PREGÃO PRESENCIAL 07/2021 - PROCESSO 13/2021 - EDITAL DE LICITAÇÃO 09/2021 TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO - TCESP
PREGÃO PRESENCIAL 07/2021 - PROCESSO 13/2021 - EDITAL DE LICITAÇÃO 09/2021 TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO - TCESP
CONTRATANTE: Município de Corumbataí.
CONTRATADA: Hidro coelho – Manutenção e Perfuração de Poços Artesianos Ltda. CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 16/2021.
OBJETO:prestação de serviços de perfuração de um poço tubular profundo de até 100 (cem) metros lineares, com a finalidade de captar água para abastecimento público, localizado no Bairro Nosso Recanto, município de Corumbataí/SP, com fornecimento de mão de obra, materiais e equipamentos necessários, por empreitada de preços unitários. ADVOGADO: Dr. Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx/OAB/SP 273.553.
Pelo presente termo, nós, abaixo identificados:
1. Estamos cientes deque:
a) O ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) Poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução 01/2011 do TCESP;
c) Além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo
90 da Lei Complementar 709/93, de 14/01/1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço residencial ou eletrônico ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Corumbataí-SP, 26 de março de 2021.
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Xxxxxxx Xxxxxxxx; Cargo: Prefeito Municipal; Data de Nascimento: 16/01/1973;
CPF: 000.000.000-00; RG: 23.826.512-2/SSP/SP; Endereço residencial: Avenida Xxxxxx Xxxxx, 399, Centro, CEP: 13540-000, Corumbataí-SP; E-mail institucional: xxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx; xxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx; E-mail pessoal: xxxxx.xxxxxxxx@xxxxx.xxx; Telefone: (00) 0000-0000; Celular: (00) 00000-0000/00000-0000.
Assinatura: _
Responsáveis que assinaram o ajuste:
Pela CONTRATANTE:
Nome: Xxxxxxx Xxxxxxxx; Cargo: Prefeito Municipal; Data de Nascimento: 16/01/1973;
CPF: 000.000.000-00; RG: 23.826.512-2/SSP/SP; Endereço residencial: Avenida Xxxxxx Xxxxx, 399, Centro, CEP: 13540-000, Corumbataí-SP; E-mail institucional: xxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx; xxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx; E-mail pessoal: xxxxx.xxxxxxxx@xxxxx.xxx; Telefone: (00) 0000-0000; Celular: (00) 00000-0000/00000-0000.
Assinatura: _
Pela CONTRATADA:
Nome: Lucio Coelho; Cargo: Proprietário; Data de nascimento: 26/09/1963 CPF: 000.000.000-00; RG: 15.244.625; Endereço residencial: Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx 0.00 XXX 00.000.000Xxxxxxxx Xxxxx/ XX; E-mail institucional: xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx ; E-mail pessoal: xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx; Telefone: (00) 0000-0000/ (00) 000000000; Assinatura:
_ _
PREGÃO PRESENCIAL 07/2021 - PROCESSO 13/2021 - EDITAL DE LICITAÇÃO 09/2021
CONTRATO nº 16/2021
Aos 26 dias do mês de março de 2021, no Paço Municipal, a Xxx 00, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx-XX, compareceram de um lado o Município de Corumbataí, inscrito no CNPJ/MF 44.660.397/0001-13, neste ato representado pelo Chefe do Poder Executivo, Xxxxxxx Xxxxxxxx, portador da cédula de identidade RG 23.826.512-2/SSP/SP e do CPF 000.000.000-00, doravante simplesmente designado MUNICÍPIO e, de outro lado, a empresa Hidro Coelho Manutenção e Perfuração de Poços Artesianos Ltda., com sede na Xxx Xxxx Xxxxxxx, xx 0-00, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx/ XX XXX 17.031- 420, inscrita com CNPJ/MF 09.633.422/0001-79, neste ato representado pelo senhor Lucio Coelho , portador da cédula de identidade RG 15.244.625 e do CPF 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxx Xxxxxxx xx 0 - 00 , Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx/ XX, doravante designada simplesmente CONTRATADA. Este contrato tem sua fundamentação legal nos Decretos Municipais 1318/2008, de 13/05/2008 e 1930/2018, de 30/07/2018, na Lei Federal 10.520/2002, aplicando-se no que couberem as disposições contidas na Lei Federal 8.666/93, e suas alterações.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1.- Constitui objeto deste contrato a prestação de serviços de perfuração de um poço tubular profundo de até 100 (cem) metros lineares, com a finalidade de captar água para abastecimento público, localizado no Bairro Nosso Recanto, município de Corumbataí/SP, com fornecimento de mão de obra, materiais e equipamentos necessários, por empreitada de preços unitários, conforme anexos I e XIV ao edital do Pregão Presencial 07/2021, que ficam fazendo parte integrante e indissociáveis do presente contrato, independente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO CONTRATUAL
2.1.- O presente contrato terá a validade por até 60 (sessenta) dias corridos e consecutivos, contados a partir da data da emissão da ordem de serviços, podendo ser prorrogado nos moldes do disposto no artigo 57, da Lei Federal Nº: 8.666/93 e alterações, se for de interesse das partes, preservando sempre o interesse público, mediante aviso prévio escrito.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PREÇOS E DOS SERVIÇOS
3.1.- O valor global do contrato é de R$68.000,00 (sessenta e oito mil reais).
3.2.- O MUNICÍPIO pagará a CONTRATADA as importâncias constantes da planilha abaixo, na qual se incluem, além do lucro, as despesas de mão de obra, seguros, impostos, taxas, manutenção, transporte, despesas de escritório e expediente, e quaisquer outras despesas que estejam direta ou indiretamente, relacionadas com a execução do objeto deste contrato, conforme segue:
Fase 01: perfuração guia;
Item | Quantidade | Unidade | Descrição do Objeto |
01 | 01 | Serviço | Transporte dos equipamentos, ferramentas, equipe técnica e materiais (mobilização); |
02 | 01 | Serviço | Instalação do canteiro de obras; |
03 | 18 | M | Perfuração em solo sedimentar Ø 9 7/8” (0 a 18 m); |
04 | 02 | M | Perfuração em rocha alterada Ø 8 ½”; |
05 | 80 | Metros | Perfuração guia de solo por sistema pneumático, rocha sã Ø 6” (20 a 100 m); |
Fase 02: conclusão e instalação;
Item | Quantidade | Unidade | Descrição do Objeto |
01 | 18 | M | Reabertura por diâmetro em solo sedimentado Ø 9 7/8” x12 ¼”; |
02 | 20 | M | Tubo de aço carbono Ø 6”; |
05 | 10 | T | Pré-filtro 1,5 a 3,0 mm; |
04 | 20 | M | Cimentação do espaço anular (sanitária); |
05 | 20 | Litros | Polímero para perfuração em lama; |
06 | 20 | Horas | Desenvolvimento com compressor; |
07 | 01 | Serviço | Retirada e instalação de bomba submersa; |
08 | 24 | Horas | Teste de vazão com bomba de até 20 cv; |
09 | 12 | Horas | Ensaio de recuperação de nível; |
10 | 01 | Hora | Ensaio de vazão e desenvolvimento; |
11 | 01 | Unidade | Acabamento conforme normas do DAEE (laje de proteção + tampa); |
12 | 01 | Unidade | Desinfecção com hipoclorito de sódio; |
13 | 01 | Unidade | Gradil de proteção conforme normas do DAEE; |
14 | 01 | Unidade | Requerimento para licença de perfuração, direito de uso, DAEE (taxa inclusa); |
15 | 01 | Serviço | Análise Consolidação 05/MS (Xxxxxxx I, XVII e X); |
16 | 01 | Peça | Tampa lacre; |
17 | 01 | Serviço | Relatório final com ART recolhida; |
18 | 01 | Conjunto | Sistema de bombeamento com vazão 6,0 m³/h – 177 m.c.a;* |
*Planilha de composição do sistema de bombeamento sugerido:
A) Conjunto moto bomba:
Item | Quantidade | Unidade | Descrição do Objeto |
01 | 01 | Unidade | Conjunto motobomba submersa com rotores, eixo e acoplamento em aço inoxidável, potência/tensão 5,0 HP/220 Volts, trifásico, vazão 5,0 m³/h em 177 m.c.a.; |
B) Componentes elétricos:
Item | Quantidade | Unidade | Descrição do Objeto |
01 | 110 | M | Cabo elétrico pp submersível, flexível 3,00 x 6,00 mm (bomba); |
02 | 110 | M | Cabo elétrico pp submersível, flexível 3,00 x 1,5 mm para eletrodos de nível; |
03 | 01 | Unidade | Painel de comando elétrico completo para funcionamento automático e proteção de motor de 5,0 HP/220 Volts, trifásico; |
C) Componentes hidráulicos:
Item | Quantidade | Unidade | Descrição do Objeto |
01 | 96 | M | Tubo gel edutor de Ø 1½”; |
02 | 96 | M | Tubo PVC ¾“ branco (medição de nível); |
03 | 16 | Unidades | Luvas PVC branco 3/4 “; |
04 | 24 | Unidades | Luvas aço galvanizado 1½”; |
05 | 01 | Unidade | Tampa de poço 6 x 1½” x ¾”; |
06 | 01 | Unidade | Cavalete 1½” completo; |
07 | 01 | Unidade | Kit para fixação dos cabos; |
08 | 01 | Unidade | Hidrômetro multijato vazão máxima 10 m³/h; |
09 | 01 | Serviço | Instalação dos equipamentos de bombeamento; |
CLÁUSULA QUARTA – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1.- Os serviços deverão ser prestados conforme estabelecido nos Anexos I e IV, que fica fazendo parte integrante e indissociável deste instrumento, independente de transcrição.
4.2.- Os serviços serão iniciados somente após emissão da autorização escrita e expressa da unidade requisitante, que deverá verificar o cumprimento de todas as regras e protocolos preconizados pelas áreas de saúde e vigilância sanitária em razão do enfrentamento da pandemia, de forma a preservar a segurança e a saúde de todos.
CLÁUSULA QUINTA - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1.-Os pagamentos serão efetuados pela tesouraria do MUNICÍPIO através de depósito no Banco do Brasil, Agência 0037-x, Conta Corrente 102355-1, após a regular prestação dos serviços, conforme medições e notas fiscais eletrônicas devidamente extraídas pela CONTRATADA e atestadas pela unidade requisitante, depois de processadas pela contabilidade.
5.2.- O atesto da conformidade da execução do serviço será dado pelo gestor do contrato, mediante a confrontação dos preços constantes da nota fiscal com os preços contratados e, ainda, com o serviço efetivamente realizado durante o período cobrado, onde a CONTRATADA deverá apresentar junto com a nota fiscal eletrônica, as seguintes certidões de regularidade:
5.2.1.- Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais ou pela Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida da União, inclusive Seguridade Social;
5.2.2.- Certidão Negativa de Tributos Mobiliários, expedida pelo município sede da empresa contratada;
5.2.3.- Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;
5.2.4.- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
5.3.- No caso de a CONTRATANTE atrasar os pagamentos, estes serão atualizados financeiramente “pro rata dies”, pelo INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor, apurado e publicado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, em vigor na data do efetivo pagamento, ou outro índice que vier a substituí-lo, a critério da CONTRATANTE.
5.4.-O Engenheiro Civil Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, CREA/SP 060052823, será responsável pela gestão deste contrato, determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1.- O MUNICÍPIO se obriga a proporcionar a CONTRATADA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes, consoante estabelece a Lei Federal 8666/93 e atualizações posteriores;
6.2.- Fiscalizar e acompanhar a execução do objeto deste contrato;
6.3.- Comunicar a CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do objeto deste contrato, diligenciando nos casos que exigirem providências corretivas;
6.4.- Providenciar os pagamentos a CONTRATADA das notas fiscais eletrônicas devidamente atestadas pela unidade requisitante;
6.5.- Prestar informações e esclarecimentos que venham a serem solicitados pela CONTRATADA, bem como, se responsabilizar pelo teor delas;
6.6.- Acompanhar a execução contratual e exigir o seu fiel cumprimento, anotando em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas, além de determinar o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1.-Fornecer o objeto em conformidade com o estipulado na proposta financeira de acordo com as normas especificadas no edital e nos anexos;
7.2.- Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Lei de Licitações;
7.3.- Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto deste contrato, sem prévia e expressa anuência do MUNICÍPIO;
7.4.- Cumprir durante a vigência deste contrato todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais, vigentes, sendo a única responsável por prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa;
7.5.- Responsabilizar-se integralmente pela garantia da qualidade mínima do objeto fornecido, sob pena das sanções cabíveis;
7.6.- Arcar com eventuais prejuízos causados ao MUNICÍPIO e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida por seus empregados/colaboradores e/ou prepostos evolvidos na execução desse contrato, inclusive, respondendo pecuniariamente.
7.7.- Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pelo MUNICÍPIO.
7.8.- Arcar com os tributos, impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para-fiscais, que sejam devidos em decorrência direta ou indireta desse contrato;
7.9.- Pagar seus empregados/colaboradores/parceiros no prazo previsto em lei, sendo também de sua responsabilidade pagamento de todos os tributos que, direta ou indiretamente, incidam sobre a execução do objeto, inclusive, as contribuições previdenciárias fiscais e para fiscais, FGTS, INSS, PIS, IRPJ, ISS, emolumentos, seguros de acidentes de trabalho, ficando excluída qualquer solidariedade do MUNICÍPIO por eventuais atuações administrativas e/ou judiciais.
7.10- Disponibilizar, a qualquer tempo, toda a documentação referente ao pagamento dos tributos, seguros, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários relacionados com o objeto desse contrato.
7.11.- Respeitar as normas de segurança e medicina do trabalho, previstas na Consolidação das Leis do Trabalho e legislação pertinente.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E MULTAS
8.1.- Salvo ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificada e comprovada, ao não cumprimento, por parte da CONTRATADA das obrigações assumidas, ou a infringência de preceitos legais pertinentes, serão aplicadas, segundo a gravidade da falta, as seguintes penalidades:
8.1.1.-Multa por atraso: 1% (um por cento) por dia de atraso na entrega programada, não superior a 20% (vinte por cento), a qual incidirá sobre o valor global deste contrato;
8.1.2.-Multa por inexecução total: 30% (trinta por cento) sobre o valor global do contrato;
8.1.3.- Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato por descumprimento de quaisquer obrigações decorrentes, que não estejam previstas nos subitens acima.
8.1.4.- Rescisão desse contrato e suspensão temporária ao direito de licitar com este MUNICÍPIO, bem como o impedimento de com ele contratar, pelo prazo de 12 (doze) meses corridos e consecutivos, na hipótese de descumprimento integral.
8.1.5.- Pela inexecução parcial desse contrato, o MUNICÍPIO poderá, garantida a prévia defesa, aplicar a CONTRATADA as sanções previstas nos incisos I, II e IV do artigo 87 da Lei Federal 8.666/93 e multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor dos serviços não entregues.
8.2.- As multas serão, após regular processo administrativo, descontadas dos créditos da CONTRATADA, ou, se for o caso, cobrança administrativa ou judicialmente.
8.3.- As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, consequentemente, a sua aplicação não exime a CONTRATADA da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato punível venha a acarretar ao MUNICÍPIO.
8.4.- Constatada a inveracidade de qualquer das informações fornecidas pela CONTRATADA, esta poderá sofrer quaisquer penalidades adiante previstas:
8.4.1.- Suspensão temporária ao direito de licitar e impedimento de contratar com o MUNICÍPIO pelo prazo de até 02 (dois) anos.
CLÁUSULA NONA – DA REVISÃO DOS PREÇOS
9.1.- Será mantido o equilíbrio econômico-financeiro original do contrato conforme prescreve a Lei Federal 8.666/93 e alterações, a ser recomposto no indicado pelos preços vigentes na data da apresentação da proposta, ou de formulação dos preços a que esta se referir, ou ainda da última revisão caso esta tenha envolvido pactuação de novos preços, inclusive contra os efeitos nocivos da inflação, utilizando-se como parâmetro de reajustes, índices de correção monetária oficiais.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
10.1.- Este contrato será rescindido total ou parcialmente pelo MUNICÍPIO, de pleno direito, em qualquer tempo, isento de qualquer ônus ou responsabilidade, independentemente de ação, notificação ou interpelação judicial, sem que à CONTRATADA, assista o direito a qualquer indenização, se esta:
10.1.1.- Falir, entrar em recuperação judicial ou extrajudicial, tiver a sua empresa dissolvida ou deixar de existir;
10.1.2.- Transferir, no todo ou em parte, o presente contrato, sem prévia autorização do MUNICÍPIO;
10.1.3.- Sem justa causa (a critério do MUNICÍPIO), suspender o fornecimento;
10.1.4.- Agir com dolo ou culpa ou mediante simulação ou fraude na execução do contrato;
10.2.- O contrato firmado em decorrência da presente licitação poderá ser rescindido em conformidade com o disposto nos artigos 58, inciso II, e 77 a 80, da Lei Federal 8.666/93 e atualizações posteriores.
10.3.- Na hipótese de ocorrer a rescisão administrativa prevista no artigo 79, inciso I, da Lei Federal 8.666/93, serão assegurados ao MUNICÍPIO, os direitos previstos no artigo 80, incisos I a IV, §s 1° a 4°, da Lei de Licitações.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA NOTA DE EMPENHO DA DESPESA
11.1.- Será emitida a nota de empenho da despesa para a formalização da prestação dos serviços, objeto deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- DO GESTOR DO CONTRATO
12.1.- O gestor do contrato anotará em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas ao mesmo, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, conforme determina o § 1º, do artigo 67 da Lei Federal 8.666/93;
12.2.- Cabe à CONTRATADA atender prontamente a quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto desse contrato, sem que disso decorra qualquer ônus para o MUNICÍPIO, não implicando a atividade da fiscalização em qualquer exclusão ou redução da responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade do MUNICÍPIO ou de seus agentes e/ou prepostos;
12.3.- A conferência do objeto deverá ser feita na presença dos representantes da CONTRATADA e do MUNICÍPIO, por ocasião da entrega.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA- DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTARIAS
13.1.- A despesa originada por esta contratação será suportada pela dotação orçamentária 22.03.17.512.9019.2119 (Manutenção dos Serviços de Saneamento Básico) 33903900 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, constante do orçamento-programa para o exercício econômico e financeiro de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1.- O foro para dirimir os possíveis litígios que decorrerem desse contrato, será o Foro da Comarca de Rio Claro/SP, desistindo de outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim, certas e avençadas, assinam as partes, já qualificadas no preâmbulo deste, o presente contrato, digitada em 07 (sete) laudas e firmada em 03 (três) vias de igual teor e valor, na presença de duas testemunhas, infra-assinadas, permanecendo a primeira e a segunda via em poder do MUNICÍPIO e a terceira via entregue a CONTRATADA.
Hidro Coelho Manutenção e Perfuração de Poços Artesianos Ltda.
Lucio Coelho
Xxxxxxx Xxxxxxxx Prefeito Municipal
Testemunhas:
Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxx RG: 46.233.851-4 SSP/SP
Aparecida D. Galhardo RG: 13.646.817 SSP/SP