TERMO DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO
Contrato nº 024/2023 Processo nº 2023-1W770
ID CidadES TCE nº 2023.500E0600002.09.0015
2023-ZJDCCC - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 29/11/2023 08:55 PÁGINA 1 / 128
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE GESTÃO E RECURSOS HUMANOS – SEGER, E A EMPRESA OI SA – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, PARA A AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA COM O OBJETIVO DE OPERACIONALIZAR A REDE TELEFÔNICA CORPORATIVA DO GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE GESTÃO E RECURSOS HUMANOS - SEGER adiante denominada CONTRATANTE,
órgão da Administração Direta do Poder Executivo, inscrita no CNPJ sob o nº 07.162.270/0001-48, com sede na Av. Xxxxxxxxxx Xxxx, x.x 000, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, representada legalmente pelo seu Secretário, Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx, e a empresa OI S.A. – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, doravante denominada CONTRATADA, com sede na Xxx xx Xxxxxxxx, 00, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ sob o n.º 76.535.764/0001-43, neste ato representada pelos Srs. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, gerente de vendas, e Ricardo Cameron1, executivo de negócios, ajustam o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA COM O OBJETIVO DE OPERACIONALIZAR A REDE TELEFÔNICA CORPORATIVA DO GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por
Dispensa de Licitação, fundamentada no art. 24, IV, da Lei Federal nº. 8.666/93, de acordo com os termos do processo acima mencionado, parte integrante deste instrumento independente de transcrição, juntamente com a Proposta apresentada pela CONTRATADA, ficando, porém, ressalvadas como não transcritas as condições nela estipuladas que contrariem as disposições deste CONTRATO, que se regerá pelas Cláusulas seguintes.
1 - CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1 - O presente Contrato tem por objeto a prestação de serviços de telefonia com o objetivo de operacionalizar a rede telefônica corporativa do Governo do Estado do
1 Os dados dos representantes da contratada constam no formulário DADOS COMPLEMENTARES PARA ASSINATURA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL, que foi classificado como sigiloso para fins de atendimento ao estabelecido na Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Espírito Santo, conforme discriminado no Termo de Referência, que integra o Anexo IV deste Contrato.
1.2 - Integram este Contrato, como partes indissociáveis e independentemente de transcrição, os seguintes anexos:
(a) o Termo de Referência e todos os seus Anexos;
(b) a Proposta Comercial da Contratada.
2 - CLÁUSULA SEGUNDA: DO REGIME DE EXECUÇÃO
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2.1 - Fica estabelecido o regime de execução indireta, sob a modalidade empreitada por preço unitário, nos termos do art. 10, II, “b” da Lei 8.666/93.
3 - CLÁUSULA TERCEIRA: DO PREÇO
3.1 - O valor total da contratação é de R$ 4.380.562,68 (quatro milhões, trezentos e oitenta mil, quinhentos e sessenta e dois reais e sessenta e oito centavos), e nele deverão estar inclusos todas as espécies de tributos, diretos e indiretos, encargos sociais, seguros, fretes, material, mão-de-obra, instalações e quaisquer despesas inerentes à execução do objeto contratual, conforme discriminado nas Tabelas constantes nos Anexos I e II deste instrumento.
3.1.1 - O valor do Lote I é de R$ 4.081.554,14 (quatro milhões, oitenta e um mil, quinhentos e cinquenta e quatro reais e quatorze centavos).
3.1.2 - O valor do Lote II é de R$ 299.008,54 (duzentos e noventa e nove mil, oito reais e cinquenta e quatro centavos).
3.2 - Quando necessária a substituição de peças ou o uso de insumos caberá à Contratada fazê-lo, sem custo adicional para a Contratante.
3.3 - O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
3.4 - O valor da contratação é fixo e irreajustável.
4 - CLÁUSULA QUARTA: DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1 - A Contratante pagará à Contratada pelo serviço efetivamente prestado no mês de referência, vedada a antecipação, na forma abaixo:
4.1.1 - Caberá a Contratada até o 10º (décimo) dia útil, após a conclusão da parcela, comunicar por escrito a Contratante tal fato, devendo a Administração receber o objeto na forma do presente contrato.
4.1.2 - Após recebimento provisório do objeto, na forma deste Contrato, a Contratada deverá apresentar a fatura, em no máximo 10 (dez) dias úteis.
4.1.3 - A fatura será paga até o 10º (décimo) dia útil após a sua apresentação ou na data de seu vencimento, se posterior ao prazo indicado.
4.1.3.1 - Caso a contratada cumpra o item 4.1.1 com a apresentação da fatura prevista no item 4.1.2, o prazo de pagamento, previsto no item 4.1.3, será contado a partir do recebimento provisório da parcela.
4.2 - Decorrido o prazo indicado no item anterior, incidirá multa financeira nos seguintes termos:
Onde:
𝑉𝑀 = 𝑉𝐹 𝑋
VM = Valor da Multa Financeira.
12
𝑋
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100
𝑁𝐷 360
VF = Valor da Nota Fiscal referente ao mês em atraso. ND = Número de dias em atraso.
4.3 - Incumbirão à Contratada a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso da xxxxxx xxxxxx, a ser revisto e aprovado pela Contratante, juntando-se à respectiva discriminação dos serviços efetuados, o memorial de cálculo da fatura.
4.4 - A liquidação das despesas obedecerá, rigorosamente o, estabelecido na Lei 4.320/1964, assim como na Lei Estadual 2.583/1971.
4.5 - Se houver alguma incorreção na Nota Fiscal/Fatura, a mesma será devolvida à Contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação na nova Nota Fiscal/Fatura, sem qualquer ônus ou correção a ser paga pela Contratante.
4.6 - Em caso de não cumprimento dos prazos e metas previstos para a contratação, será apurado o valor a ser deduzido do valor mensal faturado por descumprimento de meta a incidir sobre a fatura emitida do órgão prejudicado pelo atraso, de acordo com as condições previstas no Termo de Referência, Anexo IV deste Contrato.
5 - CLÁUSULA QUINTA: DO FATURAMENTO
5.1 - Deverá a CONTRATADA apresentar nota fiscal/fatura que:
5.1.1 - Registre o valor dos serviços, o valor líquido da nota e o valor dos impostos sujeitos a retenção na fonte, inclusive o ISSQN (quando for o caso), os quais serão retidos e recolhidos diretamente pela CONTRATANTE;
5.1.1.1 - A critério da CONTRATANTE, poderá ser exigida da CONTRATADA a apresentação das guias de recolhimento de tributos sujeitos a retenção na fonte, especialmente no caso de municípios que não a disponibilizem pela internet.
5.1.2 - No que se refere a impostos não sujeitos a retenção na fonte, seja instruída com anexos que comprovem o recolhimento dos Tributos incidentes, relativos ao faturamento do mês imediatamente anterior ao do faturamento que estiver sendo apresentado;
6 - CLÁUSULA SEXTA: DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL
6.1 - O prazo de vigência contratual terá início no dia 01/12/2023 e terá duração de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, conforme previsto no inciso IV, art. 24, da Lei 8.666/1993.
6.2 - O início da execução dos serviços ocorrerá no dia 01/12/2023 para os órgãos e entidades contratantes que celebraram o Termo de Adesão até a data informada e a partir da assinatura do Termo de Adesão para os demais órgãos e entidades.
6.3 - Os Termos de Adesão, deverão ser publicados na forma do art. 61 da Lei 8.666/93, observado o prazo de vigência contratual único acima indicado.
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6.4 - O contrato poderá ser rescindido antecipadamente pela Contratante, sem gerar qualquer direito indenizatório, com a finalização do procedimento licitatório em andamento, desde que formalmente notificada com antecedência de 30 (trinta) dias.
7 - CLÁUSULA SÉTIMA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1 - Os recursos necessários ao pagamento das despesas inerentes a este Contrato são próprios das respectivas dotações informadas pelos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, relacionados no Anexo III do Contrato.
8 - CLÁUSULA OITAVA: DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
8.1 - A CONTRATADA prestará garantia de execução contratual no valor de R$ 131.416,88 (cento e trinta e um mil, quatrocentos e dezesseis reais e oitenta e oito centavos), na modalidade de Seguro Garantia, correspondente a 3% (três por cento) do valor total do contrato, no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis do início de sua vigência.
8.2 - Sem prejuízo das demais hipóteses previstas no contrato e na regulamentação vigente, a garantia poderá ser utilizada para o pagamento de:
8.2.1 - Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato;
8.2.2 - Prejuízos causados à Administração ou a terceiros decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato;
8.2.3 - Multas aplicadas pela Administração à CONTRATADA;
8.2.4 - Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas, quando couber.
8.3 - A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de mais 3 (três) meses após o término da vigência contratual.
8.4 - No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, nas mesmas condições e parâmetros da contratação, evitando-se a interrupção da continuidade da cobertura pela garantia.
8.5 - Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente, a CONTRATADA obriga- se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada.
8.6 - A inobservância do prazo fixado para apresentação ou renovação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,2% (dois décimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 5% (cinco por cento), o qual poderá ser glosado de pagamentos devidos.
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8.6.1 - O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover o bloqueio dos pagamentos devidos à CONTRATADA, até o limite de 5% (cinco por cento) do valor anual do contrato, a título de garantia.
8.6.2 - A CONTRATADA, a qualquer tempo, poderá substituir o bloqueio efetuado com base nesta cláusula por quaisquer das modalidades de garantia previstas em lei, sem prejuízo da manutenção da multa aplicada.
8.7 - Será considerada extinta e liberada a garantia:
8.7.1 - Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da CONTRATANTE de que a CONTRATADA cumpriu todas as obrigações contratuais;
8.7.2 - No prazo de 03 (três) meses após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação.
9 - CLÁUSULA NONA: DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
9.1 - Compete à Contratada:
(a) Executar o serviço ajustado nos termos da Cláusula 1ª, por intermédio exclusivo de seus empregados;
(b) Xxxxxxxx, na execução do serviço contratado, pessoal que atenda, dentre outros, aos seguintes requisitos:
(b.1) qualificação para o exercício das atividades que lhe forem confiadas; (b.2) bons princípios de urbanidade;
(b.3) pertencer ao seu quadro de empregados;
(c) Registrar as ocorrências havidas durante a execução do presente Contrato, de tudo dando ciência à Contratante, respondendo integralmente por sua omissão;
(d) Observar, após a comunicação feita pela Contratante, os prazos definidos no Termo de Referência, Anexo IV deste Contrato, para sanar os defeitos no local dos serviços;
(e) Manter, durante toda execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigida na contratação.
(f) Visando ao regular cumprimento do contrato firmado com a Administração Pública, o CONTRATADO, nos termos do Decreto Estadual nº 4.251-R/2018, se obriga a efetivar a contratação de mão-de-obra necessária à execução da obra ou serviço advinda do sistema penitenciário estadual, no percentual de 6% (seis por cento) da mão-de-obra total para a execução do objeto contratual, nos termos do art. 36 da Lei 7.210/1984.
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f.1) Para tanto, deverá o CONTRATADO, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, contados a partir da assinatura do contrato, formular pedido por escrito ao CONTRATANTE, onde especificará a quantidade e os serviços que serão prestados pelos trabalhadores a serem contratados.
f.2) No prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir do requerimento formulado pelo CONTRATADO, onde especificará a quantidade e os serviços que serão prestados pelos trabalhadores a serem contratados, o CONTRATANTE se obriga a apresentar a relação dos trabalhadores aptos à contratação.
f.3) Visando ao cumprimento da obrigação acima mencionada, o CONTRATANTE, no prazo máximo de 02 (dois) dias corridos, contados do requerimento formulado pelo CONTRATADO, solicitará à SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA – SEJUS – a relação dos trabalhadores aptos à contratação, considerando a quantidade e os serviços que serão prestados pelos trabalhadores a serem contratados, devendo a SEJUS fornecer por escrito a relação solicitada, assim como as respectivas contas para os depósitos dos salários dos trabalhadores, no prazo máximo de 08 (oito) dias corridos, contados da solicitação, nos termos do art. 37 da Lei 7.210/1984.
f.4) O atraso na formalização da contratação da mão-de-obra mencionada, por culpa exclusiva do CONTRATANTE ou da XXXXX, não ensejará qualquer gravame ou penalidade ou CONTRATADO. O não cumprimento dessa obrigação, por parte do CONTRATADO, importará em rescisão do contrato firmado com a Administração Pública, sem prejuízo das demais consequências previstas na Lei 8.666/1993.
(g) Observar as disposições da Portaria SEGER/PGE/SECONT nº 49-R/2010.
(h) Adotar todas as providências necessárias para regularização de seu regime tributário junto aos órgãos competentes.
(i) Observar as demais disposições que lhe competem previstas no Termo de Referência, Anexo IV deste Contrato.
9.2 - Compete à Contratante:
(a) Efetuar o pagamento do preço previsto nos termos deste contrato;
(b) Definir os locais em que serão executadas as tarefas ajustadas;
(c) Designar servidor(es) responsável(is) pelo acompanhamento e fiscalização da execução dos serviços.
(d) Observar as demais disposições que lhe competem previstas no Termo de Referência, Anexo IV deste Contrato.
10 - CLÁUSULA DÉCIMA: DA REVISÃO
10.1 - A revisão poderá ocorrer a qualquer tempo da vigência contratual, desde que a parte interessada comprove a ocorrência de fato imprevisível, superveniente à formalização da proposta, que importe, diretamente, em majoração ou minoração de seus encargos.
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10.1.1 - Em caso de revisão, a alteração do preço ajustado, além de obedecer aos requisitos referidos no item anterior, deverá ocorrer de forma proporcional à modificação dos encargos, comprovada minuciosamente por meio de memória de cálculo a ser apresentada pela parte interessada.
10.1.2 - Dentre os fatos ensejadores da revisão, não se incluem aqueles eventos dotados de previsibilidade, cujo caráter possibilite à parte interessada a sua aferição ao tempo da formulação/aceitação da proposta, bem como aqueles decorrentes exclusivamente da variação inflacionária.
10.1.3 - Não será concedida a revisão quando:
(a) ausente a elevação de encargos alegada pela parte interessada;
(b) o evento imputado como causa de desequilíbrio houver ocorrido antes da formulação da proposta definitiva ou após a finalização da vigência do contrato;
(c) ausente o nexo de causalidade entre o evento ocorrido e a majoração dos encargos atribuídos à parte interessada;
(d) a parte interessada houver incorrido em culpa pela majoração de seus próprios encargos, incluindo-se, nesse âmbito, a previsibilidade da ocorrência do evento.
(e) houver alteração do regime jurídico-tributário da Contratada, ressalvada a hipótese de superveniente determinação legal.
10.1.4 - A revisão será efetuada por meio de aditamento contratual, precedida de análise pela Secretaria de Estado de Controle e Transparência – SECONT e Procuradoria Geral do Estado.
10.2 - A criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos, quando ocorridas após a data de apresentação da proposta definitiva e desde que acarretem comprovada repercussão no equilíbrio econômico-financeiro deste contrato, implicarão a revisão de preços para mais ou para menos, adotando-se como índice de correção a alíquota prevista na lei respectiva.
10.3 - As revisões a que o contratado fizer jus mas que não forem requeridas formalmente durante a vigência deste Contrato serão consideradas renunciadas com o encerramento do Contrato.
11 - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1 - O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará a Contratada à aplicação de multa de mora, nas seguintes condições:
11.1.1 - Fixa-se a multa de mora em 0,3 % (três décimos por cento) por dia de atraso, a incidir sobre o valor total reajustado do contrato, ou sobre o saldo reajustado não atendido, caso o contrato encontre-se parcialmente executado;
11.1.2 - Os dias de atraso serão contabilizados em conformidade com o cronograma de execução do contrato;
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11.1.3 - A aplicação da multa de mora não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas no item 12.2 deste contrato e na Lei 8.666/1993.
11.2 - A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a aplicação das seguintes sanções à Contratada :
(a) advertência;
(b) multa compensatória por perdas e danos, no montante de até 10% (dez por cento) sobre o saldo contratual reajustado não executado pelo particular;
(c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 02 (dois) anos, nos termos do art. 87, III, da Lei nº 8.666/93;
(d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, em toda a Federação, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea “c”.
11.2.1 - As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” deste item, não são cumulativas entre si, mas poderão ser aplicadas juntamente com a multa compensatória por perdas e danos (alínea “b”).
11.2.2 - Quando imposta uma das sanções previstas nas alíneas “c” e “d”, a autoridade competente submeterá sua decisão ao Secretário de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER, a fim de que, se confirmada, tenha efeito perante a Administração Pública Estadual.
11.2.3 - Caso as sanções referidas no parágrafo anterior não sejam confirmadas pelo Secretário de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER, competirá ao órgão promotor da contratação, por intermédio de sua autoridade competente, decidir sobre a aplicação ou não das demais modalidades sancionatórias.
11.2.4 - Confirmada a aplicação de quaisquer das sanções administrativas previstas neste item, competirá ao órgão promotor da contratação proceder com o registro da
ocorrência no CRC/ES, e a SEGER, no SICAF, em campo apropriado. No caso da aplicação da sanção prevista na alínea “d”, deverá, ainda, ser solicitado o descredenciamento da Contratada no SICAF e no CRC/ES.
11.3 - As sanções administrativas somente serão aplicadas mediante regular processo administrativo, assegurada a ampla defesa e o contraditório, observando-se as seguintes regras:
(a) Antes da aplicação de qualquer sanção administrativa, o órgão promotor da contratação deverá notificar à Contratada, facultando-lhe a apresentação de defesa prévia;
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(b) A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, indicando, no mínimo: a conduta da Contratada reputada como infratora, a motivação para aplicação da penalidade, a sanção que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa;
(c) O prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, exceto na hipótese de declaração de inidoneidade, em que o prazo será de 10 (dez) dias consecutivos, devendo, em ambos os casos, ser observada a regra do art. 110 da Lei 8.666/1993;
(d) A Contratada comunicará ao órgão promotor da contratação as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo licitatório e da vigência do contrato, considerando-se eficazes as notificações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação;
(e) Ofertada a defesa prévia ou expirado o prazo sem que ocorra a sua apresentação, o órgão promotor da contratação proferirá decisão fundamentada e adotará as medidas legais cabíveis, resguardado o direito de recurso da Contratada que deverá ser exercido nos termos da Lei 8.666/1993;
(f) O recurso administrativo a que se refere a alínea anterior será submetido à análise da Procuradoria Geral do Estado do Espírito Santo.
11.4 - Os montantes relativos às multas moratória e compensatória aplicadas pela Administração poderão ser cobrados judicialmente ou descontados dos valores devidos à Contratada, relativos às parcelas efetivamente executadas do contrato;
11.5 - Nas hipóteses em que os fatos ensejadores da aplicação das multas acarretarem também a rescisão do contrato, os valores referentes às penalidades poderão ainda ser descontados da garantia prestada pela contratada;
11.6 - Em qualquer caso, se após o desconto dos valores relativos às multas restar valor residual em desfavor da Contratada, é obrigatória a cobrança judicial da diferença.
11.7 - Sem prejuízo da aplicação das sanções acima descritas, a prática de quaisquer atos lesivos à administração pública na contratação ou na execução do contrato, nos termos da Lei 12.846/2013, será objeto de imediata apuração observando-se o devido processo legal estabelecido no marco regulatório estadual anticorrupção.
12 - CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA SUPERVENIENTE IRREGULARIDADE FISCAL OU TRABALHISTA
12.1 - Constatado que o CONTRATADO não se encontra em situação de regularidade fiscal ou trabalhista, o mesmo será notificado para no prazo de 10 (dez) dias úteis regularizar tal situação ou, no mesmo prazo, apresentar defesa, observando-se o procedimento de aplicação de sanções.
12.2 - Transcorrido esse prazo, ainda que não comprovada a regularidade e que não seja aceita a defesa apresentada, o pagamento será efetuado, sem prejuízo da tramitação do procedimento de aplicação de sanções.
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12.3 - Em não sendo aceitas as justificativas apresentadas pelo CONTRATADO, será imposta multa de 2% (dois por cento) sobre o saldo contratual não executado.
12.4 - Depois de transcorridos 30 (trinta) dias úteis da notificação da multa, se a empresa não regularizar a pendência fiscal ou trabalhista, deverá a Administração decidir sobre iniciar ou não procedimento de rescisão do contrato, podendo deixar de fazê-lo se reputar que a extinção antecipada do contrato ocasionará expressivos prejuízos ao interesse público.
12.5 - Em se tratando de irregularidade fiscal decorrente de crédito estadual, o CONTRATANTE informará à Procuradoria Fiscal da Procuradoria Geral do Estado sobre os créditos em favor da empresa, antes mesmo da notificação à empresa.
13 - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DOS ADITAMENTOS E DA RESCISÃO
13.1 - A rescisão do Contrato poderá ocorrer nas hipóteses e condições previstas nos arts. 78 e 79 da Lei 8.666/1993, com aplicação do art. 80 da mesma Lei, se for o caso.
13.2 - O presente contrato poderá ser aditado, estritamente, nos termos previstos na Lei 8.666/1993, após manifestação formal da Procuradoria Geral do Estado.
14 - CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DOS RECURSOS
14.1 - Os recursos, representação e pedido de reconsideração, somente serão acolhidos nos termos do art. 109 da Lei 8.666/1993.
15 - CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
15.1 - A SEGER designará formalmente uma Comissão Gestora responsável pelo Contrato.
15.2 - Cada órgão e entidade participantes, designará um fiscal para acompanhamento e fiscalização da execução do contrato, competindo-lhe atestar a realização do serviço contratado, observando as disposições deste Contrato, sem o que não será permitido qualquer pagamento.
15.3 - O recebimento do serviço ocorrerá da seguinte forma:
(a) Provisoriamente, pelo fiscal de cada órgão e entidade adeso, mediante termo circunstanciado, em até 10 (dez) dias úteis da comunicação escrita do contratado;
(b) Definitivamente, pelo fiscal de cada órgaõ e entidade adeso, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do contrato.
16 - CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DO REPRESENTANTE DA CONTRATADA
16.1 - Representará a Contratada na execução do ajuste, como preposto, Xxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, Executivo de Negócios.
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17 - DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
17.1 - Proteção de dados, coleta e tratamento. Sempre que tiverem acesso ou realizarem qualquer tipo de tratamento de dados pessoais, as partes comprometem-se a envidar todos os esforços para resguardar e proteger a intimidade, vida privada, honra e imagem dos respectivos titulares, observando as normas e políticas internas relacionadas a coleta, guarda, tratamento, transmissão e eliminação de dados pessoais, especialmente as previstas na Lei Federal nº 13.709/2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais”), no Decreto Estadual nº 4922-R, de 09 de julho de 2021, e demais normas legais e regulamentares aplicáveis.
17.1.1 - Caso o objeto envolva o tratamento de dados pessoais com fundamento no consentimento do titular, a CONTRATADA deverá observar, ao longo de toda a vigência do Contrato, todas as obrigações legais e regulamentares específicas vinculadas a essa hipótese legal de tratamento.
17.1.2 - Ao receber o requerimento de um titular de dados, na forma prevista nos artigos 16 e 18 da Lei Federal nº 13.709/2018, a CONTRATADA deverá:
17.1.2.1 - Notificar imediatamente a CONTRATANTE;
17.1.2.2 - Auxiliá-la, quando for o caso, na elaboração da resposta ao requerimento; e
17.1.2.3 - Eliminar todos os dados pessoais tratados com base no consentimento em até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do requerimento do titular.
17.2 - Necessidade. As partes armazenarão dados pessoais apenas pelo período necessário ao cumprimento da finalidade para a qual foram originalmente coletados e em conformidade com as hipóteses legais que autorizam o tratamento.
17.2.1 - As partes devem assegurar que o acesso a dados pessoais seja limitado aos empregados, prepostos ou colaboradores e eventuais subcontratados que necessitem acessar os dados pertinentes, na medida em que sejam estritamente necessários para o cumprimento deste Contrato e da legislação aplicável, assegurando que todos esses indivíduos estejam sujeitos a obrigações de sigilo e confidencialidade.
17.2.2 - A CONTRATADA deve, enquanto operadora de dados pessoais, implementar medidas técnicas e organizacionais apropriadas para o cumprimento das obrigações da CONTRATANTE previstas na Lei Federal nº 13.709/2018.
17.3 - Proteção de dados e incidentes de segurança. Considerando as características específicas do tratamento de dados pessoais e o estado atual da tecnologia, a CONTRATADA deverá adotar medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados e informações de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.
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17.3.1 - A CONTRATADA deverá notificar a CONTRATANTE imediatamente sobre a ocorrência de incidentes de segurança relacionados a dados pessoais, fornecendo informações suficientes para que a CONTRATANTE cumpra quaisquer deveres de comunicação, dirigidos à Autoridade Nacional de Proteção de Dados e/ou aos titulares dos dados, acerca do incidente de segurança.
17.3.2 - As partes deverão adotar as medidas cabíveis para auxiliar na investigação e na mitigação das consequências de cada incidente de segurança.
17.4 - Transferência internacional. É vedada a transferência de dados pessoais pela CONTRATADA para fora do território do Brasil sem o prévio consentimento, por escrito, da CONTRATANTE, e demonstração da observância da adequada proteção desses dados, cabendo à CONTRATADA a responsabilidade pelo cumprimento da legislação de proteção de dados ou de privacidade de outro(s) país(es) que for aplicável.
17.5 - Responsabilidade. A CONTRATADA responderá por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados a CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes do descumprimento da Lei Federal nº 13.709/2018, do Decreto Estadual nº 4922-R, de 09 de julho de 2021 e outras normas legais ou regulamentares relacionadas a este Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização da CONTRATANTE em seu acompanhamento.
17.5.1 - Eventual subcontratação, mesmo quando autorizada pela CONTRATANTE, não exime a CONTRATADA das obrigações decorrentes deste Contrato, permanecendo integralmente responsável perante a CONTRATANTE mesmo na hipótese de descumprimento dessas obrigações por subcontratada.
17.5.2 - A CONTRATADA deve colocar à disposição da CONTRATANTE, quando solicitado, toda informação necessária para demonstrar o cumprimento do disposto nestas cláusulas, permitindo a realização de auditorias e inspeções, diretamente pela CONTRATANTE ou por terceiros por ela indicados, com relação ao tratamento de dados pessoais.
17.5.3 - A CONTRATADA deve auxiliar a CONTRATANTE na elaboração de relatórios de impacto à proteção de dados pessoais, observado o disposto no artigo 38 da Lei Federal nº 13.709/2018, relativo ao objeto deste Contrato.
17.5.4 - Se a CONTRATANTE constatar que dados pessoais foram utilizados pela CONTRATADA para fins ilegais, ilícitos, contrários à moralidade ou mesmo para fins diversos daqueles necessários ao cumprimento deste Contrato, a CONTRATADA será
notificada para promover a cessação imediata desse uso, sem prejuízo da rescisão do Contrato e de sua responsabilização pela integralidade dos danos causados.
17.6 - Eliminação. Extinto o Contrato, independentemente do motivo, a CONTRATADA deverá em, até 10 (dez) dias úteis, contados da data de seu encerramento, devolver todos os dados pessoais a CONTRATANTE ou eliminá-los, inclusive eventuais cópias, certificando a CONTRATANTE, por escrito, do cumprimento desta obrigação.
18 - CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DO FORO
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18.1 - Fica eleito o foro de Vitória, Comarca da Capital do Estado do Espírito Santo, para dirimir qualquer dúvida ou contestação oriunda direta ou indiretamente deste instrumento, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente em três vias de igual teor e forma, para igual distribuição, para que produza seus efeitos legais.
Vitória, de de .
XXXXXXX XXXXXX XXXX
CONTRATANTE
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX
CONTRATADA
XXXXXXX XXXXXXX
CONTRATADA
ANEXO I QUANTITATIVOS E VALORES ESTIMADOS DO CONTRATO | ||||||
Item | Descrição do Serviço | Unid. | Quant. | Vlr. Unit. | Vlr. Total | |
LOTE I - Telefonia fixa local | Ligações locais (Fixo-Fixo) | |||||
1 | internas à rede corporativa do Governo do Estado (PABX Virtual | min | 13.261.279 | R$ - | - | |
ou solução equivalente) | ||||||
Ligações locais (Fixo-Fixo) | ||||||
2 | externas à rede corporativa do Governo do Estado (PABX Virtual | min | 9.150.019 | R$ 0,039919506 | 365.264,24 | |
ou solução equivalente | ||||||
3 | Ligações VC1 (Fixo-Móvel) | min | 1.573.226 | R$ 0,832420029 | 1.309.584,83 | |
4 | Habilitação de Tronco (E1-ISDN) | un | 267 | R$ 652,541315784 | 174.228,53 | |
5 | Habilitação de Ramal Virtual | un | 2.261 | R$ 20,833308975 | 47.104,11 | |
Avulso | ||||||
6 | Habilitação de Terminais Não | un | 1.186 | R$ 49,774160139 | 59.032,15 | |
Residenciais | ||||||
Assinaturas Mensais de Tronco | ||||||
E1-ISDN - Ilimitado para | ||||||
7 | chamadas locais e de longa | un | 1.602 | R$ 499,000000000 | 799.398,00 | |
distância nacional (Fixo-Fixo) e | ||||||
(Fixo-Móvel) | ||||||
8 | Assinaturas Mensais de Ramal | un | 13.566 | R$ 53,951780031 | 731.909,85 | |
Virtual Avulso | ||||||
9 | Assinaturas Mensais de Terminais | un | 7.116 | R$ 77,236418346 | 549.614,35 | |
Não Residenciais | ||||||
10 | Mudança de endereço - Tronco | un | 63 | R$ 646,170829641 | 40.708,76 | |
E1 - ISDN | ||||||
11 | Mudança de endereço - Ramal | un | 92 | R$ 24,847175769 | 2.285,94 | |
Virtual Avulso | ||||||
12 | Mudança de endereço - Terminal | un | 46 | R$ 52,681928178 | 2.423,37 | |
Não Residencial | ||||||
SUBTOTAL - LOTE I | 4.081.554,14 | |||||
OTE II - 0800 e tridígito | 13 | Local (originada de fixo) | min | 171.058 | R$ 0,045606363 | 7.801,33 |
14 | Intra Estadual (originada de fixo) | min | 62.323 | R$ 0,033735936 | 2.102,52 | |
15 | Inter Estadual (originada de fixo) | min | 28.980 | R$ 0,033735936 | 977,67 | |
16 | VC-1 | min | 967.862 | R$ 0,292685601 | 283.279,27 | |
17 | VC-2 | min | 2.918 | R$ 0,157873638 | 460,68 | |
18 | VC-3 | min | 27.801 | R$ 0,157802679 | 4.387,07 | |
L | SUBTOTAL - LOTE II | 299.008,54 | ||||
TOTAL GLOBAL ESTIMADO DO CONTRATO | 4.380.562,68 |
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ANEXO II TABELA DE QUANTITATIVOS ESTIMADOS DO CONTRATO - POR ÓRGÃOS | |||||||||||||||||||||
ÓRGÃO | LOTE I | LOTE II | VALOR TOTAL | ||||||||||||||||||
ITENS - QUANTITATIVOS | ITENS - QUANTITATIVOS | ||||||||||||||||||||
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 | 12 | VALOR | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | VALOR | ||
ADERES | 29346 | 21456 | 6.955 | 1 | 0 | 0 | 6 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 10.292,54 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | - | 10.292,54 |
AGERH | 43121 | 31527 | 10.220 | 1 | 4 | 0 | 6 | 24 | 0 | 1 | 0 | 0 | 15.436,76 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | - | 15.436,76 |
APEES | 44918 | 32841 | 11.396 | 1 | 0 | 1 | 6 | 0 | 6 | 0 | 0 | 0 | 14.956,99 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | - | 14.956,99 |
ARSP | 43121 | 31527 | 10.220 | 2 | 0 | 0 | 12 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 17.705,13 | 507 | 20 | 17 | 6748 | 14 | 133 | 2.022,61 | 19.727,74 |
CBMES | 280286 | 204928 | 66.431 | 13 | 0 | 19 | 78 | 0 | 114 | 0 | 0 | 0 | 120.634,82 | 3294 | 132 | 111 | 43862 | 91 | 866 | 13.147,22 | 133.782,04 |
CETURB | 67077 | 49043 | 15.898 | 2 | 15 | 0 | 12 | 90 | 0 | 1 | 0 | 0 | 28.299,00 | 788 | 32 | 27 | 10497 | 22 | 207 | 3.146,39 | 31.445,39 |
DER-ES | 152720 | 111660 | 36.196 | 4 | 160 | 0 | 24 | 960 | 0 | 0 | 0 | 0 | 104.300,89 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | - | 104.300,89 |
DETRAN | 952771 | 251322 | 87.517 | 2 | 103 | 49 | 12 | 618 | 294 | 38 | 26 | 0 | 176.011,63 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | - | 176.011,63 |
DIO | 44319 | 32403 | 10.504 | 1 | 0 | 0 | 6 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 13.683,79 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | - | 13.683,79 |
ESESP | 42522 | 31090 | 10.078 | 1 | 0 | 0 | 6 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 13.276,77 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | - | 13.276,77 |
FAMES | 34137 | 24959 | 8.091 | 1 | 0 | 0 | 6 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 11.378,00 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | - | 11.378,00 |
FAPES | 43121 | 31527 | 10.220 | 1 | 0 | 0 | 6 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 13.412,42 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | - | 13.412,42 |
DSPM | 49110 | 35906 | 11.640 | 2 | 85 | 0 | 12 | 510 | 0 | 0 | 0 | 0 | 47.702,04 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | - | 47.702,04 |
IASES | 203627 | 148879 | 48.262 | 7 | 111 | 7 | 42 | 666 | 42 | 1 | 4 | 2 | 114.330,88 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | - | 114.330,88 |
IDAF | 356946 | 35381 | 3.384 | 2 | 62 | 111 | 12 | 372 | 666 | 0 | 28 | 28 | 92.019,31 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | - | 92.019,31 |
IEMA | 103011 | 75315 | 24.415 | 2 | 0 | 10 | 12 | 0 | 60 | 0 | 0 | 0 | 35.755,08 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | - | 35.755,08 |
IJSN | 81451 | 59552 | 19.305 | 1 | 146 | 1 | 6 | 876 | 6 | 0 | 0 | 0 | 72.910,31 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | - | 72.910,31 |
INCAPER | 297654 | 217627 | 70.547 | 3 | 138 | 50 | 18 | 828 | 300 | 1 | 12 | 12 | 153.135,15 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | - | 153.135,15 |
IPAJM | 148528 | 92824 | 25.000 | 2 | 0 | 0 | 12 | 0 | 0 | 1 | 2 | 0 | 32.504,94 | 65343 | 58083 | 25408 | 0 | 0 | 0 | 5.796,70 | 38.301,64 |
IPEM | 44319 | 32403 | 10.504 | 10 | 1 | 0 | 60 | 6 | 0 | 0 | 0 | 0 | 46.847,21 | 521 | 21 | 18 | 6935 | 14 | 137 | 2.078,68 | 48.925,89 |
JUCEES | 144934 | 105967 | 34.351 | 5 | 372 | 0 | 30 | 2232 | 0 | 0 | 0 | 0 | 179.227,68 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | - | 179.227,68 |
PCES | 258127 | 188726 | 61.179 | 10 | 429 | 41 | 60 | 2574 | 246 | 0 | 0 | 0 | 263.776,16 | 1365 | 55 | 46 | 18177 | 38 | 359 | 5.448,46 | 269.224,61 |
PGE | 122775 | 89765 | 29.099 | 0 | 99 | 0 | 0 | 594 | 0 | 0 | 0 | 0 | 61.915,82 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | - | 61.915,82 |
PMES | 975013 | 205656 | 73.948 | 30 | 33 | 72 | 000 | 000 | 000 | 0 | 0 | 0 | 227.481,55 | 11457 | 459 | 387 | 152579 | 316 | 3013 | 45.734,08 | 273.215,62 |
PROCON | 53901 | 39409 | 12.775 | 1 | 0 | 1 | 6 | 0 | 6 | 0 | 0 | 0 | 16.367,09 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | - | 16.367,09 |
PRODEST | 100017 | 73126 | 23.705 | 4 | 21 | 0 | 24 | 126 | 0 | 0 | 0 | 0 | 44.473,26 | 0 | 0 | 40 | 5803 | 0 | 309 | 1.748,57 | 46.221,82 |
RTV | 100616 | 73564 | 23.847 | 2 | 19 | 4 | 12 | 114 | 24 | 0 | 0 | 0 | 38.679,55 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | - | 38.679,55 |
SCV | 36533 | 26711 | 8.659 | 1 | 0 | 0 | 6 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 11.920,76 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | - | 11.920,76 |
SCM | 37731 | 27586 | 8.943 | 5 | 2 | 2 | 30 | 12 | 12 | 0 | 0 | 0 | 28.493,73 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | - | 28.493,73 |
SEGER | 90434 | 66120 | 21.434 | 2 | 2 | 0 | 12 | 12 | 0 | 0 | 1 | 0 | 28.488,59 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | - | 28.488,59 |
SEAG | 74863 | 54735 | 17.743 | 1 | 1 | 0 | 6 | 6 | 0 | 0 | 0 | 0 | 20.945,71 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | - | 20.945,71 |
SETADES | 77258 | 56487 | 18.311 | 2 | 1 | 10 | 12 | 6 | 60 | 0 | 0 | 0 | 30.266,93 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | - | 30.266,93 |
SECOM | 44319 | 32403 | 10.504 | 1 | 0 | 2 | 6 | 0 | 12 | 0 | 0 | 0 | 14.710,18 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | - | 14.710,18 |
SECONT | 79055 | 57800 | 0 | 1 | 0 | 1 | 6 | 0 | 6 | 0 | 0 | 0 | 6.467,08 | 2708 | 109 | 52 | 30262 | 76 | 403 | 9.061,78 | 15.528,86 |
SECTI | 48511 | 35468 | 11.497 | 1 | 16 | 0 | 6 | 96 | 0 | 0 | 0 | 1 | 20.198,13 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | - | 20.198,13 |
SEDES | 48511 | 35468 | 11.497 | 1 | 17 | 1 | 6 | 102 | 6 | 1 | 0 | 1 | 21.702,03 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | - | 21.702,03 |
SECULT | 55698 | 40723 | 13.201 | 1 | 24 | 2 | 6 | 144 | 12 | 0 | 0 | 0 | 25.556,40 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | - | 25.556,40 |
SEDH | 13527 | 30500 | 9.500 | 1 | 75 | 3 | 6 | 450 | 18 | 0 | 0 | 0 | 40.152,45 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | - | 40.152,45 |
SEDU | 1196008 | 874447 | 283.466 | 14 | 0 | 790 | 84 | 0 | 4740 | 0 | 0 | 0 | 727.344,06 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | - | 727.344,06 |
SEDURB | 41923 | 30652 | 9.936 | 1 | 42 | 0 | 6 | 252 | 0 | 0 | 0 | 0 | 27.611,93 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | - | 27.611,93 |
SEFAZ | 592314 | 433064 | 140.384 | 17 | 0 | 0 | 102 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 196.137,36 | 6356 | 255 | 215 | 84649 | 175 | 1672 | 25.372,75 | 221.510,10 |
SEG | 217154 | 164164 | 53.697 | 4 | 120 | 2 | 24 | 720 | 12 | 0 | 0 | 0 | 108.209,63 | 859 | 35 | 29 | 11434 | 24 | 226 | 3.427,35 | 111.636,99 |
SEJUS | 492298 | 359938 | 116.680 | 46 | 0 | 0 | 276 | 0 | 0 | 12 | 12 | 0 | 287.288,43 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | - | 287.288,43 |
SEP | 78456 | 57362 | 18.595 | 1 | 133 | 0 | 6 | 798 | 0 | 0 | 0 | 0 | 67.239,61 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | - | 67.239,61 |
SESA | 2500000 | 2147315 | 8.553 | 44 | 0 | 0 | 264 | 0 | 0 | 5 | 5 | 0 | 256.642,35 | 38930 | 1561 | 1315 | 298458 | 1074 | 10238 | 91.011,98 | 347.654,33 |
SESP | 2500000 | 2147315 | 8.553 | 8 | 30 | 5 | 48 | 180 | 30 | 1 | 2 | 2 | 135.715,29 | 38930 | 1561 | 1315 | 298458 | 1074 | 10238 | 91.011,98 | 226.727,26 |
SESPORT | 59291 | 43350 | 14.053 | 1 | 0 | 2 | 6 | 0 | 12 | 0 | 0 | 0 | 18.101,44 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | - | 18.101,44 |
SEMOBI | 48511 | 35468 | 11.498 | 1 | 0 | 0 | 6 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 14.633,57 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | - | 14.633,57 |
SETUR | 38330 | 28024 | 9.085 | 1 | 0 | 0 | 6 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 12.327,78 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | - | 12.327,78 |
VG | 73066 | 36536 | 11.750 | 1 | 0 | 0 | 6 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 14.885,98 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | - | 14.885,98 |
TOTAL | 13.261.279 | 9.150.019 | 1.573.226 | 267 | 2.261 | 1.186 | 1.602 | 13.566 | 7.116 | 63 | 92 | 46 | 4.081.554,14 | 171.058 | 62.323 | 28.980 | 967.862 | 2.918 | 27.801 | 299.008,54 | 4.380.562,68 |
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ANEXO III TABELA DE INFORMAÇÕES ORÇAMENTÁRIA | |||||||
ÓRGÃO | VALOR LOTE I | VALOR LOTE II | VALOR TOTAL | VALOR EXERCÍCIO 2023 | DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (*) | ||
PROGRAMA DE TRABALHO | NATUREZA DA DESPESA | FONTE | |||||
ADERES | 10.292,54 | - | 10.292,54 | 1.800,00 | 10.49.203.23.122.0035.2070 | 3.3.90.39.58 | 1500000000 |
AGERH | 15.436,76 | - | 15.436,76 | 2.572,79 | 10.41.202.18.122.0018.2070 | 3.3.90.39.58 | 1500000000 |
APEES | 14.956,99 | - | 14.956,99 | 2.493,00 | 10.40.102.13.122.0043.2070 | 3.3.90.39.58 | 1500000000 |
ARSP | 17.705,13 | 2.022,61 | 19.727,74 | 3.287,96 | 10.49.205.04.130.0060.4158 | 3.3.90.39.58 | 0501000010 |
CBMES | 120.634,82 | 13.147,22 | 133.782,04 | 22.279,00 | 10.45.104.06.182.0059.2900 | 3.3.90.39.58 | 500 |
CETURB | 28.299,00 | 3.146,39 | 31.445,39 | 4.716,50 | RECURSOS PRÓPRIOS | ||
DER-ES | 104.300,89 | - | 104.300,89 | 17.383,48 | 10.35.201.26.122.0800.2070 | 3.3.90.39.58 | 1500000000 |
DETRAN | 176.011,63 | - | 176.011,63 | 29.335,27 | 10.45.202.06.122.0036.2070 | 3.3.90.39.58 | 1753000002 |
DIO | 13.683,79 | - | 13.683,79 | 2.280,63 | 10.28.202.04.662.0049.2153 | 3.3.90.39.58 | 1501000010 |
ESESP | 13.276,77 | - | 13.276,77 | 2.212,79 | 10.28.201.04.128.0027.2077 | 3.3.90.39 | 15000000000 |
FAMES | 11.378,00 | - | 11.378,00 | 1.896,33 | 10.42.201.12.364.0152.2688 | 3.3.90.39 | 1500100100 |
FAPES | 13.412,42 | - | 13.412,42 | 2.235,40 | 32.32.202.19.571.0017.2232 | 3.3.90.39.58 / 3.3.90.39.27 | 1500000000 / 2500000000 |
DSPM | 47.702,04 | - | 47.702,04 | 7.950,00 | 10.45.105.06.302.0561.2790 | 3.3.90.39.58 | 1500000000 |
IASES | 114.330,88 | - | 114.330,88 | 19.055,15 | 20.48.201.14.421.0014.2269 | 3.3.90.39.58 | 1500000000 |
IDAF | 92.019,31 | - | 92.019,31 | 15.336,55 | 10.31.201.20.122.0038.2070 | 3.3.90.39.58 / 3.3.90.39.27 | 1501000010 |
IEMA | 35.755,08 | - | 35.755,08 | 5.959,22 | 10.41.201.18.122.0800.2070 | 3.3.90.39.58 | 150100010 |
IJSN | 72.910,31 | - | 72.910,31 | 12.151,72 | 10.27.201.04.122.0562.2070 | 3.3.90.39.58 | 1500000000 |
INCAPER | 153.135,15 | - | 153.135,15 | 25.522,52 | 10.31.202.20.608. 0038. 2118 | 3.3.90.39.27 | 1500000000 |
IPAJM | 32.504,94 | 5.796,70 | 38.301,64 | 6.383,61 | 20.60.201.09.122.0002.2070 | 3.3.90.39.28 | 0802000000 0802000010 |
IPEM | 46.847,21 | 2.078,68 | 48.925,89 | 8.154,30 | 10.49.204.22.665.0068.2315 | 3.3.92.40.58 | 1700000010 |
JUCEES | 179.227,68 | - | 179.227,68 | 29.871,28 | 10.22.202.23.691.0035.2115 | 3.3.90.39.58 | 0501000010 |
PCES | 263.776,16 | 5.448,46 | 269.224,61 | 45.023,28 | 10.45.102.06.181.0561.2903 | 3.3.90.39.58 | 1500000000 |
PGE | 61.915,82 | - | 61.915,82 | 10.319,30 | 10.16.101.03.092.0740.2238 | 33.90.39.58 | 500 |
PMES | 227.481,55 | 45.734,08 | 273.215,62 | 235.000,00 | 10.45.103.06.181.0561.2902 | 3.3.90.40 | 500 |
PROCON | 16.367,09 | - | 16.367,09 | 2.727,85 | 10.46.904.14.422.0068.4847 / 10.46.202.14.422.0068.4847 | 3.3.90.39.58 | 1759 / 1500 |
PRODEST | 44.473,26 | 1.748,57 | 46.221,82 | 7.703,63 | 10.28.203.04.126.0050.2254 | 3.3.90.39.58 | 1501000010 |
RTV | 38.679,55 | - | 38.679,55 | 6.500,00 | 10.10.201.24.722.0049.2156 | 3.3.90.39.58 | 1500000000 |
SCV | 11.920,76 | - | 11.920,76 | 1.986,79 | 10.10.101.04.122.0019.2121 | 3.3.90.39.58 | 1500000000 |
SCM | 28.493,73 | - | 28.493,73 | 4.748,96 | 10.10.102.04.122.0019.2092 | 3.3.90.39.58 | 1500 |
SEGER | 28.488,59 | - | 28.488,59 | 4.748,09 | 10.28.101.04.122.0800.2070 | 3.3.90.39.58 | 1500000000 |
SEAG | 20.945,71 | - | 20.945,71 | 3.490,95 | 10.31.101.20.122.0800.2070 | 3.3.90.39.58 | 15000000000 |
SETADES | 30.266,93 | - | 30.266,93 | 5.045,00 | 10.47.906.11.334. 0026. 2867 20.47.904.08.244. 0026. 2008 20.47.101.08.122. 0800. 2070 | 3.3.90.40 | 500 |
SECOM | 14.710,18 | - | 14.710,18 | 2.451,69 | 10.10.104.24.122..0049.2070 | 3.3.90.39.58 | 0500 |
SECONT | 6.467,08 | 9.061,78 | 15.528,86 | 2.588,15 | 10.10.103.04.124.0189.2227 | 3.3.90.39.58 | 1500000000 |
SECTI | 20.198,13 | - | 20.198,13 | 3.366,36 | 10.32.101.19.122.0800.2070 | 3.3.90.39.27 | 2500000000 |
SEDES | 21.702,03 | - | 21.702,03 | 3.617,00 | 10.49.101.23.122.0035.2070 | 3.3.90.39.58 | 500 |
SECULT | 25.556,40 | - | 25.556,40 | 4.259,40 | 10.40.101.13.122.0043.2070 | 3.3.90.39 | 1500000000 |
SEDH | 40.152,45 | - | 40.152,45 | 6.692,07 | 10.48.101.14.122.0800.2212 | 3.3.90.39.58 | 1500000000 |
SEDU | 727.344,06 | - | 727.344,06 | 121.224,01 | 10.42.101.12.122.0032.2175 | 33.90.40.58 | 1500100100 |
SEDURB | 27.611,93 | - | 27.611,93 | 4.601,98 | 10.36.101.15.122.0054.2070 | 3.3.90.39.58 | 1500000000 |
SEFAZ | 196.137,36 | 25.372,75 | 221.510,10 | 36.918,27 | 10.22.101.104.123.0050.2151 | 3.3.90.39.58 | 1500000000 |
SEG | 108.209,63 | 3.427,35 | 111.636,99 | 15.264,52 | 10.10.109.04.122.0019.2121 / 10.10.109.14.422.0599.2324 | 3.3.90.39 | 500 |
SEJUS | 287.288,43 | - | 287.288,43 | 47.881,41 | 10.46.101.14.421.0053.2119 | 3.3.90.39.58 | 1500000000 |
SEP | 67.239,61 | - | 67.239,61 | 11.206,60 | 10.27.101.04.121.0050.2256 | 3.3.90.39.58 | 150000000000 |
SESA | 256.642,35 | 91.011,98 | 347.654,33 | 57.957,38 | 20.44.901.10.122.0047.2070 | 3.3.90.39.58 | 0104000000 |
SESP | 135.715,29 | 91.011,98 | 226.727,26 | 37.787,88 | 10.45.101.06.181.0561.2097 | 3.3.90.39.58 | 500 |
SESPORT | 18.101,44 | - | 18.101,44 | 3.016,91 | 10.39.101.27.122.0159.2070 | 3.3.90.39 | 1500000000 |
SEMOBI | 14.633,57 | - | 14.633,57 | 2.438,93 | 10.35.101.04.122.0800.2070 | 3.3.90.39.58 | 1500000000 |
SETUR | 12.327,78 | - | 12.327,78 | 2.054,63 | 10.37.101.23.122.0113.2070 | 3.3.90.39.58 | 1500000000 |
VG | 14.885,98 | - | 14.885,98 | 2.480,99 | 10.19.101.04.122.0019.2172 | 3.3.90.39.58 / 3.3.90.39.27 | 1500000000 |
TOTAL | 4.081.554,14 | 299.008,54 | 4.380.562,68 | 915.979,53 | |||
(*) Conforme informado nos formulários de Dotação Orçamentária e/ou Termos de Adesão encaminhados pelos órgãos participantes. |
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ANEXO IV
TERMO DE REFERÊNCIA
1 DO OBJETO
O presente Termo de Referência visa à contratação emergencial de serviços de telefonia com o objetivo de operacionalizar a rede telefônica corporativa do Governo do Estado do Espírito Santo conforme as especificações adiante descritas, e observando os seguintes itens:
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LOTE I Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviço de telefonia fixa comutada (STFC) na modalidade Local.
LOTE II Contratação de empresa para prestação de serviços de chamada franqueada do serviço telefônico fixo comutado (STFC – 0800), através de códigos não geográficos.
2 DA JUSTIFICATIVA
2.1 O presente Termo de Referência visa à celebração de contrato corporativo com o objetivo de garantir a manutenção dos serviços de comunicação de uso contínuo, viabilizando assim a difusão de informações entre seus órgãos e entidades do Governo do Estado e com a sociedade.
2.1.1 A opção de se realizar uma contratação centralizada tem como objetivo conseguir tarifas mais econômicas possibilitadas pela geração de maior interesse em contratos com maior volume de demandas.
2.1.2 O Pregão Eletrônico nº 014/2023, de REGISTRO DE PREÇOS DE SERVIÇOS DE TELEFONIA PARA OPERACIONALIZAÇÃO DA REDE CORPORATIVA DO GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - TELEFONIA FIXA E 0800, autuado sob o número 2022- 8070T e instaurado com o objetivo de substituir o contrato em vigor, teve a sessão pública realizada no dia 01/09/2023. Contudo, o Lote I, apesar de contar com a participação de uma única operadora, foi fracassado em razão de inabilitação da licitante. Enquanto isso, os Lotes II a V foram declarados como desertos.
2.1.3 Após ajustes no Termo de Referência e na Pesquisa de Preços, o Edital relativo à nova contratação de serviços de telefonia está em vias de republicação. Porém, é altamente provável que a conclusão da fase externa não se dê em tempo hábil para substituição dos serviços prestados no Contrato Corporativo nº 021/2017, cuja vigência encerra-se em 30/11/2023 e já prorrogado em caráter excepcional.
2.1.4 Insta mencionar que o serviço de telefonia fixa local e 0800 são imprescindíveis ao Poder Executivo Estadual e hipotética interrupção da comunicação telefônica poderia causar sérios prejuízos à atividade estadual, inclusive na oferta de serviços diretamente à população. De tal modo, não se cogita a alternativa de suspensão do serviço, ainda que temporariamente até a finalizado da licitação em curso, dado se tratar de serviço de natureza continuada.
2.1.5 Isso porque o bom funcionamento da Administração Pública depende de serviços adequados de comunicação, que possibilitam não só vantagens econômicas, mas também o atendimento isonômico das instalações de órgãos e entidades do Governo em todo o Estado do Espírito Santo. Os serviços telefônicos são necessários ao fornecimento apropriado de serviços essenciais à sociedade, como SAÚDE e SEGURANÇA. Além desses serviços essenciais, várias atividades exercidas pelos órgãos necessitam dos serviços de telefonia, dentre as quais podemos destacar a elaboração de avaliações, editais e pareceres, aumentando a agilidade de comunicação entre os envolvidos no processo e consequentemente a eficiência dele, o contato com fornecedores e com prestadores serviços terceirizados e a fiscalização destes e, a gestão de contratos do Governo.
Há atividades desenvolvidas no Estado diretamente em contato com a população e é de
interesse do Governo que o acesso seja facilitado e não oneroso aos cidadãos. Dentre elas destaca-se o Disque-Denúncia (através do número 181) disponibilizado à população para relatos de denúncias e crimes, o 190, da Polícia Militar, o 192 do SAMU e o 193 do Corpo de Bombeiros, telefones de utilidade pública para casos de atuação imediata e socorro rápido à população.
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2.1.6 A contratação emergencial, neste caso, justifica-se pela necessidade de urgência e emergência de manutenção plena da oferta de serviços públicos acionados pelos canais de atendimento telefônico nas áreas de saúde, policial e salvamento, para não haver prejuízos ou paralisações. Além, claro, de garantir a disponibilidade de comunicação de todo o aparato estatal. Seja a comunicação interna entre os próprios órgãos e entidades do Executivo Estadual, assim como outras instâncias públicas, como órgãos do Poder Legislativo e Judiciário, nas esferas Federal, Estadual e Municipal. Comunicação ainda com a base de fornecedores contratados pelo Estado, responsáveis pelo suprimento de materiais e serviços que dão suporte à execução de políticas públicas.
2.1.7 Portanto, em nome do princípio da continuidade dos serviços públicos e considerando a situação como de caráter emergencial, não havendo ainda tempo hábil para a prévia manifestação da Procuradoria Geral do Estado – PGE, esta Administração procederá a contratação com fundamentação no artigo 24, inciso IV, da Lei nº 8.666/1993.
2.2 O quantitativo dos serviços foi estimado pela SEGER com base no quantitativo previsto no Contrato Corporativo nº 021/2017, cujo objeto é:
2.2.1 LOTE I Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviço de telefonia fixa comutada (STFC) na modalidade Local.
2.2.2 LOTE II Contratação de empresa para prestação de serviços de chamada franqueada do serviço telefônico fixo comutado (STFC – 0800), através de códigos não geográficos.
2.3 A propósito, a adoção de dois lotes visa distinguir os serviços notadamente com objetivos específicos. O Lote I, que contempla o serviço de telefonia fixa comutada (STFC) na modalidade local, busca ofertar o serviço telefônico a fim de viabilizar a comunicação de órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual. Enquanto isso, o Lote II contempla a oferta de serviço de (STFC – 0800) e tridígito para acesso direto da população com o poder público, para a prestação de serviços nas áreas segurança pública, saúde e direitos do consumidor, entre outras.
2.4 A contratação dos serviços de telefonia fixa comutada na modalidade local está relacionada com a contratação de locação de equipamentos PABX, que fazem parte da rede telefônica corporativa do Governo do Estado, provendo infraestrutura de comunicação necessária ao seu funcionamento. É de interesse da Administração Pública a manutenção do suporte a contratação de locação de equipamentos PABX devido às vantagens econômicas proporcionadas por todas as funcionalidades agregadas a ela, tais como a comunicação a custo zero entre os órgãos participantes, a possibilidade de realizar auditoria das contas através de um sistema de bilhetagem desassociado dos equipamentos de tarifação da empresa Contratada para prestação de serviços telefônicos, entre outras.
2.5 Por fim, o objeto aqui contratado está também de acordo com as necessidades dos projetos de Governo relacionados ao desenvolvimento Espírito Santo que, de forma geral, necessitam de grande fluência de informações e boa comunicação dentro do próprio Governo, e entre o Governo, empresas e cidadãos.
3 DA ESPECIFICAÇÃO DETALHADA DO OBJETO
3.1 As informações das seções que não forem discriminadas em subseções dos respectivos lotes, como ocorre nos itens 3.2 e 3.3, são aplicáveis a ambos os lotes.
3.2 DO LOTE I - Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviço de telefonia fixa comutada (STFC) na modalidade Local
3.2.1 Os serviços de telefonia fixa comutada a serem contratados no LOTE I pelo GOVERNO DO
ESTADO incluem os seguintes itens:
3.2.1.1 Ramais virtuais avulsos.
3.2.1.2 Telefones não residenciais.
3.2.1.3 Troncos digitais bidirecionais (E1 - ISDN) com ligações locais e de longa distância nacional (Fixo-Fixo) e (Fixo-Móvel).
3.2.1.4 Consumo em minutos para o tráfego local Fixo-Fixo dos ramais virtuais avulsos e telefones não residenciais e ramais relacionados aos entroncamentos instalados.
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3.2.1.6 Solução de PABX Virtual ou solução equivalente destinada à composição da rede telefônica corporativa do Governo do Estado.
3.2.2 Para fins deste Termo de Referência entende-se como rede telefônica corporativa do Governo do Estado, rede corporativa do Governo do Estado ou ainda rede corporativa a rede composta pelos terminais ligados aos equipamentos de comutação de chamadas telefônicas e ramais virtuais avulsos, todos interligados através de um PABX Virtual ou solução equivalente.
3.2.2.1 Não fazem parte da rede corporativa do Governo do Estado os terminais não residenciais.
3.2.2.2 O fornecimento, instalação, configuração e manutenção dos equipamentos de comutação a serem instalados na rede corporativa do Governo do Estado não faz parte do objeto deste instrumento.
3.2.3 As chamadas locais efetuadas de terminais telefônicos não pertencentes à rede corporativa serão tarifadas segundo o descrito no item 3.4.
3.2.4 As chamadas entre os terminais ligados à rede corporativa do Governo do Estado serão efetuadas a custo zero dentro de uma mesma área local, obedecendo às delimitações regulamentadas pela ANATEL.
3.2.4.1 As chamadas locais realizadas a partir da rede corporativa do Governo do Estado com destino a terminais não pertencentes à rede corporativa seguem o mesmo critério estabelecido no item 3.4.
3.2.5 A CONTRATADA deverá disponibilizar a solução proposta através de feixes digitais no seguinte padrão:
3.2.5.1 Sinalização: ISDN.
3.2.5.2 Acesso digital a 2 MB cada feixe.
3.2.5.3 Sistema DDR (Discagem Direta a Ramal).
3.2.6 A faixa de numeração de todos os ramais da rede corporativa do Governo do Estado deverá ser contínua na área local de Vitória do CN 27(Código Nacional 27) e na área local de Cachoeiro de Itapemirim do CN 28 (Código Nacional 28), definidas na Resolução nº 755/2022, da ANATEL e suas alterações e complementações. O plano de numeração poderá ser acertado com o GOVERNO DO ESTADO, porém deverá ser utilizado um prefixo único, não havendo repetição de MCDU (Milhar, Centena, Dezena, Unidade) entre os terminais instalados em um mesmo endereço.
3.2.6.1 Este prefixo único será utilizado em Acessos DDR e Ramais Virtuais Avulsos.
3.2.6.2 Caso o número de terminais contratados pelo GOVERNO DO ESTADO exceda o número de prefixos possíveis, sem repetição, a CONTRATADA deverá seguir o descrito no
item 3.2.7 e seus subitens e, ainda, de forma que não haja repetição dos últimos 5 (cinco) dígitos dos números de telefone contratados.
3.2.6.3 A padronização da faixa de numeração e implantação de Acessos DDR e Ramais Virtuais Avulsos deverá ser extensível às demais áreas locais do Estado do Espírito Santo que constem na Resolução nº 755/2022, da ANATEL e suas alterações e complementações, a critério do GOVERNO DO ESTADO.
3.2.6.4 O prefixo utilizado atualmente pelo Governo do Estado será mantido por meio de portabilidade numérica nos termos do item 3.5.1 e seus subitens.
3.2.7 Será de responsabilidade da CONTRATADA manter a atual faixa numérica utilizada pelo Governo do Estado.
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3.2.7.1 A CONTRATADA deverá se empenhar na padronização dos números dos terminais contratados pelo Governo do Estado, cabendo a CONTRATADA os procedimentos necessários para reserva destes números junto a Entidade responsável.
3.2.7.2 Deverá ser dada estrita preferência a uma das faixas imediatamente adjacentes a atualmente reservada, porém o GOVERNO DO ESTADO sempre deverá ser consultado. Caso a utilização destas faixas já esteja sendo realizada por outras Operadoras, a CONTRATADA deverá negociar com o GOVERNO DO ESTADO a definição de outra faixa numérica de fácil memorização.
3.2.8 Os serviços prestados pela CONTRATADA devem incluir a possibilidade de bloqueio e desbloqueio, sem ônus adicional ao GOVERNO DO ESTADO, de recebimento de ligações a cobrar, da utilização de serviços telefônicos disponíveis através de códigos 0900 e 0300, de originar ligações de longa distância, sempre quando solicitado pelo GOVERNO DO ESTADO.
3.2.9 A CONTRATADA deve permitir, tão logo haja produto disponibilizado no mercado, mediante solicitação do GOVERNO DO ESTADO, o estabelecimento de franquia limite, ou seja, estabelecer o limite de franquia mensal em reais por Terminal Não Residencial, por Ramal Avulso de PABX Virtual, por grupos de Terminais Não Residenciais ou, ainda, por grupos de Ramais Avulsos de PABX Virtual.
3.2.9.1 Esta franquia não servirá como fator de cobrança pela operadora. Ela será utilizada apenas para efeito de controle de gastos pelo GOVERNO DO ESTADO, de forma que a operadora deverá faturar apenas o consumo efetivo de cada terminal, ramal ou grupos destes, mas o sistema da operadora deverá ser capaz de bloquear a efetuação de chamadas de um determinado terminal, ramal ou grupos que venham a atingir o limite estabelecido para sua classe.
3.2.9.2 Os Ramais Avulsos de PABX Virtual ou grupos destes, mesmo quando tenham atingido o limite de franquia estipulado, devem ser capazes de efetuar ligações dentro da Rede Corporativa do Governo do Estado (ligações sem ônus para o GOVERNO DO ESTADO).
3.2.9.3 O GOVERNO DO ESTADO poderá a qualquer data solicitar a diminuição ou aumento de franquias estipuladas. O GOVERNO DO ESTADO também poderá estipular que alguns terminais, ramais ou grupos não tenham limites máximos de utilização.
3.2.9.4 As solicitações do GOVERNO DO ESTADO para estabelecimento ou alteração dos limites de franquia devem ser atendidas no prazo máximo de 3 (três) dias úteis.
3.2.10 A estimativa dos serviços a serem prestados pela CONTRATADA relacionados aos itens
3.2.1.1 a 3.2.1.5 é apresentada no item 7.2.3 deste Termo de Referência.
3.2.10.1 No Apêndice B estão descritos os endereços previstos para a instalação dos troncos e terminais, estando sujeitos à futura alteração conforme necessidade do GOVERNO DO ESTADO.
3.2.10.2 Os quantitativos previstos no item 7.2.3 são uma estimativa dos serviços a serem prestados pela CONTRATADA, servindo apenas como parâmetro para a elaboração de sua proposta comercial.
3.2.10.3 Caberá ao GOVERNO DO ESTADO apenas o pagamento dos serviços efetivamente utilizados.
3.3 DO LOTE II - Contratação de empresa para prestação de serviços de chamada franqueada do serviço telefônico fixo comutado (STFC - 0800), através de códigos não geográficos.
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3.3.1 A CONTRATADA deve direcionar, mediante a solicitação do GOVERNO DO ESTADO, as chamadas efetuadas aos códigos de acesso referentes ao serviço de chamadas franqueadas (STFC-0800) a troncos dedicados ou a qualquer terminal telefônico do Governo, respeitando-se os prazos estabelecidos neste Termo de Referência.
3.3.1.1 A alteração da terminação para onde serão direcionadas estas chamadas deve ser informada a CONTRATADA em um prazo mínimo de 20 (vinte) dias da data de ativação.
3.3.2 O serviço disponibilizado deve ter a possibilidade de restrição de chamadas, sem ônus adicional à proposta comercial, por tipo do terminal de origem e por localidade.
3.3.2.1 A restrição por tipo de terminal deverá possibilitar o encaminhamento de chamadas:
3.3.2.1.1 Originadas apenas no Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), ou
3.3.2.1.2 Originadas tanto no Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), quanto no Serviço Móvel Pessoal (SMP).
3.3.2.2 A restrição por localidade poderá ser realizada do ponto de vista de chamadas:
3.3.2.2.1 Locais: chamadas originadas e terminadas dentre de uma mesma Área Local.
3.3.2.2.2 Setoriais: chamadas originadas e terminadas dentro de um mesmo Estado.
3.3.2.2.3 Regionais: chamadas originadas e terminadas dentro de uma mesma Região.
3.3.2.2.4 Nacionais: chamadas originadas e terminadas em todo Território Nacional.
3.3.3 O serviço disponibilizado deve redirecionar as chamadas associadas, sem ônus adicional à proposta comercial, para outro ponto de atendimento (acesso ou caixa postal), no caso de Congestionamento de Rota (CR) do acesso principal, Linha Ocupada (LO) ou Não Responde (NR).
3.3.3.1 Os acessos alternativos, similares aos principais do serviço, serão informados posteriormente pelo GOVERNO DO ESTADO.
3.3.4 A CONTRATADA veiculará mensagens personalizadas previamente definidas pelo GOVERNO DO ESTADO, caso este desejar, sem ônus adicional à proposta comercial.
3.3.4.1 No caso de chamadas bloqueadas por restrição imposta, a CONTRATADA deverá informar ao usuário, caso o GOVERNO DO ESTADO aprove, conforme orientação abaixo:
3.3.4.1.1 Chamada restrita por localidade: “Serviço não disponível para sua localidade”.
3.3.4.1.2 Chamada restrita por tipo: “Serviço não disponível para telefones móveis”.
3.3.4.2 As mensagens poderão sofrer alterações conforme solicitação do GOVERNO DO ESTADO. Estas alterações deverão ser comunicadas à CONTRATADA em um prazo
mínimo de 20 (vinte) dias anteriores a sua ativação.
3.3.5 O serviço deverá disponibilizar facilidades de distribuição de chamadas, sem ônus adicional à proposta comercial, conforme descrições abaixo:
3.3.5.1 Distribuição Sequencial: permite distribuir as chamadas pelas diversas terminações em cada centro de atendimento, quando for o caso, dando prioridade de encaminhamento à primeira terminação livre, obedecendo a uma sequência pré-estabelecida, definida pelo GOVERNO DO ESTADO.
3.3.5.2 Distribuição Cíclica: permite distribuir as chamadas pelas diversas terminações em cada central de atendimento, quando for o caso, obedecendo a uma ordem cíclica previamente determinada pelo GOVERNO DO ESTADO.
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3.3.5.3 Distribuição Percentual: permite distribuir o volume de chamadas, de forma percentual, obedecendo a uma programação previamente estabelecida pelo GOVERNO DO ESTADO.
3.3.5.4 O modo de distribuição de chamadas pode ser alterado conforme necessidade do GOVERNO DO ESTADO. Esta alteração deverá ser comunicada à CONTRATADA em um prazo mínimo de 20 (vinte) dias anteriores a sua ativação.
3.3.5.5 Toda atualização tecnológica de hardware, software e solução, desde que atenda aos requisitos deste documento, poderão ser ofertadas sem custos adicionais à CONTRATANTE. Exceção feita apenas às atualizações aplicadas diretamente às Centrais Privadas de Comutação Telefônica (CPCT's), de propriedade da CONTRATANTE.
3.3.5.6 Poderão ser utilizados como meios de acesso pela CONTRATADA para prestação de serviço STFC qualquer tecnologia disponível no mercado, que atenda aos requisitos deste documento.
3.3.6 A estimativa dos serviços a serem prestados pela CONTRATADA relacionada ao LOTE II é apresentada no item 7.2.4 deste Termo de Referência.
3.3.6.1 No item 7.2.4 está descrita uma estimativa de número de códigos não geográficos e tridígitos necessários. Todavia, este número está sujeito à futura alteração conforme necessidade do GOVERNO DO ESTADO.
3.3.6.2 Os quantitativos previstos no 7.2.4 são uma estimativa dos serviços a serem prestados pela CONTRATADA, servindo apenas como parâmetro para a elaboração de sua proposta comercial. Caberá ao GOVERNO DO ESTADO apenas o pagamento dos serviços efetivamente utilizados.
3.3.6.3 As chamadas denominadas interestaduais englobam chamadas inter-regionais.
3.4 DOS CRITÉRIOS TARIFÁRIOS
3.4.1 A CONTRATADA deverá adotar os critérios de tarifação estipulados na Resolução nº 755/2022, da ANATEL, de 6 de dezembro de 2005. Explicitam-se aqui alguns pontos previstos:
3.4.1.1 Unidade de tempo de tarifação: 6 (seis) segundos.
3.4.1.2 Tempo de tarifação mínima: 30 (trinta) segundos.
3.4.1.3 Chamadas faturáveis: somente são faturáveis chamadas com duração superior a 3 (três) segundos.
3.4.1.4 No caso de chamadas a cobrar, exceto as chamadas destinadas ao código 0800, somente são faturadas as chamadas com duração superior a 6 (seis) segundos, contados a partir do término da mensagem informativa.
3.4.2 Deverão ser cotados valores de tarifas “flat”, ou seja, o preço do minuto independerá do dia
e da hora da chamada.
3.5 DAS INSTALAÇÕES E INÍCIO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
3.5.2 A CONTRATADA deverá realizar, sem ônus adicional, a Portabilidade Numérica dos códigos de acesso reservados para o GOVERNO DO ESTADO no atual Contrato vigente.
3.5.2.1 A execução da Portabilidade, conforme o Regulamento Geral de Portabilidade (RGP), aprovado pela Resolução nº 750/2022, da ANATEL deverá ser realizada em data e horário acordados com o GOVERNO DO ESTADO de forma a minimizar o impacto da possível interrupção dos serviços de telefonia, se couber.
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3.5.2.2 Caso a CONTRATADA seja a atual Contratada do GOVERNO DO ESTADO, a transição do atual Contrato vigente para o novo Contrato a ser firmado deverá ocorrer sem qualquer indisponibilidade do serviço.
3.5.3 A CONTRATADA deve proceder à configuração de encaminhamento de chamadas via máscaras TRIDÍGITO, quando solicitada pelo GOVERNO DO ESTADO, para funções previamente autorizadas pela ANATEL. Esta configuração não oferecerá ônus adicional para o GOVERNO DO ESTADO.
3.5.4 Do Acordo de Nível de Serviços dos LOTE I e II:
3.5.4.1 O prazo máximo para a CONTRATADA ativar novos acessos:
3.5.4.1.1 Em até 30 (trinta) na Grande Vitória.
3.5.4.1.2 Em até 45 (quarenta e cinco) em demais municípios do Estado.
3.6 DO ACORDO GERAL DE NÍVEL DE SERVIÇOS LOTES I E II
3.6.1 Os serviços deverão ser prestados 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana.
3.6.1.1 A CONTRATADA deverá manter qualidade nos serviços prestados, evitando interrupções nos acessos ativados, seguindo os parâmetros e indicadores estabelecidos na Resolução nº 632/2014 da ANATEL e suas alterações, a respeito de qualidade do STFC.
3.6.1.2 A CONTRATADA deverá prestar suporte técnico em período integral (24h por dia e 7 dias por semana), com pronto atendimento em caso de falhas nos entroncamentos, nas centrais da concessionária local de telefonia fixa ou nos equipamentos de conexão porventura fornecidos pela CONTRATADA e instalados nas dependências físicas do GOVERNO DO ESTADO.
3.6.1.3 Na hipótese de ocorrência de interrupções total de prestação de serviço de recebimento e/ou realização de chamadas, as falhas deverão ser corrigidas e o serviço restabelecido em no máximo 24 (vinte e quatro), ressalvados os usuários prestadores de serviço de utilidade pública, pronto-socorro e posto de saúde, cujo prazo máximo de reparo serão de 6 (seis) horas.
3.6.1.4 Os tempos de recuperação definidos anteriormente serão computados a partir do recebimento da solicitação de reparo pela central de atendimento da CONTRATADA, até a comunicação do término desse reparo à CONTRATANTE.
3.6.1.5 Quando não for possível a abertura de chamado na Central de Atendimento da CONTRATADA, a indisponibilidade será considerada a partir da efetiva interrupção registrada pelos sistemas/equipamentos da CONTRATANTE e/ou CONTRATADA.
3.6.1.5.1 As falhas e defeitos tratados neste item referem-se ao conjunto de equipamentos ou aparelhos, dispositivos e demais meios necessários à realização de telecomunicações e, quando for o caso, às instalações que os abrigam.
3.6.1.6 A CONTRATADA deve manter registro com histórico que demonstre as ações tomadas, e seus tempos, para o restabelecimento do serviço.
3.6.2 A CONTRATADA deverá comunicar ao Serviço de Telecomunicações do GOVERNO DO ESTADO por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente, que venha a afetar o funcionamento das conexões, bem como prestar os esclarecimentos julgados necessários.
3.6.3 A CONTRATADA deverá registrar as ocorrências havidas durante a execução do presente contrato, dando ciência ao GOVERNO DO ESTADO, respondendo integralmente por sua omissão.
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3.6.5 Objetivando reduzir a possibilidade de interrupção dos serviços de forma não programada a CONTRATADA deve realizar testes preventivos nos equipamentos necessários a prestação de serviço, inclusive nos que porventura forem alocados nas dependências do GOVERNO DO ESTADO, informando nos prazos devidos o agendamento do teste, minimizando o impacto no serviço prestado continuamente e respeitando todos os termos deste Termo de Referência.
3.7 DA SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS A PEDIDO DO GOVERNO
3.7.1 O GOVERNO DO ESTADO, utilizando o que estabelece a Resolução 426/2005 da ANATEL em seu Art. 111, reserva-se a pedir a suspensão de serviço de acordo com as normas da ANATEL, respeitados os prazos estipulados no referido artigo da resolução, sendo de 24 horas o prazo para realizar a suspensão e 24 horas para o desbloqueio. Não deverá ser cobrada tarifa por esses serviços.
3.8 DA MUDANÇA DE ENDEREÇO
3.8.1 Na mudança de endereço de instalação do terminal do assinante dentro da mesma área local, devem ser observados os prazos estabelecidos no RGQ-STFC (Regulamento de Gestão de Qualidade da Prestação do Serviço de Telefonia Fixa Comutada).
3.8.2 O valor a ser cobrado pela mudança de endereço do terminal do assinante não pode ser superior ao valor da habilitação praticado pela prestadora, apresentado em sua proposta comercial.
3.8.3 Na mudança, o código de acesso deverá ser preservado, desde que sejam respeitados os critérios estabelecidos no Regulamento Geral de Portabilidade (RGP), aprovado pela Resolução nº 750/2022.
3.8.4 O tempo de mudança de endereço não deve ser superior ao tempo de instalação de um novo acesso.
3.9 DOS RELATÓRIOS GERENCIAIS
3.9.1 É de responsabilidade da CONTRATADA o fornecimento dos relatórios citados a seguir, sem que isto ofereça ônus adicional ao GOVERNO DO ESTADO.
3.9.1.1 Todos os relatórios mensais abaixo devem ser entregues juntamente com a fatura na sede dos órgãos ou entidades do GOVERNO DO ESTADO para os quais os serviços forem prestados, em formato digital através de meio magnético ou óptico.
3.9.1.2 O formato e periodicidade dos referidos relatórios poderão ser negociados com o GOVERNO DO ESTADO. Caso não haja acordo, prevalece o descrito neste Termo de Referência.
3.9.2 Dos relatórios relativos ao LOTE I:
3.9.2.1 Relatório da Planta Instalada: Relatório trimestral da planta instalada completa com todos os terminais contratados pelo GOVERNO DO ESTADO.
3.9.2.1.1 Estes relatórios devem ser disponibilizados em arquivos de planilhas digitais, separados por órgão, constando pelo menos as seguintes colunas: o nome
do órgão ou entidade, seu CNPJ, os números dos acessos, tipo de acesso (ramais avulsos de PABX, terminais não residenciais, troncos digitais e troncos analógicos), data de instalação e endereço de instalação.
3.9.2.1.2 Com relação à notação utilizada para descrição do “tipo de acesso”, não há problemas no fornecimento de notação diferente da descrita no contrato desde que seja encaminhado em conjunto um arquivo de planilha digital que esclareça as relações entre as duas notações a cada relatório entregue. Este arquivo deve conter pelo menos duas colunas: notação utilizada pela CONTRATADA e notação utilizada no Termo de Referência. Além disto, a CONTRATADA deverá designar um funcionário para esclarecer as dúvidas do GOVERNO DO ESTADO.
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3.9.2.1.3 Este relatório deverá ser entregue em única mídia ótica ou meio eletrônico, contendo todos os arquivos referidos no item 3.9.2.1.1 à SEGER;
3.9.2.2 Relatório de PAB para cada Tronco Digital: relatório de PAB (indicador que se refere ao percentual de perdas de chamadas que já alcançaram o assinante B) que conterá informações sobre a quantidade de tentativas de ligações sem sucesso, motivadas pelo número insuficiente de troncos de acesso ou por indisponibilidade destes, destinados aos ramais DDR associados a cada tronco, contendo pelo menos os seguintes itens:
3.9.2.2.1 Número Chamado, quantidade de ligações efetuadas com sucesso, quantidade de ligações efetuadas sem sucesso por motivo de Tronco Ocupado e quantidade de ligações efetuadas sem sucesso por motivo de Chamadas Não Atendidas.
3.9.2.2.2 As chamadas sem sucesso por motivo de Tronco Ocupado indicam que o número de troncos de acesso destinados a receber as ligações é insuficiente.
3.9.2.2.3 Este relatório poderá ser solicitado por cada órgão para os troncos digitais instalados em suas unidades, ou pela SEGER, para qualquer tronco digital contratado pelo Governo. Depois de realizada a solicitação a CONTRATADA, deverá encaminhar o relatório em até 30 dias.
3.9.2.3 Relatório Detalhado de Utilização de Serviços: Relatórios mensais impressos ou em formato digital, conforme definido por cada órgão ou entidade participante desta contratação, com detalhamento de chamadas faturadas constando pelo menos data, hora, duração, número do terminal de origem, número do terminal de destino, tipo de tarifa, valor do imposto e valor da ligação ou de outros serviços prestados, tais como habilitação de acessos individuais ou troncos e mudança de endereço destes.
3.9.2.3.1 Estes relatórios devem ser entregues, impressos ou em formato digital, juntamente com a fatura, na sede de cada órgão do GOVERNO DO ESTADO, citados no Apêndice A deste Termo de Referência, em um único arquivo digital por órgão ou entidade em mídia ótica.
3.9.2.3.2 Além dos relatórios a serem entregues impressos ou em formato digital individualmente por órgão, também deverá ser entregue uma cópia digital de todos os arquivos à SEGER.
3.9.2.3.3 O layout dos arquivos digitais com o detalhamento de serviços prestados a serem entregues deve ser o FEBRABAN, utilizando o formato de dados Excel.
3.9.2.3.4 Reserva-se ao GOVERNO DO ESTADO o direito de solicitar alteração do formato de dados, mediante a negociação com a CONTRATADA.
3.9.2.4.1 Deverá ser disponibilizado acesso a este software aos fiscais de cada órgão a serem indicados pelo GOVERNO DO ESTADO, que deverão somente ter a visibilidade das contas de seus respectivos órgãos ou entidades.
3.9.2.4.2 Poderá ser solicitado pelo GOVERNO DO ESTADO um acesso global, com visibilidade de todas as contas, destinado à fiscalização do contrato como um todo. Este acesso será disponibilizado à SEGER.
3.9.2.4.3 A CONTRATADA deverá adequar a solução fornecida às versões atualizadas dos sistemas operacionais que forem requisitos para a utilização do software disponibilizado.
3.9.3 Dos relatórios relativos ao LOTE II:
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3.9.3.1 Relatório de Disponibilidade: relatório mensal de disponibilidade contendo, no mínimo, os seguintes itens: disponibilidade, número de interrupções, tempo médio entre as interrupções e tempo médio de reparo.
3.9.3.2 Relatório de Inoperância de Serviços: relatório mensal de inoperância dos serviços apresentando, no mínimo, os seguintes itens: data e hora iniciais e finais de inoperância, tempo de inoperância e responsável pelo fechamento do chamado.
3.9.3.3 Relatório de Manutenção: relatório de manutenção que conterá as solicitações de instalação, alterações e desativações de serviços com informações de data e hora de abertura e fechamento, tipo de solicitação (instalação, alteração e desativação), situação atual e responsável pelo fechamento do chamado, a ser emitido sob demanda da Contratante.
3.9.3.4 Relatório de PAB: relatório de PAB (indicador que se refere ao percentual de perdas de chamadas que já alcançaram o assinante B) que conterá informações sobre a quantidade de tentativas de ligações em sucesso, motivadas pelo número insuficiente de troncos de acesso ou por indisponibilidade destes, destinados aos serviços de chamadas franqueadas, contendo os seguintes itens:
3.9.3.4.1 Número Chamado, quantidade de ligações efetuadas com sucesso, quantidade de ligações efetuadas sem sucesso por motivo de Tronco Ocupado e quantidade de ligações efetuadas sem sucesso por motivo de Chamadas Não Atendidas.
3.9.3.4.2 As chamadas sem sucesso por motivo de Tronco Ocupado indicam que o número de troncos de acesso destinados a receber as ligações é insuficiente.
3.9.3.4.3 As chamadas sem sucesso por motivo de Chamadas Não Atendidas indicam que a Central de Atendimento do CONTRATANTE não estava em funcionamento adequado à demanda.
3.9.3.4.4 Este relatório poderá ser solicitado por cada órgão para os troncos digitais instalados em suas unidades, ou pela SEGER, para qualquer tronco digital contratado pelo Governo. Depois de realizada a solicitação a CONTRATADA deverá encaminhar o relatório em até 20 dias.
3.9.3.5 Relatório Detalhado de Utilização de Serviços: Relatórios mensais em formato digital, conforme definido por cada órgão e entidade participante da contratação, com detalhamento de chamadas faturadas constando pelo menos data, hora, duração, número do terminal de origem, número do terminal de destino, tipo de tarifa, valor do imposto e valor da ligação ou de outros serviços prestados, tais como habilitação de acessos individuais ou troncos e mudança de endereço destes.
3.9.3.5.1 Estes relatórios devem ser entregues, impressos ou em formato digital, juntamente com a fatura, na sede de cada órgão do GOVERNO DO ESTADO, citados no Apêndice A deste Termo de Referência, em um único arquivo digital por órgão ou entidade em mídia ótica ou magnética.
3.9.3.5.2 Além dos relatórios a serem entregues em formato digital
individualmente por órgão, também deverá ser entregue uma cópia digital de todos os arquivos à SEGER.
3.9.3.5.3 O layout dos arquivos digitais com o detalhamento de serviços prestados a serem entregues deve ser o FEBRABAN, utilizando o formato de dados Excel.
3.9.3.5.4 Reserva-se ao GOVERNO DO ESTADO o direito de solicitar alteração do formato de dados, mediante a negociação com a CONTRATADA.
4 DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
4.1 DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
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4.1.1 Assegurar que a prestação dos serviços seja continuada, sem sofrer quaisquer interrupções, ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos pelo GOVERNO DO ESTADO.
4.1.2 Cumprir na totalidade a execução do objeto, desenvolvendo os serviços sempre em regime de entendimento com o GOVERNO DO ESTADO.
4.1.3 Garantir a disponibilidade dos recursos alocados ao projeto, enquanto vigorar a contratação do objeto.
4.1.4 Fornecer toda mão de obra especializada necessária à realização completa da execução do objeto.
4.1.5 Atender a todos os prazos e requisitos deste Termo de Referência e seus Apêndices.
4.1.6 Responder pelos postulados vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, bem como assegurar os direitos e cumprimentos de todas as obrigações estabelecidas por regulamentação da ANATEL. A CONTRATADA se obriga a prestar o serviço em conformidade com os padrões de qualidade e normas expedidas pela ANATEL.
4.1.7 Xxxxxxxx, sempre que solicitada pelo GOVERNO DO ESTADO, a comprovação dos preços vigentes na data de emissão das contas telefônicas
4.1.8 Arcar com todas as responsabilidades decorrentes do objeto contratado, nos termos do Código Civil.
4.1.9 Responsabilizar-se por danos ou prejuízos causados durante a execução do objeto;
4.1.10 Responder por todo e qualquer dano que causar diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, ainda que culposo, praticado comprovadamente por seus prepostos, empregados ou mandatários, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou acompanhamento pelo CONTRATANTE.
4.1.11 A CONTRATADA autoriza o CONTRATANTE a descontar o valor correspondente aos referidos danos, diretamente das faturas pertinentes aos pagamentos mensais que lhe forem devidos, ou da garantia contratual, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial, após ficar comprovado em procedimento administrativo que os danos foram causados pela CONTRATADA, através de seus prepostos, empregados ou mandatários.
4.1.12 A CONTRATADA responderá perante o GOVERNO DO ESTADO e terceiros pela cobertura dos riscos de acidentes de trabalho de seus empregados, prepostos ou contratados, por todos os ônus, encargos, perdas e/ou danos porventura resultantes da execução do objeto.
4.1.13 Respeitar e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho previstas na legislação pertinente, bem como tomar todas as providências e cumprir obrigações quando seus empregados ou prepostos forem vítimas de acidente de trabalho no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que verificados nas dependências do CONTRATANTE.
4.1.14 Fornecer ao GOVERNO DO ESTADO a relação nominal de empregados encarregados de executar o objeto, para que o acesso as suas dependências seja autorizado pelo setor responsável, ficando esses submetidos às normas internas de segurança.
4.1.15 Efetuar os serviços por meio de pessoas idôneas e devidamente identificadas por crachá, assumindo total responsabilidade por quaisquer danos ou faltas que venham a cometer
no desempenho de suas funções, podendo o CONTRATANTE exigir a retirada daqueles cuja conduta seja inconveniente.
4.1.16 As taxas de licenças para execução dos serviços, dependentes de quaisquer autoridades federais, estaduais e/ou municipais, correrão por conta e risco da CONTRATADA.
4.1.17 Responsabilizar-se pelo pagamento de multas e emolumentos cuja incidência se relacione com o serviço objeto desta contratação.
4.1.18 Assumir todas as despesas relativas a pessoal e quaisquer outras oriundas, derivadas ou conexas com o contrato, ficando ainda, para todos os efeitos legais, declarada pela CONTRATADA a inexistência de qualquer vínculo empregatício entre seus empregados e/ou prepostos e o CONTRATANTE.
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4.1.19 A prestadora é responsável pela inviolabilidade do sigilo das comunicações em toda a sua rede, exceto nos segmentos instalados nas dependências do imóvel indicado pelo assinante.
4.1.20 A prestadora tem o dever de zelar pelo sigilo inerente ao STFC e pela confidencialidade quanto aos dados e informações, empregando meios e tecnologia que assegurem este direito ao GOVERNO DO ESTADO, conforme APÊNDICE C.
4.1.21 Manter durante a execução do objeto, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação.
4.1.23 Informar ao CONTRATANTE, com no mínimo de 5 (cinco) dias de antecedência, sempre que houver a necessidade de intervenção programada, para manutenção preventiva em equipamentos e sistemas utilizados no provimento dos serviços, objeto deste contrato, que possa causar interferência em seu desempenho.
4.1.24 Apresentar os relatórios gerenciais da seção 3.9 nos prazos determinados. Quando não determinado que os relatórios devam ser entregues juntamente com a fatura, o prazo deverá ser contado a partir do início da vigência do contrato.
4.1.25 As instalações de equipamentos, quando for o caso, deverão ser feitas por técnicos da CONTRATADA ou seus prepostos, com acompanhamento de profissional indicado pelo CONTRATANTE.
4.1.26 Dar ciência ao CONTRATANTE, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços.
4.1.27 Fiscalizar o perfeito cumprimento dos serviços a que se obrigou, cabendo-lhe integralmente os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida pelo CONTRATANTE.
4.1.28 Facilitar a fiscalização dos serviços realizados.
4.1.29 Responder perante o CONTRATANTE por qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofrer em decorrência do serviço contratado.
4.1.29.1 A CONTRATADA deverá atender no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, conforme descrito no item 3.6.4 deste Termo de Referência, quaisquer notificações do GOVERNO DO ESTADO, relativas a irregularidades praticadas por seus empregados, bem como ao descumprimento de qualquer obrigação contratual.
4.1.30 Arcar com as despesas decorrentes do transporte do pessoal e equipamentos, mão de obra e todos os componentes/peças a serem substituídos em decorrência de desgaste natural ou das manutenções corretivas, incluídas no valor proposto, de inteira responsabilidade da CONTRATADA, sem quaisquer ônus adicionais ao CONTRATANTE.
4.1.31 Caso haja necessidade de reparos em equipamentos da CONTRATADA que afetem os serviços associados a este contrato, deverá ser disponibilizado outro equipamento similar, em perfeitas condições de uso, enquanto o primeiro estiver em manutenção.
4.1.32 Discriminar por escrito a origem do defeito, assim como os serviços executados, quando a parada ou mau funcionamento do sistema decorrer de comprovada culpa do CONTRATANTE, para fins de ateste e ressarcimento da visita, deslocamento, reparo ou substituição de equipamentos.
4.1.33 Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE, cujas reclamações se obriga a atender prontamente.
4.1.34 Sendo necessária a realização de manutenções nas dependências do CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá verificar o local e o ambiente de instalação dos equipamentos, recomendando ao CONTRATANTE, qualquer ação corretiva necessária.
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4.1.35 Garantir a prestação dos serviços para todas as localidades solicitadas pelo GOVERNO DO ESTADO nas mesmas condições estabelecidas neste Termo de Referência e ratificadas na proposta apresentada pela CONTRATADA. Os endereços constantes no Apêndice B servem apenas como referência para a instalação inicial devendo a CONTRATADA se comprometer com a prestação dos serviços em todas as localidades pertencentes às áreas locais de cada endereço inicial.
4.2 DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
4.2.1 Disponibilizar à CONTRATADA toda a documentação, informações e condições inerentes ao objeto contratado. As informações deverão ser fornecidas em tempo hábil para que a CONTRATADA possa cumprir os prazos acordados.
4.2.2 Efetuar os pagamentos correspondentes aos serviços prestados pela CONTRATADA, respeitando o preço estabelecido no contrato.
4.2.3 Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre quaisquer irregularidades que venham ocorrer, em função da execução do objeto.
4.2.4 Coordenar, através do fiscal do contrato, a execução do objeto pela CONTRATADA, efetuando os contatos necessários.
4.2.5 Ser responsável pela instalação e pelo funcionamento adequado da rede interna de cada localidade, de acordo com os princípios de engenharia e as normas técnicas vigentes, assim como, com as orientações e especificações técnicas que constarem do contrato de prestação do serviço firmado com a prestadora.
4.2.6 Permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às suas dependências, respeitando-se as condições estabelecidas neste Termo de Referência.
4.2.7 Assegurar-se de que os preços contratados estão compatíveis com aqueles praticados no mercado pelas demais prestadoras dos serviços objeto desta contratação, de forma a garantir que continuem a ser os mais vantajosos para o GOVERNO DO ESTADO.
4.2.8 Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA, inclusive quanto à continuidade da prestação dos serviços que, ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos pelo GOVERNO DO ESTADO, não deve ser interrompida.
4.2.9 Solicitar, sempre que julgar necessário, a comprovação do valor vigente dos preços na data da emissão das contas telefônicas.
4.2.10 Designar servidor (es) responsável (eis) pelo acompanhamento e fiscalização dos serviços.
5 DA HABILITAÇÃO TÉCNICA
5.1 A Proponente deverá apresentar cópia do documento de outorga da Agência Nacional de Telecomunicações para a prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado, nas modalidades correspondentes aos itens em que participar.
5.2 A Proponente deverá apresentar, no mínimo, uma Certidão ou Atestado de Capacidade Técnica expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que executou ou está executando, sem restrições, serviços compatíveis com a parcela de maior relevância, objeto deste Termo de Referência, e que representem pelo menos 40% (quarenta por cento) do total contratado da mesma, admitindo-se a soma de valores totais contidos nos documentos apresentados, para um mesmo período.
5.3 De acordo com o Perfil de Tráfego Estimado, Tabela 1 do item 7.2.3, entende-se como parcela de maior relevância os serviços constantes nos itens 2 e 3 e Tabela 6 do item 7.2.4 para os itens 1 e 4.
6 DO ACOMPANHAMENTO, DA FISCALIZAÇÃO E DO RECEBIMENTO
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6.1 O GOVERNO DO ESTADO efetuará, sob sua exclusiva competência e responsabilidade, a fiscalização dos serviços objeto deste Termo de Referência, cabendo verificar, se no seu desenvolvimento estão sendo cumpridas as suas cláusulas, bem como autorizar os pagamentos devidos, assim como participar de todos os atos que se fizerem necessários para o fiel cumprimento do contrato.
6.1.1 A fiscalização atuará até o término do contrato e será exercida no interesse exclusivo do GOVERNO DO ESTADO e sua atuação não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA quanto às suas obrigações e responsabilidades contratuais, por qualquer irregularidade.
6.2 O GOVERNO DO ESTADO designará formalmente os servidores responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização da execução do contrato, competindo-lhes atestar a realização do objeto contratado, sem o que não será permitido qualquer pagamento.
7 DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
7.1 A proposta será apresentada, com valores em reais, redigida em português, em formulário oficial da empresa, contendo a razão social, endereço, telefone, e-mail e CNPJ e nela deverão constar os requisitos a seguir especificados.
7.2 DO PREÇO
7.2.1 No preço proposto devem estar incluídas todas e quaisquer despesas necessárias para a perfeita execução do objeto, tais como, transporte, tributos, fretes, encargos sociais, seguros e demais despesas inerentes à execução do objeto. O GOVERNO DO ESTADO não aceitará cobrança posterior de qualquer imposto, tributo ou assemelhado adicional, salvo se alterado ou criado a partir do início da vigência do contrato e que venha expressamente a incidir sobre o objeto a ser adquirido/contratado, na forma da Lei. Na hipótese de redução de alíquota após a apresentação da proposta, esta será devidamente considerada por ocasião do pagamento.
7.2.2 A demanda foi estimada com base em relatórios de tráfego da atual planta instalada e eventual inclusão de novas demandas relacionadas a projetos de interesse do GOVERNO DO ESTADO.
7.2.2.1 A demanda estimada (perfil de tráfego para o período de 6 meses, número de acessos e endereços de instalação) servirá tão somente de subsídio na formulação da proposta.
7.2.3 DAS DEMANDAS DO LOTE I:
Tabela 1: LOTE I - Perfil de tráfego estimado
Item | Descrição | Demanda estimada para 6 meses | Unidade |
1 | Ligações locais (Fixo-Fixo) internas à rede corporativa do Governo do Estado (PABX Virtual ou solução equivalente) | 13.261.279 | Minutos |
2 | Ligações locais (Fixo-Fixo) externas à rede corporativa do Governo do Estado (PABX Virtual ou solução equivalente) | 9.150.019 | Minutos |
3 | Ligações VC1 (Fixo-Móvel) | 1.573.226 | Minutos |
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7.2.3.1 As ligações realizadas no âmbito da Rede Corporativa Governo do Estado são pré-fixadas em e a assinatura do Tronco E-1 serão pré-fixadas em R$ 0,00, não se admitindo proposta comercial divergente destes valores.
Tabela 2: LOTE I - Número de habilitações estimadas
Item | Descrição | Demanda estimada para 6 meses | Unidade |
1 | Habilitação de Tronco (E1-ISDN) | 267 | Habilitações |
2 | Habilitação de Ramal Virtual Avulso | 2.261 | Habilitações |
3 | Habilitação de Terminais Não Residenciais | 1.186 | Habilitações |
Tabela 3: LOTE I – Número de assinaturas estimadas
Item | Descrição | Demanda estimada para 6 meses | Unidade |
1 | Assinaturas Mensais de Tronco E1-ISDN com ligações locais e de longa distância nacional (Fixo-Fixo) e (Fixo-Móvel) | 1.602 | Assinaturas |
2 | Assinaturas Mensais de Ramal Virtual Avulso | 13.566 | Assinaturas |
3 | Assinaturas Mensais de Terminais Não Residenciais | 7.116 | Assinaturas |
Tabela 4: LOTE I - Serviços adicionais
Item | Descrição | Preço Referencial |
1 | Restrição de Chamadas | R$ 0,00000 |
2 | Relatórios Gerenciais | R$ 0,00000 |
Tabela 5: LOTE I – Mudanças de endereço
Item | Descrição | Demanda estimada para 6 meses | Unidade |
1 | Tronco E1 – ISDN | 63 | Unidade |
2 | Ramal Virtual Avulso | 92 | Unidade |
3 | Terminais Não Residenciais | 46 | Unidade |
7.2.3.2 Em caso de recebimento de chamadas locais a cobrar pela CONTRATANTE, os valores a serem praticados pela CONTRATADA devem ser idênticos aos que seriam cobrados caso a chamada fosse originada pela CONTRATANTE.
7.2.4 DAS DEMANDAS DO LOTE II:
7.2.4.1 Os códigos de acesso não geográficos ou tridígitos hoje utilizados pelo GOVERNO DO ESTADO serão portados para a CONTRATADA. Reserva-se o direito de o GOVERNO DO ESTADO solicitar novos códigos de acesso quando necessário.
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Tabela 6: LOTE II - Perfil de tráfego estimado
Item | Descrição | Demanda estimada para 6 meses | Unidade |
1 | Local (originada de fixo) | 171.058 | Minutos |
2 | Intra Estadual (originada de fixo) | 62.323 | Minutos |
3 | Inter Estadual (originada de fixo) | 28.980 | Minutos |
4 | VC-1 | 967.862 | Minutos |
5 | VC-2 | 2.918 | Minutos |
6 | VC-3 | 27.801 | Minutos |
Tabela 7: LOTE II - Serviços adicionais
Item | Descrição | Preço Referencial |
1 | Assinaturas | R$ 0,00000 |
2 | Restrição de Chamadas | R$ 0,00000 |
3 | Contingenciamento e Balanceamento de chamadas | R$ 0,00000 |
4 | Alteração de terminação | R$ 0,00000 |
5 | Reencaminhamento de Chamadas | R$ 0,00000 |
6 | Mensagens personalizadas | R$ 0,00000 |
7 | Relatórios Gerenciais | R$ 0,00000 |
7.3 MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
7.3.1 O prazo de validade da proposta não pode ser inferior a 60 dias corridos, a contar da data de sua apresentação.
7.3.2 A empresa será responsável pelos valores indicados na Proposta de Preços, prevalecendo, em caso de divergência entre o valor escrito em algarismos e por extenso, exclusivamente, o valor escrito por extenso.
7.3.3 A proposta deverá ser apresentada com valores finais truncados em conformidade com a resolução ANATEL.
8 DAS CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO
8.1 DO FATURAMENTO
(dez) dias úteis de vencimento mensal pactuado, nos termos do regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado.
8.1.1.1 Fica garantido ao GOVERNO DO ESTADO o direito de negociar prazos maiores entre a entrega da fatura e o seu vencimento, de forma que se possam realizar todos os procedimentos administrativos necessários para o pagamento.
8.1.2 A Nota Fiscal ou Fatura de Serviços de Telecomunicações deverá ser fornecida em formato digital.
8.1.2.1 A Nota Fiscal ou Fatura de cada Lote deverá ser acompanhada dos relatórios gerenciais, especificados nos itens 3.9.2 e 3.9.3 deste Termo de Referência.
8.1.2.2 A CONTRATADA deverá possibilitar o fracionamento do faturamento dos ramais cadastrados, somente quando solicitado pelo GOVERNO DO ESTADO.
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8.1.3 Há a possibilidade de compartilhamento de um único equipamento de comutação, utilizado para compor a rede corporativa do Governo do Estado, por mais de um órgão ou entidade do Governo. Assim, a CONTRATADA deverá possibilitar o fracionamento do faturamento dos ramais instalados no equipamento de comutação entre cada órgão ou entidade que o compartilhe.
8.1.4 É obrigatório o truncamento da fração do centavo na apresentação do valor final de qualquer registro individual constante da fatura, conforme regulamentado na Resolução ANATEL 755/2022.
8.1.5 A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser emitida com o destaque do Imposto de Renda a ser retido, nos termos do Decreto Estadual nº 5.460-R/2023 e da Portaria SEFAZ nº 76-R/2023.
8.2 DO PAGAMENTO
8.2.1 A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pelo serviço efetivamente prestado no mês de referência, vedada a antecipação, na forma abaixo.
8.2.2 A CONTRATADA apresentará, mensalmente, nota fiscal de serviço de telecomunicações/conta telefônica, para liquidação e pagamento da despesa pelo GOVERNO DO ESTADO, mediante ordem bancária creditada em conta corrente nos prazos e vencimentos estabelecidos em conformidade com a regulamentação expedida pela ANATEL.
8.2.3 Quando da apresentação da Nota Fiscal ou Xxxxxx, a CONTRATADA deverá apresentar, em seu final, o que segue:
8.2.3.1 Valor referente a instalações (habilitações) e a mudanças de endereço de troncos e terminais (Ramais Avulsos de PABX Virtual e Terminais não Residenciais).
8.2.3.1.1 No caso de a CONTRATADA ser atual prestadora de serviços do GOVERNO DO ESTADO, os troncos e terminais atualmente em operação não acarretarão novos ônus de instalação, salvo o caso de mudança de endereço, onde se salienta as observações do item 3.8 deste Termo de Referência.
8.2.3.2 Valor da fatura: R$.
8.2.3.3 Valor da fatura com eventuais descontos ( %) e encargos ( %): R$.
8.2.3.4 Valor dos serviços detalhados individualmente com desconto e encargos.
8.2.3.5 Franquia R$ (se for o caso).
8.2.3.6 Período de faturamento, compreendendo a data de início e término do faturamento.
8.2.4 Deverão ser apresentados ainda os relatórios nos termos do item 3.9 do Termo de Referência.
3.9.3.5 do Termo de Referência.
8.2.5.1 Os relatórios previstos nos itens 3.9.2.3 e 3.9.3.5 do Termo de Referência (Relatório Detalhado de Utilização de Serviços) deverão trazer os custos de cada chamada.
8.2.5.2 O relatório detalhado do uso de cada número telefônico fornecido pela
CONTRATADA deverá trazer de forma explícita o valor final, que inclui impostos e descontos praticados, a ser pago pelo GOVERNO DO ESTADO para cada número telefônico.
8.2.6 Deverá a Administração receber o objeto na forma do presente Termo de Referência, podendo contestar o débito existente se presente alguma irregularidade ou se houver alguma incorreção na Nota Fiscal ou Fatura, devolvendo-a à CONTRATADA para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação da nova Nota Fiscal ou Fatura, sem qualquer ônus ou correção a ser paga pelo CONTRATANTE.
8.2.7 A CONTRATANTE poderá a qualquer tempo efetuar contestação dos débitos constantes da Nota Fiscal ou Fatura de Serviços de Telecomunicações, limitando-se aos prazos estabelecidos em resolução da ANATEL.
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8.2.8 Havendo interrupção do acesso ao STFC na modalidade local, será obedecido o que estabelece a Resolução 717/2019 ou resolução mais recente.
8.2.9 A CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações impostas à CONTRATADA.
8.2.10 A fatura será paga no dia do vencimento pactuado. Após essa data será paga multa financeira nos seguintes termos:
Onde:
𝑽𝑴 = 𝑽𝑭 ×
VM = Valor da Multa Financeira.
𝟏𝟐
𝟏𝟎𝟎
𝑵𝑫
×
𝟑𝟔𝟎
VF = Valor da Nota Fiscal referente ao mês em atraso.
ND = Número de dias em atraso.
8.2.10.1 A forma de cálculo de multas moratórias e atualizações financeiras poderão ser alteradas conforme a regulamentação expedida pela ANATEL e demais legislações pertinentes.
8.2.11 Incumbirão à CONTRATADA a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso de cada fatura ou nota fiscal devida, a ser revista e aprovada pela CONTRATANTE, juntando-se à respectiva discriminação dos serviços efetuados, o memorial de cálculo da fatura.
8.2.12 A liquidação das despesas obedecerá rigorosamente o estabelecido na Lei Nº 4.320/1964, assim como na Lei Estadual Nº 2.583/1971 (Código Financeiro) e alterações posteriores.
8.2.13 A prestadora deverá fornecer ao GOVERNO DO ESTADO, dentro dos prazos e juntamente com as faturas, os relatórios citados no item 3.9 do Termo de Referência.
8.2.14 Os relatórios detalhados de utilização de serviço, deverão conter minimamente os seguintes campos, para cada terminal:
8.2.14.1 o Plano de Serviço do usuário;
8.2.14.2 o valor da Assinatura mensal; (se for o caso)
8.2.14.3 número de destino, data, hora, valor e duração das chamadas;
8.2.14.4 as facilidades adicionais utilizadas;
8.2.14.5 os descontos concedidos; e
8.2.14.6 os impostos incidentes, em consonância com a legislação pertinente.
8.3 DESCONTOS REFERENTES AO NÍVEL DE SERVIÇO
8.3.1 Em caso do não cumprimento dos prazos e metas previstos nos itens 3.5.4, 3.6, 3.9 seus respectivos subitens, será apurado o valor a ser deduzido do valor mensal faturado por descumprimento de meta a incidir sobre a fatura emitida do órgão prejudicado pelo atraso, aplicando–se as seguintes fórmulas:
Vf_Final = Vf_inicial – Vdeducao
Vdeducao = Vf_inicial*m*Peso*Uni
Onde:
Uni = quantidade de linhas ativas e relatórios.
Peso = Peso a ser aplicado pelo descumprimento do prazo acordado.
Vf_Final = Valor (R$) real a ser faturado.
Vf_Inicial = Valor (R$) inicial que seria faturado se o serviço não fosse deduzido.
Vdeducao = Valor (R$) a ser deduzido da fatura.
m = Número de períodos de dedução de pagamento referentes ao descumprimento das metas.
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Para cada período “m” passado (conforme estipulado na tabela do prazo de entrega), o valor de “m”
deve ser incrementado de 1.
Exemplos: Supondo que a CONTRATANTE solicite a ativação inicial de 100 (cem) linhas, o prazo máximo para entrega da CONTRATADA é de 30 (trinta) dias, a CONTRATADA leva 40 dias para tal ativação.
Segundo o exemplo acima podemos apurar o desconto a ser aplicado;
Para fins de aplicar o exemplo, consideramos que a fatura da conta referentes às novas linhas foi de R$ 500,00 (quinhentos reais);
Considerando:
Vf_Inicial = 500,00
Vdeducao = Vf_Inicial * m * Peso * Uni Vdeducao = 500,00 * 10 * 0,0002 * 100
Vdeducao = 100,00
O valor da dedução deverá ser de R$ 100,00 Vf_Final = 500,00 – 100,00
Vf_Final = R$ 400,00
Concluindo, o valor da fatura com o desconto deverá ser de R$ 400,00.
Tabela 8 - Tabela de nível de serviço
Descrição | Peso por unidade |
Atraso na migração das instalações e serviços atuais | 0.003 |
Atraso na instalação de novos acessos | 0.0002 |
Atraso na correção de falhas | 0.0002 |
Atraso na entrega dos relatórios de maneira correta | 0.00018 |
9.3.2 É assegurado ao contratado o direito ao contraditório e à ampla defesa anteriormente à aplicação do desconto, ficando esclarecido que o prazo para apresentação de defesa prévia será de 5 (cinco) dias úteis, contados da respectiva notificação; resguardando–se a contratada ao direito de não se manifestar previamente.
9 DOS PRAZOS DE ENTREGA
9.1 A CONTRATADA deverá obedecer aos prazos estabelecidos no item 3.5 deste Termo de Referência.
10 DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
10.1 O prazo de vigência contratual terá início no dia 01/12/2023 e terá duração de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, conforme previsto no inciso IV, art. 24, da Lei 8.666/1993.
10.2 O contrato poderá ser rescindido antecipadamente pela Contratante, sem gerar qualquer direito indenizatório, com a finalização do procedimento licitatório em andamento, desde que formalmente notificada com antecedência de 30 (trinta) dias.
11 DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
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11.1 O critério de julgamento das propostas será o do menor preço. Será considerado vencedor de um Lote a empresa que apresentar a proposta com menor valor global para o Lote, incluídos todos os itens constantes deste.
12 DAS DEFINIÇÕES
12.1 Todas as definições seguem o Anexo da Resolução da ANATEL Nº 424/2005, atualizadas pela Resolução nº 638, de 26 de junho de 2014, aqui repetidas:
I - Área de Numeração (AN): área geográfica do território nacional, na qual os acessos telefônicossão identificados pelo código nacional composto por dois caracteres numéricos representados por séries [N10N9] do Plano de Numeração;
II - Área de Registro (AR): área geográfica contínua, definida pela ANATEL, onde é prestado o Serviço Móvel Pessoal (SMP) ou o Serviço Móvel Especializado (SME), tendo o mesmo limite geográfico de uma área de numeração onde a estação móvel do SMP ou do SME é registrada;
III - Área de Tarifação ou Área Tarifária: área geograficamente contínua, constituída por um conjunto de áreas locais agrupadas segundo critérios sócio-geo-econômicos e contidas em uma mesma área de numeração, utilizada como referência para tarifação das chamadas de longa distância nacional originadas de acessos vinculados a plano básico de concessionária do STFC e destinadas a acessos do STFC;
IV - Área Local: área geográfica contínua de prestação de serviços, definida pela Agência segundocritérios técnicos e econômicos, onde é prestado o STFC na modalidade local;
V - Centro de Área de Tarifação: localidade definida pela Agência, segundo critérios técnicos e econômicos, utilizada como referência na determinação da distância geodésica entre áreas de tarifação;
VI - Chamada Bilhetada: chamada cujos atributos – código de acesso e categoria do assinante chamador, código de acesso e sinal de fim de seleção do assinante chamado, data, hora de início,duração, entre outros, são registrados de forma individualizada;
VII- Classe Especial (AICE): classe de assinante de acesso individual que tem por finalidade a progressiva universalização por meio de condições específicas para sua oferta, utilização, aplicaçãode tarifas, forma de pagamento, tratamento das chamadas, qualidade e sua função social;
VIII - Classe Residencial: classe de assinante de acesso individual destinado para uso estritamente doméstico;
IX - Classe Não Residencial: classe de assinante de acesso individual destinado para outro uso que não estritamente doméstico;
X - Classe Tronco: classe de assinante de acesso individual cujo terminal é constituído por uma central privativa de comutação telefônica (CPCT);
XI - Degrau Tarifário: intervalo de distâncias geodésicas entre centro de áreas de tarifação para oqual são atribuídos valores tarifários específicos;
XII - Duração da Chamada: período compreendido entre a ocorrência do sinal de atendimento e osinal de desconexão, assinalados na central que bilheta a chamada;
XIII - Modulação Horária: segmentação das 24 (vinte e quatro) horas do dia, considerada a sua natureza
de dia útil, sábado, domingo ou feriado nacional, em intervalos de uma ou mais horas, aosquais são atribuídos valores tarifários específicos;
XIV - Plano Básico: plano de serviço de oferta obrigatória e não discriminatória a todos os usuáriosou interessados no STFC;
XV - Região Fronteiriça: é aquela compreendida por localidades situadas no Brasil e em país quecom ele faça fronteira, distantes entre si até 50 (cinqüenta) quilômetros, em distância geodésica, definida como tal em acordos firmados entre a ANATEL e a Administração Estrangeira;
XVI - Tarifa de Assinatura: valor devido pelo assinante em contrapartida da manutenção da disponibilidade do acesso telefônico de forma individualizada, para fruição contínua do serviço;
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XVII - Tarifa de Habilitação: valor devido pelo assinante, no início da prestação do serviço, que lhepossibilita a fruição imediata e plena do STFC;
XVIII - Tarifa de Mudança de Endereço (TME): valor devido pelo assinante pela execução de remanejamento do ponto de terminação de rede do acesso para endereço distinto daqueleanteriormente contratado, dentro da mesma localidade;
XIX - Tarifação: processo de medição da utilização do STFC para atribuição de valor, em moeda nacional, a ser pago em contrapartida à prestação do serviço;
XX - Tarifação por Chamada Atendida: processo de tarifação no qual somente o valor de chamadaatendida (VCA) é aplicado a cada chamada atendida;
XXI - Tarifação por Tempo de Utilização: processo de tarifação no qual o valor da chamada é calculado em função de sua duração;
XXII - Tempo de Tarifação Mínima: duração considerada para efeito de tarifação de uma chamadafaturável cuja duração real esteja entre 4 (quatro) e 30 (trinta) segundos;
XXIII - Unidade de Tarifação para TUP (UTP): unidade de tarifação utilizada nas chamadas originadas nos Telefones de Uso Público (TUP); (Redação dada pela Resolução nº 638, de 26 de junho de 2014);
XXIV - Unidade de Tempo de Tarifação: fração mínima de tempo aplicável na tarifação da chamada, observado o tempo de tarifação mínima;
XXV - Valor de Chamada Atendida (VCA): valor invariável da chamada local entre acessos do STFC, realizada no horário de tarifação reduzida, originada ou recebida a cobrar em acesso vinculado a plano básico da concessionária;
XXVI - Valor de Comunicação (VC): designação genérica do valor de uma chamada com 1 (um) minuto de duração;
XXVII- Valor do Minuto de Tarifação (MIN): valor da chamada local entre acessos do STFC, com1 (um) minuto de duração, no horário de tarifação normal, originada ou recebida a cobrar em acessovinculado a plano básico da concessionária; e
XXVIII – Valor da Unidade de Tarifação para TUP (VTP): valor da UTP, utilizada nos Telefones de Uso Público (TUP). (Redação dada pela Resolução nº 638, de 26 de junho de 2014).
12.2 Para definição do que é chamada local prevalece o que determina a ANATEL na resolução 424/2005, Capítulo III, Artigo 3º, aqui repetido:
Art. 3º Estão compreendidas na modalidade local (STFC Local) as chamadas:I - realizadas entre acessos do STFC situados na mesma área local;
II - realizadas entre acessos do STFC situados em localidades que compõem umaárea com continuidade urbana, mesmo que localizadas em áreas locais distintas; III - originadas em acesso do STFC e destinadas a acesso do Serviço Móvel Pessoal(SMP) ou Serviço Móvel Especializado (SME), cuja área de registro é idêntica àárea de numeração do acesso de origem; e
IV - recebidas a cobrar em acesso do STFC e originadas em acesso do SMP ouSME, cuja área de registro é idêntica à área de numeração do acesso de destino.
12.3 Para definição do que é chamada longa distância, prevalece o que determina a ANATEL na resolução 424/2005, Capítulo III, Artigo 4º, aqui repetido:
Art. 4º Estão compreendidas na modalidade longa distância nacional (STFC LDN) as chamadas:
I - realizadas entre acessos do STFC situados em áreas locais distintas, exceto aquelas entre localidades que têm tratamento local, conforme previsto no Regulamento sobre Áreas Locais para o STFC;
II - originadas em acesso do STFC e destinadas a acesso do SMP ou SME cuja área de registro é diferente da área de numeração do acesso de origem;
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III - destinadas a acesso do STFC e originadas em acesso do SMP ou SME localizados em área de registro distinta da área de numeração do acesso de destino;e
IV - destinadas a acesso do SMP ou do SME e originadas em acesso do SMP ou do SME localizados em área de registro distinta da área de registro do acesso de destino.
12.4 Outras definições:
12.4.1 SEGER – Secretaria de Gestão e Recursos Humanos do Estado do Espírito Santo.
12.4.2 CONTRATANTE – Órgãos e Entidades participantes do contrato corporativo.
12.4.3 CONTRATADA – empresa vencedora que apresentar menor proposta comercial global e firmará contrato corporativo com a CONTRATANTE.
13 DA LEI DE PROTEÇÃO DE DADOS
13.1.1 Proteção de dados, coleta e tratamento. Sempre que tiverem acesso ou realizarem qualquer tipo de tratamento de dados pessoais, as partes comprometem-se a envidar todos os esforços para resguardar e proteger a intimidade, vida privada, honra e imagem dos respectivos titulares, observando as normas e políticas internas relacionadas à coleta, guarda, tratamento, transmissão e eliminação de dados pessoais, especialmente as previstas na Lei Federal nº 13.709/2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais”), no Decreto Estadual nº 4922-R, de 09 de julho de 2021, e demais normas legais e regulamentares aplicáveis.
13.1.2 Caso o objeto envolva o tratamento de dados pessoais com fundamento no consentimento do titular, a CONTRATADA deverá observar, ao longo de toda a vigência do Contrato, todas as obrigações legais e regulamentares específicas vinculadas a essa hipótese legal de tratamento.
13.1.3 Ao receber o requerimento de um titular de dados, na forma prevista nos artigos 16 e 18 da Lei Federal nº 13.709/2018, a CONTRATADA deverá:
13.1.4 Notificar imediatamente a CONTRATANTE;
13.1.5 Auxiliá-la, quando for o caso, na elaboração da resposta ao requerimento;
13.1.6 Eliminar todos os dados pessoais tratados com base no consentimento em até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do requerimento do titular.
13.1.7 Necessidade. As partes armazenarão dados pessoais apenas pelo período necessário ao cumprimento da finalidade para a qual foram originalmente coletados e em conformidade com as hipóteses legais que autorizam o tratamento.
13.1.8 As partes devem assegurar que o acesso a dados pessoais seja limitado aos empregados, prepostos ou colaboradores que necessitem acessar os dados pertinentes, na medida em que
sejam estritamente necessários para o cumprimento deste Contrato e da legislação aplicável, assegurando que todos esses indivíduos estejam sujeitos a obrigações de sigilo e confidencialidade.
13.1.9 A CONTRATADA deve, enquanto operadora de dados pessoais, implementar medidas técnicas e organizacionais apropriadas para o cumprimento das obrigações da CONTRATANTE previstas na Lei Federal nº 13.709/2018.
13.1.10 Proteção de dados e incidentes de segurança. Considerando as características específicas do tratamento de dados pessoais e o estado atual da tecnologia, a CONTRATADA deverá adotar medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados e informações de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.
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13.1.11 A CONTRATADA deverá notificar a CONTRATANTE imediatamente sobre a ocorrência de incidentes de segurança relacionados a dados pessoais, fornecendo informações suficientes para que a CONTRATANTE cumpra quaisquer deveres de comunicação, dirigidos à Autoridade Nacional de Proteção de Xxxxx e/ou aos titulares dos dados, acerca do incidente de segurança.
13.1.12 As partes deverão adotar as medidas cabíveis para auxiliar na investigação e na mitigação das consequências de cada incidente de segurança.
13.1.13 Transferência internacional. É vedada a transferência de dados pessoais pela CONTRATADA para fora do território do Brasil sem o prévio consentimento, por escrito, da CONTRATANTE, e demonstração da observância da adequada proteção desses dados, cabendo à CONTRATADA a responsabilidade pelo cumprimento da legislação de proteção de dados ou de privacidade de outro(s) país(es) que for aplicável.
13.1.14 Responsabilidade. A CONTRATADA responderá por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados à CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes do descumprimento da Lei Federal nº 13.709/2018, do Decreto Estadual nº 4922-R, de 09 de julho de 2021 e outras normas legais ou regulamentares relacionadas a este Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização da CONTRATANTE em seu acompanhamento.
13.1.15 A CONTRATADA deve colocar à disposição da CONTRATANTE, quando solicitado, toda informação necessária para demonstrar o cumprimento do disposto nestas cláusulas, permitindo a realização de auditorias e inspeções, diretamente pela CONTRATANTE com relação ao tratamento de dados pessoais.
13.1.16 A CONTRATADA deve auxiliar a CONTRATANTE na elaboração de relatórios de impacto à proteção de dados pessoais, observado o disposto no artigo 38 da Lei Federal nº 13.709/2018, relativo ao objeto deste Contrato.
13.1.17 Se a CONTRATANTE constatar que dados pessoais foram utilizados pela CONTRATADA para fins ilegais, ilícitos, contrários à moralidade ou mesmo para fins diversos daqueles necessários ao cumprimento deste Contrato, a CONTRATADA será notificada para promover a cessação imediata desse uso, sem prejuízo da rescisão do Contrato e de sua responsabilização pela integralidade dos danos causados.
13.1.18 Eliminação. Extinto o Contrato, independentemente do motivo, a CONTRATADA deverá em até 10 (dez) dias úteis, contados da data de seu encerramento, devolver todos os dados pessoais a CONTRATANTE ou eliminá-los, inclusive eventuais cópias, certificando a CONTRATANTE, por escrito, do cumprimento desta obrigação.
14 DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
14.1 A rescisão da contratação poderá ocorrer nas hipóteses e condições previstas nos arts. 78 e 79 da Lei 8.666/1993, com aplicação do artigo 80 da mesma Lei, se for o caso.
14.2 A inexecução total ou parcial da contratação ensejará na sua rescisão, com as consequências contratuais previstas na Lei 8.666/1993.
14.3 A presente contratação poderá ser aditada, estritamente, nos termos previstos na Lei 8.666/1993, após manifestação formal da Procuradoria Geral do Estado.
14.4 O valor da contratação é fixo e irreajustável.
14.5 Os preços apresentados deverão conter, conforme for o caso, todos os tributos (impostos etaxas) e encargos, decorrentes da prestação do serviço desta contratação, salvo o ICMS, em razãodo que dispõe o Convênio ICMS 107/95 do CONFAZ – Conselho Nacional de Política Fazendária, o qual “Autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS nas operações com energiaelétrica e nas prestações de serviços de comunicação, na forma que especifica, conforme transcritoa seguir, in verbis:
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Cláusula primeira. Ficam os Estados do Acre, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Roraima, São Paulo, Sergipe e
o Distrito Federal autorizados a conceder isenção do ICMS nas operações internasde fornecimento de energia elétrica, destinadas a consumo por Órgãos da Administração Pública Estadual Direta e suas Fundações e Autarquias, mantidas pelo Poder Público Estadual e regidas por normas de Direito Público, bem como nas prestações de serviços de telecomunicação por eles utilizadas.” (Grifo nosso).
14.6 Na forma prevista no Termo de Contrato, a CONTRATADA deverá prestar garantia correspondente a 3% (três por cento) do valor total da contratação.
14.7 A garantia se faz necessária considerando que o serviço de telefonia fixa é extremamente relevante para a CONTRATANTE e para a sociedade dele depende para acesso a serviços ofertados pelo executivo estadual. Eventual interrupção por qualquer motivo poderá ensejar em prejuízo de diversas proporções, pois impacta diretamente em diversas áreas, inclusive, nas mais críticas como saúde e segurança pública.
14.8 Com a formalização do contrato, a CONTRATADA autorizará a dedução da garantia contratual o valor das multas aplicadas dos valores devidos pelos serviços prestados.
14.9 Fica estabelecido o regime de execução indireta, sob a modalidade empreitada por preço unitário nos termos do art. 10, II, “b” da Lei Federal nº 8.666/1993.
14.10 Será vedada a subcontratação em todo ou em parte do objeto contratado.
14.11 O não atendimento às exigências e às obrigações previstas neste Termo de Referência acarretará a aplicação de sanções contratuais, observado o devido processo administrativo, o direitoà ampla defesa e o contraditório.
15 DAS DEFINIÇÕES
15.1 Todas as definições seguem o Anexo da Resolução da ANATEL Nº 424/2005, atualizadas pela Resolução nº 638, de 26 de junho de 2014, aqui repetidas:
XXIX - Área de Numeração (AN): área geográfica do território nacional, na qual os acessos telefônicossão identificados pelo código nacional composto por dois caracteres numéricos representados por séries [N10N9] do Plano de Numeração;
XXX - Área de Registro (AR): área geográfica contínua, definida pela ANATEL, onde é prestado o Serviço Móvel Pessoal (SMP) ou o Serviço Móvel Especializado (SME), tendo o mesmo limite geográfico de uma área de numeração onde a estação móvel do SMP ou do SME é registrada;
XXXI - Área de Tarifação ou Área Tarifária: área geograficamente contínua, constituída por um conjunto de áreas locais agrupadas segundo critérios sócio-geo-econômicos e contidas em uma mesma área de numeração, utilizada como referência para tarifação das chamadas de longa distância nacional originadas de acessos vinculados a plano básico de concessionária do STFC e destinadas a acessos do STFC;
XXXII- Área Local: área geográfica contínua de prestação de serviços, definida pela Agência segundocritérios técnicos e econômicos, onde é prestado o STFC na modalidade local;
XXXIII - Centro de Área de Tarifação: localidade definida pela Agência, segundo critérios técnicos e econômicos, utilizada como referência na determinação da distância geodésica entre áreas de tarifação;
XXXIV - Chamada Bilhetada: chamada cujos atributos – código de acesso e categoria do assinante chamador, código de acesso e sinal de fim de seleção do assinante chamado, data, hora de início,duração, entre outros, são registrados de forma individualizada;
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XXXV - Classe Especial (AICE): classe de assinante de acesso individual que tem por finalidade a progressiva universalização por meio de condições específicas para sua oferta, utilização, aplicaçãode tarifas, forma de pagamento, tratamento das chamadas, qualidade e sua função social;
XXXVI - Classe Residencial: classe de assinante de acesso individual destinado para uso estritamente doméstico;
XXXVII - Classe Não Residencial: classe de assinante de acesso individual destinado para outro uso que não estritamente doméstico;
XXXVIII - Classe Tronco: classe de assinante de acesso individual cujo terminal é constituído por uma central privativa de comutação telefônica (CPCT);
XXXIX - Degrau Tarifário: intervalo de distâncias geodésicas entre centro de áreas de tarifação para oqual são atribuídos valores tarifários específicos;
XL - Duração da Chamada: período compreendido entre a ocorrência do sinal de atendimento e osinal de desconexão, assinalados na central que bilheta a chamada;
XLI - Modulação Horária: segmentação das 24 (vinte e quatro) horas do dia, considerada a sua natureza de dia útil, sábado, domingo ou feriado nacional, em intervalos de uma ou mais horas, aosquais são atribuídos valores tarifários específicos;
XLII - Plano Básico: plano de serviço de oferta obrigatória e não discriminatória a todos os usuáriosou interessados no STFC;
XLIII - Região Fronteiriça: é aquela compreendida por localidades situadas no Brasil e em país quecom ele faça fronteira, distantes entre si até 50 (cinquenta) quilômetros, em distância geodésica, definida como tal em acordos firmados entre a Anatel e a Administração Estrangeira;
XLIV - Tarifa de Assinatura: valor devido pelo assinante em contrapartida da manutenção da disponibilidade do acesso telefônico de forma individualizada, para fruição contínua do serviço;
XLV - Tarifa de Habilitação: valor devido pelo assinante, no início da prestação do serviço, que lhepossibilita a fruição imediata e plena do STFC;
XLVI - Tarifa de Mudança de Endereço (TME): valor devido pelo assinante pela execução de remanejamento do ponto de terminação de rede do acesso para endereço distinto daqueleanteriormente contratado, dentro da mesma localidade;
XLVII- Tarifação: processo de medição da utilização do STFC para atribuição de valor, em moeda nacional, a ser pago em contrapartida à prestação do serviço;
XLVIII - Tarifação por Chamada Atendida: processo de tarifação no qual somente o valor de chamada atendida (VCA) é aplicado a cada chamada atendida;
XLIX - Tarifação por Tempo de Utilização: processo de tarifação no qual o valor da chamada é calculado em função de sua duração;
L - Tempo de Tarifação Mínima: duração considerada para efeito de tarifação de uma chamadafaturável cuja duração real esteja entre 4 (quatro) e 30 (trinta) segundos;
LI - Unidade de Tarifação para TUP (UTP): unidade de tarifação utilizada nas chamadas originadas nos Telefones de Uso Público (TUP); (Redação dada pela Resolução nº 638, de 26 de junho de 2014);
LII - Unidade de Tempo de Tarifação: fração mínima de tempo aplicável na tarifação da chamada, observado o tempo de tarifação mínima;
LIII - Valor de Chamada Atendida (VCA): valor invariável da chamada local entre acessos do STFC, realizada no horário de tarifação reduzida, originada ou recebida a cobrar em acesso vinculado a plano básico da concessionária;
LIV - Valor de Comunicação (VC): designação genérica do valor de uma chamada com 1 (um) minuto de duração;
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LV - Valor do Minuto de Tarifação (MIN): valor da chamada local entre acessos do STFC, com1 (um) minuto de duração, no horário de tarifação normal, originada ou recebida a cobrar em acessovinculado a plano básico da concessionária; e
LVI – Valor da Unidade de Tarifação para TUP (VTP): valor da UTP, utilizada nos Telefones de Uso Público (TUP). (Redação dada pela Resolução nº 638, de 26 de junho de 2014).
15.2 Para definição do que é chamada local prevalece o que determina a ANATEL na resolução 424/2005, Capítulo III, Artigo 3º, aqui repetido:
Art. 3º Estão compreendidas na modalidade local (STFC Local) as chamadas:I - realizadas entre acessos do STFC situados na mesma área local;
II - realizadas entre acessos do STFC situados em localidades que compõem umaárea com continuidade urbana, mesmo que localizadas em áreas locais distintas; III - originadas em acesso do STFC e destinadas a acesso do Serviço Móvel Pessoal(SMP) ou Serviço Móvel Especializado (SME), cuja área de registro é idêntica àárea de numeração do acesso de origem; e
IV - recebidas a cobrar em acesso do STFC e originadas em acesso do SMP ouSME, cuja área de registro é idêntica à área de numeração do acesso de destino.
15.3 Para definição do que é chamada longa distância, prevalece o que determina a ANATEL naresolução 424/2005, Capítulo III, Artigo 4º, aqui repetido:
Art. 4º Estão compreendidas na modalidade longa distância nacional (STFC LDN) as chamadas:
V - realizadas entre acessos do STFC situados em áreas locais distintas, exceto aquelas entre localidades que têm tratamento local, conforme previsto no Regulamento sobre Áreas Locais para o STFC;
VI - originadas em acesso do STFC e destinadas a acesso do SMP ou SME cuja área de registro é diferente da área de numeração do acesso de origem;
VII - destinadas a acesso do STFC e originadas em acesso do SMP ou SME localizados em área de registro distinta da área de numeração do acesso de destino;e
VIII - destinadas a acesso do SMP ou do SME e originadas em acesso do SMP ou do SME localizados em área de registro distinta da área de registro do acesso de destino.
15.4 Outras definições:
15.4.1 SEGER – Secretaria de Gestão e Recursos Humanos do Estado do Espírito Santo.
15.4.2 CONTRATANTE – Órgãos e Entidades participantes ou adesos que firmarão contrato junto à CONTRATADA por meio de Ata de Registro de Preços.
15.4.3 CONTRATADA – empresa Proponente que firmará compromisso com a CONTRATANTE por meio de assinatura do Contrato.
Vitória, 13 de novembro de 2023.
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Gerente de Serviços Corporativos
Comissão Técnica:
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
Gerente de Tecnologia da Informação da SEG/CIDT Coordenador da Comissão Técnica
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx
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Analista de Tecnologia da Informação SEG/CIDT (Cedido PRODEST)
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx
Gerente de Tecnologia da Informação do IASES
Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Capitão QOC BM - SESP
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx
Gerente de Tecnologia da Informação da SEJUS
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Diretor Técnico RTV
Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx
Gerente de Tecnologia da Informação da SESP
TERMO DE REFERÊNCIA APÊNDICE A
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Tabela 9 - Órgãos e Entidades do Governo do Estado do Espírito Santo Participantes
Órgão/Entidade | Endereço | |
ADERES | Agência de Desenvolvimento das Micro e Pequenas Empresas e do Empreendorismo | Av. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 000, 0x xxxxx - Xxxxx xx Xxxxx, Xxxxxxx - Xxx: 00000-000 |
AGERH | Agência Estadual de Recursos Hídricos | Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxx - Xxxx 0, Xxxxxx, Xxxxxxx - Xxx: 00000-000 |
APEES | Arquivo Público do Espírito Santo | R. Sete de Setembro, 414 - Ed. Xxxxxxx Xxxxxxx, Centro, Vitória - Cep: 29015- 905 |
ARSP | Agência de Regulação de Serviços Públicos | Av. Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxx, 000, xxxx 000, Xx. Global Tower, Enseada do Suá, Vitória - Cep: 29050-335 |
CEASA | Centrais de Abastecimento do Espírito Santo | Av. Xxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxxx - Xxx: 29140-906 |
CBMES | Corpo de Bombeiros Militar do Espírito Santo | R. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, 000, Xxxxxxx xx Xxx, Xxxxxxx - Xxx: 29050-555 |
CETURB | Companhia Estadual de Transportes Coletivos de Passageiros do Estado do Espírito Santo | Xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxx - Xxx: 00000-000 |
DER-ES | Departamento de Edificações e de Rodovias do Estado do Espírito Santo | Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 0000, Xxxx xx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxx – Xxx: 00000-000 |
DETRAN | Departamento Estadual de Trânsito | Av. Xxxxxxxx Xxxxxxx,1080, sala 201 - Mata da Praia, Vitória - Cep: 29066-380 |
DIO | Departamento de Imprensa Oficial do EspíritoSanto | Av. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 000, 0x xxxxx, Xx. RS Trade Tower, Praia do Canto, Vitória - Cep: 29055-130 |
ESESP | Escola de Serviço Público do Espírito Santo | R. Xxxxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxx – Xxx: 00000-000 |
FAMES | Faculdade de Música do Espírito Santo | Pç. Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxx - Xxx: 00000-000 |
FAPES | Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Espírito Santo | Av. Xxxxxxxx Xxxxxxx, 1080, 7º andar; salas 701 e 702, Mata da Praia, Vitória - Cep: 29066-380 |
HPM | Diretoria de Saúde da Polícia Militar do Espírito Santo | Xx Xxxxxxx xx Xxxxxx, 000, Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx - Xxx: 00000-000 |
IASES | Instituto de Atendimento Sócio-educativo doEspirito Santo | Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 96, Ed. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Vitória - Cep: 29010-002 |
IDAF | Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo | X Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 0000, Xxxxxx, Xxxxxxx– Xxx: 00000-000 |
IEMA | Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos | Br 262, Km 0, S/N, Pátio Porto Velho, Jardim América, Cariacica - Cep: 29140- 500 |
IJSN | Instituto Jones dos Santos Neves | Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 0000, Xxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxxxx - Xxx: 00000-000 |
INCAPER | Instituto Capixaba de Pesquisa, AssistênciaTécnica e Extensão Rural | R. Xxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx - Xxx: 29052-010 |
IPAJM | Instituto de Previdência dos Servidores do Estado Espírito Santo | Av. Xxxxx Xxxxx, 0000 - Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxx - Xxx: 00000-000 |
IPEM | Instituto de Pesos e Medidas do Estado doEspírito Santo | Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 000, Xxxxx Xxxx - Xxxxxxx - Xxx: 00000- 000 |
JUCEES | Junta Comercial do Estado do Espírito Santo | Av. Nossa Senhora da Penha, 1915, Santa Lúcia, Vitória - Cep: 29056-933 |
PC | Polícia Civil | Av. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 0000, Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx - Xxx: 00000-000 |
PGE | Procuradoria Geral do Estado | Av. Nossa Senhora da Penha, 1590, Xxxxx Xxxxxxxx, Vitória - Cep: 29057-550 |
PM | Polícia Militar do Estado Espírito Santo | Av. Xxxxxxx, 0000, Xxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxx, Xxx: 00000-000 |
PROCON | Instituto Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor | Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx, Xxx: 00000-000 |
PRODEST | Instituto de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado do Espírito Santo | Av. Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxx xx Xxx, Xxxxxxx - Xxx: 00000-000 |
RTV | Rádio e Televisão Espírito Santo | Av. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 0000, Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxx - Xxx: 00000-000 |
SCV | Secretaria da Casa Civil | R. Xxxx xx Xxxxxxxx, 000, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxx - Xxx: 00000-000 |
SCM | Secretaria da Casa Militar | R. Xxxx xx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxx - Xxx: 29015-000 |
SETADES | Secretaria de Estado de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social | R. Xxxxxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx, 000, Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx - Xxx: 00000- 000 |
SEAG | Secretaria de Estado da Agricultura,Abastecimento, Aquicultura e Pesca | R. Xxxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxx Xxx Xxxx, Xxxxxxx - Xxx: 00000-000 |
SEAMA | Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos | Rua Dr. Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx, 000, Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx - Xxx: 00000-000 |
SECOM | Superintendência Estadual de ComunicaçãoSocial | R. Xxxx xx Xxxxxxxx, 000, 0x xxxxx, Xx. Palácio da Fonte Grande, Centro - Vitória - Cep: 29015-000 |
SECONT | Secretaria de Estado de Controle e Transparência | Av. Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, 000, 00x xxxxx, Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Enseada do Suá, Vitória - Cep: 29050-375 |
SECTI | Secretaria da Ciência, Tecnologia, Inovação, Educação Profissional | Av: Xxxxxxxx Xxxxxxx, 1080 – Mata da Praia, Vitória - Cep: 29066-380 |
SECULT | Secretaria de Estado da Cultura | R. Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 00 - Xxxxxxx xx Xxx, Xxxxxxx - Xxx: 29050-380 |
SEDH | Secretaria de Estado Direitos Humanos | R. Xxxx xx Xxxxxxxx, 000, 0x Xxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxx - Xxx: 00000-000 |
SEDU | Secretaria de Estado da Educação | Xx: Xxxxx Xxxxx, 0000, Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxx - Xxx: 00000-000 |
SEDURB | Secretaria de Estado de Saneamento, Habitaçãoe Desenvolvimento Urbano | R. Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, 00, 00x Xxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxx – Xxx: 00000-000 |
SEFAZ | Secretaria de Estado da Fazenda | Av. Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, 000, 00x xxxxx, Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Enseada do Suá, Vitória - Cep: 29050-375 |
SEG | Secretaria de Estado do Governo | R. Sete de Setembro, 362 - 6º e 7º andares, Palácio da Fonte Grande, Vitória - Cep: 29015-905 |
SEGER | Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos | Av. Xxxxxxxxxx Xxxx, 000, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxx - Xxx: 00000-000 |
SEJUS | Secretaria de Estado da Justiça | Av. Xxxxxxxxxx Xxxx, 000, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxx - Xxx: 00000-000 |
SEP | Secretaria de Estado de Economia ePlanejamento | Av. Xxxxxxxxxx Xxxx, 000, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxx - Xxx: 00000-000 |
SESA | Secretaria de Estado da Saúde | Av. Eng. Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxxx xx Xxx, Xxxxxxx - Xxx 00000-000 |
SESP | Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social | Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 0000, Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx - Xxx: 29050-625 |
SESPORT | Secretaria de Estado de Esportes e Lazer | R. Coronel Xxxxxx Xxxxx, S/N, Xxxxx Xxxxxxxx, Vitória - Cep: 29050-780 |
SEMOBI | Secretaria de Estado de Mobilidade eInfraestrutura | Av. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 000, 0xxxxxx, Xx. RS Trade Tower, Praia do Canto, Vitória - Cep: 29055-130 |
SETUR | Secretaria de Estado do Turismo | Av. Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, 000, 00x xxxxx, Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Enseada do Suá, Vitória - Cep: 29050-375 |
VG | Vice-Governadoria do Estado | R. Sete de Setembro, 362, 6º e 7º andares, Palácio da Fonte Grande, Vitória - Cep: 29015-905 |
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TERMO DE REFERÊNCIA
APÊNDICE B
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Endereços previstos para instalação para os serviços do LOTE I Tabela 10 - Instalação de Troncos Digitais
Órgão | Endereço de Instalação | ||||
Logradouro | Nº | Bairro | Município | CEP | |
ADERES | AVENIDA NOSSA SENHORA DA PENHA - 5º ANDAR - EDIFÍCIO RS TRADE | 714 | PRAIA DO CANTO | VITÓRIA | 29055130 |
AGERH | XXX XXXXXXXXXXXXX XXXX XXXXXXXXX XXXXXXX | 00 | XXXX XX XXXXX | XXXXXXX | 00000000 |
APE | XXX XXXX XX XXXXXXXX | 000 | XXXXXX | XXXXXXX | 29015905 |
ARSP | XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXX XXXXXXXXXX | 000 | ENSEADA DO SUÁ | VITÓRIA | 29050335 |
CEASA | Rodovia BR-262 | S/N | VILA CAPIXABA | CARIACICA | 29151025 |
CBMES | XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX | 0000 | XXXXXXX | XXXX XXXXX | 00000000 |
CBMES | XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX | 0000 | XXXXXXXXXX | XXXX XXXXX | 00000000 |
CBMES | XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX XXXXX | 0000 | XXXXXX | XXXXXXXX | 00000000 |
CBMES | AVENIDA PRESIDENTE CASTELO BRANCO | 476 | BELA VISTA | ARACRUZ | 29192066 |
CBMES | RODOVIA DO CAFÉ | 901 KM2 | XXXXXX X XXXXXXX | XXXXXXXX | 29705200 |
CBMES | XXXXXXX XXXXX XXXX XXXXXXXX | 000 | XXXXX XX XXXXX | XXXXXXXXX | 29216705 |
CBMES | RUA XXXXXXX XXXXXXX WASLH | S/N | VALE DAS PALMAS | MARECHAL FLORIANO | 29255000 |
CBMES | XXX XXXXX XX XXXXX | 0000 | XXX XXXXXXX | XXXX XXXXX | 00000000 |
CBMES | RUA QUINZE DE NOVEMBRO | KM 1 | COHAB | NOVA VENÉCIA | 29830000 |
CBMES | RUA TENENTE XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX | 100 | ENSEADA DO SUÁ | VITÓRIA | 29050555 |
CBMES | RUA UM B | QU 03 - LT 09 | CIVIT II | SERRA | 29168084 |
CBMES | XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX | 00 | XXXXXXXXX | XXXXXXXXX XX XXXXXXXXXX | 29301080 |
CBMES | XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX | 000 | XXXX XXXXX | ARACRUZ | 29192066 |
CBMES | RODOVIA BR 262 - TREVO DA CEASA | 216 | SÃO FRANCISCO | CARIACICA | 29140910 |
CBMES | RODOVIA ES 060 | S/N | PRAIA DA GUANABARA | ANCHIETA | 29230970 |
CBMES | RODOVIA BR 262 | S/N | SÃO JOÃO DE VIÇOSA | VENDA NOVA DO IMIGRANTE | 29375000 |
CBMES | RODOVIA NORIVAL COUZI - ES 482 | S/N | LOTEAMENTO AULER LUDOLFI THOMÉ | GUAÇUÍ | 29560000 |
DER | AVENIDA MARECHAL MASCARENHAS DE MORAES | 1501 | ILHA DE SANTA MARIA | VITÓRIA | 29051015 |
DER | XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX | 000 | XXXXXXXX | XXXXXXXXX XX XXXXXXXXXX | 29313690 |
DER | XXXXXXX XXX XXXXXX | 0000 | XXX | XXXXXXXX | 29712408 |
DER | AVENIDA NOSSA SENHORA DOS NAVEGANTES | 635 AN 14,15,16 | ENSEADA DO SUÁ | VITÓRIA | 29050330 |
DETRAN | XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXX | 0000 | XXXXX LÚCIA | VITÓRIA | 29045402 |
DETRAN | XXX XXXXXX XXXXXXX | X/X | XXXXXXXXXXX | XXXXXXXXX XX XXXXXXXXXX | 00000000 |
XXX | AVENIDA XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX | 1479 | PRAIA DE ITAPARICA | VILA VELHA | 29100021 |
DFP | XXXXXXX XXXX XXXXXXX | 000 | JACKELINE | SÃO MATEUS | 29936160 |
DFP | AVENIDA XXXXXXX XXXXX | 07-08 QU | TRÊS BARRAS | LINHARES | 29907010 |
DFP | AVENIDA NORTE SUL - DESEMBARGADOR XXXXX XX XXXXX NUNES | 717 - SL 1001 A 1009 | JARDIM LIMOEIRO | SERRA | 29164044 |
DFP | XXX XXXXXX XXXX | 0 | XXXXXXXXXXXX X | XXXXXXXXX XX XXXXXXXXXX | 29306540 |
DFP | AVENIDA XXXXXXX XXXXX | 07-08 QU | TRÊS BARRAS | GUARAPARI | 29907010 |
DFP | RUA XXXXX XXXXXXXX | 105 - 08º ANDAR | CENTRO | VITÓRIA | 29015160 |
DFP | XXX XXXXX XXXXXXXX | 00 XXXX | XXXXXX | XXXXXXX | 00000000 |
DFP | AVENIDA XXXXXXX XXXXXX | S/N | CAMPO GRANDE | CARIACICA | 29146070 |
DIO | AVENIDA MARECHAL XXXXXXXXXXX XX XXXXXX | 2375 | XXXXX XXXXXXXX | XXXXXXX | 29050625 |
ESESP | XXX XXXXXXXXX XXXXXX | 000 | MORADA DE CAMBURI | VITÓRIA | 29062545 |
FAMES | PRAÇA XXXXXXX XXXX XXXXXXXXX | 60 | CENTRO | VITÓRIA | 29010640 |
FAPES | AVENIDA XXXXXXXX XXXXXXX - EDIFÍCIO AMÉRICA CENTRO EMPRESARIAL - 7º A - TORRE NORTE | 1080 | MATA DA PRAIA | VITÓRIA | 29066380 |
DSPM (HPM) | AVENIDA XXXXXXX XX XXXXXX | 555 | XXXXX XXXXXXXX | XXXXXXX | 29050720 |
IASES | XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX, XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX | 00 | XXXXXX | XXXXXXX | 00000000 |
IASES | AVENIDA XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX | 110 | XXXXX XXXXXXXX | VITÓRIA | 29027215 |
IASES | RODOVIA GOVERNADOR XXXX XXXXX | X/N | SÃO XXXX XXXXXXX | XXXXXXXXX | 29.156.31 5 |
IASES | ALAMEDA ÉLCIO ÁLVARES | S/N | TUCUM | CARIACICA | 29150413 |
IASES | FAZENDA SANTA FÉ - BR 101 KM 313 | S/N | XURI | VILA VELHA | 29100000 |
IASES | ESTRADA DE BEBEDOURO - ÁREA RURAL DE LINHARES | S/N | REGENCIA | LINHARES | 29900000 |
IASES | RODOVIA ES - KM 289 - FAZENDA MONTE LIBANO | S/N | ÁREA RURA | CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM | 29314000 |
IDAF | XXX XXXXXXXXXXXXX XXXX XXXXXXXXX | 00 | XXXX XX XXXXX | XXXXXXX | 29066070 |
IEMA | RODOVIA BR 262 - KM 0 | S/N | JARDIM AMÉRICA | CARIACICA | 29140500 |
IJSN | AVENIDA MARECHAL XXXXXXXXXXX XX XXXXXX | 2525 | JESUS DE NAZARETH | VITÓRIA | 29052015 |
INCAPER | RUA XXXXXX XXXXX | 160 | XXXXX XXXXXXXX | XXXXXXX | 29052010 |
INCAPER | CRDR CENTRO NORTE - BR 101 - KM 151 | S/N | LINHARES | LINHARES | 29915140 |
INCAPER | CRDR CENTRO SERRANO - BR 101 - KM 116 | S/N | ARACÊ | XXXXXXXX XXXXXXX | 29278000 |
IPAJM | AVENIDA CD DEU CESAR HILAL | 1345 | SANTA LÚCIA | VITÓRIA | 29056083 |
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IPEM | AVENIDA MARECHAL XXXXXXXXXXX XX XXXXXX | 1635 | ILHA DE MONTE BELO | VITÓRIA | 29053245 |
JUCEES | XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXX - XXXXXX 0 | 1915 | SANTA LÚCIA | VITÓRIA | 29056933 |
JUCEES | XXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX - XXXXXXXX XXXXXX - XX 000/000/000 | 00 | XXXXXX | XXXXXXXXX XX XXXXXXXXXX | 29300220 |
JUCEES | XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX - XX 000 | 000 | XXXXXX | COLATINA | 29700010 |
JUCEES | RUA MONSENHOR PEDRINHA - LJ 01 E 02 | 699 | ARAÇÁ | LINHARES | 29901440 |
JUCEES | XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXX - XXXXXX 0 | 0000 | XXXXX XXXXX | XXXXXXX | 29056933 |
PM/10BPM | RODOVIA DO SOL ANTIGA ES 060 | S/N | AEROPORTO | GUARAPARI | 29216705 |
PM/11BPM | XXX XXXX XXXXXXXX XXXXXXXX | 000 | XXXXXX | XXXXX XX XXX XXXXXXXXX | 00000000 |
PM/11CIAIND | RUA GOVERNADOR XXXXX | S/N | CENTRO | VIANA | 29130148 |
PM/12BPM | XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXX | 000 | XXXX XXXXXXXXX | LINHARES | 29902340 |
PM/13BPM | XXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX | 00 | XXXXXX | XXX XXXXXX | 00000000 |
PM/14BPM | RODOVIA BR 262 | KM 158 | CENTRO | IBATIBA | 29395000 |
PM/1BPM | XXXXXXX XXXXXXX | 0000 | XXXXXXX | XXXXXXX | 00000000 |
PM/2BPM | XXXXXXX XXXXXXXXX | 00 | XXXXXXX | XXXX XXXXXXX | 00000000 |
PM/2CIA IND | XXXX XXXXX XXXXXX | 88 | CENTRO | XXXXXX XXXXXXX | 00000000 |
PM/3BPM | XXX XXXXXXX XXXX XXXXXX | 00 | XXXX XX XXX | XXXXXX | 00000000 |
PM/4BPM | XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXX | 000 | XXXX | XXXX XXXXX | 00000000 |
PM/4BPM/5 CIA | XXXXXXX XXX XXXX | 000 | XXXXXXX | XXXX XXXXX | 00000000 |
PM/5BPM | RODOVIA XXXXXXXXX XXXXXXX | 60 | FÁTIMA | ARACRUZ | 29192243 |
PM/6BPM | RODOVIA BR 101 NORTE | KM 01 | CARAPINA | SERRA | 29160000 |
PM/6CIA IND | RODOVIA JOÃO RICARDO SCHORLING | KM 01 | CENTRO | XXXXXXXX XXXXXXX | 29260000 |
PM/7BPM | RODOVIA GOVERNADOR XXXX XXXXX | S/N | TUCUM | CARIACICA | 29152500 |
PM/8BPM | XXX XXXXX XXXXXXX | 00 | XXXXXXXX XXXXX | XXXXXXXX | 29700023 |
PM/8CIA IND | XXX XXXXXXX XXXXXXXX | 00 | XXXXXX | XXXXX XXXXXX | 29650000 |
PM/9BPM | RUA SISYPHO SARDENBERG | S/N | SÃO XXXX XXXXXXX | XXXXXXXXX DE ITAPEMIRIM | 29305700 |
PM/9CIA IND | XXX XX XXXXX XXXXXX XXXXX | 00 | XXXXX XX XXXXXXXXXX | XXXXXXXXX X | 29345000 |
PM/BPMA | XXXXXXX XXXXXXXX | 00 | XXXXX XXXXXX | SERRA | 29160560 |
PM/BPTRAN | XXX XXXXXXXXXX XXXXXXXX | 00 | XXXXXX XXXXXXX | XXXXXXX | 29018080 |
PM/CELOG | RUA SEIS A | LOTE 2 - QUADRA VIII-B | CIVIT II | SERRA | 29168095 |
PM/CFA | GOVERNADOR XXXX XXXXX | KM 4,5 | SANTANA | CARIACICA | 29154200 |
PM/QCG | XXXXXXX XXXXXXX | 0000 | XXXXXXX | XXXXXXX | 29043213 |
PM/ROTAM | RUA BOGOTA | S/N | JARDIM AMÉRICA | CARIACICA | 29140112 |
PM/RPMONT | RODOVIA BR 101 NORTE | S/N | CARAPINA | SERRA | 29161005 |
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PROCON | AVENIDA PRINCESA XXXXXX | 599 | CENTRO | VITÓRIA | 29010361 |
PRODEST | AVENIDA XXXX XXXXXXX XXXXX | 465 | PRAIA DO SUÁ | VITÓRIA | 29050925 |
RTV | XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXX | 0000 | XXXXX XXXXX | XXXXXXX | 00000000 |
RTV | XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXX | 0000 | XXXXX XXXXX | XXXXXXX | 00000000 |
SCM | XXX XXXX XX XXXXXXXX | 000 | XXXXXX | XXXXXXX | 00000000 |
XXX | XXX XXXX XX XXXXXXXX - XXXXXXX XXXXX XXXXXX | 000 | XXXXXX | XXXXXXX | 29015000 |
SEAG | XXX XXXXXXXX XXXXXX | 000 | XXXXX XXX XXXX | XXXXXXX | 29017160 |
SECOM | RUA SETE DE SETEMBRO | 362 | CENTRO | VITÓRIA | 29015000 |
SECONT | AVENIDA GOVERNADOR BLEY - EDIFICIO XXXXX XXXXXX | 236 | CENTRO | VITÓRIA | 29010150 |
SECTI | AVENIDA XXXXXXXX XXXXXXX | 1080 -T NORTE 2ºA | MATA DA PRAIA | VITÓRIA | 29066380 |
SECULT | XXX XXXX XXXXXXXX XXXXXXXX | 00 | ENSEADA DO SUÁ | VITÓRIA | 29050380 |
SEDES | XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXX | 000 - 0x X 0x XXXXX | XXXXX XX XXXXX | XXXXXXX | 29055130 |
SEDH | XXX XXXX XX XXXXXXXX | 000 | XXXXXX | XXXXXXX | 00000000 |
XXXX | XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXX XXXXXXXXXX | 000 | ENSEADA DO SUÁ | VITÓRIA | 29050335 |
SEDU | XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX | 00 | XXXXXX | XXXXXX XXXXXXX | 00000000 |
SEDU | XXX XXXX XXXXXXXXXXX XX XXXXXXX | 00 | XXXXXX | XXXXXXXXX XX XXXXXXXXXX | 00000000 |
SEDU | XXX XXXXX XXXXX | 0 | XXXXX XXXXXX | XXXXXXXXX | 29146360 |
SEDU | XXXXXXX XXXX XXXXXXXXX | 000 | XXXXXX | XXXXXX | 00000000 |
SEDU | PRAÇA XXXXX XXX XXXXXX XXXXX | 000 | XXXXXX | XXXX XXXXXXX | 00000000 |
SEDU | RUA SANTA LUZIA | S/N | PRAIA DA COSTA | VILA VELHA | 29101040 |
SEDU | AVENIDA XXXXX XXXXX | 1111 | SANTA LÚCIA | VITÓRIA | 29056083 |
SEDU | XXX XXXXXX XXXXXX | 000 | XXXXXX XXXXXXXXX | XXXXX XX XXX XXXXXXXXX | 29800000 |
SEDU | XXX XXXXXX XXXXXXX | 00 | XXXXX XX XXXXX | XXXXXXX | 00000000 |
SEDU | XXX XXXXXXXXX XXXXXX | 000 | XXXXXX | XXXXXXXX | 00000000 |
SEDU | RUA CAPITÃO XXXX XXXXX | X/N | ARAÇÁ | LINHARES | 29901452 |
SEDU | AVENIDA XXXXX XXX XXXXXX XXXXX | S/N | CENTRO | SÃO MATEUS | 29930010 |
SEDURB | XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXX XXXXXXXXXX | 000 | ENSEADA DO SUÁ | VITÓRIA | 29050335 |
SEFAZ | XXX XXXXXXXX XXXX | 00 | XXXXXX | XXXXXXXXX XX XXXXXXXXXX | 00000000 |
SEFAZ | XXX XXXXXXXXX XXXXX | 00 | XXXX XXXX | XXXXXXXX | 29702020 |
SEFAZ | XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX | 000 | XXXXXX | XXXXXXXX | 00000000 |
SEFAZ | XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX | 0000 | XXXXXX | XXXX XXXXX | 29122355 |
SEFAZ | XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX | 0000 | XXXXXX | XXXX XXXXX | 29122355 |
SEFAZ | AVENIDA XXXXXXXXX XX XXXXX | 1350 | PRAIA DO CANTO | VITÓRIA | 29055245 |
2023-ZJDCCC - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 29/11/2023 08:55 PÁGINA 49 / 128
SEFAZ | AVENIDA XXXX XXXXXXX XXXXX | 600 | ENSEADA DO SUÁ | VITÓRIA | 29050375 |
SEG | XXX XXXX XX XXXXXXXX | 000 | XXXXXX | XXXXXXX | 29015000 |
SEG | PRAÇA XXXX XXXXXXX | S/N | CENTRO | VITÓRIA | 29015110 |
SEG | XXX XXXXX XXXXX | X/X | XXXXX XX XXXXX | XXXX XXXXX | 29101040 |
SEGER | AVENIDA GOVERNADOR BLEY | 236 | CENTRO | VITÓRIA | 29010150 |
XXXXX | XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX | X/X | XXXXXX | XXXX XXXXX | 00000000 |
SEJUS | DOT RUA MESTRE XXXXX | S/N | GLÓRIA | VILA VELHA | 29122100 |
SEJUS | CDPVV RODOVIA BR 101 SUL | KM 315 | XURI | VILA VELHA | 29127815 |
SEJUS | PEVV 1 RODOVIA BR 101 SUL | KM 315 | XURI | VILA VELHA | 29127815 |
SEJUS | PEVV 2 RODOVIA BR 101 SUL | KM 315 | XURI | VILA VELHA | 29127815 |
SEJUS | PEVV 3 RODOVIA BR 101 SUL | KM 315 | XURI | VILA VELHA | 29127815 |
SEJUS | PSVV RODOVIA BR 101 SUL | KM 315 | XURI | VILA VELHA | 29127815 |
SEJUS | PEVV 5 RODOVIA BR 101 SUL | KM 315 | XURI | VILA VELHA | 29127815 |
SEJUS | CTV RODOVIA BR 262 | KM 19 BR 262 - KM 19 | BR 262/KM 19/BR | VIANA | 29135000 |
SEJUS | CPV RODOVIA BR 262 | KM 19 BR 262 - KM 20 | BR 262/KM 19/BR | VIANA | 29135000 |
SEJUS | CDPV2 RODOVIA BR 262 | KM 19 BR 262 - KM 21 | BR 262/KM 19/BR | VIANA | 29135000 |
SEJUS | PSME1 RODOVIA BR 262 | KM 19 BR 262 - KM 22 | BR 262/KM 19/BR | VIANA | 29135000 |
SEJUS | PSMA1 RODOVIA BR 262 | KM 19 BR 262 - KM 20 | BR 262/KM 19/BR | VIANA | 29135000 |
SEJUS | PSMA2 RODOVIA BR 262 | KM 19 BR 262 - KM 21 | BR 262/KM 19/BR | VIANA | 29135000 |
SEJUS | CAM VIANA RODOVIA BR 262 | KM 19 BR 262 - KM 23 | BR 262/KM 19/BR | VIANA | 29135000 |
SEJUS | CENTRAL DE ALVARAS RODOVIA BR 262 | KM 19 BR 262 - KM 24 | BR 262/KM 19/BR | VIANA | 29135000 |
SEJUS | PAES RODOVIA BR 262 | KM 19 BR 262 - KM 25 | BR 262/KM 19/BR | VIANA | 29135000 |
SEJUS | CDPFV RODOVIA BR 262 | KM 19 BR 262 - KM 26 | BR 262/KM 19/BR | VIANA | 29135000 |
SEJUS | PFC RUA ARMÉLIO MEIRELES | S/N | BUBU, FAZENDA ROÇAS VELHAS | CARIACICA | 29700970 |
SEJUS | PSC RODOVIA XXXX XXXX | S/N | TUCUM | CARIACICA | 29152500 |
SEJUS | HCTP RODOVIA JOSÉ SETE | S/N | ROÇAS VELHAS | CARIACICA | 29156970 |
SEJUS | CDPS RODOVIA DO CONTORNO - BR 101 | KM 275 | DISTRITO DE QUEIMADOS | SERRA | 29160000 |
SEJUS | CDPG CRG AREA RURAL - RODOVIA DO SOL - CONTORNO ARGILANO DARIO | KM 51,3 | MAXINDA | GUARAPARI | 29200970 |
SEJUS | CDPA ESTRADA ARACRUZ - COQUEIRAL | S/N | FÁTIMA | ARACRUZ | 29192205 |
SEJUS | CDRL RODOVIA ES 440 | KM 02 | BEBEDOURO | LINHARES | 29900970 |
2023-ZJDCCC - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 29/11/2023 08:55 PÁGINA 50 / 128
SEJUS | PRL RUA DOS JASMINS | S/N | JARDIM LAGUNA | LINHARES | 29904340 |
SEJUS | CDPSM BR 101 NORTE | KM 72,5 | FAZENDA RANCHOS DAS TELHAS, ZONA RURAL | SÃO MATEUS | 29040800 |
SEJUS | PRSM BR 101 NORTE | KM 72,5 | FAZENDA RANCHOS DAS TELHAS, ZONA RURAL | SÃO MATEUS | 29040800 |
SEJUS | CDPCOL CÓRREGO SANTA FÉ | S/N | COLATINA | COLATINA | 29700970 |
SEJUS | PSMECOL CÓRREGO SANTA FÉ | S/N | COLATINA | COLATINA | 29700970 |
SEJUS | PSMCOL AVENICA DA NAÇÕES | S/N | XXXXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX | COLATINA | 29712408 |
SEJUS | CPFCOL CÓRREGO SANTA FÉ | S/N | COLATINA | COLATINA | 29700970 |
SEJUS | CDPSDN CÓRREGO BRAÇO DO SUL | KM 80 | SÃO DOMINGOS DO NORTE | SÃO DOMINGOS DO NORTE | 29745000 |
SEJUS | PRBSF RODOVIA ES 320 | KM 2000 | VILA LUCIENE | BARRA DE SÃO FRANCISCO | 29800000 |
SEJUS | CDPM RUA ESPINHA DE PEIXE | S/N | ROSA MEIRELES | MARATAÍZE S | 29330000 |
SEJUS | CDPCI RODOVIA CACHOEIRO X FRADE | S/N | CORONEL XXXXXX | CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM | 29300000 |
SEJUS | PRCI FAZENDA MONTE LIBANO | S/N | ZONA RURAL | CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM | 29300970 |
SEJUS | CPFCI FAZENDA MONTE LIBANO | S/N | ZONA RURAL | CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM | 29300970 |
SEJUS | USP RODOVIA BR 262 | KM 19 | VIANA | VIANA | 29135000 |
SEJUS | DSP RODOVIA BR 262 | KM 19 | VIANA | VIANA | 29135000 |
SEJUS | EPEN RODOVIA BR 262 | KM 19 | VIANA | VIANA | 29135000 |
SEJUS | DIMCME RODOVIA BR 262 | KM 19 | VIANA | VIANA | 29135000 |
SEJUS | ALMOXARIFADO XXX XXXXXX XXXXXXXX | 000 | XXXXXXX | XXXXXXX | 29047660 |
SEJUS | TRANSPORTE XXX XXXXXX XXXXXXXX | 000 | XXXXXXX | XXXXXXX | 29047660 |
XXXXX | XXXXX XXXXXXXXX AV XXXXXXXX XXXXXXXX | 96 | CENTRO | VITÓRIA | 29001970 |
XXXXX | XXXXX SEDE AVENIDA GOVERNADOR BLEY - EDIFÍCIO XXXXX XXXXXX | 236 | CENTRO | VITÓRIA | 29010150 |
SEP | AVENIDA GOVERNADOR BLEY - EDIFÍCIO XXXXX XXXXXX | 236 | CENTRO | VITÓRIA | 29010150 |
SESA | XXX XXXX XXXXXXXXX | 000 | SANTA LÚCIA | VITÓRIA | 29056030 |
SESA | RODOVIA OTHOVARINO XXXXXX XXXXXX (HRAS) | KM 2 | RESIDENCIAL PARK WASHINGTON | SÃO MATEUS | 29938010 |
SESA | XXX XXXXXXXXXX XXXX | X/X | XXXXXXXX | XXXX XXXXX | 29100535 |
SESA | ALAMEDA ÉLCIO ÁLVARES | S/N | TUCUM | CARIACICA | 29152413 |
SESA | XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX | 0000 | XXXXXXX | XXXXXXX | 00000000 |
SESA | AVENIDA MARECHAL XXXXXXXXXXX XX XXXXXX | 2025 | XXXXX XXXXXXXX | XXXXXXX | 29010330 |
2023-ZJDCCC - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 29/11/2023 08:55 PÁGINA 51 / 128
SESA | RUA ENGENHEIRO XXXXXXXXX XXXX XXXXXXXXX XXXXXXX - EDIFÍCIO ENSEADA PLAZA | 225 | ENSEADA DO SUÁ | VITÓRIA | 29050260 |
SESA | XXX XXX XXXX | 00 | XXXXXX | XXXXXXX | 00000000 |
SESA | AVENIDA DESEMBARGADOR XXXX XXXXXXX | 1533 | FORTE SÃO JOÃO | VITÓRIA | 29010420 |
SESA | BR 262 - EDIFÍCIO XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX E COF | KM 0 | JARDIM AMÉRICA | CARIACICA | 29140261 |
SESA | XXX XXXXXXXX XXXXXXX | 000 | XXXXXX | XXXXXXXX | 00000000 |
SESA | XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX | 000 | XXXXXX | XXXX XXXXX | 29101420 |
SESA | XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX | X/X | XXXXXXXX XXXXXXX | XXXXXXXXX XX XXXXXXXXXX | 00000000 |
SESA | RUA XXXXXX XXXXXXX | S/N | PRAIA DA COSTA | VILA VELHA | 29101020 |
SESA | RUA PREFEITO MANOEL GONÇALVES | 825 | CENTRO | BARRA DE SÃO FRANCISCO | 29303300 |
SESA | RUA CARIRI | S/N | AQUIDABAN | CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM | 29308210 |
SESA | RUA DOUTOR XXXX XXXXXXXXX XXXXXX | S/N | CENTRO | SÃO JOSÉ DOS CALÇADO | 29470000 |
SESA | AVENIDA XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX | S/N | PARQUE RESIDENCIAL LARANJEIRAS | SERRA | 29165240 |
SESA | XXX XXXXXXXXXX XXXXXXXX | 00 | XXXXX XXXXXXXXX | XXXXXXXXX DE ITAPEMIRIM | 29312035 |
SESA | XXX XXXXXX XXXXXXXX | 000 | XXX XXXXX | SÃO MATEUS | 29931420 |
SESA | XXXXXXX XXXX XXXXXX XXXXXX | 0000 | XXXXXX | XXXXXXXX | 00000000 |
SESA | AVENIDA DOUTOR XXXXXX XXXX | 870 | PRAIA DA COSTA | VILA VELHA | 29101260 |
SESA | XXXXXXX XXXXXXX | 00 | XXX XXXXXXXX | XXXX XXXXX | 29114525 |
SESA | AVENIDA XXXX XXXXXXX XXXXXXXX | S/N | XXXXX XXXXXXXX | XXXXXXX | 29050710 |
SESA | XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX | 0000 | XXXXXX XX XXXXXXXXX | XXXXX | 29173795 |
SESA | ROD OTHOVARINO XXXXXX XXXXXX (HEMONUCLEO) | KM 2 | RESIDENCIAL PARK WASHINGTON | SÃO MATEUS | 29938010 |
SESA | ROD OTHOVARINO XXXXXX XXXXXX | KM 1 | SAN REMO | SÃO MATEUS | 29936600 |
SESA | RUA XXXXXX XXXXXXXX | S/N | VILA NOVA | COLATINA | 29702080 |
SESA | RUA CASSIANO CASTELO | S/N | CENTRO | COLATINA | 29700060 |
SESA | XXX XXXXXX XXXX XXXXX XXXXX | 000 | XXXXXX | XXXXX XXXXXX | 00000000 |
SESA | RUA XXXXXXXX XXXXXX | 31 | FORTE SÃO JOÃO | VITÓRIA | 29017160 |
SESA | XXX XXXXX XXXXXXXXX | 000 | XXXXXX LIMOEIRO | SERRA | 29164020 |
SESA | XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX | X/X | XXXXXX DE LARANJEIRAS | SERRA | 29166828 |
SESP ADM | AVENIDA MARECHAL XXXXXXXXXXX XX XXXXXX | 2355 | XXXXX XXXXXXXX | XXXXXXX | 29050775 |
2023-ZJDCCC - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 29/11/2023 08:55 PÁGINA 52 / 128
SESP CIODES Metro | AVENIDA MARECHAL XXXXXXXXXXX XX XXXXXX | 2355 | XXXXX XXXXXXXX | XXXXXXX | 29050775 |
SESP CIODES SUL | AVENIDA NOSSA SENHORA DA CONSOLACAO | S/N | VILA RICA | CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM | 29301080 |
SESP SEI | AVENIDA MARECHAL XXXXXXXXXXX XX XXXXXX | 2355 | XXXXX XXXXXXXX | XXXXXXX | 29050775 |
SESP 181 | AVENIDA MARECHAL XXXXXXXXXXX XX XXXXXX | 2355 | XXXXX XXXXXXXX | XXXXXXX | 29050775 |
SESPORT | RUA CORONEL XXXXXX XXXXX | S/N | XXXXX XXXXXXXX | XXXXXXX | 29050780 |
SETADES | RUA DOUTOR XXXX XXXXXX XX XXXXX | 107 | SANTA LUIZA | VITÓRIA | 29045410 |
SEMOBI | AVENIDA NOSSA SENHORA DA PENHA - EDIFÍCIO RS TRADE TAWER | 714 - 6º ANDAR | PRAIA DO CANTO | VITÓRIA | 29055130 |
SETUR | RUA XXXXXX XXXXXX - TORRE LESTE - SHOPPING PRAIA DA COSTA | 1050 | PRAIA DA COSTA | VILA VELHA | 29101435 |
VG | RUA SETE DE SETEMBRO - EDIFÍCIO PALÁCIO DA FONTE GRANDE | 362 | CENTRO | VITÓRIA | 29015000 |
VG/PROVIV | XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX | 000 | XXXXXX | XXXXXXX | 00000000 |
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Tabela 11 - Instalação de Ramais Avulsos de PABX Virtual
Órgão | Endereço de Instalação | ||||
Logradouro | Nº | Bairro | Município | CEP | |
APE | XXX XXXXX XXXXXXXX | 00 | XXXXXX | XXXXXXX | 00000000 |
APE | XXX XXXX XX XXXXXXXX | 000 | XXXXXX | XXXXXXX | 00000000 |
CEASA | Rodovia BR-262 | s/n | VILA CAPIXABA | CARIACICA | 29151025 |
CETURB | AVENIDA ELDES SCHERRER SOUZA | TERMINAL RODOVIÁRIO | PARQUE RESIDENCIAL LARANJEIRAS | SERRA | 29165680 |
CETURB | AVENIDA XXXXXXX XXX XXXXX | TERMINAL RODOVIÁRIO | COQUEIRAL DE ITAPARICA | VILA VELHA | 29102065 |
CETURB | AVENIDA XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX | TERMINAL RODOVIÁRIO | COLINA DE LARANJEIRA | SERRA | 29167162 |
CETURB | RODOVIA BR 262 | TERMINAL RODOVIÁRIO | JARDIM AMÉRICA | CARIACICA | 29140261 |
CETURB | RODOVIA DARLY SANTOS | TERMINAL RODOVIÁRIO | ARAÇAS | VILA VELHA | 29103091 |
CETURB | RODOVIA GOVERNADOR XXXX XXXXX | TERMINAL RODOVIÁRIO | ITACIBÁ | CARIACICA | 29150410 |
CETURB | RUA CARIOCA | TERMINAL RODOVIÁRIO | CENTRO | SERRA | 29161195 |
CETURB | RUA D XXXXX XX | TERMINAL RODOVIÁRIO | CRUZEIRO DO SUL | CARIACICA | 29144080 |
CETURB | RUA MAGNO COUTINHO | TERMINAL RODOVIÁRIO | SÃO TORQUATO | VILA VELHA | 29114320 |
CETURB | RUA XXXXXXX XXXXXX | TERMINAL RODOVIÁRIO | IBES | VILA VELHA | 29108060 |
DER | RODOVIA GOVERNADOR XXXX XXXXXXXX XXXXX | S/N | TUCUM | CARIACICA | 29152500 |
DETRAN | XXXXXXX XXXXXX XXXX XXXXXXX | 000 | XXXXXX | XXXXXXXXX | 00000000 |
DETRAN | XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX | 000 | XXXXXX | XXXXXXXX | 00000000 |
DETRAN | AVENIDA CENTRAL | 20 | LARANJEIRAS | SERRA | 29165130 |
DETRAN | AVENIDA DOUTOR XXXXXXX XXXXXX | S/N | BEIRA RIO | NOVA VENÉCIA | 29830000 |
DETRAN | AVENIDA PARIS | QU 79 - LT 02 | PRAIA DO MORRO | GUARAPARI | |
DETRAN | AVENIDA ESPÍRITO SANTO | 341 | CENTRO | GUAÇUÍ | 29560000 |
DETRAN | AVENIDA XXXXX XXX XXXXXX XXXXX | 1181 | CENTRO | BARRA DE SÃO FRANCISCO | 29800000 |
DETRAN | AVENIDA NOSSA SENHORA DA PENHA | 1388 | PRAIA DO CANTO | VITÓRIA | 29057550 |
DETRAN | XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXX | 0000 | XXXXX XXXXX | XXXXXXX | 00000000 |
DETRAN | XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXX | 0000 | XXXXX XXXXX | XXXXXXX | 00000000 |
DETRAN | RUA PRES. KENNEDY - GINÁSIO DE ESPORTE | S/N | CENTRO | MUCURICI | 29880000 |
DETRAN | XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX | 000 | XXXXXX | XXXXXXXX XXXXXXXX | 29255000 |
DETRAN | XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXX | 000 | CENTRO | XXXXXXXX XXXXXXX | 29260000 |
DETRAN | XXX XXXXXX XX XXXXXXXX | 0000 | XXXXXX | XXXXXXXX | 00000000 |
DETRAN | RUA XXXXXX XXXXXX | 662 | SÃO SILVANO | COLATINA | 29703147 |
DETRAN | RODOVIA BR 262 | KM 8,3 | JARDIM AMÉRICA | CARIACICA | 29140261 |
DETRAN | XXX XXXXXXX | 000 | XXXXXX | XXXXXXX | 29190000 |
DETRAN | XXX XXXXX XXX XXXXXX | 00 | XXXXXX | FUNDÃO | 29185000 |
DETRAN | XXX XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX | 0 | XXXXXXXXX | XXX XXXXXXX XX XXXXX | 29780000 |
DETRAN | RUA XXXXXXX XXXXXXX | 518 | CENTRO | BAIXO GUANDU | 29730000 |
DETRAN | RODOVIA BR 262 - PRÓXIMO AO POSTO DOS MORANGOS | KM 92,5 | ARACÊ | XXXXXXXX XXXXXXX | 29278000 |
DETRAN | RUA CAPITÃO XXXX XXXXXX XX XXXXXXX | S/N | CENTRO | IÚNA | 29390000 |
DETRAN | XXX XXXXXXXXX XXXXXXX | X/X | XXXXXXXXX XXXXXXX | XXXX XXXXX | 29106595 |
DETRAN | XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX | 000 | XXXXXX | ICONHA | 29280000 |
DETRAN | XXX XXXXXX XXXX XXXXXX XX XXXXX | 000 | BARRO VERMELHO | VITÓRIA | 29057530 |
DETRAN | AVENIDA DR. XXXXX XXXXX XXXXXXXX | 101 | CENTRO | XXXXX XXXXXXX | 29970000 |
DETRAN | XXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX | 000 | XXXXXX | XXXXXXXXX | 00000000 |
DETRAN | XXX XXXXXXXX XXXXXXXX | 00 | XXXXXX | APIACÁ | 29450000 |
DETRAN | RUA XXXX XXXXX XXXXXX ARANTES | 164 | BELVEDERE | BOM JESUS DO NORTE | 29460000 |
DETRAN | RUA XXXX XXXXXXX | X/N | CENTRO | MUQUI | 29480000 |
DETRAN | RUA XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX | 119 | CENTENÁRIO | SANTA TERESA | 29650000 |
DETRAN | XXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX | 00 | XXXXXX | XXXXXXXXXXXX | 00000000 |
DETRAN | AVENIDA XXXX XXXXX | S/N | CENTRO | XXXXXXXX XXXXXXXX | 29550000 |
DETRAN | XXX XXXX XXXXXX | 000 | CENTRO | XXXXXXX XXXXXX | 29240000 |
DETRAN | XXX XXXXX XXXXXXXX | 00 | XXXXXX | XXXXXX | 00000000 |
DETRAN | XXX XXXXXX XXXXXXX | X/X | XXXXXXXXXXX | XXXXXXXXX XX XXXXXXXXXX | 29308010 |
DETRAN | XXX XXXXXX XXXXX XX XXXXXX XXXXXXX | 00 | XXXXXX | XXXX XXXXX | 29680000 |
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DETRAN | XXX XXXXX XXXXXX | 000 | XXXXXX | XXXXXXXXX XX XXXXX | 00000000 |
DETRAN | RUA CAPITÃO XXXXXX XXXXX PEDRA - PARQUE DE EXPOSIÇÕES SCARPÃO | S/N | CENTRO | XXXXXX XXXXXXXX | 29490000 |
DETRAN | XXX XXXXX XXXXXXXX XXXXX | 00 | CENTRO | PRESIDENTE XXXXXXX | 29350000 |
DETRAN | XXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX | 00 | XXX XXXXX | XXXXX | 00000000 |
DETRAN | RUA ZUMIRA ROSA ANTUNES | S/N | CENTRO | ANCHIETA | 29230000 |
DETRAN | RUA VEREADOR XXXXX XXXXX | S/N | SÃO MIGUEL | CASTELO | 29360000 |
DETRAN | TRAVESSA XXXXXXXX XXXXXXX | S/N | CENTRO | MIMOSO DO SUL | 29400000 |
DFP | PRAÇA XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX | 54 | CENTRO | VITÓRIA | 29010520 |
DFP | EDIFÍCIO ENSEADA OFFICE - SALAS 1801 A 1804 XXX XXXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXX | 000 | XXXXX DO SUÁ XXXXX XXXXXXXX | VITÓRIA | 29052123 |
DFP | 48 | VITÓRIA | 29027240 | ||
DFP | RUA MARÍLIA DE REZENDE SCARTON COUTINHO | 194 | ENSEADA DO SUÁ | VITÓRIA | 29050410 |
DFP | AVENIDA XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX | 1479 | PRAIA DE ITAPARICA | VILA VELHA | 29100021 |
DFP | PRAÇA XXXXXXXXX XXXXXXXX | 62 | CENTRO | ALEGRE | 29500000 |
DFP | XXXXXXX XXXX XXXXXXX | 000 | JACKELINE | SÃO MATEUS | 29936160 |
DFP | AVENIDA XXXXXXX XXXXX | 07-08 QU | TRÊS BARRAS | LINHARES | 29907010 |
DFP | AVENIDA NORTE SUL - DESEMBARGADOR XXXXX XX XXXXX NUNES | 717 - SL 1001 A 1009 | JARDIM LIMOEIRO | SERRA | 29164044 |
DFP | RUA CAMPINHO | 96 | CENTRO | SERRA | 29176060 |
DFP | XXX XXXXXX XXXX | 0 | XXXXXXXXXXXXX | XXXXXXXXX XX XXXXXXXXXX | 29306540 |
DFP | AVENIDA MONTE CASTELO - SALA DO FORUM | S/N | INDEPENDÊNCIA | CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM | 29306334 |
DFP | XXX XXXXXXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX | 000 | XXXXXX | XXXXX XX XXX XXXXXXXXX | 00000000 |
DFP | RODOVIA BR 262 | KM 19 | VIANA | 29135000 | |
DFP | AVENIDA GENESIO DURÃO | 07-08 QU | TRÊS BARRAS | GUARAPARI | 29907010 |
DFP | AVENIDA XXXX XXXXX | 935 | CENTRO | COLATINA | 29700020 |
DFP | RUA XXXXX XXXXXXXX | 105 - 08º ANDAR | CENTRO | VITÓRIA | 29015160 |
DFP | XXX XXXXX XXXXXXXX | 00 | XXXXXX | XXXXXXX | 00000000 |
DFP | RUA XXXXX XXXXXXXX | 60 AN01 | CENTRO | VITÓRIA | 29015160 |
DFP | XXX XXXXX XXXXXXXX | 00 XX00 | XXXXXX | XXXXXXX | 00000000 |
DFP | RUA XXXXX XXXXXXXX | 60 AN03 | CENTRO | VITÓRIA | 29015160 |
DFP | XXX XXXXX XXXXXXXX | 00 XX XX00 | XXXXXX | XXXXXXX | 00000000 |
DFP | XXX XXXXX XXXXXXXX | 00 XX000 | XXXXXX | XXXXXXX | 00000000 |
DFP | XXX XXXXX XXXXXXXX | 00 XX000 | XXXXXX | XXXXXXX | 00000000 |
DFP | XXX XXXXX XXXXXXXX | 00 XX0 TO | CENTRO | VITÓRIA | 29015160 |
DFP | XXX XXXXX XXXXXXXX | 00 XXXX | XXXXXX | XXXXXXX | 00000000 |
2023-ZJDCCC - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 29/11/2023 08:55 PÁGINA 56 / 128
DFP | XXXXXXX XXXX XXXXXXXXX | 00 | XXXXXXXX | XXXX XXXXXXX | 00000000 |
DFP | AVENIDA XXXXXXX XXXXXX | S/N | CAMPO GRANDE | CARIACICA | 29146070 |
DFP | RUA SÃO JOÃO BATISTA - SALA DO FORUM | 271 | ALTO LAGE | CARIACICA | 29151230 |
IASES | XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX, XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX | 00 | XXXXXX | XXXXXXX | 00000000 |
IASES | AVENIDA XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX | 110 | XXXXX XXXXXXXX | VITÓRIA | 29027215 |
IASES | RODOVIA GOVERNADOR XXXX XXXXX | X/N | SÃO XXXX XXXXXXX | XXXXXXXXX | 29.156.315 |
IASES | ALAMEDA ÉLCIO ÁLVARES | S/N | TUCUM | CARIACICA | 29150413 |
IASES | FAZENDA SANTA FÉ - BR 101 KM 313 | S/N | XURI | VILA VELHA | 29100000 |
IASES | ESTRADA DE BEBEDOURO - ÁREA RURAL DE LINHARES | S/N | REGENCIA | LINHARES | 29900000 |
IASES | RODOVIA ES - KM 289 - FAZENDA MONTE LIBANO | S/N | ÁREA RURA | CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM | 29314000 |
IASES | RUA ANA TOLEDO | 20 | SÃO FRANCISCO | CARIACICA | 29145460 |
IASES | AVENIDA XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX | 1481 | PRAIA DE ITAPARICA | VILA VELHA | 29102037 |
IASES | XXX XXX XXXXXXX | 000 | XXXXXX XX XXXXXX | SERRA | 29160813 |
IDAF | RODOVIA BR 101 SUL | S/N | DIVISA ES/RJ-STª CRUZ | MIMOSO DO SUL | 29000400 |
IDAF | RODOVIA BR 262 | KM 195 | IÚNA | 29390000 | |
IDAF | RODOVIA BR 101 NORTE | KM 0 | DIVISA ES/BA | PEDRO CANÁRIO | 29000970 |
IDAF | XXX XXXXXXXX XXXXXXXX | 000 | XXXXXX | XXXXXX XXXXXXX | 00000000 |
IDAF | AVENIDA XXX XXXXXX XXXXX | 0 | CENTRO | ÁGUA DOCE DO NORTE | 29820000 |
IDAF | XXXXXXX XXXX XXXXXX | 000 | XXXXXX | XXXXX XXXXXX | 00000000 |
IDAF | XXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXX | 000 | XXXXXX | XXXXXX | 00000000 |
IDAF | FAZENDA EXPERIMENTAL INCAPER | S/N | XXXXXXX XXXXXX | 29240000 | |
IDAF | RUA XXXX XXXXXXX | S/N | CENTRO | ALTO RIO NOVO | 29760000 |
IDAF | XXX XX XXXXX | 000 | XXXX XXXXX | XXXXXXXX | 00000000 |
IDAF | XXX XXXXX XXXXX | 00 | XXXXXX | APIACÁ | 29450000 |
IDAF | RODOVIA BR 262 | KM 90 | ARACÊ | XXXXXXXX XXXXXXX | 29278000 |
IDAF | XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX | 0000 | XXXXXX | XXXXXXX | 29190010 |
IDAF | XXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXX | X/X | XXXXXX XX XXXXXXXXX | XXXXXX XXXXXXXX | 29490000 |
IDAF | XXX XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX | 000 | XXXXXX | XXXXX XXXXXX | 29730000 |
IDAF | XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX | 000 | XXXX XXXXXXXX | XXXXX XX XXX XXXXXXXXX | 00000000 |
IDAF | RUA XXXXXXXX XXXXX | S/N | CENTRO | BOA ESPERANÇA | 29845000 |
IDAF | XXX XXXXXXX XXXXXXX | 0 | CENTRO | BOM JESUS DO NORTE | 29460000 |
IDAF | XXXXXXX XXXX XXXXXXXXXX | 000 | XXXXXX | XXXXXXXXX | 00000000 |
2023-ZJDCCC - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 29/11/2023 08:55 PÁGINA 57 / 128
IDAF | XXX XXX XXXXXXXX | 00 | XXXXXXXXXXXXX | XXXXXXXXX XX XXXXXXXXXX | 29306350 |
IDAF | XXX XXX XXXXXXXX | 00 | XXXXXXXXXXXXX | XXXXXXXXX XX XXXXXXXXXX | 29306350 |
IDAF | FAZENDA SANTANA | S/N | VILA OÁSIS | CARIACICA | 29153520 |
IDAF | RODOVIA BR 262 | KM 6,5 | CAMPO GRANDE | CARIACICA | 29140906 |
IDAF | FAZENDA SANTANA | S/N | VILA OÁSIS | CARIACICA | 29153520 |
IDAF | FAZENDA SANTANA | S/N | VILA OÁSIS | CARIACICA | 29153520 |
IDAF | FAZENDA SANTANA | S/N | VILA OÁSIS | CARIACICA | 29153520 |
IDAF | FAZENDA SANTANA | S/N | VILA OÁSIS | CARIACICA | 29153520 |
IDAF | XXX XXXXXX XX XXXXX | 000 | XXXXXX | XXXXXXX | 00000000 |
IDAF | XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX | 000 | XXXXXX | XXXXXXXX | 00000000 |
IDAF | AVENIDA XXXXXXX XXXXXX | 563 | CENTRO | COLATINA | 29700011 |
IDAF | XXX XXXXXXXX XXXXX | X/X | XXXXXX | XXXXXXXXX XX XXXXX | 00000000 |
IDAF | XXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX | 000 | XXXXXX | XXXXXXXXX XX XXXXXXX | 29370000 |
IDAF | XXX XXXX XXXXXXXX XXXXXX | X/X | XXXXX XXXX | XXXXXX XX XXX XXXXXXXX | 29590000 |
IDAF | AVENIDA XXXX XXXXX | 14 | CENTRO | XXXXXXXX XXXXXXX | 29260000 |
IDAF | XXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | 00 | XXXXXX | XXXXX XX XXX PRETO | 29580000 |
IDAF | XXXXXXX XXXXXX XXXXX | 000 | XXXXXX | XXXXXXXXXX | 00000000 |
IDAF | RUA SIZENANDO BRAGA | 43 | SÃO JOSÉ | FUNDÃO | 29185000 |
IDAF | XXX XXX XXXX | X/X | XXXXXX | GOVERNADOR LINDENBERG | 29720000 |
IDAF | XXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX | 000 | XXXXXX | XXXXXX | 00000000 |
IDAF | RUA SANTANA DO IAPÓ - XXXXXXXX XXXXXXX - XXXX 000 | 00 | XXXXXXXXX | XXXXXXXXX | 29215020 |
XXXX | XXX OLINDO XXXXXXXX XXXXXXX | S/N | NOVO HORIZONTE | IBATIBA | 29395000 |
IDAF | XXXXXXX XXXXX X’XX | 000 | XXXXXX | XXXXXXX | 00000000 |
IDAF | RUA LAZARINI RICC | S/N | CENTRO | IBITIRAMA | 29540000 |
IDAF | XXX XXXXX XXXXXX | 000 | XXXXXX | XXXXXX | 00000000 |
XXXX | XXX XXXXXX XXXXX XX XXXXXXX | 000 | XXXXXX | XXXXX | 00000000 |
IDAF | XXX XXXXXX XXXXXXXX | 00 | XXXXXX | XXXXXXXX | 00000000 |
IDAF | XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXX | 00 | XXXXXX | XXXXXXXXXX | 00000000 |
IDAF | RUA XXXXX XXXXXXX XXXXXXX | S/N | CENTRO | ITARANA | 29620000 |
IDAF | RUA XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX | 71 | NITERÓI | IÚNA | 29390000 |
IDAF | XXXXXXX 0 XX XXXXXX | 0000 | XXXXXX | JAGUARÉ | 29950000 |
IDAF | XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX | 000 | CENTRO | XXXXXXXX XXXXXXXX | 29550000 |
IDAF | XXX XXX XXXX XXXXXXX | X/X | XXXXXX | XXXX XXXXX | 29680000 |
IDAF | XXX XXXXXXXX XXXXXXX | 00-X | XXXXXX | XXXXXXX XX XXXXX | 29615000 |
2023-ZJDCCC - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 29/11/2023 08:55 PÁGINA 58 / 128
IDAF | RUA XXXXXX XX XXXXXXXX | 1202 | CENTRO | LINHARES | 29900190 |
IDAF | XXX XXXXXX XXXXXXXXXX | 000 | XXXXXX | XXXXXXXXXXXX | 00000000 |
IDAF | RUA PROJETADA | S/N | CIDADE NOVA | MARATAÍZES | 29345000 |
IDAF | XXX XXXXXXX - XXXX 000 | 000 | XXXXXX | XXXXXXXX XXXXXXXX | 29255000 |
IDAF | XXX XXXXXXXX XXXXXXXX | 000 | XXXXXX | XXXXXXXXXX | 00000000 |
IDAF | XXX XXXXXX XXXX XXXXXX XXX XXXXXX | 000 | XXXXXX | XXXXXX XX XXX | 00000000 |
IDAF | RUA DJALMA COUTINHO | 500 | CENTRO | MONTANHA | 29890000 |
IDAF | PRAÇA SÃO SEBASTIÃO | S/N | CENTRO | MUCURICI | 29880000 |
IDAF | XXX XXXX XXX XXXXXXX | 000 | XXXXXX | XXXXX XXXXXX | 00000000 |
IDAF | XXX XXXX XXXXXXX | 000 | XXXXXX | XXXXX | 00000000 |
IDAF | XXXXXXX XXXXXXX | 000 | XXXXXX | XXXX XXXXXXX | 00000000 |
IDAF | XXXXXXX XXXXXXX | 00 | XXXXXX | XXXX XXXXXXX | 00000000 |
IDAF | RUA XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX | S/N | VILA NOVA | PANCAS | 29750000 |
IDAF | AVENIDA VILA VELHA | 430 | CENTRO | XXXXX XXXXXXX | 29970000 |
IDAF | RODOVIA BR 262 - KM 195 - DIVISA ES/MG | S/N | PEQUIÁ | IÚNA | 29390000 |
IDAF | AVENIDA SETEMBRINO PELISSARI | S/N | CENTRO | PINHEIROS | 29980000 |
IDAF | AVENIDA XXXXXXXXX XXXXXX | 752 | CHAPISCO | PONTO BELO | 29885000 |
IDAF | RUA PROJETADA | S/N | CASA DO AGRICULTOR FAMILIAR | PRESIDENTE XXXXXXX | 29285000 |
IDAF | XXXXXXX 00 XX XXXXXXXX | 000 | XXXXXX | RIO BANANAL | 29920000 |
IDAF | RUA CAPITÃO XXXX | 15 | CENTRO | RIO NOVO DO SUL | 29290000 |
IDAF | RUA XXXXXXXXXX XXXXXXXX | S/N | CENTRO | SANTA LEOPOLDINA | 29640970 |
IDAF | XXX XXXXXXX XXXXX | 00 | XXXXXX | XXXXX XXXXX DE JETIBÁ | 29645000 |
IDAF | XXX XXX XXXXXXXX | 000 | XXX XXXXXXXX | XXXXX XXXXXX | 00000000 |
IDAF | XXX XXXX XXXXX | X/X | CENTRO | SÃO DOMINGOS DO NORTE | 29745000 |
IDAF | XXX XXXXX XXXXX | 000 | XXXXXX | XXX XXXXXXX XX XXXXX | 00000000 |
XXXX | XXXXXX XX XXXXXXXXX DIVINÉIA | S/N | SÃO JOSÉ DOS CALÇADO | 29470000 | |
IDAF | XXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX XXXXX | 000 | XXXXXX | XXX XXXXXX | 00000000 |
IDAF | AVENIDA XXXXXXXX XXXXXXX VOLPI | 165 | VILA VERDE | SÃO ROQUE DO CANAÃ | 29665000 |
IDAF | XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX | 000 | XXXXXX | XXXXX | 00000000 |
IDAF | XXX XXXXXXX XXXXXX | 000 | XXXXXX | XXXXXXXXX | 00000000 |
IDAF | RUA XXXXXX XXXXX | S/N | CENTRO | VARGEM ALTA | 29295000 |
IDAF | AVENIDA XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX | 751 | CENTRO | VENDA NOVA DO IMIGRANTE | 29375000 |
IDAF | XXX XXXXXXX XXXX | 00 | XXXXXX | XXXXX | 00000000 |
IDAF | RUA GERMANO LINHARES | S/N | CENTRO | VILA PAVÃO | 29843000 |
IDAF | XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX | 000 | XXXXXX | XXXX XXXXXXX | 00000000 |
2023-ZJDCCC - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 29/11/2023 08:55 PÁGINA 59 / 128
IDAF | RODOVIA CARLOS XXXXXXXXXX | 0000 | XXXXX XXXXXXX XX XXXXX | XXXX XXXXX | 29110286 |
IEMA | AVENIDA BENTO DAHER | S/N | CENTRO | CONCEIÇÃO DA BARRA | 29965000 |
IEMA | RODOVIA BR 262 | KM 0 | JARDIM AMÉRICA | CARIACICA | 29140261 |
IEMA | RODOVIA BR 262 | KM 0 NA2 PR2 | JARDIM AMÉRICA | CARIACICA | 29140261 |
IEMA | RODOVIA BR 262 | KM 02 | PEDRA AZUL | XXXXXXXX XXXXXXX | 29278000 |
INCAPER | AVENIDA XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX | S/N | CENTRO | VILA VELHA | 29100180 |
INCAPER | XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXX | 000 | NITERÓI | XXXXXX XXXXXXXX | 29490000 |
INCAPER | AVENIDA CORONEL XXXXXXX XXXXXX | 300 AN2 | CENTRO | ICONHA | 29280000 |
INCAPER | AVENIDA DOUTOR XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX | 566 | CENTRO | ALEGRE | 29500000 |
INCAPER | XXXXXXX XXXXXX XXXXX | 00 XX0 | XXXXXX | XXXXX XXXXX XX XXXXXX | 00000000 |
INCAPER | XXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX XXXXX | 000 | XXXXXX | XXX XXXXXX | 00000000 |
INCAPER | XXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX XXXXX | 000 | XXXXXX | XXX XXXXXX | 00000000 |
INCAPER | AVENIDA MIN ARARIPE | 214 | CENTRO | CASTELO | 29360000 |
INCAPER | AVENIDA MODULO | 225 | CENTRO | XXXXXXXX XXXXXXX | 29278000 |
INCAPER | XXXXXXX XXXXX XXXXX | X/X | XXXXXX XX XXXXX XXXXX | XXXXXXXXX | 29200700 |
INCAPER | XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXX | 000 | XXXXXX | XXXX XXXXX | 00000000 |
INCAPER | AVENIDA XXXXXX XX XXXXXXXX | 1202 | CENTRO | LINHARES | 29900190 |
INCAPER | XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXXX | 000 | XXXXXX | XXXXXXXXX | 00000000 |
INCAPER | XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX | 0000 | XXXXXX | XXXXXXX | 00000000 |
INCAPER | XXXXXXX XXXXXXX | 000 | XXXXXX | XXXX XXXXXXX | 00000000 |
INCAPER | ESTRADA FORMATE | KM 20 | FORMATE | VIANA | 29135000 |
INCAPER | FAZENDA EXPERIMENTAL A CHAVES | S/N | CENTRO | XXXXXXX XXXXXX | 29240000 |
INCAPER | RODOVIA BR 101 | S/N | CENTRO | LINHARES | 29900300 |
INCAPER | RODOVIA BR 101 | KM 151 | CENTRO | LINHARES | 29900300 |
INCAPER | RODOVIA BR 262 | S/N | CENTRO | XXXXXXXX XXXXXXX | 29278000 |
INCAPER | RODOVIA BR 262 | S/N | CENTRO | VIANA | 29135000 |
INCAPER | XXX 00 XX XXXX | 00 | XXXXXX | XXX XXXXXXX XX XXXXX | 29780000 |
INCAPER | RUA XXXXXX XXXXX | 160 | XXXXX XXXXXXXX | XXXXXXX | 29050790 |
INCAPER | XXX XXXXXX XXXX | 000 - XX 000 | XXXXXX | XXXXXXXX XXXXXXXX | 29255000 |
INCAPER | XXX XXXXX | 000 | XXXXXX | ANCHIETA | 29230000 |
INCAPER | XXX XXXXXX XXXXXXXX | 00 | XXXXXXXXXXXXX | XXXXXXXXX XX XXXXXXXXXX | 29306350 |
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INCAPER | RUA XXXXX XXXXXXX | S/N | XXXX | XXXXX | 29135000 |
INCAPER | RUA XXXXX XXX XXXXXX | 176 | CENTRO | BAIXO GUANDU | 29730000 |
INCAPER | XXX XXXXXXXX XXXX XXXXXX | 000 | XXXX XXXXXXXX | XXXXX XX XXX XXXXXXXXX | 29800000 |
INCAPER | RUA XXXXX XXXXX | 25 | XXXXXXXXX XXXXX | XXXXXX | 29450000 |
INCAPER | RUA XXXX XXXXXXX XXXXXXXXXXX | 72 | CENTRO | XXXXXXXX XXXXXXX | 29260000 |
INCAPER | XXX XXXX XXXXXXX | 000 | XXXXXX | XXXXX | 00000000 |
INCAPER | RUA MARECHAL XXXXXX XXXXXX XXXXX | 00 | XXXXXXXXX | XXXXXXXX | 29702150 |
INCAPER | RUA PROJETADA | S/N | CENTRO | PRESIDENTE XXXXXXX | 29350000 |
INCAPER | RUA PROJETADA | S/N | CENTRO | SÃO JOSÉ DOS CALÇADO | 29470000 |
INCAPER | AVENIDA CAPITÃO XXXXXX XXXXX PEDRA | 160 | NITERÓI | XXXXXX XXXXXXXX | 29490000 |
INCAPER | XXX XXXXXXXXX XX XXXXX | 00 | XXXXXX | XXXXXXXXX XX XXXXX | 00000000 |
XXXXXXX | XXX XXXXXX XXXXXX | 000 - XX000 | CENTRO | BOM JESUS DO NORTE | 29460000 |
INCAPER | RUA SIZENANDO BRAGA | SL 01 | SÃO JOSÉ | FUNDÃO | 29185000 |
INCAPER | XXX XXXXX XXXX | 00 | XXXXXX | XXXXXX | 00000000 |
INCAPER | XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXX | 000 | XXXXXX | XXXXXXXXXX | 29330000 |
INCAPER | XXX XXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXX | 000 | CENTRO | IÚNA | 29390000 |
INCAPER | XXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX | 000 | CENTRO | XXXXXXXX XXXXXXXX | 29550000 |
INCAPER | XXX XXXXXX XXXXXXXX | 000 | XXXXXX | XXXXXXXX | 00000000 |
INCAPER | PRAÇA SÃO SEBASTIÃO | S/N | CENTRO | MUCURICI | 29880000 |
INCAPER | AVENIDA VILA VELHA | 430 | CENTRO | XXXXX XXXXXXX | 29970000 |
INCAPER | XXXXXXX XXXX XXXXXX | 000 | XXXXXX | XXXXX XXXXXX | 00000000 |
IPAJM | XXX XXXXXXXXXXXXX XXXX XXXXXXX | 000 | CONSOLAÇÃO | VITÓRIA | 29045530 |
JUCEES | XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXX - XXXXXX 0 | 0000 | SANTA LÚCIA | VITÓRIA | 29056933 |
PC | AVENIDA CD DEU ABIDO SAAD | 24 | ENSEADA JACARAIPE | SERRA | 29175344 |
PC | AVENIDA CD DEU(CONDE D'EU) AMÉRICA | 280 | JARDIM AMÉRICA | CARIACICA | 29140050 |
PC | XXXXXXX XX XXX XX XXXXXXX XXXXXX | 00 | XXXX XXXX | XXXXX XXXXXX | 29650000 |
PC | XXXXXXX XX XXX XXXXXX | S/N | NOVO HORIZONTE | SERRA | 29163331 |
PC | XXXXXXX XX XXX XXXXXX | 0000 | XXXX XXXXXXXXX | SERRA | 29163331 |
PC | AVENIDA CD DEU XXXXXX XXXXXXXXXX | S/N | JABURUNA | VILA VELHA | 29123136 |
PC | AVENIDA CD DEU ELDES XXXXXXXX XXXXX | S/N | PARQUE RESIDENCIAL LARANJEIRAS | SERRA | 29165680 |
2023-ZJDCCC - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 29/11/2023 08:55 PÁGINA 61 / 128
PC | XXXXXXX XX XXX XXXXXXXX XXXXXX | 000 | XXXXX XXXXXX | XXXXXXXXX | 29146200 |
PC | XXXXXXX XX XXX XXXXXXXX XXXXXX | 000 | XXXXX XXXXXX | XXXXXXXXX | 29146200 |
PC | XXXXXXX XX XXX XXX XXXXXX XXXXXXXXXX | 000 | XXXXXX | XXXXXXXX | 00000000 |
PC | XXXXXXX XX XXX XXXXXXXX XXXXXXXX | 00 | XXXXXX | XXXXX | 00000000 |
PC | XXXXXXX XX XXX XXXX XXXXXXXXX | 00 | XXXXXX | XXXXXX | 00000000 |
PC | XXXXXXX XX XXX XXXXXXXX XXXXX | 000 | XXXXXX LIMOEIRO | SERRA | 29164050 |
PC | XXXXXXX XX XXX XXXXXXX XXX XXXXX | 000 | XXXXXX | XXXX XXXXX | 00000000 |
PC | AVENIDA CD DEU XXXX XXXXX XXXXXXXXXX | X/N | CENTRO | COLATINA | 29700090 |
PC | AVENIDA CD DEU MARUÍPE | S/N | MARUÍPE | VITÓRIA | 29043210 |
PC | AVENIDA CD DEU MARUÍPE | 2544 | ITARARÉ | VITÓRIA | 29047495 |
PC | AVENIDA CD DEU MONTE CASTELO | 145 | INDEPENDÊNCIA | CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM | 29306500 |
PC | AVENIDA CD DEU NOSSA SENHORA DA PENHA | 2270 | SANTA LUIZA | VITÓRIA | 29045402 |
PC | AVENIDA CD DEU NOSSA SENHORA DA PENHA | 2290 | SANTA LÚCIA | VITÓRIA | 29056250 |
PC | AVENIDA CD DEU NOSSA SENHORA DA PENHA | 2290 | SANTA LUIZA | VITÓRIA | 29045402 |
PC | AVENIDA CD DEU NOSSA SENHORA DA PENHA | 2290 - 1º ANDAR | SANTA LUIZA | VITÓRIA | 29045402 |
PC | AVENIDA CD DEU NOSSA SENHORA DA PENHA | 2290 - 2º ANDAR | SANTA LÚCIA | VITÓRIA | 29056250 |
PC | XXXXXXX XX XXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXX | 0000 - 0x XXXXX | SANTA LUIZA | VITÓRIA | 29045402 |
PC | AVENIDA CD DEU NOSSA SENHORA DA PENHA | 2290 - 3º ANDAR | SANTA LUIZA | VITÓRIA | 29045402 |
PC | AVENIDA CD DEU NOSSA SENHORA DA PENHA | 2290 SL 2 | SANTA LUIZA | VITÓRIA | 29045402 |
PC | AVENIDA CD DEU PRES XXXXXXX XXXXXX | S/N | CENTRO | LINHARES | 29900215 |
PC | XXXXXXX XX XXX XXXX XXXXXXX | 0 | XXXXXX | XXXXXXXX | 00000000 |
PC | AVENIDA CD DEU PRINC XXXXXX | 599 | CENTRO | VITÓRIA | 29010361 |
PC | AVENIDA CD DEU SEN JEFFERSON DE AGUIAR | 34 | CENTRO | XXXXXXXX XXXXXXX | 29260000 |
PC | XXXXXXX XX XXX XXXXX XXXXXXX | 0000 | SANTO ANTONIO | VITÓRIA | 29026170 |
PC | XXXXXXX XX XXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX | 0000 | XXXXXXXXX | XXXXX | 29173795 |
PC | XXXXXXX XX XXX XXXXXXX | 00 | XXXXXX | XXXX XXXXXXX | 00000000 |
PC | XXXXXXX XX XXX XXXXXXX | 0000 | XXXXX XXXX | XXXXXXX | 29053360 |
PC | BECO PROJETADA TRINTA E OITO | S/N | JARDIM AMÉRICA | CARIACICA | 29146782 |
PC | ESCADARIA XXXXX XXXXX | 28 | CENTRO | VITÓRIA | 29015130 |
PC | ESCADARIA XXXXX XXXXX | 28 - 2º ANDAR | CENTRO | VITÓRIA | 29015130 |
2023-ZJDCCC - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 29/11/2023 08:55 PÁGINA 62 / 128
PC | ESCADARIA XXXXX XXXXX | 28 - 7º ANDAR | CENTRO | VITÓRIA | 29015130 |
PC | LADEIRA IGUALDADE | S/N | CENTRO | XXXXXXXX XXXXXXXX | 29550000 |
PC | XXXXXXX XXXXXX CANDEIA | 84 | CENTRO | SANTA MARIA DE JETIBÁ | 29500000 |
PC | PRAÇA DOUTOR XXXXXXXX XXXXXXXXX | S/N | CENTRO | ALEGRE | 29500000 |
PC | PRAÇA DOUTOR XXXXXXXX XXXXXXXXX | 559 | CENTRO | ALEGRE | 29500000 |
PC | XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX | X/X | XXXXXX | XXXXXXXXX XX XXXXXXXXXX | 29300085 |
PC | XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX | 00 | CENTRO | XXXXXX XXXXXXXX | 29490000 |
PC | PRAÇA VEREADOR XXXXXXXXX XXXXXX | 45 | COBILÂNDIA | VILA VELHA | 29111690 |
PC | RODOVIA BR 262 | KM 0 AN2 PR2 | JARDIM AMÉRICA | CARIACICA | 29140261 |
PC | RODOVIA XXXXXXX XXXXXXX | 4199 | SÃO PEDRO III | VITÓRIA | 29030026 |
PC | RODOVIA VITORIA SANTA CRUZ | 64 | PRAIA GRANDE | FUNDÃO | 29185000 |
PC | XXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX | 00 | CENTRO | VITÓRIA | 29010901 |
PC | XXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX | 00 - 0x XXXXX | XXXXXX | XXXXXXX | 00000000 |
PC | XXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX | 00 - 0x XXXXX XXXXX | XXXXXX | XXXXXXX | 00000000 |
PC | XXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX | 00 XX 0 | XXXXXX | XXXXXXX | 00000000 |
PC | XXX XXXXXXX XXXXXX | 0 | XXXXX XXXXXX | XXXXXXXXX | 29146220 |
PC | RUA AMÉRICA | 280 | VILA ROMA | CARIACICA | 29158502 |
PC | RUA ARARIBOIA | S/N | CENTRO | MIMOSO DO SUL | 29400000 |
PC | XXX XXXXX XXXXXXX | 000 | XXXXXX | XXX XXXXXXX XX XXXXX | 29780000 |
PC | RUA XXXXXX XXXX | S/N | CENTRO | MARECHAL XXXXXXXX | 29255000 |
PC | RUA XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX | S/N | JARDIM CAMBURI | VITÓRIA | 29090600 |
PC | XXX XXXXXXXX XXXXX | 000 | XXXXXXX | XXXXXXXX | 29707130 |
PC | XXX XXXXXXXX XXXXX | 000 | XXXXXXX | XXXXXXXX | 29707130 |
PC | XXX XX XXXXXXXXXX | 0 | XXXXXX | XXXXXXXXX XX XXXXXXXXXX | 00000000 |
PC | XXX XXXX XXXXX XXXXX | 00 | XXXXXX | XXXXXXX XXXXXX | 00000000 |
PC | RUA XXXXXXX XXXXXXXXX | S/N | SANTA LUIZA | VITÓRIA | 29045415 |
PC | XXX XXXXXXX XXXXXXXXX | XX 0 | XXXXX XXXXX | XXXXXXX | 29045415 |
PC | RUA XXXXXX XXXXXX | S/N | CENTRO | PINHEIROS | 29980000 |
PC | XXX XXXXXXX XXXXXX X XXXXXXXX | 000 | XXXXXX | XXXXX XXXXXX | 00000000 |
PC | XXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX | 00 | XXXXXX | XXXXXX | 00000000 |
PC | XXX XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX | 000 | XXXXXX | XXXXXXXXXX | 00000000 |
PC | XXX XXXXXXX XXXXXXXX | 00 | XXXXXX | XXXXXXXX | 00000000 |
2023-ZJDCCC - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 29/11/2023 08:55 PÁGINA 63 / 128
PC | XXX XXXXX XXXXXX | 000 | XXXXX XX XXXXX | XXXXXXX | 29055590 |
PC | XXX XXXXXXXX | 000 | XXXXXX | XXXX XXXXXXX | 00000000 |
PC | XXX XXXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX | 000 | XXXXX | XXXXXXX | 29045180 |
PC | RUA CONSTRUTOR XXXXXX XXXXXXXXXX | 553 | HORTO | VITÓRIA | 29045180 |
PC | XXX XXX XXXXXXXX | 0 | XXXXX XXXX | XXXX XXXXX | 29108240 |
PC | XXX XXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXX | 000 | CENTRO | IÚNA | 29390000 |
PC | XXX XXXXXXXXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX | 000 | XXXXXX | XXXXX | 00000000 |
PC | RUA DOUTOR XXXXXXX XXXXX | S/N | CENTRO | SÃO MATEUS | 29930290 |
PC | XXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX | 000 | CENTRO | SÃO MATEUS | 29930290 |
PC | RUA DOUTOR XXXX XXXXXX XX XXXXX | 89 | BARRO VERMELHO | VITÓRIA | 29057530 |
PC | XXX XXXXXX XXXX XXXXXX XX XXXXX | 00 - 0x ANDAR | BARRO VERMELHO | VITÓRIA | 29057530 |
PC | RUA DOUTOR XXXX XXXXXX XX XXXXX | 89 - 2º ANDAR | BARRO VERMELHO | VITÓRIA | 29057530 |
PC | RUA DOUTOR XXXX XXXXXX XX XXXXX | 89 SL 2 | BARRO VERMELHO | VITÓRIA | 29057530 |
PC | RUA DOUTOR XXXX XXXXXX XX XXXXX | 89 TO | BARRO VERMELHO | VITÓRIA | 29057530 |
PC | XXX XXXXXX XXXX XXXXXXXXX XXXXXX | 000 | CENTRO | SÃO JOSÉ DOS CALÇADO | 29470000 |
PC | XXX XXXXXXXXXX XXXXX | 000 | XXXXXX | FUNDÃO | 29185000 |
PC | XXX XXXXXXXXXX XXXXX | 000 | XXXXXX | FUNDÃO | 29185000 |
PC | RUA XXXXXXX XXXXXXX | S/N | LACE | COLATINA | 29703030 |
PC | XXX XXXXXXXX XXXXXXX | 000 | CENTRO | MARILÂNDIA | 29725000 |
PC | XXX XXXXXXXXX XXXX | 00 | XXXXXX RESIDENCIAL LARANJEIRAS | SERRA | 29165100 |
PC | RUA GOVERNADOR XXXXX | S/N | CENTRO | VIANA | 29135000 |
PC | RUA XXXXXXXX XXXXX | S/N | PATRIMONIO DAS MOÇAS | BARRA DE SÃO FRANCISCO | 29800000 |
PC | RUA XXXXXX XXXXXXXX XXXXX | 80 | XXXXXXX XXXXXX | XXXXX | 29161165 |
PC | RUA XXXXX XXXXXXXXX | S/N | NOVO MEXICO | VILA VELHA | 29104060 |
PC | XXX XXXX XXXXXXXXX XXXXX | 000 | XXXXXXX DO SUÁ | VITÓRIA | 29050545 |
PC | XXX XXXX XXXXXXXX XX XXXXX | 00 | XXXXXX | XXXXXXX | 00000000 |
PC | RUA XXXX XXXXXXXX XX XXXXX | S/N | CENTRO | ARACRUZ | 29190072 |
PC | XXX XXXX XXXXXXXXX XXXXXXX | 00 | XXXXXXX XXXXXXX | XXXXXXXXX XX XXXXXXXXXX | 29302865 |
PC | RUA XXXX XXXX XX XXXXXX | X/N | MARUÍPE | VITÓRIA | 29043036 |
PC | RUA XXXXXX XXXXXXX | S/N | PRAIA DO MORRO | GUARAPARI | 29216600 |
2023-ZJDCCC - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 29/11/2023 08:55 PÁGINA 64 / 128
PC | RUA XXXXXX XXXXXXX | 683 | PRAIA DO MORRO | GUARAPARI | 29216600 |
PC | RUA XXXXXX XXXXXXX | 693 | PRAIA DO MORRO | GUARAPARI | 29216600 |
PC | XXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX | 00 | XXXXXX | XXXXXX | 00000000 |
PC | RUA XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXX | S/N | GOIABEIRAS | VITÓRIA | 29075100 |
PC | RUA XXXXXXXX XXXXXXXXX | S/N | JUCUTUQUARA | VITÓRIA | 29042150 |
PC | XXX XXXXX XXXXXXXX | 000 | XXXXXX | XXXX VELHA | 29100240 |
PC | XXX XXXXX XX XXXXXXX XXXXXX | 00 | XXXX XX XXXXX XXXXX | XXXXXXX | 29051250 |
PC | RUA MATRIZ | S/N | CENTRO | SERRA | 29176439 |
PC | RUA XXXXX XXXXXXX | S/N | CENTRO | XXXX XXXXX | 29680000 |
PC | RUA XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX | 322 | XXXXXXX XXXXXX | XXXXX | 29161107 |
PC | RUA OLIMPIO P C FIGUEIREDO | S/N | CENTRO | PRESIDENTE XXXXXXX | 29350000 |
PC | XXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXX | 00 | CENTRO | BOM JESUS DO NORTE | 29460000 |
PC | RUA ROMÁRIO XXXX XXXXXXXXX | S/N | PORTO DE CARIACICA | CARIACICA | 29156715 |
PC | RUA SÃO ROQUE | S/N | BOA VISTA | PEDRO CANÁRIO | 29970000 |
PC | RUA SÃO SALVADOR | S/N | CENTRO | MONTANHA | 29890000 |
PC | XXX XXXXXXX XXXXXXXXX | 000 | XXXXXXX | XXXX XXXXX | 29114730 |
PC | RUA XXXXXX | 16 | INDEPENDÊNCIA | CASTELO | 29360000 |
PC | RUA VINTE E NOVE DE JULHO | S/N | SÃO TORQUATO | VILA VELHA | 29114100 |
PC | RUA VITORIA | S/N | NOVA ESPERANCA | CARIACICA | 29157520 |
PC | TRAVESSA PINHEIRO | S/N | CENTRO | CONCEIÇÃO DA BARRA | 29960000 |
PC | TRAVESSA VITORIA | 17 | CENTRO | NOVA VENÉCIA | 29830000 |
PM/10 CIAIND | XXX XXXXXXX | 00 | XXXX XXXXXXX | XXXXXXXX | 00000000 |
PM/10 CIAIND/1PEL | XXX XXXXX XXXXXXXX | X/X | XXXXXX | XXXXXXXX | 00000000 |
PM/10 CIAIND/3PEL | XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX | 000 | OURO BRANCO | XXXXXXX XXXXXX | 29240000 |
PM/10BPM/1CIA | AVENIDA BEIRA MAR | S/N | PRAIA DO MORRO | GUARAPARI | 29216010 |
PM/10BPM/2CIA | XXX XXXXXXX XX XXXXX XXXX | 000 | XXXXXX | XXXXXXXXX | 00000000 |
PM/10BPM/3CIA | RODOVIA ES 060 - ÁGUA MARINHA | S/N | SANTA MONICA | GUARAPARI | 29221305 |
PM/11CIAIND/1PEL | XXX XXXXXXXXXX XXXXX | 000 | XXXXXX | XXXXX | 00000000 |
PM/11CIAIND/2PEL | RUA C | S/N | CAMPO VERDE | VIANA | 29138409 |
PM/12BPM/2CIA | AVENIDA BEIRA MAR | S/N | CENTRO | LINHARES | 29900994 |
PM/12BPM/3CIA | XXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXX | X/X | XXXXXXXX | LINHARES | 29905370 |
PM/13BPM/2CIA | XXX XX XXXXX XXXXX XXXXXXXX | 000 | XXXXXX | XXXXXXXXX XX XXXXX | 00000000 |
2023-ZJDCCC - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 29/11/2023 08:55 PÁGINA 65 / 128
PM/13BPM/3CIA | XXX XXXXXXXXXXX | 00 | XXXXX XXXXXXX XX XXXXXX | XXXXX XXXXXXX | 29970000 |
PM/13BPM/5CIA | RUA UIRAPURU | S/N | CENTRO | JAGUARÉ | 29950000 |
PM/1BPM/2CIA | RUA XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX | S/N | MARIO CYPRESTE | VITÓRIA | 29027215 |
PM/1BPM/3CIA | XXX XXXXXXXXX XXXXX | X/X | XXXXX XXXXX | XXXXXXX | 29056020 |
PM/1BPM/4CIA | AVENIDA PROF XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX | S/N | XXXXXXX XXXXXXX | VITÓRIA | 29070822 |
PM/1BPM5CIA | XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX | 0000 | XXX XXXXX | XXXXXXX | 29030026 |
PM/2BPM/1CIA | XXX XXXX XXXX | X/X | XXXXXX | XXX XXXXXXX XX XXXXX | 29780000 |
PM/2BPM/2CIA | XXX XXX XXXXXX | 000 | XXXX XXXX | XXXXXXXXX | 00000000 |
PM/2BPM/4CIA | XXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXX | 0000 | XXXXXX | MUCURICI | 29880000 |
PM/2CIAIND/1PEL | XXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXX | 000 | XXX XXXXXXX | XXXXXX XXXXXXX | 29260000 |
PM/3BPM/1CIA | XXX XXXXXX XXXXXX | 00 | XXXXXX | XXXXXXXX XXXXXXXX | 29550000 |
PM/3BPM/2CIA | RUA DEUDE CADE | S/N | CENTRO | GUAÇUÍ | 29560000 |
PM/3BPM/3CIA | XXX XXXXXXXX XXXXXXX | 0 | XXXXXXXXX | XXX XXXXX XX XXXXX | 29460000 |
PM/4BPM/0XXX | XXX XXXXX | X/X | XXXXXX | XXXX XXXXX | 00000000 |
PM/4BPM/3CIA | RUA N | S/N | BELA VISTA I | CARIACICA | 29142346 |
PM/4BPM/00XXX | XXX XXXXXX XXXX XXXXXXXX | X/X | XXXXXX | XXXX XXXXX | 29129030 |
PM/4BPM/5CIA | XXXXXXX XXX XXXX | 000 | XXXXXXX | XXXX XXXXX | 29120312 |
PM/4BPM2CIA | XXX XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX | X/X | XXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXXXX | XXXX XXXXX | 29102599 |
PM/5BPM/2CIA | RUA NEGRI ORESTES | S/N | CENTRO | XXXX XXXXX | 29680000 |
PM/6BPM/1CIA | RUA PEROBA DO CAMPO | S/N | XXXX XX XXXXXXXX | SERRA | 29162490 |
PM/6BPM/2CIA | RUA TODOS OS SANTOS | 718 | BAIRRO DAS LARANJEIRAS | SERRA | 29175569 |
PM/6BPM/3CIA | RODOVIA NORTE SUL | S/N | BARCELONA | SERRA | 29166005 |
PM/6BPM/4CIA | XXX XXXXXXXXXX | 000 | XXXXXX XX XXXXX | SERRA | 29177296 |
PM/6BPM/5CIA | AVENIDA DOS INDIOS | S/N | CIDADE CONTINENTAL | SERRA | 29163553 |
PM/6CIAIND | XXX XXXXXXXXXX XXXXXXXX | 000 | CENTRO | XXXXXXXX XXXXXXX | 29260000 |
PM/6CIAIND/3PEL | AVENIDA MODULO | 35 | CENTRO | XXXXXXXX XXXXXXX | 29278000 |
PM/7BPM/1CIA | RUA VITORIA | S/N | ITACIBÁ | CARIACICA | 29150450 |
PM/7BPM/2CIA | RUA SÃO JOÃO | S/N | CAMPO GRANDE | CARIACICA | 29146630 |
PM/7BPM/4CIA | RUA QUINZE | S/N | ROSA DA PENHA | CARIACICA | 29157413 |
PM/7BPM/5CIA | AVENIDA XXXXXXX XXX XXXXXXX | S/N | CASTELO BRANCO | CARIACICA | 29140836 |
PM/8BPM/2CIA | AVENIDA RIO DOCE | S/N | CENTRO | BAIXO GUANDU | 29730000 |
2023-ZJDCCC - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 29/11/2023 08:55 PÁGINA 66 / 128
PM/8CIAIND/GAO | AVENIDA XXXXXXXXX XXXXXX | S/N | CENTRO | SANTA MARIA DE JETIBÁ | 29645000 |
PM/9BPM | XXX XXXXX XXXXXX | X/X | XXXX XXXXXX | XXXXXXX | 00000000 |
PM/9BPM/2CIA | RUA PRINCIPAL | 384 | CENTRO | MIMOSO DO SUL | 29400000 |
PM/9BPM/2PEL | RUA XXXXXXXXX XXXXXXXXX | S/N | ENTRE MORROS | MUQUI | 29480000 |
PM/BPMA | XXXXXXX XXXXXXXX | 00 | XXXXX XXXXXX | SERRA | 29160560 |
PM/BPMA/2CIA | RODOVIA BR 259 XXXX XXXXX BAIXO GUANDU | 0 | HONORIO FRAGA | COLATINA | 29704373 |
PM/BPMA4CIA | XXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXX | 0 | XXXXXXXXX | XXXXXXXXX XX XXXXXXXXXX | 29314205 |
PM/BPRV | RODOVIA ES 010 | S/N | MANGUINHOS | SERRA | 29173087 |
PM/CPON | XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX | 000 | XXXXXX | XXXXXXXX | 29900060 |
PM/CPOS | XXXXXXX XXXXX XXX XX XXXXXXXXXX | 000 | XXXX XXXX | XXXXXXXXX XX XXXXXXXXXX | 29301080 |
PM | AVENIDA GUANABARA | 40 | IOLANDA | NOVA VENÉCIA | 29830000 |
PM | ESTRADA 482 | S/N | TREVO | CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM | 29304085 |
PM | RODOVIA BR 259 XXXX XXXXX BAIXO GUANDU | S/N | XXXXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX | COLATINA | 29712400 |
PM | RUA XXXXXXXX XXXXX XXXXXX | S/N | ESTRELA DO SUL | CARIACICA | 29144560 |
PM | RUA XXXXXX XXXXXXX | S/N | ERECINA M PAGIOLA | IBIRAÇU | 29670000 |
PM | XXX XXXXXXXXXX | 000 | XXXXXX | XXXXX XXXXX XX XXXXXX | 00000000 |
PM | XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX | 000 | XXXXXX | XXXXXXXX | 29900060 |
PM | XXX XXXXXXXXXX XXXXX | 00 | CENTRO | FUNDÃO | 29185000 |
PM | XXX XXXXXXXXXX XXXXXXXX | 000 | CENTRO | XXXXXXXX XXXXXXX | 29260000 |
PM | RODOVIA XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX | S/N | CENTRO | XXXXXXXX XXXXXXX | 29260000 |
PM | RODOVIA BR 262 | S/N | CENTRO | MARECHAL XXXXXXXX | 29255000 |
PM | RODOVIA XXXXXXXXX XXXXXXX | 60 | FÁTIMA | ARACRUZ | 29192243 |
PM | RODOVIA XXXXXXXXX XXXXXXX | 60 | FÁTIMA | ARACRUZ | 29192243 |
PM | PROFESSOR XXXXXXXX XXXXXXXXX | S/N | BARRA DO RIACHO | ARACRUZ | 29197556 |
PM | XXX XXXXXX XXXX | X/X | XXXXX XX XXXXXXX | CARIACICA | 29153010 |
PM | PRAÇA PADRE OLIVIO | S/N | CENTRO | VARGEM ALTA | 29297000 |
PM | XXX XXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX | 000 | CENTRO | IÚNA | 29390000 |
PM | RUA XXXXX XXXXX | 0 | XXXXXXXXX XXXXX | XXXXXX | 29450000 |
PM | AVENIDA HONORIO FRAGA | 538 | CENTRO | SÃO DOMINGOS DO NORTE | 29745000 |
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PM | RUA SÃO PEDRO | S/N | CENTRO | VILA PAVÃO | 29843000 |
PM | XXX XXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXXX | 000 | XXXXXX | XXXXXXXXX XX XXXXX | 00000000 |
PM | XXX XXXXXXXXXXX | X/X | XXXXX XXXXXXX XX XXXXXX | XXXXX XXXXXXX | 29970000 |
XXXXXX | AVENIDA PRINCESA XXXXXX | 599 | CENTRO | VITÓRIA | 29010361 |
PROCON | XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX | 000 - 0x XXXXX | XXXXXX | XXXXXXX | 29010361 |
PROCON | XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX | 000 - XX 000 | XXXXXX | VITÓRIA | 29010361 |
PROCON | AVENIDA PRINCESA XXXXXX | 599 | CENTRO | VITÓRIA | 29010361 |
PROCON | AVENIDA PRINCESA XXXXXX | 599 | CENTRO | VITÓRIA | 29010361 |
PROCON | AVENIDA PRINCESA XXXXXX | 599 | CENTRO | VITÓRIA | 29010361 |
RTV | ACS TORRE FONTE GRANDE | S/N | MORRO FONTE GRANDE | VITÓRIA | 29016993 |
RTV | XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXX | 0000 | XXXXX LUIZA | VITÓRIA | 29045403 |
RTV | RUA DAS NASCENTES | S/N | JARDIM XXXXXXXX | XXXXX | 29161692 |
RTV | XXX XXXXXXXXXX XXXX XXXXXXX X XXXXXXXX | 0 | XXXXXX XXXXXXX | XXXXX | 00000000 |
RTV | RUA ENGENHEIRO XXXXXX XXXXXX XXXXXX | S/N | XXXXX XXXXXXXX ENSEADA DO SUÁ | VITÓRIA | 29027240 |
SEAG | RUA XXXXXXX XXX XXXXXX CONTE | 51 | VITÓRIA | 29050333 | |
SECOM | XXX XXXX XX XXXXXXXX | 000 | XXXXXX | XXXXXXX | 00000000 |
SECULT | XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX | 000 | XXXXXX | XXXXXXX | 00000000 |
SECULT | XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX | 000 | XXXXXX | XXXXXXX | 00000000 |
SECULT | AVENIDA XXXX XXXXXXX XXXXX | 000 | XXXXX XX XXX | XXXXXXX | 00000000 |
SECULT | PRAÇA XXXXX XXXXXXX | 25 | CENTRO | VITÓRIA | 29010080 |
SECULT | PRAÇA XXXXX XXXXXXX | 25 | CENTRO | VITÓRIA | 29010080 |
SECULT | PRAÇA XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXX | 00 | XXXXXX | XXXXXXX | 00000000 |
SECULT | XXX XXXXXXX XXXXXX | 00 | CENTRO | VITÓRIA | 29010911 |
SECULT | XXX XXXX XXXXXXXX XXXXXXXX | 00 | ENSEADA DO SUÁ | VITÓRIA | 29050380 |
SECULT | XXX XXXX XXXXXXXX XXXXXXXX | 00 | XXXXXXX DO SUÁ | VITÓRIA | 29050380 |
SECULT | RUA XXXXX XXXXXXXX | 99 | CENTRO | VITÓRIA | 29015160 |
SEDU | RUA XXXXXXX | 215 | CORONEL XXXXXX | XXXXXXXXX DE ITAPEMIRIM | 29306320 |
SEDU | AVENIDA XXXXX XXXXX | 27 | CORAMARA | CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM | 29313367 |
SEDU | XXX XXXXXX XXXXXXX | 0 | XXXXX XXXXXX | XXXXXXXXX XX XXXXXXXXXX | 00000000 |
SEDU | RUA CABO TAVEIRA | S/N | SANTA CECILIA | CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM | 29307530 |
SEDU | RUA XXXX XXXXXX | S/N | CENTRO | FUNDÃO | 29188000 |
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SEDU | RUA CORONEL XXXXX | X/N | PRAIA DE CARAPEBUS | SERRA | 29164630 |
SEDU | RUA GOITACASES | S/N | DAS LARANJEIRAS | SERRA | 29175597 |
SEDU | RUA 13 DE MAIO | S/N | TAQUARA II | SERRA | 29167647 |
SEDU | RUA DOS PERDIZES | S/N | EURICO SALLES | SERRA | 29160390 |
SEDU | RUA ESTUDANTES | S/N | SANTO XXXXXXX | XXXXX | 29178679 |
SEDU | RUA ACUCENA | S/N | SERRA DOURADA II | SERRA | 29171217 |
SEDU | RUA GUIMARAES ROSA | S/N | CHÁCARA PARREIRAL | SERRA | 29164360 |
SEDU | AVENIDA GUARAPARI | S/N | JARDIM LIMOEIRO | SERRA | 29164120 |
SEDU | AVENIDA GUARAPARI | S/N | VALPARAISO | SERRA | 29160010 |
SEDU | RUA VITORIA-REGIA | S/N | FEU XXXX | XXXXX | 29172075 |
SEDU | AVENIDA BRASILIA | S/N | PORTO CANOA | SERRA | 29168600 |
SEDU | AVENIDA ARABIAS | S/N | CIDADE CONTINENTAL- SETOR AFRICA | SERRA | 29163480 |
SEDU | AVENIDA OLINDA | S/N | BARCELONA | SERRA | 29166027 |
SEDU | AVENIDA BELO HORIZONTE | S/N | PRAIAMAR | SERRA | 29182295 |
SEDU | XXX XXX XXXXX | 00 | XXXXXX | XXXXXXX | 29016290 |
SEDU | XXX XXX XXXXX XXXXX | X/X | XXXXXX XXXXXXX | XXXXXXX | 29020680 |
SEDU | RUA DO ALMIRANTE | S/N | GOIABEIRAS | VITÓRIA | 29070360 |
SEDU | AVENIDA XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX | 752 | XXXXX XXXXXXXX | VITÓRIA | 29026080 |
SEDU | RUA MONTE CASTELO | S/N | VERA CRUZ | CARIACICA | 29146759 |
SEDU | XXX XXXXXXX XXXXX | 00 | BANDEIRANTES | CARIACICA | 29142008 |
SEDU | RUA XXXXXXXX | S/N | BELA VISTA | CARIACICA | 29142296 |
SEDU | RUA PRINCIPAL | S/N | PORTO BELO I | CARIACICA | 29156000 |
SEDU | RUA GABINO RIOS | S/N | PORTO DE SANTANA | CARIACICA | 29153010 |
SEDU | XXX X | 00 | XXXXXX XXXXXXXX | CARIACICA | 29142745 |
SEDU | XXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXXXX | 000 | XXXX XXXXXXXX | CARIACICA | 29149510 |
SEDU | ESTRADA CANGAIBA | S/N | SANTO ANTONIO | CARIACICA | 29156840 |
SEDU | RUA PRINCIPAL | S/N | NOVA CANAA | CARIACICA | 29153400 |
SEDU | RUA AMAZONAS | S/N | JARDIM AMÉRICA | CARIACICA | 29140040 |
SEDU | RUA IMACULADA CONCEIÇÃO | S/N | ITACIBÁ | CARIACICA | 29150200 |
SEDU | XXX 00 | X/X | XXXX XXXX XX XXXXX I | CARIACICA | 29156976 |
SEDU | RUA XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX | S/N | PORTO NOVO | CARIACICA | 29155355 |
SEDU | RUA FERRO E ACO | S/N | BELA AURORA | CARIACICA | 29141550 |
SEDU | RUA AMAZONAS | S/N | ROSA DA PENHA | CARIACICA | 29143320 |
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SEDU | RUA PRINCIPAL | S/N | RIO MARINHO | CARIACICA | 29140156 |
SEDU | XXX XXXXXXXX XX XXXXXXX | 00 | FLEXAL I | CARIACICA | 29155623 |
SEDU | RUA FUNDAO | S/N | VILA CAPIXABA | CARIACICA | 29148140 |
SEDU | XXX XXXXX XXXXXX | 00 | SANTANA | CARIACICA | 29154100 |
SEDU | RUA AMARO | S/N | JARDIM AMÉRICA | CARIACICA | 29140300 |
SEDU | RUA RIO ITAPEMIRIM | S/N | SANTA CATARINA | CARIACICA | 29143616 |
SEDU | XXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX | 000 | CRUZEIRO DO SUL | CARIACICA | 29144190 |
SEDU | PRAÇA DA OFICINA | S/N | SOTEMA | CARIACICA | 29147970 |
SEDU | RUA XXXXXXX XXX XXXX | S/N | SÃO FRANCISCO | CARIACICA | 29145405 |
SEDU | XXX XXXXX XX XXXX | 0000 | XXXXX XX XXXXXXX | CARIACICA | 29153580 |
SEDU | RUA ONZE | S/N | MARACANA | CARIACICA | 29142859 |
SEDU | RUA I | S/N | TABAJARA | CARIACICA | 29155000 |
SEDU | RUA XXXXX I | 21 | BANDEIRANTES | CARIACICA | 29142100 |
SEDU | RUA PAULICEIA | S/N | ORIENTE | CARIACICA | 29150550 |
SEDU | RUA SESI | S/N | PORTO DE SANTANA | CARIACICA | 29153076 |
SEDU | XXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX | 000 | ITANGUA | CARIACICA | 29149800 |
SEDU | RUA XXXXXXX XXXXXXXX XXXX | S/N | ALTO LAGE | CARIACICA | 29151340 |
SEDU | AVENIDA PERIMETRAL | S/N | VALE DA ESPERANCA | CARIACICA | 29141010 |
SEDU | AVENIDA VIRGÍLIO XXXXXXXXX XXXXXX | S/N | PORTO DE CARIACICA | CARIACICA | 29156603 |
SEDU | RUA SESSENTA E UM | 58 | NOVA ROSA DA PENHA I | CARIACICA | 29157432 |
SEDU | RUA 108 | S/N | NOVA ROSA DA PENHA II | CARIACICA | 29157288 |
SEDU | AVENIDA JOSÉ | 533 | NOVO HORIZONTE | CARIACICA | 29147760 |
SEDU | XXX XXXXXX | X/X | XXXX XXXX XX XXXXX I | CARIACICA | 29157413 |
SEDU | RUA RESPLENDOR | S/N | CANAA | VIANA | 29135000 |
SEDU | XXX XXXXX XXXXXX | 000 | XXXX XXXXXXXX | XXXXX | 00000000 |
SEDU | XXX XX XXXXXX XXXXXXXX | 000 | XXXXXX | XXXXX | 00000000 |
SEDU | XXX XXXXXXXX XXXXX | X/X | XXXXXXXX XX XXXXXXX | XXXXX | 00000000 |
SEDU | RUA GOIAS | S/N | UNIVERSAL | VIANA | 29135000 |
SEDU | RUA DR XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXXXX | S/N | NOVO HORIZONTE | XXXXX XXXXXXX | 29970000 |
SEDU | XXXXXXX XXXXXX | 000 | XXXX XXXX | XXX XXXXXX | 29941090 |
SEDU | XXX XXXX 00 | 000 | XXXXX XXXXXXX | XXX MATEUS | 29941620 |
SEDU | RUA XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX | S/N | OLARIA | GUARAPARI | 29202552 |
2023-ZJDCCC - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 29/11/2023 08:55 PÁGINA 70 / 128
SEDU | RUA XXXXXXX XXX XXXXX | S/N | CENTRO | VILA VELHA | 29100200 |
SEDU | RUA XXXXXX XXXXX | S/N | COBILÂNDIA | VILA VELHA | 29111065 |
SEDU | XXX XXXXXX XXXXXXX | 000 | XXXXXXX XXXXXXXXX | XXXXX | 29164061 |
SEDU | XXX XXXXXX XXXXXX XXXXXX | X/X | XXXXXX XXXXXXXX | XXXXX | 29164009 |
SEFAZ | XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX | X/X | XXXXXX | XXXXXX | 00000000 |
SEFAZ | AVENIDA XXXXXXXX XXXXXX | 1290 | CENTRO | ARACRUZ | 29190010 |
SEFAZ | XXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX XXXXX | 000 | XXXXXX | XXXXX XX XXX XXXXXXXXX | 00000000 |
SEFAZ | XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX | 00 | XXXXXX | XXXXXXXX | 29700010 |
SEFAZ | XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX XXXXX | 0000 | XXXXXXXXXX | GUARAPARI | 29210001 |
SEFAZ | XXXXXXX XXXXXXX | 000 | XXXXXX | XXXX XXXXXXX | 00000000 |
SEFAZ | XXX XXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX | 000 | XXXXXX | XXX XXXXXX | 00000000 |
SEFAZ | PRAÇA XXXXXXX XXXX | S/N | SERRA CENTRO | SERRA | 29176050 |
SEFAZ | XXX XXXXXX XXXXXX - XXXX X-0 | 000 | XXXXXX XXX XXXXX XX | XXXXX | 00000000 |
SEFAZ | XXXXXXX XXXXXX XXXXX | 000 | XXXXX XXXX | VENDA NOVA DO IMIGRANTE | 29375000 |
SEFAZ | RUA XXXXX XXXXXXXX | 105 | CENTRO | VITÓRIA | 29015160 |
SEFAZ | AVENIDA NOSSA SENHORA DA PENHA | 1590 | BARRO VERMELHO | VITÓRIA | 29057550 |
SEGER | XXXXXXX XXXXXX | 000 | XXXXXX XXXXXXX | CARIACICA | 29140490 |
SEGER | AVENIDA BRASIL | 236 | JARDIM AMÉRICA | CARIACICA | 29140490 |
XXXXX | XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX | X/X | XXXXXX | XXXX XXXXX | 00000000 |
SEJUS | DOT RUA MESTRE XXXXX | S/N | GLÓRIA | VILA VELHA | 29122100 |
SEJUS | CDPVV RODOVIA BR 101 SUL | KM 315 | XURI | VILA VELHA | 29127815 |
SEJUS | PEVV 1 RODOVIA BR 101 SUL | KM 315 | XURI | VILA VELHA | 29127815 |
SEJUS | PEVV 2 RODOVIA BR 101 SUL | KM 315 | XURI | VILA VELHA | 29127815 |
SEJUS | PEVV 3 RODOVIA BR 101 SUL | KM 315 | XURI | VILA VELHA | 29127815 |
SEJUS | PSVV RODOVIA BR 101 SUL | KM 315 | XURI | VILA VELHA | 29127815 |
SEJUS | PEVV 5 RODOVIA BR 101 SUL | KM 315 | XURI | VILA VELHA | 29127815 |
SEJUS | EEFMCC RODOVIA BR 101 SUL | KM 315 | XURI | VILA VELHA | 29127815 |
SEJUS | CTV RODOVIA BR 262 | KM 19 BR 262 - KM 19 | BR 262/KM 19/BR | VIANA | 29135000 |
SEJUS | CPV RODOVIA BR 262 | KM 19 BR 262 - KM 20 | BR 262/KM 19/BR | VIANA | 29135000 |
SEJUS | CDPV2 RODOVIA BR 262 | KM 19 BR 262 - KM 21 | BR 262/KM 19/BR | VIANA | 29135000 |
2023-ZJDCCC - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 29/11/2023 08:55 PÁGINA 71 / 128
SEJUS | PSME1 RODOVIA BR 262 | KM 19 BR 262 - KM 22 | BR 262/KM 19/BR | VIANA | 29135000 |
SEJUS | PSMA1 RODOVIA BR 262 | KM 19 BR 262 - KM 20 | BR 262/KM 19/BR | VIANA | 29135000 |
SEJUS | PSMA2 RODOVIA BR 262 | KM 19 BR 262 - KM 21 | BR 262/KM 19/BR | VIANA | 29135000 |
SEJUS | EEFMNM RODOVIA BR 262 | KM 19 BR 262 - KM 22 | BR 262/KM 19/BR | VIANA | 29135000 |
SEJUS | CAM VIANA RODOVIA BR 262 | KM 19 BR 262 - KM 23 | BR 262/KM 19/BR | VIANA | 29135000 |
SEJUS | CENTRAL DE ALVARAS RODOVIA BR 262 | KM 19 BR 262 - KM 24 | BR 262/KM 19/BR | VIANA | 29135000 |
SEJUS | PAES RODOVIA BR 262 | KM 19 BR 262 - KM 25 | BR 262/KM 19/BR | VIANA | 29135000 |
SEJUS | CDPFV RODOVIA BR 262 | KM 19 BR 262 - KM 26 | BR 262/KM 19/BR | VIANA | 29135000 |
SEJUS | PFC XXX XXXXXXX XXXXXXXX | X/X | XXXX, XXXXXXX ROÇAS VELHAS | CARIACICA | 29700970 |
SEJUS | PSC RODOVIA XXXX XXXX | S/N | TUCUM | CARIACICA | 29152500 |
SEJUS | HCTP RODOVIA JOSÉ SETE | S/N | ROÇAS VELHAS | CARIACICA | 29156970 |
SEJUS | CDPS RODOVIA DO CONTORNO - BR 101 | KM 275 | DISTRITO DE QUEIMADOS | SERRA | 29160000 |
SEJUS | CDPG CRG AREA RURAL - RODOVIA DO SOL - CONTORNO ARGILANO DARIO | KM 51,3 | MAXINDA | GUARAPARI | 29200970 |
SEJUS | CDPA ESTRADA ARACRUZ - COQUEIRAL | S/N | FÁTIMA | ARACRUZ | 29192205 |
SEJUS | CDRL RODOVIA ES 440 | KM 02 | BEBEDOURO | LINHARES | 29900970 |
SEJUS | PRL RUA DOS JASMINS | S/N | JARDIM LAGUNA | LINHARES | 29904340 |
SEJUS | CDPSM BR 101 NORTE | KM 72,5 | FAZENDA RANCHOS DAS TELHAS, ZONA RURAL | SÃO MATEUS | 29040800 |
SEJUS | PRSM BR 101 NORTE | KM 72,5 | FAZENDA RANCHOS DAS TELHAS, ZONA RURAL | SÃO MATEUS | 29040800 |
SEJUS | CDPCOL CÓRREGO SANTA FÉ | S/N | COLATINA | COLATINA | 29700970 |
SEJUS | PSMECOL CÓRREGO SANTA FÉ | S/N | COLATINA | COLATINA | 29700970 |
2023-ZJDCCC - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 29/11/2023 08:55 PÁGINA 72 / 128
SEJUS | PSMCOL AVENICA DA NAÇÕES | S/N | XXXXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX | COLATINA | 29712408 |
SEJUS | CPFCOL CÓRREGO SANTA FÉ | S/N | COLATINA | COLATINA | 29700970 |
SEJUS | CDPSDN CÓRREGO BRAÇO DO SUL | KM 80 | SÃO DOMINGOS DO NORTE | SÃO DOMINGOS DO NORTE | 29745000 |
SEJUS | PRBSF RODOVIA ES 320 | KM 2000 | VILA LUCIENE | BARRA DE SÃO FRANCISCO | 29800000 |
SEJUS | CDPM RUA ESPINHA DE PEIXE | S/N | ROSA MEIRELES | MARATAÍZES | 29330000 |
SEJUS | CDPCI RODOVIA CACHOEIRO X FRADE | S/N | CORONEL XXXXXX | CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM | 29300000 |
SEJUS | PRCI FAZENDA MONTE LIBANO | S/N | ZONA RURAL | CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM | 29300970 |
SEJUS | CPFCI FAZENDA MONTE LIBANO | S/N | ZONA RURAL | CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM | 29300970 |
SEJUS | USP RODOVIA BR 262 | KM 19 | VIANA | VIANA | 29135000 |
SEJUS | DSP RODOVIA BR 262 | KM 19 | VIANA | VIANA | 29135000 |
SEJUS | EPEN RODOVIA BR 262 | KM 19 | VIANA | VIANA | 29135000 |
SEJUS | DIMCME RODOVIA BR 262 | KM 19 | VIANA | VIANA | 29135000 |
SEJUS | ALMOXARIFADO XXX XXXXXX XXXXXXXX | 000 | XXXXXXX | XXXXXXX | 29047660 |
SEJUS | TRANSPORTE XXX XXXXXX XXXXXXXX | 000 | ITARARÉ | VITÓRIA | 29047660 |
SEJUS | CAEP AV XXXXXXXX XXXXXXXX, RURAL BANK | 240 | CENTRO | VITÓRIA | 29010900 |
SESA | AVENIDA MINISTRO XXXXXXX XXXXX | 918 | SOTECO | VILA VELHA | 29101420 |
SESA | AVENIDA XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX | S/N | XXXXXXXX XXXXXXX | XXXXXXXXX DE ITAPEMIRIM | 29303300 |
SESA | XXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX | 000 | XXXXXX | XXXXX XX XXX XXXXXXXXX | 00000000 |
SESA | RUA CARIRI | S/N | AQUIDABAN | CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM | 29308210 |
SESA | RUA XXXXXXXXXX XXXXXXXX | 17 | XXXXX XXXXXXXXX | XXXXXXXXX DE ITAPEMIRIM | 29312035 |
SESA | XXX XXXXXX XXXXXXXX | 000 | XXX XXXXX | SÃO MATEUS | 29931420 |
SESA | AVENIDA XXXX XXXXXXX XXXXXXXX | S/N | XXXXX XXXXXXXX | XXXXXXX | 29050710 |
SESA | AVENIDA XXXXXXX XX XXXXXX | 230 | XXXXX XXXXXXXX | XXXXXXX | 29050720 |
SESA | AVENIDA XXXXXX XX XXXXX | 1950 | ITARARÉ | VITÓRIA | 29047565 |
SESA | XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX | 0000 | XXXXXXX | XXXXXXX | 00000000 |
SESA | AVENIDA MARECHAL XXXXXXXXXXX XX XXXXXX | 1468 | XXXXX XXXXXXXX | XXXXXXX | 29050625 |
SESA | RODOVIA BR 101 CONTORNO | S/N | PORTO BELO | CARIACICA | 29156540 |
SESA | RODOVIA BR 101 CONTORNO | S/N | PORTO BELO | CARIACICA | 29156540 |
SESA | RODOVIA GOVERNADOR XXXX XXXXX | S/N | TUCUM | CARIACICA | 29152500 |
SESA | XXX XXXXXX XXXXXXXX | 00 | XXXXXXXX XXXXXXX | XXXXXXXXX XX XXXXXXXXXX | 29303370 |
2023-ZJDCCC - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 29/11/2023 08:55 PÁGINA 73 / 128
SESA | RUA XXXXXX XXXXXXXX | S/N | VILA NOVA | COLATINA | 29702080 |
SESA | XXX XXXX XXXXX | 000 | SOL NASCENTE | GUARAPARI | 29210440 |
SESA | XXX XXXXXXX XXXXXXXX | 000 | XXXXX | XXXXX XX XXX XXXXXXXXX | 00000000 |
SESA | XXX XXXXXX XXXXXXX | 000 | XXX XXXXX | XXX XXXXXX | 29931420 |
SESA | XXX XXXXXX XXXXXX | 000 | XXXX XXXX | XXXXXXXX | 29702030 |
SESP ADM | AVENIDA MARECHAL XXXXXXXXXXX XX XXXXXX | 2355 | XXXXX XXXXXXXX | XXXXXXX | 29050775 |
SESP CIODES Metro | AVENIDA MARECHAL XXXXXXXXXXX XX XXXXXX | 2355 | XXXXX XXXXXXXX | XXXXXXX | 29050775 |
SESP CIODES SUL | AVENIDA NOSSA SENHORA DA CONSOLACAO | S/N | VILA RICA | CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM | 29301080 |
SESP BASE 2 | XXX XXXX XXXXXXX XXXXXX | 000 XX 0000 | XXXXX XX XXX | XXXXXXX | 00000000 |
SESP NUROC | XXX XXXXXX XXXX XXXXXXXX | 00 | ENSEADA DO SUÁ | VITÓRIA | 29050280 |
SESP SEI | AVENIDA MARECHAL XXXXXXXXXXX XX XXXXXX | 2355 | XXXXX XXXXXXXX | XXXXXXX | 29050775 |
SESP 181 | AVENIDA MARECHAL XXXXXXXXXXX XX XXXXXX | 2355 | XXXXX XXXXXXXX | XXXXXXX | 29050775 |
SESP | XXX XXXXXXXXXX XXXXX XXXXXX | 000 | XXXXX XX XXXXXX | XXXX XXXXX | 29101665 |
SESPORT | RUA CORONEL XXXXXX XXXXX | S/N | XXXXX XXXXXXXX | XXXXXXX | 29050780 |
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Tabela 12 - Instalação de Terminais não Residenciais
Órgão | Endereço de Instalação | ||||
Logradouro | Nº | Bairro | Município | CEP | |
APE | XXX XXXXX XXXXXXXX | 00 | XXXXXX | XXXXXXX | 00000000 |
CEASA | Rodovia BR-262 | s/n | VILA CAPIXABA | CARIACICA | 29151025 |
CBMES | XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX | 0000 | XXXXXXX | XXXX XXXXX | 29118200 |
CBMES | XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX | 0000 | XXXXXXXXXX | XXXX XXXXX | 29111165 |
CBMES | XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX XXXXX | 0000 | CENTRO | LINHARES | 29900030 |
CBMES | AVENIDA PRESIDENTE CASTELO BRANCO | 476 | BELA VISTA | ARACRUZ | 29192066 |
CBMES | RODOVIA DO CAFÉ | 901 KM2 | XXXXXX X XXXXXXX | COLATINA | 29705200 |
CBMES | XXXXXXX XXXXX XXXX XXXXXXXX | 000 | PRAIA DO MORRO | GUARAPARI | 29216705 |
CBMES | RUA XXXXXXX XXXXXXX XXXXX | S/N | VALE DAS PALMAS | MARECHAL FLORIANO | 29255000 |
CBMES | XXX XXXXX XX XXXXX | 0000 | XXX XXXXXXX | XXXX XXXXX | 00000000 |
CBMES | RUA QUINZE DE NOVEMBRO | KM 1 | COHAB | NOVA VENÉCIA | 29830000 |
CBMES | RUA TENENTE XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX | 100 | ENSEADA DO SUÁ | VITÓRIA | 29050555 |
CBMES | RUA UM B | QU 03 - LT 09 | CIVIT II | SERRA | 29168084 |
CBMES | XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX | 00 | XXXXXXXXX | XXXXXXXXX XX XXXXXXXXXX | 29301080 |
CBMES | AVENIDA PRESIDENTE CASTELO BRANCO | 476 | BELA VISTA | ARACRUZ | 29192066 |
CBMES | RODOVIA BR 262 - TREVO DA CEASA | 216 | SÃO FRANCISCO | CARIACICA | 29140910 |
CBMES | RODOVIA ES 060 | S/N | PRAIA DA GUANABARA | ANCHIETA | 29230970 |
CBMES | RODOVIA BR 262 | S/N | SÃO JOÃO DE VIÇOSA | VENDA NOVA DO IMIGRANTE | 29375000 |
CBMES | XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX | 000 | XXXX XXXXXXXX | XXXXX XX XXX XXXXXXXXX | 29800000 |
CBMES | XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXX | X/X | XXXXXX | XXXXX XXXXXXXXXX | 00000000 |
XXXXX | RODOVIA XXXXXXX XXXXX - ES 482 | S/N | LOTEAMENTO AULER XXXXXXX XXXXX | GUAÇUÍ | 29560000 |
DETRAN | RUA XXXXXX XXXXXX | 662 | SÃO SILVANO | COLATINA | 29703147 |
DETRAN | XXX XXXXXXXXX XXXXXXX | 000 | XXXXXXXXX XXXXXXX | XXXX XXXXX | 29106595 |
DETRAN | XXX XXXXX XXXX | 000 | XXXXXX | XXXXXXX | 00000000 |
DETRAN | RUA ORIDES FORNACIARIS - ANEXO À PREFEITURA DE PIÚMA | S/N | CENTRO | PIÚMA | 29285000 |
DETRAN | XXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX | 00 | CENTRO | ECOPORANGA | 29850000 |
DETRAN | AVENIDA GOVERNADOR LACERDA DE AGUIAR | S/N | CENTRO | BOA ESPERANÇA | 29845000 |
DETRAN | XXXXXXX XXXX XXXXXX | 000 | XXXXXX | XXXXX XXXXXX | 29795000 |
DETRAN | XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXX | 0000 | XXXXX LÚCIA | VITÓRIA | 29045402 |
DETRAN | XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX | 000 | XXXXXX | XXXX XXXXXXX | 29785000 |
DETRAN | AVENIDA PREFEITO XXXXX XXXXX | S/N | CENTRO | SANTA LEOPOLDINA | 29640000 |
DETRAN | AVENIDA XXXXXX XXXXXX | 2100 | ARRAIAS | MARATAÍZES | 29345000 |
DETRAN | XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX | 000 | CENTRO | PONTO BELO | 29885000 |
DETRAN | RUA ZILDIO MOSQUEM | S/N | CENTRO | VARGEM ALTA | 29295000 |
DETRAN | XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX | 00 | XXX XXXXXXXXX | XXX BANANAL | 29920000 |
DETRAN | RUA XXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX | S/N | CENTRO | PANCAS | 29750000 |
DETRAN | RODOVIA XXXXXX XXXXX XX XXXXXX | S/N | EMÍLIO CALEGARI | SÃO DOMINGOS DO NORTE | 29745000 |
DETRAN | XXX XXXXXXX | 000 | CENTRO | ARACRUZ | 29190000 |
DETRAN | RUA XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX | S/N | CENTRO | IBITIRAMA | 29540000 |
DETRAN | AVENIDA XXXXXXXX XXXXXXX VOLPI | 36 | CENTRO | SÃO ROQUE DO CANAÃ | 29665000 |
DETRAN | RUA CAPITÃO XXXX XXXXXX XX XXXXXXX | S/N | CENTRO | IÚNA | 29390000 |
DETRAN | AVENIDA XXXXXX XXXXXXXX | 85 | CENTRO | LARANJA DA TERRA | 29615000 |
DETRAN | XXX XXXXX XX XXXXXX | 00 | XXXXXX | XXX XXXX XX XXX | 00000000 |
DETRAN | XXX XXXXXXXX XXXXXXXX | X/X | XXXXXX | XXXX XXXXX | 00000000 |
DETRAN | XXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX | 000 | CENTRO | ITARANA | 29620000 |
DETRAN | XXX XXXXXXXX XXXXX | 00 | XXXXXX | XXXXXXXXXX | 00000000 |
DETRAN | RUA XXXXXXX XXXXXXXXX | S/N | CENTRO | IBATIBA | 29395000 |
DETRAN | AVENIDA XXXXXXX XX XXXXXX XXXXX | 423 | CAMPO VINTE | XXXXXX XXXXXXX | 29600000 |
DETRAN | RUA XXXXXXXX XXXXXX | S/N | CENTRO | ITAGUAÇU | 29690000 |
DETRAN | XXX XXX XXXXXXXXXX | 000 | CENTRO | SANTA MARIA DE JETIBÁ | 29645000 |
DETRAN | XXX XXXX XXXXXX XXXXXX | 00 | XXXXXX | XXXXXXXXX | 00000000 |
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DETRAN | RUA XXXXXXXXXX XXXXXXX XXXX | S/N | CENTRO | IRUPI | 29398000 |
DETRAN | XXX XXXXX XXXX | 00 | XXXXXX | XXXXX XXXXXX | 00000000 |
DETRAN | RUA XXXX XXXXXX | S/N | CENTRO | ALTO RIO NOVO | 29760000 |
DETRAN | XXX XXXXX XXXXXXXX | 00 | XXXXXX | XXXXXX | 00000000 |
DETRAN | XXX XXXXXX XXXXXXX | 000 | XXXXXX | XXX XXXXXX | 00000000 |
DETRAN | XXX XXXX XXXXXXXX XXXXXX | 00 | XXXXXX | XXXXXX XX XXX LOURENÇO | 29590000 |
DETRAN | PADRE XXXXXX XXXXXXX | S/N | CENTRO | ITAPEMIRIM | 29330000 |
DETRAN | RUA DALLAS | 140 | CENTRO | GOVERNADOR LINDENBERG | 29720000 |
DETRAN | RUA SÃO LOURENÇO | 274 | ESPLANADA | VENDA NOVA DO IMIGRANTE | 29375000 |
DETRAN | XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX | X/X | XXXXXX | XXXX XXXX XX XXXXX | 29845000 |
DETRAN | XXX XXXXX XXXX | 000 | XXXXXX | XXXXXXXXX XX XXXXXXX | 00000000 |
DETRAN | XXX 00 XX XXXXXXXX | 000 | XXXXXX | XXXXXXX | 00000000 |
XXX | XXXXX MUNICIPAL - SALA | S/N | CENTRO | XXXXXXX XXXXXX | 29240000 |
DFP | RUA PRINCIPAL | 341 | RUA DA ALEGRIA | ARACRUZ | 29192136 |
DFP | ASTOLFO LOBO - PREDIO DO ANTIGO FÓRUM | 213 | CENTRO | BOM JESUS DO NORTE | 29460000 |
DFP | AVENIDA NOVE DE AGOSTO | 1410 | CENTRO | JAGUARÉ | 29950000 |
DFP | PRAÇA XXX XXXX | 12 | CENTRO | MANTENÓPOLIS | 29770000 |
DFP | PRAÇA CORONEL XXXXXXX X XXXXXXXXX | S/N | CENTRO | MIMOSO DO SUL | 29400000 |
DFP | SALA DO FÓRUM | 1559 | CENTRO | VENDA NOVA DO IMIGRANTE | 29375000 |
DFP | PRAÇA XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX | 54 | CENTRO | VITÓRIA | 29010520 |
DFP | CASA DO CIDADÃO - AVENIDA MARUÍPE | 2544 | ITARARÉ | VITÓRIA | 29047495 |
DFP | AVENIDA MARUÍPE | 2544 | ITARARÉ | VITÓRIA | 29047495 |
DFP | EDIFÍCIO ENSEADA OFFICE - SALAS 1801 A 1804 | 633 | PRAIA DO SUÁ | VITÓRIA | 29052123 |
DFP | FÓRUM DE VILA VELHA - SALA - XXX XXXXXX XXXXX XX XXXXX | 000 | XXX XXXXX XX | XXXX XXXXX | 00000000 |
XXX | XXX XXXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXX | 00 | XXXXX XXXXXXXX | VITÓRIA | 29027240 |
DFP | RUA XXXXXXX XX XXXXXXX | 194 | ENSEADA DO SUÁ | VITÓRIA | 29050410 |
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SCARTON COUTINHO | |||||
DFP | RUA XXXXXXXX XXXXXX - LOJAS 01 E 02 - EDIFÍCIO MARCHESI | 76 | BAIRRO GLÓRIA | SÃO GABRIEL DA PALHA | 29780000 |
IASES | RUA ANA TOLEDO | 20 | SÃO FRANCISCO | CARIACICA | 29145460 |
IASES | AVENIDA XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX | 1481 | PRAIA DE ITAPARICA | VILA VELHA | 29102037 |
IASES | XXX XXX XXXXXXX | 000 | XXXXXX XX XXXXXX | SERRA | 29160813 |
IDAF | RODOVIA BR 101 SUL | S/N | DIVISA ES/RJ-STª CRUZ | MIMOSO DO SUL | 29000400 |
IDAF | RODOVIA BR 262 | KM 195 | IÚNA | 29390000 | |
IDAF | RODOVIA BR 101 NORTE | KM 0 | DIVISA ES/BA | PEDRO CANÁRIO | 29000970 |
IDAF | XXX XXXXXXXX XXXXXXXX | 000 | XXXXXX | XXXXXX XXXXXXX | 00000000 |
IDAF | AVENIDA XXX XXXXXX XXXXX | 0 | CENTRO | ÁGUA DOCE DO NORTE | 29820000 |
IDAF | XXXXXXX XXXX XXXXXX | 000 | XXXXXX | XXXXX XXXXXX | 29795000 |
IDAF | XXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXX | 000 | XXXXXX | XXXXXX | 00000000 |
IDAF | FAZENDA EXPERIMENTAL INCAPER | S/N | XXXXXXX XXXXXX | 29240000 | |
IDAF | RUA XXXX XXXXXXX | S/N | CENTRO | ALTO RIO NOVO | 29760000 |
IDAF | XXX XX XXXXX | 000 | XXXX XXXXX | XXXXXXXX | 00000000 |
IDAF | XXX XXXXX XXXXX | 00 | CENTRO | APIACÁ | 29450000 |
IDAF | RODOVIA BR 262 | KM 90 | ARACÊ | DOMINGOS MARTINS | 29278000 |
IDAF | XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX | 0000 | XXXXXX | ARACRUZ | 29190010 |
IDAF | XXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXX | X/X | XXXXXX XX XXXXXXXXX | XXXXXX XXXXXXXX | 29490000 |
IDAF | XXX XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX | 000 | XXXXXX | XXXXX XXXXXX | 00000000 |
XXXX | XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX | 000 | XXXX XXXXXXXX | XXXXX XX XXX XXXXXXXXX | 00000000 |
IDAF | RUA XXXXXXXX XXXXX | S/N | CENTRO | BOA ESPERANÇA | 29845000 |
IDAF | XXX XXXXXXX XXXXXXX | 0 | CENTRO | BOM JESUS DO NORTE | 29460000 |
IDAF | XXXXXXX XXXX XXXXXXXXXX | 000 | XXXXXX | XXXXXXXXX | 00000000 |
IDAF | XXX XXX XXXXXXXX | 00 | XXXXXXXXXXXXX | XXXXXXXXX XX XXXXXXXXXX | 29306350 |
IDAF | XXX XXX XXXXXXXX | 00 | XXXXXXXXXXXXX | XXXXXXXXX XX XXXXXXXXXX | 29306350 |
IDAF | FAZENDA SANTANA | S/N | VILA OÁSIS | CARIACICA | 29153520 |
IDAF | RODOVIA BR 262 | KM 6,5 | CAMPO GRANDE | CARIACICA | 29140906 |
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IDAF | FAZENDA SANTANA | S/N | VILA OÁSIS | CARIACICA | 29153520 |
IDAF | FAZENDA SANTANA | S/N | VILA OÁSIS | CARIACICA | 29153520 |
IDAF | FAZENDA SANTANA | S/N | VILA OÁSIS | CARIACICA | 29153520 |
IDAF | FAZENDA SANTANA | S/N | VILA OÁSIS | CARIACICA | 29153520 |
XXXX | XXX XXXXXX XX XXXXX | 000 | XXXXXX | XXXXXXX | 00000000 |
IDAF | AVENIDA XXXXXXX XXXXXX | 563 | CENTRO | COLATINA | 29700011 |
IDAF | AVENIDA XXXXXXX XXXXXX | 563 | CENTRO | COLATINA | 29700011 |
IDAF | XXX XXXXXXXX XXXXX | X/X | XXXXXX | XXXXXXXXX XX XXXXX | 29967000 |
IDAF | XXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX | 000 | XXXXXX | XXXXXXXXX XX XXXXXXX | 29370000 |
IDAF | RUA XXXX XXXXXXXX XXXXXX | S/N | SANTA CRUZ | DIVINO DE SÃO LOURENÇO | 29590000 |
IDAF | XXXXXXX XXXX XXXXX | 00 | CENTRO | XXXXXXXX XXXXXXX | 29260000 |
IDAF | XXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | 00 | XXXXXX | XXXXX XX XXX XXXXX | 29580000 |
IDAF | XXXXXXX XXXXXX XXXXX | 000 | XXXXXX | XXXXXXXXXX | 00000000 |
IDAF | RUA SIZENANDO BRAGA | 43 | SÃO JOSÉ | FUNDÃO | 29185000 |
IDAF | RUA SÃO JOSÉ | S/N | CENTRO | GOVERNADOR LINDENBERG | 29720000 |
IDAF | XXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX | 000 | XXXXXX | XXXXXX | 29560000 |
IDAF | RUA SANTANA DO IAPÓ - EDIFÍCIO LIVORNO - SALA 104 | 31 | MUQUIÇABA | GUARAPARI | 29215020 |
IDAF | RUA OLINDO XXXXXXXX XXXXXXX | S/N | NOVO HORIZONTE | IBATIBA | 29395000 |
IDAF | XXXXXXX XXXXX X’XX | 000 | XXXXXX | XXXXXXX | 00000000 |
IDAF | RUA LAZARINI RICC | S/N | CENTRO | IBITIRAMA | 29540000 |
IDAF | XXX XXXXX XXXXXX | 000 | XXXXXX | ICONHA | 29280000 |
IDAF | XXX XXXXXX XXXXX XX XXXXXXX | 000 | XXXXXX | IRUPI | 29398000 |
IDAF | RUA XXXXXX XXXXXXXX | 20 | CENTRO | ITAGUAÇU | 29690000 |
IDAF | XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXX | 00 | XXXXXX | XXXXXXXXXX | 00000000 |
IDAF | RUA XXXXX XXXXXXX XXXXXXX | S/N | CENTRO | ITARANA | 29620000 |
IDAF | RUA XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX | 71 | NITERÓI | IÚNA | 29390000 |
IDAF | XXXXXXX 0 XX XXXXXX | 0000 | XXXXXX | JAGUARÉ | 29950000 |
IDAF | XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX | 000 | CENTRO | XXXXXXXX XXXXXXXX | 29550000 |
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IDAF | XXX XXX XXXX XXXXXXX | X/X | XXXXXX | XXXX XXXXX | 29680000 |
IDAF | XXX XXXXXXXX XXXXXXX | 00-X | XXXXXX | XXXXXXX XX XXXXX | 29615000 |
IDAF | RUA XXXXXX XX XXXXXXXX | 1202 | CENTRO | LINHARES | 29900190 |
IDAF | XXX XXXXXX XXXXXXXXXX | 000 | XXXXXX | XXXXXXXXXXXX | 00000000 |
IDAF | RUA PROJETADA | S/N | CIDADE NOVA | MARATAÍZES | 29345000 |
IDAF | XXX XXXXXXX - XXXX 000 | 000 | XXXXXX | XXXXXXXX XXXXXXXX | 29255000 |
IDAF | XXX XXXXXXXX XXXXXXXX | 000 | XXXXXX | XXXXXXXXXX | 29725000 |
IDAF | XXX XXXXXX XXXX XXXXXX XXX XXXXXX | 000 | XXXXXX | XXXXXX XX XXX | 00000000 |
IDAF | RUA DJALMA COUTINHO | 500 | CENTRO | MONTANHA | 29890000 |
IDAF | PRAÇA SÃO SEBASTIÃO | S/N | CENTRO | MUCURICI | 29880000 |
IDAF | XXX XXXX XXX XXXXXXX | 000 | XXXXXX | XXXXX XXXXXX | 00000000 |
IDAF | XXX XXXX XXXXXXX | 000 | XXXXXX | XXXXX | 00000000 |
IDAF | XXXXXXX XXXXXXX | 000 | XXXXXX | XXXX XXXXXXX | 00000000 |
IDAF | XXXXXXX XXXXXXX | 00 | XXXXXX | XXXX XXXXXXX | 00000000 |
IDAF | XXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX | X/X | XXXX XXXX | XXXXXX | 29750000 |
IDAF | AVENIDA VILA VELHA | 430 | CENTRO | XXXXX XXXXXXX | 29970000 |
IDAF | RODOVIA BR 262 - KM 195 - DIVISA ES/MG | S/N | PEQUIÁ | IÚNA | 29390000 |
IDAF | AVENIDA SETEMBRINO PELISSARI | S/N | CENTRO | PINHEIROS | 29980000 |
IDAF | AVENIDA XXXXXXXXX XXXXXX | 752 | CHAPISCO | PONTO BELO | 29885000 |
IDAF | RUA PROJETADA | S/N | CASA DO AGRICULTOR FAMILIAR | PRESIDENTE XXXXXXX | 29285000 |
IDAF | XXXXXXX 00 XX XXXXXXXX | 000 | XXXXXX | RIO BANANAL | 29920000 |
IDAF | RUA CAPITÃO XXXX | 15 | CENTRO | RIO NOVO DO SUL | 29290000 |
IDAF | RUA XXXXXXXXXX XXXXXXXX | S/N | CENTRO | SANTA LEOPOLDINA | 29640970 |
IDAF | XXX XXXXXXX XXXXX | 00 | XXXXXX | XXXXX XXXXX DE JETIBÁ | 29645000 |
IDAF | XXX XXX XXXXXXXX | 000 | XXX XXXXXXXX | XXXXX XXXXXX | 00000000 |
IDAF | RUA XXXX XXXXX | S/N | CENTRO | SÃO DOMINGOS DO NORTE | 29745000 |
IDAF | XXX XXXXX XXXXX | 000 | XXXXXX | XXX XXXXXXX XX XXXXX | 00000000 |
XXXX | XXXXXX XX XXXXXXXXX DIVINÉIA | S/N | SÃO JOSÉ DOS CALÇADO | 29470000 | |
IDAF | XXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX XXXXX | 000 | XXXXXX | XXX XXXXXX | 00000000 |
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IDAF | XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX | 000 | XXXX XXXXX | XXX XXXXX XX XXXXX | 29665000 |
IDAF | XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX | 000 | XXXXXX | XXXXX | 00000000 |
IDAF | XXX XXXXXXX XXXXXX | 000 | XXXXXX | XXXXXXXXX | 00000000 |
IDAF | RUA XXXXXX XXXXX | S/N | CENTRO | VARGEM ALTA | 29295000 |
IDAF | AVENIDA XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX | 751 | CENTRO | VENDA NOVA DO IMIGRANTE | 29375000 |
IDAF | XXX XXXXXXX XXXX | 00 | XXXXXX | XXXXX | 00000000 |
IDAF | RUA GERMANO LINHARES | S/N | CENTRO | VILA PAVÃO | 29843000 |
IDAF | XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX | 000 | XXXXXX | XXXX XXXXXXX | 29785000 |
IDAF | RODOVIA CARLOS LINDEMBERG | 0000 | XXXXX XXXXXXX XX XXXXX | VILA VELHA | 29110286 |
IEMA | XXX XXXXXXXXXXX XX XXXXX | 00 | XXXXXX | VITÓRIA | 29010190 |
IEMA | AVENIDA CHAMPAGNAT | 911 | CENTRO | VILA VELHA | 29100011 |
IEMA | XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXX | 000 | XXXX | VILA VELHA | 29108330 |
IEMA | RODOVIA BR 262 | S/N | PORTO VELHO | CARIACICA | 29152280 |
IEMA | RODOVIA BR 262 | KM 615 | JARDIM AMÉRICA | CARIACICA | 29140261 |
IEMA | RUA CHOPIN | S/N | PARQUE RESIDENCIAL LARANJEIRAS | SERRA | 29165240 |
IEMA | RUA ELZIRA VIVACQUA | 811 | JARDIM CAMBURI | VITÓRIA | 29090350 |
IEMA | RUA TENENTE XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX | 100 | ENSEADA DO SUÁ | VITÓRIA | 29050555 |
IJSN | AVENIDA MARECHAL XXXXXXXXXXX XX XXXXXX | 2524 | XXXXX XXXXXXXX | XXXXXXX | 29050625 |
INCAPER | AVENIDA XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX | S/N | CENTRO | VILA VELHA | 29100180 |
INCAPER | XXXXXXX XX XXX | 000 | XXXXX | XXXXXXX | 00000000 |
INCAPER | XXXXXXX XXX XXXXX | 000 | XXXXXX | MARILÂNDIA | 29725000 |
INCAPER | XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXXX | 000 | XXXXXX | XXXXXXXX | 00000000 |
XXXXXXX | AVENIDA DOUTOR XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX | 556 AN02 |