EDITAL Nº 37/2020
EDITAL Nº 37/2020
UNIDADE REQUISITANTE : DEPTO DE OBRAS / DEPTO EDUCAÇÃO CONVITE : 001/2020
PROCESSO N° : 454/2020
REGIME DE EXECUÇÃO : EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO
TIPO : MENOR PREÇO GLOBAL
OBJETO : CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE OBRA DE REFORMA DO PREDIO DO ANTIGO ABRIGO PARA ADAPTAÇÃO DE BERÇÁRIO PARA A EMEI XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, CONFORME MEMORIAL DESCRITIVO, PLANILHA E PROJETO EM ANEXO.
FUNDAMENTO : LEI FEDERAL Nº 8.666/93 COM SUAS ALTERAÇÕES, LC 123/06 COM REDAÇÃO DADA PELA LC 147/14, DECRETO MUNICIPAL Nº 4.189/2016 COM AS ALTERAÇÕES DO DECRETO 4.334/2017 E DECRETO MUNICIPAL 4.106/2015 E DEMAIS DIPLOMAS LEGAIS APLICÁVEIS.
ABERTURA 14 DE JULHO DE 2020 às 10:00 HORAS.
LOCAL DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRACAIA, À AV. DR. XXXXXXX XXXXXXXXX, 000 – XXXXXX, XXXXXXXX/XX.
PREÂMBULO
O Município de Piracaia, através do Departamento de Administração, torna público que fará realizar à Avenida Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 120 - Centro - Piracaia, às 10:00 horas do dia 14 de julho de 2020, procedimento licitatório na modalidade de CONVITE, para aquisição dos serviços relacionados no ANEXO II – MEMORIAL DESCRITIVO, nos termos deste instrumento, de acordo com o que preconiza o artigo 45 - parágrafo 1º - inciso I da Lei Federal nº. 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei Federal 8.883 de 08 de Junho de 1994, LC 123/06 com redação dada pela LC 147/14, Decreto Municipal nº 4189/2016 com as alterações do Decreto 4334/2017 e Decreto Municipal 4106/2015, Medidas Provisórias e pelas legislações específicas, pela Lei Federal nº 5.194/66 e pela Lei Federal nº 6.496/77, LC nº 50/08 e Lei nº 955/73, cujos efeitos atinjam este instrumento, inclusive nos casos omissos.
O MEMORIAL DESCRITIVO E PROJETO BÁSICO é parte integrante deste edital e poderá ser examinado e adquirido na Divisão de Licitação da Prefeitura, localizada na Avenida Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX. O Projeto Executivo será desenvolvido concomitantemente com a execução dos serviços pela empresa vencedora do certame e autorizado pela administração.
1 - CONDIÇÕES GERAIS
1.1 - A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados separadamente, em 02 envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:
MUNICÍPIO DE PIRACAIA
Envelope nº 1 – Proposta CONVITE nº 01/2020
Processo nº 454/2020 MUNICÍPIO DE PIRACAIA
Envelope nº 2 – Habilitação CONVITE nº 01/2020
Processo nº 454/2020
1.2 - A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas sequencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, juntando-se a procuração, caso esta não tenha sido apresentada no momento do credenciamento.
1.3 - Após a hora marcada para o encerramento do prazo de recebimento das propostas, não mais serão aceitos os referidos envelopes, nem permitidos adendos aos já entregues.
1.4 - Na ocasião da abertura dos envelopes DOCUMENTOS / PROPOSTAS, as empresas participantes poderão ser representadas por pessoas devidamente credenciadas conforme modelo do anexo VIII e ainda o instrumento público de procuração, na qual deve constar que a empresa delega poderes ao credenciado a praticar todo e qualquer ato, previsto ou não, referente a presente licitação e far-se-á por um dos seguintes meios:
1.4.1- Instrumento público de procuração, pelo qual a empresa licitante tenha outorgado poderes ao credenciado para representá-la em todos os atos do certame, em especial para formular ofertas e para recorrer ou desistir de recurso, com prazo de validade em vigor.
1.4.2- Quando o credenciamento for conferido por procurador da licitante, deverá ser, ainda, juntada cópia autenticada do instrumento de procuração, do qual deverá constar expressamente a possibilidade de substabelecimento.
1.4.2 - Tratando-se de sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, documentos conforme arrolados na cláusula acima, que comprovem estas qualidades, bem como seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
1.5 - Todos os documentos exigidos aos licitantes poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da administração, ou publicação em órgão da imprensa oficial.
1.6 - Nas certidões e demais documentos emitidos por órgãos ou instituições de direito público, será considerado como prazo de validade o limite de datas expresso no próprio documento e na ausência somente serão considerados como válidos os documentos com data de emissão em até 60 (sessenta) dias corridos anteriores à data prevista para apresentação das propostas.
a) Não estejam suspensas por punição pela Prefeitura Municipal de Piracaia, ou não estão consideradas inidôneas ou inadimplentes pela Administração Pública ou autarquias;
b) Aceitem expressamente todas as condições constantes deste edital, tanto para participação, para habilitação, para classificação quanto, também, para a contratação;
c) Não estejam reunidas em consórcio;
d) Que não estejam enquadradas nas condições previstas no Art. 9º, da Lei 8.666/93.
1.08 - É vedado expressamente o uso do nome, de quaisquer informações ou documentos do Município de Piracaia, sem a sua prévia autorização.
1.09 – O Município de Piracaia poderá a qualquer tempo, revogar ou anular o presente processo de licitação, conforme artigo 49, da Lei 8.666/93, a seu critério, sem que caiba aos participantes e ao vencedor direito a ressarcimento ou indenização.
1.10 – O Município não assumirá qualquer responsabilidade pelo pagamento de tributos e encargos de qualquer natureza que competirem a empresa vencedora nem se obrigará a fazer a esta, restituição ou reembolso de quantias principais ou acessórias que a mesma despender com esses pagamentos, condição esta aceita pela empresa licitante através de Termo de Compromisso juntado a sua habilitação.
1.11 - Em qualquer fase do processo desta licitação, o Município de Piracaia se reserva o direito de solicitar às participantes esclarecimentos eventualmente necessários a um perfeito juízo em atendimento da documentação e da proposta comercial apresentada, bem como promover qualquer diligência que julguem necessárias. A Comissão poderá relevar erros não significativos, dispensando rigorismos inúteis, vez que o erro deve ser substancial e lesivo à administração, às legislações que fundamentaram este procedimento ou após outros licitantes, pois um simples lapso de redação ou uma falha inócua na interpretação do edital, não deve propiciar a rejeição sumária da oferta.
1.12 - O preço total estimado pela Prefeitura, para execução do objeto desta Licitação, mencionado neste Edital, não obsta apresentação de preços inferiores aos ali estimados, desde que exequíveis, e devidamente comprovados, conforme exigido neste edital. No caso de divergência entre os preços total e unitário, serão considerados como válidos os preços finais de cada item que originaram o preço global.
1.13 - A Comissão Permanente de Licitação pode transformar o processo em diligência para apuração de dados e condições indispensáveis ao julgamento das propostas, bem como se valer dos préstimos de pessoas credenciadas para auxiliá-la no exame e análise das propostas.
1.14 - Constatada a não veracidade de qualquer das informações e ou documentos fornecidos pela empresa licitante, poderá ela sofrer além da declaração de sua inidoneidade, sem prejuízo de outras sanções determinadas pela Prefeitura, na forma de Lei, mesmo que a licitante não tenha sido contratada.
1.15 - A Prefeitura reserva-se o direito de a qualquer tempo solicitar a comprovação e verificar o fiel cumprimento do contrato.
1.16 - O recurso financeiro, para fazer face às despesas do objeto deste Edital, correrá por conta da dotação orçamentária vigente codificada sob numeração:
287-40968-00163.12.365.0016.1-033.4.4.90.51.00.00 01-TESOURO 212-EDUCAÇÃO INFANTIL
1.17 - Esta pasta contém o EDITAL DE CONVITE, bem como as peças complementares, como segue:
Anexo I | - |
Anexo II | - |
Anexo III | - |
Anexo IV | - |
Anexo V | - |
Anexo VI | - |
Anexo VII | - |
Anexo VIII | - |
Anexo IX | - |
Anexo X | - |
Memorial Descritivo E Projetos Básico Planilha de Orçamentária e cronograma
Modelo de Declaração de conhecimento do Edital;
Modelo de Declaração de não possuir impedimento para contratação com a Adm Pública. Minuta do Contrato a ser firmado com a concorrente vencedora;
Modelo de declaração relativa ao emprego de menores de 18 anos; Modelo de credenciamento
Modelo de Termo de Compromisso
Modelo Declaração de financiador ou não de campanha eleitoral no município Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte
1.18 - As interpretações, correções e/ou alterações elaboradas pela Prefeitura serão comunicadas, por escrito, a todas as empresas que tiverem adquirido o edital.
1.19 - Informações e esclarecimentos sobre o evento bem como Edital completo serão fornecidos junto ao Departamento de Administração – Setor de Licitação, à Av. Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxxxxx, de segunda a sexta-feira no horário das 08:30 às 11:00 horas e das 14:00 às 16:00 horas, nos dias úteis ou pelo telefone (000) 0000-0000 ramal 2062 / 2094. As informações referentes ao processo de licitação deverão ser formuladas por escrito, e protocoladas na Prefeitura num prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis antes da data de encerramento. As respostas serão colocadas à disposição dos interessados para retirá-la, no mesmo local onde retiraram o edital, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis antes da data de encerramento.
1.20 - A simples participação caracterizada pela apresentação das propostas caracterizará a aceitação e o pleno conhecimento pelo licitante, das condições expressas neste Edital e seus anexos, prevalecendo sempre, em caso de divergências, o disposto no Edital.
1.21 - Aplica-se no que couber à presente licitação as disposições da Lei Federal nº 8.666/93 com suas alterações, a Lei Federal nº 5.194/66 e Lei Federal nº 6.496/77, Lei Complementar nº 50/08 e Lei Municipal nº 955/73.
1.22 - As partes elegem o Foro da Comarca de Piracaia, SP, para seu domicílio legal.
2 - DOS DOCUMENTOS
2.1 - A Prefeitura do Município de Piracaia, por intermédio da Comissão Permanente de Licitações, fará realizar, na data e local determinado no preâmbulo deste edital, sessão pública para abertura dos envelopes contendo os documentos e a proposta comercial referentes à habilitação dos licitantes interessados em participar deste certame, até a data limite estipulada para abertura dos envelopes. A documentação referente ao subitem 2.2 poderá ser apresentada em cópia autenticada por cartório competente, desde que perfeitamente legível, em uma via, que deverá estar organizada de tal forma a não conter folhas soltas, indexadas, numeradas, com folha de rosto indicando o documento e ordenada, conforme relacionados neste edital. Não serão aceitas qualquer anexação à posterior dos envelopes lacrados e entregues, não cabendo qualquer solicitação de diligência para a ausência de documento. Os documentos de habilitação devem ser colocados em envelope opaco, fechado, rubricado nos fechos, distinto daquele da proposta comercial, que também deverá cumprir estas exigências.
2.2 - O envelope “DOCUMENTOS” deverá externamente indicar o número da licitação, o nome do proponente ou licitante, data da licitação, objeto da mesma e, em destaque, o termo “ENVELOPE 1 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”, devendo conter:
2.2.1 – Declaração a ser apresentada, podendo ser mantidas as redações dos modelos propostos, caso não sejam mantidas que apresentem o similar escopo.
a- Declaração, para fins do disposto no art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal e inciso V, do artigo 27, da Lei federal nº 8.666, de 21/06/1993, acrescido pela Lei federal nº 9.854, de 27/10/1999, que não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, conforme Anexo VII.
2.2.2 - A documentação relativa a regularidade fiscal e trabalhista consistirá em:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou municipal, se houver, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal relativa a tributos mobiliários, de acordo com o estabelecido pelo município da sede do licitante;
d) Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual, pertinente ao seu ramo de atividade e relativa aos tributos relacionados com o objeto licitado;
e) Prova de regularidade junto à Fazenda Federal, mediante apresentação de certidão negativa ou certidão positiva com efeitos de negativa, relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, a qual abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas na Lei nº 8.212/1991.
f) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943. (Incluído pela Lei nº 12.440, de 2011).
2.2.2.1 - As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que apresente alguma restrição.
2.2.2.2 - Na fase de habilitação, deverá ser apresentada e conferida toda a documentação e, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
2.2.2.3 - A prorrogação do prazo previsto no subitem anterior deste edital deverá ser concedida pelo presidente da comissão de licitação quando requerida pelo licitante, a não ser que exista urgência na contratação ou prazo insuficiente para o empenho, devidamente justificados.
2.2.2.4 - A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem 2.2.3.2 deste edital implicará decadência do direito à contratação, ensejando a aplicação das sanções cabíveis e a avaliação quanto ao prosseguimento do certame, nos termos do art. 19 do decreto Municipal N.º 4.189/2016.
2.2.2.5 - A falsidade das declarações prestadas, objetivando os benefícios da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006, poderá caracterizar o crime de que trata o artigo 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e da aplicação das sanções administrativas previstas na legislação pertinente, observado o devido processo legal, e implicará, também, o afastamento da licitante, se o fato vier a ser constatado durante o trâmite da licitação.
2.2.3 - A documentação relativa à regularidade Jurídica, que consistirá, conforme o caso em:
a – Registro comercial, no caso de empresa individual;
b- Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresariais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores (os documentos deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva);
c- Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d – decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
2.2.4 - A documentação relativa à qualificação técnica consistirá em:
a - Prova de registro da empresa, no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) ou Conselho Regional de Engenharia - CREA da jurisdição da sede da licitante, para as atividades objeto desta licitação.
b - Indicação do responsável técnico pelos serviços;
c - comprovação de que o profissional (responsável técnico indicado) pertence ao quadro da licitante, nos termos do art.30, § 1º, inciso I da Lei Federal nº 8.666/93, através da:
c.1 - Apresentação do contrato de trabalho devidamente assinado pelas partes, e/ou da Carteira de Trabalho anotada na hipótese do profissional ser empregado da licitante.
c.2 - Apresentação do Contrato Social e sua última alteração se o técnico for sócio-gerente, diretor ou dirigente da licitante.
d - Comprovação de capacidade técnica profissional será feita comprovando que seu(s) responsável(eis) técnico(s), pertencente ao quadro permanente da empresa licitante tenham executado serviços semelhantes ao objeto desta licitação, nas mesmas características desta, mediante a apresentação de atestados, acompanhados com as respectivas certidões de acervo técnico (CAT) do profissional .
d.1. – Não serão admitidos como válidos os atestados de fiscalização, gerenciamento ou supervisão de serviços em características semelhantes as da presente licitação;
d.2 – Para avaliação e validação dos atestados de capacidade do(s) responsável(eis) técnico(s) da empresa licitante, a Comissão de Licitação levará em conta, como parcelas de maior relevância os seguintes serviços:
a) Execução de obra semelhante ao objeto desta licitação, sendo de maior relevância na planilha os itens: Alvenaria de bloco cerâmico, concreto e pintura de látex e esmalte.
2.2.5 - A documentação relativa à qualificação econômico-financeira consistirá em:
a - Certidão Negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física.
2.2.6 – Demais Declarações: As proponentes deverão apresentar para fins de assinatura de contrato:
a- Termo de Compromisso, sugerido no Xxxxx XX, assinado por xxxxx, diretor da empresa proponente, credenciado ou procurador;
b- Declaração de conhecimento do Edital, e de que não tem nenhuma dúvida ou questionamento sobre o mesmo Edital, onde fique claro que possua pleno conhecimento de todas as informações, bem como de que recebeu todos os documentos da administração o que possibilitou a elaboração de sua proposta, aceitando e ficando submisso às condições do presente Edital. Sugestão de modelo desta declaração encontra-se no Anexo IV.
c- Declaração, conforme modelo sugerido no Anexo V, de que a empresa ou pessoa física proponente não está apenada com DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE, por qualquer entidade da administração pública, ficando em caso positivo, ressalvado à Comissão Permanente de Licitação o direito de analisar o fato para eventual impugnação. A omissão de informações ou informação incorreta desclassificará a proposta.
d- Declaração de financiador ou não de campanha eleitoral no Município, conforme modelo Anexo X.
4 - DAS PROPOSTAS
4.1 - O envelope da “PROPOSTA COMERCIAL” deverá externamente indicar o número da licitação, o nome do proponente ou licitante, data da licitação, objeto da mesma e, em destaque, o termo “ENVELOPE 2 - PROPOSTA COMERCIAL”, com folhas numeradas sequencialmente, na ordem exigida neste edital, com rosto antes de cada documento e com índice, que, além das demais exigências, deverá conter obrigatoriamente:
4.1.1- ENVELOPE 2 - PROPOSTA COMERCIAL
No envelope 2 - Proposta Comercial, dando cumprimento à Lei Federal nº 5.194/66, LC nº 50/08 e Lei 955/73, sendo que todos os documentos aqui solicitados são considerados como de fundamental importância, não podendo ser encarado como desnecessários ou sua exigência fruto de rigorismos, sendo de cumprimento obrigatório nos exatos termos do edital, deverão conter os seguintes documentos:
a - Preço Global Total e Preços unitários para a execução de todos os serviços relacionados nas planilhas de orçamentos, Anexo “II”, indicado em papel timbrado da empresa, devidamente assinada nos termos da legislação vigente e as que fundamentam esta licitação;
a.1 - No preço global indicado na proposta pela execução dos serviços, consideram-se incluídas todas as despesas, inclusive as de mão de obra, materiais, máquinas e equipamentos necessários, tributos, encargos de leis sociais e quaisquer outras despesas acessórias e necessárias não especificadas neste edital, relativas aos trabalhos objeto desta licitação.
a.2 - Os valores apresentados na Proposta Comercial devem se referir ao dia 01 (um) do mês da data limite fixada para apresentação dos Documentos de Habilitação e Proposta Comercial, que será considerada como a “data de referência dos preços”, devendo ser declarada formalmente esta condição na Proposta.
b - Prazo de validade: não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura das propostas;
c - Indicação detalhada da taxa de B.D.I. que será adotada nesta licitação.
c.1 – O BDI adotado como base foi de 22%;
d - Condições de pagamento: Os pagamentos serão efetuados pela contratante, 10 dias após a execução do serviço e aprovação pela Diretoria de Obras, Viação e Serviços Municipais, através de transferência bancária em conta cuja titularidade seja a do fornecedor, preferencialmente do Banco do Brasil.
d.1 – Nas Notas Fiscais deverão constar a indicação do banco, agência e número de conta em que os pagamentos serão efetuados.
d.2 - Em caso de atraso no pagamento por prazo superior a 30 (trinta) dias, a partir de então, incidirá correção monetária, bem como juros moratórios à razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados proporcional ao tempo em relação ao atraso verificado
d.3 – O Preço apresentado na proposta é fixo e não sofrerá nenhum reajuste.
5 - ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
5.1 - No dia, horário e local estabelecidos neste edital, na presença dos membros da Comissão Permanente de Licitação, também aqui denominada Comissão Julgadora, e representante dos interessados, a sessão referente ao presente processo licitatório será iniciada, verificadas as formalidades legais e, serão abertos os envelopes da documentação denominados “ENVELOPE 1- DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”.
5.2 - A Comissão Julgadora da licitação examinará a documentação apresentada e deliberará da habilitação ou inabilitação dos participantes;
5.3 - A Comissão Julgadora da licitação decidirá quanto às solicitações de inabilitação apresentadas pelos licitantes, dando ciência aos participantes, na própria sessão, ou em outra que será oportunamente convocada;
5.4 - Ocorrendo desistência expressa dos participantes de recurso, às deliberações da Comissão Julgadora, o que constará em ata, se procederá, a critério da Comissão Julgadora, na mesma sessão ou em outra sessão a ser marcada, a abertura dos “ENVELOPE- 2 PROPOSTA COMERCIAL” dos habilitados.
5.5 - Os recursos admissíveis são os constantes no Artigo 109 da Lei no. 8.666/93, e deverão ser dirigidos à Comissão Julgadora da licitação, sendo protocolados junto ao Setor de Protocolo da Prefeitura.
5.6 - Os recursos interpostos fora de prazo não serão conhecidos.
5.7 - Serão devolvidos fechados os envelopes proposta comercial aos concorrentes inabilitados, após a contratação, desde que não interponham recursos ou após a sua denegação.
5.8 - Não ocorrendo desistência expressa de recursos quanto à habilitação, estando todos os licitantes representados, se determinará nova data, sendo cientificados os participantes do prazo para sua interposição.
5.9 - Decididos os recursos, a Comissão Julgadora convocará os participantes para a sessão de abertura das propostas.
5.10 – A Comissão Julgadora da licitação examinará as Propostas apresentadas e verificado o atendimento deliberará pela classificação ou não classificação dos participantes;
5.11 - A Comissão Julgadora da licitação decidirá quanto as solicitações de desclassificação apresentadas pelos licitantes, dando ciência aos participantes, na própria sessão, ou em outra que será oportunamente convocada;
5.12 - Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte (Art. 44. LC 123/06).
5.12.1- Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
5.12.2- Para efeito do disposto no art. 44 da Lei Complementar, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a- a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
b- não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do item ”a”, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do §§ 1o do art. 44 da Lei Complementar, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
c- no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos no § 1o do art. 44 da Lei Complementar, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
d- Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no caput deste artigo, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
e- O disposto neste artigo somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
5.13 - Toda e qualquer declaração deverá constar da ata da sessão, obrigatoriamente, ficando sem direito de fazê-lo as pessoas que não são representantes e não serão aceitas reclamações de fatos decididos, por pessoas ausentes, nem que presentes deixem de rubricar as propostas ou Ata da Sessão.
5.14 - Não serão consideradas para efeito de julgamento quaisquer ofertas de vantagens não previstas neste Edital, assim como propostas com condições baseadas nas propostas apresentadas pelos demais participantes do certame.
5.15 – Será aberto prazo recursal previsto na Lei Federal nº 8666/93 e suas alterações, sendo certo que se aceito por todos e as empresas abdicarem deste novo prazo recursal da decisão e classificação apontada pela comissão, esta poderá proceder a imediata adjudicação e homologação do resultado, sendo publicado em imprensa oficial este ato, devendo constar em ata essas manifestações.
5.16 - Não serão admitidas propostas que apresentem preços irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescido dos respectivos encargos, assim como, não serão aceitos preços avultosos em relação aos valores no mercado, bem como propostas que não estejam assinadas pelos competentes profissionais previstos nas leis que fundamentam esta licitação.
5.17 - Será declarada vencedora do presente certame a empresa que apresentar o menor preço global. A Comissão Julgadora lavrará ata dos trabalhos, apontando os fundamentos da seleção efetuada, concluindo pela classificação na ordem numérica ordinal crescente, dos preços globais totais, adjudicando-se o objeto da licitação à primeira classificada.
5.18 - No julgamento das PROPOSTAS COMERCIAIS serão aplicadas as disposições da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores, no interesse do serviço público, de acordo com o seguinte procedimento:
a - Serão desclassificadas as PROPOSTAS COMERCIAIS que:
a.1 - não atenderem aos termos deste Edital e dos seus Anexos, bem como aquelas que não contiverem elementos técnicos suficientes para sua apreciação, e ou não apresentarem coerência nas informações, ou que cumpram as obrigações e atos previstos nas leis que fundamentam esta licitação.
a.2 - revelarem-se manifestamente inexequíveis;
a.3 - apresentarem o cronograma físico-financeiro em desacordo com o cronograma físico ou que se apresentarem de forma inexequível ao objeto desta licitação, ou de forma simplificada, ou ainda descumprindo as legislações que fundamentam esta licitação;
a.4 - cuja documentação apresentar emendas, rasuras, entrelinhas ou inscrições à margem, sendo relevantes as exigências exatas do edital, não podendo a comissão relevar qualquer exigência aqui solicitada sob pena de nulidade da licitação;
a.5 - deixarem de apresentar qualquer preço unitário solicitado na planilha de orçamentos ou ainda descumprindo as legislações que fundamentam esta licitação;
a.6- apresentarem Preço Global Total superior ao previsto na planilha de orçamentos- Anexo II, ou ainda descumprindo as legislações que fundamentam esta licitação.
6 - DO CONTRATO
6.1 - A execução dos serviços objeto da presente licitação será contratada com a participante melhor classificada, conforme minuta de contrato que integra este Edital (Anexo VI);
6.2 - O contrato será elaborado em conformidade com os artigos 60 a 64 da Lei Federal no. 8.666/93, alterada pela Lei Federal no. 8.883/94,.
6.3 - Adjudicado o objeto da licitação à empresa e homologado pelo senhor Prefeito Municipal, um dos responsáveis pela participante vencedora, deverá comparecer no Setor de Licitação, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da convocação da Prefeitura Municipal de Piracaia, para assinatura do contrato.
6.5 - A empresa contratada deverá apresentar a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART - emitida pelo CREA/SP, relativa aos serviços objeto do contrato decorrente da presente licitação, bem como as guias de recolhimento do INSS, ISS e FGTS do mês anterior ao da assinatura, sendo que esta última deverá ser acompanhada da respectiva Relação de Empregados utilizados no presente serviço licitado;
6.6 - A recusa da participante vencedora em assinar o contrato dentro do prazo de 5 (cinco) dias da convocação, caracteriza o descumprimento da obrigação assumida, ficando sujeita a multa de 20% (vinte por cento) do valor estimado do contrato, além das penalidades referidas em Lei. Nesta circunstância a Prefeitura poderá, a seu exclusivo critério, convocar outra participante, obedecida a ordem de classificação, para a assinatura do mesmo, (art. 64 § 2°, da Lei n° 8.666/93).
7 - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
7.1 - O prazo de vigência do contrato a ser celebrado será de 90 (noventa) dias para a execução total do objeto da presente licitação, contado a partir da ordem de início dos serviços, sendo certo que qualquer pedido de prorrogação de prazo dependerá de causas imprevisíveis que prejudiquem o cronograma;
7.2 - A ordem de início dos serviços será emitida pelo Departamento de Obras, Viação e Serviços Municipais, após a assinatura do contrato.
7.3 - O pagamento será efetuado com base em medições mensais segundo o desenvolvimento físico da execução constatada observando-se:
a) As medições dos serviços deverão ser efetuadas e apresentadas pela empresa contratada até o quinto dia útil subsequente, abrangendo todos os serviços executados no referido período, que serão submetidas à aprovação da diretoria de obras do Município;
b) As medições serão acompanhadas das faturas, além das cópias autenticadas das guias de recolhimento do INSS, FGTS, ISS e cópia autenticada da relação de empregados e folha de pagamento dos funcionários da empresa, vinculados as obras e serviços objeto deste Edital;
c) O valor de cada fatura não poderá ser superior ao preço dos serviços executados até a data de emissão da referida fatura;
d) A Diretoria de Obras, Viação e Serviços Municipais apreciará a medição apresentada pela contratada, deliberando quanto ao pagamento no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da medição, após proceder competente vistoria e atestação de que os serviços atenderam ou não às especificações técnicas exigidas pela Prefeitura e se conferem as quantidades demonstradas. Se desta análise forem verificadas incorreções na medição apresentada, o prazo de pagamento será estendido até que as falhas sejam totalmente sanadas, o que será verificado através de nova análise e atestação por parte da Diretoria de Obras;
7.4 - Os pagamentos serão efetuados pela contratante, 10 dias após a execução do serviço e aprovação pela Diretoria de Obras, Viação e Serviços Municipais, através de transferência bancária em conta cuja titularidade seja a do fornecedor, preferencialmente do Banco do Brasil.
g.1 – Nas Notas Fiscais deverão constar a indicação do banco, agência e número de conta em que os pagamentos serão efetuados.
g.2 - Em caso de atraso no pagamento por prazo superior a 30 (trinta) dias, a partir de então, incidirá correção monetária, bem como juros moratórios à razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados proporcional ao tempo em relação ao atraso verificado
g.3 - O Preço apresentado na proposta é fixo e não sofrerá nenhum reajuste.
7.5 - A empresa contratada obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias nas obras e serviços, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato, conforme legislação federal;
7.6 - Todas as despesas com mão-de-obra, materiais, equipamentos, maquinas, transportes e translado, estadias, diárias, gratificações, seguro de pessoal, seguros em geral, outras de natureza trabalhista, previdenciária e fiscal, projetos executivos necessários e, ainda outras inerentes aos serviços contratados, são de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA;
8 - DO RECEBIMENTO
8.1 – As condições de recebimento do objeto estão estabelecidas na Clausula VIII da minuta do contrato – Anexo VI deste edital.
9 – PAGAMENTO
9.1 – As condições de pagamento estão estabelecidas na Clausula VI da minuta do contrato – Anexo VI deste edital.
10 - DAS PENALIDADES
10.1- Salvo ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificada e comprovada, ao não cumprimento, por parte da CONTRATADA, das obrigações assumidas, ou a infringência de preceitos legais pertinentes, serão aplicadas, segundo a gravidade da falta, nos termos dos artigos 86 e 87 da Lei Federal 8666/93, e suas atualizações, as seguintes penalidades:
a - A contratada será multada em 0,50% (meio por cento) ao dia de atraso na entrega da obra, calculada sobre o valor contratual.
b - A contratada será multada em 10% (DEZ), sobre o valor contratual em caso de:
b1 - não dar início ao serviço contratado no prazo previsto, sem motivo justificável; b2- pelo descumprimento de qualquer cláusula contratual;
b3- interrupção igual ou superior a 5 (cinco) dias corridos, sem motivo justificável e aceito pela contratante;
c- A contratada será multada em 20% (vinte por cento), sobre o valor contratual em caso de: c1 - abandono dos serviços ora contratados;
c2 - recusa injustificada em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente dentro do prazo estabelecido pela Administração (item 6.6 deste Edital)
d - As penalidades previstas serão descontadas em dobro no caso de reincidência;
10.2 - Quando for o caso, as multas serão descontadas, sempre do primeiro pagamento a que tiver a contratante que efetuar à contratada, sem prejuízo de outras medidas legais que se fizerem necessárias à cobrança das multas.
E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar desconhecimento, é o presente Convite afixado no quadro de avisos e publicado no site da Prefeitura Municipal.
Piracaia, 29 de junho de 2020.
DR. XXXX XXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
XXXXX X - MEMORIAL DESCRITIVO E PROJETO BASICO
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE OBRA DE REFORMA DO PREDIO DO ANTIGO ABRIGO PARA ADAPTAÇÃO DE BERÇÁRIO PARA A EMEI XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, CONFORME MEMORIAL DESCRITIVO, PLANILHA E PROJETO EM ANEXO.
MEMORIAL DESCRITIVO
OBRA: Reforma do Antigo Abrigo para adaptação de Berçário para a EMEI Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx LOCAL: Xxx Xxxxxxxxx Xxx, 000, Xxx Xxxxx - XXXXXXXX/XX
Todos os serviços e atividades técnicas que serão descritos no presente memorial deverão ser executados de acordo com os parâmetros das normas da ABNT, relativas aos mesmos. Os materiais, da mesma maneira, deverão estar em conformidade com as exigências dadas pelas normas da ABNT, ou serem de qualidade comprovada, no caso de seus atributos mínimos não serem previstos por nenhuma norma. Os serviços e materiais serão medidos nas unidades indicadas na planilha orçamentária. Será pago o preço unitário contratual respectivo, sendo considerado o suficiente para a mão-de-obra, equipamentos, materiais empregados e outros recursos que tenham sido utilizados pelo empreiteiro na execução dos serviços. O contratado deverá apresentar ao fiscal da prefeitura uma cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) da obra.
As informações preliminares constam deste memorial descritivo, da planilha quantitativa e do projeto, anexos a este processo. É responsabilidade do contratante fazer um estudo minucioso no local, confrontando com os dados preliminares apresentados. No caso de dúvidas deverá contatar a fiscalização.
1 – SERVIÇOS PRELIMINARES
1.1 – PLACA DE OBRA
A Placa da Obra será confeccionada em chapa de aço galvanizado, o modelo de placa de obra será fornecido pelo departamento competente da Prefeitura Municipal.
1.2 – PROJETO
Todas medidas contidas em projeto deverão ser conferidas in loco antes de sua execução, no caso de erro ou divergência entre as indicações de projeto (cotas, dimensões, locação e etc.), deverá ser comunicado à fiscalização para tomada de decisão. Será observada obediência de todas as particularidades contidas nos projetos fornecidos. Detalhes não contidos em projetos, necessários à execução da obra deverão ser comunicados à fiscalização para tomada de decisão.
1.3 – LIMPEZA COMPLEMENTAR
A empresa executora da obra (CONTRATADA), através de sua equipe, deverá realizar inicialmente a limpeza do local com produtos químicos necessários e retirada de todo o entulho existente.
1.4 – DEMOLIÇÕES
As retiradas e demolições existentes deverão ser elaboradas conforme indicações em projeto arquitetônico, nas áreas destinadas à ampliação das salas e na rampa do antigo acesso pela rua. Os materiais de demolição serão removidos manualmente ou da forma que melhor couber ao construtor e transportados por caminhão basculante até local determinado pela legislação municipal.
2 – ALVENARIA DE FECHAMENTO
2.1 – Alvenaria:
As alvenarias de fechamento de vãos da edificação serão de vedação de blocos vazados de concreto de 14x19x39cm de boa qualidade, A argamassa de assentamento será de cimento e areia no traço 1:6 (com utilização de vedalit ou similar). As fiadas serão perfeitamente niveladas, alinhadas e aprumadas, a fim de que o revestimento seja uniforme e menos espesso.
2.2 – Chapisco para Parede
Todas as paredes, ainda sem o acabamento de emboço e reboco deverão receber uma camada de chapisco com argamassa de cimento e areia grossa lavada no traço 1:3 com espessura média de 5 mm. Depois de serem devidamente isentadas de pó e molhadas adequadamente a fim de evitar-se a cura prematura do cimento.
2.3 – Rebocos para parede
Todas as paredes que receberão o revestimento de chapisco tratado no item anterior deverão receber revestimento de reboco em camada única, e=35mm, constituída de cimento, cal hidratada e areia fina lavada, traço 1:2:8, com acabamento de superfície taliscada e desempenada de forma regular e uniforme sem depressões ou ondulações.
3 – FORRO
O forro será em lâminas de PVC, largura de 100mm, com rodaforro de PVC. A fixação do forro será com barroteamento de madeira de lei, de 2,5 x 5,0 cm, colocados a cada 50 cm.
4 – PINTURA
4.1 – Pintura
Os serviços de pintura externo e interno da edificação do Berçário representada no projeto arquitetônico, somente poderão ser executados por profissionais comprovadamente competentes. As pinturas somente poderão ser executadas se as superfícies em que forem aplicadas estiverem convenientemente limpas, secas e preparadas. Durante a execução dos serviços e até a sua secagem completa deverão ser tomados vários cuidados para que não haja levantamento e disposição de pó. Não poderá ser procedida a execução da demão seguinte enquanto não tiver decorrido o intervalo mínimo de 1 dia da demão anterior ou esta não
estiver totalmente seca. Se as demãos sucessivas forem de massa e tintas deverão ser respeitadas o intervalo mínimo de 2 dias. Os serviços deverão ser executados cuidadosamente e de modo limpo protegendo a parte já pintada ou que permanecerão aparentes isentas de pingos e salpicaduras. Para tanto serão providenciadas proteções do tipo "máscaras" e separações ou mesmo pintura com preservador plástico que permita a posterior remoção da película de proteção. Eventuais respingos e manchas deverão ser cuidadosamente retirados antes de a tinta secar e com a utilização de removedor adequado. Somente serão admitidas para pintura tintas preparadas em fábrica. Quando do seu fornecimento em obra, as mesma deverão estar com a embalagem intacta permitindo assim a comprovação da sua autenticidade. Todos os materiais empregados na execução da pintura (látex acrílico e PVA, esmalte, sintético, etc.) serão necessariamente de primeira linha. As cores das pinturas serão definidas pelo Depto. Técnico da Prefeitura, quando a contratada deverá providenciar a execução de amostras em dimensões tais que permitam sua definição.
4.2 – Pinturas a Base de Tinta Acrílica Área Externa
As paredes deverão ser lixadas e preparadas para aplicação da pintura. Nas paredes externas, primeiramente deverão ser aplicadas Uma (1) demão de selador acrílico para posterior aplicação de látex acrílico em Duas (2) demãos. O acabamento final da pintura deverá se apresentar totalmente uniforme e sem o inconveniente de marcas de retoques. Serão aplicadas tantas demãos de tinta quantas forem necessárias para tornar a superfície perfeitamente coberta sem demonstração de qualquer tipo de fundo.
5 - PISO
O piso interno será em placa cerâmica esmaltada PEI-5 para área interna, com textura semirrugosa, grupo de absorção BIb, resistência química A, assentado com argamassa colante industrializada, devendo ser executado de acordo com normas da ABNT.
6 - LOUÇAS E METAIS
6.1 – ESPELHOS
Serão instalados 3 espelhos de cristal, com espessura de 4mm e parafusos de fixação, sem moldura, com as seguintes medidas: 0,40m x ,70m em frente à cada lavatório dos sanitários.
6.2 – DISPENSER DE PAPEL HIGIÊNICO
O dispenser de papel higiênico, deverá ser posicionado à 0,65m do chão, e numa distância entre 0,20 e 0,30m do vaso sanitário.
6.3 – BARRAS DE APOIO
As cabines destinadas aos deficientes físicos e os lavatórios, receberão a instalação de barras de apoio, conforme padrão ABNT NBR9050. As barras de apoio são necessárias para garantir o uso com segurança e autonomia das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, todas as barras de apoio utilizadas em sanitários devem resistir a um esforço mínimo de 150 kg no sentido de utilização da barra, sem apresentar deformações permanentes ou fissuras, ter empunhadura e estar firmemente fixadas a uma distância mínima
de 40 mm entre sua base de suporte (parede, painel, entre outros), até a face interna da barra. Suas extremidades devem estar fixadas nas paredes ou ter desenvolvimento contínuo até o ponto de fixação com formato recurvado. O comprimento e a altura de fixação são determinados em função de sua utilização, quando executadas em material metálico, as barras de apoio e seus elementos de fixação e instalação devem ser confeccionados em material resistente à corrosão, conforme ABNT NBR 10283, e determinação da aderência do acabamento conforme ABNT NBR 11003. O comprimento e o modelo variam de acordo com as peças sanitárias às quais estão associados. As barras podem ser fixas (nos formatos reto, em “U”, em “L”) ou articuladas. As barras articuladas devem possuir dispositivo que evite quedas repentinas ou movimentos abruptos.
6.4 – LAVATÓRIOS: As torneiras dos lavatórios deverão ser de bancada, acionadas por pressão. Os acessórios como porta toalhas e saboneteira para líquido deverão estar fixados na altura da faixa de alcance, entre 0,80 m a 1,20 m.
7 – FECHAMENTOS
As janelas e portas a serem trocadas serão:
6.5 – VASOS: Os vasos sanitários deverão ser em louça, com assento sanitário sifonado e válvula de descarga com registro próprio. Os vasos e assentos sanitários não podem ter abertura frontal. A altura do vaso sanitário deve situar-se entre 0,43 m e 0,45 m do piso acabado. Com o assento, esta altura deve ser de no máximo 0,46 m. Junto aos vasos sanitários, na parede lateral e do fundo, devem ser instaladas barras para apoio e transferência. Na parede lateral deverá ser instalada uma barra reta horizontal com comprimento mínimo de 0,80 m, posicionada horizontalmente, a 0,75 m de altura do piso acabado (medidos pelos eixos de fixação) a uma distância de 0,40 m entre o eixo da bacia e a face da barra e a uma distância de 0,50 m da borda frontal da bacia. Também deve ser instalada uma barra reta com comprimento mínimo de 0,70 m, posicionada verticalmente, a 0,10 m acima da barra horizontal e 0,30 m da borda frontal do vaso sanitário. Na parede do fundo, deve ser instalada uma barra reta com comprimento mínimo de 0,80 m, posicionada horizontalmente, a 0,89 m de altura do piso acabado, com uma distância mínima de 0,04 m da sua face externa à caixa acoplada e estendendo-se 0,30 m além do eixo da bacia em direção à parede lateral. Verificar especificações conforme figuras abaixo.
- Duas portas de madeira de (0,80m x 2,10m);
- Duas porta de correr de ferro de (2,00m x 2,10m);
- Uma porta de correr de ferro de (1,50 x 2,10m);
- Uma janela basculante de (2,00m x 1,20m);
- Uma janela de despensa de (1,00m x 0,80m);
- Xxxx xxxxxxx basculantes de (1,85m x 0,80m);
- Uma janela basculante de (1,80m x 0,80m);
- Uma janela basculante de (1,75m x 0,80m);
- Xxxx xxxxxxx basculantes de (2,20m x 1,00m);
- Uma janela basculante de (2,00m x 1,00);
- Uma janela de (3,89m x 0,30m); acima da porta do pátio;
As portas de madeira serão semi-ocas, encabeçadas, espessura mínima 35mm. A furação para tranca e lingüeta da fechadura a 1,00 m de altura do piso acabado. As ferragens das portas, incluindo fechaduras deverão ser em acabamento cromado (CR) de primeira linha. As fechaduras do banheiro deverão ser trancadas somente por dentro. Todas deverão ser do tipo alavanca. As portas de madeira deverão ser lixadas e pintadas com tinta esmalte à base de água em madeira, e as portas e janelas de metal deverão ser pintadas com tinta esmalte para metais. Os vidros das janelas atuais que estão quebrados deverão ser repostos.
8 – SERVIÇOS COMPLEMENTARES
8.1 – LIMPEZA GERAL
A contratada deverá entregar a obra em perfeito estado de limpeza e conservação e todo o entulho deverá ser retirado para local de bota fora. Todos os cuidados deverão ser tomados pela contratada nos serviços de limpeza que deverão ser feitos de maneira adequada.
8.2 – INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
Todos os materiais a serem utilizados deverão ser homogêneos, ou seja, da mesma padronização, de forma a manter um padrão qualitativo e estético da obra.
8.3 – INSPEÇÃO FINAL
Após o encerramento de todos os serviços da obra, deverá ser feita a inspeção final com a participação conjunta da contratada, fiscalização e a PMP.
9 – DETALHES/RESPONSABILIDADE TÉCNICA
Deverá ser apresentado A.R.T. recolhida da obra, assumindo a contratada toda a responsabilidade técnica pela execução da obra.
Os detalhes referentes ao CATALOGO DE SERVIÇOS SINAPI/ CPOS, adotados como padrão para esta obra, deverão ser de conhecimento prévio da empresa CONTRATADA, não devendo e podendo a mesma alegar ignorância quanto ao assunto.
Placa de identificação de obra: Esses serviços compreendem em aquisição e assentamento das placas de identificação da obra, sendo o modelo oficial da união.
Projeto Básico
O PROJETO BÁSICO é parte integrante deste edital – Anexo I e poderá ser examinado e adquirido na Divisão de Licitação da Prefeitura, localizada na Avenida Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX ou no site do município: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, no link Licitações – Convite.
XXXXX XX – PLANILHA OEÇAMENTÁRIA E CRONOGRAMA
REFORMA DO BERÇÁRIO - ANTIGO ABRIGO | ||||||||||
MUNICÍPIO DE PIRACAIA | ||||||||||
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA | ||||||||||
BASE BOLETIM CPOS 177 01/11/2019. | BDI: | 22% | ||||||||
ITEM | CÓDIGO | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. | VALOR UNIT. | VALOR UNIT. C/ BDI 22% | TOTAL | |||
1 | SERVIÇOS PRELIMINARES | R$ | 9.069,66 | |||||||
1.1 | 02.08.020 | Placa de identificação para obra | m² | 4,50 | R$ | 498,18 | R$ | 607,78 | R$ | 2.735,01 |
1.2 | 03.02.040 | Demolição manual de alvenaria de elevação ou elemento vazado, incluindo revestimento | m³ | 24,47 | R$ | 62,40 | R$ | 76,13 | R$ | 1.862,85 |
1.3 | 05.04.06 | Transporte manual horizontal e/ou vertical de entulho até o local de despejo - ensacado | m³ | 24,47 | R$ | 98,37 | R$ | 120,01 | R$ | 2.936,68 |
1.4 | 55.01.070 | Limpeza complementar e especial de piso com produtos químicos | m² | 350,50 | R$ | 3,59 | R$ | 4,38 | R$ | 1.535,12 |
2 | ALVENARIA | R$ | 5.567,74 | |||||||
2.1 | 14.04.210 | Alvenaria de bloco cerâmico de vedação, uso revestido, de 14 cm | m² | 33,20 | R$ | 57,17 | R$ | 69,75 | R$ | 2.315,61 |
2.2 | 17.02.020 | Chapisco | m² | 129,3 | R$ | 5,07 | R$ | 6,19 | R$ | 799,77 |
2.3 | 17.02.220 | Reboco | m² | 129,3 | R$ | 9,96 | R$ | 12,15 | R$ | 1.571,15 |
2.4 | 11.01.130 | Concreto usinado, fck = 25 MPa | m³ | 2,5 | R$ | 288,92 | R$ | 352,48 | R$ | 881,21 |
3 | PISO, PINTURA E FORRO | R$ | 41.966,09 |
3.1 | 22.03.070 | Forro em lâmina de PVC | m² | 62,70 | R$ | 49,81 | R$ | 60,77 | R$ | 3.810,17 |
3.2 | 33.10.010 | Tinta látex antimofo em massa, inclusive preparo | m² | 750,50 | R$ | 19,50 | R$ | 23,79 | R$ | 17.854,40 |
3.3 | 18.06.062 | Placa cerâmica esmaltada PEI-5 para área interna, com textura semirrugosa, grupo de absorção BIb, resistência química A, assentado com argamassa colante industrializada | m² | 52,04 | R$ | 42,89 | R$ | 52,33 | R$ | 2.723,03 |
3.4 | 33.10.041 | Esmalte à base de água em massa, inclusive preparo, barrada | m² | 482,50 | R$ | 23,48 | R$ | 28,65 | R$ | 13.821,50 |
3.5 | 33.12.011 | Esmalte à base de água em madeira, inclusive preparo caixilhos de madeira. | m² | 51,60 | R$ | 32,00 | R$ | 39,04 | R$ | 2.014,46 |
3.6 | 33.11.050 | Esmalte à base água em superfície metálica, inclusive preparo | m² | 45,00 | R$ | 31,74 | R$ | 38,72 | R$ | 1.742,53 |
4 | SANITÁRIOS E LAVATORIOS | R$ | 8.481,01 | |||||||
4.1 | 44.01.050 | Bacia sifonada de louça sem tampa - 6 litros | un | 4,00 | R$ | 197,39 | R$ | 240,82 | R$ | 963,26 |
4.2 | 30.08.060 | Bacia sifonada de louça para pessoas com mobilidade reduzida - 6 litros | un | 1,00 | R$ | 601,19 | R$ | 733,45 | R$ | 733,45 |
4.3 | 30.08.040 | Lavatório de louça para canto sem coluna para pessoas com mobilidade reduzida | un | 1,00 | R$ | 903,99 | R$ | 1.102,87 | R$ | 1.102,87 |
4.4 | 30.01.030 | Barra de apoio reta, para pessoas com mobilidade reduzida, em tubo de aço inoxidável de 1 1/2´ x 800 mm | un | 3,00 | R$ | 144,44 | R$ | 176,22 | R$ | 528,65 |
4.5 | 44.01.110 | Lavatório de louça com coluna | un | 2,00 | R$ | 236,64 | R$ | 288,70 | R$ | 577,40 |
4.6 | 44.03.510 | Torneira de parede antivandalismo, DN= 3/4´ | un | 6,00 | R$ | 305,49 | R$ | 372,70 | R$ | 2.236,19 |
4.7 | 44.03.180 | Dispenser toalheiro em ABS, para folhas | un | 3,00 | R$ | 42,42 | R$ | 51,75 | R$ | 155,26 |
4.8 | 44.03.050 | Dispenser papel higiênico em ABS para rolão 300 / 600 m, com visor | un | 5,00 | 50,01 | R$ | 61,01 | R$ | 305,06 | |
4.9 | 47.04.030 | Válvula de descarga com registro próprio, DN= 1 1/4´ | un | 5,00 | 251,09 | R$ | 306,33 | R$ | 1.531,65 | |
4.10 | 26.04.010 | Espelho em vidro cristal liso, espessura de 4 mm | m² | 0,84 | 338,82 | R$ | 413,36 | R$ | 347,22 | |
5 | ESQUADRIAS | R$ | 18.552,73 | |||||||
5.1 | 25.01.030 | Caixilho em alumínio basculante com vidro, linha comercial | m² | 15,40 | R$ | 300,25 | R$ | 366,31 | R$ | 5.641,10 |
5.2 | 26.01.230 | Vidro fantasia de 3/4 mm | m² | 8,76 | R$ | 97,43 | R$ | 118,86 | R$ | 1.041,25 |
5.3 | 23.11.040 | Porta lisa para acabamento em verniz, com batente de madeira - 80 x 210 cm | un | 3,00 | R$ | 385,19 | R$ | 469,93 | R$ | 1.409,80 |
5.4 | 28.01.040 | Ferragem completa com maçaneta tipo alavanca, para porta interna com 1 folha | cj | 10,00 | R$ | 189,37 | R$ | 231,03 | R$ | 2.310,31 |
5.5 | 25.02.010 | Porta de entrada de abrir em alumínio com vidro, linha comercial | m² | 8,4 | R$ | 614,73 | R$ | 749,97 | R$ | 6.299,75 |
5.6 | 24.03.310 | Corrimão tubular em aço galvanizado, diâmetro 1 1/2´ | m | 6,26 | R$ | 140,32 | R$ | 171,19 | R$ | 1.071,65 |
5.7 | 16.33.040 | Xxxxx, rufo, afins em chapa galvanizada nº 24 - corte 0,50 m | m | 7,17 | R$ | 89,04 | R$ | 108,63 | R$ | 778,87 |
TOTAL | R$ | 83.637,23 |
CRONOGRAMA FÍSICO - DESEMBOLSO
OBRA: | PRAZO PROPOSTO | DATA BASE: | |||||||
Reforma do Antigo abrigo para adaptação de Berçario para a EMEI Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx. | INÍCIO: 05 dias da data da assinatura do contrato | novembro-19 | |||||||
FINAL: 90 dias. | |||||||||
ITEM | SERVIÇOS | UNIDADE | 1a. ETAPA | 2a. ETAPA | 3a. ETAPA | ||||
PERÍODO: 30 dias | PERÍODO: 60 dias | PERÍODO: 90 dias | TOTAL | ||||||
PRAZO DE LIBERAÇÃO: em até 30 dias | PRAZO DE EXECUÇÃO: 30 dias | PRAZO DE LIBERAÇÃO: em até 30 dias | PRAZO DE EXECUÇÃO: 60 dias | PRAZO DE LIBERAÇÃO: em até 30 dias | PRAZO DE EXECUÇÃO: 90 dias | ||||
1 | Serviços Preliminares | m³ | 350,50 | 350,50 | |||||
R$ | 9.069,66 | 9.069,66 | |||||||
2 | Alvenaria | m² | 129,30 | 129,30 | |||||
R$ | 5.567,74 | 5.567,74 | |||||||
3 | Piso, Pintura e Forro | m² | 750,50 | 750,50 | |||||
R$ | 41.966,09 | 41.966,09 | |||||||
4 | Sanitarios e Lavatorios | uni | 4,00 | 4,00 | |||||
R$ | 8.481,01 | 8.481,01 | |||||||
5 | Esquadrias | m² | 15,40 | 15,40 | |||||
R$ | 18.552,73 | 18.552,73 | |||||||
RECURSOS PRÓPRIOS | 14.637,40 | 50.447,10 | 18.552,73 | 83.637,23 | |||||
T O T A L | 14.637,40 | 50.447,10 | 18.552,73 | 83.637,23 |
ANEXO III - Declaração de conhecimento do Edital
A (nome da empresa licitante...........), com sede nesta (.....) Estado de (.......), à Rua (......),nº. (...) - Bairro (.....), inscrita no CNPJ/MF sob o n°. (.....), neste ato representada por seu (cargo do representante.....), (nome do representante.......), portador da Cédula de Identidade R.G. n°. ( ) - (órgão exp.), que subscreve a presente, declara, por este e
na melhor forma de direito, que conhece e concorda com os termos do Edital da Licitação Tipo (tipo da licitação nº /20 ), e dos respectivos documentos e anexos da licitação, inclusive de
arcar com O PROJETO EXECUTIVO NECESSÁRIO, tendo ciência de todas as condições locais específicas e esclarecimentos necessários para elaborar sua proposta comercial.
Declara ainda, que acatará integralmente quaisquer decisões que venham a ser tomadas pela Comissão Julgadora da Licitação, ou pela Prefeitura Municipal Piracaia, quanto a habilitação, classificação e adjudicação, ressalvados os direitos legais de recursos permitidos à licitante.
Declaramos, mais, que não existe, no presente momento, pedido de falência ou concordata em nome da (empresa licitante ), nem outro impedimento superveniente
que possa comprometer nossa capacidade técnica e/ou operativa. Caso tais condições venham a ocorrer, no decorrer do certame, submetemos à desclassificação automática.
Declaramos, finalmente, concordar com os expressos termos do Edital e as exigências nele contidas.
Piracaia, (dia...) de (mês...) de 20 .
Assinatura e carimbo
Anexo IV
Declaração de não possuir impedimento para contratação
A (nome da empresa licitante...........), com sede nesta (.....) Estado de (.......), à Rua (......),nº. (...) - Bairro (.....), inscrita no CNPJ/MF sob o n°. (.....), neste ato representada por seu (cargo do representante.....), (nome do representante.......), portador da Cédula de Identidade R.G. n°. ( ) - (órgão exp.), que subscreve a presente, declara, por este e
na melhor forma de direito, que não possui nenhum tipo de impedimento para celebrar contratos com a Administração Pública de Piracaia, e que não está apenada com DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE por qualquer entidade da administração pública, ficando em caso positivo, ressalvado à Comissão Julgadora da Licitação, o direito de analisar o fato para eventual impugnação, observados os termos do Edital da Licitação Tipo (tipo da licitação nº. ...../20 ), e dos respectivos documentos e anexos da licitação. Declara ainda, que acatará integralmente quaisquer decisões que venham a ser tomadas pela Comissão Julgadora da Licitação, ou pela Prefeitura Municipal Piracaia, quanto a habilitação, classificação e adjudicação, ressalvados os direitos legais de recursos permitidos à licitante.
Piracaia, (dia...) de (mês...) de 20 .
Assinatura e carimbo
ANEXO V – MINUTA DO CONTRATO
Processo nº ...../20__ - CONVITE Nº /
Contratante: MUNICIPIO DE PIRACAIA
Contratado: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE OBRA DE REFORMA DO PREDIO DO ANTIGO ABRIGO PARA ADAPTAÇÃO DE BERÇÁRIO PARA A EMEI XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, CONFORME MEMORIAL DESCRITIVO, PLANILHA E PROJETO EM ANEXO.
REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
Valor: R$ XX.XXX,XX (XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX)
Prazos: Início - após a emissão da ordem de serviço.
Termino – 90 (noventa) dias, contados da ordem de início.
Pelo presente instrumento de contrato que entre si fazem, de um lado, o Município Piracaia, com sede na Prefeitura Municipal, localizada a Av. Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 120 - Centro, nesta, inscrita no CGC/MF, sob o nº. 45.279.627/0001-61, neste ato representado por sua Prefeita Municipal, XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, brasileira, casada, CPF nº XXXXXXXXXXXXXXXX, R.G. nº XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX SSP/SP, residente na Rua XXXXXXXXXXXXXXXXXX, XX, Jd.
XXXXXXXXXX, nesta cidade de Piracaia, doravante designada simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.(FINANCIADOR DE CAMPANHA ELEITORAL NO MUNICÍPIO/NÃO FINANCIADOR DE CAMPANHA ELEITORAL NO MUNICÍPIO), com sede em XXXXXX/SP, Cep:12970-000, Rua XXXXXXX, XXX, cadastrada no C.N.P.J nº XXXXXXXXXXXXXX-XX,
Inscr. Estadual: n º XXXX, neste ato representado pelo Sr. XXXXXXXXXXXXXXXXX, portador da cédula de identidade n° .XXXXXXXX, CPF nº XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, Cargo que ocupa na empresa: ,
doravante designada simplesmente CONTRATADA, por autorização exarada no processo nº /20 , têm
entre si justo e contratado o que se segue, que mutuamente aceitam e outorgam a saber :
CLÁUSULA I - DOS SERVIÇOS
A CONTRATADA, por força do presente instrumento, e por este e na melhor forma de direito, se obriga e se compromete para com a CONTRATANTE a executar os serviços OBRA DE REFORMA DO PREDIO DO ANTIGO ABRIGO PARA ADAPTAÇÃO DE BERÇÁRIO PARA A EMEI XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, CONFORME MEMORIAL DESCRITIVO, PLANILHA E PROJETO EM ANEXO, nas
quantidades e especificações, contidas no projeto básico, com fornecimento completo de materiais, mão- de-obra e equipamentos necessários à execução das obras e serviços conforme plantas, memoriais e orçamentos apresentados e de conformidade com o Edital, e demais elementos do processo nº ...../20__ que constitui a CONVITE nº /20 , que ficam fazendo parte integrante e inseparável deste instrumento,
como se aqui estivessem transcritos.
CLÁUSULA II - DA EXECUÇÃO DAS OBRAS E SERVIÇOS
1 - O regime de execução deverá ser empreitada por preço unitário. Todas as despesas necessárias para a perfeita execução dos serviços correrão por conta exclusiva da CONTRATADA, bem como as despesas referentes a leis sociais, previdenciárias, seguros de operários e contra terceiros, correndo ainda por sua conta o pagamento de quaisquer tributos ou contribuições oriundos da empreitada deste contrato.
1.1 - Os serviços seguirão o plano de trabalho e metodologia de execução especificados no Memorial Descritivo da CONTRATANTE, o qual passa a fazer parte integrante deste instrumento, como se aqui estivesse transcrito.
1.2 - O Projeto Executivo será desenvolvido com a execução dos serviços pela empresa contratada e autorizado pela administração.
1.3 - A CONTRATADA compromete-se a manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital.
1.4 - Todos os serviços deverão ser executados de acordo com as normas técnicas da ABNT, de higiene e segurança, de proteção dos serviços contra eventos extremos, bem como todas as especificações, determinações e ordens de serviços expedidas pela Diretoria de Obras da CONTRATANTE e dos documentos integrantes da pasta do Convite N° /20 .
1.5- Os serviços correlatos eventualmente que se façam necessários, tais como sondagem de solo, corpos de prova, projetos de fundação, licenciamentos e projetos executivos das diversas especialidades de engenharia, são de responsabilidade da contratada, estando inclusos em seus preços, conforme declaração constante da sua proposta licitatória.
1.6- A responsabilidade pela qualidade das obras, materiais e serviços executados/fornecidos, é da empresa contratada para esta finalidade, inclusive a promoção de readequações, sempre que detectadas impropriedades que possam comprometer a consecução do objeto contratado.
1.7- Após a assinatura do contrato a empresa vencedora receberá do Departamento de Obras uma ORDEM DE INÍCIO DE SERVIÇO.
1.8 - O prazo de vigência do contrato a ser celebrado será de 90 (noventa) dias para a execução total do objeto da presente licitação, contado a partir da ordem de início dos serviços, prazo este prorrogável a critério da Prefeitura, se devidamente justificado;
1.9- A empresa só poderá apresentar medição após a realização de todos os serviços constantes no Cronograma físico da Obra.
CLÁUSULA III - DOS PREÇOS
Ficam ajustados os preços unitários constantes da proposta apresentada pela CONTRATADA e ora aceita pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA IV - DO VALOR
O valor deste contrato é de R$............ (....................................................................) a ser pago na forma especificada cláusula VI deste instrumento.
CLÁUSULA V - DA DOTAÇÃO
O recurso financeiro, para fazer face às despesas do objeto deste Edital, correrá por conta da dotação orçamentária vigente codificada sob numeração: 287-40968-00163.12.365.0016.1- 033.4.4.90.51.00.00 - 01-TESOURO - 212-EDUCAÇÃO INFANTIL
CLÁUSULA VI - DO PAGAMENTO
1 – O pagamento será liberado após o recebimento e aceite da medição pelo Departamento de Obras da prefeitura, no prazo de 10 (dez) dias após a emissão da nota fiscal, através de transferência bancária em conta cuja titularidade seja a do fornecedor.
1.1 – Nas Notas Fiscais deverão constar a indicação do banco, agência e número de conta em que os pagamentos serão efetuados.
1.2 - Em caso de atraso no pagamento por prazo superior a 30 (trinta) dias, a partir de então, incidirá correção monetária, bem como juros moratórios à razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados proporcional ao tempo em relação ao atraso verificado.
2. A apuração deverá se dar segundo o desenvolvimento físico da execução constatada, com apuração e aprovação baseada nos preços unitários e unidades previstas na planilha proposta da contratada, observando-se:
2.1 - A medição dos serviços deverão ser efetuadas com base nos preços unitários constantes da proposta, e apresentada pela CONTRATADA até o quinto dia útil subsequente, abrangendo todas as obras e serviços executados no referido período, que serão submetidas à aprovação da fiscalização da CONTRATANTE;
2.2 - A medição deverá vir acompanhada das faturas, além das cópias autenticas das guias de recolhimento do INSS, FGTS, ISS e cópia autenticada da relação de empregados e folha de pagamento dos funcionários da empresa, vinculados aos serviços objeto deste instrumento;
2.3 - O valor da fatura não poderá ser superior ao preço dos serviços executados até a data de emissão da referida fatura.
2.4 - O Departamento de Obras da CONTRATANTE apreciará a medição apresentada pela CONTRATADA, deliberando quanto ao pagamento no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar do recebimento da medição, após proceder a competente vistoria e atestação de que os serviços atenderam ou não às especificações técnicas exigidas pela CONTRATANTE e se conferem as quantidades demonstradas. Se desta análise forem verificadas incorreções na medição apresentada, o prazo de pagamento será estendido até que as falhas sejam totalmente sanadas, o que será verificado através de nova análise e atestação por parte da Diretoria de Obras da CONTRATANTE;
CLÁUSULA VII - DOS PRAZOS
1- Os serviços serão iniciados após a emissão da competente ordem de início de serviço e terá 90 (noventa) dias contados da ordem de início, para sua conclusão, prazo este prorrogável a critério da CONTRATANTE e/ou devidamente justificado.
CLÁUSULA VIII - DA FISCALIZAÇÃO E DO RECEBIMENTO
1 - Os serviços serão fiscalizados e supervisionados pelo Diretor de Obras da CONTRATANTE, que anotará as falhas que observar e as providências tomadas para saná-las, ou ainda, a recusa da CONTRATADA em saná-las. Também o Diretor de Obras será o órgão encarregado de atestar a execução dos serviços através de funcionários habilitados de engenharia, do seu quadro permanente, para efeito de medição, necessária ao pagamento do preço e também o responsável de, concluída a obra, indicar o seu recebimento, nos termos desta cláusula.
2 - A CONTRATANTE poderá, a seu exclusivo critério, completar a fiscalização dos serviços através do quadro técnico permanente da Prefeitura habilitados junto ao CREA para tal, e concluir pelo recebimento, ou rejeição, no todo ou em parte, das obras e serviços executados aplicando-se nessa última hipótese (rejeição dos serviços), à CONTRATADA, as sanções previstas para os casos de inadimplemento. A fiscalização por parte da CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA das responsabilidades previstas no Código Civil e dos danos que vier a causar à CONTRATANTE, por culpa ou dolo de seus funcionários ou de seus prepostos na execução do contrato.
3 - A CONTRATANTE não aceitará subempreiteiras de serviços.
4 – Os serviços concluídos serão recebidos PROVISORIAMENTE, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado;
4.1 – Os serviços concluídos só serão recebidos em DEFINITIVO após o decurso do prazo de 60 (sessenta) dias contados da emissão da aceitação provisória, por engenheiro habilitado do Departamento de Obras ou por outra especialmente designada para este mister. Durante este período, a CONTRATADA terá sob sua responsabilidade a entrega em perfeito estado dos locais da prestação dos serviços. Qualquer falha ou déficit na execução do serviços durante os dias que
antecedem a finalização ou após a sua entrega oficial deverá ser prontamente sanada e regularizado os serviços às expensas da CONTRATADA, sob pena de aplicação das penalidades contratuais aqui previstas.
Durante este período, a CONTRATADA terá sob sua responsabilidade a entrega em perfeito estado dos locais da prestação dos serviços. Qualquer falha ou déficit na execução do serviços durante os dias que antecedem a finalização ou após a sua entrega oficial deverá ser prontamente sanada e regularizado os serviços às expensas da CONTRATADA, sob pena de aplicação das penalidades contratuais aqui previstas
4.2 - A CONTRATADA ficará obrigada ao refazimento, às suas expensas e sem quaisquer ônus para a CONTRATANTE das partes que forem consideradas imperfeitas ou insatisfatórias.
5 - A CONTRATADA deverá manter a sede e locais de execução dos serviços em perfeitas condições de limpeza durante o seu desenvolvimento, e, por ocasião da entrega, todos os entulhos, resíduos de qualquer espécie, restos de materiais, maquinas, equipamentos de sua propriedade, já deverão estar removidos do local, sob pena de os serviços não serem recebidos pelo CONTRATANTE.
6 - A CONTRATADA se responsabilizará por acidentes que venham a ocorrer no local dos serviços, por deficiência de execução ou proteção, dada a falta de equipamentos de segurança e sinalização, assim como toda medida existente de proteção ambiental.
7 - A CONTRATADA deverá permitir o livre acesso dos servidores dos órgãos ou entidades públicas concedentes ou contratantes, bem como dos órgãos de controle interno e externo, a seus documentos e registros contábeis.
CLÁUSULA IX - DA RESPONSABILIDADE TÉCNICA
A CONTRATADA indica neste ato seu(s) responsável (eis) técnico(s) pelos serviços, o (s) Eng.º. xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, RG nº xxxxxxxxxxxxxxx, e do CREA nº xxxxxxxxxxxxxxx, residente e domiciliado Rua xxxxxxxxxxxxxxx, nº xxxxx, xxxxxxxxxxxxx, o qual deverá vistoriar e verificar o andamento diário dos referidos serviços, apresentando à Diretoria de Obras, Viação e Serviços Municipais da CONTRATANTE a guia de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), devidamente recolhida junto ao CREA, antes do início do objeto do presente contrato. A CONTRATADA deverá manter no local da execução dos serviços o responsável técnico, bem como livro diário de ocorrências.
CLÁUSULA X - DA GARANTIA
Não será exigida garantia contratual.
CLÁUSULA XI - DAS PENALIDADES
1- Salvo ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificada e comprovada, o não cumprimento, por parte da CONTRATADA, das obrigações assumidas, ou a infringência de preceitos legais pertinentes, serão aplicadas, segundo a gravidade da falta, nos termos dos artigos 86 e 87 da Lei Federal 8666/93, e suas atualizações, as seguintes penalidades:
1.1 - A contratada será multada em 0,5% (meio por cento) por dia de atraso no atendimento de qualquer ordem escrita ou descumprimento do plano de trabalho, das especificações do memorial descritivo ou do estabelecido no edital, calculada sobre o valor contratual TOTAL, até o limite máximo de 10 (dez) dias, caso em que a administração poderá considerar inadimplido o contrato, com incidência da penalidade pecuniária prevista no item “b”.
1.2 - A contratada será multada em 10% (DEZ POR CENTO), sobre o valor contratual TOTAL em caso de:
a - não dar início ao serviço contratado no prazo previsto, sem motivo justificável e aceito por escrito pela administração;
b - pelo descumprimento de qualquer cláusula contratual ou previsão edilícia e da proposta de trabalho, após advertido por escrito;
c - interrupção igual ou superior a 5 (cinco) dias corridos, sem motivo justificável e aceito pela contratante;
1.3 - A contratada será multada em 20% (vinte por cento), sobre o valor contratual TOTAL em caso de: a - abandono parcial ou total dos serviços ora contratados;
b - recusa injustificada em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente dentro do prazo estabelecido pela Administração.
1.4 - As penalidades previstas serão APLICADAS em dobro no caso de reincidência;
2 - Quando for o caso, as multas serão aplicadas, sempre do primeiro pagamento a que tiver a contratante que efetuar à contratada após os prazos que lhe garantem a ampla defesa e sem prejuízo de outras medidas legais que se fizerem necessárias à cobrança das multas.
3 - Na ocorrência da hipótese prevista nas alíneas “a” e “b” do subitem 1.3 estará a contratada sujeita também à:
3.1 - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal, por prazo de até 2 (dois) anos;
3.2 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos.
4 - As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão ser também aplicadas às empresas, sócios ou aos profissionais que:
4.1 - Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos devidos ao município;
4.2 - Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
4.3 - Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude das sanções previstas na alínea a do subitem 1.3 e de outros atos ilícitos graves praticados.
5 - As penalidades serão aplicadas à contratada após regular processo administrativo, em que lhe seja assegurado o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes:
5.1 - As penalidades pecuniárias serão aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com o número de ocorrências que forem apuradas;
5.2 - A aplicação de penalidade mais grave não exclui a penalidade mais leve aplicada em razão das diferentes hipóteses de incidências previstas nos itens anteriores;
5.3 - As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar ou de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração serão aplicadas de acordo com o grau de gravidade da infração contratual, dos transtornos e do prejuízo causado ao erário, apurados no processo administrativo.
CLÁUSULA XII - DA EXTENSÃO/SUPRESSÃO DOS SERVIÇOS
1 - A CONTRATANTE poderá a qualquer tempo, aumentar ou reduzir o volume dos serviços contratados, ficando a CONTRATADA obrigada a manter os mesmos preços e condições, desde que as modificações não excedam a 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial deste contrato, de acordo com o disposto no artigo 65, parágrafo 1º, da Lei Federal nº. 8.666/93.
CLÁUSULA XIII - DA RESCISÃO
1 - A CONTRATANTE, poderá a todo o tempo e sem qualquer ônus ou responsabilidade, rescindir este contrato independentemente de ação, notificação ou interpelação judicial ou extra, quando a CONTRATADA :
1.1 - Deixar de cumprir quaisquer das cláusulas ou condições deste contrato;
1.2 - Suspender a prestação dos serviços, sem justa causa ou força maior aceita pela Diretoria de Obras, por prazo superior a 05 (cinco) dias;
1.3 - Transferir, no todo ou em parte, o presente contrato, sem a prévia anuência da
CONTRATANTE;
1.4 - Não dar aos serviços andamento capaz de atender os prazos constantes no cronograma a que alude a cláusula VII;
1.5 - Incidir em qualquer da hipóteses previstas no artigo 78, Incisos I a XII e XVII da Lei Federal nº. 8.666/93;
1.6 - Em caso de rescisão contratual, a CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, previstos no artigo 80, seus incisos e parágrafos da Lei Federal nº. 8.666/93.
2 – A Contratada reconhece os direitos da Contratante, nos casos de rescisão administrativa prevista no Art. 77 da Lei 8.666/1993.
CLÁUSULA XIV - DO FUNDAMENTO LEGAL
1- O presente instrumento rege-se pelas normas gerais previstas na Lei Federal nº 8.666/93 com suas alterações, LC 123/06 com redação dada pela LC 147/14, Decreto Municipal nº 4189/2016 com as alterações do Decreto 4334/2017 e Decreto Municipal 4106/2015, cujos efeitos atinjam este instrumento, inclusive nos casos omissos.
2- Fazem parte do presente contrato, como se nele estivessem transcritas, as disposições do edital do Convite relativas ao objeto licitado e seus anexos, assim como a proposta apresentada.
CLÁUSULA XV - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Piracaia, sobre qualquer outro por mais privilegiado que seja, para nele serem dirimidas as dúvidas oriundas do presente contrato.
E por estarem as partes de pleno acordo, firmam o presente perante duas testemunhas, para que o mesmo produza todos os seus devidos e legais efeitos.
Piracaia, XX de XXXXXXXX de 20 .
CONTRATANTE:
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx – Prefeito Municipal CONTRATADA:
TESTEMUNHAS : 1 –
2.-
ANEXO LC-01 - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
(Contratos)
CONTRATANTE: CONTRATADO: CONTRATO Nº (DE ORIGEM):_ OBJETO: ADVOGADO (S)/ Nº OAB: (*)
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA:
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Cargo: CPF: RG:
Data de Nascimento: / /
Endereço residencial completo: E-mail institucional E-mail pessoal: Telefone(s): Assinatura:
Responsáveis que assinaram o ajuste:
Pelo CONTRATANTE:
Nome: Cargo: CPF: RG:
Data de Nascimento: / /
Endereço residencial completo: _ E-mail institucional E-mail pessoal: Telefone(s): Assinatura:
Pela CONTRATADA:
Nome: Cargo: CPF: RG:
Data de Nascimento: / /
Endereço residencial completo: E-mail institucional E-mail pessoal: Telefone(s): Assinatura:
Advogado:
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico.
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO RELATIVA AO EMPREGO DE MENORES DE 18 ANOS
CONVITE Nº xx/20
Prezados Senhores.
A empresa , com sede na Xxx , xx xxxxxx xx , Xxxxxx xx , XXXX xx
, Inscrição Estadual nº , através de seu representante legal: , CPF nº , RG nº , vem pelo presente DECLARAR, para fins do disposto no art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal e inciso V, do artigo 27, da Lei federal nº 8.666, de 21/06/1993, acrescido pela Lei federal nº 9.854, de 27/10/1999, que não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos.
Por ser verdade e sob as penas da lei, assina a presente declaração.
, de de 20 .
( representante da licitante )
Nome : RG nº:
Cargo : CPF nº :
ANEXO VII
CONVITE Nº xx/20
PROCESSO Nº /20
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE OBRA DE REFORMA DO PREDIO DO ANTIGO ABRIGO PARA ADAPTAÇÃO DE BERÇÁRIO PARA A EMEI XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, CONFORME MEMORIAL DESCRITIVO, PLANILHA E PROJETO EM ANEXO.
MODELO DE C R E D E N C I A M E N T O
A empresa , inscrita no C.N.P.J. sob o nº , com sede na , nº , Bairro Município Estado , CEP , telefones , neste ato representada pelo Sr.
, CREDENCIA o Sr.(s) , cargo/profissão: , portador(ES) do(s) RG nº e CPF/MF nº , com mais de 18 anos de idade, nacionalidade: , residente e domiciliado na , para representá-la no certame licitatório em epígrafe, realizado pela Prefeitura de Piracaia, podendo para tanto interpor e desistir de recursos, tomar ciência e receber notificações, e declinar ou assinar atos e documentos.
Piracaia, de de 2.0
Nome do Representante Legal R.G.:
CPF/MF:
(reconhecer firma)
TESTEMUNHAS:
1. Nome Completo
RG e CPF
2. Nome Completo
RG e CPF
Anexo VIII – MODELO Termo de Compromisso
A (nome da empresa licitante........), com sede nesta (.....) Estado de ( ),
à Rua (......),nº. (...) - Bairro (.....), inscrita no CNPj/MF sob o n°. ( ), neste ato representada por
seu (cargo do representante.....), (nome do representante.......), portador da Cédula de Identidade
R.G. n°. (.....) - (órgão exp.), que subscreve a presente, declara, por este e na melhor forma de direito, que assume o COMPROMISSO de executar os serviços objeto do Edital da Licitação CV Nº
...../2018, de acordo com os projetos, memoriais, planilhas e demais especificações contidas no referido Edital, assim como atendendo as Normas Técnicas e Legislações vigentes cabíveis, bem como o que determinam a Lei Federal nº 5.194/66 e Lei Federal nº 6.496/77, Lei Complementar nº 50/08 e Lei Municipal nº 955/73, e de que teve conhecimento de todas as condições locais específicas considerando todos os elementos fornecidos neste edital como os suficientes para elaborar a sua proposta comercial.
A (nome da empresa licitante........), assume ainda o COMPROMISSO de manter os preços unitários conforme condições expressas em sua Proposta Comercial, incluindo nestes preços unitários todos os custos diretos, indiretos e benefícios necessários à perfeita execução do objeto da Licitação em questão, tais como mão-de-obra, materiais, equipamentos, máquinas, transportes, translado, estadias, diárias, gratificações, seguro de pessoal, seguros em geral, encargos e obrigações de natureza trabalhista, providenciaria e fiscal, projetos executivos das diversas atividades envolvidas, sondagens, reposição de solo, projetos de fundação, assim como outras despesas inerentes a execução dos serviços a serem contratados.
Piracaia, (dia...) de (mês...) de 20 .
Assinatura e carimbo
ANEXO IX
DECLARAÇÃO DE FINANCIADOR OU NÃO FINANCIADOR DE CAMPANHA ELEITORAL
Eu ....................................................., representante legal da empresa
.........................................., CNPJ N.º ................................., proponente do Convite Nº
........../20 da Prefeitura do Município de Piracaia, declaro sob as penas da Lei que a empresa acima, assim como seus sócios, é ou foi financiadora de campanha eleitoral no município no período ou não é nem foi financiadora de campanha eleitoral no município.
Local e data.
Nome do representante RG ,
CPF ,
ANEXO X
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
.............................................................., (nome da empresa) com sede na
..................................................., (endereço) inscrita no CNPJ sob o nº , através
de seu representante legal infra-assinado, com fundamento no artigo 3º e seus parágrafos da Lei Complementar nº 123, de 15 de dezembro de 2006, DECLARA sob as penas da lei, que é:
Microempresa e não haver nenhum dos impedimentos previstos nos incisos do § 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
Empresa de pequeno porte e não haver nenhum dos impedimentos previstos nos incisos do § 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
DECLARA também, que inexistem fatos supervenientes que conduzam ao seu desenquadramento dessa situação
Em ...... de ..................de 20 .
........................................................................................
(nome e assinatura do responsável pela proposta e carimbo da empresa)
RECIBO DE ENTREGA DE CONVITE DE LICITAÇÃO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO - SETOR DE LICITAÇÃO
CONVITE: 01/2020 - PROCESSO 454/2020 - ABERTURA - 14 DE JULHO DE 2020 ÀS 10:00 hs.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE OBRA DE REFORMA DO PREDIO DO
ANTIGO ABRIGO PARA ADAPTAÇÃO DE BERÇÁRIO PARA A EMEI XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, CONFORME MEMORIAL DESCRITIVO, PLANILHA E PROJETO EM ANEXO.
.
Recebi o Instrumento Convocatório do Convite referente ao Processo Administrativo acima epigrafado em ......................./ / 20 .
Nome da Empresa:
Carimbo da Empresa Assinatura do Responsável
Favor preencher o Recibo e enviar para o e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
A não remessa do recibo exime a Prefeitura Municipal de Piracaia/SP da responsabilidade da comunicação por meio de e-mail de eventuais esclarecimentos e retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais, não cabendo posteriormente qualquer reclamação.
FICHA CADASTRAL
Para melhor atendimento, e racionalização dos serviços de Licitação, solicitamos a V.S.ª, o especial obséquio de nos fornecer as seguintes informações, preenchendo esta ficha, para no caso de sua empresa vir a ser a vencedora, já termos os dados necessários para a execução do contrato/Pedido de fornecimento, e ordem de pagamento.
RAZÃO SOCIAL
ENDEREÇO SEDE:
C.N.P.J. Nº
INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº
TEL.
EMAIL DA EMPRESA
NOME DOS SOCIOS E CPF
NOME DO ADMINISTRADOR E CPF
NOME DO RESPONSÁVEL QUE ASSINARÁ O CONTRATO:
ENDEREÇO RESIDENCIAL DO MESMO:
ESTADO CIVIL R.G.Nº C.P.F.
FUNÇÃO QUE OCUPA NA EMPRESA:
EMAIL PESSOAL E PROFISSIONAL DO REPONSÁVEL
PARA EFEITO DE PAGAMENTO: BANCO C/C Nº
AGENCIA Nº CIDADE:
DATA,
ASSINATURA E CARIMBO
(ANEXAR NO ENVELOPE PROPOSTA)