Contract
Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura - SMOBI | Folha N.º 1/8 | |
Assunto/Objeto: Fornecimento de materiais para obras de drenagem no assentamento de interesse social Xxxxx Xxxxxx. Regional: Norte | ||
PLANO DE OBRAS: 2237-N-U-INF-18 | Data: 08/08/2022 | |
PROCESSO: 01-050.372/22-83 | LICITAÇÃO: Urbel/Smobi PE 005/2022 |
Este Termo de Referência estabelece o conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequada para caracterizar a contratação de fornecimento de materiais para obras de drenagem no assentamento de interesse social Xxxxx Xxxxxx, região Norte do Município.
Em caso de possíveis dúvidas decorrentes de conflito entre a planilha de orçamento e as especificações técnicas, prevalecerá o que estiver contemplado nos seguintes elementos, na seguinte ordem:
• Caderno de Encargos da SUDECAP 4ª edição;
• Planilha contratual.
1. OBJETO
Constitui escopo da presente contratação, o fornecimento de materiais para obras de drenagem no assentamento de interesse social Xxxxx Xxxxxx, região Norteado Município de Belo Horizonte/MG.
2. JUSTIFICATIVA
A disponibilização de materiais é parte integrante do Termo de Acordo firmado entre o Município de Belo Horizonte e a Construtora EMCCAMP para a execução dos serviços e obras de drenagem em ruas do Assentamento Xxxxx Xxxxxx. O Termo de Acordo foi firmado através da 16ª Promotoria de Justiça da Comarca de Belo Horizonte (Curadoria da Defesa da Habitação e Urbanismo), do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, Inquérito Civil nº 0024.16.016302-8, representada pela Promotora de Justiça Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx com o objetivo de melhorar o sistema de drenagem do assentamento Xxxxx Xxxxxx, bem como conduzir a drenagem do Residencial Parque Cerrado de até o Ribeirão do Onça. Conforme Termo de Acordo, à PBH caberá o fornecimento de Material e a Construtora EMCCAMP para a execução dos serviços e obras de drenagem em ruas do Assentamento Xxxxx Xxxxxx.
O assentamento Xxxxx Xxxxxx é resultado de um loteamento clandestino, oriundo da antiga fazenda Capitão Xxxxxxx, por iniciativa da Associação dos Voluntários do Assentamento Guarani (ASVOG). O assentamento está localizado abaixo da MG20, próximo ao centro de saúde Monte Azul, na região Norte de Belo Horizonte, faz divisa, de acordo com o Mapa de Assentamentos da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, com os bairros
Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura - SMOBI | Folha N.º 2/8 | |
Assunto/Objeto: Fornecimento de materiais para obras de drenagem no assentamento de interesse social Xxxxx Xxxxxx. Regional: Norte | ||
PLANO DE OBRAS: 2237-N-U-INF-18 | Data: 08/08/2022 | |
PROCESSO: 01-050.372/22-83 | LICITAÇÃO: Urbel/Smobi PE 005/2022 |
Monte Azul, Ribeiro de Abreu Casas Populares, Xxxxxxx xx Xxxxx, Montes Claros, Granja Werneck e também faz divisa com o município de Santa Luzia. (PRODABEL,2010).
A comunidade do assentamento Xxxxx Xxxxxx desde o início de sua ocupação vem demandando ao poder público, serviços e obras para a melhoria do assentamento, principalmente no que diz respeito à implantação de infraestrutura adequada. Neste contexto encontra-se o precário sistema de drenagem do assentamento formado por redes improvisadas pelos moradores e pelo escoam superficial. O escoamento superficial por sua vez, causa erosões nas vias públicas que não contam, na maioria das vezes, com pavimentação adequada, agravando ainda mais o problema.
Por outro lado, a EMCCAMP está finalizando em região vizinha ao Maria Tereza o Residencial Parque do Cerrado que conduzirá parte da drenagem pluvial para o Ribeirão do Onça. Ocorre que o Parque Cerrado está localizado a montante do assentamento Xxxxx Xxxxxx, na mesma bacia de drenagem, sendo, portanto, necessário que as redes de drenagem do Residencial passem pelo assentamento para alcançam o Onça.
Desta forma ficou acordado que a EMCCAMP fará as obras de drenagem passando pelo assentamento até o lançamento Ribeirão Onça com capacidade para receber a drenagem decorrente do assentamento Xxxxx Xxxxxx nas vias onde a rede será implantada. Em contrapartida, a URBEL fornecerá o material necessário à execução das obras. Neste contexto a presente licitação pretende dar cumprimento ao acordo.
Com as obras de drenagem pretende-se melhorar as condições de escoamento das águas de chuvas e o processo erosivo das vias, trazendo assim melhor qualidade de vida para a população local e transeuntes.
3. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO PRODUTO
Os materiais deverão ser de primeira qualidade, atendendo às especificações da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT respectivas, ao Caderno de encargos da SUDECAP, 4º edição, e ao Programa Brasileiro da Qualidade e Produtividade do Habitat - PBQP-H, tanto quanto a qualidade, quanto ao transporte, carga/descarga e armazenamento.
O caderno de encargos pode ser adquirido no portal da PBH, sendo o apoio técnico de responsabilidade da Gerencia de Normas e Padrões – GENPA-SD - SUDECAP – localizada à Xxx xxx Xxxxxxxxxx, x.x 0.000, Xxxxxx, tel.: 0000-0000.
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Assunto/Objeto: Fornecimento de materiais para obras de drenagem no assentamento de interesse social Xxxxx Xxxxxx. Regional: Norte | ||
PLANO DE OBRAS: 2237-N-U-INF-18 | Data: 08/08/2022 | |
PROCESSO: 01-050.372/22-83 | LICITAÇÃO: Urbel/Smobi PE 005/2022 |
3.1 Descrição dos Materiais
Os materiais se referem ao fornecimento de tubo de PEAD, tampão, quadro e grelha para boca de lobo, etc. conforme planilha de orçamento e deverão atender às especificações da ABNT respectivas, ao Caderno de encargos da SUDECAP, 4ª Edição e ao Programa Brasileiro da Qualidade e Produtividade do Habitat - PBQP- H.
3.2 Critérios Gerais de Aceitação
O fornecimento será considerado aceito a partir da conformidade dos seus produtos com as especificações constantes neste Termo de Referência e com as normas técnicas vigentes, quando aplicável.
Para o recebimento dos materiais, a inspeção deve basear-se na descrição constante da nota fiscal ou guia de remessa, pedido de compra e respectivas especificações de materiais, além de processo visual, a ser realizado na entrega.
A inspeção visual para recebimento dos materiais constitui-se, basicamente, no atendimento às observações descritas a seguir, quando procedentes:
• Verificação da marcação existente conforme solicitada na especificação de materiais;
• Verificação da quantidade da remessa;
• Verificação do aspecto visual, constatando a inexistência de amassaduras, deformações, lascas, trincas, fraturas, ferrugens, superfícies irregulares, deformações e outros defeitos possíveis;
• Verificação de compatibilização entre os elementos componentes de um determinado material.
4. CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E RECEBIMENTO
4.1 Ordem de Serviço/Fornecimento
Para o início do fornecimento será emitida Ordem de Serviço/Fornecimento. Na data de emissão da Ordem de Serviço/Fornecimento, a URBEL promoverá uma reunião com a CONTRATADA para apresentação da FISCALIZAÇÃO e informações sobre pagamento, local de entrega dos materiais, etc.
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Assunto/Objeto: Fornecimento de materiais para obras de drenagem no assentamento de interesse social Xxxxx Xxxxxx. Regional: Norte | ||
PLANO DE OBRAS: 2237-N-U-INF-18 | Data: 08/08/2022 | |
PROCESSO: 01-050.372/22-83 | LICITAÇÃO: Urbel/Smobi PE 005/2022 |
4.2 Condições de Fornecimento
Será obrigatório que a CONTRATADA desenvolva os seus trabalhos balizados em um Sistema de Qualidade, estruturalmente organizado, com definições claras das responsabilidades internas, competências e dos procedimentos a serem adotados no fornecimento dos materiais, voltados para a garantia de gestão da qualidade. Preferencialmente, o sistema de Qualidade a ser adotado deverá ser estruturado em conformidade com a série de normas NBR ISO 9001/2015 - "Normas de Gestão e Garantia da Qualidade".
Todos os materiais deverão ser fornecidos conforme normas e padrões constantes do Caderno de Encargos da SUDECAP 4ª Edição e da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT sob a orientação e aprovação da Fiscalização, que poderá exigir, a seu critério, a apresentação das fichas de controle da qualidade dos materiais, garantindo qualidade dos materiais bem como transporte, carga e descarga.
4.3 Condições de Recebimento
O recebimento do produto no local designado será feito pelo Fiscal do Contrato.
A CONTRATADA dirigir-se-á ao local da entrega munido da Nota Fiscal e da Ordem de Serviço/Fornecimento respectiva.
O Fiscal do Contrato, de posse dos documentos apresentados pela CONTRATADA, receberá o produto provisoriamente para verificação de especificação, quantidade, preços, prazos e outros pertinentes, conforme critérios de aceitação e de inspeção já descritos neste Termo.
Encontrando irregularidade, o Fiscal fixará prazo para correção pela CONTRATADA. O não atendimento implicará em rejeição do material e suspensão da medição até que a irregularidades sejam sanadas.
Quando aprovando, a URBEL receberá definitivamente mediante recibo aposto na Nota Fiscal respectiva.
5. PRAZO E LOCAL DA ENTREGA
A entrega dos materiais deverá ocorrer ao longo de 30 (trinta) dias corridos a contar da emissão da Ordem de Serviço/Fornecimento.
Os materiais deverão ser entregues no canteiro de obras a ser instalado pela EMMCAMP próximo ao assentamento Xxxxx Xxxxxx, cujo endereço será informado à CONTRATADA quando da Ordem de
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PLANO DE OBRAS: 2237-N-U-INF-18 | Data: 08/08/2022 | |
PROCESSO: 01-050.372/22-83 | LICITAÇÃO: Urbel/Smobi PE 005/2022 |
Serviço/Fornecimento. As entregas deverão ser agendadas previamente com o Fiscal, Xxxxxxxxx Xxxxx no e- mail: xxxxxxxxx.xxxxx@xxx.xxx.xx ou por telefone: 0000-0000.
Ficarão a cargo da CONTRATADA as despesas de carga, transporte e descarga dos mesmos. Já o armazenamento e guarda ficará a cargo da EMMCAMP.
6. GARANTIA DOS PRODUTOS
A CONTRATADA deverá prestar a entrega conforme especificação neste Termo de Referência e fornecer uma cópia da nota fiscal e do certificado de garantia dos materiais, quando exigíveis, sendo aplicadas todas as normas e exigências do Código de Defesa do Consumidor.
7. DOCUMENTOS EXIGÌVEIS APÓS A CONTRATAÇÃO
No prazo máximo de 10 (dez) dias corridos após emissão da Ordem de Serviço/Fornecimento a CONTRATADA deverá apresentar à Fiscalização da Urbel a seguinte documentação:
• Relação da Equipe Técnica; envolvida no fornecimento dos materiais;
• Declaração da CONTRATADA comprovando a existência de instalações e equipamentos adequados para o fornecimento na região metropolitana de Belo Horizonte.
Havendo erros, omissões ou não conformidade nesta documentação, serão informados à CONTRATADA para correção.
8. FISCALIZAÇÃO
Todo o fornecimento será supervisionado pela Urbel, por meio do Fiscal do Contrato, que, conforme Decreto n.º 15.185/2013, será responsável por verificar e fazer cumprir a execução do objeto contratado, de acordo com as exigências contratuais assumidas, especificações, normas técnicas, instruções técnicas e padrões de qualidade, desde o início até o recebimento definitivo, podendo, inclusive, questionar detalhes do fornecimento e dos produtos, sujeitando-os a análise e aprovação.
Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura - SMOBI | Folha N.º 6/8 | |
Assunto/Objeto: Fornecimento de materiais para obras de drenagem no assentamento de interesse social Xxxxx Xxxxxx. Regional: Norte | ||
PLANO DE OBRAS: 2237-N-U-INF-18 | Data: 08/08/2022 | |
PROCESSO: 01-050.372/22-83 | LICITAÇÃO: Urbel/Smobi PE 005/2022 |
O fiscal deverá analisar e decidir sobre proposições da CONTRATADA que visem melhorar os trabalhos, bem como propor outras ações que se fizerem necessárias para o bom andamento do fornecimento; recomendar a aplicação de advertências quanto a qualquer falta ou falha da CONTRATADA, de multas ou outras penalidades no contrato.
A responsabilidade pela fiscalização do contrato ficará a cargo de Xxxxxxxxx Xxxxx, Chefe da Divisão de Apoio a Obras e-mail: xxxxxxxxx.xxxxx@xxx.xxx.xx, telefone: 0000-0000.
9. PAGAMENTOS
9.1 Critérios de Efetivação do Pagamento
Os materiais serão pagos, depois de entregues e aceitos, conforme especificações deste Termo de Referência. Produtos não aceitos pelo fiscal do contrato não serão objeto de pagamento.
A CONTRATADA deverá emitir Nota Fiscal/Fatura, conforme legislação vigente, constando todos os produtos fornecidos.
Os documentos fiscais deverão, obrigatoriamente, discriminar a descrição do material fornecido, a marca e a quantidade do produto efetivamente entregue, bem como os preços unitários e totais.
Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte do Fornecedor, o decurso do prazo de pagamento será interrompido, reiniciando sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas, caso em que não será devida nenhuma atualização financeira.
9.2 Condições de Pagamento
O prazo para pagamento será de até 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento definitivo das Notas Fiscais/ Faturas devidamente atestada pelo Fiscal.
Havendo irregularidades na emissão da Nota Fiscal/Fatura o prazo para pagamento, previsto acima, o decurso do prazo de pagamento será interrompido, reiniciando sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas, caso em que não será devida nenhuma atualização financeira e não acarretará qualquer ônus para a CONTRATANTE.
O pagamento será efetivado pela Divisão Financeira da Diretoria Administrativa e Financeira da Companhia Urbanizadora e de Habitação de Belo Horizonte (Urbel).
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Assunto/Objeto: Fornecimento de materiais para obras de drenagem no assentamento de interesse social Xxxxx Xxxxxx. Regional: Norte | ||
PLANO DE OBRAS: 2237-N-U-INF-18 | Data: 08/08/2022 | |
PROCESSO: 01-050.372/22-83 | LICITAÇÃO: Urbel/Smobi PE 005/2022 |
10. RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO
Após a formalização de conclusão do fornecimento, num prazo de até 15 dias, o Fiscal emitirá o Termo de Recebimento Provisório - TRP.
Decorridos até 90 (noventa) dias da data de emissão do TRP e desde que a CONTRATADA tenha corrigido à suas expensas, eventuais defeitos e vícios constatados neste período, a comissão de recebimento, tendo o fiscal como integrante, emitirá o Termo de Recebimento definitivo – TRD.
11. DISPOSIÇÕES GERAIS
As relações entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE se darão sempre por escrito, ressalvados os entendimentos verbais motivados pela urgência do fornecimento que deverão ser, imediatamente, confirmados por escrito.
A CONTRATADA será responsável perante a CONTRATANTE, sob os aspectos circunstanciais e eventualidades, respondendo pela qualidade do fornecimento relativos ao objeto dessa contratação, bem como pelo sigilo dos relatórios e trabalhos. Responsabilizar-se-á integralmente pela qualidade técnica dos trabalhos por ela desenvolvidos.
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Fiscal do Contrato
Chefe da Divisão de Apoio as Obras
Xxx.x Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Supervisora da Supervisão de Obras
Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura - SMOBI | TERMO DE REFERÊNCIA | Folha N.º 8/8 |
Assunto/Objeto: Fornecimento de materiais para obras de drenagem no assentamento de interesse social Xxxxx Xxxxxx. Regional: Norte | ||
PLANO DE OBRAS: 2237-N-U-INF-18 | Data: 08/08/2022 | |
PROCESSO: 01-050.372/22-83 | LICITAÇÃO: Urbel/Smobi PE 005/2022 |
Eng.º Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Diretor de Projetos e Obras