CONTRATO Nº 20230052
CONTRATO Nº 20230052
O FUNDO MUNICIPAL DE SÁUDE, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na xxx xx xxxx, x/x, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 11.234.776/0001-92, representado pela Sra. XXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXX, SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, portadora do CPF nº
000.000.000-00, residente na RUA SAPUCAIA N/0, e de outro lado a firma GLOBO REAGENTES E QUIPAMENTOS PARA LABORATORIO LTDA., inscrita no CNPJ (MF) sob o nº CNPJ 02.407.183/0001-90, estabelecida à AV DR XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX X
000 XX 00X, XXXXX XXXXXXXXX, Xxxxxxx-XX, XXX 00000-000, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. XXXX XXXXXXXXXXX XX XXXXX, residente na EDIFICIO VARANDA DAS ROSAS, SETOR OESTE, Belém-PA, CEP
74110-060, portador do CPF 000.000.000-00, tem entre si justo e avençado, e celebram o presente Instrumento, do qual são partes integrantes o Edital do Pregão nº 9/2022-031FMS e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº 10.520/02 e da Lei nº 8.666/93, mediante as cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO CONTRATUAL
1.1 - O presente Contrato tem como objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PERTINENTE PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL LABORATORIAL, PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE TUCUMÃ.
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
002764 | OLEO DE IMERSÃO - Marca.: NEWPROV | UNIDADE | 4,00 | 22,000 | 88,00 |
014176 | OLEO DE IMERSÃO- FRASCO COM 10ML PERA - Marca.: J PROLAB | UNIDADE | 5,00 | 33,000 | 165,00 |
082441 | PERA DE BORRACHA CITOMEGALOVIRUS IGG E IGM - Marca.: CMV IGG | CAIXA | 30,00 | 550,000 | 16.500,00 |
082443 | CITOMEGALOVIRUS TESTE RÁPIDO IGG E IGM- kit com unidades DENGUE NS1 - Marca.: ECO DIAGNOSTICA | 30 CAIXA | 20,00 | 275,000 | 5.500,00 |
088396 | Teste rápido- kit com 20 unidades FR (FATOR REUMATÓIDE) - Marca.: EBRAM | UNIDADE | 25,00 | 55,000 | 1.375,00 |
088409 | FR. LÁTEX FATOR REUMATÓIDE FRASCO COM 2ML REAGENTE VDRL - Marca.: VDRL | UNIDADE | 2,00 | 66,000 | 132,00 |
088433 | REAGENTE VDRL/TITULAÇÃO TESTE RÁPIDO PARA SANGUE OCULTO NAS FEZES - Marca.: | CAIXA | 20,00 | 83,000 | 1.660,00 |
088480 | ECO DIAGNOSTICA 20x 2ml PAPEL FILTRO - Marca.: J PROLAB | CAIXA | 10,00 | 49,900 | 499,00 |
088486 | caixa com 100 unidades MICROPIPETA 1ML - Marca.: KACIL | UNIDADE | 5,00 | 120,000 | 600,00 |
100937 | SORO ANTI- A 10 ML - Marca.: EBRAM | UNIDADE | 20,00 | 38,000 | 760,00 |
100938 | SORO ANTI- D 10 ML - Marca.: EBRAM | UNIDADE | 20,00 | 58,000 | 1.160,00 |
100939 | SORO ANTI- B 10 ML - Marca.: EBRAM | UNIDADE | 20,00 | 38,000 | 760,00 |
101541 | ASO ANTI-ESTREOTOLISINA "O" - Marca.: EBRAM | UNIDADE | 25,00 | 89,000 | 2.225,00 |
101563 | FRASCO COM 2ML KIT ZIEHL-NEELSEN - Marca.: NEWPROV | CAIXA | 3,00 | 80,000 | 240,00 |
101565 | 3X500ML KIT PANOTICO - Marca.: NEWPROV | CAIXA | 2,00 | 60,000 | 120,00 |
KIT PANOTICO COLORAÇÃO RÁPIDA LÂMINAS MICROSCOPIO 3X500ML | |||||
101566 | LAMINAS PARA MICROSCOPIO LISA - Marca.: PRECISION | CAIXA | 30,00 | 7,700 | 231,00 |
101567 | CAIXA COM 50 UNIDADES lAMINAS PARA MICROSCOPIO PONTA FOSCA - Marca.: PRECI | CAIXA | 30,00 | 7,500 | 225,00 |
101669 | SION CAIXA COM 50 UNIDADES TUBO A VACUO TAMPA VERMELHA 3,5ML - Marca.: VACUPLAS | UNIDADE | 10.000,00 | 0,480 | 4.800,00 |
101695 | TUBO TIPO FALCON DE PLÁSTICO GRADUADO 15ML - Marca.: | UNIDADE | 500,00 | 0,880 | 440,00 |
101698 | CRAL PIPETA PARA VHS (WESTERGREEN) - Marca.: PRECISION | UNIDADE | 10,00 | 3,500 | 35,00 |
101699 | SUPORTE GIRATORIO EM POLIPROPILENO PARA PIPETAS - Ma rca.: KACIL | UNIDADE | 2,00 | 145,000 | 290,00 |
VALOR GLOBAL R$ | 37.805,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1 - Este contrato fundamenta-se na Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas posteriores alterações, bem como na licitação na modalidade PREGÃO, nº 9/2022-31FMS
.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS ENCARGOS, OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
3.1. Executar o objeto deste contrato de acordo com as condições e prazos estabelecidas no processo licitatório nº 9/2022-31FMS e neste termo contratual;
3.2. Assumir a responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados ao patrimônio do CONTRATANTE ou a terceiros, quando no desempenho de suas atividades profissionais, objeto deste contrato;
3.3. Encaminhar para o Setor Financeiro do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE as notas de empenhos e respectivas notas fiscais/faturas concernentes ao objeto contratual;
3.4. Assumir integralmente a responsabilidade por todo o ônus decorrente da execução deste contrato, especialmente com relação aos encargos trabalhistas e previdenciários do pessoal utilizado para a consecução do fornecimento, bem como o custo de transporte, inclusive seguro, carga e descarga, correndo tal operação única e exclusivamente por conta, risco e responsabilidade da CONTRATADA;
3.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação que gerou este Contrato, decorrente do PREGÃO nº 9/2022-31FMS .
3.6. Providenciar a imediata correção das deficiências e ou irregularidades apontadas pela Contratante;
3.7. Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até o limite fixado no § 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA QUARTA - DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
4.1. A Contratante se obriga a proporcionar à Contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do Termo Contratual, consoante estabelece a Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores;
4.2. Fiscalizar e acompanhar a execução do objeto contratual;
4.3. Comunicar à Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do objeto contratual, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas;
4.4. Providenciar os pagamentos à Contratada à vista das Notas Fiscais/Faturas devidamente atestadas pelo Setor Competente.
1i. O recebimento, o local e o prazo de execução dos serviços deverão ocorrer de acordo com as especificações contida na ordem de serviços, não podendo ultrapassar o prazo de 03 (Três) dias da expedição da mesma.
1ii. A entrega dos matérias laboratoriais será de forma definida com no mínimo 03 horas de antecedência para o fornecimento das mesmas.
1iii. As entregas deverão acontecer de acordo com a necessidade das secretarias no devido local.
1iv. A aceitação dos serviços não exclui, nem reduz a responsabilidade da empresa contratada com relação ao funcionamento e especificações divergentes do objeto, durante todo o período de garantia.
1v. Será recusado todo e qualquer produto que não atenda as especificações deste Instrumento Convocatório;
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
5.1. A vigência deste instrumento contratual terá início em 17 de Janeiro de 2023 extinguindo-se em 31 de Dezembro de 2023, podendo ser prorrogado de acordo com a lei.
CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO
6.1. Constituem motivo para a rescisão contratual os constantes dos artigos 77, 78 e 79 da Lei nº 8.666/93, e poderá ser solicitada a qualquer tempo pelo CONTRATANTE, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, mediante comunicação por escrito.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
7.1. Em caso de inexecução total ou parcial do contrato, bem como de ocorrência de atraso injustificado na execução do objeto deste contrato, submeter-se-á a CONTRATADA, sendo-lhe garantida plena defesa, as seguintes penalidades:
- Advertência;
- Multa;
- Suspensão temporária de participações em licitações promovidas com o CONTRATANTE, impedimento de contratar com o mesmo, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou penalidade;
7.2. A multa prevista acima será a seguinte:
- Até 10% (dez por cento) do valor total contratado, no caso de sua não realização e/ou descumprimento de alguma das cláusulas contratuais;
7.3. As sanções previstas nos itens acima poderão ser aplicadas cumulativamente, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
7.4. O valor da multa aplicada deverá ser recolhida como renda para o Município, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da notificação, podendo o CONTRATANTE, para isso, descontá-la das faturas por ocasião do pagamento, se julgar conveniente;
7.5. O pagamento da multa não eximirá a CONTRATADA de corrigir as irregularidades que deram causa à penalidade;
7.6. O CONTRATANTE deverá notificar a CONTRATADA, por escrito, de qualquer anormalidade constatada durante a prestação dos serviços, para adoção das providências cabíveis;
7.7. As penalidades somente serão relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, e as justificadas só serão aceitas por escrito, fundamentadas em fatos reais e facilmente comprováveis, a critério da autoridade competente do CONTRATANTE, e desde que formuladas no prazo máximo de 05 (cinco) dias da data em que foram aplicadas.
CLÁUSULA OITAVA - DO VALOR E REAJUSTE
8.1. O valor total da presente avença é de R$ 37.805,00 (trinta e sete mil, oitocentos e cinco reais), a ser pago no prazo de até trinta dias, contado a partir da data final do período de adimplemento da obrigação, na proporção dos serviços efetivamente prestados no período respectivo, segundo as autorizações expedidas pelo FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e de conformidade com as notas fiscais/faturas e/ou recibos devidamente atestadas pelo setor competente, observadas a condições da proposta adjudicada e da ordem de serviço emitida.
Parágrafo Único - Havendo atraso no pagamento, desde que não decorre de ato ou fato atribuível à Contratada, aplicar-se-á o índice do IPCA, a título de compensação financeira, que será o produto resultante da multiplicação desse índice do dia anterior ao pagamento pelo número de dias em atraso, repetindo-se a operação a cada mês de atraso.
CLÁUSULA NONA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1. As despesas contratuais correrão por conta da verba do orçamento do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, na dotação orçamentária Exercício 2023 Atividade 1111.103020009.2.056 Manutenção do Bloco de Custeio-MAC-Ambul. e Hospitalar , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.35, ficando o saldo pertinente aos demais exercícios a ser empenhado oportunamente, à conta dos respectivos orçamentos, caso seja necessário.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
10.1. O presente contrato poderá ser alterado, nos casos previstos no artigo 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
10.2. O Instrumento Contratual poderá ser aditivado e/ou alterado unilateralmente pela Contratante e/ou Por Acordo entre as Partes, mediante motivação formalizada e justificada, no que couber, obedecendo aos prazos legais e demais partes dispostas nos artigos 57 e 65 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO, BASE LEGAL E FORMALIDADES
11.1.Este Contrato encontra-se subordinado a legislação específica, consubstanciada na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações, e, em casos omissos, aos preceitos de direito público, teoria geral de contratos e disposições de direito privado.
11.2. Fica eleito o Foro da cidade de TUCUMÃ, como o único capaz de dirimir as dúvidas oriundas deste Contrato, caso não sejam dirimidas amigavelmente.
11.3. Para firmeza e como prova de haverem as partes, entre si, ajustado e contratado, é lavrado o presente termo, em 02 (duas) vias de igual teor, o qual, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo.
TUCUMÃ - PA, 17 de Janeiro de 2023
XXXXXX XX XXXXXX Xxxxxxxx de forma digital por
XXXXXXXX:935940892
XXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXX:93594089215
15 Dados: 2023.01.17 09:58:57 -03'00'
FUNDO MUNICIPAL DE SÁUDE
CNPJ(MF) 11.234.776/0001-92
CONTRATANTE
GLOBO REAGENTES E
Assinado de forma digital por
EQUIPAMENTOS PARA GLOBO REAGENTES E
LABORATORIOS:02407
EQUIPAMENTOS PARA
LABORATORIOS:02407183000190
183000190
Dados: 2023.01.17 11:32:44 -03'00'
GLOBO REAGENTES E QUIPAMENTOS PARA LABORATORIO LTDA
CNPJ 02.407.183/0001-90