TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1. Registro de preços para futura e eventual aquisição de equipamentos e materiais de uso permanente para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação do Município de Coelho Neto – MA, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento:
Item | Descrição | Unidade | Quantidade |
1 | Aparelho de TV LED de 32”; | Und | 40 |
2 | AR CONDICIONADO 9.000 BTUS: Tipo SPLIT, Bifásico (evaporador e condensador), Controle sem fio, Filtro lavável e removível, Display digital na evaporadora, Com baixo consumo de energia ,Selo Procel “A” , Timer , filtro de proteção ativa, Direcionadores de Ar, Saída Regulável do Ar, Painel eletrônico, Controle de temperatura, 3 velocidades de ventilação, ajuste automático da direção do fluxo de ar (para cima ou para baixo), Garantia Mínima do Fabricante 12(doze) meses, contados da aquisição. | Und | 40 |
3 | AR CONDICIONADO 12.000 BTUS: Tipo SPLIT, Bifásico (evaporador e condensador), Controle sem fio, Filtro lavável e removível, Display digital na evaporadora, Com baixo consumo de energia ,Selo Procel “A” , Timer , filtro de proteção ativa, Direcionadores de Ar, Saída Regulável do Ar, Painel eletrônico, Controle de temperatura, 3 velocidades de ventilação, ajuste automático da direção do fluxo de ar (para cima ou para baixo), Garantia Mínima do Fabricante 12(doze) meses, contados da aquisição. | Und | 40 |
4 | AR CONDICONADO 18.000 BTUS: Tipo SPLIT de piso teto, Bifásico (evaporador e condensador), Classe de consumo Procel “B”, Filtro lavável e removível, Comprimento Médio Utilizado 10(m), Presença de controle remoto sem fio, com funções de refrigeração, ventilação, termômetro e termostato, com alcance mínimo de cinco metros, display integrado, Display na unidade evaporadora, com as funções de temperatura, ventilação e refrigeração, Garantia Mínima do Fabricante 12(doze) meses, contados da aquisição. | Und | 40 |
5 | Armário de aço com 02 portas e 04 prateleiras. Armário de aço com 02 portas de abrir com reforços internos tipo Omega, puxador estampado na própria porta no sentido vertical com acabamento em PVC, possui sistema de cremalheira para regulagem das prateleiras a cada 50 mm, com 01 prateleira fixa para travamento das portas e 03 reguláveis, fechadura cilíndrica com chaves tipo Yale. Estrutura confeccionada em chapa de aço nº 24 (0,60mm). Acabamento tratado pelo processo anti-corrosivo à base de fosfato de zinco e pintura eletrostática a pó na cor cinza cristal e portas com pintura em esmalte sintético. Pés reguláveis com base em polietileno de alto impacto com diâmetro de 50 mm, fixado por parafuso de 3/8 x 1”. Capacidade : 30 kg por prateleira . Dimensões mínimas: 900 mm x 400 mm x 1975 mm (l x p x h). | Und | 40 |
6 | Arquivo de aço com 03 gavetas: Arquivo de aço com 03 (três) gavetas para pasta suspensa chapa de aço de no mínimo n° 24 (0,60mm), nas laterais, no fundo e parte superior. Sistema de deslizamento das gavetas por trilhos, corrediça telescópica de abertura total, em chapa de aço n° 18 (1,20mm). Porta etiquetas e puxadores estampados na parte superior das gavetas, pés com regulagem de altura, fechadura cilíndrica tipo Yale com chaves em duplicata. Tratamento anticorrosivo por fosfatização a base zinco e pintura eletrostática a pó na cor cinza. Pés reguláveis com base em polietileno de alto impacto com diâmetro de 50 mm, fixado por parafuso de 3/8 x 1”. Capacidade de 40 a 50 pastas ou 45 Kg por gavetas. Dimensões mínimas:465mmx670mmx1010mm. | Und | 40 |
7 | Arquivo de Aço com 04 Gavetas: Arquivo de aço com 04 (quatro) gavetas para pasta suspensa chapa de aço de no mínimo n° 24 (0,60mm), nas laterais, no fundo e parte superior. Sistema de deslizamento das gavetas por trilhos, corrediça telescópica de abertura total, em chapa de aço n° 18 (1,20mm). Porta etiquetas e puxadores estampados na parte superior das gavetas, pés com regulagem de altura, fechadura cilíndrica tipo Yale com chaves em duplicata. Tratamento anticorrosivo por fosfatização a base zinco e pintura eletrostática a pó na cor cinza. Capacidade de 40 a 50 pastas ou 45 Kg por gavetas. Dimensões Mínimas: 465mm x 670 mm x 1330mm(l x p x h). | Und | 40 |
8 | Banco com 04 lugares: Banco com 04 lugares sem apoio para braços, sobre longarina, assento e encosto em polipropileno copolímero injetado e moldado anatomicamente com acabamento texturizado em cores variadas. Estrutura em aço tubular 20x40 com no mínimo 1,20mm de espessura e suporte de encosto duplo. Tratados por conjuntos de banhos químicos e pintura a pó na cor preto.Dimensões mínimas: Assento: 465mm x 415mm (l x p), Encosto: 280 x 450 mm (h x l). | Und | 40 |
9 | Bebedouro elétrico adulto tipo pressão: Bebedouro Elétrico Adulto Tipo Pressão, tampo e gabinete em aço inoxidável, provido de torneiras de latão cromadas para copo e absorção direta com regulagem a jato, reservatório d’água em aço inoxidável, com serpentina externa em cobre, sistema interno de filtragem tipo sintetizado de dupla ação com carvão ativado, compressor silencioso de alto desempenho que utilize o gás R134a, tensão de 220volts, capacidade de refrigeração de no mínimo 3,5 litros/hora. Dimensões mínimas de 1000 mm de altura; 330 mm de largura; 300 mm de profundidade. | Und | 40 |
10 | Bebedouro Elétrico, adulto para garrafão de 20 (vinte) litros, tipo coluna: Bebedouro elétrico, adulto para garrafão de 20 (vinte) litros, tipo coluna, capacidade mínima para armazenamento no reservatório de 3,50 litros/hora. Gabinete em aço inoxidável, duas torneiras sendo uma para água natural e outra para água refrigerada, tubulações em cobre externas ao reservatório. Compressor silencioso de alto desempenho que utilize o gás R134a, tensão de 220 volts, com dimensões mínimas de: 1.360 mm de altura, 300 mm de largura, 330 mm de profundidade. | Und | 40 |
11 | Bebedouro Elétrico Industrial Inox: Bebedouro Elétrico Adulto Industrial Inox 2 Torneiras cromadas Manuais, com capacidade de 50 litros no reservatório, Atende de 50 a 60, Aparador de água frontal em chapa de aço inox com dreno, Com revestimento externo em chapa de aço inox, Reservatório de água em P.P, alta resistência, fácil limpeza e material atóxico, Isolamento térmico injetado em poliuretano expandido, Serpentina interna em aço inox 304, Gás ecológico R 134 A, Tensão bivolt ou 220v, Baixo consumo de energia, , Regulagem da temperatura da água, Altura 1380 mm, Largura 328 mm, Comprimento 378 mm. | Und | 40 |
12 | Bebedouro Elétrico Industrial Inox: Bebedouro Elétrico Adulto Industrial Inox 3 Torneiras cromadas Manuais , com capacidade de 100 litros no reservatório, Atende de 120 a 150 pessoas/hora, Aparador de água frontal em chapa de aço inox com dreno, Com revestimento externo em chapa de aço inox, Reservatório de água em P.P, alta resistência, fácil limpeza e material atóxico, Isolamento térmico injetado em poliuretano expandido, Serpentina interna em aço inox 304, Gás ecológico R 134 A, Tensão bivolt ou 220v, Baixo consumo de energia, Regulagem da temperatura da água, Regulagem da temperatura da água, Altura 1490 mm, Largura 402 mm, Comprimento 700 mm. | Und | 40 |
13 | Cardeira de Plástico Sem Braço Branca: Cadeiras Empilhável, Assento: (Altura medindo do piso - 44 cm- Largura - 40 cm - Profundidade - 39 cm),Encosto: (Altura 1 medindo do piso- 89 cm- Altura 2 medindo do assento - 47 cm- Largura - 44 cm),Peso suportado 140 kg. | Und | 40 |
14 | Cadeira Auxiliar: Cadeira fixa, espaldar baixo, assento e encosto estofados em espuma injetada, moldada anatomicamente, densidade entre 45 a 55 Kg/m³, com mínimo de 50 mm de espessura, revestimento em tecido 100% poliéster na cor azul, com encosto fixo. Estrutura 04 pés em aço industrial 7/8” com parede de no mínimo 1,50 mm, pintura eletrostática a pó na cor preto. Sapatas articuladas em polipropileno preto. Dimensões mínimas: Assento: 470mm x 420mm (l x p) Encosto : 365mm x 420mm (h x l). | Und | 40 |
15 | Cadeira diretor: Cadeira giratória com apoio para braços fixo em poliuretano injetado na cor preto, espaldar médio, assento e encosto estofados em espuma injetada, moldada anatomicamente com densidade de 45 a 55 Kg/m³, com no mínimo 60 mm de espessura, revestimento em tecido 100% poliéster na cor azul. Base de aço com capa de proteção em polipropileno texturizado preto, regulagem de altura a gás, rodízios duplo giro em nylon encosto regulável. Dimensões mínimas: Assento490 mm x 485 mm (l x p), Encosto: 460 mm x 480 mm (h x l). | Und | 40 |
16 | Cadeira Secretaria: Cadeira giratória sem braços, espaldar baixo, assento e encosto estofados em espuma injetada, moldadas anatomicamente, densidade entre 45 a 55 Kg/m³, com mínimo de 50 mm de espessura, revestimento em tecido 100% poliéster na cor azul. Base de aço com capa de proteção em polipropileno texturizado preto, regulagem de altura a gás, encosto regulável. Dimensões mínimas: Assento: 470 x 420mm (lxp); Encosto: 365 x 420mm(hxl). | Und | 40 |
17 | Caixa Amplificada, Características Técnicas Mínimas: Potência pmpo de 500 w, potência rms de 75 w, alto-falantes: woofer 12 e tweeter 2 ½, tweeter com chave liga/desliga, equalizador de 2 vias (graves e agudos), 3 canais independentes, entradas: canal 1 - alto ganho guitarra, baixo ganho guitarra, canal 2 - teclado estéreo e auxiliar estéreo, canal 3 - microfone (2 entradas), saídas: videokê – line out, porta. fusível: externo, alimentação: 127 220 v, dimensões aproximadas axlxp (mm): 670 x 545 x 260, peso aproximado: 18,5 kg. | Und | 40 |
18 | Estante de aço com 06 prateleiras com reforços “x”. Estante de aço, com 06 prateleiras em chapa de aço laminado a frio de no mínimo nº 26 (0,45mm) 40 regulagens de altura, dobras duplas nas laterais e triplas nas partes frontais e posteriores, reforços ômega na parte interna das prateleiras medindo 13 x 50 x 905 mm. 04 colunas em perfil L de 30x30 mm, em chapa de aço laminado a frio de no mínimo nº20(0,90mm) Dois reforços em “X” em cada lateral com no mínimo de 715mm x 30mm ( c x l) e um reforço em “X” no fundo com no mínimo 1150mm x 30mm (c x l). Acompanham parafusos com porcas sextavadas zincados de ¼ x ½ e 4 sapatas plásticas. Tratado pelo processo anticorrosivo à base de fosfato de zinco e pintura eletrostática a pó na cor cinza. Capacidade: 25 kg por prateleira. Dimensões mínimas: 915 x 300 x 1975mm(l x p x h). | Und | 40 |
19 | Filtro Barro Decorado com capacidade de 2litros, Elemento Filtrante 02 velas. | Und | 40 |
20 | Fogão Industrial 2 Bocas Alta Pressão Sem Forno, Produzido Em Aço Carbono Especial, Cor: Cinza Ral, Grelhas E Queimadores Com Ferro Fundido, Pés Revestidos Com Sapatas Em Pvc Rígido, Tubo Coletor De Gás Cromado, Diâmetro Da Boca 30x30,Sistema Exclusivo De Regulagem De Ar/Gás Coletor De Resíduos Individuais Em Aço Galvanizado, Registros De Alta Resistência, Baixo Consumo De Gás, Alta Pressão: 2 Queimadores Simples 130mm,Peso:20 Kg. | Und | 40 |
21 | Fogão Industrial 4 Bocas Alta Pressão Sem Forno, Produzido Em Aço Carbono Especial, Cor: Cinza Ral, Grelhas E Queimadores Com Ferro Fundido, Pés Revestidos Com Sapatas Em Pvc Rígido, Tubo Coletor De Gás Cromado, grelha e queimadores em ferro fundido, sendo a grelha 30 x 30 centímetros ,Sistema Exclusivo De Regulagem De Ar/Gás Coletor De Resíduos Individuais Em Aço Galvanizado, Registros De Alta Resistência, Baixo Consumo De Gás, Alta Pressão: 4 Queimadores Simples, (largura X altura x profundidade): 74 cm x 80 cm x 82,5 cm. | Und | 40 |
22 | Fogão 6/ bocas: fogão 6/bocas tampo inoxidável, aplicação doméstica, tipo convencional, com 4 bocas, acendimento automático e forno auto-limpante, cor branca. | Und | 40 |
23 | Fogão 4/ bocas: fogão 4/bocas tampo inoxidável, aplicação doméstica, tipo convencional, com 4 bocas, acendimento automático e forno auto-limpante, cor branca. | Und | 40 |
24 | Fragmentadora: Abertura de inserção 230 mm, máximo de folhas (70g/m2) 10 folhas, tipo de fragmentação partículas de 4x40 mm, velocidade de fragmentação 2,3 m/min, tensão 127V ou 220V. | Und | 40 |
25 | Freezer Horizontal: Capacidade bruta 293 litros, Tensão: 127v/220v, cor: Branca. | Und | 40 |
26 | Freezer vertical com 01 porta, capacidade bruta de 539 litros, porta com fechamento automático, prateleiras regulaveis, travamento na porta, dupla ação freezer/refrigerador, dreno com tampa, medida aproximdas: 675 mm de comprimento, 650 mm de largura, 1.854 mm de altura. | Und | 40 |
27 | Geladeira: Capacidade mínima 250 litros, Voltagem bivolt ou 220 v, Cor branco; | Und | 40 |
28 | Geladeira Duplex: Capacidade mínima 370 litros, Voltagem bivolt ou 220 v, Cor branco; | Und | 40 |
29 | Liquidificador: Capacidade mín. 1,5 litros, com 03 velocidades, com porta fio e sistema de trava de segurança, voltagem 220 v. | Und | 40 |
30 | Liquidificador Industrial: liquidificador industrial com copo, lamina, macal eixo em aço inox, capacidade mín. 10 litros, voltagem; 220v. | Und | 40 |
31 | Mesa de Plástico Quadrada Empilhável Branca, Altura medido do piso 71,5 cm, Largura 70 cm, Profundidade 70 cm. | Und | 40 |
32 | Mesa com 03 gavetas: Mesa de trabalho com gaveteiro fixo de 03 gavetas, corpo e frente de aço, tampo em madeira prensada, tipo (MDP ou MDF) com no mínimo 25mm de espessura, revestido em ambas as faces de laminado melamínico de alta resistência na xxx xxxxxxxx. Borda reta, encabeçada com fita de polistireno, na cor do laminado, retaguarda e pés em aço,chapa nº24 (0,60mm). Acabamento para as partes em aço tratado pelo processo anticorrosivo à base de fosfato de zinco e pintura eletrostática a pó na cor cinza cristal. Dimensões mínimas: 1190mmx650mmx740mm(lxpxh). | Und | 40 |
33 | Mesa sem gavetas: Mesa de trabalho sem gavetas,, tampo em madeira prensada (MDP ou MDF) com no mínimo 25mm de espessura, revestido em ambas as faces de laminado melamínico de alta resistência na cor carvalho. Borda reta, encabeçada com fita de polistireno, na cor do laminado, retaguarda e pés em aço ,chapa nº24 (0,60mm). Acabamento para as partes em aço tratado pelo processo anticorrosivo à base de fosfato de zinco e pintura eletrostática a pó na cor cinza cristal. Dimensões mínimas: 1190mm x 650mm x 740mm(lxpxh). | Und | 40 |
34 | Ventilador de Coluna, com 3 níveis de velocidade, hélices com 6 pás de 30 cm de diâmetro, material metal e plástico, cor preto/branco, tensão bivolt ou220v,Largura:35,00cm,Altura:100,00,Profundidade:35,00 cm,Peso:2,20 kg, Garantia de 12 meses. | Und | 40 |
35 | Ventilador de Parede 60 cm, 3 níveis de Velocidade, hélices com 3 pás, Inclinação vertical ajustável, Tensão Bivolt ou 220v ,Cor Preto/Branco, Garantia de 12 meses. | Und | 40 |
36 | Regulador de gás parafusado sem manômetro com mangueira e abraçadeiras: Recomendado para botijão com capacidade de: Até 13 kg Modelo do regulador de gás: Parafusado Vazão máxima do regulador de gás: 2 kg/hora Rosca de entrada do regulador de gás: Padrão botijão P13 Conexão de saída do regulador de gás, Largura:12,00 cm,Altura:16,00 cm,Profundidade:23,00 cm. | Und | 40 |
1.2. Na hipótese de não haver vencedor para a cota reservada, esta poderá ser adjudicada ao vencedor da cota principal ou, diante de sua recusa, aos licitantes remanescentes, desde que pratiquem o preço do primeiro colocado da cota principal.
1.3. Se a mesma empresa vencer a cota reservada e a cota principal, a contratação das cotas deverá ocorrer pelo menor preço.
1.4. Será dada a prioridade de aquisição aos produtos das cotas reservadas quando forem adjudicados aos licitantes qualificados como microempresas ou empresas de pequeno porte, ressalvados os casos em que a cota reservada for inadequada para atender as quantidades ou as condições do pedido, conforme vier a ser decidido pela Administração.
1.5. O futuro contrato que advir desta licitação terá vigência da data de sua assinatura até 31 de dezembro do exercício financeiro em que for formalizado, conforme disposições do artigo 57 da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1. A Secretaria Municipal de Educação de Xxxxxx Xxxx - MA, em face da necessidade de aquisição de material de uso permanente, justifica a abertura do presente procedimento licitatório, pela necessidade de substituição de materiais permanentes e para adequar o ambiente de trabalho dos servidores, alunos e população em geral.
2.2. Dessa forma, torna-se primordial, pois a gestão pública tem que zelar pelo bom e eficaz atendimento aos munícipes, disponibilizando um bom atendimento necessários para a atividades finalística da administração pública.
3. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS
3.1. Os produtos objeto deste Termo de Referência enquadram-se na classificação de bens comuns, nos termos do parágrafo único do artigo 1º da Lei n° 10.520 de 2002 e do Decreto nº 10.024/2019, sendo, portanto, cabível a licitação na modalidade Pregão, tipo MENOR PREÇO POR ITEM, mediante o Sistema de Registro de Preços, nos termos do artigo 3º do Decreto nº 7892/2013.
4. ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO.
4.1. O fornecimento terá início após a assinatura do contrato, mediante emissão de Ordem de Fornecimento pela Contratante.
4.2. Os materiais objeto deste Termo de Referência deverão estar acondicionados em suas embalagens originais e em perfeitas condições de uso. Os produtos deverão estar devidamente registrados nos órgãos competentes.
4.3. O prazo de entrega dos bens é até 08 (oito) dias, contados da solicitação pela Prefeitura Municipal, em remessa parcelada, no endereço a ser informado pela Contratante.
4.4. Os bens serão recebidos provisoriamente no prazo de 4 (quatro) dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
4.5. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 02 (dois) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
4.6. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 6 (seis) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
4.6.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
4.7. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1. São obrigações da Contratante:
5.1.1. receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
5.1.2. verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
5.1.3. comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
5.1.4. acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
5.1.5. efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
5.1.6. rejeitar, no todo ou em parte, os produtos e/ou serviços entregues fora das especificações do Termo de Referência e do Edital;
5.1.7. prestar as informações e os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pela Contratada.
5.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
6.1.1. efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
6.1.2. responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
6.1.3. substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
6.1.4. comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
6.1.5. manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
6.1.6. indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
7. DA SUBCONTRATAÇÃO
7.1 Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
8. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
8.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
9. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
9.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
9.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos,
determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
10. DO PAGAMENTO
10.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
10.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
10.3. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, mediante apresentação das seguintes certidões: Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e Previdenciária, Certidão Negativa de Débitos Estadual e Certidão Negativa de Inscrição na Dívida Ativa do Estado, Certidão Negativa de Débitos Municipais e Certidão Negativa de Inscrição na Dívida Ativa do Município, Certificado de Regularidade do FGTS - CRF e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
10.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
10.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
10.6. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
10.6.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
10.7. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) I = (6 / 100) I = 0,00016438
365 TX = Percentual da taxa anual = 6%
11. DO REAJUSTE
11.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
11.2. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC/IBGE exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
11.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
11.4. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
11.5. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
11.6. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
11.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
11.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
12. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
12.1.1. não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
12.1.2. não assinar a ata de registro de preços, quando cabível;
12.1.3. inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
12.1.4. apresentar documentação falsa;
12.1.5. deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
12.1.6. ensejar o retardamento da execução do objeto;
12.1.7. não mantiver a proposta;
12.1.8. cometer fraude fiscal;
12.1.9. comportar-se de modo inidôneo;
12.1.10. falhar ou fraudar na execução do contrato.
12.2. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
12.2.1. advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
12.2.2. multa de 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução do objeto, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
12.2.3. multa de 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
12.2.4. multa de 0,1% (um décimo por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
12.2.5. suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
12.2.6. impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, com descredenciamento no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais;
12.2.6.1. A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 12.1 deste Termo de Referência.
12.2.7. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados.
12.3. As sanções previstas nos subitens 12.2.1, 12.2.5, 12.2.6 e 12.2.7 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
12.4. As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços, que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente.
12.5. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
12.6. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
12.6.1. tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
12.6.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
12.6.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
12.7. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei Federal nº 9.784, de 1999.
12.8. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor do Município, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa do Município e cobrados judicialmente.
12.9. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
12.10. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
12.11. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
12.12. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
12.13. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
12.14. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Municipal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
13. ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS.
13.1. O custo estimado da contratação será definido em pesquisa de preços a ser realizado pelo setor competente de acordo com legislação vigente.
14. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS.
14.1. Na licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil.
15. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR.
15.1. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital.
15.2. Os critérios de qualificação econômica a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no edital.
15.3. Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão:
15.3.1. Comprovação de experiência e capacidade técnica, conforme características, quantidades e prazos compatíveis com a execução do objeto a ser contratado, mediante apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado. Somente serão aceitos os atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos um ano do início de sua execução.
15.4. O critério de julgamento da proposta é o MENOR PREÇO POR ITEM.
15.5. Não será permitida a participação de empresas reunidas em consórcio, vez que a experiência prática demonstra que as licitações que permitem essa participação são aquelas que envolvem serviços de grande vulto e/ou de alta complexidade técnica, que não é o caso da presente aquisição.
16. DA APROVAÇÃO E AUTORIZAÇÃO
16.1. A Autoridade competente do Município de Xxxxxx Xxxx - MA autoriza o presente Termo de Referência, o qual foi aprovado pelo setor solicitante, sendo autorizada a contratação dos produtos nele elencados. A vigência da ARP, relativo à contratação do objeto licitado, é limitada ao período de 12 (doze) meses.
Xxxxxx Xxxx (MA), 17 de março de 2023.
XXXXXXXXX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XXXXX DA
DA LUZ:34266372353
LUZ:34266372353
Dados: 2023.03.17
11:10:09 -03'00'
Xxxxxxxx Xxxxx da Luz Secretária Municipal de Educação