TERMO DE CONTRATO N° 089/2017, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVAIS E A EMPRESA ELIZABETE ALEIXO - ME, OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE MATERIAL DE LIMPEZA E HIGIENE.
TERMO DE CONTRATO N° 089/2017, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVAIS E A EMPRESA ELIZABETE ALEIXO - ME, OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE MATERIAL DE LIMPEZA E HIGIENE.
Pelo presente instrumento, as partes no final assinadas, de um lado, a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVAIS, pessoa jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ sob o nº 65.711.699/0001-43, com sede à Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx nº 350, CEP: 15.885-000, na cidade de Novais, neste ato, representada pelo Prefeito Municipal, o Sr. XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, portador do CPF. nº 000.000.000-00 e do RG nº
20.354.879-6, doravante simplesmente designada CONTRATANTE e, de outro lado, a Empresa ELIZABETE ALEIXO - ME, com sede à Rua Alagoas, nº 1147 – Centro, Município de Catanduva, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ sob o nº 04.329.927/0001-20 e Inscrição Estadual nº 260.139.530.110, neste ato representada pela Senhorita XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX, Representante Legal, portadora do CPF. nº 000.000.000-00 e do RG nº 17.143.249, doravante designada simplesmente CONTRATADA, de acordo com o que consta do PROCESSO n° 050/2017, relativo ao PREGÃO PRESENCIAL Nº 19/2017, têm entre si justo e acertado este instrumento contratual, que se regerá pelas CLÁUSULAS seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA:- DO OBJETO
1.1. O objeto deste contrato é a aquisição de produtos de limpeza e higiene para atender as necessidades da municipalidade, com entrega parcelada, de acordo com as especificações constantes do Anexo I, do Processo Licitatório n° 050/2017, na modalidade Pregão Presencial n° 19/2017.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO
2.1. Para todos os efeitos de direito, para melhor caracterização da aquisição, bem como para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram este CONTRATO os documentos do Pregão Presencial nº 19/2017 - PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVAIS, constantes do Processo nº 050/2017, e, em especial, a Proposta e os Documentos de Habilitação do contratado.
CLÁUSULA TERCEIRA - RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
3.1. Os recursos financeiros para suportar a eficácia do presente objeto, serão atendidos por verbas, constantes do orçamento vigente:
02.02 DIVISÃO ADMINISTRATIVA – 00.000.0000.0000 COORD. E MANUTENÇÃO DA DIVISÃO ADMINISTRATIVA – 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO – FICHA 23 – FONTE DE RECURSO 1 - TESOURO MUNICIPAL.
02.04 DIVISÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA – 00.000.0000.0000 MANUT. E DESENV. DO ENSINO FUNDAMENTAL – 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO – FICHA 57 – FONTE DE RECURSO 1 - TESOURO MUNICIPAL - 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO – FICHA 58 – FONTE DE RECURSO 5 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS / QSE.
02.07 FUNDEB – 00.000.0000.0000 FUNDEB MANUT. ENSINO FUNDAMENTAL –
3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO – FICHA 182 – FONTE DE RECURSO 2 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS / FUNDEB.
02.04 DIVISÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA – 00.000.0000.0000 MANUT. E ATEND. EM CRECHE – 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO – FICHA 91 – FONTE DE RECURSO 1
TESOURO MUNICIPAL – 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO – FICHA 93 – FONTE DE RECURSO TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS / QSE.
02.07 FUNDEB – 00.000.0000.0000 FUNDEB MANUT. ED. INF. CRECHE – 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO – FICHA 196 - FONTE DE RECURSO 2 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS / FUNDEB.
02.04 DIVISÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA – 00.000.0000.0000 MANUT. E DESENV. DA EDUC. INFANTIL (PRÉ ESCOLA) – 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO - FICHA 106 - FONTE DE RECURSO 1 - TESOURO MUNICIPAL – 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO
– FICHA 107 – FONTE DE RECURSO 5 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS / QSE.
02.07 FUNDEB – 00.000.0000.0000 FUNDEB MANUT. ED. INF PRÉ ESCOLA - 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO - FICHA 210 - FONTE DE RECURSO 2 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS / FUNDEB.
02.04 DIVISÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA – 00.000.0000.0000 EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO - FICHA 122 - FONTE DE RECURSO 1
- TESOURO MUNICIPAL.
02.07 FUNDEB –00.000.0000.0000 FUNDEB MANUT. EJA - 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO - FICHA 220 - FONTE DE RECURSO 2 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS / FUNDEB.
02.04 DIVISÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA – 00.000.0000.0000 MANUT. DO ATENDIMENTO EDUC. ESPECIALIZADO – 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO - FICHA 127 - FONTE DE RECURSO 1 - TESOURO MUNICIPAL.
02.07 FUNDEB – 00.000.0000.0000 FUNDEB MANUT. ATEND. ESPECIALIZADO -
3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO - FICHA 227 - FONTE DE RECURSO 2 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS / FUNDEB.
02.08 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – 00.000.0000.0000 MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA À SAÚDE – 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO – FICHA 244 - FONTE DE RECURSO 1 - TESOURO MUNICIPAL - 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO
- FICHA 245 - FONTE DE RECURSO 2 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS - 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO – FICHA 246 – FONTE DE RECURSO 5 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS.
02.09 FUNDO MUN. DIREITOS CRIANÇA E ADOLESCENTE – 00.000.0000.0000 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CONSELHO TUTELAR – 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO – FICHA 331 - FONTE DE RECURSO 1 - TESOURO MUNICIPAL.
02.10 FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL – 00.000.0000.0000 PROMOÇÃO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO – FICHA 345 - FONTE DE RECURSO 1 - TESOURO MUNICIPAL - 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO
- FICHA 346 - FONTE DE RECURSO 2 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS - 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO – FICHA 347 – FONTE DE RECURSO 5 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS.
02.12 DIVISÃO DE OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS – 00.000.0000.0000 MUNUTENÇÃO DOS SERVIÇOS URBANOS - 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO – FICHA 406 - FONTE DE RECURSO 1 - TESOURO MUNICIPAL.
CLÁUSULA QUARTA DA VALIDADE DO CONTRATO
4.1. O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a partir de sua
assinatura.
CLÁUSULA QUINTA - PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. Pelo fornecimento do(s) objeto(s) deste CONTRATO, a MUNICIPALIDADE pagará à contratada o preço certo, irreajustável e total de R$ 18.413,50.
§1º - O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias após o recebimento definitivo do objeto, conforme requisição, acompanhado da respectiva nota fiscal, certidão negativa de débitos junto ao INSS e regularidade de FGTS, contendo na mesma os seguintes dizeres:
a) Pregão nº 19/2017; b) Processo nº 050/2017.
§ 2º - Em caso de irregularidade(s) no(s) item(ns) do(s) objeto(s) entregue(s) e/ou na documentação fiscal, o prazo de pagamento será contado a partir da(s) correspondentes(s) regularização(ões).
CLÁUSULA SEXTA - PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
6.1. O objeto será entregue conforme necessidade da Prefeitura Municipal, no prazo de 72 (setenta e duas) horas da solicitação, devendo ser entregue em local designado, em dia útil no horário de funcionamento da Prefeitura.
CLÁSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. A CONTRATADA responderá civil e criminalmente por todos os danos que venha, direta ou indiretamente, provocar ou causar para a CONTRATANTE e/ou para terceiros, devendo entregar os objetos deste contrato de acordo com os termos pactuados, em estrita obediência à legislação vigente.
7.2. Fica a CONTRATADA responsável por todos os custos diretos e indiretos relativos à entrega do bem, objeto deste contrato, inclusive despesas com materiais, transportes, fretes, mão de obra, remunerações, bem como todos os encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, securitários e tributários, ou quaisquer outros custos e encargos decorrentes, ou que venham a ser devidos em razão da avença.
7.3. A CONTRATADA se compromete a entregar os produtos de limpeza e higiene em conformidade com as exigências previstas no item 24 do Edital de Pregão Presencial n° 19/2017.
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÃO DA CONTRATANTE
8.1. A CONTRATANTE obriga-se a empenhar, quando da contratação, os recursos orçamentários necessários ao pagamento, observadas as previsões estabelecidas, e pagar a(s) nota(s) fiscal(ais) emitida(s).
CLÁUSULA NONA - PENALIDADES PELAS INFRAÇÕES CONTRATUAIS E INADIMPLÊNCIA DAS OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS
9.1. O descumprimento do prazo de entrega sujeitará a CONTRATADA às seguintes sanções, sem prejuízo das previstas no item 26 do Edital de Pregão Presencial n° 19/2017:
a) Multa de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) do valor de cada pedido, a cada 24 (vinte e quatro) horas de atraso.
b) Impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Novais pelo período de até 5 (cinco) anos, caso a rescisão decorra de qualquer das situações previstas no Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA - RESCISÃO CONTRATUAL
10.1. A inexecução total ou parcial deste contrato ensejará a sua rescisão nos termos dos artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial e sem prejuízo do disposto nos artigos 86 a 88 da mesma Lei.
Parágrafo único - Na hipótese de rescisão, a CONTRATANTE poderá reter créditos e promover a cobrança judicial ou extrajudicial de perdas e danos, a fim de se ressarcir de prejuízos que advierem do rompimento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - FORO
11.1. Será competente o Foro da Vara Única de Tabapuã, Comarca de Tabapuã, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja para solução de questões oriundas deste contrato.
E por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam este contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, obrigando-se por si e por seus sucessores, na presença de duas testemunhas abaixo assinadas, para que surtam todos os efeitos de direito, dando-se publicidade ao ato mediante publicação de seu resumo na Imprensa Oficial.
Prefeitura Municipal de Novais, 16 de outubro de 2017.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVAIS CONTRATANTE
XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX - Prefeito Municipal
XXXXXXXXX XXXXXX - ME CONTRATADA
XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX – Representante Legal
TESTEMUNHAS:
1ª XXXXXXX XXXXX XX XXXXX
CPF: 000.000.000-00
2ª XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX
CPF: 000.000.000-00
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVAIS - SP EXTRATO DE CONTRATO
Termo do Contrato nº 089/2017; Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVAIS – SP, CNPJ nº 65.711.699/0001-43; Contratada: Xxxxxxxxx Xxxxxx - ME, CNPJ nº 04.329.927/0001-20; Respaldo legal: Processo de Licitação nº 050/2017, Modalidade Pregão Presencial nº 19/2017; Objeto: Aquisição de produtos de limpeza e higiene para atender as necessidades da municipalidade, com entrega parcelada, de acordo com as especificações constantes do Anexo I; Vigência: 12 meses a partir da data de assinatura do contrato; Valor total: R$ 18.413,50; Classificação dos recursos orçamentários: 02.02 DIVISÃO ADMINISTRATIVA – 00.000.0000.0000 COORD. E MANUTENÇÃO DA DIVISÃO ADMINISTRATIVA – 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO – FICHA 23 – FONTE DE RECURSO 1 - TESOURO MUNICIPAL. - 02.04 DIVISÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA – 00.000.0000.0000 MANUT. E DESENV. DO ENSINO FUNDAMENTAL – 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO – FICHA 57 – FONTE DE RECURSO 1 - TESOURO MUNICIPAL - 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO – FICHA 58 – FONTE DE RECURSO 5 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS / QSE. - 02.07 FUNDEB – 00.000.0000.0000 FUNDEB MANUT. ENSINO FUNDAMENTAL – 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO – FICHA 182 – FONTE DE RECURSO 2 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS / FUNDEB. -
02.04 DIVISÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA – 00.000.0000.0000 MANUT. E ATEND. EM CRECHE –
3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO – FICHA 91 – FONTE DE RECURSO 1 TESOURO MUNICIPAL –
3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO – FICHA 93 – FONTE DE RECURSO TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS / QSE. - 02.07 FUNDEB – 00.000.0000.0000 FUNDEB MANUT. ED. INF. CRECHE – 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO – FICHA 196 - FONTE DE RECURSO 2 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS / FUNDEB. - 02.04 DIVISÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA
– 00.000.0000.0000 MANUT. E DESENV. DA EDUC. INFANTIL (PRÉ ESCOLA) – 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO - FICHA 106 - FONTE DE RECURSO 1 - TESOURO MUNICIPAL – 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO – FICHA 107 – FONTE DE RECURSO 5 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS / QSE. - 02.07 FUNDEB – 00.000.0000.0000 FUNDEB MANUT. ED. INF PRÉ ESCOLA -
3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO - FICHA 210 - FONTE DE RECURSO 2 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS / FUNDEB. - 02.04 DIVISÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA – 00.000.0000.0000 EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO - FICHA 122 - FONTE DE RECURSO 1 - TESOURO MUNICIPAL. - 02.07 FUNDEB –00.000.0000.0000 FUNDEB MANUT. EJA -
3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO - FICHA 220 - FONTE DE RECURSO 2 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS / FUNDEB. - 02.04 DIVISÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA – 00.000.0000.0000 MANUT. DO ATENDIMENTO EDUC. ESPECIALIZADO – 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO - FICHA 127 - FONTE DE RECURSO 1 - TESOURO MUNICIPAL. - 02.07 FUNDEB – 00.000.0000.0000 FUNDEB MANUT. ATEND. ESPECIALIZADO - 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO - FICHA 227 - FONTE DE RECURSO 2 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS / FUNDEB. - 02.08 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – 00.000.0000.0000 MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA À SAÚDE –
3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO – FICHA 244 - FONTE DE RECURSO 1 - TESOURO MUNICIPAL -
3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO - FICHA 245 - FONTE DE RECURSO 2 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS - 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO – FICHA 246 – FONTE DE RECURSO 5 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS. - 02.09 FUNDO MUN. DIREITOS CRIANÇA E ADOLESCENTE – 00.000.0000.0000 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CONSELHO TUTELAR –
3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO – FICHA 331 - FONTE DE RECURSO 1 - TESOURO MUNICIPAL. -
02.10 FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL – 00.000.0000.0000 PROMOÇÃO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO – FICHA 345 - FONTE DE RECURSO 1 - TESOURO MUNICIPAL - 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO - FICHA 346 - FONTE DE RECURSO 2 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS - 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO
– FICHA 347 – FONTE DE RECURSO 5 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS. - 02.12 DIVISÃO DE OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS – 00.000.0000.0000 MUNUTENÇÃO DOS SERVIÇOS URBANOS - 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO – FICHA 406 - FONTE DE RECURSO 1 - TESOURO
MUNICIPAL.; Data da assinatura: 16/10/2017. Prefeitura Municipal de Novais, 16 de outubro de 2017.- XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX– Prefeito Municipal.- PUBLIQUE-SE.
ANEXO I - CONTRATO Nº 089/2017
Respaldo legal: Processo de Licitação nº 050/2017 – Pregão Presencial nº19/2017.
OBJETO: Aquisição de produtos de limpeza e higiene para atender as necessidades da municipalidade, com entrega parcelada, de acordo com as especificações constantes do Anexo I.
Fornecedor: XXXXXXXXX XXXXXX – ME
ITEM | QTD | UND | DECRIÇÃO | VALOR UNIT. | VALOR * QTD | MARCA |
01 | 600 | GL | Água Sanitária; Solução Aquosa; Acondicionado de Forma Adequada; Teor de Cloro Ativo Hipoclorito de Sódio e Água,c/ Teor de Cloro Ativo de 2,0% a 2,5% P/p, Produto a Base de Cloro Sem; Aromatizante Com Validade de No Mínimo 6 Meses A partir Da Data de Fabricação; Produto Sujeito a Verificação No Ato Da Entrega; Aos Procedimentos Adm. Determinados Pela ANVISA; Galão de 5L; | 4,35 | 2.610,00 | HARMON I |
02 | 600 | GL | Detergente Desinf Cloreto de Alquil Dimetil Benzil Amônio 10%; Detergente Desinfetante Com Princípio Ativo Cloreto de Alquil Dimetil Benzil Amônio 10%; Liquido Amarelo; Ph (Sol Aquosa a 1% ) 8,0 a 9,0; Com Densidade de 0,99 a 1,01g/ml a 25c; para Utilização Em Área Hospitalar/laboratorial; Acondicionado Em Bombona Com 05 Litros; Validade de 3 anos; Rotulo Com Nr. de Lote, Data de Fabricação/validade, Formula, Registro No Ministério Da Saúde e Procedência; Galão de 5L; | 19,00 | 11.400,00 | TOPGLIX |
21 | 170 | GL | Amaciante; Principio Ativo Liquido Viscoso Concentrado; Matéria Ativa Catiônica,coadjuvantes; (cores variadas); Floral; Em Bombona; a Apresentação do Produto Devera Obedecer a Legislação Atual Vigente. Validade de no mínimo 06 meses; Galão de 5 litros; | 4,50 | 765,00 | JUBY |
31 | 25 | CX | Copo Descartável; Poliestireno; Com Capacidade Mínima para 250ml; Acondicionado Em Mangas, e Massa de Cada Copo Pesando No Mínimo 2,25 Gramas; Devera Constar Impresso Na Manga a Capacidade Total do Copo e a Quantidade; Os Copos Devem Conter Gravado de Forma Indelével: Em Relevo a Marca Ou Identificação do Fabricante; Símbolo de Identificação do Material P/ Reciclagem Conforme NBA 13230/2008 e Alterações Posteriores; Os Copos Deverão Estar Em Conformidade Com Certificação Compulsória Inmetro; Caixa com 2.500 copos; | 56,80 | 1.420,00 | TOTAL |
41 | 100 | PCT | Saco para Coleta de Lixo Hospitalar; Confeccionado Em Polietileno; 56cm Comp.x 28cm Larg.x 0,01 Esp.; Xxxxxx Xxxxxxx; Com Identificação de Resíduo Infectante; 20 Litros; o Material Devera Estar Em Conformidade Com NBA 9191; Embalagem com 100 unidades; | 16,20 | 1.620,00 | RAVA |
60 | 150 | UN | Refil de Borracha para Rodo de Alumínio 80 cm. | 2,25 | 337,50 | RODO20 00 |
64 | 150 | FR | Refil de Borracha para Rodo de Alumínio 40 cm. | 1,74 | 261,00 | RODO20 00 |
VALOR TOTAL | R$ 18.413,50 |
Prefeitura Municipal de Novais - SP, 16 de outubro de 2017.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVAIS CONTRATANTE
XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX - Prefeito Municipal
XXXXXXXXX XXXXXX - ME CONTRATADA
XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX – Representante Legal
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVAIS CONTRATADA: XXXXXXXXX XXXXXX – ME
CONTRATO Nº 089/2017
OBJETO: Aquisição de produtos de limpeza e higiene para atender as necessidades da municipalidade, com entrega parcelada, de acordo com as especificações constantes do Anexo I.
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar Estadual n° 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais.
Prefeitura Municipal de Novais, 16 de outubro de 2017. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVAIS
XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX - Prefeito Municipal E-mail institucional: xxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx
E-mail pessoal: xxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx
Assinatura:
CONTRATADA: XXXXXXXXX XXXXXX - ME
XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX – Represente Legal E-mail institucional: xxxxxxxx@xx.xxx.xx
E-mail pessoal: xxxxxxxx@xx.xxx.xx
Assinatura:
DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVAIS CNPJ Nº: 65.711.699/0001-43
CONTRATADA: ELIZABETE ALEIXO - ME CNPJ Nº: 04.329.927/0001-20
CONTRATO N° (DE ORIGEM): 089/2017 DATA DA ASSINATURA: 16/10/2017 VIGÊNCIA: 15/10/2018
OBJETO: Aquisição de produtos de limpeza e higiene para atender as necessidades da municipalidade, com entrega parcelada, de acordo com as especificações constantes do Anexo I.
VALOR (R$): 18.413,50
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
Prefeitura Municipal de Novais-SP, 16 de outubro de 2017.
XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal