Contract
CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS PARA EXECUÇÃO DO SERVIÇO DE CONSTRUÇÃO CIVIL E INSTALAÇÕES DA CENTRAL DE UTILIDADES (FASE 0) DA OBRA DE EXPANSÃO DO COMPLEXO HOSPITALAR DA UNIMED NATAL
RFP nº 20/2020 de 16/12/2020.
UNIMED NATAL
RFP Nº. 20/2020
(Request for Proposal)
OBJETIVO:
CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS PARA EXECUÇÃO DO SERVIÇO DE CONSTRUÇÃO CIVIL E INSTALAÇÕES DA CENTRAL DE UTILIDADES (FASE 0) DA OBRA DE EXPANSÃO DO COMPLEXO HOSPITALAR DA UNIMED NATAL
PUBLICAÇÃO:
Site da Unimed Natal: xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx Data: 16/12/2020.
NATAL, 16 de Dezembro de 2020.
CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS PARA EXECUÇÃO DO SERVIÇO DE CONSTRUÇÃO CIVIL E INSTALAÇÕES DA CENTRAL DE UTILIDADES (FASE 0) DA OBRA DE EXPANSÃO DO COMPLEXO HOSPITALAR DA UNIMED NATAL
RFP nº 20/2020 de 16/12/2020.
1.5 Representante da Contratante (Gerenciadora). 3
1.6 Instruções de Participação 4
1.7 Prazo para Execução da Obra. 4
1.12 Modificações de Projetos e Serviços Adicionais 7
1.16 Segurança e Saúde dos Trabalhadores 8
1.17 Responsabilidades da UNIMED NATAL 10
1.18 Responsabilidades da EMPRESA PROPONENTE 10
1.21 Sobre a avaliação e o processo de negociação 16
2. Informações que deverão constar na proposta 17
CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS PARA EXECUÇÃO DO SERVIÇO DE CONSTRUÇÃO CIVIL E INSTALAÇÕES DA CENTRAL DE UTILIDADES (FASE 0) DA OBRA DE EXPANSÃO DO COMPLEXO HOSPITALAR DA UNIMED NATAL
RFP nº 20/2020 de 16/12/2020.
✓ Este documento tem como objetivo apresentar as diretrizes gerais do processo de RFP (Request for Proposal) para:
CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS PARA EXECUÇÃO DO SERVIÇO DE CONSTRUÇÃO CIVIL E INSTALAÇÕES DA CENTRAL DE UTILIDADES (FASE 0) DA OBRA DE EXPANSÃO DO COMPLEXO HOSPITALAR DA UNIMED NATAL
✓ A Unimed Natal decidiu contratar empresas de Construção Civil tecnicamente habilitadas a participar da seleção de empresas interessadas na propositura à execução do serviço de contrução civil e instalações da Central de Utilidades (Fase 0) da Obra do Complexo do Hospitalar da Unimed Natal.
✓ Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 0000 – Lagoa Nova – Natal/RN.
✓ Razão Social: Unimed Natal Sociedade Cooperativa de Trabalho Médico.
CNPJ: 08.380.701/0001-05
1.5 Representante da Contratante (Gerenciadora).
✓ A empresa encarregada pelo Contratante de representá-lo no canteiros de obras, gerenciar e fiscalizar a execução dos trabalhos fazendo cumprir todas as cláusulas e prescrição dos documentos contratuais é a:
PGMAK Projetos & Gerenciamento Ltda.
Xxx Xxxxx xx Xxxxx, 000 – Xxxx Xxxxxxx – Xxx Xxxxx/XX.
CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS PARA EXECUÇÃO DO SERVIÇO DE CONSTRUÇÃO CIVIL E INSTALAÇÕES DA CENTRAL DE UTILIDADES (FASE 0) DA OBRA DE EXPANSÃO DO COMPLEXO HOSPITALAR DA UNIMED NATAL
RFP nº 20/2020 de 16/12/2020.
1.6 Instruções de Participação
A Unimed Natal convida essa empresa a apresentar proposta comercial e técnica, incluindo no objetivo do escopo do serviço, o fornecimento de materiais complementares e mão-de-obra especializada.
1.7 Prazo para Execução da Obra.
✓ O prazo para execução total dos serviços será de 90 (Noventa) dias corridos, com início previsto para 01/03/2021, podendo esta data ser alterada pela CONTRATANTE;
✓ A entrega definitiva dos serviços, deverá acontecer após o aceite total por parte do CONTRATANTE, entendendo-se que para tal, todas as pendências de obra (check list) deverão ser atendidas, assim como entregues todos os documentos, certidões, licenças e manuais da Obra;
✓ O cronograma detalhado para execução dos serviços deverá ser apresentado pela PROPONENTE juntamente com os demais documentos listados no item 1.19 e analisado / aprovado em conjunto com a gerenciadora durante o processo de equalização e avaliação técnica das propostas. O cronograma deverá seguir a EAP definida pela CONTRATANTE, obedecendo aos prazos contratuais de entregas descrito no item 1.7;
✓ Após a finalização da licitação, a PROPONENTE VENCEDORA deverá revisar o cronograma executivo apresentado, caso seja necessário.
✓ O regime de contratação desta licitação será por EMPREITADA TOTAL POR PREÇO GLOBAL REFERÊNCIAS À PREÇOS UNITÁRIOS, de com faturamento de direto de materiais ao CONTRATANTE, sendo passível da avaliação;
✓ Os equipamentos, quando mencionados em planilha com a indicação:”Fornecido pela Contratante”, serão adquiridos diretamente pela CONTRATANTE na íntegra do valor;
CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS PARA EXECUÇÃO DO SERVIÇO DE CONSTRUÇÃO CIVIL E INSTALAÇÕES DA CENTRAL DE UTILIDADES (FASE 0) DA OBRA DE EXPANSÃO DO COMPLEXO HOSPITALAR DA UNIMED NATAL
RFP nº 20/2020 de 16/12/2020.
✓ Quando solicitado em planilha, a PROPONENTE deverá fornecer serviços de apoio, de instalações, testes, comissionamentos e/ou outros para os equipamentos fornecidos diretamente pela CONTRATANTE;
✓ Não serão permitidas substituições de especificações ou características dos projetos sem a expressa autorização da gerenciadora e do contratante;
✓ Fica entendido que, quaisquer que sejam os erros, imprecisões ou omissões que possam constar dos documentos contratuais, a PROPONENTE que vier a ser contratada continuará obrigada a concluir todos os trabalhos do escopo de acordo com o projeto e memorial descritivo, pela EMPREITADA TOTAL POR PREÇO GLOBAL acertado entre as partes;
✓ Esta obrigação é válida inclusive para as obras que, apesar de não estarem descritas ou configuradas, são necessárias ao término completo da obra projetada e sua perfeita utilização.
✓ Forma de pagamento será por medição, de no máximo 02 (Duas) por mês, que deverá ser incluída pela PROPOPONENTE em sua proposta comercial, serão analisadas e firmadas na contratação efetiva;
✓ Não serão acatadas medições exclusivamente de aquisições de materiais, serão consideradas medições com serviços concluídos;
✓ As medições deverão ser apresentadas à GERENCIADORA para aprovação, tendo prazo de análise em até 7 dias úteis;
✓ A emissão da fatura será após autorização da GERENCIADORA e o pagamento será efetuado até 10 dias úteis após a apresentação das Notas Fiscais / Faturas e demais documentos que serão exigidos:
Nota 1: É condição indispensável para liberação de qualquer fatura a apresentação dos seguintes documentos:
a) Contribuição Social: O pagamento só poderá ser efetuado após comprovação do recolhimento das contribuições sociais (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Previdência Social), correspondente ao mês da última
CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS PARA EXECUÇÃO DO SERVIÇO DE CONSTRUÇÃO CIVIL E INSTALAÇÕES DA CENTRAL DE UTILIDADES (FASE 0) DA OBRA DE EXPANSÃO DO COMPLEXO HOSPITALAR DA UNIMED NATAL
RFP nº 20/2020 de 16/12/2020.
competência vencida, através de apresentação da GFIP compatível com o efetivo contratado para execução das obras em questão;
b) ISS: O recolhimento do ISS será realizado pela CONTRATANTE, relativo ao período anterior a medição, e a PROPONENTE VENCEDORA deve obrigatoriamente destacar os valores na Medição/Nota Fiscal;
Nota 2: Retenções de impostos:
A CONTRATANTE fará as retenções conforme legislação em vigor, que deverá ser destacado nas medições e posteriomente nas faturas/notas fiscais; Todos os recolhimentos de impostos serão efetuados no CEI da obra;
c) Além da descrição fiel dos serviços e da indicação dos impostos retidos ou pagos, deve constar no corpo das notas fiscais o número do CEI da obra, que será posteriormente divulgado.
✓ A PROPONENTE deverá apresentar, obrigatoriamente, os seus valores (quantitativos e preços) utilizando como padrão a planilha orçamentária básica que será encaminhada juntamente com os projetos. A EAP apresentada não poderá ser alterada. Apenas acrescentados itens como omissos no plano apresentado, caso seja aprovado;
Nota 3: A planilha orçamentária básica é MERAMENTE ORIENTATIVA, as quantidades deverão ser levantadas, validadas pelo PROPONENTE, são de sua responsabilidade;
✓ Cada PROPONENTE, ao analisar os documentos licitatórios, deverá relacionar os serviços por ela julgados omissos, mas necessários para completar a execução da obra, sob pena deles serem considerados como “inclusos” no preço global proposto. Os omissos serão preenchidos na mesma planilha orçamentária, acrescentando-os em cor diferente (Vermelho) na área reservada no final de cada grupo de serviço, respeitando a estrutura apresentada;
CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS PARA EXECUÇÃO DO SERVIÇO DE CONSTRUÇÃO CIVIL E INSTALAÇÕES DA CENTRAL DE UTILIDADES (FASE 0) DA OBRA DE EXPANSÃO DO COMPLEXO HOSPITALAR DA UNIMED NATAL
RFP nº 20/2020 de 16/12/2020.
✓ A PROPONENTE deverá apresentar a planilha com os valores de materiais e mão- de-obra separados de forma atender as Instruções Normativas do INSS;
✓ A PROPONENTE deverá destacar em sua proposta o percentual de BDI utilizado para seu orçamento e caso seja contratada, este BDI deverá ser fixo e irreajustável. Todavia, as composições de preços apresentadas na planilha orçamentária já deverão conter o valor final cobrado;
✓ A PROPONENTE deverá considerar em sua proposta o seguro garantia de obras (performance bond) ou carta fiança por instituição financeira idonea;
✓ A PROPONENTE deverá considerar em sua proposta o seguro de Responsabilidade Civil (RC) e de Responsabilidade de Engenharia (RE).
✓ As retenções contratuais como forma de garantia dos serviços serão de 5% (cinco por cento) sobre as medições. O valor de 5% será medido após encerramento do contrato e a entrega de todas as documentações (as built, manuais, tributos, etc.) e após finalização de eventuais pendências fiscais e tributárias.
1.12 Modificações de Projetos e Serviços Adicionais
✓ No interesse do CONTRATANTE, o valor do Contrato poderá ser acrescido ou reduzido, com o aumento ou supressão dos serviços correspondentes, sem que disso resulte para a PROPONENTE que vier a ser contratada direito a qualquer reclamação ou indenização.
✓ A PROPONENTE que vier a ser contratada obriga-se a cumprir todos os prazos estabelecidos neste documento, na minuta do contrato e no cronograma contratual, ficando sujeita a penalidades contratuais provisórias e definitivas conforme minuta do contrato. Existirá retenção total de valores referentes à itens não entregues e/ou não inciados, de acordo com cronograma executivo apresentado pela PROPONENTE VENCEDORA.
CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS PARA EXECUÇÃO DO SERVIÇO DE CONSTRUÇÃO CIVIL E INSTALAÇÕES DA CENTRAL DE UTILIDADES (FASE 0) DA OBRA DE EXPANSÃO DO COMPLEXO HOSPITALAR DA UNIMED NATAL
RFP nº 20/2020 de 16/12/2020.
✓ Os preços unitários são fixos e irreajustáveis e o valor total deve ser considerado conforme minuta de contrato EMPREITADA TOTAL POR PREÇO GLOBAL, não podendo este ultrapassar o valor total da proposta final.
✓ A execução da obra deverá obedecer rigorosamente às prescrições das normas da ABNT, às disposições legais do Estado, das Concessionárias locais ou às recomendações dos fabricantes de material;
✓ Todo e qualquer serviço será executado por profissionais habilitados e a PROPONENTE VENCEDORA assumirá integral responsabilidade pela boa execução e eficiência da obra que efetuar, bem como pelos danos decorrentes da realização dos referidos trabalhos;
✓ A Fiscalização se reserva o direito de:
• Recusar os materiais que julgar de má qualidade ou que estiverem em desacordo com as especificações;
• Exigir substituição de funcionários da PROPONENTE VENCEDORA ou da subcontratada por motivos técnicos ou por má conduta perante a fiscalização ou cliente;
• Em caso de alguma especificação não estar clara nos documentos contratuais, a empresa PROPONENTE VENCEDORA, deverá fornecer sempre produtos de primeira qualidade, utilizando marcas de conceituadas no mercado e aprovadas pela GERENCIADORA.
1.16 Segurança e Saúde dos Trabalhadores
1) A PROPONENTE VENCEDORA ficará obrigada a cumprir as normas de segurança e saúde do trabalhador conforme Lei n.º 6.514 de 22 de dezembro de 1977 e portaria do Ministério do Trabalho n.º 3.214 de 08 de junho de 1978, especialmente as XX 0, 0, 0, 0, 0, 00, 00 , 00 e 35 ou quaisquer outras normas vigentes;
CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS PARA EXECUÇÃO DO SERVIÇO DE CONSTRUÇÃO CIVIL E INSTALAÇÕES DA CENTRAL DE UTILIDADES (FASE 0) DA OBRA DE EXPANSÃO DO COMPLEXO HOSPITALAR DA UNIMED NATAL
RFP nº 20/2020 de 16/12/2020.
2) A PROPONENTE VENCEDORA será responsável pelo treinamento dos empregados, não só para a realização do seu trabalho como também para conscientizá-los em relação à prevenção de acidentes e capacitá-los no uso de E.P.I., tais como capacete, calçados e segurança, luvas, óculos de segurança, protetor auricular e uniforme adequado, que deverão ser fornecidos pela Contratada;
3) A PROPONENTE VENCEDORA será responsável pela sinalização de segurança da obra bem como pela instalação de equipamentos portáteis de combate a incêndio. Os trabalhadores devem ser familiarizados com a sinalização e treinados no uso dos extintores e outros equipamentos de combate a princípios de incêndio;
4) Todos os trabalhadores devem dispor de uniforme e identificação. Só será admitida a presença de trabalhadores no canteiro de obras com vestuário adequado composto de calçado fechado, calça comprida, camisa ou blusão, capacete e outros equipamentos de proteção individual que forem necessários;
5) Todo veículo, máquina, andaime, guindaste, elevador ou equipamento móvel deverá ser liberado pelo profissional responsável pela segurança do trabalho da empresa contratada antes de começar a ser utilizado na obra ou serviço;
6) Deverão ser apresentadas Certidões de registro da empresa e dos responsáveis técnicos pela instalação e manutenção dos sistemas de armazenamento e distribuição dos gases medicinais legalmente habilitados pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA, além disso, no que couber, de que atende às exigências da ANVISA – RDC 50/2002; RDC 32/2011; RDC 69/2008; RDC 70/2008; RDC 68/2011; RDC 09/2010; RDC 260, RDC 307 /ABNT - NBR 12.176/NR 32; NBR 12.188; NBR 13.587; NBR 14.725;
7) A PROPONENTE deverá responder um questionário acessando o link, com os requisitos essenciais de segurança, saúde e obrigações trabalhistas. A ausência de preenchimento destas informações provocará a desclassificação imediata.Salvo as informações vinculadas às contratações de mão de obra.
✓ LINK de acesso ao site SESMT/UNIMED NATAL:
xxxxx://xxxx.xxxxxxx.xxx/000000000000000
CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS PARA EXECUÇÃO DO SERVIÇO DE CONSTRUÇÃO CIVIL E INSTALAÇÕES DA CENTRAL DE UTILIDADES (FASE 0) DA OBRA DE EXPANSÃO DO COMPLEXO HOSPITALAR DA UNIMED NATAL
RFP nº 20/2020 de 16/12/2020.
1.17 Responsabilidades da UNIMED NATAL
1) Escolher a empresa concorrente do presente certame por critérios econômicos, técnicos e profissionais. Serão inclusive observados os aspectos de segurança institucional voltados às questões trabalhista/previdenciárias, além da capacidade técnico/operativa, meritocracia e posicionamento sócioambiental;
2) Acompanhar diuturnamente a prestação dos serviços do objeto deste instrumento pela PROPONENTE VENCEDORA , por intermédio da GERENCIADORA PGMAK;
1.18 Responsabilidades da EMPRESA PROPONENTE
a) Disponibilizar sua mão de obra para a prestação dos serviços do objeto deste instrumento, devendo esta, compor equipe de colaboradores treinada e capacitada para sua execução;
b) Disponibilizar a sua equipe de colaboradores que esteja devidamente registrada e com seus direitos trabalhistas e previdenciários garantidos;
c) As diretrizes e exigências aqui apresentadas para o objeto deste instrumento não eximem o participante (Proponente) das normas técnicas oficiais e legislação aplicáveis, no âmbito federal, estadual e municipal;
d) Apresentar claramente na proposta, em atendimento aos requisitos solicitados nesta RFP;
e) Fornecimento dos serviços necessários de engenharia, medicina e segurança do trabalho, conforme legislação vigente. O proponente será o único responsável por todos os aspectos trabalhistas do contrato;
f) A PROPONENTE VENCEDORA manterá em sigilo máximo todas as informações fornecidas pela CONTRATANTE relativo ao empreendimento;
g) Será da responsabilidade da PROPONENTE VENCEDORA a limpeza permanente da obra referente aos seus serviços executados;
h) Quaisquer danos causados às edificações vizinhas, que não fazem parte da intervenção e a terceiros em virtude das obras, serão de inteira responsabilidade
CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS PARA EXECUÇÃO DO SERVIÇO DE CONSTRUÇÃO CIVIL E INSTALAÇÕES DA CENTRAL DE UTILIDADES (FASE 0) DA OBRA DE EXPANSÃO DO COMPLEXO HOSPITALAR DA UNIMED NATAL
RFP nº 20/2020 de 16/12/2020.
civil e criminal da PROPONENTE VENCEDORA, cabendo à mesma o imediato reparo destes danos preservando o acabamento existente de tais edificações;
CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS PARA EXECUÇÃO DO SERVIÇO DE CONSTRUÇÃO CIVIL E INSTALAÇÕES DA CENTRAL DE UTILIDADES (FASE 0) DA OBRA DE EXPANSÃO DO COMPLEXO HOSPITALAR DA UNIMED NATAL
RFP nº 20/2020 de 16/12/2020.
Confirmação de participação:
Até 23:59hr do dia 18/12/2020 por e-mail para: xxxx.xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx c/cópia para: xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx
Utilizar o seguinte modelo:
Recebemos a RFP n.º 20/2020, e utilizar o seguinte formato para esse fim: ( ) Confirmamos nossa participação na RFP nº 20/2020 – UNIMED NATAL
(Indicar o profissional p/contato + nome da empresa + núm. do CNPJ + e-mail coorporativo + tel)
( ) Declinamos da participação no processo – se possível justificar.
Obs. A ausência de confirmação será considerada como uma sinalização de não interesse. Remessa de projetos e planilhas aos participantes:
Por meio eletrônico: horário comercial no dia 21/12/2020.
Encaminhamento de dúvidas/questões técnicas:
Por meio eletrônico: para xxxx.xxxxxxxxx@xxxxx.xxx. c/cópia para:
xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx até às 23:59min do dia 08/01/2021.
Encaminhamento de dúvidas/questões comerciais
Por meio eletrônico: para: xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx até às 23:59min do dia 08/01/2021.
Entrega das propostas: Técnica e Comercial:
Exclusivamente por meio eletrônico: xxxx.xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx c/ cópia para:
xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx até às 23:59 hr do dia 11/01/2021.
Entrega dos documentos legais abaixo:
Exclusivamente por meio eletrônico:xxxx.xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx c/ cópia para :
xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx e até às 23:59 do dia 11/01/2021.
Relação dos documentos legais que deverão ser entregues:
a) Contrato Social + Aditivo(s) (se houver) + Identidade/CPF (sócio(s) administrador(es)
b) Ficha do CNPJ (CNAE: c/definição da existência da atividade econômica do objeto desta RFP) + ficha do QSA(Quadro Societário) e patrimonio liqueido declarado.
c) Registro no CREA do responsável Tecnico e da empresa.
d) Portifólio de clientes com expertise objeto desta RFP, com nome da empresa, nome contato, telefone e e-mail.
CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS PARA EXECUÇÃO DO SERVIÇO DE CONSTRUÇÃO CIVIL E INSTALAÇÕES DA CENTRAL DE UTILIDADES (FASE 0) DA OBRA DE EXPANSÃO DO COMPLEXO HOSPITALAR DA UNIMED NATAL
RFP nº 20/2020 de 16/12/2020.
Durante as etapas de homologação e seleção definitiva da empresa fornecedora (RFP), não será permitida, quer seja por meio de seus representantes legais ou prepostos, a solicitação de reuniões ou visitas, sob qualquer pretexto relacionado ao processo de seleção em epígrafe, nem tão pouco serão acatados convites para reuniões ou encontros informais com colaboradores da Unimed Natal/PGMAK Gerenciamento envolvidos direta ou indiretamente no certame, dentro ou fora das dependências da Unimed Natal.
As empresas participantes desta RFP comprometem-se à atender as condições mínimas descritas a seguir:
✓ Apresentar plano de contingência, a fim de assegurar a continuidade dos serviços mesmo em situações adversas.
✓ As propostas comerciais que trata o item 1.19, entregues fora do prazo estipulado no quadro do cronograma sem autorização expressa da Unimed Natal/PGMAK, serão automaticamente desclassificadas;
✓ As propostas comerciais devem estar devidamente assinadas pelos representantes legais das empresas participantes;
✓ Os documentos legais solicitados que trata o item 1.19,devem estar em um único arquivo em PDF e serão encaminhados juntamente com a proposta;
✓ As propostas serão analisadas, equalizadas e, se necessário, solicitados ajustes, cujas revisões substituirão automaticamente as anteriores;
✓ Não serão aceitas quaisquer complementações/alterações das propostas comerciais após o prazo limite fixado no cronograma que trata o item 1.19, com excessão daquelas explicitamente solicitadas pela Unimed Natal/PGMAK;
✓ É obrigatório o envio das revisões da proposta original, quando modificações implicarem em alterações comerciais e/ou técnicas.
✓ A apresentação da proposta comercial implica na aceitação expressa de todas as condições que integram a presente RFP, salvo eventuais ressalvas, claramente evidenciadas na proposta comercial e desde que acatadas pela Unimed Natal;
CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS PARA EXECUÇÃO DO SERVIÇO DE CONSTRUÇÃO CIVIL E INSTALAÇÕES DA CENTRAL DE UTILIDADES (FASE 0) DA OBRA DE EXPANSÃO DO COMPLEXO HOSPITALAR DA UNIMED NATAL
RFP nº 20/2020 de 16/12/2020.
✓ A proposta a ser apresentada não deverá ter nenhum vínculo ou fazer menção a outras propostas ou documentos considerados anteriormente à emissão desta RFP;
✓ Descumprimento de qualquer um dos critérios acima, poderá desclassificar a proposta;
✓ Em nenhuma circunstância PROPONENTE será ressarcida de quaisquer despesas ou ônus de qualquer natureza, decorrentes da elaboração da proposta;
✓ A Unimed Natal/PGMAK reserva-se ao direito exclusivo a seu critério, rejeitar quaisquer proposta, ou mesmo todas as propostas, assim como cancelar a presente RFP;
✓ A validade mínima da proposta deverá ser de 60 (sessenta) dias, a contar do ato de sua remessa à Xxxxxxxxxxxx PGMAK;
✓ O instrumento jurídico para a contratação do participante será elaborado pela Unimed Natal e eventual recusa nas suas condições (direitos e deveres), desde que se revele insuperável, impedirá a conclusão do negócio;
✓ A Unimed Natal tem, em seus fornecedores, parceiros fundamentais para assegurar a qualidade dos produtos e serviços que oferece a seus clientes, bem como a eficiência da sua operação. Para tanto, pauta seus relacionamentos pelo respeito mútuo, a transparência dos processos, práticas comerciais de concorrência leal, o equilíbrio entre as partes e o cumprimento dos acordos firmados;
✓ A escolha e a contratação dos fornecedores se baseiam em critérios técnicos e são conduzidas por meio de procedimentos formalmente definidos, de modo a propiciar à Cooperativa a melhor relação custo-benefício, observando-se qualidade, preços, prazos, atendimento e segurança.
Nas negociações com seus parceiros, a Unimed Natal observa os seguintes aspectos:
✓ Avaliação e classificação dos fornecedores com base em indicadores de desempenho, mantendo em cadastro somente aqueles que cumprirem as
CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS PARA EXECUÇÃO DO SERVIÇO DE CONSTRUÇÃO CIVIL E INSTALAÇÕES DA CENTRAL DE UTILIDADES (FASE 0) DA OBRA DE EXPANSÃO DO COMPLEXO HOSPITALAR DA UNIMED NATAL
RFP nº 20/2020 de 16/12/2020.
orientações desta política, das normas de Aquisição de Materiais, Prestação de Serviços e das condições pactuadas no momento da celebração do negócio;
✓ Clareza nas especificações e na indicação das condições de fornecimento ou prestação de serviços, permitindo aos parceiros uma correta compreensão dos produtos ou serviços a serem entregues/prestados;
✓ Garantia de sigilo e confidencialidade no tratamento das informações compartilhadas;
✓ Cumprimento da legislação sanitária, fiscal, trabalhista e previdenciária - as duas últimas são exigidas e periodicamente acompanhadas junto aos fornecedores de serviço, bem como de outras normativas aplicáveis à relação comercial.
✓ Respeito ao meio ambiente apresentando a documentação legal com preferência para os que possuem certificação ISO 14001.
✓ A Unimed Natal não se relaciona com fornecedores e prestadores de serviços envolvidos na exploração de trabalho infantil, degradante ou escravo. E tem preferência por empresas que desenvolvam programas de responsabilidade social.
✓ A Cooperativa Unimed Natal repudia a oferta de comissões, prêmios, presentes, vantagens ou quaisquer formas de favorecimento a seus colaboradores, em troca da contratação ou mesmo da perspectiva de negócio.
CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS PARA EXECUÇÃO DO SERVIÇO DE CONSTRUÇÃO CIVIL E INSTALAÇÕES DA CENTRAL DE UTILIDADES (FASE 0) DA OBRA DE EXPANSÃO DO COMPLEXO HOSPITALAR DA UNIMED NATAL
RFP nº 20/2020 de 16/12/2020.
1.21 Sobre a avaliação e o processo de negociação
✓ Será realizada uma avaliação de cada proposta considerando os seguintes critérios:
Critério | Polaridade da Avaliação | Pontuação |
Valor da proposta | Quanto menor, melhor | 0 - 30 pontos |
Prazos | Quanto menor, melhor | 0 - 30 pontos |
Conjunto de serviços técnicos propostos na assessoria | Quanto maior, melhor | 0 - 25 pontos |
Casos de sucesso e comprovação de capacidade técnica | Quanto maior, melhor | 0 - 10 pontos |
Vantagens comerciais e financeiras | Quanto maior, melhor | 0 – 5 pontos |
✓ Serão classificadas até 03 (três) propostas, com melhor pontuação na avaliação.
✓ Serão enviados e-mails individuais para cada participante informando se esta foi classificada ou não.
✓ As 03 (três) empresas classificadas podem ser convidadas individualmente (presencialmente e/ou por via videoconverência e/ou conference call) para tratativas finais e eventuais necessidades de ajustes nas propostas, sendo facultada a elas a possibilidade de apresentação da proposta final em um prazo de até 02 (dois) dias após a reunião.
✓ Não haverá prazo após a divulgação do resultado de classificação para contraproposta ou proposta final dos participantes desclassificados, sendo disponibilizado, tão somente, para os participantes classificados, para a segunda etapa, a possibilidade de apresentar proposta final no prazo de 02 (dois) dias úteis após a reunião realizada, nos termos desta RFP.
✓ Após a definição da PROPONENTE VENCEDORA, não serão admitidas, em nenhuma hipótese novas propostas, realizadas pelas Proponentes desclassificadas com o objetivo de cobrir a oferta ganhadora.
CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS PARA EXECUÇÃO DO SERVIÇO DE CONSTRUÇÃO CIVIL E INSTALAÇÕES DA CENTRAL DE UTILIDADES (FASE 0) DA OBRA DE EXPANSÃO DO COMPLEXO HOSPITALAR DA UNIMED NATAL
RFP nº 20/2020 de 16/12/2020.
2. Informações que deverão constar na proposta
A proposta técnica deverá considerar as informações abaixo discriminadas:
✓ A obra em questão trata da construção de uma Central de Utilidades que suportará a operação de um complexo hospitalar a ser construído nos próximos meses.
✓ Esta central de utilidades, chamada neste documento de CUT (Central de Utilidades) alimentará não somente o novo complexo, como também o prédio atualmente existente, ainda na fase de obra. A construção da CUT se dará em etapas distintas conforme o avanço da construção do complexo hospitalar, sendo que o objeto do escopo presente é chamado de FASE ZERO ou F0.
✓ A F0 é composta de:
1) Toda a construção civil que abrigará todos os equipamentos da CUT quando estiver completa; (2)
2) Equipamentos de refrigeração tipo chiller à gás, gases medicinais, de elétrica (à serem fornecidos pela CONTRATANTE) e instalações necessárias para seu funcionamento – linhas de água gelada, linhas de gás natural, instalações elétricas, etc;
3) As áreas que receberão tanques e equipamentos de gases medicinais – ar- comprimido medicinal, vácuo clínico, central de produção de oxigênio, área para baterias reserva;
4) Ramais de interligação com o prédio existente para as redes de água gelada e gases medicinais;
5) Obra complementar de relocação de fan-coils, instalação de equipamentos de ar e dutos para atendimento ao centro cirúrgico do prédio hospitalar existente. Esta obra se dará no telhado do esdfícioexistente e consiste na criação de novo parque de equipamentos, para desativação do antigo;
6) A área aproximada de construção é de 410,76m², em dois pavimentos;
CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS PARA EXECUÇÃO DO SERVIÇO DE CONSTRUÇÃO CIVIL E INSTALAÇÕES DA CENTRAL DE UTILIDADES (FASE 0) DA OBRA DE EXPANSÃO DO COMPLEXO HOSPITALAR DA UNIMED NATAL
RFP nº 20/2020 de 16/12/2020.
7) Supressão com aprovação da Prefeitura será fornecida pela CONTRATANTE;
8) Acerto de terreno onde for necessário, sem no entanto, consideração de volumes de empréstimos ou bota fora.
✓ A Estrutura será feita em concreto moldado “in-loco” com fundações profundas em estaca de concreto, conforme projeto que será encaminhado conforme que trata o item 1.19;
✓ Detalhes de materiais e acabamentos podem ser encontrados no memorial descritivo e nos projetos, que será encaminhado conforme trata o item 1.19;
✓ O conjunto arquitetônico, objeto do presente escopo, consiste, portanto, na construção da edificação, nos fechamentos no limite do terreno conforme descrição do projeto, todas as instalações acessórias, tais como iluminação interna e externa, pontos de água, esgotos e descarte de água pluvial, pontos de cabeamento estruturado, sistemas de proteção e combate e incêndio, entre outros conforme escopo;
✓ O piso interno do pavimento inferior da CUT (área que receberá as instalações elétricas e geradores) e o pátio de manobra deverão ser nivelados e cobertos com camada de brita de 5 cm. Os pisos drenantes e o pavimento de cimento polido não serão executados nesta fase para estas áreas. Os pisos da “sala de manutenção/equipamentos”, na região da escada de acesso ao pavimento superior, deverão ser concluídos nesta fase.
✓ O pavimento próximo à central de gases, na área hachurada do desenho anexo “piso a ser concluído na fase 0” deve ser concluído nesta fase da obra, com o assentamento do piso drenante, tal qual especificado na arquitetura.
✓ Deverá ser considerado um tapume de alumínio trapezoidal conforme indicado no desenho desenho anexo “piso a ser concluído na fase 0”.
✓ A proponente deverá suportar tecnicamente e com mão-de-obra qualificada todas as operações necessárias para a transição dos fornecimentos das utilidades, que serão desativadas no edifício existente, e ativadas na nova CUT;
CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS PARA EXECUÇÃO DO SERVIÇO DE CONSTRUÇÃO CIVIL E INSTALAÇÕES DA CENTRAL DE UTILIDADES (FASE 0) DA OBRA DE EXPANSÃO DO COMPLEXO HOSPITALAR DA UNIMED NATAL
RFP nº 20/2020 de 16/12/2020.
✓ As operações de desligamento e start-up deverão ser feitas em tempo adequado e de acordo com a disponibilidade da contratante em liberar as frentes para as operações;
✓ Todas as operações de manobra que envolvam as instalações existentes deverão ter a expressa aprovação da contratante antes do início das manobras;
Além de todas as providências necessárias para a construção da edificação conforme descrita, a partir da limpeza do terreno até o start-up das máquinas de ar-condicionado e gases medicinais, o proponente deverá considerar:
✓ Fornecimento de canteiro de obras e todas as atividades de apoio necessárias, inclusive segurança para a guarda de materiais.
✓ Fornecimento de instalações para os funcionários – banheiros, vestiários, refeitório, etc. – conforme normas aplicáveis do Ministério do Trabalho.
✓ Fornecimento e providência junto às concessionárias de serviços públicos para fornecimento de água, esgoto e energia elétrica provisória para a obra.
✓ Locais adequados para a guarda de materiais e equipamentos. O contratante não responderá por quaisquer aspectos relativos à segurança e guarda de materiais, ferramentas e equipamentos.
✓ Transporte vertical e horizontal de todos os materiais, equipamentos e ferramentas que se façam necessários para a construção.
✓ Remoção de todo o entulho e inservíveis conforme normas, leis e boas práticas de descarte de materiais, reservando-se o contratante a selecionar para venda e reciclagem todo o material que julgar pertinente para tal.
✓ Serão analisados os aspectos técnicos e comerciais e o contrato será firmado sob o regime de empreitada com preço global. Será dada preferência para a PROPONENTE que assumir e responsabilizar-se pelo fornecimento e execução dos serviços como um todo.
CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS PARA EXECUÇÃO DO SERVIÇO DE CONSTRUÇÃO CIVIL E INSTALAÇÕES DA CENTRAL DE UTILIDADES (FASE 0) DA OBRA DE EXPANSÃO DO COMPLEXO HOSPITALAR DA UNIMED NATAL
RFP nº 20/2020 de 16/12/2020.
✓ A Proposta deverá conter, as informações relativas às atividades objeto desta RFP claramente, demonstrando conhecimento e capacidade para sua execução integral.
✓ Deverão ser apresentados detalhes a serem ofertados pela empresa proponente, referentes às responsabilidades da eventual contratação, em conformidade com esta RFP.
✓ Poderá nesta RFP nº 20/2020 também constar as vantagens técnicas e os diferenciais do participante, bem como do(s) serviço(s) por ele ofertado(s).
✓ Adicionalmente, deverá constar a comprovação da capacidade técnica e financeira (deverá constar a experiência da empresa participante com cases de sucessos equivalentes às condições do presente RFP e demanda da Unimed Natal, através apresentação do portfólio de clientes).
✓ Os documentos solicitados devem ser escaneados e encaminhados juntamente com a proposta até a data limite estabelecida, não incluir os anexos dos documentos no corpo da proposta, não apresentar cases da proponente através de links disponíveis em sites;
✓ Todos os documentos, proposta e troca de mensagens por e-mail farão parte do arquivo documental, seguindo as normas internas de compliance da Unimed;
✓ As datas dispostas deverão ser cumpridas, salvo inviabilidade técnica, expressamente justificadas e embasadas;
✓ Os prazos estabelecidos e equalizações serão controlados pela PGMAK Projetos e Gerenciamento Ltda.
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
SUPERINTENDENTE ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO