TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GRÁFICOS
Processo Administrativo 2021-0QFS2
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada para prestação de serviços gráficos para confecção de Calendários de Mesa contendo informações sobre o Censo Escolar no Espírito Santo, a serem distribuídos durante a execução do Censo Escolar, 2022, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e em seu Anexo I.
1.2. O objeto do Termo de Referência tem a natureza de serviço comum de serviços gráficos.
1.3. A presente aquisição adotará como regime de execução a Empreitada por Preço Unitário.
1.4. O contrato será substituído por Ordem de Serviço(O.S).
1.5. Havendo divergências entre a descrição do objeto constante neste Termo de Referência e a descrição do objeto constante no SITE COMPRASNET, prevalecerá, sempre, a descrição deste Termo de Referência.
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1. Fortalecer os conceitos básicos relacionados ao Censo Escolar, divulgá-los aos responsáveis, assim como destacar datas principais, contribuem com a organização e otimização do tempo dos envolvidos com o Censo Escolar. Uma ferramenta que reúne tais propostas é a produção do calendário anual do Censo Escolar. Sendo assim, será confeccionado, um Calendário referente ao Censo Escolar 2022, respeitando e seguindo os dados constantes na Portaria de Cronograma do Censo Escolar, publicado em data específica no Diário Oficial da União a cada ano. Conforme levantamento realizado, foram estimados a produção 1800 (mil e oitocentos) calendários para o ano de 2022.
2.2. A organização do calendário anual do Censo Escolar tem como proposta destacar pontosprincipais relacionados ao Censo Escolar, por exemplo, importância do Censo, site Educacenso, dados do ano anterior, indicadores produzidos a partir dos dados coletados, IDEB, Saeb, Fluxo Escolar, além de datas destacadas na Portaria anual publicada pelo INEP.
2.3. Os calendários serão distribuídos às equipes de coordenação municipal, coordenação regional, superintendentes, supervisores administrativos e pedagógicos lotados nas regionais, diretores das escolas estaduais, profissionais responsáveis pela execução da coleta nas escolas e profissionais lotadas na SEDU central envolvidos com o Censo Escolar.
2.4. A aquisição será realizada através de dispensa de licitação, de acordo com o disposto na Lei 8.666/93, art. 24, inciso II.
2.5. A Justificativa e objetivo da contratação encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
3.1. Aquisição de Calendário Anual do Censo Escolar 2022, através de dispensa de licitação, de acordo com o disposto na Lei 8.666/93, art. 24, inciso II, objetivando o bom desempenho na execução das atividades relacionadas ao Censo Escolar. É importante que as equipes envolvidasneste processo, tenham recursos que reforcem as informações inerentes ao processo da coleta de dados do Censo, como é o caso de um Calendário específico.
3.2. A descrição da solução como um todo, encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
4. DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
4.1. Trata-se de serviço comum, não continuado, a ser adquirido por dispensa de licitação, nos termos do art. 24, inciso II, da Lei 8.666/93, em sua forma eletrônica.
4.2. Os serviços enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 9.507, de 21 de setembro de 2018, não se constituindo em quaisquer das atividades, previstas no art. 3º do aludido decreto, cuja execução indireta é vedada.
4.3. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
5.1. Os requisitos da contratação, conforme os Estudos Preliminares, são os seguintes:
5.1.1. Padrões mínimos de qualidade conforme a descrição e as especificações constantes do Termo de Referência;
5.1.2. Material entregue com qualidade de impressão;
5.1.3. Ser prestado como serviço não continuado;
5.1.4. O contrato será substituído por Ordem de Serviço(O.S).
5.1.5. Não ser fabricado com materiais nocivos à saúde;
5.1.6. Os bens serão recebidos, em remessa única, através de nota fiscal;
5.1.7. Cumprimento dos prazos estipulados no Termo de Referência.
5.1.8. Declaração do licitante de que tem pleno conhecimento das condições necessárias para a
prestação do serviço.
5.1.9. Atendimento às obrigações da Contratada e Contratante previstas neste Termo de Referência.
5.2. Além desses requisitos, devem ser observados os critérios e práticas de sustentabilidade a seguir:
5.2.1. Que os bens sejam constituídos, no todo ou em parte, por material reciclado, atóxico, biodegradável, conforme ABNT NBR 15448-1 e 15448-2;
5.2.2. Que sejam observados os requisitos ambientais para a obtenção de certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO como produtos sustentáveis ou de menor impacto ambiental em relação aos seus similares;
5.2.3. Que os bens devam ser preferencialmente, acondicionados em embalagem individual adequada, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento.
5.2.4. Que os bens não contenham substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), tais como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil-polibromados (PBBs), éteres difenil- polibromados (PBDEs).
6. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
6.1. A GEI disponibilizará o arquivo digital, por e-mail, à CONTRATADA para a confecção do objeto.
6.2. Os calendários deverão ser entregues, às expensas da empresa vencedora, conforme a seguir:
6.2.1. Xxxxxxx xxxxx, xxx 0000 (xxx e oitocentas) unidades, referente ao Censo 2022, cujo arquivo digital será entregue à contratada no prazo de até 20 (vinte) dias úteis após publicação do Cronograma do Censo Escolar 2022.
6.2.1.1. O arquivo mencionado será o mesmo utilizado para a confecção da amostra, conforme item
6.5.1;
6.3. O Calendário do Censo 2022, compreenderá as datas de maio de 2022 a maio de 2023.
6.4. O Calendário deverá ser confeccionado conforme as especificações constantes no ANEXO I.
6.5. A execução do objeto será iniciada conforme estabelecido neste Termo de Referência, e seguirá a seguinte dinâmica:
6.5.1. O licitante arrematante deverá entregar à SEDU/GEI, após o encerramento da etapa de lances, no prazo máximo de até 15(quinze) dias corridos a partir do envio do arquivo digital pela CONTRATANTE, uma amostra do material, objeto do certame.
6.5.1.1. A amostra deverá se confeccionada o mais próximo possível do material final, mantendo fidedigna as dimensões, cores e quantidade de lâminas.
6.5.1.2. A aprovação da amostra entregue, não implica na aprovação final do calendário apósentrega do material. O mesmo será avaliado novamente. Não estando conforme solicitado, aempresa deverá fazer novamente a impressão da remessa conforme item 6.20.
6.5.2. Após notificação pelo(a) presidente(a) da Comissão de licitação, é de responsabilidade do Arrematante o agendamento com a GEI, via e-mail xxxxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx, para entrega da amostra.
6.5.2.1. A amostra será recebida no horário de 9h às 12h e de 14h às 17h, de segunda à sexta-feira, na sala 221 da SEDU pessoalmente ou por correspondência.
6.5.2.2. Será realizada análise da amostra no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados a partir do recebimento.
6.5.3. A análise dar-se-á por meio de inspeção visual e dimensional quanto ao atendimento e a descrição técnica prevista no Anexo I do projeto, com emissão de relatório aprovando ou reprovando a amostra, informando os itens do material apresentado que se encontram em conformidade ou não com o descrito no Termo de Referência.
6.5.3.1. O relatório será entregue (a)o presidente da Comissão de licitação em até 3 (três) dias úteis após o final do prazo utilizado para análise do material pela GEI, com base no qual se classificará ou desclassificará o licitante.
6.5.4. Após a aprovação, a amostra ficará com a SEDU para que seja referência para o recebimento e confrontação com os lotes entregues.
6.6. As amostras apreciadas que forem reprovadas pela Administração permanecerão disponíveis para retirada no prazo de 15 (quinze) dias corridos após a adjudicação dos lotes, findo os quaislhe serão dados destinos apropriados, sem qualquer tipo de pré-aviso.
6.7. A SEDU se reserva o direito de não pagar pelos materiais confeccionados em desconformidade com as exigências do projeto ou com baixa qualidade de imagem que prejudique a visualização e o entendimento por parte do usuário final;
6.8. Todo o material deverá ser entregue de acordo com as especificações e prazos estabelecidos.
6.9. Todos os materiais demandados deverão ser executados externamente, nas instalações da CONTRATADA, sendo de sua responsabilidade o recebimento do email com o arquivo digital, e a devolução do serviço solicitado.
6.10. A CONTRATADA deverá informar o nome, o número do telefone fixo e móvel da pessoa responsável por resolver quaisquer problemas decorrentes da execução dos trabalhos.
6.11. Todos os materiais serão confeccionados externamente e deverão ser demandados à CONTRATADA pelo servidor designado pela CONTRATANTE.
6.12. Os materiais deverão ser demandados à CONTRATADA, por meio de emissão de Ordem de Seriço, que deverá ser enviada por e-mail.
6.12.1.A CONTRATADA terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis para dar o aceite na Ordem de Serviço.
6.12.2.O prazo de entrega dos bens será de até 15 (quinze) dias corridos, contados do aceite da Ordem de Serviço em acordo com as condições e prazos propostos.
6.13. Os materiais reproduzidos deverão ser entregues no Almoxarifado da CONTRATANTE,
localizado na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, xx 0.000, Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxx – ES.
6.14. Em virtude das demandas de recebimento de mercadorias da CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá programar a data efetiva de entrega com pelo menos 03 (três) dias úteisde antecedência, por meio do e-mail xxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx do material destinado a esta SEDU.
6.15. Os bens serão recebidos, em remessa única, através de nota fiscal, não admitindo entrega parcial dos bens.
6.16. Os bens serão recebidos com nota fiscal, provisoriamente, e com a assinatura de Termo de Recebimento Provisório, pelo (a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do instrumento contratual, de acordo com Portaria publicada no Diário Oficial do Estado, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta
6.17. Por ocasião da entrega, a nota fiscal deverá ser apresentada, todos os produtos deverão ser conferidos, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, verificando-se a compatibilidade com as amostras enviadas e aprovadas, a inviolabilidade das embalagens, bem como as demais exigências do Termo de Referência.
6.18. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, através de nota fiscal devidamente atestada pelo(a) gestor(a) da aquisição, bem como um servidor do almoxarifadoe contado do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
6.19. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução
6.20. Caso os materiais confeccionados estejam em desconformidade com os requisitos exigidos nos itens do Anexo I, ou ainda apresentem imagens com baixa qualidade, caberá à CONTRATADA arcar com o custo integral da nova reprodução que deverá ser entregue no prazo máximo de até 10(dez) dias úteis a partir da notificação.
7. EMPACOTAMENTO E ROTULAGEM
7.1. A Contratada deverá providenciar a correta embalagem dos calendários, a fim de evitar avarias ou deteriorações durante o transporte ao seu destino final.
7.2. Todo o material deverá ser entregue de acordo com as especificações e prazos estabelecidos.
8. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO:
8.1. A prestação do serviço será gerida pela Gerência de Estatística e Informação e terá como fiscal, profissional designado pela Gerência do Setor.
8.2. O pagamento será efetuado após a execução total da remessa conforme especificações constantes no ANEXO I desse Termo de Referência.
8.3. A liberação do pagamento estará condicionada à apresentação:
8.3.1. Da respectiva nota fiscal/ fatura emitida em nome da Secretaria de Estado da Educação– SEDU, contendo a descrição do número do processo devidamente atestada pelo Gestor do Contrato.
8.3.2. O cumprimento de todas condições dispostas no item 10. Obrigações da Contratada.
8.4. Não havendo irregularidades, após o recebimento da nota fiscal e com seu respectivo ateste, a CONTRATANTE terá até 05 (cinco) dias úteis para efetuar o pagamento.
8.5. Qualquer atraso ocorrido na apresentação da fatura ou nota fiscal, ou dos documentos exigidos como condição para pagamento por parte da CONTRATADA, implicará em prorrogação automática do prazo de vencimento da obrigação do CONTRATANTE.
8.6. A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização da CONTRATANTE, não eximirá a CONTRATADA de total responsabilidade pela má execução dos serviços contratados.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. Encaminhar as solicitações à CONTRATADA com antecedência mínima estabelecida de acordo com os itens demandados.
9.2. Encaminhar o arquivo digital, com conteúdo e layout do modelo do material solicitado, via email, a fim de que seja disponibilizado ao licitante arrematante em primeiro lugar, com vistas a produzir uma amostra para a aprovação pelo setor demandante.
9.3. Emitir a autorização para o início da produção do material aprovado pela área requisitante.
9.4. Conferir se o material entregue na Secretaria Estadual de Educação está de acordo com as especificações estabelecidas no Anexo I e com as amostras aprovadas.
9.5. Conferir a regularidade da Nota Fiscal/Fatura, a descrição completa dos itens, com os quantitativos, valores unitários e totais, identificação do número do instrumento contratual, empenho e do processo.
9.6. Verificar se todas as certidões fiscais, tributárias, trabalhistas e previdenciárias da CONTRATADA estão regulares por ocasião da solicitação de pagamento.
9.7. Prestar as informações e esclarecimentos necessários ao cumprimento dos trabalhos contratados.
9.8. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
9.9. Notificar a Contratada da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo de até 10(dez) dias úteis para a sua correção e substituição, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas.
9.10. Pagar à Contratada em até 05 (cinco) dias úteis após a entrega total dos materiais no local indicado no presente Termo de Referência e da aferição da Nota Fiscal devidamente atestada
pelo Setor Requisitante.
9.10.1. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da contratada, no que couber, em conformidade com o item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
9.11. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
9.11.1. Exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário.
9.11.2. Direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas.
9.11.3. Promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada, mediante autilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado.
9.11.4. Considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diáriase passagens.
9.12. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do Termo de Referência.
9.13. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento.
9.14. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada.
9.15. Arquivar, entre outros documentos, projetos, especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas.
9.16. Suspender o pagamento da nota fiscal/fatura sempre que houver obrigação contratual pendente por parte da CONTRATADA, até a completa regularização.
9.17. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com as obrigações assumidas pela CONTRATADA, caso seja constatada não conformidade dos serviços com o descrito neste Termo de Referência.
9.18. Solicitar os serviços apenas e tão somente por Ordem de Serviço assinado por representante designado para tal ação;
9.19. Verificar a conformidade dos serviços de acordo com a descrição constante deste Termo de Referência, bem como os prazos de execução e qualidade dos serviços executados;
9.20. Documentar as ocorrências havidas e informá-las ao fiscal da prestação dos serviços devidamente designado, notificando a empresa contratada, por escrito, da ocorrência de eventuais imperfeições na execução do objeto.
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. Fornecer e-mail na qual a CONTRATANTE possa enviar o arquivo digital para confecção do
material.
10.2. Fornecer AMOSTRA no prazo previsto e conforme especificações constantes neste Termo de Referência.
10.3. A CONTRATADA deverá informar o nome, o número do telefone fixo e móvel da pessoa responsável por resolver quaisquer problemas decorrentes da execução dos trabalhos.
10.4. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;
10.5. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado neste Termo de Referência, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
10.6. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à União ou à entidade federal, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no Termo de Referência, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
10.7. Utilizar empregados habilitados e com experiência em serviços de diagramação, revisão e correção gramatical e ortográfica de acordo com as normas cultas da língua portuguesa, bem como designar profissional revisor de textos para correção e formatação de conteúdos textuais.
10.8. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010;
10.9. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores
– SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, quando do envio da Nota Fiscal/Fatura, os seguintes documentos:
10.9.1. prova de regularidade relativa à Seguridade Social;
10.9.2. certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;
10.9.3. certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado;
10.9.4. Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e
10.9.5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme alínea "c" do item 10.2 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MP n. 5/2017;
10.10. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Termo de Referência;
10.11. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
10.12. Assegurar à CONTRATANTE, em conformidade com o previsto no subitem 6.1, “a” e “b”, do Anexo VII – F da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 25/05/2017:
10.12.1. O direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, inclusive sobre as eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, logo após o recebimento de cada parcela, de forma permanente, permitindo à Contratante distribuir, alterar e utilizar os mesmos sem limitações;
10.12.2. Os direitos autorais da solução, do projeto, de suas especificações técnicas, da documentação produzida e congêneres, e de todos os demais produtos gerados na execução do contrato, inclusive aqueles produzidos por terceiros subcontratados, ficando proibida a sua utilização sem que exista autorização expressa da Contratante, sob pena de multa, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.
10.13. Em virtude das demandas de recebimento de mercadorias da CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá programar a data efetiva de entrega com pelo menos 03 (três) dias úteis de antecedência, por meio do e-mail xxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx do material destinado a esta SEDU.
10.14. Apresentar a Nota Fiscal/Fatura de acordo com as normas vigentes, contendo a descrição completa dos itens, com os quantitativos, valores unitários e totais, identificação do número do instrumento contratual.
10.15. Caso os materiais confeccionados estejam em desconformidade com os requisitos exigidos nos itens do Anexo I, ou ainda apresentem imagens com baixa qualidade, caberá à CONTRATADA arcar com o custo integral da nova reprodução que deverá ser entregue no prazo máximo de até 10(dez) dias úteis a partir da notificação.
11. DA SUBCONTRATAÇÃO
11.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
12. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
12.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
13. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
13.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do instrumento contratual consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por
um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.2. O representante da Contratante deverá ter a qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do instrumento contratual.
13.3. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
13.4. A fiscalização do instrumento contratual, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.5. A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas.
13.6. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.7. O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.8. As atividades de gestão e fiscalização da execução da prestação do serviço devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à sua Gestão.
13.9. Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
13.10. A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
13.11. Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à
CONTRATADA de acordo com as regras previstas no ato convocatório.
13.12. O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.
13.13. A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da CONTRATADA que contenha sua relação detalhada, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas.
13.14. As disposições previstas nesta cláusula não excluem o disposto no Anexo VIII da Instrução Normativa SLTI/MP nº 05, de 2017, aplicável no que for pertinente à contratação.
13.15. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade com o art. 70 daLei nº 8.666, de 1993.
14. DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
14.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo dos serviços, nos termos abaixo.
14.2. A CONTRATADA deverá entregar toda a documentação comprobatória do cumprimento da obrigação contratual;
14.3. O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico e setorial ou pela equipe de fiscalização após a entrega da documentação acima, da seguinte forma:
14.3.1. A contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.
14.3.1.1. A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendênciasque possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
14.4. No prazo de até 05 (cinco) dias úteis a partir do recebimento provisório dos serviços, o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes:
14.4.1. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as
cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
14.4.2. Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
14.4.3. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização.
14.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor (Lei n° 10.406, de 2002).
14.6. O gestor emitirá termo circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentação apresentados, e comunicará a CONTRATADA para que emita a Nota Fiscal ou Fatura com o valor exato dimensionado pela fiscalização com base no Instrumento de Medição de Resultado (IMR), ou instrumento substituto.
14.7. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo(a) fiscal do contrato, às custas da Contratada,sem prejuízo da aplicação de penalidades.
15. DO PAGAMENTO
15.1. Não havendo irregularidades, após o recebimento da nota fiscal/fatura e com seu respectivo ateste, a CONTRATANTE poderá efetuar o pagamento, que ocorrerá após a execução total da demanda de cada solicitação.
15.2. O pagamento será realizado, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicado pelo contratado.
15.3. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
15.4. Providenciar para que todas as certidões fiscais, tributárias e previdenciárias estejam regulares por ocasião da solicitação de pagamento.
15.4.1. Caberá à CONTRATADA encaminhar os documentos abaixo, junto com a nota fiscal/fatura, para que o pagamento possa ser efetuado:
15.4.1.1. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da CONTRATADA, através de Certidões expedidas pelos órgãos competentes, que
estejam dentro do prazo de validade expresso na própria certidão, composta de: Certidão de Quitação de Tributos Federais, neles abrangidos as contribuições sociais, administrados pela Secretaria da Receita Federal; Certidão Quanto à Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria da Fazenda Nacional-Ministério da Fazenda; Certidão expedida pela Secretaria da Fazenda do Estado ou Distrito Federal e Certidão Expedida pela Prefeitura Municipal, quando couber;
15.4.1.2. Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS (art. 27, a, Lei n° 8.036/90), através da apresentação do CRF – Certificado de Regularidade do FGTS;
15.4.1.3. Prova de situação regular perante o Instituto Nacional de Seguridade Social-INSS (art. 195,
§ 3°, da Constituição Federal), através da apresentação da CND – Certidão Negativa de Débito.
15.4.1.4. Prova de situação regular perante a Justiça Trabalhista, por meio da apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhista.
15.5. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do serviço, conforme este Termo de Referência
15.6. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidadede acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.6.1. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
15.7. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
15.7.1. o prazo de validade;
15.7.2. a data da emissão;
15.7.3. os dados do instrumento contratual e do órgão contratante;
15.7.4. o período de prestação dos serviços;
15.7.5. o valor a pagar; e
15.7.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
15.8. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
15.9. Nos termos do item 1, do Anexo VIII-A da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem
prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
15.9.1. não produziu os resultados acordados;
15.9.2. deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
15.9.3. deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
15.10. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
15.11. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no Termo de Referência.
15.12. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá serprorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
15.13. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
15.14. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
15.15. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
15.16. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
15.16.1. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
15.17. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, em especial a prevista no artigo 31 da Lei 8.212, de 1993, nos termos do item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017, quando couber.
15.18. É vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa do órgão contratante, com fundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.
15.19. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP
= Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) I =( 6 / 100 ) /365 I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%
15.20. A liquidação das despesas obedecerá rigorosamente ao estabelecido na Lei 4.320/1964.
15.21. Se houver alguma incorreção na Nota Fiscal/Fatura, a mesma será devolvida à Contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação na nova Nota Fiscal/Fatura, sem qualquer ônus ou correção a ser paga pela Contratante.
16. REAJUSTE
16.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
17. GARANTIA DA EXECUÇÃO
17.1 Não haverá exigência de garantia contratual da execução, pelas razões abaixo justificadas:
17.1.1. A inexecução do instrumento contratual não compromete a execução do Censo 2022.
17.1.2. Não se trata de contratação de serviço continuado e não exige mão de obra exclusiva.
18. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste instrumento contratual, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
18.1.1. Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
18.1.2. Multa de:
18.1.2.1. 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor
adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso deexecução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisãounilateral da avença;
18.1.2.2. 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em casode atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
18.1.2.3. 0,1% (um décimo por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
18.1.2.4. 0,2% a 3,2% por dia sobre o valor mensal do contrato, conforme detalhamento constante das tabelas 1 e 2, abaixo; e
18.1.2.5. 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso na apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), observado o máximo de 2% (dois por cento). O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato;
18.1.2.6. as penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
18.2. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
18.3. Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
18.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
18.5. Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas 1 e 2.
Tabela 1
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 0,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
2 | 0,4% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
3 | 0,8% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
4 | 1,6% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
5 | 3,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
Tabela 2
INFRAÇÃO | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU |
1 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento; | 04 |
2 | Manter funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados, por empregado e por dia; | 03 |
3 | Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia; | 02 |
Para os itens a seguir, deixar de: | ||
4 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência; | 02 |
5 | Substituir empregado que se conduza de modo inconveniente ou não atenda às necessidades do serviço, por funcionário e por dia; | 01 |
6 | Cumprir quaisquer dos itens do Termo de Referência e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência; | 03 |
7 | Indicar e manter durante a execução do contrato os prepostos previstos no Termo de Referência/contrato; | 01 |
18.6. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
18.6.1. tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
18.6.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
18.6.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
18.7. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
18.8. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
18.8.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias,a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
18.9. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
18.10. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
18.11. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
18.12. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
18.13. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
18.14. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
19. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
19.1. As exigências de habilitação jurídica são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado a seguir:
19.1.1. no caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
19.1.2. inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
19.1.3. no caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
19.1.4. decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País;
19.1.5. no caso de sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
19.1.6. os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
19.2. As exigências de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado a seguir:
19.2.1. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
19.2.2. prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
19.2.3. prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
19.2.4. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-
A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
19.2.5. prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
19.2.6. prova de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
19.2.7. caso o licitante seja considerado isento dos tributos relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Municipal do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
19.3. Os critérios de qualificação Econômico-Financeira a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos neste Termo de Referência:
19.3.1. certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante.
19.4. Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão:
19.4.1. apresentação de atestado de capacidade técnica emitido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, descrevendo a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto a contratar.
19.5. Os critérios de aceitabilidade de preços serão:
19.5.1. Valor Global ITEM 01: R$ 15.480,00 (quinze mil, quatrocentos e oitenta reais);
19.5.2. Valores unitários: conforme planilha de composição de preços constante no anexo I deste Termo de Referência.
19.6. O critério de julgamento da proposta é o menor preço global.
20. DOS BENEFÍCIOS PARA AS MICROS E PEQUENAS EMPRESAS
20.1. Em atendimento ao disposto no capítulo V da LC nº 123/2006, alterada pela LC 147/14, o Termo de referência deverá levar em consideração os seguintes artigos:
Art. 47. Nas contratações públicas da administração direta e indireta, autárquica e fundacional, federal, estadual e municipal, deverá ser concedido tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte objetivando a promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional, a ampliação da eficiência das políticas públicas e o incentivo à inovação tecnológica.
Parágrafo único. ”No que diz respeito às compras públicas, enquanto não sobrevier legislação estadual, municipal ou regulamento específico de cada órgão mais favorável à microempresa e empresa de pequeno porte, aplica-se a legislação federal.” (NR).
Art. 48. Para o cumprimento do disposto no art. 47 desta Lei Complementar, a administração pública:
I - deverá realizar processo licitatório destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte nos itens de contratação cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);
II - poderá, em relação aos processos licitatórios destinados à aquisição de obras e serviços, exigir dos licitantes a subcontratação de microempresa ou empresa de pequeno porte;
III - deverá estabelecer, em certames para aquisição de bens de natureza divisível, cota de até 25% (vinte e cinco por cento) do objeto para a contratação de microempresas e empresas de pequeno porte.
§ 3º Os benefícios referidos no caput deste artigo poderão, justificadamente, estabelecer a prioridade de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente, até o limite de 10% (dez por cento) do melhor preço válido.” (NR).
Art. 49...
IV - a licitação for dispensável ou inexigível, nos termos dos arts. 24 e 25 da Lei n o 8.666, de 21 de junho de 1993, excetuando-se as dispensas tratadas pelos incisos I e II do art.
24 da mesma Lei, nas quais a compra deverá ser feita preferencialmente de microempresas e empresas de pequeno porte, aplicando-se o disposto no inciso I do art.
48. (NR).
21. ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS
21.1. O custo estimado da contratação é de R$ 15.480,00 (quinze mil, quatrocentos e oitenta reais).
22. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
22.1. As despesas correrão à conta do Projeto/Atividade: Realização do Censo Escolar, avaliação de alunos, estudos e pesquisas na educação Nº 12.362.0033.6089- Fonte 0133 (INEP).
22.1.1. Elemento de Despesa 3.3.90.39
22.1.2. Subelementos de Despesa: 63
22.1.3. Valor Total: R$ 15.480,00 (quinze mil quatrocentos e oitenta reais).
23. INÍCIO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
23.1. O prazo de execução dos serviços seguirá o seguinte cronograma:
23.1.1. Entrega da remessa única de Calendários 2022:
23.1.1.1. Início: Da celebração do instrumento.
23.1.1.2. Conclusão: até 15 (quinze) dias corridos, contados do aceite da Ordem de Serviço.
DÉBORA RESENDE MARANHÃO
Gerente de Estatística e Informação / Coordenadora Estadual do Censo Escolar do Espírito Santo
XXXXX XXXXXXX DO NASCIMENTO
Responsável Técnico pelo acompanhamento da Contratante (SEE)
XXXXX XXXXXX XX XXXXXX
Secretário de Educação do Estado do Espírito Santo
ANEXO I
LOTE 1 | ||||||||
LOTE | ITEM | DESCRIÇÃO DO ITEM | DESCRIÇÃO COMPLEMENTAR | CÓDIGO CATMAT | UNID. | QTDE. | VALOR MÉDIO UNITÁRIO R$ | VALOR TOTAL R$ |
1 | 1 | CALENDÁRIO DE MESA | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS GRÁFICOS PARA A EXECUÇÃO DO CENSO ESCOLAR DE 2022* | 452361 | UN | 1.800 | R$ 8,60 | R$ 15.480,00 |
VALOR TOTAL MÁXIMO ADMITIDO PARA O ITEM: R$ 15.480,00 (quinze mil quatrocentos e oitenta reais) |