CONCORRÊNCIA Nº 2012/05488 (7421)
CONCORRÊNCIA Nº 2012/05488 (7421)
REGISTRO DE PREÇOS
EDITAL
CONCORRÊNCIA-REGISTRO DE PREÇOS
OBJETO: Registro de Preços para eventuais e futuras contratações de obras de engenharia com e sem ampliação de área para adequação da infra-estrutura para modernização de salas de telecomunicações (TC), em diversas dependências nos municípios localizados nas jurisdições das SUPER Varejo e Governo São Paulo Norte e SUPER Varejo e Governo São Paulo Oeste.
IMPORTANTE:
• Retirada do Edital:
data limite: 26/06/2012 das 10:00 às 16:00 horas.
fax: (00) 0000-0000
• Recebimento e abertura dos envelopes DOCUMENTOS e PROPOSTA:
consultar item 5 do Edital
• Custo de reprodução:
R$ 10,00
O edital será entregue mediante repasse de um CD não utilizado ou pagamento do custo de um CD. O concorrente terá prazo de 24h para realizar uma troca em função de defeitos no CD.
ÍNDICE
1. EDITAL:
SEÇÃO I
ITEM ASSUNTO
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2. OBJETO
3. ITEM ORÇAMENTÁRIO
4. RETIRADA DO EDITAL/FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS
5. PRAZO PARA RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES DOCUMENTOS E PROPOSTA
6. EMPRESAS PARTICIPANTES
7. PRAZO DE VALIDADE DAS PROPOSTAS E DE CONCLUSÃO DO OBJETO DA LICITAÇÃO
8. CRONOGRAMA DAS OBRAS
SEÇÃO II
ITEM ASSUNTO
9. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
10. CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO
11. CONDIÇÕES PARA ELABORAÇÃO DAS PROPOSTAS
12. FASE DE HABILITAÇÃO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
13. CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
14. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS
15. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16. ATA DO REGISTRO DE PREÇO
17. FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
18. GARANTIAS
19. DISPOSIÇÕES FINAIS
2. ANEXOS AO EDITAL:
ANEXO 01 Descrição da obra objeto da contratação.
ANEXO 02 Listagem das possíveis Dependências que definem a região de execução das obras e serviços.
ANEXO 03 Relação de documentos para habilitação, linhas de fornecimento do SICAF e outras condições para habilitação.
ANEXO 04 Caderno de Encargos – Parte IV Genérica– Especificações de Serviços. ANEXO 05 Caderno Geral de Encargos (CGE).
ANEXO 06 Orçamento Estimado do Banco. ANEXO 07 Orçamento Detalhado – resumo.
ANEXO 8 Minuta de Declaração de inexistência de empregado menor no quadro da empresa - menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
ANEXO 9 Minuta de Procuração – a ser apresentada pelo concorrente.
ANEXO 10 Minuta de Ata de registro de preço – preencher somente quando da assinatura.
ANEXO 11 Minuta de Contrato – preencher somente quando da contratação. ANEXO 12 Autorização de Execução de Serviços
ANEXO 13 Declaração de responsabilidade técnica e indicação da equipe técnica ANEXO 14 Modelo de formulário de orçamento (planilha)
ANEXO 15 Solicitação de Serviços
ANEXO 16 Minuta de Declaração de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte
ANEXO 17 Check-List para verificação e aceite das Salas de Equipamentos (ER) e Telecomunicações (TC) de Agências, PAB e PAA.
C O N C O R R Ê N C I A Nº 2012/05488 (7421)
SEÇÃO I
O BANCO DO BRASIL S.A., por intermédio do CSL – Centro de Serviços de Logística (UF), de acordo com a Lei nº 8.666/93, de 21.06.93 e atualizações posteriores, a Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, o Decreto nº 3.931, 19.09.2001, o Regulamento de Licitações do Banco do Brasil, publicado no D.O.U. em 24.06.96 e os termos deste Edital, cuja minuta-padrão foi aprovada pelos Pareceres DIJUR-COJUR/CONSU nº. 15349, de 11.10.2006 e 15383, de 24.11.2006, torna público a realização de processo licitatório, do tipo Menor Preço, na forma abaixo. A minuta específica foi aprovada pela NOTA JURÍDICA AJURE(SP)GAIII/CONSULTIVO/ EHRC 2012/1214, de 02/04/2012.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 Definições:
1.1.1 Sistema de Registro de Preços - SRP - conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e aquisição de bens, para contratações futuras;
1.1.2 Ata de Registro de Preços - documento vinculativo, obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, onde se registram os preços, fornecedores, órgãos participantes e condições a serem praticadas, conforme as disposições contidas no instrumento convocatório e propostas apresentadas;
1.1.3 Empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;
1.2 Considerações:
1.2.1 o concorrente apresentará orçamento analítico (conforme Anexo 06 ou utilizando-se do modelo constante do Anexo 14), para execução de obras e serviços de engenharia em prováveis reformas na rede de agências informadas no Anexo 02, bem como em reformas para implantação de novas dependências, localizada na mesma região que as demais. Os preços registrados serão válidos para as contratações futuras durante o período de validade da ata de registro de preços;
1.2.2 durante o período de vigência, serão informadas as dependências onde os serviços serão executados. Desta feita, serão entregues, ao concorrente vencedor, os seguintes documentos:
- projetos;
- especificação;
- orçamento e quantitativos de serviços (onde estarão aplicados os preços unitários ofertados pelo vencedor do certame) que definirão o preço global da obra por dependência;
1.2.3 os serviços serão realizados nas agências mantendo seu modo e horário de
funcionamento normal, portanto os serviços serão executados em sua maioria à noite, nos sábados, domingos e feriados;
1.3 Verificação Preliminar:
1.3.1 não há obrigatoriedade na verificação preliminar à região objeto do certame devido às características do objeto. Entretanto, cabe a verificação documental da licitação;
1.3.2 dos resultados da análise desses documentos, deverá o concorrente dar imediata comunicação escrita ao Banco, na forma prevista no item 4.2, apontando discrepâncias, omissões ou erros que tenha observado, inclusive sobre qualquer transgressão a normas técnicas, regulamentos ou posturas de leis em vigor, de forma a serem sanados os aspectos considerados relevantes pela Comissão de Licitação e que possam trazer embaraços ao julgamento das propostas e ao perfeito desenvolvimento das obras e serviços;
1.4 Por questões intrínsecas à natureza desta licitação, o Banco está fornecendo modelo de Planilha de Quantitativos e Preços Estimados do Banco – Anexo 06 - para orçamento e julgamento na forma prevista nos itens 11 12 e 13, da Seção II, deste Edital. Os projetos serão apresentados juntamente com a solicitação de serviços (ANEXO 15), conforme item 8.1.
2. OBJETO
2.1 A descrição detalhada do objeto da presente licitação consta do Anexo 01 deste Edital.
3. ITEM ORÇAMENTÁRIO: Conservação Predial – Rede de Atendimento e Equipamentos de Uso.
4. RETIRADA DO EDITAL/FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS
4.1 Os anexos integrantes deste Edital poderão ser retirados em um dos endereços abaixo:
a) Planilha orçamentária (Anexo 06): Internet - por meio de download, no Portal do Banco do Brasil: xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxx; ou
b) Planilha Orçamentária (Anexo 06) e Especificações Técnicas: (Anexo 04 e Anexo 05) LOCAL FÍSICO: Xx. Xxx Xxxx, 00 - 00x xxxxx - Xxxxxx - Xxx Xxxxx - XX, até o dia 26/06/2012 das 10:00 às 16:00 horas.
4.1.1 A mídia digital contendo os arquivos referentes à alínea “b” acima, serão entregues mediante o pagamento da taxa de R$ 10,00, através da realização da transação 213 (código 38) em qualquer agência do Banco do Brasil ou mediante a entrega de um Compact Disc (CD), no endereço indicado na alínea “b)” do subitem 4.1, com espaço suficiente para gravação dos arquivos.
4.2 As dúvidas decorrentes da interpretação deste Edital poderão ser esclarecidas, desde que encaminhadas ao CSL São Paulo (SP) no endereço acima ou por meio do e-mail xxxxx.xxxxxxxxxx0@xx.xxx.xx até 21/06/2012 das 10:00 às 16:00 horas.
5. PRAZO PARA RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES DOCUMENTOS E PROPOSTA
Recebimento
5.1 Os envelopes lacrados contendo, respectivamente, documentação de habilitação e proposta deverão ser identificados com os termos abaixo e entregues ao CSL São Paulo (SP)
- Av. São João, 32 – 16º andar- Centro- São Paulo (SP) – XXX 00000-000 até às 10:30 horas do dia 27/06/2012, pessoalmente, ou por via postal, com AR (Aviso de Recebimento) ou, ainda, poderão ser entregues à Comissão de Licitação no dia/horário e local previstos para abertura dos envelopes DOCUMENTOS – item 5.3 desta Seção.
IDENTIFICAÇÃO DO CONCORRENTE (INFORMAR CNPJ) ENVELOPE Nº 1 DOCUMENTOS
CONCORRÊNCIA Nº 2012/05488 (7421)
BANCO DO BRASIL S.A. - Av. São João, 32 – 16º andar- Centro- São Paulo (SP) – XXX 00000000
DATA/HORA DA CONCORRÊNCIA: 27/06/2012, às 10:30 horas
IDENTIFICAÇÃO DO CONCORRENTE (INFORMAR CNPJ) ENVELOPE Nº 2 - PROPOSTA – LOTE xx (ESPECIFICAR O LOTE) CONCORRÊNCIA Nº 2012/05488 (7421)
BANCO DO BRASIL S.A. - Av. São João, 32 – 16º andar- Centro- São Paulo (SP) – XXX 00000-000
DATA/HORA DA CONCORRÊNCIA: 27/06/2012, às 10:30 horas
5.2 A Comissão de Licitação não se responsabiliza por envelope que não for entregue pessoalmente.
- Abertura
5.3 Os envelopes DOCUMENTOS serão abertos na Av. São João, 32 – 16º andar – Centro
– São Paulo (SP) às 10h30min do dia 27/06/2012.
5.4 Para a abertura dos envelopes serão observados os procedimentos descritos no item 12, da Seção II, deste Edital.
5.5 Salvo disposição expressa em contrário, ocorrendo decretação de feriado ou qualquer outro fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil - de expediente normal no BANCO DO BRASIL S.A., subsequente aos ora fixados.
5.6 O documento necessário para a representação do concorrente na sessão de abertura, na forma exigida no item 19.2, da Seção II, deste Edital, deverá ser entregue à Comissão de Licitação, APARTADO DOS ENVELOPES
6. EMPRESAS PARTICIPANTES
6.1 Poderão habilitar-se à presente licitação empresas do RAMO DA CONSTRUÇÃO CIVIL. A habilitação dos concorrentes consiste na verificação da regularidade do autor da proposta, que poderá ser efetuada junto ao SICAF, OU junto ao BANCO, nos termos da documentação prevista no Anexo 03.
7. PRAZO DE VALIDADE DAS PROPOSTAS E DE CONCLUSÃO DO OBJETO DA LICITAÇÃO
7.1 As propostas deverão ter prazo de validade de no mínimo 60 dias contados da data prevista para a realização da sessão de abertura dos envelopes “DOCUMENTOS”.
7.2 O CONCORRENTE deverá confirmar os prazos máximo de 04 (quatro) dias corridos
para a conclusão de obras e serviços do objeto da licitação.
8. CRONOGRAMA DAS OBRAS
8.1 Surgindo necessidade de execução de serviços cujos preços estão registrados na ata, o CSL irá realizar solicitação de serviços (ANEXO 15) ao vencedor da licitação.
8.2 Após o recebimento da solicitação de serviços, o participante terá (cinco) dias úteis para análise do orçamento e projetos do evento a ser contratado, incluindo vistoria ao local. Até o final deste prazo, o participante deverá manifestar concordância formalmente aos quantitativos e serviços estipulados ou, em caso de alguma discordância, deverá solicitar reunião, onde o valor global do evento será definido, com a participação de representantes do Banco e do participante. Nesta reunião, o Banco deverá verificar e corrigir, se necessário, as possíveis omissões de itens projetados/especificados. Feitas as correções e prestados os esclarecimentos, o participante será convocado para assinar o contrato ou a Autorização de Serviços no prazo de 03 (três) dias. Formalizado o instrumento contratual, o contratado terá 07 (sete) dias corridos para iniciar a obra.
8.3 Durante a vigência da ata de registro de preço serão realizadas várias solicitações de serviços, podendo, inclusive, algumas destas ocorrerem simultaneamente. No prazo de 30 (trinta) dias poderão ser acionadas até 12 (doze) dependências por lote.
8.4 Os serviços deverão ser executados em 1 (uma) parcela a contar da assinatura do Contrato (ANEXO 11) ou da emissão da Autorização de Execução de Serviço (ANEXO 12).
8.5 Dará ensejo à rescisão do contrato o atraso decorrente da defasagem da obra em qualquer etapa da programação, superior a 20% (vinte por cento) do prazo global.
SEÇÃO II
9. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
9.1 Poderão participar do processo os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste Edital e seus anexos.
9.2 Estarão impedidos de participar de qualquer fase deste processo licitatório interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
9.2.1 autor(es) do(s) PROJETO(S), pessoa(s) física(s) ou jurídica(s);
9.2.2 estejam constituídas sob a forma de consórcio;
9.2.3 estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária imposta pelo Banco;
9.2.4 sejam declarados inidôneas em qualquer esfera de Governo;
9.2.5 estejam sob falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial dissolução ou liquidação;
9.2.6 empresas que, isoladamente ou em consórcio, sejam responsáveis pela elaboração do(s) PROJETO(S) ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;
9.2.7 tenham funcionário ou membro da Administração do BANCO DO BRASIL S.A., mesmo subcontratado, como dirigente, acionista detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador ou responsável técnico, salvo os casos de empresa sob controle do próprio Banco;
9.2.8 funcionário do Banco ou membro de sua Administração;
9.2.9 sociedades cooperativas – em cumprimento ao TERMO DE CONCILIAÇÃO JUDICIAL firmado entre o Banco do Brasil S.A. e o Ministério Público do Trabalho, homologado pela Justiça do Trabalho em 04.08.2004 – uma vez que a execução dos serviços ora licitados enseja relação de subordinação entre o trabalhador e a empresa que prestará os serviços;
9.3 O autor do projeto ou a empresa referida no subitem 9.2.6 anterior, poderá participar da execução da obra ou serviço, desde que seja na condição de consultor técnico, exclusivamente a serviço do Banco.
9.4 É vedado o nepotismo, nos termos do Decreto 7.203, de 04.06.2010.
10. CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO
10.1 A fase de habilitação consiste na comprovação da habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, qualificação técnica e econômico-financeira do concorrente.
10.2 A critério do concorrente a habilitação jurídica, regularidade fiscal e qualificação econômico-financeira poderão ser feitas diretamente no Banco, ou, alternativamente, por intermédio do SISTEMA DE CADASTRAMENTO UNIFICADO DE FORNECEDORES – SICAF, registro cadastral oficial do Poder Executivo Federal.
10.2.1 O concorrente deverá apresentar no envelope “DOCUMENTOS”, declaração indicando a forma escolhida para a habilitação, se junto ao SICAF ou junto ao BANCO.
10.3 A regularidade da habilitação do licitante registrado no SICAF será confirmada por meio de consulta “on-line” ao Sistema, no ato de abertura dos envelopes DOCUMENTOS.
10.4 Os interessados em participar da presente Concorrência que não estejam habilitados no SICAF, poderão habilitar-se em qualquer unidade cadastradora do Sistema, no prazo previsto no item 12.8 deste Edital. A relação das unidades cadastradoras poderá ser obtida, via internet, no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx/
10.5 Os documentos necessários para habilitação no SICAF estão previstos no Manual do SICAF, que contempla, também, os procedimentos e instruções de preenchimento dos formulários necessários para registro.
10.6 As orientações detalhadas para apresentação de documentos relativas à fase de habilitação constam do Anexo 03 deste Edital.
10.7. Os documentos exigidos neste Edital deverão estar com prazo de validade em vigor na data marcada para a abertura dos envelopes DOCUMENTOS. Caso os documentos relacionados nos itens 1.1.4 a 1.1.8, do Anexo 03, deste Edital, sejam apresentados sem indicação de prazo de validade, serão considerados, para o certame, válidos por 90 (noventa) dias a partir da data de sua emissão.
11. CONDIÇÕES PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA
11.1 As propostas deverão ser apresentadas com a identificação do CONCORRENTE, redigidas com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datadas, assinadas na última folha e rubricadas nas demais pelo responsável ou procurador do concorrente devidamente credenciado, devendo delas constar os seguintes itens:
11.1.1 VALIDADE DA PROPOSTA, no prazo indicado no item 7.1, da Seção I, deste Edital;
11.1.2 DECLARAÇÃO DE PREÇO em moeda corrente no País, em algarismo e por extenso, pela qual o CONCORRENTE compromete-se a executar inteiramente as obras e serviços, de acordo com o preconizado no presente Edital e na documentação fornecida pelo Banco. Na hipótese de divergência entre o valor grafado em algarismo e por extenso, prevalecerá este último;
11.1.3 CONFIRMAÇÃO DO PRAZO DE CONCLUSÃO DE TODOS OS SERVIÇOS E OBRAS, conforme área de intervenção indicada no item 7.2, da Seção I, deste Edital;
11.2 Deverão ser anexados à proposta, necessariamente, os seguintes documentos:
11.2.1 ORÇAMENTO DETALHADO de todos os serviços a seu cargo, de acordo com a ordem e a disposição dos capítulos do Caderno de Encargos – Parte IV ou Especificações de Serviços, consignando quantitativos, preços unitários e totais de cada item, evitando-se a cotação de preços por “verba”;
11.2.2 ORÇAMENTO DETALHADO-RESUMO – preenchido em 01 (uma) via com os valores expressos em moeda corrente no País.
11.3 Para cumprimento às determinações dos artigos 13 e 14 da Lei n.º 5.194, de 24/12/1966, bem como do artigo 1º, inciso IV, da Resolução CONFEA n.° 282, de 24/08/1983, nos orçamentos DETALHADO E DETALHADO-RESUMO é obrigatória a assinatura de profissional habilitado, além da menção explícita ao título profissional e ao número da carteira profissional de quem os
subscrever.
11.4 Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006 e para que essas possam usufruir do tratamento diferenciado previsto no capítulo V da referida Lei e do Decreto nº 6.204, de 05.09.2007, é necessário que na identificação da mesma conste as expressões “Microempresa” ou “Empresa de Pequeno Porte” ou suas respectivas abreviações, “ME” ou “EPP”, à sua firma ou denominação, conforme o caso e que apresentem declaração constante do Anexo 16, documento imprescindível para habilitação.
11.4.1 A declaração referida no item anterior servirá como comprovação do enquadramento do participante como microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme o caso,
as quais declararão, sob as penas da lei, que cumprem os requisitos legais para a qualificação como “Microempresa” ou “Empresa de Pequeno Porte”, estando aptas a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006 e no Decreto nº 6.204/2007.
11.5 Critério para elaboração da proposta:
11.5.1 O valor global da proposta não poderá ser superior ao do orçamento estimado elaborado pelo BANCO DO BRASIL S.A. - (Anexo 06);
11.5.2 Os valores unitários de cada item e subitem que compõem a proposta do CONCORRENTE não poderão exceder os valores unitários indicados no orçamento estimado pelo BANCO DO BRASIL S.A.
11.5.3 Os quantitativos previstos no orçamento estimado pelo Banco do Brasil S.A. não poderão ser alterados pelo CONCORRENTE.
11.6 Critérios de Medição
11.6.1 O critério a ser utilizado será totalmente baseado em obras e serviços reais, nos quantitativos efetivamente executados, não sendo levados em consideração descontos, acréscimos, perdas e outros elementos similares, que deverão ser considerados na composição de custos dos serviços.
11.6.2 Não será utilizada, em nenhuma hipótese, o sistema de Medição de Praxe de quaisquer fontes ou publicações especializadas.
11.6.3 Quebras, desperdícios, aquisição ou aluguel de equipamentos para execução de serviços, aquisições de miudezas, preparos diversos, cortes, embutimentos, recomposições, testes, tecnologias de execução e outros elementos auxiliares previstos nas especificações, lixamentos, andaimes, cantoneiras, sistema de transporte, horários especiais de trabalho, critérios de descontos de vãos e outros itens similares são considerados como elementos constituintes da composição de custos a serem propostos pelos licitantes.
12. FASE DE HABILITAÇÃO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
12.1 A Comissão de Licitação receberá os envelopes no local, dia e horário previstos no item 5.1, da Seção I, deste Edital. Após o encerramento do prazo para recebimento dos envelopes, nenhum outro envelope ou documento será recebido.
12.2 A abertura dos envelopes ocorrerá no local, dia e horário conforme estipulado no item 5.3, em duas fases: fase de habilitação e fase de julgamento.
12.3 De todas as reuniões públicas, a Comissão de Licitação lavrará ata circunstanciada, a ser assinada pelos membros da Comissão e pelos representantes dos concorrentes presentes a sessão ou por aqueles nomeados na forma do item 12.4, a seguir.
12.4 Havendo acordo, e mediante lavratura em ata, os concorrentes presentes poderão nomear apenas alguns entre eles para rubricar os documentos apresentados, seja na fase de habilitação, seja na de julgamento de propostas.
- Fase de Habilitação
12.5 A fase de habilitação consiste na verificação de regularidade da situação do prestador na forma do Anexo 03:
12.5.1 habilitação junto ao BANCO: abertura dos envelopes DOCUMENTOS, conferência e exame da documentação neles contida;
12.5.2 habilitação junto ao SICAF: verificação da habilitação e da linha de fornecimento dos concorrentes no SICAF e também na abertura dos envelopes DOCUMENTOS, conferência e exame da documentação neles contida.
12.6 Será efetuada consulta “on-line” no SICAF para comprovar a habilitação dos concorrentes que optaram pela habilitação por meio do referido Sistema e o registro em, pelo menos, uma das linhas de fornecimento relacionadas no item 2.1.3, do Anexo 03, Edital. Nesta ocasião serão impressas as respectivas declarações de “Situação do Prestador” e “Linhas de Fornecimento”, sendo as mesmas assinadas pelos membros da Comissão de Licitação e pelos representantes dos concorrentes presentes, ou por aqueles nomeados na forma do item 12.4, desta Seção.
12.7 Dependerá de consulta junto à SLTI (Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, vinculada ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão) a habilitação dos concorrentes que, embora não habilitados no SICAF ou com documentação vencida, apresentarem, na sessão de abertura dos envelopes DOCUMENTOS, cópia do formulário “Recibo de Solicitação de Serviço”, protocolado no prazo regulamentar.
12.8 Caso o concorrente não esteja regular no SICAF e comprovar, exclusivamente, mediante apresentação do formulário de Recibo de Solicitação de Serviço – RSS, a entrega da documentação a sua Unidade Cadastradora, no prazo regulamentar, os trabalhos serão suspensos para procedimento de diligência, na forma estabelecida no
§2º do art. 43 da Lei 8.666 de 1993.
12.9 Em seguida, dar-se-á início à abertura dos envelopes DOCUMENTOS tanto dos concorrentes habilitados no SICAF como daqueles que optaram pela habilitação diretamente junto ao Banco. Os documentos serão conferidos e analisados pela Comissão de Licitação.
12.10 Todos os documentos de habilitação serão rubricados pelos membros da Comissão de Licitação, por todos os representantes dos concorrentes presentes ou por aqueles nomeados na forma do item 12.4, desta Seção II.
12.11 Se assim o permitirem as circunstâncias, a Comissão de Licitação efetuará a conferência e o exame dos documentos de habilitação na própria reunião de abertura. Caso contrário, o fará em sessão reservada.
12.12 Quando a documentação for analisada na própria reunião e estando presentes todos os representantes dos concorrentes, a Comissão divulgará o resultado da habilitação, e:
12.12.1 havendo desistência de todos os concorrentes da intenção de interpor recurso, mediante manifestação formal de todos, registrada em ata, será dada continuidade à reunião, com a abertura dos envelopes PROPOSTA; ou
12.12.2 não havendo desistência de todos os concorrentes da intenção de interpor recurso, a Comissão de Licitação divulgará, na própria reunião, a data da abertura dos envelopes PROPOSTA, abrindo-se o prazo de 5 (cinco) dias úteis para interposição de recurso, contado a partir do primeiro dia útil subseqüente àquele em que se realizou a reunião.
12.13 Na hipótese de não estarem presentes à reunião de abertura dos envelopes
DOCUMENTOS todos os representantes dos concorrentes, ou de a documentação ser analisada em sessão reservada, o resultado da fase de habilitação e a data da abertura dos envelopes PROPOSTA serão divulgados no Diário Oficial da União, abrindo-se o prazo de 5 (cinco) dias úteis para interposição de recursos, contado a partir do primeiro dia útil subseqüente ao da publicação.
12.14 Caso não se proceda na mesma sessão à abertura dos envelopes PROPOSTA, estes serão rubricados pelos membros da Comissão de Licitação e pelos representantes dos concorrentes que assim o desejarem, para posterior guarda em local seguro, de forma a garantir a sua inviolabilidade.
12.15 Serão inabilitados os concorrentes que:
12.15.1 não possuam patrimônio líquido mínimo na forma estabelecida no Anexo 03, deste Edital;
12.15.2 apresentarem qualquer documento com data de validade vencida, inclusive aqueles relacionados no SICAF;
12.15.3 não apresentarem quaisquer dos documentos exigidos no Anexo 03, deste Edital, ou os apresentarem com adulteração, falsificação, emenda, rasura ou vencidos;
12.15.4 não atenderem a todas as exigências deste Edital;
12.15.5 não estiverem habilitados no SICAF ou não apresentarem a documentação para habilitação junto ao Banco, conforme a opção de habilitação, na forma do Anexo 03.
12.16 A inabilitação será justificada pela Comissão de Licitação e impedirá o concorrente de participar das fases posteriores.
12.17 Os envelopes DOCUMENTOS e PROPOSTA dos concorrentes inabilitados estarão disponíveis para devolução no prazo de 60 dias a contar da publicação no D.O.U do julgamento da licitação, após o que serão destruídos.
- Fase de Julgamento
12.18 Não tendo sido interposto recurso ou tendo havido desistência deste ou, ainda, tendo sido julgados os recursos interpostos, dar-se-á início à fase de julgamento, com a abertura dos envelopes PROPOSTA dos concorrentes habilitados.
12.19 Abertos os envelopes PROPOSTA, todas as propostas e respectivos anexos serão rubricados pelos membros da Comissão de Licitação e pelos representantes dos concorrentes presentes, ou por aqueles nomeados na forma do item 12.4 desta Seção, após o que a Comissão de Licitação declarará encerrada a reunião, informando que as propostas serão analisadas posteriormente.
12.20 Na apreciação das propostas, serão observados os critérios de classificação e julgamento previstos no item 13, desta Seção.
12.21 O resultado será divulgado no Diário Oficial da União, abrindo-se o prazo de 5 (cinco) dias úteis para interposição de recursos, a contar do primeiro dia útil subseqüente ao da publicação.
12.22 Não tendo sido interposto recurso, ou tendo havido desistência deste, ou, ainda, tendo sido julgados os recursos interpostos, o objeto da licitação será adjudicado ao
CONCORRENTE VENCEDOR, o qual será convocado para assinar a ata de registro de preços na forma do item 16, da Seção II, deste Edital.
12.23 Ultrapassada a fase de habilitação e abertos os envelopes PROPOSTA, não mais caberá desclassificar concorrentes por motivos relacionados com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
13. CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
13.1 No julgamento das propostas, a classificação se dará em ordem crescente dos preços apresentados, sendo considerada vencedora a proposta que cotar o MENOR PREÇO TOTAL, por lote, para os serviços projetados e especificados no item 2.1 deste Edital, observados os prazos, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e as demais condições definidas neste Edital e seus anexos.
13.1.1 Não serão registrados, para um mesmo CONCORRENTE, mais de 2 (dois) lotes, embora os concorrentes possam participar da disputa de todos os lotes. Caso o arrematante apresente a proposta de menor valor para mais de dois lotes, deverá optar pelos lotes desejados de modo que um contratado execute os serviços para no máximo dois lotes.
13.1.2 Um mesmo concorrente somente poderá ter adjudicado mais de um lote, observado o limite disposto no subitem 13.1.1, se o seu patrimônio líquido, comprovado na forma prevista no Anexo 03 deste Edital, for compatível com a somatória dos valores dos lotes, ou seja, o valor do patrimônio líquido deverá ser superior ou igual a 10% (dez por cento) do valor estimado dos lotes para os quais concorreu. Caso não seja atendida essa condição, a Comissão de Licitação o convocará para indicar o(s) lote(s) de sua preferência guardada a compatibilidade com o patrimônio líquido comprovado.
13.1.3 O(s) lote(s) não escolhido(s) pelo(s) Arrematantes a que se refere os itens
13.1.1 e 13.1.2, serão repassado(s) ao(s) concorrente(s) remanescente(s), respeitada a ordem de classificação de cada Lote.
13.1.4 Os preços apresentados deverão ser devidamente registrados na ata de julgamento
13.2 Serão desclassificadas as propostas:
13.2.1 que não atenderem às exigências contidas neste Edital ou impuserem condições;
13.2.2 que apresentarem irregularidades ou contiverem rasuras, emendas ou entrelinhas que comprometam seu conteúdo;
13.2.3 cujos valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:
13.2.3.1 média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinqüenta por cento) do valor orçado pelo Banco no Anexo 06 – Planilha de Quantitativos e Preços Estimados do Banco; ou
13.2.3.2 do valor orçado pelo Banco no Anexo 06 – Planilha de Quantitativos e Preços Estimados do Banco;
13.2.4 que apresentarem valor global superior ao do orçamento estimado elaborado pelo BANCO DO BRASIL S.A. - Anexo 06;
13.2.5 que apresentarem valores unitários superiores aos indicados no orçamento estimado do Banco do Brasil S.A.
13.3 Não se considerará qualquer cláusula ou condições especiais no corpo da proposta, oferta de vantagens não previstas neste Edital, nem preço ou vantagem baseados nas ofertas dos demais concorrentes.
13.4 Poderão ser admitidas, a critério da Comissão de Licitação, alterações formais destinadas a sanar evidentes erros que não impliquem alteração do conteúdo da proposta.
13.5 No caso de empate entre duas ou mais propostas, a classificação se fará obrigatoriamente por sorteio, em ato público para o qual serão convocados todos os concorrentes, vedado qualquer outro processo. Todos os concorrentes serão comunicados, formalmente, do dia, hora e local do sorteio.
13.6 Decorridos 30 (trinta) minutos da hora marcada, sem que compareçam todos os convocados, o sorteio será realizado a despeito das ausências.
13.7 No caso de participação de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para estas, conforme previsto na Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006.
13.7.1 A identificação do CONCORRENTE como Microempresa-ME ou Empresa de Pequeno Porte-EPP, deverá ser feita na forma do item 11.4 deste edital.
13.8 Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas ou empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta de menor preço.
13.9 Para efeito do disposto no item 13.8 deste edital, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada poderá, caso seja do seu interesse, no prazo máximo de 1 (um) dia útil, cujo termo inicial contará da consulta da Comissão de Licitação, sob pena de preclusão do direito, apresentar proposta de preço inferior à primeira classificada, situação em que passará à condição de primeira classificada do certame;
b) não ocorrendo interesse da microempresa ou empresa de pequeno porte na forma da alínea “a” deste item, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 13.8 deste edital, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; e
c) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no item
13.8 deste edital, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta.
13.10 Na hipótese da não contratação nos termos previstos no item 13.8 deste edital, voltará à condição de primeira classificada, a empresa autora da proposta de menor preço originalmente apresentada.
13.11 O disposto nos itens 13.8 e 13.9 somente se aplicará quando a proposta de menor preço não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
13.12 Caso todos os concorrentes sejam inabilitados ou todas as propostas desclassificadas, o Banco poderá fixar aos concorrentes o prazo de 8 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação ou de novas propostas, excluídas as causas da inabilitação ou desclassificação. Todos os concorrentes serão comunicados, formalmente, do dia, hora e local da abertura dos novos envelopes. Neste caso, o prazo de validade das propostas será contado da nova data de abertura dos envelopes PROPOSTA.
13.13 Constatado o atendimento às exigências fixadas no Edital, o CONCORRENTE será declarado vencedor e o objeto será adjudicado ao autor da proposta de menor preço, que será convocado para assinar a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ou instrumento equivalente no prazo estabelecido no item 16.11 e condições definidas no item 16 deste Edital.
13.14 Em qualquer situação, é facultado a comissão negociar redução de preços diretamente com o autor da melhor proposta.
14. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS
14.1 As impugnações ao Edital e os recursos contra as decisões referentes ao processo deverão ser formalizados e protocolados junto à dependência do Banco indicada no item 4.1 - Seção I deste Edital e seu processamento se dará por intermédio da Comissão de Licitação.
14.2 Recebido, o recurso será comunicado aos demais concorrentes, que poderão impugná- lo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Findo esse prazo, a Comissão de Licitação poderá reconsiderar sua decisão ou encaminhar o recurso, devidamente informado, ao GERENTE DE ÁREA, para a decisão final.
14.3 O prazo para interposição de recurso será contado a partir do primeiro dia útil subseqüente ao da intimação do ato.
14.4 Com a divulgação do resultado - de habilitação ou de julgamento - estará automaticamente franqueada vista dos autos do processo aos interessados, durante o prazo previsto para a interposição de recursos e/ou impugnações aos recursos, e no horário fixado para o atendimento ao público - item 4 - Seção I deste Edital.
14.5 Os recursos das decisões referentes à fase de habilitação complementar e à de julgamento de propostas terão efeito suspensivo, podendo o BANCO DO BRASIL S.A., motivadamente e se de seu interesse, atribuir efeito suspensivo aos recursos interpostos contra outras decisões.
14.6 As questões relativas à habilitação preliminar dos concorrentes no SICAF deverão ser dirimidas diretamente pelo interessado junto à respectiva Unidade Cadastradora e não terão efeito suspensivo, nos termos do artigo 109, I, d, da Lei 8.666/93 e parágrafo 2º do mesmo artigo.
14.7 Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital aquele que venha a apontar, fora do prazo legal, falhas ou irregularidades que o viciariam, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
14.8 Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo concorrente.
15. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1 As seguintes sanções poderão ser aplicadas aos concorrentes e à CONTRATADA, conforme o caso, sem prejuízo da reparação dos danos causados ao Banco pelo infrator:
15.1.1 advertência;
15.1.2 multa;
15.1.3 suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Banco e suas subsidiárias, por período não superior a 2 (dois) anos;
15.1.4 declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
15.2 Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
15.3 ADVERTÊNCIA
15.3.1 Ressalvados os casos fortuitos ou de força maior e aqueles que não acarretem prejuízos para o CONTRATANTE, a advertência poderá ser aplicada quando ocorrer execução insatisfatória ou pequenos transtornos ao desenvolvimento dos serviços, desde que sua gravidade não recomende a aplicação da suspensão temporária ou declaração de inidoneidade.
15.4 MULTA
15.4.1 A multa poderá ser aplicada nos percentuais e condições indicados no contrato de cada obra.
15.4.2 A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, não terá caráter compensatório, e a sua cobrança não isentará a CONTRATADA da obrigação de indenizar eventuais perdas e danos.
15.4.3 A cada obra, quando se fizer necessário, O CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA multa por inexecução total ou parcial do contrato correspondente a até 20% (vinte por cento) do valor da nota fiscal/fatura do objeto contratado.
15.4.4 A multa aplicada à CONTRATADA e os prejuízos por ela causados ao Banco serão deduzidos de qualquer crédito a ela devido, cobrados diretamente ou judicialmente.
15.4.5 A CONTRATADA desde logo autoriza o CONTRATANTE a descontar dos valores por ele devidos o montante das multas a ela aplicadas.
15.4.6 Quando estiver encerrando o prazo de vigência do contrato, a multa moratória será auto-aplicável, não cabendo defesa prévia à CONTRATADA.
15.5 SUSPENSÃO TEMPORÁRIA
15.5.1 A suspensão temporária poderá ser aplicada quando ocorrer:
15.5.1.1 apresentação de documentos falsos ou falsificados;
15.5.1.2 retirada da proposta, após a fase de habilitação, sem que a Comissão de Licitação tenha aceito as justificativas apresentadas;
15.5.1.3 recusa injustificada em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido pelo Banco;
15.5.1.4 reincidência de execução insatisfatória dos serviços contratados;
15.5.1.5 atraso, injustificado, na execução/conclusão dos serviços, contrariando o disposto no contrato;
15.5.1.6 reincidência na aplicação das penalidades de advertência ou multa;
15.5.1.7 irregularidades que ensejem a frustração da licitação ou a rescisão contratual;
15.5.1.8 condenação definitiva por praticar fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
15.5.1.9 prática de atos ilícitos visando a frustar os objetivos da licitação ou prejudicar a execução do contrato;
15.5.1.10 prática de atos ilícitos que demonstrem não possuir o concorrente idoneidade para contratar com o Banco.
15.6 DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
15.6.1 A declaração de inidoneidade poderá ser proposta ao Ministro da Fazenda quando constatada a má-fé, ação maliciosa e premeditada em prejuízo do Banco, evidência de atuação com interesses escusos ou reincidência de faltas que acarretem prejuízo ao Banco ou aplicações sucessivas de outras penalidades.
16. ATA DO REGISTRO DE PREÇOS
16.1 Homologado o resultado da licitação pela autoridade competente, o CONCORRENTE VENCEDOR será convocado para assinar a Ata de Registro de Preços, na forma do Anexo 10, que terá efeito de compromisso visando a execução do objeto desta licitação. Os itens a serem registrados no Anexo 10 serão provenientes dos preços unitários informados no Anexo 06.
16.2 O preço registrado e o nome do prestador serão divulgados no D.O.U. e ficarão disponibilizados durante a vigência da Ata de Registro de Preços;
16.3 O prazo de validade da Ata de Registro de Preços não poderá ser superior a 1 (um) ano.
16.4 Será admitida a prorrogação da vigência da Ata, quando os preços registrados continuarem se mostrando mais vantajosos, obedecido o disposto no § 2º do art. 4º do Decreto n.º 3.931, de 19.09.2001.
16.5 A existência de preços registrados não obriga o BANCO DO BRASIL S.A. a firmar aquisições unicamente por esse meio, facultando-se a realização de licitação específica para o serviço pretendido, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de prestação em igual condição.
16.6 A solicitação de serviços obedecerá à conveniência e às necessidades do BANCO DO BRASIL S.A., dentro da quantidade estimada e obedecendo ao período legal de vigência do Registro de Preços (doze meses).
16.7 A assinatura da Xxx estará condicionada:
16.7.1 à comprovação da regularidade da situação do CONCORRENTE VENCEDOR junto ao SICAF;
16.7.2 à apresentação do documento de procuração devidamente reconhecido em cartório, que habilite o seu representante a assinar o contrato em nome da empresa;
16.7.3 à regularidade da situação do CONCORRENTE VENCEDOR, inclusive a demonstração da qualificação técnica exigida no Anexo 03.
16.8 Quando o CONCORRENTE VENCEDOR não atender ao item 16.7 acima, ou quando, injustificadamente, recusar-se a assinar a Ata, poderá ser convocado outro CONCORRENTE, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, assinar a Ata, sem prejuízo das multas previstas em edital e na Ata e das demais cominações legais.
16.9 Caso o CONCORRENTE VENCEDOR seja Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, constituída na forma da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006 e do Decreto nº 6.204, de 05.09.2007, a comprovação da regularidade fiscal será condição indispensável para a assinatura da ata de registro de preços, sem prejuízo das disposições previstas nos itens acima.
16.9.1 Havendo alguma restrição na regularidade fiscal, será assegurado prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte for declarada a vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de certidões negativas ou positivas, com efeito de certidão negativa.
Obs.: a) a declaração do vencedor de que trata este subitem acontecerá no momento posterior ao julgamento das propostas; e
b) a prorrogação do prazo previsto neste subitem será sempre concedida pelo Banco, quanto requerida pelo CONCORRENTE, a não ser que exista urgência na contratação, devidamente justificada.
16.9.2 A não regularização da documentação no prazo acima estipulado, implicará na decadência do direito à contratação pela Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, sem prejuízo das sanções previstas no item 15, sendo facultado ao BANCO convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
16.10 A prestação do serviço será precedida da emissão pelo BANCO DO BRASIL S.A. da Solicitação de Serviço (Anexo 15), que será entregue ao CONCORRENTE VENCEDOR que tiver seu preço registrado, para realização no(s) prazo(s) e local(is) ali informado(s), após formalização de contrato (Anexo 11) ou Autorização de Execução de Serviços (Anexo 12).
16.11 PRAZO PARA ASSINATURA DA ATA
16.11.1 O CONCORRENTE VENCEDOR terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir da convocação, para assinar a Ata. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo CONCORRENTE VENCEDOR durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo BANCO.
16.11.2 A recusa injustificada em assinar a Ata de Registro de Preços dentro do prazo
estabelecido, sujeitará o CONCORRENTE VENCEDOR à aplicação da penalidade de suspensão temporária, conforme item 15.1.3 deste Edital.
16.12 CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
16.12.1 As condições para cancelamento constam da minuta da Ata (Anexo 10).
16.13 REAJUSTE
16.13.1 Não haverá reajuste de valores, cuja periodicidade de aplicação seja inferior a 01(um) ano. A data considerada como inicial é a da abertura dos envelopes de habilitação.
16.13.2 Caso seja necessário prorrogar o contrato, poderá ocorrer reajustamento de todas as despesas com fornecimento de materiais, fretes e mão-de-obra necessários, ferramental, equipamentos, assistência técnica, administração, cessão técnica, licenças inerentes às especialidades, inclusive encargos sociais, tributos e seguros, conforme previsto em contrato.
16.13.2.1 A variação de preços para efeito de reajuste anual será medida de acordo com a variação “pro rata tempore” do índice indicado no contrato.
16.13.2.2 O critério de reajuste, deverá retratar a variação efetiva do custo de produção, admitida a adoção de índices específicos ou setoriais, que reflitam a variação dos insumos utilizados, desde a data prevista para apresentação da proposta.
17. FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
17.1 Após o julgamento da proposta, a homologação do resultado pela autoridade competente, a assinatura da ata de registro de preços, o BANCO DO BRASIL S.A. e a empresa signatária da Ata poderão firmar instrumento específico, visando a execução do objeto desta licitação nos termos da minuta de Contrato que integra este Edital (Anexo 11) ou da Autorização de Execução de Serviços (Anexo 12).
17.1.1 Nos casos em que a solicitação de serviços for maior ou igual ao valor total de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) o compromisso será firmado através de contrato, cuja minuta encontra-se consubstanciada no Anexo 11.
17.1.2 Quando o objeto da solicitação de serviços não atingir o valor de R$ 150.000,00, não possuir prazo de execução superior a 30 (trinta) dias e não resultar em obrigações futuras, o Banco poderá, a seu critério, demandar sua execução através de Autorização de Execução de Serviço (Anexo 12).
17.2 O CONCORRENTE VENCEDOR será convocado no prazo estabelecido no item 8.2 da Seção I deste Edital.
17.3 No ato da contratação, o CONCORRENTE VENCEDOR deverá apresentar documento que habilite o seu representante a assinar o Contrato em nome da empresa (procuração reconhecida em cartório ou contrato social).
17.4 - A recusa injustificada do CONCORRENTE VENCEDOR em assinar o Contrato ou retirar a Solicitação de Serviços dentro do prazo estabelecido poderá acarretar o cancelamento da Ata de Registro de Preços, quando não aceitas as justificativas dadas pelo signatário, conforme previsto no inciso II da Cláusula Décima Primeira do ANEXO 10.
17.5 A assinatura de cada contrato estará condicionada à regularidade da situação do CONCORRENTE VENCEDOR.
17.6 No caso de a obra a ser realizada fora da jurisdição do concorrente, a assinatura do Contrato fica condicionada à comprovação de visto pelo CREA jurisdicionante do local da obra.
17.7 As condições contratuais constam do Anexo 11
18. GARANTIA CONTRATUAL
18.1 A CONTRATADA obriga-se a manter durante a vigência dos contratos com valores iguais ou superiores a R$ 150.000,00, para cada obra a ser executada, garantia contratual no valor equivalente a 5% (cinco por cento) do preço global contratado, devendo apresentar ao CONTRATANTE, conforme previsão contratual, o comprovante de uma das modalidades a seguir:
18.1.1 caução em dinheiro;
18.1.2 fiança bancária; ou
18.1.3 seguro garantia.
18.2 Será exigida para assinatura do contrato a prestação de garantia adicional quando o valor da proposta do(s) CONCORRENTE(S) VENCEDOR(S) for inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem os itens 13.2.3.1 e 13.2.3.2. O valor da garantia adicional corresponderá à diferença entre o menor valor a que se referem os itens 13.2.3.1 e
13.2.3.2 e o valor da proposta do CONCORRENTE VENCEDOR.
18.3 O valor em dinheiro depositado em caução será administrado pelo BANCO DO BRASIL S.A., por meio de aplicações financeiras, de comum acordo com a CONTRATADA, que terá acesso aos extratos de simples verificação da conta de caução.
18.4 Tratando-se de caução em dinheiro, no caso de prestação da garantia adicional prevista no item 18.2 desta Seção, exigida também conforme previsão contratual, o signatário depositará o valor correspondente a cada obra, em dinheiro, aplicando-se o disposto no item anterior.
18.5 Em caso de fiança bancária, deverão constar no instrumento, os seguintes requisitos:
18.5.1 prazo de validade correspondente ao período de vigência da obra, acrescido em 120 dias;
18.5.2 expressa afirmação do fiador de que, como devedor solidário e principal pagador, fará o pagamento ao Banco do Brasil S.A., independentemente de interpelação judicial, caso o afiançado não cumpra suas obrigações;
18.5.3 expressa renúncia do fiador ao benefício de ordem e aos direitos previstos nos artigos 827 e 838 do Código Civil; e
18.5.4 cláusula que assegure a atualização do valor afiançado.
18.6 Não será aceita fiança bancária que não atenda aos requisitos estabelecidos no item anterior.
18.7 Em se tratando de seguro-garantia a apólice deverá indicar o CONTRATANTE como beneficiário e que o seguro garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas pela contratada, no instrumento contratual, inclusive as de natureza trabalhista e/ou previdenciária, até o valor da garantia fixado na apólice.
18.7.1 não será aceita apólice que contenha cláusulas contrárias aos interesses do Banco.
18.8 Toda e qualquer garantia a ser apresentada responderá pelo cumprimento das obrigações da contratada eventualmente inadimplidas na vigência do contrato e da garantia, e não serão aceitas se o garantidor limitar o exercício do direito de execução ou cobrança ao prazo de vigência da garantia.
18.9 Utilizada a garantia, a CONTRATADA fica obrigada a integralizá-la no prazo de 5 (cinco) dias úteis contado da data em que for notificada formalmente pelo CONTRATANTE.
18.10 O valor da garantia principal e, se for o caso, da garantia adicional prevista no item
18.2 deste Edital, somente poderá ser disponibilizado à CONTRATADA quando da assinatura do Termo de Recebimento Definitivo ou rescisão do contrato, desde que não possua obrigação ou dívida inadimplida com o CONTRATANTE e mediante expressa autorização deste.
18.11 Caso ocorra dilação da obra com o conseqüente adiamento da data prevista para assinatura do Termo de Recebimento Definitivo, a garantia nas modalidades de seguro garantia, de fiança bancária ou da caução em dinheiro prevista no item 18.3 deverá ter sua data de vencimento revalidada para a nova data contratual prevista.
18.12 O Banco poderá utilizar a garantia contratual, a qualquer momento, para se ressarcir das despesas decorrentes de quaisquer obrigações inadimplidas da CONTRATADA.
19. DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1 Considerando que o BANCO DO BRASIL S.A. está submetido às leis orçamentárias federais (LDO-LOA), ficam as partes cientes de que a execução do(s) projeto(s) ao abrigo deste Edital estará condicionado às respectivas aprovações orçamentárias.
19.2 Considerar-se-á legítimo representante do concorrente, na sessão de abertura desta licitação e nas demais ocasiões relativas a este processo, aquele que detiver amplos poderes para tomar quaisquer decisões relativamente a todas as fases, inclusive renúncia de interposição de recursos, devendo, para tanto, apresentar documento de identidade com fé pública, observando-se as seguintes situações:
19.2.1 quando tratar-se de representante designado pelo concorrente no próprio SICAF, por intermédio do formulário “Dados do Representante”, será efetuada consulta “on-line” ao aludido Sistema, de onde será impresso o comprovante e juntado ao processo.
19.2.2 caso o representante do concorrente seja pessoa diferente das indicadas no SICAF, deverá ser apresentado também um dos seguintes documentos:
19.2.2.1 instrumento particular de procuração, assinado pelo outorgante, com firma reconhecida em Cartório, conforme modelo constante do Anexo 9, deste Edital;
19.2.2.2 instrumento público de procuração contemplando os mesmos
poderes relacionados na minuta constante do modelo do Anexo 9, deste Edital; ou
19.2.2.3 documento de constituição da empresa, quando se tratar de sócio.
19.3 A não apresentação ou incorreção do documento de credenciamento impedirá o representante de se manifestar nas sessões e responder pela firma.
19.4 Nas fases do procedimento licitatório, será admitido apenas um representante por CONCORRENTE.
19.5 A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo o BANCO DO BRASIL S.A. revogá-la ou anulá-la, no todo ou em parte, bem como prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento dos envelopes ou para sua abertura.
19.6 O concorrente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inveracidade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do concorrente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, o cancelamento do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
19.7 É facultada à Comissão de Licitação ou à autoridade a ela superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
19.8 Os concorrentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão responder, por escrito, no prazo determinado pela Comissão, sob pena de inabilitação/desclassificação. Todas as comunicações deverão ser feitas por escrito.
19.9 Todas as condições deste Edital e seus respectivos anexos, farão parte do Contrato, independentemente de transcrição.
19.10 A critério da Comissão de Licitação, até a divulgação do resultado final do certame, poderá ser realizada vistoria às instalações do participante e às obras e serviços por ele realizados, com vistas à verificação da qualidade dos serviços e à comprovação da veracidade das informações atestadas em consonância com o item 1.1.11 do Anexo 03 deste Edital.
19.11 Todas as decisões referentes a este processo licitatório serão comunicadas aos concorrentes mediante intimação, a qual poderá se dar nas próprias reuniões - se presentes todos os concorrentes - ou por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento, ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial da União.
19.12 Durante as sessões públicas deste processo licitatório, os casos não previstos neste Edital serão decididos pela Comissão de Licitação.
19.13 A participação na presente licitação implica aceitação em todos os termos deste Edital.
19.14 O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o do local da realização do certame.
São Paulo, 22 de maio de 2012.
DINOP/CSL SÃO PAULO (SP)
ÁREA DE LICITAÇÕES E CONTRATAÇÕES
XXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Presidente da Comissão de Licitação
ANEXO 01
CONCORRÊNCIA N.º 2012/05488 (7421) – REGISTRO DE PREÇOS DESCRIÇÃO DO OBJETO DA LICITAÇÃO / ESPECIFICAÇÃO
1. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO:
1.1 Registro de Preços para eventuais e futuras contratações de obras de engenharia com e sem ampliação de área para adequação da infra-estrutura para modernização de salas de telecomunicações (TC), em diversas dependências nos municípios localizados nas jurisdições das SUPER Varejo e Governo São Paulo Norte e SUPER Varejo e Governo São Paulo Oeste.
1.2 REGIÕES DE EXECUÇÃO DAS OBRAS E SERVIÇOS:
Lote | Região | Valor Estimado (R$) |
1 | Municípios situados na jurisdição da região de Araçatuba, Presidente Prudente e Votuporanga. | 4.980.983,00 |
2 | Municípios situados na jurisdição da região de Assis, Lins e Marília. | 4.980.983,00 |
3 | Municípios situados na jurisdição da região de Bauru, Itapetininga e Sorocaba. | 4.980.983,00 |
4 | Municípios situados na jurisdição da região de Araraquara, Ribeirão Preto e São Carlos. | 4.980.983,00 |
5 | Municípios situados na jurisdição da região de Bebedouro, Franca e São José do Rio Preto. | 4.980.983,00 |
6 | Municípios situados na jurisdição da região de Limeira, Piracicaba e Rio Claro. | 4.980.983,00 |
ANEXO 02
LISTAGEM DAS POSSÍVEIS DEPENDÊNCIAS QUE DEFINEM A REGIÃO DE EXECUÇÃO DAS OBRAS E SERVIÇOS
LOTE 1 - REGIÃO ARAÇATUBA, PRESIDENTE PRUDENTE E VOTUPORANGA
ANDRADINA | JACI | PONTES GESTAL |
XXXXXXX XXXXXXXXX | XXXXX | XXXXXXXX |
XXXXXXX XXXXXXXX | XXXXXXXXXXXXXX | PRESIDENTE XXXXXXXXX |
XXXXXXX XXXXXXX | XXXXXXX | PRESIDENTE XXXXXXXX |
XXXXXXX XX XXXXXX | XXXXXXX | PRESIDENTE XXXXXXXX |
APARECIDA D'OESTE | LUCELIA | PRESIDENTE XXXXXXXXX |
ARAÇATUBA | MACAUBAL | RIBEIRAO DOS INDIOS |
ASPASIA | MACEDONIA | RINOPOLIS |
AURIFLAMA | MAGDA | RIOLANDIA |
XXXXX XX XXXXX | MARABA PAULISTA | ROSANA |
BILAC | MARIÁPOLIS | RUBIACEA |
BIRIGUI | MARINOPOLIS | RUBINEIA |
BREJO ALEGRE | MERIDIANO | SANDOVALINA |
BURITAMA | MESOPOLIS | SANTA ALBERTINA |
CAIABU | MIRANDOPOLIS | SANTA CLARA D'OESTE |
CAIUA | MIRANTE DO PARANAPANEMA | SANTA FÉ DO SUL |
CARDOSO | MONCÕES | SANTA MERCEDES |
CASTILHO | MONTE APRAZIVEL | SANTA RITA D'OESTE |
CLEMENTINA | MONTE CASTELO | SANTA SALETE |
COROADOS | MURUTINGA DO SUL | SANTANA DA PONTE PENSA |
COSMORAMA | NEVES PAULISTAS | SANTO ANASTACIO |
DIRCE REIS | NHANDEARA | SANTO ANTÔNIO DO ARANCAGUÁ |
DOLCINOPOLIS | NIPOÃ | SANTO EXPEDITO |
DRACENA | NOVA CANAÃ PAULISTA | SANTOPÓLIS DO AGUAPEI |
EMILIANÓPOLIS | NOVA CASTILHO | SÃO FRANCISCO |
ESTRELA D'OESTE | NOVA GUATAPORANGA | SÃO JOAO DAS DUAS PONTES |
EUCLIDES DA CUNHA PAULISTA | NOVA INDEPENDÊNCIA | SÃO JOAO DE IRACEMA |
FERNANDOPOLIS | NOVA LUZITANIA | SÃO JOAO DO PAU D'ALHO |
FLORA RICA | OURO VERDE | SEBASTIANOPOLIS DO SUL |
FLOREAL | OUROESTE | SUD MENNUCCI |
FLORIDA PAULISTA | PACAEMBU | SUZANÁPOLIS |
XXXXXXX XXXXXXXX | XXXXXXXX D'OESTE | XXXXXXX XXXXXXX |
GASTAO VIDIGAL | PANORAMA | TIRIÚBA |
GENERAL XXXXXXX | PARANAPUA | TRES FRONTEIRAS |
GLICÉRIO | PARISI | TUPI PAULISTA |
GUARAÇAI | PAULICEIA | TURMALINA |
GUARANI D'OESTE | PAULO DE FARIA | UNIAO PAULISTA |
GUARARAPES | PEDRANOPOLIS | URANIA |
GUZOLANDIA | PENÁPOLIS | VALENTIM GENTIL |
ILHA SOLTEIRA | PEREIRA BARRETO | VALPARAISO |
INDIAPORÃ | PIACATU | VITORIA BRASIL |
INUBIA PAULISTA | PIQUEROBI | VOTUPORANGA |
IRAPURU | POLONI | ZACARIAS |
ITAPURA | PONTALINDA |
LOTE 2 - REGIÃO ASSIS, LINS E MARÍLIA
ADAMANTINA | GUARANTÃ | PAULISTANIA |
XXXXXX | XXXXXXXXXXX | PEDRINHAS PAULISTA |
AGUAS DE SANTA BARBARA | IACANGA | PIRAJU |
ALTO ALEGRE | IACRI | PIRAJUI |
XXXXXX XX XXXXXXXX | IBIRAREMA | PIRAPOZINHO |
ALVINLANDIA | IBITINGA | PLANALTO |
ANHUMAS | IEPE | PLATINA |
ARCO IRIS | INDIANA | POMPÉIA |
AREALVA | INUBIA PAULISTA | PONGAI |
XXXXX | XXXXXXX | PRACINHA |
AVAI | IRAPUA | PRESIDENTE XXXXX |
AVANHANDAVA | ITAPOLIS | PROMISSÃO |
BALBINOS | ITAPORANGA | QUATA |
BARAO DE ANTONINA | JOAO RAMALHO | QUEIROZ |
XXXXXXX | XXXX XXXXXXXXX | XXXXXXXX |
BASTOS | JULIO MESQUITA | RANCHARIA |
XXXXXXXXX XX XXXXXX | XXXX | REGENTE XXXXX |
BORA | LUCELIA | REGINOPOLIS |
BORBOREMA | LUCIANOPOLIS | RIBEIRAO DO SUL |
BRAÚNA | LUPÉRCIO | SABINO |
CABRALIA PAULISTA | LUTÉCIA | SAGRES |
CAFELANDIA | LUZIANIA | SALES |
CAMPOS NOVOS PAULISTA | MANDURI | SALMOURAO |
CANDIDO MOTA | MARACAI | SALTO GRANDE |
CANITAR | MARÍLIA | SANTA CRUZ DO RIO PARDO |
CHAVANTES | MARTINOPOLIS | SÃO PEDRO DO TURVO |
CRUZALIA | MENDONÇA | SARUTAIA |
DUARTINA | NANTES | TACIBA |
ECHAPORÃ | NARANDIBA | TAGUAI |
ESPÍRITO SANTO DO TURVO | NOVO HORIZONTE | TARABAI |
ESTRELA DO NORTE | OCAUÇU | TARUMA |
FARTURA | ÓLEO | TEJUPÁ |
FERNAO | ORIENTE | TIMBURI |
XXXXXXXX | XXXXX XXXXXXXX | TUPA |
XXXXX | XXXXXXX XXXX | XXXXXXX |
GARÇA | OURINHOS | UBIRAJARA |
GETULINA | PALMITAL | URU |
GUAIÇARA | PARAGUAÇU PAULISTA | XXXX XXXX |
GUAIMBÊ | PARAPUA |
LOTE 3 – BAURU, ITAPETININGA E SOROCABA
AGUDOS | GUAPIARA | PARIQUERA-ACU |
ALAMBARI | GUAREI | PEDERNEIRAS |
ALUMINIO | IARAS | XXXXX XX XXXXXX |
ANGATUBA | IGARAÇU DO TIETE | PIEDADE |
APIAI | IGUAPE | PILAR DO SUL |
ARAÇARIGUAMA | ILHA COMPRIDA | PIRATININGA |
ARANDU | IPERÓ | PORANGABA |
AREIOPOLIS | IPORANGA | PRATÂNIA |
AROÇOIABA SERRA | ITABERA | QUADRA |
AVARE | ITAI | REGISTRO |
BARRA BONITA | ITAOCA | RIBEIRA |
BARRA DO CHAPÉU | ITAPETININGA | RIBEIRAO BRANCO |
BARRA DO TURVO | ITAPEVA | RIBEIRAO GRANDE |
BAURU | ITAPIRAPUA PAULISTA | RIVERSUL |
BOFETE | ITAPORANGA | SALTO |
BOITUVA | ITAPUI | SALTO DE PIRAPORA |
BOM SUCESSO DE ITARARÉ | ITARARE | SÃO MANUEL |
BORACÉIA | ITARIRI | SÃO MIGUEL ARCANJO |
BOREBI | ITATINGA | SÃO ROQUE |
BOTUCATU | ITU | SAPARUI |
BURI | JACUPIRANGA | SETE BARRAS |
CABREUVA | JAU | SOROCABA |
CAJATI | JUQUIA | TAPIRAI |
CAMPINA DO MONTE ALEGRE | LENCOIS PAULISTA | TAQUARITUBA |
CANANEIA | MACATUBA | TAQUARIVAI |
CAPAO BONITO | MAIRINQUE | TATUI |
CAPELA DO ALTO | MINEIRO DO TIETE | TORRE DE PEDRA |
XXXXXXXXX XXXXX | MIRACATU | VOTORANTIM |
CORONEL MACEDO | NOVA CAMPINA | |
ELDORADO | PARANAPANEMA |
LOTE 4 – ARARAQUARA, RIBEIRÃO PRETO E SÃO CARLOS
ARARAQUARA | GAVIAO PEIXOTO | SANTA CRUZ DA CONCEIÇÃO |
ALTINOPOLIS | GUARIBA | SANTA CRUZ DA ESPERANÇA |
AMERICO BRASILIENSE | GUATAPARA | SANTA CRUZ DAS PALMEIRAS |
BARIRI | IBATE | SANTA ERNESTINA |
BARRINHA | ITAJU | SANTA LUCIA |
BATATAIS | ITOBI | SANTA RITA DO PASSA QUATRO |
BOA ESPERANÇA DO SUL | JABOTICABAL | SANTA ROSA DE VITERBO |
BOCAINA | JARDINOPOLIS | SANTO ANTONIO DA ALEGRIA |
BRODOWSKI | LEME | SÃO CARLOS |
BROTAS | XXXX XXXXXXX | XXX XXXXX |
CAJURU | MATAO | SERRA AZUL |
CANDIDO RODRIGUES | MOCOCA | SERRANA |
CASA BRANCA | MONTE ALTO | TABATINGA |
CASSIA DOS COQUEIROS | MOTUCA | TAIAÇU |
CRAVINHOS | NOVA EUROPA | TAIUVA |
DESCALVADO | PIRASSUNUNGA | TAMBAU |
DOBRADA | PORTO FERREIRA | TAQUARITINGA |
DOIS CORREGOS | PRADOPOLIS | TORRINHA |
DOURADO | RIBEIRAO BONITO | TRABIJU |
DUMONT | RIBEIRAO PRETO | |
XXXXXXXX XXXXXXX | XXXXXX |
LOTE 5 – BEBEDOURO, FRANCA E SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
ALTAIR | IPIGUA | PEDREGULHO |
ARAMINA | IPUA | PINDORAMA |
XXXXXXXX | XXXXXXX | XXXXXXX |
BADY BASSITT | ITIRAPUA | PITANGUEIRAS |
BALSAMO | ITUVERAVA | PONTAL |
BARRETOS | JABORANDI | POTIRENDABA |
BEBEDOURO | JERIQUARA | RESTINGA |
BURITIZAL | MARAPOAMA | RIBEIRAO CORRENTE |
CAJOBI | MIGUELOPOLIS | RIFAINA |
XXXXXXXXX | XXXXXXXX | XXXXX XXXXXXXX |
CATIGUA | MIRASSOLANDIA | SANTA ADELIA |
CEDRAL | MONTE AZUL PAULISTA | SÃO JOAQUIM DA BARRA |
COLINA | MORRO AGUDO | SÃO JOSE DA BELA VISTA |
COLOMBIA | NOVA ALIANÇA | SÃO JOSE DO RIO PRETO |
CRISTAIS PAULISTA | NOVA GRANADA | SERTAOZINHO |
ELISIARIO | NOVAIS | SEVERINIA |
EMBAUBA | NUPORANGA | TABAPUA |
XXXXXX | XXXXXXX | XXXXXX |
GUAIRA | ONDA VERDE | TAQUARAL |
GUAPIAÇU | ORINDUVA | TERRA ROXA |
GUARA | ORLANDIA | UCHOA |
GUARAÇI | PALESTINA | URUPES |
IBIRA | PALMARES PAULISTA | VIRADOURO |
ICEM | PARAISO | VISTA ALEGRE DO ALTO |
IGARAPAVA | PATROCINIO PAULISTA |
LOTE 6 – LIMEIRA, PIRACICABA E RIO CLARO
AGUAS DE LINDOIA | DIVINOLANDIA | PIRACICABA |
XXXXX | XXXXX XXXXXX | XXXXX FELIZ |
AGUAS DA PRATA | ENGENHEIRO XXXXXX | XXXXXX |
AGUAS DE SÃO PEDRO | ESPIRITO SANTO DO PINHAL | RIO CLARO |
AMERICANA | ESTIVA GERBI | RIO DAS PEDRAS |
AMPARO | HOLAMBRA | SALTINHO |
ANALANDIA | IPEUNA | SANTA BARBARA D'OESTE |
ANHEMBI | IRACEMAPOLIS | SANTA GERTRUDES |
ARARAS | ITAPIRA | SANTA MARIA DA SERRA |
XXXXX XXXXXXXX | XXXXXXXXX | XXXXX XXXXXXX XX XXXXX |
CACONDE | JAGUARIUNA | SANTO ANTONIO DO JARDIM |
CAPIVARI | JUMIRIM | SÃO JOAO DA BOA VISTA |
CERQUILHO | LARANJAL PAULISTA | SÃO JOSE DO RIO PARDO |
CESARIO LANGE | LIMEIRA | SÃO PEDRO |
CHARQUEADA | MOGI GUAÇU | SÃO SEBASTIAO DA GRAMA |
XXXXXXX | XXXX-XXXXX | XXXXXXXXXX |
CONCHAS | MOMBUCA | TIETE |
CORDEIROPOLIS | NOVA ODESSA | VARGEM GRANDE DO SUL |
CORUMBATAI | PEDREIRA | |
XXXXXXXXXX | XXXXXXXX |
ANEXO 03
DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
A critério do concorrente, a habilitação poderá ser feita junto ao Banco, ou por meio do SICAF.,
1. HABILITAÇÃO JUNTO AO BANCO
1.1 Para a habilitação junto ao Banco, o concorrente deverá apresentar os seguintes documentos:
Habilitação Jurídica:
1.1.1 registro comercial, no caso de empresa individual, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
1.1.1.1 os documentos mencionados acima deverão estar acompanhados de todas as suas alterações ou da respectiva consolidação e deles deverá constar, entre os objetivos sociais, a execução de atividades da mesma natureza ou compatível com o objeto desta licitação;
1.1.2 inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de nomeação da diretoria em exercício;
1.1.3 decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
Regularidade Fiscal:
1.1.4 prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda – CNPJ/MF;
1.1.5 prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do concorrente, pertinente a seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
1.1.6 prova de regularidade com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do concorrente, compreendendo a Certidão de Quitação de Tributos e a Certidão Quanto à Dívida Ativa – ou outras equivalentes na forma da lei – expedidas, em cada esfera de governo, pelo Órgão competente;
1.1.7 prova de regularidade perante o Instituto Nacional de Seguro Social – INSS, mediante apresentação da CND – Certidão Negativa de Débito;
1.1.8 prova de regularidade perante o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço – FGTS, mediante apresentação do CRF – Certificado de Regularidade de Fundo de Garantia, fornecido pela Caixa Econômica Federal;
Qualificação Técnica
1.1.9 Certidão de Registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA);
1.1.10 Declaração de que, na data da contratação, haverá, em seu quadro de pessoal, profissional(is) de nível superior detentor(es) de acervo técnico por execução de obra ou serviço de características semelhantes às do objeto desta licitação. A parcela de maior relevância são as seguintes:
- Instalações Elétricas e de Telecomunicações.
1.1.10.1 A comprovação da qualificação técnica exigida no item anterior se dará pela apresentação de:
a) cópia autenticada: da Carteira de Trabalho assinada pelo CONCORRENTE ou do Livro de Registro de Empregados ou de Contrato de Prestação de Serviços, assinado pelo CONCORRENTE, cuja duração seja, no mínimo, suficiente para a execução do objeto licitado ou do Contrato Social, em caso de Sócio da empresa;
b) um ou mais atestados fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, acompanhado(s) das respectiva(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico – C.A.T., emitida(s) pelo CREA, desde que atendam as exigências de cada tipo de serviço, conforme definido no item 1.1.10 retro (parcelas de maior relevância), admitindo-se a Certidão de Acervo Técnico de obra específica, expedida pelo CREA. A substituição de quaisquer desses profissionais só será admitida, em qualquer tempo, por outro(s) que detenha(m) as mesmas qualificações aqui exigidas e por motivos relevantes, justificáveis pelo concorrente sob avaliação do Banco.
1.1.11 Declaração formal de que disponibilizará estrutura operacional (pessoal e material) adequada ao perfeito cumprimento do objeto da licitação, sendo a equipe técnica mínima, para execução:
- 01 (um) técnico eletricista/eletrônico com experiência mínima de 02 (dois) anos em obras semelhantes.
- 01 (um) engenheiro eletricista responsável pela administração/fiscalização da obra responsável técnico pela obra.
Qualificação Econômico-Financeira:
1.1.12 certidão negativa de pedido de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede do concorrente que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria certidão. Caso as certidões sejam apresentadas sem indicação do prazo de validade, serão consideradas válidas, para este certame, aquelas emitidas há no máximo 90 (noventa) dias da data estipulada para a abertura dos envelopes DOCUMENTOS;
1.1.12.1 para as praças onde houver mais de um cartório distribuidor, deverão ser apresentadas tantas certidões quantos forem os cartórios, cada uma emitida por um distribuidor;
1.1.13 balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da legislação em vigor, acompanhado do
demonstrativo das contas de lucros e prejuízos que comprovem possuir o concorrente boa situação financeira;
1.1.13.1 no caso de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, a apresentação dessa documentação servirá também para a comprovação de enquadramento nessa condição, de acordo com o Art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006.
1.1.14 A comprovação da boa situação financeira do concorrente será baseada na obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, devendo a empresa apresentar resultado maior do que 1 (um) em todos os índices aqui mencionados:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
SG = Ativo Total Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
LC = Ativo Circulante Passivo Circulante
1.1.15 As empresas que apresentarem qualquer dos índices relativos à boa situação financeira igual ou menor que 1,00 (um) deverão comprovar possuir patrimônio líquido igual ou superior a R$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil reais) para cada lote. A comprovação será feita mediante apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da legislação em vigor.
2. HABILITAÇÃO POR MEIO DO SICAF
2.1 O concorrente que optar pela habilitação por meio do SICAF, registro cadastral oficial do Poder Executivo Federal, nos termos da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2, de 11.10.2010, do Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão e Decreto nº 3.722, de 09.01.2001, deverá atender às seguintes exigências:
2.1.1 satisfazer os requisitos relativos à fase inicial de habilitação preliminar (Art. 22, Parágrafo 1º da Lei 8.666/93) que se processará junto ao SICAF;
2.1.2 o concorrente deverá atender às exigências para cadastramento no SICAF, até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas;
2.1.3 estar registrado no SICAF para, pelo menos, uma das seguintes linhas de fornecimento:
4545 – Obras Civis de edificações residenciais e comerciais; 5622 – Obras Civis – Públicas (construção);
5606 – Instalação/Manutenção elétrica – predial e industrial.
2.1.4 apresentar, no SICAF, todos os índices relativos à situação financeira maiores que 1,0 (um);
2.1.4.1 As empresas que apresentarem, no SICAF, qualquer dos índices relativos à boa situação financeira igual ou menor que 1,0 (um) deverão comprovar possuir patrimônio líquido igual ou superior a
R$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil reais) para cada lote. A comprovação será feita mediante apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da legislação em vigor.
2.1.4.2 apresentar a documentação relacionada nos itens 1.1.9 a 1.1.11
(qualificação técnica) deste Anexo.
2.1.5 a comprovação da HABILITAÇÃO JURÍDICA, da REGULARIDADE FISCAL e da QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA se fará mediante consulta “on-line” ao Sistema SICAF, por ocasião da abertura dos envelopes “DOCUMENTOS”;
2.1.6 os interessados em participar da presente licitação, que não estejam habilitados no SICAF, poderão habilitar-se em qualquer “Unidade Cadastradora” do Sistema. A relação das unidades cadastradoras poderá ser obtida, via internet, no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx;
2.1.7 na hipótese de o participante ter providenciado o seu Cadastramento no SICAF, no prazo máximo de até o terceiro dia útil anterior à realização do certame, estando ainda pendente de análise e decisão quanto à regularidade das exigências de cadastro, deverá ser apresentado, à “Comissão de Licitação”, na Sessão de Abertura dos envelopes “DOCUMENTOS”, sob pena de inabilitação, o “Recibo de Solicitação de Serviço” - RSS. Neste caso, os trabalhos serão suspensos para procedimento de dilgência, na forma estabelecida no § 3º do art. 43 da Lei 8.666/93.
2.1.8 ao concorrente inscrito no SICAF, cuja documentação relativa à regularidade fiscal e à qualificação econômica-financeira encontrar-se vencida no referido Sistema, será facultada a apresentação da documentação atualizada à Comissão de Licitação no momento da habilitação.
3. DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
3.1 Em qualquer situação (habilitação por SICAF ou junto ao BANCO) apresentar os seguintes documentos complementares:
3.1.1 o concorrente deverá comprovar Patrimônio Líquido igual ou superior a R$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil reais) para cada lote, por balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, conforme art. 31, inc. I, da Lei nº 8.666/93.
3.1.2 declaração indicando a forma escolhida para habilitação, dentre as duas opções estipuladas no item 10.2 do edital, ou seja, habilitação pela apresentação da documentação junto ao Banco ou por meio do SICAF;
3.1.3 prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho.
3.1.4 declaração de inexistência em seu quadro, de funcionário de qualquer Centro de Serviços de Logística, da Gerência de Patrimônio, Arquitetura e Engenharia – GEPAE, como dirigente, acionista detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável
técnico, representante comercial ou procurador, salvo os casos de empresa sob controle do próprio Banco;
3.1.5 declaração de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições para o cumprimento das obrigações do objeto desta licitação;
3.1.6 declaração quanto à existência ou inexistência, em seu quadro, de cônjuges, inclusive companheiros(as), parentes até 2º grau (filhos, netos, irmãos, pais, avós), pais adotivos, padrastos, enteados, cunhados, sogros, genros, noras ou de outras pessoas que mantenham vínculos de natureza técnica, comercial, econômica ou financeira com funcionários do CSL responsável pela licitação. Em caso de existência, deverá ser indicado o nome do funcionário;
3.1.7 declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, na forma da minuta constante do Anexo 8;
3.1.8 no caso de Microempresas-ME e Empresas de Pequeno Porte-EPP, declaração de enquadramento nessas situações, conforme minuta constante do Anexo 16.
4. Os documentos exigidos neste Edital deverão ser apresentados no original, em cópia autenticada por cartório, ou por publicação em órgão da imprensa oficial. A autenticação poderá ser feita, ainda, mediante cotejo da cópia com o original, pelos membros da Comissão de Licitação.
5. Os documentos exigidos para habilitação deverão estar com prazo de validade em vigor na data marcada para a abertura dos envelopes DOCUMENTOS. Caso os documentos relacionados nos itens 1.1.4 a 1.1.8 deste Anexo sejam apresentados sem indicação de prazo de validade, serão considerados, para o certame, válidos por 90 (noventa) dias a partir da data de sua emissão.
6. Os concorrentes que alegarem estar desobrigados da apresentação de qualquer um dos documentos exigidos na fase habilitatória deverão comprovar esta condição por meio de certificado expedido por órgão competente ou legislação em vigor, apresentados na forma indicada no item anterior.
7. O documento necessário para representação do concorrente na sessão de abertura, na forma exigida no item 19.2, da Seção II, deste Edital, deverá ser entregue à Comissão de Licitação APARTADO DOS ENVELOPES.
REGULARIDADE FISCAL - OBSERVAÇÕES APLICÁVEIS ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS, NA FORMA DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 14.12.2006 E DO DECRETO Nº 6.204, DE 05.09.2007:
8. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o CONCORRENTE (ME ou EPP) for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
a) a declaração do vencedor de que trata a alínea anterior acontecerá no momento posterior ao julgamento das propostas;
b) a prorrogação do prazo previsto na alínea “a” será sempre concedida pelo Banco,
quanto requerida pelo CONCORRENTE, a não ser que exista urgência na contratação na contratação, devidamente justificada;
9. A não regularização da documentação, no prazo previsto na alínea anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81, da Lei nº 8.666, de 21.06.1993, sendo facultado ao BANCO convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação; e
10. A regularidade fiscal é condição indispensável para a assinatura do Contrato.
ANEXO 04
Caderno de Encargos Genérico – Parte IV – Especificações de Serviços
EM ANEXO, APÓS EDITAL, COM NUMERAÇÃO PRÓPRIA.
ANEXO 05
CADERNO GERAL DE ENCARGOS
Volume, editado em 1995, que contém normas e especificações básicas - Generalidades (G), Especificações de Materiais e Equipamentos (E) e Procedimentos (P) - não só para os serviços a serem executados, como também para outros mais, cuja aplicação, embora não prevista, possa tornar-se necessária. O Caderno Geral de Encargos está disponível em meio magnético, parte integrante do edital, disponibilizado aos licitantes.
ANEXO 06
ORÇAMENTO ESTIMADO DO BANCO
EM ANEXO, APÓS EDITAL, COM NUMERAÇÃO PRÓPRIA.
Obs: Os valores citados na planilha correspondem aos valores de um lote, sendo válidos para cada um dos 06 (seis) lotes.
ANEXO 07
ORÇAMENTO DETALHADO – RESUMO
OBSERVAÇÃO: tratando-se de licitação por lote, deve ser apresentado um orçamento detalhado resumo para cada lote.
MODELO:
NOME DA CONCORRENTE: NOME DA JURISDIÇÃO:
Rede de agências do estado de xxx
LICITAÇÃO N.º:
DATA DA PROPOSTA:
FINALIDADE DA OBRA:
ITEM DO ORÇAMENTO | VALOR COM BDI - R$ | % | ||
Mão-de-obra | Material | Total | ||
01. PRELIMINARES | ||||
02. IMPLANTAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO | ||||
03. MOVIMENTO DE TERRA E SERVIÇOS CORRELATOS | ||||
04. FUNDAÇÃO | ||||
05. ESTRUTURA | ||||
06. ALVENARIA E OUTRAS VEDAÇÕES | ||||
07. COBERTURA | ||||
08. IMPERMEABILIZAÇÃO | ||||
09. TRATAMENTO TÉRMICO E ACÚSTICO | ||||
10. PAVIMENTAÇÃO | ||||
11. REVESTIMENTO | ||||
12. DIVISÓRIAS, FORROS E PISOS-FALSOS | ||||
13. CARPINTARIA E MARCENARIA | ||||
14. SERRALHARIA | ||||
15. FERRAGENS | ||||
16. VIDRAÇARIA | ||||
17. PINTURA | ||||
18. ENCERAMENTO E LUSTRAÇÃO | ||||
19. INST.ELÉTR., MEC., TELEC. E INFORMÁTICA | ||||
20. INSTALAÇÃO DE ÁGUA | ||||
21. INSTALAÇÃO CONTRA INCÊNDIO | ||||
22. INST.SANIT., DE ESG. E ÁGUAS PLUVIAIS | ||||
23. INSTALAÇÕES ESPECIAIS | ||||
24. INSTALAÇÃO DE GÁS | ||||
25. INST. DE TRANSPORTE VERTICAL | ||||
26. XXXX.XX AR COND., VENT. E AQUECIMENTO | ||||
27. LIXO | ||||
28. EQUIP. SANITÁRIOS E DE COZINHA | ||||
29. DIVERSOS | ||||
30. LIMPEZA E VERIFICAÇÃO FINAL | ||||
Totais | ||||
TOTAL DO ORÇAMENTO COM BDI- R$ | ||||
Benefícios e Despesas Indiretas - BDI: % |
ANEXO 08
MINUTA DE DECLARAÇÃODE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADO MENOR NO QUADRO DA EMPRESA
Decreto 4.358, de 05.09.2002
Ref.: (identificação da licitação)
................................................................................, inscrito no CNPJ n.º
..........................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)
.................................................................., portador(a) da Carteira de Identidade n.º
................................ e do CPF n.º DECLARA, para fins do disposto no
inciso V do art. 27 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
..................................................................................
(data)
...........................................................................................................
(representante legal) (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
ANEXO 09
MINUTA DE PROCURAÇÃO
OUTORGANTE: (nome, endereço, razão social etc.)
OUTORGADO: (nome e qualificação do representante)
OBJETO: representar a outorgante perante o Banco do Brasil S.A., no curso da CONCORRÊNCIA n.º ....... que se realizará no ......... (Nome e endereço da dependência)
PODERES: retirar editais, apresentar documentação e proposta, participar de sessões públicas de habilitação e julgamento da documentação e das propostas, assinar as respectivas atas, registrar ocorrências, formular impugnações, interpor recursos, renunciar ao direito de recursos, bem como assinar todos e quaisquer documentos indispensáveis ao bom e fiel cumprimento do presente mandato.
LOCAL E DATA ASSINATURA
OBS.: a presente procuração deverá ser assinada por representante legal do concorrente, com firma reconhecida em cartório
ANEXO 10
CONCORRÊNCIA N.º 2012/05488 (7421) - REGISTRO DE PREÇOS
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 2012/05488 (7421)
VIGÊNCIA (indicar a validade somente quando da publicação no D.O.U.)
AOS ................ DIAS DO MÊS DE ............... DE ................, NAS DEPENDÊNCIAS DA CSL SÃO PAULO (SP), SITUADA NA XXXXXXX XXX XXXX, 00. 00x XXXXX, XXX XXXXX (SP), O BANCO DO BRASIL S.A., SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, COM SEDE EM BRASÍLIA, INSCRITO NO CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA DO MINISTÉRIO DA FAZENDA SOB O N.° 00.000.000/5839-44, ADIANTE DENOMINADO BANCO, NESTE ATO REPRESENTADO PELO SR (NOME E QUALIFICAÇÃO DO ADMINISTRADOR),
NOS TERMOS DAS LEIS N.os 8.666 E 10.520, DE 21.06.1993 E 17.07.2002 E DOS DECRETOS NºS. 3.931 E 4.342, 19.09.2001 E 23.08.2002, O REGULAMENTO DE LICITAÇÕES DO BANCO DO BRASIL, PUBLICADO NO D.O.U. EM 24.06.96, EM FACE DA CLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA APRESENTADA NA CONCORRÊNCIA Nº 2012/05488 (7421), PARA REGISTRO DE PREÇOS, RESOLVE REGISTRAR O PREÇO DA EMPRESA
.......................................... (DENOMINAÇÃO OU RAZÃO SOCIAL, ENDEREÇO E CNPJ DA EMPRESA), ADIANTE DENOMINADA PRESTADOR, NESTE ATO REPRESENTADA PELO(S) SR.(S) ............................. (NOME, CARTEIRA DE IDENTIDADE, CPF E QUALIFICAÇÃO- DIRETORES, COTISTAS INGERENTES, PROCURADORES - DO(S) REPRESENTANTE(S)), CONSOANTE AS CLÁUSULAS ABAIXO. A PRESENTE MINUTA-PADRÃO DE ATA FOI APROVADA PELO PARECER JURÍDICO DIJUR-COJUR/CONSU N.º 15349, de 11.10.2006. A
minuta específica foi aprovada pela NOTA XXXXXXXX XXXXX(XX)XXXXX/XXXXXXXXXX/ XXXX 0000/0000, de 02/04/2012.
OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA – A presente Xxx tem por objeto o Registro dos Preços, pelo BANCO, de OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA, junto ao PRESTADOR, de acordo com as condições e especificações constantes do Edital.
Parágrafo Único – A presente Xxx poderá sofrer alterações, a critério do BANCO e mediante aviso formal ao PRESTADOR, obedecidas as disposições contidas no art. 65, da Lei 8.666.
VIGÊNCIA
CLÁUSULA SEGUNDA - A presente Ata de Registro de Preços vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, a partir da data de sua publicação no D.O.U., prazo em que o PRESTADOR se obriga a prestar os serviços de acordo com o estabelecido na Cláusula Décima desta Ata.
Parágrafo Primeiro – Será admitida a prorrogação da vigência da Ata, quando os preços registrados continuarem se mostrando mais vantajosos, obedecido o disposto no § 2º do art. 4º do Decreto nº 3.931, de 19.09.2001.
Parágrafo Segundo - A rescisão desta Ata poderá ocorrer nas seguintes hipóteses:
a) administrativamente, a qualquer tempo, por ato unilateral e escrito do BANCO, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII a XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93, atualizada pela
Lei 9.854, de 27.10.99;
b) amigavelmente, formalizada em autorização escrita e fundamentada do BANCO, mediante aviso prévio por escrito, de 90 dias ou de prazo menor a ser negociado pelas partes à época da rescisão;
c) judicialmente, nos termos da legislação.
Parágrafo Terceiro: Dará ensejo à rescisão do contrato o atraso decorrente da defasagem da obra em qualquer etapa da programação, superior a 20% (vinte por cento) do prazo global.
Parágrafo Quarto: A recusa injustificada do CONCORRENTE VENCEDOR em assinar o Contrato ou retirar a Solicitação de Serviços dentro do prazo estabelecido poderá acarretar o cancelamento da Ata de Registro de Preços, quando não aceitas as justificativas dadas pelo signatário, conforme previsto no inciso II da Cláusula Décima Primeira.
Parágrafo Quinto - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa
Parágrafo Sexto - As responsabilidades imputadas ao PRESTADOR, por prejuízos decorrentes de ações delitivas perpetradas contra o BANCO, não cessam com a rescisão do contrato.
PREÇO
CLÁUSULA TERCEIRA – Os preços ofertados pelo prestador da presente Ata de Registro de Preços constam do “Documento n.º 1”, anexo a presente Ata.
CLÁUSULA QUARTA - Caso ocorra a demanda total do(s) serviço(s), o BANCO pagará ao PRESTADOR o valor total estimado de R$ ..........( ).
Parágrafo Primeiro – Nos preços propostos pelo PRESTADOR estão incluídos, além dos insumos que os compõem, todos os impostos, inclusive o ICMS que o PRESTADOR está obrigado a recolher integralmente, não cabendo ao BANCO qualquer responsabilidade pelo recolhimento dos mesmos.
Parágrafo Xxxxxxx - Xxxxxxxx por conta do PRESTADOR as despesas com embalagens, frete e seguro para entrega dos bens no local indicado na Cláusula Sexta desta Ata.
REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
CLÁUSULA QUINTA – É vedado qualquer reajuste nos preços com periodicidade inferior a um ano.
OPERACIONALIZAÇÃO DAS PRESTAÇÕES DE SERVIÇO
CLÁUSULA SEXTA – As prestações dos serviços, cujos preços unitários ora registramos serão solicitadas mediante a apresentação da Solicitação de Serviços correspondente (conforme Anexo 15 do edital), que ficará a cargo da área responsável pelo gerenciamento desta Ata de Registro de Preços.
Parágrafo Primeiro – Cada Solicitação de Serviço conterá, sucintamente:
a) número da Ata;
b) quantitativos;
c) especificação dos serviços;
d) local de realização dos serviços;
e) valor global do evento;
f) prazos de execução;
g) nome, endereço e telefone do órgão responsável pelo gerenciamento da Ata.
Parágrafo Segundo - O PRESTADOR terá o prazo de 2 (dois) dias úteis, contado a partir da convocação, para retirar a Solicitação de Serviços, através de representante credenciado, no CSL São Paulo (SP) – Av. São João, 32 – 15º andar – São Paulo (SP). Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo PRESTADOR durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo BANCO.
Parágrafo Terceiro – Após o recebimento da Solicitação de Serviços, o PRESTADOR terá 5 (cinco) dias corridos para análise do orçamento e projetos do evento a ser contratado. Até o final deste prazo o prestador deverá manifestar concordância formalmente aos quantitativos e serviços estipulados. Em caso de alguma discordância esta deverá ser formalizada. o BANCO deverá verificar e corrigir as possíveis omissões de itens projetados/especificados.
Parágrafo Quarto – Após formalizada a análise, o PRESTADOR de serviços será convocado para a assinatura, no prazo de 03 (três) dias, do contrato (ANEXO 11) ou da Autorização de Execução de Serviços (ANEXO 12). A partir da assinatura do contrato ou da Autorização de Execução de Serviços, o PRESTADOR terá 07 (sete) dias corridos para mobilização e dar início a cada reforma. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo PRESTADOR durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo BANCO.
PAGAMENTO
CLÁUSULA SÉTIMA - As condições de pagamentos serão previstas em cada contrato.
Parágrafo Único - Constatando o BANCO qualquer divergência ou irregularidade na nota fiscal/fatura de serviços, esta será devolvida ao PRESTADOR, em no máximo 2 (dois) dias úteis, a contar da data da apresentação, acompanhadas das informações correspondentes às irregularidades verificadas, para as devidas correções. Neste caso, o BANCO terá o prazo de até 3 (três) dias úteis, a contar da data da reapresentação do documento, para efetuar o pagamento.
CLÁUSULA OITAVA - Eventuais débitos vencidos, de responsabilidade do PRESTADOR, junto a qualquer agência do BANCO, poderão ser compensados com recursos oriundos desta Ata, respeitadas as formalidade legais.
GARANTIA
CLÁUSULA NONA – Todas as formas de garantia estão previstas nos instrumentos contratuais de cada obra.
CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CLÁUSULA DÉCIMA – As solicitações de serviços obedecerão à conveniência e às necessidades do BANCO, podendo ser efetuadas simultaneamente. No prazo de 30 (trinta) dias poderão ser acionadas até 12 (doze) dependências por lote.
Parágrafo Primeiro - A existência dos preços registrados não obriga o BANCO a firmar as solicitações unicamente por esse meio, facultando-lhe a realização de licitação específica para aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de prestação em igualdade de condições.
Parágrafo Segundo - Dentro do prazo de vigência da Ata do Registro dos Preços, o PRESTADOR será OBRIGADO a prestação de serviços desde que obedecidas as condições do Edital de Concorrência para Registro de Preços que precedeu à formalização desta Ata.
Parágrafo Terceiro - Durante a vigência desta Ata, o BANCO promoverá pesquisas de mercado, de forma a comprovar que os preços registrados permanecem compatíveis com os praticados no mercado.
Parágrafo Quarto - Caso fique constatado que o preço registrado na Ata de Registro de Preços é superior aos preços do mercado, o BANCO solicitará ao PRESTADOR, mediante correspondência, redução do preço de forma a adequá-lo aos praticados no mercado. Não sendo possível a redução, o registro do preço será cancelado, podendo ser convocados os demais PRESTADORES, obedecendo a ordem de classificação, visando igual oportunidade de negociação.
Parágrafo Quinto - Havendo redução de preço, o BANCO promoverá a divulgação da modificação do novo registro por ocasião da próxima publicação trimestral, sendo considerado válido, enquanto permanecer compatível com o mercado, até o prazo final de vigência da presente Ata de Registro de Preços.
Parágrafo Sexto - A documentação referida nos parágrafos anteriores passará a fazer parte desta Ata de Registro de Preços.
Parágrafo Sétimo - A solicitação de serviços será precedida de preenchimento, pelo BANCO, do respectivo formulário “SOLICITAÇÃO DE SERVIÇOS”, que será entregue ao PRESTADOR.
Parágrafo Oitavo – No caso de instalação de produtos importados deverão estar disponíveis a qualquer tempo, em original, toda a documentação relativa a importação (declaração de importação, etc.)
Parágrafo Nono - O inadimplemento de qualquer item do Edital, da Solicitação de Serviços, da presente Ata ou do contrato, ensejará, a critério do BANCO, o cancelamento do Registro do Preço do PRESTADOR inadimplente, sujeitando-o às penalidades previstas nesta Ata de Registro de Preços.
CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - O Registro de determinado preço poderá ser cancelado, de pleno direito:
a) pelo BANCO, assegurado o contraditório e a ampla defesa, quando:
I. o PRESTADOR não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços ou da Solicitação de Serviços ou dos contratos;
II. o PRESTADOR não retirar a Solicitação de Serviços, no prazo estabelecido, e o BANCO não aceitar sua justificativa;
III. o PRESTADOR der causa a rescisão administrativa do contrato (ou instrumento equivalente) decorrente de Registro de Preços, a critério do BANCO;
IV. em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial da Ata (ou instrumento equivalente) decorrente de Registro de Preços, se assim for decidido pelo BANCO;
V. o preço registrado se apresentar superior aos praticados no mercado e o PRESTADOR não aceitar reduzi-lo;
VI. por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pelo BANCO.
b) pelo PRESTADOR, quando, mediante solicitação formal, comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços ou da Solicitação de Serviços (caso fortuito ou força maior), e desde que aceitas as justificativas pelo BANCO.
Parágrafo Primeiro - A comunicação do cancelamento dos preços registrados, nos casos previstos nesta Cláusula, será feita por correspondência com aviso de recebimento ou outro meio que comprove o recebimento, juntando-se o comprovante ao processo que deu origem ao Registro de Preços.
Parágrafo Segundo - No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do PRESTADOR, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial da União, considerando-se, assim, para todos os efeitos, cancelado o preço registrado.
Parágrafo Terceiro - A solicitação do PRESTADOR para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, da data do efetivo cancelamento, facultado ao BANCO a aplicação das penalidades previstas nesta Ata de Registro de Preços, caso não aceitas as razões do pedido.
CLÁUSULAS GERAIS
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - O PRESTADOR se obriga a manter, durante a vigência da Ata, todas as condições de habilitação exigidas na licitação. Assume, ainda, a obrigação de apresentar, no término do prazo de validade de cada documento, os seguintes comprovantes devidamente atualizados:
a) prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do PRESTADOR, compreendendo a Certidão de Quitação de Tributos e a Certidão Quanto a Dívida Ativa – ou outras equivalentes, na forma da Lei – expedidas, em cada esfera do Governo, pelo órgão competente;
b) prova de regularidade perante o INSS - Instituto Nacional de Seguro Social, mediante apresentação da CND - Certidão Negativa de Débito;
c) prova de regularidade perante o FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, mediante apresentação do CRF - Certificado de Regularidade de Fundo de Garantia, fornecido pela Caixa Econômica Federal.
d) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, nos termos do Título VII – A da Consolidação das leis de Trabalho.
Parágrafo Primeiro - Os documentos exigidos nesta Ata deverão ser apresentados no original, em cópia autenticada por xxxxxxxx ou por publicação em órgão da imprensa oficial. A autenticação poderá ser feita, ainda, mediante cotejo da cópia com o original, por funcionário do BANCO devidamente identificado.
Parágrafo Xxxxxxx - Xx o PRESTADOR estiver desobrigado da apresentação de quaisquer documentos solicitados nesta Cláusula deverá comprovar esta condição por meio de certificado expedido por órgão competente ou legislação em vigor, na forma exigida no parágrafo primeiro.
Parágrafo Terceiro - O PRESTADOR estará dispensado de apresentar os documentos de que trata esta Cláusula, caso seja possível, ao BANCO, verificar a regularidade da situação do PRESTADOR por meio de consulta on-line ao SICAF.
Parágrafo Quarto - Sendo o PRESTADOR empresa estrangeira, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados ou embaixadas e traduzidos por tradutor juramentado no Brasil.
Parágrafo Quinto - O BANCO se reserva o direito de rescindir administrativamente a Ata
quando, por ocasião do pagamento, o PRESTADOR não comprovar sua regularidade de situação, na forma descrita nesta Cláusula. A rescisão se dará mediante comunicação formal ao PRESTADOR.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – O PRESTADOR declara e obriga-se a:
a) exercer suas atividades em conformidade com a legislação vigente;
b) não se utilizar direta ou indiretamente, por meio de seus fornecedores de produtos e serviços, de trabalho ilegal e/ou análogo ao escravo;
c) não empregar direta ou indiretamente, por meio de seus fornecedores de produtos e serviços, menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, insalubre ou perigoso;
d) não empregar direta ou indiretamente, por meio de seus fornecedores de produtos e serviços, menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, e, neste caso, o trabalho não poderá ser perigoso ou insalubre, ocorrer em horário noturno e/ou de modo a não permitir a frequência escolar;
e) não se utilizar de práticas de discriminação negativa e limitativas para o acesso e manutenção do emprego, tais como por motivo de sexo, origem, raça, cor, condição física, religião, estado civil, idade, situação familiar, estado gravídico etc.;
f) proteger e preservar o meio ambiente, prevenindo práticas danosas e executando seus serviços em observância à legislação vigente, principalmente no que se refere aos crimes ambientais.
Parágrafo Único – O PRESTADOR declara, ainda, conhecer o Código de Ética do CONTRATANTE disponível na Internet, endereço: xxxx://xxx.xx.xxx.xx (página principal).
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Fica o PRESTADOR responsabilizado por todo e qualquer prejuízo causado ao BANCO ou a seus clientes, pelo uso inadequado do objeto desta Ata, por seus prepostos ou não, antes de efetivamente recebido pelo BANCO.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Será de responsabilidade do PRESTADOR o ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa de qualquer de seus empregados e/ou prepostos, obrigando-se por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais que lhe venham a ser atribuídas por força da lei, relacionadas com o cumprimento do presente Ata.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - O PRESTADOR se obriga a informar ao BANCO, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, qualquer alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa.
Parágrafo Único – Na hipótese de fusão, cisão, incorporação ou associação do FORNECEDOR com outrem, o BANCO reserva-se o direito de rescindir a presente Ata de Registro de Preços, ou continuar sua execução com a empresa resultante da alteração social.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - É vedado ao PRESTADOR caucionar ou utilizar a presente Xxx como garantia para qualquer operação financeira.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – O PRESTADOR não poderá utilizar o nome do BANCO, ou sua qualidade de PRESTADOR em quaisquer atividades de divulgação profissional, como, por exemplo, em cartões de visitas, anúncios diversos, impressos etc., sob pena de imediata rescisão da presente Ata, independentemente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo da responsabilidade do PRESTADOR.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - A não utilização, pelas partes, de qualquer dos direitos assegurados nesta Ata, ou na Lei em geral, não implica em novação, não devendo ser interpretada como desistência de ações futuras. Todos os meios postos a disposição nesta Ata são cumulativos e não alternativos, inclusive com relação a dispositivos legais.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - São assegurados ao BANCO todos os direitos e faculdades previstos na Lei nº 8.078, de 11.09.90 (Código de Defesa do Consumidor).
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – Todas as condições de pagamento e garantias serão informadas em cada contrato (Anexo 11 do edital) vinculados aos Pedidos de Execução de Serviços.
SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - Os atos praticados pelo PRESTADOR, prejudiciais à execução da Xxx, sujeitam-no às seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa;
c) suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Banco e suas subsidiárias por período não superior a 2 (dois) anos,
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade.
Parágrafo Primeiro - Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo.
Parágrafo Segundo - A aplicação das penalidades ocorrerá após defesa prévia do interessado, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
Parágrafo Terceiro - No caso de aplicação de advertência, multa por inexecução total ou parcial do contrato e suspensão temporária, caberá apresentação de recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
Parágrafo Terceiro - Nos prazos de defesa prévia e recurso será aberta vista do processo aos interessados.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – Ressalvados os casos fortuitos ou de força maior e aqueles que não acarretem prejuízos para o BANCO, a advertência poderá ser aplicada quando ocorrer execução insatisfatória ou pequenos transtornos ao desenvolvimento desta Ata ou do contrato, desde que sua gravidade não recomende a aplicação da suspensão temporária ou declaração de inidoneidade.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - O BANCO poderá aplicar, ao PRESTADOR, multa por inexecução total ou parcial do contrato correspondente a até 20% (vinte por cento) do valor da nota fiscal/fatura de cada objeto contratado, descrito na Cláusula Primeira.
Parágrafo Primeiro - Em caso de reincidência, o valor da multa estipulada no "caput" desta cláusula será elevado em 1% (um por cento) a cada reincidência, até o limite de 30% (trinta por cento) do valor da nota fiscal/fatura de serviços apresentada no mês anterior.
Parágrafo Segundo - A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, a sua cobrança não isentará o PRESTADOR da obrigação de indenizar eventuais perdas e danos.
Parágrafo Terceiro - A multa aplicada ao PRESTADOR e os prejuízos por ela causados ao Banco serão deduzidos de qualquer crédito a ela devido, cobrados diretamente ou judicialmente.
Parágrafo Quarto - O PRESTADOR desde logo autoriza o BANCO a descontar dos valores por ele devidos o montante das multas a ela aplicadas.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – A suspensão temporária poderá ser aplicada quando ocorrer:
a) apresentação de documentos falsos ou falsificados;
b) reincidência de execução insatisfatória do contrato;
c) atraso, injustificado, na execução/conclusão do fornecimento, contrariando o disposto no contrato;
d) reincidência na aplicação das penalidades de advertência ou multa;
e) irregularidades que ensejem a frustração da licitação ou a rescisão contratual;
f) condenação definitiva por praticar fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
g) prática de atos ilícitos visando a frustar os objetivos da licitação ou prejudicar a execução do contrato;
h) prática de atos ilícitos que demonstrem não possuir o PRESTADOR idoneidade para contratar com o BANCO;
i) inadimplemento, por parte do PRESTADOR, de obrigações trabalhistas e previdenciárias devidas aos seus empregados;
j) descumprimento das obrigações desta Ata, especialmente àquelas relativas às características dos serviços, qualidade, prazo de entrega.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA - A declaração de inidoneidade poderá ser proposta ao Ministro da Fazenda quando constatada a má-fé, ação maliciosa e premeditada em prejuízo do BANCO, evidência de atuação com interesses escusos ou reincidência de faltas que acarretem prejuízo ao BANCO ou aplicações sucessivas de outras penalidades.
DISPOSIÇÕES FINAIS
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA - Fazem parte integrante desta Ata, independente de transcrição, todas as disposições do instrumento convocatório da Licitação referida no preâmbulo, bem como aquelas constantes da proposta apresentada, pelo PRESTADOR.
CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA - Fica eleito o foro da cidade de São Paulo para dirimir as dúvidas oriundas da presente Xxx, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por se acharem justas e contratadas, assinam as partes o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo.
São Paulo, .. de ..................... de .....
BANCO DO BRASIL S/A
_ _ __
.......... ..........
GERENTE GERAL GERENTE DE ÁREA
.............. empresa ..............
_
..........................
Testemunhas:
_ ___
Nome: Nome:
CPF: CPF:
Documento n.º 01 da Ata de Registro de Preço
Documento integrante da Ata de Registro de Preços n.º ......./ , celebrado entre o BANCO
DO BRASIL S.A. e .......................... (NOME DA EMPRESA), localizada na ................................
(DETERMINAR O ENDEREÇO), que teve seus(s) preço(s) registrado(s) em face à realização da Concorrência n.º para Registro de Preços.
PREÇO(S) REGISTRADO(S)
NOME DA EMPRESA VENCEDORA: | |||
DISCRIMINAÇÃO DO SERVIÇO | PREÇO UNITÁRIO (R$) | Quantidade | UNIDADE |
(preencher) | (transcrever o preço cotado) | (preencher) | (preencher) |
LOCAL E DATA
BANCO: PRESTADOR:
_ _ _
(carimbo e assinatura) (nome e assinatura)
(a ser preenchido pelo Banco)
ANEXO 11
Minuta de Contrato
CONTRATO DE EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL (MATERIAL E MÃO-DE-OBRA) DECORRENTE DA CONCORRÊNCIA-REGISTRO DE PREÇOS N.º 2012/05488 (7421), ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º........, SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO N.º............,), REALIZADO(A) EM CONFORMIDADE COM A LEI N. 8.666, DE 21.06.93, A LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 14.12.2006, O DECRETO Nº 6.204, DE
05.09.2007, O DECRETO Nº 3.931, DE 19.09.2001 – UTILIZAR SOMENTE PARA ARP E O REGULAMENTO DE LICITAÇÕES DO BANCO DO BRASIL, PUBLICADO NO D.O.U. EM 24.06.96, QUE ENTRE SI FAZEM NESTA E MELHOR FORMA DE DIREITO, DE UM LADO, O BANCO DO BRASIL S.A., SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, COM SEDE EM BRASÍLIA (DF), INSCRITO NO CADASTRO NACIONAL DE PESSOA JURÍDICA DO MINISTÉRIO DA FAZENDA SOB O NÚMERO.............................. (INDICAR CNPJ), ADIANTE DENOMINADO CONTRATANTE, NESTE ATO REPRESENTADO PELO(S) ADMINISTRADOR(ES) DA(O) DIRETORIA DE APOIO AOS NEGÓCIOS E OPERAÇÕES/CSL Área
............... SR.(S) ......................... (NOME, CARTEIRA DE IDENTIDADE, CPF E QUALIFICAÇÃO DO(S) ADMINISTRADOR(ES)) E, DO OUTRO LADO, A EMPRESA.......................................... (DENOMINAÇÃO OU RAZÃO SOCIAL, ENDEREÇO E CNPJ DA EMPRESA), NESTE ATO REPRESENTADA PELO(S) SR.(S) ............................. (NOME, CARTEIRA DE IDENTIDADE, CPF E QUALIFICAÇÃO - DIRETORES, COTISTAS INGERENTES, PROCURADORES - DO(S) REPRESENTANTE(S)), ADIANTE DENOMINADA CONTRATADA, CONSOANTE AS CLÁUSULAS ABAIXO. O PRESENTE CONTRATO TEVE SUA MINUTA-PADRÃO APROVADA PELO PARECER COJUR/CONSU Nº 13.884, DE 03.02.2003, NOTA JURÍDICA COJUR/CONSU Nº 4.436, DE 01.07.2004, PARECER JURÍDICO DIJUR - COJUR/CONSU nº 14722 de 05.05.2005 E MINUTA ESPECÍFICA APROVADA PELA NOTA JURÍDICA AJURE(SP)GAIII/CONSULTIVO/ XXXX 0000/0000, XX 02/04/2012.
OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente Contrato tem por objeto a reforma, no regime de
EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL (MATERIAL E MÃO-DE-OBRA), a ser feita
pela CONTRATADA no imóvel, na cidade de ............ (LOCALIDADE OU NESTA CIDADE), e que assim se descreve e caracteriza: .................(DIMENSÕES, ÁREA, ENDEREÇO ETC.)
Parágrafo Primeiro – A CONTRATADA se obriga a efetuar a matrícula da reforma no CADASTRO ESPECÍFICO DO INSS – CEI, dentro do prazo previsto na legislação, além de se responsabilizar por todos os procedimentos decorrentes, na forma das instruções do INSS.
Parágrafo Segundo - Os serviços serão prestados diretamente pela CONTRATADA, vedada a cessão ou transferência, total ou parcial. A subcontratação somente será admitida na situação prevista na Cláusula Décima Quarta deste Contrato.
Parágrafo Terceiro - A critério do CONTRATANTE e mediante aviso formal à CONTRATADA, e por meio de aditivo contratual, o presente Contrato poderá sofrer
acréscimos de até 50% (cinqüenta por cento) e supressões de até 25% (vinte e cinco por cento). Mediante acordo entre as partes, as supressões poderão exceder o percentual de 25% (vinte e cinco por cento) estabelecido neste parágrafo.
CLÁUSULA SEGUNDA - A CONTRATADA deverá observar rigorosamente as normas técnicas em vigor, as plantas, os projetos e demais documentos fornecidos pelo CONTRATANTE e aprovados pelas autoridades competentes e as cláusulas deste Contrato.
Parágrafo Único - Para todos os efeitos, fazem parte integrante deste Contrato e como se nele transcritos estivessem, os documentos a seguir mencionados:
a) Edital de Licitação;
b) Caderno de Encargos - Parte IV (Especificações de Serviços);
c) Projetos;
d) Caderno Geral de Encargos (CGE) - Edição 1995, Partes I, II e III, de pleno conhecimento das partes, e integralmente registrado e arquivado em microfilme no Cartório de Títulos e Documentos do 2o Ofício de Brasília, Capital Federal, sob o número 218504, do qual a CONTRATADA recebe um exemplar, neste momento, em perfeita ordem, autenticado pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA TERCEIRA - Para efeito de interpretação de divergências entre os documentos contratuais, fica estabelecido que:
a) em caso de divergência entre o contido em uma Especificação de Materiais e Equipamentos - “E” ou Procedimentos - “P” e o Caderno de Encargos - Parte IV (Especificações de Serviços), prevalecerá sempre este último;
b) em caso de divergência entre o Caderno de Encargos - Parte IV (Especificações de Serviços) e os desenhos do projeto arquitetônico, prevalecerá sempre o primeiro;
c) em caso de divergência entre o Caderno de Encargos - Parte IV (Especificações de Serviços) e os desenhos especializados - estrutural e instalações - prevalecerão sempre os últimos;
d) em caso de divergência entre as cotas dos desenhos e suas dimensões, medidas em escala, a FISCALIZAÇÃO, sob consulta prévia, definirá a dimensão correta;
e) em caso de divergência entre os desenhos de escalas diferentes, prevalecerão sempre os de maior escala;
f) em caso de divergência entre os desenhos de datas diferentes, prevalecerão sempre os mais recentes;
g) em caso de dúvida quanto à interpretação dos desenhos, das normas “G”, “E” e “P” do Caderno de Encargos - Parte IV (Especificações de Serviços) ou do Edital de Licitação, será consultado o CONTRATANTE;
h) em caso de divergência entre o projeto arquitetônico e os projetos especializados (estrutural e instalações), prevalecerão os projetos especializados.
Parágrafo Único – Para fins do presente contrato, a FISCALIZAÇÃO será composta por equipe de funcionários integrantes do Núcleo de Engenharia do CONTRATANTE, credenciados para atuarem junto à CONTRATADA, com autoridade para exercer, em nome do CONTRATANTE, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização das obras e serviços, responsáveis por zelar pela boa execução de todos os serviços contratados, observando o cumprimento de todos os dispositivos contratuais.
RECEBIMENTO DAS OBRAS
Recebimento Provisório
CLÁUSULA QUARTA - Quando as obras e serviços contratados ficarem integralmente concluídos, de perfeito acordo com o previsto neste Contrato, será lavrado um Termo de Recebimento Provisório, em 3 (três) vias de igual teor, todas elas assinadas por um representante do CONTRATANTE e pelo representante legal da CONTRATADA.
Parágrafo Primeiro - As duas primeiras vias ficarão em poder do CONTRATANTE, destinando-se a terceira à CONTRATADA.
Parágrafo Segundo - Quando houver interesse do CONTRATANTE, a ocupação total ou parcial do imóvel poderá efetuar-se antes do Recebimento Provisório.
Parágrafo Terceiro - O Recebimento Provisório somente ocorrerá após satisfeitas as seguintes condições:
a) entrega ao CONTRATANTE de todos os projetos atualizados (“AS BUILT”);
b) conclusão dos Serviços Extraordinários, feitas as Apropriações e efetuados os respectivos pagamentos; e
c) fornecimento, quando for o caso, dos documentos abaixo relacionados, conforme descrito no Caderno Geral de Encargos e Caderno de Encargos - Parte IV ou Especificações de Serviços:
I - Manuais de Operação e Manutenção de Máquinas, Instalações e Equipamentos.
d) entrega ao CONTRATANTE do Check-List (Anexo 17) integralmente atendido, preenchido e assinado pelo engenheiro responsável da CONTRATADA.
Recebimento Definitivo
CLÁUSULA QUINTA - O Termo de Recebimento Definitivo das obras e serviços contratados será lavrado 60 (sessenta) dias após o Recebimento Provisório, quando deverão ter sido satisfeitas as condições a seguir:
a) atendidas todas as reclamações da FISCALIZAÇÃO, referentes a defeitos ou imperfeições apontados ou que venham a ser verificados em qualquer elemento das obras e serviços executados;
b) solucionadas todas as reclamações, porventura feitas, quanto à falta de pagamento a operários ou fornecedores de materiais e prestadores de serviço empregados na obra; e
c) entregue a Certidão Negativa de Débito (CND) para averbação da obra, emitida diretamente pela agência do INSS.
Parágrafo Primeiro - Findo esse prazo, para sanar os defeitos e imperfeições não corrigidos tempestivamente pela CONTRATADA, o CONTRATANTE poderá utilizar-se das garantias referidas na Cláusula Trigésima Primeira deste Contrato, não desconsideradas as demais medidas administrativas punitivas passíveis de adoção pelo CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo - O Termo de Recebimento Definitivo será passado no mesmo número de vias, assinado e distribuído de forma idêntica à estabelecida para o Recebimento Provisório. Após a assinatura do mesmo, o saldo das garantias contratuais será devolvido à CONTRATADA.
PRAZOS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
CLÁUSULA SEXTA - O prazo global para execução de todas as obras e serviços é de
04 (quatro) dias corridos a contar da data de início dos trabalhos.
Parágrafo Primeiro - A CONTRATADA executará todas as obras e serviços convencionados dentro do prazo global fixado, obrigando-se a entregar, ao término desse prazo, ditos serviços e obras inteiramente concluídos e com as licenças porventura exigidas pelas autoridades competentes.
Parágrafo Segundo - As obras e serviços deverão ser iniciados dentro do prazo de 07 (sete) dias corridos, a contar do dia imediatamente posterior à data da assinatura deste Contrato.
Parágrafo Terceiro - Para efeito de contagem do prazo global, as obras e serviços serão considerados concluídos na data do Recebimento Provisório previsto na Cláusula Quarta deste Contrato.
PREÇO
CLÁUSULA SÉTIMA - O preço global inicial para a execução das obras e serviços é de R$ ......... (...por extenso), a ser pago em 01 (uma) parcela após satisfeitas as condições a ela correspondente.
Parágrafo Primeiro – O valor total do MATERIAL (E/OU EQUIPAMENTO) a ser utilizado na reforma corresponde a R$ ......................
Parágrafo Segundo - Quaisquer tributos, encargos ou obrigações legais criados, alterados, extintos, acrescidos ou reduzidos que se reflitam, comprovadamente, nos preços contratados, implicarão revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso.
PAGAMENTO
CLÁUSULA OITAVA - O pagamento será creditado em conta-corrente mantida pela CONTRATADA no Banco do Brasil S.A., no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data da aferição do adimplemento das obrigações contratuais e mediante apresentação formal dos respectivos documentos de cobrança previstos na Cláusula Décima deste Contrato.
Parágrafo Único - As despesas estão previstas no orçamento do Banco, nos itens 350131 – Conservação Predial – rede de atendimento e 35.01.52 – Equipamentos de Uso.
CLÁUSULA NONA - Por ocasião do pagamento da parcela estabelecida na Cláusula Sétima deste Contrato e de eventuais Serviços Extraordinários, a CONTRATADA deverá anexar à nota fiscal/fatura os seguintes comprovantes de regularidade:
dos recolhimentos ao INSS relativos à retenção de 11% incidente sobre os valores dos serviços subcontratados (GPS, GFIP e nota fiscal/fatura ou recibo da prestação dos serviços da subempreiteira), na forma das instruções do INSS, exigíveis até a data de apresentação da cobrança.
Parágrafo Primeiro - Os documentos comprobatórios da matrícula da obra no INSS, dos recolhimentos ao INSS relativos aos serviços subcontratados e do FGTS serão emitidos única e exclusivamente para esta obra, não se admitindo, em hipótese alguma, a inclusão de outras contratações, mesmo que pactuadas com o próprio CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo – A CONTRATADA deverá apresentar ao CONTRATANTE, mensalmente e até o dia 10 de cada mês, cópia da GFIP – Guia de Recolhimento de FGTS e Informações à Previdência Social – específica para a obra, identificada pela matrícula CEI, com comprovante de entrega na rede bancária autorizada e correspondente à competência de recolhimento vencida imediatamente anterior. A GFIP deverá estar acompanhada do RE (Relatório dos trabalhadores), que relaciona todos os empregados da CONTRATADA encarregados da execução dos serviços.
Parágrafo Terceiro – Exceto a GFIP, os documentos exigidos neste Contrato deverão ser apresentados no original, em cópia autenticada por xxxxxxxx ou por publicação em órgão da imprensa oficial. A autenticação poderá ser feita, ainda, mediante cotejo da cópia com o original, por funcionário do CONTRATANTE devidamente identificado.
Parágrafo Quarto – O CONTRATANTE efetuará a retenção e o recolhimento de tributos, quando a legislação assim exigir.
Parágrafo Xxxxxx – O CONTRATANTE se reserva o direito de rescindir administrativamente o contrato quando a CONTRATADA não apresentar os documentos relacionados nesta cláusula.
CLÁUSULA DÉCIMA - Para efeito de cobrança de valores contratuais, a CONTRATADA deverá encaminhar correspondência, anexando o documento de cobrança adequado (nota fiscal, fatura, nota-fiscal-fatura ou recibo), discriminando todas as importâncias devidas. Deverão ser emitidos documentos de cobrança distintos para as parcelas deste Contrato e para as parcelas relativas a cada Serviço Extraordinário eventualmente contratado. Eventuais deduções relativas às Apropriações (SUPRESSÕES) serão registradas/deduzidas no documento de cobrança relativo à parcela onde o serviço suprimido deveria ser originalmente cobrado.
Parágrafo Primeiro – A nota fiscal/fatura ou recibo deverá conter:
a) informação quanto à agência e número da conta corrente da CONTRATADA, para depósito;
b) o número do Contrato, o objeto contratual, a etapa da reforma e o período em que foi realizada; e
c) a matrícula no CADASTRO ESPECÍFICO DO INSS – CEI e o endereço da
reforma, na forma das instruções do INSS.
Parágrafo Segundo – A emissão e apresentação da fatura pela CONTRATADA somente deverá ocorrer após autorização expressa do CONTRATANTE, seja por intermédio de Ordem de Serviço ou mediante correspondência informando o cumprimento da etapa contratual. A data desta “autorização expressa” será considerada como a da aferição do adimplemento das obrigações contratuais, mencionada na Cláusula Oitava deste contrato.
Parágrafo Terceiro - Os documentos de cobrança deverão ser emitidos em nome do Banco do Brasil S.A (DEPENDÊNCIA DA OBRA; CNPJ E ENDEREÇO DA
DEPENDÊNCIA), e apresentadas para pagamento no CSL São Paulo (SP) Área de Contratos, endereço: Xx. Xxx Xxxx, 00, 00x xxxxx, Xxxxxx Xxx Xxxxx (XX), CEP: 01036-900, acompanhadas dos documentos relacionados na Cláusula Nona deste Contrato.
Parágrafo Quarto - Constatando o CONTRATANTE qualquer divergência ou irregularidade no documento de cobrança (nota fiscal, fatura, nota fiscal-fatura ou recibo), este será devolvido à CONTRATADA em, no máximo, 2 (dois) dias úteis, a contar da apresentação, para as devidas correções. Neste caso, o CONTRATANTE terá o prazo mínimo de 3 (três) dias úteis, a contar da data da reapresentação do documento, para efetuar o pagamento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Os Serviços Extraordinários (acréscimos), definidos na Cláusula Décima Terceira, serão orçados em moeda corrente com base nos mesmos preços e condições inicialmente pactuados no contrato, e os pagamentos serão processados mediante apresentação das faturas ao CONTRATANTE, após atestada a conclusão dos mesmos pela FISCALIZAÇÃO e antes do Recebimento Provisório previsto na Cláusula Quarta deste Contrato.
Parágrafo Primeiro – Excepcionalmente, para os Serviços Extraordinários cujos preços unitários não houverem sido orçados no contrato, os valores serão fixados mediante acordo entre as partes, observado o preço praticado no mercado e respeitados os limites estabelecidos no Parágrafo Terceiro da Cláusula Primeira.
Parágrafo Segundo - As apropriações pelo CONTRATANTE dos valores referentes às supressões ou diminuições quantitativas do objeto deste Contrato, realizadas em virtude de modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos, serão realizadas por ocasião do pagamento das respectivas parcelas, ou quando do acerto dos Serviços Extraordinários.
REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - É vedado qualquer reajuste nos preços com periodicidade inferior a um ano.
SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Na hipótese de virem a ser necessários serviços não previstos ou modificações, nos projetos e/ou especificações fornecidos pelo CONTRATANTE, a CONTRATADA só poderá fazê-los mediante prévia autorização, por escrito, do CONTRATANTE dentro dos limites previstos no Parágrafo Terceiro da Cláusula Primeira deste Contrato.
Parágrafo Primeiro - Os acréscimos e/ou modificações serão objeto de “orçamento/proposta” a ser submetido pela CONTRATADA, para exame e aprovação do CONTRATANTE, onde deverão constar, além dos custos diretos dos serviços, todas as despesas indiretas incidentes, tais como: repouso remunerado da mão-de- obra, encargos sociais, despesas legais, seguros, administração, benefícios etc.
Parágrafo Segundo - A forma e apresentação do “orçamento/proposta” serão estabelecidas de comum acordo entre as partes, devendo, contudo, constar da citada documentação o seguinte: prazo de execução, forma de pagamento, forma de reajustamento (se for o caso), unidades, quantidades, valores unitários e totais.
SUBCONTRATAÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - A CONTRATADA poderá subcontratar obras e serviços, que, por sua especialização, requeiram o emprego de firmas ou profissionais especialmente habilitados ou autorizados pelo fabricante, como por exemplo: estrutura, ar condicionado, transporte vertical, instalações hidrossanitárias, instalações elétricas (inclusive lógica e telefonia), impermeabilização, serralharia, vidraçaria e restaurações, sempre em comum acordo com a FISCALIZAÇÃO.
Parágrafo Primeiro - O CONTRATANTE não admitirá a subcontratação de obras, fornecimentos e serviços com empresa que possua em seu quadro funcionário de qualquer CSL, da Gerência de Patrimônio Arquitetura e Engenharia - GEPAE, ou membro da Administração do CONTRATANTE como dirigente, acionista detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou acionista controlador ou responsável técnico.
Parágrafo Xxxxxxx - X(s) subcontratação(ões) de serviço(s) especializado(s) permitidos no “caput” desta Cláusula, somente será(ão) admitida(s) com empresa(s) que comprove(m) capacidade técnica compatível com a do objeto a executar. Para
tanto, a(s) subcontratação(ões) deverá(ão) ser previamente submetidas ao CONTRATANTE pela CONTRATADA, atendendo ao seguinte:
I - Apresentar documento, no prazo máximo de 10(dez) dias depois da assinatura deste instrumento, indicando a(s) empresa(s) que será(ão) subcontratada(s) para a execução do(s) serviço(s) especializado(s). Tal documento deverá discriminar o(s) nome(s) da(s) empresa(s), endereço(s), CNPJ e o(s) serviço(s) que será(ão) a ela(s) subcontratado(s);
II - Demonstrar de que a(s) empresa(s) a ser(em) subcontratada(s) possui(em), em seu quadro de pessoal, profissional(is) de nível superior detentor(es) de acervo técnico por execução de obra ou serviço de características semelhantes àquelas do serviço a subcontratar. A demonstração se dará mediante a apresentação de cópia autenticada de documentos como: Carteira de Trabalho ou Livro de Registro de Empregados ou Contrato de Prestação de Serviços, assinado pela empresa subcontratada, cuja duração seja, no mínimo, suficiente para a execução do objeto licitado ou Contrato Social, em caso de Sócio da empresa subcontratada;
III - A comprovação da qualificação técnica exigida se dará pela apresentação de um ou mais atestados fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, acompanhado(s) da(s) respectiva(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico - C.A.T., emitida(s) pelo CREA, desde que atendam as exigências de cada tipo de serviço, admitindo-se a Certidão de Acervo Técnico de obra específica, expedida pelo CREA. A substituição de quaisquer desses profissionais só será admitida, em qualquer tempo, por outro(s) que detenha(m) as mesmas qualificações exigidas e por motivos relevantes, justificáveis pela CONTRATADA, sob avaliação do BANCO.
Parágrafo Terceiro - A FISCALIZAÇÃO analisará caso a caso as empresas ou profissionais apresentados pela CONTRATADA e as autorizará por escrito. Eventuais recusas a nomes de empresas serão devidamente justificadas pela FISCALIZAÇÃO.
Parágrafo Quarto - As empresas e profissionais indicados em conformidade com o Parágrafo Segundo serão os Responsáveis Técnicos-RT pelos serviços relativos às parcelas da obra para as quais tiverem sido subcontratados, devendo providenciar, ao início do serviço, o recolhimento de ART (referente ao contrato firmado entre CONTRATADA e SUBCONTRATADA e em nome do profissional responsável pela execução) junto ao CREA e apresentar cópias ao CONTRATADO, que as repassará ao CONTRATANTE.
Parágrafo Quinto - Os serviços subcontratados, caso não satisfaçam os PROJETOS e/ou as especificações, serão impugnados pela FISCALIZAÇÃO, cabendo à CONTRATADA todo o ônus decorrente de sua reexecução direta ou por empresa devidamente qualificada, capacitada e de reconhecida idoneidade.
Parágrafo Sexto - Os serviços a cargo de diferentes firmas subcontratadas serão coordenados pela CONTRATADA, de modo a proporcionar o andamento harmonioso da obra, em seu conjunto, permanecendo sob sua inteira responsabilidade o cumprimento das obrigações contratuais.
ENSAIOS E PROVAS
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - A boa qualidade e perfeita eficiência dos materiais, trabalhos e instalações - como condição prévia e indispensável do reconhecimento dos serviços - serão, sempre que necessário, submetidos à verificação, ensaios e provas para tal fim aconselháveis, a cargo da CONTRATADA.
CLÁUSULAS GERAIS
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - Cumprirá à CONTRATADA, por sua conta e exclusiva responsabilidade:
a) obter todas as licenças, autorizações e franquias necessárias à execução dos serviços contratados, pagando os emolumentos prescritos por lei;
b) observar as leis, regulamentos e posturas edílicas referentes à obra e à segurança pública, bem como às normas técnicas da ABNT e exigências do CREA local, especialmente no que se refere ao recolhimento das ART (referentes a esta contratação e em nome do profissional responsável pela execução/direção da obra e do engenheiro residente) e à colocação de placas contendo o(s) nome(s) do(s) responsável(eis) técnico(s) pela execução das obras e do(s) autor(es) do(s) PROJETO(S);
c) pagar, rigorosamente em dia, os salários dos empregados e, na obra, as contribuições previdenciárias, do FGTS, as despesas decorrentes de leis trabalhistas e outros encargos sociais, o Imposto Sobre Serviços (ISS) quando o recolhimento não couber ao CONTRATANTE segundo a legislação municipal, as despesas de consumo de água, luz, força e energia que digam respeito diretamente às obras e serviços contratados, os tributos, emolumentos e quaisquer outras despesas incidentes sobre o Contrato;
d) acatar as exigências dos Poderes Públicos e pagar, as suas expensas, as multas que lhe sejam impostas pelas autoridades;
e) efetuar a retenção de 11% referente à contribuição previdenciária incidente sobre os serviços subcontratados, na forma das instruções normativas do INSS, apresentando os documentos probatórios ao CONTRATANTE;
f) obter da(s) firma(s) subcontratada(s) os comprovantes de recolhimentos de ART relativos ao registro do contrato entre CONTRATADA e SUBCONTRATADA e execução dos serviços subcontratados.
Parágrafo Primeiro - A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos mencionados nesta cláusula, não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento. Caso venha o CONTRATANTE a satisfazê-los ser-lhe-á assegurado direito de regresso, sendo os valores pagos atualizados financeiramente, desde a data em que tiverem sido pagos pelo CONTRATANTE até aquela em que ocorrer o ressarcimento pela CONTRATADA.
Parágrafo Segundo - O CONTRATANTE poderá exigir, a qualquer momento, a comprovação do cumprimento das obrigações mencionadas no "caput" desta Cláusula.
Parágrafo Terceiro - A CONTRATADA se obriga a manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação exigidas na contratação. Assume, ainda, a obrigação de apresentar, no término do prazo de validade de cada documento, os seguintes comprovantes devidamente atualizados:
a) prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da CONTRATADA, compreendendo a Certidão de Quitação de Tributos e a Certidão Quanto a Dívida Ativa - ou outras equivalentes, na forma da lei - expedidas, em cada esfera de governo, pelo órgão competente;
b) prova de regularidade perante o INSS - Instituto Nacional de Seguro Social, mediante apresentação da CND - Certidão Negativa de Débito;
c) prova de regularidade perante o FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, mediante apresentação do CRF - Certificado de Regularidade de Fundo de Garantia, fornecido pela Caixa Econômica Federal.
d) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho e da Lei 12.440/2011.
Parágrafo Quarto – Além dos documentos relacionados no parágrafo terceiro desta cláusula, a CONTRATADA deverá apresentar ao CONTRATANTE os seguintes documentos:
a) trimestralmente: certidão de débito salarial e certidão de infrações trabalhistas emitidas pelas Delegacias Regionais do Trabalho da jurisdição onde os serviços são prestados, na forma da Instrução Normativa nº 27, de 27.02.2002;
b) anualmente: balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei e nos mesmos moldes exigidos quando da licitação.
Parágrafo Xxxxxx - A CONTRATADA estará dispensada de anexar os comprovantes de Regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, da CND e do CRF - Certificado de Regularidade de FGTS, caso mantenha a referida documentação atualizada no Sistema SICAF, para verificação “on-line” por ocasião do pagamento.
Parágrafo Xxxxx – Os documentos exigidos neste Contrato deverão ser apresentados na forma exigida no Parágrafo Terceiro da Xxxxxxxx Xxxx.
Parágrafo Sétimo – O CONTRATANTE se reserva o direito de rescindir administrativamente o contrato quando a CONTRATADA não comprovar sua regularidade de situação, na forma descrita nesta Cláusula.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – A CONTRATADA declara e obriga-se a:
a) exercer suas atividades em conformidade com a legislação vigente;
b) não se utilizar direta ou indiretamente, por meio de seus fornecedores de produtos e serviços, de trabalho ilegal e/ou análogo ao escravo;
c) não empregar direta ou indiretamente, por meio de seus fornecedores de produtos e serviços, menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, insalubre ou perigoso;
d) não empregar direta ou indiretamente, por meio de seus fornecedores de produtos e serviços, menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, e, neste caso, o trabalho não poderá ser perigoso ou insalubre, ocorrer em horário noturno e/ou de modo a não permitir a frequência escolar;
e) não se utilizar de práticas de discriminação negativa e limitativas para o acesso e manutenção do emprego, tais como por motivo de sexo, origem, raça, cor, condição física, religião, estado civil, idade, situação familiar, estado gravídico etc.; e
f) proteger e preservar o meio ambiente, prevenindo práticas danosas e executando seus serviços em observância à legislação vigente, principalmente no que se refere aos crimes ambientais.
Parágrafo Único – A CONTRATADA declara, ainda, conhecer o Código de Ética do CONTRATANTE disponível na Internet, endereço: xxxx://xxx.xx.xxx.xx (página principal).
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - A CONTRATADA responderá pessoal, direta e exclusivamente pelas reparações decorrentes de acidentes de trabalho na execução dos serviços contratados, uso indevido de marcas e patentes e danos pessoais ou materiais causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, mesmo que ocorridos na via pública. Responsabiliza-se, igualmente, pela integridade da obra, respondendo pela destruição ou danificação de qualquer de seus elementos, seja resultante de ato de terceiros, caso fortuito ou força maior.
Parágrafo Primeiro - Fica a CONTRATADA responsável por todas as avarias e danos cobertos pelo Seguro de Riscos de Engenharia. Em caso de opção por este seguro, deverá a CONTRATADA fazê-lo através de seguradora credenciada no IRB, de sua livre escolha, sob orientação do CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo - O seguro de riscos contra fogo, inclusive o celeste, será feito diretamente pelo CONTRATANTE, segundo suas normas internas, sem ônus para a CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - Os contatos entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA
serão mantidos por intermédio da FISCALIZAÇÃO.
Parágrafo Primeiro - Todas as Ordens de Serviço ou Comunicações entre a FISCALIZAÇÃO e a CONTRATADA, serão transmitidas por escrito, em 3 (três) vias, uma das quais ficará em poder do emitente depois de visada pelo destinatário. Cópia das ditas Ordens de Serviço e Comunicações deverão ficar arquivadas no canteiro da obra.
Parágrafo Segundo - A CONTRATADA deverá facilitar à FISCALIZAÇÃO a vistoria às obras e serviços pactuados, bem como a verificação de materiais/equipamentos destinados à empreitada, em oficinas, depósitos, armazéns ou dependências onde se encontrem, mesmo que de propriedade de terceiros.
Parágrafo Terceiro - À FISCALIZAÇÃO é assegurado o direito de ordenar a suspensão das obras e serviços, sem prejuízo das penalidades a que ficar sujeita a CONTRATADA e sem que esta tenha direito à indenização, no caso de não ser atendida, dentro de 48 (quarenta e oito) horas a contar da entrega da Ordem de Serviço correspondente, qualquer reclamação sobre defeito em serviço executado ou em material/equipamento adquirido.
Parágrafo Quarto - A CONTRATADA deverá retirar da obra, imediatamente após o recebimento da Ordem de Serviço correspondente, qualquer empregado seu ou de terceiros que, a critério da FISCALIZAÇÃO, venha demonstrar conduta nociva, incapacidade técnica ou mantiver atitude hostil para com os prepostos do CONTRATANTE.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - O Responsável Técnico da CONTRATADA, apresentado durante a fase de habilitação da empresa, assumirá as responsabilidades legais pela DIREÇÃO da obra, obrigando-se a comparecer quinzenalmente ao canteiro de obra ou sempre que solicitado pela FISCALIZAÇÃO e quantas vezes seja necessária sua presença para garantir qualidade e celeridade ao objeto contratado.
Parágrafo Primeiro - Para a perfeita execução e completo acabamento das obras e serviços, a CONTRATADA deverá, sob as responsabilidades legais vigentes, manter na obra, em horário integral, engenheiro residente com experiência comprovada em obras de complexidade compatível com o objeto contratual, a fim de garantir toda assistência técnico-administrativa necessária ao conveniente andamento dos trabalhos. Este profissional será o Responsável Técnico pela EXECUÇÃO da obra.
Parágrafo Segundo - Antes do início das obras, a CONTRATADA deverá submeter ao CONTRATANTE, o nome do profissional referido no Parágrafo Primeiro desta Cláusula, juntamente com a documentação comprobatória da aptidão exigida.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - Para as obras e serviços que forem ajustados, caberá à CONTRATADA fornecer e conservar pelo período que for necessário, equipamento e ferramental adequado e a contratar mão-de-obra idônea, de modo a reunir permanentemente em serviço, uma equipe homogênea e suficiente de operários, mestres e encarregados que possa assegurar o progresso satisfatório das obras.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – Deverá o CONTRATANTE exigir da
CONTRATADA o cumprimento das Normas Regulamentares do Ministério do Trabalho e Emprego e as Instruções Normativas do INSS/DC, em especial as Instruções Normativas n.º 118, de 14.04.2005 e MPS/SRP nº 03, de 14.07.2005, no que couber, colocando à disposição da Delegacia Regional do Trabalho e Emprego e à fiscalização do INSS, no mínimo o cumprimento das seguintes normas:
a) NR-5 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, mediante a apresentação da documentação da CIPA constituída, do treinamento dos componentes ou, se for o caso, do representante pelo cumprimento da norma e seu treinamento;
b) NR-6 – Equipamento de Proteção Individual: apresentando a relação dos EPI utilizados e comprovante de recebimento pelos empregados;
c) NR-7 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional: com a apresentação do PCMSO assinado por médico do trabalho e os exames médicos obrigatórios;
d) NR-9 - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – ou LTCAT – Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (assinado por engenheiro de segurança do trabalho com registro no CREA), atualizados pelo menos uma vez ao ano ou no caso de alteração no ambiente de trabalho ou em sua organização;
e) NR-18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção: mediante apresentação do PCMAT - Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção – com ART registrada no CREA, assinada por engenheiro de segurança do trabalho, atualizado pelo menos uma vez ao ano ou no caso de alteração no ambiente de trabalho ou em sua organização.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - A CONTRATADA se obriga a informar ao CONTRATANTE, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, qualquer alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - Na hipótese de fusão, cisão, incorporação ou associação da CONTRATADA com outrem, o CONTRATANTE reserva-se o direito de rescindir o Contrato, ou continuar sua execução com a empresa resultante da alteração social, inclusive no que diz respeito à garantia (Cláusula Trigésima Primeira).
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - É vedado à CONTRATADA caucionar ou utilizar o presente Contrato para qualquer operação financeira.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA - A CONTRATADA não poderá utilizar o nome do CONTRATANTE, ou sua qualidade de CONTRATADA em quaisquer atividades de divulgação profissional, como, por exemplo, em cartões de visitas, anúncios diversos, impressos etc., sob pena de imediata rescisão do presente Contrato, independentemente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo da responsabilidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA - A não utilização, pelas partes, de qualquer dos direitos assegurados neste Contrato, ou na lei em geral, não implica novação, não devendo ser interpretada como desistência de ações futuras. Todos os meios postos à disposição neste Contrato são cumulativos e não alternativos, inclusive com relação a dispositivos legais.
CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA - São assegurados ao CONTRATANTE todos os direitos e faculdades previstos na Lei nº 8.078, de 11.09.90 (Código de Defesa do Consumidor).
CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA - A CONTRATADA se compromete a guardar sigilo absoluto sobre as atividades decorrentes da execução dos serviços e sobre as informações a que venha a ter acesso por força da execução dos serviços objeto deste contrato.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA - Considerando que o BANCO DO BRASIL S.A. está submetido às leis orçamentárias federais (LDO-LOA), ficam as partes cientes de que a execução do(s) projeto(s) ao abrigo deste Contrato estará condicionado às respectivas aprovações orçamentárias.
Parágrafo Primeiro - Caso a assinatura deste contrato ocorra antes da publicação, no DOU, das leis orçamentárias federais (LDO-LOA), o prazo global para a execução de
todas as obras e serviços e apresentação da garantia, estipulados nas Cláusulas Sexta e Trigésima Primeira, respectivamente, começarão a contar a partir da data daquela publicação.
Parágrafo Segundo – Na hipótese prevista no Parágrafo Primeiro desta Cláusula, a data-limite para conclusão da execução dos serviços, descrita na Cláusula Séxta, será alterada na mesma proporção do tempo transcorrido entre a assinatura do contrato e a publicação da Lei.
GARANTIA
CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA - A CONTRATADA entregou ao CONTRATANTE
comprovante de garantia, na modalidade de .........., no valor de R$......... ( por
extenso.......), correspondente a 5% (cinco por cento) do valor deste Contrato, como forma de garantir a perfeita execução de seu objeto. A título de garantia adicional, a CONTRATADA entregou ao CONTRATANTE comprovante de garantia, na modalidade de ..........., no valor de R$ (.por extenso), correspondente ao valor apurado na
forma do item 18.2 do Edital. (UTILIZAR A SEGUNDA PARTE SOMENTE NO CASO DE PRESTAÇÃO DE GARANTIA ADICIONAL)
Parágrafo Primeiro – Havendo majoração do preço contratado, fica a critério do CONTRATANTE solicitar formalmente à CONTRATADA a integralização da garantia, limitada a 5% (cinco por cento) do novo preço. No caso de supressão, a alteração na garantia para adequação ao novo valor ocorrerá mediante solicitação da CONTRATADA, respeitado o percentual de 5% (cinco por cento) do novo preço contratado.
Parágrafo Segundo - A garantia responderá pelo fiel cumprimento das disposições do contrato, ficando o CONTRATANTE autorizado a executá-la para cobrir multas, indenizações ou pagamento de qualquer obrigação, inclusive em caso de rescisão.
Parágrafo Terceiro - Utilizada a garantia, a CONTRATADA obriga-se a integralizá-la no prazo de 5 (cinco) dias úteis contado da data em que for notificada formalmente pelo CONTRATANTE.
Parágrafo Quarto - O valor da garantia somente será liberado à CONTRATADA após a assinatura do Termo de Recebimento Definitivo previsto na Cláusula Quinta deste Contrato ou por ocasião da rescisão do Contrato, desde que não possua obrigação ou dívida inadimplida com o CONTRATANTE e mediante expressa autorização deste.
Parágrafo Xxxxxx - Xxxx ocorra dilação no prazo da obra e consequentemente na data prevista para assinatura do Termo de Recebimento Definitivo da obra, a garantia deverá ter sua data de vencimento revalidada para a nova data contratual prevista. (RETIRAR ESTE PARÁGRAFO QUANDO A GARANTIA PRESTADA FOR NA MODALIDADE DA CAUÇÃO PREVISTA NO EDITAL, RENUMERANDO OS DEMAIS)
Parágrafo Xxxxx –Xxxx e qualquer garantia a ser apresentada responderá pelo cumprimento das obrigações da contratada eventualmente inadimplidas na vigência do contrato e da garantia, e não serão aceitas se o garantidor limitar o exercício do direito de execução ou cobrança ao prazo de vigência da garantia.
SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA - Os atos praticados pela CONTRATADA, prejudiciais à execução do Contrato, sujeitam-na às seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa;
c) suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Banco e suas subsidiárias, por período não superior a 2 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
Parágrafo Primeiro - Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo.
Parágrafo Segundo - A aplicação das penalidades, ocorrerá após defesa prévia do interessado, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
Parágrafo Terceiro - No caso de aplicação de advertência, multa por inexecução total ou parcial do Contrato e suspensão temporária, caberá apresentação de recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
Parágrafo Quarto - Nos prazos de defesa prévia e recurso, será aberta vista do processo aos interessados.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA TERCEIRA - A advertência poderá ser aplicada quando ocorrer:
a) descumprimento das obrigações contratuais que não acarretem prejuízos para o Banco;
b) execução insatisfatória ou pequenos transtornos ao desenvolvimento dos serviços desde que sua gravidade não recomende a aplicação da suspensão temporária ou declaração de inidoneidade.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUARTA - Pelos dias que exceder ao prazo limite para a execução dos serviços, previsto contratualmente, ficará a CONTRATADA sujeita, de pleno direito, à multa moratória de 6,67% (seis inteiros e sessenta e sete décimos percentuais) ao dia, calculada sobre o valor da correspondente parcela e/ou serviços extraordinários.
Parágrafo Primeiro - A CONTRATADA todavia, não incorrerá na multa referida no “caput”, caso ocorram prorrogações compensatórias formalmente concedidas pelo CONTRATANTE, por comprovado impedimento de execução dos trabalhos. Por conseguinte, as multas moratórias aplicadas poderão ser restituídas à CONTRATADA, integral ou parcialmente, sem qualquer atualização/reajustamento do valor da multa originalmente aplicada.
Parágrafo Segundo - A qualquer momento que a CONTRATADA recupere os atrasos verificados nas fases de programação da obra, ser-lhe-ão devolvidas as importâncias das multas moratórias cobradas por infração nos prazos parciais, sem qualquer atualização/reajustamento do valor da multa originalmente aplicada.
Parágrafo Terceiro – Quando estiver encerrando o prazo de vigência do contrato, a multa moratória será auto-aplicável, sendo automaticamente descontada do valor da última fatura contratual.
Parágrafo Quarto – A soma das importâncias cobradas a título de multa moratória limitar-se-á ao equivalente a 10% (dez por cento) do valor do contrato, acrescido do preço de eventuais serviços extraordinários.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUINTA - O CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA
multa por inexecução total ou parcial do Contrato correspondente a até 20% (vinte por cento) do valor relativo à(s) parcela(s) e/ou ao Serviço Extraordinário inadimplidos, conforme o caso.
Parágrafo Primeiro - Em caso de reincidência, o valor da multa estipulada no "caput" desta Cláusula será elevado em 1% (um por cento) a cada reincidência, até o limite de 30% (trinta por cento) do valor correspondente à(s) parcelas(s) e/ou do Serviço Extraordinário inadimplidos, conforme o caso.
Parágrafo Segundo - A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, não terá caráter compensatório, e a sua cobrança não isentará a CONTRATADA da obrigação de indenizar eventuais perdas e danos.
Parágrafo Terceiro - A multa aplicada à CONTRATADA e os prejuízos por ela causados ao Banco serão deduzidos de qualquer crédito a ela devido, cobrados direta ou judicialmente.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEXTA - A suspensão temporária poderá ser aplicada quando ocorrer:
a) apresentação de documentos falsos ou falsificados;
b) reincidência de execução insatisfatória dos serviços contratados;
c) atraso, injustificado, na execução/conclusão dos serviços, contrariando o disposto no Contrato;
d) reincidência na aplicação das penalidades de advertência ou multa;
e) irregularidades que ensejem a rescisão contratual;
f) condenação definitiva por praticar fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
g) prática de atos ilícitos visando a execução do contrato;
h) prática de atos ilícitos que demonstrem não possuir o concorrente idoneidade para contratar com o Banco;
i) inadimplemento, por parte da CONTRATADA, de obrigações trabalhistas e previdenciárias devidas aos seus empregados.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SÉTIMA - A declaração de inidoneidade poderá ser proposta ao Ministro da Fazenda quando constatada a má-fé, ação maliciosa e premeditada em prejuízo do CONTRATANTE, evidência de atuação com interesses escusos ou reincidência de faltas que acarretem prejuízo ao CONTRATANTE ou aplicações sucessivas de outras penalidades.
RESCISÃO
CLÁUSULA TRIGÉSIMA OITAVA - A rescisão deste Contrato poderá ocorrer nas seguintes hipóteses:
a) administrativamente, a qualquer tempo, por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, além dos casos enumerados nos incisos I a XII, XVI a XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93, atualizada pela Lei 9.854, de 27.10.99, nas seguintes hipóteses:
I - abandono da obra, assim considerada, para os efeitos contratuais, paralisação imotivada dos serviços por mais de 10 (dez) dias corridos;
II - atraso decorrente da defasagem da obra em relação ao prazo de execução dos serviços em vigor, verificada em qualquer etapa da programação, superior a 20% (vinte por cento) do prazo global;
III - colocação de empecilhos à realização, pela FISCALIZAÇÃO, de vistorias às obras ou serviços contratados; e
IV -cometimento reiterado de faltas na execução da obra.
b) amigavelmente, formalizada em autorização escrita e fundamentada do CONTRATANTE, mediante aviso prévio por escrito, de 90 (noventa) dias ou de prazo menor a ser negociado pelas partes à época da rescisão;
c) judicialmente, nos termos da legislação.
Parágrafo Primeiro – A rescisão também poderá ocorrer quando a CONTRATADA não apresentar comprovante de garantia na forma da Cláusula Trigésima Primeira para o cumprimento das obrigações contratuais.
Parágrafo Segundo - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
Parágrafo Terceiro - As responsabilidades imputadas à CONTRATADA, por prejuízos decorrentes de ações delitivas perpetradas contra o CONTRATANTE, não cessam com a rescisão do contrato.
Parágrafo Quarto - A rescisão acarretará as seguintes consequências imediatas:
a) execução da garantia contratual, para ressarcimento, ao Banco, dos valores das multas aplicadas ou de quaisquer outras quantias ou indenizações a ele devidas; e
b) retenção dos créditos decorrentes do contrato, até o limite dos prejuízos causados ao Banco.
DISPOSIÇÕES FINAIS
CLÁUSULA TRIGÉSIMA NONA - Fica eleito o foro da cidade de São Paulo (SP) para dirimir as dúvidas oriundas do presente Contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por se acharem justas e contratadas, assinam as partes o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
LOCAL E DATA
CONTRATANTE: .....................................................................
(CARIMBO E ASSINATURA)
CONTRATADA: .......................................................................
(CARIMBO E ASSINATURA)
TESTEMUNHAS:
Nome:
CPF:
Nome:
CPF:
AUTORIZAÇÃO DE EXECUÇÃO DE SERVIÇOS
01. CONCORRÊNCIA Nº ….....................
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº ….......................... ROTEIRO Nº …..........
SOLICITAÇÃO Nº.....................
CONTRATO Nº........................
02. DEPENDÊNCIA/IMÓVEL ONDE SERÁ REALIZADO O SERVIÇO: Prefixo/SB/Nome:
.............................................................................................................................
Endereço:
.........................................................................................................................................
CNPJ: ...................................
03. PRESTADOR DE SERVIÇO: Empresa:
..........................................................................................................................................
CNPJ:
...............................................................................................................................................
Agência/Conta-corrente: ..................................................
04. ENQUADRAMENTO LEGAL: artigo 15º, inciso II da Lei 8.666/1993 e Decreto nº 3.931/2001
05. REGIME DE EXECUÇÃO: Empreitada global, com fornecimento de todo o material, mão de obra e ferramental necessário, inclusive impostos e taxas porventura incidentes.
06. OBJETO: (a ser preenchido conforme evento)
07. CONDIÇÕES CONTRATUAIS: Prazo Global dias corridos
Prazo de execução de serviços dias corridos
Prazo para início dos serviços dias corridos
Multa de Mora % ao dia
O preço global inicial para a execução dos serviços é de R$ (extenso), a ser
pago em uma única parcela, após satisfeitas as condições a ela correspondente.
Nº PARCELA | PERCENTUAL | MÃO DE OBRA (R$) | MATERIAL E/OU EQUIPAMENTO (R$) | VALOR TOTAL (R$) | DATA LIMITE PARA CONCLUSÃO DA ETAPA |
1 | .....% |
Quaisquer tributos, encargos ou obrigações legais criados, alterados, extintos, acrescidos ou reduzidos que se reflitam, comprovadamente, nos preços contratados, implicarão revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso.
08. CONDIÇÕES PARA ACEITAÇÃO DO SERVIÇO E LIBERAÇÃO DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado até 10 (dez) dias corridos após a aferição, pela Fiscalização do Banco, do atendimento à presente solicitação. As partes se sujeitam às normas da Lei de Licitações (Lei nº 8.666/93), ao Decreto 3.931/2001, às disposições do Edital e às cláusulas previstas na Ata de Registro de Preços.
09. EMISSÃO E APRESENTAÇÃO DO DOCUMENTO DE COBRANÇA:
Após autorização do Banco, o prestador de serviço emitirá documento de cobrança em nome da dependência constante do item 02 desta solicitação e o apresentará ao CENTRO DE SERVIÇOS DE LOGÍSTICA – XXX XXXXX (XX), Xx. Xxx Xxxx, 00,
00x andar – Centro – São Paulo (SP), responsável por esta solicitação, acompanhadas dos documentos relacionados na Ata de registro de Preços.
10. RETENÇÃO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES NA FONTE:
Quando legalmente exigível, o Banco fará a retenção e o respectivo recolhimento de Impostos e Contribuições, como por exemplo o Imposto de Renda, o INSS e o ISS.
11. RESCISÃO E SANÇÕES:
Conforme previsto na Ata de Registro de Preços.
12. DOCUMENTOS ANEXOS:
Para todos os efeitos, fazem parte integrante desta Solicitação, e como se nela transcritos estivessem, os documentos a seguir relacionados: Edital de Licitação, Ata de Registro de Preços, Caderno de Encargos – Parte IV (Especificações de Serviços), Projetos.
13. A CONTRATADA se obriga a efetuar a matrícula da reforma no CADASTRO ESPECÍFICO DO INSS – CEI, dentro do prazo previsto na legislação, além de se responsabilizar por todos os procedimentos decorrentes, na forma das instruções do INSS.
São Paulo (SP), ........ de .......................... de ...........
_ _
Banco: Banco:
DE ACORDO,
_ _ Empresa:
DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA E INDICAÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA
DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA E
INDICAÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA
AO
Banco do Brasil Comissão de licitação
Ref.: Concorrência n.º: _
Em conformidade com o estabelecido neste Edital, indicamos abaixo os técnicos que se comprometem a realizar os serviços objeto desta Licitação. Declaramos que tal indicação está em consonância com as Resoluções nºs 218 de 29/06/73 e 317 de 31/01/86 do CONFEA - Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, e que os técnicos relacionados pertencem ao quadro de profissionais da empresa.
01 - TÍTULO DO PROFISSIONAL
NOME: CREA:
ASSINATURA: DATA DE REGISTRO:
02 - TÍTULO DO PROFISSIONAL
NOME: CREA:
ASSINATURA: DATA DE REGISTRO:
(carimbo e assinatura do representante legal da empresa)
ANEXO 14
Modelo de formulário de orçamento (planilha)
Banco do Brasil S.A. - PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
Licitante: | |
Endereço: | |
CNPJ: | |
CEP: | |
BDI | |
ENCARGOS SOCIAIS | |
PRAZO DA OBRA (DIAS) | |
ÁREA REFORMADA (M²) | |
VALOR/M² |
TOTAL MÃO-DE-OBRA |
TOTAL MATERIAL |
TOTAL GERAL |
OBRA: ED. XXXXXXXX XXXXX - RSA - Substituição da Tubulação do Sistema de Ar Condicionado TOMADA DE PREÇOS N.º: 2005/
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QTDE. | VALOR UNITÁRIO | VALOR PARCIAL | VALOR TOTAL | ||
Mão-de-obra | Material | Mão-de-obra | Material | |||||
1. | PRELIMINARES | |||||||
1.1 | Licenças para início da obra | 1 | 100,00 | 500,00 | 100,00 | 500,00 | 600,00 | |
1.2 | 2 | - | - | - | ||||
2. | IMPLANTAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO | |||||||
2.1 | IMPLANTAÇÃO | - | - | - | ||||
2.2 | - | - | - | |||||
3. | MOVIMENTO DE TERRA | |||||||
3.1 | - | - | - | |||||
3.2 | - | - | - | |||||
4. | FUNDAÇÃO | |||||||
4.1 | - | - | - | |||||
4.2 | - | - | - | |||||
5. | ESTRUTURA | |||||||
5.1 | - | - | - | |||||
5.2 | - | - | - | |||||
6. | ALVENARIA | |||||||
6.1 | - | - | - | |||||
6.2 | - | - | - | |||||
7. | COBERTURA | |||||||
7.1 | - | - | - | |||||
7.2 | - | - | - | |||||
8. | IMPERMEABILIZAÇÃO | |||||||
8.1 | - | - | - | |||||
8.2 | - | - | - | |||||
9. | TRATAMENTO TÉRMICO E ACÚSTICO | |||||||
9.1 | - | - | - | |||||
9.2 | - | - | - | |||||
10. | PAVIMENTAÇÃO | |||||||
10.1 | - | - | - | |||||
10.2 | - | - | - | |||||
11. | REVESTIMENTO | |||||||
11.1 | - | - | - | |||||
11.2 | - | - | - | |||||
12. | DIVISÓRIAS, FORROS E PISOS FALSOS | |||||||
12.1 | - | - | - | |||||
12.2 | - | - | - | |||||
13. | CARPINTARIA | |||||||
13.1 | - | - | - | |||||
13.2 | - | - | - | |||||
14. | SERRALHARIA | |||||||
14.1 | - | - | - | |||||
14.2 | - | - | - | |||||
15. | FERRAGENS | |||||||
15.1 | - | - | - | |||||
15.2 | - | - | - | |||||
16. | VIDRAÇARIA | |||||||
16.1 | - | - | - | |||||
16.2 | - | - | - | |||||
17. | PINTURA | |||||||
17.1 | - | - | - | |||||
17.2 | - | - | - | |||||
18. | ENCERAMENTO E LUSTRAÇÃO | |||||||
18.1 | - | - | - | |||||
18.2 | - | - | - | |||||
19. | INSTALAÇÕES ELÉTRICAS E TELECOMUNICAÇÕES | |||||||
19.1 | - | - | - | |||||
19.2 | - | - | - | |||||
20. | INSTALAÇÕES DE ÁGUA |
CONCORRÊNCIA Nº 2012/05488 (7421)
Solicitação de Serviços
Banco do Brasil S.A.
DILOG/CSL –...................... – ......... – Solicitação de Serviços N.º
NÚMERO DA ATA XXXX/XXXX (7421)
Formalizamos por meio deste a solicitação da execução de serviços de engenharia. Em anexo: Quantitativos; orçamentos e projetos.
Local da realização dos serviços:
Prefixo | SB | Nome | Município | UF |
Imóvel (n.º universal) | Descrição do evento: |
Nome da empresa :
Valor global deste evento:
Prazo para execução de todos os serviços :
Número de parcelas:
Instruções/Esclarecimentos: | |
Documentos anexos: | Projetos ... |
Especificações ... | |
Orçamentos ... |
Data:
Gerente Regional Gerente Área Eng.
Contratada Fiscal da Obra
ANEXO 16
MINUTA DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Para fins de participação na licitação (indicar o nº registrado no Edital), a(o) (NOME COMPLETO DO CONCORRENTE).............................., CNPJ, sediada
(o) (ENDEREÇO COMPLETO), DECLARA, sob as penas da lei, que cumpre os requisitos
legais para a qualificação como (Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, conforme o caso), na forma da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006 e do Decreto nº 6.204, de 05.09.2007, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 daquela Lei Complementar.
Local e data
Nome e identificação do declarante
OBS.: a presente declaração deverá ser assinada por representante legal do CONCORRENTE.
CHECK LIST PARA VERIFICAÇÂO E ACEITE DAS SALAS DE TELECOMUNICAÇÕES (TC) DE AGÊNCIAS, PAB E PAA.
EM ANEXO, APÓS EDITAL, COM NUMERAÇÃO PRÓPRIA.