDULA DE VOTAÇÃO
CHAPA 1 – NOME DO CANDIDATO OU APELIDO | |
CHAPA 2 – NOME DO CANDIDATO OU APELIDO | |
CHAPA 3 – NOME DO CANDIDATO OU APELIDO |
CHAPA 1 – NOME DO CANDIDATO OU APELIDO | |
CHAPA 2 – NOME DO CANDIDATO OU APELIDO | |
CHAPA 3 – NOME DO CANDIDATO OU APELIDO |
CHAPA 1 – NOME DO CANDIDATO OU APELIDO | |
CHAPA 2 – NOME DO CANDIDATO OU APELIDO | |
CHAPA 3 – NOME DO CANDIDATO OU APELIDO |
OBSERVAÇÃO: No verso de cada cédula deverá conter o carimbo da instituição e assinatura dos mesários.
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ANEXO XXI
ATA DE VOTAÇÃO
NOME DA INSTITUIÇÃO: MUNICÍPIO: MESA Nº:
Aos do mês de do ano de dois mil e vinte e um, reuniram-se os componentes da Mesa Receptora de votos acima referida.
Integraram a Mesa os seguintes membros:
Houve substituições? Quais as nomeações feitas?
Número (por extenso) dos votantes da Mesa que compareceram e votaram:
Houve votos em separado?
Ocorrências
Assinatura dos mesários:
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ANEXO XXII
ATA DE ESCRUTINAÇÃO
MESA Nº.
Aos
do mês de
do ano de dois
mil e vinte e um, às horas, reuniu-se a Mesa de Escrutinação para contagem dos votos da Mesa de Votação nº. da Instituição de Ensino do Município de Tamarana – Paraná.
Integraram a mesa os seguintes membros:
1.
2.
3. Procedida a escrutinação, foram registrados os seguintes resultados:
Nº. DA CHAPA | Nº. DE VOTOS |
VOTOS EM BRANCO:
SUB-TOTAL:
VOTOS NULOS:
TOTAL:
Nº. DE INSCRITOS NA MESA:
ASSINATURA DOS ESCRUTINADORES:
MUNICÍPIO DE TAMARANA
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ANEXO XXIII
MAPA DE APURAÇÃO COM O RESULTADO FINAL
MESA | CHAPA 1 | CHAPA 2 | CHAPA 3 | VOTOS BRANCO | VOTOS NULOS |
1 | |||||
2 | |||||
3 | |||||
4 | |||||
5 | |||||
6 | |||||
7 | |||||
8 | |||||
9 | |||||
10 | |||||
TOTAL |
CHAPA | PERCENTUAIS | TOTAL |
CHAPA 1 | ||
CHAPA 2 | ||
CHAPA 3 | ||
SOMA DOS TOTAIS | ||
Resultado da Chapa Vencedora com nome do candidato: | ||
TOTAL DE VOTOS NULOS: |
JORNAL OFICIAL DO MUNICÍPIO DE TAMARANA EXPEDIENTE LEI nº 412 DE 06 SETEMBRO DE 2006 - Distribuição gratuita PREFEITA MUNICIPAL: Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Secretário de Fazenda: Xxxxxxxxx Xxx Jornalista responsável: Josemara Ap. de Xxxxx Xxxxxx (MTB 9647/PR) Redação e administração: Xxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxxxx CEP: 86125-000. Tamarana - PR. Telefone: (00) 0000-0000 |