SEÇÃO DE CONTRATOS (CE-NUFIP-CONTRATOS) CONTRATO
JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ
SEÇÃO DE CONTRATOS (CE-NUFIP-CONTRATOS) CONTRATO
CONTRATO Nº 55/2022
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO FEDERAL, ATRAVÉS JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ, COMO CONTRATANTE, E A EMPR SAINT LAND MOTORS COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA, CO CONTRATADA, TENDO EM VISTA O QUE CONSTA NO PROCESSO SEI Nº 72.2022.4.05.7600.
A UNIÃO FEDERAL, através da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA NO ESTADO DO
CEARÁ, inscrita no CNPJ/MF nº 05.424.487/0001-53, com sede instalada na Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 00, Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxxx-Xx, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pela Diretora da Secretaria Administrativa, Sra. XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXX, no uso de suas atribuições delegadas pela Portaria nº 023/2019 da Diretoria do Foro, publicada no Diário Eletrônico Administrativo nº 64.0/2019, de 04/04/2019, e, de outro lado, a empresa SAINT LAND MOTORS COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 09.612.357/0001-03, com endereço na Xx. Xxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxx Xxxx, Xxxxxxxx xx Xxxxx-Xx, CEP: 63.024-010, e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, daqui por diante denominada simplesmente CONTRATADA, representada neste ato por sua representante legal, Sra. EMANOELA SALDANHA TABOSA, CPF nº 000.000.000-00, no uso de suas atribuições, celebram o presente contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 33/2022, conforme as disposições contidas na Lei nº 10.520, bem como consoante o disposto na Lei 8.666/93, de 21/06/1993, e ainda mediante as cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto deste instrumento a aquisição de 01 (um) veículo, tipo SUV, para atender às necessidades da Justiça Federal no Ceará, no que concerne às necessidades da Polícia Judicial, como realização de escoltas, transporte de material sensível para diversos fins, armas, auxílio nos cumprimentos de mandados judiciais considerados de risco, rondas ostensivas nas imediações das instalações da Justiça Federal, tudo no interesse da administração.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES
Para melhor caracterizar o presente Contrato, integram este instrumento como se nele estivessem transcritos, obedecidos aos termos da legislação sobre Contratos Públicos, os seguintes documentos:
a) Edital do Pregão Eletrônico nº 33/2022 e anexos;
b) Proposta da Contratada;
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
3.1. Aquisição de veículo tipo SUV, zero quilômetro, ano de fabricação e modelo 2022, da marca Hyundai Creta, para atender às necessidades da Justiça Federal no Ceará, tudo de acordo com a Resolução n º 736, de 22.11.2021,
e alterações posteriores, do Conselho da Justiça Federal, conforme as especificações abaixo:
1. Ano de fabricação: 2022 ou superior;
2. Ano modelo: 2022 ou mais atual;
3. Zero quilômetro;
4. Capacidade para no mínimo 5 (cinco) ocupantes;
5. Preferencialmente, procedência nacional;
6. Pintura na cor preta;
7. Distância mínima entre os eixos: 2.500mm;
8. Motor (flex) movido a gasolina e/ou etanol;
9. Motor de no mínimo 1.300 cilindradas ou superior;
10. Motor com potência mínima (CV) a partir de 115 (cento e quinze) no combustível gasolina;
11. Tanque de combustível com capacidade mínima de 50 (cinquenta) litros;
12. Freios dianteiros e traseiros com sistema ABS;
13. Capacidade do porta- malas, de no mínimo, 400 (quatrocentos) litros;
14. Rodas de ferro ou em liga leve;
15. Cintos de segurança laterais e central traseiro, de três pontos;
16. Direção assistida (hidráulica, elétrica ou a combinação de ambas);
17. Ar-condicionado de fábrica;
18. Volante de direção com ajuste de altura;
19. Vidros e travas elétricas nas quatro portas;
20. Imobilizador ou alarme;
21. Transmissão automática ou se manual, com no mínimo 5 (cinco) marchas à frente e 1 (uma) à ré;
22. Air-bag: no mínimo dois (motorista e passageiros);
23. Garantia mínima de 3 (três) anos do fabricante, pois as marcas que dispõem de veículo tipo SUV, o qual atenda às necessidades elencadas e justificadas no presente Termo, já incluem normalmente a garantia original de três 03 (três) anos ou mais para o veículo;
24. Demais itens de segurança legalmente exigidos e não elencados acima;
25. A proponente deverá apresentar, junto com a proposta de preços, os catálogos e/ou folders, em versão digitalizada do veículo indicado na proposta comercial, em que se detalhem as especificações técnicas completas, em português, visando à comprovação das especificações mínimas exigidas neste Termo de Referência.
3.2. Deverá ser comprovado o atendimento aos limites máximos de emissão de poluentes provenientes do escapamento, fixado no âmbito do Programa de Controle de Poluição do Ar por Veículos Automotores – PROCONVE, conforme resoluções do CONAMA.
CLÁUSULA QUARTA – DA GARANTIA
4.1. A garantia mínima será de 3 (três) anos, conforme o manual de uso e manutenção, contados a partir do recebimento definitivo do veículo.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. Entregar o veículo no prazo, na forma e no local estabelecidos neste Termo;
5.2. Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar à Justiça Federal no Ceará ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
5.3. Reparar ou corrigir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do contrato em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções;
5.4. Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação exigidas na licitação;
5.5. Substituir ou recuperar o veículo que, após a entrega e aceite, dentro do prazo de garantia, apresente defeito de fabricação, no prazo máximo de 30 dias após a sua efetiva comunicação;
5.8. Assumir os ônus e responsabilidades pelo recolhimento de todos os tributos federais, estaduais e municipais que incidam ou venham a incidir sobre o objeto deste Termo;
5.9. Cumprir, às suas expensas, todas as cláusulas contratuais que definam suas obrigações.
5.10. Antes da assinatura do Termo de Contrato, a Administração da Justiça Federal no Ceará realizará consulta ao SICAF, cujos resultados serão anexados aos autos do processo.
5.10.1. Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o fornecedor deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 5 (cinco) dias.
5.11. O fornecedor terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.
5.11.1. O prazo para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração da Justiça Federal no Ceará.
5.12. A licitante vencedora, após a assinatura do contrato, deverá entregar o veículo no prazo máximo de 90 (noventa) dias, em dia, horário e local especificados no subitem 7.1., da cláusula sétima.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1. Emitir a nota de empenho;
6.2. Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto que venham a ser solicitados pela contratada;
6.3. Exercer a fiscalização dos veículos entregues, na forma prevista na Lei n° 8.666/1993, procedendo ao atesto das respectivas faturas, com as ressalvas e/ou glosas que se fizerem necessárias;
6.4. Proporcionar todas as facilidades, para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações dentro dos prazos e condições estabelecidos no contrato;
6.5. Efetuar o pagamento do veículo entregue nas condições estabelecidas neste Termo;
6.6. Rejeitar, no todo ou em parte, o veículo entregues em desacordo com as respectivas especificações.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA ENTREGA DO OBJETO
7.1. A documentação do veículo deverá ser entregue no nome da CONTRATANTE na Seção de Transporte, no 1º. Andar do prédio situado na Praça Xxxxxx Xxxxxx, 1 – Edifício Xxxx Xxxxxxx – Centro – Fortaleza – CE e o veículo no estacionamento anexo da Justiça Federal no Ceará, localizado na rua Xxxxx X, 279 – Centro – Fortaleza – CE, em dia de expediente normal, no horário de 9h às 17h de segunda-feira a sexta-feira.
7.2. O veículo deverá ser licenciado e emplacado na UF onde será entregue (Ceará).
7.2.1 Os custos com registro e emplacamento deverão ser arcados pela CONTRATADA;
CLAUSULA OITAVA – DO RECEBIMENTO DOS VEÍCULOS
8.1. O recebimento do veículo deverá ser efetuado por uma Comissão, designada pela Administração da Justiça Federal no Ceará.
8.1.1. Após assinatura do contrato, o prazo de entrega do veículo será de até 90 (noventa) dias.
8.2. O veículo deverá ser recebido da seguinte forma:
8.2.1. Provisoriamente, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados da efetiva entrega da Nota fiscal na Seção de Transporte da Justiça Federal no Ceará, sita à Praça Xxxxxx Xxxxxx, nº. 1 - 7º andar – Centro – Fortaleza – CE, em dia útil, no horário do expediente compreendido entre às 9h e às 17h, para efeito de posterior verificação da conformidade do mesmo com as especificações; e:
8.2.2. Definitivamente, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, após a verificação da conformidade do veículo com esse termo de referência e consequente aceitação.
8.3. A Comissão a que se refere o subitem 8.1 fará a verificação da originalidade dos acessórios e itens exigidos neste Contrato.
CLÁUSULA NONA – DO VALOR CONTRATUAL
9.1. O valor da presente contratação é de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), estando nele incluídos tributos, taxas, fretes, despesas indiretas, lucro, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários, etc.
9.2. O valor contratado é irreajustável.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da aquisição do objeto do presente contrato correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento da União do corrente exercício, estando classificadas no programa de trabalho 02.061.0033.4257.0001, e no elemento de despesa 449052. Nota de Empenho nº 2022NE000369, de 25/10/2022, no valor de R$ 120.000,00.
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CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO PAGAMENTO
11.1. O valor, que será único, será pago após a vistoria no veículo adquirido, sendo efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições constantes das disposições determinadas pelos órgãos fiscais e fazendários, em conformidade com as instruções normativas vigentes;
11.2. A CONTRATADA deve apresentar a nota fiscal/fatura, em 1(uma) via, emitida e entregue ao Fiscal ou Gestor do Contrato/Seção de Transporte, para fins de liquidação e pagamento, acompanhada das seguintes comprovações:
11.2.1. Certificado de Registro do Veículo em nome da Justiça Federal no Ceará
11.2.2. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e Seguridade Social: Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria da Fazenda Nacional;
11.2.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual: Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Estaduais e à Dívida Ativa do Estado, expedida pela Secretaria da Fazenda Estadual do Estado de domicílio tributário da licitante vencedora;
11.2.4. Prova de regularidade para com a Justiça Trabalhista: Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho;
11.2.5. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS: Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal, todos devidamente em vigor.
11.3. O Fiscal ou Gestor do Contrato deverá iniciar e encaminhar o processo de pagamento, devidamente instruído, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do dia seguinte ao do recebimento da nota fiscal/fatura.
11.4. A Seção de Contratos receberá do gestor do contrato o processo de pagamento, devidamente instruído, e o revisará em 2 (dois) dias úteis, após, o encaminhará à Seção de Orçamento e Finanças para o devido pagamento.
11.5. Caso seja observada na revisão alguma inconsistência no processo de pagamento, a Seção de Contratos fará a sua devolução ao gestor contratual para a devida adequação, com suspensão do prazo da revisão, que será recomposto após sua devolução.
11.6. O pagamento será efetuado pela Seção de Orçamento de Finanças no prazo de 5 (cinco) dias, contados do recebimento do processo de pagamento devidamente instruído e revisado, mediante ordem bancária creditada em conta corrente da CONTRATADA.
11.7. Se a Fatura/Nota Fiscal for apresentada em desacordo ao contratado ou com irregularidades, a CONTRATADA providenciará as medidas saneadoras necessárias à sua regularização formal, não implicando qualquer ônus para o CONTRATANTE.
11.8. A CONTRATANTE, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa, poderá deduzir, cautelar ou definitivamente, do montante a pagar à CONTRATADA, os valores correspondentes a multas, ressarcimentos ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste contrato.
11.9. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, e salvo por insuficiência de recursos orçamentários, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Justiça Federal no Ceará, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, será calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela pertinente a ser paga;
I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = (TX/100) --> I = (6/100) --> I = 0,00016438 365 365
TX - Percentual da taxa anual = 6%
11.10 A compensação financeira prevista nesta condição poderá ser requerida pela CONTRATADA à CONTRATANTE, que deverá providenciar o respectivo pagamento em conta corrente bancária, em até 05 (cinco) dias, a contar da data da apresentação do requerimento de compensação acompanhado de documento fiscal de cobrança.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
O presente Contrato terá vigência de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
13.1. Nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/1993, será designado representante/comissão para acompanhar e fiscalizar o objeto contratado, registrando todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
13.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, em conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/1993.
13.3. A fiscalização da contratação deverá ser exercida pela Seção de Transporte, na pessoa de seu supervisor, que subsidiará o gestor no cumprimento do encargo estabelecido no art. 67 da Lei n° 8.666/1993, ao qual incumbe, entre outras obrigações:
13.3.1. Analisar se o veículo entregue está de acordo com as especificações desse Termo de Contrato;
13.3.2. Atestar e encaminhar a nota fiscal ao Núcleo Financeiro e Patrimonial, para a adoção das providências necessárias ao pagamento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará a contratada à multa de mora, no percentual de 0,1% (um décimo por cento) ao dia, calculada sobre o valor da quantidade entregue intempestivamente.
14.2. Além da sanção prevista no subitem 14.1, a contratada poderá incorrer nas seguintes sanções:
a) Advertência;
b) multa, no percentual de 10 % (dez por cento), calculada sobre o valor da parcela inadimplida, na hipótese de inexecução parcial do contrato;
c) multa, no percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total do contrato, nas hipóteses de inexecução total ou rescisão por culpa da contratada;
d) multa, no percentual de até 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor do contrato, para os demais casos de descumprimento contratual.
14.3. A aplicação de sanções previstas neste instrumento será sempre precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa, na forma da lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
À execução do presente contrato e especialmente aos casos omissos aplicar-se-á a Lei nº 8.666/93 e suas alterações
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS ALTERAÇÕES
As alterações que porventura possam ocorrer deverão atender ao disposto no art. 65 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
Aplicam-se, ao presente contrato, as disposições dos artigos 77 a 80 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO CÓDIGO DE CONDUTA
O Código de Conduta da Justiça Federal, em anexo, instituído pela Resolução do Conselho da Justiça Federal nº 147, de 15/04/2011, por força do seu artigo 3º, integra o presente contrato para todos os fins.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA PUBLICAÇÃO
Em conformidade com o disposto no parágrafo único do art. 61 da Lei 8.666/93, o presente instrumento contratual será publicado no Diário Oficial da União, na forma de extrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DO FORO
Fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Ceará, na Cidade de Fortaleza, para dirimir dúvida decorrente do presente Contrato.
E, por estarem assim justas e contratadas, firmam as partes contratantes o presente instrumento em 01 (uma) via eletrônica, para que se produzam os necessários efeitos legais.
XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXX
Diretora da Secretaria Administrativa
EMANOELA SALDANHA TABOSA
Representante Legal/Contratada
TESTEMUNHA:
ASS.: ASS.:
CPF: CPF:
ANEXO - DO CONTRATO
CÓDIGO DE CONDUTA DA JUSTIÇA FEDERAL
RESOLUÇÃO N. 147, DE 15 DE ABRIL DE 2011.
Alterada pela Resolução 308/2014, de 13/10/2014 (transcrita no final).
Institui o Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o decidido no Processo n. 2010.16.11758, na sessão realizada em 28 de março de 2011,
RESOLVE:
Das Disposições Gerais
Art. 1º Instituir o Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, com as seguintes finalidades:
I – tornar claras as regras de conduta dos servidores e gestores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus;
II – assegurar que as ações institucionais empreendidas por gestores e servidores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus preservem a missão desses órgãos e que os atos delas decorrentes reflitam probidade e conduta ética;
III – conferir coerência e convergência às políticas, diretrizes e procedimentos internos do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus;
IV – oferecer um conjunto de atitudes que orientem o comportamento e as decisões institucionais. CAPÍTULO I
Dos Destinatários
Art. 2° O Código de Conduta aplica-se a todos os servidores e gestores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus (redação dada pelo artigo 1º da Resolução 308/2014, de 13/10/2014).
Parágrafo único. Cabe aos gestores, em todos os níveis, aplicar, como um exemplo de conduta a ser seguido, os preceitos estabelecidos no Código e garantir que seus subordinados – servidores, estagiários e prestadores de serviços – vivenciem tais preceitos.
Art. 3° O Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus integrará todos os contratos de estágio e de prestação de serviços, de forma a assegurar o alinhamento entre os colaboradores.
CAPÍTULO II
Dos Princípios de Conduta
Art. 4° A conduta dos destinatários do Código deverá ser pautada pelos seguintes princípios: integridade, lisura, transparência, respeito e moralidade.
CAPÍTULO III
Da Prática de Preconceito, Discriminação, Assédio ou Abuso de Poder
Art. 5° O Conselho e a Justiça Federal de primeiro e segundo graus não serão tolerantes com atitudes discriminatórias ou preconceituosas de qualquer natureza, em relação a etnia, a sexo, a religião, a estado civil, a orientação sexual, a faixa etária ou a condição física especial, nem com atos que caracterizem proselitismo partidário, intimidação, hostilidade ou ameaça, humilhação por qualquer motivo ou assédio moral e sexual.
CAPÍTULO IV
Do Conflito de Interesses
Art. 6° Gestores ou servidores não poderão participar de atos ou circunstâncias que se contraponham, conforme o caso, aos interesses do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus ou que lhes possam causar danos ou prejuízos.
Art. 7° Recursos, espaço e imagem do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus não poderão, sob qualquer hipótese, ser usados para atender a interesses pessoais, políticos ou partidários.
CAPÍTULO V
Do Sigilo de Informações
Art.8° O servidor ou gestor que, por força de seu cargo ou de suas responsabilidades, tiverem acesso a informações do órgão em que atuam ainda não divulgadas publicamente deverão manter sigilo sobre seu conteúdo. Art. 9° Ao servidor ou gestor do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus é vedado aceitar presentes, privilégios, empréstimos, doações, serviços ou qualquer outra forma de benefício em seu nome ou no de familiares, quando originários de partes, ou dos respectivos advogados e estagiários, bem como de terceiros que sejam ou pretendam ser fornecedores de produtos ou serviços para essas instituições.
Parágrafo único. Não se consideram presentes, para fins deste artigo, os brindes sem valor comercial ou aqueles atribuídos por entidades de qualquer natureza a título de cortesia, propaganda ou divulgação, por ocasião de eventos especiais ou datas comemorativas.
CAPITULO VI
Do Patrimônio Tangível e Intangível
Art. 10. É de responsabilidade dos destinatários do Código zelar pela integridade dos bens, tangíveis e intangíveis, dos órgãos onde atuam, inclusive sua reputação, propriedade intelectual e informações confidenciais, estratégicas ou sensíveis.
CAPÍTULO VII
Dos Usos de Sistemas Eletrônicos
Art. 11. Os recursos de comunicação e tecnologia de informação disponíveis no Conselho e na Justiça Federal de primeiro e segundo graus devem ser utilizados com a estrita observância dos normativos internos vigentes, notadamente no que tange à utilização e à proteção das senhas de acesso.
Parágrafo único. É vedada, ainda, a utilização de sistemas e ferramentas de comunicação para a prática de atos ilegais ou impróprios, para a obtenção de vantagem pessoal, para acesso ou divulgação de conteúdo ofensivo ou imoral, para intervenção em sistemas de terceiros e para participação em discussões virtuais acerca de assuntos não relacionados aos interesses do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundos graus.
CAPÍTULO VIII
Da Comunicação
Art. 12. A comunicação entre os destinatários do Código ou entre esses e os órgãos governamentais, os clientes, os fornecedores e a sociedade deve ser indiscutivelmente clara, simples, objetiva e acessível a todos os legitimamente interessados.
CAPÍTULO IX
Da Publicidade de Atos e Disponibilidade de Informações
Art. 13. É obrigatório aos servidores e gestores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus garantir a publicidade de seus atos e a disponibilidade de informações corretas e atualizadas que permitam o conhecimento dos aspectos relevantes da atividade sob sua responsabilidade, bem como assegurar que a divulgação das informações aconteça no menor prazo e pelos meios mais rápidos.
CAPÍTULO X
Das Informações à Imprensa
Art. 14. Os contatos com os órgãos de imprensa serão promovidos, exclusivamente, por porta-vozes autorizados pelo Conselho, tribunais regionais federais e seções judiciárias, conforme o caso.
CAPÍTULO XI
Dos Contratos, Convênios ou Acordos de Cooperação
Art. 15. Os contratos, convênios ou acordos de cooperação nos quais o Conselho, os tribunais regionais federais e as seções judiciárias sejam partes devem ser escritos de forma clara, com informações precisas, sem haver a possibilidade de interpretações ambíguas por qualquer das partes interessadas.
CAPÍTULO XII
Das Falhas Administrativas
Art. 16. Servidores ou gestores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus que cometerem eventuais erros deverão receber orientação construtiva, contudo, se cometerem falhas resultantes de desídia, má-fé, negligência ou desinteresse que exponham o Conselho, os tribunais regionais federais e as seções judiciárias a riscos legais ou de imagem, serão tratados com rigorosa correção.
CAPÍTULO XIII
Da Responsabilidade Socioambiental
Art. 17. O Conselho e a Justiça Federal de primeiro e segundo graus exigirão de seus servidores, no exercício de seus misteres, responsabilidade social e ambiental; no primeiro caso, privilegiando a adoção de práticas que favoreçam a inclusão social e, no segundo, de práticas que combatam o desperdício de recursos naturais e evitem danos ao meio ambiente.
CAPÍTULO XIV
Do Comitê Gestor do Código de Conduta
Art. 18. Fica instituído o comitê gestor do Código de Conduta, ao qual compete, entre outras atribuições, zelar pelo seu cumprimento.
Art. 19. Cada tribunal terá um comitê gestor formado por servidores nomeados pelo seu presidente; outro tanto no Conselho da Justiça Federal.
Art. 20. As atribuições do comitê gestor do Código de Conduta serão formalizadas por ato do presidente do Conselho da Justiça Federal.
Art. 21. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Ministro XXX XXXXXXXXXX
Publicada no Diário Oficial da União De 18/04/2011 Seção 1 Pág. 133
RESOLUÇÃO 308, DE 13 DE OUTUBRO DE 2014
(DO-U 13-10-2014)
Dispõe sobre a alteração da Resolução nº 147, de 15 de abril de 2011, que instituiu o Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o decidido no Processo nº CF-PPN-2012/00033, julgado na sessão realizada em 29 de setembro de 2014, resolve:
Art. 1º - Alterar o art. 2º da Resolução nº 147, de 15 de abril de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º O Código de Conduta aplica-se a todos os servidores e gestores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus."
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação Min. XXXXXXXXX XXXXXX
Documento assinado eletronicamente por EMANOELA SALDANHA TABOSA, Representante Legal, em 04/11/2022, às 11:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXX, DIRETORA DA SECRETARIA ADMINISTRATIVA, em 04/11/2022, às 13:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, SUPERVISOR(A) ASSISTENTE, em 04/11/2022, às 16:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXXX, SUPERVISOR(A) DE SEÇÃO, em 08/11/2022, às 12:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxx0.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 3088520 e o código CRC 7CD06AF1.
0000548-72.2022.4.05.7600 3088520v7
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 210, segunda-feira, 7 de novembro de 2022
O Edital está disponível no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxx0.xxx.xx/xxxxxx/Xxxxxxxxxx, (Órgão: Justiça Federal de São Paulo). Informações poderão ser solicitadas pelo correio eletrônico xxxxx-xxxx@xxx0.xxx.xx, das 12h00 19h00.
São Paulo-SP, 4 de novembro 2022. XXXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXX
Presidenta da Comissão Permanente de Licitação
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MATO GROSSO DO SUL
AVISO DE ANULAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 18/2022
PROCESSO SEI Nº 0001707-62.2022.4.03.8002 - UASG 090015.
O Pregoeiro, designado pela Portaria nº 18, de 17/09/2022, torna público que a MM. Juíza Federal Diretora do Foro decidiu ANULAR o presente processo licitatório, cujo objeto era a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva dos aparelhos de refrigeração e climatização, com serviços de substituição de peças, remanejamento e instalação de novos equipamentos, do prédio da Subseção Judiciária de Naviraí - MS, conforme as especificações constantes no Edital e seus anexos, visto que foi cadastrado no sistema Xxxxxxx.xxx.xx o modo de disputa "aberto" em desacordo ao edital que previa o modo de disputa "aberto e fechado".
Campo Grande-MS, 3 de novembro de 2022.
XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX
4ª REGIÃO
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
P.A:12.4.000060222-9. Espécie: Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 049/12, de locação de imóvel não residencial em Paranavaí. Locatária: Justiça Federal de 1º Grau - SJPR. Locadora: Tupã Administradora de Imóveis Ltda. Objeto: Prorrogar a vigência do referido contrato por mais 60 (sessenta) meses a partir do dia 05/11/22. Base legal: art. 62, §3º, da Lei 8.666/93. PT: 02.061.0033.4257.0001. E.D: 3390.39.10. NE: 2022/112. Valor total: R$ 1.547.622,60. Ass: 03/11/22.
5ª REGIÃO
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO CEARÁ SECRETARIA ADMINISTRATIVA
EXTRATO DE CONTRATO
Espécie: Contrato nº 55/2022; Processo: 548-72.2022.4.05.7600; Contratante: Justiça Federal no Ceará; Contratada: Saint Land Motors Comércio de Veículos Ltda; Objeto: aquisição de 1 (um) veículo tipo SUV, zero quilômetro, da marca/modelo Hyundai Creta, ano 2022, para atender às necessidades da Justiça Federal no Ceará; Data Ass.: 04/11/2022; Fundamentação Legal: Pregão Eletrônico nº 33/2022 da JFCE e Lei nº 8.666/93; Valor total da contratação: R$ 120.000,00; Programa de Trabalho: 02.061.0033.4257.0001; Elemento de Despesa: 4490.52; Nota de Empenho 2022NE000369, de 25/10/2022, no valor de R$ 120.000,00; Signatários: Pela Contratante, Sra. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx, Diretora da Secretaria Administrativa, e pela Contratada, Sra. Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Representante Legal.
EXTRATO DE CONVÊNIO
Espécie: Convênio 05/2022; Processo: 5502-98.2021.4.05.7600; Convenentes: Justiça Federal no Ceará e a União de Educação e Cultura Vale do Jaguaribe Ltda - UNIJAGUARIBE; Objeto: Concessão de estágio curricular supervisionado; Fundamentação: Lei 11.788/2008, Resolução 208/2012, alterada p/ Resolução 315/2014, e a Resolução 147/2011, alterada p/ Resolução 308/2014 todas do CJF e a Resolução 14/2015, do TRF 5ª Região; Vigência: 60 meses, a partir da data da assinatura; Data Ass.: 04/11/2022; Signatários: Pela Justiça Federal, Sra. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx, Diretora da Secretaria Administrativa, e pela União de Educação e Cultura Vale do Jaguaribe Ltda - UNIJAGUARIBE, Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Reitor.
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 37/2022
A Justiça Federal no Ceará torna pública a abertura da licitação abaixo:
OBJETO: Registro de preços para prestação de serviços fotográficos profissionais para a JFCE.
DATA DE ABERTURA: 21/11/2022 às 10:00 horas (horário de Brasília).
LOCAL DE ABERTURA DO PREGÃO: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
Endereço eletrônico: xxxxxxxxxx.xxxxx@xxxx.xxx.xx.
O edital estará disponível na Internet, nos endereços xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx e xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. Informações pelo telefone: (00) 0000.0000.
Fortaleza-CE, 3 de novembro de 2022.
GEOVANI COSTA BEZERRA
Pregoeiro
SEÇÃO JUDICIÁRIA NO RIO GRANDE DO NORTE DIRETORIA DO FORO
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 26/2022-JF/RN. OBJETO: fornecimento microcomputadores (e seus acessórios) e prestação de serviços de garantia do tipo on-site pelo prazo de 60 MESES à CONTRATANTE. LENOVO TECNOLOGIA (BRASIL) LTDA, CNPJ/MF nº 07.275.920/0001-61. PA 0002947-22.2022.4.05.7100-JFRN. Pregão 07/2022 - JFPB, ARP 05/2022-JFPB e Lei nº
14.133/2021. PTRES 168364, ED: 449052-41 - EQUIPAMENTOS DE TIC - COMPUTADORES. NE: 2022NE000360, de 28/10/2022. V. TOTAL: R$ 397.695,00. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 64
MESES, nos termos indicados no subitem 6.3 do Termo de Referência. Assinado: em 03/11/2022, pela Contratante, Juiz Federal Xxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, Diretor do Foro e, em 31/10/2022, pela Contratada, Sr. Xxxxxxx Xxxx Xxxxx x Xx. Valter Xxxxxxx Xxxxx Artea.
SECRETARIA ADMINISTRATIVA
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 38/2022
PROC. ADM. Nº 0002845-97.2022.4.05.7100.
A JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO RIO GRANDE DO NORTE, CNPJ nº
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302022110700187
187
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
05.441.836/0001-45, situada à Xxx Xx. Xxxxx Xxxxx, 000 - Xxxxxxxxxx, Xxxxx/XX (CEP 59064-250), fone (00) 0000-0000, endereço eletrônico xxx.xxxx.xxx.xx, por meio da Comissão Julgadora instituída pela Portaria Nº 220/2022, em obediência ao que preceitam as disposições contidas na Lei nº 8.666/1993, Decreto 8.726/2016, na Lei nº 9.991, de 24 de julho de 2000 e alterações, Resolução Normativa da ANEEL nº 556, de 18 de junho de 2013 e demais normas que regem a matéria, torna público aos interessados que realizará o presente CHAMAMENTO PÚBLICO com finalidade de selecionar empresa para celebrar Acordo de Cooperação Técnica a fim de representar a JFRN em chamadas públicas junto à concessionária de energia elétrica do Estado do Rio Grande do Norte.
01. DO OBJETO
01.01. A presente Chamada Pública têm por objetivo a SELEÇÃO DE EMPRESA PRIVADA, COM OU SEM FINALIDADE LUCRATIVA, PARA ELABORAÇÃO E APRESENTAÇÃO DOS PROJETOS DE PRÉ-DIAGNÓSTICOS, DIAGNÓSTICOS DE EFICIÊNCIA ENERGÉTICA E PLANO DE M&V PERANTE À DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ELÉTRICA NEOENERGIA COSERN, nos termos da Chamada Pública de Projetos - REE 001/2022 e outras que vierem a ser lançadas durante a vigência do acordo, cuja finalidade seja selecionar diagnósticos para integrar o Programa de Eficiência Energética das Distribuidoras, bem como contratação e fornecimento de materiais/equipamentos e serviços com a referida Distribuidora, na hipótese dos projetos serem selecionados, através de contrato Turn Key, objetivando melhorar a eficiência energética da Justiça Federal do Rio Grande do Norte.
01.02. O pré-diagnóstico, diagnósticos e plano de M&V serão elaborados e executados pela empresa selecionada segundo as especificações dos editais da distribuidora de energia elétrica Neoenergia COSERN, diante das quais a empresa que assinar o termo de Cooperação Técnica com a JFRN a representará.
01.03. Será selecionada uma única empresa que elaborará os projetos de eficiência energética para a Justiça Federal do Rio Grande do Norte.
01.04 - Integram este Edital, dele fazendo parte integrante como se transcritos em seu próprio corpo, os seguintes Apêndices:
APÊNDICE I - TERMO DE REFERÊNCIA (SEI 3074947); APÊNDICE II - PLANO DE TRABALHO (SEI 3078021);
APÊNDICE III - DETALHAMENTO DAS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO (SEI 3059002); APÊNDICE IV - MODELO DE REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO (SEI 3059005); APÊNDICE V - ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA (SEI 3084673);
APÊNDICE VI - COMISSÃO JULGADORA - PORARIA Nº220/2022 - JFRN/DF (SEI 3004744); APÊNDICE VII - MODELO DE ATESTADO DE VISITA TÉCNICA (SEI 3084740); APÊNDICE VIII - MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO DO
OBJETO (SEI 3085108).
2 - DO ENDEREÇO, CONTATO, DATA, HORA E PRAZOS DA SELEÇÃO
02.01. Endereço e Contato da Sede da Justiça Federal do Rio Grande do Norte: TABELA 01: ENDEREÇO DA SEDE
LOCAL - Sede em Natal da Justiça Federal no Rio Grande do Norte-RN. ENDEREÇO - Xxx Xx. Xxxxx Xxxxx, 000, Xxxxx Xxxx, Xxxxx - XX CEP: 59064-250. CONTATO - (00) 0000-0000/(00) 0000-0000/(00) 0000-0000
E-MAIL - xxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx
02.02. Cronograma da seleção:
TABELA 02: CRONOGRAMA DA SELEÇÃO ETAPA - DATA - HORA
01 - Publicação do Edital - 07/11/2022 - 09:00 horas
02 - Recebimento das Propostas - Até 22/11/2022 - 23:59 horas 03 - Divulgação do Resultado - Até 02/12/2022 - 23:59 horas
03. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.01. Podem participar da seleção as empresas privadas, com ou sem finalidade lucrativa, que comprovem experiência em projetos de eficiência energética e enquadrem-se nas atividades desenvolvidas por Empresas de Serviços de Conservação de Energia - ESCOs, Empresas de Engenharia ou Fabricantes de Equipamentos Eficientes.
03.01.01. Da capacidade técnica da PARTICULAR
03.01.01.01. Justifica-se as exigências subjetivas de qualificação técnica como requisito de seleção da empresa PROPONENTE no sentido de atender os requisitos para habilitação conforme o Edital de Chamada Pública de Projetos - REE 001/2022 e garantir que os serviços sejam executados com a necessária habilitação técnica, quer com a exigência de capacidade técnico-profissional a partir da indicação de profissionais devidamente qualificados e registrados no CREA, quer por meio da capacidade técnico- operacional aferida com base em atestados de serviços prestados preteritamente pelo particular que demonstram sua expertise técnica e operacional para execução do futuro Acordo de Cooperação Técnica. Sem isso, poderia a Administração SELECIONAR uma PARTICULAR que, por falta absoluta de capacidade, viesse a ser desclassificada da Chamada Pública de Projetos - REE 001/2022 e acarretar prejuízos ao erário e riscos incompatíveis com a tutela do interesse público.
03.01.01.02. Na comprovação da Capacidade Técnica-Profissional, deverá ser apresentado:
00.00.00.00.00. Indicação do profissional Engenheiro Eletricista - legalmente habilitado e com acervo técnico compatível que será responsável técnico pela execução do objeto, devendo comprovar o vínculo profissional com o PARTICULAR.
00.00.00.00.00. Indicação do profissional Técnico de Segurança do Trabalho - legalmente habilitado e com acervo técnico compatível, devendo comprovar o vínculo profissional com o PARTICULAR.
00.00.00.00.00. A comprovação dos profissionais indicados nos Subitens 00.00.00.00.00. e 00.00.00.00.00. pertencerem ao quadro técnico do PARTICULAR, será cumprida mediante um dos seguintes documentos:
a) Carteira de Trabalho - CTPS;
b) Contrato de Trabalho;
c) Contrato Social (no caso do profissional pertencer ao quadro societário do PARTICULAR), devidamente registrado na Junta Comercial competente; ou,
d) Contrato de Prestação de Serviço.
00.00.00.00.00. A comprovação do acervo técnico do profissional indicado no Subitem 00.00.00.00.00. será cumprida mediante a apresentação do Certificado de Acervo Técnico (CAT), devidamente registrado no CREA, referente à experiência da vida profissional do responsável técnico indicado para execução, que comprove que tenha executado, para pessoas jurídicas de direito público ou privado, obras ou serviços de características técnicas similares à do presente objeto.
00.00.00.00.00. Deverá ser apresentada Certidão de Registro e Quitação, emitida pelo Conselho Profissional competente, para os profissionais indicados no Subitem 4.1.2.1. e 4.1.2.2., que comprova sua habilitação e regularidade de situação profissional.
03.01.01.03. Na comprovação da Capacidade Técnica-Operacional, deverá ser apresentado:
00.00.00.00.00. Atestado(s) de Capacidade Técnica, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que faça explícita menção à PARTICULAR como executora dos serviços, comprovando aptidão ou experiência anterior do PARTICULAR para execução do objeto descrito neste Termo de Referência (e seus Anexos), observando-se que tal(is) atestado(s):
03.01.01.03.01.01. Não seja(m) emitido(s) por empresa do mesmo grupo empresarial da PARTICULAR;
03.01.01.03.01.02. Xxxxx(m) sua autenticidade devidamente chancelada(s) e atestada pelo Conselho Profissional competente;
03.01.01.03.01.03. Os Atestado(s) de Capacidade Técnica devem comprovar experiência anterior do PARTICULAR em no mínimo 02 (duas) disciplinas de projetos, conforme descrito a seguir:
a) Iluminação;
b) Fontes Incentivadas (Energia Solar Fotovoltaica);
03.01.01.03.01.04. Os Atestado(s) de Capacidade Técnica devem ser acompanhado(s) da(s) respectiva Certificadão de Acervo Técnico (CAT). que comprove(m) que a empresa tenha executado obras ou serviços com características técnicas similares à do presente objeto.
00.00.00.00.00. Certidão de Registro, emitida pelo Conselho Profissional competente, referente à própria PARTICULAR, que comprova sua regularidade de situação;
00.00.00.00.00. Registro ou inscrição no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA da PARTICULAR.
03.01.01.04. Um mesmo Atestado poderá englobar mais de uma disciplina de
projeto.
03.02. Todos os custos decorrentes da participação na presente Chamada Pública serão de inteira responsabilidade das Instituições participantes.
03.03. Não poderão participar deste procedimento de seleção:
03.03.01. Instituições declaradas inidôneas pelo Poder Público;
03.03.02. Instituições impedidas de contratar com a Administração Pública;
JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ
TERMO ADITIVO
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 55/2022 que entre si celebram a União Federal, através da Justiça Federal de Primeira Instância no Estado do Ceará, neste ato representada pela Diretora da Secretaria Administrativa, Sra. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx (no exercício da competência delegada pela Portaria nº 23/2019 da Diretoria do Foro), e a Empresa Saint Land Motors Comércio de Veículos Ltda,, representada pela sua representante legal, Sra. Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, P.A.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA RETIFICAÇÃO DA NUMERAÇÃO DO CONTRATO
Pelo presente termo aditivo fica retificado a numeração do Contrato nº 55/2022, indicado acima da ementa, que doravante deverá ser considerado como CONTRATO Nº 56/2022.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
A vigência deste termo aditivo conta-se a partir do dia 04/11/2022, data da vigência contratual
CLÁUSULA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO
Em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei 8.666/93, o presente aditamento será publicado, na forma de extrato, no Diário Oficial da União.
CLÁUSULA QUARTA – DAS DEMAIS CLÁUSULAS
Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas do contrato.
E por estarem assim ajustadas, foi lavrado o presente termo aditivo, em duas vias de igual teor e forma, sendo assinado pelas partes contratadas e pelas testemunhas adiante apresentadas.
XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXX
Diretora da Secretaria Administrativa
EMANOELA SALDANHA TABOSA
Representante Legal Contratada
TESTEMUNHAS:
Nome Nome
CPF: CPF:
Documento assinado eletronicamente por EMANOELA SALDANHA TABOSA, Representante Legal, em 10/11/2022, às 18:25, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXX, DIRETORA DA SECRETARIA ADMINISTRATIVA, em 11/11/2022, às 10:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXXX, SUPERVISOR(A) DE SEÇÃO, em 14/11/2022, às 13:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, TÉCNICO JUDICIÁRIO/ ADMINISTRATIVA, em 14/11/2022, às 13:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxx0.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 3118269 e o código CRC E77A2E3B.
0000548-72.2022.4.05.7600 3118269v6
4ª REGIÃO
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 216, quinta-feira, 17 de novembro de 2022
AVISO DE LICITAÇÃO
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ
EXTRATO DE CONTRATO
P.A.: 0004380-95.2022.4.04.8003. Espécie: Contrato nº 038/22. CONTRATANTE: Justiça Federal de 1º Grau no Paraná. CONTRATADA: LUCA COMÉRCIO DE SISTEMAS AUDIOVISUAIS
LTDA. OBJETO: Fornecimento e instalação de sistema de áudio e vídeo para o auditório do edifício-sede da Justiça Federal em Curitiba. BASE LEGAL: Lei 8.666/93 e 10.520/02. ORIGEM: PE nº 057/22. CLASS. ORÇ: PT 02.061.0033.4257.0001; ELEMENTOS DE DESPESA 4490.52.33, 3390.30.26, 3390.39.17 e 4490.40.05; NOTAS DE EMPENHO nº 2022NE813 a
816, todas de 11/11/2022. VALOR TOTAL: R$ 1.140.000,00. VIG: 12 meses a partir da data
de assinatura. ASS: 14/11/2022.
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE DO SUL
AVISOS DE REGISTROS DE PREÇOS
A Justiça Federal de 1º Grau/RS torna público o Registro de Preços de elementos filtrantes para filtros purificadores e bebedouros - Pregão Eletrônico nº 15/2022.
Referente à Ata nº 13/2022 - Fornecedora: Isolar Comercial Eireli (CNPJ 02.005.835/0001- 60). Item 1 - elemento filtrante para purificador de água, rótulo azul, compatível com a marca Masterfrio (R$ 31,63);
Referente à Ata nº 14/2022 - Fornecedora: DMGR Comércio de Máquinas e Equipamentos industriais Eireli (CNPJ n° 24.090.700/0001-82); Item 2 - elemento filtrante para purificador de água, compatível com a marca Europa Noblesse (R$ 31,50); Item 5 - elemento filtrante para purificador de água, compatível com a marca IBBL C+3 (R$ 32,40);
Referente à Ata nº 15/2022 - Fornecedora: Prado Distribuições e Soluções Ltda. (CNPJ n° 46.411.961/0001-90) Valor: Item 3 - elemento filtrante para bebedouro acessível BPDF de água, compatível com a marca Pologel (R$ 34,80); Item 4 - elemento filtrante para bebedouro de água, compatível com a marca Jacto Filter (R$ 44,90). Assinaturas: 14.11.2022. Fundamento: Leis nº 10.520/2002, n° 8.666/1993 e suas alterações e Decreto nº 7.892/2013. PA 0003251-61.2022.4.04.8001. PT: 02061056942570001. N.D: 33.90.30.
Vigência: 6 meses, iniciando em 21.11.2022 a 21.05.2023.
Porto Alegre, 14 de novembro de 2022.
CLÉVERTON TOSETTO AMARAL
Diretor do Núcleo de Apoio Administrativo
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 18/2022 - UASG 90020
Nº Processo: 0004217-24.2022.4. Objeto: Constitui objeto da presente licitação a aquisição de 1 (um) veículo tipo Pick-up Cabine Dupla (Grupo D), 1 (um) veículo tipo Van, com 14 (quatorze) lugares mais motorista (Grupo D) e 3 (três) veículos SUV compactos (Grupo E) para a Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, de acordo com as especificações constantes do instrumento convocatório.. Total de Itens Licitados: 3. Edital: 17/11/2022 das 13h00 às 17h59. Endereço: Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, 000, Xxxxx xx Xxxxx - Xxxxx Xxxxxx/XX ou xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx/00000-0-00000-0000. Entrega das Propostas: a partir de 17/11/2022 às 13h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Abertura das Propostas: 29/11/2022 às 13h30 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Informações Gerais: Maiores informações poderão ser obtidas através da Internet nos sites xxxx://xxx.xxx0.xxx.xx e xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx ou por intermédio do endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx e dos telefones (00) 0000-0000 ou 9022, das 13 às 18 horas..
CLEVERTON TOSETTO AMARAL
Diretor da Divisão de Apoio Administrativo
(SIASGnet - 14/11/2022) 90020-00001-2022NE999999
5ª REGIÃO
SEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS
EXTRATO DE CONTRATO
PA Nº 0001773-03.2022.4.05.7200. CONTRATO Nº 25/2022-JF/AL. CONTRATADA: NETSAFE
CORP LTDA. CNPJ: 03.476.184/0002-30. OBJETO: aquisição de solução de web Application Firewall (WAF), com licenças e garantias para 48 (quarenta e oito) meses, para a Justiça Federal em Alagoas. EMPENHO Nº 2022NE000357, no valor de R$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais); PTRES: 168364, ND: 449052, emitida em 09/11/2022. EMPENHO Nº 2022NE000358, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais); PTRES: 168364, ND: 339040, emitida em 09/11/2022 ASSINATURA DO CONTRATO: 11/11/2022. VIGÊNCIA: 12 meses.
SIGNATÁRIOS: Xxxxx Xxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx - Xxxx Federal Diretor do Foro, pela Contratante; Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Sócio-Diretor, pela Contratada.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
PA Nº 2428-77.2018.4.05.7200. Espécie: Décimo quarto Termo Aditivo ao CONTRATO Nº 01/2017-JF/AL. Pregão Eletrônico n.º 03/2016-PR/AL, como coparticipante. CONTRATADA: PRESERVE SEGURANÇA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA. CNPJ: 11.179.264/0007-66.
OBJETO: prestação de serviços de vigilância patrimonial armada para atender às necessidades da Seção Judiciária em Alagoas, incluindo-se as Subseções Judiciárias em Arapiraca, União dos Palmares e Santana do Ipanema FINALIDADE DO ADITIVO: prorrogação da vigência do contrato por mais 30 (trinta) dias. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 57, II, da Lei n.º 8.666/93. DATA DA ASSINATURA: 08/11/2022. SIGNATÁRIOS: Xxxxx Xxxx
Xxxx Xxxxxx Xxxxxx - Xxxx Federal Diretor do Foro, pela Contratante; Xxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx e Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxxx, pela Contratada.
EXTRATO DE DOAÇÃO
PA Nº 0000165-04.2020.4.05.7200. Espécie: Termo de Doação nº 12/2022. Doador Justiça Federal em Alagoas, CNPJ nº 05.419.211/0001-87. Donatário: Cooperativa de Recicladores de Lixo Urbano de Maceió (COOPLUM), CNPJ nº 04.860.020/0001-93. Objeto: doação de bens classificados como inservíveis/irrecuperáveis, conforme informação da Comissão de Avaliação AL-SMP (doc. SEI 2922295), pertencentes ao acervo do DOADOR, sem quaisquer ônus e para fins de utilização em atividades que guardem correlação com os interesses sociais promovidos pelo DONATÁRIO, nos termos da Declaração de Isenção de Licenciamento Ambiental (doc. SEI 2922263). Assinatura: 11/11/2022. Transferência de propriedade em caráter irrevogável .Recebimento em caráter definitivo e gratuito. Signatários: Dr. Xxxxx Xxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx, Juiz Federal Diretor do Foro, pelo Doador; Xxxxx Xxxx xxx Xxxxxx Xxxx, pelo Donatário.
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO CEARÁ
SECRETARIA ADMINISTRATIVA
EXTRATO DE CONVÊNIO
Espécie: Convênio 02/2022; Processo: 1283-42.2021.4.05.7600; Convenentes: Justiça Federal no Ceará e a Universidade Federal do Ceará - UFC; Objeto: Concessão de estágio curricular supervisionado; Fundamentação: Lei 11.788/2008, Resolução 208/2012, alterada p/ Resolução 315/2014, e a Resolução 147/2011, alterada p/ Resolução 308/2014 todas do CJF e a Resolução 14/2015, do TRF 5ª Região; Vigência: 60 meses, a partir da data da assinatura; Data Ass.: 16/11/2022; Signatários: Pela Justiça Federal, Sra. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx, Diretora da Secretaria Administrativa, e pela Universidade Federal do Ceará - UFC, Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Pró-reitor.
EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS
Espécie: Registro de Preços conforme Ata nº 53/2022, pertinente ao Pregão Eletrônico 35/2022 e Processo Administrativo nº0001497-96.2022.4.05.7600, Licitante vencedor: XXXXXXXX XXXXXXX (CNPJ 37.032.250/0001-13):
. GRUPO | ITEM | UNID | QTD | DESCRIÇÃO DO BEM | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL |
MATERIAIS DE PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO
. Grupo 03 . | 12 | UNID | 5 | Bucha de Redução | R$ 94,00 | R$ 470,00 |
13 | UNID | 20 | Mangueira combate Incêndio | R$ 309,11 | R$ 6.182,20 | |
. | TOTAL DA DESPESA DO GRUPO 03 | R$ 6.652,20 | ||||
. | TOTAL DA DESPESA DO FORNECEDOR | R$ 6.652,20 |
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302022111700229
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Espécie: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 55/2022; Processo: 548- 72.2022.4.05.7600; Contratante: Justiça Federal no Ceará; Contratada: Saint Land Motors Comércio de Veículos Ltda; Objeto: alteração da numeração do Contrato nº 55/2022 passando para CONTRATO Nº 56/2022; Data Assinatura: 11/11/2022; Signatários: Pela Contratante, Sra. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx, Diretora da Secretaria Administrativa, e pela Contratada, Sra. Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Representante Legal.
SEÇÃO JUDICIÁRIA DA PARAÍBA
EXTRATOS DE NOTAS DE EMPENHO
Espécie: Empenho de despesa; Tipo: Ordinário; Processo: SEI 0003035-33.2022.4.05.7400; Contratante: JFPB; Contratada: XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXX (NEW OFFICE SERVICES),
CNPJ nº 36.497.085/0001-02; Empenho: nº 2022NE306, de 10/11/2022; no valor de: R$ 22.952,00; Objeto: Aquisição de mobiliário para esta Seccional; Fund. Legal: ARP nº 06/2022 - Pregão Eletrônico nº 10/2022-JFPB; PTRES: 168312; ED: 449052.