Contract
Pelo presente instrumento, de um lado a doravante A. XXXXX XXXXX INFORMATICA - ME denominada PRESTADORA, qualificada no Contrato de Prestação de Serviço de Telecomunicações, e de outro lado, o ASSINANTE Sr.(a) XXXXXXXX devidamente qualificado no termo de adesão nº XXXX assinado em XX/XX/202X.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES
1.1 Foram apresentados ao ASSINANTE determinados benefícios antes da contratação, tendo como contrapartida a FIDELIZAÇÃO pelo prazo descrito neste instrumento, tendo também sido apresentados todas as condições relacionadas a esta FIDELIDADE, inclusive no que se refere às penalidades decorrentes da rescisão contratual antecipada.
1.2 O ASSINANTE optou livremente pela percepção dos benefícios e, por conseguinte, pela contratação sob a condição de fidelidade contratual, tendo total e amplo conhecimento das penalidades decorrentes da fidelização contratual e da rescisão contratual antecipada, sendo lhe facultado a celebração de um contrato sem a percepção de qualquer benefício.
1.3 O ASSINANTE declara estar ciente que passarão a vigorar os valores normais dos serviços contratados, ou seja, sem percepção de eventuais descontos concedidos à título de benefício, quando encerrar-se o prazo de fidelidade, a menos que o benefício seja renovado
1.4 O ASSINANTE declara, por meio da assinatura do respectivo documento, que foi informado quanto ao tratamento de dados que será realizado pela PRESTADORA, nos termos da Lei n° 13.709/2018. Declara também ser manifestação livre, informada e inequívoca a autorização do tratamento de seus dados pessoais.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS AO ASSINANTE
MODELO
2.1 Conforme contrato formalizado entre as partes, a PRESTADORA concede ao ASSINANTE o seguinte benefício:
DESCRIÇÃO DO BENEFÍCIO | Valor Original | Valor do Benefício | Valor final a pagar | |
Sim | Isenção da Taxa de Instalação | |||
Sim | Equipamento em Comodato | |||
Sim | Desconto na Mensalidade | |||
Total dos Benefícios | R$ XX,XX |
CLÁUSULA TERCEIRA – DA FIDELIDADE CONTRATUAL
3.1 O presente instrumento formaliza a CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ao ASSINANTE, conforme descrito na Clausula Segunda, que em contrapartida vincula-se contratualmente à PRESTADORA pelo período mínimo de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do presente instrumento.
3.2 Caso o ASSINANTE rescinda o contrato antes do término do prazo de permanência mínima, deverá restituir à PRESTADORA o valor correspondente ao benefício recebido, proporcionalmente ao número de meses restantes para o término do contrato, inclusive em casos de mudança de endereço sem viabilidade técnica, conforme fórmula abaixo:
VM = (VB/MF) X MR
VM = Valor da multa;
VB = Valor total dos benefícios concedidos; MF = Número total de meses de fidelidade;
MR = Número total de meses restantes para se completar o prazo de fidelidade.
CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1 O presente CONTRATO DE PERMANÊNCIA forma, em conjunto com o CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES e acessórios, se houver, e o TERMO DE ADESÃO, formam um só instrumento e devem ser lidos e interpretados conjuntamente, sendo também título executivo extrajudicial, para todos os fins de direito.
4.2 A PRESTADORA observará o dever de zelar estritamente pelo sigilo inerente aos serviços de telecomunicações e pela confidencialidade quanto aos dados e informações do assinante, empregando todos os meios e tecnologias necessárias para assegurar este direito dos usuários.
Tianguá/CE, 3 de abril de 2020.
Declaro que todas as informações constantes neste Contrato de Permanência foram lidas, entendidas e estão corretas, concordando com todas as cláusulas, benefícios, fidelidade e penalidades da rescisão antecipada. (nome do cliente) | TESTEMUNHAS: (nome completo e CPF) (nome do cliente e CPF) |
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