UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS
UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
CONTRATO SEI Nº 624/2020
CONTRATO Nº. 624/2020 QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS, COM INTERVENIÊNCIA DA PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, E A FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA – FUNAPE, VISANDO A CONTRATAÇÃO DE GESTÃO
ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA PARA A EXECUÇÃO DO PROJETO DE EXTENSÃO: “CENTRO COLABORADOR EM ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO DO ESCOLAR DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS (CECANE UFG)”.
De um lado a UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS – instituição federal de ensino e pesquisa de nível superior, constituída como autarquia educacional de regime especial e vinculada ao Ministério da Educação, criada pela Lei n.º 3.834-C, de 14/12/1960, e reestruturada pelo Decreto n.º 63.817, de 16/12/1968, inscrita no CNPJ n.º 01.567.601/0001-43, com sede no Campus Samambaia, Goiânia-GO, CEP: 74.001-970, neste
ato representada pelo Reitor, Prof. Dr. XXXXXX XXXXXXXXX BRASIL, brasileiro, divorciado, portador da Carteira de Identidade nº. 1035570 – SSP/GO e CPF nº. 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta
Capital, credenciado por Decreto Presidencial de 26/12/2017, publicado no DOU do dia 27/12/2017, com competência constante do respectivo Estatuto, doravante denominada simplesmente UNIVERSIDADE ou CONTRATANTE, com a interveniência da PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS,
doravante simplesmente denominada INTERVENIENTE, neste ato representada por seu Pró-Reitor, Prof. Dr. XXXXXX XXXX XXXXXXXXX, brasileiro, casado, portador da CI nº. 3253753 – SSP GO e CPF nº. 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta Capital, e através da FACULDADE DE NUTRIÇÃO, neste ato representado por sua Diretora Profa. Dra. XXX XXXXXX XXX XX XXXXX XXXXXXX doravante denominada UNIDADE e pela Profa. Dra. XXXXXX XXXXXX XXXXXXX, brasileira, residente e domiciliado em Cidade de Goiânia, doravante denominado COORDENADORA, do outro, a FUNDAÇÃO DE APOIO A PESQUISA – FUNAPE, entidade estatutariamente incumbida da pesquisa e do desenvolvimento institucional, com personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, vinculada à Universidade Federal de Goiás – UFG, constituída nos termos da escritura pública de 02 de junho de 1981, lavrada no Cartório do Primeiro Ofício de Notas da Comarca de Goiânia, no livro n.º 730, fls. 150/157, com sede no Centro de Convivência, s/n, Campus II da UFG, Goiânia/GO, CNPJ n.º 00.799.205/0001-89, neste
ato representada por seu Diretor Executivo, Prof. Dr. XXXXXXX XXXXXX XXXXX DO AMARAL, brasileiro, divorciado, portador da Carteira de Identidade nº.1.805.516 – SSP/GO e CPF nº. 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta Capital, doravante denominada CONTRATADA, considerando que a FUNAPE é uma entidade de direito privado, sem fins lucrativos, está devidamente credenciada nos termos da Lei nº 8.958/94, junto ao Ministério da Educação e ao Ministério da Ciência e Tecnologia, como Fundação de Apoio à UFG, visando dar apoio a projetos de ensino, pesquisa e extensão e de desenvolvimento institucional , científico e tecnológico inclusive na gestão administrativa e financeira
estritamente necessária à execução desses projetos as PARTES acima identificadas e devidamente qualificadas resolvem CELEBRAR este CONTRATO nos termos do art. 24, inciso XIII, da Lei nº 8.666, de 21/06/1993, que se regerá pelas normas das Leis nº 8.666/1993, n.º 8.958/1994, nº 12.772/2012, nº 4.320/1964 e nº 10.973/2004, dos Decretos nº 7.423/2010, nº 8.241/2014, nº 6.170/2007, nº 5.563/2005, nº 94.664/1987 e nº 93.872/1986, da Resolução CONSUNI nº 6/2011, aplicando-lhe, supletivamente, os princípios gerais dos contratos e as disposições de direito privado, mediante as seguintes cláusulas e
condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente instrumento tem como objetivo a prestação pela CONTRATADA de serviços de gestão
administrativa e financeira à UFG/INTERVENIENTE/UNIDADE/COORDENADOR para apoio na
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implementação e no desenvolvimento das atividades previstas no projeto de extensão: “CENTRO
COLABORADOR EM ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO DO ESCOLAR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS (CECANE UFG)”.
Parágrafo Primeiro – Os termos do referido Projeto estão discriminados no Plano de Trabalho, com base nas definições legais, o qual, juntamente com o próprio projeto, passa a fazer parte integrante deste
CONTRATO, independente de sua transcrição.
Parágrafo Segundo – Os serviços de gestão administrativa e financeira englobam o desenvolvimento das seguintes atividades: pagamento de bolsas, despesas com deslocamento da equipe, aquisição de material de consumo e outros necessários ao desenvolvimento do projeto.
Parágrafo Terceiro – Não será permitida à CONTRATADA a subcontratação total, bem como a subcontratação parcial que delegue a terceiros a execução do núcleo do objeto contratado.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
A execução dos serviços ora pactuados observará o regime de empreitada por preço global, previsto no art. 10, inciso II, alínea a, da Lei nº 8.666, de 21/06/1993.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO CONTRATO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O valor deste Contrato monta à importância total estimada de R$805.682,18 (oitocentos e cinco mil,
seiscentos e oitenta e dois reais e dezoito centavos), conforme detalhamento no plano de trabalho, oriundos da emenda parlamentar, sendo que a CONTRATANTE repassará à CONTRATADA o valor total de R$ 805.682,18 (oitocentos e cinco mil, seiscentos e oitenta e dois reais e dezoito centavos), para a realização da gestão administrativa e financeira do projeto, mediante emissão de Ordem Bancária, em até 15 (quinze) dias úteis após a apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pela fiscalização do contrato.
Parágrafo Primeiro – A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor de R$ 105.088,98 (cento e cinco mil oitenta e oito reais noventa e oito centavos), pela prestação dos serviços de gestão administrativa e financeira descritos na cláusula primeira, em parcelas mensais conforme a vigência do contrato.
Parágrafo Segundo – A CONTRATADA deverá incorporar à conta de recursos próprios da
CONTRATANTE a parcela de ganhos econômicos decorrentes da execução do projeto.
Parágrafo Xxxxxxxx – A CONTRATADA, quando for o caso, deverá, mensalmente, repassar à conta de recursos próprios da CONTRATANTE, a parcela relativa ao ressarcimento pela utilização dos bens da CONTRATANTE.
Parágrafo Quarto – Fica vedado à CONTRATANTE o pagamento de débitos contraídos pela
CONTRATADA a qualquer título, especialmente em relação ao pessoal por esta contratado.
CLÁUSULA QUARTA - DA DISCRIMINAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Para atender às despesas decorrentes das atividades previstas no presente instrumento, a CONTRATANTE destacará recursos oriundos do TED 10024/2020, 2020NC700169, no PTRES: 177342, fonte de recursos: 8693000000, no elemento de despesa 33.90.39 – Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, em razão de que foram emitidas a nota de empenho 2020NE802359 no valor de R$805.682,18 (oitocentos e cinco mil,
seiscentos e oitenta e dois reais e dezoito centavos).
CLÁUSULA QUINTA – DA DURAÇÃO E DA VIGÊNCIA
O presente contrato terá vigência contada a partir da data de sua assinatura até 30 de setembro de 2021, podendo excepcionalmente, ser prorrogado, na hipótese de ocorrência de fatos impeditivos ao normal
andamento da execução do projeto, por período estrito e necessário ao término do implemento do objeto pactuado.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
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Parágrafo Primeiro – Da CONTRATADA:
executar as atividades visando a implementação e o desenvolvimento do Projeto conforme detalhado no Plano de Trabalho;
desenvolver o Projeto na sua sede ou fora dela, quando necessário;
observar fielmente as obrigações estabelecidas no presente CONTRATO e outras orientações que formalmente lhe sejam dirigidas pela CONTRATANTE;
cumprir, rigorosamente, todos os prazos fixados no cronograma de atividades, requisitando com antecedência necessária os documentos e informações que se façam necessários e que devam ser fornecidos pela CONTRATANTE;
utilizar de seus bens e serviços necessário à execução dos trabalhos;
recolher, quando for o caso, os valores discriminados a título de ressarcimento, pela utilização de bens e serviços da CONTRATANTE, conforme relacionado no Plano de Trabalho;
manter uma conta bancária específica, para a movimentação dos recursos financeiros alocados para a execução do Projeto;
aplicar os recursos financeiros oriundos do projeto, de acordo com as finalidades pertinentes à execução deste CONTRATO;
incorporar, ao final do projeto, à conta de recursos próprios da CONTRATANTE, a parcela de ganhos econômicos decorrentes da execução do projeto;
possibilitar à CONTRATANTE o acompanhamento das operações relativas às movimentações bancárias, bem como o acesso à emissão de extratos;
apresentar à CONTRATANTE relatórios semestrais financeiros e das atividades desenvolvidas no âmbito do Projeto;
apresentar, consoante o disposto na CLÁUSULA DÉCIMA, à CONTRATANTE prestação de contas final até 60 (sessenta) dias contados a partir da data do término da vigência, incluindo relatório de
avaliação com base nos documentos e nas informações pertinentes, atestando a regularidade das despesas realizadas pela CONTRATADA, o atendimento dos resultados esperados no Plano de Trabalho e a relação dos bens adquiridos no seu âmbito;
integrar ao patrimônio da CONTRATANTE os materiais e equipamentos adquiridos;
fornecer à CONTRATANTE, a qualquer tempo e sempre que solicitado, informações adicionais aos relatórios sobre atividades técnicas, administrativas e financeiras decorrentes do presente
CONTRATO, garantindo à CONTRATANTE o acesso aos processos, aos documentos e às informações referentes aos recursos públicos, e aos locais de execução do objeto deste CONTRATO; guardar sigilo das informações que lhe forem repassadas pela CONTRATANTE, sendo vedada a sua divulgação sem a prévia e expressa concordância da CONTRATANTE;
observar a legislação federal que institui normas para licitação e contratos da Administração Pública, referentes à contratação de obras, compras e serviços, bem como as normas internas da
CONTRATANTE e outras normas aplicáveis ao presente CONTRATO, especialmente: aquelas referentes à relação entre a CONTRATANTE e as Fundações de Apoio; à composição das equipes dos projetos, inclusive às disposições que vedam o nepotismo no âmbito da Administração Pública Federal; à concessão e ao pagamento de bolsas; ao acompanhamento e controle; e à prestação de
contas;
submeter-se ao controle finalístico e de gestão pelo órgão máximo da CONTRATANTE; submeter-se à fiscalização da execução do CONTRATO pelos órgãos competentes;
publicar este instrumento, bem como os relatórios semestrais de execução desta CONTRATO, a relação dos pagamentos de qualquer natureza efetuados e a prestação de contas final, em sítio mantido pela CONTRATADA na rede mundial de computadores -Internet.
manter-se devidamente registrada e credenciada junto aos órgãos competentes;
manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.
Parágrafo Segundo – Da CONTRATANTE/INTERVENIENTE/UNIDADE:
aprovar o projeto, segundo os pressupostos legais, e este contrato perante as instâncias administrativas competentes;
executar as atividades visando à implementação e o desenvolvimento do Projeto conforme detalhado no Plano de Trabalho;
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exercer a condução técnica, prestando apoio científico e tecnológico necessário ao melhor desempenho da CONTRATADA, desenvolvimento do Projeto;
encaminhar, formalmente, com a necessária antecedência, as informações, documentos, os recursos e os dados que se façam indispensáveis à adequada execução do Projeto, objeto do presente
CONTRATO, colocando-os à disposição da CONTRATADA;
autorizar a participação dos Servidores da CONTRATANTE, conforme relacionados no Plano de Trabalho, nos termos da lei e das normativas da CONTRATANTE que disciplinem a matéria, sem que isto implique em disposição e/ou prejuízos no desenvolvimento das atividades normais e próprias dos indicados, no cotidiano da CONTRATANTE;
observar as normas internas da CONTRATANTE e outras normas aplicáveis ao presente
CONTRATO, especialmente aquelas referentes à relação entre a CONTRATANTE e as Fundações de Apoio, à composição das equipes dos projetos, à concessão e ao pagamento de bolsas, ao
acompanhamento e controle, e à prestação de contas;
permitir a utilização de seus laboratórios, equipamentos, instrumentos, materiais e demais instalações existentes em suas próprias dependências, nos termos da legislação regente;
indicar COORDENADOR encarregado das atividades de assessoramento ao planejamento do Projeto o qual, conjuntamente com a CONTRATADA, será responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades desenvolvidas no âmbito do Projeto;
indicar um servidor para a fiscalização do presente contrato;
implantar sistemática de gestão, controle e fiscalização do contrato, de forma a individualizar o gerenciamento dos recursos envolvidos;
zelar pelo acompanhamento em tempo real da execução físico-financeira da situação do projeto;
atender a segregação de funções e responsabilidades na gestão do contrato, bem como na sua prestação de contas, de modo a evitar a propositura, homologação, assinatura, coordenação e fiscalização do projeto se concentrem em um único servidor, em especial o seu coordenador;
respeitar a segregação de funções e responsabilidades entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA; acompanhar e avaliar o atendimento dos resultados esperados sobre a execução das atividades previstas no Projeto conforme detalhado no Plano de Trabalho;
prestar assessoria à CONTRATADA, considerando-se disponibilidade;
tornar públicas as informações sobre a execução do Projeto, tais como valores das remunerações pagas e seus beneficiários;
exercer o controle finalístico e de gestão através do seu órgão máximo;
Parágrafo Terceiro – Do COORDENADOR:
assessorar no planejamento do projeto, o qual conjuntamente com a CONTRATADA, será responsável pelo acompanhamento e execução técnica das atividades desenvolvidas no âmbito do Projeto, podendo propor quando necessário, alterações no Plano de Trabalho;
exercer a condução técnica, prestando apoio científico e tecnológico necessário ao melhor desempenho da CONTRATADA, desenvolvimento do Projeto;
responsabilizar-se pela elaboração, semestralmente, do relatório técnico, relatando o andamento técnico do projeto;
CLÁUSULA SÉTIMA – DA SUPERVISÃO DOS SERVIÇOS
A execução das atividades contratuais ora pactuadas será acompanhada e supervisionada pelo
COORDENADOR indicado pela INTERVENIENTE e pelo fiscal designado na forma da CLÁUSULA OITAVA, os quais se incumbirão de proceder anotações, em registro próprio, de todas as ocorrências relacionadas com a execução do presente contrato, sendo-lhe, ainda, assegurada a prerrogativa de:
solicitar adições de serviços em conformidade com os objetivos deste contrato;
supervisionar a execução do presente contrato, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições constantes de suas cláusulas;
sustar os pagamentos das faturas, no caso de inobservância, pela CONTRATADA, de qualquer exigência;
disciplinar o uso de bens e serviços da CONTRATANTE pela CONTRATADA consoante o art. 6º da Lei nº. 8.958/94.
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Parágrafo Único – A supervisão exercida pelo COORDENADOR indicado pela INTERVENIENTE e pelo fiscal designado na forma da CLÁUSULA OITAVA não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da CONTRATADA pela completa e perfeita execução do objeto contratual.
CLÁUSULA OITAVA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
Fica instituído pela CONTRATANTE a INTERVENIENTE/COORDENADOR como encarregados de assessorar o planejamento com as instâncias técnicas e outros órgãos da CONTRATANTE, sendo
responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades desenvolvidas no âmbito do Plano de Trabalho objeto do presente Contrato, podendo propor, quando necessário, alterações no mesmo.
Parágrafo primeiro – A INTERVENIENTE também indicará através de portaria, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666, de 21/06/1993, um servidor para a fiscalização do presente contrato.
CLÁUSULA NONA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO CONTRATUAL
As obrigações resultantes do presente contrato deverão ser executadas fielmente pelas partes, de acordo com as condições avençadas e as normas legais pertinentes, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
Parágrafo Primeiro - Executado o objeto contratual, será ele recebido na forma preconizada nas disposições da Lei nº 8.666, de 21/06/1993.
Parágrafo Segundo – O fiscal designado pela CONTRATANTE/INTERVENIENTE rejeitará, no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com as condições contratuais e os seus anexos.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas da execução físico-financeiro deverá ser apresentada à CONTRATANTE, e postada em sitio mantido pela CONTRATADA na rede mundial de computadores - Internet.
Parágrafo Primeiro – A CONTRATADA divulgará semestralmente relatórios indicando os valores
executados, discriminando a Unidade Acadêmica e a relação dos pagamentos efetuados de qualquer natureza em decorrência da execução deste CONTRATO.
Parágrafo Segundo – A prestação de contas final deverá ser encaminhada até 60 (sessenta) dias contados a partir da data do término da vigência, e abrangerá os aspectos contábeis, de legalidade, efetividade e
economicidade sendo instruída com os seguintes documentos:
demonstrativo de receitas e despesas; cópia dos documentos fiscais;
relação de pagamentos discriminando, quando couber, as respectivas cargas horárias de seus beneficiários;
cópias de guias de recolhimento; atas de licitação;
termo de doação dos bens adquiridos.
Parágrafo Terceiro - A CONTRATADA elaborará relatório final de avaliação com base nos documentos indicados no parágrafo segundo desta cláusula e demais informações relevantes sobre o projeto, atestando a regularização das despesas realizadas pela fundação de apoio, o atendimento dos resultados esperados no plano de trabalho e a relação de bens adquiridos em seu âmbito.
Parágrafo Quarto – A CONTRATADA manterá em seus arquivos, zelando pela guarda e conservação, os documentos fiscais produzidos por força de execução deste CONTRATO, pelo prazo de 10 (dez) anos
contados a partir da data de aprovação da prestação de contas final.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO PESSOAL E DOS ESTUDANTES
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O pessoal envolvido na execução deste CONTRATO guardará seu vínculo e subordinação de origem com a instituição a cujo quadro pertencer.
Parágrafo Primeiro – Os servidores da CONTRATANTE participantes nas atividades do Projeto atuarão em assuntos de sua especialidade, na qualidade de colaboradores esporádicos, e sua participação será de
acordo com a legislação regente, inclusive normativas da UFG, que disciplinem a matéria.
Parágrafo Segundo – A participação de servidores da CONTRATANTE nas atividades previstas no art. 1º da Lei nº 8.958/94, autorizada nos termos da Lei, não cria vínculo empregatício de qualquer natureza, podendo, para sua execução, ocorrer a concessão de bolsas de ensino, de pesquisa e de graduação, observadas as normativas da UFG e outras normas que disciplinem a matéria.
Parágrafo Terceiro – Quando for o caso, o pessoal complementar que a CONTRATADA necessitar para a execução dos trabalhos/serviços ora avençados, pelo prazo determinado à vigência deste instrumento, deverá atuar estritamente nas ações previstas no Projeto, e não terá vínculo de qualquer natureza com a
CONTRATANTE, sendo de exclusiva responsabilidade, a qualquer título, da CONTRATADA, inclusive na utilização de pessoal da UFG.
Parágrafo Quarto – Na eventual hipótese de vir a CONTRATANTE a ser demandada judicialmente, em relação ao pessoal contratado, a CONTRATADA a ressarcirá de qualquer despesa que, em decorrência, vier a ser condenada a pagar em função de ação ou omissão de seus empregados ou prepostos.
Parágrafo Quinto – É vedada a utilização dos contratados referidos no parágrafo terceiro para contratação de pessoal administrativo, de manutenção, docentes ou pesquisadores para prestar serviços ou atender a necessidades de caráter permanente da CONTRATANTE.
Parágrafo Sexto - A participação de estudantes em projetos institucionais de prestação de serviços, quando tal prestação for admitida como modalidade de extensão, nos termos da normatização própria da
CONTRATANTE, deverá observar a Lei 11.788/2008.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO USO DE BENS E SERVIÇOS DA CONTRATANTE
A CONTRATADA poderá, de acordo com a previsão do Plano de Trabalho, utilizar-se de bens e serviços da CONTRATANTE, mediante ressarcimento e pelo prazo estritamente necessário à elaboração e execução do projeto objeto deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA UTILIZAÇÃO DO NOME DA CONTRATANTE
A CONTRATADA não poderá, exceto em curriculum vitae, utilizar o nome da CONTRATANTE, ou sua qualidade de CONTRATADA, em quaisquer atividades de divulgação profissional, como, por exemplo, em cartões de visita, anúncios diversos, impressos ou outras formas similares, sob pena de imediata rescisão do presente contrato, nos termos previstos na cláusula anterior.
Parágrafo Único - A CONTRATADA não poderá, outrossim, pronunciar-se, em nome da
CONTRATANTE, à imprensa em geral, sobre quaisquer assuntos relativos às atividades da
CONTRATANTE, bem assim de sua atividade profissional, sob pena de imediata rescisão contratual e sem prejuízo das demais cominações cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – RESERVA DE DIREITOS SOBRE INVENTOS, INOVAÇÕES, TECNOLOGIAS E NOVOS CONHECIMENTOS COMERCIALIZÁVEIS E DIREITOS
AUTORAIS.
Caso as atividades realizadas sob o presente instrumento ou por este previstas originem diretamente resultados materiais representados por inovações tecnológicas, novos conhecimentos aplicáveis a atividades econômicas produtivas que propiciem incremento de seu desempenho, aumento da produtividade dos fatores envolvidos, otimização do uso de recursos e insumos, ou ainda criações intelectuais possíveis de proteger
como propriedade de autor, as partes interessadas obrigam-se a reservar os direitos inerentes à propriedade, disposição e utilização desses bens ou resultados, para assegurar seu aproveitamento econômico e a
apropriação dos benefícios de sua exploração econômica.
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Parágrafo Primeiro – A CONTRATANTE terá precedência na reivindicação da titularidade dos direitos
sobre os bens e resultados reservados, conferindo-se à outra parte participação nos benefícios que decorrerem da utilização e da exploração econômica desses bens e resultados, a critério da CONTRATANTE.
Parágrafo Xxxxxxx - Xx autor ou autores da inovação, do novo conhecimento ou da criação sob reserva,
será assegurada, nos termos da lei, participação financeira ou remuneração, em contrapartida ao fruto de seu trabalho.
Parágrafo Terceiro – A forma de utilização, de apropriação e de exploração dos bens e resultados, bem como as condições de participação nos benefícios que daí se originarem, além da remuneração devida ao autor, serão objeto de instrumento contratual a ser celebrado entre as partes interessadas, que não poderão recusar-se a celebração desse contrato, sob pena de perda de direitos sobre a apropriação, a utilização e a exploração desses bens, ou, ainda, que esta participação ou direitos sejam atribuídos à parte faltosa por
arbitramento e considerando apenas o aporte individual para a obtenção do resultado material a partilhar.
Parágrafo Quarto - Incumbe à CONTRATADA executora das atividades realizadas sob o presente instrumento ou nele previstas:
assegurar o sigilo sobre os resultados alcançados, parciais e finais, até que esses tenham sido
adequadamente avaliados e os direitos envolvidos devidamente reservados, sob as cautelas legais exigíveis;
manter, periodicamente e com exatidão, informada a UFG sobre o andamento das atividades em questão, assegurando à estas condições para avaliar a antever os resultados previsíveis e alcançados; informar a todos os envolvidos nas atividades realizadas sobre suas responsabilidades, obrigações e direitos, em decorrência dos termos da presente cláusula;
assegurar, previamente, da anuência ou da observância estrita de todos os envolvidos nas atividades realizadas nos termos da presente cláusula;
antecipar as providências cabíveis para assegurar a reserva dos direitos sobre bens e resultados
alcançados em tempo hábil, para que prejuízo algum a esses direitos venha a ocorrer, acautelando-se para ser respeitada a precedência da UFG na reivindicação da titularidade desses direitos, além da integridade dos termos da presente cláusula;
colocar à disposição da UFG toda a documentação e informação hábil e suficiente para possibilitar-lhe avaliar, dimensionar, bem como instruir toda e qualquer ação ou providência relacionada com direitos e interesses decorrentes da execução da presente cláusula.
Parágrafo Quinto - As solicitações de providências dirigidas à CONTRATANTE, pela parte interessada, ou comunicações a que esteja obrigada a fazer, devem ser processadas por meio de expedientes escritos e devidamente formalizados, assegurando-se de seu recebimento pelo órgão competente para o atendimento às solicitações ou às providências necessárias decorrentes da comunicação feita, sob pena de a ele ser atribuída a responsabilidade por qualquer prejuízo, dano ou lesão a direito, interesse ou faculdade que incumba individualmente ou em comum às partes envolvidas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS PENALIDADES
O não cumprimento, por parte da CONTRATADA, das obrigações contratuais assumidas ou a infringência dos preceitos legais pertinentes, ensejará a aplicação das seguintes penalidades:
advertência, sempre que forem constatadas falhas de pouca gravidade;
multa equivalente a 2% (dois por cento) do valor mensal do contrato, devidamente atualizado, quando deixar de cumprir, no todo ou em parte, qualquer das obrigações assumidas, o que não impede a rescisão contratual e outras penalidades;
multa equivalente a 2% (dois por cento) do valor total do contrato, devidamente atualizado, na hipótese de, já tendo a CONTRATADA sofrido punição na forma prevista na alínea anterior vir ela a cometer novamente falta que enseje a aplicação igual sanção, sem prejuízo da imediata rescisão do
contrato e aplicação das demais penalidades cabíveis;
suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a UFG, por até 02 (dois) anos, na hipótese de rescisão do Contrato por culpa da CONTRATADA;
declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, quando a
CONTRATADA deixar de cumprir as obrigações assumidas, praticando falta grave, dolosa ou
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revestida de má fé.
Parágrafo Primeiro - As sanções de natureza pecuniária, sempre que possível, serão descontadas de créditos que eventualmente detenha a CONTRATADA.
Parágrafo Segundo - As penalidades previstas não poderão ser relevadas, salvo quando ficar comprovada a ocorrência de situações que se enquadrem no conceito jurídico de força maior ou caso fortuito.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA RESCISÃO
Independentemente de notificações ou interpelações judiciais ou extrajudiciais, constituem motivo para rescisão do presente contrato, pela CONTRATANTE:
o não cumprimento das cláusulas contratuais;
o cumprimento irregular das cláusulas contratuais;
o atraso injustificado do início da execução do objeto contratual;
a paralisação das atividades contratuais sem justa causa e prévia comunicação à CONTRATANTE;
a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação;
o desatendimento das determinações regulares do representante da CONTRATANTE designado para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, assim como as de seus superiores;
o cometimento reiterado de faltas na sua execução anotadas em registro próprio, xxxxxxx pelo representante da CONTRATANTE;
a alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA que, a juízo exclusivo da CONTRATANTE, prejudique a execução do contrato;
razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela autoridade competente e exaradas no processo administrativo a que se refere o presente contrato;
a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
Parágrafo Primeiro – Constituem motivo para rescisão do presente contrato, pela CONTRATADA:
supressão do objeto contratual, por parte da CONTRATANTE, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no art. 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93;
a suspensão de sua execução, por ordem escrita da CONTRATANTE, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório, quando for o caso, de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado à CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas, até que seja normalizada a situação;
o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado à CONTRATADA
o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
Parágrafo Segundo - Fica reconhecido o direito da Administração, em caso de rescisão administrativa.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA VINCULAÇÃO
O presente contrato vincula-se ao termo de dispensa de licitação, conforme disposto no art. 24, inciso XIII, da Lei nº 8.666, de 21/06/1993 e demais elementos ou documentos integrantes do presente procedimento, que passam a fazer parte deste instrumento, independentemente de suas transcrições.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA PUBLICIDADE
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A publicação resumida do presente contrato na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela CONTRATANTE, nos termos do parágrafo único do art. 61 da Lei nº. 8.666, de 21/06/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO
As partes elegem o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Goiânia – Goiás, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir dúvidas e questões oriundas do presente Contrato.
E como prova de assim haverem livremente pactuado, firmam o presente instrumento as autoridades competentes, perante as testemunhas presentes.
Prof. Xxxxxx Xxxxxxxxx Brasil - Reitor da UFG
Profa. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx do Amaral - Diretora Executiva da Funape Prof. Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx - Xxx-Reitor de Administração e Finanças Profa. Xxx Xxxxxx Xxx xx Xxxxx Xxxxxxx- Diretora da FANUT
Profa. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx - Coordenadora do Projeto Testemunhas
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx – CPF 00000000000 Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx – CPF 032714241-36
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Diretora, em 22/12/2020, às 11:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, Pró-Reitor, em 22/12/2020, às 11:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Professora do Magistério Superior, em 28/12/2020, às 11:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,
§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXX XXXXX DO AMARAL, Usuário Externo, em 28/12/2020, às 11:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Usuário Externo, em 28/12/2020, às 14:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Vice-Reitora, em 28/12/2020, às 16:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxx Xxxxxx Xxx Xx Xxxxx Xxxxxxx, Diretor, em 28/12/2020, às 21:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
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PLANO DE TRABALHO
I – DESCRIÇÃO DO PROJETO
Título do Projeto | ||||||
CENTRO COLABORADOR EM ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO DO ESCOLAR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS (CECANE UFG) | ||||||
Identificação dos Partícipes do Projeto | ||||||
Universidade: | Universidade Federal de Goiás | |||||
Unidade: | Pró- Reitoria de Administração e Finanças | |||||
Fundação: | Fundação de Apoio à Pesquisa – FUNAPE | |||||
Coordenador( a): | CPF/ Matrícula SIAPE | |||||
Profa Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx | 00000000000 / 0000000 | |||||
Telefone 01 | Telefone 02 | e- mail | ||||
( 62) 3209 -6270 R. 209 FANUT/ UFG | 62 9 9605 -5175 | |||||
Centro de Custo | Banco e Agência | Conta Corrente específica | ||||
Classificação do Projeto: | ||||||
X | Pesquisa | X | Extensão | X | Ensino | |
Desenvolvimento Institucional Desenvolvimento Tecnológico | Científico | e | ||||
Justificativa/Fundamentação do Projeto | ||||||
O Centro Colaborador em Alimentação e Nutrição do Escolar da Universidade Federal de Goiás (CECANE UFG) é um projeto de ensino, pesquisa e extensão, que desenvolve diversas ações voltadas para a qualificação da execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). Este projeto é fruto de uma parceria com o Fundo nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) iniciada em 2008. A equipe do projeto CECANE UFG atua em parceria com as entidades executoras do PNAE – Secretaria Estadual de Educação e Secretarias Municipais de Educação, órgãos governamentais envolvidos com a temática da agricultura familiar e da alimentação escolar, movimentos sociais e instituições representativas da agricultura familiar. Nesta perspectiva foram desenvolvidas diversas atividades de formação (agricultores familiares, gestores, nutricionistas, conselheiros de alimentação escolar e manipuladores de alimentos), assessoria (nutricionistas, departamento de prestação de contas/licitação e secretarias de educação), pesquisas (investigação/intervenção dos entraves e ações para superação dos mesmos), articulação e consolidação de grupos intersetoriais relacionados à execução do PNAE (exemplo são o Comitê Independente de Apoio à Agricultura Familiar na Alimentação Escolar no estado de Goiás, e a participação no Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional, dentre outros), além de buscar responder às demandas de municípios e entidades sobre o PNAE, dentre outras. Com a promulgação da Lei nº 11.947 em 16 de junho de 2009, regulamentada atualmente pela Resolução CD/FNDE no 26 de 17 de junho de 2013, o PNAE consolidou-se como importante instrumento |
de garantia de direitos, com ênfase ao direito humano à alimentação adequada (DHAA). Esta perspectiva ampliada está posta na legislação por meio do objetivo do PNAE: “...contribuir para o crescimento e o desenvolvimento biopsicossocial, a aprendizagem, o rendimento escolar e a formação de hábitos alimentares saudáveis dos alunos, por meio de ações de educação alimentar e nutricional e da oferta de refeições que cubram as suas necessidades nutricionais durante o período letivo” (BRASIL, 2009a; BRASIL, 2013).
Outro destaque desta legislação é o Artigo 14 da Lei 11.947, que determina a inclusão de produtos provenientes da agricultura/pesca familiar na alimentação escolar. Esta ação busca concretizar a V Diretriz que trata da alimentação escolar e o “apoio ao desenvolvimento sustentável, com incentivos para a aquisição de gêneros alimentícios diversificados, produzidos em âmbito local...” (BRASIL, 2009a).
Associado a este contexto de valorização da produção de alimentos pela agricultura/pesca familiar, destacam-se outros importantes aspectos da normatização do PNAE, dentre eles a definição expressa do nutricionista como responsável técnico; o importante papel do controle social na gestão deste programa nos estados e municípios brasileiros por meio do Conselho de Alimentação Escolar (CAE); a oferta de alimentos saudáveis e seguros no ambiente escolar valorizando ainda mais o papel dos manipuladores de alimentos; assim como a realização de ações de educação alimentar e nutricional como um elemento pedagógico a ser desenvolvido nas unidades escolares.
Nesse contexto as ações de extensão, ensino e pesquisa do CECANE UFG são voltadas para a qualificação de atores sociais envolvidos com a execução do PNAE, tais como agricultores familiares, nutricionistas, manipuladores de alimentos, conselheiros de alimentação escolar, gestores municipais e estaduais do PNAE.
Importante destacar que em maio de 2020 foi publicada nova resolução pelo FNDE, alterando diversas normas na execução do PNAE. A resolução nº6 CD/FNDE trata de questões a respeito da execução financeira do Programa, prestação de contas, composição e obrigações do CAE, normas para elaboração dos cardápios, entre outras. Por ser uma resolução de publicação recente, o CECANE UFG terá também responsabilidade em auxiliar na divulgação e formação sobre o conteúdo desta.
O conjunto das ações implementadas por este Centro Colaborador oportunizaram o desenvolvimento de produções científicas relacionadas à área da alimentação escolar em seu contexto de atuação (MONEGO et al., 2013; XXXXX et al., 2013; XXXXXX et al., 2014; XXXXXXXXX et al.; 2016; XXXXX et al., 2016).
Desta forma, para o ano de 2021, a equipe do CECANE UFG pactuou com o FNDE a execução dos seguintes produtos:
1 – Monitoramento e assessoria ao estado e aos municípios do estado do Goiás; 2 – Atuação do nutricionista no Programa Nacional de Alimentação Escolar;
3 – Atualização dos cursos EaD “Capacitação para conselheiros da alimentação escolar” e “PNAE e a agricultura familiar” de acordo com a nova legislação do PNAE;
4 - Apoio técnico ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação- FNDE
O Projeto CECANE UFG será gerenciado pela Pró-Reitoria de Administração e Finanças (PROAD UFG), que contará com o suporte da Fundação de Apoio à Pesquisa da Universidade Federal de Goiás
(FUNAPE UFG), entidade com personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, vinculada à Universidade Federal de Goiás.
De acordo com seu Estatuto, essa entidade poderá celebrar contratos, convênios, acordos e ajustes, por prazo determinado, com a Universidade, com o objetivo de apoiar e gerenciar projetos de ensino, pesquisa e extensão. Dessa forma, a FUNAPE está apta a prestar serviço de apoio à UFG, na gestão administrativa e financeira para a execução dos produtos propostos neste Plano de Trabalho.
Além das ações aqui apresentadas, o CECANE UFG poderá realizar outras atividades que atendem à pactuação e as demandas feitas junto ao FNDE e as Entidades Executoras do estado de Goiás.
Conforme Plano de Trabalho da Universidade Federal de Goiás – UFG e o Termo de Cooperação entre a UFG e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE/MEC há a necessidade de contratação e pagamento de bolsistas, contratação de um participante em regime CLT, diárias, aquisição de material de consumo e pagamento de pessoa jurídica para o desenvolvimento das atividades referentes ao projeto.
Dada a natureza do projeto, cujos resultados são inteiramente revertidos para a sociedade com impactos diretos na segurança alimentar e nutricional e na saúde dos escolares, as bolsas concedidas neste projeto são de doação civil, pois não caracterizam contraprestação de serviços nem vantagem para o doador. A solicitação de contratação de serviços de gestão administrativa e financeira para o pagamento das bolsas e outros serviços se justifica pela impossibilidade de ser efetuado pela UFG, tendo em vista que o recurso foi descentralizado na rubrica 3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. Por outro lado há a possibilidade de contratação de uma fundação de apoio para pagamentos de bolsas previstas no Projeto tem por base o Artigo 1º, da Lei nº. 8.958, de 1994, conforme redação dada pela Lei 12.349, de 15 dezembro 2010, que estabelece: “As Instituições Federais de Ensino Superior – IFES, bem como as Instituições Científicas e Tecnológicas – ICTs, sobre as quais dispõe a Lei nº. 10.973, de 2 de dezembro de 2004, poderão realizar convênios e contratos, nos termos do inciso XIII, do Artigo 24, da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, por prazo determinado, com fundações instituídas com a finalidade de dar apoio a projetos de ensino, pesquisa e extensão e de desenvolvimento institucional, científico e tecnológico,
inclusive na gestão administrativa e financeira estritamente necessária à execução desses projetos.” Mediante o apoio da fundação, considerando os preceitos estatutários da Fundação de Apoio à
Pesquisa da UFG, “entidade com personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, vinculada à Universidade Federal de Goiás”, será possível a consecução dos objetivos expressos nos incisos XI, XIII e XV, do Artigo 5º, do seu estatuto, a qual poderá: “prestar serviços técnicos e científicos à comunidade, diretamente ou por intermediação; apoiar, total ou parcialmente, projetos de ação social, prioritariamente vinculados a atividades de pesquisa, ensino e extensão; conceder bolsas de ensino, pesquisa e extensão, vinculadas às finalidades estatutárias, na forma da lei.”
REFERENCIAS
XXXXXXXXX, V.P.; XXXXX, X. X. X.; XXXXX, S.U.; XXXXXXX, X.X.; XXXXXXX, X. X.; MONEGO,
E. T.; XXXXX, X.X.; XXXXXX, M.R.H. Do campo à escola: compra de alimentos da agricultura familiar pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar em Territórios da Cidadania de Goiás. Segurança
Alimentar e Nutricional, Campinas, v.23, n.esp., p.1049-1064, dez. 2016. BRASIL. Lei no 11.947, de 16 de junho de 2009a. Dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar e do Programa Dinheiro Direto na Escola aos alunos da educação básica;. Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação; 2009. BRASIL. Resolução CD/FNDE nº 06, de 08 de maio de 2020. Dispões sobre o atendimento da alimentação escolar aos alunos da educação básica no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE. Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação; 2020. XXXXXX, M.R.H. M. X,X.; XXXXXX, E. T.; XXXX, M. F. C.; XXXXXXX, X. X.; XXXXX, X.X.; XXXXXXXXX, X.X. Produção de alimentos da agricultura familiar para a alimentação escolar: desafios da regulação sanitária. Revista Vigilância Sanitária em Debate v. 2, n. 4, p. 102-106, 2014. XXXXXX, E. T.; XXXXXXXXX, X.X.; SOUSA, L.M.; MARTINS, K. A.; XXXX, X. X. X.; XXXXX, P. L. C.; XXXXX, X.X. Produção e potencial agrícolas de alimentos destinados à alimentação escolar em Goiás e no Distrito Federal, na Região Centro-Oeste do Brasil. Revista de Nutrição, Campinas, n. 26, v. 2. P. 233- 241, mar./abr., 2013. SOUSA, L.M.; MARTINS, K. A.; XXXXXXXX, M. M.; XXXXXX, E. T.; XXXXX, S.U.; XXXXXXXXX, X.X. Alimentação escolar nas comunidades quilombolas: desafios e potencialidades. Ciência & Saúde Coletiva, x. 00, x. 0, x. 000-000, 0000 XXXXX, L.M.; MARTINS, K. A.; XXXXX, X. X. X.; XXXXXX, E. T.; XXXXXXXXX, V.P Conselho de Alimentação Escolar em escolas quilombolas goianas: exercício do controle social. Revista UFG, no. 18, Ano XVI, p. 37-53, jun/2016. | ||
I.a. Identificação do Objeto | ||
O presente plano de trabalho tem por objetivo o pagamento dos bolsistas e pessoas, desenvolvimento de cursos EAD sobre processos de compras, bem como a execução de despesas, como o deslocamento da equipe necessário para o desenvolvimento das seguintes atividades: • Monitoramento e Assessoria à execução do PNAE ao Estado e a municípios goianos, por meio de apoio técnico e operacional aos atores sociais envolvidos no Programa Nacional de Alimentação Escolar com vistas ao aprimoramento da sua execução; • Criação de um curso na modalidade Ensino à Distância (EaD) voltado para nutricionistas vinculados ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) que atuem nas esferas municipal, estadual, distrital e federal; • Atualizar o conteúdo dos cursos EAD, hospedados na plataforma e-FNDE, do CAE e da Agricultura Familiar, a partir das alterações que constam na Resolução nº 06/2020 do FNDE. • Dar suporte ao desenvolvimento das ações técnicas do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, com ênfase no fomento à Segurança Alimentar e Nutricional Além das ações relacionadas acima, o CECANE UFG poderá realizar outras atividades, conforme orientações e demandas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE)/ Coordenação Geral do Programa de Alimentação Escolar (CGPAE). | ||
I.b. Número Registro do Projeto | I.c. Prazo de Execução | |
PJ650-2020 | Início | Término |
12/2020 | 09/2021 | |
I.d. Resultados Esperados | ||
O Plano de trabalho refere-se ao planejamento e execução de quatro produtos, a saber: PRODUTO 1: Monitoramento e assessoria ao estado e aos municípios do estado de Goiás. PRODUTO 2: Atuação do nutricionista no programa nacional de alimentação escolar. PRODUTO 3: Atualização dos cursos EaD “Capacitação para conselheiros da alimentação escolar” e “PNAE e a agricultura familiar” de acordo com a |
nova legislação do PNAE. PRODUTO 4: Apoio técnico ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE
Segue-se abaixo a descrição simplificada de cada produto de atuação do CECANE UFG no âmbito da pesquisa, extensão e ensino.
Em relação ao PRODUTO 1, serão monitorados 40 municípios e a gestão do estado de Goiás. Em virtude da atual situação da pandemia de Covid-19, a meta é que 04 municípios goianos, de gestão positiva, sejam assessorados de forma remota, ainda no primeiro semestre de 2021. Também de forma remota serão assessorados 06 municípios de Mato Grosso e 06 municípios de Mato Grosso do Sul, todos de gestão negativa. No segundo semestre está prevista assessoria presencial em 24 municípios goianos de gestão negativa. Para cada município a equipe disponibilizará um período de quatro dias para o desenvolvimento de apoio técnico e operacional aos atores sociais envolvidos no Programa com vistas ao aprimoramento da sua execução contemplando aspectos referentes ao DHAA, SAN, controle social, aspectos nutricionais, procedimentos licitatórios, aquisição de alimentos da Agricultura Familiar, execução e prestação de contas do PNAE. Essa ação visa atingir gestores da alimentação escolar, membros do CAE, profissionais da educação, nutricionistas, agricultores familiares e outros.
Quanto ao PRODUTO 2, pretende-se desenvolver um curso na modalidade Ensino à Distância (EaD) voltado para nutricionistas vinculados ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) que atuem nas esferas municipal, estadual, distrital e federal. Este curso terá carga horária de 40h e seu conteúdo será baseado na Resolução CD/FNDE nº 06/2020 e nas experiências práticas de quem já atua nessa área.
No PRODUTO 3 será realizada atualização dos cursos já existentes na plataforma do FNDE, são eles: Capacitação para conselheiros da alimentação escolar e PNAE e a agricultura familiar. Estes cursos precisam ser atualizados em conformidade com a nova resolução do PNAE, nº06/2020.
Em relação ao PRODUTO 4 pretende-se dar suporte ao desenvolvimento das ações técnicas do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, com ênfase no fomento à Segurança Alimentar e Nutricional – SAN, com desígnio de contribuir para o fortalecimento das ações estratégias de Educação Alimentar e Nutricional (EAN) por meio da interlocução entre o Centro Colaborador de Alimentação e Nutrição do Escolar (CECANE) e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
II – RECURSOS FINANCEIROS E APLICAÇÃO
Valor Total do Plano: R$ 805.682,18
Os recursos, no montante de R$ 805.682,18 (oitocentos e cinco mil, seiscentos e oitenta e dois reais e dezoito centavos), para a execução do plano foi descentralizado pela Nota de Crédito No 2020NC700169, objeto do TED No. 10024. O referido recurso é oriundo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) que terá um Termo de Cooperação, referente a descentralização do Plano de trabalho 2021 (10 meses) assinado em dezembro de 2020 e será administrado pela Pró-Reitoria de Administração e Finanças – PROAD/UFG.
II. a. Detalhamento da Receita
II. b. Cronograma de desembolso dos recursos | ||
Parcela | Data | Valor R$ |
1 | 2020 | 805.682,18 |
II. c. Plano de Aplicação dos Recursos Financeiros | ||
Item | Valor ( R$) | |
1 – Receita | Total | 805.682,18 |
2 – Previsão de Despesas ( a+b+c+d+e) | Total | 805.682,18 |
a – Pessoal | Total | 605.960,00 |
Bolsas | 501.800,00 | |
Colaboradores eventuais (pessoal CLT) e encargos sociais | 104.160,00 | |
b – Serviços de Terceiros P. Jurídica | Total | 153.298,98 |
Passagens terrestres e aéreas | 18.960,00 | |
D.A.O. da FAP* | 105.088,98 | |
Programação e serviços de utilização do código HTML 5 (cursos EAD) | 29.000,00 | |
Outros serviços | 250,00 | |
c – Material de Consumo | Total | 844,00 |
Material de consumo | 844,00 | |
d - Diárias | Total | 45.579,20 |
Diárias | 45.579,20 | |
e – Ganho econômico | 0,00 | |
Total | 0,00 |
* FAP – Fundação de Apoio à Pesquisa
*** - Não havendo previsão de ganho econômico este será apurado ao final da execução do projeto.
II.d. Detalhamento e Justificativa do Investimento | |||
Quantidade | Descrição (Equipamentos/Móveis/Obras) | Xxxxx | Xxxxxxx |
1 | Não se aplica | ||
Justificativa: |
II. e. Identificação dos recursos da UFG | |
Quantidade | Descrição dos Recursos da IFES (Equipamentos, Laboratórios, Salas, etc.) |
Não se aplica | |
Justificativa: |
II. f. Detalhamento do Ressarcimento à IFES | |
Quantidade | Formas de Ressarcimento à IFES |
Não se aplica | |
Justificativa: |
II. g. Tratamento Tributário para Bolsas ( Campo a ser preenchido pela UFG) | ||||
X | Bolsa Doação | Bolsa Doação com Encargo | ||
Bolsa de Estímulo a Inovação | Bolsa Adicional Variável | |||
Justificativa: | ||||
Dada a natureza do projeto, extensão com componente de pesquisa e ensino associado, cujos resultados são inteiramente revertidos para a sociedade com impactos diretos na saúde pública, as bolsas concedidas neste projeto são de doação civil, pois não caracterizam contraprestação de serviços nem vantagem para o doador. |
III QUADRO DE PESSOAL
III. a. Participantes ( da UFG ou de outr | as IES) | de | forma | voluntária ( Lei nº 8. 958/ 94 e 10. 973/ 2004) | |||||||
Nome | Registro Funcional ou matrícula | Instituição de vinculação | Dados | ||||||||
Vinculação ( Docente, Tec. Adm., Discente) | Duração/ mês | Carga Horária anual | |||||||||
A | definir | A | definir | A | definir | A | definir | A | definir | A | definir |
A | definir | A | definir | A | definir | A | definir | A | definir | A | definir |
A | definir | A | definir | A | definir | A | definir | A | definir | A | definir |
A | definir | A | definir | A | definir | A | definir | A | definir | A | definir |
A | definir | A | definir | A | definir | A | definir | A | definir | A | definir |
A | definir | A | definir | A | definir | A | definir | A | definir | A | definir |
A | definir | A | definir | A | definir | A | definir | A | definir | A | definir |
A | definir | A | definir | A | definir | A | definir | A | definir | A | definir |
A | definir | A | definir | A | definir | A | definir | A | definir | A | definir |
A | definir | A | definir | A | definir | A | definir | A | definir | A | definir |
A | definir | A | definir | A | definir | A | definir | A | definir | A | definir |
A | definir | A | definir | A | definir | A | definir | A | definir | A | definir |
A | definir | A | definir | A | definir | A | definir | A | definir | A | definir |
A | definir | A | definir | A | definir | A | definir | A | definir | A | definir |
A | definir | A | definir | A | definir | A | definir | A | definir | A | definir |
A | definir | A | definir | A | definir | A | definir | A | definir | A | definir |
III. b. Participantes com recebimentos de bolsa ( da UFG ou de outras IFES) ( Lei nº 8 . 958 / 1994 e 10 . 973 / 2004 ) | ||||||||
Nome | Registro Funcional ou matrícula | Instituição de vinculação | Dados | |||||
Modalidade | Vinculação (Docente, Tec. Adm., Discente) | Duração /mês | Carga Horária Mensal | Valor Mensal | Valor Total | |||
Coordenação de gestão* | A definir | UFG | Extensão | Docente | 10 | 20 | 3.000,00 | 30.000,00 |
Vice-coordenação de gestão* | A definir | UFG | Extensão | Docente | 10 | 12 | 2.100,00 | 21.000,00 |
Docente de suporte técnico* | A definir | UFG | Extensão | Docente | 10 | 10 | 1.200,00 | 12.000,00 |
Docente de suporte técnico* | A definir | UFG | Extensão | Docente | 10 | 10 | 1.200,00 | 12.000,00 |
Docente de suporte técnico* | A definir | UFG | Extensão | Docente | 08 | 10 | 1.200,00 | 9.600,00 |
Auxiliar de pesquisa/extensão | A definir | UFG | Extensão | Discente | 08 | 12/sem | 400,00 | 3.200,00 |
Auxiliar de pesquisa/extensão | A definir | UFG | Extensão | Discente | 08 | 12/sem | 400,00 | 3.200,00 |
Auxiliar de pesquisa/extensão | A definir | UFG | Extensão | Discente | 08 | 12/sem | 400,00 | 3.200,00 |
Auxiliar de pesquisa/extensão | A definir | UFG | Extensão | Discente | 08 | 12/sem | 400,00 | 3.200,00 |
Auxiliar de pesquisa/extensão | A definir | UFG | Extensão | Discente | 08 | 12/sem | 400,00 | 3.200,00 |
Auxiliar de pesquisa/extensão | A definir | UFG | Extensão | Discente | 08 | 12/sem | 400,00 | 3.200,00 |
Auxiliar de pesquisa/extensão | A definir | UFG | Extensão | Discente | 08 | 12/sem | 400,00 | 3.200,00 |
Auxiliar de pesquisa/extensão | A definir | UFG | Extensão | Discente | 08 | 12/sem | 400,00 | 3.200,00 |
Auxiliar de pesquisa/extensão | A definir | UFG | Extensão | Discente | 08 | 12/sem | 400,00 | 3.200,00 |
Total | 113.400,00 |
(*) Os bolsistas já possuem experiência em proje tos anteriores da mesma natureza.
Obs: Os valores das bolsas seguem as referências da Coordenação Geral do Programa Nacional de Alimentação Escolar ( GPAE).
III. c. Outros Participantes ( Pesquisador Externo/ Convidado) forma de Bolsa | ||||||
Nome | CPF | Dados | ||||
Modalidade | Duração /mês | Carga Horária Mensal | Valor Mensal | Valor Total | ||
Assessor(a) técnico(a) | A definir | Extensão | 10 | 40h/sem | 3.880,00 | 38.800,00 |
Agente do PNAE – RT | A definir | Extensão | 10 | 40h/sem | 3.480,00 | 34.800,00 |
Agente do PNAE – RT | A definir | Extensão | 10 | 40h/sem | 3.480,00 | 34.800,00 |
Agente do PNAE – RT | A definir | Extensão | 08 | 30h/sem | 2.500,00 | 20.000,00 |
Agente do PNAE | A definir | Extensão | 10 | 30h/sem | 2.500,00 | 25.000,00 |
Agente do PNAE - monitor | A definir | Extensão | 08 | 160h | 3.000,00 | 24.000,00 |
Agente do PNAE – monitor | A definir | Extensão | 08 | 160h | 3.000,00 | 24.000,00 |
Agente do PNAE – monitor | A definir | Extensão | 08 | 160h | 3.000,00 | 24.000,00 |
Agente do PNAE - monitor | A definir | Extensão | 08 | 160h | 3.000,00 | 24.000,00 |
Conteudista | A definir | Extensão | 02 | 60h | 2.000,00 | 4.000,00 |
Conteudista | A definir | Extensão | 02 | 60h | 2.000,00 | 4.000,00 |
LabTIME: | ||||||
Agente do PNAE – Design institucional | A definir | Extensão | 06 | 40h/sem | 4.000,00 | 24.000,00 |
Agente do PNAE – Designer | A definir | Extensão | 07 | 40h/sem | 3.000,00 | 21.000,00 |
Agente do PNAE – Programador | A definir | Extensão | 07 | 3.000,00 | 21.000,00 | |
Agente do PNAE – Ilustrador | A definir | Extensão | 05 | 40h/sem | 3.000,00 | 15.000,00 |
Agente do PNAE – Diagramador | A definir | Extensão | 02 | 40h/sem | 3.000,00 | 6.000,00 |
Agente do PNAE – Design institucional | A definir | Extensão | 06 | 30h/sem | 2.000,00 | 12.000,00 |
Agente do PNAE – Designer | A definir | Extensão | 06 | 30h/sem | 2.000,00 | 12.000,00 |
Agente do PNAE – Programador | A definir | Extensão | 06 | 30h/sem | 2.000,00 | 12.000,00 |
Agente do PNAE – Ilustrador | A definir | Extensão | 02 | 30h/sem | 2.000,00 | 4.000,00 |
Agente do PNAE – Diagramador | A definir | Extensão | 02 | 30h/sem | 2.000,00 | 4.000,00 |
TOTAL | 388.400,00 |
Obs: Os valores das bolsas seguem as referências da Coordenação Geral do Programa Nacional de Alimentação Escolar ( GPAE) do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação ( FNDE).
III. d. Outros Participantes – Regime de CLT | |||||||
Nome | Cargo | Dados | |||||
Carga Horária semanal | a. Período/ Duração | b. Salário base mensal | c. Encargos - mensal (*) | d. Benefícios - mensal (**) | Valor Total ( a * ( b+c+d)) | ||
A definir | Nutricionista | 40h | 10 meses | 5.600,00 | 4.816,00 | - | 104.160,00 |
Total | 104 . 160 , 00 | ||||||
Indicação dos Benefícios não obrigatório s e gratificação de função ( se houver) com os respectivos valores: |
(*) Valor estimado dos encargos ( INSS, PIS, FGTS, reserva rescis ória proporcional) + benefícios obrigatórios. (**) Benefícios não obrigatórios ( indicar se houver) + gratificação de função ( indicar se houver)
Obs: Será realizado processo seletivo simplificado para contratação.
Profa Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
– Coordenadora do Projeto –
Profa Xxx Xxxxxx Xxx xx Xxxxx Xxxxxxx
Diretora da Faculdade de Nutrição/UFG
Prof Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx
Pró-Reitor de Administração e Finanças/UFG
Prof Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx do Amaral
Diretor Executivo – FUNAPE
Prof Xxxxxx Xxxxxxxxx Brasil
Reitor – UFG
IV. APROVAÇÃO PELOS PARTÍCIPES
04/10/2021 21:41 SEI/UFG - 1770804 - Despacho
UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
DESPACHO
Certificamos que o plano de trabalho, documento 1770802, parte integrante do contrato nº 624/2020, documento 1770407, está assinado por meio deste despacho.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Diretora, em 22/12/2020, às 11:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, Pró-Reitor, em 22/12/2020, às 11:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Professora do Magistério Superior, em 28/12/2020, às 11:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,
§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXX XXXXX DO AMARAL, Usuário Externo, em 28/12/2020, às 11:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Usuário Externo, em 28/12/2020, às 14:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Vice-Reitora, em 28/12/2020, às 16:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxx Xxxxxx Xxx Xx Xxxxx Xxxxxxx, Diretor, em 28/12/2020, às 21:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1770804 e o código CRC CA41E781.
Referência: Processo nº 23070.055908/2020-84 SEI nº 1770804
xxxxx://xxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx_xxx&xxxx_xxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxxxx&xx_xxxxxxxxxx0000000&xxxxx_xxxxxxxx0… 1/1