EDITAL DE PREGÃO (PRESENCIAL) N° 09/2017/CM SOLICITAÇÃO Nº 89/2017/CM
EDITAL DE PREGÃO (PRESENCIAL) N° 09/2017/CM SOLICITAÇÃO Nº 89/2017/CM
PROCESSO Nº 90/2017/CM
OBJETO: Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de produção, captação e edição de imagens e sons, com fornecimento de mão de obra técnica, equipamentos e estúdio de gravação integral; com manutenção dos equipamentos, para atender às necessidades da Câmara Municipal de Louveira, conforme especificações estabelecidas neste edital.
TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO POR ITEM
REGIME DE EXECUÇÃO: Empreitada por preço global
DATA/HORA CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES DAS EMPRESAS
INTERESSADAS: dia 23/06/2017, entre 09h45min e 10h00min.
DATA/HORA DE ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA, COM RECEBIMENTO DOS ENVELOPES COM “PROPOSTAS DE PREÇOS” E “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”: dia 23/06/2017 às 09h00min.
LOCAL DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: Plenário da Câmara Municipal de Louveira - Rua Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx, 35 – Xxxxxx Xxxxxx – Louveira-SP. RESPONSÁVEL PELA LICITAÇÃO:
Pregoeiro: Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx
LOCAL PARA CONSULTA E FORNECIMENTO DO EDITAL: O Edital na íntegra
será fornecido aos interessados a partir de 09/06/2017, na Seção de Compras e Licitações da Câmara Municipal de Louveira - Rua Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx, 35 – Xxxxxx Xxxxxx – Louveira-SP, no horário das 09 às 16 horas ou através do site xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx
PREÂMBULO
A CÂMARA MUNICIPAL DE LOUVEIRA, através da Diretoria Geral – Seção de Compras e Licitações, torna público que se realizará procedimento licitatório na modalidade de PREGÃO, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, nos termos preconizados pela Lei Federal nº 10.520/2002 e pelo Ato de Presidente nº 010/2012/CM e subsidiariamente pela Lei Federal n° 8.666/93, demais normas pertinentes e pelas condições estabelecidas pelo presente edital, sendo observadas as seguintes datas e horários:
a) credenciamento dos representantes das empresas interessadas: dia 23/06/2017, das 09h45min até 10h00min.
b) abertura da sessão pública, com recebimento dos envelopes com “PROPOSTAS DE PREÇOS” e
“DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” logo após o credenciamento.
c) Todas as partes deste edital são complementares entre si, de tal modo que qualquer detalhe que se mencione em uma delas considerar-se-á especificado e válido para todas as demais.
1- DO OBJETO
1.1. Pretende a CÂMARA MUNICIPAL DE LOUVEIRA a contratação especializada em prestação de serviços de produção, captação e edição de imagens e sons, com fornecimento de mão de obra técnica, equipamentos e estúdio de gravação integral; com manutenção dos equipamentos, para atender às necessidades da Câmara Municipal de Louveira, conforme especificações estabelecidas neste edital, conforme especificações e quantitativos estabelecidos neste Termo de Referência - Anexo VII.
1.2. A presente contratação visa atender os objetivos da Resolução nº 12/2015, que regulamentou os serviços da implantação do projeto TV Câmara.
2- DA VISITA TÉCNICA
2.1. A LICITANTE, representada por seu Representante legal, credenciado pela empresa, poderá comparecer na CÂMARA MUNICIPAL DE LOUVEIRA, entre os dias 09/06 à 22/06/2017, das 09 às 16 horas, mediante prévio agendamento, (falar com Ubirajara), através do fone (00) 0000-0000 munida do ANEXO VIII – COMPROVANTE DE VISTORIA TÉCNICA, para inspecionar os locais onde serão executados os serviços, juntamente com um funcionário da CÂMARA, para conhecimento de suas condições e características, não se aceitando, a esse respeito, quaisquer alegações posteriores.
2.1.1. A realização da Visita Técnica é obrigatória, tendo em vista a necessidade de conhecimento de todo parque técnico e a estrutura da Câmara Municipal de Louveira, bem como, todos os aspectos que possam influir, direta ou indiretamente na execução dos serviços.
2.2. Ao vistoriar o local onde serão executados os serviços, a LICITANTE, através de seu representante, deverá solicitar do representante da CÂMARA o preenchimento do ANEXO VIII – COMPROVANTE DE VISTORIA TÉCNICA – em 02 vias.
3- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DO VALOR RESERVADO
3.1. A contratação terá suas despesas suportadas pelas dotações orçamentárias codificadas sob os n.º 02.01.01.01.031.0068.2240 (manutenção de serviços de imprensa)
3.2. O valor total reservado para o adimplemento do contrato, pelo período de 12 (doze) meses, é de R$ 1.339.999,99 (um milhão, trezentos e trinta e nove mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos).
3.3. Trata-se de serviços de natureza contínua, sendo dividido em pagamentos mensais.
4- DOS ANEXOS
Fazem parte integrante do presente Edital os seguintes anexos:
4.1. ANEXO I - Proposta de Preços;
4.2. ANEXO II - Modelo de Declaração de Habilitação e Atendimento às Condições do Edital;
4.3. ANEXO III – Modelo de Declaração de Situação Regular Perante o Ministério do Trabalho
4.4. ANEXO IV – Modelo de Declaração de Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte.
4.5. ANEXO V – Modelo de Credenciamento
4.6. ANEXO VI – Minuta de Contrato
4.7. ANEXO VII – Termo de Referência
4.8. ANEXO VIII – Visita Técnica.
4.9. XXXXX XX – Termo de Ciência e Notificação (somente para o vencedor no ato da assinatura do contrato)
5 - DO CREDENCIAMENTO
5.1. Os representantes dos licitantes serão credenciados pelo Pregoeiro e deverão apresentar procuração, através de instrumento público ou particular com firma reconhecida, que lhes confira poderes para oferecer lances, negociar preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da empresa licitante.
5.2. O representante, em sendo sócio ou dirigente da licitante, deverá apresentar cópia do respectivo contrato social (acompanhado de todas as alterações ou consolidado) ou estatuto, este acompanhado da ata de eleição da diretoria, no qual estejam expressos seus poderes (por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração, ou ainda, por publicação em órgão de imprensa oficial).
5.3. Além do instrumento de mandato, deverão apresentar obrigatoriamente cédula de identidade ou documento equivalente.
5.4. Na hipótese de a licitante não apresentar Representante (Legal ou Procurador) ou esse não se credenciar, a licitante ficará impedida de participar da fase de lances verbais, da negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, ou mesmo de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido o preço apresentado na proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
5.5. Encerrado o credenciamento pelo Pregoeiro, não serão admitidos credenciamentos de eventuais retardatários.
5.6. Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.
5.7. Os documentos de credenciamento serão retidos pelo pregoeiro e equipe de apoio e juntados ao processo licitatório.
5.8. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte que optar pela fruição dos benefícios da Lei Complementar Federal n.º 123/2006 alterada pela Lei Complementar 147 de 7 de agosto de 2014, deverão apresentar no momento do credenciamento declaração de enquadramento de ME ou EPP (ANEXO IV), não podendo esta se beneficiar da lei se não apresentar a declaração neste momento.
6- DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E AS CONDIÇÕES DO EDITAL
A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, condições do edital e inexistência de qualquer fato impeditivo à participação deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo II deste Edital e apresentada FORA dos envelopes.
7 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
7.1. Da Participação:
Somente poderão participar desta licitação as empresas brasileiras ou estrangeiras em funcionamento no Brasil, sendo vedada a participação de empresas com falência decretada, declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública ou com suspensão do direito de licitar e contratar com a Câmara Municipal de Louveira.
7.1.1. As empresas em Recuperação Judicial ou Extrajudicial poderão praticar do certame licitatório, devendo no ato da assinatura do contrato, apresentar o Plano de Recuperação devidamente homologado pelo Judiciário (AgRg na MEDIDA CAUTELAR Nº 23.499 - RS (2014/0287289-2) – STJ
7.2. Da Habilitação:
A habilitação à presente licitação será realizada mediante comprovação de:
- Habilitação Jurídica;
- Regularidade Fiscal e Trabalhista;
- Qualificação Econômico-Financeira;
- Cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do artigo 7° da Constituição Federal e na Lei Federal n° 9.854, de 27/10/1999;
- Qualificação Técnica.
7.2.1. - Habilitação Jurídica:
7.2.1.a. ato constitutivo, estatuto ou contrato social (acompanhado de todas as alterações), devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. A apresentação do contrato social consolidado, em vigor e devidamente registrado, dispensa a apresentação do contrato constitutivo da pessoa jurídica;
7.2.1.b. inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
7.2.1.c. decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente.
7.2.1.d. os documentos relacionados nas alíneas "a" a "c" deste subitem 7.2.1. não precisarão constar do Envelope "Documentos de Habilitação", se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão com os requisitos especificados no item 8.3.2.
7.2.2. - Regularidade Fiscal e Trabalhista:
7.2.2.a. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
7.2.2.b. Comprovação de inscrição no cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado.
7.2.2.c. Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, quando for o caso, do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da lei, mediante a apresentação das seguintes certidões:
7.2.2.c.1. Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal ou documento equivalente;
7.2.2.c.2. Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Tributos Mobiliários, expedida pelo órgão competente do município sede da licitante ou documento equivalente.
7.2.2.c.3. Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de regularidade de débito com a Fazenda Estadual, da sede da licitante.
7.2.2.d. Prova de regularidade perante o Sistema de Seguridade Social – INSS mediante a apresentação da CND - Certidão Negativa de Débito ou CPD-EN - Certidão Positiva de Débito com Efeitos de Negativa, nos termos da Portaria MF nº 358, 5 de setembro de 2014; c.c. Portaria MF nº 453, 17 de outubro de 2014 ou documento equivalente;
7.2.2.e. Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio da apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS ou documento equivalente; Considerando o disposto no artigo 195, §3°, da Constituição Federal e no artigo 2° da Lei Federal n° 9012/95, obrigar-se-á a licitante, caso declarada vencedora, mediante solicitação por parte da Câmara, a atualizar a Certidão Negativa de Débitos (CND) e o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) ou o documento denominado “Situação de Regularidade do Empregador”, que deverão estar em plena validade no ato da adjudicação, caso as certidões apresentadas na fase de habilitação tenham sua validade expirada;
7.2.2.f. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943;
7.2.2.g. A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato;
7.2.2.g.1. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
7.2.2.g.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da publicação da homologação do certame, prorrogáveis por igual período, a critério desta Câmara, para a regularização da documentação, pagamento ou
parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
7.2.2.g.3. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem g.2, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, procedendo-se à convocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório, nos termos do art. 4º, inciso XXIII, da Lei 10.520/02
7.2.3 - Qualificação econômico-financeira:
7.2.3.a. Certidão negativa de pedido de falência ou concordata/recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em data não anterior a 90 (noventa) dias da abertura da sessão púbica deste PREGÃO, se outro prazo não constar do documento. No caso de sociedade(s) civil(s), deverá ser apresentada a certidão negativa de distribuição de processos civil, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
7.2.3.b. Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta, mediante a comprovação dos seguintes índices contábeis:
Liquidez Geral superior ou igual a 1,0 Liquidez Corrente superior ou igual a 1,0
Quociente de Endividamento inferior ou igual a 0,50 sendo:
Liquidez Geral = (ativo circulante + realizável a longo prazo)
÷ ( passivo circulante + exigível a longo prazo)
Liquidez Corrente = ativo circulante ÷ passivo circulante
Quociente de Endividamento = (passivo circulante + exigível a longo prazo) ÷ ativo total
7.2.3.c. A empresa interessada não obrigada a publicar o balanço deverá:
7.2.3.c.1 Apresentar cópia legível das páginas do LIVRO DIÁRIO, no qual tenham sido transcritos o Balanço e a Demonstração de Resultados do exercício;
7.2.3.c.2 Apresentar a documentação assinada pelos sócios e pelo contador responsável, com os respectivos termos de abertura e de encerramento do livro registrados na Junta Comercial;
7.2.3.d. A empresa interessada obrigada a publicar o balanço deverá apresentar a respectiva prova e a certidão de arquivamento na Junta Comercial.
7.2.3.e. As empresas sujeitas à Tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real obrigadas a apresentar a Escrituração Contábil Digital – SPED DIGITAL deverão apresentar: Termo de Abertura e de Encerramento, recibo da entrega do Livro Digital, Balanço Patrimonial, Demonstrações dos Resultados do Exercício extraídos do Livro Digital e o Termo de Autenticação do Livro Digital na Junta Comercial.
7.2.3.f. Comprovação através do Balanço Patrimonial exigido no subitem 7.2.3.a., de que possui capital social ou patrimônio líquido no montante de no mínimo 10% do valor estimado da licitação.
7.2.3.g. Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço e demonstrações contábeis assim apresentados:
7.2.3.g.1. Para sociedades anônimas: publicados na imprensa oficial e acompanhados do registro no órgão competente;
7.2.3.g.2. Demais formas societárias: acompanhado dos termos de abertura e de encerramento do Livro Diário, devidamente registrados no órgão competente;
7.2.3.g.3. Empresas recém-constituídas: Balanço de Abertura, devidamente registrado na Junta Comercial ou cópia do Livro Diário contendo o Balanço de Abertura, inclusive com termos de Abertura e de Encerramento, devidamente registrados na Junta Comercial da sede ou domicilio da empresa participante do certame;
7.2.3.g.4. Micro empresas e empresas de pequeno porte: resumo de suas demonstrações contábeis, declaração simplificada do imposto de renda.
7.2.3.g.5. Certidão Negativa de Pedido de Falência ou Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
7.2.4. Qualificação Técnica:
7.2.4.a. A comprovação da capacitação técnico-operacional da empresa deverá ser efetuada mediante a apresentação de atestado(s) ou declarações de que a licitante prestou ou está prestando serviços técnicos e especializados na gestão e transmissão de áudio e vídeo com fornecimento de equipamentos compatíveis como objeto.
7.2.4.b. No (s) atestado(s) apresentado(s) deverá constar,obrigatoriamente,a execução dos seguintes serviços:
a) Gerenciamento de equipe de televisão em canal aberto, cabo e internet simultaneamente com equipe de no mínimo 50% do objeto licitado. O atestado terá que comprovar que a licitante em suas atribuições, demonstre experiência na Operação e Gestão de TV aberta, que envolva gerenciamento, planejamento de programação, produção de programas, transmissão de eventos, sessões e programas em canal de TV aberta, a cabo e internet ao vivo e simultaneamente e gestão de pessoal para esta finalidade, com fornecimento de mão de obra e equipamentos.
b) Declaração de produção ao vivo e gravado com inserção de intérprete de libras.
c) Gerenciamento de equipe de televisão com características semelhantes do objeto, com no mínimo as seguintes funções: diretor de TV, programador, repórter, cinegrafista e tenha desenvolvido programação em broadcasting ao vivo e gravado para TV Aberta, cabo e internet simultaneamente, com no mínimo 15 minutos.
7.2.4.b.1 Para fins de comprovação da capacitação técnica não serão aceitos atestados ou declarações emitidos por empresas pertencentes ao mesmo grupo empresarial das proponentes ou da qual participe, em sua composição acionária, sócio destas.
7.2.4.b.2 Serão consideradas, como pertencentes ao mesmo grupo empresarial, empresas controladas ou controladoras da proponente ou que tenham pelo menos uma pessoa física ou jurídica que seja sócio da empresa emitente e da empresa proponente.
7.2.4.b.3 Os atestados deverão conter telefone e endereço, de forma a permitir possíveis diligências que comprovem a execução dos serviços de forma satisfatória.
7.2.4.c. Atestado de Vistoria Técnica às dependências da Câmara, expedido pela Diretoria de TV Câmara, comprovando que o Representante da licitante, o qual deve ser profissional com capacidade técnica, visitou o local onde serão implantados os serviços, o parque técnico e a estrutura da Câmara Municipal de Louveira e tomou conhecimento de todos os aspectos que possam influir, direta ou indiretamente na execução dos serviços, verificando sua complexidade, bem como tenha tomado ciência de todas as demais informações e condições necessárias à correta elaboração da proposta comercial, conforme modelo do Anexo VIII – Visita Técnica.
7.2.4.c.1 As visitas deverão ser previamente agendadas pelo e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx e deverão ocorrer até o último dia útil anterior ao da abertura da licitação, das 09h00min às 17h00min.
7.2.4.d. Certidão de Registro da empresa no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia
– CREA (da sede da licitante) conforme Resolução Confea nº 266/79, em vigor e devidamente atualizada em todos os seus dados, tendo em vista tratarem-se serviços de engenharia elétrica (serviço técnico operacional de equipamentos de comunicação).
7.2.4.e. Certidão de Registro da empresa no Conselho Regional de Administração, tendo em vista tratar-se de serviços de gestão administrativa da “TV Câmara de Louveira”.
7.2.5. – DECLARAÇÃO: Declaração quanto ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal, em conformidade com o inciso V, do artigo 27, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, exigência prevista na Lei nº 9.854 de 27 de outubro de 1999.
7.2.6. - Toda documentação a ser apresentada para fins de habilitação deverá estar em nome da licitante proponente, e, concomitantemente, com indicação do mesmo número de inscrição no CNPJ e com o mesmo endereço, quaisquer que sejam estes (da matriz ou de filial) exceto para os documentos que são gerados apenas em nome, endereço e CNPJ da matriz. Quando do recebimento do objeto deste certame, as respectivas Notas Fiscais deverão ser da mesma empresa/CNPJ/endereço que participou desse certame.
8- DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
As propostas de preços e os documentos de habilitação deverão ser apresentados separadamente, em envelopes fechados com os seguintes dizeres, externamente:
“ENVELOPE N° 1
CÂMARA MUNICIPAL DE LOUVEIRA
ANEXO I - PROPOSTAS DE PREÇOS - PREGÃO N° 09/2017/CM
EMPRESA ”
“ENVELOPE N° 2
CÂMARA MUNICIPAL DE LOUVEIRA
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO - PREGÃO N° 09/2017/CM
EMPRESA .”
8.1. A não indicação dos dizeres supracitados, no anverso dos envelopes, assim como o seu envio pela ECT (Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos) é de responsabilidade, unicamente, do licitante por seu extravio, destinação diversa, devassamento, não recebimento, bem como protocolo intempestivo. A ausência dos dizeres na parte externa do envelope não constituirá motivo para desclassificação do licitante que poderá regularizá-lo no ato da entrega.
8.1.1. Não será admitido o encaminhamento de propostas via fax, por meio eletrônico ou similar.
8.2. Da Proposta:
8.2.1. O Anexo I – PROPOSTA DE PREÇOS deverá ser utilizado, preferencialmente, para a apresentação da Proposta, datilografado, impresso ou preenchido a mão de forma legível, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente.
8.2.2. Não serão admitidas, posteriormente, alegações de enganos, erros ou distrações na apresentação da proposta comercial, como justificativas de quaisquer acréscimos ou solicitações de reembolsos e indenizações de qualquer natureza.
8.2.3. A proposta deverá ser assinada pelo titular da empresa ou por representante devidamente qualificado, isenta de emendas ou rasuras.
8.2.4. Não serão consideradas propostas com ofertas de vantagens não previstas neste Edital, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas das demais licitantes. Para todos efeitos legais e de direito, serão consideradas nulas e sem nenhum efeito as inserções às propostas não exigidas pelo presente Edital.
8.2.5. O preço deverá ser proposto em valores unitários e por valor total, em moeda nacional, escrito obrigatoriamente em algarismo e, por extenso no local determinado no Anexo I, prevalecendo em caso de divergência os valores unitários. No preço ofertado deverão estar
computadas todas as despesas incidentes, inclusive impostos e encargos sociais, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da contratada.
8.2.6. O prazo mínimo de validade da proposta deve ser de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da abertura do envelope da proposta de preços.
8.2.6.1 A Licitante que não preencher o campo do prazo da proposta no Anexo I (Proposta de Preços) ficará obrigado a garantir a validade mínima de 60 (sessenta) dias.
8.3. Dos documentos de habilitação:
8.3.1. Os documentos de habilitação serão, preferencialmente, arrumados na ordem em que estão citados neste Edital, devendo todas as folhas ser rubricadas pelo titular da empresa licitante ou representante legal e numeradas em ordem crescente;
8.3.2. Os documentos deverão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração, ou ainda, por publicação em órgão de imprensa oficial. As certidões referentes à regularidade fiscal, quando não vierem com prazo de validade expresso, serão consideradas válidas se emitidas em até 90 (noventa) dias, da data designada para abertura dos envelopes.
8.3.3. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
8.3.4. Se algum documento apresentar falha não sanável na sessão acarretará a inabilitação do licitante;
8.3.5. O Pregoeiro ou a Equipe de Apoio, à seu critério, diligenciará efetuando consulta direta nos sites dos órgãos expedidores na Internet para verificar a veracidade de documentos obtidos por este meio eletrônico.
9 - DA SESSÃO DO PREGÃO
9.1. Declarada aberta a sessão, os credenciados entregarão ao pregoeiro a Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação e Atendimento às Condições do Edital, nos termos do Modelo indicado no Anexo II deste Edital e, em envelopes separados, os envelopes com as propostas de preços e os documentos de habilitação. Os envelopes de habilitação permanecerão lacrados sob a guarda do mesmo.
9.2. Da abertura dos envelopes com propostas de preços (classificação das propostas):
9.2.1. Os envelopes com as propostas de preços serão abertos imediatamente pelo pregoeiro, que verificará a conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos neste Edital, desclassificando, preliminarmente, aquela que:
a. Não apresentar a proposta devidamente datada e assinada pelo Representante Legal ou preposto/autorizado da LICITANTE;
b. Apresentar preços baseados nos de outras propostas;
c. Apresentar preços alternativos ou vantagens que imponham condições não previstas neste Edital;
x.Xxxxx preços manifestamente inexeqüíveis, conforme disposto no artigo 48, da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas posteriores atualizações, e,
e. Não obedecer às condições estabelecidas no Edital para sua classificação
9.2.2. Verificada a compatibilidade com o exigido no Edital, serão ordenadas as propostas em ordem crescente de preços;
9.3. Dos lances verbais:
9.3.1. Após a classificação das propostas, o pregoeiro divulgará em alta voz, e convidará individualmente os representantes dos licitantes classificados a apresentarem lances verbais, a partir da proposta classificada de maior preço, de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes.
9.3.2. A desistência da apresentação de lance verbal, após a convocação realizada, implicará na exclusão da licitante da apresentação de novos lances, permanecendo o valor da proposta escrita para efeito de classificação final.
9.3.3. A rodada de lances verbais será repetida até que não haja nenhum novo lance verbal.
9.4. Do julgamento:
9.4.1. O julgamento será o de MENOR PREÇO POR ITEM, observadas as especificações técnicas e parâmetros mínimos de qualidade definidos neste Edital;
9.4.2. Encerrada a fase de oferecimento de lances verbais, as propostas serão reordenadas e o pregoeiro examinará a aceitabilidade da proposta agora primeira classificada, se for o caso;
9.4.3 Superada a fase de classificação, o pregoeiro passará à abertura do envelope de documentos da primeira colocada, para exame;
9.4.4. Se o primeiro colocado não for considerado habilitado, serão convocados os demais licitantes, na ordem de classificação, para exame de seus documentos de habilitação.
9.4.4.1. Se o pregoeiro verificar que a primeira colocada inabilitada estava participando com a finalidade de tumultuar o processo, poderá este e sua equipe de apoio reiniciar a fase de lances, sem a participação da empresa inabilitada, tendo em vista o principio da concorrência e a impossibilidade de adjudicação do objeto ao licitante inabilitado.
9.4.5. O pregoeiro divulgará a classificação final, com a proclamação do vencedor do certame, quando o pregoeiro tentará obter um preço melhor.
9.4.6. Posteriormente, os licitantes poderão manifestar imediata e motivadamente a intenção de interposição de recursos, quando então, dependendo disso, será utilizada uma das formas constantes da Cláusula Décima. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará em decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro, do vencedor.
9.4.7. Da reunião lavrar-se-á a ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo pregoeiro, pela equipe de apoio e pelos licitantes.
9.4.8. Caso, excepcionalmente, seja suspensa ou encerrada a sessão antes de cumpridas todas as fases preestabelecidas, os envelopes, devidamente rubricados pelo pregoeiro e pelos licitantes, ficarão sob a guarda do pregoeiro, sendo exibido aos licitantes na reabertura da sessão ou na nova sessão previamente marcada para prosseguimento dos trabalhos.
10 - DOS RECURSOS
10.1. Os licitantes que manifestarem imediata e motivadamente interesse em recorrer, terão o prazo máximo de três dias para fazê-lo, a contar da data da lavratura da ata, ficando estabelecido o mesmo prazo para a apresentação, pelos demais licitantes, de contra-razões, contado a partir do dia do término do prazo concedido para recurso.
10.2. Os recursos serão dirigidos ao Presidente da Câmara de Louveira, via pregoeiro, que poderá reconsiderar seu ato, no prazo de três, ou então, neste mesmo prazo, encaminhar o recurso, devidamente instruído, ao Presidente da Casa, que proferirá a decisão em idêntico prazo, a contar do recebimento.
10.3. O resultado do recurso será publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo, no site institucional da Câmara Municipal de Louveira, afixado no quadro de avisos deste órgão e comunicado a todos os licitantes via fax/e ou email.
11 - DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
11.1. Inexistindo manifestação recursal, caberá ao pregoeiro a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor, com a posterior homologação do resultado pelo Presidente da Casa, afixando-se
a decisão no quadro de avisos e publicando a síntese do ato no Diário Oficial do Estado de São Paulo e no site institucional da Câmara Municipal de Louveira.
11.2. Havendo a interposição de recurso, após o julgamento, caberá ao Presidente da Casa a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor, seguindo-se a competente homologação do procedimento licitatório, com a devida publicação do ato no Diário Oficial do Estado de São Paulo, no site institucional da Câmara Municipal de Louveira e no quadro de avisos.
12 - DA VISTA DOS ATOS
Os autos do processo da licitação estarão com vista franqueada aos interessados, com as cautelas de praxe, no Setor de Compras e Licitação da Câmara Municipal de Louveira.
13 - DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
13.1. Até dois dias úteis antes da data fixada para o recebimento dos envelopes, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o presente edital, mediante petição escrita, protocolada no Setor de Compras e Licitação da Câmara Municipal de Louveira.
13.2. O Presidente da Casa, ouvindo as áreas pertinentes, decidirá sobre a petição no prazo de vinte e quatro horas. Em sendo acolhida a impugnação, ou se houver necessidade de alteração do edital, será designada nova data para realização da licitação.
13.3. Em caso de não solicitação, pelas LICITANTES, de esclarecimentos e informações, pressupõe-se que os elementos fornecidos são suficientemente claros e precisos, não cabendo, posteriormente, o direito a qualquer reclamação sobre o contido neste PREGÃO.
14 - DA REVOGAÇÃO E DA ANULAÇÃO
O Presidente da Casa poderá revogar a presente licitação desde que presentes razões relevantes de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, devendo anulá-la, por ilegalidade, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, assegurando-se o contraditório e a ampla defesa, antes da deliberação final sobre o desfazimento do certame licitatório.
15 - DO PRAZO PARA INICIO PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E FORMA DE EXECUÇÃO
15.1. Os serviços deverão iniciar em até 20 (vinte) dias, após a assinatura do termo de contrato.
15.2. Ocorrendo qualquer problema, a LICITANTE VENCEDORA deverá comunicar imediatamente por escrito a Diretoria Geral da Edilidade.
16 - DO CONTRATO
16.1. Fica estabelecido o prazo de até três dias, a contar da data de homologação, para que o adjudicatário assine o instrumento de contrato ou retire o documento equivalente;
16.2. Para assinar o contrato o adjudicatário deverá comprovar que estão mantidas todas as condições demonstradas quando da habilitação à presente licitação, as quais deverão ser mantidas durante todo o período de execução do ajuste.
16.3. O Contrato será fiscalizado por servidor designado pela Diretoria da área requisitante com supervisão da Comissão de Gestão de Contratos, sendo que esta, subordinada à Diretoria Geral da Casa, é responsável por auxiliar o fiscal do contrato visando a perfeita execução do objeto licitado.
17 - DO PAGAMENTO
17.1. A Diretoria Financeira efetuará o pagamento à LICITANTE VENCEDORA no prazo de até 05 (cinco) dias uteis do mês subsequente, contados da data do recebimento da Nota Fiscal/Fatura, observando o serviço executado no mês.
17.2. Antes de ser efetuado o pagamento, o Almoxarife ouvindo a Área Requisitante e a Comissão de Gestão de Contrato, deverá encaminhar à Diretoria Financeira a Nota Fiscal atestada pelo fiscal que os serviços foram executados conforme o pactuado.
18 - DAS SANÇÕES
18.1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa jurídica que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, observadas as normas contidas no Decreto Municipal nº 3014/06, no que couber, respeitado o contraditório e ampla defesa.
18.2. Nos termos da Lei 10.520/02 e, subsidiariamente, nos termos da Lei 8.666/93 e alterações, poderão ser aplicadas multas, as quais são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra, respeitado o contraditório e ampla defesa.
18.3. Os procedimentos para aplicação de advertência e multa relativas ao inadimplemento de obrigações contratuais, bem como para aplicação das demais penalidades cabíveis, serão conduzidos no âmbito do órgão contratante e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgão, respeitado o contraditória e ampla defesa.
19 - DA VIGÊNCIA
O prazo de entrega dos insumos será de 12 (doze) meses, a partir da data da data de assinatura do contrato, podendo ser prorrogado, por iguais e sucessíveis períodos, a critério da edilidade, de acordo com o preceituado na Lei n° 8.666/93.
20 - DAS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
Informações complementares e maiores esclarecimentos poderão ser obtidas de segunda a sexta- feira das 9 às 17 horas pelo telefone (00) 0000-0000, fax (00) 0000-0000 ou pelo e-mail xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
21 - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Louveira, Estado de São Paulo, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Edital.
22 - DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro. Xxxxxxxx, 07 de junho de 2017.
XXXX XXXXXX XX XXXXXXXX PREGOEIRO
De acordo:
XXXXXXX XXXXX XXXXX
Diretor Geral
XXXX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX
Presidente
ANEXO I - PROPOSTA DE PREÇOS
(MODELO)
PROPONENTE:
ENDEREÇO: MUNICÍPIO: CNPJ: FONE(S):
E-MAIL:
Bairro/Distrito:
CEP:
ESTADO:
Item | Descrição | Qtd | VALOR UNITÁRIO (mensal) | VALOR TOTAL (anual) |
1 | Pretende a CÂMARA MUNICIPAL DE LOUVEIRA a contratação especializada em prestação de serviços de produção, captação e edição de imagens e sons, com fornecimento de mão de obra técnica, equipamentos e estúdio de gravação integral; com manutenção dos equipamentos, para atender às necessidades da Câmara Municipal de Louveira, conforme especificações estabelecidas neste edital | 12 |
VALOR GLOBAL DA PROPOSTA .......................................................
VALIDADE DE PROPOSTA (ITEM 8.2.6, DO EDITAL)
DECLARO que a proposta ofertada atendem as especificações do objeto licitado.
Data: / / .
Assinatura do Representante Legal da LICITANTE CARIMBO CNPJ
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO E ATENDIMENTO ÀS CONDIÇOES DO EDITAL
Eu (nome completo), RG nº
, representante credenciado da
(denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº , DECLARO, sob as penas da lei, que conheço as especificações do objeto do Pregão nº 09/2017/CM e os termos constantes no edital e seus anexos, e que temos totais condições de atender e cumprir todas as exigências de fornecimento ali contidas. DECLARO, ainda, que a empresa cumpre plenamente as exigências e os requisitos de habilitação previstos no instrumento convocatório do supracitado, realizado pela Câmara Municipal de Louveira, inexistindo qualquer fato impeditivo de sua participação neste certame.
Data e assinatura do credenciado
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO
DECLARAÇÃO
REF.: PREGÃO Nº 09/2017/CM.
(nome
da
empresa), inscrito no CNPJ
n° ., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) ,
portador(a) da Carteira de Identidade
no
e do CPF
no
, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) .
............................................
(data)
............................................................
(assinatura do representante legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
Fonte: Decreto nº 4.358/02
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a
empresa (denominação da pessoa
jurídica), CNPJ n.º é a microempresas ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar n.º 123 de 14 de dezembro de 2.006, alterada pela Lei Complementar 147 de 7 de agosto de 2014, cujos termos declaro conhecer na integra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório do PREGÃO PRESENCIAL 09/2017/CM, realizado pela Câmara Municipal de Louveira – SP, bem como obter postergação de prazo para regularizar a documentação de regularidade fiscal.
Local e data
Assinatura do Representante RG:
CPF
ANEXO V
MODELO DE CREDENCIAMENTO/PROCURAÇÃO
A (nome da empresa) , CNPJ n.º , com sede à , neste ato representada pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação completa – nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador(es) o Senhor(es) (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço),a quem confere(m) amplos poderes para junto à CÂMARA MUNICIPAL DE XXXXXXXX (ou de forma genérica: para junto aos órgãos públicos federais, estaduais e municipais) praticar os atos necessários para representar a outorgante na licitação na modalidade de Pregão Presencial nº 09/2017/CM (ou de forma genérica para licitações em geral), usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances verbais, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer esta para outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom firme e valioso, e, em especial, para (se for o caso de apenas uma licitação).
Local, data e assinatura
ANEXO VI CONTRATO nº XX/2017/CM
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE LOUVEIRA E EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXX LTDA, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO.
SOLICITAÇÃO N º XX/2017/CM
PROCESSO Nº XX/2017/CM
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE LOUVEIRA
CONTRATADA:
OBJETO: Contratação especializada em prestação de serviços de produção, captação e edição de imagens e sons, com fornecimento de mão de obra técnica, equipamentos e estúdio de gravação integral; com manutenção dos equipamentos, para atender às necessidades da Câmara Municipal de Louveira, conforme especificações estabelecidas neste edital
VALOR TOTAL: R$
VIGÊNCIA CONTRATUAL:
I – INTRÓITO
O presente instrumento de contrato, rege-se fundamentalmente pelas Leis Federais nº 10.520/2002 e nº 8.666/93 e suas alterações, que instituem normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências, estando vinculado ao Processo Solicitação nº XX/2017/CM de acordo com a deliberação do Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Louveira exarada naqueles autos e que autoriza sua lavratura.
II – DAS PARTES
São partes no presente instrumento de contrato de prestação de serviços, autorizado nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, conforme consta do Processo nº XX/2017/CM, com deliberação deferida no mesmo processado:
Pelo presente instrumento particular de contrato, de um lado, a CÂMARA MUNICIPAL DE LOUVEIRA, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx, 00 – xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ/MF Nº 49.597.552/0001-18, neste ato representada pelo seu Presidente, o vereador XXXX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX, brasileiro, casado, empresário, portador do RG. 26.118.877-2 SSP/SP, CPF sob nº 000.000.000-00, residente na xxx Xxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx/XX, doravante denominada CONTRATANTE, e de outro lado a empresa
.; com sede na Rua xxxxxxxxxxxxxxx, nº xxxxxxx, xxxxxxxxx, CEP: xxxxxxxxxxxx, xxxxxxxxxxxxx – SP, inscrita no CNPJ/MF xxxxxxxxxxxx, neste ato representada por seu representante legal, Sr xxxxxxxxxxxxxx, portador da cédula de identidade RG xxxxxxxxx, inscrito no CPF/MF sob o
nº xxxxxxxxxxxx, residente e domiciliado na Rua xxxxxxxxxxxxx nº xxx, Bairro xxxxxxxxxxxx, xxxxxxxx - SP, doravante denominada CONTRATADA
III – DO OBJETIVO DO CONTRATO, DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1 – Contratação especializada em prestação de serviços de produção, captação e edição de imagens e sons, com fornecimento de mão de obra técnica, equipamentos e estúdio de gravação integral; com manutenção dos equipamentos, para atender às necessidades da Câmara Municipal de Louveira, conforme especificações estabelecidas neste edital, com execução indireta, mediante o regime de empreitada por preço global, para atender às necessidades da Câmara Municipal de Louveira na execução da “TV Câmara”, conforme quantidade e preços abaixo descritos:
Qtd | VALOR UNITÁRIO (mensal) | VALOR TOTAL (anual) |
12 |
3.2. - Os valores acima, já fixados em real, não sofrerão qualquer outro tipo de correção monetária, durante 12 meses, podendo sofrer correção monetário pelo IPCA em caso de renovação, respeitando o ciclo de 12 meses da data de assinatura do contrato.
3.3. – A CONTRATADA cumprirá o contrato observado o prazo de sua duração, ou seja, 12 meses a contar da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por iguais períodos, nos termos da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
3.4. - A Contratada será responsável pelos danos que seus funcionários causarem ao poder público ou a terceiros por xxxx, imprudência, imperícia ou negligencia.
3.5. - A Contratada deverá comprometer-se a supervisionar os serviços executados de forma a não transgredir as cláusulas do edital de convocação da licitação.
IV - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DO SUPORTE LEGAL
4.1. O presente instrumento tem seu suporte legal na Lei Federal nº 8.666 de 21.06.1993, com observância das alterações introduzidas pelas Leis nºs 8.883/94, 9.032/95 e 9.648/98 e terá suas despesas suportadas pelas dotações orçamentárias codificadas sob o nºs XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
V – DO REGIME JURÍDICO CONTRATUAL
5.1. – Nos termos da lei, compete, como prerrogativa unilateral, à CONTRATANTE, quando ao contrato ora entabulado:
a)- fiscalizar-lhe a execução;
b)- aplicar sanções motivadas pela inexecução, total ou parcial do ajuste.
5.2. – Este contrato será rescindido pela CONTRATANTE, no todo ou em parte, de pleno direito, em qualquer tempo, isento de quaisquer ônus ou responsabilidade, independente de ação, notificação ou interpelação judicial, quando a CONTRATADA, na vigência do mesmo, cometer qualquer das infrações dispostas na legislação específica. A rescisão do contrato poderá ainda ocorrer nos termos previstos na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
5.3. – Se a culpa da rescisão for imputada exclusivamente a CONTRATADA ficará neste caráter de pena impedido de participar de licitações futuras, ficando ainda obrigado ao ressarcimento dos prejuízos a que der causa, nos termos do Código Civil Brasileiro.
5.4. – A CONTRATADA se obriga a realizar o trabalho avençado e sua será a responsabilidade pelos encargos trabalhistas e previdenciários, tributos federais, estaduais e municipais decorrentes da prestação de serviços ora contratados.
5.5. – A parte que der causa à rescisão sem justo motivo do ora contratado obrigar-se-á a pagar uma multa de até 20% (vinte por cento) do valor total deste contrato, obedecidos no mais os ditames dos artigos 86 a 88, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
VI- DA FISCALIZAÇÃO E CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
6.1. Da Fiscalização
6.1.1. O presente contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado pela Diretoria da área requisitante com supervisão da Comissão de Gestão de Contratos, sendo que esta, subordinada à Diretoria Geral da Casa, é responsável por auxiliar o fiscal do contrato visando a perfeita execução do objeto licitado.
6.1.2. As decisões e providências que ultrapassarem a sua competência deverão ser solicitadas a seus superiores, em tempo hábil, para a adoção de medidas convenientes.
6.2. Das Condições de Execução dos Serviços
6.2.1. Os serviços deverão ser executados conforme as diretrizes da Diretoria da TV Câmara, devendo ser observados as diretrizes do Termo de Referência e os objetivos determinados da Resolução de criação da TV legislativa da Câmara Municipal.
6.2.2. Caso os serviços não sejam aprovados pela área requisitante, a CONTRATADA poderá sofrer as penalidades disposta no contrato, devendo corrigir os erros ou providenciar a substituição/ regularização dos mesmos, acatando as determinações efetuadas pela Edilidade.
VII - DAS PENALIDADES
7.1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa jurídica que praticar quaisquer atos previstos na Lei de Licitações, respeitado o contraditório e ampla defesa.
7.2. Nos da Lei 8.666/93 e alterações, poderão ser aplicadas multas, as quais são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra, respeitado o contraditório e ampla defesa.
7.3. Os procedimentos para aplicação de advertência e multa relativas ao inadimplemento de obrigações contratuais, bem como para aplicação das demais penalidades cabíveis, serão conduzidos no âmbito do órgão contratante e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgão, respeitado o contraditório e ampla defesa.
VIII – DA RESCISÃO CONTRATUAL
8.1. – Adotam CONTRATANTE e CONTRATADA, como motivos de rescisão da avença ora estatuída, o que expressamente determinam os artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, além dos motivos expressamente estipulados no presente instrumento.
IX – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
9.1. – O presente contrato somente poderá ser alterado, por escrito, via aditamento, que se submeterá ao artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, e demais normas aplicáveis a espécie.
X – DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. – O presente contrato é firmado pelo prazo de 12 meses, podendo ser prorrogado nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, a critério da Câmara Municipal.
10.2. – A CONTRATADA realizará os serviços contratados e já especificados de modo a satisfazer plenamente os termos do Processo nº XX/2017/CM como do edital de Pregão Presencial nº XX/2017/CM e demais documentos, partes integrantes deste.
10.3. – Todo serviço prestado pelo (a) CONTRATADA terá orientação e supervisão da
CONTRATANTE, que será representada pelo Diretor Geral da Câmara.
10.4. – Ficam fazendo parte integrante do presente instrumento todos os itens e documentos constantes do Pregão Presencial nº XX/2017/CM, bem como todos os termos constantes da proposta vencedora.
10.5. – A CONTRATANTE colocará à disposição da CONTRATADA os recursos, meios, materiais e local apropriado para a execução dos serviços ora avençados.
10.6. – O presente contrato não configurará para todos os efeitos vinculo empregatício de qualquer natureza.
10.7. - A CONTRATADA responsabilizar-se-á pelas obrigações trabalhistas, sociais e tributárias originadas no presente contrato, e bem assim por qualquer demanda judicial atinentes ao seu pessoal alocado aos serviços da CONTRATANTE, mantendo a Câmara Municipal isenta de qualquer responsabilidade.
XI – DO FORO
11.1. – Fica eleito o foro da Comarca de Xxxxxxxx, excepcionado qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer dúvida ou controvérsia que o presente contrato porventura venha a suscitar.
11.2. – A parte que der causa ao rompimento deste instrumento arcará com as despesas processuais e demais verbas cominadas à espécie
XII – DO ENCERRAMENTO
E, por estarem assim, certas e ajustadas, lido e achado conforme, assinam as partes já qualificadas no preâmbulo, o presente TERMO DE CONTRATO, na presença das testemunhas que conjuntamente este subscrevem, digitado e firmado em três (3) vias de igual teor e forma. NADA MAIS.
Xxxxxxxx, em de de 2017.
CONTRATANTE
PRESIDENTE CÂMARA MUNICIPAL
Representante Legal: Sr (a).
Testemunhas:
1.
2.
ANEXO VII TERMO DE REFERÊNCIA
Considerando que a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Louveira aprovou a Resolução nº 06/2015 que cria a TV Câmara, bem como a Resolução nº 12/2015 que dispõe sobre a regulamentação dos serviços técnicos e operacionais da Diretoria de TV Câmara, a gestão e funcionamento do canal Legislativo da Câmara Municipal de Louveira; se acham presentes os dispositivos legais que autorizam a abertura de licitação para efetiva implantação da TV Câmara de Louveira.
A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada em prestação de serviços de produção, captação e edição de imagens e sons, com fornecimento de mão de obra técnica, equipamentos e estúdio de gravação integral; com manutenção dos equipamentos, destinados à TV Câmara de Louveira.
Os serviços de vídeo produção técnica a serem prestados compreendem:
1.1- 924 (Novecentos e vinte e quatro) horas por mês de serviço de vídeo produção técnica: Redigir, dirigir, captar e editar imagens e áudios para produção de vídeos institucionais, captarem imagens aéreas, montagem de releases eletrônicos para a TV Câmara de Louveira e demais subprodutos da comunicação que utilizem imagens e sons. Arquivar material bruto e editado conforme orientação da TV Câmara de Xxxxxxxx. Coordenar e prestar suporte técnico para a transmissão ao vivo, via web, tv aberta e cabo, das sessões ordinárias, extraordinárias, solenes e todos os atos regimentais da Câmara de Louveira.
DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
1. Todos os trabalhos prestados pela empresa vencedora do presente certame serão subordinados à TV Câmara de Louveira.
2. Os trabalhos serão executados na sede da Câmara de Louveira por equipe capacitada e com comprovada experiência, com horário de trabalho compatível com o realizado pelos servidores da Câmara de Louveira.
2.1. Considerando a especificidade que envolve a prestação dos serviços, os mesmos também poderão ser prestados em outras localidades que não a sede da Câmara de Louveira.
3. Os equipamentos e materiais necessários à realização dos serviços serão fornecidos pela empresa contratada e que atendam no mínimo as seguintes especificações:
3.1.1. Switcher de Produção com as seguintes características mínimas:
- Deverá possuir 4 M/E's;
- 1 DSK's e 1 Key Layer por M/E;
- No mínimo 10 canais de entradas internas e externas multiformato;
- No mínimo 4 entradas externas no padrão HD/SD SDI com áudio embarcado e Analógico Composto NTSC, com controle de correção de cor, formatos e sincronismo;
- 4 Entradas e 4 Saída de Áudio analógico, com conector XLR;
- Deverá possuir 1 Mídia Players internos para exibição de Vídeos, Áudios e Grafismos, compatível com os seguintes formatos: AVI, DV, DVCPro, DVCProHD, FLV, F4V, H.263, H.264, MOV, MKV, MJPEG, MPEG (1, 2, todos os perfis, programas e streams de transporte), MP4, WMV, WebM, PSD, PNG, TGA, BMP, JPEG, EXR, RAW, TIF, AIFF, MP3 e WAV;
- Mixer de Áudio interno para todas as entradas internas e externas do equipamento;
- Deverá possuir Gerador de Streaming do sinal de saída;
- Deverá possuir sistema de Cenários Virtuais;
- Deverá possuir aplicação para Waveform e VectorScope interno;
- Deverá possuir Editor de Vídeo integrado;
- 2 Saídas SD SDI e 1 HDMI com áudio embarcado;
- Saídas DVI e HDMI para monitoração, sendo uma com aplicação Multiview;
- Deverá ser construído em Gabinete padrão rack 19";
- Alimentação em 127 e 220 V.
Deverá acompanhar Painel de Controle do Switcher, com as seguintes características:
- Controle externo do Switcher, com layout intuitivo e mapeado, com teclas retroiluminadas a LED para o banco de PGM e outro conjunto para o banco de PVW;
- Controle de todas as funções do Switcher;
- Joystick 3 eixos;
- Joystick T-Bar;
- Controle de Efeitos e Transições;
- Controle das Funções dos DDR's, com disparo e acionamento de gravação;
- Controle para os Cenários Virtuais.
3.1.2. Uma Câmera Profissional DSLR com pelo menos 18 MP, 3 lentes e cartões de memória, pronta para filmagens;
3.1.3. Duas Câmeras Profissionais de ombro com padrão de gravação AVCHD, com cartões de memória, pronta para filmagens;
3.1.4. Um steadycam de encaixe rápido para câmera DSLR;
3.1.5. Um tripé;
3.1.6. Um microfone direcional com fio;
3.1.7. Um microfone direcional sem fio;
3.1.8. Um microfone lapela com fio;
3.1.9. Um microfone lapela sem fio;
3.1.10. Um gravador de áudio digital portátil de 4 faixas
3.1.12. Duas ilhas de edição com no mínimo as seguintes especificações;
- PROCESSADOR INTEL CORE I7
- WATERCOOLER
- PLACA MÃE INTEL DZ77SL50K
- 16GB DE MEMÓRIA DDR3
- 2 DISCOS SATA3 DE 90GB SSD EM RAID0
- 2 DISCOS SATA3 2TB
- GPU NVIDIA GTX550TI 1GB 192BITS 2DVI 2HDMI
- GRAVADOR DE DVD
3.1.13. Drone equipado com câmera para captação de imagens aéreas, pronto para gravar, com no mínimo as seguintes especificações:
- Quadricóptero com GPS integrado
- Mini IOSD (Informações de vôo em tempo real)
- Alcance mínimo de 700 metros
3.1.14. A empresa vencedora deverá disponibilizar um veículo próprio exclusivamente para a operacionalização da TV Câmara.
3.2. A licitante vencedora providenciará todos os equipamentos necessários a serem utilizados para a perfeita execução dos serviços, e os manterá em perfeita utilização durante a vigência do contrato.
4. Serão por conta da licitante vencedora todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias decorrentes da contração de equipe profissional, que deve atender no mínimo ao seguinte quadro:
4.1. 01 (um) coordenador
4.2. 02 (um) operadores de câmera
4.3. 01 (um) editor de imagens
4.5. 01 (um) técnico em animação gráfica
4.6. 01 (um) jornalista
5. Será de responsabilidade da contratada a criação e administração de canal no Youtube para a disponibilização de todo o conteúdo fruto deste contrato, sempre sob orientação da TV Câmara de Louveira.
6. A manutenção do contrato de trabalho e rescisão desses, bem como todos os demais tributos ou encargos que incidirem ou venham a incidir sobre a contração dos empregados colocados à disposição da Câmara Municipal de Louveira são de inteira responsabilidade da contratada.
7. Todos os funcionários envolvidos na realização do trabalho deverão ceder os direitos de imagem e trabalho para a Câmara de Xxxxxxxx através do Termo de Cessão de Direitos Autorais, ficando o direito autoral sob posse da Câmara de Xxxxxxxx, que poderá utilizar as imagens, sons, etc, mesmo após eventual término de contrato; dentro dos limites compatíveis com o objetivo Institucional da TV Câmara Louveira, respeitando à moral e os bons costumes.
8. Nenhum vínculo Jurídico-trabalhista haverá entre os empregados da Empresa Vencedora do Certame e a Câmara de Louveira, ficando a Empresa Contratada como única responsável pelo pagamento dos salários e demais encargos trabalhistas de seus empregados, inclusive em eventuais demandas trabalhistas, aos quais a Câmara não responderá solidária ou subsidiariamente. A Empresa Contratada restituirá à Câmara de Louveira, caso esta venha a ser condenada ao pagamento de qualquer verba trabalhista aos empregados que a Contratada lhe disponibilizar por força do contrato de prestação de serviços decorrente do presente Certame. Início da execução do contrato será após 10 dias da assinatura do contrato.
9. Para melhor garantia da execução do contrato sugerimos a verificação da qualificação econômica financeira:
9.1. Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta, mediante a comprovação dos seguintes índices contábeis:
Liquidez Geral superior ou igual a 1,0 Liquidez Corrente superior ou igual a 1,0
Quociente de Endividamento inferior ou igual a 0,50 sendo:
Liquidez Geral = (ativo circulante + realizável a longo prazo)
÷ ( passivo circulante + exigível a longo prazo)
Liquidez Corrente = ativo circulante ÷ passivo circulante
Quociente de Endividamento = (passivo circulante + exigível a longo prazo) ÷ ativo total
9.2. A empresa interessada não obrigada a publicar o balanço deverá:
9.3. Apresentar cópia legível das páginas do LIVRO DIÁRIO, no qual tenham sido transcritos o Balanço e a Demonstração de Resultados do exercício;
9.4. Apresentar a documentação assinada pelos sócios e pelo contador responsável, com os respectivos termos de abertura e de encerramento do livro registrados na Junta Comercial;
9.5. A empresa interessada obrigada a publicar o balanço deverá apresentar a respectiva prova e a certidão de arquivamento na Junta Comercial.
9.6. As empresas sujeitas à Tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real obrigadas a apresentar a Escrituração Contábil Digital – SPED DIGITAL deverão apresentar: Termo de Abertura e de Encerramento, recibo da entrega do Livro Digital, Balanço Patrimonial, Demonstrações dos Resultados do Exercício extraídos do Livro Digital e o Termo de Autenticação do Livro Digital na Junta Comercial.
9.7. Comprovação através do Balanço Patrimonial exigido no subitem 9.1, de que possui capital social ou patrimônio líquido no montante de no mínimo 10% do valor estimado da licitação.
9.8. Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço e demonstrações contábeis assim apresentados:
a- Para sociedades anônimas: publicados na imprensa oficial e acompanhados do registro no órgão competente;
b- Demais formas societárias: acompanhado dos termos de abertura e de encerramento do Livro Diário, devidamente registrados no órgão competente;
c- Empresas recém-constituídas: Balanço de Abertura, devidamente registrado na Junta Comercial ou cópia do Livro Diário contendo o Balanço de Abertura, inclusive com termos de Abertura e de Encerramento, devidamente registrados na Junta Comercial da sede ou domicilio da empresa participante do certame;
d- Micro empresas e empresas de pequeno porte: resumo de suas demonstrações contábeis, declaração simplificada do imposto de renda.
9.9. Certidão Negativa de Pedido de Falência ou Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
10. Documentação relativa à qualificação técnica:
10.1. A comprovação da capacitação técnico-operacional da empresa deverá ser efetuada mediante a apresentação de atestado(s) ou declarações de que a licitante prestou ou está prestando serviços técnicos e especializados na gestão e transmissão de áudio e vídeo com fornecimento de equipamentos compatíveis como objeto.
10.2. No(s) atestado(s) apresentado(s) deverá constar, obrigatoriamente, a execução dos seguintes serviços:
a) Gerenciamento de equipe de televisão em canal aberto, cabo e internet simultaneamente com equipe de no mínimo 50% do objeto licitado. O atestado terá que comprovar que a licitante em suas atribuições, demonstre experiência na Operação e Gestão de TV aberta, que envolva gerenciamento, planejamento de programação, produção de programas, transmissão de eventos, sessões e programas em canal de TV aberta, a cabo e internet ao vivo e simultaneamente e gestão de pessoal para esta finalidade, com fornecimento de mão de obra e equipamentos.
b) Declaração de produção ao vivo e gravado com inserção de intérprete de libras.
c) Gerenciamento de equipe de televisão com características semelhantes do objeto, com no mínimo as seguintes funções: diretor de TV, programador, repórter, cinegrafista e tenha desenvolvido programação em broadcasting ao vivo e gravado para TV Aberta, cabo e internet simultaneamente, com no mínimo 15 minutos.
10.3 Para fins de comprovação da capacitação técnica não serão aceitos atestados ou declarações emitidos por empresas pertencentes ao mesmo grupo empresarial das proponentes ou da qual participe, em sua composição acionária, sócio destas.
10.4. Serão consideradas, como pertencentes ao mesmo grupo empresarial, empresas controladas ou controladoras da proponente ou que tenham pelo menos uma pessoa física ou jurídica que seja sócio da empresa emitente e da empresa proponente.
10.5 Os atestados deverão vir em papel timbrado da empresa que está fornecendo o mesmo, devendo conter telefone e endereço, de forma a permitir possíveis diligências que comprovem a execução dos serviços de forma satisfatória.
10.6. Atestado de Vistoria Técnica às dependências da Câmara, expedido pela Diretoria de TV Câmara, comprovando que o Representante da licitante, o qual deve ser profissional com capacidade técnica, visitou o local onde serão implantados os serviços, o parque técnico e a estrutura da Câmara Municipal de Louveira e tomou conhecimento de todos os aspectos que possam influir, direta ou indiretamente na execução dos serviços, verificando sua complexidade, bem como tenha tomado ciência de todas as demais informações e condições necessárias à correta elaboração da proposta comercial.
10.7. As visitas deverão ser previamente agendadas pelo e- mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx e deverão ocorrer até o último dia útil anterior ao da abertura da licitação, das 09:00 às 17:00 horas.
10.11. Declarações expressas da empresa participante do certame:
a) Que atende ao disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal.
b) Que não existem quaisquer fatos impeditivos de sua habilitação.
c) Que de acordo com as especificações fornecidas pela Câmara há perfeita condição para a execução completa do objeto deste Edital.
d) Que inexistem quaisquer dos impedimentos constantes do artigo 9º, da Lei 8.666/93 e alterações.
10.12. Todas as certidões solicitadas referem-se à jurisdição da sede da pessoa jurídica, observado o prazo de validade delas constantes e, no caso de omissão desse prazo, deverão ter sido expedidas no máximo até 90 (noventa) dias anteriores à data determinada para a abertura dos envelopes.
10.13. Por se tratar de serviço de gerenciamento técnico operacional dos equipamentos de comunicação e a gestão administrativa da TV Câmara, a licitante deverá comprovar seu registro de inscrição perante os órgãos competentes, CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) na área de engenharia elétrica e CRA (Conselho Regional de Administração).
10.14. Somente serão aceitos o credenciamento de empresas que contenham objeto social e CNAE, compatível com objeto licitado.
ANEXO VIII
ATESTADO DE VISTÓRIA TÉCNICA
A CÂMARA MUNICIPAL DE LOUVEIRA atesta para os devidos fins, em especial, em atendimento ao procedimento licitatório PR nº 09/2017 que o representante designado pela empresa
, Senhor
, portador do RG nº
, realizou a vistoria técnica no local de execução dos serviços.
Louveira/SP, de 2017.
Pela CÂMARA:
Pela Licitante/Proponente:
ANEXO IX
TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE:
CONTRATADA:
CONTRATO N°(DE ORIGEM):
OBJETO:
ADVOGADO(S): (*)
Na qualidade de Contratante e Contratada, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar Estadual n° 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais.