EDITAL E ANEXOS PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2024
EDITAL E ANEXOS PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 320/2023
OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de apoio administrativo e operacional visando atender às demandas das Secretarias Municipais e demais órgãos da Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx/BA.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 320/2023
INFORMAÇÕES DO PROCESSO LICITATÓRIO | |||
Processo Administrativo nº | 320/2023 | ||
Modalidade/Forma | Pregão Eletrónico nº 001/2024 | ||
Objeto | Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de apoio administrativo e operacional visando atender às demandas das Secretarias Municipais e demais órgãos da Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx/BA. | ||
Unidade Solicitante | Secretaria Municipal da Fazenda | ||
Regime de Execução | Empreitada por preço unitário | ||
Prazo de Pagamento | 30 (trinta) dias | ||
Tipo de Licitação | Menor Preço Global | ||
Modo de disputa | Aberta | ||
Recebimento das Propostas | Até ás 8h de 29/01/2024 | ||
Sessão de disputa de preços | 29/01/2024 | Horário: 9h | |
Local/Plataforma | |||
Referência de Tempo | Horário de Brasilia – DF | ||
Informações Oficiais | SAI – Diário Oficial – Prefeitura Municipal de Luís | ||
Xxxxxxx Xxxxxxxxx | |||
1. DO PREÂMBULO:
IMPORTANTE: A empresa licitante interessada na participação deste processo licitatório, deverá se cadastrar e/ou atualizar suas informações na plataforma BLL COMPRAS, (órgão gerenciador do certame) informações do Responsável legal, CNPJ, endereço, telefone, e-mail, razão social, serão utilizadas pela plataforma para gerar automaticamente, Contratos, Atas de Registros, notificações etc.
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1.1. A Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx/BA, no uso de suas atribuições legais, torna público, para o conhecimento dos interessados, que realizará licitação na modalidade PREGÃO, forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, para contratação do objeto especificado no termo de referência, anexo deste Edital, que será conduzido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, designados pela Portaria nº 295/2024.
1.2. O presente certame será regido nos termos da Lei Federal nº 10.520/2002, do Decreto Federal nº 10.024/2019, subsidiariamente, a Lei Federal nº 8.666/1993, e as exigências estabelecidas neste Edital, além das demais normas pertinentes, observadas as condições estabelecidas neste Ato Convocatório e seus Anexos.
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1.3. A presente licitação tem por objeto é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de apoio administrativo e operacional visando atender às demandas das Secretarias Municipais e demais órgãos da Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx/BA, conforme Termo de Referência, em anexo, o qual faz parte integrante deste Edital, independentemente de sua transcrição.
1.4. A licitação será dividida em lote, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos lotes for de seu interesse.
1.5. O critério de julgamento das propostas ocorrerá de acordo com as previsões deste Edital e a sua classificação será pelo critério de menor preço global, observados o atendimento das especificações técnicas e parâmetros mínimos de qualidade definidos.
1.6. As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexos, que dele fazem parte integrante.
1.7. A contratação com o licitante vencedor obedecerá às condições constantes da Minuta do contrato de prestação de serviços - Anexo V deste Edital.
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
2.1. Poderão participar da presente licitação as pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto desta licitação e que atenderem todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos.
2.2. Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a documentação exigida para respectivo cadastramento junto à Bolsa de Licitações do Brasil - BLL, podendo ser contatada através dos seguintes meios: Suporte ao Fornecedor Telefone (00) 0000-0000 – e-mail: xxxxxxx@xxx.xxx.xx xxxxxxxxx@xxx.xxx.xx.
2.3. O licitante deverá estar credenciado, de forma direta ou através de empresas associadas à Bolsa de Licitações do Brasil, até no mínimo uma hora antes do horário fixado no edital para o recebimento das propostas.
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2.4. Não poderão participar desta licitação:
2.4.1. Empresas declaradas inidôneas para licitar junto a qualquer órgão da Administração direta ou indireta federal, estadual ou municipal, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade ou que estejam sob processo de falência ou concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação judicial ou extrajudicial (declaração do órgão competente).
2.4.2. Declaradas suspensas para contratar junto a qualquer órgão da Administração;
2.4.3. Em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
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2.4.4. Empresas que possuam participação direta ou indireta de sócios, diretores ou responsáveis técnicos que tenham vínculo empregatício com esta Prefeitura ou que tenham participação na elaboração do Termo de Referência do objeto licitado, na forma do Art. 9° da Lei Federal n° 8.666/93.
2.4.5. Conjunta de empresas controladoras, controladas, coligadas ou subsidiárias integrais entre si, ou que, independentemente, credenciem um mesmo representante;
2.4.6. Pessoas físicas;
2.4.7. Empresas estrangeiras que não funcionem no País;
2.4.8. Sociedades cooperativas, em cumprimento ao quanto disposto na Lei 12.690/2012, pois pelo modo como serão executados os serviços ora licitados exigir-se-á a subordinação jurídica entre os empregados alocados e a pessoa jurídica Contratada;
2.4.9. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, conforme Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário;
2.4.10. Instituições sem fins lucrativos, conforme Acórdão nº 2847/2019 - TCU - Plenário.
3. DO REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME:
3.1. O certame será conduzido pelo Pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em
especial, as seguintes atribuições:
a) acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
b) responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
c) abrir as propostas de preços;
d) analisar a aceitabilidade das propostas;
e) desclassificar propostas indicando os motivos;
f) conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta mais vantajosa
g) verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
h) declarar o vencedor;
i) receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
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j) elaborar a ata da sessão;
k) encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;
l) abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando a aplicação de penalidades previstas na legislação.
3.2. As pessoas jurídicas interessadas deverão nomear através do instrumento de mandato, com firma reconhecida, operador devidamente credenciado em qualquer empresa associada à Bolsa de Licitações do Brasil, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.
3.3. O cadastramento do licitante junto à Bolsa de Licitações do Brasil - BLL deverá ser requerido, acompanhado dos seguintes documentos:
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a) Instrumento particular de mandato outorgando ao operador devidamente credenciado junto à XXX, poderes específicos de sua representação no pregão;
b) Declaração de seu pleno conhecimento, de aceitação e de atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital; e especificações do produto objeto da licitação em conformidade com edital, constando preço, marca e modelo e em caso de itens específicos, mediante solicitação do Pregoeiro, no ícone ARQ, inserção de catálogos do fabricante.
3.4. O custo de operacionalização e uso do sistema ficará a cargo do Licitante vencedor do certame, que pagará a Bolsa de Licitações do Brasil, provedora do sistema eletrônico, o equivalente ao percentual estabelecido pela mesma sobre o valor contratual ajustado, a título de taxa pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, em conformidade com o regulamento operacional da BLL – Bolsa de Licitações do Brasil.
3.5. A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, além da apresentação da Certidão Simplificada ou Registro do enquadramento em Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP, para fins de habilitação, deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitado no sistema, verificar nos dados cadastrais se assinalou o regime ME/EPP no sistema conforme o seu regime de tributação para fazer valer o direito de prioridade do desempate. Artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006.
3.6. A participação do licitante no pregão eletrônico se dará por meio de participação direta ou através de empresas associadas à BLL - Bolsa de Licitações do Brasil, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
3.7. O acesso do operador ao Pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa.
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3.8. A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da BLL - Bolsa de Licitações do Brasil.
3.9. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a BLL - Bolsa de Licitações do Brasil a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.2.1. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
4. DA PARTICIPAÇÃO:
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4.1. A participação no Pregão, na Forma Eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado (operador da corretora de mercadorias) e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observada data e horário limite estabelecido.
4.2. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante;
4.3. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
4.4. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
4.5. Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional poderá ser esclarecida através em contato com a Bolsa de Licitações do Brasil - BLL, pelos meios de contatos citados no item 2.2.
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
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5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, proposta inicial e planilhas de composição de preços unitários contendo a descrição do objeto ofertado, preço e demais condições exigidas, concomitantemente com todos os documentos de habilitação exigidos no Edital, até a data e o horário estabelecidos no Edital para recebimento das Propostas, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
5.1.1. O licitante deverá inserir sua proposta de preços inicial acompanhado das planilhas de composição de preços unitários por item no sistema xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx no campo ''arquivo requerido'' sem que haja nenhuma identificação do licitante, conforme especificações do Termo de Referência, sob pena de desclassificação;
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5.1.2. A proposta de preços inicial e seus respectivos complementos que estiverem em desconformidade com as exigências editalícias serão consideradas desclassificadas, no ato da análise das propostas dos licitantes.
5.2. O Pregoeiro verificará as propostas e composições iniciais apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
5.3. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
5.4. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do Art. 43, § 1º da Lei Complementar nº 123/2006.
5.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.6. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
5.7. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
5.8. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA:
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6.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
a) Valor unitário e Total de cada Item;
b) Descrição detalhada do objeto, consoante especificações do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso;
6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento do bem;
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6.4. As licitantes deverão anexar, em campo próprio do sistema, a proposta de preços acompanhada das planilhas de composição de preços unitários, por item, de forma clara e detalhada do serviço ofertado, conforme as especificações constantes no Anexo I deste Edital;
6.5. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
6.7. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas.
6.8. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração, por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobre preço na execução do contrato.
7. DA ABERTURA DA SESSÃO,
CLASSIFICAÇÃO
DAS PROPOSTAS E
FORMULAÇÃO DE LANCES:
7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e locais indicados neste Edital.
7.2. A partir do horário previsto no Sistema e informado neste Edital, terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas.
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7.2.1. O Senhor Xxxxxxxxx, verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
7.2.2. A desclassificação da proposta será fundamentada e registrada no sistema, acompanhado em tempo real por todos os participantes.
7.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
7.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente, estas participarão da fase de lances. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
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7.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes classificados deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.4.1. Não serão aceitas propostas que apresentarem preços globais ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero.
7.5. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.6. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.7. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante poderá variar conforme o pregão e objeto licitado, quando o pregoeiro definir uma margem de lance para cada item.
7.8. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico, modo de disputa, fixado no preâmbulo deste edital.
7.9. SE FOR ADOTADO O MODO DE DISPUTA ABERTO: A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
7.10. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
7.11. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
7.12. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o Pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
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7.13. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.14. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.15. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.16. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente depois de decorridas 24 (vinte e quatro) horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
7.17. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
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7.16. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
7.17. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei Federal nº 8.666/1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos serviços:
7.17.1. Prestados por empresas brasileiras;
7.17.2. Prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
7.17.3. Prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
7.18. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou os lances empatados.
7.19. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
7.19.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.19.2. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
7.19.2.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
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7.20. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA:
8.1. Encerrada a etapa de disputas de lances, o pregoeiro poderá convocar as 03 (três) primeiras licitantes classificadas, para envio da proposta final com preços realinhados visando a análise de compatibilidade dos preços em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do Art. 7º e no § 9º do Art. 26 do Decreto Federal n.º 10.024/2019.
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8.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU – Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível, ressalvados os casos que, a unidade solicitante apresente justificativa formal para sua aceitabilidade, e/ou a composição dos custos unitários, não reflete a execução do objeto licitado.
8.2.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços globais ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
8.2.3. A análise da exequibilidade da proposta de preços será realizada com o auxílio da Planilha de Composição de Preços Unitários por item, a ser preenchida pelo licitante em relação à sua proposta final, conforme anexo deste Edital
8.2.4. A Planilha de Composição de Preços Unitários por item, conforme informações do Edital, deverá ser encaminhada pelo licitante exclusivamente via sistema, com os respectivos valores da proposta inicial e readequados ao lance vencedor, no prazo máximo de 02 (duas) horas, onde será analisada pela equipe técnica da Secretaria requisitante.
8.2.5. O interessado ao preencher a planilha de composição de preços unitários deverá seguir as orientações contidas no edital e Termo de Referência, sob pena de desclassificação.
8.3. Qualquer interessado no certame poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
8.4. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
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8.4.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceito pelo Pregoeiro.
8.5. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
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8.6. Caso a compatibilidade com as especificações demandadas, sobretudo quanto a padrões de qualidade e desempenho, não possa ser aferida pelos meios previstos nos subitens acima, o Pregoeiro poderá exigir que o licitante classificado em primeiro lugar apresente amostras, sob pena de não aceitação da proposta, no local e prazo a ser indicado pelo Pregoeiro.
8.6.1. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.
8.6.2. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.
8.6.3. Se a (s) amostra (s) apresentada (s) pelo primeiro classificado não for (em) aceita (s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado.
8.6.4. Seguir-se-á com a verificação da (s) amostra (s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.
8.6.5. Os exemplares colocados à disposição da Administração serão tratados como protótipos, podendo ser manuseados e desmontados pela equipe técnica responsável pela análise, não gerando direito a ressarcimento.
8.6.6. Após a divulgação do resultado final da licitação, as amostras entregues deverão ser recolhidas pelos licitantes no prazo de 03 (três) dias, após o qual poderão ser descartadas pela Administração, sem direito a ressarcimento.
8.6.7. Os licitantes deverão colocar à disposição da Administração todas as condições indispensáveis à realização de testes e fornecer, sem ônus, os manuais impressos em língua portuguesa, necessários ao seu perfeito manuseio, quando for
8.7. O licitante que não apresentar o documento comprobatório, ou cujo produto não atender aos regulamentos técnicos pertinentes e normas técnicas brasileiras aplicáveis, não poderá usufruir da aplicação da margem de preferência, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
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8.7.1. Nessa hipótese, bem como em caso de inabilitação do licitante, as propostas serão reclassificadas, para fins de nova aplicação da margem de preferência.
8.8. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
8.9. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
8.10. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
8.10.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
8.10.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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8.11. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos Artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
8.12. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
9. DA HABILITAÇÃO:
9.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, caso a administração pública, verifique o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, a desclassificação e/ou distrato ocorrerá de forma automática. Com o intuito de evitar casos fortuitos, a licitante deverá apresentar a sua situação através dos seguintes documentos:
a) Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/);
b) A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante, por força do Artigo 12 da Lei n° 8.429/1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
9.2. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
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9.2.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
9.2.2. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
9.3. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
9.4. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio dos documentos anexados no Sistema da BLL – Bolsa de Licitações do Brasil, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação técnica e qualificação econômica financeira, conforme exigências constantes no Edital.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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9.4.1. É dever de o licitante atualizar previamente a documentação constante no Sistema da BLL - Bolsa de Licitações do Brasil para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
9.4.2. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a (s) certidão (ões) válida (s), conforme Artigo 43, § 3º, do Decreto Federal nº 10.024/2019.
9.5. A fim de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro poderá suspender a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
9.6. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
9.7. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.8. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresenta-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
9.9. Somente haverá a necessidade de apresentação dos documentos originais não- digitais, quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
9.10. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos Artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
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9.11. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
9.12. Os licitantes deverão anexar no Sistema da BLL – Bolsa de Licitações do Brasil, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação.
9.13. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
9.13.1. Cópia da documentação pessoal (Identidade e CPF) dos sócios ou proprietários;
9.13.2. Registro comercial, no caso de empresa individual;
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9.13.3. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
9.13.4. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
9.13.5. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
9.13.6. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da respectiva consolidação.
9.14. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
9.14.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ;
9.14.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual ou Municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
9.14.3. Certidão de Regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei, com validade em vigor;
9.14.4. Certidão de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), emitida pela Caixa Econômica Federal, com validade em vigor;
9.14.5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, que comprove inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, emitida pelo Banco Nacional de Devedores Trabalhistas – BNDT em xxx.xxx.xxx.xx, com validade em vigor;
9.14.6. Caso se tratar de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, a licitante deverá apresentar Certidão Simplificada ou Registro do enquadramento em Microempresa - ME ou
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Empresa de Pequeno Porte - EPP, devidamente autenticado pela Junta Comercial ou Cartório de Registros Especiais;
9.14.6.1. Não terá direito aos privilégios estabelecidos na Lei Complementar nº 123/2006, a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte que não comprovar essa condição.
9.14.6.2. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, beneficiárias do tratamento diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/06, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
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9.14.6.3. Havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, a microempresa ou empresa de pequeno tem assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativas. Sendo certo que a não regularização da documentação, no prazo previsto, implicara decadência do direito à contratação, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato de prestação de serviços, ou revogar a licitação.
9.15. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
9.15.1. Comprovação de Registro e Quitação da empresa licitante e do seu Responsável Técnico (Administrador) junto ao Conselho Regional de Administração - CRA. Caso a licitante seja sediada em outro estado, deverá ser apresentado o registro secundário emitido pelos Conselhos do Estado da Bahia.
9.15.2. Certificado de Responsabilidade Técnica emitido pelo Conselho Regional de Administração - CRA. Caso a licitante seja sediada em outro estado, deverá ser apresentado o registro secundário emitido pelos Conselhos do Estado da Bahia.
9.15.3. Comprovação de que possui em seu quadro permanente, na condição de empregado ou prestador de serviços, profissional de nível superior (Administrador) na função de Responsável Técnico, que comprove estar exercendo o seu ofício na licitante, e que seja portador do competente registro no Órgão de Classe da categoria, o CRA - Conselho Regional de Administração.
9.15.3.1. A comprovação do vínculo empregatício do Profissional Responsável Técnico deverá ser feita através da apresentação da Ficha de Registro de Empregados autenticada junto à
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D.R.T. (Delegacia Regional do Trabalho) ou de cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), ou contrato de prestação de serviços, com firma reconhecida das assinaturas, e no caso de sócio mediante apresentação do contrato social da empresa, no qual esteja
comprovada tal condição, não podendo ser contratado após a publicação deste Edital;
9.15.3.2. O vínculo existente entre a Empresa e o seu Responsável Técnico deverá ser anterior à data de publicação do aviso da presente licitação.
9.15.4. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, mediante atestados fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente chancelado(s) pelo CRA, acompanhado(s) da(s) respectiva(s) Certidão(ões) de RCA vigente(s) e Registro(s) de Comprovação de Aptidão, comprovando que a empresa Licitante e o seu profissional Responsável Técnico prestaram ou vem prestando serviços que comprovem o desempenho de atividades similares ao objeto da licitação.
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9.15.4.1. O (s) Xxxxxxxx (s) apresentado (s) poderá (ão) ser diligenciado (s) de acordo com o parágrafo 3º do art. 43, da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
9.15.9. Declaração de que instalará escritório na cidade de Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx/BA, a ser comprovado no prazo máximo de 15 (quinze) dias contado a partir da data do início da vigência do contrato, e mantê-lo durante toda a execução do contrato, para cumprimento do objeto da licitação, caso venha sagrar-se vencedora de licitação.
9.16. DOCUMENTOS COMPLEMENTARES:
9.16.1. A licitante deverá apresentar ATESTADO DE VISITA TÉCNICA, fornecido por servidor lotado e designado pela Secretaria Municipal da Fazenda, certificando que o responsável Técnico da Licitante interessada vistoriou os locais onde os serviços serão prestados.
9.16.2. A vistoria poderá será realizada até o último dia útil anterior à data da do certame, nos locais onde serão realizados os serviços, após agendamento prévio na forma indicada no item anterior, oportunidade em que será expedido o respectivo Atestado à licitante presente.
9.16.3. Tendo em vista a recomendação da realização da vistoria, já que o objeto licitado é de grande vulto e de relevante complexidade, as licitantes não poderão alegar o desconhecimento das condições e do grau de dificuldade existente como justificativa para se eximirem das obrigações assumidas em decorrência deste procedimento licitatório.
9.16.4. Na data da realização da vistoria técnica o licitante deverá se fazer representar por seu(s) responsável(eis) técnico(s), devidamente credenciado(s) para o ato, mediante apresentação dos seguintes documentos:
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· Instrumento de credenciamento/representatividade (com firma reconhecida em cartório);
· Cópia do ato constitutivo da empresa;
· Cópia do documento de identidade do responsável técnico; devendo comprovar, ainda, sua condição de responsável técnico da empresa, mediante apresentação de cópia da Certidão de Registro e Quitação da Xxxxxx Xxxxxxxx e do Profissional junto ao CRA - Conselho Regional de Administração.
· Ou ainda, tal visita poderá ser realizada pelo representante legal da licitante ou qualquer preposto designado pela mesma.
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9.16.5. Caso a licitante opte por não realizar a visita técnica, deverá apresentar DECLARAÇÃO, informando que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, não sendo aceitas alegações de desconhecimento das condições da execução dos serviços, conforme orientação do Tribunal de Contas da União em suas decisões.
9.17. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
9.17.1. Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigível, devidamente registrado na Junta Comercial e apresentado na forma da lei, que comprove a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios;
9.17.1.1. Com o advento do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) e da ECD (Escrituração Contábil Digital), nos termos da Instrução Normativa da Receita Federal nº 787/07, as empresas enquadradas no regime de “Lucro Real”, não mais registram o Livro Diário na Junta Comercial, como faziam anteriormente. Atualmente, as empresas enviam eletronicamente sua escrituração contábil à Receita Federal (por meio do SPED e ECD) e esta (Receita Federal) fica responsável pelo envio à Junta Comercial.
9.17.1.2. Em se tratando de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, optantes do SIMPLES, caberá ao licitante demonstrar a sua situação financeira conforme Resolução CFC N.º 1.418 que aprovou a ITG 0010 – Modelo Contábil para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte que em seu item 26 estabeleceu que: “26. A entidade deve elaborar o Balanço Patrimonial, a Demonstração do Resultado e as Notas Explicativas ao final de cada exercício social. Quando houver necessidade, a entidade deve elaborá-los em períodos intermediários.”.
9.17.2. Os licitantes deverão apresentar, com base nas informações disponibilizadas no Balanço Patrimonial, os índices que medem a situação financeira da empresa (Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Grau de Endividamento), apurados por meios das seguintes fórmulas:
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ÍNDICE DE LIQUIDEZ GERAL (ILG)
ILG = Ativo Circulante + Realizável em Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível em Longo Prazo
ÍNDICE DE LIQUIDEZ CORRENTE (ILC)
ILC = Ativo Circulante Passivo Circulante
GRAU DE ENDIVIDAMENTO GERAL (GEG)
GEG = Passivo Circulante + Exigível em Longo Prazo.
Ativo Total
OBS.: Os valores mínimos para tais indicadores deverão ser:
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Compras e Serviços:
• ILG maior ou igual a 1,0;
• ILC maior ou igual a 1,0;
• GEG menor ou igual a 1,0;
OBS.: É obrigatória a apresentação de todos os índices solicitados no subitem 9.17.2 obtendo classificação econômico-financeira relativa ao Balanço Patrimonial, às empresas que apresentarem pelo menos dois dos três indicadores iguais ou superiores aos limites estabelecidos.
9.17.3. Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial e Insolvência, Recuperação Judicial e Extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da Pessoa jurídica, com data de expedição de no máximo 30 (trinta) dias da data da sessão de abertura do certame.
9.17.4. Comprovação de possuir Capital Social e/ou Patrimônio Líquido de no mínimo 10% (dez por cento), do valor global estimado da contratação, devendo ser através de contrato social e Balanço Patrimonial do último exercício social já exigível.
9.18. OUTROS DOCUMENTOS:
9.18.1. Declaração Unificada em atendimento à Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, conforme Anexo IV do Edital;
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9.18.5. Alvará de localização e ou funcionamento, em plena validade, emitido pelo órgão responsável da sede da licitante.
10. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA :
10.1. A proposta final com os preços realinhados juntamente com a planilha de composição de preços unitários por item, deverão ser encaminhadas no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverão ser redigidas em língua portuguesa, digitada, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal, contendo as seguintes informações;
a) identificada com a razão social, endereço, número da inscrição no CNPJ do estabelecimento que apresentou a proposta e que necessariamente emitirá a Nota Fiscal;
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b) conter os dados (Nome completo, RG, CPF e endereço) do responsável pela assinatura do Contrato, bem como a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento;
c) Especificações Detalhadas do Objeto Ofertado, consoante exigências do edital;
d) Valor Unitário e Total para Cada Item, consoante valores finais ofertados na sessão de lances do Pregão Eletrônico, expresso em algarismo com duas casas decimais;
e) Valor Total da Proposta, expressos em algarismo com duas casas decimais e também por extenso;
c) Prazo de validade da proposta de no mínimo 60 (sessenta) dias, a contar da data da sessão de abertura da licitação. Se na proposta não constar prazo de validade, subentende-se 60 (sessenta) dias.
10.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
10.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
10.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso.
10.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
10.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
10.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital, Termo de Referência e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
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11. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:
11.1. O Pregoeiro declarará o vencedor e, depois de decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, se for o caso, concederá o prazo de 15 (quinze) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra quais decisões pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
11.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.2.1. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
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11.2.2. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros 03 (três) dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo- lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.3. Não serão conhecidos os recursos interpostos após o respectivo prazo legal e/ou subscrito por representante que não comprove poder de representação legal.
11.4. Não serão aceitos como recursos as alegações e memoriais que não se relacionem às razões indicadas pelo licitante no sistema eletrônico.
11.5. A Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx não se responsabilizará por recursos endereçados via postal ou por outras formas, entregues em locais diversos do Setor de Licitações e Contratos, e que, por isso, não sejam protocolizados no prazo legal.
11.6. Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
11.7. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.8. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
11.9. A decisão acerca de recurso interposto será comunicada a todos os licitantes através do sistema da Bolsa de Licitações do Brasil – BLL, bem como por meio de publicação no Diário Oficial do Município.
12. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA:
12.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
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12.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
12.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da Lei Complementar nº 123/2006, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
12.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
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12.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”) ou e-mail de acordo com a fase do procedimento licitatório.
12.2.2. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no cadastro no sistema da Bolsa de Licitações do Brasil – BLL, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO:
13.1. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
13.2. Inexistindo manifestação recursal o Pregoeiro adjudicará o objeto ao licitante vencedor, competindo à autoridade superior homologar o resultado do procedimento licitatório.
14. DO TERMO DE CONTRATAÇÃO:
14.1. Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de até 05 (cinco) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o contrato de prestação de serviços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
14.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, por meio eletrônico, para que seja assinada e devolvida no prazo de 03 (três) dias, a contar da data de seu recebimento.
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14.3. O prazo estabelecido para assinatura do contrato de prestação de serviços, poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo (s) licitante (s) vencedor (s), durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito.
14.4. Após assinatura do contrato de prestação de serviços, será emitida pelo Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx uma Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento/Serviços, ou outro documento equivalente, constando os quantitativos, prazos e condições de entrega do objeto contratado.
14.4.1. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
a) A referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993;
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b) A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;
c) A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.
14.5. Previamente à contratação a Administração realizará consulta para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como verificará a regularidade fiscal e trabalhista da licitante vencedora.
14.6. Na assinatura do contrato de prestação de serviços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência da contratação.
14.7. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato de prestação de serviços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato de prestação de serviços.
15. DO PAGAMENTO:
15.1. O pagamento será realizado pela Contratante, através de crédito em conta corrente, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, e depois de atestada pelo Contratante a execução do objeto licitado.
15.1.1. A Nota Fiscal deverá ser apresentada em conformidade ao CNPJ da Prefeitura Municipal e/ou CNPJ do Fundo Municipal, e deverá vir acompanhada das Certidões de
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Regularidade Fiscal e Trabalhista, bem como de todas as Ordens de Fornecimento/Prestação de Serviço encaminhadas à Contratada.
15.2. Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte da Contratada, o decurso do prazo de pagamento será interrompido, reiniciando-se sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas, caso em que não será devida atualização financeira.
15.3. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preço.
15.4. Não será permitida previsão de sinal, ou qualquer outra forma de antecipação de pagamento na formulação das propostas, devendo ser desclassificada, de imediato, a proponente que assim o fizer.
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16. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
16.1. As despesas decorrentes do presente processo licitatório correrão à conta da seguinte programação financeira, prevista na lei orçamentária do exercício vigente:
ÓRGÃO/UNIDADE: 02.01.000 – GABINETE DO PREFEITO PROJETO/ATIVIDADE:
00.000.000.0000 GESTÃO DAS AÇÕES DO GABINETE DO PREFEITO FONTE DE RECURSO: 15000000 - REC. não Vinc. de Imp.
ÓRGÃO/UNIDADE: 02.02.000 GABINETE DO VICE-PREFEITO PROJETO/ATIVIDADE:
00.000.000.0000 GESTÃO DAS AÇÕES DO GABINETE DO VICE-PREFEITO FONTE DE RECURSO: 15000000 - REC. não Vinc. de Imp.
ÓRGÃO/UNIDADE: 02.04.000 CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO PROJETO/ATIVIDADE:
00.000.000.0000 GESTÃO DAS AÇÕES DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO FONTE DE RECURSO: 15000000 - REC. não Vinc. de Imp.
ÓRGÃO/UNIDADE: 02.01.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO PROJETO/ATIVIDADE:
00.000.000.0000 GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO FONTE DE RECURSO: 15000000 - REC. não Vinc. de Imp.
ÓRGÃO/UNIDADE: 02.01.700 SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO PROJETO/ATIVIDADE:
00.000.000.0000 GESTÃO DAS AÇÕES DA SEC. MUN. COMUNICAÇÃO FONTE DE RECURSO: 15000000 - REC. não Vinc. de Imp.
ÓRGÃO/UNIDADE: 02.05.000 SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
24
PROJETO/ATIVIDADE:
00.000.000.0000 GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA DA FAZENDA
4.122.601.2.155 - GESTAO DAS AGOES DO CENTRO ADMINISTRATIVO FONTE DE RECURSO: 15000000 - REC. não Vinc. de Imp.
ÓRGÃO/UNIDADE: 02.07.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ESPORTE PROJETO/ATIVIDADE:
00.000.000.0000 GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ESPORTE
00.000.000.0000 GESTÃO DAS AÇÕES DE CULTURA FONTE DE RECURSO: 15000000 - REC. não Vinc. de Imp.
17530000 - REC. Prov. de Taxas, Contribuições e Preços Públicos
ÓRGÃO/UNIDADE: 02.08.000 SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADANIA PROJETO/ATIVIDADE:
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00.000.000.0000 GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUN. DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL FONTE DE RECURSO: 15000000 - REC. não Vinc. de Imp.
17530000 - REC. Prov. de Taxas, Contribuições e Preços Públicos
ÓRGÃO/UNIDADE: 02.06.200 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - FME PROJETO/ATIVIDADE:
00.000.000.0000 GESTÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – FME FONTE DE RECURSO: 15001001 - Rec. Imp. Transf. Imp. - Educ. 25% .
ÓRGÃO/UNIDADE: 02.09.100 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS PROJETO/ATIVIDADE:
00.000.000.0000 GESTÃO DAS AÇÕES: MÉDIA E ALTA COMP. AMB.E HOSPITALAR
00.000.000.0000 GESTÃO DAS AÇÕES DA ATENÇÃO BÁSICA DE SAÚDE
00.000.000.0000 GESTÃO DAS AÇÕES DO POSTO DE SAÚDE DR. GILENO DE AS
00.000.000.0000 GESTÃO DAS AÇÕES DO SERV. DE ATEND. MÓVEL DE URGÊNCIA – SAMU
00.000.000.0000 GESTÃO DAS AÇÕES DOS SERV. DE SAÚDE - RECURSOS PRÓPRIOS (15%)
00.000.000.0000 GESTÃO DAS AÇÕES DO CENTRO DE ATEND. PSICOSSOCIAL – CAPS
00.000.000.0000 GESTÃO DAS AÇÕES DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO – UPA
00.000.000.0000 GESTÃO DAS AÇÕES DE MANUTENÇÃO DA POLICLÍNICA MUNICIPAL
00.000.000.0000 GESTÃO DAS AÇÕES DO PROGRAMA DE SAÚDE BUCAL
00.000.000.0000 GESTÃO DAS AÇÕES DE MANUTENÇÃO DO LACEN FONTE DE RECURSO: 15001002 - Rec. Imp. Transf. Imp. - Saúde - 15%
16000000 - Xxxxxx.XXX-Xx.xx Manut.Ações e Serv.Púb.Saúde
ÓRGÃO/UNIDADE: 02.10.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA PROJETO/ATIVIDADE:
00.000.000.0000 GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA FONTE DE RECURSO: 15000000 - REC. não Vinc. de Imp.
ÓRGÃO/UNIDADE: 02.11.000 – SEC. MUN. DE SEG., ORDEM PUBLICA E TRANSITO PROJETO/ATIVIDADE:
00.000.000.0000 GESTÃO DAS AÇÕES DA GUARDA MUNICIPAL
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00.000.000.0000 GESTÃO DAS AÇÕES DA SUTRANS
00.000.000.0000 GESTÃO DAS AÇÕES DA SEC. DE SEG., ORDEM PUBLICA E TRANSITO FONTE DE RECURSO: 15000000 - REC. não Vinc. de Imp.
ÓRGÃO/UNIDADE: 02.12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA PROJETO/ATIVIDADE:
00.000.000.0000 GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA DE AGRICULTURA FONTE DE RECURSO: 15000000 - REC. não Vinc. de Imp.
ÓRGÃO/UNIDADE: 02.13.000 SECRETARIA MUNICIPAL DA SUSTENTABILIDADE PROJETO/ATIVIDADE:
00.000.000.0000 GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA DA SUSTENTABILIDADE FONTE DE RECURSO: 15000000 - REC. não Vinc. de Imp.
ÓRGÃO/UNIDADE: 02.14.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO PROJETO/ATIVIDADE:
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00.000.000.0000 GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA DESENVOLVIMENTO ECONÔMICOFONTE DE RECURSO: 15000000 - REC. não Vinc. de Imp.
ELEMENTO DE DESPESA:
3.3.9.0.39.00.0000 OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA
17. DAS PENALIDADES ADMINISTRATIVAS:
17.1. A contratada será responsabilizada administrativamente por falhas ou erros na execução do Termo de Contrato que vierem a acarretar prejuízos ao Município de Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx/BA, sem exclusão da responsabilidade criminal e civil por danos morais ou físicos a terceiros, nos termos da Lei.
17.2. A contratada ficará sujeita, no caso de atraso injustificado, assim considerado pela Administração, inexecução parcial ou inexecução total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
I. Advertência;
II. Multa sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial, cujos percentuais estão definidos na Minuta do contrato de prestação de serviços deste instrumento convocatório;
III. Suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
IV. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida
26
sempre que a licitante ressarcir o Município de Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
17.3. A penalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, e não terá caráter compensatório, sendo que a sua cobrança não isentará a obrigação de indenizar eventuais perdas e danos.
17.4. Para a aplicação das penalidades previstas serão levados em conta a natureza e a gravidade da falta, os prejuízos dela advindos para a Administração Pública, a reincidência na prática do ato e as justificativas apresentadas pelo adjudicatário, sendo que, se o motivo ocorrer por comprovado impedimento ou de reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pelo Município, o adjudicatário ficará isento das penalidades mencionadas.
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18. DAS SANÇÕES:
18.1. A recusa em assinar do Termo de Contrato, bem como o descumprimento parcial ou total de qualquer das suas cláusulas, sem justificativa aceita pelo órgão ou entidade promotores da licitação, sujeitará o licitante ou o contratado à seguinte sanção prevista na Lei Federal nº. 10.520/02 Lei Federal nº. 8.666/93, garantindo a prévia e ampla defesa em processo administrativo:
a) Advertência declaração de inidoneidade para participar de licitação e impedimento de contratar com o Município de Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx por prazo de até 05 (cinco) anos;
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de recusa do adjudicatário em assinar o contrato, dentro de 10 (dez) dias corridos, contados a data de sua convocação;
c) Multa de 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do objeto não executado;
d) Multa de 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do objeto não executado por cada dia subsequente ao trigésimo.
18.2. A administração se reserva no direito de descontar do pagamento devido à contratada o valor de qualquer multa porventura imposta em virtude do descumprimento das condições estipuladas no Termo de Contrato.
18.3. As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório e seu pagamento
Não eximirá a Contratada da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
19. DA REVISÃO DOS PREÇOS:
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19.1. O preço será reajustável (repactuado) toda vez que houver alteração dos custos do serviço em decorrência do acordo, convenção ou dissídio coletivo da respectiva categoria,
obedecendo-se os índices e valores homologados pela autoridade federal, mediante a celebração de termo aditivo.
19.2. A repactuação somente poderá ocorrer após o interregno mínimo de 01 (um) ano, contado:
19.2.1. da data da apresentação da proposta ou do orçamento a que a proposta se referir, que, neste último caso, será a data do acordo, convenção, dissídio coletivo de trabalho ou equivalente, que estipular o salário vigente à época da apresentação da proposta, ou ainda, a data do aumento do salário mínimo, vedada, em todo caso, a inclusão, por ocasião da repactuação, de antecipações e de benefícios não previstos anteriormente.
19.2.2. da data da última repactuação.
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20. DA REVOGAÇÃO - ANULAÇÃO:
20.1. A autoridade competente para homologar o procedimento licitatório, poderá revoga- lo somente em razão do interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar a revogação, e deverá anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, por meio de ato escrito e fundamentado.
20.2. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé ao ressarcimento dos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
21. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO:
21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
21.2. A impugnação deverá ser realizada de forma eletrônica, através do Sistema da Bolsa de Licitações do Brasil – BLL, ou por petição dirigida ou protocolada no Setor de Licitações e Contratos, situado no seguinte endereço: Xxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx/XX.
21.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
21.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
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21.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, por forma eletrônica, através do Sistema da Bolsa de Licitações do Brasil – BLL.
21.6. O Pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do Edital e dos anexos.
21.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
21.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
21.8. As respostas aos pedidos de impugnação e esclarecimentos serão divulgadas no sistema da Bolsa de Licitações do Brasil e publicados no Diário Oficial do Município.
22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
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22.1. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
22.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
22.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília - DF.
22.4. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
22.8. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
22.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
22.10. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
a) ANEXO I - Termo de Referência;
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b) ANEXO II - Modelo de Proposta de Preços;
c) ANEXO III - Modelo de Composição de Preços Unitários;
d) ANEXO IV - Modelo Declaração Unificada;
e) ANEXO V - Minuta do Contrato de Prestação de Serviços.
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx/BA, 17de janeiro de 2024
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX
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Prefeito Municipal
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ANEXO - I TERMO DE REFERÊNCIA
SECETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
1. DO FUNDAMENTO LEGAL:
1.1. Lei nº. 8.666/93, atualizada, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências;
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1.2. Lei nº. 10.520 de 17/07/2002, que instituiu modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências;
1.3. Lei complementar 123/2006, que institui o Estatuto Nacional de Microempresa e Empresa de Pequeno porte.
1.4. Nas normas da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas.
2. DO OBJETO:
2.1. O presente Termo de Referência tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de apoio administrativo e operacional visando atender às demandas das Secretarias Municipais e demais órgãos da Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx/BA.
2.2. O regime de execução dos serviços é: empreitada por preço unitário.
3. DA JUSTIFICATIVA:
3.1. Tendo em vista a necessidade da Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx - BA quanto à prestação de serviços objeto desta licitação, para desenvolvimento das atividades no trabalho cotidiano dos setores da Prefeitura Municipal. Considerando, ainda, a falta de pessoal para o desempenho regular das atividades materiais acessórias e instrumentais, fator que aumenta os riscos do mau desempenho e o não cumprimento da missão do Gestor Público.
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3.2. A contratação de serviços terceirizados, objeto do presente instrumento, tem a finalidade de suprir a demanda de pessoal da Administração, de modo a apoiar a realização de atividades essenciais da Prefeitura Municipal. Em virtude da necessidade constante desta Administração, a referida contratação poderá estender-se por mais de um exercício
financeiro de forma ininterrupta, a critério da Administração, observado o período de prorrogação legal nos termos do artigo 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93.
3.3. Os serviços a serem contratados podem ser classificados como de caráter auxiliar, acessório ou complementar das atividades finalísticas, de forma que todos os cargos que estão sendo licitados, sem exceção, são inerentes ao funcionamento de diversos setores, podendo ser objeto da contratação.
3.4. O presente certame licitatório surge como providência necessária, imprescindível e urgente, em observância ao princípio da continuidade da prestação de serviços e do interesse da Administração Pública, a presente contratação será efetuada através de licitação, na modalidade Pregão Eletrônico do tipo menor preço global.
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3.5. Conforme consta da Instrução nº 02/2018 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, a terceirização, referente as atividades-meio, cujos cargos similares foram extintos ou colocados em extinção, não contam para o cálculo do índice de pessoal.
3.6. Convém ressaltar que a cotação foi realizada por 03 (três) potenciais fornecedores que atuam na área e também foi utilizado como referência para compor a média o valor da tabela de preços já reequilibrada do PREGÃO PRESENCIAL Nº 037/2021 de Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx/BA.
4. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
4.1. As despesas para custear o objeto deste Termo correrão por conta da seguinte programação:
ÓRGÃO/UNIDADE: 02.01.000 – GABINETE DO PREFEITO PROJETO/ATIVIDADE:
00.000.000.0000 GESTÃO DAS AÇÕES DO GABINETE DO PREFEITO FONTE DE RECURSO: 15000000 - REC. não Vinc. de Imp.
ÓRGÃO/UNIDADE: 02.02.000 GABINETE DO VICE-PREFEITO PROJETO/ATIVIDADE:
00.000.000.0000 GESTÃO DAS AÇÕES DO GABINETE DO VICE-PREFEITO FONTE DE RECURSO: 15000000 - REC. não Vinc. de Imp.
ÓRGÃO/UNIDADE: 02.04.000 CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO PROJETO/ATIVIDADE:
00.000.000.0000 GESTÃO DAS AÇÕES DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO FONTE DE RECURSO: 15000000 - REC. não Vinc. de Imp.
ÓRGÃO/UNIDADE: 02.01.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO PROJETO/ATIVIDADE:
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00.000.000.0000 GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO FONTE DE RECURSO: 15000000 - REC. não Vinc. de Imp.
ÓRGÃO/UNIDADE: 02.01.700 SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO PROJETO/ATIVIDADE:
00.000.000.0000 GESTÃO DAS AÇÕES DA SEC. MUN. COMUNICAÇÃO FONTE DE RECURSO: 15000000 - REC. não Vinc. de Imp.
ÓRGÃO/UNIDADE: 02.05.000 SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA PROJETO/ATIVIDADE:
00.000.000.0000 GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA DA FAZENDA
4.122.601.2.155 - GESTAO DAS AGOES DO CENTRO ADMINISTRATIVO FONTE DE RECURSO: 15000000 - REC. não Vinc. de Imp.
ÓRGÃO/UNIDADE: 02.07.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ESPORTE PROJETO/ATIVIDADE:
00.000.000.0000 GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ESPORTE
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00.000.000.0000 GESTÃO DAS AÇÕES DE CULTURA FONTE DE RECURSO: 15000000 - REC. não Vinc. de Imp.
17530000 - REC. Prov. de Taxas, Contribuições e Preços Públicos
ÓRGÃO/UNIDADE: 02.08.000 SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADANIA PROJETO/ATIVIDADE:
00.000.000.0000 GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUN. DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL FONTE DE RECURSO: 15000000 - REC. não Vinc. de Imp.
17530000 - REC. Prov. de Taxas, Contribuições e Preços Públicos
ÓRGÃO/UNIDADE: 02.06.200 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - FME PROJETO/ATIVIDADE:
00.000.000.0000 GESTÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – FME FONTE DE RECURSO: 15001001 - Rec. Imp. Transf. Imp. - Educ. 25% .
ÓRGÃO/UNIDADE: 02.09.100 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS PROJETO/ATIVIDADE:
00.000.000.0000 GESTÃO DAS AÇÕES: MÉDIA E ALTA COMP. AMB.E HOSPITALAR
00.000.000.0000 GESTÃO DAS AÇÕES DA ATENÇÃO BÁSICA DE SAÚDE
00.000.000.0000 GESTÃO DAS AÇÕES DO POSTO DE SAÚDE DR. GILENO DE AS
00.000.000.0000 GESTÃO DAS AÇÕES DO SERV. DE ATEND. MÓVEL DE URGÊNCIA – SAMU
00.000.000.0000 GESTÃO DAS AÇÕES DOS SERV. DE SAÚDE - RECURSOS PRÓPRIOS (15%)
00.000.000.0000 GESTÃO DAS AÇÕES DO CENTRO DE ATEND. PSICOSSOCIAL – CAPS
00.000.000.0000 GESTÃO DAS AÇÕES DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO – UPA
00.000.000.0000 GESTÃO DAS AÇÕES DE MANUTENÇÃO DA POLICLÍNICA MUNICIPAL
00.000.000.0000 GESTÃO DAS AÇÕES DO PROGRAMA DE SAÚDE BUCAL
00.000.000.0000 GESTÃO DAS AÇÕES DE MANUTENÇÃO DO LACEN FONTE DE RECURSO: 15001002 - Rec. Imp. Transf. Imp. - Saúde - 15%
16000000 - Xxxxxx.XXX-Xx.xx Manut.Ações e Serv.Púb.Saúde
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ÓRGÃO/UNIDADE: 02.10.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA PROJETO/ATIVIDADE:
00.000.000.0000 GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA FONTE DE RECURSO: 15000000 - REC. não Vinc. de Imp.
ÓRGÃO/UNIDADE: 02.11.000 – SEC. MUN. DE SEG., ORDEM PUBLICA E TRANSITO PROJETO/ATIVIDADE:
00.000.000.0000 GESTÃO DAS AÇÕES DA GUARDA MUNICIPAL
00.000.000.0000 GESTÃO DAS AÇÕES DA SUTRANS
00.000.000.0000 GESTÃO DAS AÇÕES DA SEC. DE SEG., ORDEM PUBLICA E TRANSITO FONTE DE RECURSO: 15000000 - REC. não Vinc. de Imp.
ÓRGÃO/UNIDADE: 02.12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA PROJETO/ATIVIDADE:
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00.000.000.0000 GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA DE AGRICULTURA FONTE DE RECURSO: 15000000 - REC. não Vinc. de Imp.
ÓRGÃO/UNIDADE: 02.13.000 SECRETARIA MUNICIPAL DA SUSTENTABILIDADE PROJETO/ATIVIDADE:
00.000.000.0000 GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA DA SUSTENTABILIDADE FONTE DE RECURSO: 15000000 - REC. não Vinc. de Imp.
ÓRGÃO/UNIDADE: 02.14.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO PROJETO/ATIVIDADE:
00.000.000.0000 GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA DESENVOLVIMENTO ECONÔMICOFONTE DE RECURSO: 15000000 - REC. não Vinc. de Imp.
ELEMENTO DE DESPESA:
3.3.9.0.39.00.0000 OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA
5. DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS:
5.1. Com vistas à prestação dos serviços, objeto desta licitação, a licitante vencedora deverá dispor de pessoal qualificado para atender o perfil exigido na descrição geral das atividades e áreas de abrangência do serviço, conforme o quadro abaixo discriminado.
5.2 Os serviços deverão ser prestados dentro dos parâmetros e rotinas a serem estabelecidos, incluindo mão de obra especializada e ainda, com observância das recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação aplicáveis.
5.3. Especificações dos serviços:
ITEM | DESCRIÇÃO | SALÁRIO | UND | QTD ANUAL |
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01 | Auxiliar Administrativo I | R$ 1.412,00 | Horas | 477.600 |
02 | Auxiliar Administrativo II | R$ 1.477,63 | Horas | 90.000 |
03 | Copeira | R$ 1.412,00 | Horas | 33.600 |
04 | Copeira Noturno 12x36 Horas | R$ 1.412,00 | Horas | 15.120 |
05 | Cozinheira | R$ 1.412,00 | Horas | 14.400 |
06 | Eletricista II | R$ 2.004,95 | Horas | 19.200 |
07 | Encanador | R$ 2.004,95 | Horas | 19.200 |
08 | Encarregado de Mecânica | R$ 2.151,27 | Horas | 2.400 |
09 | Frentista | R$ 1.412,00 | Horas | 2.400 |
10 | Jardineiro | R$ 1.412,00 | Horas | 14.400 |
11 | Mecânico | R$ 1.818,34 | Horas | 2.400 |
12 | Montador | R$ 1.412,00 | Horas | 2.400 |
13 | Motorista de Carro Leve | R$ 1.831,20 | Horas | 54.000 |
14 | Motorista de Carro Pesado | R$ 1.917,37 | Horas | 14.400 |
15 | Motorista de SAMU | R$ 2.180,00 | Horas | 14.400 |
16 | Operador de Máquinas Pesadas | R$ 1.904,61 | Horas | 4.800 |
17 | Pedreiro | R$ 2.004,95 | Horas | 19.200 |
18 | Pintor | R$ 2.004,95 | Horas | 19.200 |
19 | Porteiro | R$ 1.412,00 | Horas | 175.200 |
.20 | Porteiro Noturno 12x36 Horas | R$ 1.412,00 | Horas | 259.200 |
21 | Servente Prático | R$ 1.441,89 | Horas | 19.200 |
22 | Serviços Gerais | R$ 1.412,00 | Horas | 607.200 |
23 | Serviços Gerais Noturno 12x36 Horas | R$ 1.412,00 | Horas | 54.000 |
24 | Soldador | R$ 2.004,95 | Horas | 2.400 |
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5.4. Do quantitativo estimado:
LOTE 01 – (ÚNICO) Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de apoio administrativo e operacional visando atender às demandas das Secretarias Municipais e demais órgãos da Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx/BA. | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QTD ANUAL | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
01 | Auxiliar Administrativo I | Horas | 477.600 | R$ 16,77 | R$ 8.009.352,00 |
02 | Auxiliar Administrativo II | Horas | 90.000 | R$ 18,12 | R$ 1.630.800,00 |
03 | Copeira | Horas | 33.600 | R$ 16,83 | R$ 565.488,00 |
04 | Copeira Noturno 12x36 Horas | Horas | 15.120 | R$ 22,16 | R$ 335.059,20 |
05 | Cozinheira | Horas | 14.400 | R$ 17,02 | R$ 245.088,00 |
06 | Eletricista II | Horas | 19.200 | R$ 23,43 | R$ 449.856,00 |
07 | Encanador | Horas | 19.200 | R$ 22,67 | R$ 435.264,00 |
08 | Encarregado de Mecânica | Horas | 2.400 | R$ 26,08 | R$ 62.592,00 |
09 | Frentista | Horas | 2.400 | R$ 17,64 | R$ 42.336,00 |
35
10 | Jardineiro | Horas | 14.400 | R$ 17,35 | R$ 249.840,00 |
11 | Mecânico | Horas | 2.400 | R$ 21,26 | R$ 51.024,00 |
12 | Montador | Horas | 2.400 | R$ 16,77 | R$ 40.248,00 |
13 | Motorista de Carro Leve | Horas | 54.000 | R$ 21,64 | R$ 1.168.560,00 |
14 | Motorista de Carro Pesado | Horas | 14.400 | R$ 23,08 | R$ 332.352,00 |
15 | Motorista de SAMU | Horas | 14.400 | R$ 25,34 | R$ 364.896,00 |
16 | Operador de Máquinas Pesadas | Horas | 4.800 | R$ 23,32 | R$ 111.936,00 |
17 | Pedreiro | Horas | 19.200 | R$ 24,92 | R$ 478.464,00 |
18 | Pintor | Horas | 19.200 | R$ 22,67 | R$ 435.264,00 |
19 | Porteiro | Horas | 175.200 | R$ 17,40 | R$ 3.048.480,00 |
20 | Porteiro Noturno 12x36 Horas | Horas | 259.200 | R$ 22,95 | R$ 5.948.640,00 |
21 | Servente Prático | Horas | 19.200 | R$ 18,45 | R$ 354.240,00 |
22 | Serviços Gerais | Horas | 607.200 | R$ 16,77 | R$ 10.182.744,00 |
23 | Serviços Gerais Noturno 12x36 Horas | Horas | 54.000 | R$ 22,08 | R$ 1.192.320,00 |
24 | Soldador | Horas | 2.400 | R$ 22,67 | R$ 54.408,00 |
VALOR TOTAL GLOBAL |
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5.5. O Valor global estimado da contratação é de R$ 35.789.251,20 (Trinta e cinco milhões, setecentos e oitenta e nove mil reais, duzentos e cinquenta e um reais e vinte centavos).
6. DAS ATRIBUIÇÕES:
6.1 Auxiliar Administrativo I:
Atender ao público e comunicar-se por telefone e e-mail; organizar e arquivar documentos; apoiar em atividades administrativas básicas, como agendar e elaborar relatórios simples; Dar suporte operacional, como controlar estoque e manter materiais; Colaborar em processos administrativos rotineiros, como protocolar e tramitar documentos; Executar outras tarefas correlatas.
Exigência: Nível médio.
6.1.1 Auxiliar Administrativo II:
Apoiar na gestão de documentos e arquivos; coordenar e executar atividades administrativas variadas; Auxiliar na organização de eventos e reuniões; realizar controle de estoque e suprimentos; colaborar na elaboração de relatórios e documentos oficiais; executar outras tarefas correlatas.
Exigência: Nível médio.
36
6.1.2 Copeira:
Preparar e servir café, chá e outras bebidas; organizar e manter a limpeza de utensílios e equipamentos de cozinha; zelar pela higienização e organização do ambiente de trabalho; Auxiliar na preparação de lanches ou refeições simples; colaborar no controle de estoque de itens para a copa e cozinha; executar outras tarefas correlatas.
Exigência: Nível fundamental.
6.1.3 Cozinheira:
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Preparar, higienizar, cozinhar e disponibilizar as refeições, conforme o padrão de alimentação estabelecido pelas normas legais vigentes e determinação de profissional de nutrição, atentando sempre ao o número e tipo de refeições previamente exigido, bem como os respectivos horários de funcionamento, observando-se ainda as ações de planejamento, organização, coordenação, orientação, acompanhamento e avaliação dos serviços de alimentação; executar outras tarefas correlatas.
Exigência: Nível fundamental.
6.1.4 Eletricista II:
Executar tarefas relativas a projetos de manutenção de instalações, aparelhos e equipamentos elétricos, orientando-se por plantas, esquemas, instruções e outros documentos específicos; realizar a manutenção de reparação de concertos elétricos, pequenos reparos em pisos e paredes; Auxiliar em consertos gerais, executando serviços de manutenção corretiva e preventiva em equipamentos, instalações prediais e vias públicas; Executar outras tarefas correlatas.
Exigência: Nível médio.
6.1.5 Encanador:
Instalar, reparar e manter sistemas hidráulicos; Identificar e consertar vazamentos e problemas de tubulação; realizar a manutenção preventiva em encanamentos e sistemas de água; executar instalações de encanamento em novas construções ou reformas; Seguir normas de segurança e regulamentos durante as atividades de encanamento; Executar outras tarefas correlatas.
Exigência: Nível médio.
6.1.6 Encarregado de Mecânica:
Supervisionar a equipe de mecânicos e suas atividades diárias; Planejar e coordenar a
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manutenção preventiva de equipamentos mecânicos; Diagnosticar problemas e realizar reparos em máquinas e veículos; Garantir o cumprimento das normas de segurança e procedimentos técnicos; Elaborar relatórios de manutenção e controlar o estoque de peças e materiais; Executar outras tarefas correlatas.
Exigência: Nível médio.
6.1.7 Frentista:
Abastecer os veículos oficiais com combustível; Realizar inspeções básicas nos veículos quando necessário; Manter registros precisos dos abastecimentos realizados; Prestar atendimento cortês e eficiente aos funcionários e veículos da repartição; Garantir a limpeza e organização da área de abastecimento.
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Exigência: Nível fundamental.
6.1.8 Jardineiro:
Preparação, conservação e execução de serviços de limpeza de jardins; realizar manutenções de jardins e paisagismo; capinagem e roçagem de mato, poda e corte de árvores, plantio de grama ou outras plantas, bem como adubagem, aplicação de inseticidas, herbicidas e outras atividades correlatas à função de jardinagem.
Exigência: Nível fundamental.
6.1.9 Mecânico:
Realizar a manutenção regular e corrigir defeitos em veículos e equipamentos, assegurando seu bom funcionamento; Identificar e diagnosticar eficientemente problemas mecânicos por meio de testes e inspeções; Efetuar reparos e substituir peças desgastadas ou danificadas, utilizando ferramentas e técnicas adequadas; Manter registros precisos das intervenções realizadas, incluindo peças substituídas, tempo de trabalho e procedimentos adotados; Garantir que os veículos e equipamentos atendam às normas de segurança estabelecidas, realizando ajustes e melhorias conforme necessário.
Exigência: Nível médio.
6.1.10 Montador:
Montar e instalar estruturas conforme as especificações e normas técnicas estabelecidas; interpretar e seguir desenhos técnicos e instruções para realizar a montagem correta; Utilizar
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ferramentas e equipamentos apropriados para realizar a montagem de maneira eficiente e precisa; Garantir a qualidade das montagens, realizando verificações e ajustes necessários; Cumprir normas de segurança, utilizando equipamentos de proteção individual e seguindo procedimentos seguros durante a montagem.
Exigência: Nível médio.
6.1.11 Motorista de Carro Leve:
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Dirigir os veículos automotores da utilizados para transporte de pessoal; Manter os veículos abastecidos de combustível e lubrificante; Efetuar troca de pneus, quando em serviço; Verificar sistematicamente o funcionamento do veículo sob sua responsabilidade, providenciando, junto ao setor competente, o reparo de qualquer defeito; Zelar pela limpeza e conservação dos veículos; Recolher o veículo ao local de guarda, após a conclusão do serviço; Zelar pela documentação do veículo, mantendo-a rigorosamente atualizada; Executar outras tarefas correlatas.
Exigência: Nível médio.
6.1.12 Motorista de Carro Pesado:
Operar veículos pesados de forma segura, obedecendo às normas de trânsito e regulamentos específicos; Realizar o transporte eficiente de cargas e pessoas, garantindo a integridade dos mesmos e seguindo as instruções de roteamento; Executar verificações regulares e manutenções simples nos veículos para assegurar seu bom funcionamento; Manter registros precisos das viagens, incluindo quilometragem, tempo de condução e eventualidades durante o percurso; Cumprir os prazos de entrega e seguir os roteiros estabelecidos, otimizando a eficiência logística.
Exigência: Nível médio.
6.1.13 Motorista de SAMU:
Dirigir a ambulância de maneira segura e eficiente, respeitando as normas de trânsito; Responder prontamente a chamados de emergência para transportar pacientes de forma rápida e segura; Realizar verificações regulares e manutenções básicas na ambulância para garantir seu funcionamento adequado; Auxiliar a equipe de saúde durante o transporte de pacientes, seguindo protocolos e fornecendo apoio necessário; Manter registros precisos das ocorrências, incluindo tempos de resposta, condição do paciente e detalhes do trajeto.
Exigência: Nível médio.
6.1.14 Operador de Xxxxxxxx Xxxxxxx:
Conduzir equipamentos conforme as normas de segurança; Realizar verificações regulares para
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garantir o bom funcionamento; Realizar atividades como escavação e nivelamento; Cumprir normas de segurança e utilizar equipamentos adequados; Manter registros das operações e comunicar necessidades de manutenção.
Exigência: Nível médio.
6.1.15 Pedreiro:
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Realizar trabalhos de construção e manutenção em estruturas, edifícios e instalações públicas; Interpretar e seguir planos e desenhos técnicos para garantir a correta execução das obras; Preparar e organizar materiais de construção, garantindo sua disponibilidade e utilização eficiente; Utilizar ferramentas e equipamentos apropriados para realizar trabalhos de alvenaria, concretagem e revestimento; Cumprir normas de segurança, utilizar equipamentos de proteção individual e seguir procedimentos seguros durante as atividades de construção.
Exigência: Nível médio.
6.1.16 Pintor:
Analisar e preparar as superfícies a serem pintadas e calcular quantidade de materiais para pintura; Identificar, preparar e aplicar tintas em superfícies, dar polimento e retocar superfícies pintadas; Secar superfícies e reparar equipamentos de pintura; Efetuar pintura à mão utilizando-se de ferramentas próprias a pincel ou rolo, a revolver ou com outras técnicas; Executar trabalhos de acabamento em superfícies internas e externas que requeiram pintura de diferentes formas com diferentes matérias-primas; Observar e cumprir normas técnicas, administrativas e de segurança; Executar outras tarefas pertinentes a área de atuação.
Exigência: Nível fundamental.
6.1.17 Porteiro:
Controlar o fluxo de pessoas, identificando, orientando e encaminhando-as, se previamente autorizadas, para os lugares desejados; Percorrer a área sob sua responsabilidade, atentamente para eventuais anormalidades nas rotinas de serviço e ambientais; Vigiar os bens da entidade; Tomar as medidas necessárias para evitar danos, baseando-se nas circunstâncias observadas e valendo-se da autoridade que lhe foi outorgada; Redigir ocorrências das anormalidades ocorridas; Fiscalizar a entrada e a saída de veículos nas instalações, identificando o motorista, anotando a placa do veículo e mantendo o controle dos portões; Executar outras tarefas correlatas.
Exigência: Nível médio.
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6.1.18 Servente Prático:
Prestar suporte em obras, auxiliando pedreiros e outros profissionais na execução de tarefas; organizar e transportar materiais de construção, garantindo sua disponibilidade para os trabalhos; realizar tarefas de limpeza e organização do local de trabalho, removendo entulhos e resíduos; Operar ferramentas simples conforme orientação, contribuindo para a eficiência das atividades; Seguir normas de segurança, usar equipamentos de proteção e prestar apoio geral às atividades da equipe.
Exigência: Nível fundamental.
6.1.18 Serviços Gerais:
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Zelar e cuidar da conservação e manutenção de prédios públicos; Comunicar qualquer irregularidade verificada; Remover o pó dos móveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos; Coletar lixo dos departamentos, recolhendo-o adequadamente; Remover ou arrumar móveis e utensílios; Solicitar material de limpeza; Executar outras tarefas correlatas.
Exigência: Nível fundamental.
6.1.19 Soldador:
Executar trabalhos de soldagem conforme normas técnicas; Realizar manutenção e reparo de estruturas metálicas e equipamentos; ler e interpretar desenhos técnicos e especificações; garantir a qualidade das soldas seguindo padrões e procedimentos; Cumprir normas de segurança e utilizar equipamentos de proteção.
Exigência: Nível médio.
7. DA FORMAÇÃO DOS PREÇOS PROPOSTOS:
7.1. Os licitantes deverão apresentar, sob pena de desclassificação, planilhas de composição de preços unitários para cada item estimado no quadro descrito no subitem 5.3 deste Termo de Referência, levando em consideração os seguintes tópicos:
a) Percentuais de encargos sociais de 85,37%, obrigatoriamente, em conformidade com a planilha do Anexo III;
b) Adicional noturno de 22,5% (vinte e dois e meio por cento), incidindo sobre o valor da hora diurna, com a finalidade de compensar a fixação da hora em 60 (sessenta) minutos, ficando extinto o cálculo de Hora Noturna Reduzida;
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c) Fardamento e EPI;
d) Auxílio alimentação no valor de R$ 14,28 (quatorze reais e vinte e oito centavos), considerando 22 dias trabalhados no mês, podendo as empresas descontar do salário do empregado o equivalente a 20% (vinte por cento) do valor mensal do referido benefício;
e) Exames Médicos;
f) Taxa de Administração e Lucro;
g) Impostos;
h) Para fins de elaboração do cálculo do Valor da Hora Trabalhada, as licitantes deverão levar em consideração a quantidade mensal de 200 horas, sob pena de desclassificação;
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i) Para efeito de cálculo dos serviços com escala 12x36h, as licitantes deverão levar em consideração a quantidade mensal de 180 (cento e oitenta) horas. Além disso, deverá ser provisionada a indenização do intervalo intrajornada no percentual mediante o acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho;
7.2 O Imposto de Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, que não podem ser repassados à Administração, não serão incluídos na proposta de preços apresentada, sob pena de desclassificação (Súmula TCU nº 254/2010). Entretanto, a Administração Pública verificará a exequibilidade da proposta de preços à luz dos regimes fiscais advindos da presente contratação, em especial, no caso de empresas tributadas pelo lucro presumido, se o valor da proposta guarda compatibilidade com o pagamento de todos os tributos, conforme Xxxxxxx nº 1214/2013 Plenário. Caso fique constatado que a proposta final seja insuficiente para cobrir os custos decorrentes da contratação pretendida, a empresa será desclassificada.
7.2 Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos 12 (doze) meses, devendo o licitante ou contratada apresentar ao pregoeiro, a qualquer tempo, comprovação da adequação dos recolhimentos.
7.3 Considerando tratar-se de contratação de serviços que se enquadra, para fins tributários, no conceito de cessão de mão de obra, conforme previsto no art. 31 da Lei n.º 8.212, de 24/07/1991 e alterações e nos arts. 112, 115, 117 e 118, da Instrução Normativa
– RFB n.º 971, de 13/11/2009 e alterações, a licitante Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP optante pelo Simples Nacional, que, porventura venha a ser contratada, não poderá beneficiar-se da condição de optante e estará sujeita à retenção na fonte de tributos e contribuições sociais, na forma da legislação em vigor em decorrência da sua exclusão obrigatória do simples nacional a contar do mês seguinte ao da contratação,
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em consequência do que dispõem o art. 17, inciso XII, art. 30, inciso II e art. 31, inciso II, da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações. (Acórdão TCU 797/2011 - Plenário e IN SLTI n°. 2/2008).
7.4 As licitantes estarão impedidas de apresentar planilhas de composição de preços unitários com base no regime de tributação do Simples Nacional, ofensa às disposições da LC 123/2006, conforme posicionamento externado pelo TCU no Acórdão TCU no Acórdão 797/2011 - Plenário.
7.5 As licitantes estarão impedidas de aplicar o regime de Desoneração na Folha de Pagamentos tendo em vista o objeto da presente licitação, a mesma não se encontra enquadrada no rol das atividades descritas na Lei 12.546/2011.
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7.6 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, caso sejam omissas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
8. DA JORNADA DE TRABALHO:
8.1 A carga horária semanal dos postos será de até 40 horas e mensal de até 200 horas, com intervalo de 02 (duas) horas para almoço, observada a legislação pertinente. Os ocupantes dos postos deverão ter os seus intervalos para refeição escalonados, de forma que os serviços não sofram descontinuidade. A carga horária dos postos poderá ser distribuída durante os dias úteis da semana no período das 08h00 às 18h00 horas;
8.2 Os serviços com escala 12x36h terão 12 (doze) horas de trabalho contínuo por 36 (trinta e seis) horas de descanso, totalizando a carga horária mensal de 180 (cento e oitenta) horas. Os horários de expediente dos serviços diurno e noturno serão no período das 07h00 às 19h00 e das 19h00 às 07h00 de segunda a domingo, respectivamente.
8.3 A contratada poderá, em comum acordo com o Município, contratar colaboradores para executar atividades pertinentes a este contrato no regime de Jornada de Trabalho Reduzida, conforme a legislação que regulamenta a matéria.
8.4 As escalas de trabalho deverão ser definidas pela Contratada, de modo a obter a maior economicidade possível, tendo de ter a concordância da fiscalização da Prefeitura, de forma a atender às necessidades dos serviços, dentro dos horários definidos. Caso haja justificativa em função da necessidade dos serviços ou por melhor conveniência das partes, os horários poderão sofrer alterações, que serão definidas pela Fiscalização da Prefeitura, sempre respeitando as normas trabalhistas.
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8.5 A Contratada deverá controlar a pontualidade e a assiduidade de seus empregados, devendo sempre exigir destes o registro dos verdadeiros horários de início e término das jornadas de trabalho.
9. DA REMUNERAÇÃO E REPACTUAÇÃO
9.1 Os proponentes não poderão utilizar valores de salários inferiores aos citados no item 5.5 deste Termo de Referência.
9.2 O preço será reajustável (repactuado) toda vez que houver alteração dos custos do serviço em decorrência do acordo, convenção ou dissídio coletivo da respectiva categoria, obedecendo-se os índices e valores homologados pela autoridade federal, mediante a celebração de termo aditivo.
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9.2.1 A repactuação somente poderá ocorrer após o interregno mínimo de 01 (um) ano, contado:
a) da data da apresentação da proposta ou do orçamento a que a proposta se referir, que, neste último caso, será a data do acordo, convenção, dissídio coletivo de trabalho ou equivalente, que estipular o salário vigente à época da apresentação da proposta, ou ainda, a data do aumento do salário mínimo, vedada, em todo caso, a inclusão, por ocasião da repactuação, de antecipações e de benefícios não previstos anteriormente.
b) da data da última repactuação.
10. DO FARDAMENTO E EPI
10.1. A contratada deverá fornecer Fardamento e EPI aos seus empregados a cada 06 (seis) meses, preservados os modelos, padrões de cor e tecidos aprovados pela Prefeitura (previamente à assinatura do contrato), conforme relação abaixo.
ITEM | POSTO | UND | UNIFORME | QUANT. |
01 | Auxiliar Administrativo I Auxiliar Administrativo II Motorista de Carro Leve Motorista de SAMU Porteiro | Und | Camisa polo/social | 02 |
Und | Calça jeans/social | 02 | ||
Und | Par de sapatos social | 01 | ||
Und | Crachá | 01 | ||
Und | EPI* | 01 | ||
02 | Eletricista II Encanador | Und | Camisa em brim | 02 |
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Encarregado de Mecânica Frentista Jardineiro Mecânico Montador Motorista de Carro Pesado Operador de Máquinas Pesadas Pedreiro Pintor Servente Prático Serviços Gerais Soldador | Und | Calça em brim | 02 | |
Und | Par de botas | 01 | ||
Und | Crachá | 01 | ||
Und | EPI* | 01 | ||
03 | Copeira Cozinheira | Und | Camisa polo/social | 02 |
Und | Calça jeans/social | 02 | ||
Und | Par de sapatos social | 01 | ||
Und | Crachá | 01 | ||
Und | Jaleco tradicional | 02 | ||
Und | Toucas para prender cabelo | 02 | ||
Und | EPI* | 01 |
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11. DO LOCAL DA EXECUÇÃO:
11.1. Os serviços deverão ser executados em todo o território do Município de Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx/BA, a depender da necessidade da Administração Municipal, mediante solicitação da Prefeitura Municipal.
12. DO ORÇAMENTO E VALOR CONTRATADO:
12.1 O valor estimado da contratação foi apurado em pesquisas de preços na região.
12.2. Os valores unitários estimados estão pautados no piso salarial estabelecido para as categorias, conforme subitem 3.3 deste Termo, visando tornar atrativa a vinda de profissionais qualificados para uma melhor prestação de serviços à população do Município.
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13. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
13.1. Comprovação de Registro e Quitação da empresa licitante e do seu Responsável Técnico (Administrador) junto ao Conselho Regional de Administração - CRA. Caso a licitante seja sediada em outro estado, deverá ser apresentado o registro secundário emitido pelos Conselhos do Estado da Bahia.
13.2. Certificado de Responsabilidade Técnica emitido pelo Conselho Regional de Administração - CRA. Caso a licitante seja sediada em outro estado, deverá ser apresentado o registro secundário emitido pelos Conselhos do Estado da Bahia.
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13.3. Comprovação de que possui em seu quadro permanente, na condição de empregado ou prestador de serviços, profissional de nível superior (Administrador) na função de Responsável Técnico, que comprove estar exercendo o seu ofício na licitante, e que seja portador do competente registro no Órgão de Classe da categoria, o CRA - Conselho Regional de Administração.
13.3.1. A comprovação do vínculo empregatício do Profissional Responsável Técnico deverá ser feita através da apresentação da Ficha de Registro de Empregados autenticada junto à
D.R.T. (Delegacia Regional do Trabalho) ou de cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), ou contrato de prestação de serviços, com firma reconhecida das assinaturas, e no caso de sócio mediante apresentação do contrato social da empresa, no qual esteja comprovada tal condição, não podendo ser contratado após a publicação deste Edital;
13.3.2. O vínculo existente entre a Empresa e o seu Responsável Técnico deverá ser anterior à data de publicação do aviso da presente licitação.
13.4. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, mediante atestados fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente chancelado(s) pelo CRA, acompanhado(s) da(s) respectiva(s) Certidão(ões) de RCA vigente(s) e Registro(s) de Comprovação de Aptidão, comprovando que a empresa Licitante e o seu profissional Responsável Técnico prestaram ou vem prestando serviços que comprovem o desempenho de atividades similares ao objeto da licitação.
13.4.1. O (s) Xxxxxxxx (s) apresentado (s) poderá (ão) ser diligenciado (s) de acordo com o parágrafo 3º do art. 43, da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
13.2. Declaração de que instalará escritório na cidade de Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx/BA, a ser comprovado no prazo máximo de 15 (quinze) dias contado a partir da data do início da vigência do contrato, e mantê-lo durante toda a execução do contrato, para cumprimento do objeto da licitação, caso venha sagrar-se vencedora de licitação.
14. DA FORMALIZAÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO:
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14.1 Para a execução do objeto será formalizado Termo de Contrato, cuja minuta acompanha o Edital de licitação, estabelecendo em suas cláusulas todas as condições, obrigações e responsabilidades entre as partes, em conformidade com este Termo, o Edital e a Proposta de Preços da empresa vencedora.
14.2 O prazo de vigência do Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, com início na data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nas condições previstas no art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93.
15. DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO:
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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15.1. A empresa contratada ficará sujeita à mais ampla e irrestrita fiscalização, obrigando-se a prestar todos os esclarecimentos por xxxxxxx requeridos pela contratante, que designará um representante para acompanhar a execução do Contrato.
15.2. A existência da fiscalização da contratante, de nenhum modo diminui ou altera a responsabilidade da empresa contratada, na execução do Contrato.
15.3. A contratante poderá exigir o afastamento de empregado o preposto da empresa contratada que venha causar embaraço à fiscalização, ou que adotem procedimentos incompatíveis com o exercício das funções que lhe forem atribuídas.
15.4. A execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada por um representante do Contratante especialmente designado, observado o que se segue:
15.4.1. O representante do Contratante anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, inclusive a observância do prazo de vigência do mesmo, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
15.4.2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para adoção das medidas convenientes.
16. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
16.1. Prestar os serviços contratados com características exigidas no contrato e de acordo com a legislação vigente pertinente, sendo vedadas soluções alternativas para consecução do objeto, ressalvadas as hipóteses de expressa anuência por parte da Administração;
16.2. Cumprir rigorosamente o Edital e os prazos estabelecidos, sujeitando-se à Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações;
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16.3. Executar diretamente o objeto, sem transferência de responsabilidades ou subcontratações não autorizadas pelo CONTRATANTE;
16.4. Assinar o instrumento contratual no prazo de até 05 (cinco) dias a contar do recebimento da comunicação para esse fim específico;
16.5. Comunicar à Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
16.6. Xxxxxx informada a Prefeitura de Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx quanto a mudanças de endereço, telefones, fax e e-mail de seu estabelecimento;
16.7. Atender com prontidão as reclamações por parte do Contratante, quanto ao objeto da presente licitação;
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16.8. Fica a Contratada na obrigação de manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
16.9. A Contratada deverá manter as mesmas condições habilitatórias, em especial, no que se refere ao recolhimento de impostos federais, estaduais e municipais, durante toda a execução do objeto, as quais são de natureza sine qua non para a emissão de pagamentos e aditivos de qualquer natureza;
16.10. Cumprir fielmente o objeto do presente instrumento, seguindo a legislação vigente, inclusive as Instruções Normativas dos órgãos de fiscalização;
16.11. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do objeto deste Termo de Referência, conforme art. 71 da Lei Federal nº 8.666/93;
16.12 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93.
17. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
17.1. Relacionar-se com a Contratada exclusivamente com pessoa por ela credenciada;
17.2. Cumprir e fazer cumprir o disposto nas cláusulas do Contrato;
48
17.3. Efetuar, com pontualidade, os pagamentos à Contratada, após o cumprimento integral das obrigações e formalidades legais.
17.4. Anotar em registro próprio e notificar à Contratada por escrito, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
17.5. Fornecer à Contratada todos os esclarecimentos necessários para execução dos serviços e demais informações que esta venha a solicitar para o bom desempenho dos serviços ora contratados;
17.6. Informar à Contratada nome e telefone do gestor do Contrato e seu substituto, mantendo tais dados atualizados.
18. DA FORMA DE PAGAMENTO:
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18.1. O pagamento à Contratada será efetuado mediante entrega do objeto, no prazo de 30 (trinta) dias contados da protocolização da Nota Fiscal com o devido ateste do recebimento do objeto.
18.2. O pagamento somente será efetuado mediante apresentação de Nota Fiscal acompanhada dos documentos descritos no Item 18, todos devidamente conferidos por servidor público responsável.
18.3. Não será efetuado qualquer pagamento à Contratada enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
18.4. No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal, serão os mesmos restituídos à Contratada para as correções necessárias, sendo automaticamente alteradas as datas de vencimento, não respondendo o Município por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
18.5. Para facilitar a realização dos pagamentos, deverá ser especificado no corpo da Nota Fiscal o número do respectivo empenho e os dados bancários da Contratada.
19. DA DOCUMENTAÇÃO:
19.1 A Nota Fiscal comumente apresentada pelos fornecedores chama-se Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica – DANFE, o qual deverá vir necessariamente, acompanhado da Nota Fiscal Eletrônica, obtida por meio do link da Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia – SEFAZ, conforme exigência do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia.
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19.2 Deverão ser encaminhados juntamente com o DANFE, os seguintes documentos: Nota Fiscal Eletrônica e as Certidões de Regularidade Fiscal (Federal, Estadual, Municipal, FGTS e Trabalhista). A falta de um desses documentos impossibilitará a realização dos pagamentos.
PASSO A PASSO PARA OBTENÇÃO DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA:
Acessar o link:
xxxx://xxxxxxxxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxx/Xxxxxxx/Xxxxx/XXXXX_xxxxxxx a_chave_acesso.asp x
Digitar a Chave de Acesso, localizada no canto superior direito (abaixo do código de barras) do DANFE;
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Digitar Código Impresso ao Lado; Clicar em Consulta Resumida; Clicar em Imprimir NF-e.
20. SANÇÕES E PENALIDADES:
20.1 Constituem ilícitos administrativos as condutas previstas nas Leis Federais nº 8.666/93 e 10.520/02, sujeitando-se os infratores às cominações legais, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.
20.2 Para a aplicação das penalidades previstas será levado em conta a natureza e a gravidade da falta, os prejuízos dela advindos para a Administração Pública e a reincidência na prática do ato, por força do art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93, conforme discriminado a seguir:
a) Advertência escrita, com o intuito de registrar o comportamento inadequado da Licitante e/ou Contratada, sendo cabível apenas em falhas leves que não acarretem prejuízos graves ao Município.
b) A inexecução total ou parcial do contrato, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará a Contratada à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
b.1) 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela fixa inicial, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar o reforço da caução, se prevista, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
50
b.2) 0,2% (dois décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso no cronograma do serviço, aplicado sobre a parcela do serviço em questão;
b.3) 0,4% (quatro décimos por cento) ao dia, após o trigésimo dia de atraso no cronograma do serviço, aplicado sobre a parcela do serviço em questão;
c) A multa a que se refere este item não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na lei.
d) A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia da Contratada faltosa, se houver.
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e) Se o valor da multa exceder ao da garantia eventualmente prestada, além da perda desta, a Contratada responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente.
f) Não tendo sido prestada garantia, a Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à Contratada o valor de qualquer multa porventura imposta.
g) As multas previstas neste item não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a Contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
20.3 Serão punidos com a pena de suspensão temporária do direito de cadastrar e licitar e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, os que incorrerem nos atos ilícitos previstos na Lei Federal nº 10.520/02, regulamentada pelo Decreto Federal nº 3.555/00 e suas alterações posteriores.
20.4 Serão punidos com a pena de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade competente para aplicar a punição, os que incorram nos ilícitos previstos na Lei Federal nº 10.520/02.
51
21. DAS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
21.1 Toda e qualquer informação quanto à execução do objeto, após formalização do Contrato, deverá ser dirigida ao Setor de Licitação, por meio de documento a ser entregue e protocolado.
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx/BA, 20 de dezembro de 2023.
Xxxxxxx Xxxxxxx Novaes
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Secretário Municipal da Fazenda
ANEXO - II
MODELO DA PROPOSTA DE PREÇOS
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(Em papel timbrado ou carimbo do Licitante vencedor)
Apresentamos nossa proposta para execução do objeto da presente licitação: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2024, acatando todas as estipulações consignadas no respectivo Edital e seus anexos.
IDENTIFICAÇÃO DO LICITANTE:
NOME DA EMPRESA: CNPJ:
ENDEREÇO:
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REPRESENTANTE e CARGO: RG e CPF: ENDEREÇO e TELEFONE: AGÊNCIA e Nº DA CONTA BANCÁRIA:
LOTE 01 – (ÚNICO) Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de apoio administrativo e operacional visando atender às demandas das Secretarias Municipais e demais órgãos da Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx/BA. | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QTD ANUAL | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
01 | Auxiliar Administrativo I | Horas | 477.600 | ||
02 | Auxiliar Administrativo II | Horas | 90.000 | ||
03 | Copeira | Horas | 33.600 | ||
04 | Copeira Noturno 12x36 Horas | Horas | 15.120 | ||
05 | Cozinheira | Horas | 14.400 | ||
06 | Eletricista II | Horas | 19.200 | ||
07 | Encanador | Horas | 19.200 | ||
08 | Encarregado de Mecânica | Horas | 2.400 | ||
09 | Frentista | Horas | 2.400 | ||
10 | Jardineiro | Horas | 14.400 | ||
11 | Mecânico | Horas | 2.400 | ||
12 | Montador | Horas | 2.400 | ||
13 | Motorista de Carro Leve | Horas | 54.000 | ||
14 | Motorista de Carro Pesado | Horas | 14.400 | ||
15 | Motorista de SAMU | Horas | 14.400 | ||
16 | Operador de Máquinas Pesadas | Horas | 4.800 | ||
17 | Pedreiro | Horas | 19.200 |
18 | Pintor | Horas | 19.200 | ||
19 | Porteiro | Horas | 175.200 | ||
20 | Porteiro Noturno 12x36 Horas | Horas | 259.200 | ||
21 | Servente Prático | Horas | 19.200 | ||
22 | Serviços Gerais | Horas | 607.200 | ||
23 | Serviços Gerais Noturno 12x36 Horas | Horas | 54.000 | ||
24 | Soldador | Horas | 2.400 | ||
VALOR TOTAL GLOBAL |
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VALOR GLOBAL POR EXTENSO:
PREÇO (READEQUADO AO LANCE VENCEDOR)
Deverá ser cotado, preço unitário e total por item, de acordo com o Anexo I do Edital. PROPOSTA: R$ (Por extenso)
CONDIÇÕES GERAIS
A proponente declara conhecer os termos do instrumento convocatório que rege a presente licitação. A proponente declara ainda que no preço acima proposto estão inclusas todas as despesas diretas e indiretas à execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais e trabalhistas incidentes, taxa de administração, previsão de lucro, frete, seguro, combustível, EPI’s, transporte e entrega do objeto, bem como as despesas com alimentação, transporte e hospedagem dos funcionários, entre outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
VALIDADE DA PROPOSTA COMERCIAL
O prazo de validade de nossa proposta de preços é de 60 (sessenta) dias, contados da data da sessão de abertura do certame.
Local e data,
Assinatura do Responsável Legal da empresa
Função do responsável legal CPF/RG
Carimbo CNPJ DA empresa
ANEXO - III
(Impresso em papel timbrado ou carimbo da empresa) MODELO DE PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE PREÇOS UNITÁRIOS
1. Mão de Obra:
54
Módulo 1 - Composição da Remuneração
1 | Composição da Remuneração | Percentual (%) | Valor (R$) |
A | Salário-Base | ||
B | Outros (especificar) | ||
Total |
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2.1 | Encargos previdenciários e FGTS | Percentual (%) | Valor (R$) |
A | INSS | ||
B | SESI ou SESC | ||
C | SENAI ou SENAC | ||
D | INCRA | ||
E | SALÁRIO EDUCAÇÃO | ||
F | FGTS | ||
G | SEGURO DE ACIDENETE DE TRABALHO | ||
H | SEBRAE | ||
Total |
2.2 | 13º Salário e Adicional de férias | Percentual (%) | Valor (R$) |
A | 13º Salário | ||
Subtotal | |||
B | Incidência do submódulo 4.1 sobre 13º Salário e Adicional de férias | ||
Total | |||
2.3 | Afastamento Maternidade | Percentual (%) | Valor (R$) |
A | Afastamento maternidade | ||
B | Incidência do submódulo 4.1 sobre afastamento maternidade | ||
Total | |||
2.4 | Provisão para Rescisão | Percentual (%) | Valor (R$) |
A | Aviso prévio indenizado | ||
B | Incidência do FGTS sobre aviso prévio indenizado | ||
C | Multa do FGTS do aviso prévio indenizado | ||
D | Xxxxx prévio trabalhado | ||
E | Incidência do submódulo 4.1 sobre aviso prévio trabalhado | ||
F | Multa do FGTS do aviso prévio trabalhado | ||
Total | |||
2.5 | Custo de Reposição do Profissional Ausente | Percentual (%) | Valor (R$) |
A | Férias e terço constitucional de férias | ||
B | Ausência por doença | ||
C | Licença paternidade |
Módulo 2 - Encargos Sociais e Trabalhistas
D | Ausências legais | ||
E | Ausência por acidente de trabalho | ||
F | Outros | ||
Subtotal | |||
G | Incidência do submódulo 4.1 sobre o Custo de reposição | ||
Total |
Quadro Resumo - Módulo 2 - Encargos Sociais e Trabalhistas
2 | Provisão para Rescisão | Percentual (%) | Valor (R$) |
A | Encargos previdenciários e FGTS | ||
B | 13º salário + Adicional de férias | ||
C | Afastamento maternidade | ||
D | Custo de rescisão | ||
E | Custo de reposição do profissional ausente | ||
F | Outros | ||
Total | |||
Total da Remuneração + Encargos |
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Módulo 3 - Insumos de Mão de Obra
3 | Insumos de Mão de Obra | Valor (R$) |
A | Uniformes e EPI | |
B | Exames Médicos | |
C | Outros (especificar) | |
Total | ||
Subtotal |
Módulo 4 - Taxa de Administração, Lucro e Tributos
4 | Taxa de Administração, Lucro e Tributos | Percentual (%) | Valor (R$) |
A | Taxa de Administração | ||
B | Lucro | ||
C | Tributos | ||
C.1. Tributos Federais (especificar) | |||
C.1.A. PIS | |||
C.1.B. COFINS | |||
C.2. Tributos Estaduais (especificar) | |||
C.3. Tributos Municipais (especificar) | |||
C.3.A. ISS | |||
Total |
56
Valor Total Unitário
ANEXO - IV
(Impresso em papel timbrado ou carimbo da empresa)
MODELO DE DECLARAÇÃO UNIFICADA, EM ATENDIMENTO Á LEI FEDERAL Nº 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES
Ao Senhor Pregoeiro
Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx/BA Ref.: Pregão Eletrônico nº /2023
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ:
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ENDEREÇO:
1. DECLARO, que a empresa não foi declarada inidônea por nenhum órgão público de qualquer esfera de governo, estando apta a contratar com o poder público, em qualquer de suas esferas;
2. DECLARO, que em cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem menores de dezesseis anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos de idade, em cumprimento ao que determina o inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, acrescida pela Lei nº 9.854/99.
3. DECLARO, que nos comprometemo-nos a manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e habilitação exigidas na licitação.
4. DECLARO, sob as penas da Lei, para os fins requeridos no inciso III, do artigo 9° da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, que não tem em seu quadro societário e funcional, servidores públicos da contratante exercendo funções de gerência, administração ou tomada de decisão, inclusive de membros de Comissões ou servidores do Município de Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx/BA.
5. DECLARO, sob as penas da Xxx, que a proposta apresentada para participar da presente Licitação foi elaborada de maneira independente pelo Licitante e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da presente Xxxxxxxxx, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
57
6. DECLARO, que os valores apresentados em nossa proposta comercial, estão inclusas todas as despesas, materiais, mão de obra, despesas diretas e indiretas da obra, impostos e contribuições, encargos e obrigações trabalhistas, fretes, taxas, seguros obrigatórios.
7. DECLARO, para fins de atendimento ao que consta do edital, que esta empresa tomou conhecimento do Edital e de todas as condições de participação na Licitação e se compromete a cumprir todos os termos do Edital, e a fornecer material de qualidade, sob as penas da Lei.
8. DECLARO, para os devidos fins de atendimento ao que consta do edital, que esta empresa, dispõe de equipamentos, materiais, mão de obra especializada, equipe técnica e operacional, com condições para a fiel execução do instrumento contratual.
9. DECLARO, está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração unificada e que detenho plenos poderes e informações para firmá-la se responsabilizando pela execução do objeto no prazo do Edital e com preços usuais de mercado.
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Cidade, de de 2023
Assinatura do Responsável Legal da empresa
Função do responsável legal CPF/RG
Carimbo CNPJ DA empresa
ANEXO - V
MINUTA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº / PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 320/2023
TERMO CONTRATUAL QUE CELEBRA ENTRE SI, O MUNICIPIO DE XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX/BA E A EMPRESA XXXXX, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93, 10.520/02 E SUAS ALTERAÇÕES.
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O MUNICÍPIO DE LUÍS EDUARDO MAGALHÃES – BA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nos 04.214.419/0001-05, com sede à Xxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, 000 Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx 00000-000, neste ato representado por seu Prefeito, o senhor XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade RG nº 1342764935 SSP/BA, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominado CONTRATANTE, SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, representada neste ato, pelo Secretário Municipal, senhor Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, designado como Gestor do referido contrato, FUNDO MUNCIPAL DE SAÚDE - FMS, pessoa jurídica de direito interno público, inscrita no CNPJ sob o nº 11.101.542/0001-77 representado neste ato, pela senhora XXXXX XXXXXXXX XXXXXX, Secretária Municipal de Saúde, FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - FME, pessoa jurídica de direito interno público, inscrita no CNPJ sob o nº 30.878.051/0001-81, representada neste ato, pelo Secretário Municipal de Educação, senhor XXXXXXXXX XXXXX XX XXXX, FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS, pessoa
jurídica de direito interno público, inscrita no CNPJ sob o nº 14.598.037/0001-78, neste ato, representado pela senhora XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX, Secretária Municipal de Cidadania, assistidos juridicamente, pela Procuradoria Geral do Município, através da senhora Procuradora, Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, do outro lado, a , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o no . . /0001- , estabelecida à Rua , no , Edifício , , , no Município de , através de seu Sócio-Gerente, , portador de cédula de identidade no
SSP/BA e CPF no . . - , denominando-se a partir de agora,
simplesmente, CONTRATADA; firma o presente Contrato, decorrente da homologação da licitação na modalidade de Pregão Eletrônico n.º 001/2023, pelo Prefeito Municipal em
/ / ; sujeitando-se os contratantes à Lei Federal n.º 8.666/93 (com suas modificações), e às cláusulas contratuais abaixo descritas.
59
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
60
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O objeto do presente é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de apoio administrativo e operacional visando atender às demandas das Secretarias Municipais e demais órgãos da Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx/BA, cuja descrição detalhada bem como as obrigações assumidas pela mesma, consta no processo licitatório na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2024.
LOTE 01 – (ÚNICO) Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de apoio administrativo e operacional visando atender às demandas das Secretarias Municipais e demais órgãos da Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx/BA. | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QTD ANUAL | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
01 | Auxiliar Administrativo I | Horas | 477.600 | ||
02 | Auxiliar Administrativo II | Horas | 90.000 | ||
03 | Copeira | Horas | 33.600 | ||
04 | Copeira Noturno 12x36 Horas | Horas | 15.120 | ||
05 | Cozinheira | Horas | 14.400 | ||
06 | Eletricista II | Horas | 19.200 | ||
07 | Encanador | Horas | 19.200 | ||
08 | Encarregado de Mecânica | Horas | 2.400 | ||
09 | Frentista | Horas | 2.400 | ||
10 | Jardineiro | Horas | 14.400 | ||
11 | Mecânico | Horas | 2.400 | ||
12 | Montador | Horas | 2.400 | ||
13 | Motorista de Carro Leve | Horas | 54.000 | ||
14 | Motorista de Carro Pesado | Horas | 14.400 | ||
15 | Motorista de SAMU | Horas | 14.400 | ||
16 | Operador de Máquinas Pesadas | Horas | 4.800 | ||
17 | Pedreiro | Horas | 19.200 | ||
18 | Pintor | Horas | 19.200 | ||
19 | Porteiro | Horas | 175.200 | ||
20 | Porteiro Noturno 12x36 Horas | Horas | 259.200 | ||
21 | Servente Prático | Horas | 19.200 |
22 | Serviços Gerais | Horas | 607.200 | ||
23 | Serviços Gerais Noturno 12x36 Horas | Horas | 54.000 | ||
24 | Soldador | Horas | 2.400 | ||
VALOR TOTAL GLOBAL |
Parágrafo Único. O processo, normas, instruções, assim também a proposta da CONTRATADA constante na licitação modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2024, passam a fazer parte integrante deste instrumento contratual independente de transcrições.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PRAZOS:
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Este instrumento vigorará até por 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura, devendo ser observado à emissão da ordem de fornecimento pela autoridade competente, para início da execução.
Os prazos poderão ser prorrogados, conforme conveniência das partes, observando-se o disposto no art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO REGIME DE EXECUÇÃO E DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
A Prefeitura não se obriga a contratar os serviços do objeto, na sua totalidade, devendo ser executados de acordo com suas necessidades, mediante solicitação previamente formulada, pela unidade interessada.
O presente Contrato subordina-se ao regime de execução de empreitada por preço unitário, sendo dele decorrentes as seguintes obrigações:
I - DA CONTRATADA:
a) Prestar os serviços contratados com características exigidas no contrato e de acordo com a legislação vigente pertinente, sendo vedadas soluções alternativas para consecução do objeto, ressalvadas as hipóteses de expressa anuência por parte da Administração;
b) Cumprir rigorosamente o Edital e os prazos estabelecidos, sujeitando-se à Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações;
c) Executar diretamente o objeto, sem transferência de responsabilidades ou subcontratações não autorizadas pelo CONTRATANTE;
d) Assinar o instrumento contratual no prazo de até 30 (trinta) dias a contar do recebimento da comunicação para esse fim específico;
e) Comunicar à Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
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f) Xxxxxx informada a Prefeitura de Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx quanto a mudanças de endereço,
telefones, fax e e-mail de seu estabelecimento;
g) Atender com prontidão as reclamações por parte do Contratante, quanto ao objeto da presente licitação;
h) Fica a Contratada na obrigação de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
i) A Contratada deverá manter as mesmas condições habilitatórias, em especial, no que se refere ao recolhimento de impostos federais, estaduais e municipais, durante toda a execução do objeto, as quais são de natureza sine qua non para a emissão de pagamentos e aditivos de qualquer natureza;
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j) Cumprir fielmente o objeto do presente instrumento, seguindo a legislação vigente, inclusive as Instruções Normativas dos órgãos de fiscalização;
k) Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais ecomerciais resultantes da execução do objeto deste Termo de Referência, conforme art. 71 da Lei Federal nº 8.666/93;
l) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93.
m) A contratada deverá declarar-se habilitada tanto técnica como legalmente, para a execução dos serviços ora contratados, assumindo, em consequência, todas as responsabilidades que decorrem do exercício dessa atividade.
n) Além das responsabilidades resultantes da lei n.°8.666/93, constituem obrigações e responsabilidades da contratada:
a) Executar fielmente o contrato de acordo com as clausulas avançadas;
b) Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização do Contratante, cujas obrigações se obrigam a atender prontamente;
c) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste Termo, em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução;
d) Responder pelos atos praticados durante a execução dos serviços, por seus empregados e prepostos, quer seja civil ou penal, originados na execução dos serviços;
e) Ressarcir a Administração Pública o equivalente a todos os danos decorrentes da prestação de serviço inadequada, como perda de prazo, exceto quando isso ocorrer por culpa do Contratante;
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f) Executar os serviços objeto deste Termo, através de pessoas idôneas, com capacitação profissional, assumindo tal responsabilidade por quaisquer danos ou faltas que seus
empregados, prepostos ou mandatários, no desempenho de suas funções causem ao Contratante, podendo o mesmo solicitar a substituição daqueles cuja conduta seja julgada inconveniente ou cuja capacitação técnicas seja insuficiente;
g) Responder por impostos, obrigações sociais, trabalhistas e tributárias que incidam sobre a prestação do serviço, e também por qualquer dano causado a terceiro ou acidente de trabalho com seus funcionários;
g.1) A inadimplência da Contratada, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferem à Contratante a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato;
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h) Qualquer cessão, transferência ou sub-contratação feita sem autorização do Contratante, será nula de pleno direito e sem qualquer efeito, constituindo infração passível de rescisão contratual, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas na legislação vigente;
i) Cumprir e fazer cumprir, seus prepostos ou conveniados, leis, regulamentos e posturas, bem como quaisquer determinações emanadas das autoridades competentes, pertinentes à matéria objeto da contratação, cabendo-lhe única e exclusiva responsabilidade pelas consequências de qualquer transgressão de seus prepostos ou convenientes;
j) Comunicar à fiscalização do Contratante, por escrito, quando verificar quaisquer condições inadequadas à execução dos serviços ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita execução do contrato;
k) Reembolsar o Contratante, pelo preço equivalente ao valor impresso, qualquer passagem não utilizada, que este venha a lhe devolver; inclusive em decorrência de rescisão ou extinção do contrato;
l) Manter credenciamento junto às companhias aéreas e rodoviárias, às redes hoteleiras e locadoras de veículos que possuam características descritas no item 6 deste Termo de Referência, de modo a prestar adequadamente os serviços em comento;
m) Não vincular publicidade a cerca dos serviços contratados sem que haja autorização do Contratante;
n) Repassar à Contratante, todos os descontos, benefícios, cortesias e preços promocionais, oferecidos pelas companhias aéreas, estabelecimentos hoteleiros e locadoras de veículos.
o) Apresentar, junto à Nota Fiscal respectiva, Boletim de Medição, acompanhado de relatório fotográfico, certidões de regularidade Fiscal e trabalhista vigentes, relação GFIP/SEFIP, bem como as guias de recolhimento dos impostos e contribuições devidas em virtude da prestação dos serviços;
CLÁUSULA QUARTA - DO RECEBIMENTO:
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O objeto do presente contrato será recebido pelo CONTRATANTE na forma do disposto no inciso II do art. 73 da Lei Federal n.º 8.666/93, com suas posteriores alterações.
Parágrafo único. Ainda que recebido em caráter definitivo, subsistirá, na forma da lei, a responsabilidade da CONTRATADA pela qualidade, perfeição e especificação do objeto deste contrato.
CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO, PAGAMENTO E REVISÃO:
O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pela execução do objeto do presente contrato, a importância de R$ ( ), fixadas de acordo com o Edital de licitação PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2024.
O pagamento devido ao contratado será efetuado em até 30 (trinta) dias após o recebimento, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura, através de crédito em conta, após ter sido devidamente atestada o fornecimento de acordo com as especificações ajustadas.
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Antes de efetuar o pagamento será verificada a regularidade do contratado junto aos órgãos fazendários, mediante consulta “online”, cujos comprovantes serão anexados ao processo de pagamento.
O preço será reajustável (repactuado) toda vez que houver alteração dos custos do serviço em decorrência do acordo, convenção ou dissídio coletivo da respectiva categoria, obedecendo- se os índices e valores homologados pela autoridade federal, mediante a celebração de termo aditivo.
A repactuação somente poderá ocorrer após o interregno mínimo de 01 (um) ano, contado:
a) da data da apresentação da proposta ou do orçamento a que a proposta se referir, que, neste último caso, será a data do acordo, convenção, dissídio coletivo de trabalho ou equivalente, que estipular o salário vigente à época da apresentação da proposta, ou ainda, a data do aumento do salário mínimo, vedada, em todo caso, a inclusão, por ocasião da repactuação, de antecipações e de benefícios não previstos anteriormente.
b) da data da última repactuação.
CLÁUSULA SEXTA - DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:
As despesas decorrentes deste instrumento de Contrato correrão por conta da Lei Orçamentária do Município de Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx/BA à conta da seguinte programação:
ÓRGÃO/UNIDADE: 02.01.000 – GABINETE DO PREFEITO PROJETO/ATIVIDADE:
00.000.000.0000 GESTÃO DAS AÇÕES DO GABINETE DO PREFEITO FONTE DE RECURSO: 15000000 - REC. não Vinc. de Imp.
ÓRGÃO/UNIDADE: 02.02.000 GABINETE DO VICE-PREFEITO PROJETO/ATIVIDADE:
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00.000.000.0000 GESTÃO DAS AÇÕES DO GABINETE DO VICE-PREFEITO
FONTE DE RECURSO: 15000000 - REC. não Vinc. de Imp.
ÓRGÃO/UNIDADE: 02.04.000 CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO PROJETO/ATIVIDADE:
00.000.000.0000 GESTÃO DAS AÇÕES DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO FONTE DE RECURSO: 15000000 - REC. não Vinc. de Imp.
ÓRGÃO/UNIDADE: 02.01.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO PROJETO/ATIVIDADE:
00.000.000.0000 GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO FONTE DE RECURSO: 15000000 - REC. não Vinc. de Imp.
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ÓRGÃO/UNIDADE: 02.01.700 SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO PROJETO/ATIVIDADE:
00.000.000.0000 GESTÃO DAS AÇÕES DA SEC. MUN. COMUNICAÇÃO FONTE DE RECURSO: 15000000 - REC. não Vinc. de Imp.
ÓRGÃO/UNIDADE: 02.05.000 SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA PROJETO/ATIVIDADE:
00.000.000.0000 GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA DA FAZENDA
4.122.601.2.155 - GESTAO DAS AGOES DO CENTRO ADMINISTRATIVO FONTE DE RECURSO: 15000000 - REC. não Vinc. de Imp.
ÓRGÃO/UNIDADE: 02.07.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ESPORTE PROJETO/ATIVIDADE:
00.000.000.0000 GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ESPORTE
00.000.000.0000 GESTÃO DAS AÇÕES DE CULTURA FONTE DE RECURSO: 15000000 - REC. não Vinc. de Imp.
17530000 - REC. Prov. de Taxas, Contribuições e Preços Públicos
ÓRGÃO/UNIDADE: 02.08.000 SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADANIA PROJETO/ATIVIDADE:
00.000.000.0000 GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUN. DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL
FONTE DE RECURSO: 15000000 - REC. não Vinc. de Imp.
17530000 - REC. Prov. de Taxas, Contribuições e Preços Públicos
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ÓRGÃO/UNIDADE: 02.06.200 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - FME PROJETO/ATIVIDADE:
00.000.000.0000 GESTÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – FME FONTE DE RECURSO: 15001001 - Rec. Imp. Transf. Imp. - Educ. 25% .
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SAMU (15%)
ÓRGÃO/UNIDADE: 02.09.100 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS PROJETO/ATIVIDADE:
00.000.000.0000 GESTÃO DAS AÇÕES: MÉDIA E ALTA COMP. AMB.E HOSPITALAR
00.000.000.0000 GESTÃO DAS AÇÕES DA ATENÇÃO BÁSICA DE SAÚDE
00.000.000.0000 GESTÃO DAS AÇÕES DO POSTO DE SAÚDE DR. GILENO DE AS
00.000.000.0000 GESTÃO DAS AÇÕES DO SERV. DE ATEND. MÓVEL DE URGÊNCIA –
00.000.000.0000 GESTÃO DAS AÇÕES DOS SERV. DE SAÚDE - RECURSOS PRÓPRIOS
00.000.000.0000 GESTÃO DAS AÇÕES DO CENTRO DE ATEND. PSICOSSOCIAL – CAPS
00.000.000.0000 GESTÃO DAS AÇÕES DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO – UPA
00.000.000.0000 GESTÃO DAS AÇÕES DE MANUTENÇÃO DA POLICLÍNICA MUNICIPAL
00.000.000.0000 GESTÃO DAS AÇÕES DO PROGRAMA DE SAÚDE BUCAL
00.000.000.0000 GESTÃO DAS AÇÕES DE MANUTENÇÃO DO LACEN FONTE DE RECURSO: 15001002 - Rec. Imp. Transf. Imp. - Saúde - 15%
16000000 - Xxxxxx.XXX-Xx.xx Manut.Ações e Serv.Púb.Saúde
ÓRGÃO/UNIDADE: 02.10.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA PROJETO/ATIVIDADE:
00.000.000.0000 GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA FONTE DE RECURSO: 15000000 - REC. não Vinc. de Imp.
ÓRGÃO/UNIDADE: 02.11.000 – SEC. MUN. DE SEG., ORDEM PUBLICA E TRANSITO PROJETO/ATIVIDADE:
00.000.000.0000 GESTÃO DAS AÇÕES DA GUARDA MUNICIPAL
00.000.000.0000 GESTÃO DAS AÇÕES DA SUTRANS
00.000.000.0000 GESTÃO DAS AÇÕES DA SEC. DE SEG., ORDEM PUBLICA E TRANSITO FONTE DE RECURSO: 15000000 - REC. não Vinc. de Imp.
ÓRGÃO/UNIDADE: 02.12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA PROJETO/ATIVIDADE:
00.000.000.0000 GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA DE AGRICULTURA FONTE DE RECURSO: 15000000 - REC. não Vinc. de Imp.
ÓRGÃO/UNIDADE: 02.13.000 SECRETARIA MUNICIPAL DA SUSTENTABILIDADE PROJETO/ATIVIDADE:
00.000.000.0000 GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA DA SUSTENTABILIDADE
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FONTE DE RECURSO: 15000000 - REC. não Vinc. de Imp.
ÓRGÃO/UNIDADE: 02.14.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
PROJETO/ATIVIDADE:
00.000.000.0000 GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA DESENVOLVIMENTO ECONÔMICOFONTE DE RECURSO: 15000000 - REC. não Vinc. de Imp.
ELEMENTO DE DESPESA:
3.3.9.0.39.00.0000 OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO:
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Reconhecidos os direitos da Administração, previstos nos Arts. 77 a 80 da Lei Federal n.º 8.666/93, este Contrato poderá ser rescindido ainda:
I- Pela inadimplência de uma das partes ao pactuado neste termo, de tal forma que não subsistam condições para a continuidade dele;
II- Pela superveniência de eventos que impeçam ou tornem inconveniente o prosseguimento de sua execução.
§ 1o. Mediante simples aviso extrajudicial, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, poderá haver a rescisão unilateral deste instrumento, reduzida a termo no processo, precedida de autorização escrita e fundamentada do Prefeito Municipal, desde que haja conveniência administrativa e relevante interesse público, na forma estabelecida no art. 79,
§§ 1º e 2º, da Lei Federal n.º 8.666/93.
§ 2o. Poderá, também, ocorrer a rescisão amigável deste contrato, por acordo entre as partes, precedida de autorização escrita e fundamentada do Prefeito Municipal, desde que haja conveniência administrativa, na forma estabelecida pelo art. 79, inciso II e § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
Serão aplicadas à CONTRATADA as sanções administrativas em caso de descumprimento das obrigações assumidas perante o CONTRATANTE na forma estabelecida a seguir:
1.1. Constituem ilícitos administrativos as condutas previstas na Lei Federal nº 8.666/93, sujeitando-se os infratores às cominações legais, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.
1.2. Para a aplicação das penalidades previstas serão levadas em conta a natureza e a gravidade da falta, os prejuízos dela advindos para a Administração Pública e a reincidência na prática do ato, por força do art. 87 da Lei Federal nº 8666/93, conforme discriminado a seguir:
67
1.2.1. Advertência escrita, com o intuito de registrar o comportamento inadequado do Licitante e/ou Contratada, sendo cabível apenas em falhas leves que não acarretem prejuízos graves ao Município.
1.2.2. A inexecução total ou parcial do contrato, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará a Contratada a multas, que serão graduadas de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes critérios:
a) multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato quando rescindir, sem justificativa, o contrato de fornecimento objeto da presente Licitação.
CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO:
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No curso da execução do fornecimento, caberá ao CONTRATANTE, o direito de fiscalizar a fiel observância das disposições contratuais, promovendo a aferição qualitativa dos materiais entregues, sem prejuízo da fiscalização exercida pela CONTRATADA.
§ 1o. O acompanhamento e fiscalização da execução deste contrato serão realizados pelo (a) Servidor (a) , Secretário Municipal de , designado
(a) Gestor Operacional do referido contrato.
§ 2o. A fiscalização exercida pelo CONTRATANTE não implica em corresponsabilidade sua ou do responsável pelo acompanhamento do contrato, não excluindo nem reduzindo a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive por danos que possam ser causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, por qualquer irregularidade decorrente de culpa ou dolo da CONTRATADA na execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO:
Para todas as questões oriundas do presente contrato, será competente o foro da Comarca de Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx/BA, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por assim estarem de acordo, ajustados e contratados, após lido e achado conforme, as partes a seguir firmam o presente contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença das 2 (duas) testemunhas abaixo-assinadas, para que produza todos os efeitos legais e resultantes de direito.
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx/BA, de de 2024
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
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CONTRATANTE
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Secretário Municipal da Fazenda GESTOR DO CONTRATO
JEFFERSON LEITE DE MELO
Secretário Municipal de Educação FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - FMS
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XXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Secretária Municipal de Saúde - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS
XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX
Secretária Municipal de Cidadania FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
XXXXX XXXXXX XX XXXXX
Procuradora Geral do Município
XXXXXXXXX
CONTRATADA
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Datas e horários baseados em Brasília, Brasil Sincronizado com o XXX.xx e Observatório Nacional (ON).
Edital_XX0000000_Terceirização_de_mão_de_obra.pdf
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Assinaturas
XXXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXXX - E-mail: washingtona - IP:
172.31.17.71 - Documento de identificação informado(CPF): 00000000000 - Geolocalização: Não informado - DATE_ATOM: 2024-01-17T13:25:52-03:00.