SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA
CONTRATO Nº 93/23
Processo nº 00610204.000199/2021-43
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA E A EMPRESA X X X XXXXX.
O Estado do Rio Grande do Norte, através da Secretaria de Estado da Saúde Pública
– Órgão da Administração Direta, com sede à Av. Deodoro, 730 – Centro – Natal/RN, CEP: 59.025-600, inscrita no CNPJ sob o nº 08.241.754/0001-45, neste ato, representada por seu titular Dr. Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxxxxx, CPF nº 000.000.000-00, de agora em diante denominada CONTRATANTE, e a Empresa X X X XXXXX, com sede Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 0000 - Xxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxx/XX, XXX: 60.320-250, Telefone: (00) 00000-0000 - E-mail xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, inscrita no CNPJ n.º 08.113.288/0001-12, representada por Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx, CPF nº 000.000.000-00, aqui denominada apenas CONTRATADA, consoante as disposições da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, celebram o presente contrato mediante as cláusulas e condições abaixo pactuadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 O presente instrumento tem por objeto contratação de empresa de prestação de serviços de manutenção preventiva, manutenção corretiva, calibração e qualificação de equipamentos biomédicos de aplicabilidade em bancos de sangue, em unidades de hemoterapia e equipamentos de laboratório (histocompatibilidade, diagnósticos clínicos e analíticos) de acordo com as especificações técnicas mínimas e detalhamentos, visando atender às necessidades do Hemocentro Coordenador do Estado do Rio Grande do Norte e dos equipamentos que lhe pertencem e encontram- se no posto fixo da Zona Norte e nas Agências Transfusionais, de acordo com as normas que regem a Política de Sangue e Hemoderivados do Ministério da Saúde, Portaria de Consolidação Nº 05, Anexo IV, de 03 de Setembro de 2017 do MS e RDC n° 34, de 11 de junho de 2014, conforme relação de equipamentos descritos, identificados e quantificados pela Gestão de Equipamentos em consonância com os responsáveis pelos Setores e responsáveis pelas Agências Transfusionais), conforme, quantidades e exigências estabelecidas (Anexo I).
CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL:
2.1 A contratação objeto deste instrumento é celebrada com base no resultado, homologação em 17/03/2023 e adjudicação do Certame Licitatório – Pregão Eletrônico nº 40/2022 - CPL/SESAP – Processo SEI Nº 00610204.000199/2021-43.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR:
3.1 Ao presente instrumento é atribuído o valor total estimado de R$ 1.099.000,80 (um milhão, noventa e nove mil reais e oitenta centavos), com valor mensal de R$ 91.583,40 (noventa e um mil quinhentos e oitenta e três reais e quarenta centavos). No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1 As despesas decorrentes da execução deste contrato serão custeadas com recursos orçamentários da contratante assim classificados:
Valor: R$ 329.700,24 (trezentos e vinte e nove mil setecentos reais e vinte e quatro centavos).
Valor: R$ 109.900,08 (cento e nove mil novecentos reais e oito centavos)
Natureza da Despesa: 3.3.9.0.30.58 - Material para Manutenção de Equipamentos Hospitalar.
Valor: R$ 494.550,36 (quatrocentos e noventa e quatro mil quinhentos e cinquenta reais e trinta e seis centavos)
Valor: R$ 164.850,12 (cento e sessenta e quatro mil oitocentos e cinquenta reais e doze centavos).
Natureza da Despesa: 3.3.9.0.39.17 - Manut. Conserv. Máquinas e Equipamentos.
Funcional Programática: 10 302 2003 238401 - Manutenção da Rede de Serviços de Hematologia e Hemoterapia.
Fonte de Recursos: 6.000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de
Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
PERÍODO | PEÇAS | SERVIÇO | TOTAL |
ABR-DEZ/2023 | 329.700,24 | 494.550,36 | 824.250,60 |
XXX-XXX/2024 | 109.900,08 | 164.850,12 | 274.750,20 |
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO:
5.1. O prazo de vigência deste contrato será de 12 (meses), correspondendo ao período de 10/04/2023 a 09/04/2023, com validade e eficácia legal após a sua publicação no extrato do DOE, podendo ser prorrogado por igual período, conforme o disposto no Inciso II do Artigo 57 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
6.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução, pelas razões abaixo justificadas:
6.1.1 Para a presente contratação, visto que, pela natureza e complexidade da contratação, os instrumentos para recolhimento de valores advindos das aplicações das sanções serão suficientes para reparar possíveis falhas na execução contratual;
6.1.2 A Contratante poderá reter, do montante a pagar, valores para assegurar o pagamento de multas, indenizações e ressarcimentos devidos pela Contratada.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA GARANTIA ASSISTÊNCIA TÉCNICA - DESCRIÇÃO DO OBJETO
7.1 Garantia e assistência técnica permanentes durante todo o período de vigência contratual.
7.2 DESCRIÇÃO E QUANTIFICAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS:
7.2.1 Todos os Equipamentos descritos e quantificados pela Gestão de Equipamentos da CONTRATANTE, com a chancela das Chefia dos Setores do Hemocentro Coordenador e Chefias das Agências Transfusionais ( ANEXO V), bem como os que forem adquiridos na vigência do contrato, serão objeto de atuação da empresa contratada para as manutenções preventivas, manutenções corretivas, calibrações e qualificações, ressaltando, que caso após o período de garantia dos equipamentos inseridos no Patrimônio das unidades, o quantitativo original seja alterado, as manutenções preventivas, manutenções corretivas, calibrações e qualificações se darão através de aditamento ou apostilamento ao contrato, observando-se, no entanto, o limite máximo de 25% para efeito de alteração de valores pactuados constantes na legislação vigente, lei 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA - FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DA CONTRATADA:
8.1 A CONTRATADA deverá possuir os instrumentos de medição (padrões) necessários às calibrações e/ou qualificações dos equipamentos, além das ferramentas necessárias para execução dos serviços. Esses padrões deverão estar calibrados na RBC, na faixa dos parâmetros específicos do processo, exceto para aqueles que não possuam método de calibração validado no Brasil.
8.2 A CONTRATADA deverá fornecer à CONTRATANTE cópia atualizada dos certificados dos padrões utilizados na execução dos serviços.
8.3 Os serviços de Qualificação Térmica Operacional dos equipamentos deverão ser executados num período de coleta mínimo de 8 (oito) horas quando tratar-se de equipamentos novos (primeiro uso) e na Qualificação de Desempenho e de 06 (seis) horas nos anos subsequentes, sendo distribuídos no mínimo 9 (nove)sensores em pontos simultâneos estrategicamente instalados. Deverão ser utilizados equipamentos (Anexo III) com leituras e registros automáticos e sensores calibrados na RBC (REDE BRASILEIRA DE CALIBRAÇÃO). Sendo aplicável nas Câmaras de Conservação, Freezers e Autoclaves e quaisquer outros que façam parte do rol de equipamentos e que necessitem desses serviços, segundo preconiza a Portaria de Consolidação Nº 05/2017e RDC 34/2013.
8.4 Disponibilizar pessoas qualificadas para acompanhar as auditorias externas (órgãos Certificadores) quando for necessário, ficando a disposição durante o período programado pela auditoria (Órgão Certificador).
8.5 Fixar adequadamente termômetros de Máxima e Mínima nos equipamentos da cadeia de frio, caso os equipamentos não possuam o sistema micro processado e também nas caixas térmicas, banhos termostáticos e ambientes solicitados pela CONTRATANTE. Os Termômetros serão fornecidos pela CONTRATANTE e devidamente calibrados pela CONTRATADA com certificados de calibração emitidos em papel e no software de acordo com a Norma NBR ISO/ 17025:2005.
8.6 Executar os serviços com máxima qualidade, utilizando para isso todos os esforços técnicos e atualizações constantes e necessárias, além de experiência da equipe profissional, declarando-se neste ato perfeitamente apto e capaz tecnicamente para garantir a eficácia e qualidade dos serviços hora contratados.
8.7 A execução de assistência técnica preventiva, corretiva, qualificação térmica, e calibração (Anexo II) deverão ser controladas por intermédio de sistema informatizado e personalizado, dos equipamentos biomédicos de aplicabilidade em Hemocentros e em unidades de hemoterapia e equipamentos de laboratório (histocompatibilidade, diagnósticos clínicos e analíticos) da CONTRATANTE.
8.8 A CONTRATADA deverá entregar mensalmente no setor de Gestão de Equipamentos da CONTRATANTE a documentação impressa devidamente protocolada, que contemple o registro de todos os serviços executados de Manutenção Preventiva (check-list), Corretiva (Ordem de Serviço), qualificação térmica (Relatório de Qualificação) e Certificados de Calibração dos equipamentos do Patrimônio da CONTRATANTE, através de registros individualizados, ou seja, emitidos para cada equipamento que tenha passado por intervenção corretiva, preventiva e/ou metrológica, bem como planilhas e controles estatísticos de intervenções.
8.9 A CONTRATADA deverá emitir laudo técnico, com justificativa, acompanhado de fotos, quando da impossibilidade de conserto de equipamento do parque tecnológico da CONTRATANTE, devendo nesses casos se responsabilizar integralmente pelas afirmações contidas e ser devidamente retirado da fatura o equipamento nessas condições.
8.10 A CONTRATADA deverá fornecer esclarecimentos sobre a interpretação dos certificados de calibração sempre que solicitado e acatar as instruções de natureza técnica e as recomendações emanadas dos fabricantes dos equipamentos pertencentes ao patrimônio da CONTRATANTE.
8.11 A CONTRATADA deverá acatar as instruções de natureza normativas e as recomendações emanadas da Coordenação de Gestão de Equipamentos da CONTRATANTE.
8.12 A CONTRATADA deverá facilitar a supervisão dos trabalhos, facultando a CONTRATANTE o acesso a todas as informações acerca dos serviços em execução ou já concluídos, oficinas, depósitos, armazéns, ou outras dependências onde se encontrar materiais, componentes ou equipamentos guardados e destinados aos serviços.
8.13 A CONTRATADA deverá declarar que fornecerá peças e acessórios originais (exceto em caso de comprovação da inexistência no mercado) nos serviços de manutenção corretiva. Garantindo que o prazo de garantia dos serviços de manutenção corretiva será de 90 (noventa) dias, no mínimo, para o mesmo defeito constatado anteriormente.
8.14 A CONTRATADA deverá garantir que a manutenção preventiva constará de ajustes, regulagens, limpeza, lubrificação e tudo que se fizer necessário para manter o bom funcionamento dos equipamentos da CONTRATANTE e que será fornecido um check-list balizado no Anexo I, individual, comprovando a execução do serviço.
8.15 A remoção e posterior devolução de equipamentos (peça ou acessório), com finalidade de recuperação ou conserto, para qualquer local externo às dependências da CONTRATANTE deverá ser feita com autorização expressa da Gestão de Equipamentos e Direção Geral e será de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, ficando todas as despesas por conta.
8.16 A CONTRATADA deverá executar todas as manutenções corretivas, preventivas, calibração e qualificação necessárias para o perfeito funcionamento do equipamento, conforme o manual do fabricante.
8.17 A cada calibração será emitido um certificado impresso seguindo os padrões nacionais e internacionais. É de responsabilidade da Gestão de Equipamentos da CONTRATANTE, verificar, analisar e dar aceite ou não no Certificado de Calibração;
8.18 A empresa CONTRATADA é que assumirá toda a responsabilidade pela correta execução dos serviços perante a CONTRATANTE devendo apresentar a Nota Fiscal de fatura de Serviços executados, acompanhado da efetiva prestação de serviços mediante Relatório Mensal de Serviços.
8.19 A CONTRATADA deverá fazer o levantamento inicial do parque tecnológico no Hemocentro Coordenador e nas Agências Transfusionais descritas no item 2 deste Termo e apresentar comprovação da referida vistoria técnica, devidamente assinada por representante da empresa. O acompanhamento da vistoria da unidade visitada será feito por responsável designado pelo CONTRATANTE que emitirá comprovante da visitação. A ausência de apresentação do “Atestado de Vistoria Técnica” implicará na aceitação automática das condições físicas atuais dos equipamentos, devendo a empresa fazer um termo de ciência das mesmas, se comprometendo a não gerar questionamentos posteriores.
8.20 Cada equipamento que tenha sido submetido à intervenção de manutenção preventiva, qualificação térmica, corretiva e/ou calibração deve receber etiqueta adesiva que deverá ser afixada na sua superfície externa, cuja etiqueta deve conter no mínimo as seguintes informações legíveis: tipo de intervenção realizada; data da intervenção; data programada para a próxima intervenção (nas situações de preventiva e calibração) e identificação do equipamento com código unívoco determinado pela Gestão de Equipamentos. No caso de equipamentos, cuja superfície seja exígua e não possibilite a aposição de etiquetas, a mesma deverá ser afixada no prontuário do equipamento em formulário padronizado apropriado.
8.21 Deverá ser previsto no valor ofertado pela empresa CONTRATADA a movimentação de equipamentos para conserto, ficando de responsabilidade da CONTRATANTE a alienação de equipamentos como inclusão de novos equipamentos da mesma natureza dos aqui apresentados durante a vigência do contrato.
8.22 Características Mínimas e Especificas do gerenciamento da Manutenção Corretiva:
Relatórios da quantidade de Ordens de serviço pendentes por programação; Relatórios da quantidade de corretivas efetuadas no mês;
8.23 Características mínimas e especificas do gerenciamento da Manutenção Preventiva
Relatórios da quantidade de equipamentos em preventiva;
Deverá ser criado um checklist de manutenção preventiva individual por equipamento com o aval da Gestão de Equipamentos da CONTRATADA que deverá ser impresso para execução em campo, o mesmo deverá ser alimentado e ficará armazenado de forma digital ou impresso.
8.24 Características mínimas e especificas do gerenciamento da Calibração:
Relatórios da quantidade de equipamentos em atraso; Relatórios da quantidade de equipamentos em calibração;
Relatórios com todos os equipamentos devendo ser separados por departamento, e com os respectivos códigos da Gestão de Equipamentos;
Relatórios com a descrição completa do equipamento (cabeçalho e grandezas de calibração, com informações de desvios, separado por departamento, devendo constar o nome do supervisor da área);
Relatório com o status geral do sistema para calibração; Possibilidade de se verificar as calibrações mensais e futuras;
No certificado deverá conter obrigatoriamente: Valor Convencional, Valor Medido, Erro Sistemático, Incerteza Expandida e Desvio Admissível; Além dos demais itens constantes na NBR ISO 17025:2005. O desvio admissível poderá ser analisado em um documento adicional.
8.25 Características mínimas e especificas do gerenciamento da Qualificação Térmica de Equipamentos:
Os instrumentos de medição utilizados para avaliar o comportamento térmico do equipamento deverão estar calibrados na faixa compatível com a temperatura de trabalho do equipamento. O certificado de calibração da malha (coletor de dados e sensores) utilizada deverá ser rastreável nos padrões da Rede Brasileira de Calibração (RBC).
O número de sensores utilizados e seu posicionamento deverão ser proporcionais ao volume interno do equipamento, conforme recomendações do DOQ‑CGCRE‑028, revisão 01/ Março 2013 – Inmetro.
O período de aquisição de dados deve ser compatível com a utilização do equipamento e com a rotina do serviço.
O documento de Qualificação Térmica deverá possuir, no mínimo, os seguintes itens:
Objetivo;
Descrição do procedimento de medição;
Período de aquisição de dados e intervalo de medição; Identificação do equipamento;
Descrição do equipamento; Critérios de aceitação; Padrões utilizados;
Desenho com distribuição dos sensores identificados; Tabelas com registros dos resultados e dados originais; Gráficos;
Análise; Conclusão; Responsáveis.
O Relatório deverá conter em seu corpo ou como anexo a tabela com os dados originais coletados.
A Qualificação de instalação para cadeia do frio não apresenta nenhuma particularidade.
A Qualificação operacional para cadeia do frio, aplicada antes de se liberar o equipamento para a rotina, deverá ser realizada com o equipamento “sem carga”, fechado durante o período de análise. Pode-se utilizar este momento para efetuar a calibração do indicador de temperatura do equipamento, posicionando um dos sensores junto com o sensor do equipamento. O certificado de calibração para este sensor deve seguir as recomendações da NBR ISO 17025:2005. O Relatório de Qualificação Operacional não substitui o Certificado de Calibração do instrumento de medição do equipamento.
A Qualificação de desempenho para cadeia do frio, realizada com o equipamento nas condições normais de trabalho (“com carga”), devendo ser aberto (mesmo que por simulação) para carregamento e/ou retirada de produtos, deverá assegurar que, para uma condição normal de rotina, o equipamento manterá as condições térmicas dentro dos limites estabelecidos.
Os Equipamentos para qualificação térmica estão relacionados(Anexo III).
CLÁUSULA NONA – DO PAGAMENTO:
9.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado;
9.2. Os pagamentos decorrentes de despesas, cujos valores não ultrapassam o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei nº 8.666 de 1993, que deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666 de 1993.
9.3. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato;
9.4. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação de regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666 de 1993;
9.5. Constatando-se junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
9.6. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
9.7. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento;
9.8.Antes de cada pagamento à Contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital;
9.9. Constatando-se junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação por escrito, para que, no prazo de 5(cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante;
9.10. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018;
9.11. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos;
9.12. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa;
9.13. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF;
9.14. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante;
9.15. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
9.16. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento
ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
9.17. O pagamento será realizado em reais ou moeda sucedânea, do Banco do Brasil - Agência: 1218-1 - C/C: 54910-X.
9.18. A Contratante não aceitará cobrança bancária.
9.19. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES:
São obrigações e responsabilidades das partes afora outras previstas no presente Contrato, e às que por Lei lhe couberem:
10.1 CONTRATADA:
10.1.1 Executar serviços de Manutenção Preventiva, Corretiva, Calibração, e Qualificação Térmica dos equipamentos, incluindo a Qualificação de cabine e capela de fluxo laminar das unidades descritas no por técnicos treinados nas normas da NBR. ISO/IEC17025/2005, Portaria de Consolidação Nº 05/2017 e RDC 34/2014 e em Biossegurança. Esses serviços deverão ser realizados no local onde os equipamentos estiverem instalados, em horário comercial, ou seja, de segunda a sexta das 8:00 às 17:00 horas e em qualquer dia e horário no caso de solicitação emergencial de manutenção corretiva.
10.1.2 Utilizar na execução dos serviços citados acima, instrumentos de medição calibrados nas faixas dos parâmetros específicos dos processos da CONTRATANTE e rastreáveis nos padrões da Rede Brasileira de Calibração (RBC), comprovadamente através de certificados, exceto para aqueles que não possuam método de calibração validado no Brasil.
10.1.3 Fornecer à CONTRATANTE cronograma anual de manutenção preventiva, calibração e qualificação dos equipamentos, cumprindo-o de forma rigorosa, obedecendo à periodicidade determinada pela Gestão de Equipamentos.
10.1.4 Atender aos chamados de manutenção corretiva em todo horário de funcionamento das unidades descritas, mesmo que se deem fora do horário comercial, bem como em feriados e finais de semana.
10.1.5 Enviar à Gestão de Equipamentos da CONTRATANTE os relatórios de manutenção preventiva e corretiva, certificados e relatórios de ensaio de calibração e qualificação dos equipamentos e certificados de calibração dos instrumentos utilizados nas medições, a fim de comprovar que os mesmos são rastreáveis nos padrões da Rede Brasileira de Calibração (RBC), atendendo às normas da NBR. ISO/IEC 17025, exceto para aqueles que não possuam método de calibração validado no Brasil.
10.1.6 O serviço prestado bem como o seu corpo técnico é de inteira responsabilidade da empresa CONTRATADA, de forma que não ocorram possibilidades de gerar vínculo empregatício entre a CONTRATANTE e os empregados da CONTRATADA.
10.1.7 Acatar as instruções de natureza técnica e as recomendações emanadas pela CONTRATANTE.
10.1.8 Registrar em formulários específicos as visitas de manutenção preventiva e corretiva, incluindo serviços e peças substituídas na manutenção corretiva e outros julgados necessários como: colocação de gás e instalação de ar condicionado, substituição da coluna deionizadora (deionizador). Bem como informar mensalmente à CONTRATANTE, através de relatórios anexados à nota fiscal correspondente, as manutenções corretivas e preventivas, no intuito de facilitar as conferências das peças e serviços realizados, para dar mais celeridade ao processo e salvaguardar o erário quanto ao pagamento à empresa contratada.
10.1.9 Quando necessário, responsabilizar-se pelo transporte de equipamentos e/ou peças fora da unidade, assim como pela reinstalação dessas peças e/ou desses equipamentos em seu retorno.
10.1.10 Os serviços executados deverão ser analisados, visados e aprovados primeiramente por um operador da área usuária, que no caso de serviços de qualificação e calibração, deverá conferir o número de série dos instrumentos de medição utilizados com os de seus respectivos certificados de calibração, comprovando sua rastreabilidade nos padrões RBC (exceto para aqueles que não possuam método de calibração validado no Brasil) e posteriormente pela Gestão de Equipamentos da CONTRATANTE,
10.1.11 A CONTRATADA obriga-se a eliminar defeitos decorrentes do pedido de assistência técnica corretiva no prazo máximo de 48 horas, obedecendo a criticidade dos equipamentos de acordo com o estabelecido pelo Hemonorte, caso este prazo não seja atendido deverá apresentar justificativa documentada para análise da Gestão de Equipamentos.
10.1.12 Responsabilizar-se por qualquer dano que venha a ocorrer aos equipamentos, bem como aos operadores dos mesmos devido à negligência ou imperícia, devidamente comprovada, de serviços de manutenção, executados pelos profissionais do quadro funcional da CONTRATADA.
10.1.13 Todos os funcionários da CONTRATADA somente poderão ter acesso às dependências da(s) instituição (ões) se devidamente uniformizados e identificados, através de crachás com fotos, devendo sempre apresentar-se ao responsável pelo laboratório ou setor, no momento da visita, prestando-lhe todas as informações sobre o serviço a ser executado.
10.1.14 Quaisquer despesas de deslocamento necessário às visitas técnicas para as Agências Transfusionais, como transporte e alimentação dos técnicos será de total responsabilidade da CONTRATADA.
10.1.15 A CONTRATADA deverá disponibilizar no Hemocentro Coordenador uma equipe fixa durante o horário normal de funcionamento de no mínimo, 01 (um) Engenheiro (com registro no CREA local) Eletricista e/ou Mecânico, Eletrônico, Controle e Automação, Mecatrônica, com Especialização em Engenharia Clínica ou Engenheiro Biomédico; 02 (dois) Técnicos em Eletrotécnica, ou Eletrônicos, ou Eletromecânicos, ou Eletroeletrônicos; 01(um) Técnico em Refrigeração e 01(um) Auxiliar técnico de refrigeração. Todos com experiência em manutenção de equipamentos biomédicos e devidamente registrados no conselho de classe (exceto o auxiliar técnico), que poderão atender também as Agências Transfusionais, desde que esse deslocamento não comprometa a qualidade dos serviços prestados e seja previamente comunicado à Gestão de Equipamentos.
10.1.16 Em caso de férias, licenças, faltas ou atestado médico de algum profissional descrito no item 7.15, a CONTRATADA deverá responsabilizar-se em manter a quantidade de profissionais na equipe, garantindo a qualidade do serviço prestado, uma vez que contratamos o serviço e não o profissional.
10.1.17 A CONTRATADA deverá instalar, em área delimitada pelo Hemonorte, com aproximadamente 21m², um Container ou Similiar, para executar serviços técnicos e burocráticos, guardar materiais, ferramentas e equipamentos de sua responsabilidade;
10.1.18 A CONTRATADA deverá disponibilizar uma equipe de sobreaviso durante os plantões noturnos, feriados e finais de semana, garantindo o funcionamento ininterrupto de todos os equipamentos críticos.
10.1.19 Manter a disposição do Laboratório de Histocompatibilidade (HLA), com atendimento local imediato, tempo máximo de 30minutos (sobreaviso), durante 24h, no mínimo 01(um) funcionário da contratada, além de manter os demais profissionais descritos disponíveis para consulta telefônica ou deslocamento até o local, caso o funcionário que prestou o pronto atendimento necessite de auxílio, visando cumprir o mais brevemente possível o prazo máximo de conclusão da manutenção corretiva (48 horas) constante, uma vez que a instituição não possui equipamentos reserva. Qualquer despesa de deslocamento necessário às visitas técnicas como transporte, estadia e alimentação dos técnicos será de total responsabilidade da CONTRATADA.
10.1.20 A CONTRATADA deverá fornecer à instituição software de gerenciamento de manutenção de equipamentos adaptável ao modo de trabalho do Hemonorte, devendo o mesmo ser aprovado e disponibilizado à Gestão de Equipamentos, além de responsabilizar-se pela migração dos dados que estão cadastrados (relativos ao parque tecnológico) no software atualmente em uso e pelo treinamento da equipe que irá operá-lo.
10.1.21 Na hipótese de qualquer reclamação trabalhista por empregados da CONTRATADA, efetivada contra o CONTRATANTE, uma vez que contratamos exclusivamente os serviços prestados e não os funcionários, a mesma deverá declarar que irá comparecer espontaneamente em juízo, reconhecendo sua verdadeira condição de empregadora e substituir o CONTRATANTE no processo até o final do julgamento, respondendo em qualquer hipótese, por todos os ônus diretos e indiretos de eventual condenação. Esta responsabilidade não cessa com o término ou rescisão do contrato.
10.1.22 A CONTRATADA apresentará declaração que se responsabiliza por toda e qualquer despesa que o CONTRATANTE, venha a sofrer em processo judicial ou administrativo, promovido por terceiros que reclamam contra si dos serviços ora contratados.
10.1.23 A CONTRATADA apresentará declaração que irá assumir qualquer prejuízo causado ao CONTRATANTE resultantes da imperícia, imprudência, negligência ou má fé, que comprovadamente possam ser atribuídas aos seus funcionários durante o transcurso de suas atividades.
10.1.24 A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, assumindo qualquer ônus que advier sobre o objeto do contrato em que se verificarem vícios ou incorreções, em decorrência dos serviços prestados.
10.1.25 A CONTRATADA deverá exigir de sua equipe técnica obediência aos procedimentos durante a execução dos serviços, bem como as normas e procedimentos internos praticados pela CONTRATANTE, principalmente os referentes às normas de segurança do trabalho, fornecendo aos seus funcionários uniforme identificando a empresa, crachá e equipamentos de proteção individual (EPI) exigido pela legislação pertinente;
10.1.26 Todas as informações relativas ao parque de equipamentos do CONTRATANTE são de propriedade do mesmo, sendo vedada à CONTRATADA a sua utilização para fins alheios à execução do contrato, e/ou a sua divulgação ou repasse a terceiros por quaisquer meios;
10.1.27 Os serviços objetos desse contrato serão fiscalizados pela Gestão de Equipamentos da CONTRATANTE, que para isso poderá indicar servidores com os quais serão estabelecidos todos os contatos durante a execução do contrato, nos termos da legislação estadual em vigor.
10.2 CONTRATANTE:
10.2.1 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
10.2.2 Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
10.2.3 Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
10.2.4 Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
10.2.5 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Xxxxx, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
10.2.6 Não autorizar, em nenhuma situação, durante o período de contrato, que funcionários da CONTRATANTE ou de terceiros, que não façam parte do quadro da CONTRATADA, prestem manutenção preventiva ou corretiva ou qualquer outro tipo de intervenção ao objeto do presente contrato, exceto quando esse(s) funcionário(s) fizer (em) parte do quadro de empresa(s) fabricante(s) do(s) equipamento(s) ou de empresa(s) autorizada(s) por esse(s), quando devidamente solicitados pela Gestão de Equipamentos da CONTRATANTE.
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO REAJUSTE:
11.1 Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas;
11.2 Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, e desde que com a anuência da contratante, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice IGPM-FGV exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade;
11.3 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste;
11.4 No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o Contratante pagará à Contratada a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a Contratada obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento
de preços do valor remanescente sempre que este ocorrer;
11.5 Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo;
11.6 Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor;
11.7 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo ou o que couber;
11.8 O reajuste, se houver, será realizado por apostilamento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – ALTERAÇÃO SUBJETIVA:
12.1 É admissível a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - SANÇÕES E PENALIDADES:
13.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário/contratado que: não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta:
13.1.1 inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
13.1.2 ensejar o retardamento da execução do objeto;
13.1.3 falhar ou fraudar na execução do contrato;
13.1.4 comportar-se de modo inidôneo;
13.1.5 cometer fraude fiscal;
13.1.6 não mantiver a proposta.
13.2 Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à Contratada as seguintes sanções:
13.2.1 advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a CONTRATANTE;
13.2.2. multa moratória de 0,5 % (meio por cento) por dia de atraso, injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 60(sessenta) dias;
13.2.3 multa compensatória de 30% (trinta por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
13.2.4 em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
13.2.5 suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
13.2.6 impedimento de licitar e contratar com o Estado, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
13.2.7 declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos causados.
13.3 As sanções previstas nos subitens 13.2.1, 13.2.5 e 13.2.7 poderão ser aplicadas à Contratada juntamente com as de multa, descontando-as dos pagamentos a serem efetuados;
13.4 Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas e os profissionais que:
13.4.1 tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
13.4.2 tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos de licitação;
13.4.3 demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados;
13.5 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666/93 e subsidiariamente a Lei nº 9.784/1999;
13.6 As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da Estado do Rio Grande do Norte, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa do Estado do Rio Grande do Norte e cobrados judicialmente;
13.6.1 Caso o Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
13.7 Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil;
13.8 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade;
13.9 Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR;
13.10 A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu ritmo normal na unidade administrativa;
13.11 O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica,
com ou sem a participação de agente público;
13.12 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF pela Coordenadoria Administrativa da SESAP ou a quem ela destinar a função.
CLAUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS ALTERAÇÕES E RESCISÃO CONTRATUAL:
O presente contrato poderá ser alterado mediante a celebração de termos aditivos, e rescindido unilateralmente pela Administração, ou de comum acordo entre as partes observados os dispositivos legais pertinentes, de acordo com o artigo 78 da Lei n.º 8.666/93.
PARÁGRAFO ÚNICO:
O contrato será rescindido de pleno direito independentemente de interposição judicial ou extrajudicial para apuração de responsabilidade civil, administrativa e criminal quando a contratada:
Recusar-se a entregar os produtos, de acordo com as especificações estabelecidas no Contrato.
Falir ou dissolver-se.
Transferir, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes deste Contrato.
14.1 O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
14.1.1 por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
14.1.2 amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993;
14.2 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
14.2.1 A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993;
14.3 O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
14.3.1 Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
14.3.2 Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
14.3.3 Indenizações e multas;
14.3.4. O presente contrato poderá ser rescindido, unilateralmente pela CONTRATANTE, ou de comum acordo entre as partes, observados os dispositivos legais pertinentes, mediante aviso prévio, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – VEDAÇÕES:
15.1 É vedado à CONTRATADA:
• Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
• Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO:
16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial do Estado do RN, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – ALTERAÇÕES
17.1 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993;
17.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato;
17.3 As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DOS CASOS OMISSOS
18.1 Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, normas e princípios gerais dos contratos.
CLAUSULA DÉCIMA NONA – ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
19.1 O servidor Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, matrícula 76.129-0, e como suplente a Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx x Xxxxx Rêgo - Farmacêutica Bioquímica, atual responsável pela Gestão de Equipamentos do Hemocentro Coordenador, ficará responsável pela Fiscalização do Contrato, tendo como corresponsáveis os representantes de cada Setor.
19.2 Setor de Pré Triagem e Coleta do Doador: Xxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxx./ Mat. 91.318-9 /Enfermeira.
19.3 Setor de Aférese: Xxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx / Mat. 175966-3.
19.4 Laboratório de Controle de Qualidade: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx/Mat. 96.222-8/Farmacêutica Bioquímica.
19.5 Laboratório de Sorologia: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxx/ Mat. 91.132- 1/Farmacêutico Bioquímico.
19.6 Setor de Processamento e Distribuição: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx /Mat. 216.875-8/Farmacêutica Bioquímica.
19.7 Setor de Transfusão: Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx/Mat. 215.666-0/Médico.
19.8 Odontologia: Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx /Mat. 097027-1 - Odontóloga.
19.9 Laboratório de Hematologia: Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxx./ Mat. 165.553-1/ Farmacêutica Bioquímico.
19.10 Laboratório de Imunohematologia: Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx/Mat. 218.584-9/Farmacêutico Bioquímico.
19.11 Agência Transfusional do Hospital Infantil Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx/ Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx.
19.12 Agência Transfusional do Hospital Regional Dr. Deoclécio Marques de Lucena: Xxxxxxx xx Xxxxx x Xxxxx Xxxx. Mat. 98.338-1/Farmacêutico Bioquímico.
19.13 Agência Transfusional do Hospital Monsenhor Xxxxxxxx Xxxxxx: Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx. Mat. 95361-0
PARÁGRAFO ÚNICO:
Na ausência justificada do fiscal, a(o) Diretor ou a(o) Vice-Diretor da HEMONORTE - DAF/SESAP encontram-se autorizadas a atestar as Notas Fiscais/Faturas, devendo estar cientes da fiscalização da prestação de serviço.
CLAUSULA VIGÉSSIMA – DO FORO:
20.1 Fica eleito o foro da Comarca de Natal, capital do Estado do Rio Grande do Norte, para dirimir quaisquer dúvidas deste Contrato com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E para firmeza e validade, e como prova de assim haverem entre si, ajustado e contratado, é expedido o presente contrato em 02 (duas) vias, que lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo identificadas, dele sendo extraídas as cópias necessárias à sua aprovação e execução.
Natal/RN, [data no rodapé com assinatura eletrônica].
(assinado eletronicamente)
Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxxxxx Secretário de Estado da Saúde Pública do RN
(assinado eletronicamente)
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx pela contratada
Testemunhas:
(assinado eletronicamente) Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx xxxxx GCON - Grupo Auxiliar de Contratos
(assinado eletronicamente)
Xxxxxxx Xxxxxxxx
Grupo Auxiliar de Contratos - GCON
ANEXO I
RELAÇÃO MÍNIMA DAS ATIVIDADES DE MANUTENÇAÕ PREVENTIVA:
EQUIPAMENTO | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO |
AGITADOR DE PLAQUETAS: | Verificação de corrosão, ruído, motor, rolamentos, trilhos, bandejas, chave liga-desliga, cabos, tensão de alimentação, limpeza e lubrificação. |
AGITADOR ORBITAL (KLINE) | Inspeção do cabo, tensão de alimentação, chave liga / desliga, limpeza externa e interna, lubrificação, cabos. |
AGITADOR DE TUBOS | Verificações dos botões, tensão de alimentação, inspeção do cabo, chave liga / desliga, limpeza interna, lubrificação dos eixos. |
AGLUTINOSCÓPIO | Limpeza externa e verificação da lâmpada e reator. |
ANALISADOR SEMI-AUTOMÁTICO | Manutenção corretiva, manutenção preventiva semestral e calibração semestral, de acordo com o manual do fabricante. |
APARELHO DE FOTODOCUMENTAÇÃO | - Limpeza interna e externa; - Verificação e limpeza das lentes do foto; - Verificação do raio UV das lâmpadas |
AR CONDICIONADO | - Verificação dos botões, tensão de alimentação, ruídos e inspeção do cabo, chave liga / desliga. - Limpeza de filtro e lavagem do equipamento e salas das centrais de ar condicionado; - Lavagem dos ductos da Central de Ar condicionado a cada 12 meses. - Manutenção Corretiva (troca de compressor, reparo de vazamento, colocação de gás); - Reinstalação e Instalação de novos. |
ASPIRADOR | - Verificação dos botões, cabo, tensão de alimentação, ruídos e filtro. - Limpeza externa. |
AUTOCLAVE | Verificações dos botões, tensão de alimentação, câmara interna e gerador de vapor, Inspeção do cabo, |
manômetros, chave liga / desliga, limpeza das válvulas, verificações das resistências. | |
BALANÇA ANALÍTICA DE PRECISÃO | Verificação dos botões, cabo, tensão de alimentação, limpeza externa e balanceamento. |
BALANÇA ANALÓGICA | Verificação dos botões, cabo, tensão de alimentação, limpeza externa e balanceamento. |
BALANÇA ANTROPOMÉTRICA | Verificação dos botões, cabo, tensão de alimentação, haste antropométrica, balanceamento e limpeza externa. |
BANHOS TERMOSTÁTICOS | Verificar: termômetro, botões, cabo, resistência tensão de alimentação. |
CABINE DE SEGURANÇA BIOLÓGICA E FLUXO LAMINAR | Verificar: Tensão de alimentação, corrente do motor, nível de iluminação, nível de ruído, cabos e tomadas, botoeiras, lâmpadas e soquetes lâmpada ultravioleta, manômetro diferencial, estrutura, ruído, janela de vidro/ acrílico, ruídos/vibração, integ.visual dos filtros e/graxetas, teste de fumaça, teste de velocidade do ar, contagem de partículas, realização de teste de estanqueidade (PAO) a cada 12 meses. |
CADEIRA DE COLETA DE SANGUE MOTORIZADA | Verificação dos botões, tensão de alimentação, cabo, controle remoto, lubrificação dos amortecedores, reaperto dos parafusos e cobertura dos estofados/amortecedores quando necessário. |
CÂMARA DE CONSERVAÇÃO, REFRIGERADORES, GELADEIRAS: | Itens para verificação: - Aquecimento anormal do compressor; Cabos e tomadas; Ruídos anormais; Funcionamento de alarmes; Iluminação; - Resistência da porta; Vedação da porta; Puxadores e dobradiças; Funcionamento do termostato; Degelo; Componentes elétricos; Rodízios; Termômetros externos; - Registradores de temperatura; Gabinete externo. - Limpeza: Condensador, Compartimento mecânico, Proteção da iluminação, Porta Interna/externa. - Medição: Temperatura interna e Tensão de alimentação. |
CARDIOVERSOR: | - Verificações: Cabo de força, plugs e conectores; Fusíveis de proteção; Ind. de leads; Pás, botões; Cabo do monitor; Eletrodos; Painel de controle, teclado; Display e monitor; Alarmes; Sincronismo; Derivações. - Limpeza: Conect. das baterias; Circuitos; Eletrodos; Int/ext. - Medições: Tensão de alimentação; Sist. de baterias; Potência de descargas de seleção externa. |
CENTRÍFUGAS: | - Limpeza e lubrificação de tampa e caçapas; - Comandos e sistemas de segurança; - Verificação dos amortecedores; - Verificação e limpeza da unidade de refrigeração; - Motor; Rotor; Nivelamento; - Performance de equipamento; - Limpeza de placas, condensador, câmara interna e externa; - Verificação da temperatura, do tempo e da velocidade. |
CITÔMETRO DE FLUXO | - Executar serviços de manutenção corretiva, manutenção preventiva semestral e calibração semestral de acordo com o manual do fabricante. |
DEIONIZADOR | - Verificar os botões, torneira cabo, chave - Liga / desliga, Tensão de alimentação. - Substituir coluna deionizadora por outra nova, sempre que se fizer necessário. |
DESFIBRILADOR | Verificações: - Cabo de força, plugs e conectores; Fusíveis de proteção; Ind. de leads; Pás, botões; Cabo do monitor; Eletrodos; Painel de controle, teclado; Display e monitor; - Alarmes; Sincronismo; Derivações. - Limpeza: Conect. das baterias; Circuitos; Eletrodos; Int/ext. Medições: - Tensão de alimentação; Sist. de baterias; Potência de descargas de seleção externa. |
ESFIGMOMANÔMETRO | - Verificação da válvula, pêra infladora, manguito e calibração. |
ESPECTROFOTÔMETRO: | - Verificação de grade de difração, Alinhamento óptico, Lâmpada de tungstênio, Base do equipamento, Micromotor, Hélice, Condensador, Circuito eletroeletrônico, Tensão de alimentação e calibração eletrônica. |
FREEZER (‑20ºC, -30°C, -35°C , -40°C, -45°C, ‑80ºC) E FREEZER DE | Itens para verificação: - Base do equipamento; Micromotor; Hélice; Condensador; - Circuito eletroeletrônico; Borracha da porta; Painel de controle; Filtro de ar; Gabinete; Retirada de gelo da porta; Placas eletrônicas. Reaperto e ajustes: |
CONGELAMENTO RÁPIDO (BLAST FREEZER): | - Porta; Micromotor; Compressores; Reles; Cabos conectores e fiação. Medições: -Temperatura ambiente; Temperatura interna; Tensão e correntes. |
FONTE DE ELETROFORESE | - Verificar: cabos, plug e tensão de saída; - Limpeza externa. |
GRUPO GERADOR | - Verificações das tensões de entrada e saída do gerador e nível de baterias, verificar e substituir (se necessário) a resistência, verificar e completar água do radiador, verificar filtros, nível do combustível, do óleo do motor, limpeza da sala, tanque de contenção de diesel, dreno e tubo de respiro do tanque. |
LAVADORA | - Verificação dos rolamentos e lubrificação, lubrificação dos parafusos e pedal, verificação do motor, e correias. |
HOMOGENEIZADOR DE COLETA DE SANGUE: | - Limpeza do gabinete; Verificação da fixação e da integridade da bandeja; Verificação da energia elétrica; Teclado de membrana; Etiquetas; Verificação dos cabos internos e componentes; Fonte de alimentação e bateria; Sistema de clamp; Comunicação de dados. |
MARCADOR DE TEMPO | - Verificação da Tensão elétrica, verificação da chave liga/desliga. |
MICROSCÓPIO | - Verificação: Cabo, botão liga / desliga, tubos binoculares, parafuso de fixação, cabeçote, estativa, platina, condensador, diafragma do condensador, manipulador da lente do condensador, parafusos de centralização do condensador, porta-filtros e lâmpada. - Limpeza das lentes. |
MICROSCÓPIO INVERTIDO DE IMUNOFLUORESCÊNCIA | - Verificação do cabo, botão liga / desliga, limpeza das lentes, verificações dos tubos binocular, parafuso de fixação, cabeçote; estativa; platina; condensador; diafragma do condensador; manipulador da lente do condensador; parafusos de centralização do condensador, porta-filtros e lâmpada. |
PIPETAS AUTOMÁTICAS | - Limpeza interna e externa; lubrificar pistão, verificar selos, limpar o cilindro e o cône de pontas. |
SELADOR DE TUBOS: | Itens para verificação: - Fonte de alimentação elétrica; - Tensão da fonte de entrada e saída; Alicate; Cabo do alicate; - Conectores; Sinalização de término de solda; - Qualidade da solda (Selagem de fadiga:15 selagens com tubos a 4° e 22°C); Corrente de carga; Corrente de stand by. Limpeza: Cabeçote; externa |
TERMOCICLADOR | - Verificação de Tensão, lubrificação do bloco; - Limpeza interna e externa. |
TRANSILUMINADOR | - Verificação das lâmpadas; - Limpeza externa e interna. |
ANEXO II
TABELA DE PERIODICIDADE PARA REALIZAÇÃO DAS MANUTENÇÕES PREVENTIVAS E CALIBRAÇÕES
ITEM | EQUIPAMENTO | PERIODICIDADE DA CALIBRAÇÃO | PERIODICIDADE DE PREVENTIVA |
1 | Agitador Orbital e de Tubos | SEMESTRAL | BIMESTRAL |
2 | Agitador de Plaquetas | SEMESTRAL | BIMESTRAL |
3 | Aglutinoscópio | - | ANUAL |
4 | Analisador Semi- Automático | SEMESTRAL | SEMESTRAL |
5 | Aparelho de Fotodocumentação | - | SEMESTRAL |
6 | Ar condicionado | - | MENSAL |
7 | Aspirador | - | ANUAL |
8 | Autoclave vertical | SEMESTRAL | BIMESTRAL |
9 | Autoclave digital | SEMESTRAL | BIMESTRAL |
10 | Balança Antropométrica | SEMESTRAL | SEMESTRAL |
11 | Balança analítica de precisão | SEMESTRAL | SEMESTRAL |
12 | Balança analógica | SEMESTRAL | SEMASTRAL |
SEMESTRAL |
(termômetro) | |||
14 | Cadeira de Coleta de Sangue motorizada | - | SEMESTRAL |
15 | Câmara de conservação | ANUAL | BIMESTRAL |
16 | Cabine de fluxo laminar | SEMESTRAL | SEMESTRAL |
17 | Cardioversor | SEMESTRAL | SEMESTRAL |
18 | Centrifuga de Micro hematócrito | SEMESTRAL | BIMESTRAL |
19 | Centrífuga de Bancada | SEMESTRAL | BIMESTRAL |
20 | Centrífuga Refrigerada Bancada | QUADRIMESTRAL | QUADRIMESTRAL |
21 | Centrífuga Refrigerada Setor Proc. | QUADRIMESTRAL | QUADRIMESTRAL |
22 | Citômetro de Fluxo | SEMESTRAL | SEMESTRAL |
23 | Deionizador de água | - | BIMESTRAL |
24 | Destilador de água | - | BIMESTRAL |
25 | Esfigmomanômetro | ANUAL | ANUAL |
26 | Espectrofotômetro | SEMESTRAL | SEMESTRAL |
27 | Fonte de Eletroforese | - | BIMESTRAL |
28 | Fotopolimerizador | - | SEMESTRAL |
29 | Freezer p/ Plasma -80°C | SEMESTRAL | BIMESTRAL |
30 | Freezer -20,-30,- 35, -40 e -45°C | SEMEATRAL | BIMESTRAL |
31 | Freezer doméstico | SEMESTRAL | BIMESTRAL |
32 | Freezer Congelamento Rápido | ANUAL | BIMESTRAL |
33 | Grupo Gerador | - | SEMANAL |
34 | Homogeneizador de Bolsas de Sangue | SEMESTRAL | BIMESTRAL |
35 | Marcador de Tempo | - | ANUAL |
36 | Microscópio | - | SEMESTRAL |
37 | Selador de Bancada | - | TRIMESTRAL |
38 | Selador portátil | - | TRIMESTRAL |
39 | Oxímetro de Pulso | SEMESTRAL | SEMESTRAL |
40 | Pipetas automáticas | SEMESTRAL | SEMESTRAL |
41 | Registradores de Temperatura | ANUAL | - |
42 | Termociclador | ANUAL | ANUAL |
43 | Termohigrômetro | ANUAL | ANUAL |
44 | Termômetros | ANUAL | ANUAL |
45 | Transiluminador | BIMESTRAL | BIMESTRAL |
46 | Visor de Aglutinação | - | ANUAL |
ANEXO III
RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA REALIZAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO TÉRMICA
ITEM | EQUIPAMENTO | GRANDEZA VALIDADA | PERIODICIDADE |
01 | AUTOCLAVE | TEMPERATURA °C | ANUAL |
02 | CÂMARA DE CONSERVAÇÃO DE SANGUE | TEMPERATURA °C | ANUAL |
03 | CÂMARA REFRIGERADA (FRIA) | TEMPERATURA °C | ANUAL |
04 | CAIXA TÉRMICA | TEMPERATURA °C | ANUAL |
05 | FREEZER -20°C, -30°C, -35°C, -40°C, -45° C e -80°C | TEMPERATURA °C | ANUAL |
06 | FREEZER DE CONGELAMENTO RÁPIDO (BLAST FREEZER) -30°C | TEMPERATURA °C | ANUAL |
07 | TERMOCICLADORES | TEMPERATURA °C / TEMPO | ANUAL |
ANEXO IV
RELAÇÃO DE INSTRUMENTOS DE MEDIÇÃO DE GRANDEZAS (PADRÕES RASTREÁVEIS À RBC).
ITEM | INSTRUMENTO |
1 | ALICATE AMPERÍMETRO |
2 | ANALISADOR DE CARDIOVERSORES |
3 | ANEMÔMETRO DIGITAL |
4 | APARELHO CONTADOR DE PARTÍCULAS (c/ canais 0.3µ, 0.5 µ e 5.0 µ.) |
5 | BALANÇA ANALÍTICA DIGITAL (resolução mínima de 0,1mg) |
6 | BARÔMETRO DIGITAL |
7 | CRONÔMETRO DIGITAL |
8 | EQUIPAMENTO P/ QUALIFICAÇÃO TÉRMICA (c/ no mínimo 16 termopares de pontos de medição simultâneos) |
9 | DECIBELÍMETRO |
10 | FORNO P/ CALIBRAÇÃO DE TERMÔMETROS E TERMOPARES. Faixa de Temperatura compatível com o Parque Tecnológico do Hemonorte. Não necessita de certificado RBC. |
11 | HIGRÔMETRO DIGITAL |
12 | LUXÍMETRO |
13 | INSTRUMENTO P/ CALIBRAÇÃO DE PRESSÃO |
14 | MEDIDOR DE PRESSÃO RELATIVA DIGITAL |
15 | MULTÍMETRO |
16 | PESOS (1mg/10mg/50mg/500g/2Kg) |
17 | SIMULADOR DE ECG |
18 | SIMULADOR ELETRÔNICO DE pHe mV |
19 | TACÔMETRO ÓPTICO |
20 | TERMÔMETRO DIGITAL (Resolução mín. 0,1°C/ Faixa de Temperatura compatível com o Parque Tecnológico do Hemonorte). |
21 | TERMÔMETRO INFRAVERMELHO DIGITAL |
22 | PADRÃO OXÍMETRO DE PULSO |
ANEXO V
LEVANTAMENTO DO PARQUE TECNOLÓGICO DO HEMOCENTRO DO RN DALTON CUNHA-HEMONORTE
HEMONORTE – XXXXXXXXXX XXXXXX XXXXX – NATAL/RN | ||||
1 | AR CONDICIONADO | 24000 BTUS | HITACHI | GE.SP.00519 |
2 | AR CONDICIONADO | 24000 BTUS | KOMECO | GE.263582 |
3 | AR CONDICIONADO | 9000 BTUS | KOMECO | |
4 | AR CONDICIONADOSPLIT | 36.000 BTUS | ELGIN | GE.253274 |
5 | AR CONDICIONADOR | 60.000 BTUS | ELGIN | GE.276243 |
6 | AR CONDICIONADOR | 60.000 BTUS | ELGIN | GE.276241 |
7 | TERMÔMETRO A LASER | ET05 | BINGZUN | GE.SP.00624 |
8 | BALANÇA DIGITAL | W200 | WELMY | GE.207068 |
9 | ESFIGMOMANÔMETRO | ANALÓGICO | PAMED | GE.142277 |
10 | ESFIGMOMANÔMETRO | ANALÓGICO | PAMED | GE.142092 |
11 | ESFIGMOMANÔMETRO | ML 177 | PREMIUM | GE.SP.00610 |
12 | ESFIGNOMANÔMETRO | ANALÓGICO | PAMED | GE.142093 |
13 | OXIMETRO DE PULSO | G1B | GENERAL MEDITECH | GE.272473 |
14 | OXIMETRO DE PULSO | G1B | GENERAL MEDITECH | GE.272475 |
15 | OXIMETRO DE PULSO | G1B | GENERAL MEDITECH | GE.272477 |
16 | OXIMETRO DE PULSO | G1B | GENERAL MEDITECH | GE.272472 |
17 | TERMÔMETRO | TERMOHIGRÔ. TH50 | INCOTERN | GE.SP.00537 |
18 | TERMÔMETRO | TERMÔMETRO | INCOTERN | GE.SP.00535 |
19 | TERMÔMETRO CLÍNICO DIGITAL | XX0000000 | INCOTERM | GE.SP.00546 |
20 | TERMÔMETRO | TH400 | G-TECH | GE.SP.00564 |
21 | TERMÔMETRO | 1.0 | TERMO MED | GE.SP.00569 |
22 | TERMOMETRO | 1.0 | TERMO MED | GE.SP.00577 |
23 | TERMÔMETRO | 1.0 | TERMO MED | GE.SP.00570 |
24 | TERMOMETRO | 1.0 | INCOTERM | GE, SP.00601 |
25 | TERMOMETRO | 1.0 | INCOTERM | GE.SP.00602 |
26 | TERMÔMETRO DIGITAL | TH400 | X.XXXX | GE.SP.00613 |
27 | TERMÔMETRO | TH400 | X.XXXX | GE.SP.00625 |
28 | TERMÔMETRO | TH400 | X.XXXX | GE.SP.00626 |
29 | AR CONDICIONADO SPLIT | PAFI36000BTUS | ELGIN | GE.207066 |
30 | ASPIRADOR | AM | FANEM | GE.186212 |
31 | CADEIRA DE COLETA | C101 | QUALIMED +D | GE.248009 |
32 | CADEIRA DE COLETA | C101 | QUALIMED +D | GE.248011 |
33 | CADEIRA DE COLETA | C101 | QUALIMED +D | GE.248013 |
34 | CADEIRA DE COLETA | C101 | QUALIMED +D | GE.248012 |
35 | CADEIRA DE COLETA | C101 | QUALIMED +D | GE.248016 |
36 | CADEIRA DE COLETA | C101 | QUALIMED +D | GE.248007 |
37 | CADEIRA DE COLETA | C101 | QUALIMED +D | GE.248004 |
38 | CADEIRA DE COLETA | C101 | QUALIMED +D | GE.248005 |
39 | CARDIOVERSOR (desfibrilador) | CARDIOMAX | INSTRAMED | GE.254035 |
40 | TENSIÔMETRO COLUNA | ANALÓGICO | BIC | GE.253215 |
41 | ESFIGMOMANÔMETRO | ANALÓGICO | PAMED | GE.142293 |
42 | ESFGMOMANÔMETRO | ML 177 | PREMIUM | GE.SP.00612 |
43 | HOMOGENEIZADOR DE SANGUE | COMPOGUARD | FRESENIUS | GE.189069 |
44 | SELADOR DE TUBOS DE BANCADA | 902406 / F3006 | NPBI | GE.182888 |
45 | TERMÔMETRO | 7427.02.0.00 | INCOTERM | GE.SP.00005 |
46 | TERMÔMETRO | 7427.02.0.00 | INCOTERN | GE.SP.00522 |
47 | TERMÔMETRO | 7427.02.0.00 | INCOTERN | GE.SP.00523 |
48 | TERMÔMETRO | 7427.02.0.00 | INCOTERN | GE.SP.00524 |
49 | TERMÔMETRO | 7427.02.0.00 | INCOTERN | GE.SP.00525 |
50 | TERMÔMETRO | TERMOHIGRÔ. TH50 | INCOTERN | GE.SP.00535 |
51 | TERMÔMETRO | 7427.02.0.00 | INCOTERN | GE.SP.00573 |
52 | TERMÔMETRO | 7427.02.0.00 | INCOTERN | GE.SP.00574 |
53 | TERMÔMETRO | TM201 | UNITY | GE.SP.00575 |
54 | TERMÔMETRO | TM201 | UNITY | GE.SP.00576 |
55 | CAIXA TÉRMICA | 25L | AUTOMIX | GE.29006 |
56 | CAIXA TÉRMICA | 25L | AUTOMIX | GE.30006 |
57 | CAIXA TÉRMICA | 25L | AUTOMIX | GE.31006 |
58 | CAIXA TÉRMICA | 25L | AUTOMIX | GE.32006 |
59 | AR CONDICIONADO SPLIT | 12.000 Btus | MIDEA | GE.SP.00006 |
60 | CADEIRA DE COLETA | C101 | QUALIMED +D | GE.248008 |
61 | CADEIRA DE COLETA | C101 | QUALIMED +D | GE.248006 |
62 | ESFIGMOMANÔMETRO | ANALÓGICO | PAMED | GE.142096 |
63 | SELADOR DE TUBOS PORTÁTIL | 922402 / F3002 | FRESENIUS HEMOCARE | GE.SP.00162 |
00 | XXXXXXXXXX | 0000.00.O.00 | INCOTERM | GE.SP.00007 |
65 | TERMOMETRO | T201246 | TECHLINE | GE.SP.00580 |
66 | TERMOMETRO CLINICO DIGITAL | CLINICO | G-TECH | GE.SP.00596 |
67 | TERMÔMETRO CLÍNICO DIGITAL | CLINICO | G-TECH | GE.SP.00597 |
68 | AGITADOR DE PLAQUETAS | BEA 1048 | BIO EXTRA | GE.185852 |
69 | ANALISADOR AUTOMÁTICO | ADVIA 60 CS | BAYER | GE.17936 |
BALANÇA ANALÍTICA DE |
PRECISÃO | ||||
71 | BALANÇA DIGITAL | ARD110 | OHAUS | GE.197774 |
72 | BANHO MARIA | 102 | FANEM | GE.11987 |
73 | CABINE DE SEGURANÇA BIOLÓGICA | FLV-II-A | TROX TECHNIK | GE.176424 |
74 | CENTRÍFUGA MICRO | 2410 | FANEM | GE.197416 |
75 | CENTRÍFUGA | EXCELSA BABYII 206-R | FANEM | GE.166420 |
76 | ESPECTROFOTÔMETRO | Nova 1103 | NOVA INSTRUMENTS | GE.248002 |
77 | MICROSCÓPIO | N107 | XXXXXXX | GE.186132 |
78 | PIPETA MONOCANAL 100 ul | LAB SYSTEMS 4028 | FINNPIPETTE | GE.SP.00014 |
79 | PIPETA MONOCANAL 5 A50 ul | LAB SYSTEMS 4029 | FINNPIPETTE | GE.CP.00024 |
80 | PIPETA MONOCANAL 250 ul | FIXED VOL MICROPIPET | PEGUEPET | GE.SP.00012 |
81 | PIPETA MONOCANAL 20 - 200 ul | HTL | LAB MATE | GE.SP.00013 |
82 | PIPETA MONOCANAL 100 - 1000 ul | HTL | LAB MATE | GE.SP.00008 |
83 | PIPETA MONOCANAL 5 - 100 ul | PIPETMAN CONCEPT | GILSON | GE.SP.00181 |
84 | PIPETA MONOCANAL 2000 ul | MONOCANAL-V. FIXO | KACIL | GE.SP.00076 |
85 | SELADOR DE TUBOS DE BANCADA | Hemoseal | FRESENIUS | GE.220273 |
86 | TERMÔMETRO DIGITAL | 7427.02.0.00 | INCOTERN | GE.SP.00425 |
87 | TERMÔMETRO DIGITAL | 7427.02.0.00 | INCOTERN | GE.SP.00039 |
88 | CÂMARA DE CONSERVAÇÃO | BSG 05 DV | INDREL | GE.270611 |
89 | PHMETRO | MPA-210 | INSMART XXX.XX EQUIP. | GE.272481 |
90 | PIPETA MONOCANAL 5 A50 ul | LAB SUSTEMS 4500 | FINNPIPETTE | GE.SP.00024 |
91 | AR CONDICIONADO SPLIT | SRFI - 24-2 - 24000 BTUS | ELGIN | GE.SP.00020 |
92 | AR CONDICIONADO SPLIT | 18.000BTUS | SPRINGER CARRIER | GE.SP.00021 |
93 | AR CONDICIONADO SPLIT | 48000BTUS | ELGIN | GE.265066 |
94 | AGITADOR ORBITAL (KLINE) | 255 | FANEM | GE.166676 |
95 | AGITADOR ORBITAL (kline) | 255-B | FANEM | GE.126741 |
96 | BOMBA ADE VÁCUO (ASPIRADOR) | 2355B | QUIMIS | GE.SP.00019 |
97 | CÂMARA DE CONSERVAÇÃO | CSV500K | ELBER | GE.266990 |
98 | CÂMARA DE CONSERVAÇÃO | CSV500K | ELBER | GE.266991 |
99 | CENTRÍFUGA | EXCELSA IV | FANEM | GE.253270 |
100 | CENTRÍFUGA | EXCELSA 206 BL II | FANEM | GE.186215 |
101 | CENTRÍFUGA | NT812 | NOVATECNICA | GE.276217 |
102 | FREEZER VERTICAL (doméstico) | ELEGANCE FC | CONTINENTAL | GE.177726 |
103 | FREEZER VERTICAL | CL374-30V | COLDLAB | GE.255177 |
104 | FREEZER VERTICAL | CL 374 -30 V | COLDLAB | GE.255179 |
105 | FREEZER VERTICAL | CL 580 -40 V | COLDLAB | GE.255183 |
106 | FREEZER VERTICAL | CL 580 -40 V | COLDLAB | GE.255182 |
107 | FREEZER VERTICAL | CL580 -40V | COLDLAB | GE.SP.00427 |
108 | INCUBADORA | DYNAMIC INCUBATOR | ABBOT COMMANDER | XX.SP.00155 |
109 | LAVADORA | PW40 | BIO RAD | GE.COM.00172 |
110 | LEITORA DE MICROPLACAS | PR 2100 | BIO RAD | GE.COM.00019 |
111 | MICROSCÓPIO ÓPTICO | N-180M | XXXXXXX | GE.200000 |
112 | PIPETA MULTICANAL 20- 200UL | JENCONS | SEALPETTE | GE.SP.00025 |
113 | PIPETA MULTICANAL 20-200ul | LABMATE | HTL | GE.SP.00030 |
114 | PIPETA MONOCANAL 40- 200ul | LAB SYSTEMS 4500 | FINNPIPETTE | GE.SP.00584 |
115 | PIPETA MULTICANAL 20- 200ul | PREMIUM BLACK | KASVI | GE.SP.00419 |
116 | PIPETA MULTICANAL 50- 200ul | 2358 | SOCOREX | GE.SP.00463 |
117 | PIPETA MONOCANAL 5-50ul | SEALPETTE | JENCONS | GE.SP.00585 |
118 | PIPETA MONOCANAL 20- 200ul | MONOCANAL | GILSON | GE.SP.00599 |
119 | PIPETA MONOCANAL 20- 200ul | MULTICANAL | SOCOREX | GE.SP.00463 |
120 | TERMÔMETRO | 7427.02.0.00 | INCOTERM | GE.SP.00036 |
121 | TERMÔMETRO | 7427.02.0.00 | INCOTERM | GE.SP.00037 |
122 | TERMÔMETRO | 7427.02.0.00 | INCOTERM | GE.SP.00038 |
123 | TERMÔMETRO | 7427.02.0.00 | INCOTERM | GE.SP.00041 |
124 | TERMÔMETRO | 7427.02.0.01 | INCOTERM | GE.SP.00542 |
125 | TERMÔMETRO | 7427.02.0.02 | INCOTERM | GE.SP.00563 |
126 | TERMÔMETRO | TM201 | UNITY | GE.SP.00572 |
127 | TERMÔMETRO A LASER | TERM-013 | QUALITEC | GE.SP.00558 |
128 | AR CONDICIONADO SPLIT | 42RWCA018515- xxxBTUS | SPRINGER CARRIER | GE.SP.00120 |
129 | AR CONDICIONADO SPLIT | SRFI-24-24000 BTUS | ELGIN | GE.248109 |
130 | AR CONDICIONADO SPLIT | 42RWCA018515- xxxBTUS | SPRINGER CARRIER | GE.SP.00119 |
131 | AR CONDICIONADO SPLIT | 42RWCA018515 | SPRINGER CARRIER | GE.SP.00061 |
132 | AR CONDICIONADO SPLIT | SFRI-24-2 24000 BTUS | SPRINGER CARRIER | GE.228613 |
133 | AR CONDICIONADO | 18.000 BTUS | ELGIN | GE.SP.00060 |
134 | AR CONDICIONADO | 18.000 BTUS | TCL | GE.SP.00641 |
135 | AR CONDICIONADO | 24.000 BTUS | KOMECO | GE.263581 |
136 | AR CONDICIONADO | 60000 BTUS | ELGIN | GE.276240 |
137 | AGITADOR DE PLAQUETAS | PLAQUETAS MIX H | FRESENIUS HEMOCARE | GE.191109 |
138 | AGITADOR DE PLAQUETAS | PLAQUETA MIX H | FRESENIUS HEMOCARE | GE.191108 |
139 | AGITADOR DE PLAQUETAS | PLAQUETA MIX H | FRESENIUS HEMOCARE | GE.199490 |
140 | AGITADOR DE PLAQUETAS | HPL 2000 | C-MAR | GE.177567 |
141 | AGITADOR DE PLAQUETAS | PF96H | HELMER | GE.252968 |
142 | BALANÇA DIGITAL | ARD110 | OHAUS | GE.197776 |
143 | BALANÇA DIGITAL | ARD110 | OHAUS | GE.197771 |
144 | BALANÇA DIGITAL | AS 1000C | MARTE | GE.185902 |
145 | BANHO MARIA | 102R | FANEM | GE.196865 |
146 | BANHO MARIA ULTRATERMOSTÁTICO | FANEM | GE.180313 | |
147 | CABINE DE SEGURANÇA BIOLÓGICA | FLV II A | TROX TECHNIK | GE.166645 |
148 | CÂMARA DE CONSERVAÇÃO | GSG-05 D (VGR) | INDREL | GE.258671 |
149 | CÂMARA DE CONSERVAÇÃO | GSG-05 D (VGR) | INDREL | GE.258676 |
150 | CÂMARA DE CONSERVAÇÃO | GSG-05 D (VGR) | INDREL | GE.258678 |
151 | CÂMARA DE CONSERVAÇÃO | GSG-05 D (VGR) | INDREL | GE.258670 |
152 | CÂMARA DE CONSERVAÇÃO | GSG-05 D (VGR) | INDREL | GE.258679 |
153 | CÂMARA DE CONSERVAÇÃO | GSG-05 D (VGR) | INDREL | GE.258672 |
154 | CÂMARA DE CONSERVAÇÃO | CSV500K | ELBER | GE.266992 |
155 | CÂMARA DE CONSERVAÇÃO | BSG 05 DV | INDREL | GE.270612 |
156 | CÂMARA DE CONSERVAÇÃO | BSG 05 DV | INDREL | GE.270613 |
157 | CÂMARA DE CONSERVAÇÃO | BSG 05 DV | INDREL | GE.270614 |
158 | CÂMARA DE CONSERVAÇÃO | BSG 05 DV | INDREL | GE.270615 |
159 | CÂMARA DE CONSERVAÇÃO | BSG 05 DV | INDREL | GE.270616 |
160 | CÂMARA DE CONSERVAÇÃO | CSV420 | ELBER | GE.276079 |
161 | CÂMARA DE CONSERVAÇÃO | CSV420 | ELBER | GE.276080 |
162 | CÂMARA DE CONSERVAÇÃO | CSV420 | ELBER | GE.276075 |
163 | CÂMARA DE CONSERVAÇÃO | CSV420 | ELBER | GE.276081 |
164 | CÂMARA FRIGORÍFICA (-35 °C) | - 35 °C | AUTOFRIO | GE.252637.1 |
165 | CÂMARA FRIGORÍFICA (+ 4 °C) | 2 °C a 8 °C | AUTOFRIO | GE.252637.2 |
166 | CÂMARA FRIGORÍFICA (Antecâmara) | Antecâmara | AUTOFRIO | GE.252637.3 |
167 | CÂMARA DE REFRIGERAÇÃO | CSV420 | ELBER | GE.276078 |
168 | CENTRIFUGA REFRIGERADA | KR 4i | JOUAN | GE.190067 |
169 | CENTRIFUGA REFRIGERADA | KR 4i | JOUAN | GE.190068 |
170 | CENTRIFUGA REFRIGERADA | KR 4i | THERMO | GE.243276 |
171 | ESTABILIZADOR | M 205 | MAPROS LTDA. | GE.271531 |
172 | FREEZER DE CONGELAMENTO RÁPIDO (BLAST) | CP 20 | ACFRI | GE.SP.00058 |
173 | FREEZER DE CONGELAMENTO RÁPIDO (BLAST) | CP 20 | ACFRI | GE.260211 |
174 | FREEZER VERTICAL | 349 FV | FANEM | GE.188023 |
175 | FREEZER VERTICAL -30 | 349 FV | FANEM | GE.188024 |
176 | FREEZER VERTICAL -30 | CV54D | INDREL | GE.196420 |
177 | FREEZER HORIZONTAL -38 | CL374-45H | COLDLAB | GE.255169 |
178 | FREEZER HORIZONTAL -28, - 29 | CL374-45H | COLDLAB | GE.255172 |
179 | FREEZER VERTICAL | CL374-45V | COLDLAB | GE.255170 |
180 | FREEZER VERTICAL -37 | CL374-45V | COLDLAB | GE.255171 |
181 | FREEZER VERTICAL | CL580-40V | COLDLAB | GE.255184 |
182 | FREEZER VERTICAL | CL580-40V | COLDLAB | GE.255181 |
183 | FREEZER VERTICAL | CLC504D | INDREL | GE.266986 |
184 | FREEZER VERTICAL | CLC504D | INDREL | GE.266987 |
185 | FREEZER VERTICAL | CLC504D | INDREL | GE.266988 |
186 | REGISTRADORES DE TEMP.(LOOGERS) | LOOGERS | KOOLTRAK | GE.SP.00468 |
187 | SEPARADOR MANUAL HEMOCOMPONENTES | MANUAL | HEMOBLU | GE.185860 |
188 | SEPARADOR MANUAL HEMOCOMPONENTES | MANUAL | HEMOBLU | GE.182860 |
189 | SEPARADOR MANUAL HEMOCOMPONENTES | MANUAL | HEMOBLU | GE.182867 |
190 | SEPARADOR MANUAL HEMOCOMPONENTES | MANUAL | FRESENIUS | GE.190108 |
191 | SEPARADOR MANUAL DE HEMOCOMPONENTES | 232 | FANEM | GE.171741 |
192 | SEPARADOR MANUAL DE HEMOCOMPONENTES | MANUAL | HEMOBLU | GE.185861 |
193 | SEPARADOR MANUAL DE HEMOCOMPONENTES | MANUAL | HEMOBLU | GE.186824 |
194 | SEPARADOR MANUAL DE HEMOCOMPONENTES | MANUAL | HEMOBLU | GE.185865 |
195 | TERMÔMETRO | 7427.02.1.00 | INCOTERM | GE.SP.00049 |
196 | TERMÔMETRO | 7427.02.0.00 | INCOTERM | GE.SP.00048 |
197 | TERMÔMETRO | 7424.02.100 | INCOTERM | GE.SP.00073 |
198 | TERMÔMETRO LASER | GM320 | BENETECH | GE.266132 |
199 | TERMÔMETRO | 7427.02.0.00 | INCOTERM | GE.SP.00509 |
200 | TERMÔMETRO | 742.02.0.00 | INCOTERM | GE.SP.00510 |
201 | TERMÔMETRO | 742.02.0.00 | INCOTERM | GE.SP.00511 |
202 | TERMÔMETRO | 742.02.0.00 | INCOTERM | GE.SP.00512 |
203 | TERMÔMETRO | 742.02.0.00 | INCOTERM | GE.SP.00513 |
204 | TERMÔMETRO | 742.02.0.00 | INCOTERM | GE.SP.00514 |
205 | TERMOMETRO | 742.02.0.00 | INCOTERM | GE.SP.00518 |
206 | TERMÔMETRO | 742.02.0.00 | INCOTERM | GE.SP.00526 |
207 | TERMÔMETRO | 742.02.0.00 | INCOTERM | GE.SP.00527 |
208 | TERMÔMETRO | 742.02.0.01 | INCOTERM | GE.SP.00544 |
209 | CAIXA TÉRMICA | 10L | AUTOMIX | GE.3006 |
210 | CAIXA TÉRMICA | 10L | AUTOMIX | GE.4006 |
211 | CAIXA TÉRMICA | 10L | AUTOMIX | GE.5006 |
212 | CAIXA TÉRMICA | 10L | AUTOMIX | GE.6006 |
213 | CAIXA TÉRMICA | 10L | AUTOMIX | GE.7006 |
214 | CAIXA TÉRMICA | 25L | AUTOMIX | GE.27006 |
215 | CAIXA TÉRMICA | 25L | AUTOMIX | GE.28006 |
216 | CAIXA TÉRMICA | 15L | AUTOMIX | GE.17006 |
217 | CAIXA TÉRMICA | 15L | AUTOMIX | GE.18006 |
218 | CAIXA TÉRMICA | 15L | AUTOMIX | GE.19006 |
219 | CAIXA TÉRMICA | 15L | AUTOMIX | GE.20006 |
220 | CAIXA TÉRMICA | 25L | AUTOMIX | GE.21006 |
221 | AR CONDICIONADO SPLIT | SRFI-24-2 - 24000 BTUS | ELGIN | GE.243121 |
222 | AR CONDICIONADO SPLIT | SRFI-24-2 - 24000 BTUS | ELGIN | GE.243119 |
223 | AGLUTINOSCÓPIO | AG0802 | PERMUTION | GE.243143 |
224 | AGLUTINOSCÓPIO | AG0802 | PERMUTION | GE.243144 |
225 | BANHO MARIA | 1102 | FANEM | GE.252378 |
226 | CAIXA DE TRANSPORTE (INOX) | GRANDE | INDREL | GE.197787 |
227 | CÂMARA DE CONSERVAÇÃO | CSV500K | ELBER | GE.266993 |
228 | CÂMARA DE CONSERAÇÃO | CSV500K | ELBER | GE.266994 |
229 | CAIXA TÉRMICA | INOX | INDREL | GE.197787 |
230 | CENTRÍFUGA | 240 | FANEM | GE.200083 |
231 | CENTRÍFUGA | 240 | FANEM | GE.179288 |
232 | PIPETA MONOCANAL 2-20 ul | LABOPETTE | HIRSCHMANN LARAT | GE.SP.00062 |
233 | PIPETA MONOCANAL 5-50 UL | H50 | HUAWEI | GE.SP.00064 |
234 | PIPETA MONOCANAL 100- 1000 ul | H1000 | HUAWEI | GE.SP.00063 |
235 | TERMÔMETRO | 7424.02.1.00 | INCOTERM | GE.SP.00074 |
236 | TERMÔMETRO | 7424.02.1.00 | INCOTERM | GE.SP.00071 |
237 | TERMÔMETRO | 7424.02.O.00 | INCOTERM | GE.SP.00069 |
238 | TERMÔMETRO | 7424.02.1.00 | INCOTERM | GE.SP.00557 |
239 | PIPETA MONOCANAL 25ul | 25 UL | GE.SP.00579 | |
240 | AR CONDICIONADO SPLIT | 9000 BTUS | MIDEA | GE.SP.00646 |
241 | AR CONDICIONADO SPLIT | 9000 BTUS | MIDEA | GE.SP.00647 |
242 | AR CONDICIONADO SPLIT | 9000 BTUS | MIDEA | GE.SP.00648 |
243 | AR CONDICIONADO SPLIT | 9000 BTUS | MIDEA | GE.SP.00649 |
244 | AR CONDICIONADO SPLIT | PEFI80B2NC- 60000 BTUS | ELGIN | GE.276242 |
245 | AR CONDICIONADO SPLIT | 60000 BTUS | ELGIN | GE.SP.00075 |
246 | AR CONDICIONADO SPLIT | 30000 BTUS | IDEA | GE.SP.00068 |
247 | AR CONDICIONADO SPLIT | 30000 BTUS | ELGIN | GE.243110 |
248 | AR CONDICIONADO SPLIT | 30000 BTUS | ELGIN | GE.256751 |
249 | AR CONDICIONADO SPLIT | 30000 BTUS | MIDEA | GE.SP.00607 |
250 | AR CONDICIONADO SPLIT | 30000 BTUS | TIVAH | GE.SP.00608 |
251 | AR CONDICIONADO SPLIT | 30000 BTUS | TIVAH | GE.SP.00609 |
252 | ASPIRADOR | 089-AM | FANEM | GE.186213 |
253 | ASPIRADOR PORTÁTIL | ASPIRAMAX | MICROBAN | GE.264762 |
254 | BALANÇA | R/I W200 | WELMY | GE.188188 |
255 | BALANÇA | PS180 | URANO | GE.174882 |
256 | BALANÇA DIGITAL | PS180 | URANO | GE.174383 |
257 | CADEIRA DE COLETA | QUALIMED+D | C101 | GE.248015 |
258 | CADEIRA DE COLETA | QUALIMED+D | C101 | GE.248010 |
259 | CADEIRA DE COLETA | QUALIMED+D | C101 | GE.248014 |
260 | CADEIRA | QUALIMED+D | C101 | GE.248017 |
261 | CARDIOVERSOR (desfibrilador) | CARDIOMAX | INSTRAMED | GE.254034 |
262 | ESFIGMOMANÔMETRO | ANALÓGICO | PAMED | GE.142063 |
263 | ESFIGMOMANÔMETRO | COLUNA | BIC | GE.253214 |
264 | ESFIGMOMANÔMETRO | ANALÓGICO | PAMED | GE.142286 |
265 | ESFIGMOMANÔMETRO | ANALÓGICO | PAMED | GE.142232 |
266 | FRIGOBAR DOMÉSTICO | COMPACTO 80 | CONSUL | GE.SP.00079 |
267 | TERMOMETRO | DIGITAL | INCOTERM | GE.SP.00553 |
268 | OXIMETRO DE PULSO | G1B | MEDICAL LIVES | GE.272474 |
269 | OXIMETRO DE PULSO | G1B | MEDICAL LIVES | GE.272476 |
270 | HOMOGENEIZADOR | HEMOLICHT | XXXXXXXXX | GE.252709 |
271 | APARELHO DE FOTODOCUMENTAÇÃO | L-PIX EX | LOCCUS | GE.264771 |
272 | AR CONDICIONADO SPLIT | 12.000 BTUS | AGRATTO | GE.267502 |
273 | AR CONDICIONADO SPLIT | 36000 | ELGIN | GE.253682 |
274 | AR CONDICIONADO SPLIT | AUS-09C63-F52- F04 | STARCOOL | GE.243111 |
275 | AR CONDICIONADO SPLIT | 9000 BTUS | MIDEA | GE.SP.00571 |
276 | AGITADOR DE TUBOS | KMC1300V | VISION SCIENTIFIC | GE.190099 |
277 | AGITAGOR DE TUBOS | 251 | FANEM | GE.228654 |
278 | AGITADOR DE TUBOS | FINEVORTEX | FINE PCR | GE.257931 |
279 | AGITAGOR DE TUBOS-vortex mix | K45-2810 | KASVI BASIC | GE.SP.00085 |
280 | AGITADOR DE TUBO-vortex mix | K45-2810 | KASVI BASIC | GE.SP.00086 |
281 | AGITADOR DE TUBO-vortex mix | FINEVORTEX | FINE PCR | GE.257332 |
282 | AGITADOR DE KLINE | 1151 | NOVA INSTRUMENTS | GE.257097 |
283 | BALANÇA DE PRECISÃO | AM-220 | MARTE | GE.200001 |
284 | BANHO SECO | ALB64 | FINE PCR | GE.SP.00080 |
285 | BANHO SECO | Ni 1361 | NOVA INSTRUMENTS | GE.257098 |
286 | CÂMARA DE CONSERVAÇÃO - Geladeira doméstica | FROST FREE 440 | BRASTEMP | GE.174993 |
287 | CENTRÍFUGA | 280 | FANEM | GE.223134 |
288 | CENTRÍFUGA | B4i | JOUAN | GE.SP.00083 |
289 | CENTRÍFUGA | CN5400 | HT | GE.SP.00084 |
290 | CENTRÍFUGA | 0222E23 | QUIMIS | GE.257959 |
291 | CENTRÍFUGA DE PLACA | MEGAFUGE 8 | THERMO | GE.264769 |
292 | EQUIPAMENTO DE FLUXO UNIDIRECIONAL (EFU) | PCR T2 | PACHANE | GE.SP.00432 |
293 | EQUIPAMENTO DE FLUXO UNIDIRECIONAL (EFU) | PCR 2 | PACHANE | GE.225527 |
294 | MICROSCÓPIO INVERTIDO DE IMUNOFLUORESCÊNCIA | DMILTYPE 090 | LEICA | GE.SP.00082 |
295 | FONTE DE ELETROFORESE | E832 | CONSORT | GE.190100 |
296 | FREEZER VERTICAL (-40) | CL374-30 | COLDLAB | GE.255178 |
297 | FREEZER VERTICAL (-80) | CL580-86V | COLDLAB | GE.SP.00433 |
298 | FREEZER VERTICAL (-30) | CL-504 DGR | INDREL | GE.241783 |
299 | FREEZER HORIZONTAL (-80) | ULT 790 -5-D31 | REVCO | GE.178315 |
300 | FREEZER VERTICAL (-30) | CLC504D | INDREL | GE.266989 |
301 | HOMOGENIZADOR DE SANGUE | AP-22 | PHOENIX | GE.SP.00081 |
302 | MARCADOR DE TEMPO | MMT | KACIL | GE.168470 |
303 | MICROONDAS | NNST369WRUK | PANASONIC | GE.SP.00088 |
304 | MICROSCÓPIO INVERTIDO DE IMUNOFLUORESCÊNCIA | ECLIPSE TS 100- F | NIKON | GE.243274 |
305 | MICROSCÓPIO ÓPTICO | 502-AC | EDUTEC | GE.228657 |
306 | NOBREAK | POWERVISION2 | SMS | GE.SP.00180 |
307 | PIPETA 0,5-10ul | MONOCANAL | ASPY | GE.SP.00437 |
308 | PIPETA 0,5-10ul | MONOCANAL | LABOPETTE | GE.SP.00439 |
309 | PIPETA 0,5-10ul | MONOCANAL | LABMATTE | GE.SP.00440 |
310 | PIPETA 0,5-10ul | MONOCANAL | LABOPETTE | GE.SP.00441 |
311 | PIPETA 2- 20ul | MONOCANAL | ASPY | GE.SP.00443 |
312 | PIPETA 2- 20ul | MONOCANAL | ASPY | GE.SP.00444 |
313 | PIPETA 2- 20ul | MONOCANAL | HTL | GE.SP.00582 |
314 | PIPETA 20- 200ul | MONOCANAL | ASPY | GE.SP.00446 |
315 | PIPETA 20- 200ul | MONOCANAL | LABMATTE | GE.SP.00447 |
316 | PIPETA 20- 200ul | MONOCANAL | LABMATTE | GE.SP.00448 |
317 | PIPETA 20- 200ul | MONOCANAL | LABMATTE | GE.SP.00450 |
318 | PIPETA 20- 200ul | MONOCANAL | JENCONS | GE.SP.00451 |
319 | PIPETA 20- 200ul | MONOCANAL | DIAGTEX | GE.SP.00583 |
320 | PIPETA 100-1000ul | MONOCANAL | LABMATTE | GE.SP.00455 |
321 | PIPETA 100-1000ul | MONOCANAL | ASPY | GE.SP.00554 |
322 | PIPETA 1- 10ul | MULTICANAL | DISCOVERYCONFORT | GE.SP.00456 |
323 | PIPETA 1- 10ul | MULTICANAL | DISCOVERYCONFORT | GE.SP.00457 |
324 | PIPETA 5- 50ul | MULTICANAL | DISCOVERYCONFORT | GE.SP.00458 |
325 | PIPETA 5- 50ul | MULTICANAL | MULTIMATE | GE.SP.00460 |
326 | PIPETA 20- 200ul | MULTICANAL | DISCOVERYCONFORT | GE.SP.00461 |
327 | PIPETA 20- 200ul | MULTICANAL | DISCOVERYCONFORT | GE.SP.00462 |
328 | SISTEMA GEL MICRO SSP(CUBA DE ELETROF.) | MGS108 | ONE LAMBDA | GE.257930 |
329 | SISTEMA GEL MICRO SSP(CUBA DE ELETROF.) | MGS108 | ONE LAMBDA | GE.243101 |
330 | TERMOCICLADOR. | PCR SYSTEM 9700 | APPLIED BIOSYSTENS | GE.228655 |
331 | TERMOCICLADOR | PCR SYSTEM 9700 | APPLIED BIOSYSTENS | GE.243265 |
332 | TERMÔMETRO | DIGITAL | INCOTERM | GE.SP.00463 |
333 | TERMÔMETRO | DIGITAL | INCOTERM | GE.SP.00464 |
334 | TERMÔMETRO | DIGITAL | INCOTERM | GE.SP.00465 |
335 | TERMÔMETRO | DIGITAL | INCOTERM | GE.SP.00533 |
336 | TERMÔMETRO | DIGITAL | INCOTERM | GE.SP.00534 |
337 | TRANSILUMINADOR | BXT-20.M | UVITEC | GE.207918 |
338 | TERMOMETRO | TM201 | UNITY | GE.SP.00577 |
339 | CÂMARA DE CONSERVAÇÃO (Doméstico) | DC 45 | ELECTROLUX | GE.194942 |
340 | PIPETA 0.2-2 UL | MONOCANAL AJUSTÁVEL | ASPY | GE.SP.00615 |
341 | CENTRAL DE AR | 15TR | HITACHE | GE.SP.00520 |
342 | AR CONDICIONADO SPLIT | AUS-09C63-F52- F04 | STAR-COOL | GE.243112 |
343 | AGITADOR DE TUBOS | VORTEX | BIOMIXER | GE.252680 |
344 | BALANÇA ANALÍTICA | AW220 | SHIMADZU | GE.231395 |
345 | BANHO MARIA | 105Di | DELLTA | GE.220724 |
346 | BANHO MARIA | 1102 | FANEM | GE.252376 |
347 | BANHO MARIA | 100 | FANEM | GE.166413 |
348 | BANHO MARIA | 102 R | FANEM | GE.200077 |
349 | CÂMARA DE CONSERVAÇÃO | DC 46 | ELECTROLUX | GE.233088 |
350 | CÂMARA DE CONSERVAÇÃO (DOMÉSTICA) | VB50R | METALFRIO | GE.177734 |
351 | CÂMARA DE CONSERVAÇÃO | BSG 05 DV | INDREL | GE.276010 |
352 | CÂMARA DE CONSERVAÇÃO | BSG 05 DV | INDREL | GE.270610 |
353 | CENTRÍFUGA DE BANCADA | NI 1813 | NOVA INSTRUMENTS | GE.228671 |
354 | CENTRÍFUGA | B311 | JOUAN | GE.190077 |
355 | CONTADOR DE CÉLULAS SANGUÍNEAS | CCS/02 | KACIL | GE.SP.00089 |
356 | CONTADOR DE CÉLULAS SANGUÍNEAS | CCS-01 | KACIL | GE.11287 |
357 | CONTADOR DE CÉLULAS SANGUÍNEAS | CCS-01 | KACIL | GE.SP.00431 |
358 | ESPECTROFOTÔMETRO | SP-220 | BIOSPECTRO | GE.222961 |
359 | FONTE DE ELETROFORESE | FEA-250 | CELM | GE.SP.00090 |
360 | FREEZER VERTICAL PRATELEIRAS | CL 374-86V | COLDLAB | GE.255168 |
361 | HOMOGENEIZADOR DE SANGUE | HOMOLAB I | BIO ENG | GE.SP.00091 |
362 | MICROSCÓPIO FOTOGRÁFICO | ECLIPSE 50 I | NIKON | GE.199998 |
363 | MICROSCÓPIO ÓPTICO | OPTICO | LEIPZIG | GE.257403 |
364 | MICROSCÓPIO ÓPTICO | L 20001 | BIOVAL | GE.228666 |
365 | MICROSCÓPIO ÓPTICO | L 20001 | BIOVAL | GE.SP.00104 |
366 | MICROSCÓPIO ÓPTICO | M200 | COLEMAN | GE.199999 |
367 | MICROSCÓPIO ÓPTICO | YS2 | NIKON | GE.166497 |
368 | PIPETADOR 200-1000ml | VOLUME AJUSTÁVEL | KACIL | GE.SP.00094 |
369 | PIPETA MULTICANAL 200 ul | DIGIPET | GE.SP.00098 | |
370 | PIPETA MONOCANAL 2 - 20 ul | LAB MATE | HTL | GE.SP.00100 |
371 | PIPETA MONOCANAL 20 - 200 ul | LAB NET | BIOPETTE | GE.SP.00101 |
372 | PIPETA MONOCANAL 2 - 20 ul | LAB MATE | HTL | GE.SP.00103 |
373 | PIPETA MONOCANAL 2 - 20 ul | MONOCANAL | HIRSCHMANN | GE.SP.00589 |
374 | PIPETA MONOCANAL 5-50 ul | K1-50B | KASVI | GE.SP.00108 |
375 | PIPETA MONOCANAL 5-50 ul | K1-50B | KASVI | GE.SP.00110 |
376 | PIPETA MONOCANAL 100- 1000 ul | K1-1000B | KASVI | GE.SP.00111 |
377 | PIPETA MONOCANAL 20-200 ul | Monocanal 20- 200 ul | SCILOGEX | GE.SP.00113 |
378 | PIPETA MONOCANAL 20-200 ul | Monocanal 20- 200 ul | SCILOGEX | GE.SP.00114 |
379 | PIPETA MONOCANAL 200 ul | Monocanal 20- 200 ul | KACIL | GE.SP.00590 |
380 | PIPETA MONOCANAL 50-200 ul | Monocanal 50- 200 ul | GILSON | GE.SP.00591 |
381 | PIPETA MONOCANAL 2-20 ul | Monocanal 2-20 ul | GILSON | GE.SP.00592 |
382 | TERMÔMETRO | 7427.02.0.00 | INCOTERN | GE.SP.00115 |
383 | TERMÔMETRO | 7427.02.0.00 | INCOTERN | GE.SP.00106 |
384 | TERMÔMETRO | 7427.02.0.00 | INCOTERN | GE.SP.00095 |
385 | TERMÔMETRO | 7427.02.0.00 | INCOTERN | GE.SP.00097 |
386 | CÂMARA DE CONSERVAÇÃO | CSV420 | ELBER | GE.276083 |
387 | SISTEMA DE AGREGAÇÃO PLAQUETÁRIA | 700-2 | BIOMEDICA EQUIPAMENTOS | GE.COM.00349 |
388 | TERMÔMETRO DIGITAL | TDU-100 | UNITY | GE.SP.00637 |
389 | CITÔMETRO DE FLUXO | FAC SCALIBUR | BESTON XXXXXXXXX | GE.183987 |
390 | CONDENSADOR | SPLIT 12000BTUS | AGRATO | GE.267494 |
391 | EVAPORADOR | SPLIT 12000BTUS | AGRATO | GE.267493 |
392 | NEGATOSCÓPIO | AMALGA MIX II | GNATUS | GE.228610 |
393 | COMPRESSOR | MSI 5,2 50L | XXXXXX | GE.SP.00118 |
394 | RAIO- X | DABI ATLANTE | GE.SP.00116 | |
395 | FRIGOBAR DOMÉSTICO | CRC12ABBNA COMPACT 120 | CONSUL | GE.228624 |
396 | FOTOPOLIMERIZADOR | EC500 | ECEL | GE.264776 |
397 | ULTRASSON | ALTSONIC JE T CERAMIC | ALT | GE.264772 |
398 | CADEIRA ODONTOLÓGICA | BHDENTAL | GE.272478 | |
399 | AR CONDICIONADO | 24.0000 BTUS | LG | GE.263577 |
400 | AUTOCLAVE | HAE21 | SERCON | GE.186552 |
401 | SELADOR DE PEDAL | PSB-300 | TEC MAQ | GE.197486 |
402 | SELADOR DE BANCADA | BIO PACK | GNATUS | GE.SP.00430 |
403 | DESTILADOR | 724 | FANEM | GE.200087 |
404 | AR CONDICIONADO | 12000 BTUS | ELETROLUX | GE.227321 |
405 | AR CONDICIONADO SPLIT | 9000 BTUS | ELGIN | GE.256749 |
406 | AR CONDICIONADO SPLIT | 24.000 BTUS | ELGIN | GE.243108 |
407 | AR CONDICIONADO SPLIT | 9000 BTUS | ELGIN | GE.SP.00126 |
408 | CÂMARA FRIGORÍFICA | FBA130 | MCQUAY | GE.SP.00125 |
409 | TERMÔMETRO | THSO | INCOTHERM | GE.SP.00130 |
410 | TERMO-HIGRÔMETRO | 7424.02. O.00 | INCOTHERM | GE.SP.00128 |
411 | TERMO-HIGRÔMETRO | 7424.02. O.00 | INCOTHERM | GE.SP.00129 |
412 | TERMO-HIGRÔMETRO | THSO | INCOTHERM | GE.SP.00131 |
413 | TERMO-HIGRÔMETRO | THSO | INCOTHERM | GE.SP.00538 |
414 | TERMO-HIGRÔMETRO | THSO | INCOTHERM | GE.SP.00539 |
415 | TERMÔMETRO DIGITAL | DIGITAL | INCOTHERM | GE.SP.00555 |
416 | TERMÔMETRO A LASER | GM-380 | EXBOM | GE.SP.00600 |
417 | TERMÔMETRO | DIGITAL | INCOTERM | GE.SP.00043 |
418 | AR CONDICIONADO SPLIT | 42RWCA018515- LS | SPRINGER CARRIER | GE.SP.00132 |
419 | CARDIOVERSOR(desfibrilador) | LIFE 400 PLUS | CMOS XXXXX | GE.SP.00004 |
420 | HOMOGENEIZADOR DE SANGUE | COMPOGUARD | FRESENIUS KABI | GE.204790 |
421 | HOMOGENEIZADOR DE SANGUE | COMPOGUARD | XXXXXXXXX XXXX | GE.200108 |
422 | HOMOGENEIZADOR DE SANGUE | COMPOGUARD | FRESENIUS KABI | GE.252198 |
423 | GRUPO GERADOR | Gerador 04E2502, 380/220V, 135/145kVA, 1800RPM Motor GTC 8.3 | HOOS | GE.SP.00138 |
424 | BALANÇA | BK-50 | BALMAK | GE.129793 |
425 | CENTRAL DE AR | ACS9FIR402 | AGRATTO | GE.SP.00521 |
426 | AR CONDICIONADO | VOGE30FR4-02 | VOGGA | |
427 | AR CONDICIONADO SPLIT | BZF12FC GI | BRIZE | GE.SP.00143 |
428 | AR CONDICIONADO | PI18F | ELECTROLUX | GE.SP.00144 |
429 | AR CONDICIONADO | BZF12FC GI | BRIZE | GE.SP.00145 |
430 | BALANÇA | W200/5 | WELMY | GE.SP.00172 |
431 | CADEIRA DE COLETA | D44397 | DYMAT E1 | GE.SP.00168 |
432 | CADEIRA DE COLETA | D44397 | DYMAT E1 | GE.SP.00169 |
433 | CADEIRA DE COLETA | D44397 | DYMAT E1 | GE.SP.00170 |
434 | CADEIRA DE COLETA | D44397 | DYMAT E1 | GE.SP.00171 |
435 | CÂMARA DE CONSERVAÇÃO | BSG -05 D (VGR) | INDREL | GE.258673 |
436 | ESFIGMOMANÔMETRO | ANALÓGICO | PAMED | GE.140023 |
437 | ESFIGMOMANÔMETRO | ANALÓGICO | PAMED | GE.142230 |
438 | ESFIGMOMANÔMETRO | ANALÓGICO | PAMED | GE.142003 |
439 | FRIGOBAR DOMÉSTICO | PH81 | Philco | GE.SP.00146 |
440 | HOMOGENEIZADOR DE SANGUE | Hemoligth Plus | FRESENIUS KABI | GE.252269 |
441 | HOMOGENEIZADOR | HEMOLIGHT PLUS | FRESENIUS KABI | GE.252703 |
442 | HOMOGENEIZADOR DE SANGUE | HEMOLIGHT PLUS | FRESENIUS KABI | GE.252704 |
443 | HOMOGENEIZADOR DE SANGUE | Hemoligth Plus | FRESENIUS KABI | GE.252705 |
444 | HOMOGENEISADOR DE SANGUE | HEMOLIGHT PLUS | FRESENIUS KABI | GE.252706 |
445 | HOMOGENEIZADOR DE SANGUE | Hemoligth Plus | FRESENIUS KABI | GE.252707 |
446 | HOMOGENEIZADOR DE SANGUE | Hemoligth Plus | FRESENIUS KABI | GE.252708 |
447 | HOMOGENEIZADOR DE SANGUE | Hemoligth Plus | FRESENIUS KABI | GE.252710 |
448 | HOMOGENEIZADOR DE SANGUE | Hemoligth Plus | FRESENIUS KABI | GE.252197 |
449 | HOMOGENEIZADOR | Hemoligth Plus | FRESENIUS | GE.SP.00152 |
450 | TERMÔMETRO DIGITAL | TERMOHIGRÔ. TH50 | INCOTHERM | GE.SP.00536 |
451 | TERMÔMETRO CLINICO DIGITAL | XX0000000 | INCOTHERM | GE.SP.00549 |
452 | TERMÔMETRO CLINICO DIGITAL | XX0000000 | INCOTHERM | GE.SP.00550 |
453 | TERMOMETRO DIGITAL | TH400 | X.XXXX | GE.SP.000612 |
454 | TERMOMETRO DIGITAL | TH400 | X.XXXX | GE.SP.000614 |
455 | AR CONDICIONADO SPLIT | 18.000 BTUS | SPRINGER CARRIER | GE.SP.00140 |
456 | AR CONDICIONADO | 18000BTUS | ELGIN | GE.265114 |
457 | AR CONDICIONADO SPLIT | ACP-12000-134 | FRICON | GE.243114 |
458 | AR CONDICIONADO SPLIT CONDENSADORA | 12000 BTUS | AGRATTO | GE.267484 |
459 | AR CONDICIONADO SPLIT | 9000 BTUS | YANG | GE.228618 |
460 | AR CONDICIONADO SPLIT | 9000 BTUS | YANG | GE.228619 |
461 | AR CONDICIONADO SPLIT | 9000 | MIDEA | GE.SP.00643 |
462 | SELADOR DE TUBOS DE BANCADA | F3006 | NPBI | GE.176211 |
463 | ESFIGMOMANÔMETRO | ANALÓGICO | PAMED | GE.142295 |
464 | ESFIGMOMANÔMETRO | ANALÓGICO | PAMED | GE.041003 |
465 | ESFIGMOMANÔMETRO | ANALÓGICO | PAMED | GE.142231 |
466 | GELADEIRA | 460 | CONTINENTAL | GE.SP.00174 |
467 | TERMÔMETRO DIGITAL | DIGITAL | INCOTHERM | GE.SP.00540 |
468 | AR CONDICIONADO CENTRAL | 15TR | CARRIER | GE.114194.1 |
469 | AR CONDICIONADO CENTRAL | 15TR | CARRIER | GE.114194.2 |
AGÊNCIA TRANSFUSIONAL DO HOSPITAL DR. XXXXXXXXX XXXXXXX DE LUCENA- PARNAMIRIM/RN | ||||
470 | AGITADOR DE PLAQUETAS | PLAQUETA MIX | FRESENIUS | GE.199491 |
471 | AGLUTINOSCÓPIO | AG0802 | PERMUTION | GE.199488 |
472 | BANHO MARIA | 102 | FANEM | GE.200007 |
473 | BANHO MARIA | 102 | FANEM | GE.201978 |
474 | CÂMARA DE CONSERVAÇÃO | 347 | FANEM | GE.228188 |
475 | CÂMARA DE CONSERVAÇÃO DOMÉSTICA | GLD 0101 | GENERAL ICY | GE.178540 |
476 | CÂMARA DE CONSERVAÇÃO DOMÉSTICA | DOMESTICA | METALFRIO | GE.128633 |
AGÊNCIA TRANSFUSIONAL DO HOSPITAL INFANTIL XXXXX XXXXX XXXXXXXXX- NATAL/RN | ||||
478 | BANHO MARIA | 100 | FANEM | GE.188512 |
AGÊNCIA TRANSFUSIONAL DO HOSPITAL MONSENHOR XXXXXXXX XXXXXX – NATAL/RN | ||||
479 | FREEZER | CLC300-DAF | INDREL SCIENCE | GE.260338 |
480 | CÂMARA FRIA | MOD RC 504- DGR | INDREL SCIENCE | GE.237103 |
481 | CÂMARA FRIA | MOD RC 504- DGR | INDREL SCIENCE | GE.237104 |
482 | MICROCENTRÍFUGA | S/MOD | FANEN | GE.259838 |
483 | BANHO MARIA | MOD 105 DC | DELTA | GE.206589 |
484 | BANHO MARIA | MOD 105 DC | DELTA | GE.SP.00661 |
485 | AGLUTINOSCÓPIO | MOD AG0802 | PERMUTION | GE.206335 |
486 | VISOR DE AGLUTINAÇÃO | MOD VP-20 | PHOENIX | GE.SP.00662 |
487 | MACRO CENTRÍFUGA | MOD 206 BL | FANEN EXCELSA II | GE.SP.00663 |
488 | MACRO CENTRÍFUGA | MOD 2O6 BL | FANEN EXCELSA II | GE.SP.00664 |
489 | MACRO CENTRÍFUGA | MOD 3400 | FANEM EXCELSA FLEX | GE.259837 |
490 | AGITADOR DE PLAQUETAS | SHAKER 2540 | FANEN | GE.259839 |
EQUIPAMENTOS DAS AGÊNCIAS | 020 | |||
EQUIP. DO HEMONORTE |
470 | |
TOTAL DE EQUIPAMENTOS | 490 |
1º) ÍTEM 186: 40 unidades de registradores de temperatura (LOGGERS)- Calibração Anual;
2º) CÓDIGO PARA EQUIPAMENTOS SEM TOMBO: GE.SP.Nº sequencial da
planilha de controle de equipamentos da Hemorrede;
3º) CÓDIGO PARA EQUIPAMENTOS TOMBADOS: GE.Nº DE PATRIMÔNIO
ANEXO VI
PLANILHA PARA COMPOSIÇÃO DE PREÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CALIBRAÇÃO.
ITEM | EQUIPAMENTO | GRANDEZA A SER CALIBRADA | QUANT. EQUIPAMENTOS | QUANTIDADE DE CALIB /ANO | QUANTIDADE. PREVENTIVA/ANO | VALOR DA CALIBRAÇÃO /ANO | VALOR DA PREV./ANO | VALOR (R$) TOTAL |
1 | AGITADOR ORBITAL | Tempo e velocidade | 3 | 6 | 18 | |||
2 | AGITADOR DE PLAQUETAS | Tempo e velocidade | 8 | 16 | 48 | |||
3 | AGLUTINOSCÓPIO | - | 4 | - | 4 | |||
4 | APARELHO DE FOTODOCUMENTAÇÃO | - | 1 | 0 | 2 | |||
5 | ANALISADOR HEMATOL. SEMI- AUTOMÁTICO | 1 | 2 | 2 | ||||
6 | AR CONDICIONADO | - | 60 | - | 720 | |||
7 | ASPIRADOR | - | 3 | - | 3 | |||
8 | AUTOCLAVE | Temperatura(°C), Pressão(mmHg) e Tempo(s) | 1 | 2 | 6 | |||
9 | BALANÇA | Peso(g) | 13 | 26 | 26 | |||
10 | BANHOS MARIA/TERMOSTÁSTICOS | Temperatura(°C) | 13 | 26 | 78 | |||
11 | CABINE DE SEGURANÇA BIOLÓGICA E BANCADA DE FLUXO LAMINAR | Luminosidade,pressão,veloc. Ar,cont. partículas | 4 | 8 | 8 | |||
12 | CADEIRA DE COLETA DE SANGUE MOTORIZADA | - | 18 | - | 36 | |||
13 | CADEIRA ODONTOLÓGICA | - | 1 | - | 2 | |||
14 | CÂMARA DE CONSERVAÇÃO | Temperatura(°C) pos. | 30 | 30 | 180 | |||
15 | CÂMARA FRIGORÍFICA | Temperatura(°C) pos. | 3 | 3 | 18 | |||
16 | CAMARA FRIGORÍFICA | Temperatura(°C) neg. | 1 | 1 | 6 | |||
17 | CARDIOVERSOR/DESFIBRILADOR | BPM (batidas/minuto) | 3 | 6 | 6 | |||
18 | CENTRÍFUGA DE TUBOS | Tempo(s), velocidade (RPM) | 20 | 40 | 120 | |||
19 | CENTRÍF. MICROHEMATÓCRITO | Tempo(s), velocidade (RPM) | 2 | 4 | 4 | |||
20 | CENTRÍFUGA REFRIGERADA | Tempo(s), velocidade (RPM), temperatura(°C) | 4 | 12 | 12 | |||
21 | CITÔMETRO DE FLUXO | 1 | 2 | 2 | ||||
22 | COMPRESSOR | Pressão do ar | 1 | 2 | 2 | |||
23 | CONT. DE CÉLULAS MANUAL | - | 2 | - | 2 | |||
24 | DESTILADOR | 1 | - | 06 | ||||
25 | EQUIPO ODONTOLÓGICO | 1 | - | 2 | ||||
26 | ESFIGMOMANÔMETRO | pressão | 17 | 17 | 17 | |||
27 | ESPECTROFOTÔMETRO | |||||||
28 | FONTE DE ELETROFORESE | - | 1 | - | 1 | |||
29 | FOTOPOLIMERIZADOR | 1 | - | 1 |
30 | FREEZER(-20°C,-30°C,-40°C,- 45°C) | Temperatura | 23 | 46 | 138 | |||
31 | FREEZER (-80°C) | Temperatura | 2 | 2 | 12 | |||
32 | FREEZER DE CONG. RÁPIDO | Temperatura | 2 | 2 | 12 | |||
33 | FRIGOBAR | Temperatura | 3 | - | 6 | |||
34 | GRUPO GERADOR | - | 1 | - | 48 | |||
35 | HOMOGENEIZADOR DE SANGUE | Tempo,volume | 17 | 34 | 102 | |||
36 | INCUBADORA | Temperatura | 1 | 1 | 1 | |||
37 | MICROSCÓPIO | - | 10 | - | 20 | |||
38 | MÚLTIPLO MARCADOR DE | TEMPO (seg) | 1 | 1 | 1 | |||
39 | PIPETA/ PIPETADOR AUTOM. | Volume | 57 | 114 | 114 | |||
40 | RAIO-X | 1 | 1 | 1 | ||||
41 | REGIST. DE TEMPERATURA | Temperatura | 40 | 40 | 40 | |||
42 | SELADOR DE TUBOS | - | 5 | - | 20 | |||
43 | SELADOR DE PEDAL | - | 2 | - | 12 | |||
44 | SEPARAD. MANUAL DE HEMOC. | - | 8 | - | - | |||
45 | TERMO-HIGRÔMETRO | Temperatura/Umidade | 5 | 5 | 5 | |||
46 | TERMÔMETRO CLINICO E DIGITAL | Temperatura | 80 | 80 | 80 | |||
47 | TERMÔMETRO A LASER | temperatura | 04 | 04 | 04 | |||
48 | TERMOCICLADOR | Temperatura | 02 | 02 | 02 | |||
49 | TRANSILUMINADOR | NA | 01 | - | 01 | |||
50 | ULTRASSON | - | 01 | 1 | 1 | |||
51 | VISOR DE AGLUTINAÇÃO | - | 01 | - | 01 |
ANEXO VI
PLANILHA PARA COMPOSIÇÃO DE PREÇOS DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA-MÃO DE OBRA.
ITEM | EQUIPAMENTO | QUANT. EQUIP (unid.) | QUANT. ESTI MADA MC/EQUIP. | QUANT. ESTIMADA MC /ANO | VALOR UNIT CORR./EQUIP. | VALOR UNIT CORR./ANO | VALOR (R$) TOTAL |
1 | AGITADOR ORBITAL | 3 | 2 | 6 | |||
2 | AGITADOR DE PLAQUETAS | 7 | 3 | 21 | |||
3 | AGLUTINOSCÓPIO | 3 | 2 | 6 | |||
4 | ANALISADOR BIOQ. SEMI- AUTOMÁTICO | 1 | 4 | 4 | |||
5 | ANALISADOR HEMATOL. SEMI- AUTOMÁTICO | 1 | 4 | 4 | |||
6 | APARELHO DE FOTODOCUMENTAÇÃO | 1 | 2 | 2 | |||
7 | AR CONDICIONADO | 60 | 1 | 60 | |||
8 | ASPIRADOR | 3 | 1 | 3 | |||
9 | AUTOCLAVE | 1 | 2 | 2 | |||
10 | BALANÇA | 13 | 3 | 39 | |||
11 | BANHO TERMOSTÁSTICOS | 11 | 3 | 33 | |||
12 | CABINE DE SEGURANÇA BIOLÓGICA E BANCADA DE FLUXO LAMINAR | 4 | 2 | 8 | |||
13 | CADEIRA DE COLETA | 18 | 3 | 54 | |||
14 | CADEIRA ODONTOLÓGICA | 1 | 3 | 3 | |||
15 | CÂMARA DE CONSERVAÇÃO | 28 | 03 | 84 | |||
16 | CÂMARA FRIGORÍFICA (temperatura positiva) | 3 | 3 | 9 | |||
17 | CAMARA FRIGORÍFICA (Temperatura negativa) | 1 | 3 | 3 | |||
18 | CARDIOVERSOR/DESFIBRILADOR | 3 | 2 | 6 | |||
19 | CENTRÍFUGA DE TUBOS | 17 | 2 | 34 | |||
20 | CENTRÍF. MICROHEMATÓCRITO | 1 | 3 | 3 |
21 | CENTRÍFUGA REFRIGERADA | 4 | 2 | 8 | |||
22 | CITÔMETRO DE FLUXO | 1 | 2 | 2 | |||
23 | COMPRESSOR | 1 | 3 | 3 | |||
24 | CONTADOR CÉLULAS MANUAL | 2 | 2 | 4 | |||
25 | DESTILADOR | 1 | 3 | 3 | |||
26 | EQUIPO ODONTOLÓGICO | 1 | 3 | 3 | |||
27 | ESFIGMOMANÔMETRO | 17 | 4 | 68 | |||
28 | ESPECTROFOTÔMETRO | 1 | 2 | 2 | |||
29 | FONTE DE ELETROFORESE | 1 | 2 | 2 | |||
30 | FOTOPOLIMERIZADOR | 1 | 2 | 2 | |||
31 | FREEZER | 22 | 3 | 66 | |||
32 | FREEZER (-80°C) | 2 | 3 | 6 | |||
33 | FREEZER DE CONG. RÁPIDO | 2 | 3 | 6 | |||
34 | FRIGOBAR | 3 | 2 | 6 | |||
35 | GRUPO GERADOR | 1 | 03 | 03 | |||
36 | HOMOGENEIZADOR DE SANGUE | 17 | 4 | 68 | |||
37 | INCUBADORA | 1 | 1 | 1 | |||
38 | MICROSCÓPIO | 10 | 2 | 20 | |||
39 | MÚLTIPLO MARCAD. DE TEMPO | 1 | 1 | 1 | |||
40 | PIPETA AUTOMÁTICA | 57 | - | - | |||
41 | RAIO-X | 1 | 1 | 1 | |||
42 | REGISTRADORES /TEMPERATURA | 40 | - | - | |||
43 | SELADOR DE TUBOS | 5 | 1 | 5 | |||
44 | SELADOR DE PEDAL | 2 | 1 | 2 | |||
45 | SEPARADOR MANUAL HEMOC. | 8 | - | - | |||
46 | TERMO-HIGRÔMETRO | 5 | 1 | 5 | |||
47 | TERMÔMETRO | 80 | 1 | 80 | |||
48 | TERMOCICLADOR | 02 | 02 | 04 | |||
49 | TRANSILUMINADOR | 01 | 01 | 01 | |||
50 | ULTRASSON | 1 | 1 | 1 | |||
51 | VISOR DE AGLUTINAÇÃO | 1 | 1 | 1 |
OBS: DO MONTANTE TOTAL DE RECURSOS DA CONTRATAÇÃO SERÁ RESERVADO 40% PARA REPOSIÇÃO DE PEÇAS.
ANEXO VIII
PLANILHA PARA COMPOSIÇÃO DE PREÇOS PARA SERVIÇOS DE QUALIFICAÇÃO TÉRMICA E QUALIFICAÇÃO DE CABINE DE SEG. BIOLÓGICA E DE BANCADA DE FLUXO LAMINAR
ITEM | EQUIPAMENTO | QUANTIDADE DE EQUIPAMENTOS (unid.) | GRANDEZA A SER QUALIFICADA | QUALIFICAÇÃO POR ANO | VALOR UNIT ÁRIO DA QUALIFICAÇÃO (R$) | VALOR (R$) TOTAL |
1 | AUTOCLAVE | 1 | Temperatura °C | 1 | ||
2 | CABINE DE SEGURANÇA BIOLÓGICA E BANCADA DE FLUXO LAMINAR | 4 | Iluminação,velocidade do ar, contagem de part. , teste de estanqueidade(PAO) | 4 | ||
3 | CAIXA TÉRMICA | 20 | Temperatura °C | 20 | ||
4 | CÂMARA DE CONSERVAÇÃO | 30 | Temperatura °C | 30 | ||
5 | CÂMARA FRIGORÍFICA | 3 | Temperatura °C | 3 | ||
6 | CAMARA FRIGORÍFICA | 1 | Temperatura °C | 1 | ||
7 | FREEZER | 23 | Temperatura °C | 23 | ||
8 | FREEZER (-80°C) | 2 | Temperatura °C | 2 | ||
FREEZER DE |
9 | CONGELAMENTO RÁPIDO | 2 | Temperatura °C | 2 | ||
VALOR TOTAL | R$ - |
ANEXO IX PROPOSTA
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX, Usuário Externo, em 05/04/2023, às 09:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º do Decreto nº 27.685, de 30 de janeiro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXX XX XXXXXXXXXXX, Secretário de Estado da Saúde Pública, em 05/04/2023, às 11:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º do Decreto nº 27.685, de 30 de janeiro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, Assistente Técnica em Saúde, em 05/04/2023, às 11:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º do Decreto nº 27.685, de 30 de janeiro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, TAS/Administradora, em 05/04/2023, às 12:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º do Decreto nº 27.685, de 30 de janeiro de 2018.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 19514534 e o código CRC 82B7DF55.
Referência: Processo nº 00610204.000199/2021-43 SEI nº 19514534
30 - Ano 90 • Nº 15.402 Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte Natal, 6 de abril de 2023
HOSPITAL GISELDA TRIGUEIRO.
Extrato do 2º Termo Aditivo ao Contrato nº 01/2022 - Processo nº 00610338000128/2021 - 25 Contratantes: Hospital Giselda Trigueiro e a Firma CDH – Centro de Diagnóstico Humano LTDA.
OBJETO: Renovação da prestação de serviços de locação de um equipamento para execução de hemogramas com reticulócitos, conforme especificações constantes do instrumento contratual acima indentificado, com forne- cimento de todos os insumos necessários, com pactuação da supressão de 25%(vinte e cinco por cento) do objeto contratado, para um total de 2.288(dois mil duzentos e oitenta e oito) exames/mês, pelo prazo de 10(dez) meses, de forma continuada e com provável prorrogação, para atender as necessidades do Laboratório de Análises Clínicas
- LAC desta Unidade de Saúde.
FUNDAMENTO LEGAL: Inciso IV do Art. 57 e § 1º do Art. 65 da Lei 8.666/93 e suas alterações.
Valor Global: R$ 178.125,00 (cento e setenta e oito mil cento e vinte e cinco reais) para o período compreendido entre 10/04/2023 a 10/02/2024, sendo disposto para o presente exercício o valor de R$: 154.968,75(cento e cin- quenta e quatro mil novecentos e sessenta e oito reais e setenta e cinco centavos) para o período compreendido entre 10/04 a 31/12/2023, sendo 01(uma) parcela no valor de R$: 12.468,75(doze mil quatrocentos e sessenta e oito reais e setenta e cinco centavos) referente ao período de 10 a 30/04, mais 08(oito) parcelas no valor de 17.812,50(dezessete mil oitocentos e doze reais e cinquenta centavos) referentes ao período compreendido entre 01/05 a 31/12/2023.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 241315 24131 238201 – Manutenção das Unidades Hospitalares – 0001 – Rio Grande do Norte. Elemento de Despesa: 3390-39-12 – Locação de Equipamentos - Fonte: 0.6.00.000600 – Recur- sos do SUS - 160 060000600.
Vigência: Este Contrato terá vigência de 10(dez) meses no período compreendido entre 10/04/2023 a 10/02/2024. PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas no valor de R$: 23.156,25(vinte e três mil cento e cinquenta e seis reais e vinte e cinco centavos) referentes ao período compreendido entre 01/01 a 10/02/2024, distribuído no montante de 01(uma) parcela no valor de R$: 17.812,50(dezessete mil oitocentos e doze reais e cinquenta centavos) mais uma no valor de R$: 5.343,75(cinco mil trezentos e quarenta e três reais e setenta e cinco centavos) sendo inclusas na programação orçamentária desta Unidade Hospitalar no exercício de 2024. Fiscal do Contrato: O Servidor: Xxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx, mat. nº 218.141-0 e CRF/RN: 2836 - Responsável Técnica pelo Laboratório de Análises Clínicas/HGT, lotado nesta Unidade de Saúde, sendo diretamente responsável pelo acompanhamento e fiscalização deste instrumento, bem como a servidora Glória Regina de Gois Monteiro, mat. nº 21.785-24 - Far- macêutica, a qual atuará como suplente de gerenciamento e fiscalização dos respectivo instrumento quando das ausências e impedimentos da titular da função comprovadamente através de documento anexo ao processo. nos termos da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993.
Signatários: Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx – Diretor Geral Pela Contratante e a Srª Gleide Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx – Bastante Procuradora/Pela Contratada.
Testemunhas: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx e Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx . Natal/RN, 05 de abril de 2023.
EXTRATO DO CONTRATO N° 93/23- PROCESSO SEI: 00610204.000199/2021-43 PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA E A EMPRESA X X X XXXXX.
OBJETO: O presente instrumento tem por objeto contratação de empresa de prestação de serviços de manutenção preventiva, manutenção corretiva, calibração e qualificação de equipamentos biomédicos de aplicabilidade em bancos de sangue, em unidades de hemoterapia e equipamentos de laboratório (histocompatibilidade, diagnósticos clínicos e analíticos) de acordo com as especificações técnicas mínimas e detalhamentos, visando atender às ne- cessidades do Hemocentro Coordenador do Estado do Rio Grande do Norte e dos equipamentos que lhe pertencem e encontram-se no posto fixo da Zona Norte e nas Agências Transfusionais, de acordo com as normas que regem a Política de Sangue e Hemoderivados do Ministério da Saúde, Portaria de Consolidação Nº 05, Anexo IV, de 03 de Setembro de 2017 do MS e RDC n° 34, de 11 de junho de 2014, conforme relação de equipamentos descritos, identificados e quantificados pela Gestão de Equipamentos em consonância com os responsáveis pelos Setores e responsáveis pelas Agências Transfusionais)
VALOR: R$ 1.099.000,80 (um milhão, noventa e nove mil reais e oitenta centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Valor: R$ 329.700,24 (trezentos e vinte e nove mil setecentos reais e vinte e quatro centavos). Valor: R$ 109.900,08 (cento e nove mil novecentos reais e oito centavos)
Natureza da Despesa: 3.3.9.0.30.58 - Material para Manutenção de Equipamentos Hospitalar.
Valor: R$ 494.550,36 (quatrocentos e noventa e quatro mil quinhentos e cinquenta reais e trinta e seis centavos) Valor: R$ 164.850,12 (cento e sessenta e quatro mil oitocentos e cinquenta reais e doze centavos).
Natureza da Despesa: 3.3.9.0.39.17 - Manut. Conserv. Máquinas e Equipamentos.
Funcional Programática: 10 302 2003 238401 - Manutenção da Rede de Serviços de Hematologia e Hemoterapia. Fonte de Recursos: 6.000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal
- Bloco de
Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
FISCALIZAÇÃO: O servidor Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, matrícula 76.129-0, e como suplente a Servi- xxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx x Xxxxx Xxxx - Farmacêutica Bioquímica, atual responsável pela Gestão de Equipamen- tos do Hemocentro Coordenador, ficará responsável pela Fiscalização do Contrato, tendo como corresponsáveis os representantes de cada Setor.
19.2 Setor de Pré Triagem e Coleta do Doador: Xxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxx./ Mat. 91.318-9 /Enfermeira.
19.3 Setor de Aférese: Xxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx / Mat. 175966-3.
19.4 Laboratório de Controle de Qualidade: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx/Mat. 96.222-8/Farmacêutica Bio- química.
19.5 Laboratório de Sorologia: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxx/ Mat. 91.132-1/Farmacêutico Bioquímico.
19.6 Setor de Processamento e Distribuição: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx /Mat. 216.875-8/Farmacêutica Bio- química.
19.7 Setor de Transfusão: Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx/Mat. 215.666-0/Médico.
19.8 Odontologia: Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx /Mat. 097027-1 - Odontóloga.
19.9 Laboratório de Hematologia: Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxx./ Mat. 165.553-1/ Farmacêutica Bioquímico.
19.10 Laboratório de Imunohematologia: Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx/Mat. 218.584-9/Farmacêutico Bioquí- mico.
19.11 Agência Transfusional do Hospital Infantil Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx/ Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx.
19.12 Agência Transfusional do Hospital Regional Dr. Deoclécio Marques de Lucena: Xxxxxxx xx Xxxxx x Xxxxx Xxxx. Mat. 98.338-1/Farmacêutico Bioquímico.
19.13 Agência Transfusional do Hospital Monsenhor Xxxxxxxx Xxxxxx: Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx. Mat. 95361-0
VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato será de 12 (meses), correspondendo ao período de 10/04/2023 a 09/04/2023, com validade e eficácia legal após a sua publicação no extrato do DOE, podendo ser prorrogado por igual período, conforme o disposto no Inciso II do Artigo 57 da Lei 8.666/93.
Natal/RN, 05 de Abril de 2023.
Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxxxxx Secretário de Estado da Saúde Pública do RN pela contratante e Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx pela contratada.
EXTRATO DO TERMO DE COMODATO N° 03/23 - PROCESSO SEI: 00610204.000258/2021-83
PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA E A EMPRESA BIOMETRIX DIAGNOSTICA LTDA
OBJETO: O presente termo tem como OBJETO, a transferência, pela COMODANTE à COMODATÁRIA, dos direitos de uso e gozo do equipamento automatizado para tipificação de HLA por NGS
FISCALIZAÇÃO: Ficam responsáveis pelo Acompanhamento e fiscalização deste Termo de Comodato:
Atuarão na fase da gestão, da fiscalização do recebimento do objeto, as servidoras Xxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, matrí- cula 204.692-0, ficará responsável pelo acompanhamento e fiscalização e a servidora Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx e Xxxxx Xxxx, matrícula 203.611-8, responsável pela Gestão de Equipamentos ficará responsável pelo acompanhamento e fiscalização do Termo de Comodato.
VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente comodato é o mesmo da ata de registro de preço nº 035/2022-HE- MONORTE, contando a partir da data de assinatura até 08/03/2023 ou enquanto durarem os estoques de produtos adquiridos da COMODANTE, conforme estabelece o processo SEI nº 00610204.000258/2021-83.
Natal/RN, 05 de Abril de 2023. Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxxxxx Secretário de Estado da Saúde Pública do RN pela contratante e Xxxxxxx Xxxxxxx pela contratada.
HOSPITAL MONSENHOR XXXXXXXX XXXXXX
Aviso de Licitação – Pregão Eletrônico N º 07/2023 OBJETO: Aquisição de Material Hospitalar (lâmina de Blair)
A Pregoeira do HMWG, no uso de suas atribuições legais, torna pública a realização da Licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo menor preço por item. A abertura e disputa se dará no dia 20/04/2023 às 09:00h (horário de Brasília-DF) no provedor: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, UASG: 926086. Informações (00)0000-0000. O Edital encontra-se disponível no referido site e no xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx. Natal, 05 de abril de 2023.
Xxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx - Pregoeira
HOSPITAL REGIONAL DEOCLÉCIO MARQUES DE LUCENA
EXTRATO DE DISPENSA N° 04.2023 - Processo nº 00610367.000018/2023-88
OBJETO: aquisição de Kit descartáveis para uso na Central de Material e esterilização do HRDML. Fundamento Legal: Inciso II do Artigo 24 da Lei 8.666/93.
Valor Global: R$: 16.926,00 (dezesseis mil, novecentos e vinte e seis reais). Beneficiários: Lifetextil Indústria Têxtil Ltda, CNPJ: 17.514.368/0001-70. Xxxxx Xxxx xx Xxxxxx - Diretora Geral. Parnamirim/RN, 05 de abril de 2023.
EXTRATO DE SANÇÃO -Processo nº 00610096.000193/2023-11, Sanção de empresa.
A Secretaria de Estado de Saúde Pública do Rio Grande do Norte, por meio deste, vem aplicar à empresa RIO- GRANDENSE COMERCIO E REPRESENTACÕES EIRELI - ME, localizada na Xx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx xx Xxxx, 000 - Xxxxxxxx, NATAL - RN - CEP 59.133-090, inscrita no CNPJ n.º 24.114.994/0001- 35, a sanção administrativa de ADVERTÊNCIA e MULTA COMPENSATÓRIA DE 3% (três por cento) do valor do contrato, perfazendo o valor de R$ 12.715,99 (Doze mil, setecentos e quinze reais e noventa e nove centavos), nos termos do Artigo 87, I e II da Lei n° 8.666/93 c/c item 15.5.1 e 15.5.3 da Cláusula Décima Quinta do Contrato nº 175/22. Convoco à empresa supracitada, para querendo, apresentar recurso administrativo no prazo, improrrogável, de 05 (cinco) dias úteis, a contar da notificação deste ato, em conforme Alínea “f” do inciso I do Art. 109 da Lei nº 8.666/93. Natal/RN, 04 de abril de 2023. Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxxxxx - Secretário de Estado da Saúde Pública
Extrato do 1º Termo de Apostilamento ao contrato n° 12/2022.-PROC.: 00610763.000140/2022-09 MODALIDADE: PE 19/2022
INSTRUMENTO: 1º Termo de Apostilamento ao contrato n° 12/2022. INTERESSADO: LAVEBRAS GESTÃO TEXTEIS S.A
PARTES: Hospital Regional Deoclécio Marques de Lucena e a Empresa LAVEBRAS GESTÃO TEXTEIS S.A OBJETO: O presente termo tem por objetivo adequar a CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁ- RIA, Fonte: 100 - Recursos Ordinários para a Fonte 500 - Recursos não vinculados de impostos, no ano de 2023, em conformidade com a Informação Orçamentária disponibilizada pelo Setor Financeiro/SEFIN do HRDML, nos autos do processo.
VALOR ESTIMADO: R$ 772.000,00 (setecentos e setenta e dois mil reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24.131.10.302.0021 238201 – Manutenção das unidades Hospitalares. 0001 – Rio Grande do Norte. Elemento de Despesa: 33.90.39-99 - Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica. - Fonte 500 – Recursos não vinculados de impostos. FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 65, parágrafo 8º da Lei 8.666/93. SIGNATÁRIOS: Xxxxx Xxxx xx Xxxxxx pela Contratante e Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx e Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx pela Contratada. Parnamirim/RN, 05 de abril de 2023.
HOSPITAL PEDIÁTRICO XXXXX XXXXX XXXXXXXXX
AVISO AOS LICITANTES - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02.2023– EMPRESA VENCEDORA
A Comissão Permanente de Licitações do Hospital Pediátrico Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, no uso de suas atribuições legais, comunica aos interessados o resultado de julgamento relativo à aceitação das propostas de preços do pre- sente certame: Licitação nº 988263., para aquisição de tecidos, aviamentos e material de costura para abastecer o Setor de Rouparia do Hospital Pediátrico Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx.
Empresas:
EMPRESA MEDIAN COMERCIAL LTDA – Itens: 01,02,04,05,06,07,08,10 e 11; EMPRESA PROROUPAS CONFECCOES LTDA – Itens: 09,20 e 22;
EMPRESA PROLIMP PRODUTOS E SERVICOS LTDA: Item: 12,15,16,17,18,19,21,23,24,25,26,27 e 29; EMPRESA POTENZA CONFECCOES E COMERCIO EM GERAL LTDA – Item 03.
ITENS DESERTOS: 13,14,28 e 30
ITENS FRACASSADOS: 31,32 e 33
Natal/RN, 05 de abril 2023.
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx. - Pregoeira da CPL/HMAF
SECRETARIA DE ESTADO DO TURISMO
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 2/2022-SEBRAE Processo SEI nº: 02410019.001444/2022-90
Concedente: SECRETARIA DE ESTADO DO TURISMO - SETUR.
Convenente: SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO RIO GRANDE DO NORTE – SEBRAE/RN.
Objeto: Alteração do item 5. CLÁUSULA QUINTA – DA FONTE DE RECURSOS FINANCEIROS do CON- VÊNIO Nº 2/2022.
Vigência: O presente Aditivo entra em vigor na data de sua assinatura, ficando sua validade, entretanto, sujeita à publicação na imprensa oficial.
Dotação Orçamentária: As despesas decorrentes dessa contratação correrão na seguinte dotação orçamentária: Unidade Gestora 280001 – Secretaria do Turismo, 00001 – Gestão Tesouro, 28101 – Secretaria de Estado do Turis- mo - SETUR - SETUR, Classificação Funcional Programática 00.000.0000.0000, Subação 137701 – Elaboração, Implantação e Consolidação dos Roteiros Turísticos, Fonte de recurso 0. 5.00.000000 – Recursos não vinculados de Impostos, Natureza de despesa 33504102 – Despesa com Entidades de Direito Privado.
Ratificação: Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do convênio originário CONVÊNIO Nº 2/2022 que não tenham sido expressamente alterados pelo presente instrumento.
Local: Natal/RN, 05 de abril de 2023.
Assinaturas: XXX XXXXX XX XXXXX, Secretária de Estado da SETUR, concedente; XXXX XXXXXXXX XX XXXX XXXX, convenente e XXXX XXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXXXXX XXXXXX, convenente.
TESTEMUNHAS: XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX - CPF: 000.000.000-00 e XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX - CPF: 000.000.000-00.
Publicação EXTRATO DO CONTRATO N° 93/23 (19561226) SEI 00610204.000199/2021-43 / pg. 28