ESTADO DE SANTA CATARINA GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
ESTADO DE SANTA CATARINA GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
DIRETORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE RETIFICAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 054/PMC/2016
O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA leva ao conhecimento dos interessados que, no edital acima epigrafado, que tem como objeto a contratação de serviços de transporte escolar dos alunos da rede municipal de ensino do município de Criciúma/SC., são feitas as seguintes retificações:
1)No subitem 7.2.1, Do item 7 – RESPONSABILIDADES DA LICITANTE VENCEDORA/PREFEITURA ,
Onde se lê: Os veículos somente circularão nos dias letivos dos meses de Julho a Dezembro, respeitando assim o período de recesso escolar.
Leia-se: Os veículos circularão exclusivamente para o transporte escolar.
2) No item 12 – DA CONTRATAÇÃO,
O prazo para a comprovação dos documentos constantes nos itens 6.1.9 até 6.1.12, passa a ser de 10 (dez) dias.
Mantém-se inalteradas as demais condições do Edital e anexos. Feita a retificação acima, ficam todos interessados notificados para os fins legais e de direito, na forma da Lei.
Criciúma, 26 de fevereiro de 2016. NELI SEHNEM DOS SANTOS
PREGOEIRA
Rua Estevão Emilio de Souza nº325 – bairro Ceará, Criciúma/SC -CEP: 88.815-180-Fone: (048)3431-0072- Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
ESTADO DE SANTA CATARINA
GOVERNO DO MUNICIPIO DE CRICIÚMA DIRETORIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
SEÇÃO DE LICITAÇÃO
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL
OBJETO: O presente edital tem por objetivo, a contratação de serviços de transporte escolar dos alunos da rede municipal de ensino do município de Criciúma/SC.
EDITAL DE PREGÃO N.º 054/PMC/2016
PROCESSO ADMINISTRATIVO: N.º 463908 SOLICITAÇÃO DE LICITAÇÃO: Nº 2250
Xxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx xx000 – bairro Ceará, Criciúma/SC -CEP: 88.815-180-Fone: (048)3431-0072- Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
PREGÃO PRESENCIAL 054/PMC/2016
O município de Criciúma torna público, para conhecimento dos interessados, que o Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, Decreto Municipal nº SG 1035/15, reunir-se-ão no dia, hora e local designados neste Edital, na sala de licitações, na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx xx000 – bairro Ceará, Criciúma/SC., onde será realizada licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo "MENOR PREÇO POR LOTE". O certame licitatório reger-se-á pelas disposições da Lei Federal 10.520, de 17/07/2002, Lei Complementar 123/2006, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e suas alterações, e qualquer outros dispositivos que venham a substituí-las, altera-las ou completa-las, bem como pelas disposições fixadas neste Edital e Anexos.
a) Os envelopes contendo as propostas de preços e habilitações serão recebidos pelo Pregoeiro, na sala de Licitações, no prédio da PREFEITURA - situado a Xxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx xx000 – bairro Ceará, Criciúma/SC., até o horário previsto para abertura dos mesmos. Não haverá atendimento aos Sábados, Domingos e feriados.
b) Não serão aceitas nem recebidas, em hipótese alguma, documentações e propostas após a data e hora aprazadas para esta licitação, ainda que tenham sido despachadas, endereçadas e ou enviadas por qualquer meio, anteriormente à data do vencimento.
c) Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente, de caráter público, que impeça a realização deste evento na data acima marcada, a licitação ficara automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.
1. DO OBJETO
1.1. O presente edital tem por objetivo, a contratação de serviços de transporte escolar dos alunos da rede municipal de ensino do município de Criciúma/SC., obedecendo integralmente os termos da minuta contratual (anexo X), demais anexos que fazem parte integrante deste edital especificações a seguir:
2. DA ABERTURA
2-1. Os envelopes para o objeto da presente Licitação, Envelope nº 01 (proposta de Preços), Envelope Nº 02 (documentos de habilitação), documentos de credenciamento e declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, deverão ser protocolados até as 16h00min do dia 29 de fevereiro de 2016, através do Protocolo da Diretoria Executiva de Licitações e contratos, sito Xxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx xx000 – bairro Ceará, Criciúma/SC.
2.2 - A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, dirigida por um Pregoeiro, as 16h00min do dia 29 de fevereiro de 2016, a ser realizada de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste Edital.
2.2.1. Os representantes credenciados deverão se apresentar ao pregoeiro na sessão, munidos de documento de identidade para sua identificação junto aos documentos de credenciamento, de posse do pregoeiro.
LOCAL: Sala de licitações, no prédio da PREFEITURA - situado a Xxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx xx000 – bairro Ceará, Criciúma/SC.
2 – CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
2.1 Poderão participar deste Pregão os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação, pessoas jurídicas, que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus Anexos.
2.2 Não será permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, de interessados que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução e liquidação, de consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição, estando também abrangidos pela proibição aqueles que tenham sido punidos com suspensão, ou declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública.
3 – TIPO DO PREGÃO
3.1 Este Pregão é do tipo menor preço por kilometro/itinerário.
4. DO CREDENCIAMENTO, DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E DA CONDIÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE.
4.1. Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
4.1.1. Quanto aos representantes:
4.1.1.1. Tratando-se de Representante Legal de sociedade empresária ou cooperativa, ou empresário individual, apresentar estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro empresarial registrado na Junta Comercial, ou tratando-se de Representante Legal de sociedade não empresária, apresentar ato constitutivo atualizado registrado no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
4.1.1.2. Tratando-se de Procurador, o credenciamento far-se-á por meio da apresentação de instrumento público de procuração ou de instrumento particular (modelo anexo V), do qual constem poderes específicos para formular ofertas e lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. No caso de instrumento particular, o procurador deverá apresentar instrumento constitutivo da empresa na forma estipulada no subitem 4.1.1.1;
4.1.1.3. O representante (legal ou procurador) da empresa interessada, maior de 18 (dezoito) anos, deverá identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.
4.1.1.4. Na hipótese da licitante não apresentar representante (legal ou procurador) ou esse não se credenciar, a licitante ficará impedida de participar da fase de lances verbais, de negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, ou mesmo
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de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido o preço apresentado na proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
4.1.1.5. O credenciamento deverá ser apresentado FORA dos envelopes n.º 1 (PROPOSTA) e n.º 2 (HABILITAÇÃO).
4.2. Quanto ao pleno atendimento aos requisitos de habilitação:
4.2.1. A proponente deverá apresentar inicialmente e em separado dos envelopes, Declaração para Habilitação, dando ciência de que a empresa licitante cumpre plenamente os requisitos de habilitação conforme exigido pelo inciso VII, do art. 4º, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, modelo de uso facultativo – (Anexo IV do Edital) , e apresentada FORA dos envelopes n.º 1 (PROPOSTA) e n.º 2 (HABILITAÇÃO).
4.2.1.1 - A declaração citada no item anterior, poderá ser preenchida, através de formulário (Anexo IV), na própria Sessão Pública, que poderá ser fornecido pelo Pregoeiro na sessão, que será assinado por pessoa presente com poderes para tal.
4.2.1.2 - Não atendido o item (4.2) e sub itens, implicará na imediata exclusão da licitante do certame, valendo este item para licitantes credenciadas ou não;
4.3. Quanto às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte:
4.3.1. A comprovação da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverá ser efetuada mediante apresentação de Certidão Simplificada, expedida pela Junta Comercial para comprovação da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, na forma do artigo 8º da IN nº 103/2007 do Departamento de registro do Comércio (DNRC) e da Lei Complementar 123/2006, sob pena de ser desconsiderada tal condição .
4.4. Somente poderão se manifestar no transcorrer das reuniões, os representantes das proponentes, desde que devidamente credenciados.
4.5 - Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a intervir no procedimento licitatório e a responder, para todos os atos e efeitos previstos neste Edital, por sua representada.
4.6 - O representante poderá ser substituído por outro devidamente credenciado.
4.7 - A não apresentação ou incorreção insanável de quaisquer documentos para tanto exigidos impossibilitará o credenciamento e, de conseqüência, impedirá a prática de qualquer ato inerente ao certame pela pessoa que não o obteve.
4.8 - em caso de exclusão da licitante do certame, os envelopes permanecerão sob guarda do Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, até o final da Sessão, momento que poderá ser devolvido, importando na preclusão do direito de participar da licitação, restando à Administração inutilizar os envelopes se não procurados no prazo de 30 (trinta) dias.
05 - DA PROPOSTA DE PREÇOS
5.1 - A proposta de preços deverá ser datilografada ou impressa eletronicamente em papel com identificação do licitante, em 01(uma) via, redigida em linguagem clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, identificada e assinada na última página e rubricada nas demais pelo representante legal da proponente, a ser entregue em envelope devidamente fechado, contendo, na parte externa e frontal, a indicação do envelope nº 1, para o que se sugere a seguinte inscrição:
À PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA/SC PREGÃO PRESENCIAL Nº 054/PMC/2016 ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA DE PREÇOS INDICAÇÃO DA RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA:
CNPJ:
FONE:
5.2 - Na Proposta de Preços deverá constar:
5.2.1 - Validade das condições propostas não inferior a 60 (sessenta) dias correntes, a contar da data de apresentação da proposta. Não havendo indicação expressa será considerado como tal;
5.2.2 - Preço unitário e total do item /itinerário (preço por quilômetro e preço por dia – preço do quilômetro x quilometragem diária do itinerário), de acordo com os preços praticados no mercado, conforme estabelece o art. 43, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93, sendo os valores relativos aos itens (itinerários) em algarismo, expresso em moeda corrente nacional (R$), considerando as condições deste edital;
5.2.3. A proposta poderá ser apresentada para todos os lotes ou para tantos quantos sejam de conveniência da licitante, sendo que deverá cotar valores unitários e totais de todos os itens do lote que interessar, dentro dos quantitativos máximos previstos na (Planilha Orçamentária) anexo I a este edital;
a) o valor global da proposta (por lote) não poderá ultrapassar o valor do orçamento oficial (Planilha Orçamentária), anexo I.
*Importante:
a.1) os preços unitários do orçamento da licitante não poderão ultrapassar aos do orçamento oficial (Planilha Orçamentária –), com valores previstos pelo município sob pena de desclassificação.
5.2.4 - Razão social, endereço completo e número do CNPJ;
5.2.5 - Descrição do objeto licitado, obedecidas às especificações constantes no anexo I do presente edital.
5.2.6 - Preço ofertado por quilômetro e por dia para cada itinerário, em moeda corrente nacional, levando-se em conta “22” dias para todas as linhas (nº de dias previstos no mês), incluindo os tributos incidentes, despesas com encargos sociais, trabalhistas e outros pertinentes ao fornecimento do objeto licitado;
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5.2.7 - Quanto aos preços ofertados pelos licitantes, serão considerados somente aqueles que contiverem no máximo duas casas após a vírgula.
5.2.8 - Local, data, assinatura e identificação do signatário.
5.3 - Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender, no todo ou em parte, quaisquer das disposições deste edital, sejam omissas ou apresentem irregularidades insanáveis, bem como aquelas manifestamente inexeqüíveis, presumindo-se como tais, às que contiverem valores irrisórios ou excessivos, ou aquelas que ofertarem alternativas.
5.4 - A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
5.5 - Todos os insumos que compõem o preço, tais como as despesas com combustíveis, motoristas, impostos, taxas, frete, seguros e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação, correrão por conta do proponente.
6 – CONTEÚDO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1 O envelope nº 02 – “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” deverá conter, obrigatoriamente os documentos a seguir relacionados, que poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração Pública ou publicação em órgão de imprensa oficial, em apenas 01 (uma) via, a ser entregue em envelope devidamente fechado, contendo, na parte externa e frontal, a indicação do envelope nº 2, para o que se sugere a seguinte inscrição:
À PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA/SC PREGÃO PRESENCIAL Nº 054/PMC/2016
ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO INDICAÇÃO DA RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA:
CNPJ:
FONE:
6.1.1 Documentos relativos à HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedades por ações, acompanhado de
documentos de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
d) Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e Ato de Registro
ou Autorização para Funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
6.1.2.. Relativos à Regularidade Fiscal e trabalhista:
a). Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), com validade na data da realização da licitação;
b). Certidão conjunta negativa perante a Fazenda Federal, abrangendo inclusive as contribuições previdenciárias, e quanto a
Dívida Ativa da União, expedida pelo Órgão da Secretaria da Receita Federal;
c). Prova de regularidade com a Fazenda Estadual mediante certidão emitida pela Secretaria de Estado da Fazenda onde esta sediada a empresa proponente;
d). Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal mediante certidão emitida pela Fazenda do Município, onde esta sediada a empresa proponente;
e). Certificado de Regularidade do FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal, na forma da alínea "a", artigo 27, da Lei Nº 8.036, de 11/05/90;
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, em atendimento a Lei 12.440, de 7 de julho de 2011 e Resolução Administrativa TST nº 1470 de 24.08.2011.
6.1.3 Documento relativo à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINACEIRA, que deverá estar de acordo com o artigo 31 da Lei Federal N.º 8.666/93 e suas alterações:
a). Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já, exigível e apresentado na “forma da lei” em data anterior à deste Edital, ou declaração do contador de que a licitante é optante pelo simples nacional (microempresa ou empresa de pequeno porte), a fim de comprovar a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, obtidos de acordo com a fórmula a seguir descriminada.
AC + RLP
Índice de Liquidez Geral: -------------
PC + ELP
Onde:
• AC = Ativo Circulante;
• PC = Passivo Circulante;
• RLP = Realizável a Longo Prazo;
• ELP = Exigível a Longo Prazo.
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a.1). não será habilitada à empresa cujo Índice de Liquidez for inferior a 1 (um).
a.2). no caso da licitante que apresentar resultado menor do que 1 (um), deverá comprovar patrimônio liquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação. A comprovação deverá ser feita relativamente à data da apresentação da proposta na forma da Lei, admitida a atualização para esta data através de índices oficiais.
a.3). a licitante que não tiver alcançado o índice de liquidez geral, maior ou igual a 1 (um) , será habilitada desde que comprove patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação. A comprovação deverá ser feita relativamente à data da apresentação da proposta na forma da Lei, admitida a atualização para esta data através de índices oficiais.
a.4). a fórmula deverá estar, preferencialmente, aplicada em memorial de cálculo juntado ao balanço.
a.5). das empresas recém-constituídas será exigida a apresentação de cópia ou fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente assinado pelo contador com seu respectivo nº do CRC (Conselho Regional de Contabilidade);
a.6). as empresas de Sociedade Anônima (S/A) deverão apresentar a publicação do balanço em Diário Oficial, enquanto as Sociedades por Quotas Limitadas (LTDA) deverão apresentar cópia ou fotocópia do balanço extraída do Livro Diário – devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicilio da licitante ou em outro órgão equivalente – inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento.
b). Certidão de Falência, Concordata e Recuperação Judicial, expedida pelo Distribuidor da sede da pessoa jurídica da licitante, emitida com antecedência máxima de 60 (sessenta) dias da data fixada para entrega dos documentos ou com prazo de validade expresso.
6.1.4 Documento relativo à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, que deverá estar de acordo com o artigo 30, inciso II, da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações:
a) Apresentação de no mínimo 01 (um) ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, para as quais a proponente tenha prestado serviços de características semelhantes às do objeto desta licitação, comprovando boa qualidade dos serviços prestados.
6.1.5. Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo; declaração sob as penas da lei de que não está impedida de participar de licitações ou contratar com a Administração Pública, Direta ou Indireta e que não é declarada inidônea pelo Poder público, de quaisquer esferas da federação, bem como não se encontra, nos termos da legislação em vigor ou do presente Edital, sujeito a qualquer outro fato ou circunstâncias que possua impedir a sua regular participação na presente licitação, ou eventual contratação que deste procedimento possa ocorrer, conforme modelo (anexo IV).
6.1.6. Declaração do licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, em atendimento ao preceito do art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal, de conformidade com a Lei nº 9.854/99, conforme modelo (anexo VII).
6.1.7. Declaração que se responsabiliza civilmente pelos serviços contratados, por prejuízos e danos que venham a causar aos alunos, aos empregados, a CONTRATANTE e/ou a terceiros, depois de comprovada sua negligência.
6.1.8. Declaração de que submete à fiscalização da Prefeitura Municipal de Criciúma, no que diz respeito ao comportamento dos motoristas, situação dos veículos e demais itens pertinentes aos serviços.
6.1.9. Declaração de que os veículos atendem as exigências do Código de Trânsito Brasileiro, especialmente aqueles constantes dos artigos 136 e 137, dispositivos legais estes, que serão fielmente cumpridos sob as penas da Lei.
6.1.10. Declaração de disponibilidade dos veículos por itinerário, observando a idade máxima de fabricação de 15 (quinze) anos, observando as especificações do anexo I, e características mínimas constantes do anexo IV deste Edital.
6.1.11. Declaração de disponibilidade de Apólice de Seguro Obrigatório DPVAT, de acordo com o que estabelece a Lei.
6.1.12. Declaração de habilitação dos motoristas a serem empregados nos serviços de transporte dos alunos, em conformidade com o art. 138 do Código de Trânsito Brasileiro – Lei Federal n. 9.503/1997.
6.2. Disposições Gerais da Habilitação
6.2.1. Serão feitas consulta ao serviço de verificação de autenticidade das Certidões emitidas pela Internet, ficando as proponentes dispensadas de autenticá-las.
6.2.2. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “comprovantes de solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
6.2.3. Na ocorrência de a documentação de habilitação não estar completa e correta e contrariar qualquer dispositivo deste Edital de Licitação e seus Anexos, o Pregoeiro considerará o proponente inabilitado, caso não consiga fazer sua correção durante a sessão.
6.2.4. Caso a licitante já tenha apresentado algum dos documentos exigidos no item 6 e sub itens, em conformidade, no ato do credenciamento, não se faz necessário a sua apresentação no envelope “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”.
7 – RESPONSABILIDADES DA LICITANTE VENCEDORA/PREFEITURA
Xxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx xx000 – bairro Ceará, Criciúma/SC -CEP: 88.815-180-Fone: (048)3431-0072- Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
7.1 As licitantes vencedoras se obrigam a chegar defronte à última escola do roteiro, com cinco (05) minutos de antecedência ao início das aulas.
7.2 Os serviços deverão ser executados em dias de atividades escolares no ano letivo, nos períodos da manhã e tarde, operando nas linhas escolares conforme especificadas.
7.2.1 Os veículos somente circularão nos dias letivos dos meses de Julho a Dezembro, respeitando assim o período de recesso escolar.
7.3 É obrigatória a identificação dos motoristas com “crachás de identificação” fornecidos pela licitante vencedora do certame, durante a prestação dos serviços.
7.4 A licitante vencedora deverá informar para a Secretaria Municipal de Educação formalmente todos os motoristas e suas respectivas linhas/rotas e notificar previamente qualquer troca de motorista a ser feita e autorizada.
7.5 A Prefeitura Municipal de Criciúma reserva-se o direito de, em comum acordo com a licitante vencedora, alterar o itinerário, aumentar ou diminuir o percurso, suprimir ou acrescentar linhas escolares, conforme sua conveniência, com a finalidade de melhor atender aos alunos usuários do sistema, podendo com isso, revisar preços dentro dos limites e nos termos do que dispõe a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
7.6. Para efeito de alteração de itinerário, aumento ou diminuição de percurso, supressão ou acréscimo de linhas escolares, a Prefeitura Municipal, emitirá Ordem de Operação onde conterá:
7.6.1 Data de alteração do itinerário, aumento ou diminuição de percurso, supressão ou acréscimo de linhas escolares;
7.6.2 A alteração de itinerário, aumento ou diminuição do percurso, supressão ou acréscimo de linhas escolares com os respectivos locais de embarque (origem) e desembarque (escola destino);
7.6.3 Os quilômetros a serem aumentados ou diminuídos.
7.6.3.1 Quando houver aumento ou diminuição de percurso (quilometragem) de determinado itinerário escolar, os cálculos terão como base os custos variáveis do quilômetro rodado/dia da planilha apresentada.
8 – ABERTURA DOS ENVELOPES PROPOSTAS
8.1 Compete ao Pregoeiro proceder à abertura dos envelopes “PROPOSTA”, conservando intactos os envelopes “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” e sob guarda do Pregoeiro / Órgão licitante.
8.2 O Pregoeiro examinará as propostas, sempre levando em conta às exigências fixadas no item 05, além de examinar o objeto ofertado em conformidade com as especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos.
8.3 Definidas as propostas que atendam as exigências, envolvendo o objeto e o valor, o Pregoeiro elaborará a classificação preliminar das mesmas, sempre em obediência ao critério do MENOR PREÇO POR LOTE.
8.4 Serão desclassificadas as propostas que deixarem de atender quaisquer das exigências preconizadas, apresentarem rasuras ou entrelinhas que prejudiquem sua análise, ofereça vantagem não prevista neste Edital, que apresente preço(s) manifestamente inexequível(is) ou apresente preço(s) simbólico(s) ou de valor(es) zero.
8.5 Para efeito de oferecimento de lances verbais, o Pregoeiro selecionará, sempre com base na classificação provisória, a proponente que tenha apresentado a proposta de menor preço e todas aquelas que hajam oferecido propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) àquela de menor preço.
8.5.1 Não havendo, pelo menos, 3 (três) propostas em conformidade com a previsão estabelecida no subitem 8.5, o Pregoeiro selecionará, sempre com base na classificação provisória, a melhor proposta e as duas propostas imediatamente superiores, quando houver, para que suas proponentes participem dos lances quaisquer que tenham sido os preços oferecidos nas propostas, observada a previsão estampada no subitem 8.5.2.
8.5.2 Em caso de empate entre duas ou mais propostas, observar-se-ão, também para efeito da definição das proponentes que poderão oferecer lances, as seguintes regras:
a) proposta de menor preço e todas as outras cujos valores sejam superiores até 10% (dez por cento) àquela de menor preço, devendo existir, nesta situação, no mínimo, 3 (três) propostas válidas para a etapa de lances, conforme previsto no subitem 8.5, ou
b) todas as propostas coincidentes com um dos 3 (três) menores valores ofertados, se houver.
8.5.3 Na hipótese da ocorrência das previsões colacionadas no subitem 8.5.2 – alíneas “a” e “b”, para efeito do estabelecimento da ordem de classificação provisória das proponentes empatadas, a correspondente definição será levada a efeito por meio de sorteio, cabe à vencedora do sorteio definir o momento em que oferecerá oferta.
8.5.4 Havendo uma única proponente ou tão somente uma única proposta válida, o pregoeiro poderá decidir, justificadamente, pela suspensão do Pregão, ou peça repetição do Pregão, ou ainda, dar prosseguimento ao Pregão, condicionado, em todas as hipóteses, à inexistência de prejuízos ao órgão licitante.
9 – OFERECIMENTO / INEXISTÊNCIA DE LANCES VERBAIS
9.1 O Pregoeiro convidará individualmente as proponentes classificadas para oferecimento de lances verbais, de forma seqüencial, a partir da proponente da proposta de maior preço e as demais em ordem decrescente de valor, sendo que a proponente da proposta de menor preço será a última a oferecer lance verbal. Havendo propostas escritas empatadas, a ordem seqüencial de convocação para lances é a decrescente de credenciamento.
9.2 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a licitante desistente às penalidades constantes deste Edital.
9.3 Quando convocados pelo Pregoeiro, a desistência da proponente de apresentar lance verbal implicará na exclusão da etapa de lances verbais, ficando sua última proposta registrada para a classificação final.
9.4 A etapa de oferecimento de lances verbais terá prosseguimento enquanto houver disponibilidade para tanto por parte das proponentes.
9.5 O encerramento da etapa de oferecimento de lances verbais ocorrerá quando todas as proponentes declinarem da correspondente formulação.
Xxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx xx000 – bairro Ceará, Criciúma/SC -CEP: 88.815-180-Fone: (048)3431-0072- Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
9.6 Declarada encerrada a etapa de oferecimento de lances e classificadas as propostas na ordem crescente de valor, incluindo aquelas que declinaram do oferecimento de lance(s), sempre com base no último preço / lance apresentado, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do valor daquela de menor preço, ou seja, da primeira classificada, decidindo motivadamente a respeito, sem prejuízo da aplicação do instituto da preferência da ME ou EPP, consoante estabelecido neste Edital.
9.7 O Pregoeiro decidirá motivadamente pela negociação com a proponente de menor preço, para que seja obtido preço melhor.
9.8 Na hipótese de não realização de lances verbais, o Pregoeiro verificará a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
9.9 Ocorrendo a previsão delineada anteriormente, e depois do exame da aceitabilidade do objeto e do preço, também é facultado ao Pregoeiro negociar com a proponente da proposta de menor preço, para que seja obtido preço melhor.
9.10 Havendo propostas ou lances, conforme o caso, de microempresa ou empresa de pequeno porte, com intervalo de até 5% (cinco por cento) superiores à licitante melhor classificada no certame, serão essas consideradas empatadas, com direito de preferência pela ordem de classificação, nos termos do art. 44, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para oferecer proposta.
9.10.1 O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta da fase de lances não tiver sido apresentada pela própria microempresa ou empresa de pequeno porte.
9.11 Não sendo exercido o direito de preferência com apresentação de proposta / lance inferior pela microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme o caso, no prazo de 05 (cinco) minutos, após o encerramento de lances a contar da convocação do Pregoeiro, ocorrerá a preclusão e a contratação da proposta originalmente mais bem classificada, ou revogação do certame.
9.12 O instituto da preferência da contratação no exame das propostas previsto no presente edital, somente se aplicará na hipótese da proposta inicial não ter sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. Havendo equivalência de valores no intervalo estabelecido no subitem
9.13 será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá exercer a preferência e apresentar nova proposta.
9.14. O Pregoeiro pode solicitar a demonstração da exequibilidade dos preços propostos após o término da fase competitiva e, ao mesmo tempo, o proponente de menor preço tem o dever de portar informações acerca dos custos (planilhas e demonstrativos) em que incorrerá para o atendimento do objeto do Pregão, suficientes para justificar a proposta escrita de menor preço ou o lance verbal de menor preço que apresentar.
9.15. Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO da sua proponente, facultando-lhe o saneamento da documentação de natureza declaratória na própria sessão.
9.16. Para efeito do saneamento, a correção da(s) falha(s) formal(is) poderá ser desencadeada durante a realização da própria sessão pública. O Pregoeiro poderá promover quaisquer diligências necessárias à análise das propostas, da documentação, e declarações apresentadas, devendo as licitantes atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da convocação.
9.17. A restrição quanto à regularidade fiscal da microempresa ou empresa de pequeno porte não é um fator impeditivo para a declaração de vendedora, ficando concedido um prazo de 02 (dois) dias úteis para sua regularização, prorrogável por igual período mediante justificativa tempestiva e aceita pelo Pregoeiro.
9.18. A não regularização fiscal no prazo estabelecido no subitem 9.16, implicará decadência do direito à contratação, com aplicação das sanções previstas neste edital e seus anexos, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem
de classificação, para negociar, nos termos do disposto no artigo 4º, inciso XXIII, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
9.19. Constatado o atendimento das exigências habilitatórias previstas no Edital e seus anexos, a proponente será declarada vencedora.
9.20. Se a oferta não for aceitável ou se a proponente desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente de menor preço, decidindo sobre sua aceitabilidade quanto ao preço, no caso de oferecimento de lances, ou quanto ao objeto e preço, na hipótese de não realização de lances verbais, observadas as previsões estampadas nos subitens antecedentes.
9.21. Sendo a proposta aceitável, o Pregoeiro verificará as condições de habilitação da proponente, e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cuja proponente atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedora, observando-se igualmente as previsões estampadas nos subitens antecedentes.
10.DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DOS RECURSOS
10.1 - Qualquer cidadão poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar os termos do presente Edital por irregularidade, protocolando o pedido até cinco dias úteis antes da data fixada para a realização do Pregão.
10.1.1 Em se tratando de licitante, o prazo para impugnação é de até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas. Sendo intempestiva, a comunicação do suposto vício não suspenderá o curso do certame.
10.1.2 - A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do processo licitatório ao menos até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
10.1.3 - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, se necessário.
10.2 Ao final da sessão, a proponente que desejar recorrer contra decisões do Pregoeiro(a) poderá fazê-lo, manifestando sua intenção com registro da síntese dos motivos, obrigando-se a juntar memoriais no prazo de 03 (três) dias. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente. As razões e as contra razões de recurso deverão ser enviados aos cuidados do Pregoeiro(a).
Xxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx xx000 – bairro Ceará, Criciúma/SC -CEP: 88.815-180-Fone: (048)3431-0072- Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
10.2.1. A falta de manifestação imediata e motivada na sessão do Pregão Presencial, bem como a não entrega das razões de recurso importará na preclusão do direito de recurso.
10.2.2. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pela proponente.
10.2.3. Não serão reconhecidas as impugnações e recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela proponente.
10.3. Os recursos e contra-razões de recurso, bem como impugnação do Edital, deverão ser dirigidos e entregues ao Pregoeiro(a) da Prefeitura Municipal de Criciúma, em dias úteis, no horário de expediente, da 12:30 às 18:30 horas, a qual deverá receber, examinar e submetê-lo à Autoridade competente que decidirá sobre a pertinência.
10.4. É vedada à licitante a utilização de recurso ou impugnação como expediente protelatório ou que vise a tumultuar o procedimento da Licitação. Identificado tal comportamento poderá o Pregoeiro(a), ou se for o caso, a Autoridade Superior, arquivar sumariamente os expedientes.
10.5 - O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.6 - Os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados no setor de licitações, na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx xx000 – bairro Ceará, Criciúma/SC.
10.7. - Não serão conhecidos os recursos interpostos após o encerramento da sessão, nem serão recebidas as petições de contra- razões intempestivamente apresentadas.
11 DA HOMOLOGAÇÃO
11.1 Em não sendo interposto recurso, caberá ao Pregoeiro(a) adjudicar o objeto à(s) licitante(s) vencedora(s) e encaminhar o processo à Autoridade competente para a sua homologação.
11.2 Caso haja recurso, a adjudicação do objeto à(s) licitante(s) vencedora(s) e a homologação do processo efetuada pela Autoridade competente, somente após apreciação pelo pregoeiro(a) sobre o mesmo.
12 – DA CONTRATAÇÃO
12.1 Fica estipulado o prazo máximo de cinco dias a partir da homologação para que a adjudicatária assine o Termo de Contrato, sob pena de decair do direito de contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
... Por ocasião da contratação será exigida a comprovação dos documentos constantes dos itens 6.1.9. até 6.1.12 deste Edital, bem como a observação do anexo I e requisitos do anexo IV, sendo efetuado também a inspeção dos veículos que executarão os itinerários licitados e a conformidade dos mesmos com as exigências relacionadas.
12.2 Não sendo assinado o contrato, poderá o órgão licitante convocar a(s) outra(s) proponente(s) classificada(s) ao preço do primeiro, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002, observada a ampla defesa e o contraditório.
12.3 O prazo de vigência do contrato em que a licitante vencedora obriga-se a executar os serviços em perfeitas condições será durante o período letivo do ano de 2014, a contar da data da emissão da Ordem de Serviço, podendo ser prorrogado por iguais períodos, nos termos do art. 57, da Lei Federal n.º 8.666/93 e posteriores alterações.
12.3.1 Até 30 (trinta) dias anteriores à data prevista para o encerramento do prazo contratual, a CONTRATANTE notificará a licitante vencedora sua intenção de prorrogar o referido prazo, como indicado, devendo a licitante vencedora manifestar seu interesse ou não, ou poderá a CONTRATANTE oficiar o encerramento do mesmo na data aprazada.
12.4 A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão com as conseqüências contratuais previstas na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, sem prejuízo da aplicação das demais penalidades cabíveis.
12.5 A falência da CONTRATADA provocará a rescisão de pleno direito do contrato, como também a declaração judicial de insolvência e a abertura do concurso de credores.
12.6 Também constituirão motivos para rescisão do contrato: o não cumprimento reiterado de cláusulas contratuais; e a paralisação dos serviços sem justa causa e sem prévia comunicação à Prefeitura Municipal.
13 – FISCALIZAÇÃO E CONSIÇÕES DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
13.1 O setor competente para receber, autorizar, conferir e fiscalizar o objeto desta licitação será a Secretaria Municipal de Educação, através do Coordenador de Transportes designado.
13.2 O período para a prestação do serviço será de acordo com o estipulado no contrato, obedecido o calendário escolar.
13.3 A licitante vencedora manterá a continuidade dos serviços mesmo que possa vir a ter danos ou problemas mecânicos no veículo, sem qualquer ônus para a Prefeitura Municipal de Criciúma.
13.4 A licitante vencedora não poderá transferir a responsabilidade pela execução do serviço.
13.5 Caso a Prefeitura Municipal de Criciúma venha adquirir veículo próprio, será o contrato rescindido na forma da Lei Federal n.º 8.666/93.
14 – PENALIDADES: MULTAS E SANÇÕES
14.1 Ficará sujeita às penalidades previstas no artigo 7º da Lei Federal 10520/2002, a adjudicatária que praticar qualquer dos atos dispostos no artigo retro citado.
14.2 Caso a adjudicatária deixe de cumprir quaisquer obrigações assumidas, infrinja os preceitos legais ou contra fraudes, por qualquer meio a presente licitação, ficará sujeito à multa de até 10% (dez por cento) do total adjudicado, de conformidade com a
Xxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx xx000 – bairro Ceará, Criciúma/SC -CEP: 88.815-180-Fone: (048)3431-0072- Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
gravidade da infração, bem como as demais sanções previstas nos incisos I, II e IV, do artigo 87, da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações. Fica estabelecido o percentual de um por cento (1%) ao mês como juros legais, sobre o total da adjudicação.
15 – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
15.1. As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
06.07.6007.3.3.90(187) FR119
06.05.6005.3.3.90(176) FR136
06.04.6004.3.3.90(170) FR101
06.07.6007.3.3.90(188) FR137
06.07.6007.3.3.90(189) FR162
16-DA FORMA DE PAGAMENTO E REAJUSTE
16.1. As formas de pagamento e de reajuste são as descritas nas respectivas cláusulas da minuta contratual (Anexo X) que independentemente de transcrição faz parte integrante deste Edital.
17 – DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1 Independentemente de declaração expressa, a apresentação da proposta implica na aceitação plena e total das condições e exigências deste Edital, na veracidade e autenticidade das informações constantes nos documentos apresentados, e ainda, na inexistência de fato impeditivo à participação da empresa bem como, da ciência de que deverá declará-lo quando ocorrido durante o certame.
17.2 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se- ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos referidos em dia de expediente na Prefeitura.
17.3 A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação por razões de interesse público superveniente, devendo invalidá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado, sem que caiba direito de qualquer indenização. Poderá também, alterar as condições, a qualquer tempo, no todo ou em parte, da presente licitação, dando ciência aos interessados na forma da legislação vigente.
17.4 Quaisquer informações, esclarecimentos ou dados fornecidos verbalmente por servidores deste Município, inclusive membros da Equipe de Apoio, não serão considerados nem aceitos para reclamações, impugnações ou reivindicações por parte dos licitantes. Informações e esclarecimentos sobre o edital deverão ser feitos por escrito, conforme prazo estabelecido pela Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações.
17.5 - FAZEM PARTE INTEGRANTE DESTE EDITAL:
ANEXO I - ESPECIFICAÇÃO DOS ITINERÁRIOS ANEXO II – PROJETO BÁSICO
ANEXO III – CARACTERÍSTICAS DOS VEÍCULOS
XXXXX XX - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO;
ANEXO V- DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7O DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL; ANEXO VI – DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO;
XXXXX XXX – MODELO DE CREDENCIAMENTO ANEXO VIII – MODELO DA PROPOSTA ANEXO IX – MINUTA DE CONTRATO
17.6. Informações adicionais, informações ou esclarecimentos relativos a esta licitação, poderão ser obtidos de segunda a sexta- feira, na Diretoria Executiva de Logística do Município de Criciúma, sito a Xxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx xx000 – bairro Ceará, Criciúma/SC., no horário das 12:30 as 18:30 horas, ou pelos telefones: (0**48) 3431.0359 e (0**48) 3431.0318.
17.7 Os casos omissos neste Edital de Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro, com base na legislação vigente e princípios gerais de direito.
17.8 Fica eleito no foro da Comarca de Criciúma, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer questão oriunda do presente, e que não possa ser resolvida na esfera administrativa.
CRICIÚMA, 12 DE FEVEREIRO DE 2016.
NELI SEHNEM DOS SANTOS PREGOEIRA
Rua Estevão Emilio de Souza nº325 – bairro Ceará, Criciúma/SC -CEP: 88.815-180-Fone: (048)3431-0072- Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
ANEXO I
AO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL 054/PMC/2016
Descrições Técnicas
Objeto: Contratação de serviço de transporte Escolar para os alunos da Rede Municipal de Ensino de Criciúma/SC.
LOTE 01 | ||||||
Item | Itinerário | Horário | Período | Qtde Meses | Valor Unitário | Valor Total |
AMA 01 | ||||||
Manhã Operaria, Mina Brasil, 4 linha, loteamento HG, Renascer, Recanto Verde, São Luiz, Michel, Comerciário, São Cristovão, AMA. | Início às 05h50min com chegada às 08h00min. | |||||
01 | Meio Dia AMA, Ceara, Xxx Xxxxx, Renascer, 4 linha, Loteamento HG, São Domingos,Vila Maria, Recanto Verde, Michel, São Cristovão, AMA. Tarde AMA, Ceará, Xxx Xxxxx, Renascer, Loteamento HG, 4 Linha, Vila Maria, São Domingos, São Luiz, Comerciário. | Saída às 11h45min com entrega dos alunos até a 13h30min. | Segunda a sexta feira | 10 | R$ 3,81/km/dia R$ 693,42/dia R$ 15.255,24/mês | R$ 152.552,40 |
*Matutino: 25 alunos *Vespertino: 25 alunos * Veiculo com acessibilidade(Elevador) * 01 Onibus com 25 lugares no minimo *Total: 182 Km por dia – ida e volta manhã e tarde. *Um roteirista para acompanhar todo o trajeto. | Saída às 17h00min com entrega dos alunos até a 19h10min. | |||||
AMA 02 | ||||||
Manhã Linha Anta, Argentina, Urbano, Xxx Xxxxx, Vida Nova, Ceará, Colégio Xxxxxxxx Xxxxxxx, Vila Francesa, Vila Zuleima, Naspolini, Mina do Mato, Centro, São Cristovão, AMA. | Início às 06h20min com chegada às 08h00min. | |||||
02 | Meio Dia Colégio Xxxxxxxx Xxxxxxx, AMA, São Cristovão, Ceará, Prospera, Vila Rica, Nossa Senhora da Salete, Ana Maria, Vida Nova, Bosque do Repouso, São Luiz, Vila Francesa, Vila Zuleima, Naspolini, Mina do Mato, Centro, São Cristóvão, AMA. Tarde AMA, Ceará, Argentina, São Cristóvão, Comerciário, Vila Francesa, Vila Zuleima, Naspolini, Mina do Mato, Morro da TV, Mina Brasil, Linha Anta, Nossa Senhora da Salete, Ana Maria, Vida Nova, Vila Rica. *Matutino: 25 alunos *Vespertino: 25 alunos * Veiculo com acessibilidade(Elevador) * 01 Onibus com 25 lugares no minimo *Total: 167 Km por dia – ida e volta manhã e tarde. *Um roteirista para acompanhar todo o trajeto. | Saída às 11h30min com entrega dos alunos até a 13h30min. Saída às 16h25min com entrega dos alunos até a 18h40min. | Segunda a sexta feira | 10 | R$ 4,04/km/dia R$ 674,68/dia R$ 14.842,96/mês | R$ 148.429,60 |
03 | AMA 03 Manhã Montevidéo, Santo André, Vila Esperança, Universitário, Santa Augusta, Xxxxxx Xxxxxxxx, Boa Vista, Mineira Velha, Mineira Nova, Wosocris, Colonial, Metropol, Vila Miguel, São José, São Cristóvão, AMA. | Início às 06h00min com chegada às 08h00min. | Segunda a sexta feira | 10 | R$ 3,78/km R$ 695,52/dia R$ 15.301,44/mês | R$ 153.014,40 |
Xxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx xx000 – bairro Ceará, Criciúma/SC -CEP: 88.815-180-Fone: (048)3431-0072- Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
Meio Dia Boa Vista, Xxxxxx Xxxxxxxx, Sangão, Vila Esperança, Santa Luzia, São Defende, Vila Manaus, Xxxxxxx Xxxxx, Xxxxxxx Xxxx, Rio Maina, Wosocris, São José, Colonial, Metropol, Laranjinha, Centro, São Cristóvão, AMA. | Saída às 11h20min com entrega dos alunos até a 13h10min. | |||||
Tarde AMA, Boa Vista, Xxxxxx Xxxxxxxx, Sangão, Universitário, Vila Manaus, Santa Luzia, Vila Esperança, Santo André, São Dfende, Rio Maina, São José, Wosocris, Colonial, Metropol, Vila Miguel, Laranjinha, Mineira Velha, Montevideo. *Matutino: 25 alunos *Vespertino: 25 alunos * Veiculo com acessibilidade(Elevador) * 01 Onibus com 25 lugares no minimo *Total: 184 Km por dia – ida e volta manhã e tarde. *Um roteirista para acompanhar todo o trajeto. | Saída às 17h00min com entrega dos alunos até a 19h10min. | |||||
APAE 01 | ||||||
04 | Manhã São Defende, Santo André, São Sebastião, Jardim União, Progresso, Vila Esperança, Santa Luzia, Vila Manaus, Mineira Nova, Imperatriz, Vila Francesa, Rio Maina, São José, Colonial, Metropol, Wosocris, São Francisco, Boa Vista, Xxxxxx Xxxxxxxx, Santo Antônio, Maria Céu, Naspolini, Santa Catarina, Jardim Angélica, APAE. | Início às 05h30min com chegada às 07h30min. | ||||
Meio Dia APAE, Pinheirinho, Xxxxxx Xxxxxxxx, Rio Maina, São José, Metropol, Colonial, Wosocris, Cidade Mineira Nova, Imperatriz, Vila Manaus, Santa Luzia, Progresso, São Sebastião, São Defende, Vila Esperança, APAE. Tarde APAE, Jardim Angélica, Santa Catarina, Naspolini, Maria Céu, Santo Antônio, Xxxxxx Xxxxxxxx, Boa Vista, São Francisco, Wosocris, Metropol, Colonial, São José, Rio Maina, Vila Francesa, Imperatriz, Mineira Nova, Vila Manaus, Santa Luzia, Vila Esperança, Progresso, Jardim União, São Sebastião, Santo André, São Defende. *Matutino: 42 alunos *Vespertino: 28 alunos * Veiculo com acessibilidade(Elevador) * 01 Onibus com 44 lugares no minimo *Total: 172 Km por dia – ida e volta manhã e tarde. *Um roteirista para acompanhar todo o trajeto. | Saída às 11h20min com entrega dos alunos até a 13h00min. Saída às 17h00min com entrega dos alunos até a 19h10min. | Segunda a sexta feira | 10 | R$ 4,75/km/dia R$ 817,00/dia R$ 17.974,00/mês | R$ 179.740,00 | |
APAE 02 | ||||||
Manhã Verdinho, Pinheirinho, Boa Vista, Santo Antonio, Monte Castelo, Vila Zuleima, Rio Maina, Mina do Mato, Mina do Toco, Lote 6, Xxxx Xxxx, APAE. | Início às 06h10min com chegada às 07h50min. | |||||
05 | Meio Dia APAE, Xxxxxxxx, Xxxxxxxxxxx, Boa Vista, Santo Antonio, Monte Castelo, Vila Zuleima, Rio Maina, Mina do Mato, Mina do Toco, Lote 6, Xxxx Xxxx, APAE. Tarde APAE, Xxxx Xxxx, Lote 6, Mina do Toco, Mina do Mato, Rio Maina, Vila Zuleima, Monte Castelo, Santo Antonio, Boa Vista, Pinheirinho, Verdinho. *Matutino: 15 alunos *Vespertino: 16 alunos * Veiculo com acessibilidade (Elevador) * 01 Onibus com 25 lugares no minimo | Saída às 11h30min com entrega dos alunos até a 13h30min. Saída às 17h00min com entrega dos alunos até a 19h20min. | Segunda a sexta feira | 10 | R$ 4,68/km/dia R$ 636,48/dia R$ 14.002,56/mês | R$ 140.025,60 |
Xxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx xx000 – bairro Ceará, Criciúma/SC -CEP: 88.815-180-Fone: (048)3431-0072- Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
*Total: 136 Km por dia – ida e volta tarde. *Um roteirista para acompanhar todo o trajeto. | |||||||
R$ 773.762,00 | |||||||
LOTE 02 | |||||||
Item | Itinerário | Horário | Período | Qtde Meses | Valor Unitário | Valor Total | |
Moacir Jardim de Menezes e Xxxx Xxxxxxx | |||||||
Xxxxx Xxxxxx do Repouso, Xxx Xxxxx, Escola Xxxx Xxxxxxx, Jardim Maristela, Escola Moacir de Menezes. | Início às 07h15min com chegada às 08h00min. | ||||||
06 | Meio Dia Escola Moacir de Menezes, Jardim Maristela, Escola Xxxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxx, Bosque do Repouso, Xxx Xxxxx, Escola Xxxx Xxxxxxx, Jardim Maristela, Escola Moacir de Menezes. Tarde Escola Moacir de Menezes, Jardim Maristela, Escola Xxxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxx, Bosque do Repouso. *veiculo com no mínimo 51 lugares, pois, devido ao contínuo embarque e desembarque, não atinge o limite Maximo de lotação. | Saída às 11h35min com entrega dos alunos da manhã e retorno dos alunos à tarde até a 13h00min. | Segunda a sexta feira | 10 | R$ 9,82/km/dia R$ 648,12/dia R$ 14.258,64/mês | R$ 142.586,40 | |
*Matutino: 63 alunos *Vespertino: 33 alunos * Veiculo com acessibilidade(Elevador) * 01 Onibus com 51 lugares no mínimo. *Total: 66 Km por dia – ida e volta manhã e tarde. *Um roteirista para acompanhar todo o trajeto. | Saída às 16h45min seguindo até o final 17h45min | ||||||
Jorge da Cunha Carneiro/ Ceim Demboski / Xxxxxxxx | |||||||
Xxxxx Xxxxxxxx, Linha Anta, Rodovia SC-443, Xxxxxxxx, Prospera, Esc.Jorge da Cunha Carneiro. | |||||||
Meio Dia Esc.Jorge da Cunha Carneiro, Xxxxxxxx, Linha Anta, Rodovia SC-443, Xxxxxxxx, Prospera, Esc.Jorge da Cunha Carneiro. | Início às 07h20min com chegada às 7h50min. | ||||||
07 | Tarde Esc.Jorge da Cunha Carneiro, Xxxxxxxx, Linha Anta, Rodovia SC-443, Demboski. *veiculo com no mínimo 51 lugares, pois, devido ao contínuo embarque e desembarque, não atinge o limite Maximo de lotação. | Início às 11h50min com chegada às 12h50min | Segunda a sexta feira | 10 | R$ 6,52/km/dia R$ 717,20/dia R$ 15.778,40/mês | R$ 157.784,00 | |
*Matutino: 51alunos *Vespertino: 28 alunos * 01 Onibus com 51 lugares no mínimo. *Total: 110por dia – ida e volta manhã e tarde. *Um roteirista para acompanhar todo o trajeto. * Programa Mais Educação. | Saída às 17h00min seguindo até o final | ||||||
Valor total R$ 300.370,40 | |||||||
LOTE 03 | |||||||
Item | Itinerário | Horário | Período | Qtde Meses | Valor Unitário | Valor Total | |
APAE 03 | |||||||
08 | Manhã Pinheirinho, Xxx Xxxx, Xxx Xxxxx, Cristo Redentor, Prospera, Brasilia, Argentina, Vila Rica, Xxx Xxxxxx, Centro, Milanese, Pinheirinho, APAE, Pinheirinho. | Início às 05h50min com chegada às 08h00min. | Segunda a sexta feira | 10 | R$ 5,73/km/dia R$ 750,63/dia | R$ 165.138,60 | |
Xxxx Xxx Xxxxxxxxxxx, APAE, Milanese, São Luiz, Xxx Xxxxx, Cristo | Saída às 11h10min | R$ 16.513,86/mês |
Xxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx xx000 – bairro Ceará, Criciúma/SC -CEP: 88.815-180-Fone: (048)3431-0072- Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
Redentor, Ceará, Prospera, Brasilia, Argentina, Vila Rica, Xxx Xxxxxx, Centro, Milanese, Pinheirinho, APAE, Pinheirinho. Xxxxx Xxxxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxx, Xxx Xxxx, Sta.Xxxxxxx, Xxxxxx, Comerciário, Renascer, Xxx Xxxxx, Vida Nova, Cristo Redentor, Jardim Maristela, Prospera, Ceara, Brasília, Argentina, Centro. | com entrega dos alunos da manhã e retorno dos alunos à tarde até a 13h10min. | |||||
*Matutino: 40 alunos *Vespertino: 37 alunos * Veiculo com acessibilidade (Elevador), necessário 02 lugares para cadeira de roda. * 01 Ônibus com 44 lugares no mínimo. *Total: 131Km por dia – ida e volta manhã e tarde. *Um roteirista para acompanhar todo o trajeto. | Saída às 16h30min seguindo até o final 19:20. | |||||
APAE 04 | ||||||
Manhã São Luiz, Morro Estevão, 4 linha, Morro Estevão, Xxxxx Xxxxxxx, Primeira Linha, Renascer, São Luiz, Santa Barbara, APAE. | Inicio às 06h30min com chegada as 07h 50min. | |||||
09 | Meio Dia APAE, Santa Barbara, São Luiz, Morro Estevão, 4 linha, Morro Estevão, Xxxxx Xxxxxxx, Primeira Linha, Renascer, São Luiz, APAE. Tarde APAE, Pinheirinho, Santa Barbara, São Luiz, Renascer, Primeira Linha, Xxxxx Xxxxxxx, Morro Estevão, 4 linha, Pinheirinho. *veiculo com no mínimo 25 lugares, pois, devido ao contínuo embarque e desembarque, não atinge o limite Maximo de lotação. * Veiculo com acessibilidade(Elevador) *Matutino: 22 alunos *Vespertino: 22 alunos * 01 Onibus com 25 lugares no minimo *Total: 122 Km por dia – ida e volta manhã e tarde. *Um roteirista para acompanhar todo o trajeto. | Saída às 11h10min com entrega dos alunos da manhã e retorno dos alunos à tarde até a 13h10min. Saída às 16h30min seguindo até o final 19:30. | Segunda a sexta feira | 10 | R$ 5,08/km/dia R$ 619,76/dia R$ 13.634,72/mês | R$ 136.347,20 |
R$ 301.485,80 | ||||||
LOTE 04 | ||||||
Item | Itinerário | Horário | Período | Qtde Meses | Valor Unitário | Valor Total |
Xxxxxxx Xxxxx , Xxxx Xxxxxxxx. | ||||||
10 | Manhã Pinheirinho, Capão Bonito, Verdinho, BR 101, 4 Linha, Escola Xxxx Xxxxxxxx, Escola Jose Rosso, 4 Linha, BR-101, Morro Mãe Luzia, Espigão da Pedra, Vila Maria, São Domingos, Escola Xxxxxxx Xxxxx, Quarta Linha, Escola Xxxx Xxxxxxxx, Escola Jose Rosso. Meio Dia Quarta Linha, Escola Xxxxxxx Xxxxx, São Domingos, Vila Maria, Espigão da Pedra, Morro Mãe Luzia, BR-101, 4 Linha, Escola Jose Rosso, Escola Xxxx Xxxxxxxx, 4 Linha, BR-101, Verdinho, Capão Bonito, BR-101, Morro Mãe Luzia, Espigão da Pedra, Vila Maria, São Domingos, Escola Xxxxxxx Xxxxx, Quarta Linha. | Início às 06h30min com chegada às 07h45min. Saída às 11h05min com entrega dos alunos da manhã e retorno dos alunos à tarde até a 13h10min. | Segunda a sexta feira | 10 | R$ 3,95/km/dia R$ 904,55/dia R$ 19.900,10/mês | R$ 199.001,00 |
Tarde 4 Linha, Escola Xxxxxxx Xxxxx, São Domingos, Vila Maria, Espigão da Pedra, Morro Mãe Luzia, BR-101, Verdinho, Capão Bonito, BR-101, Morro Mãe Luzia, Espigão da Pedra, Vila Maria, São Domingos, Poço Oito, Escola Xxxx Xxxxxxxx. | Saída às 16h50min seguindo até o final 18h00min e retorno dos |
Xxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx xx000 – bairro Ceará, Criciúma/SC -CEP: 88.815-180-Fone: (048)3431-0072- Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
Noite Quarta Linha, Escola Xxxx Xxxxxxxx, Poço Oito, São Domingos, Vila Maria, BR-101, Verdinho, Capão Bonito. *veiculo com no mínimo 51 lugares, pois, devido ao contínuo embarque e desembarque, não atinge o limite Maximo de lotação. *Matutino: 75 alunos *Vespertino: 48 alunos * Veiculo com acessibilidade(Elevador) * 01 Onibus com 51 lugares no mínimo. *Total: 229 Km por dia – ida e volta manhã / tarde / Noite. *Um roteirista para acompanhar todo o trajeto. * Programa Mais Educação. | alunos à noite até a 18h50min. Saída às 22h00min seguindo até o final 23:10. | |||||
Xxxx Xxxxxxxx, Jose Rosso e Xxxx Xxxxxx Xxxxx BR-101, Viaduto Poço Oito, BR-101, Morro Albino, 4 Linha, Escola Xxxx Xxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxx(Morro da bananeira), Escola Xxxx Xxxxxx, Loteamento HG, Escola Jose Rosso. | Início às 06h40min com chegada às 07h45min. | |||||
11 | Meio Dia Escola Xxxx Xxxxxx, Escola Jose Rosso, Loteamento HG, Xxxx Xxxxxxxx(Morro da bananeira), Morro Albino, BR-101, Viaduto Poço Oito, BR-101, Morro Albino, Escola Xxxx Xxxxxxxx. Tarde Escola Xxxx Xxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxx(Morro da bananeira), Loteamento HG, Xxxxx Xxxxxx, XX-000, Xxxxxxx Xxxx Xxxx. | Xxxxx às 11h45min com entrega dos alunos da manhã e retorno dos alunos à tarde até a 13h00min. | Segunda a sexta feira | 10 | R$ 6,35/km/dia R$ 723,90/dia R$ 15.925,80/mês | R$ 159.258,00 |
*Matutino: 40 alunos *Vespertino: 15 alunos * Veiculo com acessibilidade(Elevador) * 01 Onibus com 50 lugares no mínimo. *Total: 114 Km por dia – ida e volta manhã e tarde. *Um roteirista para acompanhar todo o trajeto. | Saída às 16h50min seguindo até o final 18h00min. | |||||
Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxx | ||||||
Xxxxx Xxxxxxxxxxx, Rodovia Xxxxx Xxxxxxx, Escola Xxxxxxx Xxxxxxx, Primeira Linha, Rodovia Xxxxx Xxxxxxx, Loteamento Marisa, Escola Xxxxxx Xxxxxx, Sangao, Escola Xxxxxx Xxxxxx, Pinheirinho. | Início às 06h50min com chegada às 07h45min. | |||||
12 | Xxxx Xxx Xxxxxxxxxxx, Rodovia Xxxxx Xxxxxxx, Primeira Linha, Escola Xxxxxxx Xxxxxxx, Rodovia Xxxxx Xxxxxxx, Loteamento Marisa, Escola Xxxxxx Xxxxxx, Sangão, Escola Xxxxxx Xxxxxx, Primeira Linha, Escola Xxxxxxx Xxxxxxx, Pinheirinho. Xxxxx Xxxxxxxxxxx, Escola Xxxxxx Xxxxxx, Sangão, Rodovia Xxxxx Xxxxxxx, Escola Xxxxxxx Xxxxxxx, Primeira Linha, Loteamento Marisa, Xxxxxxxxxxx | Saída às 11h30min com entrega dos alunos da manhã e retorno dos alunos à tarde até a 13h10min. | Segunda a sexta feira | 10 | R$ 7,13/km/dia R$ 698,74/dia R$ 15.372,28/mês | R$ 153.722,80 |
*veiculo com no mínimo 51 lugares, pois, devido ao contínuo embarque e desembarque, não atinge o limite Maximo de lotação. *Matutino: 50 alunos *Vespertino: 50 alunos * Veiculo com acessibilidade(Elevador) * 01 Onibus com 50 lugares no mínimo. *Total: 98 Km por dia – ida e volta manhã e tarde. *Um roteirista para acompanhar todo o trajeto. | Saída às 16h40min seguindo até o final 18h00min. | |||||
13 | Deficientes 01 | Segunda | 10 | R$ 4,47/km/dia | R$ |
Xxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx xx000 – bairro Ceará, Criciúma/SC -CEP: 88.815-180-Fone: (048)3431-0072- Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
Escolas: Escolas; Filho do Mineiro, Jovito X. xx Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxx(estado), Vilson Lalau, Moacir Jardim de Meneses, Ludovico Coccolo, Escola São Cristóvão(estado), Lili Coelho, Xxxxxxx Xxxxxx. | Início às 06h300min com chegada às 7h50min. | a sexta feira | R$ 648,15/dia R$ 14.259,30/mês | 142.593,00 | ||
Bairros Atendidos: Mina do Mato, Metropol, Vila Zuleima, Lote 6, Santa Barbara, Comerciário, Ceara, São Luiz, Cristo Redentor, Mina do Toco, Santo Antonio, Santa Augusta, Vila Manaus, Nova Esperança, São Defende, Centro, São Cristóvão. | Saída às 11h40min com chegada as 13:10 | |||||
Obs: Para esse itinerário, faz-se necessário 01 onibus para fazer os períodos matutino e vespertino. O veiculo deve ter no mínimo 21 lugares, pois devido ao continuo embarque e desembarque, não é atingido o limite Maximo de lotação. | ||||||
*Matutino: 12 alunos *Vespertino: 12 alunos * necessário 02 lugares para cadeira de roda e elevador * 01 Onibus com 21 lugares no mínimo. *Total: 145 Km por dia – ida e volta manhã e tarde. *Um roteirista para acompanhar todo o trajeto. | Saída às 16h50min seguindo até o final 19h00min. | |||||
R$ 654.574,80 | ||||||
LOTE 05 | ||||||
Item | Itinerário | Horário | Período | Qtde Meses | Valor Unitário | Valor Total |
Núcleo Xxxxxxxx Xxx Xxxxx São Luiz, Rod.Luiz Rosso, Primeira Linha, Quartel 28 GAC, Jardim Esteves, Morro Estevão, Morro Bonito, Xxxxx Xxxxxxx, João Dagostim, Escola Núcleo Xxxxxxxx Xxx. | Início às 06h50min com chegada às 07h40min. | |||||
14 | Meio Dia Escola Núcleo Xxxxxxxx Xxx, São Luiz, Rod.Xxxx Xxxxx, Primeira Linha, Quartel 28 GAC, Jardim Esteves, Morro Estevão, João Dagostim, Morro Bonito, Xxxxx Xxxxxxx, Escola Núcleo Xxxxxxxx Xxx. Tarde Escola Núcleo Xxxxxxxx Xxx, Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx, Xxx Xxxxxxxx, Rod.Xxxx Xxxxx, Primeira Linha, Quartel 28 GAC, São Luiz. *Matutino: 52 alunos *Vespertino: 52 alunos * 01 Onibus com 52 lugares no mínimo. *Total: 90 Km por dia – ida e volta manhã e tarde *Um roteirista para acompanhar todo o trajeto. | Saída às 11h40min com entrega dos alunos da manhã e retorno dos alunos à tarde até a 13h00min. Saída às 16h50min com entrega dos alunos da tarde até a 18h10min | Segunda a sexta feira | 10 | R$ 7,62/km R$ 15.087,60/mês | R$ 150.876,00 |
Angelo De Lucca | ||||||
15 | Manhã São Luiz, Rod.Luiz Rosso, Recanto Verde, Primeira Linha, Quartel 28 GAC, Jardim Esteves, Dagostin, Sangão, Morro Estevão, Jardim das Palmeiras, São João, Morro Bonito, Escola Xxxxxx Xxxxxx. | Início às 06h50min com chegada às 07h40min | ||||
R$ 5,9984/km | ||||||
Meio Dia Escola Xxxxxx Xxxxxx, São Luiz, Rod.Xxxx Xxxxx, Recanto Verde, Primeira Linha, Quartel 28 GAC, Jardim Esteves, Dagostin, Sangão, Morro Estevão, Jardim das Palmeiras, São João, Morro Bonito, Escola Xxxxxx Xxxxxx. | Início às 11h50min com chegada às 13h00min. | Segunda a sexta feira | 10 | R$ 738,00/dia R$ 16.236,00/mês | R$ 162.360,00 | |
Tarde Escola Xxxxxx Xxxxxx, São Luiz, Rod.Luiz Rosso, Recanto Verde, Primeira Linha, Quartel 28 GAC, Jardim Esteves, Dagostin, Sangão, Morro Estevão, Jardim das Palmeiras, | Saída às 17h00min com entrega |
Xxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx xx000 – bairro Ceará, Criciúma/SC -CEP: 88.815-180-Fone: (048)3431-0072- Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
Morro Bonito. *Matutino: 51 alunos *Vespertino: 52 alunos * 01 Onibus com 52 lugares no mínimo. *Total: 123 Km por dia – ida e volta tarde *Um roteirista para acompanhar todo o trajeto. | dos alunos até a 18h00min. | |||||
Xxxxxx Xx Xxxxx / Hercílio luz | ||||||
16 | Manhã São Luiz, Rod.Xxxx Xxxxx, Recanto Verde, Primeira Linha, Quartel 28 GAC, Jardim Esteves, Dagostin, Sangão, Morro Estevão, Jardim das Palmeiras, São João, Morro Bonito, Escola Xxxxxx Xxxxxx. Meio Dia Escola Xxxxxx Xxxxxx, São Luiz, Rod.Xxxx Xxxxx, Recanto Verde, Primeira Linha, Quartel 28 GAC, Jardim Esteves, Dagostin, Sangão, Morro Estevão, Jardim das Palmeiras, São João, Morro Bonito, Esc.Hercilio Luz. Tarde Escola Núcleo Xxxxxxxx Xxx, São Luiz, Rod.Luiz Rosso, Primeira Linha, Quartel 28 GAC, Jardim Esteves, Morro Estevão, João Dagostim, Morro Bonito, Xxxxx Xxxxxxx, Escola Núcleo Xxxxxxxx Xxx | Xxxxxx às 06h50min com chegada às 07h40min Início às 11h50min com chegada às 13h00min. | Segunda a sexta feira | 10 | R$ 6,76/km R$ 709,80/dia R$ 15.615,60/mês | R$ 156.156,00 |
* Para este itinerário, faz-se necessário 01 veículos para o período da manhã atender Esc.Xxxxxx Xx xxxxx e no período da Tarde Xxxxxxxx Xxx *Matutino: 52 alunos *Vespertino: 52 alunos * 01 Onibus com 52 lugares no mínimo. *Total: 105 Km por dia – ida e volta tarde *Um roteirista para acompanhar todo o trajeto. | Saída às 17h00min com entrega dos alunos até a 18h00min. | |||||
Xxxxxxx Xxxxxx | ||||||
Xxxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx, Xxx.Xxx.Xxxxx Xxxxxxx, Boca da Mina, São Roque, Esc.Xxxxxxx Xxxxxx. | Início às 06h300min com chegada às 7h50min. | |||||
17 | Meio Dia Esc.Xxxxxxx Xxxxxx, São Roque, Boca da Mina, Xxx.Xxx.Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx, Sangão, Esc.Xxxxxxx Xxxxxx. Tarde Esc.Xxxxxxx Xxxxxx, São Roque, Boca da Mina, Rod.Gov.Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx, Sangão. | Saída às 11h40min com chegada as 13:10 | Segunda a sexta feira | 10 | R$ 5,66/km R$ 752,78 R$ 16.561,16/mês | R$ 165.611,60 |
*Matutino: 45 alunos *Vespertino: 45 alunos * 01 Onibus com 50 lugares no mínimo. *Total: 133 Km por dia – ida e volta manhã e tarde. *Um roteirista para acompanhar todo o trajeto. * Programa Mais Educação. | Saída às 16h50min seguindo até o final 19h00min. | |||||
Deficientes 02 | ||||||
18 | Manhã São Sebastião, Cidade Mineira Velha, Cidade Mineira Nova, São Francisco, Paraíso, Santa Augusta, Cedup, Comerciário, Ceara, São Critóvão, Esc.Moacir de Menezes. | Início às 06h30min com chegada às 8h00min. | Segunda a sexta feira | 10 | R$ 4,26/km R$ 660,30 | R$ 145.266,00 |
Meio Dia Xxxxxxxx Xxxxxxx, São Luiz, Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, Paraíso, Santa Augusta, Cidade Mineira Velha, São Sebastião, Cidade Mineira Nova, Paraíso, São Cristóvão, Adivisul. | Saída às 11h00min | R$ 14.526,60/mês |
Xxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx xx000 – bairro Ceará, Criciúma/SC -CEP: 88.815-180-Fone: (048)3431-0072- Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
Tarde Adivisul, São Cristóvão, Xxxxxxxx Xxxxxxx, São Luiz, Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, Paraíso, São Francisco, Cedup, Cidade Mineira Nova, Jardim União, São Sebastião. *Matutino: 10 alunos *Vespertino: 10 alunos * 01 Onibus com 23 lugares no mínimo. * Veiculo com acessibilidade(Elevador) *Total: 155 Km por dia – ida e volta manhã e tarde. *Um roteirista para acompanhar todo o trajeto. | com chegada as 13:00 Saída às 16h50min seguindo até o final 18h30min. | |||||
R$ 780.356,60 | ||||||
Valor total mensal dos lotes: R$ 281.046,16 | ||||||
Valor total anual dos lotes: R$ 2.810.461,60 |
• Caso a Secretaria Municipal de Educação, sinta a necessidade e queira acompanhar os itinerários do transporte escolar, será designado pela mesma, um funcionário devidamente identificado, a qualquer tempo, e a empresa vencedora será obrigada dar livre acesso.
• O cálculo para os itinerários acima foram realizados da seguinte forma: valor unitário/km multiplicado pela Km/dia, multiplicado por 22 (vinte e dois) dias( nº médio de dias letivos/mês), multiplicado por 10(dez) meses.
Xxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx xx000 – bairro Ceará, Criciúma/SC -CEP: 88.815-180-Fone: (048)3431-0072- Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
ANEXO II
AO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL 054/PMC/2016
PROJETO BÁSICO
OBJETO: Transporte Escolar para os alunos da Rede Municipal de Ensino
Condições mínimas para o transporte
O Projeto Básico aqui tratado refere-se à prestação de serviços de transporte de escolares residentes em áreas rurais e locais de difícil acesso no Município de Criciúma, matriculados no ensino infantil e fundamental da rede pública de ensino.
A necessidade de apoiar o trabalho dos pais, aliado ao problema de deslocamento da criança de sua residência à escola e de suas necessidades particulares/especiais, face às longas distâncias, é fator que dificulta e limita o acesso das mesmas ao ensino infantil e fundamental.
A solução escolhida para o cumprimento da obrigação de transportar alunos da área rural e local de difícil acesso para as unidades escolares foi a de se colocar a disposição desses alunos um serviço de transporte através de veículos em horários adequados, correspondente a entrada/início e saída/final das aulas diárias nos 03 (três) períodos do dia, serviço esse capaz de conduzi-los, com segurança e conforto, todos os dias de atividades escolares no período letivo, de suas residências para a escola e vice-versa, nas linhas distribuídas.
A operação de um sistema de transporte de escolares é de alta complexidade porquanto envolvem escolas, linhas, horários, veículos, motoristas/condutores, usuários/alunos, que devem permanecer em trânsito o menor tempo possível, período esse em que toda a sorte de responsabilidade é assumida com seu transporte e por isso mesmo, devem obedecer as orientações contidas nas normas e procedimentos de conduta que visam a segurança dos alunos transportados, seus responsáveis e a transportadora que executa os serviços, e por monitores, em se tratando de alunos que necessitam de assistência especial.
Para isso, a certeza de freqüência, a pontualidade dos horários de embarque/desembarque (os pais aguardam seus filhos nos pontos pré-determinados) dos serviços prestados, bem como a segurança dos equipamentos (veículo conforme seqüência) empregados e a atenção/cortesia dos motoristas condutores, juntamente com o acompanhamento dos monitores dentro dos veículos, assim como no embarque e desembarque dos alunos, visando sempre a segurança, disciplina e bem-estar dos alunos no transporte, devendo traduzir na garantia do bom serviço à população estudantil.
Desta forma, para preencher os requisitos do bom serviço, freqüência, pontualidade, segurança e cortesia, a empresa contratada para executá-lo deverá estar estruturada, dispondo de equipamento (veículo), material humano (01 motorista e 01 roteirista), gerenciamento operacional (equipe técnica), instalações físicas necessárias de apoio, de tal forma que venha a garantir a execução desses serviços no prazo, tempo e qualidade determinada pela prefeitura, fiscalizadora de sua plena e satisfatória execução.
Assim sendo, a seleção da empresa a ser contratada, deve ser feita dentro de critérios mais rígidos com visitas à comprovação da capacidade técnica, envolvendo principalmente sua experiência comprovada, e a contendo na prestação de serviço específico; na exigência de um equipamento adequado (veículo) em qualidade e número condizente com a responsabilidade assumida; e material humano, notadamente os motoristas com habilitação e orientação adequada voltada especificamente no trato dos alunos usuários do sistema.
Deve também possuir um respaldo econômico-financeiro suficiente para dar reciprocidade à assunção de toda a responsabilidade civil e contratual assumida na realização no transporte de alunos.
De acordo com anexo a descrição que segue de veículo, serviço diário de transporte de escolares envolve veículo tipo veículo ou equivalente com idade máxima de 15 (quinze) anos, conforme Lei Municipal 4.951/2006, (considerar a fabricação de chassis) na frota operacional, sendo que os mesmo deverão ser substituídos sempre que o veículo alcançar 15 anos de uso, conforme a norma, observar também os padrões e adequar às normas exigidas pelo Código de Trânsito Brasileiro, principalmente no capítulo que trata da condução de escolares; resoluções do CONTRAN.
Xxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx xx000 – bairro Ceará, Criciúma/SC -CEP: 88.815-180-Fone: (048)3431-0072- Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
Com relação à mesma frota, nos casos de falhas ou avarias nos veículos, exigir-se-á a substituição em tempo hábil para assegurar a efetiva continuidade de serviços assumidos.
Os serviços, objeto da presente licitação, deverão ser executados rigorosamente de acordo com o constante no objeto do edital, salvo se ocorrerem casos fortuitos e/ou outro fator metereológico, que prejudiquem o andamento dos serviços, desde que solicitado previamente por escrito, antes que espirem os prazos estabelecidos.
As demais soluções técnicas, globais e localizadas, necessárias à perfeita execução dos serviços de transporte de alunos proposto por esta licitação, serão fornecidas quando da necessária visita técnica às linhas escolares.
Xxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx xx000 – bairro Ceará, Criciúma/SC -CEP: 88.815-180-Fone: (048)3431-0072- Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
ANEXO III
AO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL 054/PMC/2016
Objeto: Contratação de serviço de transporte Escolar para os alunos da Rede Municipal de Ensino de Criciúma/SC.
CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS DOS VEÍCULOS A SEREM UTILIZADOS NO TRANSPORTE
Os veículos oferecidos para compor a frota operacional e reserva a ser empregada nos serviços de transporte, deverão estar enquadrados quanto aos seguintes requisitos:
VEÍCULO
• Cortinas
• Cintos de segurança conforme legislação.
• Identificação na parte externa.
• Ter fabricação não superior a 15 anos (deve estar em perfeitas condições de uso)
• Poltrona para obeso (no mínimo 01)
• A capacidade de lotação não deve ultrapassar o número de poltronas
• Com acessibilidade.
VEÍCULO PARA ALUNOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS
• Cortinas
• Cintos de sistema de veículo urbano (03 pontas)
• Identificação na parte externa
• Ter fabricação não superior a 15 anos (deve estar em perfeitas condições de uso)
• Poltrona para obeso (no mínimo 01)
• Poltronas reclináveis (no mínimo 02)
• A capacidade de lotação não deve ultrapassar o número de poltronas
• Cadeiras infantis adaptadas nas poltronas
• Elevador
• Com acessibilidade para cadeirantes.
XXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXX
Secretária Municipal de Educação
Xxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx xx000 – bairro Ceará, Criciúma/SC -CEP: 88.815-180-Fone: (048)3431-0072- Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
XXXXX XX
XX XXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXXXX 000/XXX/0000
" M O D E L O "
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA C.N.P.J.
ENDEREÇO
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
Para fins de participação no Edital de Pregão Presencial nº XXX/PMC /2010, declaramos para todos os fins de direito, que a nossa empresa não foi declarada inidônea e nem está suspensa em nenhum órgão público, Federal, Estadual ou Municipal, nos termos do Artigo 32 - Parágrafo 2º, da Lei Federal Nº 8.666/93, alterado pela Lei n° 9.648/98
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente declaração.
, de de 20 .
Carimbo da empresa e/ou identificação gráfica e assinatura devidamente identificada do representante legal da empresa licitante.
Xxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx xx000 – bairro Ceará, Criciúma/SC -CEP: 88.815-180-Fone: (048)3431-0072- Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
ANEXO V
AO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL 054/PMC/2016
" M O D E L O "
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA C.N.P.J.
ENDEREÇO
DECLARAÇÃO DECUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7O DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988.
Para fins de participação, no Edital de Pregão Presencial Nº 054/PMC/2016, em cumprimento com o que determina o Art. 27, inciso V, da Lei 8.666/93, declaramos para todos os fins de direito, que a nossa empresa não possui empregados menores de dezoito anos em jornada noturna, ou em locais insalubres ou perigosos; não possui em seus quadros empregados menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente declaração.
, de de 20 .
Carimbo da empresa e/ou identificação gráfica e assinatura devidamente identificada do representante legal da empresa proponente.
Xxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx xx000 – bairro Ceará, Criciúma/SC -CEP: 88.815-180-Fone: (048)3431-0072- Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
ANEXO VI
PREGÃO PRESENCIAL 054/PMC/2016
DECLARAÇÃO
(Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação)
Prezados Senhores,
Empresa:
, inscrito no CGC/CNPJ nº por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira
de Identidade nº e do CPF nº
, DECLARA, para fins do disposto no Edital de Pregão Presencial 054/PMC/2016, que Atende Plenamente aos Requisitos de Habilitação, conforme exigido pelo inciso VII, do art. 4º, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
Datado aos dias de de .
Assinatura, Nome, Cargo e Função
(Proprietário, Sócio ou Representante Legal da Empresa)
Xxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx xx000 – bairro Ceará, Criciúma/SC -CEP: 88.815-180-Fone: (048)3431-0072- Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
ANEXO VII
PREGÃO PRESENCIAL Nº 054/PMC/2016
Credenciamento
Através da presente, credenciamos o(a) Sr.(a) __
_, portador(a) da Cédula de Identidade nº
e CPF sob nº _ _, a participar da Licitação instaurada pelo Município de Criciúma, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL , na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa
_ , inscrita sob o CNPJ
nº _ _ bem como formular propostas/lances verbais,
recorrer e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
, em de de 2016.
_ Xxxxxxx e assinatura do credenciante.
Xxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx xx000 – bairro Ceará, Criciúma/SC -CEP: 88.815-180-Fone: (048)3431-0072- Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
ANEXO VIII
PREGÃO PRESENCIAL Nº 054/PMC/2016
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
EMPRESA: ENDEREÇO: CIDADE: CNPJ:
UF:
TEL.:
INSC. MUNIC.: INSC. EST.:
Apresentamos e submetemos a apreciação de Vossas Senhorias nossa proposta de preços, acatando todas as estipulações consignadas no edital de licitação Pregão Presencial n° 054/PMC/2016 e seus anexos, conforme abaixo:
Preço unitário e total do item /itinerário (preço por quilômetro e preço por dia – preço do quilômetro x quilometragem diária do itinerário),
LOTE 01
Itinerário | ESPECIFICAÇÕES DO ITINERÁRIO | Qtd mês | Valor por Quilômetro R$ | Valor Total por dia R$ |
01 | ||||
alor total l R$ |
LOTE 02
Itinerário | ESPECIFICAÇÕES DO ITINERÁRIO | Qtd mês | Valor por Quilômetro R$ | Valor Total por dia R$ |
01 | ||||
Valor total l R$ |
Valor total mensal R$ Valor total anual R$
Complementação:
1) Nos preços propostos já estão incluídas todas as despesas com transporte, seguro, bem como todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, deslocamentos de pessoal, materiais, manutenção dos veículos e equipamentos necessários para fornecimento / entrega , garantia e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado.
VALIDADE DA PROPOSTA: (no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados da data-limite para a entrega das propostas).
LOCAL e DATA:
NOME – CPF E ASSINATURA DO
REPRESENTANTE DA EMPRESA
Xxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx xx000 – bairro Ceará, Criciúma/SC -CEP: 88.815-180-Fone: (048)3431-0072- Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
ANEXO IX AO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL 054/PMC/2016 MINUTA CONTRATUAL
Estado de Santa Catarina MUNICÍPIO DE CRICIUMA
CONTRATO Nº XXX/PMC/20XX
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE CRICIUMA E A EMPRESA XXXXXXXXXXXX, NOS TERMOS DA LEI Nº8.666/93.
Preâmbulo
O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx xx000 – bairro Ceará, Criciúma/SC., neste ato representado pelo Sr.XXXXXX XXXXXX, Prefeito Municipal, portador da Cédula de Identidade n° 408869, expedida pelo SSP de SC, e inscrito no CPF sob o n° 000.000.000-00, ora denominado CONTRATANTE,e a empresa xxxxxxxxxxxxxxxxxx CNPJ/MF n.º xxxxxxxxxxxxxxx estabelecida na xxxxxxxxxxxxxx , em xxxxxxxxx, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. xxxxxxxxxxx , brasileiro, CI xxxxxx, CPF xxxxxxxxx,, celebram o presente Contrato, decorrente do Pregão nº. 054/PMC/2016, processo administrativo Nº 463908, solicitação de licitação nº 2250, homologado em XX/XX/200X, sujeitando-se as partes às disposições da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 3.555, de 08 de agosto de 2000, alterado pelos Decretos nºs 3.693, de 20 de dezembro de 2000 e 3.784, de 06 de abril de 2001, Decreto nº 3.722, de 09 de janeiro de 2001, alterado pelo Decreto 4.485, de 25 de novembro de 2002, e da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas ulteriores alterações, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
O presente Instrumento tem por objeto a contratação de serviços de transporte escolar dos alunos da rede municipal de ensino do município de Criciúma/ Santa Catarina, de acordo com a proposta da contratada e especificações a seguir:
1 Obriga-se a CONTRATADA a prestar serviços de transporte de alunos residentes no município de Criciúma, conforme proposta apresentada no Processo Licitatório Pregão Presencial N.º 054/PMC/2016.
2 Os serviços deverão ser iniciados logo após Homologação do certame, e a assinatura do Contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA –CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
1 – O pagamento será efetuado mensalmente, até o quinto dia útil do mês subseqüente a prestação de serviços, mediante apresentação de Nota Fiscal pelo prestador do serviço e o aceite na mesma da secretaria de Educação do Município de Criciúma.
2. Na nota fiscal/fatura deverá constar, necessariamente o número e a data de assinatura deste termo contratual.
3. O prazo de pagamento previsto, só vencerá em dia de expediente normal, na cidade de Criciúma-SC, postergando-se, em caso negativo, para o primeiro dia útil subseqüente.
4. A CONTRATADA deverá exibir na data de liquidação, obrigatoriamente, Certidão Negativa de Débito para com a Fazenda Municipal, CND do INSS e CRF do FGTS, atualizados e devidamente autenticados, sob pena do CONTRATANTE sustar o pagamento respectivo e/ou pagamentos subseqüentes, sustação essa que só será liberada mediante apresentação dos mesmos, não podendo ser considerado atraso de pagamento e, em conseqüência, não cabendo ao CONTRATANTE qualquer ônus financeiro.
5. Havendo atraso no pagamento incidirá sobre o valor devido pela CONTRATANTE a atualização financeira até a data do efetivo pagamento, calculada pro-rata die pelo índice estabelecido pelo Governo Federal, exceto se as ocorrências forem de responsabilidade da CONTRATADA.
6. A CONTRATANTE não efetuará aceite de títulos negociados com terceiros, isentando-se quaisquer conseqüências surgidas e responsabilizando a CONTRATADA por perdas e danos em decorrência de tais transações.
7. A CONTRATANTE não pagará juros de mora por atraso de pagamento referente a serviços com ausência total ou parcial de
documentação hábil ou pendente de cumprimento de quaisquer cláusulas constantes deste termo contratual.
8. Mediante o pagamento do valor global deste termo contratual, a CONTRATADA dá total, geral e irrevogável quitação a CONTRATANTE, nada devendo a qualquer título.
9. Em caso de prorrogação do presente contrato, superando um ano de duração, fica estipulado reajuste dos valores pactuados, anualmente, em conformidade com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, nos termos do art. 2º da Lei Federal n. 10.192/2001
CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO
1 O prazo de vigência do contrato em que a CONTRATADA obriga-se a executar os serviços em perfeitas condições será durante o período letivo do ano de 2016, a contar da data da emissão da Ordem de Serviço, podendo ser prorrogado por iguais períodos, nos termos do art. 57, da Lei Federal n.º 8.666/93 e posteriores alterações.
Xxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx xx000 – bairro Ceará, Criciúma/SC -CEP: 88.815-180-Fone: (048)3431-0072- Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
2 Até 30 (trinta) dias anteriores à data prevista para o encerramento do prazo contratual, a CONTRATANTE notificará a CONTRATADA sua intenção de prorrogar o referido prazo, como indicado, devendo a licitante vencedora manifestar seu interesse ou não, ou poderá a CONTRATANTE oficiar o encerramento do mesmo na data aprazada.
3. O período de vigência a que se refere esta cláusula não poderá ultrapassar o limite de 60 (sessenta) meses, conforme previsto no inciso II, do artigo 57, da Lei Nº 8.666/93 e alterações subseqüentes.
4. O período de vigência deste contrato, não exime o CONTRATANTE da comprovação de existência de recursos orçamentários aprovados por lei, nos termos do artigo 167, inciso II, da Constituição Federal, para efetiva continuidade da prestação dos serviços nos exercícios financeiros subseqüentes ao da assinatura deste contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DA RESCISÃO
1 A CONTRATANTE, em todo o tempo sem qualquer ônus ou responsabilidade para si, independente de ação, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, poderá, sem prejuízo das demais penalidades aplicáveis à CONTRATADA, rescindir o contrato com base e na forma das disposições contidas no artigo 77 a 80, da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações.
2 A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão com as conseqüências contratuais previstas na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, sem prejuízo da aplicação das demais penalidades cabíveis.
3 A falência da CONTRATADA provocará a rescisão de pleno direito do contrato, como também a declaração judicial de insolvência e a abertura do concurso de credores.
4 Também constituirão motivos para rescisão do contrato: o não cumprimento reiterado de cláusulas contratuais; e a paralisação dos serviços sem justa causa e sem prévia comunicação à Prefeitura Municipal.
5 Independente de interpelação judicial, o contrato será rescindido nas hipóteses previstas pela Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, bem como quando uma das partes oficiar a outra parte sobre rescisão amigável. Para tanto, deverá fazê-la com, no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência,devendo estar devidamente justificada tal pretensão.
CLÁUSULA QUINTA - DOS PREÇOS UNITÁRIOS E GLOBAIS
1. A CONTRATANTE pagará pela execução dos serviços os valores unitários propostos que são:
(Descrever os itinerários com os respectivos valores unitários).
1.1. O preço acima proposto é absolutamente líquido, já computadas todas as despesas e demais impostos sobre serviços a serem contratados, inclusive veículo (locomoção/deslocamento) e aparelhamento necessários, não sendo admitida à inclusão de quaisquer custos não previstos na proposta.
2. É vedada a CONTRATADA pleitear qualquer adicional de preços por faltas ou omissões que por xxxxxxx xxxxxx a ser constatadas em sua proposta ou, ainda, decorrentes das variações das quantidades previstas no parágrafo 1o., do artigo 65, da Lei Nº 8.666/93.
3. O valor global estimado deste termo contratual é de R$ XXXXXXXXXXXX (XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX)
CLAUSULA SEXTA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
1 A prestação dos serviços engloba as seguintes condições:
2. O município de Criciúma reserva-se o direito de, em comum acordo com a CONTRATADA, alterar o itinerário, aumentar ou diminuir o percurso, suprimir ou acrescentar rotas escolares, conforme sua conveniência, com a finalidade de melhor atender aos alunos usuários do sistema, podendo com isso, revisar preços dentro dos limites e nos termos do que dispõe a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
3. Para efeito de alteração de itinerário, aumento ou diminuição de percurso, supressão ou acréscimo de rotas escolares, a CONTRATANTE, emitirá Ordem de Operação onde conterá:
3.1 Data de alteração do itinerário, aumento ou diminuição de percurso, supressão ou acréscimo de linhas escolares;
3.2 A alteração de itinerário, aumento ou diminuição do percurso, supressão ou acréscimo de linhas escolares com os respectivos locais de embarque (origem) e desembarque (escola destino);
3.3 Os quilômetros a serem aumentados ou diminuídos;
3.4 Quando houver aumento ou diminuição de percurso (quilometragem) de determinada linha escolar, os cálculos terão como base os custos variáveis do quilômetro rodado/dia da planilha apresentada.
CLÁUSULA SÉTIMA– DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
1 A CONTRATADA deste certame licitatório se obriga a chegar defronte à última escola do roteiro, com cinco (05) minutos de antecedência ao início das aulas.
2 Os serviços deverão ser executados em dias de atividades escolares no ano letivo, nos períodos da manhã e tarde, operando nas linhas escolares conforme especificadas.
2.1 Os veículo somente circularão nos dias letivos, respeitando assim o período de recesso escolar, que posteriormente a Secretaria Municipal de Educação anunciará.
3 A CONTRATADA, se por motivo de força maior, não puder efetuar os serviços aqui contratados, deverá em tempo hábil, providenciar suprimento, contratando outros veículos nas mesmas condições dos contratados, cujas despesas, no caso correrão por sua conta.
Xxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx xx000 – bairro Ceará, Criciúma/SC -CEP: 88.815-180-Fone: (048)3431-0072- Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
4 A CONTRATADA se obriga a manter o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados nos veículos automotores de vias terrestres, atualizando no que se refere ao seu pagamento. É de integral responsabilidade da CONTRATADA a integral reparação de danos pessoais ou morais a que der causa.
5 É obrigatória a identificação dos motoristas com “crachás de identificação” fornecidos pela Contratada do certame, durante a prestação dos serviços.
6 A Contratada deverá informar para a Secretaria Municipal de Educação formalmente todos os motoristas e suas respectivas linhas/rotas e notificar previamente qualquer troca de motorista a ser feita e autorizada.
7 Cumprir e fazer cumprir todas as disposições legais e normas que regem a legislação de trânsito.
CLÁUSULA OITAVA– PENALIDADES: MULTAS E SANÇÕES
1. Caso a CONTRATADA deixe de cumprir quaisquer obrigações assumidas, infrinja os preceitos legais ou conta fraudes, por qualquer meio o presente Contrato, ficará sujeita à multa de até dez por cento (10%) do total contratado, de conformidade com a gravidade da infração, bem como as demais sanções previstas nos incisos I, III e IV, do artigo 87, da Lei Federal N.º 8.666/93 e suas alterações. Fica estabelecido o percentual de um por cento (1%) ao mês como juros legais, sobre o total contratado.
CLÁUSULA NONA – VINCULAÇÃO E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
1. A CONTRATADA tem pleno conhecimento de todos os itens e anexos expressos no respectivo Pregão Presencial nº 054/PMC/2016, a eles se obrigando como se neste estivessem transcritos, inclusive quanto à obrigatoriedade de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, de acordo com o art. 55, inc. XIII, da Lei 8.666/93 com suas alterações.
2. O presente Contrato é regido pelas normas da Lei Federal N.º 8.666/93 e alterações posteriores, e nos casos omissos, subsidiariamente pelo Código Civil e Código de Defesa do Consumidor.
CLÁUSULA DÉCIMA
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
1.A despesa do objeto deste contrato correrá pela seguinte dotação orçamentária:
06.07.6007.3.3.90(187) FR119
06.05.6005.3.3.90(176) FR136
06.04.6004.3.3.90(170) FR101
06.07.6007.3.3.90(188) FR137
06.07.6007.3.3.90(189) FR162
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
1. As dúvidas e/ou divergências contratuais, desde que não previstas expressamente no respectivo contrato e que não extrapolem os limites da Lei, poderão ser solucionados amigavelmente.
2. Elegem as partes contratadas o Foro Privativo da Vara de Feitos da Fazenda Pública desta Cidade, para dirimir todas e quaisquer questões oriundas deste contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
3. E, por assim estarem justas e contratadas, as partes por seus representantes legais assinam o presente feito em 02 (quatros) vias de igual teor e forma para um só e jurídico efeito, perante as testemunhas abaixo assinadas, a tudo presentes.
Criciúma, XX de XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX de 200X
MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
XXXX XXXXXX XXX XXXXXX
Diretora Executiva de Licitações e Contratos Por Delegação do Prefeito
Decreto Nº. SG/Nº. xxxxxx de XX/XX/20XX
CONTRATADO
Representante: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Cargo/função:xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Secretária Municipal de Educação
1ª TESTEMUNHA 2ª TESTEMUNHA
Nome: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Nome: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
CPF: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx CPF: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Xxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx xx000 – bairro Ceará, Criciúma/SC -CEP: 88.815-180-Fone: (048)3431-0072- Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx