EDITAL Nº 0001/2017
EDITAL Nº 0001/2017
Processo Seletivo Simplificado nº 01 de 2017 – SAAE/ICONHA
O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Iconha – SAAE, torna pública a abertura de inscrições para o Processo Seletivo Simplificado, de acordo com as normas estabelecidas neste edital, destinado à imediata contratação em regime de CARÁTER TEMPORÁRIO e formação de cadastro de reserva de profissionais para atender as demandas que se façam necessárias na Divisão Técnica e Administrativa desta autarquia, com base na Lei Municipal nº 938 de 22 de Dezembro de 2016, que observará a ordem sequencial de classificação dos aprovados, a serem convocados conforme as necessidades da autarquia.
1 DO PROCESSO SELETIVO E DAS VAGAS
1.1 O presente Processo Seletivo Simplificado nº 01 de 2017 destina-se à seleção de candidatos, para o provimento das vagas autorizadas pela Lei nº 938 de 22 de Dezembro de 2016, a qual encontra-se em seu inteiro teor no ANEXO I deste Edital.
1.2 O Processo Seletivo Simplificado será válido até 31 de Dezembro de 2017, conforme art. 1º da Legislação supracitada, podendo ser prorrogado por autorização legislativa e desde que atenda à necessidade de excepcional interesse público.
1.3 Os cargos temporários objetos do presente Edital são de:
a) 01 (uma) vaga para Auxiliar de Serviços Gerais;
b) 01 (uma) vaga para Encanador;
c) 01 (uma) vaga para Técnico em Contabilidade;
d) 01 (uma) vaga para Ajudante de Administração.
1.4 A descrição de cada função, contida no item 1.3, consta do ANEXO III deste Edital.
1.5 CADASTRO DE RESERVA: Os candidatos aprovados, classificados e não convocados, poderão ser contratados para o preenchimento de todas as vagas surgidas durante o período de validade deste Processo Seletivo Simplificado nº 01 de 2017, qual seja, até 31 de Dezembro de 2017.
1.6 A lotação das vagas disponibilizadas no presente Edital nº 01 de 2017 será definida pelo Diretor do SAAE, conforme necessidade de serviço.
2 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1 O Processo Seletivo Simplificado nº 01 de 2017 será realizado sob a responsabilidade do Serviço Municipal de Água e Esgoto de Iconha - SAAE, obedecidas as normas do presente Edital.
2.2 As inscrições serão efetuadas exclusivamente nas formas descritas neste Edital, não sendo admitidas, sob qualquer pretexto, inscrições feitas por fax, via postal, correio eletrônico ou outro meio que não os estabelecidos neste Edital.
2.3 Cada candidato poderá efetuar somente 1 (uma) inscrição para preenchimento de 01 (uma) das vagas ofertadas neste Processo Seletivo Simplificado Nº 01/2017.
2.3.1 Sendo vedada a inscrição para provimento de mais de uma vaga, o candidato que proceder em desrespeito à esta normativa terá a segunda inscrição cancelada, podendo concorrer somente com o cargo para o qual se inscreveu primeiro, por ordem cronológica.
2.4 Todos os documentos e recursos eventualmente enviados, conforme determinado por este Edital, serão remetidos à análise da Comissão de Processo Seletivo Simplificado, composta por 03 (três) servidores do SAAE – Iconha, designados pela Portaria/SAAE/Iconha nº 06 de 2017 (ANEXO II) e subscritores ao final deste ato.
2.5 O SAAE contará com assessoria jurídica própria, através de Procurador Geral, que auxiliará nos trabalhos executados pela Comissão de Processo Seletivo Simplificado.
3 DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
3.1 A contratação pelo presente Edital nº 01 de 2017 será vigente até 31 de Dezembro de 2017, ocasião em que o contrato poderá ser rescindido ou prorrogado por igual período, mediante autorização legislativa.
3.2 A contratação temporária poderá ser rescindida antes do prazo narrado no item 3.1, conforme art. 1º, §6º da Lei Municipal nº 938 de Dezembro de 2016, nos casos de:
a) Iniciativa do contratado;
b) Conveniência da administração;
c) Falta disciplinar do contratado;
d) Aprovação de candidato para a mesma vaga, através de concurso público.
3.3 Nos casos em que a contratação temporária encerrar-se antecipadamente por iniciativa do contratado, conforme item 3.2, alínea “b”, a vaga será assumida pelo próximo candidato constante da lista de aprovados, e assim sucessivamente, nos casos em que perdurarem a rescisão antecipada do candidato aprovado.
3.4 Nos demais casos de encerramento antecipado da contratação temporária, consoante disposto no item 3.2, alíneas “x”, “x”, x”, o Diretor do SAAE – Iconha providenciará a comunicação da cessação da designação por meios formais, os quais deverão conter a assinatura de ciência do dispensado.
4 REMUNERAÇÃO E BENEFÍCIOS
4.1 As remunerações e benefícios ofertados estão dispostos na Lei Municipal nº 173 de 09 de Setembro de 1998, com as devidas alterações realizadas pela Lei nº 788 de 11 de Dezembro de 2013.
4.2 Para o cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível B, o candidato aprovado será remunerado com a quantia mensal de R$937,00 (novecentos e trinta e sete reais), somados a vale-alimentação no valor mensal fixo de R$937,00 (novecentos e trinta e sete reais);
4.3 Para o cargo de AJUDANTE DE ADMINISTRAÇÃO, nível E, o candidato aprovado será remunerado com a quantia mensal de R$937,00 (novecentos e trinta e sete reais), somados a vale-alimentação no valor mensal fixo de R$937,00 (novecentos e trinta e sete reais);
4.4 Para o cargo de TÉCNICO EM CONTABILIDADE, nível H, o candidato aprovado será remunerado com a quantia mensal de R$1.354,05 (hum mil, trezentos e cinquenta e quatro reais e cinco centavos), somados a vale- alimentação no valor mensal fixo de R$937,00 (novecentos e trinta e sete reais);
4.5 Para o cargo de ENCANADOR, nível C, o candidato aprovado será remunerado com a quantia mensal de R$937,00 (novecentos e trinta e sete reais), somados a vale-alimentação no valor mensal fixo de R$937,00 (novecentos e trinta e sete reais);
4.6 Não será fornecido vale transporte;
4.7 O candidato aprovado, para quaisquer uma das vagas, terá mensalmente descontado de seu contracheque, as alíquotas progressivas de INSS constantes da tabela oficial da Previdência Social, a depender da faixa salarial.
5 JORNADA DE TRABALHO
5.1 Para as vagas de AJUDANTE DE ADMINISTRAÇÃO e TÉCNICO EM CONTABILIDADE, o candidato aprovado será submetido à jornada de 06 (seis) horas diárias de segunda-feira à sexta-feira, num total de 30 (trinta) horas semanais, as quais serão definidas na ocasião do ingresso, segundo critérios de conveniência estabelecidos pelo Diretor do SAAE/Iconha.
5.2 Para as vagas de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS e ENCANADOR, o candidato aprovado será submetido à jornada de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, as quais serão definidas na ocasião do ingresso, segundo critérios de conveniência estabelecidos pelo Diretor do SAAE/Iconha.
6 REQUISITOS GERAIS E ESPECÍFICOS PARA A INSCRIÇÃO E PROVIMENTO NO CARGO
6.1 São requisitos gerais:
a) Ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou então português com residência permanente no País (na forma dos tratados internacionais firmados entre Brasil e Portugal), nos termos do §1º do art. 12 da Constituição Federal da República do Brasil de 1988;
b) Ter no mínimo 18 (dezoito) anos de idade completos até a data de assinatura do contrato;
c) Possuir habilitação exigida para a função e demais qualificações requeridas no processo seletivo simplificado;
d) Não se enquadrar na vedação de acúmulo de cargos, conforme previsto no art. 37, inciso XVI da Constituição Federal da República do Brasil de 1988;
e) Estar em dia com as obrigações eleitorais;
f) Estar em dia com as obrigações militares, se o candidato for do sexo masculino;
g) Gozar de boa saúde física e mental;
h) Não ter sido demitido por justa causa nas esferas da Administração Pública direta e indireta, de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e respectivas autarquias ou ainda, dispensado por justa causa de empresa privada.
6.2 As funções possuem requisitos específicos, os quais encontram-se dispostos no ANEXO IV deste Edital nº 01/2017.
6.3 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
7 DAS INSCRIÇÕES
7.1 As inscrições para o processo administrativo deste Edital nº 01 de 2017, serão realizadas gratuitamente na sede administrativa do SAAE – ES, localizada à Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, nº 47, Centro, Iconha – ES, no período descrito no cronograma contido no item 13 deste edital, no horário de 10hrs às 16hrs, nos dias 06 de Fevereiro de 2017 a 15 de Fevereiro de 2017.
7.2 Para efeito de inscrição, o candidato preencherá formulário padrão – ANEXO V, com letra legível, não podendo haver rasuras ou emendas, nem tampouco omissão dos dados nele solicitados.
7.3 No ato da inscrição no SAAE – Iconha, o candidato deverá apresentar a documentação abaixo referenciada:
a) Cópia autenticada da Carteira de Identidade OU da Carteira de Trabalho e Previdência Social;
b) Cópia autenticada do CPF;
c) Cópia autenticada do comprovante de escolaridade (Diploma OU histórico escolar OU certidão de escolaridade);
d) Declaração de tempo de serviço na função escolhida, datada, assinada e carimbada pela empresa/autoridade competente e em papel timbrado do local (EXCETO PARA O CARGO DE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS);
e) Cópia autenticada dos certificados de curso de informática, EXCETO PARA O CARGO DE ENCANADOR;
f) Se candidato inscrito através de procurador: Instrumento procuratório específico com firma reconhecida;
g) 01 (uma) foto 3x4 recente;
h) Cópia autenticada do comprovante de residência;
7.3.1 – O candidato para a vaga de TÉCNICO EM CONTABILIDADE deverá apresentar, além da documentação exigida no item 7.3:
a) Cópia autenticada da Carteira de Registro Profissional no Conselho Regional de Contabilidade (CRC) – para Contador e/ou Técnico em Contabilidade;
7.3 Toda a documentação exigida deverá ser apresentada no interior de ENVELOPE A4, o qual deverá ser adquirido pelo candidato em momento anterior à entrega e anexado ao formulário padrão disponível no ANEXO V.
7.4 As cópias referidas neste edital poderão ser autenticadas por servidor do SAAE/Iconha em momento prévio ao da protocolização do envelope de documentação, desde que, mediante a apresentação do respectivo documento original, no ato da autenticação.
7.5 Compete exclusivamente ao candidato, a responsabilidade pela escolha dos títulos a serem apresentados, assim como os documentos de comprovação acima solicitados, não podendo ser transferida ao SAAE qualquer responsabilidade na sua obtenção.
7.6 O candidato inscrito por procuração assumirá a total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador.
7.7 Ao preencher sua ficha de inscrição, o candidato estará declarando formalmente preencher condições de inscrição relacionadas no item 5.1 deste Edital.
8 DO PROCESSO SELETIVO E CLASSIFICAÇÃO
8.1 A seleção será realizada em etapa única, constituída da avaliação de títulos e tempo de serviço.
8.2 A Prova de Avaliação de Títulos e Tempo de Serviço será pontuada de acordo com os critérios transcritos no ANEXO VII.
8.4 O tempo de serviço prestado em órgão Púbico será comprovado através de documento expedido pelo Poder Federal, Estadual ou Municipal, conforme o âmbito da prestação da atividade, em papel timbrado, com carimbo do órgão expedidor, datado e assinado pelo Departamento de Pessoal/Recursos Humanos da Secretaria de Administração ou Secretaria equivalente, não sendo aceitas, sob hipótese alguma, declarações expedidas por qualquer órgão que não especificado neste item.
8.4.1 O tempo de serviço prestado a empresa privada será comprovado através de Cópia autenticada da carteira de trabalho (registro do(s) contrato(s) de trabalho).
8.4.1.1 No caso de contrato de trabalho em vigor (carteira sem data de saída), o candidato deverá também anexar declaração do empregador, em papel
timbrado, com carimbo, data e assinatura do responsável pela emissão da declaração, atestando o término ou continuidade do contrato.
8.4.2 Se comprovado a emissão de declaração falsa, o declarante será responsabilizado civil e criminalmente, nos termos da Lei.
8.4.3 O candidato selecionado poderá a qualquer tempo ter seu contrato rescindido por apresentação de documentos falsos, sendo responsabilizado civil e criminalmente.
8.4.4 Não será computado o tempo de serviço prestado ao mesmo tempo em mais de um cargo, emprego público ou empresa privada.
8.4.5 Não será computado o tempo de serviço prestado através de estágio e mediante prestação de serviço autônomo.
8.4.6 O tempo de serviço já computado na aposentadoria não será considerado para contagem de pontos no processo seletivo.
8.5 Só serão pontuados os cursos oferecidos por instituições reconhecidas ou autorizadas, nos termos da Lei.
8.6 Os cursos realizados e devidamente comprovados pelo candidato, deverão ter pertinência temática com a vaga escolhida, sendo desconsiderados quaisquer certificados que não comportem ligação com o trabalho do cargo temporário.
8.6.1 A pertinência temática será definida pelo agente público no ato da entrega dos documentos.
8.6.2 Diante da recusa, por parte do agente público, no recebimento de quaisquer um dos comprovantes de cursos realizados, o candidato poderá apresentar recurso, o qual será examinado pela Comissão descrita no ANEXO II.
8.6 A nota final do candidato consistirá na somatória da avaliação de Títulos e Tempo de Serviço.
9 DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E DO DESEMPATE
9.1 A classificação final do candidato será divulgada por número de inscrição, seguido do nome do candidato, e consistirá na somatória da avaliação de Títulos e Tempo de Serviço.
9.2 Os candidatos serão classificados por ordem decrescente do valor da pontuação final.
9.3. Em caso de empate, terá preferência, sucessivamente, o candidato que apresentar maior tempo de serviço ou, sucessivamente, o que possuir maior idade.
10 DOS RECURSOS
10.1 Os pedidos de recurso dos resultados da classificação deverão ser dirigidos, por escrito, à Comissão do Processo Seletivo Simplificado do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE de Iconha, no prazo divulgado no cronograma contido no item 13, para serem devidamente julgados.
10.2 Será ainda, permitida a interposição de recursos contra disposições deste Edital, bem como diante da recursa pelo agente público no recebimento de documentação do candidato, conforme item 8.6 e subitem 8.6.1.
10.2.1 A interposição dos recursos mencionados no item anterior deverá ser realizada no período de 13/02/2017 a 14/02/2017.
10.3 Os pedidos de recursos apresentados fora do prazo não serão conhecidos.
10.4 Os pedidos de recursos que não estiverem devidamente fundamentados serão imediatamente indeferidos.
10.5 Após protocolo do pedido de recurso não será admitida a juntada de qualquer documento.
11 DA CONVOCAÇÃO
11.1 A convocação dos classificados será efetuada de acordo com a classificação e necessidade da municipalidade, através de edital publicado na forma da Lei Orgânica Municipal, art. 84, e no website do Município em endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx.
11.2 O candidato não poderá ter outro vínculo de emprego, ressalvados os casos previstos na Constituição Federal.
11.3 Após o prazo de 5 (cinco) dias úteis, o candidato que for convocado e não comparecer, será preterido em relação aos demais, ocasião em que o
SAAE/Iconha convocará o próximo candidato, o qual terá o mesmo prazo para se apresentar.
11.3.1 A desistência do candidato na chamada, pela ordem de classificação, será documentada e assinada pelo candidato desistente.
12 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
12.1 As irregularidades constantes no processo seletivo serão objeto de sindicância e os infratores estarão sujeitos às penalidades previstas na lei.
12.2 Os casos omissos serão resolvidos pelo Setor Administrativo do SAAE juntamente com a Assessoria Jurídica da autarquia e, em última instância, por seu Diretor, observados os princípios e normas que regem a Administração Pública.
12.3 Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das instruções contidas neste edital.
12.4 Toda a documentação entregue pelo candidato conforme solicitado neste edital não será devolvida, ficando arquivada em apenso nos autos do referido processo no Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE de Iconha.
12.5 De acordo com a legislação processual civil em vigor, fica estabelecida a Comarca do Município de Iconha-ES, como foro competente para julgar as demandas judiciais do presente processo seletivo.
12.6 Concluído o processo de seleção de que trata este edital, sempre que necessário, o município viabilizará nova chamada dos candidatos já classificados.
13 DO CRONOGRAMA
Data | Procedimentos |
06/02/2017 a 16/02/2017 | Período de inscrições – 10:00h às 16:00h |
22/02/2017 | Publicação do resultado e da tabela classificatória a partir das 12:00 horas. |
02 e 03/03/2017 | Prazo para recurso - no Protocolo do SAAE de Iconha |
07/03/2017 | Data prevista para homologação do Processo Seletivo e Convocação para início do exercício. |
13.1 O cronograma poderá ser modificado, a critério da Comissão, diante de fatos de relevante interesse público ou atraso na realização das fases pré- programadas.
Iconha - ES, 30 de Janeiro de 2017.
Xxxxxx Xxxxxxx Misságia
Presidente da Comissão
Xxxxxxxxx Xxxxxx Tose
Membro da Comissão
Zenaide Mestria Fambre
Membro da Comissão
Homologo os termos do presente edital de processo seletivo simplificado.
XXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Diretor
ANEXO I
LEI MUNICIPAL Nº 938 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2016 AUTORIZA PROVIMENTO DE VAGAS EM REGIME TEMPORÁRIO.
ANEXO II
PORTARIA/SAAE/ICONHA Nº 06 DE 2017
NOMEAÇÃO DA COMISSÃO DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
PORTARIA SAAE ICONHA/ nº 06/2017
NOMEAÇÃO DE COMISSÃO ADMINISTRATIVA PARA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE SELEÇÃO E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA PARA CONTRATADOS TEMPORÁRIOS
O DIRETOR DO SERVIÇO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE
ICONHA – ES (SAAE), no uso de suas atribuições conferidas pelo Decreto nº 1.545/2009 de 26 de Janeiro de 2009;
Considerando a necessidade de realização de Processo Seletivo Simplificado para seleção e formação de cadastro de reserva de (1) AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS; (2) ENCANADOR; (3) TÉCNICO EM CONTABILIDADE;
(4) AJUDANTE DE ADMINISTRAÇÃO para atendimento das demandas técnicas e administrativas do SAAE – ICONHA,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear a Comissão de Processo Seletivo Simplificado para seleção e formação de cadastro de reserva de profissionais, na seguinte composição:
I – Presidente: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx XX – Membro: Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxx;
III – Membro: Zenaide Mestria Fambre.
Parágrafo 1º: Fica desde já estabelecido que, em caso de ausência, impedimento ou suspeição do Presidente ou dos membros, os mesmos serão substituídos pela ordem decrescente da relação constante dos incisos do “caput” deste artigo.
Inciso I: A ausência, impedimento ou suspeição de qualquer componente da comissão deverá ser comunicada à Diretoria do SAAE por escrito e no prazo de 05 dias corridos após a constatação do fato.
Parágrafo 2º: Ocorrendo-se a situação elencada no Parágrafo 1º, a Diretoria do SAAE designará novo servidor mediante Portaria Administrativa, que deverá ser publicada no prazo de 05 dias corridos após o recebimento da justificativa do membro ausente/impedido/suspeito.
Art. 2º - A critério da Comissão descrita no artigo 1º e mediante a alta demanda de serviços, poderão ser requisitados outros profissionais para participação do processo seletivo de que trata esta portaria.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas quaisquer outras disposições em contrário.
Iconha – ES, 09 de Janeiro de 2017.
XXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Diretor SAAE
ANEXO III
DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES CONTIDAS NO ITEM 1.3 DO EDITAL Nº 01/2017 E NA FORMA DA LEI Nº 173 DE 09/09/1998
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS |
Descrição sumária: Os ocupantes do Cargo têm como atribuições, a execução de tarefas de natureza rotineira de limpeza em geral nas dependências dos prédios do SAAE, de serviços de copa e cozinha e de coleta e entrega de documentos e outros afins. |
Descrição detalhada: - Fazer a abertura e fechamento das dependências de prédios do SAAE; - Fazer a limpeza das dependências do escritório, laboratório, estação de tratamento de água e outros, varrendo, lavando e encerando assoalhos, pisos, escadas, ladrilhos, vidraças e outros; - Manter a devida higiene das instalações sanitárias das dependências do SAAE; - Remover o pó de móveis, paredes, tetos, portas, janelas, aparelhos e equipamentos; - Limpar utensílios e objetos de adorno; - Coletar o lixo das salas, corredores e outras dependências, recolhendo-os adequadamente; - Remover ou arrumar móveis; - Solicitar material de limpeza e de cozinha; - Executar tarefas de copa e cozinha; - Preparar e servir café, água e outros nos setores de trabalho, nas quantidades e horários determinados; - Manter a arrumação da cozinha, limpando e lavando recipientes, vasilhames e outros utensílios de copa e cozinha; - Manter a limpeza e a higiene da cozinha; - Executar serviços internos e externos, entregando e recebendo documentos, correspondências, mensagens ou pequenos volumes nas diversas unidades administrativas do SAAE ou junto à outras repartições públicas ou empresas privadas; - Efetuar pequenas compras ou pagamentos de caráter particular; |
- Auxiliar no encaminhamento dos visitantes aos diversos setores do SAAE; - Auxiliar no atendimento ao público, nas anotações dos recados e no atendimento dos telefones; - Cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; - Zelar pela limpeza, conservação e guarda dos aparelhos e equipamentos utilizados e do local de trabalho; - Executar outras tarefas correlatas. |
ENCANADOR |
Descrição Sumária: Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a execução das atividades de instalação e conservação da rede de água e esgoto e de aparelhos sanitários. |
Descrição Detalhada: - Executar trabalhos de instalação, conservação e reparos em tubulações das redes de água e esgoto e outros; - Executar trabalhos de instalação e conserto na rede de água e de esgoto, bem como de caixa d’água, aparelhos sanitários, chuveiros e válvulas de pressão; - Instalar registros e outros acessórios de canalização da rede de água e esgoto; - Localizar e reparar vazamento; - Fazer ligações de bombas e reservatório de água; - Fazer manutenção das redes de água e esgoto; - Auxiliar na promoção da limpeza de condutores das redes de água e esgoto; - Cumprir normas de higiene e segurança do trabalho; - Zelar pela limpeza, conservação e guarda dos aparelhos, ferramentas e equipamentos utilizados e do local de trabalho; - Executar outras tarefas correlatas. |
TÉCNICO DE CONTABILIDADE |
Descrição Sumária: Os ocupantes do cargo têm como atribuições coordenar, orientar, supervisionar e executar as tarefas referentes à contabilização financeira, orçamentária e patrimonial do SAAE. |
Descrição Detalhada: - Organizar e executar os serviços de contabilidade em geral, traçando o plano de contas, o sistema de livro e documentos e o método de escrituração para possibilitar o controle contábil e orçamentário; - Executar a análise e a classificação contábil dos documentos comprobatórios das operações realizadas, de natureza orçamentária ou não, de acordo com o plano de contas do SAAE; - Auxiliar na elaboração das propostas do Plano Plurianual, das Diretrizes Orçamentárias, dos Orçamentos Anuais; - Controlar a execução orçamentária das unidades do SAAE, examinando empenhos e despesas em face da existência de saldo nas dotações; - Proceder à análise econômico-financeira e patrimonial; - Executar todas as tarefas de escrituração, inclusive as de tarifas e taxas; - Controlar os trabalhos de análise e conciliação de contas, conferindo saldos, localizando e ratificando possíveis erros, para assegurar a correção das operações contábeis; - Elaborar balancetes, balanços e outras demonstrações contábeis, para apresentar resultados totais ou parciais da situação patrimonial, econômica e financeira do SAAE; - Extrair, registrar, conferir e controlar empenhos, notas de caixa de recebimento, notas de caixa de pagamento, cheques e autorizações de pagamento; - Promover a conferência e classificação dos movimentos de tesouraria; - Controlar sob supervisão, verbas recebidas e aplicadas; - Proceder a conciliação de extratos bancários e outros documentos contábeis; - Executar serviços datilográficos da contabilidade; - Informar processos, dentro de sua área de atuação, e sugerir métodos e procedimentos que visem a melhor coordenação dos serviços contábeis; - Auxiliar na elaboração de relatórios sobre a situação econômica, financeira e patrimonial do SAAE, transcrevendo dados e emitindo pareceres; - Orientar e treinar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas; |
- Cumprir normas de higiene e segurança do trabalho; - Zelar pela limpeza, conservação e guarda dos aparelhos e equipamentos utilizados e do local de trabalho; - Executar outras tarefas correlatas. |
AJUDANTE DE ADMINISTRAÇÃO |
Descrição Sumária: Os ocupantes do cargo têm como atribuição a execução de tarefas administrativas, de natureza simples e rotineiras, relacionadas com cálculos, observação de lei e outros dispositivos legais, com pequeno grau de complexidade. |
Descrição Detalhada: - Auxiliar na execução dos serviços relacionados a pessoal; - Auxiliar na execução de levantamento de dados para a elaboração da proposta orçamentária e nas tarefas relativas ao controle orçamentário; - Auxiliar na execução dos serviços de controle contábil, orçamentário e financeiro; - Auxiliar na execução dos serviços de recebimento, controle, guarda e conservação de valores, provenientes de convênios e outros; - Efetuar cálculos de taxas, tarifas e outros; - Efetuar a baixa de pagamento de taxas, tarifas e outros; - Auxiliar na elaboração de relatórios e demonstrativos de usuários em débito com o SAAE e encaminhar ao setor competente; - Auxiliar na execução dos serviços de compras de material, bens e/ou contratação de serviços; - Organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores; - Auxiliar no serviço de elaboração dos instrumentos convocatórios e editais de licitações, em conformidade com os dispositivos legais; - Executar serviços de coleta de preços e no acompanhamento dos processos de compras; - Executar serviços de recebimento, conferência, guarda, conservação e distribuição de material; - Executar, sob supervisão, os serviços de controle dos bens móveis e imóveis do SAAE, efetuando inventários, tombamentos, registros e sua conservação; |
- Executar os serviços de recebimento, registro, numeração, classificação, separação e distribuição de correspondências, volumes e outros; - Executar os serviços de recebimento, registro, numeração, classificação, arquivamento, guarda e conservação de documentos em geral; - Executar serviços datilográficos e/ou de digitação, bem como auxiliar na sua conferência; - Executar serviços de reprodução de documentos e/ou outros; - Redigir ofícios, ordens de serviço, memorando e outros documentos com grau pequeno de complexidade; - Observar e/ou interpretar leis, regulamentos, portarias e normas em geral; - Informar processos e/ou documentos referentes à sua área de trabalho; - Receber, encaminhar e acompanhar a tramitação de processos e outros documentos referentes à sua área de trabalho; - Preencher fichas, formulários, talões, mapas, tabelas, requisições e outros documentos; - Auxiliar na elaboração de relatórios e/ou mapas estatísticos das atividades desenvolvidas pelo SAAE; - Prestar informações às autoridades superiores, quando solicitado; - Atender e prestar informações ao público nos assuntos referentes à sua área de trabalho; - Auxiliar na recepção ao usuário e ao público em geral e encaminha-los ao setor competente; - Cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; - Zelar pela limpeza, conservação e guarda dos aparelhos e equipamentos utilizados e do local de trabalho; - Executar outras atividades correlatas. |
REQUISITOS ESPECÍFICOS DAS FUNÇÕES CONTIDAS NO ITEM 1.3 DO EDITAL Nº 01/2017
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS |
Instrução Mínima: Primeiro Grau Incompleto (até a 4º Série do Ensino Fundamental) |
Experiência comprovada: Nenhuma experiência é exigida para o exercício do cargo; |
ENCANADOR | |||||||||
Instrução Mínima: Fundamental) | Primeiro | Grau | Completo | (5ª | à | 8ª | Série | do | Ensino |
Experiência comprovada: De 03 (três) à 06 (seis) meses na função de Encanador; |
TÉCNICO DE CONTABILIDADE | ||||||
Instrução Mínima: Segundo Grau Completo (1º ao 3º ano do Ensino Médio); | ||||||
Experiência comprovada: De 06 (seis) à 12 (doze) meses em função contábil; | ||||||
Outras exigências: Contabilidade – CRC | Registro | Profissional | no | Conselho | Regional | de |
AJUDANTE DE ADMINISTRAÇÃO | |||||||||
Instrução Mínima: Fundamental) | Primeiro | Grau | Completo | (5ª | à | 8ª | Série | do | Ensino |
Experiência comprovada: De 03 (três) à 06 (seis) meses em função administrativa; |
FICHA DE INSCRIÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2017
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO nº 01/2017 – SAAE/ICONHA | ||||
FICHA DE INSCRIÇÃO nº | ||||
Candidato: | ||||
Endereço: | ||||
Bairro: | Município: | |||
CEP: | UF: | |||
CPF: | RG: | |||
Data de Nasc.: | Celular: | |||
FUNÇÃO ESCOLHIDA (assinale com um X) | ||||
Auxiliar de Serviços Gerais ( | ) / Encanador ( | ) | ||
Técnico em Contabilidade ( )/ Ajudante de Administração ( ) | ||||
DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS APRESENTADOS | ||||
( ) | Cópia Autenticada da Carteira de Identidade ou Carteira de Trabalho; | |||
( ) | Cópia Autenticada do CPF; | |||
( ) | Cópia Autenticada do Comprovante de Escolaridade (diploma ou histórico escolar ou certidão de escolaridade) | |||
( ) | Declaração/Relação de tempo de serviço na função escolhida, datada, assinada e carimbada pela autoridade competente e em papel timbrado; | |||
( ) | Foto 3x4 Recente; | |||
( ) | Cópia Autenticada do Comprovante de Residência; | |||
( ) | Cópia Autenticada dos Certificados de Cursos de Informática; | |||
( ) | SE CANDIDATO INSCRITO ATRAVÉS DE PROCURADOR: Instrumento procuratório específico com firma reconhecida; | |||
( ) | SE CANDIDATO A ENCANADOR: Cópia Autenticada da CNH – Categorias A e B | |||
( ) | SE CANDIDATO A TÉCNICO DE CONTABILIDADE: Cópia Autenticada da Carteira de Categoria Profissional; | |||
Data: | | | | DECLARO QUE ESTOU CIENTE E DE ACORDO COM OS TERMOS DO PRESTENTE EDITAL | ||
Assinatura do Candidato |
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº. 01/2017 – SAAE/Iconha | |
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO | INSCRIÇÃO Nº |
NOME: | |
FUNÇÃO ESCOLHIDA: | |
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR SAAE: |
PEDIDO DE RECURSO
PARA: COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO 01/2017 – SAAE/Iconha |
NOME: |
Nº DE INSCRIÇÃO: |
FUNÇÃO PLEITEADA: |
ARGUMENTAÇÃO: |
DATA: |
ASSINATURA: |
Pontuação para avaliação de Títulos e Tempo de Serviço
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS | |
ITEM PONTUÁVEL | PONTUAÇÃO |
ESCOLARIDADE | - |
Até a 4ª Série do Ensino Fundamental | Requisito obrigatório: Não pontuável. |
Da 5ª à 8ª Série do Ensino Fundamental | 02 pontos por cada série concluída – Máximo de 08 pontos. |
Do 1º ao 3º Ano no Ensino Médio | 05 pontos por cada ano concluído – Máximo de 15 pontos |
Ensino Superior Técnico Completo | 30 pontos |
Ensino Superior Técnico Incompleto | 15 pontos |
CURSOS DE ESPECIALIZAÇÃO NA ÁREA ESCOLHIDA | PONTUAÇÃO |
Cursos de Informática (independente da carga horária) | Requisito obrigatório: Não pontuável. |
Cursos na área escolhida com certificados de até 19 horas | 10 pontos |
Cursos na área escolhida com certificados de 20 a 39 horas | 20 pontos |
Cursos na área escolhida com certificados de 40 horas em diante | 30 pontos |
CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO | PONTUAÇÃO |
Categoria A | 5 pontos |
Categoria B | 5 pontos |
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL (Tempo de Serviço) | PONTUAÇÃO |
01 Mês completo de trabalho, desde que o trabalho se tenha dado com o mesmo empregador, levando-se em consideração os últimos 60 (sessenta) meses. | 01 ponto por mês – Máximo de 60 pontos |
ENCANADOR | |
ITEM PONTUÁVEL | PONTUAÇÃO |
ESCOLARIDADE | - |
Até a 8ª Série do Ensino Fundamental | Requisito obrigatório: Não pontuável. |
Do 1º ao 3º Ano no Ensino Médio | 05 pontos por cada ano concluído – Máximo de 15 pontos |
Ensino Superior Técnico Completo | 30 pontos |
Ensino Superior Técnico Incompleto | 15 pontos |
CURSOS DE ESPECIALIZAÇÃO NA ÁREA ESCOLHIDA | PONTUAÇÃO |
Cursos de Informática (independente da carga horária) | 10 pontos |
Cursos na área escolhida com certificados de até 19 horas | 10 pontos |
Cursos na área escolhida com certificados de 20 a 39 horas | 20 pontos |
Cursos na área escolhida com certificados de 40 horas em diante | 30 pontos |
CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO | PONTUAÇÃO |
Categoria A | 10 pontos |
Categoria B | 10 pontos |
Categoria C | 5 pontos |
Categoria D | 5 pontos |
Categoria E | 5 pontos |
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL (Tempo de Serviço) | PONTUAÇÃO |
De 03 (três) a 06 (seis) meses na função de Encanador; | Requisito obrigatório: Não pontuável. |
Após 06 (seis) meses de experiência e a cada 01 (um) mês completo de trabalho, do 7º mês em diante, e, desde que o trabalho se tenha dado com o mesmo empregador, levando-se em consideração os últimos 60 (sessenta) meses. | 01 ponto por mês – Máximo de 60 pontos |
TÉCNICO EM CONTABILIDADE | |
ITEM PONTUÁVEL | PONTUAÇÃO |
ESCOLARIDADE | - |
Até o 3º Ano do Ensino Médio | Requisito obrigatório: Não pontuável. |
Ensino Técnico Completo | 30 pontos |
Ensino Técnico Incompleto | 15 pontos |
Ensino Superior Completo | 35 pontos |
Ensino Superior Incompleto | 20 pontos |
Ensino Superior Completo em Ciências Contábeis | 50 pontos |
Ensino Superior Incompleto em Ciências Contábeis | 30 pontos |
CURSOS DE ESPECIALIZAÇÃO NA ÁREA ESCOLHIDA | PONTUAÇÃO |
Cursos de Informática (independente da carga horária) | Requisito obrigatório: Não pontuável. |
Cursos na área escolhida com certificados de até 19 horas | 10 pontos |
Cursos na área escolhida com certificados de 20 a 39 horas | 20 pontos |
Cursos na área escolhida com certificados de 40 horas em diante (Exceto técnico em Contabilidade) | 30 pontos |
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL (Tempo de Serviço) | PONTUAÇÃO |
De 06 (seis) a 12 (doze) meses em função contábil | Requisito obrigatório: Não pontuável. |
Após 12 (doze) meses de experiência e a cada 01 (um) Mês completo de trabalho, a partir do 13º mês, desde que o trabalho se tenha dado com o mesmo | 01 ponto por mês – Máximo de 60 pontos |
empregador, levando-se em consideração os últimos 60 (sessenta) meses. |
AJUDANTE DE ADMINISTRAÇÃO | |
ITEM PONTUÁVEL | PONTUAÇÃO |
ESCOLARIDADE | - |
Até a 8ª Série do Ensino Fundamental | Requisito obrigatório: Não pontuável. |
Do 1º ao 3º Ano no Ensino Médio | 05 pontos por cada ano concluído – Máximo de 15 pontos |
Ensino Superior Técnico Completo | 30 pontos |
Ensino Superior Técnico Incompleto | 15 pontos |
Ensino Superior Completo | 35 pontos |
Ensino Superior Completo em Administração | 50 pontos |
Ensino Superior Incompleto em Administração | 30 pontos |
CURSOS DE ESPECIALIZAÇÃO NA ÁREA ESCOLHIDA | PONTUAÇÃO |
Cursos de Informática (independente da carga horária) | Requisito obrigatório: Não pontuável. |
Cursos na área escolhida com certificados de até 19 horas | 10 pontos |
Cursos na área escolhida com certificados de 20 a 39 horas | 20 pontos |
Cursos na área escolhida com certificados de 40 horas em diante | 30 pontos |
CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO | PONTUAÇÃO |
Categoria A | 5 pontos |
Categoria B | 5 pontos |
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL (Tempo de Serviço) | PONTUAÇÃO |
De 03 (três) a 06 (seis) meses em função administrativa; | Requisito obrigatório: Não pontuável. |
Após 06 (seis) meses de experiência e a cada 01 (um) Mês completo de trabalho, a partir do 7º mês, desde que o trabalho se tenha dado com o mesmo empregador, levando-se em consideração os últimos 60 (sessenta) meses. | 01 ponto por mês – Máximo de 60 pontos |