CONTRATO Nº 56/2016 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE RIO BOM E A EMPRESA ROMAZE INDÚSTRIA E COMERCIO DE COMPUTADORES LTDA - EPP.
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MUNICIPIO DE RIO BOM:75771212000171 PUBLICACAO OFICIAL DO MUNICIPIO
Local: RIO BOM - Paraná Assinado em 29/08/2016 15:34:59
CONTRATO Nº 56/2016 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE RIO BOM E A EMPRESA ROMAZE INDÚSTRIA E COMERCIO DE COMPUTADORES LTDA - EPP.
Pelo presente instrumento particular de contrato, de um lado, a PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BOM, pessoa jurídica de direito público interno, sediada na Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 00, na cidade de Rio Bom, estado do Paraná, inscrito no CNPJ sob o n° 75.771.212/0001-71, a seguir denominado simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado pelo Excelentíssimo Prefeito Municipal Sr. XXXXXX XXXX XX XXXXXXX, brasileiro, portador do RG nº 36176326 SSP/PR e CPF nº 000.000.000-00, residente à Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxx Bom estado do Paraná e de outro lado a empresa ROMAZE INDÚSTRIA E COMERCIO DE COMPUTADORES LTDA -
EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 07.315.550/0001- 49, com sede na Xxx Xxxxxx, xx0000, Xxxxxx Xxxxxxxx, na cidade de Cascavel, estado do Paraná, neste ato representada pelo Senhor Xxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, portador da Cédula de Identidade, RG nº 417.166-SSP/MS e inscrito no CPF nº 000.000.000-00, convencionam e mutuamente estipulam o seguinte:
CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO
O objeto do presente contrato é contratação de empresa para aquisição de equipamentos hospitalares, móveis, equipamentos odontológicos, eletrodomésticos entre outros equipamentos para Unidade Básica de Saúde, com recurso estadual do FAF conforme relação de material, fornecido pela Secretaria de Saúde do Município de Rio Bom.
PARÁGRAFO ÚNICO - A entrega da mercadoria contratada deverá ser executada em estrita obediência ao presente Contrato, assim como ao edital nº 049/2016 – Pregão Eletrônico 26/2016.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO
O preço ajustado para o fornecimento do objeto adquirido e ao qual o CONTRATANTE se obriga a adimplir e a CONTRATADA concorda em receber é de R$ 13.572,93 (treze mil quinhentos e setenta e dois reais e noventa e três centavos), com base nos seguintes valores unitários e totais:
Item | Descrição | Descrição | Marca | QTD | Valor Unit. | Valor total |
40 | Computado res | Estação de trabalho intermediária 8,0 Gb RAM – HD 640 Gb – Monitor 21,5 com suporte ajustável de altura – sistema operacional MS Windows 8 | ROMAZE R1 | 7 | R$ 1.938,99 | R$ 13.572,93 |
Total | R$ 13.572,93 |
PARÁGRAFO ÚNICO - O pagamento de quaisquer taxas ou emolumentos concernentes ao objeto do presente contrato será de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, bem como demais encargos inerentes e necessários para a completa execução das suas obrigações assumidas pelo presente contrato.
CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO
4.1 - O pagamento do valor acordado será realizado no prazo de até 10 (dez) dias, após entrega e aceitação dos objetos da presente licitação, mediante apresentação de nota fiscal.
4.1.1 – A Nota Fiscal deverá obrigatoriamente ser emitida em nome da:
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO BOM
CNPJ nº 09.010.415/0001-10
Xxxxxxx Xxxxx, 000 Xxx Xxx – XX XXX: 86.830-000
4.2. Após emissão da Nota Fiscal eletrônica a empresa devera passar cópia do mesmo na data de emissão no seguinte endereço eletrônico xxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
4.3. A fatura deverá ser apresentada devidamente identificada o número da licitação e do Contrato de Fornecimento.
4.4. A nota fiscal deverá estar acompanhada das certidões negativas da FAZENDA FEDERAL e do FGTS, devidamente válidas, para que seja efetuado o pagamento, sendo que é de responsabilidade do fornecedor, manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições exigidas na licitação (regularidade fiscal).
4.5 - Os recursos orçamentários estão previstos nas contas:
06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
06.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0014.2.037.000 – Manutenção e Atendimento dos Postos de Saúde 4.4.90.52.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente
FONTE DE RECURSOS: 495 – Atenção Básica – Despesa: 959 CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO E DA FORMA DE ENTREGA
5.1 – O fornecimento deverá ser efetuado, conforme os seguintes critérios:
a) O Itens deverão ser entregue de acordo com a autorização de fornecimento emitida pela Prefeitura Municipal de Rio Bom.
b) O prazo de vigência da presente licitação é de 6 (seis) meses contados a partir da data de sua assinatura.
c) Local de Entrega: Secretaria Municipal de Saúde, Xxxxxxx Xxxxx, 000, Xxx Xxx/XX.
x) Xxxxx de Entrega: Máximo de 10 (dez) dias após a emissão da Autorização de Fornecimento.
CLÁUSULA SEXTA – PENALIDADES
6.1. A CONTRATADA sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas neste instrumento ou em outros que o complementem, as seguintes multas, sem prejuízo das sanções legais, Art. 86 a 88 da Lei 8.666/93 e responsabilidades civil e criminal:
6.1.1. Advertência;
6.1.2. Multa, nos seguintes termos:
a) 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega do objeto licitado, calculado sobre o valor correspondente a parte inadimplida.
b) Até 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula do contrato, exceto prazo de entrega;
c) Até 20% (vinte por cento) sobre o valor contratado, em caso de inexecução total da obrigação assumida, bem como na hipótese de rescisão do contrato prevista no inc. I do art. 79 da Lei Federal nº. 8.666/93;
6.1.3 Suspensão temporária do direito de licitar, de contratar com a Administração pelo prazo de até 02 (dois) anos;
6.1.4 Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
6.2. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
6.3. A multa será descontada dos créditos constantes da fatura, ou outra forma de cobrança administrativa ou judicial.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido de pleno direito, pelo CONTRATANTE, independentemente de notificação Judicial da CONTRATADA, nas seguintes hipóteses;
a) infrigência de qualquer obrigação ajustada;
b) liquidação amigável ou judicial, concordata ou falência da CONTRATADA.
c) se a CONTRATADA, sem prévia autorização do CONTRATANTE, transferir, caucionar ou transacionar qualquer direito decorrente deste contrato.
d) e os demais mencionados no Artigo 78 da Lei n° 8.666/93.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CONTRATADA, indenizará o CONTRATANTE por
todos os prejuízos que esta vier a sofrer em decorrência da rescisão por inadimplemento de suas obrigações contratuais.
CLÁUSULA OITAVA – DA ATUALIZAÇÃO DE PREÇOS
O presente contrato não prevê atualização de valores.
CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 – A CONTRATADA, durante a vigência do contrato, quando solicitado, deverá apresentar certificado de qualidade dos produtos objeto do contrato.
9.2 – Em ocorrendo a rescisão do presente contrato, em razão do inadimplemento de obrigações da CONTRATADA, esta ficará impedida de participar de novos contratos com o CONTRATANTE, bem como sofrerá as penalidades previstas no Artigo n° 87 da Lei 8.666/93.
9.3 – A CONTRATADA assume exclusiva e integral responsabilidade pelo cumprimento de todas as obrigações decorrentes da execução deste contrato, sejam de natureza trabalhista, previdenciária, comercial, civil, penal ou fiscal, inexistindo solidariedade do CONTRATANTE relativamente a esses encargos, inclusive os que eventualmente advirem de prejuízos causados a terceiros.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PARTES INTEGRANTES
As condições estabelecidas no edital N° 049/2016 – Pregão Eletrônico 26/2016 e na proposta apresentada pela empresa ora CONTRATADA, são partes integrantes deste instrumento, independentemente de transcrição.
PARÁGRAFO ÚNICO - Serão incorporados a este contrato, mediante termos aditivos quaisquer modificações que venham a ser necessários durante a sua vigência, decorrentes das obrigações assumidas pelo CONTRATANTE e CONTRATADA, tais como a prorrogação de prazos e normas gerais de serviços.
CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA – CLÁUSULA ANTICORRUPÇÃO E ANTIFRAUDE – PRÁTICAS FRAUDULENTAS E DE CORRUPÇÃO
O Banco Mundial exige que o Estado do Paraná, por meio da Secretaria de Estado da Saúde — SESA, Mutuários de Empréstimo (incluindo beneficiários do empréstimo do Banco), licitantes, fornecedores, empreiteiros e seus agentes (sejam eles declarados ou não), subcontratados, subconsultores, prestadores de serviço e fornecedores, além de todo funcionário a eles vinculado, que mantenham os mais elevados padrões de ética durante a aquisição e execução de contratos financiados pelo Banco'. Em consequência desta política, o Banco:
a) define, para os fins desta disposição, os termos indicados a seguir:
(i) "prática corrupta"2: significa oferecer, entregar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer coisa de valor com a intenção de influenciar de modo indevido a ação de terceiros;
(ii) "prática fraudulenta"3: significa qualquer ato, falsificação ou omissão de fatos que, de forma intencional ou irresponsável induza ou tente induzir uma parte a erro, com o objetivo de obter beneficio financeiro ou de qualquer outra ordem, ou com a intenção de evitar o cumprimento de uma obrigação;
(iii) "prática colusiva"4: significa uma combinação entre duas ou mais partes visando alcançar um objetivo indevido, inclusive influenciar indevidamente as ações de outra parte;
(iv) "prática coercitiva"5: significa prejudicar ou causar dano, ou ameaçar prejudicar ou causar dano, direta ou indiretamente, a qualquer parte interessada ou à sua propriedade, para influenciar indevidamente as ações de uma parte;
(v) "prática obstrutiva": significa: (aa) deliberadamente destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em investigações ou fazer declarações falsas a investigadores, com o objetivo impedir materialmente uma investigação do Banco de alegações de prática corrupta, fraudulenta, coercitiva ou colusiva; e/ou ameaçar, perseguir ou intimidar qualquer parte interessada, para impedi-la de mostrar seu conhecimento sobre assuntos relevantes à investigação ou ao seu prosseguimento, ou (bb) atos que tenham como objetivo impedir materialmente o exercício dos direitos do Banco de promover inspeção ou auditoria, estabelecidos no parágrafo (e) abaixo:
(b) rejeitará uma proposta de outorga se determinar que o licitante recomendado para a outorga do contrato, ou qualquer do seu pessoal, ou seus agentes, subconsultores, subempreiteiros, prestadores de serviço, fornecedores e/ou funcionários, envolveu-se, direta ou indiretamente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao concorrer para o contrato em questão;
(c) declarará viciado o processo de aquisição e cancelará a parcela do empréstimo alocada a um contrato se, a qualquer momento, determinar que representantes do Mutuário ou de um beneficiário de qualquer parte dos recursos empréstimo envolveram-se em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas durante o processo de aquisição ou de implementação do contrato em questão, sem que o Mutuário tenha adotado medidas oportunas e adequadas, satisfatórias ao Banco, para combater essas práticas quando de sua ocorrência, inclusive por falhar em informar tempestivamente o Banco no momento em que tomou conhecimento dessas práticas;
(d) sancionará uma empresa ou uma pessoa física, a qualquer tempo, de acordo com os procedimentos de sanção cabíveis do Banco6, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado:
(i) para a outorga de contratos financiados pelo Banco; e
(ii) para ser designado' subempreiteiro, consultor, fornecedor ou prestador de serviço de uma empresa elegível que esteja recebendo a outorga de um contrato financiado pelo Banco;
(e) Os licitantes, fornecedores e empreiteiros, assim como seus subempreiteiros, agentes, pessoal, consultores, prestadores de serviço e fornecedores, deverão permitir que o Banco inspecione todas as contas e registros, além de outros documentos
referentes à apresentação das propostas e à execução do contrato, e os submeta a auditoria por profissionais designados pelo Banco.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - SUCESSÃO E FORO
As partes firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das 02 (duas) testemunhas abaixo, obrigando-se por si e seus sucessores, ao fiel cumprimento do que ora ficou ajustado, elegendo para Foro do mesmo, a Comarca de Marilandia do Sul, estado do Paraná, não obstante qualquer mudança de domicílio da CONTRATADA, que em razão disso é obrigada a manter um representante com plenos poderes para receber notificações, citação inicial e outras em direito permitidas neste referido foro.
Rio Bom, 29 de Agosto de 2016.
Xxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxx
ROMAZE INDÚSTRIA E COMERCIO
DE COMPUTADORES LTDA - EPP
Prefeito Municipal
Testemunha Testemunha
CPF: CPF: