POLÍCIA MILITAR DO RN
POLÍCIA MILITAR DO RN
Av. Xxxxxxxxx Xxxxx, s/n, Quartel do Comando Geral da PMRN - Bairro Tirol, Natal/RN, CEP 00000- 000
Telefone: e Fax: @fax_unidade@ - xxxx://xxx.xx.xx.xxx.xx
CONTRATO 43/2022
nº 01510483.000004/2022-48
Processo
CONTRATO Nº 43/2022 PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TÉCNICO- ESPECIALIZADO NA ORGANIZAÇÃO E
REALIZAÇÃO DO
CONCURSO PÚBLICO PARA O XXXXXXXXXX XX 0000 (XXX XXXXX X XXXXX XXXX) VAGAS PARA INGRESSO NO
CURSO DE FORMAÇÃO DE PRAÇAS (CPF) E 30 (TRINTA) VAGAS PARA INGRESSO NO CURSO DE FORMAÇÃO DE PRAÇAS MÚSICOS (CPF MUS), QUE ENTRE SI
CELEBRAM O ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTE ATRAVÉS DA POLÍCIA MILITAR E O INSTITUTO
BRASILEIRO DE FORMAÇÃO E
CAPACITAÇÃO
O ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, através da POLÍCIA MILITAR, Órgão da Administração Direta, com sede à Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, X/X, Xxxxx, Natal-RN, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 04.058.766/0001-88, representada pelo seu Comandante Geral, Cel PM, Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, RG Nº 11.531/PMRN, CPF Nº 000.000.000-00, nomeado e publicado no DOE- RN nº 14.325, datado de 04.01.2019, Natal/RN, daqui por diante denominado CONTRATANTE, e o Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação, CNPJ 09.211.443/0001-04, ENDEREÇO SEDE: Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 00 - Xxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx - XX, CEP : 00000-000, Telefone : (00) 0000-0000, E-MAIL: – yuri@ibfc.org.b, doravante denominada CONTRATADA, neste Ato representada por Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, CPF0381.636.068-86 firmam o presente contrato, sujeitando-se as partes, mediante as seguintes Cláusulas e condições que se seguem:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento refere-se à contratação de empresa especializada na prestação de serviço técnico- especializado na organização, planejamento e execução das fases do Concurso Público para o provimento de 1128 (mil cento e vinte oito) vagas para ingresso no Curso de Formação de Praças (CPF) e 30 (trinta) vagas para ingresso no Curso de Formação de Praças Músicos (CPF Mus), incluindo todo material necessário para a realização do certame, conforme quadro abaixo:
Quadro | Requisito | Vagas |
Quadro de Praças Policiais Militares (QPPM) | Graduação em nível superior, nos graus bacharelado, licenciatura ou | 1128 |
tecnólogo | |||
Quadro de Praças Músico (QPM) | Graduação em nível superior, nos graus bacharelado, licenciatura ou tecnólogo, e comprovada habilitação técnica no instrumento exigido | Flauta em Dó | 3 |
Clarinete em Sí Bemol | 7 | ||
Saxofone Alto em Mi Bemol | 2 | ||
Saxofone Tenor em Sí Bemol | 1 | ||
Saxofone Barítono Mi Bemol | 1 | ||
Trompete em Si Bemol | 3 | ||
Trombone de vara tenor | 2 | ||
Trombone Baixo | 1 | ||
Bombardino/Eufhonium em Sí Bemol | 2 | ||
Tuba em Si Bemol / Dó | 3 | ||
Trompa em Fá/ Sí Bemol | 3 | ||
Bateria / Percussão erudita (timpano, caixa clara, glockenspiel) | 2 |
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Termo de Dispensa de Licitação, à proposta da CONTRATADA e ao Projeto Básico, independente de transcrição.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DA DESCRIÇÃO DO OBJETO
2.1. A instituição CONTRATADA deverá promover a organização e realização de Concurso Público conforme definido no Projeto Básico.
2.2. Não haverá reserva de vagas para Pessoa Portadora de Necessidades Especiais, tendo em vista a natureza dos riscos e complexidade do cargo público de militar estadual, que exige plena capacidade física, visual, auditiva e mental, devido à incompatibilidade para o exercício da profissão, conforme § 1º do art. 10, da Lei Estadual nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976, com redação dada pela Lei Complementar nº 613, de 03 de janeiro de 2018.
2.3. O Concurso Público será constituído de seis fases, sucessivas:
1ª) Exame Intelectual - Classificatória e eliminatória e Exame de Habilitação Musical - Classificatória e eliminatória, para Candidatos do QPM
2ª) Exame de Avaliação de Condicionamento Físico - Eliminatória; 3ª) Investigação social - Eliminatória
4ª) Inspeção de Saúde - Eliminatória;
5ª) Exame de Avaliação Psicológica - Eliminatória; 6ª) Exame de Heteroidentificação - Eliminatória;
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO
3.1. A contratação objeto deste instrumento é celebrada através de dispensa de licitação com base no inciso XIII do art. 24 da Lei nº 8.666/1993.
4. CLÁUSULA QUARTA - VIGÊNCIA CONTRATUAL
4.1. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses consecutivos, contados a partir da data de sua assinatura, compreendendo o período de 7/12/2022 a 6/12/2023, com eficácia a partir da publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado, podendo ser prorrogado por igual período, nos termos do inc. II do art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93, ou até a homologação final do concurso, aquele que ocorrer primeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR DO CONTRATO
5.1. O valor total da contratação dependerá da quantidade de candidatos inscritos, sendo considerada inscrição efetivada, a inscrição paga e a isenta.
5.2. Será pago o valor de R$ 89,00 (oitenta e nove reais) por inscrito, sem intervalo ou quantidade máxima.
5.3. A CONTRATANTE se responsabilizará pelo ônus das solicitações de isenções e o ônus referente às isenções de taxas de inscrição concedidas aos candidatos que se enquadrem nos casos previstos na Lei Estadual nº 5.869/89; no Decreto nº 19.844/07; na Lei Estadual nº 9.643/12; Lei Estadual 10.095/16 e da Lei Estadual 10.440/2018 ou candidatos beneficiados por decisão judicial.
5.4. Os preços para aquisição do objeto deste contrato são os apresentados na proposta final da CONTRATADA, devidamente aprovada pela CONTRATANTE.
5.5. No valor estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
5.6. Havendo arrecadação com as taxas de inscrição de valor superior ao limite previsto no contrato, as receitas obtidas serão revertidas ao Tesouro Estadual.
5.7. O valor da taxa de inscrição cobrado aos candidatos será definido pela Comissão de Coordenação Geral do Concurso Público e divulgado em Edital, considerando-se que o valor arrecadado das inscrições devem cobrir as inscrições dos candidatos isentos e demais custos que ficarão à cargo da Polícia Militar.
6. CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. Os créditos orçamentários necessários ao atendimento deste contrato correrão a conta:
Nota de Empenho: 2022NE001116
Unidade Gestora: 150001
Gestão: 00001
Unidade Orçamentária: 16131
Fonte de Recurso: 4.1.50.000000
Programa de Trabalho: 00.000.0000.0000 Natureza da Despesa: 33.90.39.48 Subação: 110701
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1. Para a realização das ETAPAS do concurso que lhe competem, a instituição CONTRATADA compromete-se a organizar e executar as atividades relativas aos serviços objeto deste Instrumento e do Projeto Básico.
7.2. Os eventuais casos de isenção de taxas serão disciplinados no Edital e são de inteira responsabilidade da CONTRATANTE.
7.3. A CONTRATANTE compromete-se a efetuar o pagamento à CONTRATADA em 02 (duas) parcelas, sendo:
7.3.1. 50% após a divulgação do resultado definitivo da Prova Objetiva.
7.3.2. 50% após a divulgação do resultado final por parte da contratada.
7.4. O pagamento ocorrerá em até 30 (trinta) dias, após o recebimento do produto estabelecido nas parcelas, por meio de ordem bancária pela Diretoria de Finanças, após a execução dos serviços e apresentação da Nota Fiscal, a qual será conferida e atestada pelo Fiscal de Contrato.
7.5. O recebimento definitivo do objeto com sua respectiva nota fiscal/fatura (individual por item/fase concluída), além de outras determinações constantes neste Instrumento, é condição para o início da contagem do prazo mencionado no subitem acima.
7.6. A CONTRATANTE, reserva-se o direito de suspender o pagamento se os serviços forem executados em desacordo com as descrições constantes do Projeto Básico, após a realização dos procedimentos do contraditório e da ampla defesa para a apuração da má execução dos serviços.
7.7. Para a execução do pagamento, a CONTRATADA deverá entregar as Notas Fiscais (correspondentes a cada item) em nome do Órgão beneficiado, com o devido CNPJ, sem rasura, em letra legível, informando os dados bancários para recebimento.
7.8. A Nota Fiscal/Fatura deverá vir acompanhada dos documentos de habilitação fiscal exigidos neste Instrumento.
7.9. Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à Contratada e o pagamento ficará pendente até que a mesma providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
7.10. Qualquer erro ou omissão havido na documentação fiscal ou na fatura será objeto de correção pela CONTRATADA e acarretará na suspensão do prazo de pagamento até que o problema seja definitivamente regularizado.
8. CLÁUSULA OITAVA - DO REAJUSTE DE PREÇOS
8.1. O preço é fixo e irreajustável.
9. CLÁUSULA NONA – DO LOCAL DA EXECUÇÃO
9.1. A Contratada deverá se responsabilizar pela alocação de infraestrutura física para realização de todas das etapas do concurso de sua responsabilidade.
9.2. A aplicação das etapas do concurso deverá ser executada em Natal, Mossoró, Pau dos Ferros, Caicó, Nova Cruz e João Câmara, para a 1ª Fase (Exame Intelectual), e demais etapas em Natal, todas no estado do Rio Grande do Norte.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DO PRAZO DE EXECUÇÃO
10.1. A execução iniciará imediatamente após a assinatura do contrato e terá sua continuidade de acordo com o planejamento elaborado pela CONTRATADA e autorizado pela Comissão de Coordenação-Geral do Concurso Público da PMRN.
10.2. Para a realização dos serviços que constituem a presente contratação, a CONTRATADA elaborará cronogramas para realização do concurso, a serem aprovados pela Comissão de Concurso, os quais poderão ser alterados de comum acordo entre as partes.
10.3. Alterações substanciais deverão ser comunicadas tanto pela CONTRATADA, quanto pela Comissão de Concurso, e serão documentadas por meio de correspondência oficial à outra parte interessada, para análise e validação, para que, a partir de então, tais alterações sejam devidamente formalizadas.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO
11.1. A contratada deverá promover a organização e realização de Concurso Público constituído das seguintes fases:
1ª) Exame Intelectual - Classificatória e eliminatória e Exame de Habilitação Musical - Classificatória e eliminatória, para Candidatos do QPM
2ª) Exame de Avaliação de Condicionamento Físico - Eliminatória; 3ª) Investigação social - Eliminatória
4ª) Inspeção de Saúde - Eliminatória;
5ª) Exame de Avaliação Psicológica - Eliminatória;
6ª) Exame de Heteroidentificação - Eliminatória;
11.2. Todos os atos realizados pela CONTRATADA deverão ser previamente aprovados no prazo máximo de 15 (quinze) dias antes da respectiva fase, homologados, e autorizados pela Comissão de Coordenação Geral do Concurso Público para ingresso no Curso de Formação de Oficiais.
11.3. DAS INSCRIÇÕES
11.3.1. A instituição CONTRATATADA deverá prover todos os meios necessários para realizar as inscrições, permitir o acompanhamento pelos candidatos, permitir a impetração de recursos e resultados finais das inscrições.
11.3.2. A plataforma da inscrição deverá somente deferir inscrições de candidatos cuja idade do candidato seja entre no mínimo 21 (vinte e um) e no máximo 35 (trinta e cinco) anos de idade completos até 31 de dezembro do ano da inscrição no concurso público, salvo para os candidatos pertencentes aos quadros das corporações militares do Rio Grande do Norte, conforme (art. 11, VII, alínea "a" da Lei Estadual nº 4.630/1976)
11.3.3. O candidato que de declarar Militar Estadual do RN deverá anexar cópia da identidade funcional para comprovação da sua condição.
11.3.4. A plataforma deverá receber arquivo digital para comprovação de ser Militar Estadual do RN, avaliação da prova de títulos e investigação social.
11.3.5. Exigir a ciência do candidato que todas as informações são verdadeiras, podendo incorrer em crime ou exclusão do concurso em qualquer das suas fases, conforme modelo de atestado apresentado pela contratada.
11.4. DA 1ª FASE - EXAME INTELECTUAL (EI)
11.4.1. A CONTRATADA deverá:
11.4.2. Realizar todos os atos necessários à divulgação do presente concurso, como a elaboração de editais de convocação e informações pertinentes.
11.4.3. Elaborar o edital do concurso público, os conteúdos programáticos e bibliográficos e instruções.
11.4.4. Realizar os serviços de elaboração de questões, confecção de caderno de provas e gabaritos, transporte dos cadernos em perfeito estado de conservação e segurança para os locais de prova, aplicação das provas, correção dos gabaritos, divulgação de resultados e chamamentos dos candidatos nos meios de comunicação legais e necessários.
11.4.5. Contratar e gerenciar banca elaboradora das provas, com profissionais especialistas em cada área, de notório saber e ilibada reputação, usando-se questões inéditas, claras, concisas e em quantitativo mínimo de três vezes o fixado no edital.
11.4.6. Transportar, distribuir e recolher os cadernos de provas e folhas de resposta para os locais de aplicação em Natal, Mossoró, Pau dos Ferros, Caicó, Nova Cruz e João Câmara, todos no estado do RN. Os envelopes lacrados somente serão abertos na presença dos candidatos, na sala respectiva, mediante termo de abertura, no momento da aplicação das provas.
11.4.7. Acondicionar as provas em envelopes opacos devidamente lacrados.
11.4.8. Expedir e divulgar em site, após a correção das provas objetivas, lista de nomes dos candidatos por ordem decrescente de pontuação, contendo sexo, número da inscrição, número do CPF, data de nascimento, pontuação em cada disciplina e média geral, e a situação do candidato.
11.4.8.1. Serão considerados aprovados nos exames intelectuais os candidatos que obtenham nota mínima 40% (quatro) por prova e média mínima de 6,00 (seis), no conjunto das provas.
11.4.8.2. Será considerado aprovado no Exame Intelectual, o candidato que obtiver no mínimo 40% (quarenta por cento) por prova e 60% (sessenta por cento), do total de pontos.
11.4.8.3. Todo o(a) candidato(a) que não atingir no mínimo 40% (quarenta por cento) por prova e 60% (sessenta por cento), do total de pontos possíveis estará AUTOMATICAMENTE DESCLASSIFICADO do certame.
11.4.9. Contratar e gerenciar banca revisora das provas, com profissionais especialistas em cada área, de notório saber e ilibada reputação, selecionando as questões elaboradas no quantitativo fixado no edital.
11.4.10. Providenciar a reprodução dos cadernos de provas e de respostas, com boa qualidade de impressão e legibilidade, com reserva de 5%, e empacotamento em gráfica com sigilo máximo para o conteúdo da prova.
11.4.11. Providenciar cartões-resposta passíveis de leitura por equipamento eletrônico de leitura óptica e/ou digitalização.
11.4.12. Fazer a correção das provas, emitir relatórios de resultados, em ordem de classificação e em ordem alfabética, em meio impresso e magnético.
11.4.13. Fazer a divulgação do gabarito provisório após a realização do Exame Intelectual, do gabarito definitivo após o julgamento dos recursos e dos demais resultados das etapas.
11.4.14. Da aplicação das provas:
11.4.14.1. Será realizada de maneira a evitar possíveis fraudes, de acordo com as diretrizes operacionais da CONTRATADA.
11.4.14.2. Todos os acessos aos locais de prova deverão possuir no mínimo detectores de metais.
11.4.14.3. Serão aplicadas em um dia, na cidade de Natal, Mossoró, Pau dos Ferros, Caicó, Nova Cruz e João Câmara, todos no RN.
11.4.15. Das provas:
11.4.15.1. Apresentarão nível de abrangência de conteúdo compatível com o programa pertinente.
11.4.15.2. Serão compostas das seguintes disciplinas e questões
ORD. | DISCIPLINA | QUANTIDADE DE QUESTÕES | QUANTIDADE DE OPÇÕES DE RESPOSTA |
1 | Língua Portuguesa | 10 | 5 |
2 | Raciocínio Lógico | 10 | 5 |
3 | Noções de direito constitucional | 10 | 5 |
4 | Noções direito penal militar | 10 | 5 |
5 | Noções de direito penal | 10 | 5 |
6 | Legislação extravagante | 10 | 5 |
7 | Noções de informática | 10 | 5 |
8 | Legislação PMRN | 10 | 5 |
11.4.15.3. Serão compostas de questões de múltipla escolha, sendo cada questão composta por 05 (cinco) alternativas, apresentando apenas 01 (uma) correta.
11.4.15.4. Será atribuído peso 1 para o resultado das Exame Intelectual (EI) para os candidatos inscritos no Quadro de Praças Policiais Militares (QPPM) e 0,5 para o Quadro de Praças Músicos (QPM)
11.4.15.5. Serão de caráter classificatório e eliminatório.
11.5. EXAME DE HABILITAÇÃO MUSICAL (EHM)
11.5.1. A ser realizado pelos candidatos inscritos no QPM por ordem classificatória crescente até o limite de 2 vezes o número de candidatos;
11.5.2. Somente será permitido realizar o EHM no instrumento no qual o candidato se inscreveu, sendo ela de presença obrigatória, de caráter eliminatório e classificatório.
11.5.3. O Candidato que não comparecer ao EHM automaticamente será desclassificado.
11.5.4. O EHM constará de uma prova prática, na qual o(a) candidato(a) deverá trazer, obrigatoriamente, o instrumento musical com o qual pretende realizar o teste, exceto no caso de a opção ser bateria/percussão erudita. Nesse último caso, o candidato deverá trazer as suas próprias baquetas e/ou acessórios para a prova.
11.5.5. Caberá a contratada a disponibilização da bateria/percussão erudita conforme item anterior.
11.5.6. O EHM constará de uma prova prática, com as seguintes tarefas a serem executadas pelo candidato ao QPM:
11.5.6.1. Leitura a primeira vista;
I - As peças para leitura à primeira vista serão fornecidas pela contratada quando da realização do EHM.
XX - Xxxxx avaliadas a interpretação musical e sua conformidade com o estilo da obra, a afinação, a articulação, a dinâmica, a precisão rítmica e sonoridade.
11.5.7. Execução de uma peça de livre escolha do candidato, resguardando as características técnicas de utilização do instrumento para o qual o candidato se inscreveu e de pelo menos, nível médio de dificuldade, apresentada pelo candidato para a Comissão de Avaliação do EHM;
I - O candidato deverá entregar à Banca Examinadora, no seu horário de prova, 3 (três) cópias em partituras da peça de livre escolha que será executada.
II - a não entrega da peça de livre escolha ensejará em eliminação automática do candidato sem possibilidade de segunda chamada.
11.5.8. Execução de uma peça de confronto relativa ao instrumento de inscrição do candidato a ser informada no edital de convocação para o EHM
11.5.9. O EHM valerá 10,0 pontos sendo que será eliminado do certame o candidato que obtiver nota inferior a 60% no total e 40% individual de cada critério
11.5.10. A Banca deverá ser composta por 3 (três) avaliadores de instituições públicas de carreira em qualquer esfera desde que não exerçam suas funções dentro do estado do RN, onde cada um emitira sua avaliação através da somatória dos critérios de avaliação, sendo que a nota final do EHM será a média simples dos 3 critérios.
11.6. DA 2ª FASE - EXAME DA AVALIAÇÃO DE CONDICIONAMENTO FÍSICO (EACF)
11.6.1. Xxxxx inicialmente convocados para a realização do EACF, os candidatos aprovados e classificados no EI e EHM, até o número máximo de 02 (duas) vezes a quantidade de vagas para o QPPM e para o QPM.
11.6.2. Será de responsabilidade da CONTRATADA prover todos os meios, incluindo espaço físico, contratação de médicos, socorristas, e demais providências, inclusive a gravação dos testes, fornecimento de identificação para os candidatos e demais materiais necessários para a realização do EACF, conforme Anexo III.
11.6.3. Somente será permitido acesso ao local do teste:
11.6.3.1. Candidatos devidamente convocados para a realização do EACF, munidos de Atestado Médico expedido por Médico Inscrito no CRM devendo possuir nome e número do CRM legível, conforme modelo apresentado pela contratada, com expedição máxima de 15 dias de antecedência.
11.6.3.2. Os profissionais da CONTRATADA devidamente identificados.
11.6.3.3. Os Policiais Militares designados para a supervisão do EACF.
11.6.4. Os testes serão realizados em 02 (duas) jornadas:
11.6.5. O candidato será considerado APTO ao atingir os índices estabelecidos abaixo:
11.6.5.1. MASCULINO
a) 1º JORNADA;
I - Flexão e extensão de cotovelo apoiado na barra fixa: 05 (cinco) repetições,
II - Teste de SHUTTLE RUN corrida de ir e vir no tempo máximo de 11.7 segundos.
III - Flexão Abdominal tipo remador com no mínimo 36 (trinta e seis) repetições ininterruptas em 60 segundos.
a) 2º JORNADA:
IV - a) Salto em distância horizontal na distância mínima de 1,80m. V - b) Corrida de 2.400 metros no tempo máximo de 12min00s.
11.6.5.2. FEMININO
a) 1º JORNADA:
I - a) Contração isométrica na barra fixa no tempo mínimo de 10 segundos,
II - b) Testa de SHUTTLE RUN corrida de ir e vir no tempo máximo de 12,5 segundos.
III - c) Flexão Abdominal tipo remado com no mínimo 26 (vinte e seis) repetições ininterruptas em até 60 segundos
a) 2º JORNADA:
IV - a) Salto em distância horizontal: Distância de 1,50m.
V - b) Corrida de 2.000 metros no Tempo máximo de 12min00s,
11.6.5.3. A Descrição dos exercícios será conforme Anexo II.
11.6.6. A Contratada deverá:
11.6.6.1. Realizar a locação de local exclusivo para a realização do EACF, com pista oficial, com piso em conformidade com a Federação de Atletismo, medindo 400 metros por volta.
11.6.6.2. Providenciar a alimentação, álcool liquido/gel 70% e máscaras descartáveis para os avaliadores.
11.6.6.3. Manter initerruptamente no local, uma ambulância com desfibrilador, médico, enfermeiro e motorista, não podendo nenhum deles acumular função, permanentemente presente durante a avaliação física, devendo manter uma ambulância com enfermeiros em caso de necessidade de transporte de candidato para o hospital mais próximo.
11.6.6.4. Manter sistema de som adequado no local de forma a permitir a comunicação dos avaliadores com os candidatos.
11.6.6.5. Realizar a filmagem coletiva, para aplicação no teste de corrida, e individual, para os demais
11.6.7. A avaliação será supervisionada por Policiais Militares devidamente designados pelo Comando Geral da PMRN.
11.7. DA 3ª FASE - INVESTIGAÇÃO SOCIAL (IS)
11.7.1. Serão convocados para a realização da investigação social apenas os candidatos convocados para o EACF.
11.7.2. Os atos avaliativos da Investigação Social serão executados pela PMRN.
11.7.3. Será de responsabilidade da CONTRATADA prover todos os meios logísticos necessários para a realização da Investigação Social, conforme Anexo IV.
11.7.4. Será de responsabilidade da CONTRATADA desenvolver e disponibilizar um sistema web para coleta de informações confidenciais (SCIC), que possua as características funcionais conforme o Anexo V, que deverá estar disponível somente para os candidatos convocados para o EACF mediante acesso por autenticação (usuário e senha).
11.7.5. O SCIC deverá conter todos os campos de preenchimento contidas no Anexo V, bem como permitir o upload da documentação exigida digitalizada, incluindo fotografia 5x7 com data, fundo branco e em trajes civis em arquivo JPEG, ser responsivo, gerar banco de dados unificado de todos os candidatos, exportável para os principais formatos do mercado (CSV, XLS).
11.7.6. O SCIC deverá ser desenvolvido para execução em ambiente WEB, utilizando uma das seguintes linguagens de programação: Java ou PHP.
11.7.6.1. Gerar relatório, em arquivo do tipo PDF, para que o candidato possa conferir todas as páginas de suas respostas e os documentos digitalizados anexados, assinar e entregar no dia destinado a entrega da documentação de investigação social.
11.7.7. O SCIC deverá possibilitar consultas tendo como parâmetros de buscas: nome, nome completo, número de inscrição e CPF.
11.7.8. O arquivo gerado deverá ter o layout impresso conforme demonstrado no Anexo V, com código de autenticação impresso, alfanumérico e em QRCODE, contendo logo abaixo o link para a sua conferência.
11.7.9. Será de responsabilidade da CONTRATADA desenvolver um sistema para verificar a autenticidade do relatório do formulário, tanto pelo código alfanumérico quanto pelo QRCODE.
11.7.10. O arquivo PDF gerado também deverá ser disponibilizado para a Comissão de Investigação Social, logo após a conclusão do preenchimento pelo candidato, contendo todos os documentos digitalizados em anexos.
11.7.11. O banco de dados gerado deverá ficar hospedado nos servidores da empresa contratada durante a realização do concurso.
11.7.12. É de responsabilidade da CONTRATADA prover todos os meios necessário para o devido funcionamento do SCIC e disponibilidade durante o período do contrato.
11.7.13. A CONTRATADA deverá possibilitar acesso aos dados para a CONTRATANTE durante todo o período de vigência do contrato, com permissões irrestritas para consulta das informações coletadas.
11.7.14. Atendendo aos preceitos da Lei nº 12.527 de 2011, Lei de Acesso à Informação, que define que as informações coletadas são classificadas como INFORMAÇÃO PESSOAL, bem como da Lei nº 13.709 de 2018 que trata da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), ao término do concurso todos os dados coletados deverão ser integralmente transferidos a CONTRATANTE e, posteriormente eliminados do âmbito da empresa CONTRATADA, sem autorização para qualquer conservação.
11.7.15. A CONTRATANTE definirá qual o Sistema de Gerenciamento de Banco de Dados e em qual servidor os dados ficarão armazenados na transferência final.
11.7.16. A transferência final dos dados deverá garantir a integridade das informações.
11.7.17. Deverá ser realizada a transferência de conhecimento sobre o sistema desenvolvido, bem como, a transferência dos códigos fontes do SCIC para a PMRN. Deverá estar contemplada na transferência a cessão de uso irrestrito e licenciamento perpétuo de todas as bibliotecas geradas no desenvolvimento do sistema, incluindo bibliotecas de terceiros.
11.7.18. Será de responsabilidade da CONTRATADA desenvolver os editais específicos da fase de Investigação Social sob orientação da Comissão de Coordenação-Geral do Concurso Público da PMRN.
11.7.19. Será de responsabilidade da CONTRATADA realizar toda a comunicação entre os candidatos e a Presidência da Comissão de Coordenação-Geral do Concurso Público da PMRN.
11.7.20. Será de responsabilidade da CONTRATADA realizar o acompanhamento jurídico e informar à Coordenação-Geral e à Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Norte - PGE o andamento administrativo e judicial de processos de eventuais candidatos reprovados na etapa de Investigação Social.
11.8. DA 4ª FASE - INSPEÇÃO DE SAÚDE
11.8.1. Serão convocados para a Inspeção de Saúde apenas os candidatos aprovados no EACF.
11.8.2. Será de responsabilidade da CONTRATADA prover todos os meios logísticos necessários para a realização da Inspeção de Saúde, conforme Anexo I. Os atos avaliativos da inspeção médica e odontológica serão de responsabilidade da Junta Policial Militar Especial de Saúde (JPMES).
11.8.3. Os candidatos deverão apresentar documentos e resultados de exames conforme o Edital para a JPMES
11.8.4. A divulgação dos chamamentos e resultados, nos termos deste projeto, é competência da CONTRATADA.
11.8.5. Será de responsabilidade da CONTRATADA atestar a veracidade do REGISTRO DE QUALIFICAÇÃO DE ESPECIALISTA MÉDICA (RQE) por ocasião da declaração emitida por Xxxxxxxxxx.
11.9. DA 5ª FASE - EXAME DE AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA (EAP)
11.9.1. Xxxxx inicialmente convocados para a realização do EAP os candidatos aprovados no EACF
11.9.2. A ser realizado pela CONTRATADA, e de caráter eliminatório conforme o DECRETO Nº 30.710, DE 02 DE JULHO DE 2021, consistirá na avaliação objetiva e padronizada de características cognitivas e de personalidade dos candidatos, mediante o emprego de técnicas científicas autorizadas pelo Conselho Federal de Psicologia – CFP, a ser realizado por psicólogo ou comissão de psicólogos, objetivando identificar os candidatos que possuam traços de personalidade incompatíveis para o exercício das atividades Policial Militar, dentre elas:
11.9.2.1. Descontrole emocional;
11.9.2.2. Descontrole da agressividade;
11.9.2.3. Descontrole da impulsividade;
11.9.2.4. Alterações acentuadas da afetividade;
11.9.2.5. Oposicionismo a normas sociais e a figuras de autoridade;
11.9.2.6. Dificuldade acentuada para estabelecer contato interpessoal;
11.9.2.7. Funcionamento intelectual abaixo da média, associado ao prejuízo no comportamento adaptativo e desempenho deficitário de acordo com sua idade e grupamento social;
11.9.2.8. Distúrbio acentuado da energia vital de forma a comprometer a capacidade para ação.
11.9.3. Os testes psicológicos utilizados deverão ser validados em nível nacional e aprovados pelo Conselho Federal de Psicologia, em conformidade com as Resoluções do Conselho Federal de Psicologia – CFP nº 010/2005, nº 02/2016 e nº 09/2018, ou outras que vierem a substituí-las.
11.9.4. O resultado da avaliação psicológica será obtido por meio da análise conjunta dos instrumentos psicológicos utilizados, os quais deverão estar relacionados com o Perfil Profissiográfico.
11.9.5. O candidato será considerado apto ou inapto na avaliação psicológica.
11.9.6. Será considerado apto o candidato que apresentar características de personalidade, tipos de raciocínios e habilidades específicas de acordo com o perfil exigido para o exercício do cargo pretendido.
11.9.7. A publicação do resultado da avaliação psicológica listará apenas os candidatos aptos, em obediência ao que preceitua o art. 6º, da Resolução nº 01/2002 do CFP.
11.9.8. Xxxx assegurado ao candidato inapto conhecer as razões que determinaram a sua inaptidão, bem como a possibilidade de interpor recurso.
11.9.9. Na sessão de conhecimento das razões da inaptidão, o candidato, se assim desejar, poderá ser assessorado por psicólogo contratado, devidamente inscrito no Conselho Regional de Psicologia.
11.9.10. Não será permitido ao candidato, nem ao psicólogo contratado, gravar a sessão de conhecimento e nem retirar ou reproduzir os testes psicológicos e as folhas de respostas.
11.9.11. O psicólogo contratado somente poderá ter acesso à documentação pertinente à avaliação psicológica do candidato na presença de um psicólogo integrante da banca examinadora.
11.9.12. Características de aptidão e personalidade indispensáveis para o candidato a ingresso (perfil profissiográfico):
Característica | Parâmetro | Descrição |
Controle emocional frente as situações de tensão | Superior | Reconhecer e controlar as próprias emoções |
Ansiedade Situacional | Médio Inferior | Estado emocional desagradável e apreensivo, pela suspeita de um perigo à integridade do sujeito; aceleração de funções orgânicas |
Indicadores de Impulsividade | Médio inferior | Tendência a agir de forma intensa e brusca diante de estímulos externos ou internos |
Expressão de Autoconfiança | Médio | Confiança nos próprios recursos; capacidade de reconhecer suas características |
Indicadores de resistência a frustração | Médio superior | Capacidade de retomar a situação original cessado o estímulo estressante |
Inteligência | Médio | Possibilidade de resolver situações problemáticas com alguma criatividade (fator G) |
Elementos de manifestação de Agressividade | Médio | Manifestação de oposição de ataque ao invés da fuga; enfrentamento de dificuldades |
Motivação e Disposição para o trabalho | Médio | Capacidade de lidar de forma produtiva e construtiva com suas tarefas |
Fluência verbal | Médio | Capacidade de comunicar-se verbalmente de forma inteligível |
Indicadores psicopatológicos | Ausente | Sintomas de psicopatologias |
Memória | Médio | Capacidade de receber impulsos, codificá-los e recuperá-los |
Atenção Concentrada | Médio Inferior | Capacidade para selecionar e manter o controle sobre a entrada de informações externas e o processamento de informações internas necessárias em um dado momento. |
11.10. DA 6ª FASE - DA HETEROIDENTIFICAÇÃO
11.10.1. Conforme a Lei 11.015, de 20 de novembro de 2021 fica garantido a reserva de 20% das vagas para candidatos da cor negra devendo a contratada seguir os ditames da lei supra.
11.10.2. A contratada deverá realizar entrevista de heteroidentificação com a finalidade complementar a autodeclaração dos candidatos devendo seguir o seguinte procedimento:
11.10.2.1. Formulário de autodeclaração a fim de ser comparado ao fenótipo declarado;
11.10.2.2. Documento de identidade (original);
11.10.2.3. Cópia do documento de identidade;
11.10.2.4. 1 (uma) foto 3x4.
11.10.2.5. O candidato que deixar de entregar quaisquer dos documentos deverá ser impedido de realizar a entrevista.
11.10.3. Na condução da entrevista serão observados os seguintes aspectos:
11.10.3.1. Banca composta por 5 (cinco) membros de ambos os sexos e de diferentes etnias e deverá buscar no candidato características fenotípicas que comprovem a sua autodeclaração, não sendo considerado apenas um traço isolado;
11.10.4. A contratada deverá providenciar sonorização (microfones, caixas de som, e outros meios disponíveis) e serviço de filmagem em tempo integral;
11.10.5. Os membros da Comissão devem ser capacitados para a condução e acompanhamento destas entrevistas, com treinamento específico de acordo com a Portaria Normativa nº 4/2018 que Regulamenta o procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros em concursos públicos, que demandam formação de bancas especializadas e utilização de tecnologia para o registro das entrevistas, bem como devem possuir reputação ilibada, experiência na temática da promoção da igualdade racial e do enfrentamento ao racismo;
11.10.6. Deverá haver um coordenador, que atua como ponto de equilíbrio e alinhamento entre os integrantes da instituição, além de zelar pelo andamento da etapa e condução do processo de verificação da autodeclaração pelos membros da banca, orientando-os, conforme as normas do Edital para que atuem de forma alinhada.
11.10.7. Os demais integrantes da banca devem cumprir os seguintes requisitos:
11.10.7.1. Participar da reunião para alinhamento;
11.10.7.2. Estarem conscientes das ações afirmativas e com interesse na temática racial;
11.10.7.3. Ter discrição;
11.10.7.4. Agir com ética e sigilo durante todo o processo.
11.10.8. A contratada deverá indicar espaço adequado na cidade de Natal/RN para a realização das entrevistas presenciais, contando com o registro de presença e coleta de identificação civil dos candidatos.
11.10.9. A contratada também deverá ser responsável por toda logística dos membros da equipe incluindo eventuais deslocamento, hospedagem, alimentação e todos os meios necessários a boa execução de suas obrigações contratuais.
11.10.10. A contratada também ficará responsável pelo julgamento de eventuais recursos administrativos e/ou judiciais relativos à presente etapa.
11.10.11. A Contratada será responsável por todos os encargos e obrigações concernentes às legislações sociais, trabalhistas, fiscais, comerciais, securitárias e previdenciárias que resultem ou venham resultar da execução da contratação, bem como por todas as despesas decorrentes da execução de eventuais trabalhos em horários extraordinários (diurno e noturno). Em suma: todos os gastos e encargos com material e mão-de-obra necessários à completa realização dos serviços.
11.10.12. A decisão da Comissão terá natureza terminativa sobre o enquadramento do candidato como negro.
11.10.13. A contratada também ficará responsável pelo julgamento de eventuais recursos administrativos e/ou judiciais relativos à presente etapa.
11.10.14. A Contratada será responsável por todos os encargos e obrigações concernentes às legislações sociais, trabalhistas, fiscais, comerciais, securitárias e previdenciárias que resultem ou venham resultar da execução da contratação, bem como por todas as despesas decorrentes da execução de eventuais trabalhos em horários extraordinários (diurno e noturno) ou seja todos os gastos e encargos com material e mão-de-obra necessários à completa realização dos serviços.
11.11. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
11.11.1. Será atribuído peso 1 para o resultado exame intelectual (EI) para os candidatos ao QPPM
11.11.2. Será atribuído peso 0,5 para o resultado exame intelectual (EI) e peso 0,5 para o exame de habilitação musical (EHM) para os candidatos ao QPM
11.11.3. Após a conclusão da 5ª fase, será emitido a Nota Final (NF) em ordem de classificação, seguindo a seguinte fórmula:
11.11.3.1. Para o QPPM: NF = EI
11.11.3.2. Para o QPM: NF = EI x 0,5 + EHM x 0,5
11.12. DO REMANEJAMENTO DE VAGAS
11.12.1. Em caso de não preenchimento das vagas para o QPM, mesmo após a convocação inicial do dobro de vagas existentes, serão convocados para a realização do teste, a quantidade de candidatos conforme tabela abaixo, deduzindo os que foram inicialmente convocados e não classificados
QUANTIDADE DE VAGAS | QUANTIDADE MÁXIMA DE CONVOCADOS |
1 | 5 |
2 | 9 |
3 | 14 |
4 | 18 |
5 | 22 |
6 | 25 |
11.12.2. Na hipótese de não haver número suficiente de candidatos aprovados para ocupar as vagas constante no item anterior, as vagas remanescentes serão revertidas na seguinte ordem de prioridade:
a) Trompa em Fá/ Sí Bemol
b) Tuba em Si Bemol / Dó
c) Clarinete em Sí Bemol
d) Bombardino/Eufhonium em Sí Bemol
e) Saxofone Alto em Mi Bemol
f) Saxofone Tenor em Sí Bemol
g) Trompete em Si Bemol
h) Trombone de vara tenor
i) Trombone Baixo
j) Flauta em Dó
k) Saxofone Barítono Mi Bemol
l) Bateria / Percussão erudita (timpano, caixa clara, glockenspiel).
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - RECEBIMENTO DO OBJETO
12.1. Somente serão aceitos e recebidos os serviços declarados em perfeitas condições pela Comissão de Coordenação-Geral do Concurso Público da PMRN e em conformidade ao Projeto Básico.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
13.1. Cumprir as obrigações constantes na Cláusula Décima Primeira além de:
13.1.1. Submeter minuta de cronograma à Comissão de Coordenação-Geral do Concurso Público da PMRN, discriminando todos os prazos em que as etapas do concurso devem ser executadas, no prazo máximo de 10 (dez) dias após o recebimento, pela contratada, do contrato devidamente assinado pelo contratante.
13.1.2. Executar o planejamento da 1ª, 2ª, 5ª e 6ª fase do concurso público e submetê-lo à aprovação do Presidente da Comissão de Coordenação-Geral do Concurso Público da PMRN.
13.1.3. Cumprir o cronograma que for acordado.
13.1.4. Preparar todos sistema de dados em plataforma web, propiciando o suporte necessário à execução e confirmação de inscrições, e simultaneamente, a expedição e o processamento de Documento de Arrecadação de Receita Estadual, controlando o recebimento das respectivas taxas em conta própria.
13.1.5. Viabilizar, pelo período mínimo de 30 (trinta) dias, sem interrupções as inscrições via internet, verificando o correto preenchimento das informações dos formulários de inscrições.
13.1.6. Apresentar a relação preliminar das inscrições deferidas e a relação das inscrições indeferidas, com as devidas justificativas, dando publicidade a estas últimas.
13.1.7. Apreciar e julgar os recursos quanto ao indeferimento das inscrições, divulgando as respectivas justificativas.
13.1.8. Montar o cadastro oficial de candidatos inscritos, bem como a relação oficial de inscrições indeferidas.
13.1.9. Disponibilizar aos candidatos cujas inscrições foram deferidas, no endereço específico do concurso na “internet”, aviso confirmando o deferimento e o número de sua inscrição, bem como local, data e horário das provas e outras informações pertinentes.
13.1.10. Entregar à Comissão de Coordenação Geral do Concurso Público, o relatório das inscrições em até 10 (dez) dias antes da data fixada para realização das provas.
13.1.11. Providenciar a criação de banco de dados com as informações completas dos candidatos inscritos e proceder a expedição de relatórios com identificação completa dos candidatos, por sexo e localidade.
13.1.12. Responder pelos procedimentos computacionais relativo à Tecnologia da Informação necessários às fases do concurso.
13.1.13. Deverá ser colhido a impressão digital por ocasião da aplicação do Exame Intelectual, e nas fases subsequentes para confrontação e averiguação, inclusive com análise biométrica por ocasião da matrícula no Curso de formação de Praças e Praças Músicos
13.1.14. Contratar e preparar os locais de provas na cidades de Natal, Caicó, Mossoró, Pau dos Ferros, Nova Cruz e João Câmara, todas no RN, primando pela adequação da infraestrutura, conforme a legislação vigente.
13.1.14.1. Os locais das aplicações das etapas deverão ser de fácil acesso, com sinalizações necessárias, boa acomodação física e sanitária para os candidatos, como também a quantificação de recursos humanos prevista. Tal planejamento deverá ser apresentado à Comissão de Coordenação-Geral do Concurso Público, para aprovação com a antecedência de 15 (quinze) dias.
13.1.14.2. Todos os acessos aos locais de prova deverão possuir no mínimo detectores de metal.
13.1.14.3. Deverá ser realizado com vistas a prevenção de transmissão do COVID-19
13.1.15. Sistematizar o planejamento e a execução logística para a aplicação das provas no que diz respeito à:
13.1.15.1. Quantitativo ideal de candidatos por sala.
13.1.15.2. Distribuição de candidatos e provas por locais e salas com as respectivas sinalizações e listagem dos candidatos.
13.1.15.3. Disponibilização de fiscais de sala, devidamente treinados.
13.1.15.4. Formulação de relatório de identificação do candidato contendo número de inscrição, nome do candidato, CPF, documento de identidade, local e sala.
13.1.15.5. Expedição do boletim de ocorrências e do registro de presença relativo aos candidatos que comparecerem à aplicação das provas.
13.1.16. Prestar pronto atendimento a candidatos ou a terceiros (pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas) visando a sanar dúvidas e questões apresentadas pelos mesmos quanto às normas e aos procedimentos do concurso, disponibilizando recursos humanos, linha telefônica, correio eletrônico (e-mail), fac-símile, internet, correspondência e outros.
13.1.17. Apresentar relatórios computacionais relativos à:
13.1.17.1. Quantitativo de provas, condições, e inscrições;
13.1.17.2. Distribuição e recolhimento das inscrições;
13.1.17.3. Concorrência no concurso público;
13.1.17.4. Estatística do perfil dos candidato;
13.1.17.5. Outros relatórios solicitados durante e após a realização do concurso público pela Comissão de Coordenação-Geral do Concurso Público.
13.1.18. Tomar a declaração escrita firmada por cada membro componente das bancas de que não possui qualquer vinculo profissional com instituições que ofereçam cursos preparatórios para o concurso derivado do contrato.
13.1.19. Não contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, dos ocupantes de cargos de direção da CONTRATANTE ou da Comissão de Coordenação-Geral do Concurso Público, de candidatos do concurso ou de integrantes da PMRN.
13.1.20. Recrutar, selecionar, treinar e remunerar os fiscais e pessoal de infraestrutura para todos os locais onde serão aplicadas as provas.
13.1.21. Emitir parecer por escrito e individualmente, cada recurso administrativo interposto contra as 1ª, 2ª, 5ª, e 6ª fase do concurso, levando à Comissão de Coordenação-Geral do Concurso Público para julgamento e homologação.
13.1.22. Manter suporte jurídico para condução do concurso, durante todas as suas fases inclusive suporte técnico para a Comissão de Coordenação-Geral do Concurso Público, diante de recursos e demandas judiciais, bem como, propiciando respostas a eventuais recursos interpostos por candidatos ou pelo Ministério Público, ou do poder judiciário a qualquer tempo, inclusive mantendo representação jurídica da contatada, na cidade de Natal-RN
13.1.23. Arcar com todas as despesas decorrentes da 1ª, 2ª, 5ª e 6ª fases do concurso, incluindo custos diretos e indiretos relativos à contratação de pessoal, locação e aquisição de materiais e equipamentos, bens móveis e imóveis, do deslocamento do pessoal de apoio, de coordenação e fiscalização, confecção, reprodução, armazenagem, distribuição e transporte de todo o material relativo ao concurso, postagem de comunicados, de taxas bancárias, bem como responder por quaisquer ônus, despesas e obrigações, de natureza trabalhista, social, previdenciária, fiscal, acidentária, tributária, encargos relativos à alimentação, transporte e outros benefícios de qualquer natureza, decorrentes da relação de emprego do pessoal que venha a ser contratado para a execução de serviços incluídos no objeto do contrato.
13.1.24. Arcar com todas as despesas decorrentes da 3ª e 4ª fases do concurso, devendo providenciar o material constante no Anexo I, III, IV podendo ser feito em sistema de comodato para os itens que são bens permanentes inclusive da disponbilização da bateria/percussão erudita para o EHM
13.1.25. Realizar a divulgação de todos os resultados das fases e chamamentos na “web”.
13.1.26. Estabelecer métodos de segurança a serem empregados para a identificação dos candidatos, para a elaboração, aplicação e avaliação das provas.
13.1.27. Responder por todos os ônus e responsabilidades de qualquer natureza decorrente da quebra do sigilo das etapas do concurso público, assim como, vazamento de provas e/ou gabaritos.
13.1.28. Guardar, durante toda a validade do concurso, em local apropriado, o cadastro dos candidatos inscritos, as folhas de respostas, as folhas de frequência e as demais planilhas de todos os candidatos, bem como os exemplares de todas as provas aplicadas no concurso; após esse prazo, encaminhar todo o material citado anteriormente para a CONTRATANTE, para que fique sob a sua responsabilidade.
13.1.29. Fornecer em meio magnético e impresso todos os documentos exigidos para a formalização de processo de prestação de contas e homologação.
13.1.30. Manter em “site” próprio todas as informações relativas ao concurso público, disponibilizando todos os editais desde o de abertura do concurso e das inscrições, cronograma, conteúdo programático, os gabaritos das provas, e outras informações de interesse dos candidatos;
13.1.31. Contratar pessoal especializado e alocar estrutura física na Capital com condições adequadas para aplicação do Exame de Avaliação de Condicionamento Físico (2º FASE), a qual terá caráter eliminatório e será realizada pelos candidatos aprovados e classificados na prova intelectual, objetivando verificar à capacidade mínima necessária para suportar, física e organicamente, as exigências próprias do cargo.
13.1.32. Contratar pessoal especializado e alocar estrutura física na Capital com condições adequadas para aplicação da avaliação PSICOLÓGICA, a qual terá caráter eliminatório, e terá por objetivo avaliar os candidatos quanto às características comportamentais contra indicadas para o cargo a ser ocupado nas atividades policiais militares, de acordo com o PERFIL PSICOLÓGICO, constante no item 4.11.2 e 4.11.7.4
13.1.33. Alocar estrutura física na Capital com condições adequadas para aplicação da Inspeção de Saúde, conforme parâmetros mínimos estabelecidos no Anexo I
13.1.34. Possuir parque gráfico próprio, sendo terminantemente vedada a terceirização da impressão de qualquer material gráfico
13.1.35. Não subcontratar nenhuma atividade relativo ao planejamento, organização e execução do concurso.
13.1.36. Remeter a Comissão de Coordenação-Geral do Concurso Público a relação nominal dos fiscais de prova contratados pela banca e dos locais de prova, no prazo máximo de 20 dias antes da realização do certame
13.1.37. Responsabilizar-se, ainda:
13.1.37.1. Pela execução dos serviços nos prazos e demais condições estipuladas no Contrato, sendo que, depois de recebidos, os serviços serão conferidos pela Comissão de Coordenação-Geral do Concurso Público e Fiscal de Contrato, que atestará a regularidade destes. Se constatada qualquer irregularidade, a empresa deverá refazê-los, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis.
13.1.37.2. Pelos ônus de serviços refeitos, conforme previsto no subitem anterior.
13.1.37.3. Pela não transferência (terceirização) a outrem, no todo ou em parte, do objeto contratado, sem prévia anuência do CONTRATANTE.
13.1.37.4. Dentro das peculiaridades do concurso, será necessária adequação dos editais, frente alterações advindas de normas legais para ingresso na PMRN, se já publicados.
13.1.37.5. No caso da cláusula anterior, se já houver inscrições efetuadas, comunicar via edital aos candidatos a possibilidade de requerer desde já a devolução do valor da inscrição, caso deixe de preencher as condições para concorrer ao cargo.
13.1.37.6. Franquear o acesso de representantes da Comissão de Coordenação-Geral do Concurso Público da Contratante, quando solicitado, ao estabelecimento onde se encontrar, a qualquer tempo, a partir da data de assinatura do contrato.
13.1.38. Apresentar, no ato da contratação, a documentação relacionada no art. 7º da Portaria Conjunta nº 13/2021 – SEAD/SEMJIDH/SETHAS/SEEC, que estabelece normas complementares e regulamentadoras para o cumprimento do Decreto Estadual nº 30.753/2021, que trata sobre o Programa Estadual de Aprendizagem do Rio Grande do Norte (RN APRENDIZ);
13.1.39. A CONTRATADA deverá manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições estabelecidas para sua habilitação e qualificação (seção II, Capítulo II, da Lei Federal nº 8.666/93) exigidas na formalização do contrato, conforme prevê o inciso XIII, do artigo 55, do Regimento Licitatório, inclusive quanto às obrigações trabalhistas e previdenciárias pertinentes aos empregados envolvidos na execução do objeto deste contrato
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
14.1. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços realizados com as especificações constantes do Projeto Básico e no presente contrato;
14.2. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no serviço oferecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
14.3. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
14.4. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do serviço, no prazo e forma estabelecidos no Projeto Básico;
14.5. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1. Comete infração administrativa nos termos do art. 87 da Lei n.º 8.666/93, a Contratada que:
15.1.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
15.1.2. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
15.1.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
15.1.4. Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
15.1.5. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
15.1.6. Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
15.1.7. Comportar-se de modo inidôneo;
15.1.8. Cometer fraude fiscal;
15.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
15.2.1. Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
15.2.2. Multa moratória de 0,34 % (zero virgula trinta e quatro por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
15.2.3. Multa compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
15.2.3.1. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
15.2.4. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
15.2.5. Impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
15.2.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
15.3. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
15.4. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como, o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
15.5. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - GESTÃO E FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL
16.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
16.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
16.3. Fica designado o Cel PM Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, como Gestor do Contrato e o Maj PM Marcelo Messias Litwak
como Fiscal de Contrato.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA- RESCISÃO CONTRATUAL
17.1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, se houver uma das ocorrências prescritas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
17.2. A rescisão do contrato terá lugar de pleno direito, independentemente de interposição judicial ou extrajudicial, obedecido às situações previstas nos incisos I a XVIII, do artigo 78, da Lei 8.666/93 em sua atual redação e especialmente quando a empresa adjudicatária:
17.2.1. Atrasar injustificadamente as etapas do objeto licitado, além de 30 (trinta) dias corridos;
17.2.2. Falir ou dissolver-se; e
17.2.3. Transferir, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes desta licitação, sem a expressa anuência do CONTRATANTE.
17.2.4. Por acordo entre as partes, amigavelmente, reduzida a termo no processo de contratação, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE.
17.2.5. Judicialmente, nos termos da legislação, aplicável à espécie.
17.3. Está prevista a rescisão, ainda para os casos:
17.3.1. Supressão, por parte da CONTRATANTE, acarretando modificação do valor inicial do contrato, além do limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicialmente contratado, estabelecido à época da celebração deste Instrumento, devidamente corrigido à data da supressão;
17.3.2. Suspensão de sua execução, por ordem escrita da CONTRATANTE, por prazo superior a 90 (noventa) dias corridos, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou, ainda, por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente, do pagamento obrigatório de indenizações sucessivas e contratualmente imprevistas, desmobilizações e imobilizações e outras previstas, assegurado à CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
17.3.3. Atraso superior a 90 (noventa) dias corridos dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado a CONTRATADA, o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
17.3.4. Descumprimento do disposto no Inciso V, do art. 27, da Lei Federal nº 8.666/93 (adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei), em sua atual redação, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, ou de qualquer obrigação trabalhista ou previdenciária concernente aos funcionários que estejam envolvidos com a execução do objeto do contrato.
17.4. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
17.5. Quando a rescisão ocorrer com base nos subitens 17.3.2 e 17.3.3, deste Item, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido.
17.6. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DOS CANDIDATOS SUB JUDICE
18.1. A CONTRATADA se responsabilizará de forma integral por eventual inclusão de candidatos sub júdice nas fases de sua responsabilidade, quando essa inclusão decorrer de falha na execução do serviço imputada exclusivamente à CONTRATADA, resguardados os princípios do contraditório e da ampla defesa.
18.2. Nas demais hipóteses de inclusão de candidatos sub júdice, cuja causa não seja imputada a nenhuma das partes, o CONTRATADO se responsabilizará até o quantitativo limite de 10% (dez por cento) do total de candidatos convocados para a respectiva fase do evento objeto deste instrumento de contrato.
18.3. Caso o quantitativo limite de candidatos sub júdice seja ultrapassado, deverá ser firmado Termo Aditivo ao Contrato, a fim de manter o equilíbrio econômico financeiro, de modo que caberá ao CONTRATANTE os custos dos eventuais candidatos sub judice excedentes.
18.4. Para a pactuação do Termo Aditivo ao Contrato, o CONTRATADO apresentará os custos e a justificativa pertinentes, mediante planilha de composição, com base na estimativa de custos do evento objeto deste instrumento de contrato
19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA- DOS CASOS FORTUITOS OU FORÇA MAIOR
19.1. As partes não responderão pelo descumprimento das obrigações ou prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, na forma do art. 393 do Código Civil Brasileiro, caso em que qualquer das partes pode pleitear a rescisão contratual.
19.2. O período de suspensão dos serviços decorrente de eventos caracterizados como caso fortuito ou força maior será acrescido ao prazo contratual.
19.3. Ocorrendo circunstâncias que justifiquem a invocação da existência de caso fortuito ou de força maior, a parte impossibilitada de cumprir a sua obrigação deverá dar conhecimento à outra, por escrito e imediatamente, da sua ocorrência, da sua justificativa e de suas consequências.
19.4. Durante o período definido no subitem 19.2, as partes suportarão, independentemente, suas respectivas perdas.
19.5. Se as causas de suspensão perdurarem por mais de 60 (sessenta) dias consecutivos, qualquer uma das partes poderá notificar à outra, por escrito, para o encerramento do presente contrato, sob condições idênticas às estipuladas no subitem 19.3.
20. CLÁUSULA VIGÉSIMA - ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
20.1. O contrato poderá ser alterado, mediante a celebração de termos aditivos, e rescindido unilateralmente pela Administração na concorrência de qualquer das hipóteses previstas nos art. 77 a 80, Lei nº. 8.666/93, em sua redação atual, ou, de comum acordo entre as partes, mediante aviso prévio, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias
20.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
20.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
20.4. Somente será possível a realização de aditivo contratual, nos termos do art. 65, §1º da Lei n. 8.666/93, dentro do prazo de vigência do contrato.
21. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DA RENÚNCIA E NOVAÇÃO
21.1. As eventuais tolerâncias por parte da CONTRATANTE ou inobservância da CONTRATADA às obrigações convencionais ou legais decorrentes deste contrato, não configurarão renúncia a direitos, nem implicarão em novação das obrigações assumidas.
22. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
23. CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO
23.1. Conforme parágrafo único do artigo 61 da Lei Federal no 8.666/1993, a publicação do extrato deste contrato, no Diário Oficial do Estado, será providenciada pela Polícia Militar, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data.
24. CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA– DO FORO
24.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Natal, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.
25. ANEXOS
25.1. Anexo I - Material necessário para a realização da Inspeção de Saúde;
25.2. Anexo II - Descrição dos exame de avaliação de condicionamento físico;
25.3. Anexo III - Material necessário para a realização da avaliação de condicionamento físico;
25.4. Anexo IV - Material necessário para a realização da Investigação Social;
25.5. Anexo V - Sistema web para coleta de informações confidenciais (SCIC) Natal-RN, 7 de dezembro de 2022
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx - Cel PM Comandante Geral
Pela contratante
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
CPF 000.000.000-00
Pela Contratada
Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx - Cel PM Testemunha
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx - Cap PM Testemunha
ANEXO I
MATERIAL NECESSÁRIO PARA A REALIZAÇÃO DA INSPEÇÃO DE SAÚDE
1. Local amplo a ser locado pela Banca a ser escolhida pela Comissão do Concurso Público, assim descrito:
1.1 pátio recoberto ou ginásio ou quadra com capacidade para até 200 (duzentas) pessoas de pé e 100 pessoas sentadas;
1.2 sala ampla, refrigerada (ar condicionado) e bem iluminada (iluminação artificial), com dimensões mínimas de 10 X 15 metros, contendo 03 mesas de escritório e pelo menos 20 cadeiras/ cada;
1.3 presença de 04 salas, com dimensões mínimas de 4x10 metros, contendo 04 mesas de escritório e pelo menos 20
cadeiras/cada;
1.4 o local deve possuir banheiros de fácil acesso para o público em atendimento (candidatos) e efetivo de trabalho (no
mínimo 4 - para distribuição em feminino e masculino).
Ord | Descrição | Unidade | Quantidade |
1 | LUVA descartável, tamanho grande, caixa com 100 unidades | Cx | 4 |
2 | LUVA descartável, tamanho médio, caixa com 100 unidades. | Cx | 54 |
3 | LUVA descartável, tamanho pequeno, caixa com 100 unidades. | Cx | 2 |
4 | MÁSCARA N 95 | UN | 60 |
5 | MÁSCARA CIRÚRGICA tripla com elástico, caixa com 50 unidades | Cx | 6 |
6 | CAPOTE descartável TNT - gramatura 35 ou superior | UN | 60 |
7 | GORRO CIRURGICO - caixa com 100 unidades | Cx | 2 |
8 | ÁLCOOL LÍQUIDO a 70% | Litros | 15 |
9 | ABAIXADOR DE LÍNGUA, EM MADEIRA, APRESENTAÇÃO PACOTE COM 100 UNIDADES. | PCT | 24 |
10 | PROTETOR DE VIAS AÉREAS E FACE (FACE SHIELD), REUTILIZÁVEL, AJUSTÁVEL. | UND | 4 |
11 | ESFIGNOMANÔMETRO (Adulto) com várias larguras de manguito – O esfignomanômetro aneróide (aparelho de pressão) é verificado e aprovado pelo INMETRO, possui manguito e pê ra em PVC, braçadeira em nylon ou algodão além do fecho em metal ou velcro; Manguito com pêra em látex ou PVC; Braçadeira em nylon ou algodão, com fecho de velcro; Estojo para viagem. | UN | 4 |
12 | ESTETOSCÓPIO ADULTO. Especificações Técnicas Mínimas: Olivas em silicone transparente com acabamento sem rebarbas, conjunto biauricular em metal cromado, flexível na curvatura do tubo Y, auscultador simples, adulto, com diafragma de alta sensibilidade. Tubo Y em plásticos na cor preta. | UN | 4 |
13 | PAPEL A 4 Papel sulfite 75g/m2, tamanho 210x297mm; formato A4, cor branca, alvura mínima 90%; alcalino; proveniente de florestas renováveis. Ref. Marca Chamex ou outra de qualidade e desempenho igual ou superior RESMAS 500 FOLHAS | Resmas | 12 |
14 | CANETA ESFEROGRÁFICA cor azul traço médio, corpo em cristal transparente sextavado, com furo anti- asfixiante, ponta de metal e esfera de tungstênio. carga cheia, com no mínimo 11,5cm de altura (a partir da ponta) e 2mm de diâmetro. tampa plástica conectada ao corpo por encaixe, na cor da tinta. marca do fabricante gravada no corpo do produto. ref. marca bic ou outra de qualidade e desempenho igual ou superior | UN | 50 |
15 | CANETA MARCA TEXTO cor amarela com ponta chanfrada indeformável de 4 mm, tampa anti-asfixiante e tinta fluorescente, corpo cilíndrico em material plástico, dimensões mínimas 130 mm (comprimento) x 8,5 mm (diâmetro). marca do fabricante gravada no corpo do produto. ref. marca pilot ou outra de qualidade e desempenho igual ou superior | UN | 10 |
16 | LÁPIS para escritório, mina grafite nº 2B, com corpo sextavado com o nome do fabricante e número do grafite impressos no corpo | UN | 40 |
17 | CORRETIVO LÍQUIDO, branco, à base de água, atóxico, em frasco com no mínimo 18ml, cobre na primeira aplicação. Marca do fabricante gravada no corpo do produto. Ref. Marca Bic ou outra de qualidade e UN 10 desempenho igual ou superior | ||
18 | CAIXA plástica, poliondas, uso em arquivo morto, medidas aproximadas 360 mm X 130 mm X 240 mm, cor azul, 11 Litros. Resistente e durável, impermeável à umidade e mofo. 100% reciclável. Marca do fabricante gravada no corpo do produto. Ref. Marca Polycart ou outra de qualidade e desempenho igual ou superior | UN | 500 |
19 | FITA ADESIVA, tipo Durex, em rolo de dimensões mínimas 48mm x 40m; em filme de polipropileno com adesivo à base de resina/borracha. Marca do fabricante gravada no corpo do produto. Ref. Marca 3M ou outra de UN 10 qualidade e desempenho igual ou superior | ||
20 | FITA CREPE, medindo aproximadamente 50mm x 50m; papel saturado e adesivo à base de elastômero e resina. Marca do fabricante gravada no corpo do produto. Ref. Marca: 3M Scotch ou outra de qualidade e desempenho igual ou superior | UN | 10 |
21 | GRAMPEADOR, material ferro, tipo mesa, capacidade mínimo de 50 folhas, tamanho 26/6, características adicionais reforçado, tamanho grande, (Tipo Carbex, Aegle-206, Ret-Lit ou equivalente com o mesmo padrão de qualidade ou superior). | UN | 10 |
22 | GRAMPO para grampeador, material metal, tratamento superficial galvanizado, tamanho 26/6, (Tipo ACC, Bacchi ou equivalente com o mesmo padrão de qualidade ou superior). | Cx | 3 |
23 | CLIPS nº 3/0, material metal niquelado, formato paralelo, caixa com 100 unidades (Tipo ACC, BJ.K, Bacchi ou equivalente com o mesmo padrão de qualidade ou superior). | Cx | 35 |
24 | CLIPS nº 10/0, material metal niquelado, formato paralelo, caixa com 20 unidades (Tipo ACC, BJ.K, Bacchi ou equivalente com o mesmo padrão de qualidade ou superior). | Cx | 120 |
25 | COLA cor branca, aplicação papel, características adicionais instantânea, tipo bastão (Tipo Tenaz, Cascola, BIC ou equivalente com o mesmo padrão de qualidade ou superior) | UN | 3 |
26 | COLA BRANCA não tóxica 90grs. (Tipo Tenaz, Cascola, BIC ou equivalente com o mesmo padrão de qualidade ou superior) | UN | 10 |
27 | ENVELOPE PARDO OU BRANCO 430MM X 350MM | UN | 3000 |
ANEXO II
DESCRIÇÃO DOS EXERCICIOS DO EXAME DE AVALIAÇÃO DE CONDICIONAMENTO FÍSICO
1. Flexão Abdominal Remador (masculino e feminino)
a. Posição inicial: o avaliado deverá estar deitado na posição decúbito dorsal (costas em contato com o colchonete ou com o solo), as pernas e braços deverão estar totalmente estendidos no prolongamento do corpo e tocando ao solo;
b. Início do teste: será comandado “atenção”, “prepara”, e então será acionado um silvo curto de apito e o cronômetro marcando a duração de 60 (sessenta) segundos, onde o avaliado poderá iniciar o teste;
c. Execução do teste: o avaliado deverá elevar o tronco e flexionar as pernas, simultaneamente, com os braços estendidos, paralelo ao solo os cotovelos devem ultrapassar a linha dos joelhos, ininterruptamente, ao retornar para posição inicial as mãos deverão tocar ao solo como também seus calcanhares, onde será contabilizado o movimento correto;
d. Término do teste: ao ser atingido o tempo de 60 (sessenta) segundos o fiscal acionará o apito com um silvo curto;
e. O avaliado não poderá receber qualquer tipo de ajuda física durante o teste físico;
f. O avaliado deverá ser alertado pelos fiscais quando ele estiver realizando algum exercício de forma incorreta, sendo informado qual a ação corretiva a ser adotada e orientado para que a execução seja retificada, sem interrupção do teste;
g. Os fiscais deverão contar em voz alta (de modo a ser audível ao avaliado) as repetições realizadas de forma correta, durante a realização do teste físico;
h. A pontuação relativa a quantidade de repetições do exercício está mensurada nas tabelas referenciadas no fim deste documento;
i. Não é permitida a utilização de qualquer equipamento ou material, de qualquer natureza, que beneficie o desempenho individual do candidato.
2. Corrida de 2.400 metros e 2000 metros (Masculino e Feminino)
Este teste tom por objetivo avaliar o condicionamento aeróbico inicial, importante para o desempenho efetivo de todas as suas funções vinculadas à atividade policial tais como: policiamento a pé, motorizado, patrulha urbana ou rural, transposição de obstáculos, etc. Ficam estabelecidos os seguintes critérios para execução do teste
a. Posição inicial; O avaliado coloca-se em afastamento anteroposterior das pernas, com o pé anterior o mais próximo possível da linha de saída:
b. Início do teste: após o avaliado tomar a posição inicial, o fiscal entoara a voz de comando. “Atenção! Prepara”, em seguida, acionará o silvo de apito longo, com isso o avaliado inicia o teste com o acionamento concomitante do cronômetro por outro fiscal
c. Execução do teste: após o inicio do teste, o avaliado deverá percorrer a distância de 2400 metros para candidatos do sexo masculino ou 2000 metros para candidata do sexo feminino, no menor tempo possível;
d. Término do teste: o fiscal ficará responsável em observar quando o avaliado ultrapassar a faixa demarcatória, o teste terminará quando o avaliado ultrapassar o tronco na linha de chegada, após ter percorrida a distância de 2.400 m para o masculino ou 2000 para o feminino, para parar o cronômetro:
e O teste será realizado em pista de atletismo (preferencialmente de 400 metros) ou qualquer outro percurso no plano horizontal, com declividade não superior a 1/1000 metros e devidamente aferido;
f. O piso poderá ser de qualquer tipo, desde que seja o mesmo durante todo o percurso;
g. Sempre que possível realizar marcações intermediárias para facilitar o avaliado no controle do seu ritmo de corrida:
h. Em nenhum momento q avaliado poderá se ausentar do local da corrida, a não ser que seja autorizado pelo seu fiscal de voltas:
i. Durante o teste físico o avaliado estará autorizado a correr e caminhar:
j. O avaliado não poderá durante a realização do teste físico: parar, sentar, deitar, rolar, engatinhar, inverter o sentido do percurso, ou realizar qualquer movimento corporal que descaracterize o objetivo do teste físico (avaliar a capacidade cardiorrespiratória):
k. Durante o teste físico, não poderão ser concedidos quaisquer tipos de ajuda ou benefício, individuais ou coletivos;
l. Após q encerramento do teste, o avaliador responsável pela aplicação deste teste físico deve informar ao avaliado à tempo transcorrido e os fiscais informarão o número de voltas percorridas:
3. Flexão e extensão de cotovelo apoiado na barra fixa (masculino)
O Candidato deve apresentar boas condições de resistência e de potência muscular dos membros superiores, pois no policiamento ostensivo dentro de suas competências legais é rotineiramente compelido a transportar vitimas, empunhar armamento, conduzir infratores, etc. Ficam estabelecidos cs seguintes critérios para execução do teste:
a. Posição inicial: o avaliado deverá se posicionar abaixo da barra fixa, ao ser comandado “prepara”, o mesmo deverá adotar a posição inicial apoiando-se na barra (pegada das mãos em pronação), com a distância de separação entre as mãos semelhante à distância da largura dos ombros, mantendo os pés suspensos e os membros inferiores e superiores estendidos:
b. Início e execução do teste: após o avaliado tomar a posição inicial, o fiscal acionará um silvo curto de apitou comando de voz, o mesmo iniciará o teste flexionando os cotovelos até ultrapassar completamente o queixo da barra, retomando o corpo para a posição inicial, onde os braços estarão completamente estendidos;
c. Término do teste: o teste será considerado terminado quando o avaliado soltar uma ou ambas as mãos da barra fixa, apolar o queixo na barra e/ou manter contato dos membros interiores com quaisquer objetos,
d. Não será autorizada à utilização de luvas ou qualquer outro material para apoiar as mãos à barra, é em nenhum momento o candidato poderá apoiar o queixo na barra ou soltar uma das mãos após a tomada da empunhadura e execução do exercício;
e. Não deverá haver o contato das pernas, dos pés ou do corpo do avaliado com quaisquer objetos ou auxílios;
f. O avaliado não poderá receber qualquer tipo de ajuda física durante o teste físico:
g. O avaliado deverá ser alertado pelos fiscais quando ele estiver realizando algum exercício de forma incorreta, sendo informado qual a ação corretiva a ser adotada e orientado para que a execução seja retificada, sem interrupção do teste;
h. Os fiscais deverão contar em voz alta (de modo a ser audível ao avaliado) as repetições realizadas de forma correta, durante a realização do teste físico;
i. Não é permitido a utilização de qualquer equipamento ou material, de qualquer natureza, que beneficie o desempenho individual do candidato:
j. Durante a execução não poderá haver nenhum tipo de impulso, nem balanço das pernas para auxiliar o movimento;
k. O avaliado não poderá flexionar as pernas;
l. Ao perder o contato com a barra, seja por qualquer uma das mãos, o avaliado terá computado o numero de flexões feitas até o momento imediatamente anterior e seu teste será interrompido.
4. Contração isométrica na barra fixa (Feminino)
A Candidata deve apresentar boas condições de resistência e de potência muscular dos membros superiores, pois no policiamento ostensivo dentro de suas competências legais é rotineiramente compelida a elevar o próprio corpo a fim de saltar obstáculos, encontrar abrigos
elevados, transportar vitimas, empunhar armamento. conduzir infratores, etc. Ficam estabelecidos os seguintes critérios para execução do teste:
a. Posição inicial: a avaliada deverá se posicionar abaixo da barra fixa, ao ser comandado "prepara”, a mesma deverá adotar a posição inicial apoiando-se na barra (pegada das mãos em pronação ou supinação, com a distância de separação entre as mãos
semelhante à distância biacromial), com os cotovelos flexionados, mantendo o queixo acima da barra e os pés apoiados em uma base ou nos degraus de uma escada portátil.
b. Início do teste e execução: após a avaliada tomar a posição inicial, o fiscal retirará a base que o pé estava apoiado e acionará o cronômetro:
c. Término do teste: o teste será considerado terminado quando a avaliada deixar de manter o queixo acima da barra;
d. Não será autorizada a utilização de luvas ou qualquer outro material para apoiar as mãos à barra, e em nenhum momento a avaliada poderá apoiar o queixo na barra ou soltar uma das mãos após a tomada da empunhadura e execução do exercício:
e. Não será permitido utilizar o seguinte movimento acessório durante o período de isometria: flexão e extensão dos membros superiores e inferiores (pedalada):
f. Não deverá haver O contato das pernas, dos pés ou do corpo da avaliada com quaisquer objetos ou auxílios:
g. A avaliada não poderá receber qualquer tipo de ajuda física durante o teste físico:
h. Não é permitido a utilização de qualquer equipamento ou material. de qualquer natureza, que beneficie o desempenho individual do candidato;
i. O queixo da avaliada não pode tocar ou ficar abaixo da linha da barra e não poderá apoiar-se nas bases laterais dela.
5. Teste de SHUTILE RUN corrida de ir e vir (masculino é feminino)
Consiste em leste de velocidade, coordenação, equilíbrio dinâmico, agilidade neuromotora e força muscular dos membros inferiores. O
candidato deve possuir um bom condicionamento anaeróbico, pois no desempenho de suas atribuições legais é forçado a executar corridas curtas/sprints em alta velocidade, com mudança de direção. para deter algum infrator.
a. Posição inicial: o avaliado coloca-se em afastamento anteroposterior das pernas, com o pé anterior o mais próximo possível da linha de saída:
b. Início do teste: após o avaliado tomar a posição inicial, o fiscal acionará um silvo curto de apito ou a voz de comando: "Atenção!. Já”, o
avaliado inicia o teste com o acionamento concomitante do cronômetro,
c. Execução do teste: após o início do teste o avaliado em ação simultânea, corre à máxima velocidade até os blocos dispostos equidistantes da linha de saída à 9,14m (nove metros e quatorze centímetros) de distância e 0,30m (trinta centímetros) de distância lateral um do outro. Lã chegando, paga um deles e retorna ao ponto de partida, depositando esse bloco atrás da linha, Em seguida, sem interromper a corrida, vai à busca do segundo bloco, procedendo da mesma forma;
d. Término do teste: o fiscal ficara responsável em observar quando o avaliado depositar o segundo bloco ao solo, e após a faixa demarcatória, para parar o cronômetro:
e. ao pegar ou deixar o bloco, o avaliado terá que cumprir uma regra básica do teste, ou seja, transpor pelo menos um dos pés as linhas que limitam o espaço demarcado:
f. O bloco não deve ser jogado, mas sim, colocado ao solo;
g. O cronômetro é travado quando o candidato coloca o último bloco no solo e ultrapassar com pelo menos um dos pés a linha final:
6. Salto em distância com Impulso horizontal (masculino e feminino)
O Candidato deve ser possuidor de uma boa capacidade de impulsão, força e flexibilidade, conforme suas habilidades motoras e neuromusculares capazes de ultrapassar obstáculos com destreza.
a. Posição inicial: O(A) candidato(a) coloca-se imediatamente atrás da linha de partida, com os pés paralelos, ligeiramente afastados, joelhos semiflexionados, tronco ligeiramente
projetado a frente.
b. Execução e término: Ao comando de iniciar o(a) candidato(a) deverá saltar e ultrapassar a linha de chegada que demarca a distância mínima exigida. A distância do salto será registrada em metros, a partir da linha de partida traçada no solo até o calcanhar mais próximo desta.
c. Será concedida uma segunda tentativa ao candidato(a) que não obtiver o desempenho mínimo na primeira tentativa, após um repouso mínimo de 05 (cinco) minutos da realização da tentativa inicial.
ANEXO III
MATERIAL NECESSÁRIO PARA A REALIZAÇÃO DO EXAME DE AVALIAÇÃO DE CONDICIONAMENTO FÍSICO
Ord. | Descrição | Quantidade |
1 | Número em TNT Tamanho 170mm por 150mm | 2 por candidato |
2 | Xxxxxxxx xx xxxxxx | 8 por candidato |
3 | Cadeiras plastificadas | 132 |
4 | mesas plásticas | 12 |
5 | tendas 6x6 | 4 |
6 | tendas 4x4 | 6 |
7 | placas de identificação de distância | 8 |
8 | cones grandes de sinalização | 20 |
9 | placas de identificação numerada | 6 |
10 | colchonetes | 60 |
11 | Avaliadores | 60 |
12 | Grades para direcionamento de candidatos | Conforme disposição do local de aplicação |