CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ESTENOTIPIA COMPUTADORIZADA ATRAVÉS DO SISTEMA TAC (TRANSCRIÇÃO ASSISTIDA POR COMPUTADOR)
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ESTENOTIPIA COMPUTADORIZADA ATRAVÉS DO SISTEMA TAC (TRANSCRIÇÃO ASSISTIDA POR COMPUTADOR)
Processo nº 000547/18
Contrato nº 10/2018
Fundamento Legal: Inexigibilidade de Licitação, art. 25, “caput”, Lei 8.666/93.
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE COTIA, inscrita no CNPJ sob nº
02.404.006/0001-50, situada na Rua Batista Cepelos, nº 91, Centro, Município de Cotia, Estado de São Paulo, neste ato representada por seu Presidente Sr. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, portador da cédula de identidade R.G. nº 18.422.513-9 e inscrito no CPF/MF sob nº 000.000.000-00.
CONTRATADA: STENO DO BRASIL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO, COMÉRCIO E ASSESSORIA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº. 61.939.120/0001-43,
Insc. Est. 675.090.624.111, C.C.M. 32792, situada na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 000, xxxx 00, xxxx 00, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx, XX, CEP: 06775-290, com escritório comercial na Rua Dr. Xxxx Xxxxxxxx, nº 1.110, 10º andar, conj. 1.005, Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx, Xxx Xxxxx, XX, CEP: 05711-900, email: xxxxx@xxxxx.xxx.xx, tel.: 00-0000-0000, neste ato representado pelo sócio Sr. Xxxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, empresário, portador da cédula de identidade
R.G. nº 5.182.382-2 SSP/SP, e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado à Rua Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, nº 91, Residencial Morumbi, Bairro Super Quadra Morumbi, São Paulo, SP.
01 – HISTÓRICO
1.1 – O presente instrumento, celebrado com base na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, tem por objeto a prestação de serviço de transcrição de áudio/vídeo pelo sistema TAC (Transcrição Assistida por Computador), através de estenotipia computadorizada, serviços esses regidos pelas cláusulas deste instrumento que é lavrado com base nos termos da proposta oferecida pela CONTRATADA, cujo teor ora é ratificado e que, rubricado pelas partes, passa a fazer parte integrante deste instrumento independentemente de transcrição.
02 – OBJETO
2.1 – Prestação de serviço de transcrição de áudio/vídeo pelo sistema TAC (Transcrição Assistida por Computador), através de estenotipia computadorizada, das sessões ordinárias, extraordinárias, solenes, reuniões, audiências públicas e etc, com software de controle.
03 – DOS SERVIÇOS
3.2 – Os serviços de transcrição por meio de estenotipia computadorizada deverão ser prestados pela CONTRATADA por um sistema que contenha as seguintes características:
3.2.1 – Plataforma ASP 100% WEB;
3.2.2 – Possibilidade de todos os usuários terem um código e uma senha pessoal para acesso;
3.2.3 – Contenha painel de controle informando a relação dos serviços solicitados e a situação de cada um;
3.2.4 – Possibilidade de receber em qualquer formato de arquivo eletrônico de áudio ou vídeo;
3.2.5 – Possibilidade de envio de textos nos seguintes formatos: txt, doc, docx;
3.2.6 – Existência de código de identificação único gerado pelo sistema para cada arquivo de áudio e de texto;
3.2.7 – Data e hora de recebimento do arquivo eletrônico de áudio pela CONTRATADA, e data e hora da recepção do arquivo eletrônico de texto pelo usuário, que devem ser gravadas pelo sistema e devem estar disponíveis a todos os usuários autorizados;
3.2.8 – Permissão para o usuário da CONTRATANTE acompanhar o status (andamento) dos trabalhos;
3.2.9 – Sinalização de arquivos que devam ser transcritos com mais urgência (determinar prioridade);
3.2.10 – Cadastro de modelos (templates) disponíveis aos colaboradores para auxiliar na finalização dos trabalhos;
3.2.11 – Disponibilização dos arquivos de texto/áudio para acesso pelo CONTRATANTE por um período mínimo de 3 (três) meses;
3.2.12 – Contenha mecanismos de comunicação entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA;
3.2.13 – Controle desde o envio do arquivo eletrônico de áudio até a recepção do arquivo de texto;
3.2.14 – Possibilidade de aceitar e controlar vários usuários da CONTRATANTE;
3.2.15 – Envio dos arquivos eletrônicos de áudio para CONTRATADA pelo próprio usuário, através de funcionalidades do sistema;
3.2.16 – Possibilidade de ser adicionado, opcionalmente, em cada arquivo, comentário contendo instruções ou orientações à CONTRATADA;
3.2.17 – Possibilidade de que o arquivo seja restituído à CONTRATADA para revisão imediata e sem custo à CONTRATANTE, nos casos de incorreções no texto transcrito;
3.2.18 – Possibilidade das transcrições serem feitas em modelos de documentos e formatação determinados pela CONTRATANTE;
3.2.19 – Alerta ao usuário, pelo sistema, quando da conclusão e disponibilidade do arquivo de texto, o que deverá ocorrer até, no máximo, 48 (quarenta e oito) horas do recebimento do arquivo de áudio;
3.2.19.1 – Caso, por qualquer motivo, o serviço não possa ser concluído neste prazo, a CONTRATADA deverá comunicar o fato à CONTRATANTE, que poderá autorizar ou não sua prorrogação;
3.2.20 – Possibilidade de disponibilização de um ou mais arquivos ao usuário da CONTRATANTE com apenas um comando;
3.2.21 – Possibilitar aferição do tamanho do arquivo de áudio, com conversão em minutos;
3.2.22 – Emissão de comprovante de envio e recebimento de arquivos;
3.2.23 – Possibilidade de emissão de relatórios por período/unidade/horas enviadas e degravadas;
3.2.24 – Criptografia do tráfego dos arquivos de áudio e texto para garantir sua segurança, integridade e inviolabilidade;
3.2.25 – Possibilidade da transcrição ser enviada juntamente com o áudio sincronizado para que a CONTRATANTE possa fazer eventuais certificações;
3.2.26 – Possibilidade de cadastro de um usuário-administrador dentre os servidores da CONTRATANTE para registro de novos usuários, com autorização para visualizar qualquer tipo de material enviado pela CONTRATADA;
3.2.27 – Possibilidade de haver comunicação entre CONTRATADA e CONTRATANTE por meio de mensagens no próprio sistema, com aviso ao destinatário, no momento do envio da mensagem, informando que existem mensagens a serem lidas, e que apenas desaparecerá quando da efetiva leitura da mensagem. O histórico destas mensagens deverá ficar registrado e disponível para consulta a qualquer momento;
3.2.28 – Oferecer total segurança e alta disponibilidade nos serviços prestados, garantindo os seguintes itens: Criptografia de tráfego de arquivos, Conexões simultâneas (internet), poder de processamento e armazenamento de dados, backup diário e mensal;
3.2.29 – A CONTRATADA deverá disponibilizar arquivo de texto contendo a transcrição integral do apanhamento realizado nas sessões, e apresentar minuta da ata contendo resumidamente os assuntos tratados.
3.3 – As transcrições serão feitas conforme modelos de documentos fornecidos pela CONTRATANTE. Esses modelos serão editados pela CONTRATADA e ficarão disponíveis para consulta da CONTRATANTE.
3.4 – Pelos serviços, estima-se a quantidade de 120 (cento e vinte) minutos de transcrição por semana, totalizando a quantidade estimada de 5.760 (cinco mil, setecentos e sessenta) minutos/ano.
3.4.1 – O regime de execução do objeto é de empreitada por preço unitário.
3.5 – Todo sistema deverá estar disponível para início da prestação de serviços em, no máximo, 10 (dez) dias após a assinatura do contrato.
3.6 – A CONTRATADA declara ser legítima titular do direito de comercialização, suporte e manutenção do sistema descrito, conforme estabelecido na Lei Federal nº 9.609/98 e Decreto Federal nº 2.556/98, com os devidos registros nos órgãos competentes, não cabendo qualquer responsabilidade à CONTRATANTE relativa a litígios daí decorrentes.
04 – PRAZO DE VIGÊNCIA
4.1 – O prazo de vigência da presente contratação é de 12 (doze) meses a partir da assinatura deste instrumento, prorrogável até o limite permitido pela legislação pertinente, mediante expressa concordância de ambas as partes.
4.2 – A não prorrogação do prazo de vigência contratual por conveniência da CONTRATANTE, não gerará à CONTRATADA direito a qualquer espécie de indenização.
05 – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1 – Pelos serviços prestados a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor de R$ 9,00 (nove reais) por minuto de serviço efetivamente prestado.
5.1.1 – Para efeito de pagamento, as frações de minutos (segundos) serão desconsiderados.
5.2 – Os pagamentos serão realizados diretamente na conta corrente da CONTRATADA, de acordo com a quantidade de minutos de serviços efetivamente prestados no período, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação de Nota Fiscal/Fatura ou documento de cobrança equivalente, após a conferência e aceite definitivo pelo fiscal do contrato, descontados os eventuais débitos da CONTRATADA, inclusive os decorrentes de multas.
5.2.1 – Conforme legislação vigente, ficam obrigados a emitir Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, os contribuintes que, independentemente da atividade econômica exercida, realizem operações destinadas à Administração Pública direta ou indireta.
5.2.2 – Quando da emissão da nota fiscal/fatura, a CONTRATADA deverá destacar o valor das retenções dos tributos cabíveis.
5.2.3 – A CONTRATANTE, por meio do fiscal do contrato, solicitará à CONTRATADA, na hipótese de glosas e/ou incorreções de valores, a correspondente retificação objetivando a emissão da nota fiscal/fatura.
5.3 – Os períodos de cobrança abrangerão o mês corrido, sendo certo que na primeira cobrança será considerada a data de assinatura do
contrato e o final do mês de competência, de forma proporcional, procedendo da mesma forma ao final do contrato.
5.4 – Fica expressamente estabelecido que no preço já estão contidos, além do lucro, todas as despesas e custos, diretos e indiretos, necessários ao fiel cumprimento do objeto contratual, inclusive tributos incidentes, impostos, serviços, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, benefícios e despesas indiretas (BDI), seguros e outros, constituindo assim sua única remuneração pelos trabalhos contratados e executados, excluída a CONTRATANTE de solidariedade a qualquer título.
5.4.1 – Havendo erro ou irregularidade na Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à CONTRATADA, e o pagamento ficará pendente até que a mesma providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para CONTRATANTE.
5.5 – Por ocasião da apresentação à CONTRATANTE da Nota Fiscal, a CONTRATADA deverá fazer prova de regularidade relativa a Fazenda Federal e Seguridade Social, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, sob pena de caracterização de descumprimento contratual.
5.5.1 – Caso, por ocasião da apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou documento de cobrança equivalente, não haja decorrido o prazo legal para recolhimento do FGTS e INSS, quando for o caso, poderão ser apresentadas cópias das guias de recolhimento referentes ao mês imediatamente anterior, devendo a CONTRATADA apresentar a documentação devida, quando do vencimento do prazo legal para o recolhimento.
5.5.2 – A não apresentação dessas comprovações assegura à CONTRATANTE o direito de sustar o pagamento respectivo e/ou os pagamentos seguintes.
5.6 – Nenhum pagamento será feito à CONTRATADA se pendente de pagamento, cumprimento de qualquer sanção ou multa que lhe tenha sido imposta.
5.7 – Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, caso necessário.
5.8 – Caso no dia do pagamento não haja expediente na CONTRATANTE ou não haja expediente bancário, aquele será efetuado no primeiro dia útil subsequente.
5.9 – A CONTRATANTE não reembolsará, em hipótese alguma, tributos indevidamente calculados, multas fiscais e demais acréscimos tributários.
5.10 – Em caso de eventual pagamento com atraso será
utilizado o IPCA–IBGE.
5.11 – Os serviços serão executados de forma parcelada em função das necessidades da CONTRATANTE, cujas quantidades estimadas são aquelas fixadas no ANEXO ÚNICO do presente contrato, podendo a CONTRATANTE utilizar ou não aquela quantidade, sem que isso implique em descumprimento de contrato, do pactuado entre as partes ou gere qualquer tipo de indenização.
06 – DO REAJUSTE
6.1 – Nos primeiros 12 meses de vigência contratual não haverá reajuste, após esse período, caso ocorra prorrogação, os preços contratados serão reajustados com base na Legislação Federal, utilizando como referência o IGPM-FGV, acumulado dos últimos doze meses.
07 – DO FISCAL
7.1 – A CONTRATANTE designará servidor como fiscal do presente instrumento, que se encarregará da fiscalização, comunicação, intervenções e solicitações junto à CONTRATADA.
7.2 – A CONTRATANTE, por meio do Fiscal, comunicará as deficiências porventura verificadas na execução dos serviços, cabendo à CONTRATADA fazer sua imediata correção, sem prejuízo das sanções cabíveis.
7.3 – Todas as irregularidades e ocorrências serão registradas em um relatório, que deverá ser rubricado pelo fiscal designado pela CONTRATANTE e arquivado em pasta própria.
7.4 – A CONTRATADA deverá facilitar sob todos os aspectos a ação da fiscalização, acatando as recomendações da CONTRATANTE.
7.5 – A fiscalização exercida pela CONTRATANTE não implica em ser co-responsável ou responsável pelo contrato, não excluindo e nem reduzindo a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive, por danos que possam ser causados à CONTRATANTE ou à terceiros, por qualquer irregularidade decorrente de culpa ou dolo da CONTRATADA na execução deste contrato.
7.6 – A CONTRATADA submeter-se-á a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da CONTRATANTE quanto à execução dos serviços, prestando todos os esclarecimentos solicitados.
7.7 – O fiscal da CONTRATANTE, dentre outras atribuições que lhe são inerentes, acompanhará os resultados alcançados em relação a CONTRATADA, com a verificação dos prazos de execução e qualidade demandada, adequação dos serviços prestados à rotina de execução e satisfação dos usuários.
08 – DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
8.1 – Serão considerados, para efeito de pagamento, os serviços efetivamente entregues pela CONTRATADA e aprovados pelo Fiscal do Contrato, após a devida conferência do serviço.
8.2 – O recebimento do serviço não implica na sua aceitação definitiva, que depende da verificação da conformidade e qualidade dos mesmos pelo Fiscal. No caso de constatação de não conformidade, a data efetiva da entrega será a da regularização total da(s) pendência(s).
8.3 – Caso constatada a não conformidade, o serviço será devolvido, e deverá ser corrigido, refeito ou complementado pela CONTRATADA no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, sob pena de aplicação das penalidades previstas neste instrumento e legislação pertinente.
8.4 – Caso, por qualquer razão, não possa ser processado o recebimento definitivo no momento da entrega, o serviço será recebido provisoriamente, com efeito imediato para posterior verificação de sua conformidade com as especificações.
8.5 – A CONTRATANTE, por meio do Fiscal, efetuará a verificação da qualidade e o controle das quantidades estimativas semanais de minutos dos serviços efetivamente prestados pela CONTRATADA, para fins de conferência e pagamentos.
09 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1 – Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA nas condições estabelecidas neste contrato.
9.2 – Conferir a Nota Fiscal/Fatura para pagamento, e ocorrendo irregularidades, solicitar à CONTRATADA a imediata correção.
9.3 – Colocar à disposição da CONTRATADA, eventuais documentos e informações relacionadas e necessárias ao cumprimento do objeto deste contrato.
9.4 – Acompanhar a execução dos serviços contratados por meio de contato permanente e direto, e no caso de constatar qualquer irregularidade, comunicar à CONTRATADA, por escrito, para que sejam tomadas as providências cabíveis.
9.5 – Cabe a CONTRATANTE, a seu critério, exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização sobre o objeto do presente contrato.
9.6 – Convocar a CONTRATADA para reuniões, sempre
que necessário.
9.7 – Comunicar a falta no cumprimento das obrigações à
CONTRATADA, para que eventuais falhas possam ser corrigidas em tempo.
9.8 – Enviar, por meio eletrônico, o arquivo de áudio a ser degravado à CONTRATADA.
9.9 – Estimular a melhoria da qualidade, o aumento da produtividade e a preservação do meio ambiente.
10 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1 – Constituem obrigações da CONTRATADA, além dos demais encargos previstos neste contrato:
10.1.1 – Cumprir fielmente todos os termos do presente contrato, sob pena de, em não o fazendo, incidir nas penalidades aplicáveis à matéria.
10.1.2 – Responder, civil e criminalmente, por todos os danos, perdas, prejuízos que por dolo ou culpa sua, no exercício de suas atividades, venha, direta ou indiretamente, provocar ou causar por seus prepostos ou empregados à CONTRATANTE ou a terceiros.
10.1.3 – Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
10.1.4 – Manter, durante toda a execução do contrato e suas possíveis prorrogações, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas que ensejaram a contratação, respondendo civil e criminalmente pela omissão de qualquer fato relevante, apresentando sempre que exigidos os comprovantes de regularidade.
10.1.5 – Comunicar imediatamente à CONTRATANTE qualquer alteração ocorrida em seus dados cadastrais, tais como endereço, telefone, conta bancária e outras julgadas necessárias para recebimento de correspondência e afins.
10.1.6 – Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, cujas reclamações obriga-se prontamente a atender.
10.1.7 – Utilizar, na execução dos serviços, somente pessoal devidamente qualificado, capacitado e treinado para desempenho das respectivas funções, assumindo integralmente a responsabilidade por todo o ônus decorrente do fornecimento e administração dos recursos humanos necessários à execução do contrato.
10.1.7.1 – Os funcionários da CONTRATADA em hipótese alguma estabelecerão vínculo ou relação de qualquer natureza com a CONTRATANTE, devendo a CONTRATADA responder por todos os eventos relacionados com o seu pessoal, tais como remunerações, débitos e direitos trabalhistas, seguro de vida, transporte, estadia, diárias, saúde, alimentação, pagamentos de salários, recolhimentos previdenciários ou fundiários, etc, apresentando, se solicitada, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor.
10.1.7.2 – Responsabilizar-se pelo adequado emprego e guarda das ferramentas, equipamentos e materiais necessários à execução dos serviços objeto desta avença, mesmo nas dependências da CONTRATANTE.
10.1.7.3 – Manter a disciplina entre o seu pessoal, fazendo-os cumprir, na execução dos serviços, as normas legais concernentes à segurança, medicina, higiene e saúde do trabalho, bem como orientá-los para a prevenção de acidentes de trabalho,
respeitando as normas internas de segurança e costumes vigentes da CONTRATANTE.
10.1.7.4 – Adotar todas as providências necessárias à execução dos serviços de forma a não atrapalhar ou comprometer o andamento normal das atividades e funcionamento da CONTRATANTE.
10.1.7.5 – Indenizar a CONTRATANTE por qualquer dano causado, em decorrência da ação ou omissão dos técnicos ou funcionários da CONTRATADA, ficando autorizada a descontar, dos pagamentos devidos à CONTRATADA, o valor correspondente ao(s) prejuízo(s).
10.1.8 – Responsabilizar-se pela qualidade e excelência dos serviços executados, estabelecendo critérios técnicos do serviço prestado de acordo com as necessidades, possibilidades e exigências da CONTRATANTE.
10.1.8.1 – O prazo de garantia dos serviços prestados será de 12 meses.
10.1.9 – Manter estrutura adequada para atender aos
serviços contratados.
10.1.10 – É vedado à CONTRATADA, caucionar ou utilizar
o respectivo contrato para qualquer operação financeira.
10.1.11 – Cumprir, durante a execução dos serviços contratados, todas as normas Federais, Estaduais e Municipais, vigentes e pertinentes ao seu ramo de atividade, sendo a única responsável por encargos decorrentes de infrações a que houver dado causa.
10.1.12 – Manter a CONTRATANTE a margem de ações judiciais, reivindicações ou reclamações, sendo a CONTRATADA, em todas as circunstâncias, considerada como única e exclusiva responsável por todos os ônus com que a CONTRATANTE venha a arcar, em qualquer época, decorrentes de tais ações oriundas do objeto do presente contrato.
10.1.13 – Responsabilizar-se por qualquer ônus decorrente de possível chamamento da CONTRATANTE em juízo, como litisconsorte, em ação trabalhista ou de reparação civil em decorrência da execução dos serviços, ficando a CONTRATANTE, desde já, autorizada a glosar, nas faturas, as importâncias estimadas com o processo. A inadimplência com referência aos encargos estabelecidos neste subitem, não transfere à CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato.
10.1.14 – A CONTRATADA deve dar à execução dos serviços da CONTRATANTE absoluta prioridade para a realização, bem como ensejar que os serviços sejam acompanhados pelo fiscal do contrato.
10.1.15 – É de inteira responsabilidade e conta da CONTRATADA, o pagamento de impostos e taxas – Federais, Estaduais e Municipais – que incidirem sobre o objeto da presente contratação.
10.1.16 – Pagar multas, indenizações ou despesas impostas por órgãos fiscalizadores da atividade da CONTRATADA, bem como ônus decorrente de sua repercussão sobre o objeto deste contrato.
10.1.17 – Comparecer no endereço da CONTRATANTE, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, para prestar informações, esclarecimentos e soluções de eventuais problemas relativos ao objeto do presente contrato.
10.1.17.1 – Caso o comparecimento não puder ser realizado no prazo mencionado no item anterior, a CONTRATADA deverá comunicar o fato à CONTRATANTE, que poderá ou não autorizar sua prorrogação.
10.1.18 – Comunicar de imediato e por escrito à CONTRATANTE, a respeito de qualquer anormalidade ou irregularidade verificada na execução dos serviços, mantendo controle de ocorrências durante toda a prestação dos serviços.
10.1.19 – A CONTRATADA deverá guardar, em relação aos dados, informações ou documentos de qualquer natureza, exibidos, manuseados ou que por qualquer motivo venha a tomar conhecimento em razão dos seus serviços, absoluta discrição, sendo vedado todo tipo de divulgação, cabendo no caso do descumprimento, a aplicação das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
10.1.19.1 – O acima disposto não se aplica aos casos em que as informações venham a ser regularmente requeridas pelo Poder Público, devendo a CONTRATADA, quando assim obrigada a proceder, notificar a CONTRATANTE por escrito antes de tomar qualquer medida.
10.1.20 – A CONTRATADA, não deve, em nenhuma hipótese ou sob qualquer pretexto, copiar, por meio de qualquer tipo de tecnologia (fotocopiadora, fax, scanner, fotografia, etc), divulgar, exibir, entregar, emprestar, guardar, destruir ou praticar ato com documento que venha a ter posse em decorrência do presente contrato, sem a prévia e expressa autorização da CONTRATANTE, cabendo, no caso do descumprimento, a aplicação das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
10.1.21 – Encerrada a vigência contratual, todo material produzido e informações constantes do banco de dados – gravações de áudio, vídeo, documentos, depoimentos, informações, transcrições, etc – deverão ser entregues à CONTRATANTE, sem qualquer trava ou bloqueio, e apagados dos arquivos da CONTRATADA, sendo terminantemente vedada sua utilização ou divulgação, respondendo administrativa, civil e penalmente no caso da inobservância desta condição.
10.1.22 – A CONTRATADA não deve veicular publicidade acerca da prestação dos serviços a que se refere este contrato, salvo se houver expressa e prévia autorização da CONTRATANTE.
11 – INCIDÊNCIAS FISCAIS
11.1 – A CONTRATADA é responsável por todos os ônus e obrigações de origem fiscal, trabalhista, previdenciária, securitária, civil e comercial, decorrentes do presente contrato.
12 – MULTAS E RESPONSABILIDADES
12.1 – O descumprimento das obrigações previstas em Lei ou neste contrato sujeitará a CONTRATADA às seguintes penalidades, que poderão ser aplicadas em conjunto com as sanções dispostas na Seção II, do Capítulo IV, da Lei Federal nº 8.666/93:
12.1.1 – Advertência;
12.1.2 – Multa;
12.1.3 – Rescisão do contrato;
12.1.4 – Suspensão temporária do direito de licitar e contratar junto à CONTRATANTE;
12.1.5 – Declaração de inidoneidade.
12.2 – A pena de Advertência será aplicada na hipótese de execução irregular ou infrações cometidas, que não resulte prejuízo ou danos à CONTRATANTE ou a terceiros.
12.2.1 – A Advertência poderá ser aplicada pelo Fiscal do Contrato, por meio de comunicação direta à CONTRATADA ou através de envio de correspondência para o endereço de correio eletrônico de seu preposto e/ou seu substituto, sem prejuízo do exercício do seu direito de defesa, conforme disposto na cláusula “12.16” do presente instrumento.
12.3 – Será aplicada multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao dia, até o 10º (décimo) dia de atraso, calculada sobre o valor total do contrato, quando a CONTRATADA, sem justa causa, deixar de cumprir, dentro do prazo estabelecido, qualquer obrigação assumida.
12.3.1 – Atingindo a multa moratória, o patamar de 10% (dez por cento) do valor total do contrato, a CONTRATANTE poderá a qualquer momento e a seu juízo exclusivo, considerar rescindido de pleno direito o contrato.
12.4 – Será aplicada multa de até 10% (dez por cento) calculada sobre o valor total do contrato, quando a CONTRATADA:
12.4.1 – Interromper ou suspender, total ou parcialmente, a execução do objeto deste contrato, sem prejuízo da multa prevista no item anterior;
12.4.2 – Prestar informações inexatas ou criar embaraços à fiscalização;
12.4.3 – Transferir ou ceder suas obrigações no todo ou em parte a terceiros;
12.4.4 – Executar o objeto em desacordo com as especificações técnicas aplicáveis, independentemente da obrigação de fazer as correções necessárias às suas expensas;
12.4.5 – Cometer faltas reiteradas na execução do objeto contratado.
12.5 – No caso de rescisão contratual pela inexecução, parcial ou total, a CONTRATADA, cumulativamente com a multa moratória, fica obrigada ao pagamento em favor da CONTRATANTE da multa rescisória no valor de 20% (vinte por cento), calculado sobre o valor total do contrato.
12.6 – As multas são independentes, devendo ser recolhidas em até 5 (cinco) dias úteis contados a partir de sua comunicação à CONTRATADA, sendo que a aplicação de uma não exclui a de outras.
12.7 – As importâncias relativas às multas serão descontadas, sempre que possível, do pagamento a que tiver direito a CONTRATADA, ou cobradas judicialmente quando, notificada, a CONTRATADA não efetuar o pagamento no prazo fixado.
12.8 – A aplicação das multas moratórias e rescisórias, não impede a aplicação das demais penalidades previstas na legislação pertinente, às quais, desde já, sujeita-se a CONTRATADA, como a cobrança de perdas e danos que a CONTRATANTE venha a sofrer em face da inexecução parcial ou total do contrato, e das custas e honorários advocatícios, estes já previamente fixados na base de 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa.
12.9 – Para todos os fins de direito, a multa moratória incidirá a partir da data que o serviço deveria ter sido prestado. O recebimento provisório do objeto suspende a mora, voltando, entretanto, a incidir a mesma, a partir da data da comunicação da rejeição à CONTRATADA valendo os dias já corridos.
12.10 – Não será aplicada multa no caso de prorrogação de prazo, quando expressamente autorizada pela CONTRATANTE, com base no artigo 57, § 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
12.11 – A suspensão temporária do direito de licitar e contratar, pelo prazo de até 2 (dois) anos, será aplicada na ocorrência de fatos graves, que venham trazer prejuízos à CONTRATANTE, dentre outros, nos seguintes casos:
12.11.1 – atraso e/ou inexecução, total ou parcial, no cumprimento das obrigações assumidas contratualmente que tenham acarretado prejuízos à CONTRATANTE;
12.11.2 – execução insatisfatória do objeto deste ajuste, se antes tiver havido aplicação da sanção de advertência;
12.11.3 – apresentar à CONTRATANTE qualquer documento falso, no todo ou em parte, com o objetivo de efetivar o presente ajuste;
12.11.4 – praticar atos ilícitos, visando frustrar os objetivos deste contrato;
12.11.5 – comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal;
12.11.6 – executar os serviços em desconformidade com o especificado;
12.11.7 – descumprir prazos e condições previstas neste instrumento;
12.11.8 – cometer quaisquer outras irregularidades que acarretem prejuízo à CONTRATANTE, ensejando a rescisão do contrato.
12.12 – A declaração de inidoneidade será aplicada quando se constatar má-fé, ação maliciosa e premeditada, atuação com interesses escusos ou reincidência em faltas que acarretem prejuízo à CONTRATANTE, bem como aplicações anteriores de sucessivas sanções.
12.13 – A declaração de inidoneidade, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade competente, implica na proibição da CONTRATADA de transacionar com a Administração Pública.
12.14 – A declaração de inidoneidade será aplicada à CONTRATADA que, entre outros casos:
12.14.1 – tiver sofrido condenação definitiva por ter praticado, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
12.14.2 – demonstrar, a qualquer tempo, não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
12.15 – As sanções a que se referem as cláusulas “12.1.2” a “12.1.5”, somente poderão ser aplicadas pelo Presidente da Câmara Municipal de Cotia, após o devido processo administrativo, observado o direito do contraditório e da ampla defesa.
12.16 – Previamente a aplicação das sanções, a CONTRATADA será regularmente comunicada para que apresente justificativa, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento da mesma, visando assegurar o pleno exercício do direito ao contraditório e ampla defesa, disposto no artigo 5º, inciso LV da Constituição Federal.
12.16.1 – No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da CONTRATADA, a comunicação será realizada por publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, considerando efetivada a comunicação a partir da publicação.
12.17 – Da aplicação das sanções caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil subsequente ao do recebimento da comunicação da aplicação da sanção.
12.17.1 – Os recursos referentes à aplicação das sanções serão dirigidos, por escrito, ao Presidente da Câmara Municipal de Cotia, que poderá reconsiderar sua decisão ou decidir sobre o recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
13 – DA FISCALIZAÇÃO
13.1 – Cabe à CONTRATANTE, a seu critério, exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização sobre o objeto do presente contrato.
14 – DA DOTAÇÃO
14.1 – As despesas decorrentes com deste contrato correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária: 3.3.90.39.05 – Outros Serviços de Terceiros – Xxxxxx Xxxxxxxx – Serviços Técnicos Profissionais.
15 – DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
15.1 – Fica terminantemente vedada a cessão ou transferência, total ou parcial, das obrigações decorrentes do presente contrato à
terceiros, devendo a CONTRATADA cumprir rigorosamente com todas as condições e cláusulas firmadas no instrumento contratual.
16 – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
16.1 – A CONTRATADA fica dispensada do oferecimento de garantia de execução do contrato, em face do disposto no “caput” do artigo 56 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
17 – DA RESCISÃO
17.1 – O presente contrato poderá ser rescindido pela CONTRATANTE, de forma unilateral e administrativa, total ou parcialmente, sem que à CONTRATADA assista direito a qualquer indenização, no caso de ocorrência de quaisquer das circunstâncias previstas na legislação em vigor (artigos 78 e 79, Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores), nos seguintes modos:
17.1.1 – por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII, do art. 78, da Lei nº 8.666/93;
17.1.2 – amigavelmente, por acordo entre as partes, mediante formalização de aviso prévio com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, não cabendo indenização a qualquer uma das partes, resguardado o interesse público; e
17.1.3 – judicialmente, nos termos da legislação vigente.
17.2 – O descumprimento, por parte da CONTRATADA, de suas obrigações legais e/ou contratuais, assegura à CONTRATANTE o direito de rescindir o contrato a qualquer tempo, independentemente de qualquer aviso ou notificação, interpelação judicial e/ou extrajudicial.
17.3 – A partir da data em que for concretizada a rescisão, cessarão as obrigações contratuais de ambas as partes, ressalvadas as vencidas até aquela data por imposições constantes da presente avença.
17.4 – No caso de rescisão pela inexecução parcial, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os valores devidos pelo cumprimento parcial do contrato, descontando-se multas e demais valores devidos.
17.5 – A rescisão acarretará as consequências previstas no artigo 80 da Lei Federal nº 8.666/93, sem prejuízo das demais sanções legais e contratuais.
17.6 – A CONTRATADA, neste ato, reconhece expressamente o direito da CONTRATANTE em rescindir, no âmbito administrativo, o presente contrato, em conformidade com a legislação vigente.
18 – DO VALOR DO CONTRATO
18.1 – O valor total estimativo da presente contratação é de R$ 51.840,00 (cinquenta e um mil oitocentos e quarenta reais).
19 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1 – Nenhuma das partes será considerada inadimplente no cumprimento de suas obrigações em caso de ocorrência de eventos que, por sua natureza ou abrangência, possam ser caracterizados como fortuito ou força maior. Finda a força maior ou caso fortuito, a parte impedida de cumprir sua obrigação deverá retomar a regularidade de suas prestações no menor espaço de tempo possível.
19.2 – O não exercício pela CONTRATANTE, de direitos relativos ao presente contrato será considerado como mera liberalidade e tolerância, não representando, em hipótese alguma, novação, revogação ou renúncia aos mesmos ou ao direito de exigi-los no futuro. A ocorrência de hipótese aqui não expressamente prevista, será solucionada a luz do estatuído na Lei Federal nº 8.666/93, com as alterações posteriores.
19.3 – Integram o presente instrumento, para todos os efeitos legais, a proposta oferecida pela CONTRATADA, independentemente de transcrição.
19.4 – A CONTRATADA declara, expressamente, não estar impedida de contratar com a Administração Pública, nos termos do inciso IV, artigo 87, da Lei nº 8.666/93, bem como que cumpre o inciso XXXIII, do art. 7°, da Constituição Federal de 1988 (Lei nº 9.854/99).
19.5 – Caso, durante o prazo de vigência deste contrato, forem criados tributos novos ou ocorrerem modificações nas alíquotas atuais, de forma a, comprovadamente, majorar ou diminuir o ônus da CONTRATADA, serão estes revistos, a fim de adequá-los.
19.6 – Não serão consideradas quaisquer alegações da CONTRATADA relativas a dificuldades de execução contratual, não argumentadas quando da elaboração da proposta.
19.7 – O presente termo regula-se por suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-lhe, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado e, em especial, o Código Civil – Lei nº 10.406, de 10/01/02 e o Código de Defesa do Consumidor – Lei nº 8.078, de 11/09/90.
19.8 – Todas as comunicações entre as partes, envolvendo assuntos de natureza operacional relativos ao presente contrato, serão realizadas por meio de correio eletrônico (e-mail).
19.8.1 – Demais notificações das partes referentes a execução deste contrato, serão efetuadas por escrito e enviadas por carta com aviso de recebimento ou entregue pessoalmente, mediante protocolo da parte destinatária, exceto na hipótese do previsto na cláusula “12.16.1”.
19.9 – As partes elegem de comum acordo, o Foro da Comarca de Cotia/SP, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir as dúvidas e questões oriundas deste contrato.
E, por estarem justas e conformes, assinam o presente termo em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, dispensadas as testemunhas instrumentárias.
Xxxxx, 00 xx xxxxx xx 0000.
Câmara Municipal de Cotia Contratante
Steno do Brasil Importação e Exportação, Comércio e Assessoria LTDA
Contratada
CONTRATO Nº 10/2018
ANEXO ÚNICO
OBJETO | QDE. ESTIMADA MINUTOS / MÊS (4 semanas/mês) (1) | VALOR P/ MINUTO (2) | VALOR ESTIMADO MENSAL (3) = (1) x (2) |
Prestação de serviço de transcrição de áudio/vídeo pelo sistema TAC (Transcrição Assistida por Computador), através de estenotipia computadorizada | 480 | R$ 9,00 | R$ 4.320,00 |
VALOR ESTIMATIVO PARA O PERÍODO DE 12 MESES | R$ 51.840,00 |