CONTRATO Nº 2020.11.18-0002
CONTRATO Nº 2020.11.18-0002
Contrato para a REGISTRO DE PREÇOS PARA A FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA, SECRETARIAS E FUNDOS DO MUNICÍPIO DE BAGRE-PA CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA, que
entre si fazem, de um lado o FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL e do outro B. F. BAGRE COMERCIO DE ALIMENTO LTDA
O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 20.138.421/0001-90, neste ato representada por seu Secretário o Sr. XXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX, residente e domiciliado(a) na Cidade de Bagre/PA, apenas denominado de CONTRATANTE, e de outro lado B. F. BAGRE COMERCIO DE ALIMENTO LTDA, estabelecida na XXXXX 00 XX XXXXXXXX 00 - Xxxxx/XX, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 30.861.591/0001-52, neste ato representada por XXXXX XXXXX XXXXXXXXX, portador(a) do CPF nº 000.000.000-00, apenas denominada de CONTRATADA, resolvem firmar o presente Contrato, tendo em vista o resultado da Licitação na modalidade Pregão nº 08/2020, tudo de acordo com as normas gerais da Lei nº 8.666/93, e suas alterações posteriores, bem como com a Lei nº 10.520/02 – Lei que Regulamenta o Pregão, na forma das cláusulas e condições seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL
1.1 - Processo de Licitação na modalidade Pregão Eletrônico SRP nº 08/2020, de acordo com as normas gerais da Lei nº 8.666/93, e suas alterações posteriores, bem como com a Lei nº 10.520/02 – Lei que Regulamenta o Pregão, devidamente homologado pelo(a) Sr(a). XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX, Ordenador(a) de Despesas da Fundo Municipal de Assistência Social.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1 - O presente Instrumento tem como objeto a REGISTRO DE PREÇOS PARA A FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA, SECRETARIAS E FUNDOS DO MUNICÍPIO DE BAGRE- PA CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA, conforme especificações constantes no Anexo I do Edital Convocatório, nos quais a Contratada sagrou-se vencedora, conforme discriminado no quadro abaixo:
Item | Especificação | Unid. | Qtde. | Marca/Modelo | Valor unitário | Valor Total |
003 | ALMONDEGAS BOVINA AO MOLHO, LATAS DE ATE 830G LIQUIDO EM RECIPIENTE METALICO, HERMETICAMENTE FECHADO E ESTERIALIZADO ATRAVES DE UM PROCESSO TERMICO QUE GARANTE A ESTERIALIZAÇÃO COMERCIAL. | KG | 175 | BORDON | 20,50 | 3.587,50 |
007 | BACON FATIADO, EMB. A VACUO - PRODUTO | XX | 00 | XXXXX | 22,80 | 342,00 |
DE BOA QUALIDADE, CONGELADO OU RESFRIADO*, COM O MÍNIMO DE GORDURA.REGISTRO NO IMA OU SIF EM EMBALAGEM DE 1 KG. | ||||||
008 | BATATA PALHA-PACOTE DE 500GRAMAS | PCT | 20 | MARIZA | 9,4 | 189,80 |
012 | BOMBOM - PRODUTO DE PRIMEIRA QUALIDADE CONSTITUÍDO POR MASSA DE CHOCOLATE OU POR UM NÚCLEO FORMADO DE RECHEIOS DIVERSOS, ELABORADOS COM FRUTAS, PEDAÇOS DE FRUTAS, SEMENTES OLEAGINOSAS, AÇÚCAR, LEITE, MANTEIGA, CACAU, LICORES, E OUTRAS SUBSTÂNCIAS ALIMENTÍCIAS, RECOBERTOS POR UMA CAMADA DE CHOCOLATE OU AÇÚCAR. ACONDICIONADO EM EMBALAGEM PLÁSTICA DE 1 KG. | KG | 150 | POP | 27,00 | 4.050,00 |
013 | CAFÉ TORRADO E MOÍDO, COM ASPECTO HOMOGÊNEO, EMBALADO À VÁCUO, SABOR PREDOMINANTE DE CAFÉ ARÁBICA, ADMITINDO-SE MISTURA DE CAFÉ CONILON EM ATÉ 20% E O MÁXIMO DE 20% DE PVA, TIPO TRADICIONAL, COM NÍVEL MÍNIMO DE QUALIDADE IGUAL A 5 (CINCO), PACOTE DE ATÉ 100G, COM TODAS AS INFORMAÇÕES PERTINENTES AO PRODUTO, PREVISTO NA LEGISLAÇÃO VIGENTE, CONSTATANDO DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE NOS PACOTES INDIVIDUAIS. | PCT | 1170 | LIDER | 4,50 | 5.265,00 |
014 | CARNE BOVINA MOIDA - 1ª QUALIDADE, IN NATURA, LIMPA, SEM GORDURA, IDÊNTICAS CORTE TRASEIRO MAGRO, ALÉM DE CONSTAR O SELO DE INSPEÇÃO (SI). | KG | 600 | MARFRIPAR | 23,50 | 14.100,00 |
015 | CARNE CONSERVA DESFIADA 320G | LT | 200 | BORDON | 6,9 | 1.380,00 |
016 | CARNE P/ SOPA AGULHA - CARNE BOVINA IN NATURA, TIPO AGULHA. | KG | 550 | MARFRIPAR | 34,00 | 18.700,00 |
017 | CARNE BOVINA PONTA DE AGULHA C/OSSO | KG | 100 | MARFRIPAR | 30,0 | 3.000,00 |
018 | CATCHUP - EMBALAGEM EM FRASCO COM 400G, DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE. | FR | 250 | QUERO | 8,10 | 2.025,00 |
019 | CHARQUE BOVINO PONTA DE AGULHA - EMBALAGEM PLASTICA Á VACUO DE 1KG COM DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE. | XX | 000 | XXXXX | 30,31 | 10.608,50 |
023 | DOCE DE LEITE - DOCE DE LEITE EM POTE CONTENDO 400 G | PTE | 100 | FRIMEZA | 4,33 | 433,00 |
025 | XXXXXXX XX XXXXXXXX - EMBALAGEM CONTENDO 1 KG | KG | 900 | PRINCESA | 6,99 | 6.291,00 |
026 | FARINHA DE TRIGO COM FERMENTO | KG | 200 | MIRELA | 4,0 | 808,00 |
027 | FEIJAO RAJADO TIPO CAVALO CLARO,PACOTE 1 KG - CLASSE CAVALO CLARO, NOVO, CONSTITUÍDO DE GRÃOS INTEIROS E SADIOS COM TEOR DE UMIDADE MÁXIMA DE 15%, ISENTO DE MATERIAL TERROSO, SUJIDADES E MISTURA DE OUTRAS VARIEDADES E ESPÉCIES. EMBALAGEM EM SACOS PLÁSTICOS TRANSPARENTES E ATÓXICOS, LIMPOS NÃO VIOLADOS, RESISTENTES QUE GARANTAM A INTEGRIDADE DO PRODUTO ATÉ O MOMENTO DO CONSUMO. | KG | 400 | NOSSO | 9,40 | 3.760,00 |
028 | FRANGO CONGELADO, 1KG CONSISTÊNCIA FIRME, INSPECIONADA, SEM TEMPERO, EMBALAGEM EM SACO PLÁSTICO. OBEDECENDO A TEMPERATURA NO MOMENTO DO RECEBIMENTO. CONFORME LEGISLAÇÃO VIGENTE COM REGISTRO DE | KG | 2000 | AMERICANO | 9,12 | 18.240,00 |
INSPEÇÃO FEDERAL E/OU ESTADUAL. | ||||||
029 | GOIABADA - A BASE DE GOIABA, AÇÚCAR E OUTROS ADITIVOS PERMITIDOS PELA LEGISLAÇÃO. EMBALAGEM DE 600G, FECHADA E ÍNTEGRA, COM PRAZO DE VALIDADE MÍNIMO DE 6 MESES. | PTE | 250 | QUERO | 9,00 | 2.250,00 |
031 | LEITE INTEGRAL EM PÓ: ENRIQUECIDO COM VITAMINAS, EMBALAGEM PLASTICA DE 200G E DEVE CONSTAR O NUMERO DO LOTE, DATA DE FABRICAÇÃO E DATA DE VALIDADE (NO MINIMO 180 DIAS), NA EMBALAGEM DEVE CONTER A TABELA DE VALOR NUTRICIONAL. | PCT | 250 | CCGL | 7,79 | 1.947,50 |
032 | LINGUIÇA CALABRESA KG - EM EMBALAGEM TRANPARENTE DE 1 XX. | XX | 00 | XXXXX | 15,00 | 600,00 |
033 | LINGUIÇA TOSCANA KG - EM EMBALAGEM DE SACO PLASTICO DE 1 KG | KG | 150 | DALIA | 19,00 | 2.850,00 |
035 | MOLHO DE MESA, TIPO MAIONESE, COMPOSIÇÃO TRADICIONAL, APRESENTAÇÃO CREME, 250G | UND | 400 | QUERO | 6,00 | 2.400,00 |
036 | MANTEIGA - DE GORDURA LÁCTEA E SAL. ACONDICIONADA EM POTE DE 500G. | PTE | 40 | VITOLAC | 22,19 | 887,60 |
037 | MARGARINA – 60% DE LIPÍDEOS, EMBALAGEM TIPO POTE DE 250G. DEVE CONSTAR INDIVIDUALMENTE NO PRODUTO O LOTE, DATA DE FABRICAÇÃO E DATA DE VALIDADE NÃO INFERIOR A 180 DIAS. | UND | 100 | MARGARETH | 5,65 | 565,00 |
038 | MASSA PARA SOPA – EMBALAGEM PLÁSTICA DE 500G, BOM ESTADO DE CONSERVAÇÃO, ISENTO DE SUJIDADES DE PERIGOS FÍSICOS. DEVE CONSTAR INDIVIDUALMENTE NO PRODUTO O NÚMERO DO LOTE, DATA DE FABRICAÇÃO E DATA DE VALIDADE NÃO INFERIOR A 180 DIAS. ACONDICIONADO EM FARDOS PLÁSTICOS TRANSPARENTES. | KG | 400 | RICOSA | 3,79 | 1.516,00 |
039 | MILHO P/ PIPOCA - GRÃOS OU PEDAÇOS DE GRÃOS DE MILHO QUE APRESENTAM AUSÊNCIA PARCIAL OU TOTAL DO GÉRMEN, EM FUNÇÃO DO PROCESSO DE ESCARIFICAÇÃO MECÂNICA OU MANUAL. EMBALAGEM INTEGRA DE 500G, NA EMBALAGEM DEVERÁ CONSTAR DATA DA FABRICAÇÃO DATA DE VALIDADE E NÚMERO DO LOTE DO PRODUTO. | PCT | 800 | MARIZA | 5,31 | 4.248,00 |
040 | OLEO SOJA 500ML - ÓLEO DE SOJA REFINADO GARRAFA X/ 000 XX | XX | 100 | LIZA | 7,89 | 789,00 |
042 | PRESUNTO COZIDO, SEM CAPA DE GORDURA, DE PRIMEIRA QUALIDADE. A EMBALAGEM ORIGINAL DEVE SER A VÁCUO EM SACO PLÁSTICO TRANSPARENTE E ATÓXICO, LIMPO, NÃO VIOLADO, RESISTENTE, QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO ATÉ O MOMENTO DO CONSUMO, A EMBALAGEM DEVE CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS, NÚMERO DE LOTE, QUANTIDADE DO PRODUTO. | XX | 00 | XXXXX | 25,59 | 767,70 |
043 | PÃO – MASSA FINA TIPO HAMBÚRGUER COM 50G, PRODUZIDO A PARTIR DE TRIGO ENRIQUECIDO COM ÁCIDO FÓLICO E FERRO. | UND | 6800 | MASSALEVE | 0,48 | 3.264,00 |
044 | QUEIJO TIPO MUSSARELA - FABRICADO COM LEITE PASTEURIZADO MANIPULADAS EM CONDIÇÕES HIGIÊNICAS SATISFATÓRIAS. EMBALAGEM INTEGRA DE | KG | 50 | SABOR DO SERRADO | 34,54 | 1.727,00 |
1 KG (FATIADO), NA EMBALAGEM DEVERÁ CONSTAR DATA DA FABRICAÇÃO DATA DE VALIDADE E NÚMERO DO LOTE DO PRODUTO. | ||||||
046 | SAL – IODADO REFINADO, EMBALAGEM PLÁSTICA DE 1 KG. ACONDICIONADO EM FARDOS PLÁSTICOS TRANSPARENTES E VALIDADE MAIOR QUE 180 DIAS. | KG | 125 | NOTA10 | 1,79 | 223,75 |
047 | SALSICHA DE FRANGO TIPO HOT DOG, RESFRIADA, EMBALAGEM: PACOTES DE 01 KG EMBALADOS EM SACOS DE PLÁSTICOS A VÁCUO; DEVERÁ CONSTAR DATA DE FABRICAÇÃO, PRAZO DE VENCIMENTO, TIPO DE CARNE. | KG | 400 | ESTRELA | 9,55 | 3.820,00 |
051 | FRUTA TIPO MAÇÃ, APRESENTAÇÃO NATURAL | KG | 480 | CEASA | 8,90 | 4.272,00 |
053 | FRUTA TIPO BANANA PRATA / BANANA BRANCA, APRESENTAÇÃO NATURAL | KG | 480 | CEASA | 5,53 | 2.654,40 |
054 | FRUTA TIPO MAMÃO FORMOSA, APRESENTAÇÃO NATURAL | KG | 480 | CEASA | 4,93 | 2.366,40 |
055 | FRUTA TIPO ABACATE FORTUNA, APRESENTAÇÃO NATURAL | KG | 480 | CEASA | 12,35 | 5.928,00 |
056 | FRUTA TIPO 1 LARANJA CAMPISTA, APRESENTAÇÃO NATURAL | KG | 480 | CEASA | 4,17 | 2.001,60 |
057 | FRUTA TIPO MARACUJA AZEDO/MARACUJA AMARELO, APRESENTAÇÃO NATURAL | KG | 480 | CEASA | 12,71 | 6.100,80 |
058 | FRUTA TIPO MELANCIA VERMELHA, APRESENTAÇÃO NATURAL QUILO | KG | 480 | CEASA | 4,60 | 2.208,00 |
059 | LEGUME TIPO IN NATURA TOMATE | KG | 150 | CEASA | 4,0 | 600,00 |
060 | ZLEGUME TIPO IN NATURA CENOURA | KG | 150 | CEASA | 6,3 | 945,00 |
488,04 147.711,55
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR, DO REAJUSTE E DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
3.1 - O objeto contratual tem o valor total de R$ 147.711,55.(cento e quarenta e sete mil setecentos e onze reais e cinqüenta e cinco centavos)
3.2 – O valor do presente contrato não será reajustado.
3.3 – Poderá ser restabelecida a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da Administração para a justa remuneração do fornecimento, desde que objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, nos termos do Art. 65, Inciso II, alínea “d” da Lei 8.666/93, devendo ser formalizado através de ato administrativo.
3.4 - Para a efetivação do que trata o item anterior, deverá a Contratada apresentar requerimento formal à Administração Municipal solicitando o reequilíbrio econômico-financeiro do(s) preço(s) do item(ns) que se fizer(em) necessário(s) para a justa remuneração do(s) fornecimento(s), devendo o referido pedido ser acompanhado da(s) nota(s) fiscal (is) de entrada da(s) mercadoria(s), do período compreendido entre a data da contratação e da solicitação, que será formalizado através de Termo Aditivo, cuja publicação do mesmo, em forma resumida, deverá ser providenciada pela Contratante, em obediência ao disposto no § único, do Art. 61, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL
4.1 - O presente Contrato terá vigência até 12 meses, a contar da data de sua assinatura, ou enquanto
decorrer o fornecimento dos produtos dentro da vigência do mesmo.
CLÁUSULA QUINTA - DA ENTREGA DOS PRODUTOS E DO RECEBIMENTO
5.1 - Os produtos serão fornecidos de acordo com as solicitações requisitadas pela Secretaria Municipal de Assistência Social, devendo os mesmos ser entregues junto à sede desta, ou onde for mencionado nas respectivas Ordens de Compra, ficando a Administração no direito de solicitar apenas aquela quantidade que lhe for estritamente necessária, sendo as despesas com a entrega de responsabilidade da empresa Contratada.
5.2 - Os produtos deverão ser entregues no prazo de 05 DIAS, a contar do recebimento da respectiva Ordem de Compra.
5.3 - A Contratada ficará obrigada a trocar, as suas expensas, os produtos que vierem a ser recusados por justo motivo, sendo que o ato do recebimento não importará a sua aceitação.
5.4 - A Contratada deverá efetuar as entregas em transporte adequado para tanto, sendo que os produtos deverão estar todos em embalagens fechadas, contendo a identificação da data de industrialização e o prazo de validade, quando for o caso.
5.5 - Caso a Prefeitura venha optar por entrega programada a contratada deverá dispor de instalações condizentes e compatíveis para a guarda e armazenamento dos produtos.
5.6 - O recebimento dos produtos será efetuado nos seguintes termos:
5.6.1 - Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do produto com a especificação;
5.6.2 – Definitivamente, após verificação da qualidade e quantidade do produto, pelo setor responsável pela solicitação e conseqüentemente aceitação.
CLÁUSULA SEXTA - DA ORIGEM DOS RECURSOS
6.1 - As despesas deste Contrato correrão por conta de recursos oriundos do(e) Recursos Ordinários, Recursos Ordinários, Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS, Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS, previstos na seguinte Dotação Orçamentária:
Órgão | Unid. Orç. | Projeto/Atividade | Elemento de Despesa |
06 | 02 | 08.124.0042.2.120.0000 | 3.3.90.30.00 |
06 | 02 | 08.244.0137.2.129.0000 | 3.3.90.30.00 |
06 | 01 | 08.244.0137.2.124.0000 | 3.3.90.30.00 |
06 | 01 | 08.244.0137.2.127.0000 | 3.3.90.30.00 |
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO
7.1 - O pagamento dos produtos fornecidos será efetuado pela Administração, mensalmente, obedecidas as requisições, em moeda corrente, conforme o valor apresentado na fatura correspondente e certificado pelo setor competente limitando-se o desembolso máximo em conformidade com a disponibilidade de recursos financeiros do Tesouro Municipal, em prazo não superior a 30 (trinta) dias.
7.2 - O pagamento será efetuado através de Transferência Bancária
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 - A Contratada para fornecer o(s) produto(s), objeto do presente Contrato, obrigar-se-á a:
8.1.1 – Cumprir integralmente as disposições deste Instrumento e do Edital Convocatório.
8.1.2 – Responsabilizar-se pela perfeição do(s) produto(s) objeto deste Contrato, sendo ainda responsável por quaisquer danos pessoais ou materiais, inclusive contra terceiros, ocorridos durante seu fornecimento.
8.1.3 – Responsabilizar-se e zelar pelo pagamento de suas dívidas em favor de terceiros envolvidos na execução do objeto contratual, em particular no que se refere às contribuições devidas à Previdência Social, Obrigações Trabalhistas, Seguros e aos Tributos à Fazenda Pública em geral.
8.1.4 – Manter, durante toda a execução deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
8.1.5 – Fornecer com presteza e dignidade o(s) produto(s) objeto deste Contrato.
8.1.6 – Aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem necessários na forma estabelecida no Art. 65, § 1º da Lei n° 8.666/93, alterada e consolidada.
8.1.7 – Entregar no prazo máximo de 05 DIAS, a contar do recebimento da respectiva Ordem de Compra, os produtos requisitados pelo setor competente, devendo os mesmos ser entregues na sede da(o) Secretaria Municipal de Assistência Social, ou no local indicado na antedita Ordem de Compra, sendo as despesas com a entrega de sua responsabilidade.
8.1.8 – Trocar, as suas expensas, o(s) produto(s) que vier(em) a ser recusado(s) por justo motivo, sendo que o ato de recebimento não importará em sua aceitação.
8.1.9 – Efetuar a entrega do(s) produto(s) em transporte adequado para tanto, sendo que os mesmos deverão estar todos em embalagens fechadas, contendo a identificação da data de industrialização e o prazo de validade, quando for o caso.
8.1.10 – Caso a Contratante venha optar por entrega programada a Contratada deverá dispor de instalações condizentes e compatíveis para a guarda e armazenamento dos produtos pondo-os a salvo de possível deterioração.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1 - A Contratante obrigar-se-á a:
9.1.1 - Exigir o fiel cumprimento do Edital e deste Contrato, bem como zelo no fornecimento e o cumprimento dos prazos.
9.1.2 - Notificar a CONTRATADA sobre qualquer irregularidade no fornecimento do(s) produto(s) objeto deste Contrato.
9.1.3 - Acompanhar e fiscalizar junto a Contratada, através da Secretaria Municipal contratante, a execução do objeto contratual.
9.1.4 - Efetuar os pagamentos devidos nas condições estabelecidas neste Instrumento, bem como zelar pelo cumprimento de todas as cláusulas contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES
10.1 - À Contratada total ou parcialmente inadimplente serão aplicadas as sanções dos artigos 86 a 88 da Lei nº 8.666/93, e suas demais alterações.
10.2 – O Atraso injustificado na execução do contrato, inadimplemento, sujeitará a Contratada às seguintes sanções:
10.2.1 – Advertência;
10.2.2 - Multas necessárias, conforme segue:
10.2.2.1 – O prazo de entrega deverá ser rigorosamente observado, ficando desde já estabelecido a multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento) sobre o valor da respectiva Ordem de Compra, caso seja inferior a 30 (trinta) dias.
10.2.2.2 – Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da respectiva Ordem de Compra, no caso de atraso superior à 30 (trinta) dias.
10.2.3 - Suspensão temporária do direito de participar em licitações e impedimento de contratar com a PREFEITURA MUNICIPAL DE BAGRE por prazo não superior a 02 (dois) anos.
10.2.4 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com Administração Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
10.3 - A PREFEITURA MUNICIPAL DE BAGRE, sem prejuízo das sanções aplicáveis, reterá crédito, promoverá cobrança judicial ou extrajudicial, a fim de receber multas aplicadas e resguardar- se dos danos e perdas que tiver sofrido por culpa da empresa Contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
11.1 - Este contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela Contratante, por conveniência administrativa ou por infringência de qualquer das condições pactuadas.
11.2 - O não cumprimento das disposições especificadas neste Contrato implicará automaticamente em quebra de Contrato, ensejando rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei Federal 8.666/93, reconhecidos desde já os direitos da Administração, com relação as normas contratuais e as previstas em Lei ou Regulamento dispostas no presente Instrumento.
11.3 - O presente contrato é rescindível ainda, independentemente de qualquer interpelação Judicial ou Extrajudicial, nos casos de:
11.3.1 – Omissão de pagamento pela CONTRATANTE;
11.3.2 – Inadimplência de qualquer de suas cláusulas por qualquer uma das partes;
11.3.3 – Acerto em comum acordo por iniciativa de uma das partes, mediante aviso por escrito com 30 (trinta) dias de antecedência, sem ônus para ambas as partes.
11.3.4 – No caso de não cumprimento de qualquer das cláusulas deste contrato, a parte que se sentir prejudicada poderá rescindi-lo sem que se faça necessário uma comunicação por escrito com a antecedência definida no subitem anterior.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
12.1 – Quaisquer alterações que venham a ocorrer neste Instrumento serão efetuadas mediante Termo Aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO
13.1 – Este contrato deverá ser publicado por afixação em local de costume, até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente ao de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS ANEXOS
14.1 - Integram o presente contrato todas as peças que formaram o procedimento licitatório, a proposta apresentada pela Contratada, bem como eventuais correspondências trocadas entre as partes, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1 - O Foro competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato é o da Comarca de Breves.
Declaram as partes que este Contrato corresponde à manifestação final, completa e exclusiva de acordo entre elas celebrado e, por assim estarem de acordo, assinam o presente Contrato as partes e as testemunhas abaixo firmadas.
XXXXXXXXX XXXXXX
Bagre/PA, 18 DE NOVEMBRO DE 2020
Assinado de forma digital por
Assinado de forma digital por FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL:20138421000190
DN: c=BR, st=PA, l=BAGRE, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da
Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CNPJ A3, ou=AC
LOBATO:47733 152291
RUBNILSON FARIAS
LOBATO:477331522 91
...................................................S.E..R.A.S.A..R.F.B..v.5.,.o.u..=.1.3.7..65669000205, ou=AR ARAUJO,
SOCIAL:20138421000190
SILEM ELPIDIO RAMOS ROcn=DFURNDIOGMUUNEICISPAL DE ASSISTENCIA
Secretário Municipal de Assistência Social FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
CONTRATANTE
B. F. BAGRE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA:30861591000152
Assinado de forma digital por B. F. BAGRE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA:30861591000152
..........................................................................
XXXXX XXXXX XXXXXXXXX
B. F. BAGRE COMERCIO DE ALIMENTO LTDA
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1) ............................................................................................ CPF ....................................................
2) ............................................................................................ CPF ....................................................