PREGÃO PRESENCIAL Nº G-013/2021
PREGÃO PRESENCIAL Nº G-013/2021
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO
TIPO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBAL (PERMITIDA A PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIO)
OBJETO: (RP) - “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A LOCAÇÃO DE ÔNIBUS COM MOTORISTA E COMBUSTIVEL, PARA VIAGENS A NIVEL MUNICIPAL, ESTADUAL E INTERESTADUAL”.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 29009/2021
REUNIÃO DE ABERTURA: 14/01/2021 às 09:00 horas
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL
PREGÃO Nº G-013/2021
Processo Administrativo nº 29009/2021
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL SISTEMA DE CONTRATO
OBJETO:(RP) ¨CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LOCAÇÃO DE ÔNIBUS COM MOTORISTA E COMBUSTIVEL PARA VIAGENS A NIVEL MUNICIPAL, ESTADUAL E INTERESTADUAL¨
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TABOÃO DA SERRA torna público, para conhecimento de quantos possam se interessar que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO, na forma Presencial, a qual será processada e julgada em conformidade com a Lei Federal nº 10.520/02, Lei Federal nº 8.666/93, Lei Complementar 123/06, Decreto Municipal nº 025/06, Lei nº 8.078/90 e demais normas complementares e disposições deste instrumento, cujo objeto está descrito neste Edital e seus anexos.
A abertura da sessão pública e a entrega dos documentos referentes ao Credenciamento, os envelopes contendo a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação das empresas interessadas, se dará no Auditório de Licitações, localizado na Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, 0x xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx, no dia XX/XX/XXXX até às XX:XX horas.
I - DO OBJETO
1.1 - A presente licitação visa à escolha da(s) melhor(es) PROPOSTA(S) COMERCIAL(AIS) para a ¨CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LOCAÇÃO DE ÔNIBUS COM MOTORISTA E COMBUSTIVEL PARA VIAGENS A NIVEL MUNICIPAL, ESTADUAL E INTERESTADUAL¨ , observando-se as especificações técnicas constantes deste Edital e anexos e a legislação que rege a matéria.
II - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 - Somente poderão participar do presente certame as empresas que:
2.1.1 - Atendam a todas as exigências deste Edital, inclusive quanto à documentação constante deste instrumento e seus anexos.
2.1.2 - Tenham objeto social pertinente e compatível com o objeto licitado.
2.2 – Não será permitida a participação de empresas:
2.2.1 – Estrangeiras que não funcionem no País;
2.2.2 –Suspensas temporariamente para licitar e impedidas de contratar com o Município de Taboão da Serra nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações;
2.2.3 – Reunidas sob a forma de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
2.2.4 – Impedidas de licitar e contratar com este Município de Taboão da Serra nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520/02;
2.2.5 – Impedidas de licitar e contratar nos termos do artigo 10 da Lei nº 9.605/98;
2.2.6 – Declaradas inidôneas por ato do Poder Público e não reabilitadas;
2.2.7 - Sob processo de falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação.
2.3 Será permitida a participação de empresas em regime de consórcios. Na hipótese de participação de empresas em consórcio, observam-se as seguintes normas:
2.3.1 - Para que não se impeça a participação de nenhuma empresa na licitação, inclusive por sua origem, brasileiras ou estrangeiras, a fim de possibilitar a composição dos serviços de locação de ônibus por meio da associação de empresas que atuam nos diferentes ramos pertinentes aos itens que formam o referido lote fica permitida a participação de empresas em consórcio, inclusive constituída por microempresas e/ou empresas de pequeno porte ou mista (respeitado o percentual de até 20% de microempresa/epp), desde que observados as seguintes cláusulas:
(a) Apresentação de documentos de compromisso de constituição de consórcio, por escritura pública ou documento particular com reconhecimento de firma discriminando a empresa líder, bem como a participação, as obrigações e a responsabilidade solidária de cada consorciado pelos atos praticados por qualquer deles, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato dela eventualmente decorrente;
(b) Indicação da empresa responsável pelo consórcio, que deverá atender às condições de liderança, observando que no consórcio de empresas brasileiras e estrangeiras, a liderança caberá, obrigatoriamente, a empresa brasileira.
(c) Cada empresa consorciada deverá apresentar a documentação de habilitação prevista neste Edital.
(d) O consórcio terá sua regularidade fiscal avaliada por meio de cada uma das empresas consorciadas, pelos mesmos critérios adotados para empresas individuais.
(e) Quanto à qualificação técnica, o consórcio deverá apresentar os documentos das empresas integrantes, sendo admitido o somatório dos quantitativos dos consorciados.
(f) As documentações apresentadas pelas licitantes reunidas em consórcio, conforme exigidas neste Edital, deverão estar assinadas pelo responsável legal da empresa líder.
(g) O prazo de duração de consórcio deve, no mínimo, coincidir com o prazo de conclusão do objeto licitado até sua aceitação definitiva.
(h) Não será permitida a participação de empresa consorciada, na mesma licitação, através de mais de um consorciado ou isoladamente.
(i) Os integrantes do consórcio assumirão responsabilidade solidária pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do Contrato.
(j) Havendo a participação de empresas estrangeiras no consórcio, deverão atender a todas as exigências, mediante apresentação de documentos equivalentes aos solicitados, autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos por tradutor juramentado, devendo ter representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente.
(k) A proponente vencedora, quando se tratar de consórcio, deverá promover e apresentar para a celebração do contrato, a constituição do consórcio, com reconhecimento de firma de todas as partes responsáveis.
III - CADERNO DE LICITAÇÃO
3.1 - O Caderno de Licitação, composto de Edital e Anexos, poderá ser obtido gratuitamente no site
xxx.xx.xx.xxx.xx.
IV - INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS
4.1 - Os pedidos de esclarecimentos relativos ao presente certame deverão ser protocolados no
Departamento de Licitações e Contratos - DELICO, situado na Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 000, 0x xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx/XX, das XX:XXhs às XX:XXhs e das XX:XXhs às XX:XXhs ou enviados para o e-mail xxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, até o 3º (terceiro) dia útil anterior àquele marcado para a abertura do certame.
4.1.1 - Nos termos da lei, somente, serão recebidos por e-mail, os pedidos de esclarecimentos e informações, ou seja aqueles que não implicam em alteração do Edital.
4.1.2 - Se o pedido envolver alteração do Edital, deverá ser apresentada a respectiva impugnação nos termos do item seguinte.
V - IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
5.1 – As impugnações ao Edital deverão ser protocolados no Departamento de Licitações e Contratos -
DELICO, situado na Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 000, 0x xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx/XX, das XX:XXhs às XX:XXhs e das XX:XXhs às XX:XXhs.
5.2 - Decairá do direito de impugnar os termos do Edital desta licitação, o licitante que não o fizer até o 2º (segundo) dia útil que anteceder a data da sessão pública para abertura dos envelopes de habilitação, nos termos do disposto no artigo 41, § 2º, da Lei Federal 8.666/93.
5.2.1 - Caso isto não ocorra, pressupõe-se que os elementos fornecidos são suficientemente claros e precisos, não cabendo, portanto, posteriormente, o direito a qualquer reclamação para participação no presente certame;
5.2.2 - Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a(s) impugnação(ões) antes da abertura do certame.
5.2.3 - Quando o acolhimento da impugnação implicar em alteração do edital capaz de afetar a formulação das propostas, será designada nova data para a realização do certame.
5.2.4 - A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar deste certame.
VI - CREDENCIAMENTO
6.1 - Os documentos relativos ao credenciamento, à proposta de preços e a documentação de
habilitação serão apresentados ao Pregoeiro no local, dia e hora indicados no preâmbulo deste Edital, como segue:
6.1.1 - A comissão de licitação reserva-se o direito de consultar os sites, xxx.xxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, a fim de comprovar que os participantes não estão inseridos na relação de apenados.
6.2 - As licitantes deverão se apresentar perante o Pregoeiro no horário e local estabelecidos no preâmbulo deste Edital, por meio de representante que deverá estar portando os documentos na forma descrita no item 6.3, em original ou cópia autenticada, que o credenciará para todos os atos do certame e serão retidos pelo Pregoeiro para oportuna juntada no processo administrativo pertinente a presente licitação.
6.3 - O credenciamento far-se-á por um dos seguintes meios:
6.3.1 - instrumento público de procuração com poderes específicos para formular lances verbais, interpor e desistir de recursos e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da empresa proponente, com prazo de validade em vigor;
6.3.2 - instrumento particular de procuração com firma reconhecida com poderes específicos para formular lances verbais, interpor e desistir de recursos e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da empresa proponente, acompanhado de cópia de seu contrato social ou estatuto, no caso de Sociedade Anônima, devidamente acompanhada de documentos de eleição de seus administradores;
6.3.3 - tratando-se de sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, cópia do respectivo estatuto ou contrato social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, no caso de Sociedade Anônima, devidamente acompanhado de documentos de eleição dos administradores.
6.4 - O Representante Legal ou o Procurador deverá identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.
6.5 - Nenhuma pessoa, ainda que munida de Procuração, poderá representar mais de uma empresa no presente certame, sob pena de exclusão sumária das representadas.
6.6 - Somente poderão participar da fase de lances verbais os representantes devidamente credenciados. A empresa que tenha apresentado proposta e não esteja devidamente representada, terá sua proposta avaliada, porém não poderá participar das rodadas de lances verbais.
6.6.1 - Encerrada a fase de credenciamento pelo Pregoeiro, não serão admitidos credenciamentos de eventuais licitantes retardatários.
6.7 - Tratando-se de microempresa ou empresa de pequeno porte, para se submeter ao regime especial da Lei Complementar 123/06, apresentar, além dos demais documentos exigidos no item 6.3, os documentos que comprovem sua condição de microempresa ou empresa de pequeno porte.
6.7.1 - A declaração de enquadramento da licitante como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá ser subscrita por quem detém poderes de representação da licitante (Xxxxx XX);
6.7.2 - A falsidade das declarações prestadas, objetivando os benefícios da Lei Complementar 123/06, poderá caracterizar o crime de que trata o artigo 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e de sanções administrativas previstas na legislação pertinente, mediante o devido processo legal, e implicará, também, a inabilitação da licitante, se o fato vier a ser constatado durante o trâmite da licitação.
6.7.3 - A falta da declaração de enquadramento da licitante como microempresa ou empresa de pequeno porte, ou sua imperfeição, bem como as que se enquadrarem nas situações previstas no art. 3º, §4º da Lei Complementar 123/06, não conduzirá ao seu afastamento da licitação, mas tão somente dos benefícios da Lei Complementar 123/06, salvo se a própria licitante desistir de sua participação no certame, na sessão publica de abertura da licitação, retirando seus envelopes.
VII - RECEBIMENTO DOS ENVELOPES
7.1 - A Proposta de Preço e os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados em invólucros separados, não devassados, lacrados e rubricados no fecho e que deverão conter os seguintes dizeres em sua face externa:
À PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TABOÃO DA SERRA EDITAL DE PREGÃO Nº G-013/2021
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE E RESPECTIVO CNPJ ENVELOPE 1 - PROPOSTA DE PREÇO
À PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TABOÃO DA SERRA EDITAL DE PREGÃO Nº G-013/2021
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE E RESPECTIVO CNPJ ENVELOPE 2 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7.1.1 - Juntamente com os Envelopes 1 e 2, deverá ser entregue Declaração dando ciência de que a licitante cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo constante do Anexo II. Tal declaração deve, obrigatoriamente, ser entregue fora dos envelopes juntamente com a documentação de credenciamento e de Microempresa e EPP (se for o caso), fora dos envelopes, sob pena de ser a licitante impedida de participar do certame.
7.2 - ENVELOPE 1 - PROPOSTA DE PREÇO
A Proposta de Preço deverá:
7.2.1 - Ser apresentada em 01(uma) via, conforme modelo do Anexo I, impressa em papel timbrado da Proponente, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, datada, rubricada em todas as folhas e assinada por seu Representante Legal/Procurador, devidamente identificado.
7.2.2 - Indicar nome ou razão social da proponente, inscrição no CNPJ do Ministério da Fazenda, seu endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico, se houver, bem como o nome, número de RG e cargo de seu Representante Legal/Procurador;
7.2.3 - Ter validade não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data da abertura da sessão pública do certame;
7.2.4 - Apresentar cotação de preços globais, expressos em algarismos com duas casas decimais.
7.2.4.1 - Havendo divergência entre os preços, neste caso caberá ao Pregoeiro proceder à correção dos cálculos.
7.2.5 - Conter declaração expressa de que o preço cotado inclui todos os custos e despesas necessárias ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da contratação, tais como custos de transporte, encargos sociais, benefícios e despesas diretas e indiretas, aí incluídos as despesas fiscais etc.; de modo que nenhuma outra remuneração seja devida à CONTRATADA.
7.2.6 - Conter oferta firme e precisa, sem alternativa de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
7.3 - Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências essenciais deste Edital e de seus Anexos, bem como as omissas e as que apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
7.3.1 - O pregoeiro poderá adequar as propostas de preços, desde que não seja(m) exigência(s) essencial(ais) da mesma.
7.4 - Consideram-se exigências essenciais àquelas que não possam ser atendidas no ato, por simples manifestação de vontade do Representante e aquelas cujo atendimento, nesse momento, possa representar risco de fraude aos princípios da licitação.
7.5 - ENVELOPE 2 - Documentos relativos à Habilitação Jurídica
Habilitação Jurídica (Não será exigida esta documentação neste envelope caso já tenha sido apresentada no credenciamento). A documentação a ser apresentada para fins de HABILITAÇÃO deverá ser a seguinte:
7.5.1 - Habilitação Jurídica
7.5.1.1 - Registro comercial, no caso de empresa individual;
7.5.1.2 - Ato constitutivo e alterações subsequentes, ou contrato consolidado, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
7.5.1.3 - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
7.5.1.4 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.5.2 - Documentos relativos à Qualificação Econômico-Financeira
7.5.2.1 - Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta.
a) Somente as empresas que ainda não completaram seu primeiro exercício fiscal, poderão comprovar sua capacidade econômico-financeira através de balanço de abertura.
7.5.2.3 - Apresentar, também, Demonstrativo de Índices Financeiros, extraídos do balanço apresentado, para fins de análise das condições financeiras da licitante. Os índices serão apresentados em números inteiros e de até 02 (duas) casas decimais após a vírgula com arredondamento:
PC +ELP
ILG = AC+RLP ≥a 1,00
onde:
ILC = AC ≥a 1,00
PC
ILC = Índice de Liquidez Corrente ILG = Índice de Liquidez Geral
AC = Ativo Circulante
ELP = Exigível a Longo Prazo PC = Passivo Circulante
RLP = Realizável a Longo Prazo
ILG = Índice de Liquidez Geral (define a capacidade da empresa em liquidar seus compromissos a longo prazo), maior ou igual a 1,00.
ILC = Índice de Liquidez Corrente (define a capacidade da empresa em liquidar seus compromissos a curto prazo), maior ou igual a 1,00.
7.5.2.3.1 – Certidão negativa de pedido de falência, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em data não superior a 90 (noventa) dias da data da abertura do certame, se outro prazo não constar do documento ou deste Edital. As empresas em recuperação judicial poderão participar do certame desde que apresente o Plano de Recuperação Judicial em vigência, devidamente homologado judicialmente na fase de habilitação, nos termos da Súmula nº 50, do E. Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
7.5.2.3.2 – As empresas que apresentarem resultado igual ou menor do que 1(um) em qualquer dos índices referidos acima, deverão comprovar que possuem capital mínimo ou patrimônio líquido mínimo de 10%(dez por cento), do valor estimado para a contratação, por meio de Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por balancete ou balanços provisórios, de acordo com o disposto no art. 31,§ 3º da Lei nº 8.666/1993. Valor total estimado da contratação é de R$ 15.534.639,97(quinze milhões quinhentos e trinta e quatro mil seiscentos e trinta reais e noventa e sete centavos).
7.6 - Regularidade Fiscal
7.6.1 - Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, como segue:
a) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e Previdenciária expedida pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda;
b) Certidão Negativa de Débitos referentes a tributos estaduais inscritos em Dívida Ativa, nos termos da Resolução conjunta SF/PGE nº. 02, de 09/05/13 ou expedida através da Unidade Administrativa da sede da licitante;
c) Certidão Negativa de Débitos Tributários Mobiliários, relativa ao Município da sede da licitante;
d) Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço
– FGTS;
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - (CNDT), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho;
f) Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ.
7.6.2 - Serão aceitas como prova de regularidade para com as Fazendas, certidões positivas com efeito de negativas.
7.7 - Qualificação Técnica
7.7.1 - Atestado(s) comprobatório(s) de desempenho anterior, de atividade condizente e compatível com o objeto da licitação, em características, prazos e quantidades mínimas de 50% (cinquenta por cento), contidos no Anexo VI deste edital, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado.
a) O(s) atestado(s) deverá(ão) estar em nome da empresa licitante;
b) O(s) atestado(s) deverá(ão) ser apresentado(s) em papel timbrado, em original ou cópia autenticada por Xxxxxxxx competente, assinado(s) por autoridade ou representante de quem o(s) expediu.
7.8 - Outras declarações
a) que apresentará a qualquer tempo documentos necessários à instrução do processo licitatório, decorrente de diligência que o Pregoeiro entender necessária (Anexo III);
b) que não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalhos noturnos e menores de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme disposto no art. 7º, XXXIII da Constituição Federal (Anexo III);
c) que inexiste fato impeditivo a sua habilitação (Xxxxx XXX);
d) que não está suspensa temporariamente para licitar e impedida de contratar com o Município de Taboão da Serra nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações (Anexo III);
e) que não está impedida de licitar e contratar com este Município de Taboão da Serra nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520/02 (Anexo III);
f) que não está impedida de licitar e contratar nos termos do artigo 10 da Lei nº 9.605/98 (Anexo III);
g) que não foi declarada inidônea por ato do Poder Público e não reabilitada (Anexo III);
h) para microempresa ou empresa de pequeno porte que pretende usufruir o direito de preferência e/ou benefício de habilitação, com irregularidade fiscal: não possuir qualquer dos impedimentos previstos nos §§ 4º e seguintes, todos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, cujos termos declara conhecer na íntegra (Anexo III);
i) que não lhe recai a sanção de declaração de inidoneidade através de pesquisas feitas nos sites do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (xxx.xxxxx.xxx.xx) e no Portal da Transparência (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx)(Anexo III);
VIII - DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
8.1 - Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados no original ou por qualquer processo de cópia autenticada ou publicação em órgão de Imprensa Oficial, devendo os documentos, preferencialmente, ser relacionados, separados e colecionados na ordem estabelecida neste Edital.
8.2 - Os documentos apresentados devem estar com seu prazo de validade em vigor. Se este prazo não constar do próprio documento, de lei específica ou deste Edital, será considerado o prazo de validade de 90 (noventa) dias, a contar de sua expedição.
8.3 - Todos os documentos expedidos pela empresa deverão estar subscritos por seu Representante Legal ou Procurador, com identificação clara do subscritor.
8.4 - A aceitação dos documentos obtidos via internet ficará condicionado à confirmação de sua validade, também por esse meio, pela Equipe de Apoio ao Pregoeiro nomeados pelas Portarias nº1840 /2021 .
8.5 - Todos os documentos apresentados deverão estar em nome da licitante e preferencialmente com o número do CNPJ e endereço respectivo;
8.5.1 - se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz (exceto no que diz respeito a documento que abranger matriz e filial);
8.5.2 - se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial (exceto no que diz respeito a documento que abranger matriz e filial);
8.5.3 - se a licitante for a matriz e a fornecedora for a filial, os documentos deverão ser apresentados em nome da matriz e da filial simultaneamente.
8.6 - Não serão aceitos documentos cujas datas e caracteres estejam ilegíveis ou rasurados de tal forma que não possam ser entendidos.
8.7 - Na eventualidade de ser apresentado algum documento em língua estrangeira, este deverá estar acompanhado da respectiva tradução para o idioma pátrio, feita por tradutor público juramentado.
IX - PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DA LICITAÇÃO
9.1 - O pregão realizar-se-á de acordo com a legislação vigente, as disposições já consignadas no presente e as que seguem:
9.2 - No dia, hora e local designados neste Edital, as proponentes deverão comprovar ao Pregoeiro a representação para a prática dos atos do certame, nos termos da cláusula 6.2 deste Edital.
9.3 - Aberta a sessão pública do Pregão, com a conferência dos documentos de credenciamento dos representantes das empresas interessadas, o Pregoeiro comunicará aos presentes quais são as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, e, que, em consequência, poderão se valer
dos benefícios da Lei Complementar 123/06. Após, serão recebidos, pelo Pregoeiro os envelopes - PROPOSTA DE PREÇOS, DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e a DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO.
9.3.1 - Após a entrega dos envelopes não caberá desistência de proposta, salvo motivo justo, decorrente de fato superveniente aceito pelo Pregoeiro.
9.4 - Verificada a regularidade formal dos envelopes, o Pregoeiro procederá à abertura dos envelopes contendo as Propostas de Preços, que serão rubricadas e analisadas pelos membros da Equipe de Apoio ao Pregoeiro, no que tange à sua conformidade com os requisitos estabelecidos neste instrumento convocatório.
9.4.1 - Não caberá desistência de Proposta em hipótese alguma, depois de aberto o respectivo envelope.
9.4.2 - Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências essenciais deste Edital e seus Anexos, considerando-se como tais as que não possam ser atendidas na própria sessão pela proponente, por simples manifestação de vontade de seu representante.
9.4.3 - As demais propostas serão classificadas provisoriamente de acordo com cada item, em ordem crescente de preços.
9.4.3.1 - Havendo empate nos preços ofertados nas propostas escritas, serão convocados para disputa verbal de lances todos os proponentes até que se obtenham 03 (três) ofertas de valores distintos. Persistindo o empate, o licitante vencedor será escolhido mediante sorteio, conforme determinação do art. 45, § 2º da mesma Lei nº 8.666/93.
9.4.4 - Definida a classificação provisória, será registrado na ata da sessão pública o resumo das ocorrências até então havidas, consignando-se o rol de empresas participantes, preços ofertados, propostas eventualmente desclassificadas e a fundamentação para sua desclassificação e a ordem de classificação provisória.
9.4.5 - O Pregoeiro abrirá oportunidade para o oferecimento de sucessivos lances verbais aos representantes das licitantes cujas propostas estejam classificadas no intervalo compreendido entre o menor preço e o preço superior àquele em até 10% (dez por cento).
9.4.5.1 - Quando não forem verificados no mínimo 03 (três) propostas de preços nas condições definidas no subitem anterior, serão chamados a dar lances verbais e sucessivos, os representantes das empresas que apresentaram as melhores propostas subsequentes, até o máximo de 03 (três), quaisquer que sejam os preços propostos.
9.4.6 - A redução mínima entre os lances deverá ser de 1,0% (um por cento) da proposta de MENOR PREÇO GLOBAL.
9.4.6.1 - O Pregoeiro abrirá oportunidade para a repetição de lances verbais, respeitadas as sucessivas classificações provisórias, até o momento em que não sejam ofertados novos lances de preços menores aos já existentes.
9.4.6.2 - Não serão aceitos lances cujos valores forem maiores que o último lance que tenha sido anteriormente ofertado, bem como 02 (dois) lances do mesmo valor, prevalecendo, nesse caso, aquele que foi ofertado primeiro.
9.4.6.3 - Não poderá haver desistência dos lances ofertados, permanecendo, para efeito de classificação, a última oferta do licitante.
9.4.6.4 - O licitante que, convocado pelo Pregoeiro, desistir ou declinar da apresentação de lance verbal, estará excluído da etapa de lances, não podendo oferecer lances na rodada seguinte.
9.5 - Declarada encerrada a etapa competitiva, antes da classificação definitiva de preços, o Pregoeiro deverá:
I - Verificar se o menor preço alcançado foi ofertado por microempresa ou empresa de pequeno porte, assim qualificada, dando continuidade ao procedimento, em caso positivo, sem aplicação do disposto no artigo 45 da Lei Complementar 123/06;
II - Verificar, caso o preço vencedor não seja de microempresa ou empresa de pequeno porte, se há preços ofertados por licitantes assim qualificadas até 5% (cinco por cento) superiores ao menor preço alcançado, caracterizando o empate ficto nos termos do artigo 44 da Lei Complementar 123/06;
III - Conceder no caso de empate ficto, oportunidade para que a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, querendo, apresente proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, nos termos do disposto no artigo 45, inciso I da Lei complementar 123/06, sob pena de preclusão.
9.5.1 - Caso uma microempresa ou empresa de pequeno porte não preencha os requisitos para participar da fase de lances, não poderá invocar o beneficio do empate ficto.
9.5.2 - O intervalo de empate é sempre entre as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte e a empresa que ofertou o menor valor, mesmo que entre elas existam preços ofertados por outras empresas.
9.5.3 - Caso haja empate real nas propostas escritas de microempresas e empresas de pequeno porte e destas em relação a propostas de menor valor, na forma do artigo 44 da Lei Complementar 123/06, ou seja, no intervalo de até 5% (cinco por cento) superior, deve o Pregoeiro efetuar sorteio, não só para fins de classificação, mas também para exercício do beneficio do empate ficto.
9.5.4 - No prazo concedido para desempate, se a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, não exercer o benefício de ofertar preço inferior àquele considerado vencedor do certame, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do empate ficto, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito, garantidos os mesmos prazos inicialmente concedidos.
9.6 - Alcançado o preço final na nova proposta apresentada pela microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá o Pregoeiro prosseguir mediante análise de sua aceitabilidade, recusando proposta de preço excessivo ou manifestamente inexequível, e promovendo a negociação.
9.7 - O Pregoeiro procederá à classificação definitiva das propostas pelo critério de MENOR PREÇO consignando-o em ata a ordem de classificação de todas as licitantes;
9.7.1 - Nesta oportunidade será verificada a compatibilidade do menor preço alcançado com os parâmetros de preços definidos pela Administração e sua aceitabilidade;
9.7.2 - O Pregoeiro poderá negociar diretamente com a licitante que ofertou o menor preço para que seja obtido preço melhor.
9.8 - Concluída a fase de classificação das propostas, será aberto o envelope de documentação para habilitação da empresa classificada em primeiro lugar.
9.8.1 - Estando a documentação de habilitação incompleta e/ou incorreta, e/ou contrariando qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, o Pregoeiro considerará a proponente inabilitada;
9.8.2 - Sendo considerada inabilitada a proponente cuja proposta tenha sido classificada em primeiro lugar prosseguirá o Pregoeiro à abertura do envelope de documentos de habilitação da proponente classificada em segundo lugar, e assim sucessivamente, se for o caso, até a habilitação de uma empresa classificada, sem prejuízo de nova análise e negociação dos preços ofertados;
9.8.3 - A microempresa ou empresa de pequeno porte, no que tange à regularidade fiscal, pode apresentar documentos que apresentem alguma restrição, sem que isso impeça a continuidade de sua participação na licitação;
9.8.4 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal da microempresa ou empresa de pequeno porte, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
9.8.5 - Decairá do direito à contratação a microempresa ou empresa de pequeno porte que não promover a regularização da documentação fiscal no prazo estabelecido, o que ensejará a aplicação das sanções cabíveis previstas no artigo 81, da Lei nº 8.666/93 e a avaliação de prosseguimento do certame;
9.8.6 - Não se concretizando a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, a autoridade competente decidirá motivadamente pela revogação ou pelo prosseguimento da licitação devendo ser observado o seguinte:
9.8.6.1 - Na hipótese da microempresa ou empresa de pequeno porte ter se sagrado vencedora da licitação, com o beneficio do empate ficto do parágrafo 2º do artigo da Lei Complementar 123/06, poderão ser convocados as remanescentes que porventura se enquadrem na situação do empate ficto, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito, desconsiderando o preço ofertado no primeiro desempate, garantido os mesmos prazos inicialmente concedidos. Caso não haja o exercício do benefício do desempate por microempresa ou empresa de pequeno porte ou sua efetiva contratação, o objeto licitado poderá ser adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, nos termos do disposto no parágrafo 1º do artigo 45 da Lei Complementar 123/06;
9.8.6.2 - No caso da microempresa ou empresa de pequeno porte ter se sagrado vencedora da licitação por ter sido desde logo a mais bem classificada, portanto sem o benefício do empate ficto parágrafo 2º do artigo 44 da Lei Complementar 123/06, poderão ser convocadas as licitantes remanescentes, na ordem classificatória para o prosseguimento do certame ou da contratação, conforme caso, sem a aplicação do beneficio do empate ficto.
9.9 - Constatando-se o atendimento das exigências fixadas no Edital, a proponente classificada e habilitada será declarada vencedora do certame, abrindo-se, neste momento, a oportunidade às licitantes para manifestação da intenção de interpor recurso, nos termos da Cláusula X deste instrumento.
9.10 - Na ausência de recursos, após a declaração da vencedora, o Pregoeiro encaminhará o processo em seguida à autoridade competente para homologação do procedimento a seu critério e adjudicação do objeto.
9.10.1 - Decididos os recursos eventualmente interpostos, observados os trâmites legais, será adjudicado o objeto da licitação à licitante vencedora e homologado o certame pela autoridade competente, devendo a licitante vencedora apresentar, no prazo de 02 (dois) dias, o realinhamento dos valores unitário, de acordo com os valores constantes da proposta.
9.11 - Da sessão pública deste Pregão lavrar-se-á ata circunstanciada onde serão registrados todos os atos praticados, a qual, após ciência dos interessados, deverá ser assinada pelo Pregoeiro, demais membros da Equipe de Apoio e pelas licitantes presentes.
10.1 - Declarada(s) a(s) vencedora(s), a(s) proponente(s) poderá(ão) manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, sendo concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões e de igual prazo para as contrarrazões, contados a partir do término do prazo da(s) recorrente(s), independentemente de qualquer comunicado, sendo-lhes assegurada vista dos autos.
10.1.1 - As razões de recurso deverão ser protocolizadas, no prazo supra no Departamento de Licitações e Contratos - “DELICO”, das XX:XXhs às XX:XXhs e das XX:XXhs às XX:XXhs, nos dias úteis, sob pena de configurar-se a desistência da intenção de recorrer, manifestada na sessão pública.
10.2 – A interposição de recurso será recebida com efeito suspensivo.
10.3 - A falta de manifestação imediata e motivada da licitante na sessão pública do pregão, de interpor recurso, importará a sua preclusão.
10.4 - A manifestação necessariamente explicitará motivação consistente, que será liminarmente avaliada pelo pregoeiro, o qual decidirá pela sua aceitação ou não.
10.5 - A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante implicará na decadência do direito à interposição do recurso o que significa dizer que o que não foi alegado não será objeto de apreciação posterior.
10.6 - Interposto o recurso, caberá ao Pregoeiro recebê-lo, podendo reformar sua decisão ou encaminhá-lo, devidamente informado, à autoridade competente para decidir.
10.7 - O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
XI - PREÇO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1 - O preço que vigorará no ajuste será aquele preço final ofertado pela(s) licitante(s) vencedora(s) do certame.
11.1.1 – Este preço deve incluir todos os custos diretos e indiretos, inclusive encargos sociais, trabalhistas e fiscais que recaiam sobre o objeto licitado.
11.2 – O preço somente poderá ser reajustado após 1(um) ano da assinatura do contrato.
11.2.1 – A periodicidade anual para efeito do reajuste econômico terá como termo inicial a data limite a partir da apresentação da proposta comercial.
11.2.2 – Em caso de prorrogação de prazo de vigência, os preços poderão ser reajustados utilizando–se o índice IPC-A, a partir da apresentação da proposta comercial.
11.3 – Os recursos necessários para fazer frente as despesas do objeto onerarão a dotação abaixo descrita, para o presente exercício e no próximo exercício por créditos do respectivo orçamento.
13.02.00.154527012-2544//3.3.90.39.00= 729
Destino: Depto de Manutenção Elemento: 39.99
Fonte: 01-TESOURO
Código de Aplicação - 1100000 - Geral
10.01.00.278123011-2537 // 3.3.90.39.00= 452
Destino: Gabinete da Semel Elemento: 39.99
Fonte: 01-TESOURO
Código de Aplicação - 1100000 - Geral
12.02.00.123652012-2557 // 3.3.90.39.00= 608
Destino: Departamento de Educação Elemento: 39.99
Fonte: 01-TESOURO
Código de Aplicação - 2120000 - EDUCAÇÃO INFANTIL - CRECHE 04.06.00.041227030-2613 // 3.3.90.39.00= 146
Destino: Despesas Diversas da Administração Elemento: 39.99
Fonte: 01-TESOURO
Código de Aplicação - 1100000 - Geral
XII - DA VALIDADE E PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
12.1 – O prazo para prestação de serviços é de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura do contrato, com a possibilidade de prorrogação, a critério da administração, observado o limite estabelecido no artigo 57, inciso II da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, desde que concordem as partes através de aditamento contratual.
12.2 – O contrato poderá ser alterado em face de qualquer das circunstâncias previstas no Art. 65, da Lei Federal nº 8666/93 e alterações posteriores, através de Termo Aditivo a ser firmado entre as partes.
12.3 – O contrato regular–se–á pelas suas cláusulas e partes integrantes, conforme disposto neste Edital e pelas demais normas da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
12.4 – O contrato poderá ser rescindido em face de qualquer das circunstâncias previstas no art. 78, da Lei nº 8666/93 e alterações posteriores.
12.5 – O presente Edital, inclusive seus anexos, integrará o contrato a ser firmado com a empresa vencedora desta licitação.
XIII - CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO
13.1 - A adjudicatária será convocada para, no prazo de 03(três) dias úteis contados da data da convocação mediante prévia notificação via meio eletrônico e/ou publicação no DOE, para assinar o Contrato, podendo esse prazo ser prorrogado uma vez, por igual período, desde que solicitado por escrito, durante seu transcurso, e que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração, sob pena de decair do direito ao registro de seu preço, sem prejuízo das sanções descritas na cláusula XVI deste edital.
13.2 - O Contrato deverá ser assinado pelo representante legal: diretor, sócio da empresa ou procurador, devidamente acompanhado, respectivamente, do contrato social ou procuração e cédula de identidade.
13.3 - Havendo recusa da licitante vencedora em assinar o Contrato, no prazo estabelecido, é facultado à PMTS, sem embargo da aplicação das penalidades pertinentes, convocar as licitantes remanescentes, respeitada a ordem de classificação, para fazê–lo em igual prazo, preferencialmente nas mesmas condições propostas pela empresa vencedora, ou revogar a licitação, independentemente da aplicação da penalidade prevista neste edital.
13.5 – No interesse da Administração, o valor do contrato decorrente desta licitação poderá ser acrescido ou reduzido em até 25% (vinte e cinco por cento), com o aumento ou supressão dos quantitativos correspondentes, sem que disso resulte para a contratada direito a qualquer reclamação ou indenização.
13.6 – Na hipótese de convocação das licitantes classificadas remanescentes, deverão ser averiguadas as condições de habilitação destas.
13.7 – Na execução do objeto do contrato não será permitido à Contratada subcontratar com terceiros sem a prévia e expressa autorização da Prefeitura do Município de Taboão da Serra, sob pena de rescisão do contrato e das sanções previstas na Lei 8.666/93.
XIV – RECEBIMENTO DO OBJETO
14.1 - Os serviços serão recebidos pela Unidade Requisitante - Secretaria Municipal de Saúde – SMS,
consoante o disposto no artigo 73, da Lei Federal 8.666/93 e demais normas pertinentes; sendo apresentada a devida apólice, legalmente constituída.
XV – DO PAGAMENTO
15.1 - O valor do objeto licitado será pago à CONTRATADA, no prazo em até 14 D.A.E.D.F. (em até 14
dias após a entrega do documento fiscal) dos produtos licitados, mediante a apresentação da Nota Fiscal e/ou Xxxxxx, instruídos com as respectivas certidões:
a) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e Previdenciária expedida pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda;
b) Certidão Negativa de Débitos referentes a tributos estaduais inscritos em Dívida Ativa, nos termos da Resolução conjunta SF/PGE nº. 02, de 09/05/2013 ou expedida através da Unidade Administrativa da sede da licitante;
c) Certidão Negativa de Débitos Tributários Mobiliários, relativa ao Município da sede da licitante;
d) Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço - FGTS;
e) Prova de inexistência de Débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - (CNDT), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho;
f) Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - C.N.P.J.
15.2 - O pagamento será feito através de crédito em conta corrente da CONTRATADA.
15.3 - Caso venha ocorrer a necessidade de providências complementares por parte da CONTRATADA, o prazo ficará suspenso até que estas sejam cumpridas.
15.4 - Quaisquer pagamentos não isentarão a CONTRATADA das responsabilidades contratuais, nem implicarão na aceitação dos produtos.
XVI - PENALIDADES
16.1 - Pela inexecução parcial ou total do ajuste, a Administração poderá aplicar a CONTRATADA,
garantida a esta última prévia defesa, a aplicação das sanções previstas no Capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/1993, na Lei Federal nº 10.520/2002 e no Contrato e demais normas pertinentes, devendo ser observados os procedimentos contidos no Decreto Municipal nº 025/2006 e demais normas pertinentes, as seguintes penalidades:
16.1.1 - Advertência escrita;
16.1.2 - Multa:
16.1.2.1 - De até 10% (dez por cento) do valor da nota de empenho pela inexecução parcial do objeto.
16.1.2.2 - De até 20% (vinte por cento) do valor da nota de empenho pela inexecução total do objeto;
16.1.2.3 - Multa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor nota de empenho, quando sem justificativa aceita pela Administração, a CONTRATADA não retirar a Nota de Empenho no prazo estabelecido;
16.1.2.4 - Multa de até 0,5% (meio por cento), sobre o valor nota de empenho de atraso na prestação de serviço;
16.1.2.5 - Multa de até 5% (cinco por cento), sobre o valor da nota de empenho, por descumprimento de cláusula contratual.
16.1.3 - Suspensão do direto de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo máximo de até 02 (dois) anos, ou declaração da inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, a critério da Administração, pela inexecução parcial ou total do objeto.
16.2 - As penalidades referidas serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções administrativas ou penais previstas Lei Federal nº. 8.666/93.
16.3 - As importâncias relativas às multas serão descontadas dos pagamentos, podendo, entretanto, conforme o caso, serem inscritas para constituir dívida ativa na forma da Lei, caso em que estarão sujeitas ao procedimento executivo.
16.4 - O prazo para pagamento de multa será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação da infratora, sob pena de inscrição do respectivo valor como dívida ativa, sujeitando-se a devedora ao competente processo judicial de execução.
16.5 - Para aplicação das penalidades fica garantida a defesa prévia, no prazo de 05(cinco) dias úteis, na hipótese de advertência, multa e impedimento de contratar com Administração Pública e de 10(dez) dias úteis na hipótese de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, contadas da intimação.
16.6 - O(s) valor(es) da(s) multa(s) aplicada(s) será(ão) recolhido(s) aos cofres da Prefeitura do Município de Taboão da Serra, dentro de 03 (três) dias úteis da data de sua cominação, mediante guia de recolhimento oficial, que se tornará parte integrante deste processo, ficando autorizado a retenção de créditos que a CONTRATADA tenha junto à contratante, no momento da penalidade, sem embargo de eventual inscrição na divida ativa.
16.7 - Ocorrendo a recusa da vencedora do certame em assinar o Contrato dentro do prazo estabelecido neste Edital, será aplicada multa no valor de até 10%(dez por cento) do valor da proposta comercial sem prejuízo da aplicação da pena de suspensão temporária do direito de licitar ou contratar com a Prefeitura do Município de Taboão da Serra, pelo prazo de até 02(dois) anos, a critério da Administração, garantida a defesa prévia.
16.8 - Nos termos do art. 7º da Lei 10.520/2002, quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
XVII - DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1 - Fica a licitante ciente de que a apresentação da proposta implica a aceitação de todas as condições deste Edital e seus Anexos, bem como na submissão às disposições do Decreto Municipal nº. 025/06, Lei Federal nº 8.666/93. Lei Federal nº 10.520/02, Lei complementar 123/06 e demais normas complementares que disciplinam a presente licitação e integrarão o ajuste correspondente.
17.2 - As licitantes devem ter pleno conhecimento de todas as disposições constantes do Edital, não podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo da formulação de sua proposta ou do perfeito cumprimento do ajuste, conforme declaração prevista nos Anexos II e III.
17.3 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que possível à aferição da sua qualificação e a exata compreensão de sua proposta durante a realização da sessão pública do Pregão.
17.4 - O presente Contrato será procedida e julgada observado o critério de julgamento de MENOR PREÇO .
17.5 - A presente Licitação, nos casos omissos, subordina-se à todas as disposições contidas na Lei Federal de Licitações nº. 8.666/93, no que couber, e demais alterações subsequentes, além de todas as cláusulas e anexos do Caderno Licitatório.
17.6 - A(s) licitante(s) vencedora(s) deverá(ão) manter-se, durante toda a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
17.7 - A autoridade competente poderá, a qualquer tempo, motivadamente, revogar, anular, julgar deserto ou prejudicado, no todo ou em parte a licitação, sem que as licitantes tenham o direito a qualquer indenização.
17.8 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na PMTS.
17.9 - O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio foram constituídos nos termos das Portarias nsº 1840/2021 , integrante do processo administrativo pertinente a esta licitação.
17.10 - Fica desde logo eleito o Foro da Comarca de Taboão da Serra para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes do presente, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
XVIII - ANEXOS INTEGRANTES DO EDITAL
18.1 - Anexo I - Modelo de Proposta de Preços e Especificações;
18.2 - Anexo II - Modelo de Declaração de Cumprimento das Condições de Habilitação;
18.3 - Anexo III - Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo de Habilitação;
18.4 - Anexo IV - Modelo de Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
18.5 - Anexo V - Minuta de Contrato;
18.6 - Anexo VI - Estimativa de Consumo e Preço Máximo Admitido;
18.7 - Termo de Ciência e Notificação, Cadastro dos Responsáveis e Declaração de Documentos à Disposição do Tribunal.
Taboão da Serra, XX de XX de XXX.
XXXXXX XXXX XXXXXXXX JUNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ANEXO I
PROPOSTA DE PREÇOS E ESPECIFICAÇÕES MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL - nº G-013/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 29009/2021
OBJETO:(RP) “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LOCAÇÃO DE ÔNIBUS COM MOTORISTA E COMBUSTÍVEL, PARA VIAGENS A NÍVEL MUNICIPAL, ESTADUAL E INTERESTADUAL¨
Empresa Proponente:
Endereço: Bairro:
Cidade: U.F.:
CEP: C.N.P.J./M.F.:
Tel.: Fax.:
Vem pela presente oferecer sua Proposta Comercial para: OBJETO: “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LOCAÇÃO DE ÔNIBUS COM MOTORISTA E COMBUSTÍVEL, PARA VIAGENS A NÍVEL MUNICIPAL, ESTADUAL E INTERESTADUAL¨.
ITEM | OBJETO | UNIDADE | QUANTIDADE ESTIMADA | VALOR R$ | VALOR TOTAL R$ |
1 | FRANQUIA ATÉ 500 KM (IDA E VOLTA) | FRANQUIA | 9990 | ||
2 | FRANQUIA ACIMA DE 500 KM (IDA E VOLTA) | FRANQUIA | 3725 | ||
3 | PREÇO KM EXCEDENTE (IDA E VOLTA) | KM | 61115 | ||
4 | PREÇO DA HORA EXCEDENTE (IDA E VOLTA) | HORA | 3669 | ||
SOMA TOTAL DOS VALORES UNITÁRIOS (A+B+C+D) | |||||
Condições Gerais:
1 - A proponente declara que, por ser de seu conhecimento, submete-se a todos os termos e condições do edital relativo à licitação supra, bem como, às disposições legais pertinentes à matéria.
2 - Validade da proposta: ( )dias corridos (respeitar limite fixado no edital)
3 - Declara que o preço cotado inclui expressamente todos os custos e despesas necessárias ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da contratação, encargos sociais, benefícios e despesas diretas e indiretas, ai incluídos as despesas fiscais, custos de transportes, programação de entrega, cronograma de entrega, etc., de modo que nenhuma outra remuneração seja devido à CONTRATADA.
Local, de de 2021.
(assinatura e identificação do representante legal/procurador da licitante)
Nome: R.G.:
ANEXO II
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL - Nº G-013/2021
Processo Administrativo nº 29009/2021
OBJETO:(RP) “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LOCAÇÃO DE ÔNIBUS COM MOTORISTA E COMBUSTÍVEL PARA VIAGENS A NÍVEL MUNICIPAL, ESTADUAL E INTERESTADUAL”.
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA LICITANTE - APRESENTAÇÃO OBRIGATÓRIA PARA TODAS AS LICITANTES)
Prezados Senhores,
Pela presente, declaramos, para efeito do cumprimento ao estabelecido no Inciso VII do artigo 4º, da Lei Federal nº 10.520 de 17.07.2002, sob as penalidades cabíveis, que cumpriremos plenamente os requisitos de habilitação exigidos neste Edital.
Local, de de 2021.
(assinatura e identificação do responsável legal/procurador da licitante) Nome:
R.G.:
Cargo:
ANEXO III
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL - Nº G-013/2021
Processo Administrativo nº 29009 /2021
OBJETO: (RP) “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LOCAÇÃO DE ÔNIBUS COM MOTORISTA E COMBUSTÍVEL PARA VIAGENS A NÍVEL MUNICIPAL, ESTADUAL E INTERESTADUAL”.
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DE HABILITAÇÃO (PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
A empresa..........................................................................................inscrita no CNPJ sob nº ,por
intermédio de seu representante legal o (a) Sr.(a), inscrita no RG nº e no CPF sob o
nº..................................DECLARA, sob as penalidades cabíveis, a inexistência de fato impeditivo de habilitação, bem como concorda plenamente com as condições do Edital e seus Anexos.
Declara, ainda:
a) que apresentará a qualquer tempo documentos necessários à instrução do processo licitatório, decorrente de diligência que o Pregoeiro entender necessária;
b) que não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalhos noturnos e menores de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze)anos, conforme disposto no art. 7º, inc. XXXIII da Constituição Federal;
c) que inexiste fato impeditivo à sua habilitação;
d) que não está suspensa temporariamente para licitar e impedida de contratar com o Município de Taboão da Serra nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações;
e) que não está impedida de licitar e contratar com este Município de Taboão da Serra nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520/02;
f) que não está impedida de licitar e contratar nos termos do artigo 10 da Lei nº 9.605/98;
g) que não foi declarada inidônea por ato do Poder Público e não reabilitada;
h) declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte que pretende usufruir o direito de preferência e/ou beneficio de habilitação com irregularidade fiscal: não possuir qualquer dos impedimentos previstos nos §§ 4º e seguintes, todos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, cujos termos declara conhecer na íntegra;
i) que não lhe recai a sanção de declaração de inidoneidade através de pesquisas feitas nos sites do Tribunal de Contas do Estado São Paulo (xxx.xxxxx.xxx.xx) e no Portal da Transparência (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx);
Local, .... de de 2021.
(assinatura e identificação do responsável legal/procurador da licitante) Nome:
R.G.:
Cargo:
21
ANEXO IV
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL - Nº G-013/2021
Processo Administrativo nº 29009/2021
OBJETO:(RP) “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LOCAÇÃO DE ÔNIBUS COM MOTORISTA E COMBUSTÍVEL PARA VIAGENS A NÍVEL MUNICIPAL, ESTADUAL E INTERESTADUAL”.
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(se for o caso)
DECLARO, sob as penas da lei e da aplicação das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa (denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº é Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declara conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência, bem como, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, desde que apresente toda a documentação, mesmo que contendo restrição, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação no presente procedimento licitatório.
DECLARO ainda estar ciente que a não regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação ou revogação da licitação.
Local, ....de de 2021
(assinatura e identificação do responsável legal/procurador da licitante) Nome:
R.G.:
Cargo:
ANEXO V
MINUTA DE CONTRATO
PROCESSO: PREGÃO PRESENCIAL Nº G-013/2021
Processo Administrativo nº 29009/2021
OBJETO:(RP) “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LOCAÇÃO DE ÔNIBUS COM MOTORISTA E COMBUSTÍVEL PARA VIAGENS A NÍVEL MUNICIPAL, ESTADUAL E INTERESTADUAL”.
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TABOÃO DA SERRA, com sede à Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx, Xxx Xxxxx, neste ato representado pelo seu Secretário Municipal de Administração, Sr XXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXXX, Rg. nº. , Cpf. nº ,
brasileiro, e a empresa ______________________________, CNPJ nº. , com xxxx xx
xx. , xxxxxx , xxxxxx ,XXX ; telefone: ( ) , vencedora e adjudicatária do Pregão supra referido, por seu representante legal, Sr(a)
_________________, Rg. nº. , Cpf. nº , Nacionalidade, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, resolvem firmar o presente instrumento, objetivando registrar os preços dos itens discriminados no Quadro Resumo, em anexo, em conformidade com o disposto no artigo 15, da Lei nº. 8.666/1993 atualizada, Lei nº. 10520/2002 e Decreto Municipal nº. 025/2006 e com o ajustado a seguir.
I - DO OBJETO
1.1 - É objeto deste contrato a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LOCAÇÃO DE
ÔNIBUS COM MOTORISTA E COMBUSTÍVEL PARA VIAGENS A NÍVEL MUNICIPAL, ESTADUAL E
INTERESTADUAL”, que faz parte integrante deste termo.
II - DA VALIDADE E PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1 – O prazo para prestação de serviços é de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura do
contrato, com a possibilidade de prorrogação, a critério da administração, observado o limite estabelecido no artigo 57, inciso II da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, desde que concordem as partes através de aditamento contratual.
2.2 – O contrato poderá ser alterado em face de qualquer das circunstâncias previstas no Art. 65, da Lei Federal nº 8666/93 e alterações posteriores, através de Termo Aditivo a ser firmado entre as partes.
2.3 – O contrato regular–se–á pelas suas cláusulas e partes integrantes, conforme disposto neste Edital e pelas demais normas da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
2.4 – O contrato poderá ser rescindido em face de qualquer das circunstâncias previstas no art. 78, da Lei nº 8666/93 e alterações posteriores.
2.5 – O presente Edital, inclusive seus anexos, integrará o contrato a ser firmado com a empresa vencedora desta licitação.
III - DO PREÇO
3.1 - Os preços são os constantes da Proposta Comercial apresentada pela CONTRATADA, registrada em ata de sessão pública, nos temos do item 7.2 do Edital, resultante da negociação realizada. O valor total do seguro do veículo é de R$__________________( ).
3.2 - O preço ofertado é líquido, nele incluído todos os custos, impostos, taxas, benefícios, e constituirá), a qualquer título, a única e completa remuneração pelo adequado e perfeito fornecimento do objeto deste, incluído frete até os locais designados pela Prefeitura, bem assim, todos os custos necessários à assistência técnica e garantia do objeto desta contratação, inclusive os decorrentes de transporte, de despesas trabalhistas, previdenciárias, de modo a que nenhuma outra remuneração seja devida à CONTRATADA além do valor de sua proposta.
3.3 - Efetuado a pesquisa no site do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (xxx.xxxxx.xxx.xx) e no Portal da Transparência (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), o detentor deste Contrato, não está na data de / /2021, às : horas, impedido, suspenso ou inidôneo.
IV – RECEBIMENTO DO OBJETO E FORMA DE PAGAMENTO
4.1 - Os serviços serão recebidos pela Unidades Requisitantes - Secretaria Municipal de Administracão, Secretaria Municipal de Manutenção, Secretaria Municipal de Esportes e Secretaria Municipal de Educação– consoante o disposto no artigo 73, da Lei Federal 8.666/93 e demais normas pertinentes; sendo apresentada a devida apólice, legalmente constituída.
4.2 - O valor do objeto licitado será pago à CONTRATADA, no prazo em até 30 D.A.E.D.F. (em até 30 dias após a entrega do documento fiscal) dos produtos licitados, mediante a apresentação de Nota Fiscal e/ou Fatura, instruídos com as respectivas certidões:
a) - Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e Previdenciária expedida pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda;
b) - Certidão Negativa de Débitos referente a Tributos Estaduais, nos termos da resolução conjunta SF/PGE Nº 02 de 09/05/2013 ou expedida através da Unidade Administrativa da sede da Licitante;
c) - Certidão Negativa de Débito Tributários Mobiliários, relativa ao Município da sede da licitante;
d) - Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço - FGTS;
e) - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - (CNDT), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho;
f) - Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ.
4.3 - Os pagamentos serão feitos por crédito em conta corrente da CONTRATADA.
4.4 - Caso venha ocorrer à necessidade de providências complementares por parte da CONTRATADA, o prazo ficará suspenso até que estas sejam cumpridas.
4.5 - Quaisquer pagamentos não isentarão a CONTRATADA das responsabilidades contratuais, nem implicarão na aceitação dos serviços.
V - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E REAJUSTE
5.1 - O preço que vigorará no ajuste será aquele preço final ofertado pela(s) licitante(s) vencedora(s) do certame.
5.1.1 – Este preço deve incluir todos os custos diretos e indiretos, inclusive encargos sociais, trabalhistas e fiscais que recaiam sobre o objeto licitado.
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5.2 – O preço somente poderá ser reajustado após 1(um) ano da assinatura do contrato.
5.2.1 – A periodicidade anual para efeito do reajuste econômico terá como termo inicial a data limite a partir da apresentação da proposta comercial.
5.2.2 – Em caso de prorrogação de prazo de vigência, os preços poderão ser reajustados utilizando– se o índice IPC-A, a partir da assinatura do contrato, com reforço na garantia contratual.
5.3 – Os recursos necessários para fazer frente às despesas do objeto onerarão a dotação abaixo descrita, para o presente exercício e no próximo exercício por créditos do respectivo orçamento.
13.02.00.154527012-2544//3.3.90.39.00= 729
Destino: Depto de Manutenção Elemento: 39.99
Fonte: 01-TESOURO
Código de Aplicação - 1100000 - Geral
10.01.00.278123011-2537 // 3.3.90.39.00= 452
Destino: Gabinete da Semel Elemento: 39.99
Fonte: 01-TESOURO
Código de Aplicação - 1100000 - Geral
12.02.00.123652012-2557 // 3.3.90.39.00= 608
Destino: Departamento de Educação Elemento: 39.99
Fonte: 01-TESOURO
Código de Aplicação - 2120000 - EDUCAÇÃO INFANTIL - CRECHE
04.06.00.041227030-2613 // 3.3.90.39.00= 146
Destino: Despesas Diversas da Administração Elemento: 39.99
Fonte: 01-TESOURO
Código de Aplicação - 1100000 - Geral
VI - DAS PENALIDADES
6.1 - Pela inexecução parcial ou total do ajuste, a Administração poderá aplicar a CONTRATADA, garantida a esta última prévia defesa, a aplicação das sanções previstas no Capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/1993, na Lei Federal nº 10.520/2002 e no Contrato e demais normas pertinentes, devendo ser observados os procedimentos contidos no Decreto Municipal nº 025/2006 e demais normas pertinentes, as seguintes penalidades:
6.1.1 - Advertência escrita;
6.1.2 - Multa:
6.1.2.1 - De até 10% (dez por cento) do valor nota de empenho pela inexecução parcial do objeto.
6.1.2.2 - De até 20% (vinte por cento) do valor nota de empenho pela inexecução total do objeto, além da aplicação da pena de suspensão do direto de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo máximo de até 02 (dois) anos, ou declaração da inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, a critério da PMTS;
6.1.2.3 - Multa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor nota de empenho, quando sem justificativa aceita pela Administração, a CONTRATADA não retirar a Nota de Empenho no prazo estabelecido;
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6.1.2.4 - Multa de até 0,5% (meio por cento), sobre o valor nota de empenho por atraso na prestação de serviço;
6.1.2.5 - Multa de até 5% (cinco por cento), sobre o valor nota de empenho, por descumprimento de cláusula contratual.
6.1.2.6 - Suspensão do direto de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo máximo de até 02 (dois) anos, ou declaração da inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, a critério da Administração, pela inexecução parcial ou total do objeto.
6.2 - As penalidades referidas serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções administrativas ou penais previstas Lei Federal nº. 8.666/93.
6.3 - As importâncias relativas às multas serão descontadas dos pagamentos, podendo, entretanto, conforme o caso, serem inscritas para constituir dívida ativa na forma da Lei, caso em que estarão sujeitas ao procedimento executivo.
6.4 - O prazo para pagamento de multa será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação da infratora, sob pena de inscrição do respectivo valor como dívida ativa, sujeitando-se a devedora ao competente processo judicial de execução.
6.5 - Para aplicação das penalidades fica garantida a defesa prévia, no prazo de 05(cinco) dias úteis, na hipótese de advertência, multa e impedimento de contratar com Administração Pública e de 10(dez) dias úteis na hipótese de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, contadas da intimação.
6.6 - O(s) valor(es) da(s) multa(s) aplicada(s) será(ão) recolhido(s) aos cofres da Prefeitura do Município de Taboão da Serra, dentro de 03 (três) dias úteis da data de sua cominação, mediante guia de recolhimento oficial, que se tornará parte integrante deste processo, ficando autorizado a retenção de créditos que a CONTRATADA tenha junto à contratante, no momento da penalidade, sem embargo de eventual inscrição na dívida ativa.
6.7 - Ocorrendo a recusa da vencedora do certame em assinar o Contrato dentro do prazo estabelecido neste Edital, será aplicada multa no valor de até 10%(dez por cento) do valor da proposta comercial sem prejuízo da aplicação da pena de suspensão temporária do direito de licitar ou contratar com a Prefeitura do Município de Taboão da Serra, pelo prazo de até 02(dois) anos, a critério da Administração, garantida a defesa prévia.
VII - DA RESCISÃO CONTRATUAL
7.1 - O presente Contrato será rescindido nos casos e na forma prevista nas disposições da Lei Federal
8.666/93 e suas alterações.
VIII - OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA
8.1 - Compete a CONTRATANTE:
8.1.1 - Providenciar todas as informações e esclarecimentos necessários à execução do contrato;
8.1.2 - Aprovar os serviços executados pela CONTRATADA;
8.1.3 - Designar interlocutor para representá-la perante a CONTRATADA;
8.1.4 - Fiscalizar a execução do contrato;
8.1.5 - Certificar a CONTRATADA das irregularidades ocorridas na execução do contrato, adotando as providências cabíveis;
IX - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1 - Compete a CONTRATADA:
9.1.1 - Manter durante toda a vigência do Contrato as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
9.1.2 - Arcar com todas as despesas decorrentes de indenização por danos ou prejuízos, pessoais ou materiais, causados por sua culpa ou de seus funcionários.
9.1.3 - Realizar os pagamentos dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes dos compromissos assumidos neste contrato, ficando certo de que à Prefeitura nenhum ônus caberá além do pagamento do preço contratado.
9.1.3.1 - A inadimplência da licitante, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferem à administração pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do presente.
9.1.4 - Efetuar o pagamento da indenização, no prazo máximo de 10 (dez) dias, a partir do recebimento de toda documentação pertinente.
9.1.5 - Deverá à CONTRATADA atender prontamente todas as recomendações da CONTRATANTE, que visem a regular execução do presente contrato.
X - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 - Fica eleito o foro da Comarca de Taboão da Serra para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato.
10.2 - Todos os prazos previstos neste contrato serão sempre contados em dias corridos, excluindo-se o dia do início e incluindo-se o dia do vencimento. Se quaisquer dos prazos aqui previstos recair em dia que não haja expediente na PREFEITURA, o mesmo prorrogar-se-á para o primeiro dia útil subsequente de funcionamento.
10.3 - O presente contrato subordina-se às todas as disposições contidas na Lei Federal de Licitações nº. 8.666/93, no que couber, e demais alterações subsequentes, além de todas as cláusulas e anexos do Caderno Licitatório.
E por estarem de acordo com as condições deste contrato, assinam as partes em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Taboão da Serra, de de 2021.
XXXXXX XXXX XXXXXXXX JUNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TABOÃO DA SERRA
Gestor do Contrato
CONTRATADA
E-mail:
Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx.
Secretário Municipal de Administração - SMA
TESTEMUNHAS:
1 - 2 -
ANEXO VI
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL - Nº G-013/2021
Processo Administrativo nº 29009/2021
OBJETO:(RP) “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LOCAÇÃO DE ÔNIBUS COM MOTORISTA E COMBUSTÍVEL PARA VIAGENS A NÍVEL MUNICIPAL, ESTADUAL E INTERESTADUAL”.
QUANTITATIVO ANUAL E PREÇO MÁXIMO PERMITIDO
ITEM | OBJETO | QTD. ESTIMADA | VALORES R$ | VALOR TOTAL | |
1 | FRANQUIA ATÉ 500 KM (IDA E VOLTA) | FRANQUIA | 9990 | 1.021,00 | 00.000.000,50 |
2 | FRANQUIA ACIMA DE 500 KM (IDA E VOLTA) | FRANQUIA | 3725 | 767,88 | 2.860.334,38 |
3 | PREÇO KM EXCEDENTE (IDA E VOLTA) | KM | 61115 | 20,04 | 1.224.439,03 |
4 | PREÇO DA HORA EXCEDENTE (XXX E VOLTA) | HORA | 3669 | 340,03 | 1.247.570,07 |
SOMA TOTAL DOS VALORES UNITÁRIOS (A+B+C+D) | 2.174,00 | 00.000.000,97 | |||
Valor total estimado: R$ 15.534.630,97 (quinze milhões quinhentos e trinta e quatro mil seiscentos e trinta reais e noventa e sete centavos).
ANEXO VII
PREGÃO N° G-013/2021
Processo Administrativo nº 29009/2021
OBJETO: (RP) - “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A LOCAÇÃO DE ÔNIBUS COM MOTORISTA E COMBUSTIVEL, PARA VIAGENS A NIVEL MUNICIPAL, ESTADUAL E INTERESTADUAL”.
ESPECIFICAÇÕES ESPECIAIS DOS SERVIÇOS
1. Este documento estabelece as normas específicas para a execução dos serviços de transporte. Os serviços de transporte a serem prestados são de deslocamentos: de servidores, pessoas, atletas, músicos, alunos da rede municipal, autoridades estaduais, federais e municipais a serviço ou representando o Município de Taboão da Serra em âmbitos locais, metropolitanos, interestaduais ou internacionais, sob a supervisão da PREFEITURA MUNICIPAL DE TABOÃO DA SERRA (PMTS).
2. Os serviços serão solicitados através de requisição de veículos, emitida por servidores especialmente designados, contendo roteiro, motivo e justificativa, entre outros dados, seguindo a orientação prevista nestas especificações técnicas, visando à realização de serviço de transporte de pessoas.
3. As requisições deverão ser entregues ao Encarregado da empresaContratada.
4. Serviços Eventuais de transporte de passageiros são os serviços de “ônibus convencional”, solicitados eventualmente, para as necessidades de deslocamento em comitiva, viagens de alunos, de servidores e prestadores de serviço, em atividades oficiais, conforme estimativa de quilometragem, n
5. os Anexos. A estimativa foi calculada considerando o histórico de demanda e ofícios recebidos pelas Unidades desta PMTS.
6. Serviços fixos de transporte de passageiros são os serviços de “ônibus convencional” segundo rotas estimadas neste edital.
7. Para esses serviços a CONTRATADA deverá disponibilizar, quando solicitados, os veículos conforme especificações expressas neste Edital.
8. Os serviços eventuais serão solicitados com antecedência mínima de 24 horas, contada a partir da entrega da solicitação do serviço, devendo os veículos estarem à disposição da PMTS no local estipulado, no mínimo, 30 (trinta) minutos antes do horário determinado. A PMTS poderá solicitar, em caso de urgência, mais veículos destes itens, nas mesmas condições pactuadas.
9. O instrumento de medição (hodômetro ou sistema similar) do veículo utilizado será acionado somente no ato do embarque do usuário e encerrar-se-á no ato do desembarque. Se o embarque e/ou desembarque for efetuado fora dos limites da PMTS, o instrumento de medição será acionado de forma a computar os quilômetros rodados com o veículo sem passageiro.
10. Quando solicitada, a CONTRATADA ficará obrigada a aguardar o usuário pelo prazo de até 30 (trinta) minutos, sem quaisquer ônus adicionais à PMTS, quando em deslocamentos cujo destino fique até 10 (dez) quilômetros. Para deslocamentos superiores a 10 (dez) quilômetros o tempo de espera é de até uma hora. Ultrapassado esses períodos de tempo a CONTRATADA ficará desobrigada a aguardar o usuário nolocal.
DO PREPOSTO
11. A(s) contratada(s) deverá(ão) manter preposto aceito pela Administração da PMTS, durante o período de vigência do contrato, para representá-la administrativamente, sempre que for necessário, o qual deverá ser indicado mediante declaração em que deverá constar o nome completo, nº CPF e do documento de identidade, além dos dados relacionados à sua qualificação profissional, bem como dos meios necessários à sua localização (telefone, e-mail, celular, whats app, ou qualquer outro meio disponível, o qual será indicado à Contratante para a sua localização.
12. O preposto, uma vez indicado pela empresa e aceito pela Administração, deverá apresentar-se à unidade fiscalizadora, no primeiro dia útil após a ordem de início dos serviços, para assinar, com o servidor designado para esse fim, o Termo de Abertura do Livro de Ocorrências ou documento equivalente, destinado a registrar as principais ocorrências durante a execução do contrato, bem como para tratar dos demais assuntos pertinentes à implantação de postos e à execução do contrato, relativos à suacompetência.
13. O preposto deverá estar apto a esclarecer as questões relacionadas às faturas dos serviços prestados.
14. A empresa orientará o seu preposto quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho.
DOS CONDUTORES
15. Os condutores utilizados na prestação de serviços caracterizam força de trabalho acessória ao contrato de locação de veículos, portanto, em nada deve ser comparada com terceirização de serviços de mão-de-obra, razão pela qual todas as adequações de escalas, horas excepcionais, horas de repouso e eventuais revezamentos devem ser previstos e provisionados pela contratada em sua proposta de preços, sem que isso possa vir a refletir qualitativamente, quantitativamente ou economicamente nocontrato.
16. Os motoristas não terão qualquer vínculo empregatício com a PMTS;
17. As despesas pessoais dos motoristas são de responsabilidade da Contratada, devendo ser suficiente para o bom desempenho dosserviços.
18. Os motoristas dos veículos deverão trajar uniformes padrão.
19. Os motoristas deverão ter curso de direçãodefensiva:
❖ Os Certificados do curso de direção defensiva deverão ser apresentados na data de assinatura do contrato.
❖ Os motoristas dos veículos deverão portar aparelho de comunicação tipo rádio comunicação, celular ou “similar”, disponibilizado pela Contratada: Os aparelhos que apresentarem defeito impossibilitando a comunicação deverão ser substituídosimediatamente.
20. Os motoristas respeitarão os limites da jornada de trabalho previstos emlei.
21. Os motoristas contratados deverão possuir, no mínimo, carteira nacional de habilitação (CNH) categoria “D” para os serviços em caráter eventual, sendo exigível o tempo mínimo de 2 (dois) anos de experiência na respectiva categoria, em viagens de longa distância, devidamente comprovada na CTPS.
22. Os motoristas deverão possuir Curso de Primeiros Socorros, Direção Defensiva e cursos inerentes à utilização de veículos de grande porte, ou serem matriculados em tais cursos imediatamente à assinatura do contrato.
DA ESPECIFICAÇÃO DOS VEÍCULOS
23. Os veículos serão utilizados para atendimento à PMTS, no transporte de comitivas, servidores, alunos e pessoas, que serão executados com veículos das categorias especificadas a seguir:
Veiculo tipo “ônibus convencional ou superior”, veículo novo ou seminovo, com no máximo 5 (cinco) anos de fabricação, capacidade de no mínimo 44 (quarenta e quatro) passageiros, além do(s) motorista(s) e motorização compatíveis com o serviço, além de todos os acessórios obrigatórios exigidos pelo CONTRAN, sendo no mínimo 1 (um) motorista nas viagens de até 500km (trajeto entre origem e destino) e 2 (dois) motoristas nas viagens acima de 500km (trajeto entre origem e destino). Incluso qualquer reparo ou substituição do veículo em caso de qualquer ocorrência, por conta da CONTRATADA.
Imagem meramente ilustrativa
24. Na franquia está inclusa as pernoite, abastecimento, manutenção, troca de pneus, parada para refeições e descanso e outros.
25. Será objeto de pagamento apenas a franquia, hora(s) excedente(s) e quilometragem(ns) excedente(s) constante dos demonstrativos das requisições de transporte a serviço desta Prefeitura, a ser conferida e aprovada pelo servidor designado, de acordo com o trajeto e dias, verificado notransporte.
26. Os serviços poderão ser solicitados em ocasião de eventos, como sábados, domingos, feriados, pontos facultativos ou a qualquer horário.
27. Os itinerários deverão ser cumpridos da forma mais rápida possível, visando celeridade e economicidade.
As despesas geradas com hora extra, diárias, adicional noturno e alimentação dos motoristas, deverão obedecer aos termos estabelecidos na Convenção Coletiva de Trabalho e as legislações vigentes, sendo responsabilidade exclusiva daCONTRATADA.
28. Os motoristas contratados deverão possuir, no mínimo, carteira nacional de habilitação (CNH) categoria “D” para os serviços em caráter eventual, sendo exigível o tempo mínimo de 2 (dois) anos de experiência na respectiva categoria, em viagens de longa distância, devidamente comprovada na CTPS.
29. O veículo utilizado deverá ser avaliado previamente e aprovado pelo servidor designado, conforme o modelo de referência acima (item 22). Outro modelo poderá ser considerado desde que possua característica similar, equivalente ousuperior.
30. Os veículos deverão manter as características originais.
31. Os veículos deverão ser movidos, preferencialmente, com combustíveis de origem renovável ou bicombustível, conforme estabelecido na Lei nº 9.660/98.
32. Os veículos deverão encontrar-se em perfeito estado de conservação e manutenção, abastecidos e limpos interna e externamente, e com a documentaçãoexigida.
33. Os veículos deverão manter as características de fábrica.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
34. Caberá ao PREFEITURA MUNICIPAL DE TABOÃO DA SERRA - PMTS, como CONTRATANTE:
a) permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às suas dependências para a execução dos serviços;
b) prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA ou por seusprepostos;
c) efetuar o pagamento mensal devido pela execução dos serviços, desde que cumpridas todas as
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formalidades e exigências do contrato e Edital;
d) comunicar oficialmente à CONTRATADA quaisquer falhas verificadas no cumprimento do contrato;
e) Efetuar, diariamente ou quando julgar necessário, inspeção nos veículos colocados à sua disposição, com a finalidade de verificar as condições de conservação, manutenção e limpeza, utilizando-se para tanto de Ficha de Vistoria, fornecida pela empresa contratada;
f) Emitir as autorizações de execução de serviços, contendo roteiro, a data e a justificativa do pedido e assinadas por servidor credenciado. Para fins de pagamento só serão consideradas as guias autorizadas pelos credenciados designados pela CONTRATANTE;
g) Fornecer relação dos servidores credenciados para autorizar saída deveículos;
h) Controlar rigorosamente as saídas dos veículos, com anotações próprias de dados tais como: dados do carro, do motorista, natureza da saída, roteiro, data e hora de saída e chegada, justificativa, quilometragem inicial efinal;
i) Exigir o imediato afastamento e substituição de qualquer empregado ou preposto que não cumpra as normas da PMTS na execução dos serviços, que produza complicações para a fiscalização, que adote postura inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhe foramatribuídas;
j) Rejeitar, no todo ou em parte, serviços ou fornecimento executados em desacordo com o Contrato a ser celebrado.
k) Garantir à contratada toda e qualquer informação, ocorrências ou fatos relevantes relacionados com a prestação dosserviços;
l) Acompanhar e fiscalizar os serviços, por meio dos servidores designados como Representante da Administração, nos termos do art. 67 da Lei 8.666/93, exigindo seu fiel e total cumprimento.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
35. Caberá à empresa contratada o cumprimento das seguintesobrigações:
a) Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento dos serviços objeto deste Edital e seus anexos, utilizando-se de empregados treinados, de bom nível educacional e moral, devidamente habilitados a prestarem serviços de transporte de passageiros ou cargas, com qualidade;
b) Observar todas as especificações técnicas, garantias de uso e demais condições contidas nos Anexos, durante a vigência docontrato;
c) Prestar os serviços de acordo com sua proposta, respeitando integralmente as especificações técnicas e demais condições do EDITAL e deste TERMO DE REFERÊNCIA;
d) Arcar com todos os encargos sociais, trabalhistas e fiscais previstos na legislação vigente, e de quaisquer outros em decorrência da sua condição de empregadora, no que diz respeito aos seusempregados.
e) Indicar um preposto/representante a quem os representantes da Administração se reportarão de forma ágil, bem como organizar e coordenar os serviços sob a responsabilidade da CONTRATADA.
f) Executar os serviços por intermédio de mão-de-obra especializada, estando ciente de que as normas técnicas da ANTT devem ser cumpridas, no que couber. Utilizar veículos mantidos em perfeito estado de conservação, limpeza, segurança e obedecidas todas as normas que regulamentam a utilização de veículos, emanadas pelo Poder Público, durante toda a vigência do Contrato;
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g) Xxxxxx os seus empregados, quando em horário de trabalho, identificados por crachá da CONTRATADA;
h) Substituir imediatamente, com a prévia anuência da CONTRATANTE, qualquer motorista que seja julgado inconveniente à ordem ou às normas disciplinares da PMTS ou no caso de afastamento, falta, impedimento legal ou férias, de maneira que não prejudique o andamento e a boa execução dosserviços;
i) Xxxxxx seus funcionários sob vínculo empregatício exclusivo da empresa, responsabilizando-se por todos os ônus decorrentes da execução dos serviços objeto deste Edital e seus Anexos, inclusive salários de pessoal, e todos os benefícios previstos nas leis trabalhistas, previdenciárias e demais exigências legais para o exercício da atividade objeto desta contratação;
j) Apresentar ao Gestor do Contrato quadro nominativo de todo contingente de empregados destinados a prestar os serviços contratados, acompanhados de cópias da Carteira de Identidade, Carteira de Trabalho, Carteira Nacional de Habilitação e CPF, bem como endereço, nº de telefone, nº do celular, devendo ser atualizados em casos de substituições, dando-se igualmente prévio conhecimento das alterações porventura advindas.
k) Xxxxx com que seus empregados cumpram, rigorosamente, todas as suas obrigações e boa técnica nos serviços;
l) Xxxxxx xxxxxx, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse da CONTRATANTE ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto deste Contrato, devendo orientar os empregados nesse sentido;
m) Xxxxxxx as obrigações estabelecidas na legislação, quando seus empregados forem envolvidos em acidentes de trabalho, ainda que ocorridos nas dependências da PMTS;
n) Fornecer aos empregados vale alimentação/refeição, vale transporte, e/ou qualquer outro benefício, considerando o disposto na Lei nº 7.418, de 16 de dezembro de 1985, e na Convenção Coletiva de Trabalho, dacategoria.
o) Apresentar relatório analítico de todas as utilizações de transporte, devendo apresentar no mínimo os seguintes dados: Unidade/Secretaria solicitante, itinerário, datas e horários de partida e retorno, tipo de veículo utilizado, hodômetro inicial e final, Km total percorrida, franquias utilizadas, possíveis ocorrências, dentre outras informações que se fizerem necessárias.
p) Xxxxxx a disciplina de seus empregados durante a jornada de trabalho, zelando pelo respeito e cortesia no relacionamento entre colegas, com os usuários e servidores.
q) Acatar as orientações do Gestor/Servidor designado do Contrato ou de seu substituto legal, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamaçõesformuladas;
r) Realizar às suas expensas, na forma da legislação aplicável, tanto para admissão quanto ao longo da vigência do Contrato a ser assinado, os exames de saúde preventivos exigidos e apresentar os respectivos comprovantes anualmente e/ou sempre que solicitado pela PMTS.
s) Prestar esclarecimento à PMTS sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolvam, bem como relatar toda e qualquer irregularidade observada em função da prestação dos serviços contratados, bem assim tomar providências necessárias imediatas para a correção, evitando repetição dosfatos.
t) Responsabilizar por todas as despesas com os ônibus postos à disposição da PMTS, inclusive as
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relativas a combustíveis, manutenção, acidentes, multas, pedágio, impostos, estacionamento, taxas, licenciamentos, identificação visual dos veículos, troca de pneus e outras que incidam direta ou indiretamente sobre os serviços ora contratados, isentando a Contratante de qualquer responsabilidade jurídica ou financeira em quaisquer ocorrências.
u) Não vincular o pagamento dos salários e demais vantagens de seus empregados ao pagamento da fatura, pela PMTS.
v) Zelar para que sejam cumpridas as normas relativas à segurança e a prevenção de acidentes.
w) Responsabilizar-se por quaisquer acidentes que venham a ser vítimas os seus empregados, quando em serviço, por tudo quanto às Leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem e pelas demais exigências legais para o exercício das atividades;
x) Responsabilizar-se pelas despesas médicas com seus empregados, bem como servidores e terceiros, no caso de acidentes que venham a ocorrer durante a prestação dos serviços.
y) Enviar o curriculum dos motoristas à CONTRATANTE, informando, inclusive, se possui cursos em língua estrangeira, para fins de atendimento preferencial a delegações estrangeiras, quando for o caso;
z) A empresa CONTRATADA deverá, ao entrevistar os candidatos para o preenchimento das vagas destinadas a essa prestação de serviço, identificar, por intermédio de declaração formal dos candidatos, se existe ou não grau de parentesco entre estes e os servidores da CONTRATANTE.
aa) Manter, durante a vigência do contrato, as condições de habilitação para contratar com a Administração Pública, apresentando os comprovantes de regularidade fiscal, social e trabalhista.
ab) Responsabilizar-se por quaisquer danos eventualmente causados por seus empregados a bens da PMTS ou terceiros que se encontrem nos locais de serviço, ainda que praticados involuntariamente, desde que devidamente comprovado, de acordo o artigo 70, da Lei nº 8.666/93.
cc) Relacionar os veículos disponíveis para realização do objeto da presente licitação, contendo modelo, ano, placa e o Registro Nacional de Veículos Automotores – Renavam dos veículos alocados, atualizando esses dados em caso de substituição;
dd) Deverá receber as Requisições de Veículo do Serviço de Transportes da PMTS ou de quem ele indicar, para fins de utilização dos serviços, e serão registrados o destino, a quilometragem percorrida, a autorização devida, a assinatura, a identificação do usuário e demais observações atinentes aopercurso;
ee) Assumir todas as despesas com os veículos colocados á disposição da PMTS, inclusive as relativas a combustível, manutenção, acidentes, multas, pedágio, impostos, estacionamentos, taxas, licenciamentos, seguro geral e outras que incidam direta ou indiretamente sobre os serviços ora contratados, isentando a Contratante de qualquer responsabilidade jurídica ou financeira em quaisquer ocorrências.
DAS OBRIGAÇÕES NA PRESTAÇÃO DOSSERVIÇOS
36. A contratada deverá disponibilizar veículos (próprios, alienados, alugados ou comprove ter a posse) com profissionais devidamente habilitados junto aos órgãos oficiais, que façam parte do seu quadro de pessoal, para:
a) Executar os serviços relacionados à condução das pessoas nominadas anteriormente;
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b) Permanecer à disposição da CONTRATANTE, no período correspondente à execução dos serviços.
37. A CONTRATADA deverá, na prestação dosserviços:
a) Contratar apólice de seguro de veículo contra sinistros deverá contemplar no caso de APP/Morte ou Invalidez o valor mínimo de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por passageiro;
b) Exercer rígido controle com relação à validade da Carteira Nacional de Habilitação de cada motorista, verificando se a categoria é compatível com os serviços prestados, bem como manter regularizada a documentação do veículo, validade de equipamentos obrigatórios (ex. validade carga/extintor de incêndio);
c) Substituir, imediatamente o veículo de sua que não se apresente em perfeitas condições de utilização;
d) Permitir, a qualquer tempo, a realização de inspeção nos veículos colocados à disposição da PREFEITURA MUNICIPAL DE TABOÃO DA SERRA, com a finalidade de verificar as condições de conservação, manutenção, segurança e limpeza ou aferição de hodômetro;
e) Disponibilizar aparelhos de comunicação tipo celulares, nextel ou similares para os condutores usarem durante a prestação dosserviços;
f) Adotar providências imediatas necessárias ao socorro de vítimas em caso de acidente de trânsito, isolamento do local (triângulo, pisca-alerta, etc), comunicação a autoridades para resgate (corpo de bombeiro), policiais e de trânsito, bem como informar imediatamente à Contratante, por intermédio da Coordenação de Transportes e de seus servidores designados;
g) Realizar manutenção dos veículos locados, compreendendo manutenção mecânica e elétrica troca de óleos, filtros, combustível e os serviços indispensáveis ao perfeito funcionamento dos mesmos, sendo que tais serviços são de exclusiva responsabilidade da Contratada, não gerando quaisquer ônus para aPMTS.
h) Conduzir os veículos com zelo e cautela necessários à prevenção de incidentes de qualquer natureza;
i) Cumprir todas as normas e determinações legais emanadas do responsável pelo contrato;
j) Preencher formulário próprio para controle de tráfego, indicando a rota executada e qualquer desvio frente à rota determinada pela Contratante.
k) Quando do recolhimento e da retirada do veículo, o motorista deve proceder às seguintes verificações:
Condições de limpeza interna e externa; Nível da água da bateria e radiador; Pressão de ar dos pneus;
Funcionamento dos instrumentos de sinalização, velocímetro e do hodômetro; Funcionamento dos freios;
Documentação do veículo;
Acessórios e equipamentos obrigatórios; Extintor de incêndio;
Triângulo; Macaco mecânico; Pneu de reserva;
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Chave de roda; Cinto de segurança;
l) Os veículos não poderão exceder os limites de velocidade e peso determinados por lei.
m) Os motoristas deverão portar obrigatoriamente Carteiras de Habilitação especificadas, sempre atualizadas;
n) O motorista deverá recolher o veículo em local apropriado resguardando-o de furtos ou roubos, assim como dos perigos mecânicos e ameaçasclimáticas;
o) Na ocorrência de acidente com o veículo, o motorista deverá solicitar auxílio das autoridades e responsáveis da Contratada.
p) Apontar os defeitos e incorreções apresentadas nos veículos para fins de manutenção;
q) Quando solicitado, efetuar a inspeção do veículo e prova de rua para fins de manutenção periódica, que serão acompanhadas por um profissional (motorista ou mecânico) indicado pela PMTS.
r) O motorista deverá executar as anotações de quilometragem, que serão conferidas e atestadas pelo funcionário designado, no momento do embarque e desembarque;
s) Substituir, em caso de avaria mecânica ou acidente de trânsito, o veículo avariado/acidentado no intervalo de até 2 (duas) horas, a partir da notificação expedida pela CONTRATANTE. A substituição de veículos, por quaisquer outras razões, deverá ser realizada em até 3 (três) horas, a partir da notificação expedida pela CONTRATANTE;
DO PREÇO CONTRATADO
38. O preço será o apresentado na proposta adjudicada, devendo incluir todas as despesas necessárias à prestação dos serviços, observadas as exigências deste Edital e Anexos.
39. Os preços unitários deverão ser completos abrangendo além da boa prestação dos serviços, o fornecimento do veículo, com motorista, combustível, seguro, material, uniforme, atributos, despesas indiretas, lucro, encargos, enfim tudo mais que possa contribuir para a composição do custo final da prestação dos serviços, conforme exigências editalícias e contratuais, não sendo admitido pleito posterior em decorrência da exclusão de quaisquer despesas incorridas.
40. As quilometragens apresentadas são estimativas e serão executadas de acordo com as necessidades e solicitações da PREFEITURA MUNICIPAL DE TABOÃO DA SERRA, não estando obrigado a utilizar as quantidades estimadas para os serviços.
41. Os preços de KM rodado acima de 500 Km, bem como do KM excedente e da HORA excedente, devem ser inferiores aos de até 500 Km em no mínimo 25%.
FORMA DE PAGAMENTO
42. O pagamento será realizado obedecendo aos seguintescritérios:
• FRANQUIA ATÉ 500 KM = preço pago pelo veículo com motorista disponibilizado à PMTS, onde uma franquia unitária é composta de 3 (três) horas e 50 (cinquenta) Km (excetuada a distância da garagem do veículo ao ponto de embarque requisitado pela Administração). Obs. quando a viagem ultrapassar uma das duas condições (3 horas/50 km), será acrescida nova franquia e assim sucessivamente até que uma das duas condições (hora/km) satisfizerem a distância prevista no pedido.
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• FRANQUIA ACIMA DE 500 KM = preço pago pelo veículo com motorista com desconto de no mínimo de 25% em relação à FRANQUIA DE ATÉ 500 KM, disponibilizado à PMTS sendo uma franquia composta de 3 (três) horas e 50 (cinquenta) Km, (excetuada a distância do ponto de desembarque à garagem do veículo). Obs. quando a viagem ultrapassar uma das duas condições (3 horas/50 km), será acrescida nova franquia e assim sucessivamente até que uma das duas condições (km/hora) satisfizerem a distância prevista no pedido.
• KM EXCEDENTE = quilometragem medida que ultrapassa a franquia total no critério de quilometragem. No caso de franquia não cheia, serão adotados os seguintes procedimentos: 1º) O(s) quilometro(s) excedente(s) em 50% ou mais da franquia, adotar franquia cheia; 2º) O(s) quilometro(s) excedente(s) abaixo de 50% da franquia, adotar o valor do(s) quilometro(s) excedente(s). Serão considerados apenas os valores inteiros de quilometragem para efeito de pagamento, sendo que nos arredondamentos serão adotados os seguintes critérios: até 500 metros será considerado arredondamento para baixo, e acima de 500 metros será considerado arredondamento para cima.
• HORA EXCEDENTE = hora medida que ultrapassa a franquia total no critério de hora(s). No caso de franquia não cheia, será adotado o seguinte procedimento: 1º) A(s) hora(s) excedente(s) em 50% ou mais da franquia, adotar franquia cheia; 2º) A(s) hora(s) excedente(s) abaixo de 50% da franquia, adotar o valor da hora excedente. Serão considerados apenas os valores inteiros de hora para efeito de pagamento, sendo que nos arredondamentos serão adotados os seguintes critérios: até 30 minutos será considerado arredondamento para baixo, e acima de 30 minutos será considerado arredondamento para cima.
• PREÇO DA HORA EXCEDENTE = preço pago por hora pela utilização do veículo que excede às 3 horas contempladas por cada franquia ou ao total de horas previstas nas franquias;
• PREÇO DA KILOMETRAGEM EXCEDENTE = KM utilizado para execução das atividades demandadas pela PMTS que ultrapassar os 50 km contemplados no pagamento da franquia ou ao total de quilometragem que ultrapassar as previstas nas franquias.
43. O cálculo e valores das franquias e km/hora excedente serão considerados com o mesmo preço ofertado, independentemente de dias úteis, pontos facultativos ou feriados e aferidos por tempo corrido, não importando o dia do começo e do fim da diária.
44. O cômputo da hora adicional será calculado da seguinteforma:
• O servidor da PMTS responsável pela solicitação do serviço registrará a data e hora de início do atendimento;
• O servidor da PMTS responsável pela solicitação do serviço registrará a data e hora do término do atendimento;
• O registro de inicio e término da data e hora da prestação de serviço deverá ser feita também de forma parcial;
• Para efeito de calculo, será considerado um dia de trabalho com 24 horas corridas, independente do horário e se o início e o término do atendimento sejam em datas distintas;
• Considera-se uma diária de motorista, a jornada de até 03 (três) horas. Quando ultrapassada, será acrescida de hora adicional conforme o tipo de veículo. Neste caso, o servidor da PMTS responsável pelo atendimento deverá autorizar por escrito a realização do serviço.
• O não cumprimento da formalidade acima citada elidirá a responsabilidade da PMTS do pagamento pelo serviço prestado.
• Se a utilização do veículo exceder o período de 24 horas corridas, contados a partir do início do
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atendimento, será computada uma nova diária nas mesmas condições anteriormente descritas;
• As horas adicionais nunca excederão o total de 14 horas;
• Se a hora adicional parcial for maior que 30 minutos, será considerada uma hora adicional. Se for igual ou inferior a 30 minutos, não será considerada uma hora adicional.
45. Quando durante o atendimento tanto o veículo quanto o motorista ficar parado por um dia inteiro ou mais dias, será devido o valor de uma diária para cada dia parado. Esse tempo não será imputado no calculo da horaadicional.
46. Poderá a critério da PMTS, solicitar que o veículo com o motorista retorne ao local de origem e posteriormente retorne ao local de destino para o término doatendimento.
47. As diárias para os veículos devem ser computadas a partir da data do embarque e terminar ao final da solicitação.
48. A referência de início do cômputo da quilometragem será o local de atendimento quando este for na mesma cidade ou região metropolitana onde houver contrato firmado. Caso o veículo já esteja em local com menor distância para a realização do serviço, este será o referencial para o início da contagem da distância. Será considerado como referência os locais previstos no endereço eletrônico: xxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxx0.xxxX
49. O instrumento de medição (hodômetro ou sistema similar) do veículo utilizado será acionado somente no ato do embarque do usuário e encerrar-se-á no ato dodesembarque.
50. Os valores salariais dos “motoristas” deverão estar compatíveis com acordo coletivo/convenção coletiva que contemple essas categorias profissionais, no âmbito do local da sede da Contratada;
51. Valor do pernoite que a CONTRATADA pagará aos motoristas deverá ser o mesmo ou superior ao expresso na convenção coletiva, e/ou deve ser o suficiente para despesas de hospedagem em hotel e alimentação do motorista.
52. Conforme disposto no caput do art. 30-A da IN SLTI/MPOG nº 02/08, a contratada não tem direito subjetivo à prorrogação contratual, que objetiva a obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração, conforme estabelece o , inciso II da Lei nº 8.666, de 1993.
53. Na composição de custos, não poderão constar, em nenhuma hipótese, salários inferiores aos pisos da respectiva categoria.
54. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ indicado na proposta de preços e nos documentos de habilitação e conter o detalhamento dos serviços executados.
55. O pagamento pela prestação dos serviços será efetuado pela CONTRATANTE mediante a entrega das Notas Fiscais/Faturas eletrônicas, em 2 (duas) vias, na Secretaria Municipal de Manutenção, situada na Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 000, Xx. Xxxx Xxxxx xx Xxxxxx, referente aos serviços prestados no decorrer do mês anterior, e todos os documentos comprobatórios de regularidade fiscal, social e trabalhista.
56. O pagamento será creditado em conta corrente da CONTRATADA, em até 30 (trinta) dias a contar da data de apresentação do documento fiscal ao gestor do contrato, por meio de ordem bancária contra qualquer instituição bancária indicada pela Contratada em que deverá ser efetivado o crédito.
57. Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a nota fiscal/fatura será devolvida à CONTRATADA pelo Gestor do contrato e o pagamento ficará pendente, até que a mesma providencie as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal. Em qualquer das hipóteses levantadas, não poderá acarretar qualquer ônus adicional para a CONTRATANTE, nem deverá haver prejuízo do fornecimento dos serviços prestados pela CONTRATADA.
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A CONTRATANTE reserva-se o direito de suspender o pagamento se os serviços estiverem em desacordo com as especificações constantes nestas especificações.
ANEXO XI PREGÃO N° G-087/2016
Processo Administrativo nº 28886/2016
OBJETO: (RP) - “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A LOCAÇÃO DE ÔNIBUS COM MOTORISTA E COMBUSTIVEL, PARA VIAGENS A NIVEL MUNICIPAL, ESTADUAL E INTERESTADUAL”.
ESTIMATIVAS DE ROTAS FIXAS E VARIÁVEIS ROTAS FIXAS
RESUMO DAS LINHAS FIXAS
MANHÃ = TARDE XXXXX XXXXX XXXXXXXx 00 xx. 00 xx XXXXX XXXXX XXXXXX = 21 km. 21 km. LINHA SÃO JUDAS = 19 km. 19 km. LINHA PREFEITURA = 36 km.
KM. Por Dia: 184 KM. Por Mês: 4.048 KM. Por Ano: 48.576
LINHAS FIXAS
LINHA INIÍCIO USINA MANHÃ E TARDE - JARDIM SANTO EDUARDO - PREFEITURA – USINA TOTAL DE KM. : 00
Xxx,Xxxxx Xxxxxxx Xxx,Xxxx Xxxxxx Rua,João José Carneiro Av. ,Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx
Av. ,Benedito Cesário de Oliveira Av. ,Xxxxxxxx Xxxxxxx
Av. ,Guilherme Gonçalves do Rosário Rua,Manoel Leite da Cunha Rua,Xxxxx Xxxxx
40
Est.,Itapecerica Campo Limpo Rua,Campo Sales Est.,Pirajuçara Campo Limpo Rua,Central Rua,Paranapanema
Rua.São Vicente
Av. ,Augusto De Almeida Batista Rua,São Bernardo
Rua, Aymara Av. ,Rotary
Av. ,Xxxxxxxx Xxxxxxx Av. ,Xxxxxxx
Av. ,Xxxxxxx Xxxxxxxx Av. ,Andradina
Av. ,Tenente José Maria Da Cunha Rua,Piracicaba
Av. ,Benedito Cesárío de Oliveira Rua,Dos Miosótís
Av. ,Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx ( Cemitério ) Est.,São Francisco
Rua,Xxxxx Xxxxxxx ( usina ) Rua,Xxxx Xxxxxx
Xxx,Xxxxxxx X. Cordeiro Rua,Rafael De Marco Est.,São Francisco
Av. ,Maria Rosa Av. ,Dr. José Maciel Rua, Xxxxx Xxxx
Praça,Xxxxxx Xxxxxx ( Prefeitura ) Parque,Das Hortência
Rua,Das Rosas Rua, Dos Jasmim Rua,Benedita Viena
Av.,Corifeu De Azevedo Marques Rua,Osvaldo Cruz Av.,Intercontinental
Largo do Taboão Av.,Dr. José Maciel Av.,Maria Rosa Est.,São Francisco
Rua, Xxxxx Xxxxxxx ( Usina )
LINHA INICIO USINA MANHÃ E TARDE - JARDIM SANTA TERESA - PREFEITURA - USINA TOTAL DE KM.: 21
Rua,Aurea Tavares Rua,José Milani Rua,João José Carneiro Av. ,Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx
Av. ,Benedito Cesário de Oliveira Av. ,Xxxxxxxx Xxxxxxx
Av. ,Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx do Rosário
41
Rua,Manoel Leite da Cunha Rua,Vaime Bawer Est.,Itapecerica Campo Limpo Av. ,João Paulo II Rua,Babilonia
Xxx,Xxxxxx Xxxx
Av. ,Xxxxxxxx Xxxxxxx
Av. ,Benedito Cesário de Oliveira Av. ,Laurita Ortega Mari Rua,Xxxxxxx Xxxxxxx
Rua,José Milani Rua,Aurea Tavares Rua,Silvio Gentili Rua,Xxxx Xxxxx
Rua,Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Est.,São Francisco
Xx. ,Xxxxx Xxxx Xx. ,Xx. Xxxx Xxxxxx
Xxxxx xx Xxxxxx / xx 116 Rua,Xxxxx Xxxx
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx ( Xxxxxxxxxx ) Xxxxxx xxx Xxxxxxxxx
Rua,Das Rosas Rua,Dos Jasmim Rua,Xxxxxxxx Xxxxxx
Av. ,Corifeu de Azevedo Marques Rua,Osvaldo Cruz
Av. ,Intercontinental Rua,Do Tesouro Largo Do Taboão Av. ,Dr. José Maciel Av. ,Maria Rosa
Est. ,São Francisco
Rua,Xxxxx Xxxxxxx ( FINAL USINA )
LINHA USINA - MANHÃ E TARDE JARDIM SÃO JUDAS AS: 17:30 = TOTAL DE KM: 19
Rua, Xxxxx Xxxxxxx. Rua, José Milani.
Rua, João José Carneiro Rua, Xxx Xxxxxxxx
Rua, Hortência Albuquerque Orlandino Rua, Xxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxxxx
Av. , Benedito Cesário de Oliveira Largo da Vila Iase
Rua, Piracicaba
Av. , Tenente José Maria Da Cunha Rua, Andorinha
Av. , Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Av. , Xxxxxxx Xxxxxxxx
42
Rua, Xxxxxxx Xxxxx Xxx Xxxxxx Xxx, Xxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxx Xxx, Xxxxxxx Xxxxx
Av. , Indiana
Rua, Carlos Marques Teixeira Rod. Regis Bittencurt
Av. , Laurita Ortega Mari Est., São Francisco
Rua, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx
LINHA INICIO PREFEITURA TARDE 17,00 HS. - USINA - PREFEITURA – STA. XXXXXX - USINA TOTAL DE KM. : 36
Praça,Miguel Ortega Rua,Pedro Mari Rod,Xxxxx Xxxxxxxxxx Av.,Xxxxx Xxxxx Av.,Pedro Parejo
Rua,Hortência Albuquerque Orlandino Rua,Dos Miosotis
Av.,Laurita Ortega Mari Rua,Antônio Firmino Rua,Diva I. Gutieri Rua,Xxxx Xxxxxx
Rua,Xxxxx Xxxxxxx ( Usina ) 17:25 Rua,Xxxxxx Xxxxxxx
Rua,Elza Feres
Rua,Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Est.,São Francisco ( shopping ) Av.,Xxxxx Xxxx
Av.,Dr. Xxxx Xxxxxx
Rod,Xxxxx Xxxxxxxxxx ( Largo do Taboão ) Rua,Xxxxx Xxxx ( Akira Tada ) Praça,Xxxxxx Xxxxxx ( Prefeitura ) Rua,Xxx Xxxxx
Rua,Dos Xxxxxxx Xxx,Xxxxxxxx Xxxxxx
Av.,Corifeu de Azevedo Marques Rua,Osvaldo Cruz Av.,Intercontinental
Rua,Do Tesouro – Largo do Taboão Av.,Dr. Xxxx Xxxxxx
Av.,Maria Rosa Est.,São Francisco
Rua,Aurea Tavares ( Usina ) 18:30 Rua,Xxxx Xxxxxx
Xxx, João José Carneiro Av.,Laurita Ortega Mari Av.,Benedito Cesário de Oliveira Av.,Xxxxxxxx Xxxxxxx
Xxx, Xxxxxx Xxxx
Rua,Babilonia Av. , Xxxxx XX
Est.,Itapecerica Xxxx Xxxxx Xxx,Xxxxx Xxxxx
Rua, Manoel Leite da Cunha Rua, Felisbela O.F. Missumos Av. , Xxxxxxxx Xxxxxxx
Av. ,Benedito Cesário de Oliveira Av. ,Laurita Ortega Maria Rua,Xxxxxxx Xxxxxxx
Rua,Diva I. Gutieri Rua,José Milani Rua, Xxxxx Xxxxxxx
ROTAS VARIÁVEIS ESTIMATIVA P/ ÔNIBUS / PREFEITURA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
LOCAL | ENDEREÇO | IDA / VOLTA KM | Quant. de escolas | Total de KM/Ano |
Aquário Municipal de Santos | Xxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxx, x/x - Xxxxx xx Xxxxx, Xxxxxx | 205 | 58 | 11890 |
Aquário de São Paulo | Rua Huet Bacelar, 407 - Ipiranga, São Paulo | 27 | 58 | 1566 |
Aquário do Guarujá | Avenida Xxxxxx Xxxxxxx, 2001 - Enseada, Guarujá | 237 | 58 | 13746 |
Zoológico de São Paulo | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 0000 - Xxxx Xxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx | 52 | 58 | 3000 |
Museu do Ipiranga | Parque da Independência, Ipiranga, São Paulo | 48 | 58 | 2784 |
Parque Hopy Hari | Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxxxx, x/x - Xxxxxx, Xxxxxxx | 000 | 00 | 0000 |
Parque Ibirapuera / OCA | Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx - Xxxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxx | 36 | 58 | 2000 |
Parque Ecológico Xxxxxxxxx Xxxxx | Xxx Xxxxxxx Xxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxx xxx Xxxxx | 24 | 58 | 1300 |
Roselândia | Cotia | 61 | 58 | 3500 |
Sala São Paulo / OSESP | Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 00 - Xxxxxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxx | 41 | 58 | 2378 |
Pinacoteca de São Paulo | Xxxxx xx Xxx, 0 - Xxx, Xxx Xxxxx | 41 | 58 | 2378 |
Chácara encantada | Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxxxxx | 83 | 31 | 2500 |
Cidade do Livro | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxx Xxxxx | 57 | 29 | 1600 |
Sitiolândia | Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 00 - Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxx Xxxxx | 57 | 58 | 3306 |
Teatro Brigadeiro | Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx | 41 | 29 | 1100 |
Parque das Hortências | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx | 15 | 58 | 800 |
Instituto Butantã | Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, 0000 - Xxxxxxx, Xxx Xxxxx | 25 | 29 | 700 | |
Cidade das Abelhas | Estrada da Ressaca, 7 – Embu das Artes | 40 | 58 | 2320 | |
Bimbo Pullman | X. Xxxxx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxxx, Xxx | 00 | 00 | 000 | |
Xxxxx | |||||
Xxxx Cultural | Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 – Xxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx | 39 | 29 | 1100 | |
SESC Campo Limpo | Rua Nossa Senhora do Bom Conselho, 120 - | 11 | 29 | 300 | |
Parque Arariba, São Paulo | |||||
Museu de Arte Sacra | Xxxxx xxx Xxxxxxxx, 00 - Xxxxxx, Xxxx xxx Xxxxx | 14 | 29 | 400 | |
Embu | |||||
Brinquedoteca da | Universidade de São Paulo, São Paulo | 14 | 31 | 400 | |
USP | |||||
Parque Burle Marx | Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx - Xxxxxx | 00 | 00 | 000 | |
xx Xxxxxxx | |||||
CIA dos Bichos | Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 0000 - Xxxxxx Xxx Xxxxxxx, | 44 | 31 | 1300 | |
Cotia | |||||
Choco Mundo | Xx. Xxxx xx Xxxxxx, 000 – Móoca | 52 | 58 | 3016 | |
Museu do Futebol | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, X/x - Xxxxxxxx, Xxx Xxxxx | 36 | 29 | 1000 | |
Bicho Mania | Xxxxxxx xxx Xxxxx, 0000 - Xxxxxxx xx Xxxx, Xxxxx | 82 | 58 | 4756 | |
Museu Catavento | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, X/X - Xxxx, Xxx | 00 | 00 | 0000 | |
Xxxxx | |||||
Xxxxxx Xxxxx Xxxxx | Avenida Professor Xxxxxxx Xxxxxxxxx, São Paulo | 34 | 29 | 900 | |
CEU Uirapuru | Rua Xxxxx Xxxxxx, 849 - Xxxxxx Xxxxxxx, São | 16 | 29 | 400 | |
Paulo | |||||
Cemucam | Cotia | 40 | 58 | 2300 | |
Parque Previdência | Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx, 00 - Xx. Xxxxxx, Xxx Xxxxx | 22 | 58 | 1276 | |
Teatro Assa | Xx. Xxxxx Xxxxxxx, 0, Xxxxx | 52 | 29 | 1500 | |
Fazendinha | Xxxxx xx Xxx, X/X - Xxxxxx, Xxx Xxxxx | 41 | 31 | 1200 | |
Projeto 07 de | |||||
setembro – | |||||
Programação | Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx | 000 | 60 | 550 | |
unificada para 60 | |||||
Escolas | |||||
Cidades de Ouro | |||||
Preto M.G. – | |||||
incluindo 80 km de | Minas Gerais | 1618 | 10 | 16180 | |
roteiro interno | |||||
entre as cidades | |||||
Parque Municipal | X. Xxxxxx Xxxxxx xx 000 Xx. Xxxxxxx-XX | 70 | 58 | 4000 | |
Xxx Xxxx | |||||
Borboletário | Xxx Xxxxx Xxxxx 000 Xx. Xxxxxxxxxxx-Xxxxxx-XX | 60 | 58 | 3400 | |
Municipal | |||||
Cata Vento Cultural | Xx. Xxxxxxxx, Xxxxxx X.Xxxxx XX - Xxxx | 90 | 58 | 5200 | |
Parque do | Av. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx – Xxxx Xxxxxxx, Xxx | 00 | 00 | 0000 | |
Xxxxxxxxxx | Xxxxx-XX | ||||
Parque Ecologico | R. Guira Acangatara 70 Eng Gulart – SP | 000 | 00 | 0000 | |
Tietê | |||||
Cidade da Criança | X. Xxxxxx 000 – Xxxxxx Xxx Xxxxxxxx Xxxxx-XX | 80 | 58 | 4600 | |
Teatro Rute Escobar | Rua dos Ingleses, 209 – Bela Vista – SP | 42 | 58 | 2400 |
Clube da Turma | Xxxx. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xx Xxxxxx – XX | 35 | 58 | 2000 | |
Bienal do Livro | Av.Olavo Fontoura 1209 – Santana – SP | 65 | 58 | 3700 | |
Sesi Guarulhos | Av. Dr. Heloi Chaves 120 – Vila Xxxxxxxxxx | 00 | 00 | 0000 | |
Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxx | Xx. Xxxxxxx Xxxxx 0000 Xxxx xx Xxxxxxxxx | 33 | 58 | 1900 | |
Chacara do Jockey | Rua Santa Crecencia 323 – Ferreira – SP | 14 | 58 | 800 | |
TOTAL | 4.699 | 145.628 |
Obs: FRANQUIA = 03 HORAS / 50 KM (IDA E VOLTA)
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
“Gestão, CRAS ,CREAS, CRS, CCI do Idoso”
Destinos prováveis e distâncias aproximadas:
❖ Até 50KM (Xxx e volta):
• Pq. Da Hortências – Taboão da Serra (24km)
• Pq. do Lago Xxxxxxxxx Xxxxx – Embu das Artes (30km)
• Cidade das Abelhas – Embu das Artes (40km)
• SESC Sto. Amaro – São Paulo (40km)
• SESC Pinheiros – São Paulo (40km)
• USP – Cidade Universitária – São Paulo (48km)
• MASP – São Paulo (50km)
❖ Até 100km (Xxx e volta)
• Museu do Futebol – São Paulo (52km)
• Museu Paulista – São Paulo (80km)
• Pátio do Colégio – São Paulo (56km)
• Teatro Municipal – São Paulo (52km)
• Xx. Xxxxxxxxxx – Xxx Xxxxx (00xx)
• Xx. Xx Xxxx Xxxxxx – São Paulo (52km)
• Pq. Do Trote – São Paulo (96km)
• Pinacoteca – São Paulo (60km)
• Zoológico – São Paulo (62km)
• Jardim Botânico – São Paulo (62km)
46
• Solo Sagrado – São Paulo (70km)
• SESC Interlagos – São Paulo (60km)
• Clube Rincão – São Paulo (64km)
• Catavento Cultural – São Paulo (60km)
• Embu-Guaçu – SP (64km)
• APA Capivari Monos (100km)
• São Lourenço da Serra – SP (70km)
❖ Acima de 100km (Xxx e volta)
• Pq. Do Carmo - São Paulo (130km)
• SESC Itaquera – São Paulo (130km)
• Paranapiacaba – SP (184km)
• Jundiai – SP (160km)
• Serra Negra – SP (320km)
• Bertioga – SP (135km)
• Ibiuna – SP (130km)
• SESC Bertioga – Bertioga – SP (160km)
• Holambra – SP (370km)
• Atibaia – SP (220km)
• Vinhedo – SP (180km)
• Itu – SP (230km)
• Campos do Jordão – SP (420km)
• Aparecida – SP (440km)
• Taubaté – SP (400km)
• Paraná - Curitiba (1.100 km)
• Minas Gerais – Belo Horizonte (2.200 km)
• Rio de Janeiro – (1.200 km).
Obs: UMA FRANQUIA = 03 HORAS / 50 KM (IDA E VOLTA)
SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER
Estimativa de transporte via ônibus CAMPEONATO DE FUTSAL – CATEGORIA MENORES – SÉRIE A1
QUANT DE VIAGENS | CIDADE DESTINO | KILOMETRAGEM IDA E VOLTA/VIAGEM |
04 | XXXXXXXX | 000 XX |
00 | DIADEMA | 32 KM |
20 | PENHA | 106 KM |
04 | SANTO ANDRÉ | 140 XX |
00 | XXXXXX | 00 XX |
00 | SANTOS | 144 KM |
04 | S.E. PALMEIRAS | 34 KM |
04 | S.C. CORINTHIANS | 142 KM |
CAMPEONATO DE FUTSAL – CATEGORIA MENORES – SÉRIE A2
QUANT DE VIAGENS | CIDADE DESTINO | KILOMETRAGEM IDA E VOLTA/VIAGEM |
04 | GUARULHOS | 118 KM |
02 | XXX XXXX XXX XXXXXX | 000 XX |
00 | XXX XXXXXXXX XX XXXXX | 132 KM |
02 | FRANCO XX XXXXX | 000 XX |
00 | XXXXXXXX XXXXXXXX | 266 XX |
00 | XXXXXXX | 00 XX |
00 | CAIEIRAS | 35 KM |
02 | MOGI DAS CRUZES | 254 KM |
02 | LORENA | 456 KM |
02 | MAUÁ | 150 KM |
02 | PRAIA GRANDE | 192 KM |
CAMPEONATO DE FUTSAL CATEGORIA PRINCIPAL MASCULINO - CATS
QUANT DE VIAGENS | CIDADE DESTINO | KILOMETRAGEM IDA E VOLTA/VIAGEM |
02 | CRUZEIRO | 510 KM |
02 | ESPIRITO SANTO PINHAL | 402 KM |
02 | BOTUCATU | 472 XX |
00 | XXXXX | 000 XX |
00 | DIADEMA | 122 XX |
00 | XXXXX | 000 XX |
00 | XXXXXXXXXXXXXXX | 446 XX |
00 | XXXX XXXXX | 00 XX |
00 | JUNDIAÍ | 136 KM |
02 | PARAIBUNA | 378 KM |
CATEGORIA PROFISSIONAL E SUB 20
QUANT DE VIAGENS | CIDADE DESTINO | KILOMETRAGEM IDA E VOLTA/VIAGEM |
04 | TANABI | 978 XX |
00 | XXXXXXX | 000 XX | |
00 | BEBEDOURO | 788 KM | |
04 | LEME | 400 KM | |
04 | AMPARO | 280 KM | |
04 | PRESIDENTE XXXXXXXX | 1118 XX | |
00 | XXXXXXXXXXXXX | 0000 XX | |
00 | XXXX XXXXXXXXX | 986 KM | |
04 | XXXXXXX XXXX | 1144 XX | |
00 | XXX XXXXXX | 000 XX | |
00 | XXXXXXXXX | 44 KM | |
04 | BAURU | 658 KM |
CATEGORIAS: SUB 17, SUB 15, SUB 13 E SUB 11
QUANT DE VIAGENS | CIDADE DESTINO | KILOMETRAGEM IDA E VOLTA/VIAGEM |
04 | XXXXXXXX | 000 XX |
00 | XXXXXXXX | 000 XX |
00 | XXX XXXXXXX XX XXX | 68 KM |
04 | ITU | 206 KM |
04 | LIMEIRA | 314 KM |
04 | ATIBAIA | 206 KM |
04 | S. JOSÉ DO RIO PRETO | 902 KM |
04 | CATANDUVA | 796 KM |
04 | CAMPINAS | 208 KM |
04 | NOVO HORIZONTE | 598 KM |
04 | BIRIGUI | 1012 XX |
00 | XXXXXXXXXXX | 0000 XX |
XXXXXXXXXX XX LUTAS - CATS
QUANTIDADE DE VIAGENS | CIDADE DESTINO | KILOMETRAGEM IDA E VOLTA/VIAGEM |
04 | VOTORANTIM | 210 KM |
04 | VALINHOS | 194 KM |
04 | XXX XXXXX | 00 XX |
00 | XXX XXXXX | 106 KM |
COPA SÃO PAULO DE FUTEBOL JUNIORES
QUANTIDADE DE VIAGENS | CIDADE DESTINO | KILOMETRAGEM IDA E VOLTA/VIAGEM |
20 | COTIA P/ TABOAO DA SERRA | 60 KM |
JOGOS REGIONAIS
QUANTIDADE DE VIAGENS | CIDADE | KILOMETRAGEM |
49
DESTINO | XXX E VOLTA/VIAGEM | ||
02 (PERNOITE 10 DIAS) | GUARUJÁ | 232 KM |
JOGOS ABERTOS DO INTERIOR
QUANTIDADE DE VIAGENS | CIDADE DESTINO | KILOMETRAGEM IDA E VOLTA/VIAGEM |
01 (PERNOITE 10 DIAS) | RIBEIRÃO PRETO | 000 XX |
XXXXXXXXX ARTISTICA
QUANTIDADE DE VIAGENS | CIDADE DESTINO | KILOMETRAGEM IDA E VOLTA/VIAGEM |
06 | CENTRO OLÍMPICO DO IBIRAPUERA | 18 KM |
CAMPEONATOS DE FUTSAL METROPOLITANO E ESTADUAL
EQUIPE FEMININA ADULTA - CATS
CAMPEONATOS
QUANT DE VIAGENS
02
02
OSASCO SANTO ANDRÉ
CIDADES DESTINO
KILOMETRAGEM IDA E VOLTA/VIAGEM
52 km
140 km via rodoanel
DE FUTSAL
FEMININO – SUB 20/CATS
02 SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
01 MARÍLIA
02 ESPIRITO SANTO DO XXXXXX
000 xx
000 xx
000 xx
XXXXX XX VIAGENS 02
01
02
01
01
01 COTIA
01 XXXXX XXXXXXX XX XXXXX
00 XXX XXXXXXXX XX XXXXX
00 XXXXXXXXX
01 OSASCO
02 BEBEDOURO
01 SANTO ANDRÉ
OSASCO GUARULHOS TAUBATÉ SÃO CAETANO
01 | COTIA | 50 km |
01 | ESPIRITO SANTO DO PINHAL | 490 km |
01 | MARÍLIA | 890 km |
02 | GUARULHOS | 120 km |
02 | SÃO BERNARDO DO CAMPO | 254 km xxx xxxxxxxx |
00 | XXXXXXXXXXX | 000 xx |
0 XXXXXXXXXX
CIDADES DESTINO
50 km XXXXXXXXXXXX
000 xx
000 xx via ro
XXX E VOLTA/VIAGEM
120 xx
00 xx
00 xx
000 xx
000 xx
000 xx
000 xx xxx xx
000 xx
000 km
doanel
doanel
CAMPEONATO ESTADUAL DE FUTSAL FEMININO CATEGORIA MENORES -
2 SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
____________
___________________________________________
50
CATS
260 km
QUANT DE VIAGENS | CIDADES DESTINO | KILOMETRAGEM IDA E VOLTA/VIAGEM | |
01 | XXXXXX | 00 xx | |
00 | XXX XXXX XXX XXXXXX | 000 km | |
01 | TAUBATÉ | 420 km | |
01 | SÃO CAETANO | 148 km | |
01 | VOTORANTIN | 224 km | |
02 | FEDERAÇÃO PAULISTA DE FUTSAL | 106 km |
PELC – PROGRAMA ESPORTE, LAZER E CULTURA
QUANT DE VIAGENS | CIDADE | LOCAL | KILOMETRAGEM IDA E VOLTA/VIAGEM |
01 | SP | MUSEU DA IMAGEM E SOM | 30 KM |
01 | SP | MUSEU AFRO BRASILEIRO | 34 KM |
01 | SP | MUSEU LÍNGUA PORTUGUESA | 50 KM |
01 | SP | MUSEU CIÊNCIA E TECNOLOGIA – XXXXXXXXX | 00 XX |
00 | XX | MUSEU ARTE MODERNA | 36 KM |
01 | SP | MUSEU DO FUTEBOL | 32 KM |
01 | SP | PINACOTECA | 40 KM |
01 | SP | MUSEU DE ARTE DE SÃO PAULO | 34 KM |
01 | SP | MUSEU DO ÍNDIO (EMBU DAS ARTES) | 20 KM |
01 | SP | MUSEU DE ARTE CONTEMPORÂNEA | 34 KM |
SAÍDA CULTURAL DA TERCEIRA IDADE
QUANT. DE VIAGENS | CIDADE DESTINO | KILOMETRAGEM IDA E VOLTA/VIAGEM |
04 | MAEDA - XXX | 000 XX |
00 | XXXXXXXX | 000 XX |
00 | XXXXXXXXX | 162 KM |
04 | XXXXX XXXXX | 000 XX |
00 | XXXXXXXXXXXX | 74 KM |
04 | XXXX XX XXXXXXX | 00 XX |
00 | XXXXXX XX XXXXXX | 344 KM |
04 | CEMUCAN | 50 KM |
04 | SESC INTERLAGOS | 48 KM |
04 | POÇOS DE CALDAS | 518 KM |
04 | XXXXX XXXX | 000 XX |
00 | XXXXXXX XX XXXX | 108 KM |
Obs: UMA FRANQUIA = 03 HORAS / 50 KM (IDA E VOLTA)
51
DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TRIBUNAL
(Em atendimento a Resolução nº 07/14, editada pelo TCE/SP - Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, aditamento as Instruções 01/08 e 02/08)
Contratante: Prefeitura Municipal de Taboão Da Serra CNPJ Nº: 46.523.122/0001-63
CONTRATADA:
Cnpj Nº:
Contrato nº G-013/2021 Data de Assinatura: / / Data de Vigência: / / OBJETO:
Valor é de R$
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e serão remetidos quando requisitados.
Taboão da Serra, de de 2021.
XXXXXX XXXX XXXXXXXX JUNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Email: xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TABOÃO DA SERRA CONTRATADO: CONTRATO Nº (DE ORIGEM): PREGÃO ELETRÔNICO - nº G-013/2021
OBJETO:(RP) “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LOCAÇÃO DE ÔNIBUS COM MOTORISTA E COMBUSTÍVEL PARA VIAGENS A NÍVEL MUNICIPAL, ESTADUAL E INTERESTADUAL”.
ADVOGADO (S)/ Nº OAB/email: (*)
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA: _________________________________________________
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Cargo: CPF:
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
Pela contratada:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico.