CONTRATO Nº 04/2020
CONTRATO Nº 04/2020
PROCESSO ADM. DIGITAL (1DOC) Nº 1106.01.235/2020.35 DISPENSA DE LICITAÇÃO (POR VALOR – MP 961/2020) Nº 15/2020 COTAÇÃO Nº 14/2020
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO E A EMPRESA ALBERTINI GEOLOGIA LTDA. ME.
O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
– RIOPRETOPREV, inscrito no CNPJ sob nº 04.841.899/0001-26, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, Xxx Xxxx xx Xxx Xxxxx, XX, neste ato representado por seu Diretor Superintendente, o Senhor XXXX XXXXXXX, brasileiro, portador do CPF/MF nº. 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATANTE; e, de outro lado, a empresa ALBERTINI GEOLOGIA LTDA. ME., com CNPJ nº 13.515.832/0001-92, com sede na Rua Portugal, nº 763, Xxxxxx Xxx Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxx xx Xxx Xxxxx/XX, XXX 00.000-000, neste ato devidamente representada por seu Sócio Administrador, o Senhor XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, brasileiro, engenheiro geólogo, CREA/SP nº 5060907934, CPF nº 000.000.000-00, RG nº 17.623.718-5, doravante denominada CONTRATADA, firmam o presente CONTRATO de Prestação de Serviços Técnicos de Engenharia, regido pela Lei Federal no 8.666, de 21.06.93 e Lei Federal no 9.648, de 27.05.98, de conformidade com a proposta vencedora junto ao processo respectivo, em especial de acordo com os requisitos previstos no Termo de Referência, mediante as cláusulas e condições seguintes:
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA – O presente contrato tem por objeto SERVIÇOS TÉCNICOS DE ENGENHARIA AMBIENTAL, relacionados com Investigação Detalhada, Avaliação de Risco e Plano de Intervenção, de acordo com a DD038/2017 da CETESB em possível área contaminada (fase livre de óleo
em solo e na água subterrânea em concentrações acima dos limites) junto ao imóvel localizado na Rua Doutor Xxxx Xxxxx, nº 2054, Nova Redentora, antiga “Garagem Municipal”, de propriedade da Contratante, atendendo, OBRIGATORIAMENTE, os requisitos exigidos pela CETESB junto ao processo ambiental respectivo, conforme detalhamento no TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO I), conforme as cláusulas que seguem.
PARÁGRAFO ÚNICO – A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias nos fornecimentos, até 25% (vinte e cinco por cento) do objeto original atualizado do contrato, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.
DO PRAZO E DA VIGÊNCIA
CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato vigorará por 12 (doze) meses, com INÍCIO EM 31/08/2020, sendo que a assinatura do presente possuirá os efeitos de ordem de execução a partir da supracitada data, nos termos da Lei 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA TERCEIRA – Os trabalhos elencados no TERMO DE REFERÊNCIA deverão ser iniciados em até 10 dias, devendo ser concluídos em até 90 dias de seu início, prazo este somente prorrogável diante de razoável fundamento e autorização da Contratante.
DO VALOR
CLÁUSULA QUARTA – O valor total estimado do presente contrato é de R$ 69.300,00 (sessenta e nove mil e trezentos reais), nos termos da proposta vencedora do presente processo.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O valor definido no item anterior inclui todos os custos operacionais da atividade, todos os tributos incidentes cujos recolhimentos são de responsabilidade da CONTRATADA e despesas diretas e indiretas decorrentes do presente Contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O valor previsto na presente Cláusula corresponde a estimativa, podendo sofrer alteração por meio de Termo Aditivo quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos, ou quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo quantitativo de seu objeto, desde que respeitado o limite de 25%, na forma do artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
DO REAJUSTAMENTO
CLÁUSULA QUINTA – Nos termos da legislação vigente, os valores constantes na Cláusula Quarta poderão ser reajustados anualmente, após um ano de sua vigência, pela variação acumulada do IPCA – Índice Nacional de Preço ao Consumidor – Amplo (IBGE), desde que exista fundamento legal e somente em comum acordo entre as partes.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
CLÁUSULA SEXTA – As despesas de que trata o presente contrato correrão à conta da seguinte classificação orçamentária:
04.01.0412200022.001 339039 - Outros Serviços de Terceiros – Xxxxxx Xxxxxxxx – FICHA: 05.
DO PAGAMENTO
CLÁUSULA SÉTIMA – O pagamento será efetuado no prazo de 10 (DEZ) DIAS, a contar da apresentação da Nota Fiscal, devidamente atestada pela RIOPRETOPREV à vista do respectivo Termo de Recebimento do objeto/serviço, mediante boleto bancário a ser fornecido pela CONTRATADA ou por depósito/transferência bancária, cuja Conta Bancária deverá ser fornecida em ato separado pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – No caso de não haver o pagamento na data prevista na cláusula anterior, será devido a CONTRATADA a atualização monetária financeiramente entre a data prevista de pagamento e sua efetiva
realização, de acordo com a variação “pro rata die” do IPCA-Amplo (IBGE) ou outro índice que venha substituí-lo oficialmente.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Xxxxxxx erro na Nota Fiscal ou outra circunstância que desautorize a liquidação da despesa, a mesma ficará pendente e o pagamento sustado até que a contratada tome as medidas saneadoras necessárias, não cabendo, nessa hipótese, correção monetária ou quaisquer acréscimos do valor pactuado.
DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
CLÁUSULA OITAVA – Sem prejuízo das disposições em Lei, constituem obrigações das Partes:
DA CONTRATADA:
a) Arcar com todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste contrato, bem como por todas as despesas necessárias à realização dos serviços, custos com fornecimento de material, mão-de-obra e demais despesas diretas e indiretas;
b) Fornecer, no prazo estabelecido pela contratante, documentos necessários junto ao processo ambiental CETESB, em especial cronogramas e justificativas;
c) Prestar os serviços ora contratados dentro dos parâmetros técnicos adequados e legais, nos termos da Proposta da Contratada e do Termo de Referência, de modo a sanar e cumprir todas as exigências da CETESB previstas no Processo CETESB nº 034350/2020-76, Auto de Infração nº 14002583, e Despacho CETESB 310/2019/ICRR – Processo 046160/2019-18;
d) Xxxxxx sigilo e confidencialidade de todas as informações ou materiais que digam respeito, direta ou indiretamente, ao objeto do presente Contrato, de modo a evitar, por qualquer meio ou forma, o seu conhecimento ou utilização indevidos por parte de terceiros, seja durante a sua vigência ou mesmo após ela;
e) Responsabilizar-se pela qualidade dos serviços prestados, devendo os mesmos serem executados/entregues conforme os requisitos mínimos do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA);
f) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo e na Lei 8.666/93;
a) Credenciar servidores para estabelecerem contatos com a CONTRATADA no que diz respeito à prestação dos serviços de demais solicitações;
b) Aprovar as Notas Fiscais/Faturas apresentadas pela CONTRATADA, assegurando o pagamento das mesmas mediante a compatibilização destas com as solicitações da RIOPRETOPREV, consoante a prestação efetiva e satisfatória dos serviços;
c) Efetuar as informações e os pagamentos nos prazos e condições pactuadas neste contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO - O descumprimento de quaisquer das obrigações anteriores é motivo suficiente para rescisão do Contrato pela parte prejudicada.
DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
CLÁUSULA NONA – O presente contrato poderá ser alterado:
I. Unilateralmente pela CONTRATANTE:
a) quando houver modificação das especificações, para melhor adequação dos seus objetivos;
b) quando necessária a modificação do valor contratual, em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites e termos delineados pela Lei Federal nº 8.666/93.
II. Por acordo entre as Partes:
a) Para acréscimos ou reajustes, ou quando necessária a modificação do modo da prestação de serviços, face verificação técnica de inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO DO CONTRATO
CLÁUSULA DÉCIMA – Constituem motivo para rescisão do contrato:
I. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos, bem como o descumprimento das exigências da CETESB, conforme detalhamento do TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO I);
II. A lentidão do seu cumprimento, levando o CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade do cumprimento dos prazos estipulados;
III. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
IV. A paralisação dos serviços, sem justa causa e prévia comunicação ao CONTRATANTE;
V. O não atendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e gerenciar a sua execução, assim como as de seus superiores;
VI. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas pelo setor gerenciador deste contrato;
VII. A decretação de falência ou instauração de insolvência civil;
VIII. A dissolução da sociedade;
IX. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que prejudiquem a execução do Contrato;
X. Razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
XI. A ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e ampla defesa.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A rescisão do contrato poderá ser:
I. Determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE;
II. Amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração;
III. Judicial, nos termos da legislação.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A rescisão administrativa ou amigável deverá ser procedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
DAS PENALIDADES
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas, caracterizará a inadimplência da CONTRATADA, sujeitando-a, garantida a prévia defesa, às seguintes penalidades:
I. Multa, nos termos seguintes:
a) Multa por descumprimento de cláusula contratual: 2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento) sobre o valor total do contrato;
b) Multa por inexecução parcial do contrato: 10% (dez por cento) do valor total do contrato;
c) Multa por inexecução total do contrato: 20% (vinte por cento) do valor total do contrato;
II. Advertência;
III. Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração Municipal nos termos da Lei no 8.666/93 e a critério da Secretaria Municipal de Administração.
IV. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir o CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada, com base no inciso anterior.
PARÁGRAFO ÚNICO – Sujeitam-se as partes, através de seus representantes, às penas previstas nos arts. 89 e 99 da Lei no 8.666, de 21.06.93.
DO GERENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – A RIOPRETOPREV se responsabilizará pelo gerenciamento e acompanhamento da execução deste contrato, devendo manter contatos com a CONTRATADA para a solução dos problemas detectados.
PARÁGRAFO ÚNICO – A Contratante designa como gestor, para acompanhar e fiscalizar a prestação do objeto deste Instrumento, o servidor XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, Analista Contábil desta Autarquia, conforme artigos 67 e 68, da Lei Federal n. 8.666/1993, atuando subsidiariamente, em suas ausências e
impedimentos, o servidor XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, Diretor Executivo desta Autarquia.
DISPOSIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – É parte integrante deste contrato toda a documentação presente no processo administrativo de contratação, em especial o TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO I) e a PROPOSTA TÉCNICA da
CONTRATADA, a cujo cumprimento deverá observar integralmente.
DO FORO
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – As partes elegem o foro da Comarca de São José do Rio Preto/SP, para dirimir as questões oriundas deste contrato.
E por estarem justas e contratadas, firmam o presente em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 2 (duas ) testemunhas.
São José do Rio Preto/SP, 31 de agosto de 2020.
REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO – RIOPRETOPREV
Xxxx Xxxxxxx
Diretor Superintendente
ALBERTINI GEOLOGIA LTDA. ME.
Idonaldo Etore Albertini Junior
Sócio Administrador
Engenheiro Geólogo – CREA/SP nº 5060907934
Testemunhas:
1. 2.
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
Órgão ou Entidade: Regime Próprio de Previdência Social do Município de São José do Rio Preto – RIOPRETOPREV.
Contrato n° (de origem): 04/2020.
Objeto: SERVIÇOS TÉCNICOS DE ENGENHARIA AMBIENTAL, relacionados com Investigação Detalhada, Avaliação de Risco e Plano de Intervenção, de acordo com a DD038/2017 da CETESB, em possível área contaminada de propriedade da Contratante.
Contratante: Regime Próprio de Previdência Social do Município de São José do Rio Preto
– RIOPRETOPREV.
Contratada: ALBERTINI GEOLOGIA LTDA. ME.
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, declaramos estar cientes, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar n° 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais.
São José do Rio Preto/SP, 31 de agosto de 2020.
REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO – RIOPRETOPREV
Xxxx Xxxxxxx
Diretor Superintendente
ALBERTINI GEOLOGIA LTDA. ME.
Idonaldo Etore Albertini Junior
Sócio Administrador
Engenheiro Geólogo – CREA/SP nº 5060907934
ANEXO I
Termo de Referência
1 – OBJETO
Constitui o objeto deste processo a contratação de Serviços Técnicos de Engenharia Ambiental, relacionados com Investigação Detalhada, Avaliação de Risco e Plano de Intervenção, de acordo com a DD038/2017 da CETESB em possível área contaminada (fase livre de óleo em solo e na água subterrânea em concentrações acima dos limites) junto ao imóvel localizado na Rua Doutor Xxxx Xxxxx, nº 2054, Nova Redentora, antiga “Garagem Municipal”, atualmente de propriedade desta Autarquia, tendo em vista as exigências neste sentido da CETESB, Processo nº 034350/2020-76, Auto de Infração nº 14002583, e Despacho 310/2019/ICRR – Processo 046160/2019-18, conforme especificações que seguirão.
2 - REGULAMENTAÇÃO APLICÁVEL
a) Lei Federal no 4.771/1965 que define as Áreas de Preservação Permanente - APP.
b) DD038/2017/C da CETESB, dispõem sobre a aprovação do “Procedimento para Proteção da Qualidade do Solo e das Águas Subterrâneas’’ da revisão do “Procedimento para o Gerenciamento de Áreas Contaminadas no Âmbito do Licenciamento Ambiental’’, em função da publicação da Lei Estadual nº 13.577/2009 e seu Regulamento, aprovado por meio do Decreto nº 59.263/2013.
c) Lei Federal no 6.938/ 1981 que define a Política Nacional do Meio Ambiente.
d) Lei Federal no 9.433/1997 que institui a Política Nacional de Recursos Hídricos e cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos.
e) Medida Provisória no 2.166-67 que altera dispositivos da Lei no 4.771/65, no que se refere às Áreas de Preservação Permanente.
f) Resoluções 237/97, 009/93 006/86 e 020/86 do Conselho Nacional do Meio Ambiente CONAMA;
g) Resolução 273/00 do CONAMA, referente ao licenciamento de Postos de Abastecimento, dispondo sobre a prevenção e controle da poluição em postos de combustíveis e serviços.
h) Resolução 307/02 do CONAMA, que dá diretrizes para o gerenciamentos dos resíduos de construção civil.
i) Resolução 265/02 do CONAMA, que dispõe sobre a avaliação das ações de controle e prevenção e do processo de licenciamento ambiental das instalações industriais de petróleo e derivados localizadas no território nacional.
j) Resolução 303/02 do CONAMA, que dispõe sobre parâmetros, definições e limites de Áreas de Proteção Permanente.
k) Resolução 319/02 do CONAMA, que dá nova redação a dispositivos da Resolução CONAMA N2 273, de 29 de novembro de 2000, que dispõe sobre prevenção e controle da poluição em postos de combustíveis e serviços.
l) Resolução 362/05 do CONAMA, que dispõe sobre o rerrefino de óleo lubrificante.
m) Dispositivos legais em vigor (nos níveis federal, estadual e municipal) referentes à utilização, proteção e conservação dos recursos ambientais, bem como ao uso e a ocupação do solo, e também ao transporte e gestão de resíduos e produtos perigosos.
n) Planos e Programas Governamentais (federais, estaduais e municipais) propostos e em implantação na área de influência do empreendimento, considerando-se a respectiva compatibilidade com o empreendimento.
3 – JUSTIFICATIVA
Tais serviços devem ser contratados tendo em vista a ordem advinda da CETESB, Processo nº 034350/2020-76, que, por meio do Auto de Infração nº 14002583, autuou a Autarquia por possível infração ambiental, aplicando multa e a obrigação de fazer, concernente a Investigação Detalhada, Avaliação de Risco e Plano de Intervenção relativos ao imóvel acima citado.
O sobredito órgão atestou (Despacho 310/2019/ICRR – Processo 046160/2019-18), após juntada de Investigação Confirmatória, a possível presença de “fase livre de óleo em três dos quatro poços de monitoramento da área e de contaminantes no solo e na água subterrânea em concentrações superiores aos Valores de Intervenção”, decidindo então, “para continuidade do gerenciamento da contaminação encontrada”, o dever de realização de “Investigação Detalhada, Avaliação de Risco e Plano de Intervenção” por parte do proprietário do Imóvel, qual seja, a Rio Preto Prev.
Deve-se observar que a CETESB determinou a realização de estudo para investigação detalhada não apenas das plumas de contaminação encontradas, mas também do solo das áreas das oficinas, da funilaria e do depósito de óleo queimado, além de investigações complementares no solo, em regiões cujas fontes potenciais não tenham sido investigadas, de maneira que não há margem de discricionariedade para decidir-se contrariamente ao órgão ambiental no que tange à contratação dos serviços ventilados.
Importante salientar que o órgão ambiental, junto ao auto de infração sobredito, aplicou penalidades à RioPretoPrev em razão da infração ambiental, sem prejuízo de futuras penalidades caso haja o descumprimento das medidas, fixando prazo para a realização das obrigações de fazer acima descritas. Ainda exista recurso administrativo pendente de julgamento, as medidas ordenadas são urgentes tendo em vista possível degradação ambiental.
Assim, para que a situação do imóvel/meio ambiente não se agrave, bem como para se evitar outras penalidades e maiores prejuízos ao erário da municipalidade, os serviços exigidos pela CETESB devem ser realizados com a máxima urgência, não havendo margem de discricionariedade para decisão contrária, de modo que o presente processo apenas se destina à contratação de tal objeto com vistas ao integral cumprimento da obrigação ambiental assinalada pela CETESB.
4 – DO DETALHAMENTO DO OBJETO
4.1. O Projeto deverá atender, no mínimo, as seguintes diretrizes:
A etapa de INVESTIGAÇÃO DETALHADA tem como objetivo caracterizar o meio físico onde se insere a Área Contaminada sob Investigação (ACI), determinar as concentrações das substâncias químicas de interesse nos diversos meios avaliados, definir tridimensionalmente os limites das plumas de contaminação,
quantificar as massas das substâncias químicas de interesse, considerando as diferentes fases em que se encontram, caracterizar o transporte das substâncias químicas de interesse nas diferentes unidades hidroestratigráficas e sua evolução no tempo e caracterizar os cenários de exposição necessários à realização da etapa de Avaliação de Risco.
A Investigação Detalhada deverá ser planejada com base no Modelo Conceitual 2 (MCA 2) desenvolvido a partir dos dados e resultados obtidos na Avaliação Preliminar e na Investigação Confirmatória, devendo ser consideradas as informações contidas no Manual de Gerenciamento de Áreas Contaminadas e o que estabelecem as normas técnicas nacionais e internacionais relacionadas às técnicas de investigação.
Nesta etapa, visando subsidiar a execução da etapa de Avaliação de Risco, será necessário estabelecer as substâncias químicas de interesse e determinar suas concentrações nos meios investigados, especialmente nos hot spots ou centros de massa, assim como as concentrações que atingem ou atingirão os receptores identificados, tanto na área interna como nas áreas externas. Essa determinação deve ser realizada com base nos resultados analíticos obtidos por meio de métodos diretos de investigação e por meio de modelos matemáticos para determinação das concentrações no futuro.
Após a finalização dos trabalhos de Investigação Detalhada as plumas de contaminação, com origem na área investigada, deverão estar integralmente delimitadas no plano horizontal e vertical. Os hot spots ou centros de massa de todas as plumas de contaminação, para cada uma das substâncias químicas de interesse identificadas, deverão ter sido investigados com a resolução adequada, de modo a proporcionar a delimitação da sua distribuição espacial e permitir a quantificação das massas das substâncias químicas de interesse presentes.
Os resultados obtidos durante a etapa de Investigação Detalhada deverão compor o Modelo Conceitual 3 (MCA 3), que deverá demonstrar que as informações obtidas são suficientes para embasar a realização das etapas de Avaliação de Risco e Elaboração do Plano de Intervenção.
Observação 1: Recomenda-se a utilização de métodos de investigação de alta resolução na investigação de áreas com complexidades associadas ao meio físico e à distribuição das substâncias químicas de interesse, além da localização de fontes primárias de contaminação não identificadas nas etapas de Avaliação Preliminar e Investigação Confirmatória.
Observação 2: A investigação dos casos de contaminação associada a compostos orgânicos voláteis deverá incluir o mapeamento das plumas de vapores para a investigação direta dos cenários de intrusão de vapores.
Observação 3: Caso sejam identificadas novas fontes potenciais ou fontes primárias de contaminação que não tenham sido investigadas na etapa de Investigação Confirmatória, essas fontes deverão ser caracterizadas durante a execução da Investigação Detalhada.
Observação 4: A destinação dos solos e resíduos, além de outros materiais, provenientes das atividades relacionadas à Investigação Detalhada deverá considerar o que estabelece o ANEXO B da DD 038.
Observação 5: Os laudos analíticos das amostras de solo e águas subterrâneas e outros materiais avaliados deverão estar de acordo com o definido na norma ISO – IEC 17025, devendo necessariamente ser identificados o local onde foi coletada a amostra (nome e endereço), o ponto de amostragem, as datas em que as amostras foram coletadas e a extração e a análise foram realizadas, os métodos analíticos adotados, os fatores de diluição, os limites de quantificação, os resultados do branco de laboratório, da recuperação de traçadores (surrogate) e da recuperação de amostra padrão. Os laudos deverão ser acompanhados da ficha de recebimento de amostras (check list) emitida pelo laboratório no ato de recebimento das amostras e da cadeia de custódia referente às amostras coletadas, devidamente preenchidas e assinadas.
Observação 6: Os procedimentos de amostragem e análises químicas deverão observar o disposto na Resolução SMA nº 100, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo em 22.10. 2013 e na Decisão de Diretoria Nº 310/2014/E/C/I, de 21 de outubro de 2014.
Observação 7: Na área atingida pelas plumas de contaminação das águas subterrâneas, incluindo sua possível expansão, deverá ser efetuado um levantamento identificando os poços de abastecimento e outros tipos de captação de água que possam ser atingidos, os quais deverão ser submetidos à caracterização da qualidade das suas águas.
Observação 8: Caso seja identificada a existência de perigo, a CETESB deverá ser comunicada de imediato pelo Responsável Legal.
4.2. ESCOPO DO PROJETO E DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
4.2.1. Sondagens
• Sondagem com utilização do Hollow Stem Auger;
• Sondagem com Direct Push para amostragem de solo em liner.
4.2.2. Poços de Monitoramento
• Instalação de poço de monitoramento de pelo menos 2”;
• Instalação de poço multinível de pelo menos 2”;
• Instalação de poço de monitoramento de vapores (Subslab);
• Acabamento de poços de monitoramento de pelo menos 2”;
• Armazenamento e destinação correta do solo contaminado oriundo das sondagens.
4.2.3. Caracterização
• Levantamento topográfico;
• Medição de nível d´água e fase livre;
• Ensaio de condutividade hidráulica.
4.2.4. Elaboração de Relatório Ambiental
• Relatório de Atualização de Investigação Detalhada.
4.2.5. Mobilização para investigação ambiental
• De 251 a 500 km.
4.2.6. Análises Laboratoriais
• Análises químicas de água subterrânea (BTEX, PAH);
• Análises químicas de água subterrânea (ETANOL);
• Análises químicas de água subterrânea (TPH);
• Amostragem de água subterrânea com baixa vazão;
• Análises químicas de branco dos procedimentos de amostragem (água subterrânea);
• Análises químicas de solo (BTEX, PAH);
• Análises químicas de solo (Etanol);
• Análises químicas de solo (TPH);
• Análise de amostra indeformada de solo para análise geotécnica;
• Análises químicas de branco dos procedimentos de amostragem (solo subsuperficial);
• Análise química de voláteis TO17 (VOC).
4.2.7. Projeto Básico
O Projeto Básico que deverá especificar equipamentos e sistemas de monitoramento, proteção, sistema de detecção de vazamento, sistemas de drenagem, tanques de armazenamento de derivados de petróleo e de outros combustíveis e sistemas acessórios de acordo com as Normas da ABNT e por diretrizes definidas pelo órgão competente, contendo, se possível (somente se houve relação com o objeto do contrato):
• Localização dos tanques e das tubulações (de descarga, de abastecimento, de exaustão de vapores);
• Tipos de tanques instalados;
• Unidades de abastecimento (bombas);
• Sistema de filtragem de óleo diesel;
• Projeção de cobertura da área de abastecimento;
• Bacias de contenção (para tanques aéreos);
• Localização de compressores de ar, box de lavagem, box de troca de óleo e lubrificação, área de armazenagem ou tanque de armazenamento de óleo usado, depósitos, escritórios e sanitários;
• Previsão, no projeto, de dispositivos para o atendimento à Resolução CONAMA no 09/1993 (CONAMA 362/05), que regulamenta a
obrigatoriedade de recolhimento e disposição adequada de óleo lubrificante usado;
• Planta do sistema de drenagem para águas pluviais, do sistema de drenagem para efluentes dos pisos das áreas de descarga, de abastecimento e lavagem;
• Planta baixa, com corte e fachadas, contendo detalhamento da instalação dos tanques, as condições de assentamento, o material de preenchimento da cava (quando subterrâneo), as linhas de respiro enterradas e aéreas, disposição de hidrantes, extintores de incêndio e caixas de mangueiras, assim como detalhes das instalações das linhas em relação ao tanque e ao sistema de filtragem de diesel. As plantas deverão apresentar legenda e quadro indicativo das áreas (em m2) da cobertura da área de abastecimento; dos boxes; do depósito dos produtos e materiais; dos escritórios e sanitários; dos locais destinados aos compressores; módulos de armazenamento e abastecimento; áreas sem cobertura (de tancagem a céu aberto, de descarga de produtos, de lavagem de veículos);
• Detalhamento do tipo de tratamento e controle de efluentes provenientes dos tanques, áreas de bombas, áreas sujeitas a vazamento de derivados de petróleo ou de resíduos oleosos e efluentes sanitários;
• Realizar estudos para verificar a existência de passivos ambientais;
• Obrigatoriamente: Estudos de Análise de Riscos (EAR), constituído por: caracterização do empreendimento; identificação de perigos e consolidação de cenários acidentais; estimativa dos efeitos físicos e análise de vulnerabilidade; estimativa de frequências; estimativa e avaliação de riscos; e Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). As conclusões e os programas advindos do EAR devem considerar a análise integrada dos tópicos elencados nesse TR.
4.2.8. Análise Conclusiva
Como conclusão, deve-se efetuar uma análise integrada contendo todos os problemas e passivos identificados, bem como suas medidas de remediação, contenção e mitigação, apresentando os respectivos planos e projetos. Deverão, se possível (somente se houver relação com o objeto do contrato), ser identificados os seguintes aspectos relacionados ao empreendimento e que podem interagir com o meio ambiente:
4.2.8.1. Efluentes Líquidos:
a) Identificação das fontes de geração e seus respectivos efluentes líquidos considerando-se as fases de implantação e operação;
b) Identificação das características qualitativas e quantitativas estimadas para cada um dos efluentes líquidos identificados;
c) Detalhamento do tipo de tratamento e controle de efluentes provenientes dos tanques, áreas de bombas e áreas sujeitas a vazamento de derivados de petróleo ou de resíduos oleosos (CONAMA 273/00);
d) Previsão, no projeto, de dispositivos para o atendimento à Resolução CONAMA nº 09, de 1993, que regulamenta a obrigatoriedade de recolhimento e disposição adequada de óleo lubrificante usado (CONAMA 273/00).
4.2.8.2. Resíduos Sólidos
a) Identificação das fontes de geração de resíduos sólidos nas fases de implantação e operação;
b) Estimativa quantitativa e qualitativa dos resíduos sólidos gerados (domésticos, de construção civil, industriais, etc);
c) Proposta de armazenamento, tratamento e destinação final adequada dos resíduos sólidos gerados.
4.2.8.3. Emissões atmosféricas
a) Identificar as fontes de emissão para a atmosfera nas fases de implantação e operação do empreendimento;
b) Estimativa quantitativa e qualitativa da emissão gerada.
5 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a) Prestar os Serviços e Estudos, bem como o atendimento de condicionantes exigidos pela CETESB, previstos ou não neste Termo de Referência, voltados ao atendimento integral da decisão da CETESB, Processo nº 034350/2020-76, Auto de Infração nº 14002583, especialmente as obrigações previstas no Despacho 310/2019/ICRR do Processo 046160/2019-18;
b) Fornecimento de mão de obra qualificada para a execução dos serviços, cuja responsabilidade sobre as verbas de natureza trabalhista/fiscal será exclusivamente da Contratada;
c) Fornecimento de todos os equipamentos que serão utilizados;
d) Transporte dos colaboradores até o local dos serviços;
e) Atender a todas as normas de segurança necessárias;
f) Fornecimento das ART' s necessárias;
g) Contratação de laboratório devidamente acreditado para as análises que se fizerem necessárias;
h) Contratação de terceiros para a destinação correta do solo contaminado oriundo das sondagens;
i) Levantamento de Campo;
j) Elaboração dos projetos técnicos;
k) Auxílio técnico junto aos órgãos ambientais, em especial junto ao processo da CETESB concernente ao objeto do contrato;
l) Recolhimento de ART, plotagens, impressões etc.;
m) Relatórios ambientais;
06 – PRAZO
Todos os serviços, relatórios e pareceres técnicos finais deverão ser apresentados pela empresa CONTRATADA, em não havendo imprevistos ou fatos impeditivos, no prazo de 90 (noventa) dias corridos, com a entrega de cronograma.
07 – PAGAMENTO
O pagamento será efetuado diretamente à CONTRATADA, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da apresentação da Nota Fiscal, devidamente atestada pela RIOPRETOPREV à vista do respectivo Termo de Recebimento Definitivo do objeto ou Recibo, mediante boleto bancário ou depósito em conta a serem fornecidos pela Contratada.