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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 30 /2014 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº AA.900.1.005689/14-02 ACORDO DE EMPRÉSTIMO – 7632-BR
E D I T A L
Publicado em: 05/06/2014
Licitação para prestação de serviços na Produção e Reprodução de Material Gráfico e Audiovisuais para realizar atividades do Projeto QualiSUS Rede
PE N.º: 30/2014
Projeto QualiSUS-Rede - Contrato de Empréstimo nº 7632-BR
Contratante: Secretaria de Estado da Saúde do PIAUÍ – SESAPI
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Índice Geral
Seção I. Instruções aos Licitantes (IAL) 3
Seção II. Folha de Dados do Edital (FDE) 24
Seção III. Termo de Contrato 29
Seção IV. Condições Gerais do Contrato (CGC) 32
Seção V. Dados do Contrato (DC) 48
Seção VI. Fraude & Corrupção 58
Seção VII. Termos de Referência: Descrição dos Serviços 60
Seção VIII. Formulários de Proposta Atualizada 68
Seção IX. Declarações do Licitante 71
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Seção I. Instruções aos Licitantes (IAL) | |
Preâmbulo | O Pregoeiro designado na Folha de Dados do Edital (FDE) torna público que fará realizar licitação, na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO de Serviços Comuns nos termo do art. 1º da lei 10.520/2002, e em conformidade com as regras do Acordo de Empréstimo ou Doação identificado na FDE, assinado entre o Mutuário ou Donatário indicado na FDE e o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD), doravante denominado Banco, conforme faculta o §5º do Art. 42 da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações subseqüentes, que será regida pelas disposições do Acordo retro-mencionado e das Diretrizes de Aquisições do Banco definidas na FDE, aplicando-se, subsidiariamente, no que couber e não conflitar com tais disposições, a legislação indicada nas FDE, e demais exigências deste Edital. |
1 Objeto da Licitação | 1.1 O Contratante identificado na FDE realizará esta licitação por meio do Sistema Eletrônico definido na FDE, acessado pelo endereço eletrônico estipulado na FDE, para a contratação do objeto descrito na FDE e especificado na Seção VII – Termos de Referência: Descrição dos Serviços. 1.2 Se assim especificado na FDE, esta licitação objetivará o Registro de Preços do objeto descrito nas IAL 1.1. |
2 Data da Licitação | 2.1 O Licitante deverá observar as datas e os horários previstos na FDE para o envio da proposta e para o início da sessão pública e da fase de lances. 2.2 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, a não ser que haja comunicação em contrário feita pelo Pregoeiro. |
3 Fraude e Corrupção | 3.1 O Banco Mundial exige conformidade com sua política relativa a práticas corruptas e fraudulentas estabelecidas na Seção VI desse Edital. 3.2 Em cumprimento a esta política, os Licitantes deverão permitir e deverão fazer com que seus agentes (declarados ou não), subcontratados, subconsultores, prestadores de serviço ou fornecedores, bem como quaisquer funcionários destes, |
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permitam que o Banco Mundial inspecione todas as contas, registros e outros documentos relativos a qualquer processo de envio de proposta e execução do contrato (no caso de adjudicação) e que esses documentos sejam auditados por auditores indicados pelo Banco Mundial. | |
4 Conteúdo do Edital | 4.1 Este Edital é composto pelas seguintes Seções e Anexos, que deverão ser lidas em conjunto com qualquer Adendo que venha a ser emitido: Seção I. Instruções aos Licitantes (IAL) Seção II. Folha de Dados do Edital (FDE) Seção III. Termo de Contrato Seção IV. Condições Gerais do Contrato (CGC) Seção V. Dados do Contrato (DC) Seção VI. Fraude & Corrupção Seção VII.Termos de Referência: Descrição dos Serviços Seção VIII. Formulários de Proposta Atualizada Seção IX. Declarações do Concorrente 4.2 O Contratante não se responsabiliza pela integralidade deste Edital, caso ele não tenha sido obtido diretamente do Contratante. 4.3 O Licitante deverá examinar todas as instruções, formulários, termos e especificações constantes neste Edital. A não apresentação de todas as informações ou documentos exigidos pelo Edital pode resultar na rejeição da proposta. |
5 Esclarecimentos sobre o Edital | 5.1 Os pedidos de esclarecimentos referentes ao Edital deverão ser enviados ao Pregoeiro no prazo indicado na FDE e no endereço eletrônico indicado na IAL 1.1. 5.2 O Pregoeiro prestará os esclarecimentos em até 01 (um) dia útil, disponibilizando-os no endereço eletrônico indicado nas IAL 1.1, sem identificar sua origem, cabendo aos Licitantes acessá-lo para obtê-los. |
6 Impugnação ao Edital | 6.1. Em até 02 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o Edital, no endereço eletrônico indicado na IAL 1.1. |
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6.2. Acolhida a impugnação contra o Edital, será definida e publicada nova data para o envio das Propostas e para o início da sessão pública e da fase de lances. | |
7 Adendos ao Edital | 7.1 Antes de findo o prazo de envio das propostas o Contratante pode modificar os documentos de licitação mediante um Adendo. 7.2 Qualquer Adendo emitido será parte do Edital e deverá ser informado por e-mail a todos que adquiriram o Edital ou no endereço eletrônico indicado nas IAL 1.1. 7.3 Para permitir tempo suficiente a todos os Licitantes a considerarem os Adendos na preparação de suas Propostas, o Contratante poderá prorrogar o prazo de entrega das Propostas. |
8 Condições de Participação | 8.1 Poderão participar nesta licitação os Licitantes, nacionais ou estrangeiros, que: (a) Atenderem às condições de Elegibilidade, conforme a IAL 23. (b) Estiverem cadastrados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, no caso do Governo Federal, ou em sistema equivalente definido na FDE,tenham obtido senha de acesso e feito o credenciamento dos seus representantes. (c) Fizerem, em campo próprio do Sistema, as declarações exigidas na FDE. 8.2 Um Licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta de preços. Consideram-se partes de um mesmo grupo econômico ou financeiro as empresas que tenham diretores, acionistas ou representantes legais comuns, e aquelas que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa ou que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, qualquer que seja sua forma de constituição. 8.3 Não poderão participar direta ou indiretamente nesta Licitação: (a) Os Licitantes que se encontrarem sob falência, concordata, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, concurso de credores, dissolução, liquidação. (b) Os Licitantes que tenham sido declarados inidôneos por |
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qualquer órgão da Administração Pública direta ou indireta Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal ou que tenham sido punidos com suspensão do direito de contratar ou licitar com o Contratante. (c) Servidor de qualquer Órgão ou Entidade vinculada ao Órgão promotor da licitação, bem assim a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico. (d) Nenhum Licitante vinculado ao Contratante. 8.4 Qualquer declaração falsa sujeitará o Licitante às sanções previstas nas IAL 28. | |
9 Cadastramento e Credenciamento | 9.1 O Licitante interessado deverá realizar o seu cadastramentode acordo com os procedimentos do Sistema, descritos na FDE. 9.2 O Licitante interessado deverá proceder ao credenciamento de acordo com os procedimentos do Sistema, descritos na FDE. 9.3 O Licitante estrangeiro deverá solicitar o seu cadastramento e credenciamento até o terceiro dia útil anterior à data marcada para início da sessão pública, fornecendo: nome, endereço físico, telefone e endereço eletrônico (e-mail). 9.4 O credenciamento implica nas responsabilidades definidas na FDE. |
10 Preparação da Proposta | 10.1 O Licitante deve arcar com todos os custos associados à preparação e envio de sua proposta e em hipótese alguma o Contratante será responsável ou sujeito a esses custos. 10.2 É de responsabilidade do Licitante, por sua própria conta e risco, visitar e analisar o local de prestação dos Serviços Correlatos, caso solicitados, obtendo todas as informações necessárias para preparar a proposta e celebrar o contrato. Os custos de visita ao local serão arcados pelo Licitante. 10.3 Para verificar a conformidade dos Serviços a este Edital, o Licitante deverá apresentar como parte de sua proposta documentos que comprovem que os serviços estão em conformidade com as especificações técnicas e padrões especificados na Seção VII – Termos de Referência: Descrição dos Serviços. 10.4 Os documentos podem ser apresentados na forma de texto, desenhos ou dados, e serão constituídos por descrição detalhada item a item das características técnicas e de desempenho essenciais |
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dos Serviços, demonstrando sua adequação substancial às especificações técnicas e se aplicável, uma declaração dos desvios e exceções às disposições da Descrição dos Serviços, sem a inclusão de qualquer símbolo, sinal ou outros elementos indicativos nas propostas ofertadas ou em seus respectivos anexos, que permitam ou possibilitem a identificação do licitante que a apresentou, o que implicará em desclassificação da proposta, impedindo a continuidade da participação no procedimento licitatório. 10.5 Os padrões de fabricação, processos, materiais e equipamentos, bem como referências a marcas ou números de catálogo especificados pelo Contratante na Descrição dos Serviços, são meramente descritivos e não restritivos. O Licitante poderá oferecer outros padrões de qualidade, marcas e/ou números de catálogo, desde que demonstre, a critério do Contratante, que as substituições asseguram a equivalência substancial ou são superiores àqueles especificados na Seção VII – Termos de Referência: Descrição dos Serviços. 10.6 É vedado ao Licitante se identificar quando preparar e enviar sua proposta, formulários, documentos, planilhas, anexos, ou outros documentos sob pena de desclassificação. | |
11 Validade das Propostas | 11.1 O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data limite de recebimento das propostas, se outro prazo não estiver fixado na FDE. A proposta válida por um período inferior será desclassificada. 11.2 Em circunstâncias excepcionais, o Contratante pode solicitar ao Licitante que prorrogue o período de validade por um período adicional específico, mas não será permitida ou exigida qualquer alteração à proposta. |
12 Envio das Propostas | 12.1 Após a divulgação do Edital no endereço indicado na IAL 1.1, os Licitantes deverão encaminhar suas propostas, sem meios ou elementos de identificação, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico. 12.2 Até a abertura da sessão pública, os Licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada. 12.3 A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte do Licitante, das condições estabelecidas neste Edital. 12.4 O Licitante que se enquadrar no que estabelece a Lei |
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Complementar n.º 123/2006, deverá declarar que atende os requisitos do art. 3º da Lei, no ato de envio de sua proposta, em campo próprio do Sistema Eletrônico, para fazer jus aos benefícios previstos na referida Lei. 12.5 É vedado ao Licitante se identificar, por meio de qualquer símbolo, marca ou outros elementos indicativos, quando preparar e enviar sua proposta, formulários, documentos, planilhas, anexos, ou outros documentos sob pena de desclassificação da proposta impedindo a continuidade da participação no procedimento licitatório. 12.6 Os preços ofertados incluem todos os custos e despesas necessários ao cumprimento integral do objeto do Contrato. Estes preços englobam, mas não se limitam a: custos diretos e indiretos, tributos, mão-de-obra, taxa de administração, materiais, equipamentos, serviços, encargos trabalhistas, frete, embalagens, lucro, etc. 12.7 Nos contratos com previsão de duração maior do que 12 (doze) meses, os preços poderão estar sujeitos a reajustamento conforme previsto na Cláusula 32 das Condições Gerais do Contrato (CGC). A aplicação do reajustamento de preços não será considerada na avaliação da proposta. 12.8 Para julgamento e classificação das Propostas será adotado o critério estabelecido na FDE (menor preço global por lote). | |
13 Sessão Pública e Abertura das Propostas | 13.1 No dia e horário previsto nas IAL 1.1, a Sessão Pública será iniciada com a abertura automática das Propostas. 13.2 Fica expressamente proibida a comunicação dos Licitantes, entre eles próprios ou com o Pregoeiro, por meio de “Chat” ou procedimento similar, exceto ao Pregoeiro, quanto aos avisos gerais e necessários para o andamento do certame. |
14 Avaliação das Propostas | 14.1 Para auxiliar na análise das propostas e classificação do licitante, o Contratante poderá, a seu critério, solicitar a qualquer licitante esclarecimento sobre sua proposta. Qualquer esclarecimento de um Licitante em relação à sua proposta que não seja em resposta a uma solicitação do Contratante, não será considerado válido. O pedido de esclarecimento e as respostas devem ser por escrito. Alterações nos preços ou na substância da Proposta não deverão ser solicitadas, oferecidas ou permitidas. |
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14.2 Todas as comunicações são registradas, constando na ata final, devendo o Licitante exercer cautela em suas manifestações, pois por elas poderá ser responsabilizado civil, administrativa e criminalmente nos termos da lei.
14.3 A avaliação da adequação substancial das Propostas será baseada no seu conteúdo. Uma proposta substancialmente adequada é aquela que atende a todos os termos, condições e especificações do Edital, sem irregularidades insanáveis (desvio, reserva, ou omissão materiais). Uma irregularidade insanável (desvio, reserva, ou omissão material), é aquela que:
(a) Afeta de qualquer forma substancial o escopo, qualidade ou desempenho dos Serviços especificados no Contrato ou documento equivalente, ou;
(b) Limita de qualquer forma substancial, incompatível com o Edital, os direitos do Contratante ou as obrigações do Licitante previstos no Contrato ou documento equivalente, ou
(c) Se retificada, afetaria injustamente a posição competitiva de outros licitantes que apresentaram propostas substancialmente adequadas.
14.4 Caso uma proposta não seja substancialmente adequada ao Edital, será rejeitada pelo Contratante, não podendo posteriormente ser retificada pelo Licitante por meio da correção da irregularidade insanável.
14.5 Se uma proposta for substancialmente adequada, o Contratante poderá solicitar que o Licitante apresente a informação ou documentação necessária, dentro de um período razoável de tempo, para corrigir as falhas da Proposta relacionadas às exigências documentais. Essas falhas não podem estar relacionadas com qualquer aspecto do preço da Proposta. Se o Licitante não atender à solicitação poderá ter sua Proposta desclassificada.
14.6 A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, permitindo o acompanhamento em tempo real por todos os participantes. Serão desclassificadas as propostas:
(a) Que não sejam substancialmente adequadas;
(b) Que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta
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dos demais Licitantes; (c) Que por ação do Licitante contenham elementos que permitam sua identificação. (d) Que apresentarem preços superiores 10% o autor da oferta de valor mais baixo nos termos do inciso VIII art. 4º da lei 10.520/2002. 14.7 A desclassificação se dará por decisão motivada do Pregoeiro. 14.8 O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas e somente estas participarão da fase de envio de lances. 14.9 Se houver apenas uma proposta classificada poderá não haver a fase de envio de lances. 14.10 Durante a sessão pública, incumbirá ao Licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico, sendo responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo Sistema ou de sua desconexão. 14.11 A desistência em apresentar lance implicará exclusão do Licitante da etapa de lances e na manutenção do último preço por ele apresentado, para efeito de ordenação das propostas de preços. | |
15 Fase de Lances | 15.1 Fica expressamente proibida a comunicação dos Licitantes, entre eles próprios ou com o Pregoeiro, por meio de “Chat” ou procedimento similar, exceto ao Pregoeiro, quanto aos avisos gerais e necessários para o andamento do certame. 15.2 Classificadas as propostas, será iniciada a fase de envio de lances com a participação de todos os Licitantes detentores de propostas classificadas. 15.3 O envio de lances será feito, exclusivamente, por meio do Sistema Eletrônico. 15.4 Assim como as propostas de preços, os lances deverão ser ofertados pelo valor unitário ou total do item, conforme definido na FDE. 15.5 O Licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo Sistema Eletrônico. Nos casos em que o pregoeiro fixe uma redução mínima entre os lances, essa não deverá ser fixada em valor superior a R$0,01 (um centavo de |
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real). 15.6 Quando ocorrerem dois ou mais lances de igual valor, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no Sistema. 15.7 Durante a etapa de lances, os Licitantes serão informados pelo Sistema Eletrônico a respeito dos lances admitidos e dos inválidos e do tempo restante para o encerramento da etapa de lances, exceto durante o tempo aleatório de recebimento de lances, quando houver. 15.8 A duração e o encerramento da fase de lances estão definidos na FDE. 15.9 O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiros sua proposta de preços e lances inseridos em sessão pública. | |
16 Desconexão do Sistema | 16.1 No caso de desconexão do Sistema Eletrônico, os procedimentos a serem seguidos estão definidos na FDE. |
17 Encerramento da Fase de Lance | 17.1 A fase de lances será considerada encerrada quando findos os períodos indicados na IAL 15.8. 17.2 Encerrada a fase de lances, o Sistema Eletrônico divulgará a classificação dos lances apresentados. As demais informações relativas à sessão pública constarão de ata divulgada no Sistema Eletrônico 17.3 O empate entre dois ou mais Licitantes somente ocorrerá quando houver igualdade de preços entre as propostas de preços e quando não houver lances para definir o desempate. 17.4 Em caso de empate, o desempate será promovido, por meio do Sistema Eletrônico, pelo Pregoeiro quando esse desempate depender de sorteio. |
18 Direito de Preferência | 18.1 O Licitante que for microempresa ou empresa de pequeno porte, detentor da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, será convocado para que apresente preço inferior ao da Proposta melhor classificada no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência. |
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18.2 A convocação recairá sobre o Licitante vencedor de sorteio, no caso de haver propostas empatadas nessas condições. 18.3 Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da Proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito do preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas ou empresas de pequeno porte cujos valores das Propostas se enquadrem nas condições especificadas na IAL 18.1. 18.4 Caso o detentor da melhor Proposta, de acordo com a classificação da IAL 17.2 seja microempresa ou empresa de pequeno porte, não será assegurado o direito de preferência. | |
19 Negociação de Preços | 19.1 Após a finalização da etapa de lances NÃO haverá negociações de preços, sendo o lance final o preço a ser considerado para classificação e julgamento das propostas. |
20 Julgamento da Proposta | 20.1 Encerrada a etapa de lances, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação. 20.2 Considerada aceitável a Proposta, será verificada a habilitação do Licitante e sua elegibilidade, bem como a dos Serviços oferecidos, conforme disposições deste Edital. |
21 Habilitação | 21.1 A habilitação dos licitantes será verificada por meio do Sistema Eletrônico indicado na IAL 8.1(b), quanto aos documentos por ele abrangidos. 21.2 Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados nesse Sistema, inclusive quando houver necessidade de envio de anexos, deverão ser apresentados inclusive pelo fax ou e-mail indicados na FDE, no prazo definido na FDE, após solicitação do Pregoeiro no Sistema Eletrônico. (a) Para fins de habilitação, a verificação pelo Pregoeiro nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova. (b) Os documentos e anexos exigidos, quando remetidos via fax ou e-mail, deverão ser apresentados em original ou por cópia autenticada, no prazo e endereço estabelecidos na FDE. (c) No caso de Serviços em que se exija a apresentação de |
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planilha de composição de preços, esta deverá ser encaminhada por meio eletrônico, ao endereço indicado na FDE, com os respectivos valores readequados ao lance vencedor, no mesmo prazo das IAL 21.2.
21.3 Para a habilitação na licitação exigir-se-á dos licitantes a documentação relativa a:
(a) Habilitação jurídica;
(b) Qualificação técnica;
(c) Qualificação econômico-financeira;
(d) Regularidade fiscal.
21.4 O Licitante deverá também apresentar declaração de que não possui em seu quadro de pessoal empregado menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal, conforme Seção IX – Declarações do Licitante.
21.5 O Licitante estrangeiro, caso seja considerado o vencedor desta licitação, deverá apresentar os documentos de habilitação equivalentes, de seu país de origem, aos exigidos dos Licitantes nacionais.
21.6 A documentação relativa à habilitação jurídica, conforme o caso, consistirá em:
(a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresa individual;
(b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades empresárias e documentos de eleição ou designação dos atuais administradores;
(c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
(d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão
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competente, quando a atividade assim o exigir.
21.7 A documentação relativa à regularidade fiscal consistirá em:
(a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) do Ministério da Fazenda;
(b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo à sede do Licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto desta Licitação;
(c) Prova de regularidade (Certidão Conjunta Negativa de Débitos) para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal da sede do Licitante, ou outra equivalente (Certidão Positiva com Efeitos de Negativa), na forma da lei;
(d) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
(e) Prova de Regularidade (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas).
21.8 A documentação relativa à Qualificação Técnica consistirá em:
(a) Registro ou inscrição na entidade profissional competente;
(b) Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, e indicação das instalações e do aparelhamento e do pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos;
(i) Será admitida a comprovação de aptidão através de certidões ou atestados de serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior.
(c) Se exigido na FDE, no caso de um Licitante que não opere no país do Contratante, deve comprovar que é ou será (se for adjudicado o contrato) representado por um agente no país autorizado e capaz de realizar a manutenção, reparação e fornecer peças de reposição, conforme as
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obrigações do Contratado previstas nas Condições do Contrato e/ou Especificações Técnicas. 21.9 A documentação relativa à qualificação econômico-financeira consistirá em: (a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta ou balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social devidamente publicados na imprensa oficial em se tratando de sociedades por ações; (b) Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica; (c) Patrimônio líquido mínimo igual ao valor indicado na FDE, devendo a comprovação ser feita relativamente à data da apresentação da proposta, admitida a atualização para esta data através de índices oficiais. (d) Relação dos compromissos assumidos pelo licitante que importem diminuição da capacidade operativa ou absorção de disponibilidade financeira, calculada esta em função do patrimônio líquido atualizado e sua capacidade de rotação. 21.10 O cadastro no Sistema Eletrônico substitui os documentos de habilitação, exceto quanto aos documentos enumerados na FDE, que devem ser apresentados quando exigidos. 21.11 Obriga-se o Licitante a declarar a inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, conforme Seção IX - Declarações do Licitante. | |
22 Consórcios | 22.1 A participação de Licitantes em consórcio observará as seguintes normas: (a) Comprovação do compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados; (b) Responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto |
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na de execução do contrato. (c) Indicação da empresa responsável pelo consórcio que deverá atender às condições de liderança, sendo autorizado a incorrer em obrigações e receber instruções, inclusive o pagamento, em nome de qualquer sócio do consórcio. (d) Cada empresa consorciada deverá apresentar a documentação de habilitação exigida neste Edital, nas mesmas condições estipuladas no Sistema definido nas IAL 8.1(b). (e) Será admitido, para efeito de qualificação técnica, o somatório dos quantitativos de cada consorciado, e, para efeito de qualificação econômico-financeira, o somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação, observadas as proporções mínimas abaixo: (i) Para que um consórcio se qualifique, o sócio encarregado deve atender pelo menos 40% dos critérios mínimos para um Licitante individual, e os outros sócios devem atender a, no mínimo, 25% dos critérios. (ii) O não cumprimento deste requisito resultará na rejeição da proposta do consórcio. (f) A experiência e os recursos dos subcontratados não serão considerados para determinar a conformidade do Licitante com os critérios de qualificação. (g) Impedimento de participação de empresa consorciada, na mesma licitação, através de mais de um consórcio ou isoladamente; (h) O Licitante vencedor fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a constituição e o registro do consórcio, nos termos do compromisso referido nas IAL 22.1(a). (i) A proposta deve ser assinada de forma a ser legalmente vinculante a todos os sócios. | |
23 Licitantes elegíveis | 23.1 É elegível o Licitante pessoa física ou jurídica privada ou pública, desde que atendidas às exigências das IAL 23.5, ou qualquer combinação dessas entidades na forma de consórcio |
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submetido a um acordo existente ou com intenção de firmar tal acordo com o respaldo de um termo de compromisso. No caso de consórcio, todos os membros deverão ser solidariamente responsáveis pela execução do Contrato em conformidade com os termos do Contrato. O consórcio deverá designar um Representante que deverá ter autoridade para conduzir todos os negócios para todos e quaisquer membros do consórcio, ou em nome deles, durante o processo de licitação e - no caso de o consórcio receber a adjudicação do Contrato - durante a execução do Contrato. Salvo especificação na FDE, não há limite para o número de membros de um consórcio. |
23.2 Um Licitante não deverá ter conflito de interesses. Se for constatado que algum Licitante tem conflito de interesses, este será desqualificado. Para fins deste processo de licitação, pode- se considerar que um Licitante tenha um conflito de interesses, caso: (a) direta ou indiretamente controle, seja controlado ou esteja sob controle comum com outro Licitante; ou (b) receba ou tenha recebido qualquer subsídio direto ou indireto de outro Licitante; ou (c) tenha o mesmo representante legal que outro Licitante; ou (d) tenha relacionamento com outro Licitante, diretamente ou por intermédio de membros comuns, o que o permita influenciar a proposta de outro Licitante ou influenciar as decisões do Contratante com relação a este processo de licitação; ou (e) participe de mais de uma proposta neste processo de licitação. A participação de um Licitante em mais de uma Proposta ensejará a desqualificação de todas as Propostas nas quais esse Licitante esteja envolvido. Contudo isso não impede a inclusão do mesmo subcontratado em mais de uma proposta; ou (f) qualquer de suas afiliadas tenha participado como consultora na preparação do projeto ou das especificações técnicas dos serviços que são o objeto da proposta; ou (g) qualquer de suas afiliadas tenha sido contratada (ou seja indicada para ser contratada) pelo Contratante ou Mutuário |
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como Fiscal para a execução do Contrato; (h) estivesse fornecendo bens, obras ou serviços de técnicos decorrentes dos, ou diretamente relacionados aos, serviços de consultoria referentes à preparação ou implementação do projeto especificado no Preâmbulo que ele tenha prestado ou que tenham sido prestados por alguma afiliada que direta ou indiretamente controle ou seja controlada ou esteja sob controle comum com aquela; outenha estreito relacionamento comercial ou familiar com algum funcionário do Mutuário (ou da entidade executora do projeto, ou ainda de um beneficiário de uma parte do empréstimo) que: (i) esteja direta ou indiretamente envolvido na preparação dos documentos de licitação ou nas especificações do contrato e/ou no processo de avaliação das propostas para tal contrato; ou (ii) estivesse envolvido na execução ou supervisão de tal contrato, a menos que o conflito decorrente de tal relacionamento tenha sido resolvido de maneira aceitável para o Banco Mundial durante todo o processo de licitação e de execução do contrato. |
23.3 Um Licitante pode ter nacionalidade de qualquer país, observadas as restrições das IAL 23.6. Considerar-se-á que um Licitante tem a nacionalidade de um país se o Licitante for constituído, incorporado ou registrado e operar em conformidade com as leis daquele país, conforme comprovado por seu contrato/estatuto social (ou documentos equivalentes de constituição ou associação) e seus documentos de registro, conforme o caso. Esse critério também se aplicará à determinação da nacionalidade dos subcontratados ou subconsultores propostos para qualquer parte do Contrato, inclusive para os Serviços Correlatos. |
23.4 Um Licitante que tenha sido sancionado pelo Banco Mundial em conformidade com as IAL 3.1 acima, inclusive em conformidade com as Diretrizes de Prevenção e Combate à Corrupção em Projetos Financiados por Empréstimos do BIRD e Créditos e Doações da AID (“Diretrizes de Combate à Corrupção”), será inelegível para concorrer a um contrato financiado pelo Banco ou tê-lo adjudicado para si ou para beneficiar-se desse contrato, financeiramente ou de outra forma, durante o período que o Banco Mundial determinar. A lista de pessoas naturais ou jurídicas excluídas está disponível no endereço eletrônico |
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especificado na FDE. | |
23.5 As pessoas jurídicas da Administração Pública só podem participar se comprovarem que (i) são jurídica e financeiramente autônomas, (ii) operam segundo a legislação comercial e (iii) não são dependentes do Contratante. Para ser elegível, esse Licitante deve demonstrar de maneira satisfatória para o Banco, por meio de todos os documentos pertinentes, inclusive seu Contrato/Estatuto Social e outras informações que o Banco Mundial possa solicitar, que: (i) é pessoa jurídica distinta do ente político, (ii) não recebe atualmente subsídios ou aporte orçamentário substanciais; (iii) opera como qualquer empresa comercial e, inter alia, não é obrigado a repassar seu superávit para o ente político, pode assumir créditos e obrigações, tomar empréstimos financeiros e responsabilizar-se pelo pagamento de suas dívidas e ter sua falência declarada; e (iv) não está apresentando proposta para um contrato que será adjudicado pelo departamento ou órgão do governo a que, nos termos da legislação ou regulamentação pertinente, esteja vinculado ou que tenha capacidade para exercer influência ou controle sobre o Licitante. | |
23.6 As pessoas naturais e jurídicas podem ser inelegíveis se (a) por força de lei ou regulamentos oficiais, o país do Mutuário proibir relações comerciais com aquele país, desde que o Banco esteja convencido de que tal exclusão não impede a concorrência efetiva para o fornecimento de bens ou a contratação das obras ou serviços necessários; ou (b) por meio de um ato de conformidade com uma decisão do Conselho de Segurança das Nações Unidas tomada de acordo com o Capítulo VII da Carta das Nações Unidas, o país do Mutuário proibir qualquer importação de bens ou contratação de obras e serviços daquele país ou quaisquer pagamentos a qualquer país, pessoa ou entidade daquele país. | |
23.7 O Licitante deverá comprovar sua elegibilidade satisfatoriamente ao Contratante a qualquer tempo, sempre que essa comprovação for requisitada. | |
24 Determinação do Vencedor | 24.1 Constatado o atendimento às exigências fixadas no edital, o Licitante será declarado vencedor. 24.2 No julgamento da habilitação e das propostas, o Contratante poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, |
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atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 24.3 Se a proposta não for aceitável ou se o Licitante não atender às exigências de habilitação, o Contratante examinará a proposta subseqüente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital. 24.4 A Proposta de Preços Atualizada(Seção VIII), com o último lance deverá ser enviada no prazo máximo especificado na FDE, via fac-símile, no número especificado naFDE e pelo e- mail especificado na FDE, juntamente com os “folders”, encartes, ou catálogos dos serviços ofertados, onde constem as suas descrições especificações técnicas. Caso o vencedor seja uma empresa estrangeira, este prazo poderá ser de até 15 (quinze) dias. | |
25 Recursos | 25.1 Declarado o vencedor, qualquer Licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de interpor recurso, quando lhe será concedido o prazo de três dias para apresentar as razões de recurso, ficando os demais Licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contra-razões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente. 25.2 A falta de manifestação imediata e motivada do Licitante quanto à intenção de recorrer que será de 60 (sessenta minutos) em campo próprio no sistema, importará na decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao Licitante declarado vencedor. 25.3 O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. |
26 Adjudicação e Homologação | 26.1 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, caberá ao Pregoeiro a adjudicação do objeto quando da inexistência de recursos. A autoridade competente adjudicará o objeto (quando da existência de recursos) e homologará o procedimento licitatório. 26.2 Após a homologação, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato no prazo definido na FDE. 26.3 Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas pelo Licitante durante a |
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vigência do contrato ou da ata de registro de preços. 26.4 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação do objeto pelo Contratante. | |
27 Garantia de Execução | 27.1 Como condição à assinatura do contrato, o Licitante vencedor deve entregar ao Contratante uma Garantia de Execução no valor e na forma estipulados na FDE. |
28 Penalidades | 28.1 Os Licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 28.2 Garantido o direito à ampla defesa, poderá ficar impedido de licitar e de contratar com a Administração Pública, e será descredenciado no SICAF, ou do sistema equivalente definido na IAL 8.1(b), pelo prazo de até cinco anos, o Licitante que: (a) Convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato ou ata de registro de preços; (b) Deixar de entregar documentação exigida no edital; (c) Apresentar documentação falsa; (d) Ensejar o retardamento da execução do objeto do Contrato; (e) Não mantiver a proposta; (f) Falhar na execução do contrato; (g) Fraudar na execução do contrato; (h) Comportar-se de modo inidôneo; (i) Fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal. 28.3 Para fins de aplicação das penalidades constantes no presente Edital, o lance é considerado proposta de preços. |
29 Ata de Registro de Preços | 29.1 Homologada a licitação, se previsto nas IAL 1.2, será lavrada Ata de Registro de Preços com vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura. 29.2 O Licitante vencedor, beneficiário do registro, será convocado para assinar a Ata de Registro de Preços no prazo de até 15 (quinze) dias corridos, prorrogável por igual período, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções |
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previstas na IAL 28.2. 29.3 Como condição para formalização da Ata de Registro de Preços, o Licitante vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação e elegibilidade exigidas nesta licitação. 29.4 Na hipótese de o Licitante vencedor se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, decairá do direito à contratação, podendo o Contratante convocar o Licitante classificado em segundo lugar e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na IAL 28.2. 29.5 A Ata de Registro de Preços, durante a sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer entidade ou órgão da Administração Pública, que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao Órgão Gerenciador. 29.6 Caberá ao Fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independente dos quantitativos registrados na Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações assumidas anteriormente. 29.7 As contratações adicionais eventualmente originadas conforme IAL 29.5 não poderão exceder, no seu conjunto, a 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços. | |
30 Disposições Gerais | 30.1 Todos os horários estabelecidos no edital, nos avisos e durante a sessão pública observarão, para todos os efeitos, o horário de Brasília, Distrito Federal, inclusive para contagem de tempo e registro no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame. 30.2 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início do prazo e incluir-se-á o do seu encerramento, encerrando-se os prazos somente em dias de expediente normais. 30.3 Esta Licitação poderá ser revogada por interesse do Contratante, em decorrência de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulada por vício ou ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, sem que os Licitantes tenham direito a qualquer indenização, ressalvado o direito do Contratado de boa-fé de ser ressarcido |
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pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
30.4 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do Licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta de preços durante a realização da sessão pública do Pregão Eletrônico.
30.5 As normas que disciplinam esta Licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento do interesse do Contratante, a finalidade e a segurança da contratação.
30.6 Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro indicado na FDE.
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Seção II. Folha de Dados do Edital (FDE)
As seguintes informações específicas sobre a Licitação deverão complementar, suplementar ou modificar as disposições presentes nas Instruções aos Licitantes (IAL) da Seção I. Sempre que ocorra conflito, as disposições aqui contidas prevalecem sobre aquelas.
IAL | Definições da FDE |
Preâmbulo | Pregoeiro:O Pregoeiro Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Matricula nº 005700-2 da Secretaria de Administração do Estado do Piauí – SEAD, nomeado(a) pela Portaria nº33/13-GAB/SEAD, de 16 de Abril de 2013, publicado no Diário Oficial do Estado do Piauí do dia 17 de abril de 2013 Acordo de Empréstimo: nº 7632-BR Mutuário:República Federativa do Brasil, por intermédio do Ministério da Saúde. Diretrizes:Diretrizes para Aquisições no âmbito de Empréstimos do BIRD e Créditos da AID, de maio de 2004, revisadas em outubro de 2006 e maio de 2010. Legislação subsidiária: Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, no Decreto nº 3.555, de 08 de agosto de 2000, no Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, e Decreto Estadual 11.346/2004 na Lei Complementar nº123, de 14 de dezembro de 2006, observando o Decreto nº 6.204, de 05 de setembro de 2007,e ainda na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações |
1.1 | Contratante: Secretaria de Estado da Saúde do Piauí- SESAPI Sistema Eletrônico:xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx Endereço de acesso ao Sistema:xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx Objeto: Prestação de Serviços na Produção e Reprodução de Material Gráfico Audivovisuais para realizar atividades do Projeto QualiSUS Rede – RIDE, conforme discriminados nos Termos de Referências |
1.2 | Esta Licitação não objetivará o Registro de Preços do objeto descrito nas IAL 1.1. |
2.1 | As propostas deverão ser enviadas até dia 18/06//2014 às 10:00h, horário de Brasília Encerramento do recebimento das proposta dia 18/06/2014 às 10:00h, horário de Brasília, quando serão abertas as proposta. A sessão pública para disputa se iniciará dia 24/06//2014 às 10:00h, horário de Brasília. |
5.1 | Os esclarecimentos deverão ser solicitados até 3 (três) dias úteis por intermédio Sistema Eletrônico descrito na IAL 1.1, ou pelo endereço eletrônico www.licitacoes- e.com.brcom cópia para xxxxxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx |
8.1(b) | Os Licitantes devem estar registrados no SICAF e CADUF. |
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Para se registrar nesse Sistema os Licitantes devem: A informação necessária ao cadastramento no SICAF e CADUF, bem como a documentação exigida está disponível no seguinte endereço: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx e xxx.xxxx.xx.xxx.xx As empresas que não estejam cadastradas no SICAF e CADUF ou que estiverem com seus cadastramentos vencidos, também poderão participar da licitação, desde que apresentem a documentação necessária e atendidas às exigências contidas nas IAL 21 e subitens deste edital. | |
8.1(c) | O Licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que: (a) Declaração que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências deste Edital; (b) Declaração que inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação neste certame; (c) Declaração que a empresa não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854, de 1999, regulamentada pelo Decreto nº 4.358, de 2002. (d) Informar a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte que faz jus ao tratamento diferenciado da Lei Complementar n° 123, de 2006, ou cooperativa de que trata o artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, no ato do envio da proposta, por intermédio de funcionalidade disponível no sistema eletrônico. |
9.1 | Para se cadastrar no Sistema Eletrônico, o Licitante deverá escolher e se dirigir à Unidade Credenciadora dentre as fornecidas pelo Sistema. A informação necessária ao cadastramento está disponível no seguinte endereço: |
9.2 | Para realizar o credenciamento, os Licitantes deverão estar previamente cadastrados junto ao Sistema de Cadastramento de Fornecedores –SICAF e CADUF, onde obterão o credenciamento (senha) para participar da licitação. |
9.4 | O credenciamento do licitante no Sistema de Pregão Eletrônico implica nas seguintes responsabilidades: O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Comprador, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros (§ 5º, art. 3º do Decreto n.º 5.450/2005). |
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A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances (inciso III, art. 13, do Decreto n.º 5.450/2005). Incumbirá ainda as licitantes acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão (inciso IV, art. 13, do Decreto n.º 5.450/2005). | |
11.1 | As propostas deverão permanecer válidas por 60(sessenta dias) dias. |
12.8 | Esta Licitação será do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, ADJUDICAÇÃO POR LOTE. Os licitantes deverão apresentar as suas propostas contendo o preço unitário de cada item e global do lote, devendo a pregoeiro considerar para efeito de negociação na sessão pública o valor global da proposta para o LOTE |
15.4 | Os lances deverão ser ofertado pelo valor GLOBAL do lote |
15.8 | A etapa de lances terá duração e encerramento como estabelecido abaixo: A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo próprio Pregoeiro, de acordo com a comunicação às Licitantes, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado também pelo Sistema Eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. |
16.1 | No caso de desconexão do Sistema, devem ser seguidos os seguintes procedimentos: No caso de desconexão do Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes e os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados (art. 24, § 10º do Decreto n.º 5.450/2005). O Pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes. (art. 24, § 11º do Decreto n.º 5.450/2005). |
21.2 | Os documentos e anexos, se necessários, deverão ser enviados pelo fax: (86) 0000- 0000 e (00) 0000-0000 ou pelo e-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx Os documentos e anexos, se necessários, deverão ser enviados em prazo de 120 |
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(cento e vinte) minutos para sistema e em 03 (três) dias os originais datado e assinado a DLCA/SEAD/PI), endereço indicado 21.2b. Os licitantes estrangeiros deverão enviar os documentos e anexos, se necessários, até às 18:00 horas no período( 15 dias]. | |
21.2 (b) | Os documentos e anexos deverão ser enviados/entregues no endereço: xxx.xxxx.xx.xxx.xx Av. Xxxxx Xxxxxxx S/N – Bloco I, Bairro São Pedro – Centro Administrativo CEP: 64.018-900 – Teresina – PI |
21.2 (c) | A planilha de composição de preços e anexos deverão ser enviados/entregues no endereço: Av. Xxxxx Xxxxxxx S/N – Bloco I, Bairro São Pedro – Centro Administrativo CEP: 64.018-900 – Teresina – PI |
21.8 (b)(i) | O Licitante deverá apresentar a comprovação de aptidão através de certidões ou atestados de serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior: X Sim Não |
21.9 (c) | O patrimônio líquido mínimo exigido para essa licitação é de R$ 150.000,00(Cento e cinqüenta mil reais) |
21.10 | Os documentos de habilitação seguintes deverão ser submetidos juntos com a proposta, por não fazerem parte do rol de documentos exigidos para o credenciamento no Sistema Eletrônico: (a) Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, e indicação das instalações e do aparelhamento e do pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos; (b) Declaração, sob as penas da lei, a ser apresentada pela microempresa ou empresa de pequeno porte de que se enquadra nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de pequeno Porte, Instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, de que cumprem os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, estando aptas a usufruir do tratamento favorecido estabelecido por aquela Lei; (c) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo |
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Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943, conforme exigência da Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011. (d) Relação dos compromissos assumidos pelo licitante que importem diminuição da capacidade operativa ou absorção de disponibilidade financeira, calculada esta em função do patrimônio líquido atualizado e sua capacidade de rotação. | |
23.4 | |
24.4 | O prazo máximo para envio da proposta atualizada é de (cento e vinte) minutos em sistema eletrônico e 3 (três) dias úteis os originais datada e assinado via SEDEX, endereço indica no Edital. A proposta atualizada deverá ser enviada via fac-símile para o número (86) 3216- 1000 e 3216-1708 ou pelo e-mail xxxxxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx. |
26.2 | Depois de convocado, o Licitante deverá assinar o Contrato em até 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da homologação da Licitação. |
27.1 | Nesta licitação será exigida a Garantia de Execução. A Garantia de Execução deverá ser equivalente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato adjudicado. A Garantia de Execução deverá ser prestada em uma das formas: I – cheque administrativo; II - seguro-garantia emitido por Seguradora aceitável pelo Contratante, nesse caso o valor da Garantia de Execução não será inferior a 30% do valor do contrato. III - fiança bancária. |
30.6 | Fica eleito o foro da Comarca de Teresina para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação e não resolvidas na esfera Administrativa. |
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Seção III. Termo de Contrato
Este CONTRATO é firmado aos [inserir: dias]dias do mês [inserir: mês] do ano[inserir:
ano]
ENTRE
(1) [nome completo do Contratante], [CNPJ] , uma [inserir descrição do tipo de pessoa jurídica, por exemplo, uma agência do Ministério da do Governo de (inserir nome do País
do Contratante), ou empresa constituída sob as leis de (inserir nome do País do Contratante)], neste ato representado por [cargo, nome completo, RG e CPF] e tenha a sua sede principal em [inserir endereço do Contratante (doravante denominado "Contratante" ), e
(2) [inserir nome do Contratado, [CNPJ ], uma empresa constituída sob as leis de [inserir: país do Fornecedor], neste ato representado por [cargo, nome completo, RG e CPF] e tenha a sua sede principal em [inserir: endereço do Fornecedor] (doravante denominado "Fornecedor").
CONSIDERANDO que o Contratante solicitou propostas para determinados serviços comuns, a saber, [Insira uma breve descrição dos Serviços e informações do Edital, p.ex.: PE nº , do Processo] e aceitou uma proposta do Contratado para o fornecimento desses serviços no montante de [Valor do Contrato inserir por extenso e os valores, expressos em moeda do Contrato (s)] doravante denominado "Valor do Contrato".
DE ACORDO COM AS SEGUINTES CLÁUSULAS:
1. Neste Contrato as palavras e expressões terão os mesmos significados a elas atribuídos no Edital de Pregão Eletrônico [inserir os dados do pregão] e nas Condições Gerais do Contrato.
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2. Os documentos que constituem o Contrato entre o Contratante e Contratado devem ser lidos e interpretados como parte integrante deste instrumento:
(a) Termo de Contrato
(b) Proposta do Contratado,
(c) Dados do Contrato
(d) Condições Gerais do Contrato
(e) Descrição dos Serviços
(f) [acrescentar aqui qualquer outro documento (s)(p.ex: planilhas, garantias, etc)]
(g)
3. Este Contrato prevalece sobre todos os outros documentos contratuais. Em caso de divergência ou incoerência entre os documentos do Contrato, os documentos devem prevalecer na ordem listada acima.
4. Pelos pagamentos a serem feitos pelo Contratante ao Contratado, o Contratado se compromete, por este instrumento e perante o Contratante, a fornecer os Serviços e corrigir defeitos em total conformidade, sob todos os aspectos, com as provisões do Contrato.
5. O Contratante se compromete, por este instrumento, a pagar ao Contratado, pelo fornecimento dos Serviços, o valor contratado ou outro montante que for devido conforme acordado no Contrato, nos prazos e forma ajustados, correndo as respectivas despesas à conta de [indicar dotações e fontes orçamentárias].
Por estarem as partes de acordo, justas e contratadas, foi lavrado o presente instrumento em [indicar o número de vias que o contrato será impresso] de igual teor e forma que, depois de lido e assinado, produza todos os efeitos de direito, na presença das testemunhas abaixo identificadas e assinadas, em conformidade com a legislação no dia, mês e ano acima indicados.
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Pelo Contratante
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Pelo Contratado
Na presença de [indicar testemunhas]
Pelo Contratante
[inserir nome completo e RG]
Pelo Contratado
[inserir nome completo e RG]
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Seção IV. Condições Gerais do Contrato (CGC)
Índice
1. Definições 31
2. Documentos do Contrato 32
3. Fraude e Corrupção 32
4. Idioma 35
5. Consórcio ou Associação 35
6. Elegibilidade 35
7. Avisos 35
8. Legislação Aplicável 35
9. Soluções de Controvérsias 35
10. Inspeções e Auditorias do Banco 36
11. Escopo de Fornecimento 36
12. Entrega e Documentos 36
13. Responsabilidades do Fornecedor 36
14. Valor do Contrato 36
15. Condições de Pagamento 36
16. Impostos e Encargos 37
17. Garantia de Execução 37
18. Direitos Autorais 38
19. Confidencialidade 38
20. Subcontratação 39
21. Especificações e Normas 39
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22. Indenização por Xxxxxx e Danos 41
23. Indenização de Patente 42
24. Limitação de Responsabilidade 43
25. Alteração de Leis e Regulamentos 44
26. Alteração Contratual 44
27. Prorrogações de Prazo 45
28. Rescisão 45
29. Dos Acréscimos ou Supressões 46
30. Das Obrigações das Partes 46
31. Das Condições de Recebimento 46
32. Reajuste 46
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CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO
1. Definições | 1.1 As seguintes palavras e expressões serão definidas: (a) “Banco” significa Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD) ou a Associação Internacional de Desenvolvimento (AID). (b) “Contrato” significa o Contrato celebrado entre o Contratante e o Contratado, junto com os respectivos documentos do Contrato, incluindo todos os anexos e apêndices. (c) “Documentos do Contrato” significam os documentos referentes ao Contrato, incluindo eventuais alterações. (d) “Valor do Contrato” significa o preço a pagar ao fornecedor, conforme especificado no contrato, de forma que aditamentos, adaptações ou deduções, devem ser feitos nos termos do Contrato. (e) “Dia” significa dia de calendário. (f) “Conclusão” significa o cumprimento dos serviços relacionados pelo fornecedor, em conformidade com os termos e condições estabelecidos no Contrato. (g) “CGC” significa as Condições Gerais do Contrato. (h) “Bens”significam todas as mercadorias, matérias-primas, máquinas e equipamentos, e/ou outros materiais que o fornecedor é obrigado a fornecer ao Contratante no âmbito do Contrato. (i) “Serviços” significam os serviços a serem executados no âmbito do Contrato. (j) “DC” significa Dados do Contrato. (k) “O local do projeto” se for o caso, significa o local mencionado nosDC (l) “Contratante” é o Comprador signatário do Contrato na |
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qualidade de Contratante, qualificado no Termo de Contrato e indicado nos DC. (m) “Contratado” é o LicitanteVencedor da licitação a quem foi adjudicado o objeto do Contrato e indicado nos DC. (n) “Subcontratado” significa pessoa física ou jurídica, entidade privada ou do governo, ou uma combinação dos termos acima mencionados, a quem a execução de qualquer parte dos Serviços é subcontratada pelo Fornecedor. | |
2. Documentos do Contrato | 2.1 Observada a ordem de precedência estabelecida no Contrato, todos os documentos que compõem o contrato (e todas as partes) são correlatos, complementares e mutuamente explicativos. Assim, o Contrato deve ser entendido como um todo. |
3. Fraude e Corrupção | 3.1 Se o Contratante identificar que o Contratado tenha participação em práticas corruptas, fraudulentas, coercitivas ou obstrutivas, na licitação ou na execução do Contrato, o Contratante poderá, após 14 (quatorze) dias da notificação ao Contratado, cancelar o fornecimento de acordo com os termos do contrato, bem como as disposições da Cláusula 28, aplicando esta rescisão conforme os termos dos subitens da referida Cláusula. (a) Para os efeitos desta cláusula: (i) “práticas de corrupção”1 oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer coisa de valor com a intenção de influenciar de modo indevido ação de outra parte; (ii) “prática fraudulenta”2 significa qualquer ato ou omissão de falsificação, inclusive falsidade ideológica, consciente ou inconscientemente, que engana ou tenta enganar, um indivíduo para obter benefício financeiro ou outro de qualquer ordem, ou com intenção de evitar o cumprimento de uma obrigação; |
1"Terceiros" refere-se a um agente público que atua em um processo de licitações ou na execução do contrato. Neste contexto, "agente público" inclui a equipe do Banco Mundial e os funcionários de outras organizações que examinam ou tomam decisões sobre licitações.
2"Parte" refere-se a um agente público; os termos "benefício" e "obrigação" são relativos ao processo de licitações ou a execução do contrato; e o
"ato ou omissão" objetiva influenciar o processo de licitação ou a execução do contrato.
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(iii) “prática colusiva”3 significa uma combinação entre duas ou mais partes visando alcançar um fim indevido, inclusive influenciar indevidamente as ações de terceiros;
(iv) “prática coercitiva”4 significa prejudicar ou causar danos, direta ou indiretamente a qualquer parte interessada ou a sua propriedade para influenciar de modo incorreto as ações de uma parte;
(v) “prática obstrutiva” é
(aa) deliberadamente destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em investigações ou fazer declarações falsas a investigadores, com o objetivo de impedir materialmente uma investigação do Banco sobre alegações de uma prática de corrupção, fraude, coerção ou colusão; e/ou ameaçar, assediar ou intimidar qualquer parte para que esta não revele qualquer fato que seja de seu conhecimento em relação a questões relevantes para a investigação, ou para impedir que recorra à investigação ou a conduza, ou,
(bb) atos que objetivem impedir materialmente o exercício dos direitos de inspeção e auditoria do Banco, nos termos da Cláusula 09 abaixo.
(b) Rejeitará uma proposta de adjudicação se concluir que o licitante indicado se envolveu, de forma direta ou por meio de um agente, em prática corrupta, fraudulenta, colusiva, coercitiva ou obstrutiva ao concorrer ao contrato em questão;
(c) declarará viciado o processo de licitação e cancelará a parcela do empréstimo alocada a um contrato se, a qualquer momento, determinar que representantes do Mutuário ou de um beneficiário de qualquer parte dos recursos empréstimo envolveram-se em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas durante o processo de licitação ou de implementação do contrato em questão, sem
3“Partes” refere-se aos participantes do processo de licitação (incluindo os agentes públicos) que tentam estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos.
4 Uma "parte" refere-se a um participante no processo de licitação ou da execução do contrato.
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que o Mutuário tenha adotado medidas oportunas e adequadas, satisfatórias ao Banco, para combater essas práticas quando de sua ocorrência, inclusive por falhar em informar tempestivamente o Banco no momento em que tomou conhecimento dessas práticas; (d) Imporá sanções à pessoa física ou jurídica a qualquer tempo, em conformidade com seus procedimentos de sanções aplicáveis, incluindo declará-la inelegível publicamente, indefinidamente ou por prazo determinado, para (i) a outorga de um contrato financiado pelo Banco e (ii) ser um subempreiteiro, consultor, fabricante ou fornecedor ou prestador de serviço designado5 de uma empresa elegível a quem se está outorgando um contrato financiado pelo Banco. 3.2 Se algum funcionário do Contratado tiver envolvimento em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas durante a licitação ou durante a execução do contrato esses profissionais devem ser retirados da equipe imediatamente. | |
4. Idioma | 4.1 O Contrato, bem como toda correspondência e documentos relativos ao Contrato trocados entre o Contratado e o Contratante, deverá ser escrito no idioma especificado nos DC, que será obrigatório e regerá todas as questões referentes ao seu significado ou interpretação. |
5. Consórcio ou Associação | 5.1 Se o Contratado for um consórcio ou associação, todas as partes serão solidariamente responsáveis em relação ao Contratado para o cumprimento das disposições do contrato e designará uma parte para atuar como um representante com autoridade para assumir obrigações em nome do consórcio ou associação. A composição ou constituição do consórcio ou associação não pode ser alterada sem o prévio consentimento do Contratante. |
6. Elegibilidade | 6.1 O Contratado e seus Subcontratados devem ter a nacionalidade de um país elegível pelo BIRD. Um Contratado ou subcontratado deve ser considerado como tendo a nacionalidade de um país, se for um cidadão constituído, reconhecido ou registrado, em conformidade com as disposições legais desse |
5Um subcontratado designado, consultor, fabricante ou fornecedor ou prestador de serviços (nomes diferentes podem ser usados dependendo do edital da licitação) é que qualquer um que tenha sido: (i) incluído pelo licitante em sua pré-qualificação ou proposta ele porque traz experiência específica e know-how que são considerados na avaliação da pré-qualificação do licitante ou da sua proposta; ou (ii) indicado pelo mutuário.
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país. | |
7. Avisos | 7.1 Qualquer aviso dado por uma parte à outra, nos termos do Contrato serão feitas por escrito para o endereço especificado nas DC. O termo "por escrito" significa comunicação por escrito com aviso de recebimento. 7.2 Um aviso será eficaz quando entregue na data de vigência da notificação. |
8. Legislação Aplicável | 8.1 O Contrato será regido e interpretado de acordo com as leis do País do Contratante, salvo disposição em contrário nosDC. |
9. Solução de Controvérsias | 9.1 Aplicam-se às omissões deste Contrato as disposições da Legislação Vigente do País do Contratante e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie. 9.2 Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste Contrato, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca especificada nos DC. Contudo, qualquer referência à arbitragem aqui expressa: (a) as partes deverão continuar a cumprir as respectivas obrigações nos termos do Contrato, a menos que acordem de outra forma, e; (b) a Contratante pagará quaisquer quantias devidas ao Licitante. |
10. Inspeções e Auditorias Realizadas pelo Banco | 10.1 O Contratado deverá permitir ao Banco e/ou pessoas designadas pelo Banco a inspeção de escritórios do Contratado e/ou as contas e registros do Contratado e seus sub-contratados relativos à execução do contrato, bem como ao processo de ter as contas e registros auditadas por auditores nomeados pelo Banco, conforme solicitação. O mérito do fornecedor para tal ação é estabelecido na Cláusula 3 (bb), que designa, nomeadamente, que os atos destinados a impedir materialmente o exercício da fiscalização do Banco e dos direitos de auditoria previstos na cláusula 10 constitui- se em prática obstrutiva, sujeito à rescisão do Contrato (bem como a determinação de inelegibilidade, nos termos das orientações de Aquisições). |
11. Escopo de Fornecimento | 11.1 Os Serviços a serem fornecidos serão os especificados na Descrição dos Serviços. |
12. Entrega de Serviços | 12.1 A entrega dos Serviçosdeve estar em conformidade com os prazos |
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e Documentos | previstos no Cronograma de Entrega especificado na Descrição de Serviços. 12.2 Os Serviços deste Contrato deverão ser entregues no(s) local(is) e/ou Destino(s) Final(is) especificados nosDC. |
13. Responsabilidades do Contratado | 13.1 O Contratado deverá oferecer todos os Serviços incluídos na Descrição de Serviços, em conformidade com a Cláusula 11 das CGC, o Cronograma de Entrega e com a Cláusula 12 - CGC. |
14. Valor do Contrato | 14.1 Os preços cobrados pelo Contratado, dos serviços executados no âmbito do Contrato não deverão variar em relação aos preços cotados pelo Contratado em sua proposta, com a exceção de quaisquer reajustes de preços autorizados nosDC. |
15. Condições de pagamento | 15.1 O Preço do Contrato, incluindo qualquer adiantamento de pagamento, se for o caso, será pago conforme especificado nosDC. 15.2 O pagamento será efetuado ao Contratado mediante a execução dos serviços, acompanhados das faturas descrevendo, conforme o caso, os Serviços executados, e os documentos apresentados conforme Cláusula 12 da CGC, bem como mediante o cumprimento de todas as outras obrigações previstas no Contrato. 15.3 O pagamento deverá ocorrer no prazo estipulado nos DC. 15.4 As moedas em que os pagamentos devem ser feitos ao Contratado nos termos deste Contrato serão aquelas em que os preços da proposta foram expressos. 15.5 No caso do Contratante não efetuar o pagamento ao Contratado até a data do vencimento ou dentro do período estabelecido nos DC, o Contratante deve pagar ao Contratado juros sobre o montante do pagamento em atraso, conforme taxa definida nos DC, para o respectivo período de atraso até que o pagamento seja feito em sua totalidade, seja antes ou depois de sentença ou de concessão de arbitragem. |
16. Impostos e Encargos | 16.1 O Contratado será inteiramente responsável por todos os impostos, direitos aduaneiros, taxas de licenciamento etc, incorridos até a entrega dos serviços contratados ao Contratante. |
17. Garantia de | 17.1 Dentro do prazo estipulado nos DC, contados a partir do |
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Execução | recebimento da Notificação de Adjudicação do Contrato, o Contratado entregará ao Contratante a Garantia de Execução no montante estipulado nos DC. 17.2 O valor da Garantia de Execução deverá ser pago ao Contratante em indenização por perdas e danos que resultarem do descumprimento pelo Contratado de suas obrigações contratuais. 17.3 A Garantia de Execução deverá permanecer válida, no mínimo, até 30 (trinta) dias além do prazo de vigência do Contrato, estando denominada na moeda em que o valor do Contrato for expresso, ou em outra moeda livremente conversível e aceitável pelo Contratante, em uma das seguintes modalidades: a) Garantia Bancária emitida por uma instituição bancária aceitável pelo Contratante; b) Fiança Bancária ou Carta Irrevogável de Crédito emitida por banco localizado no Brasil ou no exterior, de acordo com o modelo constante do Edital ou em outro modelo, desde que aceitável pelo Contratante. 17.4 A Garantia de Execução será liberada e restituída pelo Contratante ao Contratado no prazo de 30 (trinta) dias do efetivo cumprimento das obrigações contratuais, incluídas as relativas às garantias estipuladas no Contrato, com a emissão do Termo de Recebimento dos Serviços, exceto se definido de outra forma nosDC. |
18. Direitos Autorais | 18.1 Os direitos autorais de todos os documentos, desenhos e outros materiais que contenham dados e informações fornecidas ao Contratante pelo Contratado, devem ser assumidas pelo Contratado ou, se forem fornecidas ao Contratante através do Contratado por terceiros, incluindo materiais, o autor de tais materiais continuam a ser exercidos pelos terceiros. 18.2 O Contratado, desde já, reconhece que todos os direitos autorais de documentos ou outros materiais que possuam dados e informações fornecidas ao Contratante passam a pertencer indefinidamente ao Contratante. |
19. Da Confidencialidade | 19.1 O Contratante e o Contratado deverão manter a confidencialidade e não poderão, sem o consentimento escrito da outra parte do presente Contrato, divulgar a terceiros, quaisquer documentos, dados ou outras informações prestadas diretamente |
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ou indiretamente, pelas partes do contrato, quer essa informação tenha sido fornecida antes, durante ou após a conclusão ou rescisão do contrato. Não obstante o acima, o Contratado pode entregar a seus Subcontratados tais documentos, dados e outras informações que receber do Contratante, na medida exigida para o subcontratante para realizar seu trabalho no âmbito do contrato, hipótese em que o Contratado deverá obter do subcontratado o compromisso de confidencialidade semelhante à imposta ao Contratante em CGC Cláusula 19. 19.2 O Contratante não deverá utilizar tais documentos, dados e outras informações recebidas do Contratado para fins alheios ao Contrato. Do mesmo modo, o Contratado não deverá utilizar tais documentos, dados e outras informações recebidas do Contratante para qualquer outra finalidade que não seja a execução do Contrato. 19.3 As obrigações das partes previstas nas Sub-Cláusulas 19.1 e 19.2 das CGC acima, não se aplicam às informações que: (a) o Contratante ou Contratado necessite compartilhar com o Banco ou outras instituições que participam no financiamento do Contrato; (b) quando entrar no domínio público, sem culpa das partes; (c) por pertencer à parte, no momento da divulgação e que não foi previamente obtida, direta ou indiretamente pela outra parte, ou (d) tornar-se legalmente disponível para a parte ou para um terceiro que não tem nenhuma obrigação de confidencialidade. 19.4 O disposto acima, na Cláusula 19 das CGC, não modificará de maneira alguma qualquer compromisso de confidencialidade assumidos por qualquer uma das partes antes da data de assinatura do contrato em relação à sua execução ou a qualquer parte dele. 19.5 As disposições da Cláusula 19 das CGC permanecerão válidas após a conclusão ou encerramento, por qualquer motivo, do Contrato. | |
20. Subcontratação | 20.3 A Contratada não poderá subcontratar total ou parcialmente o objeto deste contrato, bem como cedê-lo ou transferi-lo, no todo |
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ou em parte. | |
21. Especificações e Normas | 21.1 Especificações Técnicas: (a) Os Serviços prestados nos termos deste Contrato deverão obedecer às especificações e normas técnicas mencionadas na Seção VII -Descrição dos Serviços –do Termo de Referência e do Contrato e, quando não houver norma aplicável mencionada, o padrão deve ser equivalente ou superior às normas oficiais, cuja aplicação é apropriada para o país de origem dos Serviços. (b) As referências a serem feitas no Contrato, de códigos e normas em conformidade com o que será executado, a edição ou a versão revisada desses códigos e normas devem ser especificados na Descrição de Serviços. Durante a execução do contrato, qualquer alteração em qualquer desses códigos e normas devem ser aplicados somente após a aprovação por parte do Contratante e será tratado em conformidade com a Cláusula 26 das CGC. |
22. Penalidades e Multas Aplicáveis | 22.1 Se o Contratado não entregar qualquer um ou todos os Serviços no prazo estabelecido no contrato, o Contratante pode, sem prejuízo de todos os seus recursos e soluções no âmbito do Contrato, deduzir do Preço do Contrato, como uma indenização, uma quantia equivalente à percentagem referida nosDC do preço dos serviços não executados no prazo, para cada semana ou fração de atraso, até à entrega efetiva ou execução, até um máximo de dedução da percentagem referida nosDC. Uma vez que o máximo é atingido, o Contratante poderá rescindir o Contrato nos termos da Cláusula 28 das CGC. |
23. Indenização de Patente | 23.1 O Contratado está sujeito ao cumprimento da Sub-cláusula 23.2, indenizando e defendendo a Contratante a e seus funcionários e agentes, contra todas e quaisquer ações judiciais ou processos administrativos, reclamações, demandas, perdas, danos, custos e despesas de qualquer natureza, incluindo honorários advocatícios e outras despesas, que o Contratante possa sofrer como resultado de qualquer violação ou alegada violação de uma patente, de modelo de utilidade, desenhos e modelos registrados, marcas, direitos autorais ou outra propriedade intelectual direito |
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registrado ou não existente na data do contrato por motivo de: (a) instalação de mercadorias pelo fornecedor ou a utilização de mercadorias no país onde o objeto do Contrato está localizado, e; (b) venda,no país, de qualquer produto originado dosserviçosexecutados. Essa indenização não abrange qualquer uso do Produto ou qualquer parte dele, exceto para os fins indicados, ou razoavelmente interpretado no contrato, nem qualquer violação resultantes do uso do Produto ou qualquer parte dele, ou de qualquer produto resultante em associação ou em combinação com quaisquer outros equipamentos, plantas, ou materiais não fornecidos pelo Contratado, nos termos do Contrato. 23.2 Se algum processo for instaurado ou qualquer reclamação for feita contra o Contratante decorrente das matérias referidas na Sub-cláusula 23.1, o Contratante deverá informar prontamente o Contratado, por escrito, assim como o Contratado poderá, sob expensas próprias e no Nome do Contratante conduzir esse processo ou reclamação e quaisquer negociações para a resolução de qualquer litígio ou reclamação. 23.3 Se o Contratado não notificar o Contratante, no prazo estipulado nos DC,que após o recebimento da referida notificação ele pretende conduzir qualquer processo ou reclamação, o Contratante ficará livre para realizar a condução em seu próprio nome. 23.4 O Contratante deverá, a pedido do Contratado, prestar toda assistência disponível para o Contratado na condução desse processo ou reclamação, e será reembolsado pelo Contratado para todas as despesas incorridas ao fazê-lo. | |
24. Limitação de Responsabilidade | 24.1 Salvo em casos de negligência criminosa ou dolo: (a) o Contratado não terá responsabilidade perante o Contratante, seja por contrato, ato ilícito, ou por qualquer perda indireta ou consequente, ou danos, perda de uso, perda de produção, ou perda de lucros, ou despesas com juros, desde que essa exclusão não seja aplicável a qualquer obrigação do Contratado de pagar uma indenização ao |
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Contratante e; (b) a responsabilidade total do Contratado ao adquirente, quer no âmbito do Contrato, em ato ilícito ou de outra forma, não deve exceder o preço total do contrato, desde que essa limitação não seja aplicada ao custo de reparação ou substituição de equipamentos defeituosos, ou para qualquer obrigação do Contratado de indenizar o Contratante em relação à violação de patente; | |
25. Alteração de Leis e Regulamentos | 25.1 Salvo disposição em contrário no Contrato, se após a data de 28 (vinte e oito) dias antes da data de apresentação da proposta, qualquer lei, regulamento, portaria, ordem estatutária ou com força de lei for promulgada, ab-rogada, revogada ou alterada no lugar do País do Contratante, onde se localiza o Projeto (que será considerado para incluir qualquer mudança na interpretação ou aplicação, pelas autoridades competentes) que, posteriormente, altere a data de entrega e/ou o Preço do Contrato, então consequentemente, a data de entrega e/ou Preço do Contrato deverá ser correspondentemente aumentada ou diminuída, na medida em que o Contratado tenha sido afetado no desempenho de qualquer das suas obrigações contratuais. Não obstante, esse custo adicional ou redução, não deve ser pago separadamente ou creditado se o mesmo já foi contabilizado nas disposições de ajuste de preço de acordo com Cláusula 14 das CGC. |
26. Alteração Contratual | 26.1 Quando não explicitado nos DC, o Contratante poderá, a qualquer tempo, mediante notificação para o Contratado, nos termos da Cláusula 7 das CGC, fazer as mudanças dentro do escopo geral do Contrato através de um ou mais dos seguintes procedimentos: (a) Desenhos, projetos ou especificações, quando os serviços a serem fornecidos no âmbito do contrato necessitam ser elaborados especificamente para o Contratante; (b) o local de execução, e (c) outros Serviços Correlatos a serem executados pelo Contratante. 26.2 Se essas alterações causarem aumento ou diminuição do custo, ou do tempo necessário para a execução do Contrato pelo Contratado ou de quaisquer disposições nos termos do Contrato, |
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um ajuste equitativo deverá ser feito no preço do contrato ou no prazo da entrega/conclusão do cronograma, ou ambos, e o Contrato deverá ser alterado. Qualquer reclamação do Contratado para o Contratante sobre os ajustes previstos nesta cláusula deverá ser feita dentro de 28 (vinte e oito) dias a contar da data de recebimento do Contratado da ordem de modificação emitida pelo Contratante. 26.3 Sem Prejuízo do exposto, todas as variações ou modificações dos termos do contrato devem ser feitas através de aditamento escrito firmado pelas partes, conforme a legislação vigente. | |
27. Prorrogações de prazo | 27.1 Se em qualquer momento durante a execução do contrato, o Contratado ou seus subcontratados encontrarem condições que impeçam a conclusão dos Serviços dentro dos prazos, nos termos da Cláusula 13 das CGC, o Contratado deverá notificar prontamente o Contratante, por escrito, do motivo da demora, sua provável duração, e suas causas. Tão logo receba a notificação do Contratado, o Contratante deverá avaliar a situação e poderá, a seu critério prorrogar o prazo estabelecido para execução. Neste caso, a prorrogação deverá ser ratificada pelas partes, com alteração do contrato. |
28. Rescisão | 28.1 Se não previsto nos DC e dentro da legislação aplicável, serão motivos de Rescisão Contratual: Rescisão por: (a) Sem prejuízo de qualquer outra medida cabível por inadimplência e causa contratual, o Contratante poderá reincidir este contrato no todo ou em parte, mediante notificação, por escrito, ao fornecedor: (i) se o Contratado não entregar qualquer um dos Serviços dentro do prazo especificado no Contrato, ou em qualquer prorrogação concedida pelo Contratante nos termos da Cláusula 27 das CGC; (ii) se o Contratado não cumprir qualquer outra obrigação, nos termos do Contrato, ou (iii) se o Contratado, após julgamento pelo Contratante praticou fraude e/ou corrupção na licitação ou na execução do Contrato, conforme definido na Cláusula |
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3 das CGC.
(b) No caso do Contratante rescindir o contrato, no todo ou em parte, nos termos da Cláusula 28.1 (a) das CGC, o Contratante poderá adquirir, nos termos e na forma que julgar conveniente, Serviços não entregues e o fornecedor arcará com os custos adicionais. No entanto, o Contratado poderá continuar a execução da parte Contratual não reincidida.
28.2 Rescisão por Insolvência.
(a) O Contratante poderá, a qualquer momento rescindir o Contrato, mediante notificação por escrito, ao Fornecedor, se este vier a falir ou tornar-se de qualquer outra forma insolvente. Nesse caso, a rescisão será sem compensação
(b) ao Fornecedor, ressaltando que tal rescisão não irá afetar ou prejudicar nenhum direito, ação ou medida já cabível ou que vier a caber ao Contratante.
28.3 Rescisão por Conveniência.
(a) O Contratante, mediante notificação enviada ao fornecedor, poderá rescindir o contrato, no todo ou em parte, em qualquer momento para a sua conveniência. A notificação de rescisão deverá especificar que a rescisão é efetuada por conveniência do Contratante, e a extensão do trabalho contratual do fornecedor é reincidida e a data a partir da qual tal rescisão tornar-se-á efetiva.
(b) Os serviços que estiverem completos e prontos para aceitação dentro de 28 (vinte e oito) dias após o recebimento, pelo Contratante, da notificação de rescisão, serão aceitos pelo Contratante nos termos e preços contratuais. Para os serviços restantes, o Contratante poderá optar:
(i) adquirir a parte completada e entregue, nos termos e preços contratuais; e/ou
(ii) cancelar o remanescente e pagar o Contratante uma quantia acordada, para os Serviços parcialmente completados pelo Fornecedor.
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29. Dos Acréscimos ou Supressões | 29.1 A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários ao objeto, a critério exclusivo do Contratante, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado do contrato. 29.2 As alterações contratuais deverão ser formalizadas através de Termo de Aditamento, devidamente assinado pela partes. |
30. Das Obrigações das Partes | 30.1 As obrigações das partes estão previstas e descritas nos DC. |
31. Das condições de recebimento | 31.1 O recebimento dos Serviços estão descritos e previstos nos DC. |
32. Reajuste | 32.1 O reajuste de preços, quando aplicável, ocorrerá nos moldes descritos nos DC. |
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Seção V. Dados do Contrato (DC)
A seguinte folha de Dados do Contrato (DC) são complementares e/ou alteradas de acordo com as Condições Gerais do Contrato (CGC). Sempre que há um conflito, as disposições aqui contidas prevalecerão sobre as das CGC.
1.1 (k) | O local do projeto significa o local onde serão executados os serviços. Neste caso, define-se o local do projeto como: Os locais definidos no Termo de Referência. |
1.1 (l) | O Contratante é: Secretaria de Estado da Saúde do Piauí - SESAPI |
1.1 (m) | O Contratado é: [Inserir o nome complete do Contratado] |
3. | O Contratado, desde já, declara ter conhecimento da Xxxxxxxx 3 e suas sub-cláusulas que tratam de Fraude e Corrupção. |
4.1 | O idioma que regerá este Contrato será o Português. |
5.1 | Os documentos de comprovação de consórcio ou associação são os descritos no item 28 das IAL. |
7. | Avisos: Qualquer aviso feito pelas partes deverá ser “por escrito” e encaminhado, com aviso de recebimento, para os seguintes endereços: Os endereços são: Contratante: Secretaria de Estado da Saúde do Piauí - SESAPI Atenção: Endereço: Av. Xxxxx Xxxxxxx S/N – Bloco I, Bairro São Pedro – Centro Administrativo, CEP: 64.018-900 Cidade: Teresina Estado: Piauí País:Brasil Telefone/Fax: (00) 0000-0000 e (00) 0000-0000 Contratado: [Inserir nome completo do contratado] Atenção: [inserir nome completo da pessoa responsável] |
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Endereço: Av. Xxxxx Xxxxxxx S/N – Bloco I, Bairro São Pedro – Centro Administrativo, CEP: 64.018-900 Cidade: Teresina Estado: Piauí País:Brasil Telefone e Fax(86) 0000-0000 e (00) 0000-0000 | |
8. | A legislação aplicável e este Contrato é a: Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações, e subsidiariamente no que couber: Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, no Decreto nº 3.555, de 08 de agosto de 2000, no Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005,na Lei Complementar nº 123, de 15 de dezembro de 2006, observando o Decreto nº 6.204, de 05 de setembro de 2007, Decreto nº 5.504. |
9. | Os casos omissos serão resolvidos pelas disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações e 10.520 de 17 de julho de 2002, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie. Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste contrato, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da cidade de Teresina, Estado do Piauí. |
12.2 | Local(is) de realização do(s) Serviço(s) são os seguintes: De acordo com a Descrição dos Serviços. |
14.1 | A Contratante obriga-se a efetuar o pagamento pelo fornecimento dos serviços o valor: [descrever os valores do contrato em preços unitário e total de R$ 0,00 (por extenso)] que onerará os recursos: à conta do Contrato de Empréstimo nº 7632/BR com o Banco Mundial - Projeto QualiSUS – Rede: programa de trabalho:10301031.439 – Fortalecimento das Ações Qualisus-Rede na Atenção Primária a Saúde no Território Entre Rios fonte de recursos:13 natureza de despesa: 339039 Os preços não serão reajustáveis. |
15.1 | O montante em moeda local é: R$ [Inserir valor numérico e por extenso]. Os pagamentos serão feitos por meio de depósito bancário na seguinte |
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conta corrente de titularidade do Contratado: [Inserir dados bancários da conta para pagamento]. Os pagamentos somente serão efetuados mediante as seguintes condições: a) O pagamento será efetuado no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a contar da certificação de que os serviços foram aceitos, mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura contendo a descrição dos serviços, quantidades/horas, preços unitários e o valor total e comprovante de recolhimento de multas, se houver, e dos encargos sociais. b) No ato do pagamento deverá ser comprovada a manutenção das condições iniciais de habilitação quanto à situação de regularidade da empresa. c) No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal/Fatura, serão os mesmos restituídos à CONTRATA para as correções necessárias, não respondendo a CONTRATANTE por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes. d) Toda documentação original comprobatória das despesas, deverá ser identificada com o número do instrumento contratual legal e constar a informação de que os recursos são oriundos do Projeto QualiSUS – Rede – Contrato de Empréstimo nº 7.632-BR. e) Caso a CONTRATADA seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos se Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal e Recibo, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor. | |
15.3 | O prazo de pagamento deverá ser de: No máximo 30(trinta) dias após a apresentação das Notas Fiscais/Faturas e aceitação dos serviços . |
15.5 | A taxa de juros é: No caso de eventual atraso no pagamento, o valor devido deverá ser acrescido de juros moratórios de 0,5% ao mês, apurados desde a data prevista para pagamento até a data de sua efetivação, calculados pro rata die sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura. |
17.1 | Dentro do prazo de 20(vinte) dias, contados a partir do recebimento da Notificação de Adjudicação do Contrato, o Contratado entregará ao |
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Contratante a Garantia de Execução no montante equivalente a 5% do valor total do contrato estipulado nos DC. | |
17.3 | Será exigida a Garantia de Execução. A Garantia de Execução deverá ser equivalente a 5% do valor do contrato adjudicado. A Garantia de Execução deverá ser prestada na forma de: I –Cheque Administrativo; II - seguro-garantia emitido por Seguradora aceitável pelo Contratante, nesse caso o valor da Garantia de Execução não será inferior a 30% do valor do contrato; ou III - fiança bancária. |
17.4 | A devolução da garantia de execução será efetuada após 30 (trinta) dias do cumprimento total das obrigações pelo Contratado. |
20.1 | Não será permitida qualquer subcontratação neste contrato. |
22.1 | As penalidades e multas para o caso de inadimplemento são as descritas a seguir: A CONTRATADA será punida, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, nos seguintes casos: a) No caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do compromisso assumido com o CFM, as sanções administrativas aplicadas ao licitante serão as seguintes: I – Advertência; II – Multa; III – Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com a SESAPI; IV – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. b) Na hipótese de descumprimento de qualquer das condições avençadas, implicará multa correspondente a 1% (um por cento) por dia, até o limite de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, subtraído o que foi executado. c) Não havendo mais interesse da SESAPI na execução parcial ou total do contrato, em razão do descumprimento pelo CONTRATADO de |
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qualquer das condições estabelecidas para a prestação dos serviços objeto deste certame, implicará multa no valor de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato. d) O descumprimento total ou parcial da obrigação, nos termos dos itens (b) e (c) ensejará, além das multas previstas nestes itens, a sanção prevista no item (a) – III - Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com a SESAPI. d) As multas a que se referem os itens acima serão descontadas dos pagamentos devidos pelo SESAPI ou cobradas diretamente da empresa, amigável ou judicialmente, e poderão ser aplicadas cumulativamente com as demais sanções previstas nesta cláusula. e) Sempre que não houver prejuízo para o CONTRATANTE às penalidades impostas poderão ser relevadas ou transformadas em outras de menor sanção, a seu critério. f) O não atendimento à convocação para a assinatura do contrato, ato que caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida; ou no caso de não-regularização por parte da microempresa ou empresa de pequeno porte da documentação prevista neste edital, no prazo também previsto no item referente ao pagamento, acarretará em multa correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, sem prejuízo de outras cominações legais. g) A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa e do contraditório por parte do adjudicatário, na forma da lei. | |
26.1 | De acordo com o Artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93, alterada Lei nº 8.883, de 1994, os Contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos: I - unilateralmente pela Administração: a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos; b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei; II - por acordo das partes: a) quando conveniente a substituição da garantia de execução; |
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b) quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários; c) quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço; d) para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual. | |
27.1 | As prorrogações de prazo, no caso de atraso ou força maior deverão ser solicitadas pelo Contratado ou notificadas pela Contratante por escrito com aviso de recebimento, bem como, aceitação das partes |
28. | São motivos de rescisão de Contrato os descritos na Cláusula 33 das Condições Gerais do Contrato, bem como, os motivos e com as conseqüências previstas nos Art. 77. e 80 da Lei Federal nº 8.666/93: I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; II - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos; III - a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados; IV - o atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento; V - a paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração; VI - a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, |
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bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato; VII - o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; VIII - o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1o do art. 67 da referida Lei; IX - a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; X - a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado; XI - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato; XII - razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; XIII - a supressão, por parte da Administração, de obras, serviços ou compras, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1o do art. 65 da referida Lei; XIV - a suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação; XV - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação; XVI - a não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto; XVII - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente |
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comprovada, impeditiva da execução do contrato. Parágrafo único. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. XVIII – descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da referida Lei, sem prejuízo das sanções penais cabíveis. A Contratada reconhece, desde já, os direitos do CONTRATANTE nos casos de rescisão administrativa, prevista no artigo 79 da Lei Federal nº 8.666/93. I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior; II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração; III - judicial, nos termos da legislação; | |
30.1 | Caracterizam-se, além das previstas anteriormente, como obrigações das Partes: Da Contratada: Constituem obrigações da CONTRATADA, além de outras previstas neste Contrato e na legislação pertinente, as seguintes: I. Fornecer todos os materiais em estrita conformidade com as especificações exigidas na licitação. II. Entregar no endereço apresentado pela Secretaria de Estado da Saúde - SESAPI todo o material gráfico confeccionado devidamente embalado para manuseio do CONTRATANTE; III. Reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados pela CONTRATADA; IV.Manter durante a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação; V. Responder pelas despesas resultantes de quaisquer ações, demandas, decorrentes de danos seja por culpa sua ou qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer |
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responsabilidades decorrentes de ações judiciais de terceiros, que lhe venham a ser exigida por força de lei, ligadas ao cumprimento do presente Contrato; VI.Em nenhuma hipótese, veicular publicidade acerca dos serviços executados ao CONTRATANTE, a não ser que haja prévia e expressa autorização. VII. Atender o disposto na Instrução Normativa nº 01/2010, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que versa sobre critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação ou obras pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional. Da Contratante: Sem prejuízo do integral do cumprimento de todas as obrigações decorrentes das disposições deste contrato, cabe ao Contratante: I. Prestar as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA; II. Pagar a importância correspondente aos serviços, no prazo contratado; III. Acompanhar e fiscalizar a execução deste Contrato, através de um servidor especialmente designado que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com o mesmo; IV. Aprovar, antes da produção e reprodução dos materiais, os modelos, de cada item, apresentados pela CONTRATADA. | |
31.1 | O objeto do presente contrato será recebido provisoriamente em até 15(quinze) dias, contados da data da entrega dos serviços (por evento). Por ocasião da entrega, o Contratado deverá colher no comprovante respectivo a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do [Registro Geral (RG), emitido pela Secretaria de Segurança Pública ou outro documento equivalente], do servidor do Contratante responsável pelo recebimento. Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá: a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, |
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determinando sua substituição ou rescindindo o contrato, sem prejuízo das penalidades cabíveis; b) na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Contratante, no prazo máximo de 01 (um) dia antes do início do evento, mantido o preço inicialmente contratado. c) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação, ou rescindir o contrato, sem prejuízo das penalidades cabíveis. d) na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Contratante, no prazo máximo de 01 (um) dia antes do início do evento, mantido o preço inicialmente contratado. O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir do recebimento provisório, uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas, mediante Termo de Recebimento Definitivo ou Recibo, firmado pelo servidor responsável. | |
32.1 | Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis. |
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Seção VI. Fraude & Corrupção
1. O Banco exige de todos os Mutuários (incluindo beneficiários de empréstimos por ele concedidos), bem como dos Licitantes, fornecedores, empreiteiros e seus agentes (nomeados ou não), seu pessoal, subcontratados, prestadores de serviços ou fornecedores de insumos, no âmbito de projetos financiados pelo Banco, a observância dos mais elevados padrões de ética durante a Licitação e a execução desses contratos6. De acordo com essa política, o Banco:
a) Define, para os fins dessa cláusula, as expressões abaixo, da seguinte forma:
i) “prática corrupta7” significa oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer coisa de valor para influenciar indevidamente as ações de terceiros;
ii) “prática fraudulenta8” significa qualquer ato ou omissão, incluindo falsa declaração, que, de forma intencional ou irresponsável, induza em erro ou tente induzir em erro uma parte para obter um benefício financeiro ou não, ou para evitar uma obrigação;
iii) “prática colusiva9” significa uma combinação entre duas ou mais partes visando alcançar um fim indevido, inclusive influenciar indevidamente as ações de terceiros;
iv) “prática coercitiva10” significa prejudicar ou lesar, ou ameaçar prejudicar ou lesar, direta ou indiretamente, qualquer parte ou propriedade da parte para influenciar indevidamente as ações de uma parte.
v) “prática obstrutiva” significa:
(aa) deliberadamente destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em investigações ou fazer declarações falsas a investigadores, com o objetivo de impedir materialmente uma investigação do Banco sobre
6 Neste contexto, qualquer ação tomada por um licitante, fornecedor, empreiteiro ou qualquer de seu pessoal, agentes, subcontratados, prestadores de serviços e/ou seus empregados para influenciar o processo de licitação ou a execução do contrato, buscando uma vantagem indevida, é imprópria.
7“Terceiros” refere-se a um agente público que atua no processo de licitação ou na execução do contrato. Nesse contexto, “agente público” inclui a equipe do Banco Mundial e os funcionários de outras organizações que examinam ou tomam decisões sobre a licitação.
8 “Parte” refere-se a um agente público; os termos “benefício” e “obrigação” são relativos ao processo de licitação ou à execução do contrato; e o “ato ou omissão” objetiva influenciar o processo de licitação ou a execução do contrato.
9 “Partes” refere-se aos participantes do processo de licitação (incluindo os agentes públicos) que tentam estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos.
10 “Parte” refere-se a um participante do processo de licitação ou da execução do contrato.
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alegações de uma prática de corrupção, fraude, coerção ou colusão; e/ou ameaçar, assediar ou intimidar qualquer parte para que esta não revele qualquer fato que seja de seu conhecimento em relação a questões relevantes para a investigação, ou para impedir que recorra à investigação ou a conduza, ou,
(bb) atos que objetivem impedir materialmente o exercício dos direitos de inspeção e auditoria do Banco, nos termos da cláusula 3.2. abaixo
b) Rejeitará uma proposta de adjudicação se concluir que o licitante indicado se envolveu, de forma direta ou por meio de um agente, em prática corrupta, fraudulenta, colusiva, coercitiva ou obstrutiva ao concorrer ao contrato em questão;
c) declarará viciado o processo de aquisição e cancelará a parcela do empréstimo alocada a um contrato se, a qualquer momento, determinar que representantes do Mutuário ou de um beneficiário de qualquer parte dos recursos empréstimo envolveram-se em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas durante o processo de licitação ou de execução do contrato em questão, sem que o Mutuário tenha adotado medidas oportunas e adequadas, satisfatórias ao Banco, para combater essas práticas quando de sua ocorrência, inclusive por falhar em informar tempestivamente o Banco no momento em que tomou conhecimento dessas práticas;
d) Imporá sanções à pessoa física ou jurídica a qualquer tempo, em conformidade com seus procedimentos de sanções aplicáveis, incluindo declará-la inelegível publicamente, indefinidamente ou por prazo determinado, para (i) a adjudicação de um contrato financiado pelo Banco e (ii) ser um subempreiteiro, consultor, fabricante ou fornecedor ou prestador de serviço nomeado de uma empresa elegível a quem se está adjudicando um contrato financiado pelo Banco.
2. Os Licitantes deverão permitir que o Banco inspecione quaisquer contas e registros e outros documentos referentes ao envio da Proposta e à execução do contrato e os submeta à auditoria por auditores indicados pelo Banco.
3. Os Licitantes deverão tomar conhecimento do teor da Cláusula 3 das Condições Gerais do Contrato.
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Seção VII. Termos de Referência: Descrição dos Serviços |
1. JUSTIFICATIVA 1.1 - Tendo em vista a realização de seminários, oficinas e cursos de formação, bem como atividades voltadas para o apoio a implantação de Rede de Atenção à Saúde previstas no projeto QualiSUS-Rede-PI, faz-se necessário a contração de empresa para produção e reprodução de materiais gráficos e audiovisuais para desenvolvimento do respectivo projeto. 2. OBJETIVO 2.1 - O presente Termo de Referência tem por objetivo estabelecer as condições gerais que orientarão o processo licitatório para contratação de serviços comuns de produção e reprodução de materiais gráficos e audiovisuais, identificando a descrição detalhada dos serviços a serem executados com a caracterização das especificações técnicas, a justificativa da demanda, deveres das partes, indicação da disponibilidade dos recursos orçamentários para afins de balizar a contratação, assim como, estabelecer prazo, local de entrega, forma de fornecimento, pagamento e condições contratual. 3. FINALIDADE 3.1 - Contratação de serviços de produção e reprodução de materiais gráficos e audiovisuais, para serem utilizados na execução das atividades previstas no Projeto QualiSUS-Redes, bem como apoio a implantação de Redes de Atenção à Saúde no territórios Entre Rios em 2013 e 2014. 4. OBJETO 4.1 - O presente Termo de Referência tem por objeto Serviços de Natureza Comuns nos termos do art. 1º da lei 10/520/2002. contratação de empresa especializada para prestação de serviço de produção e reprodução de materiais gráficos e audiovisuais . |
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5. ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS
PLANILHA GERAL DE MATERIAS GRAFICOS E AUDIOVISUAIS PREÇOS MÁXIMOS ADMINITIDOS PELA ADMNISTRAÇÃO PÚBLICA
LOTE 1 – MATERIAL IMPRESSO
ORD EM | MATERIAL | ESPECIFICAÇÃO | QUANTIDAD E | OBS |
1.1 | Gestograma | Instrumento gráfico de avaliação do pré-natal, composto por 4 partes pré moldadas, que giram entre si por um fixador; com 4 discos em cartão supremo 400gr, com suporte em aço inoxidável, tamanho 24x24cm, 4x4 cor. | 3.000 unidades | Reprodução conforme modelo no CD anexo |
1.2 | Boletim Informativo sobre Mortalidade Materna | Boletim com 6 páginas tamanho 21x30cm (fechado), 4x4 cor, capa em papel reciclado 250gr e miolo em papel reciclado 180gr. | 5.000 unidades | Reprodução conforme modelo no CD anexo |
1.3 | Partograma | • Cartilha sobre os princípios e diretrizes do partograma, com 12 páginas tamanho 15x21cm (fechado), 1x1 cor, papel reciclado 90gr. | 1.000 unidades | Reprodução conforme modelos no CD anexo |
1.4 | Partograma | • Ficha partograma como instrumento gráfico de acompanhamento do trabalho de parto: folha tamanho 21x29,7cm, 1x1 cor, em papel reciclado 120gr | 10.000 unidades | Reprodução conforme modelos no CD anexo |
1.5 | Manual Técnico: Atenção ao pré- natal de Baixo Risco. | Cadernos de Atenção Básica nº 32, - tamanho 20x26cm(fechado), com 321 páginas, capa em papel reciclado 300gr, 4x4 cor, plastificação brilho, miolo em papel reciclado 90gr, Hot- Melt. | 3.000 unidades | Reprodução conforme modelo no CD anexo |
1.6 | Cartilha do Acompanhante | Cartilha com 8 páginas, tamanho 15x21cm(fechado), 4x4 cor, capa e miolo em papel reciclado 150gr. | 5.000 unidades | Reprodução conforme modelo no CD anexo |
1.7 | Fichas de Acolhimento com Classificação de Risco-ACCR | *Fichas de ACCR nº 1(Classificação na Atenção Básica): tamanho 21x29,7cm, 4x4 cor, papel reciclado 90gr; | Ficha nº 1- 15.000 Ficha | Reprodução conforme modelo no CD anexo |
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ORD EM | MATERIAL | ESPECIFICAÇÃO | QUANTIDAD E | OBS |
1.8 | Fichas de Acolhimento com Classificação de Risco-ACCR | *Ficha nº2(Classificação na Maternidade): tamanho 21x29,7cm, 4x4 cor, papel reciclado 90gr; | nº 2- 15.000 Ficha | Reprodução conforme modelo no CD anexo |
1.9 | Fichas de Acolhimento com Classificação de Risco-ACCR | *Ficha nº 3(Referência e Contra- Referência): tamanho 21x29,7cm, 4x4 cor, papel reciclado 90g | nº 3- 10.000 | Reprodução conforme modelo no CD anexo |
1.10 | Ficha do SISPRENATALWEB | Ficha com 4 páginas, tamanho 21x30cm (fechado), 4x4 cor, papel reciclado 90gr. | 20.000 unidades | Reprodução conforme modelo no CD anexo |
1.11 | Cartilha Plano de Vinculação da Rede Cegonha. | Cartilha com 10 páginas, tamanho 15x21cm(fechado), 4x4 cor, capa e miolo em papel reciclado 150gr. | 20.000 Unidades | Produção e Reprodução |
1.12 | Passaporte da Gestante | Cartão tamanho 15x10cm(altura e largura respectivamente), 4x4 cor, papel reciclado 250gr. | 14.000 UNIDADES | Produção e Reprodução |
1.13 | Caderno da Atenção Básica nr. 28, Vol. I – Acolhimento à Demanda Espontânea. Livro em anexo. Download gratuito no site xxx.xxxxx.xxx.xx/ bvs | Apostila com 60 páginas, tamanho A4, capa em papel reciclado 250gr impressão 4x4 cor, miolo em papel reciclado 90gr impressão preto e branco, encadernada com espiral e capa em PVC transparente. (Memória de cálculo: 1 apostila p/ cada equipe da ESF - 254 equipes de Teresina + 150 para os demais municípios, sendo 5 apostilas para cada. 5x30=150 +254 +196 para reserva técnica) | 600 unidades | Reprodução no formato apostila tamanho A4 |
1.14 | Cartilha O HumanizaSUS na Atenção Básica. Cartilha em anexo. Download gratuito no site xxx.xxxxx.xxx.xx/ bvs/humanizacao | Cartilha tamanho 20x14cm (fechada) com 24 páginas, capa 4x4 cor, papel reciclado 250gr e miolo em papel reciclado 120gr. (Memória de cálculo: 1 cartilha p/ cada participante de evento. 31 eventos c/60 participantes = 1.860 +2.000 The +140 p/reserva técnica) | 4.000 unidades | Reprodução no formato original |
1.15 | Cartilha Acolhimento e Classificação de Risco nos Serviços de Urgência Cartilha em anexo. Download gratuito no site xxx.xxxxx.xxx.xx/ bvs/humanizacao | Cartilha tamanho 14,5x14,5cm, (fechada) com 45 páginas, capa 4x4 cor, em papel reciclado 280gr e miolo em papel reciclado 120gr. (Memória de cálculo: 1 cartilha p/ cada participante do evento em município da RUE + The + reserva técnica) | 1.600 Unidades | Reprodução no formato original |
1.16 | Cartilha Carta dos Direitos dos Usuários da Saúde, ed. 2011 | Cartilha Cartilha tamanho 20x14cm (fechada) com 34 páginas, capa 4x4 cor, papel reciclado 250gr e miolo em papel reciclado 120gr. | 2.000 Unidades | Reprodução no formato original |
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ORD EM | MATERIAL | ESPECIFICAÇÃO | QUANTIDAD E | OBS |
Cartilha em anexo. Download gratuito no site xxx.xxxxx.xxx.xx/ bvs | (Memória de cálculo: 1 cartilha p/ cada representante de usuário/controle social nos eventos) | |||
1.17 | Cartaz. Não Passe Trote para o SAMU. | Cartaz papel reciclado tamanho F2, gramatura 180gr | Cartaz 2.000 unidades; | Produção e reprodução |
1.18 | Folder. Não Passe Trote para o SAMU | Folder tamanho A4, 4x4 cor, com 3 dobras em papel reciclado 120gr | Folder 5.000 unidades | Produção e reprodução |
1.19 | Xxxxxx e Folder. Prevenção ao Envenenamento. | *Cartaz 4x4 cor, papel reciclado tamanho F2, gramatura 180gr; * | *Cartaz 2.000 unidades | Produção e reprodução |
1.20 | Folder. Prevenção ao Envenenamento. | *Folder tamanho A4, 4x4 cor, com 2 dobras em papel reciclado 120gr. | *Folder 5.000 unidades | Produção e reprodução |
1.21 | Plano de Ação da Rede de Urgência e Emergência – RUE – Território de Desenvolvimento Entre Rios. | Apostila com 80 páginas, tamanho A4, capa em papel reciclado 250gr impressão 4x4 cor, miolo em papel reciclado 90gr impressão preto e branco, encadernada com espiral e capa em PVC transparente. | 65 exemplares | Reprodução |
1.22 | Protocolo da Rede de Urgência e Emergência – RUE | Apostila com 100 páginas, tamanho A4, capa em papel reciclado 250gr impressão 4x4 cor, miolo em papel reciclado 90gr impressão preto e branco, encadernada com espiral e capa em PVC transparente. | 100 exemplares | Produção e Reprodução |
1.23 | Protocolo do Acolhimento com Classificação de Risco - ACCR | Apostila com 45 páginas, tamanho A4, capa em papel reciclado 250gr impressão 4x4 cor, miolo em papel reciclado 90gr impressão preto e branco, encadernada com espiral e capa em PVC transparente. | 500 exemplares | Produção e reprodução |
1.24 | Manual de Implantação do Acolhimento com Classificação de Risco | Apostila com 15 páginas, tamanho A4, capa em papel reciclado 250gr impressão 4x4 cor, miolo em papel reciclado 90gr impressão preto e branco, encadernada com espiral e capa em PVC transparente. | 500 exemplares | Produção e reprodução |
1.25 | Folder informativo sobre o Sistema de Transporte de Pessoas para Procedimentos Eletivos em Saúde | Folder com impressão 4x4 cor em papel reciclado A4, 2 dobras, gramatura 120gr. | 30.000 | Produção e reprodução |
TOTAL GERAL DO LOTE |
LOTE 2 – VÍDEOS EM DVD
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ORD EM | MATERIAL | ESPECIFICAÇÃO | QUANTIDAD E | OBS |
2.1 | Vídeo: Saúde da Mulher e a Rede Cegonha no Piauí | Produção de 1 vídeo com entrevistas, fotos e imagens, duração de 25 minutos. Reprodução de vídeo em DVD; armazenado em case com capa colorida. | 300 DVDs | Produção e Reprodução |
2.2 | Vídeo: Sobre a visita da Gestante à Maternidade de referência | Vídeo a ser produzido com duração de 10 minutos, reproduzido em 120 unidades de DVDs. | 120 cópias | Produção e Reprodução |
2.3 | Vídeo: Sobre a importância do Pré-Natal | Vídeo a ser produzido com duração de 10 minutos, reproduzido em 90 unidades de DVDs. | 90 cópias | Produção e Reprodução |
2.4 | Vídeo institucional sobre Acolhimento e cuidado com qualidade | Vídeo institucional das experiências positivas no território, com duração de 25minutos. | 120 cópias | Produção e reprodução de vídeo |
VALOR TOTAL DO LOTE |
LOTE 3 – MATERIAL DE DIVULGAÇÃO
ORD EM | MATERIAL | ESPECIFICAÇÃO | QUANTIDAD E | OBS |
3.1 | Banner: Mapa de Vinculação da Gestante nas Maternidades de Teresina. | Banner, tamanho 1,20x90cm, impressão digital em lona, com criação de layout diversos, com suporte para fixação. | 90 unidades | Produção e Reprodução |
3.2 | Banner institucional da PNH – Diretriz do Acolhimento com Classificação de Risco (ACCR), contendo orientações de fluxos indicados pelas cores do protocolo. A arte será fornecida pela SESAPI | Banner, tamanho 1,20x90cm, impressão digital em lona, com criação de layout diversos, com suporte para fixação. (Memória de cálculo: 1 banner pq cada Unidade que implantará ACCR (pontos de atenção da RC, RUE) | 20 Unidades | Confecção de banner |
3.3 | Banner institucional da PNH. A arte será fornecida de acordo com os | Banner, tamanho 1,20x90cm, impressão digital em lona, com criação de layout diversos, com suporte para fixação. (Memoria de cálculo: | 35 Unidades | Confecção de banner |
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ORD EM | MATERIAL | ESPECIFICAÇÃO | QUANTIDAD E | OBS |
eventos (nome, data, local, parcerias) | 1 banner pq cada evento nos municípios (será doado ao serviço/unidade de maior fluxo ou complexidade) = 30 2 banners p/grande Seminário em Teresina + 2 banner p/ Curso AB) | |||
3.4 | Faixa em lona vinil, para ser usada no auditório, alusiva aos eventos da PNH. A arte e informações serão fornecidas previamente ao contratado. | Faixa para auditório, em lona vinil, tamanho 4mx70cm, impressão digital em 4x4 cores, com acabamento de bastão e barbante para suporte. | 05 Unidades | Confecção de faixa |
3.5 | Banner. Conheça o SAMU-192 | Banner em lona com impressão digital 4x4 cor, com bastão de suporte medindo 0,95cm X 1,10cm | 30 Unidades | Produção e reprodução |
3.6 | Banner. Assistência Pré- hospitalar móvel- SAMU-PI | Banner em lona com impressão digital 4x4 cor com bastão de suporte medindo 0,95cm X 1,10cm | 04 Unidades | Produção e reprodução |
3.7 | Banner. Rede de Urgência e Emergência-RUE | Banner em lona com impressão digital 4x4 cor com bastão de suporte medindo 95cm X 1,10cm | 50 Unidades | Produção e reprodução |
3.8 | Camiseta em malha de algodão, personalizada com a marca da PNH, nas cores verde, branca e laranja, nos tamanhos P, M e G. A arte e as marcas serão fornecidas ao contratado | Camiseta em malha de algodão, personalizada, nos tamanhos P, M e G, nas cores branca, verde e laranja. | 1.800 unidades | Confecção de camiseta |
TOTAL GERAL DO LOTE |
5.1 - Nos valores cotados deverão estar inclusos todos os custos relativos ao fornecimento,tais como impostos, taxas, fretes e demais encargos pertinentes à formação do preço.
5.2 - Deverá ser informado o valor por unidade de cada item.
6. DA APROVAÇÃO E ENTREGA
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6.1 - Deverá ser apresentado à CONTRATANTE modelo para aprovação antes da produção e reprodução. Após a emissão da autorização de impressão “Ordem de Serviço”, a CONTRATADA deverá, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxx) dias, realizar a entrega no endereço indicado pela CONTRATANTE.
CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
⚫ O material será entregue à ao contratado em formato aberto, em Word e em editor de texto semelhante, para diagramação, revisão ortográfica, desenvolvimento de artes e layouts para os materiais, os quais serão aprovados antes da impressão.
⚫ Em 05 (cinco)dias úteis após a entrega dos materiais pela Secretaria, a Contratada deverá apresentar as artes para aprovação.
⚫ Após análise das artes, a Secretaria poderá aprová-las ou não, sendo que, no caso de não aprovação, a Contratada deverá proceder às devidas correções e reapresentar novas artes no prazo de até 02 (dois) dias úteis, contados do recebimento da notificação da Contratante.
⚫ Após aprovação das artes, a contratada deverá apresentar, em até 03(três) dias úteis, 02 (duas) provas impressas (print/ digital em alta resolução) dos materiais para aprovação.
⚫ As provas poderão ser reapresentadas até 2 vezes sendo que, após a segunda reapresentação, caso alguma prova não contemple as especificações técnicas e não seja aprovada, o Contratante poderá optar pela aceitação de mais uma nova prova ou pela rescisão contratual, aplicando as penalidades cabíveis.
⚫ A qualquer momento, a Comissão de Licitação pode solicitar, a seu critério, esclarecimentos e informações complementares.
⚫ A CONTRATANTE reserva-se o direito de realizar visitas técnicas, sem agendamento prévio, na linha de produção e/ou distribuição, para verificação pontual de aderência às exigências deste edital.
ENTREGA:
● A proponente adjudicada deverá entregar os objetos propostos nos seguintes prazos:
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● Em até 10 (dez) dias após a aprovação das provas impressas, conforme detalhado nas Condições de Fornecimento;
7. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1 - Fonte de Recursos: 10301031.439 - Transferências, FORTALECIMENTO DAS AÇÕES DO QUALISUS - REDE NA ATENÇÃO PRIMÁRIA A SAÚDE NO TERRITÓRIO ENTRE RIOS, Natureza de Despesa: 33.90.39, Programa de Trabalho: Qualificação da Gestão do SUS – QualiSUS Rede RIDE/SES/PIAUÍ.
4. Desenhos
Este Edital de licitação não inclui Desenhos.
Lista de Desenhos | ||
Desenho Nº | Nome do Desenho | Propósito |
5. Inspeções e Testes
AS SEGUINTES INSPEÇÕES E TESTES SERÃO REALIZADOS: NÃO APLICÁVEL
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Seção VIII.Formulários de Proposta Atualizada
1. Termo de Apresentação de Proposta Atualizada
[O Licitante deverá preenche restes Formulário de acordo com as instruções indicadas. Não alterar seu formato.]
Data: [inserir data (dia, mês e ano) da apresentação da Proposta] PE N.º.: [inserir número da licitação]
Para: [inserir o nome completo do Comprador] Nós, abaixo assinados, declaramos que:
Examinamos e não temos restrição alguma ao Edital de Licitação, incluindo os Adendos N.º
[indicar o N.º e a data de emissão de cada adendo];
Oferecemos fornecer em conformidade com o Edital de Licitação e de acordo com os Cronogramas de Entrega especificados nos Termos de Referência os seguintes Serviços[inserir uma breve descrição dos Serviços];
O preço total de nossa Proposta é: [inserir o preço total da proposta por extenso e em números];
Nossa proposta é válida pelo prazo especificado nas IAL 11, contado desde a data final fixada para a apresentação da proposta de acordo com as IAL 12, e isso representará um compromisso entrenós e que pode ser aceito a qualquer data antes da expiração desse prazo;
Caso nossa Proposta seja aceita, obteremos uma garantia de execução de acordo com as IAL 27 e as CGC Cláusula 17, para a devida execução do Contrato;
Nós, incluindo quaisquer subcontratados ou fornecedores de qualquer parte do contrato, temos a nacionalidade de países elegíveis[inserir a nacionalidade do Licitante, incluindo as de todas as partes que constituem o Licitante, se o Licitante for um Consórcio, e a nacionalidade de cada subcontratado e fornecedor]
Nós não temos nenhum conflito de interesse de acordo com as IAL 23.2;
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Nossa empresa, suas afiliadas ou subsidiárias incluindo quaisquer subcontratados ou fornecedores para qualquer parte do contrato não foi declarada inelegível pelo Banco, de acordo com as leis e regulamentos oficiais do País do Comprador, de acordo com as IAL 23;
Até que seja preparado e assinado um Contrato formal, esta Proposta, juntamente com seu aceite por escrito contido em sua notificação de adjudicação, serão consideradas um Contrato de obrigação entre as partes;
Estamos cientes que V. X.xx não são obrigadas a aceitar a Proposta de menor preço avaliado ou qualquer Proposta que venham a receber.
Caso nos seja adjudicado o objeto da licitação, comprometemo-nos a assinar o Contrato no prazo determinado no Edital, e para esse fim fornecemos os seguintes dados:
Razão Social: CNPJ/MF:
Endereço: Tel./Fax:
CEP:
Cidade: UF:
Banco: Agência: c/c:
Dados do Representante Legal da Empresa para assinatura do Contrato:
Nome: Endereço: CEP: Cidade: UF: _ CPF/MF: Cargo/Função: RG nº: Expedido por: Naturalidade: Nacionalidade:
Assinado: [inserir a assinatura da pessoa cujo nome e autoridade para assinar a proposta estão identificados].
Cargo: [inserir o cargo legal da pessoa que assina o Termo de Proposta] Nome: [inserir o nome completo da pessoa que assina o Termo de Proposta]
Autorizado p/ assinar a Proposta por e em nome de: [inserir o nome completo do Concorrente]
Datado de _ dia de , [inserir a data de assinatura]
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2. Proposta de Preços Atualizada dos Serviços
Planilha de Preços e de Prazo de Execução – Serviços
PE N.º :[indicar] LOTE No: [indicar] Página N° :[indicar] de :[indicar] | |||||
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 |
Serviço N° | Descrição dos Serviços | Prazo de Execução | Quantidade e Unidade | Preço Unitário | Preço Total por Serviço (Col. 4*5ou ESTIMATIVA) |
[inserir o número do Serviço] | [inserir o nome do Serviço] | [inserir o Prazo de Execução por Serviço] | [inserir a quantidade a ser fornecida e a unidade de medida] | [inserir o preço unitário por item] | [inserir o preço total por item] |
Preço Total dos Serviços |
Nome do Concorrente [inserir o nome completo do Concorrente] - Assinatura do Concorrente [assinatura da pessoa que assina a Proposta] Data [inserir a data]
00
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Seção IX. Declarações do Licitante
[A presente declaração deve ser feita em papel timbrado da empresa]
Processo n.º
Modalidade: Pregão Eletrônico nº 30/2014
[nome completo do Licitante], [CNPJ], sediado em [endereço do Licitante], por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins do Pregão em epígrafe, DECLARA expressamente que:
a) Para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº. 9.854, de 27 de outubro de 1999, em conformidade com o previsto no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal/88, que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) menor (es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos;
b) Até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
, (Local)
de de 2014
(Assinatura do responsável)
Nome:
Cédula de Identidade nº.:
Fone/Fax: (00) 0000-0000
00
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Modelo 1. Atestado de Capacidade Técnica
[Nome do Contratante]
[Nome do Projeto] Pregão Eletrônico N.º Processo N.º
Atestamos para os devidos fins que a empresa [Razão Social da Empreso licitante], inscrita no CNPJ sob o Nº. [da Empreso licitante], estabelecida na [endereço da Empreso licitante], prestou a esta empresa/Entidade [Razão Social da Empresa Emitente do atestado], inscrita no CNPJ sob o Nº. [CNPJ da Empresa Emitente do atestado], situada no [endereço da Empresa Emitente do atestado], os serviços abaixo especificado(s), no período de ( / / a / / ):
• OBJETO ENTREGUE: (descrever os serviços entregues/executados)
• VALOR GLOBAL (R$): (se possível).
Atestamos ainda, que tal(is) serviços está (ão) sendo / foi (ram) executado(s) satisfatoriamente, não existindo, em nossos registros, até a presente data, fatos que desabonem sua conduta e responsabilidade com as obrigações assumidas.
Local e Data
[Nome do Representante da Empresa Emitente] Cargo / Telefone
Fone/Fax: (00) 0000-0000
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Xxx Xxx. Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx, x/xx. Xxxxxx/Xxx XXX: 00000-000. Xxxxxxxx / XX