ATA PESSOA JURÍDICA
ATA PESSOA JURÍDICA
PREGÃO PRESENCIAL N.º 002/2021 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 002/2021
Pelo presente instrumento particular, nesta cidade de Afuá, Estado de Pará, na sede da Prefeitura Municipal de Afuá, de um lado o MUNICÍPIO DE AFUA, ESTADO DO PARÁ, inscrita no CGC/MF sob o n.º 05.119.854/0001-05, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Sr. XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, economista, residente e domiciliado nesta cidade de Afuá/PA, portador da Cédula de Identidade n.º 2.410.125 SSP/PA e CPF n.º 000.000.000-00, doravante denominado “MUNICÍPIO”, e do outro lado a empresa R. M. R. XX XXXXXXX XXXXXX – ME, Inscrita no CNPJ sob o n.º 02.747.184/0001-83,e Inscrição Estadual n.º 03.020503-4, estabelecida na Xx. xxx Xxxxxx x.x 000, xxxxxx Xxxxxx, XXX: 00.000-200, cidade de Macapá/AP, neste ato representado(a) pelo (a) Sr.(a) XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX, portador(a) do RG n.º 332412-PTC/AP e CPF n.º 000.000.000-00,
residente e domiciliada na Av. Tembés, n.º 142, bairro: Beirol, Macapá/AP, doravante denominada “PROMITENTE FORNECEDORA”, nos termos do artigo 15 da Lei Federal n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei Federal n.º 10.520/2002 e alterações posteriores, que regulamenta o Pregão Presencial e Registro de Preços e das demais normas legais aplicáveis e, considerando o resultado do PREGÃO PRESENCIAL n.º 002/2021, para REGISTRO DE PREÇOS, firmam a presente Ata de Registro de Preços, obedecidas as disposições da Lei Federal n.º 8.666/93, suas alterações posteriores e as condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO Registro de Preços para eventual prestação de serviços de Impressos Gráficos, Confecções de Camisas e Uniformes para atender as Secretarias e Fundos Municipais.
LOTE I-MATERIAL GRÁFICO
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL |
1 | PRODUÇÃO DE ALBUM DE PREVENÇÃO DE COLO DE ÚTERO, EM PAPEL OFFSET 75G | 1 | R$ 600,00 | R$ 600,00 |
2 | PRODUÇÃO DE ANAMNESE E EXAME FÍSICO, EM PAPEL OFFSET - A4 | 5.000 | R$ 0,24 | R$ 1.200,00 |
3 | PRODUÇÃO DE ATESTADO MÉDICO, EM PAPEL OFFSET - 15X21CM | 45.000 | R$ 0,18 | R$ 8.100,00 |
4 | PRODUÇÃO DE BANNER 1º SEMANA DO BEBÊ, MEDINDO 1,80X2M EM LONA VINÍLICA | 1 | R$ 180,00 | R$ 180,00 |
5 | PRODUÇÃO DE BANNER MEDINDO 1,20X0,80M EM LONA VINÍLICA (Batedores de açai , Projeto Aplicativo) VISANDO AS ATIVIDADES DE EDUCAÇÃO SANITÁRIA E AMBIENTAL NAS ESCOLAS E COMUNIDADES RIBEIRINHAS | 5 | R$ 58,00 | R$ 290,00 |
6 | PRODUÇÃO DE BANNER AGOSTO DOURADO, MEDINDO 1,80X2M EM LONA VINÍLICA | 1 | R$ 180,00 | R$ 180,00 |
7 | PRODUÇÃO DE BANNER MARÇO LILÁS, MEDINDO 1,80X2M EM LONA VINÍLICA | 1 | R$ 180,00 | R$ 180,00 |
8 | PRODUÇÃO DE BANNER NOVEMBRO AZUL, MEDINDO 1,80X2M EM LONA VINÍLICA | 1 | R$ 180,00 | R$ 180,00 |
9 | PRODUÇÃO DE BANNER OUTUBRO ROSA, MEDINDO 1,80X2M EM LONA VINÍLICA | 1 | R$ 180,00 | R$ 180,00 |
10 | PRODUÇÃO DE CARTÃO DE GESTANTE MODELO MUNICIPAL, EM PAPEL CARTÃO | 2.500 | R$ 0,50 | R$ 1.250,00 |
11 | PRODUÇÃO DE CARTÃO DE VACINAÇÃO ANTI-RÁBICA ANIMAL TAMANHO A5, EM PAPEL OFFSET | 5.000 | R$ 0,30 | R$ 1.500,00 |
12 | PRODUÇÃO DE CARTÃO INDICE DE APRAZAMENTO, EM PAPEL OFFSET 75G | 2.000 | R$ 0,18 | R$ 360,00 |
13 | PRODUÇÃO DE CARTAZ FORMATO A2(ARTE DE ACORDO COM OS TEMAS ABORDADOS, EM PAPEL COUCHE | 1.000 | R$ 1,40 | R$ 1.400,00 |
14 | PRODUÇÃO DE CTA - BANNER - AQUI TEM CTA, MEDINDO 1,80X2M EM LONA VINÍLICA | 3 | R$ 180,00 | R$ 540,00 |
15 | PRODUÇÃO DE CTA - FORMULÁRIO DE ATENDIMENTO DO STI -CTA, EM PAPEL OFFSET 75G | 4.000 | R$ 0,24 | R$ 960,00 |
16 | PRODUÇÃO DECTA - FORMULÁRIO -LAUDO DO DIAGNÓSTICO, EM PAPEL OFFSET 75G | 4.000 | R$ 0,24 | R$ 960,00 |
17 | PRODUÇÃO DE DECLARAÇÃO DE COMPARECIMENTO, EM PAPEL OFFSET 75G - A4 | 24.000 | R$ 0,24 | R$ 5.760,00 |
18 | PRODUÇÃO - ENDEMIAS - DADOS DE POSITIVIDADE (FRENTE E VERSO), EM PAPEL OFFSET | 200 | R$ 0,60 | R$ 120,00 |
19 | PRODUÇÃO - ENDEMIAS -ESTOQUE MEDICAMENTO ANTIMALARICO(FRENTE E VERSO), EM PAPEL OFFSET 75G | 600 | R$ 0,50 | R$ 300,00 | |
20 | PRODUÇÃO - ENDEMIAS - NOTIFICAÇÃO DE CASO MALÁRIA, EM PAPEL OFFSET 75G - A4 | 6.000 | R$ 0,24 | R$ 1.440,00 | |
21 | PRODUÇÃO DE EVOLUÇÃO DE ENFERMAGEM , EM PAPEL OFFSET 75G - A4 | 5.000 | R$ 0,24 | R$ 1.200,00 | |
22 | PRODUÇÃO DE EVOLUÇÃO DE NIVEL SUPERIOR, EM PAPEL OFFSET 75G - A4 | 4.000 | R$ 0,24 | R$ 960,00 | |
23 | PRODUÇÃO DE FICHA ATENDIMENTO ODONTOLOGICO INDIVIDUAL, EM PAPEL OFFSET | 5.000 | R$ 0,24 | R$ 1.200,00 | |
24 | PRODUÇÃO DE FICHA DE ATENDIMENTO INDIVIDUAL , EM PAPEL OFFSET 75G - 15X21CM | 5.000 | R$ 0,18 | R$ 900,00 | |
25 | PRODUÇÃO DE FICHA DE ATIVIDADE COLETIVA E-SUS, EM PAPEL OFFSET 75G - 15X21CM | 40.000 | R$ 0,18 | R$ 7.200,00 | |
26 | PRODUÇÃO DE FICHA DE CADASTRO DOMICILIAR TERRITÓRIO, EM PAPEL OFFSET 75G - A4 | 30.000 | R$ 0,24 | R$ 7.200,00 | |
27 | PRODUÇÃO DE FICHA DE CADASTRO HIPERDIA, EM PAPEL OFFSET 75G - A4 | 500 | R$ 0,20 | R$ 100,00 | |
28 | PRODUÇÃO DE FICHA DE CADASTRO INDIVIDUAL, EM PAPEL OFFSET 75G - A4 | 40.000 | R$ 0,24 | R$ 9.600,00 | |
29 | PRODUÇÃO DE FICHA DE CONTROLE DE HIPERDIA, EM PAPEL CARTÃO | 3.000 | R$ 0,30 | R$ 900,00 | |
30 | PRODUÇÃO DE FICHA DE CONTROLE DE DIARRÉIA, EM PAPEL OFFSET 75G - A4 - PACS | 5.000 | R$ 0,24 | R$ 1.200,00 | |
31 | PRODUÇÃO DE FICHA DE CONTROLE DE NASCIDO VIVO, EM PAPEL OFFSET - A4 | 5.500 | R$ 0,24 | R$ 1.320,00 | |
32 | PRODUÇÃO DE FICHA DE CONTROLE DE ÓBITO, EM PAPEL OFFSET - A4 | 1.500 | R$ 0,24 | R$ 360,00 | |
33 | PRODUÇÃO DE FICHA DE ENCAMINHAMENTO, EM PAPEL OFFSET - A4 - ACS | 40.000 | R$ 0,24 | R$ 9.600,00 |
34 | PRODUÇÃO DE FICHA DE E-SUS ATENDIMENTO INDIVIDUAL, EM PAPEL OFFSET - A4 - VERSÃO 3.0 | 70.000 | R$ 0,24 | R$ 16.800,00 |
35 | PRODUÇÃO DE FICHA DE PLANEJAMENTO FAMILIAR (CARTÃO), EM PAPEL OFFSET - A4 | 2.500 | R$ 0,30 | R$ 750,00 |
36 | PRODUÇÃO DE FICHA DE PROCEDIMENTOS E-SUS, EM PAPEL OFFSET - A4 - VERSÃO 3.0 | 80.000 | R$ 0,24 | R$ 19.200,00 |
37 | PRODUÇÃO DE FICHA DE REFERÊNCIA, EM PAPEL OFFSET - A4 | 8.000 | R$ 0,24 | R$ 1.920,00 |
38 | PRODUÇÃO DE FICHA DE REFERÊNCIA E CONTRA- REFERÊNCIA, EM PAPEL OFFSET - A4 | 20.000 | R$ 0,24 | R$ 4.800,00 |
39 | PRODUÇÃO DE FICHA DE VACINAÇÃO, EM PAPEL OFFSET - A4 | 6.000 | R$ 0,24 | R$ 1.440,00 |
40 | PRODUÇÃO DE FICHA DE VACINAÇÃO E-SUS-AB, EM PAPEL OFFSET - A4 - VERSÃO 3.0 | 20.000 | R$ 0,24 | R$ 4.800,00 |
41 | PRODUÇÃO DE FICHA DE VISITA DÍARIA(ASINATURA), EM PAPEL OFFSET - A4 | 40.000 | R$ 0,24 | R$ 9.600,00 |
42 | PRODUÇÃO DE FICHA DE VISITA DOMICILIAR TERRITORIAL, EM PAPEL OFFSET - A4 - ACS | 80.000 | R$ 0,24 | R$ 19.200,00 |
43 | PRODUÇÃO DE FICHA DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA, EM PAPEL OFFSET - A4 | 12.000 | R$ 0,24 | R$ 2.880,00 |
44 | PRODUÇÃO DE FOLDER AUTOEXPLICATIVO - CANCÊR DE COLO DE ÚTERO E MAMA - EM PAPEL COUCHE 150G, COM DOBRAS | 5.000 | R$ 0,60 | R$ 3.000,00 |
45 | PRODUÇÃO DE FOLDER EXPLICATIVO, EM PAPEL COUCHÊ - PSE | 40.000 | R$ 0,45 | R$ 18.000,00 |
46 | PRODUÇÃO DE FOLDER EDUCATIVO TAMANHO A5, EM PAPEL COUCHÊ 150G - A4 (ARTES DE ACORDO COM OS TEMAS ABORDADOS) | 50.000 | R$ 0,60 | R$ 30.000,00 |
47 | PRODUÇÃO DE FOLHETO AUTOEXPLICATIVO - OUTUBRO ROSA - EM PAPEL COUCHÊ - A4 | 30.000 | R$ 0,80 | R$ 24.000,00 |
48 | PRODUÇÃO DE BANNER - IMUNIZAÇÃO -SALA DE VACINA/ORIENTAÇÕES MEDINDO 1,80X2M EM LONA VINÍLICA | 2 | R$ 180,00 | R$ 360,00 |
49 | PRODUÇÃO DE FORMULÁRIO - IMUNIZAÇÃO - CADASTRO SI-PNI, EM PAPEL OFFSET 75G - A4 | 6.000 | R$ 0,24 | R$ 1.440,00 | |
50 | PRODUÇÃO DE KIT SAÚDE, TEMAS: ÁLBUM MOSQUITO AEDES AEGYPTY - ZICA VIRUS - PAPEL OFFSET 75G - A4 | 1 | 762,50 | R$ 762,50 | |
51 | PRODUÇÃO DE KIT NUTRIÇÃO , EM PAPEL OFFSET 75G - A4 COM 8 PÁGINAS. | 1 | 762,50 | R$ 762,50 | |
52 | PRODUÇÃO DE KIT PLANEJAMENTO FAMILIAR, EM PAPEL OFFSET 75G - A4 COM 8 PÁGINAS. | 1 | 762,50 | R$ 762,50 | |
53 | PRODUÇÃO DE KIT SAÚDE DO HOMEM E DO TRABALHADOR Nº 06, EM PAPEL OFFSET 75G - A4 COM 8 PÁGINAS. | 1 | 762,50 | R$ 762,50 | |
54 | PRODUÇÃO DE LAUDO MÉDICO PARA EMISSÃO DE AIH, EM PAPEL OFFSET 75G - A4 | 8.000 | R$ 0,24 | R$ 1.920,00 | |
55 | PRODUÇÃO DE MAPA GEOGRÁFICO MUNICIPAL CIDADE E ZONA RURAL( 1,00X1,00m), EM PAPEL CARTÃO. | 2 | 170,00 | R$ 340,00 | |
56 | PRODUÇÃO DE BANNER - PCCU - PSE MEDINDO 1,80X2M EM LONA VINÍLICA | 2 | 180,00 | R$ 360,00 | |
57 | PRODUÇÃO DE PLANILHA DE CASOS DE DIARRÉIA, EM PAPEL OFFSET - A4 | 2.000 | R$ 0,24 | R$ 480,00 | |
58 | PRODUÇÃO DE REGISTRO DÍARIO DE SERVIÇOS ANTIVETORIAL, EM PAPEL OFFSET - A4 - PNCD | 1.500 | R$ 0,24 | R$ 360,00 | |
59 | PRODUÇÃO DE RESUMO SEMANAL DO SERVIÇO ANTIVETORIAL, EM PAPEL OFFSET - A4 - PNCD | 100 | R$ 1,00 | R$ 100,00 | |
60 | PRODUÇÃO DE BANNER DO PROGRAMA NACIONAL DE CONTROLE DA DENGUE - PNCD - MEDINDO 1,80X2M EM LONA VINÍLICA | 3 | R$ 180,00 | R$ 540,00 | |
61 | PRODUÇÃO DE PRONTUÁRIO DO CLIENTE, EM PAPEL OFFSET 75G - A4 | 44.000 | R$ 0,24 | R$ 10.560,00 | |
62 | PRODUÇÃO DE RECEITA - PROGRAMA NACIONAL DE SUPLEMENTAÇÃO DE FERRO, EM PAPEL OFFSET 75G - A4 | 30.000 | R$ 0,24 | R$ 7.200,00 | |
63 | PRODUÇÃO DE RECEITUÁRIO, EM PAPEL OFFSET 75G - 15X21CM | 90.000 | R$ 0,20 | R$ 18.000,00 |
64 | PRODUÇÃO DE RECEITUÁRIO DE CONTROLE ESPECIAL, EM PAPEL OFFSET 75G - 15X21CM | 6.000 | R$ 0,20 | R$ 1.200,00 |
65 | PRODUÇÃO DE REQUISIÇÃO DE EXAMES, EM PAPEL OFFSET 75G - A4 | 70.000 | R$ 0,20 | R$ 14.000,00 |
66 | PRODUÇÃO DE REQUISIÇÃO DE EXAMES CITOPATOLOGICOS - COLO DO ÚTERO, EM PAPEL OFFSET | 6.000 | R$ 0,20 | R$ 1.200,00 |
67 | PRODUÇÃO - SIM - DECLARAÇÃO DE XXXXX, EM PAPEL OFFSET 75G | 100 | R$ 1,00 | R$ 100,00 |
68 | PRODUÇÃO - XXXXX - ACIDENTE POR ANIMAIS PEÇONHENTOS, EM PAPEL OFFSET 75G - A4 | 8.000 | R$ 0,24 | R$ 1.920,00 |
69 | PRODUÇÃO - SINAN -HEPATITES VIRAIS, EM PAPEL OFFSET 75G - A4 | 200 | R$ 0,40 | R$ 80,00 |
70 | PRODUÇÃO - XXXXX - SÍFILIS EM GESTANTE, EM PAPEL OFFSET 75G - A4 | 100 | R$ 1,00 | R$ 100,00 |
71 | PRODUÇÃO - SINAN - VIOLÊNCIA INTERPESSOAL/AUTOPROVOCADA, EM PAPEL OFFSET 75G - A4 | 500 | R$ 0,90 | R$ 450,00 |
72 | PRODUÇÃO - XXXXX - XXXXXXX XXXXXXXXX , EM PAPEL OFFSET 75G - A4 | 200 | R$ 0,90 | R$ 180,00 |
73 | PRODUÇÃO - SINASC - DECLARAÇÃO DE NASCIDOS VIVOS, EM PAPEL OFFSET 75G - A4 | 500 | R$ 0,50 | R$ 250,00 |
74 | PRODUÇÃO - SISVAN - FICHA DE CADASTRO E ACOMPANHAMENTO NUTRICIONAL, EM PAPEL OFFSET 75G - A4 | 40.000 | R$ 0,24 | R$ 9.600,00 |
75 | PRODUÇÃO DE SUMÁRIO DE ALTA, EM PAPEL OFFSET 75G - A4 | 6.000 | R$ 0,24 | R$ 1.440,00 |
76 | PRODUÇÃO DE TERMO DE CONSENTIMENTO LIVRE E ESCLARECIDO, EM PAPEL OFFSET 75G - A4 | 4.000 | R$ 0,24 | R$ 960,00 |
TOTAL | R$ 300.000,00 |
LOTE III-MATERIAIS GRÁFICOS E OUTROS
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL |
85 | PRODUÇÃO DE ADESIVO EM VINIL, FORMATO A4 RECORTADO | 1.000 | 12,00 | 12.000,00 |
86 | PRODUÇÃO DE BANNER, VÁRIOS TAMANHOS | 1.000 | 137,30 | 137.300,00 |
87 | PRODUÇÃO DE PANFLETOS EDUCATIVOS FORMATO 20X12CM | 35.000 | 0,18 | 6.300,00 | |
88 | PRODUÇÃO DE CADERNO C/ CONTEÚDO - ORIENTAÇÃO | 6.000 | 21,00 | 126.000,00 | |
89 | PRODUÇÃO DE AGENDA PERSONALIZADA, FORMATO 15X21CM | 6.000 | 25,00 | 150.000,00 | |
90 | PRODUÇÃO DE PASTA PERSONALIZADA PARA EVENTOS | 6.000 | 0,90 | 5.400,00 | |
91 | PRODUÇÃO DE CAMISA PERSONALIZADA | 3.000 | 21,00 | 63.000,00 | |
TOTAL | R$ 500.000,00 |
VALOR TOTAL: R$ 800.000,00 (Oitocentos mil reais).
CLÁUSULA SEGUNDA DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1– A presente ata de registro de preços terá vigência pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, não admitindo prorrogação.
2.2- Nos termos do § 4º do artigo 15 da Lei Federal n.º 8.666/93, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município de Afuá não será obrigado a aquisição/contratação, exclusivamente por seu intermédio, do objeto/contratação referido na cláusula primeira, podendo utilizar, para tanto, outros meios, desde que permitidos em lei, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora.
2.3- Em cada aquisição decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do edital do PREGÃO PRESENCIAL n.º 002/2021 REGISTRO DE PREÇOS N.º 002/2021 que a precedeu e integram o presente instrumento de compromisso, independente de transcrição, por ser de pleno conhecimento das partes.
CLÁUSULA TERCEIRA DO PAGAMENTO
3.1- Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias após a realização/execução do objeto contrato e emissão da referida nota fiscal.
3.2-A nota fiscal somente será liberada quando o cumprimento do Empenho estiver em total conformidade com as especificações exigidas pelo MUNICÍPIO.
3.3- Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
3.4- As notas fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país.
3.5- O CNPJ da detentora da Ata constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.
3.6- Nenhum pagamento será efetuado a detentora da Ata enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
CLÁUSULA QUARTA DA CONTRATAÇÃO E DO PRAZO
4.1- Os itens licitados serão solicitados de forma parcelada e conforme a necessidade da secretaria, através de Solicitação, Pedido ou Autorização de fornecimento na quantidade solicitada;
4.2- Os itens licitados através deste Pregão deverão ser entregues em até 10 (dez) dia após solicitação da Prefeitura de Afuá/PA, Secretaria ou Fundo Municipal.
4.3- Os itens licitados somente serão adquiridos se houver eventual necessidade de aquisição da Prefeitura de Afuá/PA, Secretaria ou Fundo Municipal.
4.4 -Na hipótese da não aceitação do objeto ou serviço, o mesmo deverá ser retirado pela empresa no prazo de 05 (cinco) dias contados da notificação da não aceitação, para reposição ou execução no prazo máximo de 05 (cinco) dias.
4.5-A Prefeitura de Afuá/PA, Secretaria ou Fundo Municipal terá o prazo máximo de 03 (três) dias úteis para processar a conferência do que foi entregue ou executado, atestando a conformidade ou notificando a detentora da ata para substituição do objeto entregue em desacordo com as especificações.
4.6O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade da detentora da ata pela perfeita execução, se a qualquer tempo se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
CLÁUSULA QUINTA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES
5.1– Do Município:
5.1.1- Atestar nas notas fiscais e/ou faturas a efetiva entrega do objeto desta Ata, Conforme ajuste representado pela nota de empenho;
5.1.2- Aplicar à detentora da Ata penalidades, quando for o caso;
5.1.3- Prestar à detentora da Ata toda e qualquer informação, por estas solicitadas, necessárias à perfeita execução da nota de empenho;
5.1.4- Efetuar o pagamento à detentora da Ata no prazo avençado, após a entrega da nota fiscal, devidamente atestada, no setor competente;
5.1.5- Notificar, por escrito, à detentora da Ata da aplicação de qualquer sanção. 5.1.6- Conferir e Fiscalizar a execução ou aquisição do objeto licitado.
5.2- Da Detentora da Ata:
5.2.1- Fornecer o objeto ou executar os serviços nas especificações estabelecidas e com a qualidade exigida;
5.2.2- Pagar todos os tributos, despesas e custos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os produtos fornecidos;
5.2.3- Manter, durante a validade da Ata, as mesmas condições de habilitação; 5.2.4- Aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado;
5.2.5-Fornecer o objeto nos termos estipulados na proposta de preços e edital de licitação.
CLÁUSULA SEXTA DAS CONDIÇÕES
6.1- Os contratos de aquisição decorrentes da presente Ata de Registro de Preços serão formalizados pela retirada da nota de empenho ou Nota de Autorização de Despesa pela detentora.
6.2- A detentora da presente Ata de Registro de Preços será obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrentes estiver prevista para data posterior à do seu vencimento.
6.3- Toda aquisição/contratação deverá ser efetuada mediante solicitação da unidade requisitante, a qual deverá ser feita através de nota de empenho ou Nota de Autorização de Despesa.
6.4- A empresa fornecedora, quando do recebimento solicitação, deverá colocar, na cópia que necessariamente a acompanhar, a data e hora em que a tiver recebido, além da identificação de quem procedeu ao recebimento.
CLÁUSULA SÉTIMA DAS PENALIDADES
7.1- Os casos de inexecução total ou parcial, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado e inadimplemento de cada ajuste representado pela nota de empenho, sujeitará a detentora da Ata às penalidades previstas no artigo 87 da Lei Federal n.º 8.666/93, das quais destacam-se:
a) advertência;
b) Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na entrega do objeto, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor do contrato;
c) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o saldo do Contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto, com a consequente rescisão contratual;
d) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, no caso da EMPRESA, injustificadamente, desistido Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de inadimplemento contratual; e) suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o
Município, no prazo de até 2 (dois) anos;
f) declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública, até que seja promovida a reabilitação, facultado ao contratado o pedido de reconsideração da decisão da autoridade competente, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas ao processo.
7.2- Os valores das multas aplicadas previstas nos subitens acima poderão ser descontados dos pagamentos devidos pela Administração.
7.3 Da aplicação das penas definidas nas alíneas "a" à "f", do item 7.1, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação, o qual deverá ser apresentado no mesmo local.
7.4- O recurso ou o pedido de reconsideração relativa às penalidades acima dispostas será dirigido ao Secretário da unidade requisitante, o qual decidirá o recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
CLÁUSULA OITAVA DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
8.1- Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preços;
8.1.1- Considera-se Preço registrado aquele atribuído aos materiais, incluindo todas as despesas e custos até a entrega no local indicado, tais como: tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), transporte, embalagens, seguros, mão-de-obra e qualquer despesa, acessória e/ou complementar e outras não especificadas neste Edital, mas que incidam no cumprimento das obrigações assumidas pela empresa detentora da ata na execução da mesma.
8.2–Os preços poderão ser revistos nas hipóteses de oscilação de preços, para mais ou para menos, devidamente comprovadas, em decorrência de situações previstas na alínea “d” do inciso II e do § 5º do art. 65 da Lei n.º 8.666/93 e alterações (situações supervenientes e imprevistas, força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, que configurem área econômica extraordinária e extracontratual).
8.2.1. O índice a ser utilizado como base para eventuais reajustes será o IGPM/FGV. 8.3- O Órgão Gerenciador deverá decidir sobre a revisão dos preços ou cancelamento do preço registrado no prazo máximo de dez dias úteis, salvo motivo de força maior devidamente justificado no processo.
8.4- No caso de reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro do preço inicialmente estabelecido, o Órgão Gerenciador, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades ou determinar a negociação.
8.5-Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, O Órgão Gerenciador notificará o fornecedor com o primeiro menor preço registrado para o item visando a negociação para a redução de preços e sua adequação ao do mercado, mantendo o mesmo objeto cotado, qualidade e especificações.
8.6- Dando-se por infrutífera a negociação de redução dos preços, o Órgão Gerenciador desonerará o fornecedor em relação ao item e cancelar à o seu registro, sem prejuízos das penalidades cabíveis.
8.7- Simultaneamente procederá a convocação dos demais fornecedores, respeitada a ordem de classificação visando estabelecer igual oportunidade de negociação.
8.8–Quando o preço registrado tornar-se inferior aos praticados no mercado, e o fornecedor não puder cumprir o compromisso inicialmente assumido poderá,
mediante requerimento devidamente instruído, pedir revisão dos preços ou o cancelamento de seu registro.
8.8.1 - A comprovação, para efeitos de revisão de preços ou do pedido de cancelamento do registro, deverá ser feita por meio de documentação comprobatória da elevação dos preços inicialmente pactuados, mediante juntada de planilha de custos, lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição, de transporte, encargos, etc., alusivas à data da apresentação da proposta e do momento do pleito, sob pena de indeferimento do pedido.
8.9- A revisão será precedida de pesquisa prévia no mercado fornecedor, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e/ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos para fins de graduar a justa remuneração do serviço ou fornecimento e no embasamento da decisão de deferir ou rejeitar o pedido;
8.10- Preliminarmente o Órgão Gerenciador convocará todos os fornecedores no sentido de estabelecer negociação visando a manutenção dos preços originariamente registrados, dando-se preferência ao fornecedor de primeiro menor preço e, sucessivamente, aos demais classificados, respeitada a ordem de classificação.
8.11- Não havendo êxito nas negociações para definição de novo preço ou as licitantes não aceitarem o preço máximo a ser pago pela Administração, o Órgão Gerenciador revogará a Ata de Registro de Preços, liberando os fornecedores dos compromissos assumidos, sem aplicação de penalidade.
8.12- Na ocorrência de cancelamento de registro de preço para o item, poderá o Gestor da Ata proceder à nova licitação para a aquisição do produto, sem que caiba direito de recurso.
CLÁUSULA NONA DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1 – Apresente ata poderá ser cancelada pelo MUNICÍPIO, de comum acordo, sem ônus, que deverá ser feito mediante notificação extrajudicial com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, no caso de descumprimento de quaisquer das cláusulas do documento pelo “PROMITENTE FORNECEDORA”, sendo reconhecido o direito de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei Federal n.º 8.666/93 e ainda, unilateralmente pelo MUNICÍPIO.
9.2.A presente Ata de Registro de Preços poderá será cancelada, automaticamente, por decurso do prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do Gestor da Ata quando:
9.2.1- A detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata;
9.2.2- A detentora não retirar qualquer nota de empenho, no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa;
9.2.3– A detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério do MUNICÍPIO; observada a legislação em vigor;
9.2.4- Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pelo MUNICÍPIO, com observância das disposições legais;
9.2.5- Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos;
9.2.6- Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração.
9.3- A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente Ata de Registro de Preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Órgão Oficial do Estado, União, Portal do TCM e site xxx.xxxx.xx.xxx.xx por 01 (uma) vez, considerando-se cancelado o preço e registrado a partir da última publicação.
9.4- Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, ajuízo do MUNICÍPIO, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no artigo 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal n.º 8.666/93.
9.4.1- A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas na cláusula sétima, caso não aceitas as razões do pedido.
CLÁUSULA DÉCIMA DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO/CONTRATAÇÃO
10.1- As AQUISIÇÕES/CONTRATAÇÕES dos itens objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, em cada caso, pelo ordenador de despesa correspondente, sendo obrigatório informar ao Departamento de Compras do Município, os quantitativos das aquisições.
10.1.1- A emissão das notas de xxxxxxx, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial serão, igualmente, autorizados pela mesma autoridade, ou a quem delegar a competência para tanto.
CLÁUSULA DÉCIMA DO ORÇAMENTO
11.1 - As despesas decorrentes da presente Ata correrão por conta de recursos previstos no Orçamento da Prefeitura Municipal de Afuá.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA VINCULAÇÃO AO EDITAL
12.1 - Farão parte da presente ata, além de suas expressas cláusulas, independentemente de transcrição no corpo do presente, as instruções contidas no Edital de PREGÃO PRESENCIAL N.º 002/2021-Registro de Preços n.º 002/2021, bem como os documentos a ele referentes, além da proposta apresentada pela PROMITENTE FORNECEDORA, no certame licitatório.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DAS COMUNICAÇÕES
13.1 - As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle da presente Ata, serão feitas sempre por escrito.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DA FISCALIZAÇÃO
14.1A fiscalização da execução da referida ata de registro de preços será exercida pelo servidor IRANEI DA XXXXX XXXXXXXXX, nomeado pela Prefeitura Municipal de Afuá através do Decreto n.º 014 de 05 de janeiro de 2021.
14.1.1.A fiscalização de que trata este item não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA.
14.2 A contratada obriga-se a cumprir com suas obrigações conforme especificação estabelecida no edital.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1- Integram esta Ata, o edital da PREGÃO PRESENCIAL n.º 002/2021 – Registro de Preços n.º 002/2021 a proposta da empresa R. M. R. XX XXXXXXX XXXXXX - ME, classificada em 1º lugar no certame supranumerado.
15.2- Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal n.º 8.666/93 e 10.520/02 e alterações posteriores, no que não colidir com a primeira e as demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de direito.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA DO FORO
16.1 - As partes elegem o foro da Comarca de Afuá/PA, como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas desta Ata com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença das testemunhas abaixo.
Afuá/PA, 05 de agosto de 2021
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
X X X XX XXXXXXX
Assinado de forma digital por X X X XX XXXXXXX
EIRELI:0274718400 EIRELI:02747184000183
0183
Dados: 2021.08.09 08:13:23
-03'00'
R. M. R. XX XXXXXXX XXXXXX – ME
Empresa Promitente Fornecedora