Contract
Pelo presente instrumento, de um lado R.V. PROVEDOR DE INTERNET LTDA, nome fantasia SIM, sociedade com sede na AV. PARAGUAÇU, Nº 05 — CENTRO — PARAGUAÇU PAULISTA — SÃO PAULO, inscrita no CNPJ sob o nº 11.806.153/0001-47, doravante denominada "PRESTADORA" e, de outro lado, a pessoa identificada no cadastramento (TERMO DE ACEITE), neste contrato denominado "ASSINANTE"; firmam o presente contrato de prestação de serviço de comunicação multimídia e/ou serviço de conexão à internet.
Considerando que:
• (i) a PRESTADORA está devidamente autorizada a prestar o Serviço de Comunicação Multimídia (SCM), com base no TERMO PVST/SPV N.º 079/2007— ANATEL; sendo o SCM um serviço fixo de telecomunicações de interesse coletivo (Art. 3º. Do ANEXO À RESOLUÇÃO N.º 272, DE 9 DE AGOSTO DE 2001);
• (ii) O SCM é prestado em regime privado, conforme disciplinado no Título III do Livro III da LGT e, portando, não exige exclusividade da PRESTADORA que, dessa forma, fica autorizada a prestar, também o Serviço de Conexão à Internet (SCI), que constituí Serviço de Valor Adicionado conforme definido na Norma 004/95, aprovada pela Portaria n.º 148 do Ministério de Estado das Telecomunicações.
• (iii) por oportunidade e conveniência a PRESTADORA pode disponibilizar sua rede de suporte ao Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) a Provedores de Serviço de Conexão à Internet (PSCI), sem exclusividade, em qualquer ponto do território nacional, observadas as condições técnicas e operacionais pertinentes, definidas na Norma 004/95, aprovada pela Portaria n.º 148 do Ministério de Estado das Telecomunicações, para que estes prestem o SCI utilizando-se da rede daquela. Tal hipótese se alicerça no disposto no art. 7º do Anexo à Resolução 272 de 09 de agosto de 2001 da ANATEL, que garante ao PSCI, que presta serviço de valor adicionado (SVA), o direito de uso das redes de suporte do serviço de comunicação multimídia (SCM).
• (iv) na hipótese descrita no item anterior, o presente contrato entre a PRESTADORA e o ASSINANTE se restringirá à prestação do SCM, e este deverá firmar contrato autônomo com um PSCI para a prestação do SCI.
Fica ajustado que o Serviço será prestado de acordo com as regras e condições abaixo estabelecidas:
1. DAS DEFINIÇÕES:
a) Assinante —: pessoa física ou jurídica que possui vínculo contratual com a prestadora para fruição do SCM e com o PSCI para fruição de SVA.
b) Internet — nome genérico que designa o conjunto de redes, os meios de transmissão e comutação, roteadores, equipamentos e protocolos necessários à comunicação entre computadores, bem como o "software" e os dados contidos nestes computadores;
c) Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) - é um serviço fixo de telecomunicações de interesse coletivo, prestado em âmbito nacional e internacional, no regime privado, que possibilita a oferta de capacidade de transmissão, emissão e recepção de informações multimídia, utilizando quaisquer meios, a assinantes dentro de uma área de prestação de serviço. (art. 3º do Anexo à Resolução 272/2001 da ANATEL)
d) Serviço de Valor Adicionado (SVA) — é a atividade que acrescenta, a um serviço de telecomunicações que lhe dá suporte e com o qual não se confunde, novas utilidades relacionadas ao acesso, armazenamento, apresentação, movimentação ou recuperação de informações. (Art. 61 da Lei 9.472/97 — LGT) não constituindo serviços de telecomunicações (Art. 3º, inciso III do Anexo à Resolução Nº 73/1998)
e) Serviço de Conexão à Internet (SCI): nome genérico que designa Serviço de Valor Adicionado que possibilita o acess o à Internet a Usuários e Provedores de Serviços de Informações; (Norma 004/95, item 3, alínea "c")
f) Provedor de Serviço de Conexão à Internet (PSCI): entidade que presta o Serviço de Conexão à Internet; (Norma 004/95, item 3, alínea "d")
g) Serviço de telecomunicações é o conjunto de atividades que possibilita a oferta de transmissão, emissão ou recepção, por fio, radioeletricidade, meios ópticos ou qualquer outro processo eletromagnético, de símbolos, caracteres, sinais, escritos, imagens, sons ou informações de qualquer natureza. (Art. 2º do Anexo à Resolução Nº 73/1998)
h) "Wi-Fi" (Wireless Fidelity): corresponde a uma tecnologia de rede sem fio, baseada na especificação IEEE 802.11b, que define o meio de acesso, velocidade e faixa de freqüência, usada por esta rede.
2. DA ACEITAÇÃO DAS CONDIÇÕES GERAIS:
A PRESTADORA disponibilizará seus serviços ao ASSINANTE que aceitar o presente “TERMO DE ADESÃO AO SERVIÇO”.
O ASSINANTE optará por um dos Pacotes de Serviço oferecidos pela PRESTADORA em seu site” (xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx), onde constam os preços e a forma de pagamento.
Por conta das evoluções tecnológicas, a PRESTADORA se reserva o direito de alterar as configurações dos serviços mediante prévio aviso ao ASSINANTE, visando a uma melhor prestação do mesmo.
0.XX OBJETO:
O objeto do presente instrumento é a prestação, pela PRESTADORA, de serviço fixo de telecomunicações, classificado como “Serviço de Comunicação Multimídia” — SCM, que consiste na transmissão, emissão e recepção de informações multimídia por meio de acesso sem fio, possibilitando a prestação de serviços de conexão à internet (SVA) pelo PSCI ou pela própria PRESTADORA ao ASSINANTE.
Em contrapartida, o ASSINANTE efetuará o pagamento dos valores correspondentes a cada pacote adquirido, nas condições aqui estabelecidas.
4.DOS DIREITOS DA PRESTADORA:
Constituem direitos da PRESTADORA, além dos previstos nas leis e regulamentação pertinentes em especial capítulo III dos direitos e obrigações da prestadora do regulamento do serviço de comunicação multimídia, anexo à resolução n.º 272, de 9 de agosto de 2001, os seguintes:
Empregar para a prestação do serviço, equipamentos e infra-estrutura que não lhe pertençam;
Contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço, conforme autoriza o art. 48, II do anexo à resolução n.º 272, de 9 de agosto de 2001
Receber do ASSINANTE o pagamento correspondente ao Serviço prestado.
5. DAS OBRIGAÇÕES DA PRESTADORA:
A PRESTADORA disponibilizará o serviço ofertado ao ASSINANTE 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, durante a vigência deste contrato, podendo, eventualmente, sofrer interrupções devido a:
(a) manutenções técnicas e/ou operacionais que exijam o desligamento temporário do sistema ou impossibilitem o acesso;
(b) casos fortuitos ou força maior;
(c) ações de terceiros que impeçam a prestação dos serviços;
(d) falta de fornecimento de energia elétrica para a prestação do serviço por parte da PRESTADORA; (e)ocorrências de falhas no sistema de transmissão e/ou roteamento.
A disponibilidade do Serviço está sujeita à configuração do equipamento do ASSINANTE, que deverá possuir, no mínimo, processador de 1GHz, 256Mb de memória RAM, interface de rede sem-fio (802.11b), Windows XP e browser Internet Explorer ou Mozilla Firefox.
Caso este não atenda aos requisitos mínimos de configuração estabelecidos na cláusula anterior, a PRESTADORA não será respons ável por eventuais falhas ou má qualidade do Serviço contratado.
A PRESTADORA não garante a velocidade e qualidade da transferência de dados efetuada fora da sua rede, vez que o Serviço fornecido
consiste em uma complexa rede de sistemas de informação interligados, os quais encontram-se fora do controle da PRESTADORA.
A PRESTADORA não condicionará a oferta do Serviço objeto deste contrato à aquisição de qualquer outro serviço ou facilidade, oferecido por seu intermédio ou por intermédio de suas coligadas, controladas ou controladoras, tampouco condicionará vantagens aos ASSINANTE à compra de outras aplicações ou de serviços adicionais ao Serviço, ainda que prestados por terceiros
A PRESTADORA, sem prejuízo do disposto na legislação aplicável, obriga-se, ainda, a:
Atender indistintamente todos os ASSINANTES nas áreas dos endereços relacionados no website da PRESTADORA ( xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx), condicionada à disponibilidade técnica.
Disponibilizar ao ASSINANTE informações relativas a preços, condições de fruição de serviço e suas eventuais alterações, e, ainda sobre características e especificações técnicas dos equipamentos necessários à conexão dos mesmos à sua rede, sendo-lhe vedada a recusa em conectar equipamentos sem justificativa técnica comprovada;
Caso opte pelo fornecimento de SCI pela PRESTADORA, esta se obriga a fornecer ao ASSINANTE um código de acesso (login) e uma senha individualizada, pessoal e intransferível, através do qual o ASSINANTE poderá usufruir do serviço contratado.
Prestar esclarecimentos de forma gratuita e imediata aos ASSINANTES em relação as suas reclamações quanto à fruição do Serviç o;
Observar os parâmetros de qualidade estabelecidos na regulação e no contrato celebrado com o ASSINANTE, pertinentes à prestaç ão do serviço e à operação da rede;
Observar as leis e normas técnicas relativas à construção e utilização de infra-estruturas;
A PRESTADORA observará o dever de zelar estritamente pelo sigilo inerente ao serviço de transmissão, emissão e recepção de informações multimídia e pela confidencialidade quanto aos dados e informações do ASSINANTE, empregando todos os meios e tecn ologia necessários para assegurar este direito.
A PRESTADORA tornará disponíveis os dados referentes à suspensão de sigilo de telecomunicações para a autoridade judiciária ou legalmente investida desses poderes para determinar a suspensão do sigilo.
Em caso de interrupção ou degradação da qualidade do serviço, a PRESTADORA se obriga a descontar o valor proporcional ao número de
horas ou fração superior a trinta minutos, mediante solicitação formal do ASSINANTE. A PRESTADORA não será obrigada a efetuar o desconto se a interrupção ou degradação do serviço ocorrer por motivos de caso fortuito, força maior ou intrusões na rede da PRESTADORA .
6.DA RESPONSABILIDADE DA PRESTADORA:
A PRESTADORA não se responsabiliza pelo uso indevido das informações, dos materiais disponibilizados e/ou dos equipamentos utilizados por sites, para quaisquer que sejam os fins, por qualquer ASSINANTE, sendo de inteira responsabilidade deste as eventuais lesões a direito próprio ou de terceiros, tais como, mas não limitado a qualquer conteúdo recebido ou transmitido através do serviço disponibilizado pela PRESTADORA.
Em nenhuma circunstância, a PRESTADORA será responsável por quaisquer danos diretos ou indiretos, lucros cessantes, perdas, danos ou despesas relacionadas, direta ou indiretamente com a conexão do ASSINANTE com relação a qualquer falha de desempenho, erro, interrupção ou defeito, vírus ou falha da linha ou do sistema, como também quanto à performance da rede de terceiros.
A PRESTADORA não tem obrigação de controlar, e não controla, o conteúdo e natureza dos conteúdos transmitidos, difundidos ou postos à disposição de terceiros pelo ASSINANTE através dos serviços compreendidos no objeto do presente contrato. Não obstante, a PRE STADORA se reserva o direito de impedir, a qualquer momento e sem aviso prévio, por iniciativa própria ou a pedido de terceiro, a transmissão ou difusão dos conteúdos postos a disposição de terceiros pelo ASSINANTE, que infringirem as disposições do presente contrato e da legislação em vigor.
7.DOS DIREITOS DO ASSINANTE:
Constituem direitos dos ASSINANTE além dos previstos nas leis e regulamentação pertinente em especial capítulo IV dos direitos e deveres dos assinantes do regulamento do serviço de comunicação multimídia, anexo à resolução n.º 272, de 9 de agosto de 2001, os seguintes:
Ter acesso ao Serviço nos termos contratados, através de código de acesso e senha fornecidos a ele pela PRESTADORA ou pelo PS CI, de forma individual, pessoal e intransferível, nos termos do item 5do presente contrato.
Ao tratamento não discriminatório quanto às condições de acesso e fruição do Serviço.
Ao acesso a informações adequadas sobre as condições de prestação do serviço, suas várias aplicações e, facilidades adicionais.
À inviolabilidade e o segredo de suas comunicações, respeitadas as hipóteses e condições constitucionais, contratuais e legais de quebra de sigilo de telecomunicações.
Ao conhecimento prévio de toda e qualquer alteração nas condições de prestação do serviço que lhe atinja direta ou indiretamente
À não suspensão do serviço contratado sem sua solicitação, exceto nos casos de não pagamento, de utilização inadequada do Ser viço, equipamentos e redes de telecomunicações, ou de descumprimento das obrigações previstas neste contrato. Ao prévio conheciment o das condições de suspensão do Serviço.
Ao respeito de sua privacidade nos documentos de cobrança e na utilização de seus dados pessoais pela PRESTADORA. À resposta eficiente e pronta às suas reclamações pela PRESTADORA.
Ao encaminhamento de reclamações ou representações contra a PRESTADORA às autoridades competentes. À reparação pelos danos causados pela violação dos seus direitos pela PRESTADORA.
À substituição de seu código de acesso, se for o caso, nos termos da regulamentação.
A não ser obrigado ou induzido a adquirir bens ou equipamentos que não sejam de seu interesse, bem como a não ser compelido a se submeter a qualquer condição, salvo diante de questão de ordem técnica, para recebimento do serviço, nos termos da regulamentação.
A ter restabelecida a integridade dos direitos relativos à prestação do serviço, a partir da purgação da mora, ou de acordo celebrado com a PRESTADORA, com a imediata exclusão de informação de inadimplência sobre ele anotada.
A não ter bloqueado, imotivadamente, temporária ou permanentemente, parcial ou totalmente, o acesso a comodidades ou utilidades solicitadas.
À continuidade do Serviço pelo prazo contratual. 8.DAS OBRIGAÇÕES DO ASSINANTE:
Efetuar os pagamentos conforme Xxxxx contratado sob pena de interrupção do serviço após 5 dias de atraso, e a rescisão do contrato após 30 dias de atraso com sanções previstas no item 11 desde termo.
Possuir o equipamento necessário para o recebimento do Serviço de forma adequada.
Utilizar adequadamente o Serviço, os equipamentos e as redes de telecomunicações da PRESTADORA. Não utilizar o Serviço disponibilizado pela PRESTADORA para fins ilícitos ou para qualquer outro fim diferente daquele originalmente destinado, tais como, mas não s e restringindo a: envio de vírus, Spams e demais atividades não autorizadas.
Responder pelos danos de qualquer natureza que vier a causar à PRESTADORA ou a terceiros, ocasionados pela má utilização do S erviço ou pelo não cumprimento do presente contrato.
Isentar a PRESTADORA de qualquer responsabilidade pela reparação de qualquer dano ocorrido em seus equipamentos em razão de sua utilização inadequada;
Responsabilizar-se integralmente pela segurança de seus dados, preservando-se contra a perda de dados, invasão de sistema e outros
eventuais danos causados aos equipamentos de sua propriedade, não cabendo qualquer tipo de ressarcimento ou indenização, por parte da PRESTADORA, na ocorrência das referidas hipóteses. O ASSINANTE deverá zelar e não revelar a terceiros o código de acesso ao S erviço (login) e a senha ele fornecidos pela PRESTADORA ou PSCI, sob pena de responder pelos danos causados nos termos do item 8.5. Na hipótese de extravio de sua senha pessoal e intransferível, o ASSINANTE deverá informar imediatamente a PRESTADORA ou PSCI, s ob pena de responder pelos danos causados em função do extravio, sem que qualquer responsabilidade possa ser imputada à PRESTADORA pelo uso indevido da senha.
Os conteúdos de áudio, vídeo, dados, voz e outros sons, imagens, textos e outras informações de qualquer natureza que são protegidos pela legislação brasileira, tratados e convenções internacionais que objetivam tutelar a propriedade intelectual e os direitos aut orais, não deverão ser transmitidos, emitidos ou recebidos pelo ASSINANTE sem autorização prévia do detentor dos direitos autorais.
Veda-se, em especial, a cópia, retransmissão ou qualquer outra forma de utilização que, direta ou indiretamente, caracterize violação a direitos de propriedade intelectual ou de autoria, dentre outros.
O ASSINANTE obriga-se a respeitar as normas do Comitê Gestor de Internet disponíveis no site: xxx.xx.xxx.xx, sob pena de ter o contrato rescindido.
0.XX CADASTRAMENTO:
O ASSINANTE, no ato de seu cadastramento, fornecerá à PRESTADORA seus dados pessoais, bem como definirá seu nome de assinante (login) e sua senha de acesso (password), que serão sua identificação junto à PRESTADORA para acesso a Internet.
O ASSINANTE deverá sempre fornecer, quando de seu cadastramento, informações verdadeiras, atualizadas e completas, sendo facultado à PRESTADORA verificar a validade e veracidade das informações.
O ASSINANTE deverá, ainda, manter sempre atualizadas suas informações cadastrais.
Caso os dados informados pelo ASSINANTE no momento do cadastramento estejam errados ou incompletos, poderá a PRESTADORA requerer as atualizações ou complementações que se fizerem necessárias. Caso o ASSINANTE não atenda o requerimento da PRESTADORA, esta poderá negar a venda, suspender ou cancelar automaticamente, independente de comunicação, o serviço objeto deste contrato.
10.DA CONTRATAÇÃO, PREÇO E PAGAMENTO DO SERVIÇO:
A contratação do Serviço pelo ASSINANTE deverá ser realizada por meio do “site” da PRESTADORA, onde constarão todos os Planos de Acesso disponíveis, bem como suas condições específicas.
O ASSINANTE deverá optar pelo Plano de Acesso que deseja contratar, sendo certo que suas condições específicas constantes do site
passarão a fazer parte integrante e inseparável do presente contrato.
O ASSINANTE expressamente declara e garante, para todos os fins de direito: (I) possuir capacidade jurídica para celebrar est e contrato e para utilizar o Serviço; (II) reconhecer que o presente contrato se formaliza, vinculando as partes, com a Confirm ação Contratual, o que se fará mediante o clique no espaço “de acordo com o contrato”. Como contraprestação pelo serviço objeto deste contrato, o ASSINANTE deverá pagar a PRESTADORA a quantia correspondente ao plano contratado, conforme opção realizada na hora da compra.
A forma de pagamento pelo serviço será escolhida pelo ASSINANTE dentre as constantes do site para o plano escolhido.
O valor da utilização do Serviço será regido pela Tabela de Preços da PRESTADORA vigente no ato da sua respectiva solicitação. 11.VIGÊNCIA E RESCISÃO:
O presente contrato vigorará até o esgotamento da prestação do serviço contratado pelo ASSINANTE.
Fica assegurada à PRESTADORA a faculdade de interromper imediatamente, independente de notificação judicial ou extrajudicial, o Serviço, nos casos em que houver impossibilidade técnica de dar continuidade à prestação do Serviço ou pelo descumprimento, por parte do ASSINANTE, dos termos ora estabelecidos. Este contrato poderá ser cancelado ou alterado livremente pela PRESTADORA, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, para o fim de adaptá-lo às mudanças na prestação do Serviço, sempre respeitando o direito adquirido dos ASSINANTE.
As alterações serão levadas ao conhecimento do ASSINANTE, através de comunicado a ser enviado pela PRESTADORA por meio físico e/ou eletrônico (e-mail).
A rescisão do contrato por parte do ASSINANTE antes do prazo estabelecido no TERMO DE ACEITE acarretará em multa de rescisão contratual de R$ 1.000,00 cobrados em parcela única.
12. DA NOVAÇÃO:
Fica estabelecido que a tolerância por qualquer das partes em relação a eventual descumprimento do contrato pela outra parte não representará renúncia do direito à rescisão, nem importará em alteração tácita das cláusulas contratuais, não decorrendo, por esse descumprimento, qualquer direito ou privilégio à parte infratora. Caso o cliente não manifeste interesse na rescisão, subentende-se que o contrato de prestação de serviços continua em vigor, mesmo após o término da vigência, até manifestação contrária por parte do consumidor.
13. DA CESSÃO E DA TRANSFERÊNCIA:
A PRESTADORA poderá, desde que avise o ASSINANTE com 30 (trinta) dias de antecedência, ceder ou transferir a terceiros, total ou parcialmente, o presente Contrato e/ou quaisquer direitos e/ou obrigações dele decorrentes sem a prévia concordância da outra parte. O ASSINANTE poderá ceder o presente contrato, desde que o cessionário seja aprovado em análise prévia pela PRESTADORA e que esta seja comunicada com 30 (trinta) dias de antecedência.
14.DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
O presente contrato se aplica a ASSINANTES pessoas jurídicas e físicas.
As informações contidas no cadastro do ASSINANTE no site vinculam diretamente o ASSINANTE aos termos do presente instrumento. O ASSINANTE terá atendimento gratuito e especializado, através da Central de Atendimento telefônico da
PRESTADORA pelo número de telefone divulgado no site, conforme Art. 51 da resolução 272/2001 da Anatel. Constarão no site da
PRESTADORA, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, informações sobre o serviço, inclusive especificações para conexão de terminais de telecomunicações à rede de suporte.
O ASSINANTE poderá consultar a cópia integral do regulamento do Serviço no endereço eletrônico da Anatel
Atendimento, no telefone 133 ou pelo endereço SAUS, Quadra 06, Blocos C, E, F e H, Brasília — DF, CEP: 70.070- 940.
Fica eleito o Foro da Comarca de Paraguaçu Paulista — SP, para conhecer das questões que se originarem deste instrumento, exceto nas hipóteses previstas no artigo 101, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor.