TERMO DE REFERÊNCIA
SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
Processo nº 00027.000302/2024-65
TERMO DE REFERÊNCIA
TERESINA / PARNAÍBA
1. OBJETO
1.1. O objeto deste Termo de Referência é a escolha da proposta mais vantajosa para contratação de solução técnica para a implementação de sistemas de segurança por videomonitoramento, incluindo o fornecimento de equipamentos, materiais, serviços, testes e manutenção preventiva para atender às necessidades de segurança das cidades de Teresina e Parnaíba, nos termos da tabela do Anexo I, através de Pregão Eletrônico, do tipo MENOR PREÇO, tendo por critério de julgamento o MENOR PREÇO GLOBAL, sob regime de execução INDIRETA, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.
1.2. Os bens objeto desta contratação são caracterizados como comuns, conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar, Despacho 53 (014028672) e 107 (014039900) dos autos do presente processo.
1.3. O objeto não se enquadra como bem de luxo, conforme Art. 181 do Decreto Estadual nº 21.872 de 07 de março de 2023.
1.4. O prazo de vigência da contratação é de 24 (vinte e quatro) meses contados da emissão válida da ordem de fornecimento, na forma do artigo 105 da Lei n. 14.133, de 2021.
1.5. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação.
2. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO E FUNDAMENTOS NORMATIVOS
2.1. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1.1. Pelo disposto no art. 25 da Lei 7884/2022, compete à Secretaria da Segurança Pública a prestação dos serviços de defesa social e de polícia em geral a preservação da ordem, a segurança pública e a proteção à integridade física, à vida e à propriedade dentre outras formas, promovendo a modernização do aparelho policial do Estado.
2.1.2. Com o crescente aumento da violência e cientes de que as atividades ilícitas, na maioria das vezes, são realizadas sem qualquer tipo de registro ou testemunha, é necessário que a administração pública possa atuar de forma mais eficiente na proteção do cidadão e do patrimônio público.
2.1.3. Seguindo uma tendência mundial, cujo o emprego de tecnologia em videomonitoramento, softwares, inteligência artificial e operações descentralizadas, revelam-se fatores fundamentais dentro do novo modelo de gestão de segurança, o investimento em modernos sistemas eletrônicos, visando ampliar a segurança da população, do patrimônio público, identificar delitos, analisar situações de risco, acionar unidades policiais, em caso de ações suspeitas, registrar o fluxo de entradas e saídas de veículos nas cidades, identificar tumultos e inibir ações infratoras, justifica de forma efetiva a aplicação de recursos para tal finalidade.
2.1.4. O sistema terá como objetivo principal munir os agentes públicos de segurança de ferramentas para visualização, gravação e gerenciamento de vídeo através do monitoramento dos diversos pontos críticos mapeados pela Secretaria de Segurança do Piauí por meio da instalação de pontos de captura de imagens em pontos estratégicos, utilizando-se de moderna tecnologia, visando prevenir, planejar, coordenar e supervisionar ações que resultem na ampliação da segurança dos cidadãos.
2.2. DOS FUNDAMENTOS NORMATIVOS
2.2.1. O procedimento licitatório estará fundamentado no Decreto Estadual nº 21.872/2023, que regulamenta a Lei Federal nº 14.133/2021 no âmbito do Poder Executivo Estadual; Decreto Estadual 21.938/2023, que dispõe sobre o procedimento auxiliar do Sistema de Registro de Preços para a contratação de bens e serviços, inclusive de obras e serviços de engenharia, no âmbito do Poder Executivo Estadual; Lei Complementar 123/206 que estabelece normas relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado as microempresas e empresas de pequeno porte; Decreto Estadual nº 16.212/2015; Nota Técnica nº 03/2020, que dispõe sobre orientações do processo de contratação de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC pelos órgãos e entidades sujeitos à jurisdição do TCE-PI, de 11 de dezembro de 2020; Lei nº 14.129/2021, de 29 de março de 2021, que dispõe sobre princípios, regras e instrumentos para o Governo Digital e para o aumento da eficiência pública; Decreto nº 21.979 de 13 de abril de 2023, que institui a Política de Transformação Digital do âmbito do Poder Executivo do Estado, o portal único de serviços, regulamenta as Leis Federais nº 14.129/2021 e 13.460/2017 e dá outras providências; Decreto Estadual nº 22.249, de 25 de julho de 2023, que institui a Política Estadual de Segurança da Informação e Comunicação do Estado do Piauí - POSIC; Lei Federal 14.133 de abril de 2021 e demais normas pertinentes com o objeto do presente procedimento licitatório.
3. FINALIDADE
3.1. Este documento tem como finalidade apresentar as informações referentes à solução técnica para a implementação de sistemas de segurança por videomonitoramento, incluindo o fornecimento de equipamentos, materiais, serviços, testes e manutenção preventiva para atender às necessidades de segurança da cidade de Teresina e Parnaíba.
3.2. Este documento estabelece as características técnicas da solução de videomonitoramento, de acordo com as melhores práticas e normas internacionais, respeitando os padrões abertos e escalabilidade desejada.
3.2.1. A premissa adotada para este projeto de videomonitoramento leva em conta a priorização do investimento, garantindo a qualidade mínima para reconhecimento de pessoas nas áreas críticas, reconhecimento de placas veiculares e outros analíticos de sistema, considerando que projetos com este grau de complexidade demandam uma solução técnica que permita a identificação clara e a visualização perfeita dos eventos, tanto ao vivo quanto gravado, possibilitando extrair imagens com grau de qualidade que possibilite a análise criteriosa de eventos registrados.
3.2.2. O projeto visa atender a necessidade das cidades, utilizando conceitos modernos para definição de qualidade de imagem para cada tipo de local a ser monitorado, considerando o tamanho, a distância e o tipo recurso necessário para a visualização da cena, resultando na definição do tipo de câmera e os analíticos necessários ao cumprimento da função desejada, estabelecendo a qualidade mínima da imagem que será captada ao vivo e o tipo de compressão de vídeo necessárias a manutenção da qualidade na gravação da imagem, bem como a câmera e a lente que atenderá este pré-requisito.
4. OBJETIVO
4.1. O sistema tem como objetivo principal munir os agentes públicos de segurança, de ferramentas para visualização, gravação e gerenciamento de vídeo através do monitoramento dos diversos pontos críticos mapeados pela Secretaria de Segurança do Piauí, por meio da instalação de sistemas de monitoramento em pontos estratégicos, utilizando-se de moderna tecnologia, visando prevenir, planejar, coordenar e supervisionar ações que resultem na ampliação da segurança dos cidadãos.
5. JUSTIFICATIVA
5.1. Com o crescente aumento da violência e cientes de que as atividades ilícitas, na maioria das vezes, são realizadas sem qualquer tipo de registro ou testemunha, é necessário que a administração pública possa atuar de forma mais eficiente na proteção do cidadão e do patrimônio público. Seguindo uma tendência mundial, cujo o emprego de tecnologia em vídeo monitoramento, softwares, inteligência artificial e operações descentralizadas, revelam-se fatores fundamentais dentro do novo modelo de gestão de segurança, o investimento em modernos sistemas eletrônicos, visando ampliar a segurança da população, do patrimônio público, identificar delitos, analisar situações de risco, acionar unidades policiais, em caso de ações suspeitas, registrar o fluxo de entradas e saídas de veículos nas cidades, identificar tumultos e inibir ações infratoras, justifica de forma efetiva a aplicação de recursos para tal finalidade.
6. OBJETIVOS ESPECÍFICOS
6.1. Instalação de sistema de VIDEOMONITORAMENTO para captação e gestão de analíticos de imagens, transmissão e armazenamento de eventos relevantes em central unificada de monitoramento.
6.2. Adoção de tecnologia e equipamentos de última geração visando obter significativa qualidade das imagens capturadas, melhorando a eficiência do sistema de vigilância eletrônica e com consequente aumentos da proteção das pessoas, áreas e do patrimônio público.
6.3. Utilização dos recursos analíticos dos pontos de captura de imagens (PCI's) para leitura e captura de placa veiculares, captura e reconhecimento facial, cobertura de perímetro monitorado com a utilização de câmeras térmicas, analises de cena e comportamento de pessoas, registro de entrada e saída de veículos das cidades, detecção de invasão de perímetros virtuais, alarmando a aproximação de pessoas em locais não permitidos e/ou de acesso restrito e a utilização de terminais de comunicação, alerta e registro de imagens de locais específicos.
6.4. Instalação de Central de Monitoramento, em local específico para tal finalidade, com o objetivo de monitorar e gerenciar remotamente todo o sistema de VÍDEO MONITORAMENTO implantado nas cidades e que integram o escopo deste projeto.
6.5. Prestação de serviços de Manutenção Técnica PREVENTIVA, contemplando os serviços de prevenção necessários para manter os equipamentos funcionando em condições normais, com o objetivo de diminuir as possibilidades de paralisação do sistema de vigilância eletrônica.
6.6. Prestação de serviços de Suporte Técnico.
7. DESCRIÇÃO GERAL DO SISTEMA DE VIDEOMONITORAMENTO
7.1. Este projeto propõe a instalação de um sistema de videomonitoramento que contemple as necessidades de monitoramento eletrônico dos municípios de Teresina e Parnaíba.
7.2. O projeto consiste no monitoramento dos setores definidos pelo Núcleo de Inteligência da Secretaria de Segurança Pública como pontos críticos e de relevância para o desenvolvimento de ações que possam resultar na efetiva melhoria da prestação dos serviços de segurança pública e na ampliação das informações de inteligência que permitam o desencadeamento de operações de combate à criminalidade.
7.3. O sistema proposto contempla ampla cobertura do município de Teresina, incluindo o monitoramento das entradas e saídas da cidade e bairros, avenidas principais, centro da cidade, pontes de acessos, setor bancário principal, rodoviárias, aeroporto, avenidas e praças utilizadas para prática de atividades esportivas e realização de eventos, principais vias de cruzamento de trânsito e pontos importantes dos corredores de circulação de pessoas.
7.4. Para a cidade de Parnaíba, o sistema proposto contemplará o cercamento eletrônico da cidade, incluindo o monitoramento das entradas e saídas e setores relevantes para o controle de circulação de veículos.
7.5. O monitoramento será feito durante as 24 horas do dia, por meio de sistemas eletrônicos de segurança gerenciados por uma central principal de monitoramento (CCO) devidamente operada por profissionais da Contratante qualificados para tal atividade.Pautado na concepção de sistema inteligente integrado e avançado de monitoramento, as imagens e informações provenientes de todo o sistema e controladas pela central principal de monitoramento (CCO), permitirão que os órgãos da segurança pública planejem, promovam e executem ações preventivas nas suas respectivas esferas de competência, fazendo com
que o trabalho de inteligência possa diagnosticar as principais ocorrências nessas áreas e que ações preventivas resultem na efetiva ampliação da segurança pública.
7.6. Este sistema operará sobre rede de dados, utilizando protocolos específicos para o tráfego de dados.
7.7. A utilização de videomonitoramento IP justifica-se pelos requisitos de qualidade de imagem, interoperabilidade e escalabilidade do sistema, possibilitando ainda a utilização de recursos de monitoramento analítico, como cercas virtuais, leitura de placas de veículos, contagem de pessoas, identificação de padrões, bem como permitir futuras integrações com sistemas de controle de acesso, agregando inteligência a solução de monitoramento.
7.8. As câmeras serão do tipo IP e terão alimentação elétrica provida pelo próprio cabo UTP, utilizando tecnologia PoE (Power over Ethernet).
7.9. As imagens geradas por todas as câmeras que fazem parte do sistema serão transmitidas para a central de monitoramento através da utilização da rede de dados a ser disponibilizada pela Secretaria de Segurança Pública.
7.10. As imagens geradas pelas câmeras serão gerenciadas, processadas e armazenadas no CCO em servidores de gerenciamento e storages de gravação.
7.11. O tempo estimado de retenção de eventos gerados pelos analíticos do sistema é de aproximadamente 90 (noventa) dias.
7.12. O CCO será equipado com servidores, storages, painel de videowall, controlador de videowall, terminais de monitoramento, controladora de câmeras, softwares, racks e acessórios.
7.13. Os equipamentos e softwares que compõem o CCO disponibilizarão todos os recursos analíticos de inteligência artificial e de armazenamento necessários ao gerenciamento global do sistema.
7.14. Visando garantir a perfeita integração com os diversos órgãos responsáveis pela segurança pública e de forma a agilizar as ações que demandem pronto atendimento, a Secretaria de Segurança Pública disponibilizará aos operadores do sistema, meios físicos (rádios de comunicação interligados aos sistemas de segurança pública) e legais que permitam a contínua integração do CCO com os demais órgãos.
7.15. Como forma de garantir o perfeito funcionamento do sistema durante às 24 horas do dia, suas atualizações de softwares e hardwares, a contratação prevê os serviços de manutenção preventiva.
7.16. A fim de manter o princípio da padronização da solução, bem como um eficiente gerenciamento e ainda a excelência no serviço de videomonitoramento, espera-se um serviço de monitoramento utilizando uma solução originalmente integrada, ou seja, do mesmo fabricante ou totalmente compatíveis e homologados entre si.
8. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1. INSTALAÇÃO DO SISTEMA DE VIDEOMONITORAMENTO
8.1.1. A instalação dos equipamentos que compõem o sistema de videomonitoramento, contempla a instalação das câmeras, servidores, softwares, painel de video wall, estações de trabalho, acessórios, programação e configurações do sistema, testes finais e transferência de tecnologia.
8.1.2. O sistema de videomonitoramento será o sistema responsável pela captação, exibição, gravação, transmissão de imagens e de eventos por recursos analíticos e de sinalização manual, composto por câmeras, monitores, servidores, equipamentos eletrônicos e outros dispositivos técnicos que permitem a gravação e visualização dos eventos ocorridos no local a ser protegido.
8.1.3. Os equipamentos e demais itens a serem instalados devem atender às especificações técnicas mínimas exigidas pela Secretaria de segurança pública.
8.1.4. Nos serviços de instalação estão incluídos todos os custos com transporte de materiais e de pessoal, hospedagem e frete.
8.1.5. Entende-se por instalação a montagem, a fixação, os ajustes, a interligação entre si, a colocação em funcionamento de todo o sistema. Inclui ainda, os serviços de adequação, testes finais e calibração.
8.1.6. É de responsabilidade da contratada e do seu responsável técnico o registro da obra no CREA ou conselho equivalente.
8.1.7. Os trabalhos serão executados por profissionais habilitados e com experiência técnica devidamente comprovada, de forma a garantir os melhores resultados e desempenho, devendo a Contratada implementar a solução mais adequada para o caso concreto, de modo a otimizar a qualidade dos serviços e a buscar a melhor integração entre materiais, equipamentos, instrumentos e outros componentes, entre si e com o serviço de monitoramento, fazendo funcionar eficientemente o sistema como um todo.
8.1.8. A Contratada procederá a instalação dos equipamentos e acessórios integrantes do sistema de vigilância eletrônica obedecendo às normas a seguir:
I - ANSI / TIA-568 - Conjunto de normas da Associação da Indústria de Telecomunicações (TIA) que tratam do cabeamento de edifícios comerciais para produtos e serviços de telecomunicações.
II - ANSI / TIA-568 - Conjunto de normas da Associação da Indústria de Telecomunicações (TIA) que tratam do cabeamento de edifícios comerciais para produtos e serviços de telecomunicações.
III - ANSI / TIA-942 - Padrão de qualidade para Data Centers.
IV - NBR 00000-0-0 – Especifica os requisitos mínimos e fornece as recomendações para os sistemas de videomonitoramento
V - NBR 5410 - Instalações Elétricas de Baixa Tensão.
VI - NBR 5419-1:2015 - Proteção contra descargas atmosféricas. Parte 1: Princípios gerais.
VII - NBR 5419-2:2015 - Proteção contra descargas atmosféricas. Parte 2: Gerenciamento de risco.
VIII - NBR 5419-3:2015 - Proteção contra descargas atmosféricas. Parte 3: Danos físicos a estruturas e perigos à vida.
IX - NBR 5419-3:2015 - Proteção contra descargas atmosféricas. Parte 4: Sistemas elétricos e eletrônicos internos na estrutura.
X - NBR 14565 - Norma de Projeto de Redes de Computadores. XI - NBR 5410 - Instalações Elétricas de Baixa Tensão.
XII - NBR14039 - Instalações Elétricas de Média Tensão de 1,0 Kva 36,2 Kva.
XIII - ANSI/TIA/EIA 568-B Commercial Building Telecommunications Cabling Standard. XIV - ANSI/TIA/EIA 569 Telecommunications Pathways and Spaces.
XV - ANSI/TIA/EIA 607 Generic Telecommunications Bonding and Grounding (Earthing) for Customer Premises
XVI - NSI/TIA/EIA TSB-67 UTP END-TO-END SYSTEM PERFORMANCE TESTING.
8.1.9. A Contratante disponibilizará o ponto de acesso (fibra óptica ou qualquer outro meio) e o ponto de alimentação elétrico em cada local determinado como ponto de instalação de câmera, nobreak, bem como entregará o CCO em plenas condições operacionais para a implantação do sistema.
8.1.10. A Contratada transferirá toda a tecnologia necessária aos usuários dos equipamentos e sistemas eletrônicos, de forma a habilitá-los para o correto entendimento do funcionamento da solução e a plena utilização dos recursos do sistema.
8.1.11. Todos os softwares e aplicativos fornecidos deverão estar em conformidade com a legislação vigente e devidamente licenciados pelos fabricantes, nas quantidades necessárias aos equipamentos fornecidos.
8.1.12. As licenças devem ter uma única contratação de autorização de uso e devem ter caráter vitalício, isentas de mensalidades, anuidades ou cobranças posteriores, seja para acesso seja por atualização.
8.2. CENTRAL DE MONITORAMENTO (CCO)
8.2.1. Os serviços de monitoramento remoto serão realizados por profissionais indicados pela Contratante, a partir do CCO e com o objetivo de realizar o acompanhamento permanente de todas as ocorrências capturadas e identificadas pelas câmeras que integram o escopo deste projeto, tomando as providências adequadas, de acordo com as melhores práticas vigentes de segurança.
8.2.1.1. Entende-se por monitoramento, o ato de efetivar a verificação ou a supervisão local ou remota de ações ou reações a partir de comparações com padrões pré-estabelecidos. Monitoramento Remoto é um serviço realizado por uma central à distância, que recepciona sinais, interpreta-os e procede ações especificas para os mais diversos tipos de eventos monitorados.
8.2.1.2. Nos casos de ocorrências, o Operador de Monitoramento deve identificar o local de origem e avaliar o sinal de alerta. A partir da checagem de eventos, deve tomar as providências adequadas, assim como checar o backup imediato das imagens.
8.2.1.3. As imagens geradas a partir das ocorrências, devem ser identificadas com data, hora e local, armazenadas e posteriormente, quando necessário, entregues à Contratante para que essa possa promover os devidos encaminhamentos legais.
8.2.2. Além dos procedimentos de segurança, a equipe da Contratada deve estar preparada para o atendimento a qualquer funcionário ou preposto autorizado do Contratante, procedendo à sua identificação, verificando sua necessidade e apresentando soluções e/ou os encaminhamentos adequados.
8.2.2.1. A Contratante indicou a sede da SSP/PI como o local escolhido para a instalação do CCO de Teresina. O CCO da cidade de Parnaíba possibilitará o funcionamento dos postos de trabalho de videomonitoramento da SSP/PI e de postos de trabalho do COPOM nos referidos locais. Para a instalação do CCO da cidade de Parnaíba, a(s) sala(s) específica(s) serão definidas após a realização de vistoria técnica no local, em comum acordo com o grupo técnico da SSP-PI.
8.2.2.2. A transmissão de imagens das câmeras até o CCO, utilizará link de dados a ser disponibilizado pela Contratante. Dessa forma, a Contratante deverá disponibilizar conexão de dados com qualidade
compatível com as necessidades do sistema.
8.2.2.3. O CCO deverá possuir nível de segurança compatível com a atividade, a fim de que não haja interrupção dos serviços.
8.2.2.4. A Contratante entregará à Contratada o CCO com toda a estrutura necessária ao seu funcionamento, incluindo quadros elétricos, pontos elétricos, fios, tomadas, aterramentos, mobiliários, ar- condicionado, assim como toda a rede lógica e sua estrutura, incluindo pontos de conexão, tomadas, patch panel, piso elevado e demais itens necessários ao pleno funcionamento destas unidades, não sendo, portanto, tais itens, objeto deste projeto.
8.3. SERVIÇOS DE SUPORTE TÉCNICO
8.3.1. A empresa contratada deverá possuir equipes técnicas qualificadas, responsáveis pelos serviços de manutenção e suporte técnico, capazes de prestar completa assistência técnica ao sistema a ser implantado e suporte às equipes da Contratante, encarregadas da operação dos equipamentos, materiais, acessórios e softwares deste projeto.
8.3.2. A equipe técnica de manutenção e suporte técnico atenderá através dos seguintes meios:
a) Atendimento remoto: Suporte e manutenção possíveis de serem executadas por meio de acesso remoto, contato telefônico, e-mail e WhatsApp;
b) Atendimento presencial: Visita com pessoal técnico especializado, em quantidade de horas suficientes para cumprir o escopo básico de análise e manutenção, após formalizada a necessidade da visita.
8.3.3. Os serviços de Suporte Técnico deverão ser iniciados a partir do dia seguinte ao recebimento definitivo da implantação da solução, pelo prazo de 12 (doze) meses.
8.3.4. A empresa contratada estabelecerá um programa para realizar os serviços específicos de Manutenção Preventiva do Sistema e dos equipamentos, de acordo com as recomendações constantes neste projeto e seguindo os padrões de manutenção estabelecidos nos manuais técnicos dos fabricantes dos equipamentos que compõem o sistema.
8.3.5. Em caso de ocorrência em que houver falha na conexão entre os dispositivos do sistema e o CCO ou não recebimento dos dados por qualquer outro motivo, a Contratante deverá acionar a Contratada e a mesma encaminhar equipe técnica até o local, para assim proceder o restabelecimento do sistema, obedecendo às regras para atendimento aos serviços de manutenção preventiva e corretiva.
8.3.6. Constatada falha na conexão, a Contratante deve abrir chamado técnico e emitir a devida Ordem de Serviço para o setor de Manutenção Técnica Corretiva, quer por constatação de anormalidades no funcionamento do sistema por ocasião das rondas virtuais ou nos procedimentos de manutenção preventiva.
8.4. MANUTENÇÃO TÉCNICA PREVENTIVA
8.4.1. A Manutenção Técnica Preventiva, contempla os serviços a serem efetuados para manter todos os equipamentos funcionando em condições normais, tendo como objetivo, diminuir as possibilidades de paralisações, compreendendo: manutenção do bom estado de conservação, substituição ou reparo de equipamentos, pequenos componentes que comprometam o bom funcionamento, modificações necessárias com objetivo de atualização dos aparelhos, limpeza, regulagem, inspeção, calibração e simulação de testes mecânicos e eletroeletrônicos em todo sistema interno e externo, entre outras ações que garantam que o conjunto dos equipamentos esteja em permanente condição de operação.
8.4.2. Os serviços atendidos pela manutenção PREVENTIVA, deverão ter a seguinte abrangência:
a) Verificação dos registros de gravação;
b) Verificação funcionamento das câmeras de monitoramento;
c) Limpeza das lentes e carcaças das câmeras;
d) Verificação da estabilidade e condições dos suportes de fixação das câmeras;
e) Verificação da estabilidade e condições dos suportes dos racks externo;
f) Verificação, reparação ou substituição de cabos e conexões das câmeras;
g) Verificação, reparação ou substituição de ativos no rack externo;
h) Teste de comunicação entre as câmeras e o sistema de monitoramento;
i) Verificação da qualidade da imagem das câmeras;
j) Analisar possíveis atualizações de software (câmeras, gravador inteligente e VMS);
k) Verificar desempenho do servidor;
l) Verificar desempenho do gravador digital;
m)Verificar desempenho do roteador de borda do CCO;
n) Verificação das unidades de gravação;
o) Verificação das conexões de vídeo;
p) Verificação do funcionamento das portas USB;
q) Verificação da programação dos alertas a serem emitidos pelo analíticos do sistema;
r) Substituição e/ou instalação de componentes, equipamentos ou acessórios defeituosos, danificados, desgastados ou com funcionamento intermitente.
8.4.3. A manutenção preventiva deverá ser realizada com visitas técnicas mensais.
8.4.4. Durante os primeiros 24 (vinte e quatro) meses, a Contratada deverá manter o sistema em perfeitas condições de uso, comprometendo-se a reparar ou substituir, se for o caso, os acessórios ou componentes que apresentarem defeito técnico ou falhas e que caracterizarem ou não perda das funções básicas do sistema.
8.4.5. A substituição de qualquer componente do sistema obedecerá aos critérios de prazo e condições de garantia estabelecidos por cada um dos fabricantes dos produtos ofertados.
8.4.6. Nos casos de ocorrência de problemas decorrentes de mau uso, descargas e sobrecargas elétricas, danos propositais, vandalismo, roubo ou furto e intempéries em geral, não serão cobertos pela
garantia.
8.4.7. Durante os primeiros 24 (vinte e quatro) meses a Contratada deverá manter o sistema em perfeitas condições de uso, comprometendo-se a reparar ou substituir, se for o caso, os acessórios ou componentes que apresentarem falhas e que caracterizarem ou não, perda das funções básicas do sistema, dentro das condições estabelecidas no item.
8.4.8. Por meio do serviço de Suporte Técnico deverá ser possível realizar a abertura, acompanhamento e fechamento de chamados técnicos relacionados com indisponibilidade dos serviços de videomonitoramento, devendo estar disponível 24 horas por dia, 7 dias por semana, todos os dias do ano.
8.4.9. Para o registro e acompanhamento dos chamados técnicos a CONTRATADA deverá disponibilizar um portal web ou Central de Atendimento a ser acessada através de número telefônico nacional, único, não- tarifado (0800), linha direta que seja capaz de receber os referidos chamados ou chat de aplicativos de mensagens.
8.4.10. Os registros dos chamados deverão conter todas as informações relativas ao chamado aberto, como tempo de início e fim de atendimento, identificação do elemento (equipamento ou serviço) afetado, nome, fone e e-mail do contato no CONTRATANTE que foi posicionado acerca do reparo/restabelecimento do serviço e descrição detalhada da resolução do chamado;
8.4.11. A empresa deverá emitir relatórios mensais de atendimentos de chamados, contendo a relação dos chamados efetuados e respectivos atendimentos efetuados pelos técnicos, bem como o tempo médio entre as falhas apresentadas e o tempo de reparo/restabelecimento.
8.4.12. Quando a abertura de chamados de suporte técnico for iniciada por meio de telefonia, caberá à empresa CONTRATADA o imediato e completo registro. A data/hora de registro do chamado deverá ser usada para abrir a contagem do prazo de resolução do problema.
8.4.13. Para cada chamado registrado, a empresa CONTRATADA deverá associar identificador único que permita acompanhar o ciclo de vida do chamado e enviar e-mail ao fiscal do contrato com os dados do chamado.
8.4.14. NÍVEL DE CRITICIDADE DE ACORDO DE SERVIÇO
PARÂMETRO PARA NÍVEL DE ACORDO DE SERVIÇO | |||
NÍVEL DE CRITICIDADE DO CHAMADO | PRAZO DE INÍCIO DO ATENDIMENTO | PRAZO MÁXIMO DE RESOLUÇÃO DO CHAMADO | |
ALTO | 4 HORAS ÚTEIS | 8 HORAS ÚTEIS | |
MÉDIO | 8 HORAS ÚTEIS | 16 HORAS ÚTEIS | |
BAIXO | 16 HORAS ÚTEIS | 24 HORAS ÚTEIS | |
DESCRIÇÃO DOS NÍVEIS DE CRITICIDADE | |||
ALTO | Serviço totalmente interrompido | ||
MÉDIO | Serviço parcialmente interrompido | ||
BAIXO | Defeito não causa interrupção do serviço, mas degrada sua qualidade. | ||
8.4.15. O NMS classificado com Nível de Criticidade Baixo, poderá ser acordado entre as partes aumento do prazo para resolução, nos casos em que a Contratada comprove problemas com importação ou indisponibilidade do mercado de algum tipo de insumo para resolução do problema, cabendo a Contratada apresentar plano de ação para resolução do problema com prazo para conclusão e cabendo a Contratante aprovação ou não.
8.4.16. Ao abrir chamados para solicitar serviço, o fiscal do contrato classificará a severidade das situações/problema como alta, média ou baixa, de acordo com critérios definidos a seguir:
8.4.17. São consideradas as seguintes situações típicas:
8.4.17.1. S1: Plataforma de gerenciamento;
8.4.17.2. S2: Central de comando operacional - CCO; S3: Câmeras Externas (itens do 1 ao 6).
8.4.17.3. Além das situações, devem ser definidos os seguintes níveis de criticidade: A: Serviço totalmente interrompido;
8.4.17.4. B: Serviço parcialmente interrompido;
8.4.17.5. C: Defeito não causa interrupção do serviço, mas degrada sua qualidade.
8.4.18. Combinando-se os diferentes graus de interrupção dos serviços, o quadro a seguir define 3 situações de severidade para atendimento de chamados de suporte técnico. No quadro, a vírgula entre os graus de interrupção dos serviços significa “ou”. Por exemplo, “A, B, C,” significa que o serviço pode estar em qualquer grau de interrupção.
S1 | S2 | S3 | Criticidade |
A, B A, B | ALTA | ||
C | C | A, B | MÉDIA |
C | BAIXA |
8.4.19. Para execução dos serviços de manutenções preventivas a Contratada deverá possuir equipes técnicas com mão-de-obra especializada, instrumental técnico, ferramentas, viaturas para pronto atendimento e estoque local de todos os equipamentos e insumos que compõem o sistema de videomonitoramento.
8.4.19.1. Os serviços de manutenção preventiva serão inicialmente contratados por um período de 12 meses.
8.4.19.2. Findado o prazo contratual de 12(doze) meses, será realizado novo processo licitatório para contratação dos serviços de manutenção preventiva e corretiva.
8.5. SERVIÇO DE CONECTIVIDADE E TRANSPORTE DE DADOS
8.5.1. O fornecimento e a manutenção dos serviços de comunicação de dados para acesso à Internet e eventuais links de comunicação a serem utilizados, são de responsabilidade do Governo do Estado do Piauí não sendo, portanto, objeto desta contratação.
8.5.2. Os links de conectividade irão operar no regime de 24x7x365 (vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana, todos os dias do ano.
8.5.3. Tem como objetivo levar as imagens dos conjuntos de PCIs até o CCO, de forma a não haver nenhum tipo de gargalo na rede.
8.5.4. Os enlaces físicos que chegarão nas câmeras poderão ser através de tecnologia de enlaces ópticos ou rádio faixa aberta (onde comprovada a impossibilidade da utilização de fibra).
8.5.5. O link SWITCH que levará todo o fluxo ao CCO, será exclusivamente fibra óptica, contendo a capacidade somada de todos os links (considerando upload/download) das câmeras contempladas no projeto.
8.6. TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA
8.6.1. A empresa Contratada realizará transferência de tecnologia para todos os administradores da solução, com a finalidade de repassar todo o conhecimento técnico acerca das soluções adquiridas e implementadas, dotando os profissionais de conhecimento amplo sobre a composição, as funcionalidades do sistema, seus procedimentos de manutenção e regras técnicas a serem seguidas, para que possam aplicar as rotinas de gestão, adoção de procedimentos para cada caso específico.
8.6.2. A transferência de tecnologia seguirá os parâmetros estabelecidos abaixo:
8.6.2.1. Formar turmas com até 10 participantes, com carga horária total de 24 horas;
8.6.2.2. O tempo destinado a cada aula será de 08 horas por dia, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, totalizando carga horária final de 24 horas;
8.6.2.3. O local a ser utilizado será de responsabilidade da Contratante e deverá acomodar todos os participantes com o conforto necessário para um bom rendimento;
8.6.2.4. A data e os horários de início e término da ação deverão ser acordados entre Contratante e Contratada;
8.6.2.5. A transferência de tecnologia será ministrada por profissionais capacitados pelos fabricantes dos equipamentos envolvidos;
8.6.2.6. A transferência de tecnologia será realizada através de materiais / manuais oficiais do fabricante ou apostilas técnicas desenvolvidas pela Contratada.
8.6.2.7. O conteúdo será o estabelecido abaixo:
a) Descrição minuciosa do funcionamento do sistema;
b) Descrição detalhada de todas as ferramentas dos sistemas;
c) Descrição detalhada de todos os analíticos da solução e suas funções;
d) Descrição detalhada de todo o conjunto de hardware e software do sistema, inclusive de suas interfaces com outros sistemas e equipamentos, protocolos de comunicação, padrões de conexões, periféricos e opcionais fornecidos;
e) Descrição detalhada da configuração dos sistemas e seus componentes;
f) Normas e procedimentos de instalação e restauração dos softwares do sistema;
g) Informações básicas para interpretação dos alertas do sistema e a execução das atividades de manutenção e detecção de eventuais erros e/ou falhas;
8.6.3. A empresa proponente deverá obrigatoriamente apresentar declaração informando que ministrará treinamento para os operadores da solução, sem nenhum custo adicional para o Contratante.
8.7. GARANTIA
8.7.1. A CONTRATADA deverá prestar ampla garantia legal a todos os produtos entregues e serviços prestados, em todo o ambiente de execução, durante os 24 (vinte e quatro) meses da vigência contratual, contados do recebimento definitivo pela CONTRATANTE do produto ou serviço, corrigindo qualquer vício ou problema encontrado, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE.
8.7.2. A substituição de qualquer componente do sistema obedecerá aos critérios de prazo e condições de garantia estabelecidos por cada um dos fabricantes dos produtos ofertados.
8.7.3. Nos casos de ocorrência de problemas decorrentes de mau uso, descargas e sobrecargas elétricas, danos propositais, vandalismo, roubo ou furto e intempéries em geral, não será aplicada a garantia.
8.7.4. Findado o prazo contratual de 12(doze) meses, será realizado novo processo licitatório para contratação dos serviços de manutenção preventiva e corretiva.
8.8. TESTES FINAIS E HOMOLOGAÇÃO DO SISTEMA
8.8.1. A Contratada deverá, sob acompanhamento de profissional indicado pela Contratante, proceder testes finais do sistema e estes devem garantir a conformidade com as especificações técnicas requeridas, tanto no aspecto técnico como operacional, ficando demonstrado a garantia da integralidade do funcionamento da solução contratada de acordo com os eventos e atividades descritos a seguir:
8.8.1.1. Testes de instalação: consistem na verificação da instalação e da configuração das funcionalidades atualizadas.
8.8.1.2. Testes de ativação: consistem na operacionalização da solução, após a conclusão dos testes de instalação, com a verificação de suas características, de suas funcionalidades e de sua compatibilidade.
8.8.1.3. Teste de desempenho: consistem no acompanhamento do funcionamento da solução, implementada no âmbito da infraestrutura da SSP-PI, em que serão aprofundados os testes funcionais e de otimização.
8.8.2. O representante da Contratada terá a função de emitir laudo de homologação do sistema e atestar o recebimento definitivo da solução.
8.9. ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA FINAL
8.9.1. Por ocasião da entrega final, a Contratada deverá fornecer caderno técnico com informações básicas sobre a solução entregue, contendo, pelo menos, os seguintes dados:
8.9.1.1. Relação contendo a todos os equipamentos entregues, incluindo a quantidade, marca e modelo.
8.9.1.2. Relação de todas as licenças de software com suas respectivas chaves (Product Key) de licença.
8.9.1.3. Manuais técnicos ou mídias contendo as especificações dos equipamentos.
8.9.1.4. As Built da solução contendo topologias e diagramas, configurações físicas e lógicas.
9. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO FÍSICO E FINANCEIRO
9.1. LOCAL DE ENTREGA
9.1.1. Os equipamentos, acessórios e demais componentes que compõem o objeto deste projeto deverão ser entregues e instalados, sem nenhum custo adicional, nos locais determinados pela Contratante.
9.2. EXECUÇÃO
9.2.1. Para a execução do objeto deste projeto será emitida Ordem de Serviços (OS) contemplando todas as etapas de instalação da solução.
9.2.2. Na OS constará todos os componentes e requisitos necessários ao devido cumprimento do Contrato.
9.3. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
9.3.1. A implantação da solução objeto desta contratação deverá seguir o cronograma estabelecido na planilha CRONOGRAMA FÍSICO/FINANCEIRO, conforme documento em anexo.
9.3.2. Os prazos estabelecidos na planilha CRONOGRAMA FÍSICO/FINANCEIRO serão contados a partir do dia útil subsequente à autorização formal da Contratante, a qual se dará por meio de Ordem de Serviço e serão contados em dias corridos.
9.3.2.1. Os prazos indicados na planilha CRONOGRAMA FÍSICO/FINANCEIRO são prazos máximos. A empresa Contratada poderá oferecer cronograma alternativo com prazos menores e solicitar a respectiva antecipação de pagamento.
9.3.2.2. Antes de findar o prazo fixado na planilha CRONOGRAMA FÍSICO/FINANCEIRO, a empresa Contratada poderá formalizar pedido de sua prorrogação, cujas razões expostas serão examinadas pela Contratante, que decidirá pela prorrogação do prazo ou aplicação das penalidades previstas no contrato.
10. RECEBIMENTO
10.1. Os produtos previstos em cada fase serão formalmente entregues ao fiscal do contrato, mediante Termo de Entrega de Produtos, colhendo-se recibo que indicará a data da entrega.
10.1.1. A partir da entrega, a CONTRATANTE iniciará sua avaliação técnica, da qual resultará emissão de Termo de Recebimento Provisório ou Termo de Recusa de Produtos, em prazos definidos por fase no Cronograma do Item 9.3.1
10.1.2. Ao final de cada fase, exceto fase 1 de formalização da demanda, serão dados recebimentos provisórios. Concluída todas as fases, será dado recebimento definitivo.
10.2. No caso do produto não ser considerado tecnicamente adequado, será emitido Termo de Recusa de Produtos, onde constarão os pontos a serem corrigidos. A partir do primeiro dia útil subsequente à emissão
do Termo de Recusa de Produtos, a empresa CONTRATADA terá 5 (cinco) dias úteis para realizar os ajustes indicados e apresentar novamente o produto. O processo, neste caso, seguirá os mesmos trâmites do procedimento inicial de entrega.
10.3. Havendo reincidência de recusa de um mesmo produto, aplicar-se-á multa conforme previsto no contrato.
10.4. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do fornecimento ou da prestação dos serviços, nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do CONTRATO, dentro dos limites estabelecidos em Lei.
11. PAGAMENTO
11.1. Cronograma Financeiro
11.2. O cronograma financeiro seguirá as etapas estabelecidas na PLANILHA CRONOGRAMA FÍSICO/FINANCEIRO, conforme documento em anexo.
11.3. A Contratante efetuará o pagamento à Contratada, pelos serviços e/ou pelo fornecimento efetivamente executado, em até 30 (trinta) dias, contados a partir da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura pela Contratada.
11.4. Considerando que o sistema depende da disponibilização pela CONTRATANTE da rede de dados e ponto elétrico, a confirmação da entrega dos pontos de videomonitoramento poderá ser feita através da utilização de equipamento teste de vídeo IP que tenha monitor incorporado e consiga demonstrar o funcionamento dos dispositivos, sempre acompanhado de representante da CONTRATANTE.
11.5. O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada.
11.6. O pagamento está condicionado a instalação e teste do equipamento.
11.7. O “atesto” fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada e do regular cumprimento das obrigações assumidas.
11.8. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
11.9. Antes do pagamento, a Contratante realizará consulta on-line ao SICAF e, se necessário, aos sítios oficiais, para verificar a manutenção das condições de habilitação da Contratada, devendo o resultado ser impresso, autenticado e juntado ao processo de pagamento.
11.10. Caso a Contratada seja optante pelo “SIMPLES” (Lei nº 9.317/96), será obrigada a informar no corpo da nota fiscal e apresentar declaração, na forma do Anexo IV da Instrução Normativa SRF nº 1.234, de 11/01/2012, em duas vias, assinadas pelo seu representante legal.
11.11. O pagamento será feito por meio de depósito na conta corrente da Contratada, através de Ordem Bancária, mediante apresentação da respectiva Nota Fiscal/Fatura do fornecimento, acompanhada do atesto do Fiscal do Contrato.
11.12. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, nos termos da Instrução Normativa n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012, da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
11.13. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, instituído pelo artigo 12 da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção quanto aos impostos e contribuições abrangidos pelo referido regime, em relação às suas receitas próprias, desde que, a cada pagamento, apresente a declaração de que trata o artigo 6° da Instrução Normativa RFB n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012.
11.14. A Contratada deverá, ainda, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, apresentar os documentos comprobatórios de regularidade fiscal e trabalhista, exigidos no Edital de Licitação.
11.15. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
11.16. A Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela Contratada, que porventura não tenha sido acordada no contrato.
11.17. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
11.18. A Contratante, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa, poderá deduzir, cautelar ou definitivamente, do montante a pagar à Contratada, os valores correspondentes a multas, ressarcimentos ou indenizações devidas pela Contratada, nos termos deste contrato.
11.19. No caso de atraso de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela Contratante encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples.
11.20. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso.
12. GARANTIA DO CONTRATO
12.1. A CONTRATADA deverá prestar ampla garantia legal a todos os produtos entregues e serviços prestados, em todo o ambiente de execução, durante os 24 (vinte e quatro) meses da vigência contratual, contados do recebimento definitivo pela CONTRATANTE do produto ou serviço, corrigindo qualquer vício ou problema encontrado, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE.
12.2. Será exigida a garantia da contratação de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, no percentual e condições descritas nas cláusulas do contrato.
12.3. Em caso opção pelo seguro-garantia, a parte adjudicatária deverá apresentá-la, no máximo, até a data de assinatura do contrato.
12.4. A garantia, nas modalidades caução e fiança bancária, deverá ser prestada em até 10 dias úteis após a assinatura do contrato.
12.5. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à garantia da contratação.
13. RESPONSABILIDADES
13.1. CONTRATADA
13.1.1. Entregar o objeto do contrato conforme especificado e dentro do prazo de entrega estipulado neste Termo de Referência.
13.1.2. Prestar garantia e suporte técnico conforme estabelecido neste Termo de Referência.
13.1.3. Prover todos os equipamentos, peças e acessórios constantes em sua proposta e serviços necessários para um pleno funcionamento da solução ofertada a fim de garantir a plena execução deste projeto.
13.1.4. A CONTRATADA deverá considerar, ainda, os encargos decorrentes dos serviços dos testes dos equipamentos, transporte vertical, horizontal e colocação de todos os equipamentos em suas bases e locais definitivos de instalação.
13.1.5. Ser responsável por todas as obrigações e encargos previdenciários, fiscais, trabalhistas e comerciais da execução do contrato.
13.1.6. Responsabilizar-se pela qualidade dos serviços, devendo corrigir às suas expensas os serviços que a Contratante julgar insatisfatórios.
13.1.7. Providenciar correção de qualquer problema no momento da sua detecção.
13.1.8. Executar os serviços com o máximo esmero, devendo ser imediatamente refeitos aqueles que a juízo da Contratante, não forem julgados em condições satisfatórias ou forem constatados vícios, defeitos, imperfeições ou incorreções, sem que caiba qualquer acréscimo no preço contratado, ainda que em decorrência se torne necessário ampliar o horário da prestação dos serviços.
13.1.9. Responsabilizar-se por quaisquer serviços executados em desacordo com as normas técnicas vigentes e pelas consequências resultantes de tais serviços;
13.1.10. Assumir inteira responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados por seus empregados ou por terceiros sob sua responsabilidade, por negligência, imprudência ou imperícia, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, mesmo tendo a fiscalização do Contratante.
13.1.11. Cumprir com os prazos e padrões de qualidade e serviços ofertados nas condições estipuladas neste projeto.
13.1.12. Cumprir fielmente o CONTRATO de modo que o serviço se realize com esmero e perfeição, executando-os sob sua inteira e exclusiva responsabilidade.
13.1.13. Disponibilizar, durante a vigência do CONTRATO, um Preposto que servirá de interface junto à Contratante para o bom andamento e cumprimento integral do objeto deste Termo de Referência.
13.1.14. Prestar todos os esclarecimentos solicitados pela FISCALIZAÇÃO, atendendo prontamente todas as reclamações ou solicitações.
13.1.15. Emitir, sempre que solicitado pela Contratante, relatórios gerencias e/ou técnicos referentes aos serviços realizados.
13.1.16. Comunicar imediatamente à FISCALIZAÇÃO qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante a execução dos serviços, para a adoção de medidas cabíveis, bem como, comunicar, por escrito e de forma detalhada, todo tipo de acidente que eventualmente venha a ocorrer.
13.1.17. Utilizar profissionais devidamente capacitados e habilitados para a realização dos serviços especificados neste projeto, impondo-lhes rigoroso padrão de qualidade, segurança e eficiência, correndo por sua conta todas as despesas com salários, impostos, contribuições previdenciárias, encargos trabalhistas, seguros e outras despesas correlatas.
13.1.18. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos neste documento e anexos, com observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação, bem como observar conduta adequada na utilização dos materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios.
13.1.19. Não modificar as especificações dos serviços ou materiais sem autorização por escrito da FISCALIZAÇÃO. Os casos não abordados serão definidos pela Contratante, de maneira a manter o padrão de qualidade previsto para os serviços em questão.
13.1.20. Conhecer as especificações técnicas e todas as instalações, sistemas e equipamentos que serão mantidos e reparados durante a vigência do contrato. Eventuais omissões jamais poderão ser alegadas em favor de eventuais pretensões de acréscimos de preços.
13.1.21. Alterar os horários em que os serviços deverão ser executados, sempre que a Contratante julgar necessário, respeitada a natureza diurna e a jornada de trabalho diária, bastando um comunicado por escrito.
13.1.22. Cumprir os prazos estipulados pela FISCALIZAÇÃO. Caso haja necessidade de maior prazo, a CONTRATADA deverá formalizar imediata comunicação à Contratante, justificando as causas e propondo novos prazos.
13.1.23. Os profissionais disponibilizados pela Contratada para a prestação dos serviços deverão estar identificados com crachá de identificação da mesma, estando sujeitos às normas internas de segurança da Contratante, inclusive àqueles referentes à identificação, trajes, trânsito e permanência em suas dependências.
13.1.24. Deixar, após os serviços, as instalações com bom aspecto, não sendo admitidos desalinhamentos, desleixo nas instalações, que não inspirem segurança e que sejam desagradáveis à vista e ao uso.
13.1.25. Remover entulho, sobras de materiais não utilizados e fazer a limpeza completa após a finalização dos serviços, despejando-os em local permitido pelas autoridades competentes, sem ônus para a Contratante.
13.1.26. Cuidar para que todas as áreas relacionadas aos serviços permaneçam sempre limpas e arrumadas, mantendo os materiais estocados e empilhados em local apropriado, por tipo e qualidade.
13.1.27. Solicitar previamente à FISCALIZAÇÃO, autorização para movimentar equipamentos ou modificar elementos existentes no prédio, quando necessário à prestação dos serviços a fim de facilitar a sua execução.
13.1.28. Recolocar em seus respectivos lugares, móveis e equipamentos, quando retirados para execução de serviços.
13.1.29. Executar os serviços sem prejuízo do funcionamento normal das atividades da Contratante, devendo adotar todas as medidas de proteção necessárias, com vistas ao livre trânsito das áreas.
13.1.30. Utilizar, quando necessário, sinalização adequada para cada tipo de serviço, como placas com os dizeres “em manutenção”, “em obras” ou “interditado”, no caso de execução dos serviços em áreas de circulação de pessoas ou veículos.
13.1.31. Execução das proteções necessárias, assim como a sua segurança, atendendo às prescrições da NR8. Por se tratar de serviços realizados em edifício em operação, deverão ser instaladas proteções com tapumes e isolamentos para não atrapalhar o fluxo de trabalho do órgão e não expor os colaboradores e visitantes da instituição a riscos de acidentes.
13.1.32. Fornecer e instalar os Equipamentos de Proteção Coletiva que se fizerem necessários, de acordo com o previsto na NR-18 da Portaria nº 3214, de 8 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho.
13.1.33. Fornecer todos os EPI necessários e adequados ao desenvolvimento de cada tarefa, conforme previsto na NR-06 e NR-18 da Portaria nº 3214, de 1978 do Ministério do Trabalho, bem como demais dispositivos de segurança necessários.
13.2. CONTRATANTE
13.2.1. Proporcionar meios para a Contratada desempenhar o fornecimento do objeto do presente projeto, providenciando o acesso dos profissionais da Contratada às dependências da Contratante.
13.2.2. Manter um Gestor responsável pela fiscalização e o acompanhamento do bom andamento dos trabalhos contratados.
13.2.3. Dispor de meios que permitam a comunicação imediata com os profissionais de atendimento da Contratada, por meio de rádio, ou telefonia celular, ou telefonia fixa, ou e-mail ou similar.
13.2.4. Executar ou providenciar a execução, com urgência, dos serviços de sua responsabilidade para que não prejudiquem a execução dos trabalhos da Contratada.
13.2.5. Fornecer à Contratada todo tipo de informação interna essencial ao atendimento do objeto do presente projeto.
13.2.6. Comunicar prontamente à Contratada qualquer anormalidade na execução do objeto, devendo recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas neste projeto.
13.2.7. Promover o acompanhamento e a fiscalização do objeto do presente projeto, sob o aspecto quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas.
13.2.8. Conferir toda a documentação técnica gerada e apresentada durante o fornecimento do objeto do presente projeto, efetuando o seu atesto quando a mesma estiver em conformidade com os padrões de informação e qualidade exigidos.
13.2.9. Homologar os produtos fornecidos quando os mesmos estiverem de acordo com o especificado neste projeto.
13.2.10. Efetuar o pagamento à Contratada, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência.
13.2.11. Aplicar as sanções, conforme previsto neste projeto.
13.2.12. Prover os links de conectividade entre os PCIs e o CCO com qualidade e banda suficientes para operação simultânea de todo o sistema no regime de 24x7x365 (vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana, todos os dias do ano)
13.2.13. Prover energia com potência e qualidade suficiente para alimentação AC de todos os dispositivos do sistema, incluindo o CCO e a alimentação dos racks outdoor.
13.2.14. Prover mobiliário (estações de trabalho, poltronas, cadeiras, etc) em quantidade suficiente para garantir conforto e ergonomia para os profissionais operadores do sistema.
13.2.15. Prover o CCO de todos os pontos de lógica para conectar os dispositivos com os SWITCHes e a rede de dados.
13.2.16. Promover toda e qualquer obra civil para adequação do CCO, incluindo a construção e/ou demolição de paredes, colocação de piso elevado, forro acústico, adequação elétrica, iluminação, ar- condicionado, pintura e qualquer outro serviço correlato.
13.2.17. Na eventualidade de utilização de postes de concessionárias de energia para colocação dos PCIs de rua, arcar com os custos de projeto, aluguel e licenciamento junto aos órgãos específicos.
14. PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DO CONTRATO
14.1. A CONTRATANTE designará um representante para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, por meio de ato específico, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.
14.2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas ao seu imediato, em tempo hábil para adoção das medidas convenientes.
14.3. A Contratada deverá indicar um preposto para se aceito pela Contratante, representá- la na execução do Contrato.
14.4. A Contratante poderá rejeitar, no todo ou em parte, os serviços prestados, se em desacordo com o Contrato.
14.5. Quaisquer exigências da Fiscalização, inerentes ao Objeto do Contrato, deverão ser prontamente atendidas pela Contratada, sem ônus para o Contratante.
15. SANÇÕES E PENALIDADES
15.1. A Contratada será punida com o impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e ser descredenciado no SICAF e no cadastro de fornecedores da Contratante, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste contrato e demais cominações legais, nos seguintes casos:
15.1.1. Apresentação de documentação falsa;
15.1.2. Retardamento da execução do objeto;
15.1.3. Falhar na execução do contrato;
15.1.4. Fraudar na execução do contrato;
15.1.5. Comportamento inidôneo;
15.1.6. Declaração falsa;
15.1.7. Fraude fiscal.
15.2. Para os fins do item 15.1.5, reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos na Lei 14.133/2021.
15.3. Para condutas descritas nos itens 15.1.1, 15.1.4, 15.1.5, 15.1.6 e 15.1.7 será aplicada multa de no máximo 30% do valor do contrato.
15.4. Para os fins dos itens 15.1.2 e 15.1.3, será aplicada multa nas seguintes condições:
15.4.1. 0,5% (cinco décimos por cento) do valor do item em atraso por dia de atraso em sua entrega, até no máximo de 30% (trinta por cento) do valor do contrato, o que configurará a inexecução total do contrato, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
15.4.2. Até o máximo de 20% (vinte por cento) do valor do contrato no caso de inexecução parcial do contrato ou de descumprimento de obrigação contratual;
15.4.3. 30% (trinta por cento) do valor do contrato no caso de inexecução total do contrato.
15.5. Após o trigésimo dia de atraso ou o atingimento dos limites definidos no item 15.4, a Contratante poderá rescindir o contrato, caracterizando-se a inexecução total do seu objeto, sem prejuízo da aplicação das
demais sanções previstas no contrato.
15.6. As multas previstas neste projeto poderão ser aplicadas cumulativamente com as demais sanções previstas, não terão caráter compensatório e sua cobrança não isentará a empresa Contratada da obrigação de indenizar eventuais perdas e danos.
15.7. O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado à Contratada.
15.8. Se o valor a ser pago à Contratada não for suficiente para cobrir o valor da multa, a diferença será descontada da garantia contratual.
15.8.1. Se os valores do pagamento e da garantia forem insuficientes, fica a Contratada obrigada a recolher a importância residual devida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial.
15.8.2. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela Contratada à Contratante, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
15.8.3. Se o valor da garantia for utilizado como pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga- se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias, contado da data em que for notificada pela Contratante, a partir do qual se observará o disposto nos Itens 8.4.14 e 8.4.18.
16. DA PARTICIPAÇÃO DO CONSÓRCIO E SUBCONTRATAÇÃO
16.1. CONSÓRCIO
16.1.1. A contratação de solução técnica visando à implantação de sistemas de segurança por videomonitoramento nas cidades de Teresina e Parnaíba se justifica por uma série de fatores estratégicos, técnicos e econômicos que convergem para o objetivo de garantir a segurança pública de forma eficiente e sustentável, conforme segue:
16.1.1.1. A formação de um consórcio permite a integração de empresas com expertise complementares, maximizando a eficiência e reduzindo custos. A modalidade de Pregão Eletrônico, do tipo Menor Preço Global, sob regime de execução indireta, exige a proposição de uma solução completa e integrada, o que é mais facilmente alcançado por meio de um consórcio. Ao unir forças, as empresas participantes podem otimizar o uso de recursos, promovendo uma economia de escala e assegurando a competitividade necessária para oferecer a melhor proposta ao menor custo.
16.1.1.2. A constituição de um consórcio oferece a possibilidade de integrar soluções inovadoras e tecnologias de ponta, provenientes de diferentes fornecedores, assegurando que o sistema de videomonitoramento atenda aos mais altos padrões de qualidade. Além disso, a responsabilidade compartilhada entre as empresas participantes assegura um atendimento integral às necessidades das cidades de Teresina e Parnaíba, conforme as condições e quantidades especificadas no Anexo I.
16.1.1.3. A participação em consórcio também mitiga os riscos associados ao projeto, distribuindo responsabilidades e assegurando a capacidade de resposta em eventuais situações adversas. A colaboração entre empresas de diferentes especialidades permite um gerenciamento de riscos mais robusto, minimizando a possibilidade de falhas no cumprimento dos prazos e na entrega dos serviços contratados.
16.1.1.4. Conforme o Art. 33 da Lei nº 14.133/2021, o consórcio pode ser constituído para participar de licitações e firmar contratos administrativos, sendo necessário que o edital estabeleça as condições específicas para a participação em consórcio, incluindo as responsabilidades das empresas consorciadas. No presente caso, a formação do consórcio garante que todas as exigências do edital sejam atendidas, proporcionando segurança jurídica e operacional tanto para os consorciados quanto para a administração pública.
16.2. SUBCONTRATAÇÃO
16.2.1. A subcontratação deve ser avaliada à luz do artigo 122 da Lei nº 14.133, de 2021.
16.2.2. Na execução do contrato e sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, o contratado poderá subcontratar parcialmente o objeto, nas seguintes condições:
16.2.3. A subcontratação fica limitada aos serviços de obra civil descritos no projeto básico.
16.2.4. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à subcontratação, caso admitida.
16.2.5. O licitante que subcontratar deverá apresentará à Administração documentação que comprove a capacidade técnica do subcontratado, que será avaliada e juntada aos autos do processo correspondente.
16.2.6. É vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica, se aquela ou os dirigentes desta mantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou se deles forem cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau.
16.2.7. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da contratada pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
17. DA PARTICIPAÇÃO DE COOPERATIVA
Acerca das Cooperativas por sua vez atestamos que permitir a participação das mesmas representaria desrespeitar o Princípio Constitucional da Eficiência, previsto no Artigo 37 da Constituição Federal de 1988, considerando que todo e qualquer procedimento referente ao contrato, aos aditivos e pagamentos necessitariam obrigatoriamente da
assinatura, e consequente anuência, de todos os cooperados dificultando, ou até impossibilitando, a célere execução do objeto pretendido.
18. HABILITAÇÃO
18.1. Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:
18.1.1. Habilitação jurídica
18.1.1.1. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
18.1.1.2. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual
- CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxx/xx-xx/xxxxxxxxxxxx;
18.1.1.3. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
18.1.1.4. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.
18.1.1.5. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
18.1.1.6. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz
Obs: Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
18.1.2. Habilitação fiscal, social e trabalhista
18.1.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
18.1.2.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
18.1.2.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
18.1.2.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
18.1.2.5. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes [Municipal/Estadual] relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
18.1.2.6. Prova de regularidade com a Fazenda [Municipal/Estadual] do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
18.1.2.7. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos [Municipal/Estadual] relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
18.1.2.8. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
18.1.3. Qualificação Econômico-Financeira
18.1.3.1. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II);
18.1.3.2. Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, comprovando;
18.1.3.3. Índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC), e Solvência Geral (SG) superiores a 1 (um);
18.1.3.4. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura.
18.1.3.5. Os documentos referidos acima limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos;
18.1.3.6. Os documentos referidos acima deverão ser exigidos com base no limite definido pela Receita Federal do Brasil para transmissão da Escrituração Contábil Digital - ECD ao Sped.
18.1.3.7. Caso a empresa licitante apresente resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), será exigido para fins de habilitação [capital mínimo] OU [patrimônio líquido mínimo] de 10% do [valor total estimado da contratação].
18.1.3.8. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 65, §1º).
18.1.3.9. O atendimento dos índices econômicos previstos neste item deverá ser atestado mediante declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, apresentada pelo fornecedor.
18.1.4. Qualificação Técnica
18.1.4.1. Os documentos deverão ser apresentados conforme determinado, devendo observar ainda as exigências seguintes para qualificação técnica, comprovada conforme segue:
18.1.4.2. Para fins de comprovação da capacidade técnica, a licitante deverá comprovar aptidão para o desempenho de atividades pertinentes e compatíveis com o objeto deste Termo de Referência, por meio da
apresentação de Atestado(s) de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a CONTRATADA forneceu através de venda ou prestação de serviços, itens compatíveis com o objeto deste Termo de Referência, observada a parcela de maior relevância e valor significativo delimitado a prestação de serviços técnicos especializados de instalação e fornecimento de Câmera IP, composto por no mínimo 50% do quantitativo total de câmeras IP deste Termo de Referência, totalizando 568 (quinhentos e sessenta e oito) unidades; 12(doze) unidades de monitor videowall, 03(três) unidades de armazenamento – Storage e 02 (dois) servidores com software de gerenciamento de videomonitoramento;
18.1.4.3. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, 01 (um) ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior.
18.1.4.4. O licitante deverá disponibilizar no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sempre que solicitado, todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços.
18.1.4.5. As empresas deverão comprovar, ainda, a qualificação técnica, por meio de:
a) Prova de inscrição ou registro do licitante ou de seu responsável técnico pela condução dos serviços de engenharia, junto ao CREA – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia da localidade da sede da proponente.
a.1 - Será admitido para fins de comprovação do vinculo do responsável técnico pela condução dos serviços de engenharia o compromisso de contratação futura.
b) Os atestados apresentados deverão ser compatíveis com o CNAE, classe principal ou subclasse, das atividades econômicas registradas do CNPJ do licitante;
c) Os atestados emitidos por pessoa jurídica privada deverão ser assinados por representante da pessoa jurídica.
d) Certificado de Registro emitido pelo Exército Brasileiro, em nome da proponente, na seguinte classificação: Tipo de PCE 9. - Grupo de PCE 9.1. – Número de Ordem 9.1.0100, conforme art.46 da portaria
n. 56 – COLOG, de 5 de junho de 2017 e pelo disposto na Portaria Nº 118 - COLOG, datada de 4 de outubro de 2019.
e) O licitante deverá apresentar nos documentos de habilitação a DECLARAÇÃO datada e assinada por seu representante legal, informando que no momento da assinatura do contrato, possui ou possuirá profissionais com nível superior com as devidas certificações ou equivalentes, além de profissionais capacitados e certificados nos produtos do objeto desta licitação visando à execução de serviços de instalação e/ou de manutenção dos produtos componentes da solução ofertada.
f) Deverá apresentar também DECLARAÇÃO elaborada pela licitante, datada e assinada por seu representante legal, informando que no momento da assinatura do contrato, possui ou possuirá pelo menos 01(um) profissional habilitado para realizar o treinamento técnico juntamente com a FABRICANTE do SOFTWARE DE GESTÃO OPERACIONAL INTEGRADA, nas condições estabelecidas no presente Termo, no que diz respeito ao Treinamento Operacional, devendo ainda a FABRICANTE emitir CERTIFICADO para todos os participantes do treinamento operacional, sem nenhum custo adicional para a Contratante.
19. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
19.1. Na presente licitação, a fase de habilitação antecederá a fase de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, na forma e no prazo estabelecidos, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto.
19.1.1. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos.
19.2. Elaboração das propostas
19.2.1. As empresas interessadas em participar do processo de aquisição da solução deverão apresentar a Proposta de Preço de acordo com o modelo – Modelo de Proposta, respeitando os quantitativos estabelecidos e de acordo com as especificações contidas no Termo de Referência, assim como encaminhar a planilha de composição unitária de cada elemento, conforme arquivo PLANILHA DE COMPOSIÇÃO.
19.2.2. A proponente deverá especificar a composição dos itens ofertados e serviços, incluindo os preços unitários e quantitativos necessários de cada um dos componentes do item, em sua PROPOSTA COMERCIAL;
19.2.3. Os preços propostos deverão ser expressos, obrigatoriamente, em moeda corrente nacional, em no máximo duas casas decimais, calculados na forma de composição estabelecido pela contratante, neles incluídos equipamentos, insumos e todas as despesas incidentes, conforme as especificações e condições constantes no edital de licitação e seus anexos que subsidiarão o processo licitatório;
19.2.4. A proposta deverá conter as especificações do objeto de forma clara, indicando o modelo, e o fabricante dos equipamentos, bem como a descrição das características técnicas e demais elementos que, de forma inequívoca, identifiquem e constatem os materiais e equipamentos propostos. A comprovação dá-se-a através da apresentação obrigatória de catálogos ou manuais técnicos, podendo também indicar o endereço virtual direto para a página do fabricante, contendo as referidas especificações técnicas de cada equipamento ofertado, que será conferido no período de análise das propostas;
19.2.5. Para os insumos relacionados com a montagem da infraestrutura (tubulações, curvas, emendas, cabos elétricos, etc) não haverá obrigatóriedade de indicação de marca e modelo.
19.2.6. Considerando a especificidade da solução a ser contratada e que a base de dados disponível em tabelas de referência, como Snapi, não contemplam todos os elementos necessários a formulação das planilhas de composição de preços, a Contratante, com o objetivo de padronizar e possibilitar igualdade de condições para os interessados em participar do processo de aquisição da solução, formulou a planilha de composição de preços que, obrigatoriamente, deverá ser adotada como modelo padrão, mas devendo complementar pela licitante com as informações requeridas no item 14.2.4.
19.2.7. O prazo de vaidade da proposta será de 90(noventa) dias;
19.2.8. A entrega da solução deverá atender aos prazos estabelecidos no item 9.2.3. Cronograma de execução.
19.3. Modelo de Proposta
19.3.1. A empresa interessada em participar do processo licitatório objeto deste projeto, deverá obrigatoriamente apresentar proposta comercial seguindo o modelo de composição estabelecido pela contratante, conforme Planilha de Composição disponibilizada em arquivo digital, assim como apresentar o resumo no formato do MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL, conforme ANEXO.
20. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
20.1. Havendo o aceite da proposta quanto ao valor, o interessado classificado provisoriamente em primeiro lugar deverá apresentar prova de conceito, que terá data, local e horário de sua realização divulgados por mensagem no sistema, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais fornecedores interessados, no prazo de 10 (dez) dias da convocação.
20.1.1. Para a realização da prova de conceito a licitante deverá seguir o seguinte roteiro:
20.1.1.1. TESTE DO SISTEMA INTEGRADOR DE GERENCIAMENTO CENTRALIZADO E SOLUÇÃO DE PROCESSAMENTO DE ANALÍTICOS DE APRENDIZAGEM PROFUNDA.
Para a realização da prova de conceito e comprovação das especificações técnicas, deverá ser considerado a utilização de pelo menos 01 Ponto de Captura de Vídeo Fixo, 01 Ponto de Captura de Vídeo Variável Panorâmico, 01 Ponto de Captura de Placas Veiculares e um Sistema Integrador de Gerenciamento Centralizado instalado em servidor fornecido pela licitante. Além disso, será aceito a utilização de Appliances de menor porte, similares à Solução de Processamento de Analíticos de Aprendizagem Profunda, desde que apresente e comprove as exigências dos roteiros a seguir:
Estrutura a ser criada no software de gerenciamento e custódia e analise de analíticos | ATENDE | NÃO ATENDE | OBS. |
1. Criar uma hierarquia de usuários por cargo ou setor, com possibilidade de alterar as definições de acesso, de modo que que |
os usuários que estiverem atrelados a um cargo ou setor possua as permissões no sistema definidas. | |||
2. Criar banco de dados de faces, de modo que esse banco possa ser utilizado para reconhecimento facial. | |||
3. Criar banco de dados de placas, de modo que esse banco possa ser utilizado para reconhecimento placas veiculares. | |||
4. Buscar gravações utilizando a importação de uma foto facial, realizando a busca no banco de dados de rostos capturados e armazenados. | |||
5. Realizar a busca de veículos inserindo a placa de forma parcial ou completa. | |||
6. Quando uma face ou placa veicular for reconhecido com base de dados, deverá gerar alarme e pop-up. | |||
7. Realizar busca de gravação por filtros de características corporais, no mínimo: Cor de camisa, cor de calça. |
20.1.1.2. TESTE DO SISTEMA INTEGRADOR DE GERENCIAMENTO CENTRALIZADO E ESTAÇÃO INTERATIVA EMERGÊNCIAL
Para a realização da prova de conceito e comprovação das especificações técnicas, deverá ser considerado a utilização de pelo menos 01 Estação Interativa Emergencial e 01 Sistema Integrador de Gerenciamento Centralizado, instalado em servidor fornecido pela licitante, para atendimento as exigências do roteiro a seguir:
Estrutura a ser criada para sistema integrador de gerenciamento centralizado e estação interativa emergencial | ATENDE | NÃO ATENDE | OBS. |
1. Acionamento de botão de emergência na estação interativa emergencial, permitindo comunicação bidirecional com o Sistema Integrador de Gerenciamento. | |||
2. Visualização em tempo real em câmera frontal da Estação Interativa Emergencial. | |||
3. Visualização e Controle de Ponto de Captura Variável da Estação Interativa Emergencial. | |||
4. Deve ser possível acionamento de lâmpadas atreladas a Estação Interativa Emergencial mediante acionamento de botão de emergência. |
20.1.2. O licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado sob pena de não aceitação da proposta;
20.1.3. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes.
20.1.4. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.
20.1.5. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega ou na prova de conceito, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.
20.1.6. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) ou prova de conceito realizada pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.
21. ESTIMATIVA DE PREÇOS
21.1. O preço total estimado para aquisição de todos os equipamentos, componentes, acessórios, instalação, transferência de tecnologia, testes operacionais e manutenção preventiva, está orçado em R$ 33.641.819,05 (trinta e três milhões, seiscentos e quarenta e um mil oitocentos e dezenove reais e cinco centavos), conforme Planilha Estimativa de Preços, resultado de pesquisa de mercado e composição de custos dos itens.
22. MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
22.1. As empresas deverão padronizar suas propostas com o texto a seguir:
A empresa xxx, CNPJ 00.000.000/0000-00, endereço .... – município – XX, vem por meio desta apresentar proposta de preço, referente ao Pregão nº 00/2024, para implementação de sistemas de segurança por videomonitoramento, incluindo o fornecimento de equipamentos, materiais, serviços, testes e manutenção preventiva para atender às necessidades de segurança da cidade de Teresina e Parnaíba conforme especificado no Termo de Referência e tabela abaixo, acrescido da listagem dos elementos que compõe cada item proposto conforme item 14.2.4 e quantitativos da solução proposta:
PLANILHA DISCRIMINADA - EQUIPAMENTOS E SERVIÇO DE INSTALAÇÃO | |||||
OBRA: | IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE VÍDEO MONITORAMENTO | ||||
LOCAL: | TERESINA E PARNAÍBA | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QUANT. | PREÇO UNIT. | TOTAL |
1 | Equipamentos | ||||
1.1 | Ponto de Captura de Vídeo Fixo | un | 532 | xx | xx |
1.2 | Ponto de Captura de Vídeo Fixo Panorâmica | un | 130 | xx | xx |
1.3 | Ponto de Captura de Video Variável Panorâmico | un | 197 | xx | xx |
1.4 | Ponto de Captura de Placas Veiculares | un | 190 | xx | xx |
1.5 | Ponto de Captura Facial | un | 47 | xx | xx |
1.6 | Ponto de Captura de Visão Nortuna | un | 25 | xx | xx |
1.7 | Estação Interativa Emergencial | un | 16 | xx | xx |
1.8 | Unidade Comutadora de Dados e Energia | un | 629 | xx | xx |
1.9 | Solução de Processamento de Analíticos de Aprendizagem Profunda | un | 1 | xx | xx |
1.1 | Solução de Processamento, Decodificação e Gestão de Video Wall - Tipo un 1 01 | xx | xx | ||
1.11 | Solução de Processamento, Decodificação e Gestão de Video Wall - Tipo 02 | un | 1 | xx | xx |
1.12 | Monitor para Video Wall -Tipo 01 | un | 16 | xx | xx |
1.13 | Monitor para Video Wall -Tipo 02 | un | 8 | xx | xx |
1.14 | Sistema de Armazenamento Centralizado Tipo 1 | un | 5 | xx | xx |
1.15 | Sistema de Armazenamento Centralizado Tipo 2 | un | 1 | xx | xx |
1.16 | Sistema Integrado de Gerenciamento Centralizado | un | 2 | xx | xx |
1.17 | Estação de Monitoramento | un | 16 | xx | xx |
1.18 | Ponto de Rack Externo em poste de concreto 9 metros | un | 629 | xx | xx |
1.19 | Gabinete de Equipamentos Centralizado – Tipo 01 | un | 1 | xx | xx |
1.2 | Gabinete de Equipamentos Centralizado – Tipo 02 | un | 1 | xx | xx |
SUB-TOTAL | soma 1 | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QUANT. | PREÇO UNIT. | TOTAL |
2 | Serviços de Instalação | ||||
2.1 | Ponto de Captura de Vídeo Fixo | un | 532 | xx | xx |
2.2 | Ponto de Captura de Vídeo Fixo Panorâmica | un | 130 | xx | xx |
2.3 | Ponto de Captura de Video Variável Panorâmico | un | 197 | xx | xx |
2.4 | Ponto de Captura de Placas Veiculares | un | 190 | xx | xx |
2.5 | Ponto de Captura Facial | un | 47 | xx | xx |
2.6 | Ponto de Captura de Visão Nortuna | un | 25 | xx | xx |
2.7 | Estação Interativa Emergencial | un | 16 | xx | xx |
2.8 | Unidade Comutadora de Dados e Energia | un | 629 | xx | xx |
2.9 | Solução de Processamento de Analíticos de Aprendizagem Profunda | un | 1 | xx | xx |
2.1 | Solução de Processamento, Decodificação e Gestão de Video Wall - Tipo un 1 01 | xx | xx | ||
2.11 | Solução de Processamento, Decodificação e Gestão de Video Wall - Tipo 02 | un | 1 | xx | xx |
2.12 | Monitor para Video Wall -Tipo 01 | un | 16 | xx | xx |
2.13 | Monitor para Video Wall -Tipo 02 | un | 8 | xx | xx |
2.14 | Sistema de Armazenamento Centralizado Tipo 1 | un | 5 | xx | xx |
2.15 | Sistema de Armazenamento Centralizado Tipo 2 | un | 1 | xx | xx |
2.16 | Sistema Integrado de Gerenciamento Centralizado | un | 2 | xx | xx |
2.17 | Estação de Monitoramento | un | 16 | xx | xx |
2.18 | Ponto de Rack Externo em poste de concreto 9 metros | un | 629 | xx | xx |
2.19 | Gabinete de Equipamentos Centralizado – Tipo 01 | un | 1 | xx | xx |
2.2 | Gabinete de Equipamentos Centralizado – Tipo 02 | un | 1 | xx | xx |
2.21 | Suporte Técnico (Valor Mensal) | mês | 12 | xx | xx |
SUB-TOTAL | soma 2 | ||||
Valor total da Proposta (Equipamentos+Serviço de Instalação+ Manutenção Preventiva) | soma 3 |
Nos preços indicados na planilha de preços acima estão incluídos todos os custos, benefícios, encargos, tributos e demais contribuições pertinentes.
Declaramos conhecer a legislação de regência desta licitação e que os serviços/bens serão fornecidos de acordo com as condições estabelecidas neste Edital, que conhecemos e aceitamos em todos os seus termos.
Declaramos, também, que nenhum direito a indenização ou a reembolso de quaisquer despesas nos será devido, caso a nossa proposta não seja aceita pelo administração pública, seja qual for o motivo.
Esta proposta é válida por 90 (noventa) dias, a contar da data estabelecida para a sua apresentação. Os pagamentos deverão ser creditados: Banco: - Agência nº - Conta Corrente n.°
Dados da Empresa: Razão Social: xxxxxx CNPJ/MF: 00.000.000/0000-00 Endereço: xxxxxxxxx Tel/Fax: (00) 0000- 0000 CEP: 00000-000 Cidade: xxxxxxxxxxxx UF: xx E-mail: xxxxxxx@xxxxx.xxx
Dados do Representante Legal da Empresa para assinatura do Contrato: Nome: xxxxxxxxx Endereço: xxxxxxxxx Tel/Fax: (00) 0000-0000 CEP: 00000-000 Cidade: xxxxxxxxxxxx UF: xx E-mail: xxxxxxx@xxxxx.xxx CPF: 000.000.000-00 Cargo/Função: xxxxxxx
Teresina, data da assinatura.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXXXXX XXXX - Xxxx.0339281-3, Gerente de Gestão do Sistema Único de Segurança Pública, em 24/08/2024, às 14:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXX - Xxxx.0000000-0, Secretário de Segurança Pública do Estado do Piauí, em 24/08/2024, às 15:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx&xx_xxxxx_xxxxxx_xxxxxxxx0, informando o código verificador 014075482 e o código CRC F97999F5.