Objeto da Compra/Contração ( X ) Material de Consumo ( ) Material Permanente ( ) Serviço
Código: | ||
MODELO |
Objeto da Compra/Contração | ||
( X ) Material de Consumo | ( ) Material Permanente | ( ) Serviço |
Solicitante | |
Unidade solicitante: DRVAC/SUPAL | |
Responsável pela solicitação: Kéops X. X. xx Xxxxx | |
Telefone(s): 0000-0000 |
1. Objeto | |
Objeto(*) | Formação de registro de preços visando à formação de registro de preços para eventual e futura aquisição de água mineral sem gás, envasada em garrafões de plástico de 20 litros, para atender as Comarcas de Sena Madureira, Xapuri, Epitaciolândia e Assis Brasil. |
Justificativa(*) | Os materiais relacionados neste Termo destinam-se ao abastecimento dos bebedouros instalados nas dependências das Comarcas do interior, a fim de atender ao consumo dos servidores, magistrados e jurisdicionados. A presente aquisição justifica-se em razão da necessidade de proteção à saúde física e mental dos servidores na Comarca do Interior visando à continuidade com qualidade da prestação jurisdicional em locais longínquos e de difícil acesso, bem como o escopo de abastecer e fornecer adequadamente o suprimento de água mineral. O presente procedimento justifica-se em virtude da necessidade de utilização nas copas e refeitórios das diversas unidades deste Poder, onde são preparados cafés, chás para magistrados e servidores. A aquisição também justifica-se tendo em vista que a empresa que presta serviços de copeiragem para o TJAC não fornece tais materiais. |
2. DETALHAMENTO DO OBJETO GRUPO 01 - COMARCA DE SENA MADUREIRA
ITEM | COMARCA | DESCRIÇÃO DO PRODUO | QUANT. |
1 | Sena Madureira | Água mineral natural, sem gás, de primeira qualidade, acondicionada em garrafões de 20 litros, embalagem retornável em polipropileno, com protetor na parte superior e lacre de segurança personalizado pelo fabricante com prazo de validade mínimo de 70 (sessenta) dias a contar da data de entrega. Obs: o garrafão deve estar em boas condições de uso. | 1200 |
2 | Vasilhame em polipropileno para água mineral com capacidade de armazenamento para 20 litros. Obs: o garrafão a ser adquirido deve estar em ótimas condições de uso. | 20 |
GRUPO 02 - COMARCA DE XAPURI
ITEM | COMARCA | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | QUANT. |
01 | Xapuri | Água mineral natural, sem gás, de primeira qualidade, acondicionada em garrafões de 20 litros, embalagem retornável em polipropileno, com protetor na parte superior e lacre de segurança personalizado pelo fabricante com prazo de validade mínimo de 60 (sessenta) dias a contar da data de entrega. Obs: o garrafão deve estar em boas condições de uso. | 600 |
02 | Vasilhame em polipropileno para água mineral com capacidade de armazenamento para 20 litros. Obs: o garrafão a ser adquirido deve estar em ótimas condições de uso. | 20 |
GRUPO 03 - COMARCA DE EPITACIOLÂNDIA
ITEM | COMARCA | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | QUANT. |
Água mineral natural, sem gás, de primeira qualidade, | |||
acondicionada em garrafões de 20 litros, embalagem retornável em | |||
01 | polipropileno, com protetor na parte superior e lacre de segurança personalizado pelo fabricante com prazo de validade mínimo de 60 | 1.500 | |
Epitaciolândia | (sessenta) dias a contar da data de entrega. Obs: o garrafão deve estar em boas condições de uso. | ||
Vasilhame em polipropileno para água mineral com capacidade de | |||
02 | armazenamento para 20 litros. Obs: o garrafão a ser adquirido | 10 | |
deve estar em ótimas condições de uso. |
GRUPO 04 – COMARCA DE ASSIS BRASIL
ITEM | COMARCA | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | QUANT. |
Água mineral natural, sem gás, de primeira qualidade, | |||
acondicionada em garrafões de 20 litros, embalagem | |||
retornável em polipropileno, com protetor na parte superior e | |||
01 | lacre de segurança personalizado pelo fabricante com prazo | 1200 | |
de validade mínimo de 70 (sessenta) dias a contar da data de | |||
Assis Brasil | entrega. Obs: o garrafão deve estar em boas condições de uso. | ||
Vasilhame em polipropileno para água mineral com | |||
02 | capacidade de armazenamento para 20 litros. Obs: o garrafão a ser adquirido deve estar em ótimas condições | 10 | |
de uso. |
Valor estimado da despesa | O custo total estimado é de R$ .............. (. ), de acordo com a pesquisa de preços praticado no mercado local. |
Estratégia de suprimento | Nas Comarcas de Sena Madureira, Xapuri, Epitaciolândia e Assis Brasil |
Fiscalização | A gestão ficará sobre a responsabilidade da Diretoria Regional do Vale do Alto Acre e a fiscalização da Ata de Registro de Preços dar-se-á pela DRVAC/ADMINISTRAÇÃO FORO ou servidor designado, oriunda do certame, procedendo ao registro das ocorrências e adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento, tendo por parâmetro os resultados previstos nos instrumentos convocatório e contratual. |
3. OBRIGAÇÕES
DA CONTRATADA
Atender às solicitações nos prazos estipulados;
Aceitar o controle de qualidade realizado por laboratório oficial;
Responder por todos os ônus referentes ao fornecimento ora contratado, tais como fretes, impostos, seguros, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, decorrentes do objeto e apresentar os respectivos comprovantes, quando solicitados pelo TJAC e Diretores de Secretaria do interior;
Entregar o material durante o expediente das Comarcas do interior ou em horários alternativos, previamente acordados com os Diretores de Secretaria;
Reparar ou indenizar, dentro do prazo estipulado pela autoridade competente, todas e quaisquer avarias ou danos causados aos bens do Contratante, ou de terceiros, decorrentes de ação ou omissão de seus empregados e fornecedores;
Substituir, no prazo máximo de até 02 (duas) horas, a contar da data da notificação, os produtos entregues, caso se apresentem impróprios para consumo;
Providenciar para que seus empregados cumpram as normas internas relativas à segurança do Contratante;
Manter durante todo o período de vigência do contrato, todas as condições que ensejaram a sua habilitação na licitação e contratação;
Não subcontratar ou transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da contratação definida neste Termo de Referência, sem prévia anuência do Contratante. Caso ocorra a subcontratação, mesmo que autorizada pelo Contratante, este não se responsabilizará por qualquer obrigação ou encargo do subcontratado.
Fornecer os materiais descritos no item 02, com rapidez e eficiência.
Cumprir o objeto do contrato estritamente de acordo com as normas que regulamentam o objeto da contratação.
DA CONTRATANTE
Proporcionar todas as condições necessárias à boa execução do contrato e permitir o livre acesso dos empregados identificados da Contratada ao local de armazenamento ou entrega dos produtos;
Responsabilizar-se pela comunicação, em tempo hábil, de qualquer fato que acarrete em interrupção na execução do fornecimento;
Acatar e por em prática as recomendações feitas pela Contratada no que diz respeito às condições e manuseio dos produtos fornecidos, desde que não contrariem o interesse da Administração;
Pagar à Contratada pelos produtos que efetivamente venha a entregar, após devidamente atestadas às notas fiscais/faturas, de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidas entre os contraentes;
Notificar a Contratada sobre eventuais atrasos na entrega dos materiais e/ou descumprimento de cláusulas previstas neste Edital.
4 PAGAMENTO
O pagamento será creditado em conta corrente em até 15 (quinze) dias corridos, a contar da data de recebimento da nota fiscal/fatura, por meio de ordem bancária contra qualquer instituição bancária a ser indicada pela contratada, devendo para isto ficar explicitado o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito;
A contratada deverá encaminhar a nota fiscal/fatura de serviço em padrão xml ao e- mail: xxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx, sob pena da não efetivação do pagamento da despesa respectiva, a teor do contido no AJUSTE SINIEF 07/05, do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ e Secretaria Geral da Receita Federal do Brasil.
5 SANÇÕES
As sanções aplicáveis a presente contratação, são aquelas previstas no Capitulo IV, Seção I e II da Lei nº 8.666/93 e atualizações.
Deixar de descumprir portaria nº 358, de 21 de setembro de 2009, do DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL - DNPM, Art.1º ao Art.6º;
Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios e será descredenciada do SICAF e do cadastro de fornecedores da CONTRATANTE, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem
prejuízo das demais cominações legais e de multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor da contratação, a FORNECEDORA que:
Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame;
Ensejar o retardamento da execução do certame, inclusive por meio da interposição de impugnação ou recurso infundado ou protelatório;
Convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar a ata de registro de preço ou contrato;
Não retirar a nota de empenho;
Falhar na execução da Ata de Registro de Preços; Fraudar a execução da Ata de Registro de Preços; Apresentar comportamento inidôneo;
Cometer fraude fiscal; Xxxxx declaração falsa.
Rio Branco-AC, 21 de agosto de 2019.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, Supervisor de Regional, em 21/08/2019, às 16:15, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxx informando o código verificador 0646280 e o código CRC 347B3240.
Processo Administrativo n. 0006619-78.2019.8.01.0000 0646280v4