PREGÃO ELETRÔNICO N.º 148/2023 PROCESSO N.º 298/2023
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 148/2023 PROCESSO N.º 298/2023
A Prefeitura Municipal de Três Pontas - MG, mediante Pregoeira devidamente designado pela Portaria nº 5.038, de 23 de junho de 2023, Sra. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, torna público para o conhecimento dos interessados que realizará licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO DO LOTE, destinado EXCLUSIVAMENTE À PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS (ME), EMPRESAS DE
PEQUENO PORTE (EPP) OU EQUIPARADAS, a fim de selecionar proposta objetivando aquisição do objeto enunciado no Título I deste edital.
O modo de realização do Pregão Eletrônico será por meio de utilização de recursos da tecnologia da informação – INTERNET, e o procedimento licitatório que dele resultar obedecerá integralmente a Lei n.º 10.520/02, subsidiariamente a Lei n.º 8.666/93, e suas alterações, bem como o Decreto Municipal n.º 3.721/02, Lei Municipal n.º 2.678/06, Lei Complementar n.º 123/06, Decreto Municipal n.º 6.043/08, Decreto Federal n.º 10.024/19, Decreto Municipal n.º 11.274/2020, Decreto Municipal n.º 12.505/2023, Decreto Municipal nº 12.814/2023 e pelas demais normas e condições estabelecidas neste edital.
CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DA PROPOSTA: MENOR PREÇO DO LOTE
MODO DE DISPUTA: ABERTO
INÍCIO DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: 14/11/2023
ABERTURA DAS PROPOSTAS COMERCIAIS: 27/11/2023, às 08h30m.
Obs.: O encaminhamento das propostas deverá ser efetuado até a data e horário fixado para abertura das Propostas Comerciais.
INÍCIO DA SESSÃO DE LANCES: 27/11/2023, a partir das 08h30m.
TEMPO DA DISPUTA: 10 (dez) minutos, mais prorrogação automática pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
MODO DE DISPUTA ABERTO: Os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações, sendo que a etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. A prorrogação automática da etapa de envio de lances tratada, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
INTERVALO MÍNIMO DE DIFERENÇA DE VALORES ENTRE OS LANCES: R$ 1,00 (um real).
CONSULTAS, ESCLARECIMENTOS, DIVULGAÇÕES DE INFORMAÇÕES: Os interessados poderão obter informações relativas a este Pregão nos sites: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, e ainda junto à Divisão de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de Três Pontas, pelo e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou pelo telefone: 00-0000-0000. Este edital poderá ser adquirido por qualquer interessado, através dos sites: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
SITE PARA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
REFERÊNCIA DE TEMPO: horário de Brasília.
I – OBJETO
1.1 - Aquisição de Equipamentos de Informática e Ventiladores, para atender as necessidades das Secretarias Municipais solicitantes, de acordo com as especificações constantes no Anexo II e demais disposições deste edital.
II – PARTE INTEGRANTE DESTE EDITAL
• Anexo I – Minuta do Contrato de Fornecimento
• Anexo II – Especificações do Objeto
• Anexo III - Termo de Referência III – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 -Poderão participar do presente pregão eletrônico somente as MICROEMPRESAS (ME), EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP), OU EQUIPARADAS estabelecidas no país, do ramo de atividade do objeto da licitação e desde que atenda as condições e disposições contidas neste edital e seus anexos, bem como estejam devidamente cadastradas junto ao órgão provedor do sistema, através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.2 - Como condição para participação no pregão, o licitante assinalará em campo próprio do sistema eletrônico as seguintes declarações:
a) Declaração para os devidos fins legais, que conhece todas as regras do Edital, bem como todos os requisitos de habilitação e que a proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório;
b) Declaração para os devidos fins legais, em cumprimento ao exigido no edital, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
c) Declaração para os devidos fins legais, conforme o disposto no inciso V, do art. 27, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
d) Declaração para os devidos fins, de estar enquadrada como ME e EPP, conforme a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declara conhecer na íntegra, estando apto, portanto, a exercer o direito de preferência.
3.2.1 - A falsidade das declarações de que trata os subitens acima sujeitará o licitante às sanções previstas em Lei.
3.3 - Caberá ao licitante interessado em participar do pregão, na forma eletrônica:
a) remeter, no prazo estabelecido no Edital, exclusivamente via sistema, os documentos de habilitação e a proposta e, quando necessário, os documentos complementares;
b) responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
c) acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar- se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;
d) comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso;
e) utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica.
3.3.1 - O Município de Três Pontas não possui autonomia para intervir no credenciamento dos fornecedores para obtenção da chave e senha de acesso, haja vista ser este procedimento de exclusiva responsabilidade do Portal de Compras Públicas, provedor do sistema eletrônico.
3.4 - A participação na licitação importa total e irrestrita observância dos proponentes às condições deste Edital e dispositivos da Lei Federal n.º 10.520/02 e Decreto Federal n.º 10.024/19, mediante prévio credenciamento perante o provedor do sistema eletrônico do Compras Públicas (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx).
3.5 – Não será admitida nesta licitação a participação de empresas:
a) que não sejam Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual;
b) em recuperação judicial ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
c) que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração suspensos, ou tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública;
d) que estejam reunidas em consórcio e sejam controladas, coligadas ou subsidiárias entre si, ou ainda, qualquer que seja a sua forma de constituição; e
e) estrangeiras que não funcionam no país.
IV – DO CREDENCIAMENTO
4.1 - Os interessados em participar do pregão eletrônico deverão se credenciar previamente junto ao Portal de Compras Públicas, mediante a atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, obtidas junto ao provedor do sistema eletrônico, podendo obter informações pela internet, no endereço xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
4.2 - O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade do licitante ou de seu representante legal pelos atos praticados no decorrer do processo licitatório e na presunção de capacidade técnica e habilitatória para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
4.3 - É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada, não cabendo ao Portal de Compras Públicas ou ao Município de Três Pontas/MG a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de seu uso indevido, ainda que por terceiros.
V - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1 - O acesso ao pregão eletrônico dar-se-á por meio da página do Portal de Compras Públicas, mediante a digitação da chave de identificação e da senha pessoal do representante credenciado e do subsequente encaminhamento da Proposta de Preços, com a descrição do objeto ofertado e o preço, e dos Documentos de Habilitação, nos termos do Título VI e XI, observados a data e horário limite estabelecidos para a abertura da sessão pública.
5.2 - Até o início da sessão do pregão, os licitantes poderão acrescentar, retirar ou substituir a Proposta de Preços e Documentos de Habilitação anteriormente inseridos no sistema.
5.3 - A etapa de envio da proposta de preços e dos documentos de habilitação será encerrada com a abertura da sessão pública.
5.4 - Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelas transações que forem efetuadas em seu nome e pelo ônus decorrente da perda de negócios diante de sua desconexão ou da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou pelo Pregoeiro.
5.5 - O encaminhamento da proposta de preços pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital, ficando o licitante responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
5.6 - O licitante deverá adotar como referência para sua proposta de preços as informações deste Edital e seus anexos.
5.7 - Após abertura da sessão virtual do certame não caberá desistência, salvo se por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira, por decisão fundamentada.
5.8 - Na etapa de apresentação da proposta de preços e dos documentos de habilitação pelo licitante, não haverá ordem de classificação das propostas, o que ocorrerá somente após os procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
5.9 - Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação da Pregoeira e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
5.10 - Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, serão encaminhados pelo licitante melhor classificado após o encerramento do envio de lances.
VI - DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
6.1 – O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
a) preço unitário e total do item, sem conter alternativas de preço ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado. O preço deverá ser expresso em numeral e em moeda corrente do país, com no máximo 2 (duas) casas decimais;
b) descrição completa e detalhada do produto ofertado, contendo seu número, quantidade e especificações, de acordo com o contido no Anexo II do presente Edital. Não serão aceitas as propostas em que estiver divergente da constante no instrumento convocatório, sendo imediatamente desclassificadas tais propostas;
c) marca e modelo do produto cotado;
d) os preços propostos são definitivos e neles deverão estar inclusos todos os gastos ou despesas com transporte, frete, embalagens, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, seguro, etc. bem como quaisquer outras despesas diretas e indiretas incidentes ou que venham a incidir sobre o objeto desta licitação;
e) prazo de validade que deverá ser de 60 (sessenta) dias, a contar da data da sessão deste pregão eletrônico;
f) prazo de entrega do objeto, que não poderá ser superior ao estipulado no Título XIX.
6.2 – Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.3 - A omissão de qualquer despesa necessária à perfeita realização do objeto licitado será interpretada como não existente ou já incluídas nos preços, não podendo a licitante pleitear acréscimo após a abertura das propostas.
6.4 - Os documentos complementares obrigatórios à proposta (item 9.8) deverão ser encaminhados exclusivamente por meio do sistema eletrônico, no momento da inclusão de sua proposta, sob pena de desclassificação.
6.5 - A Pregoeira poderá, na análise das propostas apresentadas, desconsiderar evidentes falhas formais sanáveis e que não afetem o seu conteúdo.
6.6 - A sessão poderá, a critério da pregoeira, ser suspensa para análise das especificações técnicas das propostas conforme exigido no Edital, auxiliado por servidor técnico competente.
6.7 - A estimativa de preços realizada está disponível no Anexo II, sendo aqueles os “preços máximos
admitidos por Lote” para a contratação.
VII – JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1 – A Pregoeira efetuará o julgamento das propostas pelo critério de "MENOR PREÇO DO LOTE", devendo encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de “MENOR PREÇO DO LOTE”, para que seja obtida a melhor proposta, bem assim decidir sobre sua aceitação, observados os prazos para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste edital.
7.2 - O lance deverá ser ofertado pelo VALOR DO LOTE.
7.3 - Da margem de preferência de MPE sediadas local e regionalmente1:
7.3.1 - As Microempresas, Empresas de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual sediadas local e regionalmente gozam de prioridade de contratação, nos termos do § 3º do art. 48 da Lei Complementar 147/2014, combinado com o disposto no art. 8º do Decreto Municipal n.º 12.505/2023, benefício que se estabelece em face das peculiaridades locais e regionais, com vistas a promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional, será procedido da seguinte maneira:
a) Após apurado o melhor preço válido, será assegurado a prioridade de contratação para as Microempresas, Empresas de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual e sediadas no âmbito local e regional, até o limite de 10% (dez por cento) do melhor preço válido, podendo apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto da licitação.
7.4 – Nos casos não enquadrados no item 7.3, em atendimento ao disposto no Capítulo V, da Lei Complementar n.º 123/2006, concluída a fase de lances, se a melhor proposta ou melhor lance não tiver sido ofertada por Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP e o sistema eletrônico identificar proposta apresentada por Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP porte igual ou até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, será procedido da seguinte maneira:
a) a Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP melhor classificada será convocada pelo sistema eletrônico, para no prazo de 5 (cinco) minutos após a convocação, apresentar nova proposta inferior àquela considerada vencedora do certame, contados após a comunicação automática para tanto, situação em que,
1 Âmbito municipal, os limites geográficos do Município de Três Pontas - MG;
Âmbito regional, os municípios que compõem a microrregião de Varginha - MG, na forma estabelecida pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
atendidas as exigências de habilitação, será adjudicada em seu favor o objeto do pregão;
b) Caso a Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP que se encontrem no intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior;
c) No caso de empate de propostas apresentadas por Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP que se enquadrem no limite estabelecido no item 7.4, o sistema realizará um sorteio eletrônico entre elas para que se identifique aquela que primeiro será convocada para apresentar a melhor oferta, na forma do disposto na alínea “a”, sendo convocadas as remanescentes, quando houver, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
7.5 - Serão desclassificadas as propostas que:
a) conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em vigor;
b) sejam incompletas, isto é, não contenham a(s) informação(ões) suficiente(s) que permita(m) a perfeita identificação do produto licitado;
c) contenha qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o presente Edital, ou seja, apresente preço final superior ao preço máximo fixado, ou manifestamente inexequíveis, assim considerada como aquela em que os preços do lote ou unitários sejam simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração, por decisão do Pregoeiro.
d) sejam incompletas, isto é, não apresentem os documentos complementares obrigatórios à proposta, conforme exigido no item 9.8 do presente Edital.
VIII - DA SESSÃO PÚBLICA E DO ENVIO DE LANCES
8.1 - A sessão pública do pregão eletrônico terá início na data, horário e local previsto neste Edital, momento em que a Pregoeira, juntamente com sua equipe de apoio, analisará as propostas de preços apresentadas, procedendo à desclassificação daquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas.
8.1.1 - A desclassificação da proposta será fundamentada e registrada no sistema, acompanhado em tempo real por todos os participantes.
8.2 – O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas pela Pregoeira, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
8.3 - O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre a Pregoeira e os licitantes.
8.4 - Classificadas as propostas, a Pregoeira dará início à fase competitiva, oportunidade em que os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
8.5 - O licitante será imediatamente informado do recebimento do lance e do valor consignado no registro.
8.6 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão pública e as regras estabelecidas no Edital.
8.7 - O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado o intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
8.8 - O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances deverá ser de R$ 1,00 (um real), tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
8.9 - Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro.
8.10 - Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
8.11 - Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
8.12 - Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
8.13 - A fase de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.
8.14 - A prorrogação automática da etapa de envio de lances, de que trata o item 8.13, será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
8.15 - Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida nos itens 8.13 e 8.14, a sessão pública será encerrada automaticamente.
8.16 - Encerrada a fase competitiva sem que haja prorrogação automática pelo sistema, poderá a Pregoeira, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço.
8.17 - Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para a Pregoeira no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
8.18 - Quando a desconexão do sistema eletrônico para a Pregoeira persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
8.19 - Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, a Pregoeira deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço do item, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no Edital.
8.20 - A negociação será realizada por meio do sistema e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.21 - Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a contratação.
8.22 - Também nas hipóteses em que a Pregoeira não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
8.23 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.24 - Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre
que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo- se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
8.25 - Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
8.26 - Após a negociação do preço, a Pregoeira iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
IX - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
9.1 - Encerrada a etapa prevista no Título VIII, a Pregoeira, eventualmente auxiliado por corpo técnico específico, examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação no Edital, conforme Anexo II, observando-se ao critério de julgamento estabelecido e a satisfação de todas as exigências para habilitação.
9.1.1 - Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
9.2 - A Pregoeira poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
9.2.1 - O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pela Pregoeira por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceito pela Pregoeira.
9.3 - Dentre os documentos passíveis de solicitação pela Pregoeira, destacam-se os que contenham as características do produto ofertado, tais como: marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
9.4 - Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.
9.5 - A empresa licitante, classificada em primeiro lugar, deverá apresentar a Proposta Readequada, no prazo de 02 (duas) horas, após a fase de renegociação, contendo o valor unitário de cada item que compõe o Lote. Não será admitida proposta readequada cujos valores dos itens que compõem o Lote extrapolem o valor ofertado para o Lote, sob pena de desclassificação.
9.5.1 - Na hipótese de não cumprimento do envio da proposta final, não aceitação da proposta ou o desatendimento das exigências habilitatórias por parte do licitante vencedor, a Pregoeira examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e a habilitação do licitante, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital, podendo negociar com o licitante para obter melhor proposta, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
9.6 - Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado.
9.7 - Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, a Pregoeira examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
9.8 - DOCUMENTOS COMPLEMENTARES OBRIGATÓRIOS À PROPOSTA
9.8.1 - Prospecto dos produtos propostos contendo as características técnicas do produto ofertado, comprovando-as através de certificados, manuais técnicos, folders e demais literaturas técnicas
editadas pelos fabricantes, sob pena de desclassificação. Serão aceitas cópias das especificações obtidas no site do fabricante, desde que contenham o endereço do mesmo.
9.8.1.1 - CASO A LICITANTE NÃO OFERTE AS MARCAS REFERENCIADAS DESCRITAS NOS LOTES 01, 03 E 04, DEVERÁ APRESENTAR PROSPECTO BEM COMO DOCUMENTOS COMPLEMENTARES DOS PRODUTOS PROPOSTOS CONTENDO AS ESPECIFICAÇÕES DE ACORDO COM O EXIGIDO NO ITEM 9.8 DO EDITAL, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO.
9.8.2 - PARA O LOTE 01:
a. Declaração da empresa licitante, visando garantir a procedência e garantia total do equipamento, informando que os equipamentos ofertados na proposta comercial, são novos (sem uso, não devem ser reformados ou recondicionados), bem como, estão em linha de produção/fabricação, e pertencem à linha corporativa (não serão aceitos equipamentos destinados à linha doméstica);
b. Comprovação de que a BIOS atende a normativa NIST 800-147 ou ISO/IEC 19678;
c. Manual de serviço/manutenção do equipamento, com orientações técnicas de como remover e recolocar peças externas e internas do modelo do equipamento;
d. Todas as características técnicas solicitadas nesta especificação técnica, além de serem comprovadas por testes, aceitações e certificações, deverão ser comprovadas pelo fornecedor devidamente subsidiadas pelo fabricante, se forem pessoas jurídicas diversas, através de: catálogos técnicos, manuais do produto, bem como constar no site do respectivo produtor/fabricante até a data limite do momento do oferecimento da proposta no certame. Apresentar tabela indicando o link, documento ou manual, bem como a página, que conste o cumprimento de cada um dos requisitos das especificações técnicas. O(s) documento(s) deve(m) descrever claramente a referência ao modelo apresentado na proposta, não serão válidas referências genéricas. Não serão aceitas referências a futuras atualizações ou versões de produtos para comprovar a existência ou aderência a qualquer quesito desta especificação;
e. Comprovante que o fabricante possui sistema de gestão ambiental conforme norma ISO 14001;
f. Comprovação, para o computador e monitor, de conformidade com a norma EPEAT SILVER ou superior conforme EPEAT 1680.1:2018, comprovado através do site xxx.XXXXX.xxx;
g. Certificado ou comprovante de conformidade com os padrões IEC 60950-1:2001 e IEC 61000, relativo à exposição do público em geral (segurança do usuário contra incidentes elétricos e combustão dos materiais elétricos);
h. Certificado ou comprovante de conformidade atestando que o computador não contém substâncias perigosas como mercúrio (hg), chumbo (pb), cromo hexavalente (cr(vi)), cádmio (CD), bifenil polibromados (pbbs), éteres difenil-polibromados (pbdes) em concentração acima da recomendada na diretiva ROHS (Restriction of Certain Hazardous Substances).
9.9 – Declaração da empresa licitante, visando garantir a procedência e garantia total do equipamento, informando que os equipamentos ofertados na proposta comercial, são novos (sem uso, não devem ser reformados ou recondicionados), bem como, estão em linha de produção/fabricação.
9.9.1 – Caso a documentação apresentada pela empresa licitante, classificada em primeiro lugar não atenda ao exigido nos itens 9.8.1 e 9.8.2, a Pregoeira analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado e assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no instrumento convocatório.
X - DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
10.1 - Os documentos relativos à habilitação dos licitantes deverão ser encaminhados exclusivamente por meio do sistema eletrônico, no momento da inclusão de sua proposta, sob pena de inabilitação.
10.2 - Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de até 02 (duas) horas, após solicitação da Pregoeira no sistema eletrônico, sob pena de inabilitação.
10.3 – As MPEs deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º, da Lei Complementar n.º 123/06.
10.4 - Somente após o encerramento do envio de lances é que os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado serão disponibilizados para avaliação da pregoeira e acesso público.
10.5 - Constatando o atendimento das exigências fixadas neste edital, o licitante será declarado vencedor, abrindo-se prazo aos demais licitantes para que manifeste a intenção de interposição de recurso, nos termos do Título XIII deste Edital.
10.6 - A Pregoeira poderá, no julgamento da habilitação, sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível aos licitantes, e lhes atribuirá validade e eficácia para fins de habilitação e classificação, observado o disposto na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
10.6.1 - Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
XI – DA HABILITAÇÃO
11.1 – A habilitação dos licitantes será verificada mediante apresentação dos seguintes documentos.
11.1.1 – Referente à Habilitação Jurídica:
a) registro comercial, no caso de empresa individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) inscrição do ato constitutivo em Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
11.1.2 – Referente à Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) prova de regularidade para com a Fazenda Federal e a Seguridade Social, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
c) prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, mediante apresentação de certidão emitida pela Caixa Econômica Federal;
d) prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Município;
e) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Estado;
f) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou certidão positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
11.1.3 – Referente à Qualificação Econômico-Financeira:
a) certidão negativa de falência e recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
11.1.4 – Referente à Qualificação Técnica:
a) Atestado de capacidade técnica emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em papel timbrado, comprovando o fornecimento similar compatível com as características, quantidades e prazos de entrega com o objeto desta licitação, contendo a indicação do representante que o subscreve e dados da emitente para eventuais diligências e esclarecimentos. (EXCETO PARA O LOTE 08)
11.2 – Todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante, com o número do CNPJ e, preferencialmente, com endereço respectivo, devendo ser observado o seguinte:
a) se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar com o número do CNPJ da matriz;
b) se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar com o número do CNPJ da filial, exceto quanto à Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa, que são válidos tanto para a matriz quanto para as filiais;
c) se o licitante for a matriz e o executor do contrato a filial, os documentos deverão ser apresentados com o número de CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente, com exceção das certidões emitidas unicamente para a matriz;
d) a Certidão de Regularidade do FGTS poderá ser apresentada tanto da matriz quanto da filial, já que a regularidade da filial está condicionada à regularidade da matriz e dos demais estabelecimentos.
11.3 – As ME, EPP e MEI deverão apresentar toda a documentação exigida para a habilitação, inclusive os documentos comprobatórios da regularidade fiscal, mesmo que estes apresentem alguma restrição.
11.4 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, os documentos relacionados no subitem 11.1.2, alíneas “b” a “f”, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, conforme §1º, do art. 43, da Lei Complementar 123/06, e suas alterações.
11.5 - A prorrogação do prazo previsto no item anterior deverá sempre ser concedida pela administração quando requerida pelo licitante, salvo em situações de urgência na contratação ou prazo insuficiente para o empenho, devidamente justificado.
11.6 - A não-regularização da documentação no prazo previsto no item 11.4, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 8.666/93, sendo facultado à administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou decidir pela revogação da licitação.
11.7 - Não serão aceitos documentos ilegíveis, que não ofereçam condições de leitura das informações neles contidas.
11.8 – Os documentos apresentados para fins de habilitação deverão estar com prazo vigente, sendo que aqueles que não contiverem prazo de validade serão considerados como válidos por 90 (noventa) dias.
11.9 – A falta de quaisquer dos documentos acima, ou a sua apresentação em desacordo com o presente Edital, ou com o prazo vencido, implicará na inabilitação do licitante, com exceção no disposto no item 11.4.
11.10 - Na hipótese de a proposta vencedora não for aceitável ou o licitante não atender às exigências para habilitação, a pregoeira examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.
11.11 – Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, encerrada a fase de habilitação, o licitante será declarado vencedor.
XII – DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO
12.1 - Qualquer pessoa, física ou jurídica, é parte legítima para solicitar esclarecimentos ou providências em relação ao presente Pregão, ou ainda, para impugnar este Edital, desde que o faça com antecedência de até 03 (três) dias úteis da data fixada para recebimento das propostas.
12.2 - Os pedidos de esclarecimentos e impugnações deverão ser realizadas por forma eletrônica, diretamente junto ao Portal de Compras Públicas, ou feita mediante petição a ser enviada para o endereço eletrônico xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, com assinatura eletrônica (via token ou certificado digital), ou protocolizada na sala da Divisão de Licitações e Contratos, dirigida a Pregoeira, que deverá decidir sobre a petição no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, eventualmente auxiliado pelo setor técnico competente.
12.3 - O Município não se responsabilizará por impugnações endereçadas por outras formas ou para outros endereços eletrônicos, bem como por aquelas que não tenham sido acusado o recebimento pelo Pregoeiro, e que, por isso, sejam intempestivas.
12.4 - A decisão do pregoeiro será divulgada no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, no link correspondente a este Edital, bem como no site da Prefeitura no endereço xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e poderão ser acessadas por todos os licitantes, após o prazo para resposta descrito no item 12.2.
12.5 - As respostas aos pedidos de esclarecimentos vincularão os participantes e a administração.
12.6 - Os pedidos de esclarecimento e as impugnações não possuem efeito suspensivo, sendo medida excepcional, devidamente motivada pelo Pregoeiro nos autos do processo de licitação.
XIII– DOS RECURSOS
13.1 – Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, no prazo máximo de 30 (trinta) minutos, em campo próprio do sistema, quando lhe será dado o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, também em campo próprio do sistema, ficando os demais licitantes, desde logo, intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
13.1.1 – Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção recorrer pelo licitante, assim considerada aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que o licitante pretende que sejam revistos pela Pregoeira.
13.2 - A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará em decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pela Pregoeira à vencedora.
13.3 – Qualquer recurso contra a decisão da Pregoeira terá efeito suspensivo.
13.4 – O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.5 - A cópia de qualquer documento pertinente ao processo só será fornecida mediante requerimento protocolado e devidamente deferido pela Autoridade Competente.
XIV – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
14.1 – Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório.
14.2 – Na ausência de recurso, caberá a pregoeira adjudicar o objeto e encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação.
XV – ALTERAÇÃO E PRORROGAÇÃO CONTRATUAL
15.1 – O Contrato firmado em decorrência desta Licitação poderá ser alterado, com as devidas justificativas, de acordo com o que dispõe o art. 65, e prorrogado de acordo com o que dispõe o art. 57, ambos da Lei Federal n.º 8.666/93.
15.2 – O valor pactuado será fixo e irreajustável.
XVI – CONDIÇÕES CONTRATUAIS
16.1 – A licitante vencedora e a Prefeitura Municipal de Três Pontas celebrarão contrato de fornecimento, nos moldes da minuta constante deste edital, quando assim a lei o exigir.
16.2 – Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura da Contratada, por meio eletrônico, através de e-mail para que seja assinado no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data de seu recebimento, podendo o mesmo enviar com assinatura digital (via token ou certificado digital).
16.2.1 – O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração.
16.2.2 – Para assinatura do contrato a licitante vencedora deverá obrigatoriamente fazer-se representar pelo responsável pela empresa ou por pessoa devidamente munida de Procuração que lhe conceda poderes para tanto.
16.2.3 – Caso a licitante não compareça para assinar o respectivo Contrato dentro do prazo estabelecido acima, reservar-se-á à Prefeitura Municipal de Três Pontas o direito de convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro colocado, inclusive quanto ao preço atualizado, ou revogar a licitação, independentemente das sanções previstas para a licitante vencedora.
16.3 – Até a assinatura do contrato, a proposta da licitante vencedora poderá ser desclassificada se a Prefeitura Municipal de Três Pontas tiver conhecimento de fato desabonador à sua habilitação, conhecido após o julgamento.
16.4 – Ocorrendo a desclassificação da proposta da licitante vencedora por fatos referidos no item anterior, a Prefeitura Municipal de Três Pontas poderá convocar as licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, de acordo com a Lei n.º 10.520/02.
16.5 – O contrato a ser firmado em decorrência desta licitação poderá ser rescindido a qualquer tempo independente de notificações ou interpelações judiciais ou extrajudiciais, com base nos motivos previstos nos arts. 77 e 78, na forma do art. 79 da Lei n.º 8.666/93.
16.6 – O contrato poderá ser substituído pelo Empenho Ordinário, conforme disposto no art. 62, § 4º da Lei n.º 8.666/93.
16.7 – A associação da licitante vencedora com outrem, a cessão ou transferência parcial, bem como a fusão, a cisão ou a incorporação, só serão admitidas quando apresentada a documentação comprobatória que justifique quaisquer das ocorrências e com o consentimento prévio e por escrito da Prefeitura Municipal de Três Pontas e desde que não afete a boa execução do contrato.
XVII – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
17.1 – Os recursos necessários ao atendimento das despesas correrão à conta das dotações orçamentárias do exercício financeiro vigente descritas abaixo:
02.006.0.2032.0004.0123.2000.3449052 – Ficha 1414 | Secretaria Municipal de Fazenda |
02.006.0.2032.0004.0123.2000.3449052 – Ficha 1412 | Secretaria Municipal de Fazenda |
02.007.7.1149.0010.0301.2007.3449052 – Ficha 1300 | Secretaria Municipal de Saúde |
02.005.0.2026.0004.0122.2000.3449052 – Ficha 1396 | Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos |
02.004.0.2023.0004.0122.2052.3449052 – Ficha 330 | Secretaria Municipal de Transportes e Obras |
XVIII – FISCALIZAÇÃO
18.1 – A Prefeitura Municipal de Três Pontas, através de representante, exercerá a fiscalização do contrato e registrará todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à licitante vencedora, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas.
18.2 – As exigências e a atuação da fiscalização pela Prefeitura Municipal de Três Pontas em nada restringe a responsabilidade, única, integral e exclusiva da licitante vencedora, no que concerne à execução do objeto do contrato.
XIX – DA ENTREGA
19.1 - Os Lotes 01 ao 07 deverão ser entregues dentro do Município de Três Pontas – MG, na Divisão de Tecnologia da Informação, da Prefeitura Municipal de Três Pontas, localizada na Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx, de segunda a sexta-feira, no horário compreendido das 08 às 16 horas, no prazo máximo de 30 (trinta) dias consecutivos, contados do recebimento da Ordem de Compra, emitida pela Divisão de Compras e Patrimônio.
19.1.1 - Quanto ao Lote 08, o mesmo deverá ser entregue dentro do Município de Três Pontas – MG, no Almoxarifado da Secretaria de Saúde, localizada na Rua Dr. Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, n.º 214, Cohab Ouro Verde, nos dias de expediente, no horário compreendido das 8 (oito) às 11 (onze) horas e das 13 (treze) às 16 (dezesseis) horas, em prazo não superior a 15 (quinze) dias corridos, contados do recebimento da Ordem de Compra, emitida pela Divisão de Compras e Patrimônio.
19.1.1 - Caso a entrega seja realizada fora dos horários mencionados acima, o produto não será aceito pela Comissão de Recebimento, ficando a Prefeitura isenta de qualquer responsabilidade.
19.2 – O objeto da presente licitação será recebido provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do mesmo com as especificações exigidas no edital.
19.2.1 – Constatada qualquer irregularidade na entrega do objeto, o responsável pelo recebimento poderá:
19.2.1.1 – relativamente à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados do recebimento da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado, ou ainda, rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
19.2.1.2 – relativamente à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, contados do recebimento da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado, ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
19.2.2 – Caso a substituição ou a complementação não ocorra no prazo determinado acima, estará a adjudicatária incorrendo em atraso na entrega e sujeita à aplicação das sanções previstas neste Edital.
19.3 - O recebimento do objeto não exclui a responsabilidade da licitante vencedora pela perfeita execução do contrato, ficando a mesma obrigada a substituir, no todo ou em parte, o objeto contratado, se a qualquer tempo se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
19.4 – Todos os equipamentos entregues deverão vir acompanhados do manual de montagem e instalação e manual de utilização.
19.5 – A licitante vencedora deverá manter garantia mínima para o Lote 01, no período de 36 (trinta e seis) meses, contra problemas de hardware, incluindo seus acessórios, contemplando mão de obra, atendimento no local e reposição de peças e acessórios.
19.5.1 - O tempo de solução do problema deve ser de, no máximo, 72 horas a partir da comunicação formal.
19.5.2 - A cobertura de garantia deve ser do tipo on-site, ou seja, o atendimento será realizado nos locais indicados pela Divisão de Tecnologia da Informação da Prefeitura Municipal de Três Pontas.
19.5.3 - Durante o prazo de garantia, o equipamento ou a parte defeituosa dele, será substituído sem ônus para a Prefeitura Municipal de Três Pontas-MG.
19.5.4 - Para abertura dos chamados técnicos de garantia deverá ser disponibilizado um número de telefone, ou qualquer outro canal de comunicação.
19.5.5 - Os equipamentos deverão ser fornecidos sem lacres, etiquetas ou quaisquer outros mecanismos que impossibilitem a abertura do mesmo quando necessária a realização de intervenções técnicas ou conferências por parte da área de TIC da Prefeitura Municipal de Três Pontas - MG.
19.6 - A licitante vencedora deverá manter garantia mínima de 12 (doze) meses contra problemas ou defeitos detectados nos demais Lotes, contados do recebimento definitivo do mesmo.
19.6.1 - O tempo de solução do problema deve ser de, no máximo, 72 horas a partir da comunicação formal.
19.6.2 - A cobertura de garantia deve ser do tipo on-site, ou seja, o atendimento será realizado nos locais indicados pela Divisão de Tecnologia da Informação da Prefeitura Municipal de Três Pontas.
19.6.3 - Durante o prazo de garantia, o equipamento ou a parte defeituosa dele, será substituído sem ônus para a Prefeitura Municipal de Três Pontas-MG.
19.6.4 - Para abertura dos chamados técnicos de garantia deverá ser disponibilizado um número de telefone, ou qualquer outro canal de comunicação.
19.6.5 - Os equipamentos deverão ser fornecidos sem lacres, etiquetas ou quaisquer outros mecanismos que impossibilitem a abertura do mesmo quando necessária a realização de intervenções técnicas ou conferências por parte da área de TIC da Prefeitura Municipal de Três Pontas - MG.
19.7 - A Prefeitura Municipal de Três Pontas - MG reserva-se no direito de não receber os produtos em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal n.º 8.666/93.
XX – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
20.1 – O contrato a ser firmado em decorrência da presente licitação terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da sua assinatura.
XXI – DO PAGAMENTO
21.1 – O pagamento será feito por crédito em conta bancária no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da entrega do objeto discriminado nas respectivas ordens de fornecimento, mediante apresentação, aceitação e atesto do responsável pelo recebimento do objeto.
21.2 – Para a execução do pagamento de que trata o item anterior, a CONTRATADA deverá fazer constar na nota fiscal correspondente emitida, sem rasura, em letra bem legível em nome da Prefeitura Municipal de Três Pontas - MG, CNPJ n.º 18.245.167/0001-88, o número de sua conta bancária, o nome do Banco e a respectiva Agência em que deverá ser creditado o valor devido pela remuneração apurada.
21.2.1 - Deverá ainda a CONTRATADA, emitir as notas fiscais em observância às regras de retenção estabelecidas pela legislação tributária, em especial, o Decreto Municipal nº 12.814, de 31 de julho de 2023 e Instrução Normativa da RFB nº 1.234/2012.
21.3 – A nota fiscal correspondente deverá ser entregue pela licitante vencedora, diretamente ao representante da CONTRATANTE, que somente atestará a entrega das mercadorias e liberará a referida nota fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas.
21.4 – Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à CONTRATADA pelo representante da CONTRATANTE e o pagamento ficará pendente até que aquela providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
21.5 – Caso haja multa por inadimplemento contratual, será adotado o seguinte procedimento: I – a multa será descontada do valor total do respectivo contrato; e
II – se o valor da multa for superior ao valor devido pela entrega, responderá o contratado pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE ou, ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
21.6 – Antes de cada pagamento à Contratada será realizada consulta para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
21.7 - Constatando-se a situação de irregularidade da Contratada, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, regularize sua situação ou apresente sua defesa.
21.8 - Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a Contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da Contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado.
21.9 - Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
21.10 - Havendo a efetiva execução do objeto, o pagamento será realizado normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a Contratada não regularize sua situação.
21.11 - Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
21.12 - A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
21.13 - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, será adotado a variação do IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado - FGV), como índice para apuração da compensação financeira, cujo período será entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela.
XXII – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
22.1 – Comete infração administrativa nos termos da Lei n.º 8.666/93 e da Lei n.º 10.520/02, a Contratada que:
a) inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
b) ensejar o retardamento da execução do objeto;
c) fraudar na execução do contrato;
d) comportar-se de modo inidôneo;
e) cometer fraude fiscal;
f) não mantiver a proposta.
22.2 - A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
22.2.1 – advertência:
22.2.2 – multa de:
a) 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total estimado do contrato ou da ata de registro de preços, pela recusa em assiná-lo, apresentar o comprovante da prestação de garantia contratual e retirar a nota de empenho, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após regularmente convocada;
b) 0,3% (três décimos por cento) por dia, sobre o valor correspondente à parcela não entregue, em face do descumprimento dos prazos previstos para a entrega, parcelada ou total, dos bens e materiais adquiridos, limitado a 30 (trinta) dias;
c) 20% (vinte por cento) sobre o valor total ou sobre o valor correspondente à parte da obrigação contratual não cumprida, no caso de inexecução total ou parcial da obrigação, depois de decorridos 30 (trinta) dias de atraso.
22.2.3 – suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Três Pontas, pelo prazo de até cinco anos;
22.2.4 – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
22.3 – Se o valor da multa não for recolhido pela contratada, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada, o
valor devido será cobrado administrativamente e/ou inscrito como Dívida Ativa do Município e cobrado judicialmente.
22.4 – A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui a possibilidade da aplicação de outras, previstas na Lei n.º 8.666/93, inclusive a responsabilização da licitante vencedora por eventuais perdas e danos causados à Administração. As sanções serão aplicadas conforme previsto no Decreto n.º 6.043, de 11 de março de 2008.
22.5 – Em qualquer hipótese e aplicação de sanções será assegurado à licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa.
XXIII – DISPOSIÇÕES FINAIS
23.1 – A Prefeitura Municipal de Três Pontas poderá cancelar de pleno direito a nota de empenho que vier a ser emitida em decorrência desta licitação, bem como rescindir o respectivo contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, desde que motivado o ato e assegurado à licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa quando esta:
a) venha a ser atingida por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam sua capacidade econômico-financeira;
b) for envolvida em escândalo público e notório;
c) quebrar o sigilo profissional;
d) utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, informações não divulgadas ao público e às quais tenha acesso por força de suas atribuições e que contrariem as disposições estabelecidas pela Prefeitura Municipal de Três Pontas;
e) na hipótese de ser anulada a adjudicação em função de qualquer dispositivo legal que a autorize.
23.2 – A Prefeitura Municipal de Três Pontas poderá, por despacho fundamentado do Pregoeiro e até a entrega da nota de empenho, excluir qualquer licitante, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, sem que a esta assista o direito de reclamar indenização ou ressarcimento, se chegar ao seu conhecimento, em qualquer fase do processo licitatório, fato ou circunstância que desabone a idoneidade da licitante.
23.3 – A licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anulada por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros mediante parecer escrito do Pregoeiro, devidamente fundamentado.
23.3.1 – A nulidade do processo licitatório induz à do contrato, sem prejuízo do disposto no parágrafo único do art. 59, da Lei n.º 8.666/93.
23.4 – A apresentação da proposta implica, por parte da licitante, observação dos preceitos legais e regulamentares em vigor, bem como a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições deste edital, sendo responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
23.5 – Havendo indício de conluio entre os licitantes ou de qualquer outro ato de má-fé, a Prefeitura Municipal de Três Pontas comunicará os fatos verificados ao Ministério Público para as providências cabíveis.
23.6 – É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deva constar no ato da sessão pública.
23.7 – Toda comunicação pela Administração se dará por meio do sistema eletrônico do Portal de Compras Públicas, por e-mail ou publicação na imprensa oficial.
23.8 - As questões decorrentes da execução deste edital, que não puderem ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da Comarca de Três Pontas – MG, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
23.9 – A homologação do objeto desta licitação não implicará direito à contratação.
23.10 – Os casos omissos serão dirimidos pelo Pregoeiro, com observância da legislação regedora, em especial a Lei n.º 8.666/93 e suas alterações e Lei n.º 10.520/02.
XXIV – DO HORÁRIO E LOCAL PARA OBTENÇÃO DE ESCLARECIMENTOS
24.1 – Qualquer pedido de esclarecimentos em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente edital, deverá ser encaminhado por escrito a Pregoeira, na Divisão de Licitações e Contratos, no endereço mencionado no preâmbulo deste Edital, no horário compreendido das 08:00 (oito) às 17:00 (dezessete) horas.
Três Pontas, 13 de novembro de 2023.
22964183848
XXXXXXXX XXXXX XXXXXX:
Assinado digitalmente por XXXXXXXX XXXXX XXXXXX:22964183848
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB
e-CPF A3, OU=AC SERASA RFB, OU=26903709000190, OU=PRESENCIAL, CN=XXXXXXXX XXXXX XXXXXX:22964183848
Razão: Eu sou o autor deste documento Localização: sua localização de assinatura aqui
Data: 2023-11-13 14:44:25
Foxit Reader Versão: 10.0.1
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
Pregoeira
ANEXO I
MINUTA DE CONTRATO DE FORNECIMENTO REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N.º: 148/2023
PROCESSO N.º: 298/2023
CONTRATO N.º: /2023
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Três Pontas - MG, com sede administrativa localizada na Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx, x.x 00, inscrita no CNPJ MF sob n.º 18.245.167/0001-88, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, portador do documento de identidade nº ...
CONTRATADA: ...
CONTRATO: Entre as partes retro nomeadas e qualificadas, fica ajustado o presente termo de contrato, regido pela Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações, nos termos das seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – Aquisição de Equipamentos de Informática e Ventiladores, para atender as necessidades das Secretarias Municipais solicitantes, de acordo com as especificações constantes abaixo e demais disposições deste edital.
Item | Quantidade | Unidade | Código | Descrição | Produto – Complemento | Marca/Modelo | Valor Unitário | Valor Total |
1 | ... | ... | ... | ... | ... | ... | ... | ... |
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
2.1 – O valor do presente contrato é de R$... (...).
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1 – O pagamento será feito por crédito em conta bancária no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da entrega do objeto discriminado nas respectivas ordens de fornecimento, mediante apresentação, aceitação e atesto do responsável pelo recebimento do objeto.
3.2 – Para a execução do pagamento de que trata o item anterior, a CONTRATADA deverá fazer constar na nota fiscal correspondente emitida, sem rasura, em letra bem legível em nome da Prefeitura Municipal de Três Pontas - MG, CNPJ n.º 18.245.167/0001-88, o número de sua conta bancária, o nome do Banco e a respectiva Agência em que deverá ser creditado o valor devido pela remuneração apurada.
3.2.1 - Deverá ainda a CONTRATADA, emitir as notas fiscais em observância às regras de retenção estabelecidas pela legislação tributária, em especial, o Decreto Municipal nº 12.814, de 31 de julho de 2023 e Instrução Normativa da RFB nº 1.234/2012.
3.3 – A nota fiscal correspondente deverá ser entregue pela licitante vencedora, diretamente ao representante da CONTRATANTE, que somente atestará a entrega das mercadorias e liberará a referida nota fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas.
3.4 – Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à CONTRATADA pelo representante da CONTRATANTE e o pagamento ficará pendente até que aquela
providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
3.5 – Caso haja multa por inadimplemento contratual, será adotado o seguinte procedimento: I – a multa será descontada do valor total do respectivo contrato; e
II – se o valor da multa for superior ao valor devido pela entrega, responderá o contratado pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE ou, ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
3.6 – Antes de cada pagamento à Contratada será realizada consulta para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
3.7 - Constatando-se a situação de irregularidade da Contratada, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, regularize sua situação ou apresente sua defesa.
3.8 - Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a Contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da Contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado.
3.9 - Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
3.10 - Havendo a efetiva execução do objeto, o pagamento será realizado normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a Contratada não regularize sua situação.
3.11 - Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
3.12 - A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
3.13 - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, será adotado a variação do IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado - FGV), como índice para apuração da compensação financeira, cujo período será entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 – Os recursos necessários ao atendimento das despesas correrão à conta das dotações orçamentárias do exercício financeiro vigente descritas abaixo:
02.006.0.2032.0004.0123.2000.3449052 – Ficha 1414 | Secretaria Municipal de Fazenda |
02.006.0.2032.0004.0123.2000.3449052 – Ficha 1412 | Secretaria Municipal de Fazenda |
02.007.7.1149.0010.0301.2007.3449052 – Ficha 1300 | Secretaria Municipal de Saúde |
02.005.0.2026.0004.0122.2000.3449052 – Ficha 1396 | Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos |
02.004.0.2023.0004.0122.2052.3449052 – Ficha 330 | Secretaria Municipal de Transportes e Obras |
CLÁUSULA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO
5.1 – A Prefeitura Municipal de Três Pontas, através de representante, exercerá a fiscalização do presente contrato, e registrará todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à CONTRATADA, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas.
5.2 – As exigências e a atuação da fiscalização pela Prefeitura Municipal de Três Pontas em nada restringe a responsabilidade, única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne à execução do objeto do contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DA ENTREGA
6.1 - Os Lotes 01 ao 07 deverão ser entregues dentro do Município de Três Pontas – MG, na Divisão de Tecnologia da Informação, da Prefeitura Municipal de Três Pontas, localizada na Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx, de segunda a sexta-feira, no horário compreendido das 08 às 16 horas, no prazo máximo de 30 (trinta) dias consecutivos, contados do recebimento da Ordem de Compra, emitida pela Divisão de Compras e Patrimônio.
6.1.1 - Quanto ao Lote 08, o mesmo deverá ser entregue dentro do Município de Três Pontas – MG, no Almoxarifado da Secretaria de Saúde, localizada na Rua Dr. Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, n.º 214, Cohab Ouro Verde, nos dias de expediente, no horário compreendido das 8 (oito) às 11 (onze) horas e das 13 (treze) às 16 (dezesseis) horas, em prazo não superior a 15 (quinze) dias corridos, contados do recebimento da Ordem de Compra, emitida pela Divisão de Compras e Patrimônio.
6.1.1 - Caso a entrega seja realizada fora dos horários mencionados acima, o produto não será aceito pela Comissão de Recebimento, ficando a Prefeitura isenta de qualquer responsabilidade.
6.2 – O objeto da presente licitação será recebido provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do mesmo com as especificações exigidas no edital.
6.2.1 – Constatada qualquer irregularidade na entrega do objeto, o responsável pelo recebimento poderá:
6.2.1.1 – relativamente à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados do recebimento da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado, ou ainda, rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
6.2.1.2 – relativamente à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, contados do recebimento da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado, ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
6.2.2 – Caso a substituição ou a complementação não ocorra no prazo determinado acima, estará a adjudicatária incorrendo em atraso na entrega e sujeita à aplicação das sanções previstas neste Edital.
6.3 - O recebimento do objeto não exclui a responsabilidade da licitante vencedora pela perfeita execução do contrato, ficando a mesma obrigada a substituir, no todo ou em parte, o objeto contratado, se a qualquer tempo se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
6.4 – Todos os equipamentos entregues deverão vir acompanhados do manual de montagem e instalação e manual de utilização.
6.5 – A licitante vencedora deverá manter garantia mínima para o Lote 1 no período de 36 (trinta e seis) meses, contra problemas de hardware, incluindo seus acessórios, contemplando mão de obra, atendimento no local e reposição de peças e acessórios.
6.5.1 - O tempo de solução do problema deve ser de, no máximo, 72 horas a partir da comunicação formal.
6.5.2 - A cobertura de garantia deve ser do tipo on-site, ou seja, o atendimento será realizado nos locais indicados pela Divisão de Tecnologia da Informação da Prefeitura Municipal de Três Pontas.
6.5.3 - Durante o prazo de garantia, o equipamento ou a parte defeituosa dele, será substituído sem ônus para a Prefeitura Municipal de Três Pontas-MG.
6.5.4 - Para abertura dos chamados técnicos de garantia deverá ser disponibilizado um número de telefone, ou qualquer outro canal de comunicação.
6.5.5 - Os equipamentos deverão ser fornecidos sem lacres, etiquetas ou quaisquer outros mecanismos que impossibilitem a abertura do mesmo quando necessária a realização de intervenções técnicas ou conferências por parte da área de TIC da Prefeitura Municipal de Três Pontas - MG.
6.6 - A licitante vencedora deverá manter garantia mínima de 12 (doze) meses contra problemas ou defeitos detectados para os demais Lotes, contados do recebimento definitivo do mesmo.
6.6.1 - O tempo de solução do problema deve ser de, no máximo, 72 horas a partir da comunicação formal.
6.6.2 - A cobertura de garantia deve ser do tipo on-site, ou seja, o atendimento será realizado nos locais indicados pela Divisão de Tecnologia da Informação da Prefeitura Municipal de Três Pontas.
6.6.3 - Durante o prazo de garantia, o equipamento ou a parte defeituosa dele, será substituído sem ônus para a Prefeitura Municipal de Três Pontas-MG.
6.6.4 - Para abertura dos chamados técnicos de garantia deverá ser disponibilizado um número de telefone, ou qualquer outro canal de comunicação.
6.6.5 - Os equipamentos deverão ser fornecidos sem lacres, etiquetas ou quaisquer outros mecanismos que impossibilitem a abertura do mesmo quando necessária a realização de intervenções técnicas ou conferências por parte da área de TIC da Prefeitura Municipal de Três Pontas - MG.
6.7 - A Prefeitura Municipal de Três Pontas - MG reserva-se no direito de não receber os produtos em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
7.1 – O contrato a ser firmado em decorrência da presente licitação terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura.
CLÁUSULA OITAVA – DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
8.1 – A CONTRATANTE obriga-se a efetuar o pagamento estipulado no presente instrumento após a apresentação, aceitação e atesto do responsável pela entrega e emissão de nota fiscal por parte da CONTRATADA.
8.2 – A CONTRATADA obriga-se a:
8.2.1 – Entregar o objeto à CONTRATANTE de acordo com o estipulado neste instrumento.
8.2.2 – Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
8.2.3 – substituir, às suas expensas, os produtos em que se verificarem irregularidades, no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da notificação;
8.2.4 – oferecer garantia mínima do produto ofertado, de acordo com o exigido na Cláusula Sexta, itens 6.5 e 6.6.
CLÁUSULA NONA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
9.1 – Este contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, de acordo com o que dispõe o art. 65, e prorrogado de acordo com o que dispõe o art. 57, ambos da Lei Federal n.º 8.666/93.
9.2 – O valor pactuado será fixo e irreajustável.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES
10.1 – Comete infração administrativa nos termos da Lei n.º 8.666, de 1993 e da Lei n.º 10.520, de 2002, a Contratada que:
a) inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
b) ensejar o retardamento da execução do objeto;
c) fraudar na execução do contrato;
d) comportar-se de modo inidôneo;
e) cometer fraude fiscal;
f) não mantiver a proposta.
10.2 - A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
10.2.1 – advertência:
10.2.2 – multa de:
a) 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total estimado do contrato, pela recusa em assiná-lo, apresentar o comprovante da prestação de garantia contratual e retirar a nota de empenho, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após regularmente convocada;
b) 0,3% (três décimos por cento) por dia, sobre o valor correspondente ao produto, em face do descumprimento dos prazos previstos para a entrega do bem adquirido, limitado a 30 (trinta) dias;
c) 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total ou parcial da obrigação, depois de decorridos 30 (trinta) dias de atraso.
10.2.3 – suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Três Pontas, pelo prazo de até cinco anos;
10.2.4 – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
10.3 – Se o valor da multa não for recolhido pela contratada, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou inscrito como Dívida Ativa do Município e cobrado judicialmente;
10.4 – A aplicação das sanções previstas acima não exclui a possibilidade da aplicação de outras, previstas na Lei n.º 8.666/93, inclusive a responsabilização da contratada por eventuais perdas e danos causados à Administração. As sanções serão aplicadas conforme previsto no Decreto n.º 6.043, de 11 de março de 2008.
10.5 – Em qualquer hipótese e aplicação de sanções será assegurado à contratada o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
11.1 – O presente contrato poderá ser rescindido, bem como ser cancelada de pleno direito a nota de empenho que vier a ser emitida em decorrência deste contrato, a qualquer tempo e independente de
notificação ou interpelações judiciais ou extrajudiciais, com base nos motivos previstos nos arts. 77 e 78, na forma do art. 79 da Lei n.º 8.666/93, desde que motivado o ato e assegurado à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa quando esta:
a) venha a ser atingida por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam sua capacidade econômico-financeira;
b) for envolvida em escândalo público e notório;
c) quebrar o sigilo profissional;
d) utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, informações não divulgadas ao público e às quais tenha acesso por força de suas atribuições e que contrariem as disposições estabelecidas pela Prefeitura Municipal de Três Pontas;
e) na hipótese de ser anulada a adjudicação em função de qualquer dispositivo legal que a autorize.
11.2 – A nulidade do processo licitatório induz à do presente contrato, sem prejuízo do disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
12.1 – Quaisquer controvérsias e omissões deste contrato serão regidas pela Lei n.º 10.520/02, subsidiariamente a Lei n.º 8.666/93, e suas alterações, bem como o decreto Municipal n.º 3.721/02.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13.1 – Fica eleito o foro da Comarca de Três Pontas, Estado de Minas Gerais, com exclusão de qualquer outro, para solucionar quaisquer questões oriundas deste contrato.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente documento em três (03) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de duas testemunhas abaixo assinadas, que a tudo presenciaram, ouvindo, ao final, a respectiva leitura.
Três Pontas – MG., novembro de 2023.
Contratante | Contratada |
TESTEMUNHA: TESTEMUNHA: CPF: CPF:
ANEXO II ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
Aquisição de Equipamentos de Informática e Ventiladores, para atender as necessidades das Secretarias Municipais solicitantes, de acordo com as especificações constantes abaixo e demais disposições deste edital.
LOTE 1 | |||||
Item | Código | Descrição | Quantidade | Valor unitário máximo admitido | Valor total |
1 | 72120 | MONITOR LED 21,5" -MONITOR A. TAMANHO DE TELA: MÍNIMO DE 21.5 POLEGADAS, SENDO OBRIGATORIAMENTE DO MESMO FABRICANTE DO COMPUTADOR OFERTADO; B. TECNOLOGIA DE RETRO ILUMINAÇÃO: LED; C. TIPO DE TELA: 100% PLANA DE LED BACKLIT LCD OU IPS; D. RESOLUÇÃO MÍNIMA SUPORTADA: 1920 X 1080@60 HZ; F. PROPORÇÃO/FORMATO: 16:10 OU 16:9; G. BRILHO/LUMINOSIDADE MÍNIMA: DE 250 CD/M2; H. RELAÇÃO/NÍVEL DE CONTRASTE (NORMAL/ESTÁTICO): MÍNIMO DE 1.000:1; I. PROFUNDIDADE DE CORES: SUPORTE MÍNIMO A 16,7 MILHÕES DE CORES; J. TEMPO DE RESPOSTA: MÁXIMO 8MS; K. DEVERÁ POSSUIR NO MÍNIMO 3 INTERFACES DE VÍDEO, SENDO ELAS HDMI, DISPLAYPORT E VGA, MANTENDO TOTAL COMPATIBILIDADE COM O COMPUTADOR OFERTADO. L. DEVERÁ POSSUIR NO MÍNIMO 3 (TRÊS) PORTAS USBS INTEGRADAS AO MONITOR. NÃO SERÃO ACEITOS CONVERSORES E/OU ADAPTADORES. M. CONTROLE DE BRILHO E CONTRASTE; N. ALIMENTAÇÃO COM TENSÕES DE ENTRADA DE 100 A 240 VAC (CORRENTE ALTERNADA), 50-60HZ, COM AJUSTE AUTOMÁTICO; O. DEVE SER FORNECIDO CABO PARA ALIMENTAÇÃO DE ENERGIA DO MONITOR (PADRÃO NBR 14136); P. DEVERÁ POSSUIR AJUSTES DE GIRO, INCLINAÇÃO, ALTURA E ROTAÇÃO; Q. DEVERÁ CONTER EM SUA EMBALAGEMAO MENOS DOIS CABOS DE VÍDEO COMPATÍVEIS ÀS SUAS CONEXÕES COMO EQUIPAMENTO OFERTADO, MANUAIS E DEMAIS DOCUMENTAÇÕES PERTINENTES; R. O MONITOR DEVE SER DA MESMA MARCA DO FABRICANTE DO MICRO COMPUTADOR (ITEM 8, DEVIDAMENTE COMPROVADO POR CATÁLOGO DO FABRICANTE), E DEVERÁ TER A MESMA GARANTIA DO COMPUTADOR OFERTADO; MODELO DE REF: DELL 21,5 “ - P2222H | 07 | R$ 1.239,73 | R$ 8.678,11 |
2 | 82 | MICRO COMPUTADOR - ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA: 1. PLACA MÃE: A. A PLACA MÃE DEVERÁ SER DA MESMA MARCA DO FABRICANTE DO EQUIPAMENTO, DESENVOLVIDA ESPECIFICAMENTE PARA O MODELO OFERTADO, NÃO SENDO ACEITAS SOLUÇÕES EM REGIME DE OEM OU CUSTOMIZADAS COMPROVANDO ATRAVÉS DE DOCUMENTO TÉCNICO DO FABRICANTE. B. DEVERÁ POSSUIR CHIP DE SEGURANÇA NO PADRÃO TPM NO MÍNIMO NA VERSÃO 2.0, INTEGRADO À PLACA MÃE; C. DEVERÁ POSSUI SENSOR DE INTRUSÃO DE CHASSIS. 2. PROCESSADOR: A. O PROCESSADOR OFERTADO, DEVERÁ SER INTEGRANTE DA ÚLTIMA OU PENÚLTIMA GERAÇÃO MAIS RECENTE, DISPONIBILIZADA PELO FABRICANTE DO PROCESSADOR. B. PROCESSADOR COM ARQUITETURA 64 BITS (O PROCESSADOR DEVE TER CAPACIDADE DE INTERPRETAR INSTRUÇÕES DE 32 BITS E EXTENSÕES DE 64 BITS) E TECNOLOGIA DE | 07 | R$ 7.037,29 | R$ 49.261,05 |
B. MOUSE COM TECNOLOGIA ÓTICA, DE CONFORMAÇÃO AMBIDESTRA, COM NO MÍNIMO 3 BOTÕES (SENDO UM BOTÃO PARA ROLAGEM DE TELAS “SCROLL’. C. MOUSE COM RESOLUÇÃO MÍNIMA DE 1000 (UM MIL) DPI; D. TECLADO E MOUSE COM INTERFACE USB; E. TECLADO E MOUSE DEVERÃO SER DA MESMA MARCA DO FABRICANTE DO COMPUTADOR; F. DEVEM SER MANTIDOS OS MESMOS PADRÕES DE CORES DO GABINETE PARA O KIT. PARA O MOUSE, SERÁ ACEITO AINDA AS CORES PRATA E CINZA EMCOMBINAÇÃO COM O PADRÃO DE CORES DO GABINETE. 8. FONTE DE ALIMENTAÇÃO: A. FONTE DE ALIMENTAÇÃO COM TENSÃO DE ENTRADA 110/220 VAC, COMPOTÊNCIA MÁXIMA DE 300W, COM EFICIÊNCIA MÍNIMA DE 92% (80 PLUS PLATINUM); B. CAPAZ DE SUPORTAR A CONFIGURAÇÃO COMPLETA DE ACESSÓRIOS OU COMPONENTES DO EQUIPAMENTO; C. O EQUIPAMENTO (DESKTOP) DEVERÁ ESTAR EM CONFORMIDADE COM O PADRÃO ENERGY STAR VERSÃO 6.1 OU SUPERIOR OU COM CERTIFICADOS DE NORMAS BRASILEIRAS EQUIVALENTES, COMO O ANEXO E DA PORTARIA 170/2012 DO INMETRO; D. ACOMPANHAR CABOS, CONECTORES E TODOS OS ACESSÓRIOS NECESSÁRIOS PARA O FUNCIONAMENTO DO COMPUTADOR. FORNECER CABO DE ENERGIA PADRÃO NBR 14136. 9. INTERFACES E PORTAS DE COMUNICAÇÃO: A. SLOTS DE EXPANSÃO MÍNIMA: 2 (DOIS) SLOT PADRÃO M.2; 1 (UM) SLOT PCIE X16; 1 (UM) SLOT PCIE X1; 2 (DOIS) SLOTS TIPO SDRAM DDR4 PARA EXPANSÃO EFETIVA DE MEMÓRIA EM ATÉ 64 GB; B. CONTROLADORA DE VÍDEO: I. CONTROLADORA INTEGRADA A PLACA MÃE COM COMPARTILHAMENTO DE MEMÓRIA; II. DEVE OFERECER, NO MÍNIMO, 2 (DUAS) OPÇÕES DE SAÍDAS GRÁFICAS, HDMI E DISPLAYPORT. CASO O EQUIPAMENTO OFERTADO NÃO POSSUA UMA DESTAS INTERFACES, DEVE SER FORNECIDO ADAPTADOR DO MESMO FABRICANTE DO EQUIPAMENTO. C. CONTROLADORES DE REDE (CONECTIVIDADE): I. POSSUIR, NO MÍNIMO, 1 (UMA) PORTA DE REDE PADRÃO RJ-45 INTEGRADA, COMA POSSIBILIDADE DE OPERAR A 10, 100, 1000MBPS. D. CONTROLADORA DE ÁUDIO: I. CONTROLADORA DE SOM COMPATÍVEL COM O PADRÃO “HD AUDIO CODEC”; II. ALTO-FALANTE INTEGRADO AO GABINETE; III. POSSUIR, NO PAINEL FRONTAL, UM CONECTOR UNIVERSAL OU COMBO DE ÁUDIO; E. PORTAS E EXPANSÕES: I. POSSUIR, NO MÍNIMO, 8 (OITO) PORTAS USB, SENDO PELO MENOS 4 (QUATRO) FRONTAIS E 4 (QUATRO) TRASEIRAS. DENTRE ESSAS INTERFACES, 4 (QUATRO) DEVERÃO SER PADRÃO 3.1 OU SUPERIOR. 10. SISTEMA OPERACIONAL 10.1 - DEVERÁ ACOMPANHAR O MICROCOMPUTADOR UMA LICENÇA DO SISTEMA OPERACIONAL MICROSOFT WINDOWS 10 PRO, OU VERSÃO MICROSOFT WINDOWS PROFESSIONAL MAIS ATUAL, 64 BITS, DISPONÍVEL NO IDIOMA PORTUGUÊS DO BRASIL, E AUTÊNTICO. 10.2 - O SISTEMA OPERACIONAL DEVERÁ SER ENTREGUE PRÉ- INSTALADO NA UNIDADE DE ARMAZENAMENTO DO TIPO SSD, BEM COMO COM TODOS OS DRIVERS DE ADAPTADORES INTERNOS NECESSÁRIOS PARA O PERFEITO FUNCIONAMENTO DO MICROCOMPUTADOR; 10.3 – O EQUIPAMENTO DEVE POSSUIR RECURSOS DE SOFTWARE QUE PERMITA A RESTAURAÇÃO COMPLETA DO SISTEMA ORIGINALMENTE PRÉ-INSTALADO, SEJA ATRAVÉS DE PARTIÇÃO DISPONIBILIZADA EM UNIDADE DE ARMAZENAMENTO LOCAL OU ATRAVÉS DE SISTEMA QUE PERMITA A REALIZAÇÃO DE DOWNLOAD DE TODOS OS ARQUIVOS NECESSÁRIOS, INCLUINDO O SISTEMA OPERACIONAL; 10.4 – NÃO SERÁ ACEITO QUE A UNIDADE DE ARMAZENAMENTO DO TIPO SSD, A PRINCIPAL UNIDADE, SEJA UTILIZADA PARA |
ARMAZENAMENTO DE PARTIÇÕES DE RECUPERAÇÃO, DIMINUINDO SUA CAPACIDADE ÚTIL MÍNIMA ESPECIFICADA NESTE DOCUMENTO, EXCETO ESTA UNIDADE DE ARMAZENAMENTO PRINCIPAL TENHA CAPACIDADE SUPERIOR ÀQUELA DETERMINADA NESTE DOCUMENTO; 10.5 – OS ARQUIVOS PARA RESTAURAÇÃO COMPLETA DO SISTEMA ORIGINALMENTE INSTALADO DEVERÃO ESTAR DISPONÍVEIS À PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS PONTAS- MG, POR DOWNLOAD OU EM MÍDIAS PERSONALIZADAS DO FABRICANTE; 10.6 - O FABRICANTE DO EQUIPAMENTO DEVE DISPONIBILIZAR, NO SEU RESPECTIVO SITIO NA WEB, DOWNLOAD GRATUITO DE TODOS OS DRIVERS DE DISPOSITIVOS, BIOS E FIRMWARES, PERMITINDO TODAS AS ATUALIZAÇÕES DE MELHORIA NECESSÁRIAS DURANTE TODO CICLO DE VIDA DO EQUIPAMENTO OU, NO MÍNIMO, DURANTE TODO O PERÍODO DE VIGÊNCIA DA GARANTIA; 10.7 – A CHAVE DE ATIVAÇÃO DO SISTEMA OPERACIONAL DEVERÁ ESTAR REGISTRADA NA BIOS DO EQUIPAMENTO. 10.8 - TODOS OS DRIVERS PARA OS SISTEMAS OPERACIONAIS SUPORTADOS, INCLUSIVE ATUALIZAÇÕES DE FIRMWARE, DEVEM ESTAR DISPONÍVEIS PARA DOWNLOAD NO WEBSITE DO FABRICANTE DO EQUIPAMENTO, SEMNECESSIDADE DE QUALQUER IDENTIFICAÇÃO DO USUÁRIO E DEVEMSER FACILMENTE LOCALIZADOS E IDENTIFICADOS PELO MODELO DO EQUIPAMENTO OU CÓDIGO DO PRODUTO CONFORME ETIQUETA PERMANENTE AFIXADA NO GABINETE. 11. MONITOR A. TAMANHO DE TELA: MÍNIMO DE 21.5 POLEGADAS, SENDO OBRIGATORIAMENTE DO MESMO FABRICANTE DO COMPUTADOR OFERTADO; B. TECNOLOGIA DE RETRO ILUMINAÇÃO: LED; C. TIPO DE TELA: 100% PLANA DE LED BACKLIT LCD OU IPS; D. RESOLUÇÃO MÍNIMA SUPORTADA: 1920 X 1080@60 HZ; F. PROPORÇÃO/FORMATO: 16:10 OU 16:9; G. BRILHO/LUMINOSIDADE MÍNIMA: DE 250 CD/M2; H. RELAÇÃO/NÍVEL DE CONTRASTE (NORMAL/ESTÁTICO): MÍNIMO DE 1.000:1; I. PROFUNDIDADE DE CORES: SUPORTE MÍNIMO A 16,7 MILHÕES DE CORES; J. TEMPO DE RESPOSTA: MÁXIMO 8MS; K. DEVERÁ POSSUIR NO MÍNIMO 3 INTERFACES DE VÍDEO, SENDO ELAS HDMI, DISPLAYPORT E VGA, MANTENDO TOTAL COMPATIBILIDADE COM O COMPUTADOR OFERTADO. L. DEVERÁ POSSUIR NO MÍNIMO 3 (TRÊS) PORTAS USBS INTEGRADAS AO MONITOR. NÃO SERÃO ACEITOS CONVERSORES E/OU ADAPTADORES. M. CONTROLE DE BRILHO E CONTRASTE; N. ALIMENTAÇÃO COM TENSÕES DE ENTRADA DE 100 A 240 VAC (CORRENTE ALTERNADA), 50-60HZ, COM AJUSTE AUTOMÁTICO; O. DEVE SER FORNECIDO CABO PARA ALIMENTAÇÃO DE ENERGIA DO MONITOR (PADRÃO NBR 14136); P. DEVERÁ POSSUIR AJUSTES DE GIRO, INCLINAÇÃO, ALTURA E ROTAÇÃO; Q. DEVERÁ CONTER EM SUA EMBALAGEMAO MENOS DOIS CABOS DE VÍDEO COMPATÍVEIS ÀS SUAS CONEXÕES COMO EQUIPAMENTO OFERTADO, MANUAIS E DEMAIS DOCUMENTAÇÕES PERTINENTES; R. O MONITOR DEVE SER DA MESMA MARCA DO FABRICANTE DO COMPUTADOR (DEVIDAMENTE COMPROVADO POR CATÁLOGO DO FABRICANTE), E DEVERÁ TER A MESMA GARANTIA DO EQUIPAMENTO OFERTADO; 12. COMPATIBILIDADE: A. NÃO SERÃO ADMITIDOS CONFIGURAÇÕES E AJUSTES QUE IMPLIQUEM NO FUNCIONAMENTO DO EQUIPAMENTO FORA DAS CONDIÇÕES NORMAIS RECOMENDADAS PELO FABRICANTE DO EQUIPAMENTO OU DOS COMPONENTES, TAIS COMO, ALTERAÇÕES DE CLOCK, CARACTERÍSTICAS DE DISCO OU DE MEMÓRIA. DEVE SER APRESENTADO NA PROPOSTA COMERCIAL, O |
PARTNUMBER/SKU DE CADA COMPONENTE CONFIGURADO, COMPROVANDO QUE O EQUIPAMENTO É TOTALMENTE INTEGRADO DE FÁBRICA GARANTIA DE 36 MESES NO LOCAL MODELO DE REF: DELL OPTIPLEX 7090 + DELL 21,5“ - P2222H | |||||
Valor Total Máximo Admitido | R$ 57.939,16 | ||||
LOTE 2 | |||||
Item | Código | Descrição | Quantidade | Valor unitário máximo admitido | Valor total |
3 | 20331 | RACK - RACK ESTRUTURAL 19” - 32U COM 600MM DE PROFUNDIDADE RACK ABERTO 32U – RC19 STANDARD + 03 BANDEJAS MÓVEL VENTILADA RACK 19" - RACK ESTRUTURAL ABERTO DE 19” COM 32U ALTURA: 163 CM LARGURA EXTERNA: 60 CM LARGURA ENTRE PLANOS: 48,26 CM (PADRÃO 19”) PROFUNDIDADE EXTERNA: 60 CM PROFUNDIDADE INTERNA: 50 CM QUADRO FRONTAL E TRASEIRO SOLDADA EM AÇO SAE 1020 DE 1,5 A 2,0MM DE ESPESSURA. QUADRO TRASEIRO COM ABERTURA NA NA BASE PARA PASSAGEM DE CABOS. QUADRO TRASEIRO COM PINÇAS PARA GUIAR CABOS EM AMBAS A LATERAIS (GUIAS VERTICAIS). LONGARINAS CONFECCIONADAS EM AÇO SAE 1020 DE 1,5 A 2,0MM DE ESPESSURA. TETO PREPARADO PARA RECEBIMENTO DE NO MÍNIMO 02 KIT DE VENTILAÇÃO. 04 PÉS NIVELADORES OU A OPÇÃO DE KIT RODÍZIO. 3 BANDEJAS MÓVEIS VENTILADAS DE 1U COMPATÍVEL COM O RACK DESCRITO ACIMA CAPACIDADE DE CARGA DAS BANDEJAS: MÍNIMA DE 23KG FIXAÇÃO DAS BANDEJAS: SUPORTE PARA FIXAÇÃO DE 4 PONTOS SENDO DOIS FRONTAIS E DOIS TRASEIROS. MATERIAL DA BANDEJA: AÇO SAE 1020 COM ESPESSURA MÍNIMA DE 1,20 MILÍMETROS NA MESMA COR DO RACK. OS COMPONENTES (RACK E BANDEJAS) DEVERÃO ESTAR COBERTOS POR PINTURA ELETROSTÁTICA. | 01 | R$ 1.756,06 | R$ 1.756,06 |
Valor Total Máximo Admitido | R$1.756,06 | ||||
LOTE 3 | |||||
Item | Código | Descrição | Quantidade | Valor unitário máximo admitido | Valor total |
4 | 59587 | SWITCH 48 PORTAS GERENCIAVEL - SWITCH GIGA 48 PORTAS MODELO DE REF: SWITCH ARUBA INSTANT ON 1930 48G 4SFP/SFP+ (JL685A) PORTAS E SLOTS DE ENTRADA E SAÍDA: 48 PORTAS RJ- 45 COM DETECÇÃO AUTOMÁTICA 10/100/1000 (IEEE 802.3 TIPO 10BASE-T, IEEE 802.3U TIPO 100BASE-TX, IEEE 802.3AB TIPO 1000BASE-T); DUPLEX: 10BASET/100BASE-TX: HALF OU FULL; 1000BASE-T: SOMENTE FULL 4 PORTAS SFP+ 1/10 GBE PROCESSADOR E MEMÓRIA: ARM CORTEX-A9 @ 800 MHZ, 512 MB SDRAM, 256 MB FLASH; BUFFER DO PACOTE: 1,5 MB DESEMPENHO: LATÊNCIA DE 100 MB:< 4,5 USEC LATÊNCIA DE 1000 MB: < 2,2 USEC LATÊNCIA DE 10000 MB: < 1,2 USEC TAXA DE TRANSFERÊNCIA (MPPS):130,95 MPPS CAPACIDADE:176 GBPS TAMANHO DA TABELA DE ROTEAMENTO (Nº DE ENTRADAS ESTÁTICAS): 32 ENTRADAS ESTÁTICAS TAMANHO DA TABELA DE ENDEREÇO MAC (Nº DE ENTRADAS):16.000 ENTRADAS CONFIABILIDADE MTBF (ANOS): 114 CARACTERÍSTICAS FÍSICAS: DIMENSÕES: 17,42 (L) X 11,12 (P) X 1,73 (A) POL. (44,25 X 28,24 X 4,39 CM) (1U DE ALTURA). CARACTERÍSTICAS ELÉTRICAS: FREQUÊNCIA:50/60 HZ TENSÃO CA: 100 - 127 / 200 - 240 VAC FONTE DE ALIMENTAÇÃO: FONTE DE ALIMENTAÇÃO INTEGRADA SEGURANÇA: UL 60950-1; IEC 60950-1; EN 60950-1; CAN/CSA-C22.2 NO. 60950-1; EN 60825-1 UL 62368-1 ED. 2; IEC 62368-1 ED. 2; EN 62368-1:2014 GERENCIAMENTO DE DISPOSITIVOS: NAVEGADOR WEB; GERENCIADOR DE SNMP MODELO DE REF: SWITCH ARUBA INSTANT ON 1930 48G 4SFP/SFP+ (JL685A). | 01 | R$ 4.120,20 | R$ 4.120,20 |
Valor Total Máximo Admitido | R$ 4.120,20 | ||||
LOTE 4 | |||||
tem | Código | Descrição | Quantidade | Valor unitário máximo admitido | Valor total |
5 | 40638 | NOBREAK DE 3200VA MODELO DE REF: NOBREAK PRIME SENOIDAL (3200VA) CARACTERÍSTICAS GERAIS DESCRIÇÃO: NOBREAK CONTROLADO POR DSP (PROCESSADOR DIGITAL DE SINAIS ). TECNOLOGIA LINE INTERACTIVE COM FORMA DE ONDA SENOIDAL PURA E COM CONTROLE DIGITAL. TECNOLOGIA DE COMPONENTES SMD NA MONTAGEM DA PLACA. AUTO TESTE PARA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES INICIAIS DO EQUIPAMENTO. SINALIZAÇÃO VISUAL COM TODAS AS CONDIÇÕES DO EQUIPAMENTO, DA BATERIA E DA REDE ELÉTRICA. COMUTAÇÃO LIVRE DE TRANSITÓRIOS POIS REDE E INVERSOR SÃO PERFEITAMENTE SINCRONIZADOS (PLL). FUNÇÃO TRUE RMS COM MELHOR QUALIDADE NA REGULAÇÃO DE SAÍDA. DISTORÇÃO HARMÔNICA MENOR QUE 1% PARA CARGAS LINEARES EM INVERSOR. BATERIAS SELADAS TIPO VRLA INTERNAS DE PRIMEIRA LINHA E À PROVA DE VAZAMENTO. RECARGA AUTOMÁTICA DA BATERIA MESMO COM O NOBREAK DESLIGADO GARANTINDO MAIOR TEMPO DE VIDA ÚTIL. GERENCIAMENTO DE BATERIA QUE AVISA QUANDO A BATERIA PRECISA SER SUBSTITUÍDA. CORRENTE DE CARGA DA BATERIA COM CONTROLE | 01 | 5.333,45 | 5.333,45 |
DIGITAL NOS ESTÁGIOS DE CARGA, EQUALIZAÇÃO E FLUTUAÇÃO. DC START - PODE SER LIGADO MESMO NA AUSÊNCIA DA REDE ELÉTRICA COM BATERIA CARREGADA. ESTABILIDADE NA FREQUÊNCIA DE SAÍDA DEVIDO AO USO DE CRISTAL COM ALTA PRECISÃO. PERMITE SER UTILIZADO COM GRUPO GERADOR DEVIDO À SUA AMPLA FAIXA DE FREQUÊNCIA NA ENTRADA (47- 63HZ). FREQUÊNCIA DE SAÍDA DO NOBREAK ADAPTÁVEL DE ACORDO COM A FREQUÊNCIA DA REDE ELÉTRICA. CHAVE LIGA/DESLIGA TEMPORIZADA PARA EVITAR DESLIGAMENTO ACIDENTAL. VENTILADOR INTERNO CONTROLADO DE ACORDO COM O CONSUMO DE CARGA E DA TEMPERATURA DO NOBREAK. OITO TOMADAS NA SAÍDA. BORNEIRA DE ENTRADA E SAÍDA. MODELO BIVOLT AUTOMÁTICO NA ENTRADA. TENSÃO DE SAÍDA NOMINAL PADRÃO 120V, PERMITINDO CONFIGURAR PARA SAÍDA 220V ATRAVÉS DE SELEÇÃO INTERNA. INTERFACE DE COMUNICAÇÃO SERIAL PADRÃO USB. SOFTWARE DE MONITORAÇÃO COM MEDIDAS DA TENSÃO DE ENTRADA E SAÍDA, TENSÃO DAS BATERIAS, POTÊNCIA CONSUMIDA, DESLIGAMENTO REMOTO E ESTADO GERAL DO NOBREAK. MONITORAÇÃO E ARMAZENAMENTO CONTÍNUO DAS MEDIDAS DE TENSÃO, POTENCIA E ESTADO GERAL COM ARQUIVAMENTO E VISUALIZAÇÃO GRÁFICA POTÊNCIA POT. NOMINAL: 3200VA CARGA DE INFORMÁTICA: 12 MICROS + 5 IMPRESSORAS ENTRADA TENSÃO NOM. ENTRADA: 120V-220V AUTOMÁTICO CONEXÃO DE ENTRADA: CABO DE ALIMENTAÇÃO AC COM 1,5M DE COMPRIMENTO PLUGUE PADRÃO NBR 14136 + 1 BORNEIRA DE ENTRADA SAÍDA TENSÃO NOM. SAÍDA: 120V (220V CONFIGURÁVEL ATRAVÉS DE TROCA DE POSIÇÃO DE CONECTOR INTERNO NA PLACA) FX. TENSÃO SAÍDA REDE: 120V+6%/-10% (220V+6%/- 10%) FX. TENSÃO SAÍDA INVERSOR: 120V +-2% (220V +-2%) FREQUÊNCIA DE SAÍDA: 50HZ/60HZ ADAPTÁVEL DE ACORDO COM A FREQUÊNCIA DA REDE ELÉTRICA (AUTO LEARN) FORMA-DE-ONDA: SENOIDAL CONEXÃO DE SAÍDA: 8 TOMADAS PADRÃO NBR 14136 SENDO (2 TOMADAS DE 20A) + 1 BORNEIRA DE SAÍDA DISTORÇÃO HARMÔNICA: <= 1% COM CARGA LINEAR EM MODO INVERSOR (THD) ESTÁGIOS DE REGULAÇÃO: 8 REGULAÇÃO DINÂMICA: <=5% EM MODO INVERSOR REGULAÇÃO ESTÁTICA: <=1% EM MODO INVERSOR TEMPO DE TRANSFERÊNCIA: MENOR QUE 4MS / TEMPO DE ACIONAMENTO DO INVERSOR MENOR QUE 0,8MS REND. PL. CARGA REDE: >= 95% PARA 120V/120V OU 220V/220V / >= 90% PARA 120V/220V OU 220V/120V REND. PL. CARGA INVERSOR: >= 85% GRUPO GERADOR: PERMITE SER LIGADO COM GERADOR BATERIA TENSÃO OPERAÇÃO: 96VDC TIPO DE BATERIA: SELADA VRLA LIVRE DE MANUTENÇÃO E À PROVA DE VAZAMENTO QUANTIDADE DE BATERIAS: 8 X 9AH 12V INTERNAS AUTONOMIA AUT. TÍPICA: 9 MIN AUT. MEIA CARGA: 15 MIN AUT. PLENA CARGA: 5 MIN |
TEMPO DE RECARGA: 3H A 6H AUTOAJUSTÁVEL (APÓS 90% DESCARREGADA) PROTEÇÃO SOBRECARGA: 110% NOBREAK SE DESLIGA EM 5MIN EM REDE E 1,25MIN EM INVERSOR 150% NOBREAK SE DESLIGA EM 1MIN EM REDE E 15S EM INVERSOR CURTO-CIRCUITO: NOBREAK SE DESLIGA NA CONDIÇÃO DE CURTO-CIRCUITO NA SAÍDA COM INDICAÇÃO NO LCD FRONTAL. DEVE-SE DESLIGAR E RELIGAR O NOBREAK DESLIGAMENTO POT. MÍNIMA: NOBREAK SE DESLIGA AUTOMATICAMENTE SE ESTIVER EM MODO INVERSOR POR UM TEMPO DE 4 HORAS E COM POTÊNCIA INFERIOR A 134W PARA EVITAR DESCARGA DESNECESSÁRIA DA BATERIA. TEMPERATURA: NOBREAK SE DESLIGA AUTOMATICAMENTE POR PROTEÇÃO INTERNA DE TEMPERATURA COM INDICAÇÃO NO LCD FRONTAL. BATERIA MÍNIMA: DESLIGAMENTO AUTOMÁTICO CONTRA DESCARGA PROFUNDA DA BATERIA NO MODO INVERSOR SE A TENSÃO DE BATERIA ATINGIR NÍVEL DE BATERIA MÍNIMA ENTRADA: DISJUNTOR CONTRA OPERAÇÕES INDEVIDAS PARA TENSÃO DE ENTRADA E SAÍDA MAIS: VARISTORES ÓXIDO METÁLICO CONTRA SURTOS DE TENSÃO ENTRE FASE/TERRA, NEUTRO/TERRA E FASE/NEUTRO; ACIONAMENTO DO INVERSOR PARA SUBTENSÃO E SOBRETENSÃO DA REDE ELÉTRICA COM RETORNO E DESLIGAMENTO AUTOMÁTICO SINALIZAÇÃO VISUAL REDE NORMAL: INDICAÇÃO DISPLAY "MODO REDE" BATERIA SEM CARGA: INDICAÇÃO DISPLAY "MODO REDE" COM A BARRA DE BATERIA INCOMPLETA DESLIGAM. POR PROTEÇÃO: INDICAÇÃO DISPLAY "DESLIGAMENTO POR / MOTIVO DO DESLIGAMENTO" BATERIA BAIXA: INDICAÇÃO DISPLAY "BATERIA BAIXA" INVERSOR ATIVO: INDICAÇÃO DISPLAY "MODO BATERIA" REDE ALTA: INDICAÇÃO DISPLAY "REDE ANORMAL" REDE BAIXA: INDICAÇÃO DISPLAY "REDE ANORMAL" CARGA MÍNIMA: MENSAGEM NO DISPLAY: INVERSOR "MODO BATERIA / POT MIN = X MIN", ONDE X É O TEMPO RESTANTE PARA DESLIGAMENTO POTÊNCIA EXCESSIVA: INDICAÇÃO DISPLAY "POT EXCESSIVA" TROCA DE BATERIA: INDICAÇÃO DISPLAY "VERIFICAR BAT" TEMPERATURA: INDICAÇÃO DISPLAY "TEMP EXCESSIVA" SINALIZAÇÃO SONORA DESLIGAM. POR PROTEÇÃO: APITO INTERMITENTE DA CAMPAINHA POTÊNCIA EXCESSIVA: APITO INTERMITENTE DA CAMPAINHA ATÉ QUE SE RETIRE O EXCESSO DE CARGA DO NOBREAK BATERIA DESCARREGADA: QUANTO MAIS A CAMPAINHA APITAR MENOR É A AUTONOMIA DA BATERIA ATÉ O LIMITE DE DEZ APITOS TEMPERATURA: NOBREAK SE DESLIGA AUTOMATICAMENTE POR PROTEÇÃO INTERNA DE TEMPERATURA COM APITO LONGO MAIS: SINALIZAÇÃO DE BATERIA DESCARREGADA E COM CAMPAINHA APITANDO INDICA QUE O INVERSOR ESTÁ ATIVADO; SINALIZAÇÃO DE BATERIA DESCARREGADA E SEM APITO DA CAMPAINHA INDICA QUE O NOBREAK AGUARDA RECARGA; SINALIZAÇÃO DE IMINÊNCIA DE DESLIGAMENTO POR PROTEÇÃO INTERNA DE TEMPERATURA COM APITO CURTO E PAUSA LONGA MODELO DE REF: NOBREAK PRIME SENOIDAL (3200VA) |
Valor Total Máximo Admitido | R$ 5.333,45 | ||||
LOTE 5 | |||||
Item | Código | Descrição | Quantidade | Valor unitário máximo admitido | Valor total |
6 | 59410 | CHAVE PRE-PAGA DA LICENCA MICROSOFT 365 APPS PARA PEQUENOS E MEDIOS NEGOCIOS - CHAVE PRÉ- PAGA DA LICENÇA MICROSOFT 365 APPS PARA PEQUENOS E MÉDIOS NEGÓCIOS CONTENDO: A) VERSÕES PARA ÁREA DE TRABALHO DOS APLICATIVOS DO OFFICE: OUTLOOK, WORD, EXCEL, POWERPOINT, ONENOTE (ALÉM DO ACCESS E DO PUBLISHER APENAS PARA PC). B) 1 TB DE ARMAZENAMENTO EM NUVEM POR USUÁRIO. C) UMA LICENÇA PARA A INSTALAÇÃO COMPLETA DOS APLICATIVOS DO OFFICE EM CINCO DISPOSITIVOS MÓVEIS, CINCO TABLETS E CINCO PCS OU MACS POR USUÁRIO. D) ATUALIZAÇÃO AUTOMÁTICA DOS APLICATIVOS COM NOVOS RECURSOS E CAPACIDADES TODOS OS MESES. E) SUPORTE TELEFÔNICO E PELA WEB ININTERRUPTO DA MICROSOFT. | 06 | R$ 701,64 | R$ 4.209,84 |
Valor Total Máximo Admitido | R$ 4.209,84 | ||||
LOTE 6 | |||||
Item | Código | Descrição | Quantidade | Valor unitário máximo admitido | Valor total |
7 | 31117 | FONE DE OUVIDO COM MICROFONE - COMPRIMENTO DO CABO: 1,9M; FONE PARA OS DOIS OUVIDOS; TIPO DE MICROFONE: BIDIRECIONAL; ALMOFADAS EM COURO, CONTROLES DE ÁUDIO INTEGRADO E MICROFONE COM REDUÇÃO DE RUÍDO; IMPEDÂNCIA DE ENTRADA: 32 OHM; SENSIBILIDADE (HEADPHONE): 94 DBV/PA +/- 3 DB; SENSIBILIDADE (MICROFONE): -17 DBV/PA +/- 4 DB; RESPOSTA DE FREQUÊNCIA (HEADSET): 20 HZ - 20 KHZ; RESPOSTA DE FREQUÊNCIA (MICROFONE): 100 HZ - 10 KHZ; GARANTIA DE HARDWARE LIMITADA DE DOIS ANOS. COR: GRAFITE; COMPATÍVEL COM WINDOWS®, MACOS OU CHROMEOS™ E PLATAFORMAS DE CHAMADAS CONHECIDAS. | 08 | R$ 211,82 | R$ 1.694,56 |
Valor Total Máximo Admitido | R$ 1.694,56 | ||||
LOTE 7 | |||||
Item | Código | Descrição | Quantidade | Valor unitário máximo admitido | Valor total |
8 | 74461 | WEBCAM FULL HD ( *1080P* ) RESOLUÇÃO MÁXIMA: 1080P/30 QPS - 720P/ 30QPS; MEGAPIXELS DA CÂMERA: 3; TIPO DE FOCO: FOCO AUTOMÁTICO; TIPO DE LENTE: VIDRO; CORREÇÃO AUTOMÁTICA DE LUZ;COMPRIMENTO DO CABO: 1,5 M; MICROFONE INTEGRADO: ESTÉREO; ALCANCE DE MICROFONE: ATÉ 1 M; CAMPO DE VISÃO (CDV) DIAGONAL: 78°; ZOOM DIGITAL: 1.2X; CLIPE UNIVERSAL PRONTO PARA TRIPÉS QUE SE AJUSTA A MONITORES DE LAPTOP OU LCD; COMPATÍVEL COM WINDOWS® 8 OU SUPERIOR; MACOS 10.10 OU SUPERIOR; CHROMEOS; PORTA USB-A; FUNCIONA COM PLATAFORMAS DE CHAMADAS POPULARES; CONTEÚDO DA CAIXA 1 WEBCAM COM CABO USB-A ANEXO DE 1,5 M; ALÇA DE PROTEÇÃO DE PRIVACIDADE. GARANTIA DE HARDWARE LIMITADA A DOIS ANOS | 08 | 447,75 | 3.582,00 |
Valor Total Máximo Admitido | R$ 3.582,00 | ||||
LOTE 8 | |||||
Item | Código | Descrição | Quantidade | Valor unitário máximo admitido | Valor total |
9 | 45 | VENTILADOR - VENTILADOR OSC PAREDE 60CM NEW PR GR PR 127V PREMIUM | 20 | 248,58 | 4.971,67 |
Valor Total Máximo Admitido | R$ 4.971,67 |
ANEXO III TERMO DE REFERÊNCIA
1 – Objeto da Contratação
Aquisição de Equipamentos de Informática e Ventiladores, para atender as necessidades das Secretarias Municipais solicitantes, de acordo com as especificações constantes no Anexo II e demais disposições deste edital.
2 – Justificativa da Contratação
2.1 - A aquisição dos Equipamentos de Informática visa atender as necessidades das Secretarias Municipais solicitantes, proporcionando o bom andamento das atividades executadas diariamente, dando continuidade ao processo de modernização e trazendo mais eficiência aos serviços públicos prestados.
2.2 - A licitação deverá ser processada sob a modalidade Pregão Eletrônico, por se tratar de bem comum.
2.3 - Os itens 01 e 02 deverão ser julgados em lote conforme estabelecido no Anexo II deste edital, a fim de obter melhor gestão dos contratos de garantia já que o prazo é de maior duração e iguais entre si, além de prover o funcionamento com maior qualidade e eficiência sendo que os equipamentos trabalharão em conjunto de forma simultânea, atendendo as demandas do dia a dia das Secretarias Municipais e suas finalidades.
2.4 - A licitação será destinada exclusivamente às empresas MPE´s estabelecidas no país, cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto da contratação, em conformidade com o art. 48, I, da Lei Complementar n.º 123/2006, alterada pela Lei Complementar n.º 147/2014.
3 – Aceitação do Objeto
3.1 – As propostas deverão conter especificações detalhadas dos produtos oferecidos, mencionando marca ou fabricante, dimensões, composição, e demais referências que permitam perfeita análise e aceitação.
3.2 - As propostas serão analisadas pelo Pregoeiro que poderá diligenciar junto às proponentes visando ao esclarecimento das especificações dos produtos oferecidos, vedada a inclusão de informação que deveria constar originariamente da proposta.
4 – Local e Condições de Entrega
4.1 - Os Lotes 01 ao 07 deverão ser entregues dentro do Município de Três Pontas – MG, na Divisão de Tecnologia da Informação, da Prefeitura Municipal de Três Pontas, localizada na Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx, de segunda a sexta-feira, no horário compreendido das 08 às 16 horas, no prazo máximo de 30 (trinta) dias consecutivos, contados do recebimento da Ordem de Compra, emitida pela Divisão de Compras e Patrimônio.
4.1.1 - Quanto ao Lote 08, o mesmo deverá ser entregue dentro do Município de Três Pontas – MG, no Almoxarifado da Secretaria de Saúde, localizada na Rua Dr. Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, n.º 214, Cohab Ouro Verde, nos dias de expediente, no horário compreendido das 8 (oito) às 11 (onze) horas e das 13 (treze) às 16 (dezesseis) horas, em prazo não superior a 15 (quinze) dias corridos , contados do recebimento da Ordem de Compra, emitida pela Divisão de Compras e Patrimônio.
4.1.1 - Caso a entrega seja realizada fora dos horários mencionados acima, o produto não será aceito pela Comissão de Recebimento, ficando a Prefeitura isenta de qualquer responsabilidade.
4.2 – O objeto da presente licitação será recebido provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do mesmo com as especificações exigidas no edital.
4.2.1 – Constatada qualquer irregularidade na entrega do objeto, o responsável pelo recebimento poderá:
4.2.1.1 – relativamente à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados do recebimento da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado, ou ainda, rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
4.2.1.2 – relativamente à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, contados do recebimento da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado, ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
4.2.2 – Caso a substituição ou a complementação não ocorra no prazo determinado acima, estará a adjudicatária incorrendo em atraso na entrega e sujeita à aplicação das sanções previstas neste Edital.
4.3 - O recebimento do objeto não exclui a responsabilidade da licitante vencedora pela perfeita execução do contrato, ficando a mesma obrigada a substituir, no todo ou em parte, o objeto contratado, se a qualquer tempo se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
4.4 – Todos os equipamentos entregues deverão vir acompanhados do manual de montagem e instalação e manual de utilização.
4.5 – A licitante vencedora deverá manter garantia mínima para o Lote 01, no período de 36 (trinta e seis) meses, contra problemas de hardware, incluindo seus acessórios, contemplando mão de obra, atendimento no local e reposição de peças e acessórios.
4.5.1 - O tempo de solução do problema deve ser de, no máximo, 72 horas a partir da comunicação formal.
4.5.2 - A cobertura de garantia deve ser do tipo on-site, ou seja, o atendimento será realizado nos locais indicados pela Divisão de Tecnologia da Informação da Prefeitura Municipal de Três Pontas.
4.5.3 - Durante o prazo de garantia, o equipamento ou a parte defeituosa dele, será substituído sem ônus para a Prefeitura Municipal de Três Pontas-MG.
4.5.4 - Para abertura dos chamados técnicos de garantia deverá ser disponibilizado um número de telefone, ou qualquer outro canal de comunicação.
4.5.5 - Os equipamentos deverão ser fornecidos sem lacres, etiquetas ou quaisquer outros mecanismos que impossibilitem a abertura do mesmo quando necessária a realização de intervenções técnicas ou conferências por parte da área de TIC da Prefeitura Municipal de Três Pontas - MG.
4.6 - A licitante vencedora deverá manter garantia mínima de 12 (doze) meses contra problemas ou defeitos detectados nos demais lotes, contados do recebimento definitivo do mesmo.
4.6.1 - O tempo de solução do problema deve ser de, no máximo, 72 horas a partir da comunicação formal.
4.6.2 - A cobertura de garantia deve ser do tipo on-site, ou seja, o atendimento será realizado nos locais indicados pela Divisão de Tecnologia da Informação da Prefeitura Municipal de Três Pontas.
4.6.3 - Durante o prazo de garantia, o equipamento ou a parte defeituosa dele, será substituído sem ônus para a Prefeitura Municipal de Três Pontas-MG.
4.6.4 - Para abertura dos chamados técnicos de garantia deverá ser disponibilizado um número de telefone, ou qualquer outro canal de comunicação.
4.6.5 - Os equipamentos deverão ser fornecidos sem lacres, etiquetas ou quaisquer outros mecanismos que impossibilitem a abertura do mesmo quando necessária a realização de intervenções técnicas ou conferências por parte da área de TIC da Prefeitura Municipal de Três Pontas - MG.
4.7 - A Prefeitura Municipal de Três Pontas - MG reserva-se no direito de não receber os produtos em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal n.º 8.666/93.
5 – Do Pagamento
5.1 - Os pagamentos serão feitos por crédito em conta bancária, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da entrega do objeto discriminado nas respectivas ordens de fornecimento, mediante apresentação, aceitação e atesto do responsável pelo recebimento do objeto.
6 – Procedimento de Fiscalização
6.1 - A Prefeitura Municipal de Três Pontas, através de representante, exercerá a fiscalização do contrato, e registrará todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à licitante vencedora, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas.
6.2 - As exigências e a atuação da fiscalização pela Prefeitura Municipal de Três Pontas em nada restringe a responsabilidade, única, integral e exclusiva da licitante vencedora, no que concerne à execução do objeto do contrato.
7 – Dos Direitos e Responsabilidades das Partes
7.1 – A CONTRATANTE obriga-se a efetuar o pagamento estipulado no presente instrumento após a apresentação, aceitação e atesto do responsável pela entrega e emissão de nota fiscal por parte da CONTRATADA.
7.2 – A CONTRATADA obriga-se a:
7.2.1 – Entregar o objeto à CONTRATANTE de acordo com o estipulado neste instrumento.
7.2.2 – Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
7.2.3 – substituir, às suas expensas, os produtos em que se verificarem irregularidades, no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da notificação;
7.2.4 – oferecer garantia mínima do produto ofertado, de acordo com o exigido nos itens 4.5 e 4.6.
8 – Vigência
8.1 - O contrato a ser firmado em decorrência da presente licitação terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura.
9 – Penalidades Aplicáveis
9.1 - O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela licitante vencedora, sem justificativa aceita pela Prefeitura Municipal de Três Pontas, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar nas seguintes sanções, cumulativamente ou não:
9.1.1 – advertência:
9.1.2 – multa de:
d) 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total do contrato, pela recusa em assiná-lo, apresentar o comprovante da prestação de garantia contratual e retirar a nota de empenho, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após regularmente convocada;
e) 0,3% (três décimos por cento) por dia, sobre o valor correspondente à parcela não entregue, em face do descumprimento dos prazos previstos para a entrega, parcelada ou total, dos bens e materiais adquiridos, limitado a 30 (trinta) dias;
f) 20% (vinte por cento) sobre o valor total ou sobre o valor correspondente à parte da obrigação contratual não cumprida, no caso de inexecução total ou parcial da obrigação, depois de decorridos 30 (trinta) dias de atraso.
9.1.3 – suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Três Pontas, pelo prazo de até cinco anos;
9.1.4 – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
9.2 - Se o valor da multa não for recolhido pela contratada, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou inscrito como Dívida Ativa do Município e cobrado judicialmente;
9.3 - A aplicação das sanções previstas neste instrumento não exclui a possibilidade da aplicação de outras, previstas na Lei n.º 8.666/93, inclusive a responsabilização da licitante vencedora por eventuais perdas e danos causados à Administração. As sanções serão aplicadas conforme previsto no Decreto n.º 6.043, de 11 de março de 2008.
9.4 - Em qualquer hipótese e aplicação de sanções será assegurado à licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa.
10 – Considerações Finais
10.1 - O presente Termo de Referência foi elaborado de acordo com as informações prestadas pelas Secretarias Municipais solicitantes.