EDITAL
NÚMERO DO PROCESSO: | 126/2015 |
015/2015 | |
DATA DA ENTREGA DOS ENVELOPES ATÉ: | 11/12/2015 |
HORA DA ENTREGA DOS ENVELOPES ATÉ: | 08:30 horas |
DATA DA ABERTURA DOS ENVELOPES: | 11/12/2015 |
HORA DA ABERTURA DOS ENVELOPES: | 09:00 horas |
EDITAL
PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 126/2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº: 015/2015
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA LIMA/MG, doravante denominada CMNL, com endereço na Xxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, na cidade de Nova Lima/MG, CNPJ nº 20.218.574/0001-48, isento de inscrição estadual, torna público a abertura do PROCESSO LICITATÓRIO nº 126/2015, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº 015/2015, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, regido pelas Leis nº 10.520/2002 e 8.666/1993 e suas posteriores alterações, pela Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, no que couber pelo Decreto nº 3.555/2000, e pelas demais condições fixadas neste Edital.
A SESSÃO PARA RECEBIMENTO DOS ENVELOPES CONTENDO A PROPOSTA COMERCIAL E DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E ABERTURA DOS ENVELOPES CONTENDO A PROPOSTA COMERCIAL INICIAR-SE-Á:
DIA: 11 de dezembro de 2015
HORA: 09:00 horas
LOCAL: Sede da Câmara Municipal de Nova Lima - Sala de Reuniões Xxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxx Xxxx/XX
Os trabalhos serão conduzidos por um Pregoeiro e pela Equipe de Apoio designados pela Portaria Nº 82, de 02 de julho de 2015.
Declarada aberta a Sessão pelo Pregoeiro, não mais serão admitidos novos proponentes.
A comunicação entre as licitantes e o Presidente da Comissão de Pregão se processará através de correspondência dirigida à Comissão de Pregão, encaminhada por meio de fac-símile (31– 3542-5917), ou ainda, protocolizada diretamente no setor de protocolo da CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA LIMA , nos horários e endereços acimaindicados.
Integram este EDITAL, como partes indissociáveis, os seguintes ANEXOS:
I Modelo de Carta de Apresentação dos Documentosde Habilitação II Modelo de Carta de Apresentação da Proposta Comercial
III Planilha de Serviços e Memorial Descritivo IV Projeto Básico/ Termo de Referência
V Relação da Equipe Técnica a ser alocada para Execução dos Serviços VI Minuta do Contrato
VII Carta de Credenciamento
VIII Declaração de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Equiparada IX Declaração de Visita e Conhecimento do Local dos Serviços
X Declaração de que a Proponente Cumpre os Requisitos de Habilitação
CONDIÇÕES ESPECÍFICAS PARA LICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA COM A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA LIMA.
1. DO OBJETO
1.1. O objeto do presente certame é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE CONSTRUÇÃO CIVIL ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA REALIZAÇÃO DE REFORMA GERAL DO PREDIO DO LEGISLATIVO, INCLUSIVE FORNECIMENTO DE MATERIAIS E INSUMOS, de acordo com as exigências e demais condições e especificações expressas no presente Edital e em seus Anexos.
2. DA DATA, HORÁRIO E LOCAL DA LICITAÇÃO
2.1. A empresa interessada deverá entregar os envelopes contendo a PROPOSTA COMERCIAL e os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO na SEDE da CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA LIMA até as 08:30 horas do dia 11 de dezembro de 2015 , na forma do artigo 22, §2º, da Lei 8.666/93. A abertura dos envelopes se dará às 09 horas do dia 11 de dezembro de 2015. Na hipótese de não haver expediente nesta data, fica estabelecido o primeiro dia útil subsequente, em mesmo horário, exceto quando devidamente estabelecido em "AVISO DE ADIAMENTO" expedido pela Comissão de Pregão da CMNL. A abertura dos envelopes será processada na sala de Reunião da Câmara Municipal de Nova Lima, localizada a Xxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxx, xx 000, xxxxxx – Xxxx Xxxx - XX.
3. DO TIPO DE LICITAÇÃO E REGIME DE CONTRATAÇÃO
3.1. A presente licitação será do tipo “MENOR PREÇO”, conforme disposto no Art. 45, §1º, inciso I, da Lei Federal nº 8.666/93 consolidada.
3.2. O Regime de Contratação será de “EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL”.
4. DOS RESPONSÁVEIS TÉCNICOS
a) A Contratada deverá possuir em seu quadro técnico 01 (um) Engenheiro Civil, com atribuições compatíveis, na forma da legislação em vigor;
b) Os Responsáveis Técnicos pela execução dos serviços deverão possuir registro junto ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA/CAU, bem como apresentar Certidão(ões) de Acervo Técnico – CAT expedida pela entidade profissional
competente apensada dos respectivos Atestado(s) Técnico(s), emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado e devidamente registrada(s) no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA/CAU, que comprove(m) a execução de reforma de edificação(ões) que contemple(m) os serviços de maior relevância e valor significativo, que apresente as seguintes características:
b.1) Execução de serviços compatíveis (reforma) em Obras de Edificação Vertical;
c) Os referidos profissionais poderão ocupar a posição de diretor, sócio ou integrar o quadro permanente da empresa licitante, na condição de empregado ou de prestador de serviços, devendo comprovar, obrigatoriamente, sua vinculação com a licitante, até a data da apresentação dos documentos de habilitação, por meio de carteira de trabalho e previdência social (CTPS), contrato de prestação de serviços, ficha de registro de empregado ou contrato social, conforme ocaso.
d) Os profissionais indicados pelo licitante para fins de comprovação da capacitação técnica operacional deverão participar da execução dos serviços, admitindo-se a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela CMNL.
e) O(s) atestado(s) e certidões deverão explicitar claramente todos os serviços relacionados pela licitante em atendimento aos itens acima. A licitante deverá destacar no atestado, através de grifo ou cor, o atendimento as exigências acima.
5. DO ACERVO TÉCNICO
5.1. A empresa licitante deverá dispor de, no mínimo, 01 (um) Atestado(s) de capacidade técnica de Execução de Obras de Reforma de Edificação(ões), expedido pela entidade profissional competente, apensadas das respectivas Certidões de Acervo Técnico – CAT emitida(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado e devidamente registrada(s) no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA/CAU, que comprove(m) a execução de serviços de maior relevância e valor significativo, que apresente(m) as seguinte(s) característica(s):
5.1.1. Capacidade Técnica da Empresa
a) Execução de serviços compatíveis (reforma) em Obras de Edificação Vertical;
5.2. O(s) atestado(s) deverá(ão) explicitar claramente todos os serviços executados pela
Equipe Técnica e empresa participante. A licitante deverá destacar no atestado, por meio de grifo ou cor, o atendimento às exigências relacionadas no item 6.1.
6. DO VALOR MÁXIMO, DATA BASE DO ORÇAMENTO E PRAZO MÁXIMO
6.1. O valor máximo que a CÂMARA MUNCIPAL DE NOVA LIMA se dispõe a pagar pelo contrato decorrente desta licitação é R$ 1.435.095,68 (um milhão quatrocentos e trinta e cinco mil, noventa e cinco reais e sessenta e oito centavos), conforme detalhado no Anexo II – Planilha Estimativo de Orçamento Reforma Descritivo do presente EDITAL.
6.2. O mês base do orçamento proposto é OUTUBRO/2015.
6.3. O prazo máximo para a execução dos serviços é de 180 (cento e oitenta) dias corridos contados a partir da data de início expressa na Ordem de Serviço expedida pela CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA LIMA.
7. DA VISITA TÉCNICA
7.1. O licitante deverá apresentar Declaração de que conhece o local de execução dos serviços e que tomou conhecimento de todas as informações e condições para o cumprimento das obrigações, conforme Anexo IX deste Edital.
7.1.1. É facultada ao licitante a visita técnica para conhecimento pleno das áreas, bem como das condições ambientais e técnicas onde serão executados os serviços.
Local de Realização dos Serviços:
Câmara Municipal de Nova Lima.
Xxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxx, 000, Xxxxxx, Xxxx Xxxx / XX.
7.1.2. É de exclusiva responsabilidade das empresas licitantes a verificação das condições locais onde serão realizados os serviços desta licitação, avaliando problemas futuros, de modo que os custos propostos cubram quaisquer dificuldades decorrentes de sua execução e a obter todas as informações que possam ser necessárias para a elaboração da proposta e execução do Contrato.
7.1.2.1. A não verificação dessas condições não poderá ser invocada durante a execução do contrato como fonte de alteração dos termos contratuais que
venham a ser estabelecidos.
7.1.3. Os custos referentes à visita ao(s) local (is) de execução do objeto da licitação correrão por exclusiva conta da licitante.
7.1.4. A vistoria poderá ser realizada até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão de disputa da licitação.
7.1.5. As visitas poderão ser agendadas com a Assessoria de Infraestrutura e Urbanismo, por meio do telefone (00) 0000-0000, devendo apresentar as seguintes informações:
a) Razão Social e nome de Fantasia, se houver;
b) Endereço;
c) Telefones para Contato;
d) Número da Licitação;
e) Nome do responsável técnico, CPF e documento comprobatório de identidade que se fará presente à Visita Técnica.
7.1.6. Os credenciamentos para agendamento das visitas técnicas deverão ser enviados até as 18:00 horas do dia útil anterior à data limite da realização das mesmas.
8. DA FONTE DE RECURSOS
8.1. As despesas para execução dos serviços objeto da presente licitação estão previstas no orçamento da Câmara Municipal de Nova Lima e correrão por conta dos recursos da Dotação Orçamentária a seguir especificada:
Unidade orçamentaria: Corpo Legislativo
Projeto/Atividade: 01.001.001.01.031.0001.1.001 - Ampliação e Reforma do Prédio do Legislativo
Elemento: 44905100 - Obras e Instalações
Sub Elemento: 44905102 - Obras e Instalações de Domínio Patrimonial Ficha: 01
CONDIÇÕES GERAIS PARA LICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA REFORMA NA CMNL
1. DA PARTICIPAÇÃO
1.1. Poderá participar desta licitação qualquer empresa de obras e serviços de engenharia legalmente estabelecida no país, que atenda às exigências do presente Edital, seus anexos, todas as condições exigidas na data do recebimento das propostas e cujo objeto social da empresa, expresso no estatuto ou contrato social, especifique a atividade de prestação de serviço pertinente e compatível com o objeto deste Edital, observadas a necessária qualificação.
1.2. Estão impedidos de participar de qualquer fase do processo, interessados que se enquadrarem em uma ou mais das situações a seguir:
a) estejam constituídos sob a forma de consórcio ou coligação;
b) estejam cumprindo a penalidade prevista no artigo 87, inciso III da Lei Federal nº. 8.666/93 imposta por órgão ou entidade que integre a Administração Pública do Estado de Minas Gerais;
c) estejam cumprindo a pena prevista no artigo 87, inciso IV da Lei Federal nº. 8.666/93, imposta por órgão ou entidade da Administração Pública de qualquer esfera da Federação;
d) estejam sob falência, concurso de credores, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, dissolução, fusão, cisão, incorporação ou emliquidação;
e) se enquadrem em alguma das situações enumeradas no art. 9º da Lei nº. 8.666/93 e alterações;
f) empresa cujos sócios, diretores, responsáveis legais, membros de conselho técnico, consultivo, deliberativo ou administrativo que pertençam, ainda que parcialmente, a outra empresa ou grupo que esteja participando destalicitação;
g) empresa que não for estabelecida em território nacional;
h) empresa cujos sócios ou diretores pertençam, simultaneamente, a mais de uma empresa licitante;
i) empresa cujo dirigente, gerente, sócio ou responsável técnico seja servidor da CMNL.
1.2.1. Se constatada, ainda que a posteriori, as situações citadas, a(s) empresa(s) licitante(s) será(ão) inabilitada(s), ficando esta(s) e seu(s) representante(s) incurso(s) nas sanções previstas no art. 90 da Lei 8.666/93.
1.3. A participação na presente licitação implica para a licitante a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste EDITAL e de seus anexos, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentos em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo.
1.4. Nas Reuniões de abertura e julgamento, só poderão se manifestar, em nome da empresa interessada, a pessoa por ela credenciada, nos termos do item 4 das Condições Gerais deste Edital.
1.4.1. Nenhuma pessoa, mesmo munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa junto a CMNL, nesta licitação, sob pena de exclusão sumária das licitantes representadas.
1.5. Havendo no certame participação de microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada, a mesma poderá usufruir dos benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/2006, desde que devidamente comprovado nos termos deste Edital.
2. DA DATA, HORÁRIO E LOCAL DA LICITAÇÃO
2.1. LOCAL DA REUNIÃO DE ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: sede da CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA LIMA, situada na Xxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxx Xxxx - XX.
2.2. A empresa interessada fará a entrega dos envelopes contendo a PROPOSTA COMERCIAL e a DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO endereçada à Comissão de Pregão da CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA LIMA, observando as informações contidas no item 2.1 das
Condições Específicas.
2.3. Se na data indicada no item 2.1 das Condições Específicas não houver expediente na CMNL, a data da licitação ficará transferida para o primeiro dia útil seguinte, observado o mesmo horário e local, exceto quando devidamente estabelecido em "AVISO DE ADIAMENTO" expedido pela Comissão de Licitação.
3. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS
3.1. O CREDENCIAMENTO SE DARÁ, JUNTO AO PREGOEIRO, NO ATO DA ENTREGA DOS ENVELOPES, POR:
- UM SÓCIO OU DIRETORIA, com poderes de administração, munido de documento de identidade e cópia do respectivo estatuto, devidamente registrado, acompanhado pela ata de eleição ou contrato social e suas alterações, devidamente registrados, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
- UM REPRESENTANTE, munido de procuração com firma reconhecida em cartório (modelo – XXXXX XXX), documento de identidade e cópia do respectivo estatuto, devidamente registrado, acompanhado pela ata de eleição ou contrato social e suas alterações, devidamente registrados, da empresa que representa.
3.1.1. O Contrato Social/Estatuto da empresa licitante poderá ser apresentado em original ou por qualquer processo de cópia autenticada, conforme o disposto no artigo 32 da Lei nº 8.666/1993.
3.2. Se o licitante não credenciar um representante estará abdicando do direito de dar lances e, principalmente, de recorrer dos atos do Pregoeiro.
3.3. Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa licitante neste PREGÃO, sob pena de exclusão sumária dos representados.
3.4. A OUTORGA DE PODERES PARA XXXXXXX XXXXXX DEVERÁ ESTAR EXPRESSA na carta de credenciamento ou procuração, caso contrário os credenciados ou procuradores não poderão ofertar lances.
3.5. A LICITANTE DEVERÁ APRESENTAR JUNTAMENTE COM O SOLICITADO NOS ITENS ACIMA A DECLARAÇÃO DANDO CIÊNCIA DE QUE CUMPRE PLENAMENTE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO (modelo constante do ANEXO X) e, se for o caso, a Declaração para Micro Empresas e Empresas de Pequeno Porte (ANEXO VIII), AMBAS FORA DOS ENVELOPES.
3.6. A falsidade da declaração prestada objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123/2006 caracterizará infração administrativa, sem afastar as demais infrações penais cabíveis.
4. DA ENTREGA E APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS
4.1. A proposta Comercial e a Documentação de Habilitação exigidos neste Edital deverão ser apresentados em 02 (dois) envelopes distintos, indevassáveis e colados, sob pena de desqualificação, contendo em sua parte externa, as seguintes informações:
ENVELOPE I:
ENVELOPE Nº 01 PROPOSTA DE PREÇOS
PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 126/2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº: 015/2015
Nome da empresa/ CNPJ
ENVELOPE II:
ENVELOPE Nº 02 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 126/2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº: 015/2015
Nome da empresa/ CNPJ
4.2. Os envelopes contendo a proposta e os documentos para habilitação deverão ser protocolados no Setor de Protocolo da CMNL, localizado à Xxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxx Xxxx/XX ou entregues pessoalmente na Sala de Reuniões até o horário pré-estabelecido.
4.3. Em nenhuma hipótese serão recebidos envelopes apresentados após a data e hora estipuladas neste Edital.
4.4. A CMNL não se responsabilizará por envelopes endereçados via postal ou por outras formas, entregues em local diverso do Setor de Protocolo, e que, por isso, não cheguem na data e/ou horário previstos no preâmbulo deste instrumento convocatório, valendo como horário oficial para este certame o de Brasília/DF.
4.5. Uma vez entregues os envelopes, não serão considerados cancelamentos, retificações, alterações, ou acréscimos de novas documentações aos mesmos e nos documentos neles contidos, somente sendo aceitos aqueles documentos acondicionados nos respectivos envelopes, ressalvadas as hipóteses legais.
4.6. Os documentos exigidos deverão estar reunidos em seus respectivos Envelopes. As propostas devem ser apresentadas datilografadas ou digitadas e suas folhas rubricadas. A linguagem deverá ser clara e o texto não deve conter emendas, rasuras ou entrelinhas.
4.7. Os documentos deverão ser apresentados em original ou em cópia autenticada por cartório competente ou pela Comissão de Licitação mediante apresentação dos originais, ou ainda, publicação em órgão da imprensa oficial.
4.7.1. Para que seja procedida a autenticação de cópia, faz-se necessária a apresentação do documento ORIGINAL. Em hipótese alguma, será autenticada cópia de outra cópia, esteja esta autenticada por qualquer meio (inclusive por Xxxxxxxx).
4.8. Os documentos redigidos em língua estrangeira deverão estar acompanhados de tradução por tradutor juramentado.
4.9. Os documentos emitidos pela licitante ou por terceiros deverão seguir, quando aqui previsto, os modelos exatos propostos por este Edital, sob pena de possível exclusão do licitante do certame.
4.10. Todos os documentos deverão estar rubricados, numerados sequencialmente (inferior/direita), da primeira à última folha e preferencialmente perfurada (dois furos na lateral esquerda) para fins de arquivamento.
4.10.1. A falta de numeração e/ou duplicidade de numeração nas folhas será suprida pelo representante credenciado ou, na falta deste, por membro da Comissão de Licitação, na sessão de abertura do respectivo Envelope, nos termos do presente Edital.
4.11. Para as Certidões que não trouxerem expresso o prazo de validade, considerar-se- á o mesmo como sendo de 06 (seis) meses a contar da data de sua expedição, exceto para a Certidão Negativa de Pedido de Falência, Recuperação Judicial ou Extrajudicial cuja validade será considerada expirada se emitida a mais de 30 (trinta) dias anteriores à data de abertura dos envelopes.
4.12. A inversão dos documentos nos envelopes, bem como a deficiência na apresentação dos documentos solicitados, poderá acarretar a desclassificação ou inabilitação, conforme for o caso.
4.13. Não serão aceitas, sob nenhuma hipótese, propostas emitidas via fac-símile, propostas abertas ou entregues fora do prazo.
4.14. No caso de dúvida quanto à autenticidade de assinatura constante em documento apresentado por licitante, poderá a Comissão de Licitação diligenciar no intuito de saná-la, inclusive podendo exigir declaração firmada do representante legal da empresa sobre a autenticidade da assinatura.
5. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL ENVELOPE Nº 01
5.1. No Envelope: “Proposta de Preços” deverá constar apenas uma proposta comercial, devidamente preenchida, em língua portuguesa, datada e assinada pelo representante legal da empresa, contendo as especificações conforme o ANEXO deste Edital.
5.2. A proposta deverá ser redigida de forma clara e precisa e impressa em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas.
5.3. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos ou irrisórios, de valor zero, excessivos ou manifestamente inexequíveis.
5.4. Após abertos os envelopes, as propostas serão tidas como imutáveis e acabadas, não sendo admitidas quaisquer providências posteriores tendentes a sanar falhas ou omissões.
5.5. A apresentação da Proposta Comercial pressupõe pleno conhecimento e integral concordância com as cláusulas e condições desta licitação e total sujeição à legislação pertinente.
5.6. A Proposta COMERCIAL deverá ser apresentada obrigatoriamente em papel, sendo que, as Planilhas Orçamentárias deverão ser entreguem também em mídia eletrônica (CD- Rom ou DVD-Rom) cujos itens, discriminações, quantidades e unidades de medição, não poderão ser alterados pelas licitantes exceto quando devidamente estabelecido em ERRATA e/ou ESCLARECIMENTOS DE DÚVIDAS expedido pela Supervisão da Comissão de Licitação.
5.6.1. O conteúdo da Mídia Eletrônica (CD-Rom ou DVD-Rom) a ser entregue à Supervisão da Comissão de Licitação deve ser exatamente igual ao das planilhas impressas constantes do envelope da Proposta Comercial da licitante.
5.7. Todos os documentos do ENVELOPE Nº. 01 deverão estar rubricados e numerados sequencialmente, da primeira à última folha, de modo a refletir seu número exato, e preferencialmente perfurados (dois furos na lateral esquerda para fins de arquivamento).
5.7.1. Havendo falta de numeração, a falha será suprida pelo representante credenciado ou, na falta deste, por membro da Supervisão da Comissão de Licitação, na sessão de abertura do respectivo Envelope, nos termos do presente EDITAL.
5.8. O ENVELOPE Nº. 01 deverá conter todos os documentos a seguir relacionados, que deverão estar rubricados e ao final assinado(s) pelo representante legal da empresa, com a devida identificação do Representante, e, no caso da(s) Planilha(s) Orçamentária(s) e do(s) Cronograma(s), também por Responsável Técnico da empresa, com seu nome e registro na entidade profissional competente, nos termos do edital, sob pena de desclassificação:
5.8.1. Carta-Proposta, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, apresentada conforme modelo XXXXX XX, constando, dentre outros, os seguintes elementos:
5.8.1.1 Preço total da proposta, em algarismos e porextenso;
5.8.1.2 Prazo de execução dos serviços, que não deverá ser superior ao o
estipulado no item 6.3 das Condições Específicas;
5.8.1.3 Prazo de validade da proposta igual ou superior a 60 (sessenta) dias, contados a partir da data prevista para a o entrega dosenvelopes.
5.8.2. Planilha(s) Orçamentária(s), em via impressa e em mídia eletrônica, elaborada(s) de acordo com as especificações, unidades e quantidades, constantes no ANEXO III - Orçamento Básico (Planilha de Serviços).
5.8.2.1 A(s) Planilha(s) Orçamentária(s) deverão estar rubricadas e ao final assinada(s) pelo representante legal da proponente, devidamente identificado, e pelo responsável técnico com o nome e nº de registro na entidade profissional competente.
5.8.3. Cronograma Físico-Financeiro da obra.
5.8.3.1 O Cronograma Físico-Financeiro apresentado pela licitante será meramente a primeira estimativa de evento dos serviços objeto desta licitação. Com base nesse cronograma proposto, será ajustado um cronograma de execução de acordo com a programação física e financeira existente por ocasião da assinatura do contrato.
5.8.4. Os licitantes que invocarem a condição de microempresa, empresas de pequeno porte ou equiparadas para fins de exercício de quaisquer benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/2006, deverão apresentar juntamente com a PROPOSTA COMERCIAL o ANEXO VIII - Declaração de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Equiparada, deste EDITAL, sendo de sua total responsabilidade as informações prestadas, podendo a empresa responder por qualquer inverdade constante no instrumento.
5.8.4.1 A não apresentação do ANEXO VIII - Declaração de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Equiparada acarretará na opção da ME/EPP ou Equiparada de não utilização de seu direito de preferência no caso de haver empate ficto com empresa de médio ou grande porte, e não em sua desclassificação.
5.9. Os preços propostos deverão incluir, além dos custos dos materiais, ferramentas, equipamentos e mão-de-obra necessária aos serviços, todas as despesas diretas e indiretas, os custos dos testes e controles tecnológicos, os encargos trabalhistas e previdenciários e civis e fiscais e comerciais, as despesas financeiras, os riscos e imprevistos, os seguros, inclusive contra terceiros, bem como todos e quaisquer outros custos inerentes à consecução do objeto ora licitado, de forma a se constituir na única contraprestação da CMNL pela execução dos serviços.
5.10. A licitante vencedora do certame deverá protocolizar na CMNL as composições dos preços dos itens que a Comissão de Licitação, a seu critério, em qualquer tempo, julgar necessários.
5.11. O valor máximo estimado para os serviços, objeto desta licitação, conforme especificado no item 6.1 das Condições Específicas corresponde ao valor total do Orçamento Básico.
6. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
6.1. Depois de abrir as propostas, o Pregoeiro verificará sua conformidade com os requisitos do Edital e seus anexos, examinará a aceitabilidade quanto aos preços apresentados e procederá à classificação daquela que apresentar o MENOR PREÇO GLOBAL e daquelas que tenham valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente ao menor preço, para participarem dos lances verbais.
6.1.1. É permitido ao Pregoeiro, após a abertura dos envelopes contendo as propostas comerciais, suspender os trabalhos para fins de análise e classificação das propostas apresentadas pelos licitantes, oportunidade em que informará aos presentes a data, o horário e o local para a retomada dos trabalhos.
6.1.2. Sempre que necessário, o Pregoeiro poderá convocar técnicos, servidores ou não, para auxiliar na análise das propostas referentes às licitações que exijam conhecimentos técnicos ou científicos específicos ou especializados.
6.2. Para fins do que dispõe o artigo 48, inciso II, da Lei nº 8.666/1993, o Pregoeiro poderá exigir a apresentação da planilha de custos na abertura das propostas bem como após a fase de lances, na própria Sessão.
6.3. Quando não forem verificadas, no mínimo, 03 (três) propostas comerciais nas condições do item 7.1, o Pregoeiro classificará as melhores propostas, até o máximo de 03 (três), neste número já incluído a de menor preço, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas.
6.4. Na ocorrência de empate dentre os classificados para participarem dos lances verbais, a ordem para esses lances será definida através de sorteio.
6.5. Aos licitantes classificados conforme os itens 6.1 e 6.4 será dada oportunidade para disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes.
6.5.1. Caberá ao Pregoeiro a definição e/ou alteração de valores mínimos na fase de lances verbais.
6.6. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão da licitante da etapa de lances verbais e a manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de posterior ordenação das propostas.
6.7. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
6.8. Casos não se realizem lances verbais, verificada a conformidade entre a proposta de menor preço, as exigências do Edital e ainda, o preço estimado para a contratação, o Pregoeiro negociará diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
6.9. NÃO PODERÁ HAVER DESISTÊNCIA DOS LANCES OFERTADOS, SUJEITANDO-SE O PROPONENTE DESISTENTE ÀS PENALIDADES PREVISTAS.
6.10. Quando não houver mais lances, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas exclusivamente pelo critério do menor preço.
6.11. O Pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao preço apresentado pela primeira classificada, conforme definido neste Edital e seus anexos.
6.12. Sendo aceitável a oferta, será verificada o atendimento das condições habilitatórias do proponente. Se não aceitável, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem
de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências, prosseguindo- se o certame.
6.13. Ocorrendo a hipótese do item 6.10, será lícito o Pregoeiro negociar diretamente com o proponente para obtenção de melhor preço.
6.14. Ainda durante a sessão pública do pregão, o licitante declarado vencedor deverá readequar seu preço, com as modificações necessárias para sua adaptação ao novo preço proposto, caso solicitado pelo Pregoeiro.
6.15. Será desclassificada a proposta que:
6.15.1. Não atenda aos requisitos deste instrumento convocatório ou forem elaboradas em desacordo com as exigências do Edital e seus Anexos.
6.15.2. Apresente preço unitário ou global simbólico, irrisório, de valor zero, superestimado ou manifestamente inexequível, incompatível com os preços e insumos de mercado, assim considerados nos termos do disposto no § 3º do artigo 44 e nos incisos I e II do artigo 48, da Lei nº 8.666/1993.
6.15.3. Contenha em seu texto rasuras, emendas, borrões, entrelinhas, defeitos de linguagem ou outras irregularidades que impossibilitem o julgamento.
6.15.4. Não se referir à integralidade do objeto.
6.15.5. Apresentarem proposta alternativa, tendo como opção de preço ou marca, ou oferta de vantagem baseada na proposta das demais Licitantes.
6.16. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no presente Edital.
6.17. Em caso de divergência entre o preço global expresso por extenso e por numeral, prevalecerá o primeiro.
6.18. Em caso de divergência entre o somatório dos preços unitários dos objetos e o preço global da proposta, prevalecerá o primeiro.
6.19. O valor total da proposta será ajustado pelo Pregoeiro em conformidade com os procedimentos acima para correção de erros e consignados em ata. Caso a licitante não aceite as correções procedidas, sua proposta será desclassificada.
6.20. Na análise das propostas não serão consideradas ofertas e outras informações não solicitadas neste instrumento ou em diligências.
6.21. O Pregoeiro poderá desconsiderar evidentes falhas formais sanáveis e que não afetem o seu conteúdo.
7. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7.1. Para participar deste certame, o proponente deverá apresentar o envelope “Documentos de Habilitação” hermeticamente fechado, contendo todos os documentos abaixo relacionados, com vigência plena até a data fixada para recebimento dos envelopes.
7.2. Todos os documentos do ENVELOPE Nº. 02 deverão estar rubricados e numerados sequencialmente, da primeira à última folha, de modo a refletir seu número exato e preferencialmente perfurados (dois furos na lateral esquerda) para fins de arquivamento.
7.2.1. Havendo falta de numeração ou ainda duplicidade de numeração nas folhas, a falha será suprida pelo representante credenciado ou, na falta deste, por membro da Supervisão da Comissão de Licitação, na sessão de abertura do respectivo Envelope, nos termos do presente EDITAL.
7.3. O ENVELOPE Nº. 02 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO - deverá conter os documentos a seguir relacionados:
7.3.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA e REGULARIDADE FISCAL
7.3.1.1 Prova de inscrição do CNPJ do estabelecimento que participará da licitação.
7.3.1.2 Certificado de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
7.3.1.3 Certidão Negativa de Débito ou Positiva com Efeito de Negativa com o
Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).
7.3.1.4 Certidão Negativa de Débito ou Positiva com Efeito de Negativa com o Município sede da licitante.
7.3.1.5 Certidão Negativa de Débito ou Positiva com Efeito de Negativa com a Fazenda Pública Estadual.
7.3.1.6 Certidão Negativa de Débito ou Positiva com Efeito de Negativa com a Fazenda Pública Federal.
7.3.1.7 Certidão Negativa de Débito Trabalhista ou Positiva com Efeito de Negativa.
7.3.1.8 Declaração que a licitante atende plenamente ao que dispõe o Inciso XXXIII do Artigo 7º da Constituição Federal, em cumprimento ao Inciso V do Artigo 27 da Lei nº 8.666/1993, atestando que não possui em seu quadro, funcionários menores de 18 anos que exerçam trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como que não possui nenhum funcionário menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos. (ANEXO I).
7.3.1.9 Declaração de inexistência de fatos impeditivos. (ANEXO I).
7.3.1.10 Registro comercial, e sua última alteração, se houver, no caso de Empresa Individual.
7.3.1.11 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, e todas as suas alterações, se houver, ou ato constitutivo consolidado, devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais.
7.3.1.12 Estatuto e suas alterações, se houver, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, no caso de sociedades por ações.
7.3.1.13 Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova de que a diretoria está em exercício, no caso de sociedades civis.
7.3.1.14 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.3.1.15 Atestado de capacidade técnica emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado comprovando que a licitante já presta(ou) serviço compatível com o licitado.
7.3.1.16 Todos os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada, conforme o disposto no artigo 32 da Lei nº 8.666/1993, com exceção dos extraídos via internet.
7.3.1.17 Serão admitidas fotocópias sem autenticação cartorial, desde que os respectivos originais sejam apresentados para autenticação até o horário previsto para reunião, ou durante a reunião, de abertura dos envelopes “Documentação”.
7.3.1.18 Os documentos mencionados acima não poderão ser substituídos por qualquer tipo de protocolo ou apresentados por meio de fax, mesmo se autenticado.
7.3.1.19 Para certidões emitidas que não tenham, de forma explícita, o prazo de validade, será considerado o prazo máximo de 60 (sessenta) dias contados a partir de sua emissão.
7.3.1.20 Os documentos retirados pela internet terão sua autenticidade certificada pelo Pregoeiro junto aos sites correspondentes.
7.3.1.21 Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se original a ser substituído por cópia reprográfica autenticada.
7.3.1.22 Todos os documentos contidos nos envelopes, que não forem certidões ou cópias de atos, deverão ser datilografados ou digitados com clareza, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, preferencialmente, em papel timbrado ou com carimbo padronizado.
7.3.1.23 Sob pena de inabilitação, a documentação contida nos respectivos envelopes somente será aceita em língua portuguesa, ressalvadas as expressões técnicas de uso corrente.
7.3.1.24 A ausência de documento ou a apresentação dos documentos de habilitação em desacordo com o previsto neste título inabilitará a proponente, salvo disposição contrária de lei.
7.3.1.25 Os documentos apresentados para habilitação deverão estar todos em nome da matriz ou todos em nome da filial, exceto aqueles que comprovadamente só possam ser fornecidos à matriz e referir-se ao local do domicílio ou sede do interessado.
7.3.1.26 As microempresas ou empresas de pequeno porte, por ocasião da participação nesta licitação, deverão apresentar TODA a documentação acima exigida para efeito de comprovação de habilitação, MESMO QUE APRESENTE ALGUMA RESTRIÇÃO QUANTO A REGULARIDADE FISCAL, sob pena de inabilitação.
7.3.2. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
7.3.2.1 CAPACIDADE TÉCNICA OPERACIONAL
a) Registro ou Inscrição da licitante no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA/CAU/CAU;
a.1) Para fins de assinatura do contrato, caso a licitante vencedora seja sediada em local diverso de Minas Gerais, deverá apresentar o registro secundário no CREA/CAU/CAU - MG.
b) A licitante deverá apresentar, no mínimo, 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica de Execução de Obras de Reforma de Edificação(ões), expedido pela entidade profissional competente, apensadas das respectivas Certidões de Acervo Técnico – CAT emitida(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado e devidamente registrada(s) no Conselho Regional de Engenharia,
Arquitetura e Agronomia – CREA/CAU, que comprove(m) a execução de serviços de maior relevância e valor significativo, que apresente(m) as seguinte(s) característica(s):
b.1) Execução de retirada e reassentamento (reforma) de revestimento cerâmico em Obras de Edificação Vertical;
c) Declaração de Vistoria, conforme modelo constante no Anexo IX do Projeto Básico, comprovando que o licitante conhece o local de execução dos serviços e que tomou conhecimento de todas as informações e condições para o cumprimento das obrigações. Esta declaração será fornecida pela CMNL, por servidor do setor competente.
7.3.3. CAPACIDADE TÉCNICA PROFISSIONAL
a) A licitante deverá possuir em seu quadro técnico 01 (um) Engenheiro Civil, ou profissional equivalente, com atribuições compatíveis, na forma da legislação em vigor;
b) Os Responsáveis Técnicos pela execução dos serviços deverão possuir registro junto ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA/CAU, bem como apresentar Certidão(ões) de Acervo Técnico – CAT expedida pela entidade profissional competente apensada dos respectivos Atestado(s) Técnico(s), emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado e devidamente registrada(s) no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA/CAU, que comprove(m) a execução de construção ou reforma de edificação(ões) que contemple(m) os serviços de maior relevância e valor significativo, que apresente as seguintes características:
b.1) Execução de retirada e reassentamento (reforma) de revestimento cerâmico em Obras de Edificação Vertical.
b.2) A licitante deverá apresentar a Relação da Equipe Técnica para Execução dos Serviços, conforme indicado no item 4.1 das Condições Específicas, nos termos do modelo Anexo V.
c) Os referidos profissionais poderão ocupar a posição de diretor, sócio ou integrar
o quadro permanente da empresa licitante, na condição de empregado ou de prestador de serviços, devendo comprovar, obrigatoriamente, sua vinculação com a licitante, até a data da apresentação dos documentos de habilitação, por meio de carteira de trabalho e previdência social (CTPS), contrato de prestação de serviços, ficha de registro de empregado ou contrato social, conforme o caso.
d) Os profissionais indicados pelo licitante para fins de comprovação da capacitação técnica operacional deverão participar da execução dos serviços, admitindo-se a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela Administração.
OBSERVAÇÕES:
a) Caso haja participação de Microempresas, Empresas de Pequeno Porte ou equiparadas, a comprovação de Regularidade Fiscal destas, será exigida somente para efeito de assinatura do contrato e não para fins dehabilitação;
b) Nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar 123/2006, as microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas deverão apresentar toda a documentação exigida referente à Regularidade Fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
7.3.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO - FINANCEIRA
a) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, na forma da Lei, já exigíveis, certificado por contabilista registrado no Conselho Regional de Contabilidade competente, contendo termo de abertura, encerramento e registro no órgão competente, extraídos do livro diário, comprovando a boa situação financeira da licitante, podendo ser atualizado por índices oficiais na hipótese de encerrados há mais de 03 (três) meses da data de sua apresentação, vedada a substituição por Balancetes e Balanços provisórios;
a.1) Para Sociedade Anônimas e outras Companhias obrigadas à publicação de Balanço, na forma da Lei 6.404/76, cópias da publicação de:
▪ balanço patrimonial;
▪ demonstração do resultado do exercício;
▪ demonstração dos fluxos de caixa. A companhia fechada com patrimônio
líquido, na data do balanço, inferior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) não será obrigada à apresentação da demonstração dos fluxos de caixa;
▪ demonstração das mutações do Patrimônio Líquido ou a demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados;
▪ notas explicativas do balanço.
a.2) Para outras empresas:
▪ balanço patrimonial registrado na Junta Comercial;
▪ demonstração do resultado do exercício.
▪ Cópia do termo de abertura e de encerramento do livro Diário, devidamente registrado na Junta Comercial.
b) Somente serão habilitados os licitantes que apresentarem no Balanço Patrimonial, os seguintes índices: Índice de Liquidez Geral - ILG, Índice de Solvência Geral – ISG e Índice de Liquidez Corrente - ILC igual ou maior que 1,00 (um);
b.1) As fórmulas para o cálculo dos índices referidos acima são os seguintes:
i) Índice de Liquidez Geral: ILG = (AC + RLP)
(PC + PNC)
Onde:
ILG – Índice de Liquidez Geral; AC – Ativo Circulante;
RLP – Realizável a Longo Prazo; PC – Passivo Circulante;
PNC – Passivo Não Circulante ;
ii) Índice de Solvência Geral:
ISG = AT
▪ Equivalente ao Exigível a Longo Prazo – ELP (art. 180 da Lei Federal nº
6.404/76, com a redação dada pela Lei Federal nº 11.941/2009).
PC + PNC
Onde:
ISG – Índice de Solvência Geral; AT – Ativo Total;
PC – Passivo Circulante;
PNC – Passivo Não Circulante ;
iii) Índice de Liquidez Corrente:
ILC = AC
PC
Onde:
ILC – Índice de Liquidez Corrente; AC – Ativo Circulante;
PC – Passivo Circulante;
c) Os licitantes que apresentarem resultado menor do que 1,00 (hum), em qualquer dos índices referidos ACIMA, deverão comprovar patrimônio líquido mínimo, na forma dos §§ 2 º e 3º do artigo 31 da Lei 8.666/93, como exigência imprescindível para sua habilitação, podendo, alternativamente, ser solicitada prestação de garantia equivalente a 1% (um por cento) do valor estimado para a contratação, na forma do § 1º do art. 56 do mesmo diploma legal, para fins de contratação;
c.1) A comprovação de patrimônio líquido será equivalente a 10 % (dez por cento) do valor estimado para a contratação, conforme determina a Lei 8.666/93, admitida a atualização para a data de apresentação da proposta, através de índices oficiais;
d) Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial e Recuperação Extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de emissão de no máximo 30 (trinta) dias, anteriores à data fixada para a
sessão de abertura da licitação.
e) Caso o objeto contratual venha a ser cumprido por filial da licitante, os documentos exigidos neste item também deverão ser apresentados pela filial executora do contrato, sem prejuízo para a exigência de apresentação dos documentos relativos à sua matriz.
f) A comprovação dos índices referidos na alínea “b”, bem como do patrimônio líquido aludido na alínea “c”, deverão se basear nas informações constantes nos documentos listados na alínea “a” deste item, constituindo obrigação exclusiva do licitante a apresentação dos cálculos de forma objetiva, sob pena de inabilitação.
g) As empresas com menos de 01 (um) ano de exercício apresentarão o Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.
7.4. DA COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE MICRO-EMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE OU EQUIPARADAS.
Os licitantes que invocarem a condição de microempresas ou empresas de pequeno porte para fins de exercício de quaisquer dos benefícios previstos na Lei Complementar nº. 123/2006 e reproduzidos neste edital, deverão apresentar ainda os seguintes documentos:
7.4.1. Licitantes optantes pelo Sistema Simples Nacional de Tributação, regido pela Lei Complementar 123/2006:
a) Comprovante de opção pelo Simples obtido através do site do Ministério da Fazenda,xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx/Xxxxxxxxxx/XXXX
/xxxxxxxxxxXxxxxxx.xxx/XxxxxxxxxXxxxx.xxxx;
b) Declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos do § 4º do Artigo 3º da LC 123/06.
7.4.2. Licitantes não optantes pelo Sistema Simples de Tributação, regido pela Lei Complementar nº. 123/2006:
a) Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício – DRE comprovando ter receita bruta dentro dos limites estabelecidos nos incisos I e II do Artigo 3º da LC 123/06;
b) Cópia da Declaração de Informação Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica – DIPJ e respectivo recibo de entrega, em conformidade com o Balanço e a DRE;
c) Declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos nos incisos do § 4º do Artigo 3º da LC 123/06.
d) Comprovante de inscrição e situação cadastral no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
e) Cópia do contrato social e suas alterações;
7.4.2.1 Os documentos aos quais se refere este item deverão ser apresentados após a convocação para assinar ocontrato.
7.4.2.2 O licitante que invocar a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte e não apresentar os documentos comprobatórios respectivos ficará impedido de licitar e de contratar com a Câmara Municipal de Nova Lima, pelo prazo de até 02 (dois) anos, sem prejuízo das multas fixadas neste edital e das demais cominações legais, incluindo a sanção penal prevista no artigo 93 da Lei Federal nº. 8.666/93, quando for o caso.
7.4.2.3 Em caso de empresário ou sociedade empresária submetida ao registro obrigatório na Junta Comercial, fica dispensada a apresentação da cópia do contrato social e suas alterações, desde que seja apresentada a Certidão Simplificada da Junta Comercial da qual conste o enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada, expedida em prazo não superior a 15 dias da data marcada para a abertura das propostas.
7.4.2.4 As licitantes enquadradas como Microempresas, Empresas de Pequeno Porte ou equiparadas que optarem por usufruir dos benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/2006, deverão apresentar juntamente com os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO o Anexo VIII - Declaração de Microempresa,
Empresa de Pequeno Porte ou equiparada, sendo de sua total responsabilidade as informações prestadas, podendo a empresa responder por qualquer inverdade
8. DAS CONDIÇÕES GERAIS SOBRE HABILITAÇÃO
8.1. Concluída a fase de classificação das propostas, será aberto o Envelope nº 02 – Habilitação da proponente cuja proposta tenha sido classificada em primeiro lugar.
8.1.1. É permitido ao Pregoeiro, após a abertura dos envelopes contendo a documentação, suspender os trabalhos para fins de análise, oportunidade em que informará aos presentes a data, o horário e o local para a retomada dos trabalhos.
8.1.2. Sempre que necessário, o Pregoeiro poderá convocar técnicos, servidores ou não, para auxiliar na análise da documentação referente às licitações que exijam conhecimentos técnicos ou científicos específicos ou especializados.
8.2. Sendo inabilitada a proponente cuja proposta tenha sido classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro prosseguirá com a abertura do envelope de documentação da proponente classificada em segundo lugar, assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
8.3. A ausência de documento e/ou a apresentação dos documentos de habilitação em desacordo com o previsto neste Título inabilitará a proponente, SALVO nas hipóteses previstas no item 9.4.
8.4. Para as micro empresas e empresas de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério do Pregoeiro, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
8.4.1. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item 9.4, implicará decadência do direito à contratação, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes ou revogar a licitação.
8.5. Ocorrendo a hipótese contida no item 9.4, o juízo de habilitação referente à micro empresa e a empresa de pequeno porte será suspenso até a apresentação da documentação necessária.
8.5.1. Sendo a sessão suspensa, o Pregoeiro definirá e comunicará aos licitantes a data na qual será dada continuidade ao pregão.
9. DAS IMPUGNAÇÕES, DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS E DAS OUTRAS INTERPOSIÇÕES
9.1. DAS IMPUGNAÇÕES
9.1.1. A impugnação ao Edital e seus anexos deverá ser dirigida à autoridade que assinou o instrumento convocatório e protocolizada diretamente no Protocolo Geral da CMNL nas seguintes condições:
a) Qualquer cidadão poderá impugnar este EDITAL por irregularidade na aplicação da legislação vigente, em especial a Lei Federal nº 8.666/93, e protocolizá-lo em até 05 (cinco) dias úteis, inclusive, antes da data indicada no item “2.1” das Condições Específicas deste EDITAL.
b) Qualquer empresa licitante poderá impugnar o EDITAL por irregularidade na aplicação da legislação vigente, em especial da Lei Federal nº 8.666/93, e protocolizá-lo em até 02 (dois) dias úteis, inclusive, antes da data indicada no item “2.1” das Condições Específicas deste EDITAL.
9.1.2. Tomar-se á por base, para efeito de contagem de prazo, a exclusão da data fixada no subitem 2.1 das Condições Específicas, e a inclusão da data de vencimento para o recebimento das impugnações.
9.1.3. Apresentada impugnação ao Edital, esta será respondida ao interessado, dando-se ciência aos demais adquirentes do Edital, se necessário, antes da abertura dos Envelopes.
9.1.4. A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente, devendo, por conseguinte, entregar a CREDENCIAL, a PROPOSTA COMERCIAL e os
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO à Comissão de Licitação, na data, hora e local fixados no subitem 2.1 das Condições Específicas.
9.1.5. As impugnações aqui referidas deverão ser protocolizadas diretamente na CMNL, no horário de 12:00 às 18:00.
9.2. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS E OUTRAS INTERPOSIÇÕES
9.2.1. Dos atos da Administração referentes a esta licitação cabem:
9.2.1.1 Recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:
a) Habilitação ou inabilitação do licitante;
b) Julgamento das propostas;
c) Anulação ou revogação da licitação;
d) Xxxxxxxx do contrato a que se refere o inciso I do art. 79 da Lei 8.666/93;
e) Aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa.
9.2.1.2 Representação no prazo de 05 (cinco) dias úteis da decisão relacionada com o objeto da licitação ou do Contrato, de que não caiba recurso hierárquico;
9.2.1.3 Pedido de reconsideração da decisão do Presidente da Comissão de Licitação da CMNL pela aplicação da sanção de declaração de inidoneidade, no xxxxx xx 00 (xxx) xxxx xx xxxxxxxxx xx xxx.
9.2.2. A intimação dos atos referidos no subitem 9.2.1.1, alíneas "a", “b”, “x”, “x” x "x", excluídos os relativos à advertência e à multa de mora, e no subitem 9.2.1.3, será feita através da publicação na Imprensa Oficial, salvo para os casos previstos na letra "a" e “b”, se presentes os prepostos dos licitantes no ato em que foi adotada a decisão, quando poderá ser feita por comunicação direta aos interessados e lavrado em ata.
9.2.3. O recurso previsto nas alíneas "a" e "b" no subitem 9.2.1.1 terá efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir eficácia suspensiva aos demais recursos.
9.2.4. Os recursos interpostos serão comunicados os demais licitantes, que poderão impugná-los no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
9.2.5. O Recurso Administrativo interposto contra ato de habilitação ou inabilitação de licitante, bem como aquele contra o julgamento das propostas, terá efeito suspensivo.
9.2.6. Nenhum prazo de Recurso Administrativo se iniciará ou correrá, sem que os autos do processo estejam com vistas franqueadas aos interessados.
9.2.7. Os recursos deverão ser protocolizados diretamente na CMNL, no horário de 12:00 as 18:00. Recursos protocolados após às 18:00 do último dia do prazo recursal serão considerados intempestivos.
9.2.8. Tomar-se-á por base, para efeito de contagem de prazo e recebimento de recursos, a exclusão do dia da publicação ou da intimação pessoal do resultado e a inclusão do dia do vencimento do prazo recursal.
9.3. Não será conhecida a Impugnação ou o Recurso Administrativo interpostos em desacordo com as condições deste EDITAL.
9.4. O recurso será dirigido ao Presidente da Comissão de Licitação da CMNL, por intermédio da Comissão de Licitação, que poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso pela autoridade competente para proferir a decisão, sob pena de responsabilidade.
10. DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
10.1. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
10.2. O julgamento da licitação será submetido à homologação do Presidente da Câmara Municipal de Nova Lima, que adjudicará o objeto da licitação à empresa vencedora.
10.3. O Presidente da Câmara Municipal de Nova Lima, em despacho fundamentado, poderá revogar a licitação por razões de interesse público e deverá anulá-la de ofício ou por provocação de terceiros, verificada a ocorrência de qualquer ilegalidade.
11. DA CONTRATAÇÃO
11.1. Após a Homologação, a proponente vencedora será convocada para assinar o contrato no prazo de até 05 (cinco) dias úteis.
11.2. A CMNL poderá prorrogar o prazo fixado no item anterior, por igual período, nos termos do art. 64, §1º, da Lei Federal nº. 8.666/93, quando solicitado pelo licitante vencedor durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo ente promotor do certame.
11.3. No ato da assinatura do contrato será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante toda a vigência do mesmo.
No caso de a empresa vencedora não assinar o termo de contrato no prazo e condições acima estabelecidos, a CMNL poderá convocar as empresas licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei Federal n°. 8.666/1993.
11.4. A empresa que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, serão aplicadas as sanções de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estabelecido em sua proposta e, ainda, suspensão do direito de licitar e contratar com a CMNL e declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, sem prejuízo
das demais cominações legais, incluindo a sanção penal prevista no artigo 93 da Lei Federal nº. 8.666/93 consolidada.
11.5. O contrato decorrente desta Licitação poderá ser alterado conforme artigo 65 da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações.
12. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DE CONTRATO
12.1. Da Garantia da Execução dos Serviços:
12.1.1. Os serviços executados deverão ser garantidos pela Contratada pelo período de 05 (cinco) anos, contados do recebimento definitivo dos mesmos pela Assessoria de Infraestrutura e Urbanismo da CMNL;
12.1.2. Os trabalhos executados que não satisfaçam as condições estabelecidas poderão ser rejeitados pela CMNL, correndo por conta da Contratada as despesas necessárias para a correção dos mesmos.
12.2. Da Garantia de Execução Contratual:
12.2.1. A Contratada garante a execução deste Contrato, na modalidade de empreitada como definidas no art. 56, § 1º da Lei Nº 8.666/93, no valor de R$ (valor numérico) (valor por extenso), equivalentes a 5% (cinco por cento) do valor total do Contrato, tudo através do documento hábil, que torna-se parte integrante do presente ajuste.
12.2.2. Ocorrendo alteração do preço contratual originariamente fixado, por força de revisão, reajuste, acréscimos e decréscimos quantitativos, dentre outras hipóteses previstas em lei e neste contrato, competirá à Contratada a oferta de nova garantia de execução de contrato, readequada ao preço contratual atualizado.
12.2.3. O Contratante restituirá ou liberará a garantia prestada, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias após a assinatura do Termo de Recebimento Definitivo, conforme condições estabelecidas nos documentos de licitação, de acordo com o art. 56, § 4º da Lei Nº 8.666/93.
13. DO PRAZO MÁXIMO PARA EXECUÇÃO
13.1. O prazo máximo previsto para execução e conclusão das obras e serviços é o estipulado no item 6.3 das Condições Específicas, e será contado a partir da DATA DE INÍCIO DOS SERVIÇOS expressa na Ordem de Serviço expedida pela CMNL.
13.2. O prazo de execução dos serviços apresentado pela proponente vencedora poderá ser aditado, nos seguintes situações:
a) A juízo da CMNL, através de justificativa fundamentada apresentada pela CONTRATADA;
b) Na ocorrência de quaisquer dos motivos, devidamente autuados em processo, citados no parágrafo primeiro, incisos I a VI do Artigo 57 da Lei 8666/93, consolidada.
13.3. A eventual reprovação dos serviços em qualquer fase de execução, não implicará em alterações de prazos, nem eximirá a CONTRATADA da penalização das multas contratuais.
14. DAS PENALIDADES
14.1. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o licitante contratado à aplicação de multa de mora, nas seguintes condições:
14.1.1 Fixa-se a multa de mora em 0,3 % (três décimos por cento) por dia de atraso, a incidir sobre o valor total reajustado da Ordem de fornecimento, ou sobre o saldo reajustado não atendido, caso o ajuste encontre-se parcialmente executado;
14.1.2 Os dias de atraso serão contabilizados em conformidade com o cronograma de execução dos serviços;
14.1.3 A aplicação da multa de mora não impede que a Administração rescinda unilateralmente o ajuste e aplique as outras sanções previstas no item 11.2 deste edital e na Lei Federal nº. 8.666/93.
14.2. A inexecução total ou parcial do ajuste ensejará a aplicação das seguintes sanções ao licitante contratado:
a) advertência;
b) multa compensatória por perdas e danos, no montante de 10% (dez por cento) sobre o saldo contratual reajustado não executado peloparticular;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Direta ou Indireta, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) Impedimento para licitar e contratar com a Administração Direta ou Indireta, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, especificamente nas hipóteses em que o licitante, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal;
e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea “c” .
§ 1º. As sanções previstas nas alíneas “a”, “c”, “d” e “e” deste item, não são cumulativas entre si, mas poderão ser aplicadas juntamente com a multa compensatória por perdas e danos (alínea “b”).
§ 2º. Quando imposta uma das sanções previstas nas alíneas “c”, “d” e “e”, o Presidente da Comissão de Licitação da CMNL submeterá sua decisão à Presidência da Mesa Diretora da CMNL, a fim de que, se confirmada, tenha efeito perante a Administração Pública Estadual, ocasião em que a CMNL, publicará o ato conforme artigo 7º da Lei nº. 10.520/02.
§ 3º Não confirmada as sanções previstas nas alíneas “c”, “d” e “e”, competirá a CMNL, por intermédio da Administração, decidir sobre a aplicação ou não das demais modalidades sancionatórias.
14.3. As sanções administrativas somente serão aplicadas mediante regular processo administrativo, assegurada a ampla defesa e o contraditório, observando-se as seguintes
regras:
a) Antes da aplicação de qualquer sanção administrativa, o órgão promotor do certame deverá notificar o licitante contratado, facultando-lhe a apresentação de defesa prévia;
b) A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, indicando, no mínimo: a conduta do licitante reputada como infratora, a motivação para aplicação da penalidade, a sanção que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões dedefesa;
c) O prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, exceto na hipótese de declaração de inidoneidade, em que o prazo será de 10 (dez) dias consecutivos, devendo, em ambos os casos, ser observada a regra do artigo 110 da Lei Federal nº. 8666/93;
d) O licitante contratado comunicará ao órgão promotor do certame as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo licitatório e da vigência do contrato, considerando-se eficazes as notificações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação;
e) Ofertada a defesa prévia ou expirado o prazo sem que ocorra a sua apresentação, o órgão promotor do certame proferirá decisão fundamentada e adotará as medidas legais cabíveis, resguardado o direito de recurso do licitante que deverá ser exercido nos termos da Lei Federal nº. 8.666/93;
f) O recurso administrativo a que se refere a alínea anterior será submetido à análise da Procuradoria da CMNL.
14.4. Os montantes relativos às multas moratória e compensatória aplicadas pela Administração poderão ser cobrados judicialmente ou descontados dos valores devidos ao licitante contratado, relativos às parcelas efetivamente executadas do contrato.
14.5. Nas hipóteses em que os fatos ensejadores da aplicação das multas acarretarem também a rescisão do contrato, os valores referentes às penalidades poderão ainda ser descontados da garantia prestada pela contratada.
14.6. Em qualquer caso, se após o desconto dos valores relativos às multas restar valor residual
em desfavor do licitante contratado, é obrigatória a cobrança judicial da diferença.
15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. A participação do licitante nesta licitação implica aceitação de todos os termos deste edital.
15.2. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
15.3. Somente a Comissão de Licitação da CMNL está autorizada a prestar, formalmente, informações ou esclarecimento a respeito desta licitação. As eventuais informações de outras fontes não deverão ser consideradas como oficiais e não poderão ser motivo de quaisquer questionamentos ou demandas futuras por parte das proponentes.
15.4. Os interessados poderão solicitar elementos, informações e esclarecimentos relativos a esta licitação e às condições para atendimento das obrigações necessárias ao cumprimento de seu objeto, por meio de expediente dirigido à Comissão de Licitação da CMNL, na Xxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxx Xxxx-XX, de segunda-feira à sexta-feira, das 12:00 às 18:00.
15.5. As correspondências de solicitações de esclarecimentos e/ou informações deverão ser protocolizadas diretamente no Protocolo Geral da CMNL, observando o horário e local acima indicados ou por meio dos seguintes meios de comunicação à distância:
Fax: (00) 0000-0000 (mediante confirmação)
15.6. As informações e esclarecimentos solicitados e prestados de forma verbal não integrarão este EDITAL;
15.7. A Comissão de Licitação prestará de forma escrita as informações e esclarecimentos assim formulados e desde que recebidos até o 5º (quinto) dia útil, inclusive, anterior à data de entrega dos envelopes de PROPOSTA COMERCIAL e dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO,
indicada no item “2.1” das Condições Específicas deste EDITAL;
15.8. As consultas de esclarecimento devem identificar o licitante, citar o número do edital e o item e subitem a que se refere, bem como formular de forma objetiva o esclarecimento solicitado.
15.9. Serão da responsabilidade das empresas requerer à Comissão de Licitação da CMNL a confirmação do recebimento dos pedidos de informações e/ou esclarecimentos solicitados através de fax ou endereço eletrônico;
15.10. A CMNL disponibilizará as informações e/ou esclarecimentos prestados de forma escrita no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx cabendo aos interessados acessá-las(os) para obtenção das informações prestadas pela Comissão de Licitação.
15.11. Não serão conhecidas as solicitações de esclarecimentos que não atendam às disposições deste item.
15.12. As normas que disciplinam este certame serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
15.13. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
15.14. A nulidade do procedimento licitatório induz a do contrato, ressalvando o disposto no parágrafo único do art. 59, da Lei nº. 8.666/93.
15.15. No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurada a ampla defesa e o contraditório.
15.16. Poderão ser convidados a colaborar com a comissão, assessorando-a, quando necessário, profissionais de reconhecida competência técnica, integrantes ou não dos quadros da administração pública estadual, desde que não vinculados direta ou indiretamente a qualquer dos licitantes.
15.17. Para dirimir controvérsias decorrentes deste certame o foro competente é o da Comarca de Nova Lima, Estado de Minas Gerais, excluindo-se qualquer outro, por mais especial que seja.
15.18. Os casos omissos neste EDITAL serão resolvidos pela Comissão de Licitação da CMNL, a vista da legislação em vigor.
Nova Lima-MG,_ de _de .
Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx
ANEXO I (MODELO)
MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DEHABILITAÇÃO
À
Câmara Municipal de Nova Lima-MG
Xxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxx, 000, Xxxxxx, Xxxx Xxxx - XX, Att.: Comissão de Pregão
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2015
Prezados senhores,
Em cumprimento aos ditames editalícios, utilizamo-nos da presente para submeter à apreciação de V. Sas. os documentos abaixo discriminados, necessários para a licitação referenciada:
-
(DESCREVER OS DOCUMENTOS)
-
Declaramos, sob as penalidades cabíveis, a inexistência de fato impeditivo de nossa habilitação, que temos conhecimento de todas as informações necessárias e de todos os aspectos relativos à licitação em causa e nossa plena concordância com as condições constantes no presente EDITAL e seus anexos. Declaramos não possuir em nosso quadro de pessoal, empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal (Lei nº.9.854/99).
Atenciosamente,
FIRMA LICITANTE / CNPJ
CARIMBO E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL CARGO E
FUNÇÃO:
ANEXO II
MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTACOMERCIAL
À Câmara Municipal de Nova Lima-MG Ref.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2015
1 - Pela presente submetemos a apreciação de V.S.ª a nossa Proposta Comercial relativa ao Pregão Presencial em referencia, cujo valor total é de: R$ .............................( por
extenso. )
2 - O prazo máximo para execução dos serviços é de ...... (...por extenso ...) dias corridos contados a partir da data de início dos serviços, expressa na Ordem de Serviço expedida pela CMNL.
3- O prazo de validade desta Proposta de Preços é de 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data de sua apresentação.
Atenciosamente,
FIRMA LICITANTE / CNPJ
Anexos:
CARIMBO E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
CARGO E FUNÇÃO:
1 - Planilha(s) Orçamentária(s) (assinadas pelo Representante Legal e Responsável Técnico pelo orçamento);
2 - Cronograma Físico-Financeiro (assinado pelo Representante Legal e pelo Responsável Técnico);
3 - Declaração de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Equiparadas,
conforme modelo Anexo XII. (*)
(*) Caso esteja enquadrada como tal, nos termos da legislação em vigor
ANEXO III
PLANILHA DE SERVIÇOS E MEMORIAL DESCRITIVO
PLANILHA -ATIVIDADE E QUANTIDADE - CÂMARA DE NOVA LIMA | |||||
REFORMA DO EDIFICIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA LIMA | ANEXO III | PÁGINA | |||
DATA DA REVISÃO / /2015 | |||||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES | UNIDADE | QUANTIDADE | PREÇO UNITÁRIO (R$) | PREÇO TOTAL (R$) |
DEMOLIÇÃO | |||||
DEMOLIÇÃO ALVENARIA | |||||
02.16.01 | ED | m2 | 30,00 | ||
DEMOLIÇÃO DIVISÓRIAS | |||||
02.19.03 | Divisória removível, tipo Eucatex ou equivalente (Divisória com montante duplo revestida em Formidur BP cor Areia Jundiaí ref.: Eucatex Divilux ou equivalente) | m2 | 40,00 | ||
DEMOLIÇÃO LAJE | |||||
02.13.02 | Laje Escada | m2 | 18,00 | ||
DEMOLIÇÃO JANELAS EXISTENTES | |||||
02.07.01 | Janela max-ar em ferro pintado | m2 | 190,00 | ||
EXECUÇÃO | |||||
EXECUÇÃO DE ALVENARIAS EM BLOCO DE CONCRETO | |||||
07.05.05 | Alvenaria de vedação em bloco de concreto espessura de 15cm | m2 | 350,00 |
EXECUÇÃO DIVISÓRIAS | |||||
07.34.50 | Divisória removível, tipo Eucatex ou equivalente (Divisória com montante duplo revestida em Formidur BP cor Areia Jundiaí ref.: Eucatex Divilux ou equivalente) | m2 | 200,00 | ||
EXECUÇÃO GUARDA CORPO ESCADA | |||||
13.40.08 | Guarda corpo tubular externo fixo, tubo mecânico ASTM A 120 - Ø 2", h=130,00cm. OBS: Retirar guarda corpo existente. | m2 | 100,00 | ||
EXECUÇÃO PATAMAR ESCADA | |||||
Patamar em madeira. Seguir padrão escada existente e adequar estrutura escada | m2 | 10,00 | |||
EXECUTAR ESCADA | |||||
Escada metálica com degraus vazados em madeira. Conforme padrão existente. | unidade | 2,00 | |||
EXECUTAR LAJE | |||||
06.11.35 | Laje a ser executada | m2 | 297,00 | ||
OUTROS | |||||
DESLOCAR ESCADA EXISTENTE | |||||
Escada metálica com degraus vazados em madeira. Obs: Revitalizar escada existente. | unidade | 2,00 | |||
REVESTIMENTOS DE PAREDES | |||||
REVESTIMENTOS DE PAREDES COM CERÂMICOS | |||||
14.17.13 | Revestimento de paredes com cerâmica assentada sobre parede emboçada (Cerâmica 25,00x33,50cm ref.: Eliane Formas Branco Acetinado ou equivalente) | m2 | 425,00 |
17.15.07 | Pintura externa com tinta látex, em superfície com emassamento (Tinta látex acrílica acabamento acetinado cor a definir ref.: SUVINIL | m2 | 1.300,00 | ||
17.15.09 | Pintura interna com tinta látex, em superfície com emassamento (Tinta látex acrílica acabamento acetinado cor branco ref.: SUVINIL | m2 | 2.500,00 | ||
PISOS | |||||
PISOS CIMENTADOS | |||||
15.02.19 | Passeio em concreto desempenado, com junta seca a cada 200cm, espessura 10cm (Passeio cimentado desempenado camurçado com juntas de madeira) | m2 | 180,00 | ||
15.17.22 | Piso cerâmico esmaltado inclusive rejunte e regularização sobre contra piso em argamassa de cimento e areia traço 1:3 (Cerâmica 45,00x45,00cm ref.: Eliane Cargo Plus Bone ou equivalente) | m2 | 234,00 | ||
PISO VINÍLICO | |||||
15.25.05 | Piso Vinílico Tarkett Paviflex Intensity, cor a definir. | m2 | 1.400,00 | ||
ESQUADRIAS E VIDROS | |||||
ESQUADRIAS DE JANELAS | |||||
SER-JAN- 040 | Janela max-ar em perfis de alumínio anodizado, completa, incluindo ferragens, para vidro | m2 | 190,00 | ||
ESQUADRIAS DE PORTAS | |||||
74070 /1 - 74071/ 1 - 84887 | Porta simples de abrir em perfis de alumínio anodizado, completa, incluindo ferragens, 60x210 | unidade | 4,00 | ||
74070 /1 - 74071 /1 - 84887 | Porta simples de abrir em perfis de alumínio anodizado, completa, incluindo ferragens, 70x210 | unidade | 5,00 |
74070 /1 - 74071 /1 - 84887 | Porta simples de abrir em perfis de alumínio anodizado, completa, incluindo ferragens, 85x210 | unidade | 9,00 | ||
74070 /1 - 74071 /1 - 84887 | Porta simples de abrir em perfis de alumínio anodizado, completa, incluindo ferragens, 90x210 | unidade | 5,00 | ||
ESQUADRIAS DE PORTÕES | |||||
13.31.10 | Portão de abrir duplo em quadros fixos em tela de arame galvanizado. Recuperar | m² | 6,00 | ||
VIDROS | |||||
16.02.03 | Vidro laminado liso transparente, 4mm (janelas) | m2 | 180,00 | ||
RODAPÉS, SOLEIRAS E PEITORIS | |||||
RODAPÉS | |||||
18.08.97 | Rodapé em pedra granito cinza H=10,00cm (Granito cinza Corumbá polido, E=2,00cm) | m | 900,00 | ||
SOLEIRAS | |||||
15.54.07 | Soleira em pedra granito cinza espessura 2 cm (Granito cinza Corumbá polido E=2,00cm) | m2 | 30,00 | ||
PEITORIL | |||||
15.54.07 | Peitoril em pedra granito cinza, espessura 2 cm (Granito cinza Corumbá polido E=2,00cm) | m2 | 50,00 | ||
FORROS | |||||
FORRO DE FIBRA MINERAL | |||||
Forro em placas de fibra mineral, 625x625mm, inclusive montantes, suportes e fixadores, espessura 15mm, com borda reta (Forro de fibra mineral em placa 62,50x62,50cm acabamento liso cor branco ref.: KNAUF AMF Thermatex Aquatec ou equivalente) | m2 | 1.430,00 |
COBERTURAS | |||||
COBERTURAS COM TELHAS GALVANIZADAS | |||||
FORNECE DOR | Cobertura , incluindo acessórios de vedação e fechamento em telhas sanduiche | m2 | 300,00 | ||
FORNECE DOR | Engradamento metálico | m2 | 300,00 | ||
CALHAS, DESCIDAS D'ÁGUA E RUFOS | |||||
08.85.45 | Calha e condutor d'água em chapa de aço 24 galvanizada dobrada, completos | m | 90,00 | ||
08.87.47 | Fornecimento e aplicação de rufos em chapa 24 galvanizada dobrada | m | 90,00 | ||
LUMINÁRIAS PARA FORRO | |||||
11.38.12 | Fornecimento de luminária de embutir para 02 lâmpadas fluorescentes de 32w, grau de proteção IP-65, corpo em chapa de aço tratada e pintura eletrostatica epoxi-po na cor branco, refletor e aletas parabólicas em alumínio anodizado de alto brilho e difusor em vidro temperado transparente, completa com reator eletrônico 220V ref.: Itaim 2109 ou equivalente + Lâmpada fluorescente tubular 32W ref.: Osram ou equivalente | unidade | 320,00 | ||
VENEZIANA FACHADA | |||||
EAV-VEN- 005 | Veneziana fixa fixada na fachada em alumínio | m2 | 100,00 | ||
INSTALAÇÕES HIDRO-SANITÁRIAS | |||||
LOUÇAS SANITÁRIAS E ACESSÓRIOS |
10.40.26 / 10.24.28 | Fornecimento e instalação de lavatório em louça com coluna, inclusive torneira de uma água, tubo de ligação de água, válvula e sifão de copo (Lavatório individual suspenso com coluna ref.: Deca Vogue Plus L51 CS117 ou equivalente (L6) + Torneira de mesa para lavatório fechamento automático ref.: Innovare FAbrimar 1194 ou similar) | unidade | 11,00 | ||
10.40.11 / 10.24.28 | Fornecimento e instalação de lavatório em louça pequeno de canto com instalação na parede sem coluna para Banheiro de Deficiente Físico PNE + Torneira de mesa para lavatório fechamento automático ref.: Innovare Fabrimar 1194 ou similar). | unidade | 5,00 | ||
Fornecimento e instalação de lavatório em louça, tipo embutir, inclusive bancada, torneira de uma água, tubo de ligação de água, válvula e sifão de copo (Bancada em granito cinza Corumbá polido E=2,00cm, inclusive testeira e rodabanca + Cuba de embutir ref.: Deca L37 ou equivalente + Torneira de mesa para lavatório fechamento automático ref.: Deca Decamatic 1173C ou equivalente). Medida das bancadas: (110x55cm) + (160x50cm) + (115x50cm). obs: a bancada de 160x50cm possui 2 lavatórios. | unidade | 4,00 | |||
10.43.02 | Fornecimento e instalação de mictório individual em louça com fixação e ligação de água e esgoto (Mictório com sifão integrado ref.: Deca M714 ou equivalente (L5)) | unidade | 3,00 |
10.41.07 / 10.25.25 / 10.27.51 | Fornecimento e instalação de vaso sanitário em louça com válvula de descarga, tubo de ligação, tampa e fixação (Bacia sanitária convencional ref.: Deca Vogue Plus P510 ou equivalente (L3)) | unidade | 14,00 | ||
10.41.01 / 10.25.25 / 10.27.51 | Fornecimento e instalação de vaso sanitário em louça com válvula de descarga, tubo de ligação, tampa e fixação (Bacia sanitária convencional ref.: Deca Vogue Plus Conforto P51 ou equivalente (L3)) | unidade | 5,00 | ||
74125 / 2 | Fornecimento e instalação de espelho tipo cristal com fixação (Espelho de sobrepor com moldura em alumínio 45,00x60,00cm 4,00mm ref.: Crismetal 507 ou equivalente (A5)) | unidade | 15,00 | ||
74125 / 2 | Fornecimento e instalação de espelho tipo cristal com fixação (Espelho de sobrepor com moldura em alumínio 46,00x76,00cm 4,00mm ref.: Bobrick B- 293 ou equivalente (A6)) | unidade | 5,00 | ||
Fornecimento e instalação de papeleira em plástico Ref: Melhoramentos ou equivalente (Dispenser para papel higiênico em plástico ABS alta resistência ref.: Kimberly Clark 30175768 ou equivalente (A2)) | unidade | 14,00 | |||
Fornecimento e instalação de toalheiro em plástico para toalha interfolhada Ref: Melhoramentos ou equivalente (Dispenser para toalha de mão sistema interfolhado em plástico ABS alta resistência ref.: Kimberly Clark 30193246 ou equivalente (A1)) | unidade | 17,00 |
Fornecimento e instalação de saboneteira em plástico ABS Ref: Melhoramentos ou equivalente (Dispenser para sabonete spray em plástico ABS alta resistência ref.: Kimberly Clark 30152702 ou equivalente (A3)) | unidade | 17,00 | |||
METAIS | |||||
10.24.12 | Fornecimento e instalação de torneira de uso geral (Torneira de uso geral com bico para mangueira ref.: Deca Izy 1153C37 ou equivalente (M7)) | unidade | 7,00 | ||
10.24.05 | Fornecimento e instalação de torneira para pia (Torneira de parede para cozinha ref.: Fabrimar Aquarius 1168-DL ou equivalente (M9)) | unidade | 2,00 | ||
13.40.56 | Fornecimento de barra de apoio (Barra auxiliares de segurança em tubo de aço inox Ø32,00mm C=80,00cm ref.: Crismoe 35.05.03 ou equivalente (A4)) | unidade | 5,00 | ||
13.40.53 | Fornecimento de barra de apoio para lavatório (Barra de apoio para lavatório em tubo de aço inox Ø32,00mm ref.: Crismoe 38.05.00 ou equivalente (A7)) | unidade | 5,00 | ||
BANCADA E TANQUE | |||||
10.46.05 | Tanque em aço inox de parede ref.: Tramontina 94401107 ou equivalente (46) (DMLs) | unidade | 5,00 | ||
Mesa inox lisa com 01 cuba com encosto ref.: Macom MI2-LE247 + C-854 ou equivalente (35). Medidas (185x60cm; 160x60cm) | unidade | 2,00 | |||
TOTAL GERAL |
MEMORIAL DESCRITIVO
1. Serviços Globais / Especificações:
Térreo:
▪ Reparo de passeio;
▪ Reparo de paredes onde há sinais de infiltração, principalmente nos encontros da alvenaria com a estrutura metálica da edificação;
▪ Pintura geral de paredes, rodapé, teto, portas, incluindo preparo e reparação geral;
▪ Substituição de placas de piso tipo “Paviflex” onde necessário;
▪ Revitalização de todas as esquadrias (vedação, lixa e pintura), conforme protótipo no 1º andar.
1° Andar:
▪ Pintura geral de paredes, rodapé, teto, portas, incluindo preparo e reparação geral;
▪ Reparo de paredes onde há sinais de infiltração, principalmente nos encontros da alvenaria com a estrutura metálica da edificação;
▪ Substituição de placas de piso tipo “Paviflex” onde necessário;
▪ Revitalização de todas as esquadrias (vedação, lixa e pintura), conforme protótipo no 1º andar.
2° Andar:
▪ Pintura geral de paredes, rodapé, teto, portas, incluindo preparo e reparação geral;
▪ Reparo de paredes onde há sinais de infiltração, principalmente nos encontros da alvenaria com a estrutura metálica da edificação;
▪ Substituição de placas de piso tipo “Paviflex” onde necessário;
▪ Revitalização de todas as esquadrias (vedação, lixa e pintura), conforme protótipo no 1º andar.
3° Andar:
▪ Pintura geral de paredes, rodapé, teto, portas, incluindo preparo e reparação geral;
▪ Reparo de paredes onde há sinais de infiltração, principalmente nos encontros da alvenaria com a estrutura metálica da edificação;
▪ Substituição das placas de forro modular danificadas por vazamentos provenientes de
pontos de infiltração de água na cobertura;
▪ Substituição de placas de piso tipo “Paviflex” onde necessário;
▪ Remoção de divisória próxima ao gabinete do Vereador Fausto Niquini, para permitir livre acesso à base do extintor de incêndio;
▪ Revitalização de todas as esquadrias (vedação, lixa e pintura), conforme protótipo no 1º andar;
▪ Retirar as peças de um sanitário para que o espaço seja transformado em sala.
2. Xxxxxxxxx do vão de escada:
▪ Cobertura da escada central, com criação de abertura para circulação/saída de ar quente no vão superior da caixa de escada.
3. Cobertura:
▪ Verificação geral do estado da cobertura, com identificação de pontos de infiltração;
▪ Análise das condições de mantas de impermeabilização, telhas, pingadeiras, calhas, rufos, descidas verticais de água;
▪ Substituição de peças danificadas e solução dos problemas de infiltração no forro do 3º pavimento.
4. Geral:
▪ Reparo e pintura geral de paredes das fachadas externas;
▪ Pintura geral de corrimões da escada central, além dos guarda-corpos de todos os pavimentos, incluindo preparo e reparação geral;
▪ Revitalização geral das peças de madeira da escada central, incluindo raspagem, calafetação, aplicação de sinteco/verniz, fazer a ligação da rede do hidrante a caixa d’agua, troca de toldos existentes.
ANEXO IV TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1 A presente Discriminação Técnica objetiva fixar as condições para a execução dos serviços de reforma geral do prédio, para atender a Câmara Municipal de Nova Lima, sito à Praça Bernardino de Lima nº 229, Bairro: Centro, Nova Lima – MG.
2. JUSTIFICATIVA
O prédio apresenta defeitos nas instalações sanitárias em todos os pavimentos, infiltrações, pintura, pisos danificados, reboco solto em torno da estrutura de aço, infiltrações em todas as janelas, telhado do plenário e na estrutura.
2.1 Os serviços a serem executados contemplam a reforma geral do prédio, que abriga a CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA LIMA, conforme levantamento de demandas apresentadas no ANEXO I.
3. PLANEJAMENTO DOS SERVIÇOS
3.1. Deve ser elaborado um planejamento dos serviços de acordo com o cronograma, no prazo de 180 dias, ser apresentado, sempre em contato com a Assessoria de Infraestrutura e Urbanismo, para por não ser permitidos transtornos de barulho e poeira nos horários não permitidos pela legislação.
4. ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA DO CREA/CAU
A CONTRATADA deverá apresentar ART’s do CREA/CAU referentes à execução dos serviços de acordo com as especialidades necessárias (serviços civis e instalações) com as respectivas taxas recolhidas, no início dos serviços. Não serão pagas medições sem a apresentação das ART’s devidamente recolhidas.
5. IMPOSTOS
Xxxxxxxx por conta da CONTRATADA as despesas referentes a impostos em geral.
6. SEGUROS
6.1. A CONTRATADA deverá providenciar Seguro de Risco de engenharia para o período de duração dos serviços.
6.2. Compete à CONTRATADA providenciar também seguro contra acidentes, contra terceiros e outros, mantendo em dia os respectivos prêmios.
7. CONSUMO DE ÁGUA, ENERGIA ELETRICA.
As despesas referentes ao consumo de água, energia elétrica, correrão por conta da CONTRATANTE durante os serviços.
8. MATERIAIS DE ESCRITÓRIO
As despesas referentes a materiais de escritório serão por conta da CONTRATADA.
9. TRANSPORTE DE PESSOAL
As despesas decorrentes do transporte de pessoal administrativo e técnico, bem como de operários, serão de responsabilidade da CONTRATADA.
10. TRANSPORTE DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS
O transporte de materiais e equipamentos referentes à execução dos serviços será de responsabilidade da CONTRATADA.
11. ESTADIA E ALIMENTAÇÃO DE PESSOAL
As despesas decorrentes de estadia e alimentação de pessoal no local de realização dos serviços serão de responsabilidade da CONTRATADA.
12. EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO COLETIVA – EPC
Em todos os itens dos serviços, deverão ser fornecidos e instalados os Equipamentos de Proteção Coletiva que se fizerem necessários no decorrer das diversas etapas dos serviços, de acordo com o previsto na NR-18 da Portaria no. 3214 do Ministério do Trabalho, bem como nos demais dispositivos de segurança.
13. EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EPI
Deverão ser fornecidos todos os Equipamentos de Proteção Individual necessários e adequados ao desenvolvimento de cada tarefa nas etapas dos serviços, conforme previsto na NR-06 e NR-18 da Portaria no. 3214 do Ministério do Trabalho, bem como nos demais dispositivos de segurança.
14. PROGRAMA DE CONDIÇÕES E MEIO-AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO – PCMAT
Será de responsabilidade da CONTRATADA a elaboração e implementação do PCMAT no local dos serviços com 20 (vinte) trabalhadores ou mais, contemplando os aspectos da NR-18 e os demais dispositivos complementares de segurança. O PCMAT deverá ser elaborado por engenheiro de Segurança e executado por profissional legalmente habilitado na área de Segurança do Trabalho. O PCMAT deve ser mantido no local dos serviços, à disposição da Fiscalização e do órgão regional do Ministério do Trabalho.
15. REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
15.1 Ser empresa de engenharia, devidamente habilitada, com Certidão de Registro e Comprovante de regularidade da empresa, expedidos pelo CREA/CAU (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia), possuindo contrato social devidamente compatível com a execução do presente objeto deste Termo de Referência;
15.2 Indicar, na data prevista para assinatura do contrato, engenheiro responsável, registrado no CREA/CAU, para responder pelos serviços e dirimir possíveis dúvidas da CONTRATANTE;
15.3 O engenheiro responsável deverá comprovar vinculação profissional com a empresa, através de contrato social, ficha de registro de empregado ou certidão de registro e quitação do CREA/CAU, onde conste o mesmo como Responsável Técnico da empresa.
15.4 Apresentar atestados de capacidade técnica, devidamente registrados no CREA/CAU, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, e acompanhados da respectiva Certidão de Acervo Técnico – CAT, que comprove que a licitante e o responsável técnico tenham executado serviços de características semelhantes aos descritos neste Termo de Referência.
ANEXO V (MODELO)
RELAÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA A SER ALOCADA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL Nº. 015/2015
NOME | HABILITAÇÃO (Título e nº. CREA/CAU) | INDICAÇÃO (*) |
Em atendimento ao item 5.3.3.1 das Condições Gerais do EDITAL em referência, indicamos os profissionais acima para atuarem como Responsáveis Técnicos para execução dos serviços, caso sejamos vencedores da licitação e devidamente contratados.
Na oportunidade, declaramos que os mesmos têm vinculação permanente ao nosso quadro técnico e estão devidamente habilitados como comprovam as certidões emitidas e/ou os atestados reconhecidos pelo Conselho Regional de Engenharia Arquitetura e Agronomia - CREA/CAU da região onde foram os serviços executados, comprobatórias da experiência na execução de serviços compatíveis em complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superiores às parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto em licitação.
(*) Especificar a função a ser exercida por cada profissional
FIRMA LICITANTE/ CNPJ
CARIMBO E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
CARGO E FUNÇÃO
ANEXO VI
MINUTA DO CONTRATO N.º /2015
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA LIMA E A EMPRESA , VENCEDORA DO PREGÃO PRESENCIAL Nº
, PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE CONSTRUÇÃO CIVIL ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA REALIZAÇÃO DE REFORMA GERAL DO PREDIO DO LEGISLATIVO, INCLUSIVE FORNECIMENTO DE MATERIAIS E INSUMOS.
Pelo presente instrumento de CONTRATO e na melhor forma de direito, de um lado como CONTRATANTE a C Â M A R A M U N C I P A L D E N O V A L I M A , com sede na Xxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxx, 000, xxxxxx, Xxxx Xxxx-XX, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 20.218.574/0001- 48, neste ato representada pelo seu Presidente XXXX XXXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº. 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxxxx, xx 00, Xxxx Xxxxxxxx, Xxxx Xxxx/XX, CEP: 34.000-000, e por outro lado como CONTRATADA a
, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º , Avenida n.º
, Xxxxxx , /MG, CEP , neste ato representada pelo seu sócio
brasileiro, , , inscrito no CPF/MF sob o n.º e portador da Carteira de Identidade sob o n.º , residente e domiciliado à Xxx , x.x , ,
, XXX , e, considerando o resultado do PREGÃO PRESENCIAL N.º constante do Processo n.º _ , com a Proposta Comercial apresentada pela CONTRATADA, datada de _ , sujeitando-se a CONTRATANTE e a CONTRATADA às normas disciplinares da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, resolvem, de comum acordo, celebrar este CONTRATO na forma das seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE CONSTRUÇÃO CIVIL ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA REALIZAÇÃO DE REFORMA GERAL DO PREDIO DO LEGISLATIVO, INCLUSIVE FORNECIMENTO DE MATERIAIS E INSUMOS, localizada à Xxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxx, x.x 000, Xxxxxx, Xxxx Xxxx/XX.
CLAUSULA SEGUNDA - DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1 – Os serviços a serem realizados encontram-se detalhados no ANEXO III - Planilha de Serviços parte integrante do presente edital. São serviços necessários à recuperação das áreas da fachada afetadas pelas patologias já mencionadas no Item 2 do Projeto Básico - Justificativas, cujos quantitativos da planilha foram baseados em inspeção de campo, feita anteriormente, por empresa contratada para tal fim. Porém, em função do tempo decorrido e da metodologia usada nessa inspeção, poderão sofrer acréscimos/decréscimos de quantitativos, sempre devidamente justificados no decorrer da realização dosserviços.
2.2 - Os serviços deverão ser executados conforme XXXXX XXX - Memorial Descritivo, parte integrante do edital. No memorial estão contemplados tanto os serviços de recuperação quanto as medidas necessárias a atenuar/combater as causas primárias das patologias verificadas.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL
3.1 - Este Instrumento de Contrato guarda inteira conformidade com os termos do Edital de Pregão Presencial nº 015/2015, Projeto Básico e Anexos, Processo nº 126, do qual é parte integrante, vinculando-se, ainda, a proposta da CONTRATADA.
CLAUSULA QUARTA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
4.1 - Fica estabelecido a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço unitário, nos termos do art. 10, inciso II, “b” da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE EXECUÇÃO
5.1 - O prazo de vigência contratual será de no máximo 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de início dos serviços, expressa na Ordem de Serviço expedida pela CMNL;
5.2 – As paralisações provocadas pela CONTRATANTE suspendem a contagem do prazo contratual previsto, não obrigando a formalização dessa extensão deprazo.
5.3 – A eventual reprovação das obras e serviços em qualquer fase de execução, não implicará em alterações de prazos, nem eximirá a CONTRATADA das penalidades contratuais.
5.4 – O prazo de execução poderá ser prorrogado, na ocorrência de quaisquer dos motivos citados no § 1º, incisos I a IV, artigo 57 da Lei 8666/93, devidamente autuados emprocesso.
5.4.1 – Os pedidos de prorrogação deverão se fazer acompanhar de relatório circunstanciado e de justificativa, bem como restar demonstrado, nos autos, que a medida importará em obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração, devendo ser precedida de autorização da CONTRATANTE, bem como de manifestação da Assessoria Jurídica da CMNL.
CLÁUSULA SEXTA - DAS GARANTIAS
6.1 - Da Garantia da Execução dos Serviços:
6.1.1 - Os serviços executados deverão ser garantidos pela Contratada pelo período de 05 (cinco) anos, contados do recebimento definitivo dos mesmos pela Assessoria de Infraestrutura e Urbanismo da CMNL;
6.1.2 - Os trabalhos executados que não satisfaçam as condições estabelecidas poderão ser rejeitados pela CMNL, correndo por conta da Contratada as despesas necessárias para a correção dos mesmos.
6.2 – Da Garantia de Execução Contratual:
6.2.1 - A Contratada garante a execução deste Contrato, na modalidade de empreitada menor preço global, como definidas no art. 56, § 1º da Lei Nº 8.666/93, no valor de R$ (valor numérico) , (valor por extenso) , equivalentes a 5% (cinco por cento) do valor total do Contrato, tudo através do documento hábil, que torna-se parte integrante do presente ajuste.
6.2.2 - Ocorrendo alteração do preço contratual originariamente fixado, por força de revisão, reajuste, acréscimos e decréscimos quantitativos, dentre outras hipóteses previstas em lei e neste contrato, competirá à Contratada a oferta de nova garantia de execução de contrato, readequada ao preço contratual atualizado.
6.2.3 - O Contratante restituirá ou liberará a garantia prestada, no prxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) xias após a assinatura do Termo de Recebimento Definitivo, conforme condições estabelecidas nos documentos de licitação, de acordo com o art. 56, § 4º da Lei Nº 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PREÇO A SER CONTRATADO
7.1 – O valor do presente CONTRATO é de R$ .
7.2 - A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pelos serviços efetivamente prestados e nele deverá estar incluso todos os impostos, taxas, tributos diretos e indiretos, encargos sociais, seguros, fretes, material, mão-de-obra, instalações e quaisquer despesas inerentes à compra.
CLÁUSULA OITAVA – DAS MEDIÇÕES E DO PAGAMENTO
8.1 – Serão realizadas medições mensais pela CONTRATANTE com o acompanhamento da CONTRATADA em todo último dia útil de cada mês, as quais compreenderão os serviços efetivamente realizados no referido período.
8.2 – O pagamento será efetuado de acordo com as referidas medições mensais por demanda em até 30 (trinta) dias após o recebimento da Nota Fiscal/Fatura, atestada pelo responsável da Assessoria de Infraestrutura e Urbanismo da CMNL, por meio de depósito bancário na conta da Contratada, e mediante apresentação de documentação prevista no item 8.3.
8.3 - Para o pagamento de qualquer medição, a CONTRATADA deverá apresentar os seguintes documentos:
8.3.1 - Declaração, sob as penas da Xxx, que adimpliu com os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução doContrato.
8.3.2 - Nota Fiscal / Fatura dos Serviços;
8.3.3 - Certidão Negativa de Débito junto à Fazenda Pública Federal, Estadual Municipal e Certidão Negativa do INSS e FGTS;
8.3.4 - Comprovante de quitação dos encargos trabalhistas, a saber:
a) Cópia das folhas de pagamento dos operários lotados na obra;
b) Depósito do FGTS;
c) Recolhimento do PIS;
d) Recolhimento do Imposto Sindical do Sindicato dacategoria.
8.3.5 - Comprovante de Recolhimento do ISS;
8.3.6 - Comprovante de Recolhimento do IRPJ;
8.3.7 - Comprovante de Recolhimento do COFINS;
8.3.8 - Comprovante de quitação com os compromissos assumidos inerentes à obra, compreendendo:
a) Cópia das Notas Fiscais de pagamento à vista;
b) Cópias das Faturas, se a prazo.
8.4 - Por ocasião do pagamento da primeira medição dos serviços, além dos documentos citados no subitem 8.3, a CONTRATADA deverá apresentar:
a) Comprovante de que providenciaram junto ao CREA/CAU-MG, a Anotação de Responsabilidade Técnica e o registro do Contrato, necessários à execução dos serviços;
b) Comprovante da matrícula individual da Obra junto ao INSS;
c) Comprovante de que providenciou junto aos órgãos e concessionárias competentes o necessário licenciamento do objeto contratual.
8.5 - Por ocasião do pagamento da última medição, além dos documentos citados no subitem 8.3, a CONTRATADA deverá apresentar Certidões Negativas de Débitos relativos ao INSS, FGTS e PIS.
CLÁUSULA NONA - DO FATURAMENTO
9.1 - A CONTRATADA deverá apresentar a fatura/comunicação no 1º dia útil do mês subsequente à prestação dos serviços, visando o cumprimento dos procedimentos da cláusula oitava.
9.2 - A CONTRATADA deverá comprovar, no ato da entrega do segundo faturamento e assim sucessivamente até o último, o recolhimento dos tributos incidentes, relativo ao faturamento do mês imediatamente anterior ao do faturamento que estiver sendo apresentado, ficando a liberação
deste vinculada à apresentação do citado documento, devidamente autenticado.
9.3 - Nas guias de recolhimento do tributo deve constar o número da Nota Fiscal correspondente:
I - Em se tratando de ISS, deverá constar na guia derecolhimento:
a) Nome e CNPJ da empresa tomadora;
b) Número, data e valor total das Notas Fiscais de Serviços as quais se vincularem;
c) Número do Contrato.
II - A CONTRATANTE exigirá para liberação da fatura, a partir do segundo mês de execução dos serviços e assim sucessivamente, cópias autenticadas das Guias de Recolhimento do INSS e FGTS relativas ao mês imediatamente anterior, ficando a liberação do processo de pagamento, condicionado a efetiva comprovação da quitação;
III - As Guias mencionadas no item II, deverão corresponder ao recolhimento individualizado para o CONTRATO advindo do objeto da presente LICITAÇÃO, acompanhadas da relação dos empregados envolvidos nos trabalhos no mês de referência;
IV - Quanto ao INSS, na GRPS deverá constar no Campo Outras Informações, os seguintes dados:
a) Nome e CNPJ da empresa tomadora;
b) Número, data e valor total das Notas Fiscais de serviços as quais se vincularem;
c) Número efetivo de empregados
9.4 - A CONTRATANTE poderá solicitar, a qualquer tempo, folhas de pagamento dos empregados envolvidos nos trabalhos.
9.5 - Para efeito do recebimento da última Nota Fiscal, ou término do CONTRATO, deverá a CONTRATADA apresentar as Certidões negativas dos órgãos competentes, relativas ao INSS, FGTS e Tributos Federais e Estaduais.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1 - As despesas para execução dos serviços objeto da presente licitação estão previstas no orçamento da Câmara Municipal de Nova Lima e correrão por conta dos recursos da Dotação Orçamentária a seguir especificada:
Unidade orçamentaria: Corpo Legislativo
Projeto/Atividade: 01.001.001.01.031.0001.1.001- Ampliação e Reforma do Prédio do Legislativo Elemento: 44905100 - Obras e Instalações
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA SUBCONTRATAÇÃO, FUSAO, CISAO OU INCORPORAÇÃO.
11.1 - A Contratada não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, parte alguma deste contrato.
11.2 - A fusão, cisão ou incorporação, só será admitida com o consentimento prévio e por escrito da contratante e desde que não afetem a boa execução docontrato;
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DASALTERAÇÕES
12.1 - Este contrato poderá ser alterado mediante Termo Aditivo com as devidas justificativas, nos casos previstos no art. 65 da Lei nº 8666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
13.1 - A CONTRATADA obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, e mediante Termo Aditivo, os acréscimos ou supressões nas obras ou serviços, de acordo com o Parágrafo Primeiro do art. 65 da Lei nº 8.666/93, no montante de até 25% (vinte e cinco por cento) nas obras e serviços, e até 50% (cinquenta por cento), no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, aplicados sobre o valor inicial atualizado do CONTRATO, nos termos da mesma lei.
13.1.1 – O percentual de acréscimo do valor do contrato estabelecido neste item, também abrange a possibilidade de se incluírem serviços não previstos nas planilhas de preços, desde que afetos ao objeto contratado;
13.2 – A variação de serviços, referida no item 13.1, será efetivada obedecendo, ainda, os seguintes critérios:
13.2.1 - Serviços Extras:
13.2.1.1 – Quando os serviços não constarem da Planilha de Serviços (Anexo III) apresentada pela CONTRATADA, constando, entretanto, na tabela de preços da SUDECAP – SUPERINTENDENCIA DE DESENVOLVIMENTO DA CAPITAL - vigente na data base do orçamento
básico da licitação, os preços serão determinados pela Tabela de Preços da SUDECAP, vigente na data da autorização dos serviços extras, deflacionados até a data base do orçamento da licitação, utilizando a seguinte expressão:
P0 = P1 x (I0 / I1)
P0 = Preço do serviço extra na data base do orçamento básico dalicitação.
P1 = Preço constante da Tabela de Preços da SUDECAP, vigente na data da autorização do serviço extra.
I0 = Índice Nacional da Construção Civil – INCC, Edificações, relativo ao mês e ano da data base do orçamento da licitação.
I1 = Índice Nacional da Construção Civil – INCC, Edificações, relativo ao mês e ano da Tabela de Preços do IOPMG, vigente na data da autorização do(s) serviço(s) extra(s).
Parágrafo único – Após deflacionados, os preços dos Serviços Extras serão corrigidos com a multiplicação dos mesmos pelo seguinte fator F:
F = Preço total da proposta contratada Valor máximo da SUDECAP
13.3 – Caso não haja acordo entre as partes, a CONTRATANTE poderá contratar tais serviços com terceiros, sem que caibam à CONTRATADA quaisquer direitos ou reclamações.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS ÔNUS E ENCARGOS
14.1 - Todos os ônus ou encargos referentes à execução deste Contrato que se destinem à realização dos serviços, locomoção de pessoal, seguros de acidentes, impostos, taxas, contribuições previdenciárias, encargos trabalhistas e outros que forem devidos ficam totalmente a cargo da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS EXIGÊNCIAS TÉCNICAS
15.1 – Da Capacidade Técnica-Operacional
15.1.1 – A CONTRATADA deverá apresentar Registro ou Inscrição no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA/CAU;
15.1.1.1 - Para fins de assinatura do contrato, caso a CONTRATADA seja sediada fora do Estado de Minas Gerais, deverá apresentar o registro secundário no CREA/CAU- MG.
15.1.2 – A CONTRATADA deverá apresentar Declaração de Xxxxxxxx, comprovando que vistoriou, por meio de Responsável Técnico expressamente por ela indicado, o local de execução dos serviços e que tomou conhecimento de todas as informações e condições para o cumprimento das obrigações.
15.1.3 - A CONTRATADA deverá dispor de Atestado de Capacidade Técnica expedido pela entidade profissional competente, apensadas das respectivas Certidões de Acervo Técnico – CAT emitido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito publico ou privado, que comprove(m) a execução de serviços de maior relevância e valor significativo, conforme discriminado abaixo:
15.1.3.1 – A CONTRATADA deverá ainda apresentar, no mínimo, 01 (um) atestado de Execução de Obras de Construção ou Reforma de Edificação (ões) que apresente as seguintes características:
a) Execução de serviços de reforma geral inclusive com fornecimento de materiais e insumos em Obras de Edificação Vertical.
15.2 - Capacidade Técnica Profissional
15.2.1 - Os Responsáveis Técnicos pela execução dos serviços deverão possuir registro junto ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA/CAU, bem como dispor de Certidão(ões) de Acervo Técnico – CAT expedida pela entidade profissional competente apensada dos respectivos Atestado(s) Técnico(s), emitido por pessoa jurídica de direito publico ou privado e que comprove(m) a execução de construção ou reforma de edificação(ões) que contemple(m) os serviços de maior relevância e valor significativo, que apresente as características abaixo discriminado:
a) Execução de serviços de reforma geral inclusive com fornecimento de materiais e insumos em Obras de Edificação Vertical.
15.2.2 – A CONTRATADA deverá possuir em seu quadro 1 (um) Engenheiro Civil, ou profissional equivalente, com experiência comprovada e atribuições compatíveis, na forma da legislação em vigor;
15.2.3 - Os referidos profissionais poderão ocupar a posição de diretor, sócio ou integrar o quadro permanente da empresa licitante, na condição de empregado ou de prestador de serviços, devendo comprovar, obrigatoriamente, sua vinculação com a licitante, até a data da apresentação dos documentos de habilitação, por meio de carteira de trabalho e previdência social (CTPS), contrato de prestação de serviços, ficha de registro de empregado ou contrato social, conforme ocaso.
15.2.4 - Os profissionais indicados pela licitante, para fins de comprovação da capacitação técnica operacional, deverão participar da execução dos serviços, admitindo-se a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela CMNL.
15.3 - O(s) atestado(s) e certidões deverão explicitar claramente todos os serviços relacionados pela licitante em atendimento aos itens "15.1" e "15.2" acima. A licitante deverá destacar no atestado, através de grifo ou cor, o atendimento as exigências acima.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
16.1 - Compete à CONTRATANTE:
a) Permitir acesso aos locais de trabalho, no horário de 07h00min as 18h00min, de segunda a sexta feira e, nos finais de semana e feriados, através de autorização emitida pelo setor competente da CMNL.
b) Efetuar o pagamento baseado em medições mensais, sendo a primeira após 30 dias do inicio dos serviços;
c) Notificar a contratada acerca de qualquer irregularidade ocorrida na execução do contrato;
d) Fornecer energia elétrica 220 volts e água da Copasa;
e) Designar área para locação das instalações do canteiro a cargo da Contratada;
16.2 - Compete à CONTRATADA:
a) Disponibilizar profissionais com conhecimento específico que atendam às exigências do Projeto Básico, para a execução dos serviços.
b) Assumir todos os possíveis danos, físicos ou materiais, causados a Câmara Municipal de
Nova Lima ou a terceiros, advindos da imperícia, negligência, imprudência ou desrespeito às normas técnica e/ou de segurança, quando resultante da execução dos serviços prestados;
c) Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal relacionados aos serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
d) Os salários e encargos sociais deverão ser pagos aos profissionais rigorosamente em dia, devendo os comprovantes ser apresentados à CONTRATANTE por ocasião da emissão das notas fiscais dos serviços medidos, condição necessária para recebimento da fatura.
e) Realizar os serviços após o registro e pagamento da Anotação de Responsabilidade Técnica junto ao CREA/CAU/MG – ART, referente aos serviços que serão executados, bem como licença junto à Prefeitura local e seguro de responsabilidadecivil.
f) Realizar os serviços, caso necessário, fora do horário de expediente, inclusive aos sábados, domingos e feriados, de modo a causar o menor transtorno possível ao funcionamento e aos servidores da CMNL.
g) Executar todos os serviços descritos no Projeto Básico, conforme o cronograma a ser elaborado pela CONTRATADA e aprovado pela CMNL, de modo a cumprir os prazos e sequência estabelecidos neste Projeto. Os serviços de demolição e/ou outros que promovam barulho, não deverão ser executados nos horários das seções Plenárias, que acontecem as terças-feiras, das 12h00min às 21h00min. Em casos especiais, os serviços serão paralisados por determinação do setor responsável pela fiscalização.
h) As obras e serviços deverão ser executadas de acordo com as normas técnicas e especificações dos projetos, obedecendo as condições do edital como também deverão atender as normas, especificações e métodos da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.
i) Quando necessário, a juízo da CMNL, a CONTRATADA providenciará, às suas expensas, a realização de todos os ensaios, verificações e provas de materiais fornecidos e de serviços executados, fornecendo os resultados à Fiscalização na medida de suas realizações, bem como reparos que se tornarem necessários, para que o objeto contratual seja entregue em perfeitas condições;
j) Providenciar às suas expensas todos os equipamentos, ferramental adequados e necessários para possibilitar uma perfeita e segura execução dos serviços contratados, tais como serra mármore, andaimes com guarda corpo, escadas normatizadas, plataformas, entre
outros e também EPIs indicados e obrigatórios, principalmente cintos de segurança e cordas guias e auxiliares, proteções coletivas tais como entradas protegidas por guarda corpo e tetos resistentes, entradas do prédio, bem como containers para depósito, escritório, alojamento e refeitório e tudo mais que for necessário à realização dos serviços, além de isolamento áreas de risco. A alimentação e o transporte dos funcionários serão de responsabilidade da Contratada.
k) Providenciar a retirada de todo o entulho e restos de obra, de acordo com as normas vigentes (meio ambiente, PMV, CONAMA, etc.), mantendo limpos e organizados os locais de trabalho, tanto para trânsito dos operários, quanto para garantia da boa aparência e segurança do entorno do prédio da CMNL;
l) Xxxxxx limpos e organizados os locais de trabalho, tanto para trânsito dos operários, quanto para garantia da boa aparência e segurança dolocal.
m) Xxxxxx seus empregados uniformizados e identificados por crachá da empresa, durante a execução dos serviços.
n) Manter DIÁRIO DE OBRAS atualizado com anotações pertinentes ao andamento dos serviços e sobre quadro de pessoal;
o) Todos os serviços deverão ser supervisionados por profissional habilitado na área de Higiene e Segurança do Trabalho
p) Xxxxxx a obra, durante toda a execução do contrato, sob supervisão diária de técnico em construção civil e/ou engenheiro civil com conhecimento técnico e autonomia, para tomada de decisões, de forma a evitar não conformidades e/ou interrupção dos serviços;
q) Manter, durante toda a execução do CONTRATO, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme dispõe o inciso XIII, do artigo 55, da Lei Nº 8.666/93 e suas alterações posteriores;
r) A Empresa CONTRATADA obriga-se a cumprir todas as exigências das leis e normas de segurança e higiene do trabalho, fornecendo os adequados equipamentos de proteção individual a todos os que trabalharem ou, por qualquer motivo, permanecerem no local dos serviços.
s) A CONTRATADA providenciará, às suas expensas, todas as licenças relacionadas ao objeto contratual e a aprovação pelos órgãos competentes ou concessionários de serviços públicos,
de todos os componentes do projeto, observando que qualquer exigência que implique modificações do projeto, deverá ser obtida autorização por escrito da CMNL;
t) A CONTRATADA deverá fazer a Anotação de Responsabilidade Técnica do Contrato, junto ao CREA/CAU-ES, quando necessário, conforme determinam as Leis 5.194/66, de 24/12/66 e 6.496, de 07/12/77, e as Resoluções no. 425, de 18/12/98, e 502, de 21/09/07, do CONFEA. A Comprovação de Anotação de Responsabilidade Técnica será feita pelo encaminhamento ao IOPMG, da via da ART destinada ao Contratante devidamente assinada pelas partes e autenticada pelo Órgão Recebedor;
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO
17.1 - Os empregados e prepostos da CONTRATADA não terão qualquer vínculo empregatício com a CONTRATANTE, correndo por conta exclusiva da primeira todas as obrigações decorrentes da legislação trabalhista, previdenciária, fiscal e comercial, os quais a CONTRATADA se obriga a saldar na épocadevida.
17.2 - É assegurado à CONTRATANTE a faculdade de exigir da CONTRATADA a qualquer tempo, documentação que comprove o correto e tempestivo pagamento de todos os encargos previdenciários, trabalhistas, fiscais e comerciais decorrentes da execução deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA RESPONSABILIDADE CIVIL
18.1 - A CONTRATADA responderá por qualquer dano, prejuízo pessoal ou material que seus empregados ou prepostos, em razão de omissão dolosa ou culposa, venham a causar aos bens da CONTRATANTE em decorrência da prestação dos serviços objeto deste Contrato, incluindo-se, também, os danos materiais ou pessoais a terceiros, a que títulofor.
18.2 - A CONTRATANTE estipulará prazo à CONTRATADA para reparação de danos porventura causados.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DAS PENALIDADES
19.1 – O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o licitante contratado à aplicação de multa de mora, nas seguintes condições:
19.1.1 – Fixa-se a multa de mora em 0,3 % (três décimos por cento) por dia de atraso, a incidir sobre o valor total reajustado do contrato, ou sobre o saldo reajustado não atendido, caso o contrato encontre-se parcialmenteexecutado;
19.1.2 - Os dias de atraso serão contabilizados em conformidade com o cronograma de execução dos serviços;
19.1.3 - A aplicação da multa de mora não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas no item 19.2 deste contrato e na Lei Federal nº. 8.666/93;
19.2 - A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a aplicação das seguintes sanções ao licitante contratado:
a) advertência;
b) multa compensatória por perdas e danos, no montante de 10% (dez por cento) sobre o saldo contratual reajustado não executado peloparticular;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Direta ou Indireta, por prazo não superior a 02 (dois)anos;
d) Impedimento para licitar e contratar com a Administração Direta ou Indireta, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, especificamente nas hipóteses em que o licitante, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal;
e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, em toda a Federação, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea “c”.
19.2.1 - As sanções previstas nas alíneas “a”, “c”; “d” e “e” deste item, não são cumulativas entre si, mas poderão ser aplicadas juntamente com a multa compensatória por perdas e danos (alínea “b”).
19.2.2 - Quando imposta uma das sanções previstas nas alíneas “c” , “d” e “e” , o Presidente da Comissão Permanente de Licitação da CMNL submeterá sua decisão à Presidência da Mesa Diretora da CMNL, a fim de que, se confirmada, tenha efeito perante a Administração Pública
Estadual.
19.2.3 - Caso as sanções referidas no parágrafo anterior não sejam confirmadas pela Presidência da Mesa Diretora da CMNL, competirá ao órgão promotor do certame, por intermédio de sua autoridade competente, decidir sobre a aplicação ou não das demais modalidades sancionatórias.
19.3 – As sanções administrativas somente serão aplicadas mediante regular processo administrativo, assegurada à ampla defesa e o contraditório, observando-se as seguintes regras:
a) Antes da aplicação de qualquer sanção administrativa, o órgão promotor do certame deverá notificar o licitante contratado, facultando-lhe a apresentação de defesa prévia; A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, indicando, no mínimo: a conduta do contratado reputada como infratora, a motivação para aplicação da penalidade, a sanção que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa;
b) O prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, exceto na hipótese de declaração de inidoneidade, em que o prazo será de 10 (dez) dias consecutivos, devendo, em ambos os casos, ser observada a regra do artigo 110 da Lei Federal nº. 8666/93;
c) O licitante contratado comunicará ao órgão promotor do certame as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo licitatório e da vigência do contrato, considerando-se eficazes as notificações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação;
d) Xxxxxxxx a defesa prévia ou expirado o prazo sem que ocorra a sua apresentação, o órgão promotor do certame proferirá decisão fundamentada e adotará as medidas legais cabíveis, resguardado o direito de recurso do licitante que deverá ser exercido nos termos da Lei Federal nº. 8.666/93;
e) O recurso administrativo a que se refere à alínea anterior será submetido à análise da Assessoria Jurídica da CMNL.
19.4 – Os montantes relativos às multas moratória e compensatória aplicadas pela Administração poderão ser cobrados judicialmente ou descontados dos valores devidos ao licitante contratado, relativos às parcelas efetivamente executadas docontrato.
19.5 – Nas hipóteses em que os fatos ensejadores da aplicação das multas acarretarem também a
rescisão do contrato, os valores referentes às penalidades poderão ainda ser descontados da garantia prestada pela contratada.
19.6 – Em qualquer caso, se após o desconto dos valores relativos às multas restar valor residual em desfavor do licitante contratado, é obrigatória a cobrança judicial da diferença.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA RESCISÃO
20.1 - A rescisão do Contrato poderá ocorrer nas hipóteses e condições previstas nos artigos 78 e 79 da Lei nº 8.666/93, com aplicação do art. 80 da mesma Lei, se for o caso, bem como nas hipóteses abaixo descritas:
a) o não cumprimento pela CONTRATADA, das obrigações relativas à saúde e à segurança no trabalho dos seus empregados, previstas na Legislação Federal, Estadual e Municipal ou de dispositivos relativos à matéria constantes de acordo, convenção ou dissídio coletivo;
b) a falta de cumprimento pela CONTRATADA da legislação trabalhista relativa a seus empregados;
c) a inobservância pela CONTRATADA da legislação relativa à proteção do meio- ambiente;
d) a falta de comprovação pela CONTRATADA das quitações dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução doContrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DOS RECURSOS
21.1 – Da penalidade aplicada caberá recurso, no prazo de 05 (dias) úteis da notificação, à Câmara Municipal de Nova Lima, ficando sobrestada a mesma até o julgamento do pleito, nos termos da lei nº 8666/93, art.109.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DO ACOMPANHAMENTO E DAFISCALIZAÇÃO
22.1 - A execução do CONTRATO será acompanhada por servidor determinado da CONTRATANTE, que terá um de seus membros designado como representante da Administração nos termos do art. 67, da Lei no 8.666/93, o qual deverá atestar a realização do serviço contratado.
22.2 - A empresa prestadora de serviços sujeitar-se-á a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da unidade competente da CMNL, através de um gestor especializado, contratado posteriormente exclusivamente para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, através de elaboração de
relatório mensal sobre as atividades da CONTRATADA.
22.3 - A fiscalização se reserva o direito de recusar os serviços executados que não atenderem as especificações estabelecidas pelo Edital e seus anexos;
22.4 - A fiscalização do recolhimento dos encargos previdenciários e trabalhistas dar-se-á, também, mediante consulta direta aos órgãos competentes sobre a situação de empregados da contratada, aleatoriamente definidos pela CONTRATADA.
22.5 - Na ocorrência de omissões ou lacunas nos recolhimentos de que trata esta cláusula, a Contratada terá o xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas para comprovar-se adimplente em relação a todos os empregados, bem como para sanar a irregularidade detectada, sem prejuízo de eventuais sanções e penalidades previstas no edital e nocontrato;
22.6 - A CONTRATADA fica obrigada a executar os serviços referentes ao objeto licitado relacionado Edital e seus anexos, não se admitindo quaisquer modificações sem a prévia autorização da fiscalização;
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - DO RECEBIMENTO DO OBJETOCONTRATUAL
23.1 - O recebimento da obra/serviço dar-se-á, depois que a CONTRATADA cumprir todos os requisitos relacionados ao objeto da licitação, da seguinte forma:
23.1.1 Provisoriamente através do setor responsável pela fiscalização designado para o acompanhamento dos serviços, mediante Termo circunstanciado, denominado Termo de Recebimento Provisório de Obra/Serviço, assinado pelas partes, em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita da CONTRATADA indicando que as obras e serviços estão concluídos. A critério da CONTRATANTE, o Xxxxx poderá ser lavrado e assinado pelas partes, independente da comunicação da CONTRATADA, desde que a Fiscalização verifique, de fato, a conclusão dos serviços e emita a última medição do objeto contratual.
23.1.2 - Definitivamente através de Comissão designada pela CONTRATANTE, mediante Termo circunstanciado, denominado Termo de Recebimento Definitivo de Obra/Serviço, assinado pelas partes em prazo de até 60 (sessenta) dias, contados da emissão do Termo Provisório, condicionado, entretanto, à adequação do objeto aos termos contratuais.
23.2 - Recebido o objeto contratual, a responsabilidade da CONTRATADA pela qualidade, correção e segurança nos trabalhos, subsiste na forma da Lei.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - DO REPRESENTANTE DA CONTRATADA
24.1 - A CONTRATADA terá o prazo de 03 (três) dias úteis, após a assinatura deste instrumento, para indicar o representante, bem como o seu substituto, na execução do CONTRATO, como preposto. (nome completo, nacionalidade, profissão e condição jurídica do representante da empresa).
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO
25.1 - Incumbirá a CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento de Contrato, por extrato, no Diário Oficial da União até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, conforme Parágrafo único do art.61 da lei 8.666/93.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA – DO FORO
26.1 - Fica estabelecido o Foro de Nova Lima para dirimir quaisquer dúvidas oriundas direta ou indiretamente deste instrumento, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado queseja.
E assim, por estarem justos e acordados, assinam o presente CONTRATO em 03 (três) vias de igual teor, para que produza seus efeitos legais.
Nova Lima (MG), de de 2015.
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA LIMA/MG XXXX XXXXXXX XXXXXX - PRESIDENTE
CONTRATADA
XXXXX XXX (MODELO)
CARTA DE CREDENCIAMENTO
À
Câmara Municipal de Nova Lima - CMNL.
Xxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxx, 000, Xxxxxx, Xxxx Xxxx – MG Att.: Pregoeiro
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL Nº.015/2015
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) , portador(a) do CPF nº , CREDENCIA o(a) Sr.(a) , portador(a) do CPF nº
, para representá-la na sessão pública do Pregão Presencial 015/2015, estando autorizado(a) a requerer vistas de documentos e propostas, manifestar-se em nome da empresa, desistir e interpor recursos, rubricar documentos e assinar atas, e especialmente para formular lances verbais, a que tudo daremos por firme e valioso.
FIRMA LICITANTE / CNPJ
CARIMBO E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
XXXXX XXXX (MODELO)
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE OUEQUIPARADAS
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL Nº. 015/2015
A empresa .................................................................................................., inscrita no CNPJ
sob o nº ......................................................, por intermédio de seu Representante Legal, Sr
..........................................................................................., Carteira de Identidade nº
........................................., declara, para fins de participação No Pregão Presencial nº .........../. ,
sob as penas da lei, que é considerada:
( ) Microempresa, conforme inciso I do Art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006;
( ) Empresa de Pequeno Porte, conforme inciso II do Art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006;
Declara ainda, que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
Caso seja declarada vencedora do certame, proveremos a regularização de eventuais defeitos ou restrições existentes na documentação exigida para efeito de Regularidade Fiscal.
Obs.: Anexar esta declaração junto aos documentos dehabilitação.
FIRMA LICITANTE / CNPJ
CARIMBO E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
ANEXO IX (MODELO)
DECLARAÇÃO DE VISITA AO LOCAL DOS SERVIÇOS
1 - REGRAS RELATIVAS À VISITA TÉCNICA
1.1 – O licitante deverá apresentar Declaração de que conhece o local de execução dos serviços e que tomou conhecimento de todas as informações e condições para o cumprimento das obrigações.
1.1.1 – É facultada ao licitante a visita técnica para conhecimento pleno das áreas, bem como das condições ambientais e técnicas onde serão executados osserviços.
Local de Realização dos Serviços:
Câmara Municipal de Nova Lima-MG
Xxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxx, 000, Xxxxxx, Xxxx Xxxx/XX.
1.1.2 - É de exclusiva responsabilidade das empresas licitantes a verificação das condições locais onde serão realizados os serviços desta licitação, avaliando problemas futuros, de modo que os custos propostos cubram quaisquer dificuldades decorrentes de sua execução e a obter todas as informações que possam ser necessárias para a elaboração da proposta e execução do Contrato.
1.1.2.1 - A não verificação dessas condições não poderá ser invocada durante a execução do contrato como fonte de alteração dos termos contratuais que venham a ser estabelecidos.
1.1.3 - Os custos referentes à visita ao(s) local (is) de execução do objeto da licitação correrão por exclusiva conta da licitante.
1.1.4 - A vistoria poderá ser realizada até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão de disputa da licitação.
1.1.5 - As visitas poderão ser agendadas com a Assessoria de Infraestrutura e Urbanismo, por meio do telefone (00) 0000-0000, devendo apresentar as seguintesinformações:
a) Razão Social e nome de Fantasia, se houver;
b) Endereço;
c) Telefones para Contato;
d) Número da Licitação;
e) Nome do responsável técnico, CPF e documento comprobatório de identidade que se fará presente à Visita Técnica.
1.1.6 – Os credenciamentos para agendamento das visitas técnicas deverão ser enviados até as 18h00min horas do dia útil anterior à data limite da realização das mesmas.
2 - MODELO DE ATESTADO DE VISITA TÉCNICA Ref.: PREGÃO PRESENCIAL Nº. 015/2015
Atesto para os devidos fins de participação em processo licitatório que o(s) Sr.(a) Eng.
Civil, responsável técnico da empresa ................................................., CNPJ: ,
vistoriou o edifício sede da Câmara Municipal de Nova Lima – CMNL, localizada à Xxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxx, 000, Xxxxxx, Xxxx Xxxx/XX, onde serão realizados os serviços, bem como, tomou conhecimento minucioso de todos os serviços constantes do Edital nº /2015, referente ao processo nº /2015.
Xxxx Lima,............de.....................................de 2015.
Atestado por:
.............................................................................................................................
Nome e matrícula do servidor
FIRMA LICITANTE / CNPJ
CARIMBO E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
OBS.: É obrigatória a apresentação deste Atestado, no envelope de nº 2 - “Documentação de Habilitação”.
ANEXO X (MODELO)
DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL Nº. 015/2015
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) , portador(a) do CPF nº , DECLARA, nos termos do artigo 4º, VII, da Lei nº 10.520/2002, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação para o PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2015.
, de de 2015.
Assinatura do Representante Legal da Empresa. Carimbo padronizado da empresa com CNPJ.
OBS: ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ SER ENTREGUE AO PREGOEIRO, NA ABERTURA DA SESSÃO, FORA E SEPARADAMENTE DOS ENVELOPES, EXIGIDOS NESTA LICITAÇÃO.