Contrato nº 016/2024 – SESEC Processo nº P321925/2024
Contrato nº 016/2024 – SESEC Processo nº P321925/2024
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRAL E A EMPRESA IDEAL SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA, ABAIXO QUALIFICADOS, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRAL, através da Secretaria da Segurança Cidadã, situada na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx, 0000, xxxxxx Xxxxx X, Xxxxxx, Xxxxx, inscrita no CNPJ sob o nº 07.598.634/0001-37 doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada(o) pe l o Secretário Executivo da Segurança Cidadã do Município o Sr. XXXXXXX XXXXXX XXXXX GUERRA, brasileiro, inscrito no nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de Sobral, Estado do Ceará, e a EMPRESA IDEAL SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx, Xxxxx, XXX: 00.000-000 Fone: (00) 0 0 0000.0000, inscrita no CNPJ sob o nº 44.663.450/0001-30, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pela Sra. XXXX XXXXXXX FELIX, inscrito no CPF n° 000.000.000-00 e cédula de identidade n° 00000000000 SSP CE, residente e domiciliado na Xxx Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxx/XX, XXX: 00000-000, têm entre si justa e acordada a celebração do presente contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO
1.1. O presente contrato tem como fundamento a Dispensa de Licitação nº 002/2024-SESEC, COEP 2024/15329, Processo nº P321925/2024, e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 14.133/2021, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E A PROPOSTA
2.1. O cumprimento deste contrato está vinculado aos termos da Dispensa de Licitação nº 002/2024- SESEC, COEP 2024/15329, e seus anexos, e à proposta da CONTRATADA, os quais constituem parte deste instrumento, independentemente de sua transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO
3.1. Constitui objeto deste contrato a Aquisição de equipamentos de áudio e vídeo para utilização no anexo destinado à execução das atividades do Projeto Jovem Guarda e para demais atividades correlatas da Secretaria da Segurança Cidadã, conforme as especificações e quantitativos previstos neste Termo de Referência do Processo nº P321925/2024.
3.2. Dos itens (S) contratados (s):
Item | Especificação | Unid | Marca | Und | Valor Unitário do Item R$ | Valor total do Item R$ |
3 | CAIXA DE SOM ATIVA. Especificação complementar: potência: 300W ou superior. Tipo acústica. Comunicação Bluetooth. Bi amplificada. Reprodutor de MP3, com entrada via USB e SD card. Alto falante de 15 polegadas. Possuir no mínimo entradas XLR, P2 e P10. Alimentação: bivolt ou 220v. Com tripé em metal, com trava de segurança. Garantia mínima de 12 meses. | UND | KSR PRO | 3 | R$ 2.100,00 | R$ 6.300,00 |
Valor Total do(s) item (ns) R$ 6.300,00 (seis mil e trezentos reais) | R$ 6.300,00 |
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO
4.1. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas(PNCP) ou publicação no Diário Oficial do Município (DOM), na forma do artigo 105 c/c o art. 94 ambos da Lei n° 14.133, de 2021, admitindo-se a sua prorrogação, desde que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o CONTRATADO.
XXXXXXXX XXXXXX – DA EXECUÇÃO CONTRATUAL
5.1. O regime de execução contratual assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação, recebimento do objeto e demais condições constam no Termo de Referência, constantes do processo P321925/2024.
CLÁUSULA SEXTA – DA SUBCONTRATAÇÃO
6.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PREÇO
7.1. O valor total da contratação é de R$ 6.300,00 (seis mil e trezentos reais).
7.1.1. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA OITAVA – DO PAGAMENTO
8.1. O prazo para pagamento ao CONTRATADO e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência, constantes do processo P321925/2024.
CLÁUSULA NONA – DO REAJUSTE
9.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado.
9.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do CONTRATADO, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo CONTRATANTE, do índice IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
9.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o intervalo mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
9.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
9.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
9.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
9.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
9.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO
10.1. As obrigações referentes ao CONTRATANTE e ao CONTRATADO encontram-se, respectivamente, definidas no Termo de Referência constante do processo P321925/2024.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
11.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o CONTRATADO que:
12.1.1. der causa à inexecução parcial do contrato;
12.1.2. der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
12.1.3. der causa à inexecução total do contrato;
12.1.4. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
12.1.5. apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
12.1.6. praticar ato fraudulento na execução do contrato;
12.1.7. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
12.1.8. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
12.2. Serão aplicadas ao CONTRATADO que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
12.2.1. Advertência, quando o CONTRATADO der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
12.2.2. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nos alíneas 12.1.2,
12.1.3 e 12.1.4, do subitem acima deste contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
12.2.3. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nos itens 12.1.5, 12.1.6, 12.1.7 e 12.1.8 do subitem acima deste contrato, bem como nos itens 12.1.2,12.1.3 e 12.1.4, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave.
12.2.4. Multa:
12.2.4.1. Multa de 0,5%, por dia e por ocorrência, de acordo com as regras dispostas em Regulamento Municipal, em caso de atraso injustificado da entrega do objeto contratual, a contar da respectiva solicitação do órgão contratante.
12.2.4.2. Multa indenizatória de 0,5% (cinco décimos por cento) a 10% (dez por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação em caso de recusa à assinatura do Contrato, ou recusar-se a aceitar ou retirar o instrumento equivalente;
12.2.4.3. Multa de 0,5% a 3,0%, por dia e por ocorrência, de acordo com as regras dispostas em Regulamento Municipal, quando:
a) deixar de manter as condições de habilitação durante o prazo do contrato, nos termos do inciso XVI, do artigo 92, da Lei 14.133/2021;
b) permanecer inadimplente após a aplicação da advertência;
c) deixar de regularizar, no prazo definido pela Administração, os documentos exigidos na legislação, para fins de liquidação de pagamento da despesa;
d) deixar de depositar no prazo ou complementar o valor da garantia recolhida após solicitação da Administração;
e) não devolver os valores pagos indevidamente pela Administração;
f) manter funcionário sem qualificação para a execução do objeto contratado;
g) utilizar as dependências da contratante para fins diversos do objeto contratado;
h) deixar de fornecer equipamento de proteção individual (EPI), quando exigido, aos seus empregados ou omitir-se em fiscalizar sua utilização, na hipótese de contratação de serviços de mão de obra;
i) deixar de substituir empregado cujo comportamento for incompatível com o interesse público, em especial quando solicitado pela Administração;
j) deixar de repor funcionários faltosos;
l) deixar de controlar a presença de empregados, na hipótese de contratação de serviços de mão de obra;
m) deixar de observar a legislação pertinente aplicável ao seu ramo de atividade;
n) deixar de efetuar o pagamento de salários, vales-transportes, vale-refeição, seguros, encargos fiscais e sociais, bem como deixar de arcar com quaisquer outras despesas relacionadas à execução do contrato nas datas avençadas;
o) deixar de apresentar, quando solicitado, documentação fiscal, trabalhista e previdenciária regularizada;
p) deixar de entregar ou entregar com atraso os esclarecimentos formais solicitados pela Administração;
q) retirar das dependências da Administração quaisquer equipamentos ou materiais de consumo, previstos em contrato ou não, sem autorização prévia do responsável.
12.2.4.4. Multa de 1,5% a 5,0%, por dia e por ocorrência, de acordo com as regras dispostas no em Regulamento Municipal, quando não entregar ou entregar objeto contratual em desacordo com a qualidade, especificações e condições licitadas ou contratadas e/ou com vício, irregularidade ou defeito oculto, que torne o objeto impróprio para o fim a que se destina;
12.2.4.5. Multa de 7,0% (sete por cento), por dia e por ordem de serviço ou instrumento equivalente, de acordo com as regras dispostas em Regulamento Municipal, quando suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, desde que expressamente aceitos pela Administração Pública, os serviços contratuais.
12.2.4.6. Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) a 10,0% (dez por cento), por ocorrência, de acordo com as regras dispostas em Regulamento Municipal, quando:
a) o infrator der causa à rescisão do contrato;
b) fornecer informação e/ou documento falso;
12.2.4.7. Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) a 10,0% (dez por cento, a depender do caso concreto, a ser decidido no âmbito do processo administrativo de aplicação de penalidade, quando não cumprir quaisquer dos itens não mencionados nesta seção, em relação à fase de execução contratual.
12.3. A aplicação das sanções previstas neste contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao CONTRATANTE.
12.4. Todas as sanções previstas neste contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa.
12.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
12.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo CONTRATANTE ao CONTRATADO, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
12.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data da emissão do Documento de Arrecadação Municipal (DAM).
12.5. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao CONTRATADO, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133, de 2021.
12.6. Na aplicação das sanções serão considerados:
12.6.1. a natureza e a gravidade da infração cometida;
12.6.2. as peculiaridades do caso concreto;
12.6.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
12.6.4. os danos que dela provierem para o CONTRATANTE;
12.6.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
12.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei.
12.8. A personalidade jurídica do CONTRATADO poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato
ou de direito, com o CONTRATADO, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia.
12.9. O CONTRATANTE deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ele aplicados, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal.
12.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133, de 2021.
12.11. Os débitos do CONTRATADO para com o CONTRATANTE, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o CONTRATADO possua com o mesmo órgão ora CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
13.1. Este contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133, de 2021, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
13.1.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
13.1.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
13.1.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica CONTRATADA, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
13.2. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
13.2.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
13.2.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
13.2.3. Indenizações e multas.
13.3. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico- financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos oriundos do Tesouro (Federal, Estadual. Municipal), de acordo com as seguintes dotações orçamentárias:
Órgão | Função, subfunção, Projeto Atividade | Elemento de Despesa | Fonte de Recurso | |
04.0401 | 00.000.0000.0000 | 44.90.52.00 | 1.500.0000.00 | Fonte municipal |
04.0401 | 00.000.0000.0000 | 44.90.52.00 | 1.500.0000.00 | Fonte municipal |
04.0401 | 00.000.0000.0000 | 44.90.52.00 | 1.500.0000.00 | Fonte municipal |
04.0401 | 00.000.0000.0000 | 44.90.52.00 | 1.500.0000.00 | Fonte municipal |
04.0401 | 00.000.0000.0000 | 44.90.52.00 | 1.500.0000.00 | Fonte municipal |
04.0401 | 00.000.0000.0000 | 44.90.52.00 | 1.500.0000.00 | Fonte municipal |
04.01 | 00.000.0000.0000 | 33.90.30.00 | 1.500.0000.00 | Fonte municipal |
14.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS
15.1. Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas municipais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS ALTERAÇÕES
16.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
16.2. O CONTRATADO é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
16.3. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO
17.1. Incumbirá ao CONTRATANTE divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
18.1. As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do contrato administrativo que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa.
18.2. Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6º da LGPD.
18.3. É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses permitidas em Lei.
18.4. A Administração deverá ser informada no prazo de 5 (cinco) dias úteis sobre todos os contratos de sub-operação firmados ou que venham a ser celebrados pelo Contratado.
18.5. Terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, é dever do contratado eliminá- los, com exceção das hipóteses do art. 16 da LGPD, incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas obrigações.
18.6. É dever do contratado orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD.
18.7. O Contratado deverá exigir de sub operadores e subcontratados o cumprimento dos deveres da presente cláusula, permanecendo integralmente responsável por garantir sua observância.
18.8. O Contratante poderá realizar diligência para aferir o cumprimento dessa cláusula, devendo o Contratado atender prontamente eventuais pedidos de comprovação formulados.
18.9. O Contratado deverá prestar, no prazo fixado pelo Contratante, prorrogável justificadamente, quaisquer informações acerca dos dados pessoais para cumprimento da LGPD, inclusive quanto a eventual descarte realizado.
18.10. Bancos de dados formados a partir de contratos administrativos, notadamente aqueles que se proponham a armazenar dados pessoais, devem ser mantidos em ambiente virtual controlado, com registro individual rastreável de tratamentos realizados (LGPD, art. 37), com cada acesso, data, horário e registro da finalidade, para efeito de responsabilização, em caso de eventuais omissões, desvios ou abusos.
18.11. Os referidos bancos de dados devem ser desenvolvidos em formato interoperável, a fim de garantir a reutilização desses dados pela Administração nas hipóteses previstas na LGPD.
18.12. O contrato está sujeito a ser alterado nos procedimentos pertinentes ao tratamento de dados pessoais, quando indicado pela autoridade competente, em especial a ANPD por meio de opiniões técnicas ou recomendações, editadas na forma da LGPD.
18.13. Os contratos e convênios de que trata o § 1º do art. 26 da LGPD deverão ser comunicados à autoridade nacional.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
19.1. A execução contratual será acompanhada por servidor, especialmente designado, por portaria, para este fim pela CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, doravante denominado simplesmente de GESTOR.
19.1.1. Para o acompanhamento de que trata o subitem anterior, compete ao GESTOR a ser indicado pela secretaria/órgão para que, dentre outras atribuições, cuide das seguintes atribuições: planejar, coordenar e solicitar da CONTRATADA e seus prepostos, ou obter do CONTRATANTE, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento da execução do objeto licitado e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem as solicitações de providências;
19.2. FISCALIZAÇÃO será realizada por servidor, especialmente designado, por meio de portaria, para este fim pela CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, doravante denominado simplesmente de FISCAL, competindo-lhe dentre outras atribuições:
a) Exigir fiel cumprimento do Contrato e seus ADITIVOS pela CONTRATADA;
b) Solicitar o assessoramento técnico, caso necessário;
c) Verificar e atestar as notas fiscais e, aprovando-as, encaminhá-las posterior pagamento;
f) Assistir a CONTRATADA na escolha dos métodos executivos mais adequados;
h) Verificar a adequabilidade dos recursos empregados pelo CONTRATANTE, exigindo a
melhoria dos serviços dentro dos prazos previstos;
j) Estabelecer diretrizes, dar e receber informações sobre a execução do Contrato;
k) Determinar a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente, constatada uma irregularidade que precisa ser sanada, agindo com firmeza e prontidão;
m) Conhecer detalhadamente o Contrato e as cláusulas nele estabelecidas;
p) Confirmar a execução dos serviços efetivamente realizados, dos cronogramas de execução do objeto contratado.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO FORO
20.1. Fica eleito o foro do município de Sobral, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021.
E, por estarem de acordo, foi mandado lavrar o presente contrato, que está visado pela Assessoria Jurídica da CONTRATANTE, e do qual se extraíram 3 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, as quais, depois de lidas e achadas conforme, vão assinadas pelos representantes das partes e pelas testemunhas abaixo.
Sobral (CE), na data de sua assinatura.
XXXX XXXXXXX
Documento assinado digitalmente
XXXXXXX XXXXXX XXXXX GUERRA Data: 31/07/2024 10:28:03
Verifique em xxxxx://xxxxxxx.xxx.xxx.xx
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXXX
5
XXXXX:0000000000 FELIX:43071929315
XXXXXXX XXXXXX PAIVA GUERRA
Representante Legal do contratante
TESTEMUNHAS:
Dados: 2024.07.30 16:09:07
-03'00'
XXXX XXXXXXX FELIX CPF: 000.000.000-00
Representante Legal do contratado
Documento assinado digitalmente
1. XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX
CPF:
Data: 31/07/2024 14:46:40
Verifique em xxxxx://xxxxxxx.xxx.xxx.xx
Documento assinado digitalmente
XXXXXXX XX XXXXX XXXXX Data: 31/07/2024 15:02:01
Verifique em xxxxx://xxxxxxx.xxx.xxx.xx
2. CPF:
Visto:
Coordenadoria Jurídica da CONTRATANTE
DESIGNA GESTOR E FISCAL DO CONTRATO Nº 016/2024 - SESEC
A SECRETÁRIA DA SEGURANÇA CIDADÃ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 68 da Lei Orgânica do Município de Sobral, e
RESOLVE:
Art. 1º Designar, os servidores constantes no Anexo Único desta portaria, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 016/2024 - SESEC, celebrado com a empresa IDEAL SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 44.663.450/0001-30, cujo objeto é a aquisição de equipamentos de áudio e vídeo para utilização no anexo destinado à execução das atividades do Projeto Jovem Guarda e para demais atividades correlatas da Secretaria da Segurança Cidadã, conforme as especificações e quantitativos previstos neste Termo de Referência do Processo nº P321925/2024(item 03).
Parágrafo único. Caberá ao gestor e ao fiscal observarem o disposto na cláusula décima nona do contrato n° 016/2024 - SESEC.
Art. 2º Os documentos essenciais da contratação, a exemplo dos Estudos Preliminares, do ato convocatório e seus anexos, do contrato, e demais documentos indispensáveis à fiscalização, podem ser consultados no Processo nº P321925/2024.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA SECRETÁRIA DA SEGURANÇA CIDADÃ NA DATA DE SUA ASSINATURA.
Documento assinado digitalmente
XXXXXXX XXXXXX PAIVA GUERRA Data: 31/07/2024 10:28:08
Verifique em xxxxx://xxxxxxx.xxx.xxx.xx
Xxxxxxx Xxxxxx Paiva Guerra Secretário da Segurança Cidadã - respondendo
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 039/2024 - SESEC
GESTORES E FISCAIS DO CONTRATO 016/2024 - SESEC
NOME | MATRÍCULA | DESIGNAÇÃO/FUNÇÃO |
Morgana Régina Ponte Monte | 44.473 | GESTOR DO CONTRATO |
Morgiana Aparecida Monte Negrão | 20.544 | GESTOR SUPLENTE DO CONTRATO |
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Madeira | 30.186 | FISCAL DO CONTRATO |
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx | 18.149 | FISCAL SUPLENTE DO CONTRATO |
VENCEDORA | UND | Descrição | Vr. Estimado (R$) | Desconto Ofertado (%) | |
1 | CUNHA EDIFICACOES E CONSTRUCOES LTDA | SERVIÇO | SERVIÇOS DE ENGENHARIA, CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO PREDIAL (PREVENTIVA E/OU CORRETIVA) Especificação complementar: nos equipamentos públicos de competência da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEDUC. | R$ 1.200.000,00 | 36,13 |
2 | CUNHA EDIFICACOES E CONSTRUCOES LTDA | SERVIÇO | SERVIÇOS DE ENGENHARIA, CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO PREDIAL (PREVENTIVA E/OU CORRETIVA) Especificação complementar: nos equipamentos públicos de competência da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS. | R$ 0.000.000,00 | 35,33 |
3 | CUNHA EDIFICACOES E CONSTRUCOES LTDA | SERVIÇO | SERVIÇOS DE ENGENHARIA, CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO PREDIAL (PREVENTIVA E/OU CORRETIVA) Especificação complementar: nos equipamentos públicos de competência da SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS E ASSISTÊNCIA SOCIAL | R$ 1.200.000,00 | 34,02 |
4 | VIGUI CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA | SERVIÇO | SERVIÇOS DE ENGENHARIA, CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO PREDIAL (PREVENTIVA E/OU CORRETIVA) Especificação complementar: nos equipamentos públicos de competência da SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, JUVENTUDE E LAZER – SECJEL. | R$ 800.000,00 | 28,01 |
5 | CM ASSESSORIA E SERVICOS LTDA | SERVIÇO | SERVIÇOS DE ENGENHARIA, CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO PREDIAL (PREVENTIVA E/OU CORRETIVA) Especificação complementar: nos equipamentos públicos de competência da SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO DO MUNICÍPIO DE SOBRAL. | R$ 400.000,00 | 31,05 |
6 | CUNHA EDIFICACOES E CONSTRUCOES LTDA | SERVIÇO | SERVIÇOS DE ENGENHARIA, CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO PREDIAL (PREVENTIVA E/OU CORRETIVA). Especificação complementar: nos equipamentos públicos de competência do SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DO MUNICÍPIO DE SOBRAL. | R$ 300.000,00 | 31,13 |
7 | CM ASSESSORIA E SERVICOS LTDA | SERVIÇO | SERVIÇOS DE ENGENHARIA, CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO PREDIAL (PREVENTIVA E/OU CORRETIVA) Especificação complementar: nos equipamentos públicos de competência da AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE- AMA. | R$ 300.000,00 | 32,05 |
VR. TOTAL: R$ 5.480.000,00 |
SECRETARIA DA SEGURANÇA CIDADÃ
EXTRATO DO CONTRATO Nº 015/2024 - SESEC. PROCESSO n° P272748/2023. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE
SOBRAL, representada pela Secretaria da Segurança Cidadã. CONTRATADO: Empresa CRIARTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
ESQUADRIAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 06.957.510/0001-38. FUNDAMENTAÇÃO: O presente contrato tem como fundamento a Ata de Registro de Preço n° 052/2024- SESEC e o edital do Pregão Eletrônico n° 23004 - SESEC, e seus anexos, os preceitos do direito público,e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. OBJETO: Constitui objeto deste contrato a aquisição de mobiliários, destinados ao prédio Anexo da Secretaria da Segurança Cidadã, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I - Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA(Lote 07: itens 7.1, 7.2 e 7.3).). VALOR GLOBAL: R$
3.695,59 (três mil, seiscentos e noventa e cinco reais e cinquenta e nove centavos). DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 04. 0401. 04. 122.
0500. 1383. 44. 90. 52. 00. 1. 500. 0000. 00; 04. 0401. 14. 422. 0436. 2425.
44. 90. 52. 00. 1. 500. 0000. 00; 04. 0401. 14. 244. 0436. 2426. 44. 90. 52. 00.
1. 500. 0000. 00; 04. 0401. 14. 422. 0436. 2427. 44. 90. 52. 00. 1. 500. 0000.
00; 04. 0401. 14. 422. 0436. 2428. 44. 90. 52. 00. 1. 500. 0000. 00; 04. 0401.
14. 422. 0483. 2514. 44. 90. 52. 00. 1. 500. 0000. 00. - Fonte Municipal.
PRAZO DE VIGÊNCIA: o prazo de vigência contratual será de 12 (doze) meses, contados a partir da sua publicação, podendo ser prorrogado nos termos do que dispõe o art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/1993, por ser considerado pela CONTRATANTE, serviço de natureza contínua. DA GESTÃO DO CONTRATO: A execução contratual será acompanhada por servidor, especialmente designado, por portaria, para este fim pela CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, doravante denominado simplesmente de GESTOR. DA FISCALIZAÇÃO: FISCALIZAÇÃO será realizada por servidor, especialmente designado, por meio de portaria, para este fim pela CONTRATANTE. DATA DA ASSINATURA: 31 de julho de 2024. SIGNATÁRIOS: REPRESENTANTE DA CONTRATANTE: Xxxxxxx
Ernani Paiva Guerra. REPRESENTANTE DA CONTRATADA: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx - COORDENADOR JURÍDICO DA SESEC.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 016/2024 - SESEC. PROCESSO n° P321925/2024. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE
SOBRAL, representada pela Secretaria da Segurança Cidadã. CONTRATADO: Empresa IDEAL SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA,
inscrita no CNPJ sob o nº 44.663.450/0001-30. FUNDAMENTAÇÃO: O presente contrato tem como fundamento a Dispensa de Licitação nº 002/2024-SESEC, COEP2024/15329, Processo nº P321925/2024, e seus
anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 14.133/2021, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. OBJETO: Constitui objeto deste contrato a Aquisição de equipamentos de áudio e vídeo para utilização no anexo destinado à execução das atividades do Projeto Jovem Guarda e para demais atividades correlatas da Secretaria da Segurança Cidadã, conforme as especificações e
quantitativos previstos neste Termo de Referência do Processo nº P321925/2024 (item 03). VALOR GLOBAL: R$ 6.300,00 (seis mil e trezentos reais). DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 04. 0401. 04. 122.
ANEXO – EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 001/2024 - SEINFRA
0500. 1383. 44. 90. 52. 00. 1. 500. 0000. 00; 04. 0401. 14. 422. 0436. 2425.
44. 90. 52. 00. 1. 500. 0000. 00; 04. 0401. 14. 244. 0436. 2426. 44. 90. 52. 00.
1. 500. 0000. 00; 04. 0401. 14. 422. 0436. 2427. 44. 90. 52. 00. 1. 500. 0000.
00; 04. 0401. 14. 422. 0436. 2428. 44. 90. 52. 00. 1. 500. 0000. 00; 04. 0401.
14. 243. 0483. 2514. 44. 90. 52. 00. 1. 500. 0000. 00 - Fonte Municipal.
PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas(PNCP) ou publicação no Diário Oficial do Município(DOM), na forma do artigo 105 c/c o art. 94 ambos da Lei n° 14.133, de 2021, admitindo- se a sua prorrogação, desde que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o CONTRATADA. DA GESTÃO DO CONTRATO: A execução contratual será acompanhada por servidor, especialmente designado, por portaria, para este fim pela CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, doravante denominado simplesmente de GESTOR. DA FISCALIZAÇÃO: FISCALIZAÇÃO será realizada por servidor, especialmente designado, por meio de portaria, para este fim pela CONTRATANTE. DATA DA ASSINATURA: 31 de julho de 2024. SIGNATÁRIOS: REPRESENTANTE
DA CONTRATANTE: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx. REPRESENTANTE DA CONTRATADA: Xxxx Xxxxxxx Xxxxx. Visto: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx - COORDENADOR JURÍDICO DA SESEC.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 017/2024 - SESEC. PROCESSO n° P321925/2024. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE
SOBRAL, representada pela Secretaria da Segurança Cidadã. CONTRATADO: Empresa A.J.G. HACHEN LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 50.427.383/0001-57. FUNDAMENTAÇÃO: O presente contrato tem como fundamento a Dispensa de Licitação nº 002/2024-SESEC, COEP2024/15329, Processo nº P321925/2024, e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 14.133/2021, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. OBJETO: Constitui objeto deste contrato a Aquisição de equipamentos de áudio e vídeo para utilização no anexo destinado à execução das atividades do Projeto Jovem Guarda e para demais atividades correlatas da Secretaria da Segurança Cidadã, conforme as especificações e quantitativos previstos neste Termo de Referência do Processo nº P321925/2024 (item 01). VALOR GLOBAL: R$ 3.199,96 (três mil, cento e noventa e nove reais e noventa e seis centavos).DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 04. 0401. 04. 122.
0500. 1383. 44. 90. 52. 00. 1. 500. 0000. 00; 04. 0401. 14. 422. 0436. 2425.
44. 90. 52. 00. 1. 500. 0000. 00; 04. 0401. 14. 244. 0436. 2426. 44. 90. 52. 00.
1. 500. 0000. 00; 04. 0401. 14. 422. 0436. 2427. 44. 90. 52. 00. 1. 500. 0000.
00; 04. 0401. 14. 422. 0436. 2428. 44. 90. 52. 00. 1. 500. 0000. 00; 04. 0401.
14. 243. 0483. 2514. 44. 90. 52. 00. 1. 500. 0000. 00 - Fonte Municipal.
PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas(PNCP) ou publicação no Diário Oficial do Município(DOM), na forma do artigo 105 c/c o art. 94 ambos da Lei n° 14.133, de 2021, admitindo- se a sua prorrogação, desde que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o CONTRATADA. DA GESTÃO DO CONTRATO: A execução contratual será acompanhada por servidor, especialmente designado, por portaria, para este fim pela CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, doravante denominado simplesmente de GESTOR. DA FISCALIZAÇÃO: FISCALIZAÇÃO será realizada por servidor, especialmente designado, por meio de portaria, para este fim pela CONTRATANTE. DATA DA ASSINATURA: 31 de julho de 2024. SIGNATÁRIOS: REPRESENTANTE
DA CONTRATANTE: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx. REPRESENTANTE DA CONTRATADA: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx. Visto: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx - COORDENADOR JURÍDICO DA SESEC.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 019/2024 - SESEC. PROCESSO n° P219640/2022. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE
SOBRAL, representada pela Secretaria da Segurança Cidadã. CONTRATADO: Empresa MACNOR REPRESENTAÇÕES E
COMÉRCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 00.376.638/0001-21. FUNDAMENTAÇÃO: O presente contrato tem como fundamento a Ata de Registro de Preços n° 013/2023 - SEPLAG, vinculado ao Edital do Pregão Eletrônico n° 23008 - SEPLAG, e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. OBJETO: Constitui objeto deste contrato a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de instalação e de manutenção preventiva e corretiva de condicionadores de ar, para atender os órgãos e entidades do município de Sobral-CE, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I - Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA
iniciar os serviços/obra de AMPLIAÇÃO DO CENTRO E EDUCAÇÃO INFANTIL DINORÁ GONDIM LINS ARAGÃO - LOTE 02, no valor de R$
262.557,07 (duzentos e sessenta e dois mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e sete centavos). Sobral/CE, 31 de julho de 2024. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx - SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA.
ORDEM DE SERVIÇO DO CONTRATO Nº 0128/2024-SME. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DAAMPLIAÇÃO DO CENTRO E EDUCAÇÃO INFANTIL PROFESSORA XXXXX XXXX XXXXXXXX - LOTE 03. NÚMERO DO CONTRATO: 0128/2024-SME. PRAZO DE EXECUÇÃO: 360 (trezentos e
sessenta) dias corridos, conforme cláusula contratual. EMPRESA EXECUTORA: ESTRUTURE CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, CNPJ Nº 25.011.736/0001-96. VALOR DA OBRA/SERVIÇO: R$
1.316.288,52 (um milhão, trezentos e dezesseis mil, duzentos e oitenta e oito reais e cinquenta e dois centavos). Autorizamos a empresa ESTRUTURE CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA a iniciar os serviços/obra de AMPLIAÇÃO DO CENTRO E EDUCAÇÃO INFANTIL PROFESSORA XXXXX XXXX XXXXXXXX - LOTE 03, no valor de R$ 1.316.288,52 (um
milhão, trezentos e dezesseis mil, duzentos e oitenta e oito reais e cinquenta e dois centavos). Sobral/CE, 31 de julho de 2024. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx - SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA.
ORDEM DE SERVIÇO DO CONTRATO Nº 0129/2024-SME. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DAAMPLIAÇÃO DO CENTRO E EDUCAÇÃO INFANTIL XXXXX XXXXXXX XXXXX XXXX - LOTE 04. NÚMERO DO CONTRATO: 0129/2024-SME. PRAZO DE EXECUÇÃO: 360 (trezentos e
sessenta) dias corridos, conforme cláusula contratual. EMPRESA E X E C U T O R A : M A N D A C A R U C O N S T R U Ç Õ E S & EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ Nº 27.583.854/0001-02. VALOR DA
OBRA/SERVIÇO: R$ 1.159.562,89 (um milhão, cento e cinquenta e nove mil, quinhentos e sessenta e dois reais e oitenta e nove centavos). Autorizamos a empresa MANDACARU CONSTRUÇÕES & EMPREENDIMENTOS LTDA a iniciar os serviços/obra de AMPLIAÇÃO DO CENTRO E EDUCAÇÃO INFANTIL XXXXX XXXXXXX XXXXX
LIMA - LOTE 04, no valor de R$ 1.159.562,89 (um milhão, cento e cinquenta e nove mil, quinhentos e sessenta e dois reais e oitenta e nove centavos). Sobral/CE, 31 de julho de 2024. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx - SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA.
PORTARIA Nº 093/2024 - SEINFRA - A SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA DO MUNICÍPIO DE SOBRAL, através de seu
Secretário Municipal, o Sr. XXXXX XXXXXXX XXXXXX, no uso das suas atribuições legais, CONSIDERANDO a necessidade de acompanhar, fiscalizar, realizar medições, emitir termo de recebimento provisório e definitivo de obra. RESOLVE: Art. 1º Compor a comissão discriminada em anexo com a finalidade acompanhar, fiscalizar, realizar medições, emitir termo de recebimento provisório e definitivo de obra, decorrente do Contrato Administrativo nº 0126/2024-SME, tendo por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DAAMPLIAÇÃO DO CENTRO E EDUCAÇÃO INFANTIL DONA XXXXXXXX XXXX
MONTE BARROSO - LOTE 01, celebrado com a empresa ESTRUTURE CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº
–
25.011.736/0001-96. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, ficam revogadas as disposições em contrário. Publique-se, registre-se e cumpra-se. PAÇO MUNICIPAL PREFEITO XXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX, em 31 de julho de 2024. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx - SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA.
ANEXO DA PORTARIA Nº 093/2024 COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO Fiscal XXXXX XXXXX XXXX ARAGÃO Engenheiro Civil | SEINFRA CREA/CAU/RNP 371165CE | MATRÍCULA 46838 | ||
Suplente | XXXXXX XXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXX | Xxxxxxxxxx Civil | 55908 | 20565 |
PORTARIA Nº 094/2024 - SEINFRA - A SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA DO MUNICÍPIO DE SOBRAL, através de seu
Secretário Municipal, o Sr. XXXXX XXXXXXX XXXXXX, no uso das suas atribuições legais, CONSIDERANDO a necessidade de acompanhar, fiscalizar, realizar medições, emitir termo de recebimento provisório e definitivo de obra. RESOLVE: Art. 1º Compor a comissão discriminada em anexo com a finalidade acompanhar, fiscalizar, realizar medições, emitir termo de recebimento provisório e definitivo de obra, decorrente do Contrato Administrativo nº 0127/2024-SME, tendo por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DAAMPLIAÇÃO DO CENTRO E EDUCAÇÃO INFANTIL DINORÁ GONDIM LINS
ARAGÃO - LOTE 02, celebrado com a empresa MANDACARU CONSTRUÇÕES & EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF
nº 27.583.854/0001-02. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, ficam revogadas as disposições em contrário. Publique-se, registre-se e cumpra-se. PAÇO MUNICIPAL PREFEITO XXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX, em 31 de julho de 2024. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA
ANEXO DA PORTARIA Nº 094/2024 COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO Fiscal XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXX Xxxxxxxxxx Civil | SEINFRA CREA/CAU/RNP 52793CE | MATRÍCULA 46674 | ||
Suplente | XXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXX | Xxxxxxxxxx Civil | 42283 | 21267 |
–
PORTARIA Nº 095/2024 - SEINFRA - A SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA DO MUNICÍPIO DE SOBRAL, através de seu
Secretário Municipal, o Sr. XXXXX XXXXXXX XXXXXX, no uso das suas atribuições legais, CONSIDERANDO a necessidade de acompanhar, fiscalizar, realizar medições, emitir termo de recebimento provisório e definitivo de obra. RESOLVE: Art. 1º Compor a comissão discriminada em anexo com a finalidade acompanhar, fiscalizar, realizar medições, emitir termo de recebimento provisório e definitivo de obra, decorrente do Contrato Administrativo nº 0128/2024-SME, tendo por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DAAMPLIAÇÃO DO CENTRO E EDUCAÇÃO INFANTIL PROFESSORA XXXXX XXXX
CARNEIRO - LOTE 03, celebrado com a empresa ESTRUTURE CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº
–
25.011.736/0001-96. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, ficam revogadas as disposições em contrário. Publique-se, registre-se e cumpra-se. PAÇO MUNICIPAL PREFEITO XXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX, em 31 de julho de 2024. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx - SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA.
ANEXO DA PORTARIA Nº 095/2024 COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO Fiscal XXXXX XXXXXXXX DO NASCIMENTO Engenheiro Civil | SEINFRA CREA/CAU/RNP 50412 | MATRÍCULA 25005 | ||
Suplente | XXXXXX XXXXXXX XXXXX | Engenheiro Civil | 321948 | 43457 |
PORTARIA Nº 096/2024 - SEINFRA - A SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA DO MUNICÍPIO DE SOBRAL, através de seu
Secretário Municipal, o Sr. XXXXX XXXXXXX XXXXXX, no uso das suas atribuições legais, CONSIDERANDO a necessidade de acompanhar, fiscalizar, realizar medições, emitir termo de recebimento provisório e definitivo de obra. RESOLVE: Art. 1º Compor a comissão discriminada em anexo com a finalidade acompanhar, fiscalizar, realizar medições, emitir termo de recebimento provisório e definitivo de obra, decorrente do Contrato Administrativo nº 0129/2024-SME, tendo por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DAAMPLIAÇÃO DO CENTRO E EDUCAÇÃO INFANTIL XXXXX XXXXXXX XXXXX
LIMA - LOTE 04, celebrado com a empresa MANDACARU CONSTRUÇÕES & EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF
–
nº 27.583.854/0001-02. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, ficam revogadas as disposições em contrário. Publique-se, registre-se e cumpra-se. PAÇO MUNICIPAL PREFEITO XXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX, em 31 de julho de 2024. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx - SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA.
ANEXO DA PORTARIA Nº 096/2024 COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO Fiscal XXXXXX XXXXXXX XXXXX Engenheiro Civil | SEINFRA CREA/CAU/RNP 321948 | MATRÍCULA 43457 | ||
Suplente | XXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXX | Xxxxxxxxxx Civil | 42283 | 21267 |
SECRETARIA DA SEGURANÇA CIDADÃ
PORTARIA Nº 038/2024 - SESEC - DESIGNA GESTOR E FISCAL DO CONTRATO Nº 015/2024 - SESEC. O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA
CIDADÃ, respondendo, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 68 da Lei Orgânica do Município de Sobral, e RESOLVE: Art. 1º Designar, os servidores constantes no Anexo Único desta portaria, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 015/2024 - SESEC, celebrado com a empresa CRIARTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ESQUADRIAS LTDA, inscrita
no CNPJ sob o nº 06.957.510/0001-38, cujo objeto é a aquisição de mobiliários, destinados ao prédio Anexo da Secretaria da Segurança Cidadã, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I - Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA (Lote 07: itens 7.1,
7.2 e 7.3). Parágrafo único. Caberá ao gestor e ao fiscal observarem o disposto na cláusula décima terceira do contrato n° 015/2024 - SESEC. Art. 2º Os documentos essenciais da contratação, a exemplo dos Estudos Preliminares, do ato convocatório e seus anexos, do contrato, e demais documentos indispensáveis à fiscalização, podem ser consultados no Processo nº P272748/2023. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato. Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DA SEGURANÇA CIDADÃ – RESPONDENDO, em 02 de agosto de 2024. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Guerra - Secretário da Segurança Cidadã – respondendo.
EC - GESTORES E FIS | CAIS DO CONTRATO 015/2024 - SESEC | |
NOME | MATRÍCULA | DESIGNAÇÃO/FUNÇÃO |
Morgana Régina Ponte Monte | 44.473 | GESTOR DO CONTRATO |
Morgiana Aparecida Monte Negrão | 20.544 | GESTOR SUPLENTE DO CONTRATO |
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Madeira | 30.186 | FISCAL DO CONTRATO |
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx | 18.149 | FISCAL SUPLENTE DO CONTRATO |
PORTARIA Nº 039/2024 - SESEC - DESIGNA GESTOR E FISCAL DO CONTRATO Nº 016/2024 - SESEC. O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA
CIDADÃ, respondendo, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 68 da Lei Orgânica do Município de Sobral, e RESOLVE: Art. 1º Designar, os servidores constantes no Anexo Único desta portaria, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 016/2024 - SESEC, celebrado com a empresa IDEAL SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 44.663.450/0001-30, cujo objeto é a aquisição de equipamentos de áudio e vídeo para utilização no anexo destinado à execução das atividades do Projeto Jovem Guarda e para demais atividades correlatas da Secretaria da Segurança Cidadã, conforme as especificações e quantitativos previstos neste Termo de Referência do Processo nº P321925/2024(item 03). Parágrafo único. Caberá ao gestor e ao fiscal observarem o disposto na cláusula décima nona do contrato n° 016/2024 - SESEC. Art. 2º Os documentos essenciais da contratação, a exemplo dos Estudos Preliminares, do ato convocatório e seus anexos, do contrato, e demais documentos indispensáveis à fiscalização, podem ser consultados no Processo nº P321925/2024. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato. Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DA SEGURANÇA CIDADÃ – RESPONDENDO, em
02 de agosto de 2024. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Guerra - Secretário da Segurança Cidadã – respondendo.
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 039/2024 – SES | EC -GESTORES E FISC | AIS DO CONTRATO 016/2024 - SESEC |
NOME | MATRÍCULA | DESIGNAÇÃO/FUNÇÃO |
Morgana Régina Ponte Monte | 44.473 | GESTOR DO CONTRATO |
Morgiana Aparecida Monte Negrão | 20.544 | GESTOR SUPLENTE DO CONTRATO |
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Madeira | 30.186 | FISCAL DO CONTRATO |
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx | 18.149 | FISCAL SUPLENTE DO CONTRATO |
PORTARIA Nº 040/2024 - SESEC - DESIGNA GESTOR E FISCAL DO CONTRATO Nº 017/2024 - SESEC. A SECRETÁRIA DA SEGURANÇA
CIDADÃ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 68 da Lei Orgânica do Município de Sobral, e RESOLVE: Art. 1º Designar, os servidores constantes no Anexo Único desta portaria, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 017/2024 - SESEC, celebrado com a empresa A.J.G HACHEN LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 50.427.383/0001-57, cujo objeto é a aquisição de equipamentos de áudio e vídeo para utilização no anexo destinado à execução das atividades do Projeto Jovem Guarda e para demais atividades correlatas da Secretaria da Segurança Cidadã, conforme as especificações e quantitativos previstos neste Termo de Referência do Processo nº P321925/2024(item 01). . Parágrafo único. Caberá ao gestor e ao fiscal observarem o disposto na cláusula décima nona do contrato n° 017/2024 - SESEC. Art. 2º Os documentos essenciais da contratação, a exemplo dos Estudos Preliminares, do ato convocatório e seus anexos, do contrato, e demais documentos indispensáveis à fiscalização, podem ser consultados no Processo nº P321925/2024. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato. Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DA SEGURANÇA
CIDADÃ – RESPONDENDO, em 02 de agosto de 2024. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Guerra - Secretário da Segurança Cidadã – respondendo.
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 040/2024 – SES | EC - GESTORES E FIS | CAIS DO CONTRATO 017/2024 - SESEC |
NOME | MATRÍCULA | DESIGNAÇÃO/FUNÇÃO |
Morgana Régina Ponte Monte | 44.473 | GESTOR DO CONTRATO |
Morgiana Aparecida Monte Negrão | 20.544 | GESTOR SUPLENTE DO CONTRATO |
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Madeira | 30.186 | FISCAL DO CONTRATO |
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx | 18.149 | FISCAL SUPLENTE DO CONTRATO |
PORTARIA Nº 041/2024 - SESEC - DESIGNA GESTOR E FISCAL DO CONTRATO Nº 019/2024 - SESEC. O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA
CIDADÃ, respondendo, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 68 da Lei Orgânica do Município de Sobral, e RESOLVE: Art. 1º Designar, os servidores constantes no Anexo Único desta portaria, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 019/2024 - SESEC, celebrado com a empresa MACNOR REPRESENTAÇÕES E COMÉRCIO LTDA, inscrita no CNPJ
sob o nº 00.376.638/0001-21, cujo objeto é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de instalação e de manutenção preventiva e corretiva de condicionadores de ar, para atender os órgãos e entidades do município de Sobral-CE, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I - Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA (itens02, 03, 04, 05, 07, 08, 13, 14, 15, 16, 17,
19, 20, 21, 22, 23, 25, 30, 32). Parágrafo único. Caberá ao gestor e ao fiscal observarem o disposto na cláusula décima terceira do contrato n° 019/2024 - SESEC. Art. 2º Os documentos essenciais da contratação, a exemplo dos Estudos Preliminares, do ato convocatório e seus anexos, do contrato, e demais documentos indispensáveis à fiscalização, podem ser consultados no Processo nº P219640/2022. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato. Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DA SEGURANÇA CIDADÃ –
RESPONDENDO, em 02 de agosto de 2024. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Guerra - Secretário da Segurança Cidadã – respondendo.
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 041/2024 – SES | EC - GESTORES E FIS | CAIS DO CONTRATO 019/2024 - SESEC |
NOME | MATRÍCULA | DESIGNAÇÃO/FUNÇÃO |
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx | 8.164 | GESTOR DO CONTRATO |
Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx | 8.353 | GESTOR SUPLENTE DO CONTRATO |
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxx | 9.593 | FISCAL DO CONTRATO |
Natã da Ponte Parente | 24.465 | FISCAL SUPLENTE DO CONTRATO |
GUARDA CIVIL MUNICIPAL
PORTARIA Nº 021/2024 - GCMS - DESIGNA GESTOR E FISCAL DO CONTRATO Nº 006/2024 - GCMS. A COMANDANTE DA GUARDA
CIVIL MUNICIPAL DE SOBRAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 68 da Lei Orgânica do Município de Sobral, e CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como a necessidade de aperfeiçoar procedimentos relativos à gestão, acompanhamento e fiscalização dos contratos administrativos firmados pela GCMS; CONSIDERANDO a Recomendação nº 001/2022 - CGM, a qual recomenda as autoridades máximas dos órgãos e autarquias municipais que sejam designados servidores distintos para atuar como gestor de contrato e fiscal de contrato. RESOLVE: Art. 1° Designar os servidores constantes no anexo único desta portaria, como GESTOR e FISCAL do Contrato nº 006/2024 - GCMS, que tem como objeto a “aquisição de braçais para atender as necessidades dos Grupamentos da Guarda Civil Municipal, nas condições estabelecidas no Termo de Referência e na proposta do CONTRATADO, conforme consta nos autos do Processo nº 314600/2024” a fim de realizar o acompanhamento e fiscalização do referido instrumento. Parágrafo único. Caberá ao gestor e ao fiscal observarem o disposto na cláusula décima nona do contrato 006/2024 - GCMS. Art. 2º Os documentos essenciais da contratação, a exemplo dos Estudos Preliminares, do ato convocatório e seus anexos, do contrato, e demais documentos indispensáveis à fiscalização, podem ser consultados no Processo nº P314600/2024. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato. Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA COMANDANTE DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE SOBRAL,
em 02 de agosto de 2024. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx - Comandante da Guarda Civil Municipal de Sobral.
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 021/2024 - GCMS - GESTORES E FISCAIS DO CONTRATO 006/2024 - GCMS | ||
NOME | MATRÍCULA | DESIGNAÇÃO/FUNÇÃO |
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | 8.133 | GESTOR DO CONTRATO |
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Junior | 8.353 | GESTOR SUPLENTE DO CONTRATO |
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx | 8.150 | FISCAL DO CONTRATO |
Natã da Ponte Parente | 24.465 | FISCAL SUPLENTE DO CONTRATO |
SECRETARIA DOS DIREITOS HUMANOS E DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
EXTRATO DO CONTRATO Nº 017 / 2024 - SEDHAS - CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SOBRAL, através da SECRETARIA DOS DIREITOS HUMANOS E DA ASSISTÊNCIA SOCIAL. CONTRATADA: EMPRESA MACNOR REPRESENTAÇÕES E COMÉRCIO LTDA EPP, CNPJ nº 00.376.638/0001-21. OBJETO: a
contratação de empresa especializada na prestação de serviços de instalação e de manutenção preventiva e corretiva de condicionadores de ar para atender as unidades da SEDHAS, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I -Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. VALOR GLOBAL: R$ 41.276,29 (quarenta e um mil duzentos e setenta e seis reais e vinte e nove centavos). DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: as despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos: 23. 01. 14. 243. 0462. 2. 199. 3. 3. 90. 39. 00. 1.
500. 0000. 02; 23. 01. 04. 122. 0500. 2. 523. 3. 3. 90. 39. 00. 1. 500. 0000. 02;
23. 02. 08. 244. 0155. 2. 202. 3. 3. 90. 39. 00. 1. 500. 0000. 02; 23. 02. 08. 244.
0155. 2. 202. 3. 3. 90. 39. 00. 1. 661. 0000. 00; 23. 02. 08. 244. 0155. 2. 202. 3.
3. 90. 39. 00. 1. 660. 0000. 00; 23. 02. 08. 244. 0156. 2. 203. 3. 3. 90. 39. 00. 1.
500. 0000. 02; 23. 02. 08. 244. 0156. 2. 203. 3. 3. 90. 39. 00. 1. 661. 0000. 00;
23. 02. 08. 244. 0156. 2. 203. 3. 3. 90. 39. 00. 1. 660. 0000. 00; 23. 02. 08. 244.
0463. 2. 208. 3. 3. 90. 39. 00. 1. 660. 0000. 00; 23. 02. 08. 244. 0463. 2. 209. 3.
3. 90. 39. 00. 1. 660. 0000. 00; e 23. 06. 08. 241. 0467. 2. 526. 3. 3. 90. 39. 00.
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Contrato nº 016/2024
Última atualização 09/08/2024
Local: Sobral/CEÓrgão: MUNICIPIO DE SOBRALUnidade executora: 2391 - MUNICIPIO DE SOBRAL/CE
Tipo: Contrato (termo inicial)Receita ou Despesa: DespesaProcesso: P321925/2024Categoria do Processo: Compras Data de divulgação no PNCP: 09/08/2024Data de assinatura: 31/07/2024Vigência: de 09/08/2024 a 09/08/2025 Id contrato PNCP: 07598634000137-2-000035/2024Fonte: Licitanet Licitações Eletrônicas LTDA
Id contratação PNCP: 07598634000137-1-000086/2024
Objeto:
[LICITANET] - Aquisição de equipamentos de áudio e vídeo para utilização no anexo destinado à execução das atividades do Projeto Jovem Guarda e para demais atividades correlatas da Secretaria da Segurança Cidadã, conforme as especificações e quantitativos previstos neste Termo de Referência.
VALOR CONTRATADO
R$ 6.300,00
FORNECEDOR:
Tipo: Pessoa jurídica CNPJ/CPF: 44.663.450/0001-30
Consultar sanções e penalidades do fornecedor
Nome/Razão social: IDEAL SERVIÇO E COMERCIO LTDA
Arquivos Histórico
Nomec Datac Tipoc Baixarc
contrato_0162024_aquisicao_de_material_au.pdf 09/08/2024 Contrato
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