PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2022 REGISTRO DE PREÇOS 15/2022
PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2022 REGISTRO DE PREÇOS 15/2022
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE TOPOGRAFIA.
MENOR PREÇO POR ITEM
RECIBO
A Empresa ,
Telefone: , retirou este Edital de Licitação e deseja ser informada de qualquer alteração pelo e-mail: ou pelo fax:
Local e Data , /_ /
(assinatura)
(tradução da assinatura em letra de forma)
OBSERVAÇÃO: ESTE RECIBO DEVERÁ SER REMETIDO AO SETOR DE LICITAÇÃO DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTIVA/MG pelo fax (00) 0000-0000 para eventuais comunicações aos interessados como retificações, mudança de horário, dia o outros, quando necessário.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTIVA/MG não se responsabiliza por comunicações à empresa que não encaminhar este recibo ou prestar informações incorretas no mesmo.
*A CPL não se responsabiliza por conferência e organização de documentos e cópias xerográficas a serem realizadas anteriormente ao certame, os documentos de credenciamento, envelopes de habilitação e propostas deverão ser entregues de preferência organizados e impreterivelmente lacrados 15 minutos ao horário do certame a serem protocolizados na recepção desta Prefeitura.
* A CPL poderá estar autenticando os documentos no momento de abertura e verificação dos documentos do envelope de habilitação, Pede-se, no entanto, que a empresa apresente originais para autenticação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTIVA-MG
Av. Prefeito Xxxxxxx Xxxx, 177, Centro, XXX 00000-000
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
Fone: (00) 0000-0000
XXX 000/0000 XXXXXX XX XXXXXXXXX
XXXXXX PRESENCIAL N. 018/2022
REGISTRO DE PREÇOS 015/2022
Tipo: MENOR PREÇO POR ITEM
A PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTIVA, Minas Gerais, em cumprimento ao disposto na Lei N. 10.520/02, torna público, para conhecimento dos interessados, que DIA 12/05/2022, ÀS 13:00HORAS fará realizar a licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, para Registro de Preços, do tipo O MENOR PREÇO POR ITEM, a qual será processada e julgada em conformidade com a Lei Federal n. 10.520/20, Decreto Municipal n. 2.084/05 e Decreto Municipal 1956/2018, e subsidiariamente pela Lei Federal n. 8.666/93, e demais normas pertinentes e disposições deste instrumento.
PREGOEIRA: Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente PREGÃO tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA REALIZAÇÃO
DE SERVIÇOS DE TOPOGRAFIA, em conformidade com as especificações constantes no ANEXO I deste edital, em atendimento à solicitação da Secretaria Municipal de Obras.
- A Ata de Registro de Preço (Anexo VIII) contém as condições que deverá ser obedecida tanto na fase da proposta como na fase contratual.
- Na minuta da Ata de Registro de Preços estão fixados as condições de vigência, pagamento, reajuste, prestação de serviço, penalidades, rescisão, obrigações e foro.
1.1. DA IMPUGNAÇÃO:
1.1.1. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da Lei Federal 8.666/93, devendo protocolar o pedido até 02(dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder a impugnação em até 24 (vinte e quatro) horas, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113, da Lei Federal 8.666/93.
1.1.2 Caso seja acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
1.1.3. Decairá do direito de impugnar os termos deste edital, por falhas ou irregularidades, o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder à data de realização da sessão pública do pregão.
1.1.4. A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ANEXOS
2.1. Integram este Edital, independentemente de transcrição os seguintes anexos:
a) ANEXO I ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO- PROPOSTA COMERCIAL
b) ANEXO II MODELO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO
c) ANEXO III MODELO DE DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA
d) ANEXO IV MODELO DE DECLARAÇÃO – ARTIGO 7º, INCISO XXXIII DA CF
e) ANEXO V TERMO DE COMPROMISSO
f) ANEXO VI MINUTA DO CONTRATO
e) ANEXO VII MINUTA DA ATA
f)ANEXO VIII TERMO DE REFERENCIA
2.2. Os Anexos II e III compreendem a DOCUMENTAÇÃO PRELIMINAR, e deverão ser entregues separados ao Pregoeiro para o Credenciamento da licitante.
2.3. O Anexo IV deverá ser acondicionados no envelope n. 02(Cláusula Quinta) – Habilitação.
2.4. O Anexo V deverá ser acondicionado no envelope n. 01(Cláusula Sexta) – Proposta Comercial.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
3.1. - As dotações orçamentárias destinadas ao pagamento do objeto licitado estão previstas e indicadas no processo, pela área competente da Prefeitura Municipal de Estiva, Estado de Minas Gerais, sendo elas: Ficha 66.
CLÁUSULA QUARTA – DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
4.1 Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) tratando-se de procurador, a procuração por instrumento público ou particular na qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame (vide modelo referencial do ANEXO II); acompanhada do correspondente documento, dentre os indicados no item 4.1. “a”., que comprove os poderes do mandante para a outorga (contrato social ou documento equivalente).
4.1.1. O representante legal ou o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.
4.1.2. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.
4.1.3. A não demonstração de regular credenciamento compreenderá impedimento na participação da fase de lances bem como do exercício do direito de recurso contra as decisões do pregoeiro prolatadas.
4.1.4. Os documentos supra referidos poderão ser apresentados no original ou por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório competente e serão retidos para oportuna juntada no processo administrativo.
4.2. A Declaração de Superveniência, conforme modelo referencial do Anexo III deste edital, também, consiste em documento para credenciamento, e deverá ser apresentada juntamente com os documentos para CREDECIAMENTO, e entregues ao Pregoeiro, independentemente do conteúdo dos envelopes nº 01 e 02.
4.3. O pregoeiro, juntamente com a equipe de apoio, poderá proceder à regularização do credenciamento dos licitantes, desde que os credenciados ou representantes comprovem poderes para representar a empresa no certame,
CLÁUSULA QUINTA - DA PROPOSTA COMERCIAL
5.1. A proposta comercial deverá ser apresentada em 01 (uma) via, através do envelope n. 01, lacrado, tendo em sua parte externa os seguintes dizeres:
Ao Pregoeiro e sua Equipe de Apoio PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTIVA/MG PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2022
SESSÃO PÚBLICA DIA: 12/05/2022 AS 13:00 HS. ENVELOPE 1 – "PROPOSTA COMERCIAL"
(razão social ou nome comercial do licitante, CNPJ, endereço completo).
5.2. A Proposta de Preços deverá ser apresentada preferencialmente impressa em papel timbrado do licitante, preenchida por meio mecânico ou eletrônico, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada, assinada e rubricadas todas as folhas pelo representante legal do licitante proponente que por xxxxxxx assinará o contrato, e nela deverá constar:
5.2.1. Identificação (individual ou social), endereço e n. do CNPJ/MF ou CPF da proponente;
5.2.2. Os preços unitários e totais de cada item em algarismos e o preço total em algarismos e por extenso. Obs: prevalecerá, na ocorrência de discrepância quanto ao valor, a informação prestada por extenso.
5.2.3. Declaração expressa de que nos preços ofertados encontram-se incluídos todos os impostos, taxas, fretes, descarga e demais encargos inerentes a prestação de serviço em local a definir, independentemente do valor faturado.
5.2.4. Validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data da abertura do envelope contendo a documentação;
5.2.5. Especificações completas do objeto, devendo estes estar em conformidade com o ANEXO I do edital.
5.2.6. Prazo de vigência é de 12 meses após assinatura da Ata da Registro de Preço.
5.2.7. DEVE CONSTAR DENTRO DO ENVELOPE DE PROPOSTA COMERCIAL (ENVELOPE Nº 01): TERMO DE COMPROMISSO, conforme modelo referencial do Anexo V.
5.3. Não serão consideradas propostas com ofertas de vantagens não previstas neste edital, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes.
5.4. Serão corrigidos automaticamente pelo PREGOEIRO E SUA EQUIPE DE APOIO quaisquer erros matemáticos e/ou de digitação, quando tais erros se referirem exclusivamente a questões formais e não prejudicarem o claro entendimento da proposta.
CLÁUSULA SEXTA - DA HABILITAÇÃO
6.1. A Documentação de Habilitação deverá ser apresentada, em uma única via, através do envelope n. 02, lacrado, tendo em sua parte externa os seguintes dizeres:
Ao Pregoeiro e sua Equipe de Apoio PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTIVA/MG PREGÃO N. 018/2022
SESSÃO PÚBLICA DIA: 12/05/2022 às 13:00 hs. ENVELOPE 2 – "DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO"
(razão social ou nome comercial do licitante, CNPJ, endereço completo).
6.1.1. Para habilitação ao presente PREGÃO, os documentos poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou publicação em órgão de imprensa oficial. No caso de apresentação de cópias, deverão ser autenticadas por tabelião ou apresentados os respectivos originais para conferência pelo pregoeiro ou por membro da equipe de apoio, na sessão. Pede-se, no entanto, que, caso a empresa apresente cópias para autenticação, preferencialmente traga os documentos com antecedência para autenticação na secretaria da Prefeitura Municipal.
DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO DE JURÍDICA (ENVELOPE Nº 02)
OBS: Preferencialmente os documentos contidos no Envelope n.º 02 (Habilitação) deverão ser apresentados na ordem em que se encontram relacionados neste Edital.
6.1.2. Declaração de que o licitante cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e na Lei n. 9.854, de 27 de outubro de 1999, conforme modelo referencial do Anexo IV.
6.2. REGULARIDADE FISCAL:
6.2.1. Prova de Regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS;
6.2.2. Prova de Regularidade com a Seguridade Social – INSS;
6.2.2.1. Fica aceita a certidão unificada de débitos federais nos termos da portaria nº358 de 05 de setembro de 2014 do Ministério da Fazenda.
6.2.3. Prova de Regularidade com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da lei;
6.2.4. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
6.2.5. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao ramo da atividade e compatível com o objeto contratual.
6.2.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas.
6.3. HABILITAÇÃO JURÍDICA
6.3.1. Registro comercial, no caso de empresa individual;
6.3.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social, com pelo menos o último aditivo em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial acompanhado dos documentos dos sócios, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores (a comprovação do registro poderá ser feita mediante certidão, carimbo ou chancela da respectiva Junta Comercial, aposta no documento);
6.3.3. inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova de diretoria em exercício; 6.3.4.Decreto de autorização, em se tratando de empresas ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de Registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim exigir.
6.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
6.4.1. Certidão negativa de falência, Recuperação Judicial ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, no domicílio da pessoa física, expedida há menos de 60 (sessenta) dias da data de realização deste certame.
6.4.1.1-É admitida a participação de empresas em recuperação judicial, devendo a mesma apresentar: a) certidão emitida pela instância judicial competente que certifique que está apta econômica e financeiramente a participar de processo licitatório nos termos das Leis 8.666/93 ou b) Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico-financeira estabelecidos no edital.
6.4.2 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, mencionado expressamente em cada balanço o número do livro Diário e das folhas em que se encontra transcrito e o número do registro do livro na Junta Comercial, de modo a comprovar a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta;
6.4.3. Não será permitida a participação de empresas em consórcio, qualquer que seja a forma de sua constituição.
6.5.QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
6.5.1.Certidão de registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA e/ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU da empresa licitante e de seu(s) responsável (is) técnico(s), da região a que estiverem vinculados;
6.5.2. Capacitação técnico-profissional: comprovação de que a empresa possui em seu quadro permanente, na data fixada para a entrega da proposta, Engenheiro civil ou Agrimensor ou Tecnólogo da Construção ou outro profissional legalmente habilitado, com experiência relativa à execução de serviços de levantamento topográfico planialtimétrico;
6.5.3.O profissional indicado pela licitante, para fins de comprovação da capacidade técnico-profissional, deverá participar da execução do objeto desta contratação. Admitir-se-á sua substituição na execução do objeto por outro de experiência equivalente ou superior, desde que atendidas às mesmas exigências aqui contidas e que seja aprovada previamente pela Administração.
6.6. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
6.6.1.Poderão participar desta licitação pessoas jurídicas que possuam objeto social compatível com o licitado, devidamente credenciado, conforme Cláusula quarta deste edital e satisfaçam as disposições contidas nos incisos I e II do art. 3º da Lei complementar nº 123/2006-EXCLUSIVO PARA ME/EPP.
6.6.2. Será vedada a participação das empresas que:
6.6.2.1. Possuam em seus quadros servidores ou funcionários da Prefeitura Municipal de Estiva-MG, inclusive na condição de sócio ou dirigente;
6.6.2.2. Se encontrem em falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
6.6.2.3. Estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública suspenso;
6.6.2.4. Tenham sido declaradas inidôneas;
6.6.2.5. Estrangeiras que não funcionem no país; 6.6.3.Não será permitida a participação de pessoas física.
6.6.4.O não comparecimento do representante legal da empresa licitante não impedirá que a mesma participe normalmente do certame.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS PROCEDIMENTOS DE RECEBIMENTO DOS ENVELOPES
7.1. No dia, hora e local designados neste Edital, na presença dos licitantes e demais pessoas presentes ao ato público, o Pregoeiro receberá, em envelopes distintos, devidamente lacrados e protocolizados, os documentos exigidos para habilitação e a proposta. Os envelopes deverão indicar o número deste PREGÃO e seu conteúdo: "PROPOSTA" e "DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO", a razão social ou nome comercial do licitante, CNPJ, o endereço completo e os números de telefone e fac-símile da proponente, devendo o representante legal ou seu procurador proceder ao respectivo credenciamento, COMPROVANDO, possuir os necessários poderes para formulação de propostas verbais (lances) e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame, nos termos da cláusula quarta deste edital.
7.1.1. Aberta a sessão, o representante legal ou seu procurador entregará ao pregoeiro, declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, conforme estabelece o inciso VII do art. 4° da Lei 10.520 de 17 de julho de 2002 (vide cláusula quarta e modelo do Anexo III) e, em envelopes separados, a proposta e a documentação de habilitação.
7.2. Terminado o credenciamento das empresas presentes e iniciada a abertura dos envelopes de proposta comercial, não mais serão admitidos novos proponentes, dando-se início ao recebimento dos envelopes.
7.3. Serão abertos primeiramente os envelopes contendo as propostas, ocasião em que será procedida à verificação da sua conformidade com os requisitos estabelecidos no item 5.1. e na cláusula quinta (DA PROPOSTA COMERCIAL) deste instrumento, desclassificando-se as incompatíveis.
7.4. No curso da Sessão, dentre as propostas que atenderem aos requisitos do item anterior, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor.
7.4.1.Quando não forem verificadas, no mínimo, três propostas escritas de preços nas condições definidas no subitem acima, serão classificadas as melhores propostas subseqüentes, até o máximo de três, para que os licitantes participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas suas propostas escritas.
7.4.2. Não serão aceitos lances de valor maior ou igual ao último lance que tenha sido anteriormente ofertado, sendo que os sucessivos lances deverão ser feitos em valores decrescentes.
7.4.3. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
7.4.4. A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra ao licitante, sendo que a ordem dos lances se dará a partir da proposta classificada de maior preço.
7.4.5. É vedada a oferta de lance com vista ao empate.
7.4.6. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará exclusão do licitante da etapa de lances verbais, e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante para efeitos de ordenação das propostas.
7.4.7. Será concedido ao representante da empresa licitante, quando solicitado ao Pregoeiro, tempo para que se consulte a empresa representada acerca da viabilidade do lance verbal, ficando a critério do Pregoeiro a determinação da duração da consulta.
7.4.8. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes na cláusula 11ª deste Edital.
7.5. Não obstará a continuação do certame licitatório a ausência de lances verbais, sendo então verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
7.6. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, indagados pelo Pregoeiro, os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
7.7. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o maior desconto apresentado, o Pregoeiro verificará a aceitabilidade do melhor preço ofertado, comparando-o com os registrados nos autos, no Termo de Referência (anexo VII deste edital).
7.8. Sendo aceitável o preço ofertado, o Pregoeiro procederá à abertura do envelope contendo os "DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO" do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições de habilitação fixadas na cláusula sexta deste Edital.
7.9. Serão inabilitados os licitantes que não apresentarem a documentação em situação regular, conforme estabelecido na cláusula sexta deste Edital.
7.10. Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências para habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto do certame.
7.11. Se a oferta não for aceitável por apresentar preço excessivo, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante vencedor, com vista a obter preço melhor.
7.12. Obtido preço aceitável em decorrência da negociação, proceder-se-á na forma do disposto no item 7.8.
7.13. Frustrada a negociação, o Pregoeiro desclassificará a proposta e examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
7.15. Da Sessão Pública será lavrada ata circunstanciada, devendo esta ser assinada pelo Pregoeiro e por todos os licitantes presentes.
7.16. Serão desclassificadas as propostas que:
a) Não atendam às exigências e requisitos mínimos estabelecidos neste edital ou que imponham condições;
b) Apresentem valores manifestamente excessivos ou manifestamente inexeqüíveis;
c) Sejam omissas, vagas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de impedir o julgamento;
7.17. Nenhum licitante poderá se ausentar da sessão sem prévia autorização do pregoeiro, estando sujeito às penalidades previstas em lei, bem como poderá ser desclassificado para o certame tendo sua proposta retirada da licitação.
7.18. Caso seja solicitado pelo pregoeiro, o representante da empresa vencedora deverá aguardar a emissão do termo contratual, após homologação pelo prefeito, logo após a sessão do pregão.
CLÁUSULA OITAVA - DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
8.1. Será considerado vencedor o licitante que ofertar o MENOR PREÇO POR ITEM, desde que atendidas as especificações constantes deste edital.
CLÁUSULA NONA - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
9.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata aos autos. A não ocorrência de manifestação do licitante importará na decadência do direito de interpor recurso.
9.2. O(s) recurso(s) será(ão) dirigido(s) ao Pregoeiro que poderá reconsiderar sua decisão, em 5 (cinco) dias úteis ou, nesse período, encaminhá-lo(s) à Autoridade Superior, com as devidas informações, para apreciação e decisão, no mesmo prazo.
9.3. Da aplicação das penalidades previstas nos itens 11.2.1 e 11.2.2, caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis a partir da data da intimação.
9.3.1. O recurso a que se refere o item anterior será dirigido ao Pregoeiro, que poderá ratificar ou rever sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
9.4. Da aplicação da penalidade de declaração de inidoneidade, prevista no item 11.5, “b”, caberá pedido de reconsideração, apresentado à autoridade competente da licitante, no prazo de 10 (dez) dias a contar da data da intimação.
9.5. Os resultados dos recursos serão divulgados mediante afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal e comunicados a todos os licitantes via fax.
9.6. Não serão aceitos em hipótese alguma recursos ou contra recursos enviados via email ou que sejam recebidos por correspondência fora do prazo estabelecido na cláusula 9.1. 9.3 e 9.4, mesmo que tenham sido postados dentro do prazo.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
10.1. Inexistindo manifestação recursal, caberá ao pregoeiro a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor, com a posterior homologação do resultado pelo Ordenador de Despesa, afixando-se a decisão no quadro de avisos.
10.2. Havendo interposição de recurso, após o julgamento e comunicado este às licitantes, caberá ao Ordenador de despesa a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor, seguindo-se a competente homologação do procedimento licitatório, com a afixação da decisão no quadro de avisos.
502
10.3. Fica estabelecido o prazo de 05 (cinco) dias a contar da homologação da licitação, para que o licitante assine o instrumento do contrato ou retire o documento equivalente.
10.4. Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato de assinatura do instrumento contratual, se recuse a assiná-lo ou a retirar o documento equivalente, fica facultado à licitadora convocar para assiná- lo os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, sem prejuízo das sanções cabíveis ao licitante faltoso.
10.5. A homologação do resultado desta licitação não implica direito de contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES
11.1. Recusando-se o adjudicatário a assinar o instrumento contratual ou retirar o documento equivalente, no prazo estipulado no item 10.3. acima, estará sujeito a multa de 20% (vinte por cento) do valor total de sua proposta comercial.
11.2. Nos termos do artigo 87 da Lei n. 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do Contrato, a CONTRATANTE poderá aplicar à(s) empresa(s) vencedora(s), garantida a prévia defesa, as seguintes penalidades:
11.2.1. Advertência;
11.2.2. Multa de até 20% (vinte por cento) do valor total da obrigação, a critério da Administração e conforme a gravidade do ato.
11.2.3. Nos casos de rescisão, previstos nos incisos I a XI do artigo 78 da Lei n. 8.666/93, poderá o CONTRATANTE, garantida a prévia defesa, aplicar multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do Contrato, desde que não sendo o caso específico nas penas penalidades já anteriormente descritas.
11.2.4. No caso de prestação de serviço em desacordo, se a empresa repetir a falta, o caso será levado à assessoria jurídica para que proceda à rescisão contratual.
11.3. As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a outra.
11.4. A Administração poderá descontar o valor da multa nos pagamentos por ventura devidos.
11.5. Poderá ainda a administração aplicar as seguintes sanções, conforme a gravidade da falta:
a) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo de 02 (dois) anos;
b) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida sua reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
11.6. Nos termos do artigo 7° da Lei 10.520/2002, o licitante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto deste certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará, impedido de licitar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no CRC, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4.º da Lei 10.520, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no Contrato e das demais cominações legais.
11.7. As sanções estabelecidas nos itens 11.5, alíneas “a” e “b”, e 11.6, são de competência da autoridade máxima da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DO VENCEDOR E DA ENTREGA
11.1. O licitante vencedor ficará obrigado a:
11.1.1 Obedecer a todas as condições especificadas neste edital. O não atendimento a esta condição caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando o licitante classificado em 1º (primeiro) lugar às penalidades previstas nos itens 10.3 e 10.4 deste Edital. Ocorrendo essa hipótese, a Prefeitura Municipal de Estiva/MG convocará os licitantes remanescentes.
11.1.2 Os serviços deverão ser entregues no prxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) xias, após o recebimento da ordem de fornecimento, seguindo, rigorosamente, as quantidades e especificações dos serviços solicitados;
a)Os serviços deverão ter prazo de garantia mínima de 01 (um) ano, prevalecendo o prazo de garantia fixado pelo fabricante ou fornecedor, caso maior;
b)Durante o prazo de vigência da garantia, se os serviços apresentarem vícios, defeitos ou incorreções, deverão ser reparados e corrigidos, sem ônus para a Prefeitura Municipal, no prazo máximo de 05 (cinco) dia corridos;
c)As substituições dos serviços, quando das revisões em garantia, estarão sujeitas às obrigações praticadas no mercado, nos termos das legislações pertinentes e subsidiárias;
d)As medições serão executadas conforme os quantitativos de serviços realizados pela CONTRATADA, aceitos e aprovados pela fiscalização. Os preços unitários, a serem praticados nas medições, serão os definidos pelo contrato da Ata de Registro de Preços.
11.1.3. Fornecer à licitadora a(s) competente(s) nota(s) fiscal (is) referente(s) ao fornecimento efetuado em conformidade com a solicitação das Secretarias, acompanhada das certidões do INSS e FGTS.
11.1.4. Utilizar exclusivamente produtos de boa qualidade e que atendam as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas, existentes e aplicáveis quanto ao fornecimento do objeto desta licitação para o escorreito atendimento às necessidades da administração.
11.1.5. Assumir inteira responsabilidade com todas as despesas diretas e indiretas com as pessoas envolvidas na execução do fornecimento, que não terão qualquer vínculo empregatício com a licitadora;
11.1.6. Assumir total responsabilidade por qualquer dano pessoal ou material que seus empregados venham causar ao patrimônio da Licitadora ou a terceiros, quando da execução do fornecimento, objeto deste instrumento, ou em razão de má qualidade dos produtos fornecidos;
11.1.7. Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e quantificação exigidas na licitação;
11.1.8. Aceitar nas mesmas condições contratuais acréscimos ou supressões até o limite fixado no § 1º do art. 65 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO PAGAMENTO
12.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pela Prefeitura Municipal de Estiva, Estado de Minas Gerais, por processo legal, observada a Proposta Comercial apresentada e preço registrado em ata.
12.2 O pagamento, desde que observadas pela contratada as exigências constantes neste edital, se dará integralmente em até 5 (cinco) dias úteis após atesto dos documentos fiscais, que se dará em até 03 dias úteis após recebimento definitivo do bem .
12.3. Nenhum pagamento será efetuado ao licitante vencedor, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária.
12.4. É condição para o pagamento do valor constante de cada Nota Fiscal/Fatura, a apresentação de Prova de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e, quando for o caso, dos demais documentos de habilitação que estiverem vencidos.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO RECEBIMENTO
13.1. Somente será aceito e recebido o serviço que atenda as especificações constantes do Anexo I deste instrumento.
13.2. A Administração realizará inicialmente o recebimento provisório do objeto através de sua Comissão de Avaliação, nos termos do artigo 73, I, a, da lei 8666/93, para efeito de posterior verificação da conformidade do mesmo com as especificações constantes no Anexo I. O recebimento definitivo dar-se-á após a vistoria que comprove a adequação do objeto nos termos contratuais, observando o disposto no art. 69 da Lei 8.666/93.
13.3. Estando o objeto licitado em desacordo com o estabelecido no Anexo I, os mesmos serão recusados, com conseqüente rescisão do contrato e sem prejuízo das penalidades e sanções previstas neste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
14.1. Para garantir o fiel cumprimento do objeto do presente Contrato, a CONTRATANTE se obriga a:
a) Efetuar o pagamento na forma convencionada na Cláusula Décima Quinta deste edital, dentro do prazo previsto, desde que atendidas as formalidades previstas;
b) Designar a um responsável para acompanhar a execução do objeto e o seu recebimento, bem como para dirimir dúvidas quando solicitadas pela contratada, promovendo assim o recebimento provisório e definitivo do objeto contratado;
c) Notificar a CONTRATADA, imediatamente, sobre as faltas e defeitos observados no cumprimento da obrigação ora ajustada.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO PAGAMENTO
15.1 O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pela Prefeitura Municipal de Estiva, Estado de Minas Gerais, por processo legal, observada a Proposta Comercial apresentada e preço registrado em ata.
15.2 Os pagamentos, desde que observadas pela contratada as exigências constantes neste edital, se darão parceladamente, conforme os pedidos constantes nas ordens de fornecimento, em até 05 (cinco) dias úteis após atesto dos documentos fiscais, que se dará em até 03 dias úteis após recebimento definitivo do bem (vide item 13.2).
15.3 Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados, sem quaisquer prejuízos à continuação do fornecimento, não isentando a empresa contratada de quaisquer obrigações perante à contratante.
15.4 No caso de aplicação de alguma multa o pagamento ficará sobrestado até a integral quitação da mesma.
15.5 O pagamento fica também condicionado ao recebimento definitivo do bem.
15.6 - DO ACRÉSCIMO E SUPRESSÃO:
15.6.1. Os preços contratados serão revisados, por acordo das partes, sempre que cabalmente se verificar o rompimento do equilíbrio econômico-financeiro, em conformidade com o artigo 65, II, “d” da Lei 8.6663/9.
15.6.2. A recomposição de preços somente se dará após o prazo da validade da proposta, que não deverá ser inferior à 60 (sessenta) dias, mediante apresentação de requerimento apresentando a planilha de composição de preços dos produtos, com cópias autenticadas das notas fiscais emitidas pela distribuidora/fabricante dos produtos. Será observada a margem contratada, com vista ao restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro da contratação.
15.6.3. Caso haja redução nos custos e encargos da CONTRATADA esta deverá informar imediatamente a CONTRATANTE para que seja restabelecida a relação entre custos e preço contratado inicialmente, estando a CONTRATADA, nos casos de omissão, sujeita às penalidades previstas na Cláusula Décima Primeira deste edital.
15.6.4. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, de acordo com o que preceitua o art. 65, parágrafo 1º, da Lei Federal nº 8.666/93, a se saber, de 25% (vinte e cinco por cento).
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA RESCISÃO
16.1. O Contrato poderá ser rescindido nos termos da Lei n. 8.666/93.
16.2. Nos casos de rescisão, previstos nos incisos I a XI do artigo 78 da Lei n. 8.666/93, poderá o CONTRATANTE, garantida a prévia defesa, aplicar multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do Contrato, conforme gravidade do ato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - FISCALIZAÇÃO
17.1. O Município de Estiva, exercerá a fiscalização, através de servidor designado comprovando a qualidade do objeto da licitação e registrará todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à licitante vencedora, verificando irregularidade serão aplicadas as sanções previstas na cláusula 11º, constantes neste Edital.
17.2. As exigências e a atuação da fiscalização pelo Município de Estiva em nada restringem a responsabilidade, única, integral e exclusiva da licitante vencedora, no que concerne à execução do objeto do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
18.2. Reserva-se ao pregoeiro o direito de solicitar, em qualquer época ou oportunidade, informações complementares.
18.3. No interesse da Administração, sem que caiba aos participantes qualquer reclamação ou indenização:
a) poderá ser adiada a data e/ou o horário da abertura desta licitação não se responsabilizando a Prefeitura Municipal de Estiva/MG por comunicações à empresa que não encaminhar o recibo, página primeira deste edital, para o número de fax indicado, ou prestar informações incorretas no mesmo.
b) poderão ser alteradas as condições do presente edital, com fixação de novo prazo para a sua realização.
c) a sessão de apresentação de lances verbais poderá ser prorrogada para os dias subseqüentes, nos dias e horários determinados pela administração conforme sua conveniência, ou pausada, caso o pregoeiro entenda necessário. No caso de realizar-se em mais de um dia, será lavrada uma ata para cada sessão realizada e convocados os licitantes para a próxima sessão.
18.4. Não será permitido a retirada dos envelopes apresentados ou cancelamento de propostas, pelos licitantes, após a sua entrega, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes na Cláusula Décima Primeira deste Edital.
18.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de Pregão.
18.6. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
18.7. Nenhuma indenização será devida aos licitantes por apresentarem documentação e/ou elaborarem proposta relativa ao presente PREGÃO.
18.8. A presente licitação poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente, devidamente comprovado, ou anulada no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
18.9. Recomenda-se aos licitantes que estejam no local marcado com antecedência de 15 (quinze) minutos do horário previsto.
18.10. É fundamental a presença do licitante ou de seu representante, para o exercício dos direitos de ofertar lances e manifestar intenção de recorrer.
18.11. O Município reserva-se o direito de filmar e/ou gravar as Sessões e utilizar este meio como prova.
18.12. O resultado do julgamento da licitação será afixado no Quadro de Avisos, localizado no endereço mencionado no preâmbulo deste Edital, pelo prazo de 05 (cinco) dias úteis, independentemente da sua publicação em órgão da imprensa oficial.
18.13. Quaisquer dúvidas oriundas deste edital e demais informações complementares podem ser suprimidas através do tel/fax 000 0000 0000, Setor de Licitações.
18.14. Os casos omissos serão solucionados diretamente pelo pregoeiro ou autoridade competente, observados os preceitos do Direito Público e as disposições de Lei n° 8.666/93.
18.15. Para fins de dirimir controvérsias decorrentes deste certame, o Foro competente é o da comarca de Pouso Alegre-MG, excluindo qualquer outro.
Estiva, 08 de Abril de 2022.
Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx
PREGÃO PRESENCIAL 18/2022-REGISTRO DE PREÇOS 15/2022 PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTIVA/MG
ANEXO I – ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO PROPOSTA COMERCIAL
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID . | QUANT. | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
01 | Execução de serviços de topografia, incluindo demarcação de áreas, levantamento planialtimétrico, em diversos logradouros públicos, estradas rurais, imóveis públicos, para fins de desenvolvimento de obras de urbanização, drenagem e regularização de área do Município de Estiva/MG, incluindo-se o fornecimento, materiais, mobilização e desmobilização e mão de obra capacitada para a devida execução das atividades. | M² | 100.000 |
Declaro que a presente proposta terá a validade de 60 (sessenta) dias a contar da abertura do ENVELOPE PROPOSTA, comprometendo-me a mantê-la inalterável pelo referido período e demais condições conforme Edital.
Local e data
Atenciosamente, (NOME E CNPJ DA LICITANTE)
(NOME, RG E CPF do Representante Legal ou Credenciado
A N E X O II
(usar papel timbrado da empresa)
Através da presente, credenciamos o (a) Sr.(a) , portador(a) da Cédula de Identidade n. e CPF sob n. , a participar da licitação instaurada pelo Município de Estiva/MG, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 18/2022, supra-referenciada, para nos representar no referido processo licitatório, podendo formular lances verbais à proposta escrita apresentada, quando convocado, e, ainda, rubricar documentos, renunciar o direito de recurso e apresentar impugnação à recursos, bem como, assinar atas, recorrer de decisões administrativa, enfim praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
Estiva, de de 2022.
Ass. Responsável
A N E X O III
DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA
DECLARO, sob as penas da lei, a inexistência de fatos supervenientes que obstaculizem a habilitação para o processo licitatório nº 111/2022, modalidade pregão presencial nº 18/2022. Empresa , CNPJ , com sede na
.
Estiva, de de 2022.
Ass. Responsável
A N E X O IV
DECLARAÇÃO
A Empresa , com sede na , inscrita no CNPJ sob o n , vem através de seu representante legal infra-assinado, em atenção à Lei n. 9.854, de 27 de outubro de 1999, declarar expressamente, sob as penas da lei, que cumpre integralmente a norma contida na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, artigo 7°, inciso XXXIII, a saber:
"(...) proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos e qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz a partir de quatorze anos”.
, de de 2022.
Ass. Responsável
A N E X O V
TERMO DE COMPROMISSO
Pelo presente Termo de Compromisso, a empresa , inscrita no CNPJ sob o n. , com sede na (End. Completo), vencedora do certame em epígrafe, e aqui representada pelo Sr. , CPF n. , RG n. , representante devidamente credenciado nos autos do Procedimento Licitatório 111/2022, Pregão n. 18/22, da Prefeitura Municipal de Estiva/MG, compromete-se a prestar serviço de topografia, pelo PREÇO COTADO REGISTRADO EM ATA, e declara que tem ciência das penalidades a que está submetida sua empresa, em caso de descumprimento dos compromissos aqui assumidos, consoante as previsões contidas no Edital de Pregão n. 18/2022 nas Leis n. 10.520/2002, 8.666/93, 8.078/90, 9.854/99, de 8 de agosto de 2000, com as modificações posteriores.
Declaramos também nos preços ofertados encontram-se incluídos todos os impostos, taxas, fretes para entrega na Prefeitura Municipal de Estiva, e demais encargos.
E por ser expressão da verdade, firma a presente em duas vias de igual teor e forma, ficando uma juntada aos autos do Processo Licitatório 111/2022, Pregão n. 15/2022.
Estiva, de de 2022.
Ass. Responsável
ANEXO VI MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO DE EXPECTATIVA DE COMPRA DE FORNECIMENTO, DECORRENTE DE REGISTRO DE PREÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ESTIVA POR INTERMÉDIO DE SUA PREFEITURA MUNICIPAL e a ........................................
O Município de ESTIVA, Estado de Minas Gerais, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 18.675.918/0001-04, por seu representante legal Sr. Vagner Xxxxxx Xxxxxxxxx, Prefeito Municipal, portador da Carteira de Identidade nºxxxxx e CPF nº xxxx, abaixo assinado, a seguir denominado simplesmente CONTRATANTE e a empresa
........................, sediada .........., nº , . cidade ..........., nº ..., Bairro ......, Cep ....., ......, inscrita no CNPJ/MF sob o nº ........, neste ato representado por seu representante o Sr. ........ RG ,
CPF Nº .........., com poderes para representar a empresa nos termo do Contrato Social, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, tem entre si justo e avençado, e celebram, por força deste Instrumento, o presente Contrato que fica vinculado edital do Procedimento Licitatório nº 111/22, Pregão Presencial 18/2022, P/REGISTRO DE PREÇOS 15/2022 , sujeitando-se às normas preconizadas na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei 10.520/2002, e Decreto Municipal nº 2.084/05, mediante as cláusulas e condições seguintes:
1.CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto do presente contrato é a contratação futura de empresa para realização de serviços de topografia, em conformidade com as especificações constantes no ANEXO I do edital de licitação decorrente do Procedimento Licitatório nº 111/2022, modalidade Pregão Presencial nº 18/2022, proposta comercial apresentada e ata do pregão.
1.1.1. O instrumento editalício do processo licitatório supracitado, seus anexos e proposta comercial apresentada são partes integrantes do presente instrumento de contrato como se aqui transcritos estivessem. Nos pontos omissos reger-se-á o presente contrato pela Lei 10.520/2002 e subsidiariamente pela Lei 8666/93.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
2.1 Para garantir o fiel cumprimento do objeto do presente Compromisso, a CONTRATANTE se obriga a:
a) efetuar o pagamento na forma convencionada na Cláusula Sexta do presente instrumento, dentro do prazo previsto, desde que atendidas as formalidades previstas.
b) designar a Comissão para promover o recebimento provisório e definitivo em conformidade com a proposta comercial e o ANEXO do Edital.
c) notificar a CONTRATADA, imediatamente, sobre as faltas e defeitos observados no cumprimento da obrigação ora ajustada.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1. Para a prestação do serviço objeto deste Contrato, a CONTRATADA se obriga a:
a) executar fielmente o objeto, dentro das especificações exigidas no instrumento convocatório, atendendo às requisições dos produtos e serviços previstos na proposta comercial apresentada.
b) assumir inteira responsabilidade com todas as despesas diretas e indiretas como as de pessoal envolvidas na execução do fornecimento, que não terão qualquer vínculo empregatício com a Contratante.
c) assumir inteira responsabilidade por qualquer dano pessoal e material que seus empregados venham a causar ao patrimônio da Contratante ou a terceiros, quando da execução do objeto deste ajuste ou em razão da má qualidade dos produtos fornecidos.
d) substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto deste Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou quaisquer outros vícios que não atendam aos padrões das normas da Associação Brasileira de Normas e Técnicas, existentes e aplicáveis quanto ao fornecimento do objeto desta licitação.
e) atender às determinações regulares do representante designado pela CONTRATANTE, bem assim as da autoridade superior;
f) aceitar a ampliação ou redução do objeto contratado nos limites estabelecidos no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93;
h) manter durante o período contratual as condições de habilitação.
4. CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO
4.1. Pelo fornecimento do objeto previsto na cláusula primeira deste termo, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, conforme cláusula sexta deste instrumento, parceladamente conforme as ordens de fornecimento, observada a Proposta Comercial do Processo licitatório à epígrafe e preço registrado em ata.
5. CLÁUSULA QUINTA - DO RECEBIMENTO
5.1. A Administração realizará inicialmente o recebimento provisório do objeto através de sua Comissão de Avaliação, nos termos do artigo 73, I, a, da lei 8666/93, para efeito de posterior verificação da conformidade do mesmo com as especificações constantes no Anexo I. O recebimento definitivo dar-se-á, após vistoria que comprove a adequação do objeto do contrato, observando o disposto no art. 69 da Lei 8.666/93.
5.2. Estando o objeto licitado em desacordo com o estabelecido no Anexo I, os mesmos serão recusados, com conseqüente rescisão do contrato e sem prejuízo das penalidades e sanções previstas neste instrumento.
6.CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO
6.1- O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pela Prefeitura Municipal de Estiva, Estado de Minas Gerais, por processo legal, observada a Proposta Comercial apresentada;
6.2- O pagamento, desde que observadas pela contratada as exigências constantes neste edital, dar- se-á integralmente em até 5 (cinco) dias úteis após atesto dos documentos fiscais, que se dará em até 03 dias úteis após recebimento definitivo do bem.
6.3 - Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
6.4 – No caso de aplicação de alguma multa o pagamento ficará sobrestado até a integral quitação da mesma.
6.5 – Caso a empresa esteja em situação irregular perante o INSS e o FGTS o pagamento ficará sobrestado até a devida regularização da situação.
6.6. Somente será efetuado pagamento quando completarem todos os itens e quantidades constantes nas Ordens de Fornecimento.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DA DESPESA
7.1. - A dotação orçamentária destinada ao pagamento do objeto licitado está prevista e indicada no processo, pela área competente da Prefeitura Municipal de Estiva, Estado de Minas Gerais, sendo ela: ficha 66.
8. CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. Recusando-se o adjudicatário a assinar o instrumento contratual ou retirar o documento equivalente, no prazo estipulado no item 10.3. acima, estará sujeito a multa de 20% (vinte por cento) do valor total de sua proposta comercial.
8.2. Nos termos do artigo 87 da Lei n. 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do Contrato, a CONTRATANTE poderá aplicar à(s) empresa(s) vencedora(s), garantida a prévia defesa, as seguintes penalidades:
8.2.1. Advertência;
8.2.2. Multa de até 20% (vinte por cento) do valor total da obrigação, a critério da Administração e conforme a gravidade do ato.
8.2.3. Nos casos de rescisão, previstos nos incisos I a XI do artigo 78 da Lei n. 8.666/93, poderá o CONTRATANTE, garantida a prévia defesa, aplicar multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do Contrato, desde que não sendo o caso específico nas penas penalidades já anteriormente descritas.
8.2.4. No caso de prestação de serviço em desacordo, se a empresa repetir a falta, o caso será levado à assessoria jurídica para que proceda à rescisão contratual.
8.3. As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a outra.
8.4. A Administração poderá descontar o valor da multa nos pagamentos por ventura devidos.
8.5. Poderá ainda a administração aplicar as seguintes sanções, conforme a gravidade da falta:
a) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo de 02 (dois) anos;
b) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida sua reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
8.6. Nos termos do artigo 7° da Lei 10.520/2002 c/c o art. 14 do Decreto 3.555/2000, o licitante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto deste certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará, impedido de licitar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no CRC, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4.º da Lei 10.520, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no Contrato e das demais cominações legais.
8.7. As sanções estabelecidas nos itens 8.5, alíneas “a” e “b”, e 8.6, são de competência da autoridade máxima da CONTRATANTE.
8.8. É garantido a licitante o direito de recurso das decisões tomadas, observadas as normas previstas no artigo 109 da Lei Nº 8.666/93.
8.9. Os recursos deverão ser formalmente apresentados, devidamente fundamentados, e virem assinados pelo representante legal da empresa.
8.10. Nos termos do artigo 7° da Lei 10.520/2002, o licitante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto deste certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará, impedido de licitar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no CRC, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4.º da Lei 10.520, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no Contrato e das demais cominações legais.
9. CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
9.1. Este Contrato poderá ser rescindido por mútuo consentimento das partes, ou unilateralmente pela CONTRATANTE, mediante notificação à CONTRATADA na ocorrência de qualquer das hipóteses previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/93, ou ainda, judicialmente, nos termos da legislação pertinente.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - PRAZO DE VIGÊNCIA
10.1. 12 MESES.
11. CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA - DAS ALTERAÇÕES
11.1. Este termo de compromisso poderá ser alterado, mediante Termo Aditivo e com as devidas justificativas, nos casos previstos no art. 65, da Lei nº 8.666/93.
11.2. A recomposição de preços somente se dará após o prazo da validade da proposta, que não deverá ser inferior à 60 (sessenta) dias, mediante apresentação de requerimento apresentando a planilha de composição de preços dos produtos bem como notas fiscais que comprovem o rompimento do equilíbrio econômico-financeiro da contratação.
12. CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO
12.1 - O presente instrumento será publicado, em resumo, na Imprensa Local.
13. CLÁUSULA DÉCIMA -TERCEIRA- DO FORO
13.1 As partes de comum acordo, elegem o foro da Comarca de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais para dirimir as dúvidas oriundas da execução do presente Contrato, renunciando a qualquer outro por privilegiado que seja.
E por estarem assim justos e pactuados firmam o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo identificadas.
Estiva, de de 2022.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE
CONTRATADA
ANEXO VII
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO PRESENCIAL Nº 18/2022 REGISTRO DE PREÇOS 15/22
Contratação de empresa especializada na realização de serviços de topografia.
Aos ........ dias do mês de do ano de 2014, autorizado pelo processo de PREGÃO
PRESENCIAL Nº 18/2022-PME foi expedida a presente Ata de Registro de Preços, de acordo com o disposto no artigo 15 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, com a Lei Federal nº 10.520/02, conjuntamente com as condições adiante estipuladas, regem o relacionamento obrigacional entre a Administração Municipal e as Licitantes Vencedoras. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA
Contratação de empresa especializada na realização de serviços de topografia.
1.1. Consideram-se registrados os preços dos Detentores da Ata: A empresa
..............................., sediada .............,...., CEP ..............., inscrita no CNPJ/MF sob o nº
..................., neste ato representada por sua , portadora da Carteira
de Identidade nº .................... e CPF nº , à saber:
A empresa ...................... vencedora do item ,
1.2. A Administração efetuará seus pedidos a Detentora da Ata pela Secretaria Municipal de Obras– Departamento de Compras, mediante autorização de compra, da indicação da dotação orçamentária por onde correrá a despesa, mediante comprovante de recebimento por qualquer meio, inclusive email.
1.3. Os valores devidos pela Prefeitura serão pagos de acordo com o edital, mediante entrega realizada e conferida, pela comissão designada, quanto à qualidade dos serviços, à base dos preços unitários do item apresentado na proposta final, e mediante a apresentação da Nota Fiscal, informando a modalidade e número da licitação, número do empenho e dados bancários, acompanhados das provas de regularidade com a Previdência Social – INSS e junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.
1.4. Os preços registrados serão confrontados periodicamente, pelo menos trimestralmente, com os praticados no mercado e assim controlados pela Secretaria de Administração.
1.5. Os serviços serão aceitos provisoriamente; o recebimento definitivo será feito após a verificação da qualidade dos mesmos.
1.6. As despesas decorrentes da aquisição dos produtos, objeto desta licitação, correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: Ficha 66.
1.7. Este instrumento de registro de preços não obriga a Administração a firmar as contratações com a fornecedora, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios,
assegurados, nesta hipótese, a preferência do beneficiário do registro em igualdade de condições, nos termos do parágrafo quarto, art. 15, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
1.8. O descumprimento do prazo de entrega sujeitará a fornecedora às seguintes sanções:
a) Recusando-se o adjudicatário a assinar o instrumento contratual ou retirar o documento equivalente, no prazo estipulado no item 10.3. acima, estará sujeito a multa de 20% (vinte por cento) do valor total de sua proposta comercial.
b) Nos termos do artigo 87 da Lei n. 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do Contrato, a CONTRATANTE poderá aplicar à(s) empresa(s) vencedora(s), garantida a prévia defesa, as seguintes penalidades:
c) Advertência;
I. Multa de até 20% (vinte por cento) do valor total da obrigação, a critério da Administração e conforme a gravidade do ato.
II. Nos casos de rescisão, previstos nos incisos I a XI do artigo 78 da Lei n. 8.666/93, poderá o CONTRATANTE, garantida a prévia defesa, aplicar multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do Contrato, desde que não sendo o caso específico nas penas penalidades já anteriormente descritas.
III. No caso de prestação de serviço em desacordo, se a empresa repetir a falta, o caso será levado à assessoria jurídica para que proceda à rescisão contratual.
IV. As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a outra.
V. A Administração poderá descontar o valor da multa nos pagamentos por ventura devidos.
d) Poderá ainda a administração aplicar as seguintes sanções, conforme a gravidade da falta:
a) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo de 02 (dois) anos;
b) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida sua reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
e) Nos termos do artigo 7° da Lei 10.520/2002, o licitante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto deste certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará, impedido de licitar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no CRC, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4.º da Lei 10.520, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no Contrato e das demais cominações legais.
1.9. O registro de preços poderá ser suspenso ou cancelado no interesse da Administração e nas hipóteses dos Artigos 77 e 78, da Lei Federal nº 8666/93, ou a pedido justificado do interessado e aceito pela Administração, No caso do fornecimento de produtos danificados e/ou defeituosos, se a empresa repetir a
falta, o caso será levado à assessoria jurídica para que proceda à rescisão contratual.
1.10. A fornecedora deverá manter enquanto vigorar o registro de preços e em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no PREGÃO PRESENCIAL SISTEMA REGISTRO DE PREÇO Nº 15/2022 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTIVA, Minas Gerais.
1.12. Integrarão a Ata de Registro de Preços, como partes indissociáveis, as propostas apresentadas pelas adjudicatárias.
1.13. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses.
1.14 – Faz parte integrante desta Ata de Registro de Preços, aplicando-se-lhe todos os seus dispositivos, o edital do Pregão Presencial nº 18/2022-PME, com os termos aditados e a proposta da detentora da Xxx naquilo que não contrariar as presentes disposições.
1.15. Fica eleito o foro da Comarca de Pouso Alegre-MG, excluído qualquer outro para dirimir dúvidas ou questões oriundas desta Ata e do procedimento licitatório que a precedeu.
1.16. Para constar foi lavrada a presente Ata de Registro de Preços, que vai assinada por seus representantes legais, em 02 vias de igual teor e forma e rubricadas para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.
Assinaturas
ANEXO VIII TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é para a contratação de serviços técnico-profissionais especializados para a EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE TOPOGRAFIA, incluindo demarcação de áreas, levantamento planialtimétrico, em diversos logradouros públicos, estradas rurais, imóveis públicos, para fins de desenvolvimento de obras de urbanização, drenagem e regularização de área do Município de Estiva/MG, incluindo-se, ainda, o fornecimento de materiais, mobilização, desmobilização e mão de obra capacitada para a devida execução das atividades;
1.2. A Licitação será regida pela Lei n° n° 8.666/93 e, subsidiriamente, pela Lei nº 10.520/2002 e, bem como pelas demais legislações vigentes e pertinentes sobre a matéria.
2. DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
2.1. A aquisição dos serviços, previstos neste instrumento, atenderão às necessidades da Secretaria Municipal de Obras do Município de Estiva – MG;
2.2. A contratação de serviços especializados em levantamento topográfico planialtimétrico de vias públicas urbanas e rurais é item extremamente necessário. Isso porque possibilitará a obtenção das informações necessárias a subsidiar a tomada de decisões da equipe de engenharia referentes aos aspectos técnicos de planejamento, projetos, execução, medições e orçamentos das obras de pavimentação de vias públicas, tanto em concreto asfáltico quanto em bloquetes intertravados, bem como fundamentar o planejamento efetivo da drenagem de águas pluviais nas áreas urbanas necessitadas. Ademais, tais serviços pleiteados subsidiam a elaboração de variados tipos de projetos, incluindo-se os trâmites para regularização de área. Enfim, a referida contratação faz-se necessária, pois o município não dispõe deste tipo de serviço e sem a realização do mesmo não é possível a elaboração dos projetos e o levantamento de custos, itens imprescindíveis para realização dos processos licitatórios.
3. DA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. Os serviços fornecidos deverão atender às normas vigentes;
3.2. No preenchimento da proposta, o valor unitário deve constar apenas com 02 (duas) casas decimais após a vírgula;
3.3. Para efeito de julgamento dos preços no Pregão Presencial, o critério deverá ser
MENOR PREÇO UNITÁRIO, conforme definido na tabela abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | Quant. | Unid. |
1 | Execução de serviços de topografia, incluindo demarcação de áreas, levantamento planialtimétrico, em diversos logradouros públicos, estradas rurais, | 100.000 | m² |
imóveis públicos, para fins de desenvolvimento de obras de urbanização, drenagem e regularização de área do Município de Estiva/MG, incluindo-se o fornecimento, materiais, mobilização e desmobilização e mão de obra capacitada para a devida execução das atividades. |
3.4. Os locais para a realização dos levantamentos serão indicados pela Secretaria Municipal de Obras do Município de Estiva no ato da emissão das Ordens de Serviço, sendo agendada Visita Técnica entre as partes;
4. DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS
4.1. O LICITANTE deverá apresentar os seguintes documentos para habilitar-se na presente licitação:
4.1.1. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
b. Inscrição no Cadastro de contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e a Seguridade Social, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
d. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Estado;
e. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Município;
f. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, emitida pela Caixa Econômica Federal;
g. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante à Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou certidão positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
4.1.2. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA-FINANCEIRA:
a. Certidão Negativa de Falência e Concordata emitida pelo Poder Judiciário da sede da licitante ou órgão equivalente, com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias da data da sessão;
4.1.3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a. Certidão de registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA e/ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU da empresa licitante e de seu(s) responsável (is) técnico(s), da região a que estiverem vinculados;
b. Capacitação técnico-profissional: comprovação de que a empresa possui em seu quadro permanente, na data fixada para a entrega da proposta, Engenheiro civil ou Agrimensor ou Tecnólogo da Construção ou outro profissional legalmente habilitado, com experiência relativa à execução de serviços de levantamento topográfico planialtimétrico;
c. O profissional indicado pela licitante, para fins de comprovação da capacidade técnico-profissional, deverá participar da execução do objeto desta contratação. Admitir-se-á sua substituição na execução do objeto por outro de experiência equivalente ou superior, desde que atendidas às mesmas exigências aqui contidas e que seja aprovada previamente pela Administração.
4.2. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus anexos;
4.3. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
4.4. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar:
4.4.1. Em nome da licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e com o endereço respectivo;
4.4.2. se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome e com o CNPJ da matriz;
4.4.3. se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome e com o CNPJ da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
4.5. Os interessados poderão apresentar sua documentação através de cópias autenticadas. As cópias não autenticadas deverão vir acompanhadas dos respectivos originais para autenticação pela Comissão do Pregão. Não serão aceitos documentos em forma de "fax";
4.6. Os documentos previstos neste edital poderão ser autenticados pelo PREGOEIRO ou pela equipe de apoio, no ato da abertura do envelope de documentos ou mesmo antes de iniciar a sessão do pregão;
4.7. Serão aceitas somente cópias legíveis;
4.8. Não serão aceitos documentos que estejam rasurados;
4.9. O(a) PREGOEIRO(a) reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida e julgar necessário.
5. ELABORAÇÃO DA PROPOSTA FINANCEIRA
5.1. Nos preços propostos deverão estar incluídas todas as despesas necessárias, tais como: mão de obra, salários, acordos, dissídios coletivos, equipamentos, veículos, material de consumo, deslocamento da equipe, custos devidos a título de encargos sociais, fiscais, comerciais, tributários e obrigações trabalhistas, previdenciárias, securitárias, diárias, impostos e taxas que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente na execução dos serviços. No caso de omissão considerar-se-ão como inclusas nos preços.
6. DOS CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO SERVIÇO
6.1. Os serviços deverão ser entregues no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, nas dependências da Secretaria Municipal de Obras, situada na Prefeitura Municipal de Estiva – MG, situada na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, xx 000, Xxxxxx, 00000-000, Xxxxxx – XX;
6.2. O objeto do contrato será recebido provisoriamente pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação da conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta;
6.3. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 10 (dez) dias, a contar da notificação da CONTRATADA, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis;
6.4. A entrega deverá ser feitos sob a responsabilidade da CONTRATADA. A Prefeitura Municipal recusará os serviços que forem disponibilizados em desconformidade com o previsto neste Termo;
6.5. Deverão ser levantados em caráter planialtimétrico, todos os elementos relevantes para projetos, tais como: meio-fio, eixo de ruas, caixas de inspeção de esgoto, bocas de lobo, postes, transformadores, cursos d’água, árvores de porte e outros elementos;
6.6. No ato da entrega, os levantamentos topográficos deverão vir acompanhados das respectivas plantas planialtimétricas, conforme especificado pelo orçamento do contrato, de acordo com as normas técnicas da ABNT nas escalas definidas pela fiscalização, incluindo perfis longitudinais ou transversais, contendo o cadastro dos pontos notáveis de campo. Cada levantamento executado deverá ser entregue em 02 (dois) jogo de cópias em mídia gráfica (papel) e 01 (uma) cópia em meio digital (CD ou DVD) no formato de arquivo DWG;
6.7. As aquisições decorrentes do certame serão formalizadas pela entrega da Nota de Empenho/Autorização de Fornecimento para a licitante vencedora pela Prefeitura Municipal Estiva – MG, por meio do setor ou secretaria requerente;
6.8. Havendo divergências entre a descrições dos serviços constante no edital e a descrições dos serviços constante na Nota de Empenho e/ou OF (Ordem de Fornecimento), prevalecerá, sempre, a descrição deste Instrumento.
7. DA ESTIMATIVA DE VALOR E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA PARA A DESPESA
7.1. Para obter a avaliação do custo pela Administração, a Secretaria de Obras consultou empresas especializadas do mercado, conforme comprovam os documentos que se
encontram anexos ao processo. Após a análise das cotações de preços e o devido tratamento dos dados, o valor de referência para o procedimento licitatório definiu a estimativa da contratação, onde o órgão requisitante definiu expressamente que o valor máximo aceitável no presente procedimento é o que se encontra definido neste instrumento;
7.2. O Valor unitário máximo aceitável para a aquisição do objeto do contrato é o constante da planilha de tratamento de dados acima apresentada;
7.3. Os recursos financeiros necessários ao objeto do presente Contrato serão atendidos pelas verbas oriundas da receita própria do município, definidos na dotação orçamentária: 04 122 0020 2.069 3390 39 – Ficha 66;
8. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1. Os serviços deverão ser entregues no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, após o recebimento da ordem de fornecimento, seguindo, rigorosamente, as quantidades e especificações dos serviços solicitados;
8.2. Os serviços deverão ter prazo de garantia mínima de 01 (um) ano, prevalecendo o prazo de garantia fixado pelo fabricante ou fornecedor, caso maior;
8.3. Durante o prazo de vigência da garantia, se os serviços apresentarem vícios, defeitos ou incorreções, deverão ser reparados e corrigidos, sem ônus para a Prefeitura Municipal, no prazo máximo de 05 (cinco) dia corridos;
8.4. As substituições dos serviços, quando das revisões em garantia, estarão sujeitas às obrigações praticadas no mercado, nos termos das legislações pertinentes e subsidiárias;
8.5. As medições serão executadas conforme os quantitativos de serviços realizados pela CONTRATADA, aceitos e aprovados pela fiscalização. Os preços unitários, a serem praticados nas medições, serão os definidos pelo contrato da Ata de Registro de Preços.
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. Entregar a integralidade dos serviços solicitados, conforme estipula os Itens 3 e 8 deste instrumento;
9.2. Cumprir, dentro dos prazos estabelecidos, as obrigações expressamente previstas neste instrumento;
9.3. Zelar e garantir a boa qualidade do fornecimento dos serviços, em consonância com os parâmetros de qualidade fixados e exigidos pelas normas técnicas pertinentes, expedidas pelo Poder Público;
9.4. Toda a execução do trabalho pela CONTRATADA deverá ser acompanhada de profissional (is) tecnicamente habilitado;
9.5. Fazer um reconhecimento prévio dos locais de trabalho, não se admitindo reclamações posteriores sobre dificuldades encontradas na execução dos serviços;
9.6. Obedecer, rigorosamente, durante a execução do contrato, às normas brasileiras, às normas de segurança e medicina do trabalho, especialmente à NR 18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção;
9.7. Disponibilizar e fiscalizar o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s) por todos os trabalhadores da CONTRATADA, de acordo com a norma regulamentadora n° 6 do Ministério do Trabalho e do Emprego - Equipamento De Proteção Individual – EPI;
9.8. Deverá comunicar a ocorrência de qualquer anormalidade de caráter urgente que impossibilite o cumprimento dos serviços, tão logo esta seja verificada, e prestar os esclarecimentos que julgar necessários à CONTRATANTE, em até 48 (quarenta e oito) horas, antes do prazo previsto para a entrega;
9.9. Deverá arcar com todos os ônus necessários a completa entrega que efetuar, incluindo o pagamento de taxas e emolumentos, seguros, impostos, encargos sociais e trabalhistas, e quaisquer despesas referentes à entrega, inclusive licença em repartições públicas, registros e demais atos pertinentes;
9.10. Permitir o acesso aos documentos necessários e pertinentes pela Prefeitura e Órgão concedentes de Xxxxxxxxx, quando for o caso;
9.11. Responder integralmente, civil e penalmente, por quaisquer danos, de qualquer natureza, que venham a sofrer os seus empregados, terceiros ou a PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTIVA, em razão de acidentes, de ação ou omissão, dolosa ou culposa, de prepostos da CONTRATADA ou de quem em seu nome agir, decorrentes do ato de entrega e de execução dos seus serviços;
9.12. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no todo ou em parte, os serviços entregues, nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções em até 05 (cinco) dias corridos da comunicação efetuada pela Prefeitura Municipal de Estiva - MG, sob pena de aplicação de sanções cabíveis,
9.13. Em tudo agir, segundo as diretrizes da PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTIVA – MG;
9.14. Manter durante a execução do Contrato/Ata, todas as condições de habilitação exigidas para contratação na legislação em vigor.
10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. Receber e conferir os serviços quando da entrega pela CONTRATADA;
10.2. Efetuar o pagamento de acordo com o estabelecido neste Instrumento;
10.3. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições assumidas por ocasião da assinatura do contrato;
10.4. Proceder, sempre que julgar necessário, a análise (teste de qualidade) dos serviços fornecidos pela CONTRATADA para fins de verificação de qualidade;
10.5. Rejeitar, no todo ou em parte, o serviço entregue em desacordo com as obrigações assumidas pela CONTRATADA;
10.6. Notificar a CONTRATADA/DETENTORA, por escrito, eventuais anormalidades de qualquer espécie, prestando os esclarecimentos necessários e determinando prazo para a correção das irregularidades ou defeitos encontrados.
11. DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
11.1. A fiscalização do contrato ficará a cargo da Secretaria de Obras do Município de Estiva, por meio de seus profissionais técnicos pertencentes ao seu quadro de pessoal;
11.2. Aos responsáveis pela fiscalização incumbirá a prática de todos e quaisquer atos próprios ao exercício desse mister, definidos na legislação pertinente, em especial na especificação do serviço e, inclusive, quanto à aplicação das penalidades previstas neste Termo de Referência e na legislação em vigor;
11.3. O presente contrato poderá ser alterado unilateralmente pela Prefeitura Municipal de Estiva - MG, quando necessária à modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos pela Lei n° 8.666/93, com as devidas justificativas;
11.4. Qualquer modificação de forma ou quantidade (acréscimo ou redução) do objeto deste contrato poderá ser determinada pela CONTRATANTE mediante assinatura de Termos Aditivos, observadas as normas legais vigentes;
11.5. Compete à CONTRATANTE ou pessoa indicada para este fim, fiscalizar o cumprimento do presente instrumento, expedir as autorizações de fornecimento à CONTRATADA, bem como receber e atestar as faturas (Notas Fiscais) apresentadas por essa para o pagamento/ recebimento;
11.6. A Fiscalização de que trata esse item não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, ainda que resultem de condições técnicas, vícios redibitórios, emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica na responsabilidade da administração e de seus agentes ou prepostos.
12. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
12.1. Uma vez entregue os serviços, atendidas as exigências deste Termo de Parceria, os pagamentos serão efetuados a favor da licitante vencedora em parcela única, após a apresentação das respectivas notas fiscais, devidamente atestadas pelo setor competente, em até 05 (cinco) dias após a entrega da Nota Fiscal c/c o aceite definitivo;
12.2. A Prefeitura de Estiva reserva-se o direito de não efetuar o pagamento se, no ato da atestação, a licitante não tiver fornecido o objeto por ela contratado na sua totalidade ou o fornecimento não estiver de acordo com as especificações constantes dos itens 3 e 7 deste Termo de Referência;
12.3. O pagamento somente poderá ser efetuado se o licitante estiver em situação fiscal regular, isto é, desde que apresente as certidões exigidas pela Lei nº 8.666, de 1993 e suas alterações;
12.4. Ocorrendo erros na apresentação dos documentos fiscais, os mesmos serão devolvidos à CONTRATADA para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento seja contado a partir da data de apresentação da nova fatura devidamente corrigida;
12.5. Será condição para realização do pagamento apresentação da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) junto ao CREA/MG ou CAU/MG referente à execução dos serviços;
12.6. No preço já estão incluídos todos os custos e despesas do fornecimento dos serviços, dentre os quais: de seguros, transporte, embalagens, impostos e taxas, bem como as demais despesas necessárias à perfeita conclusão do objeto contratado que porventura venham a incidir direta ou indiretamente, inclusive com a reposição dos serviços;
12.7. A CONTRATADA deverá indicar o nome do banco, agência e número da conta bancária onde será depositado o pagamento das obrigações pactuadas nas propostas;
12.8. A CONTRATANTE recolherá o percentual de 5% (cinco por cento) do valor total do serviço relativo ao ISSQN, conforme estabelece o Código Tributário Municipal;
12.9. A CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA;
12.10. Em caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira, será adotado o critério de revisão, como forma de restabelecer as condições originalmente pactuadas. A revisão poderá ocorrer a qualquer tempo da vigência do contrato, desde que a parte interessada comprove a ocorrência de fato imprevisível e superveniente à formalização da proposta e que importe, diretamente, em majoração de seus encargos;
12.11. Em caso de revisão, a alteração do preço ajustado, além de obedecer aos requisitos referidos no caput acima, deverá ocorrer de forma proporcional à modificação dos encargos, comprovada, minuciosamente, por meio de memória de cálculo a ser apresentada pela parte interessada;
12.12. Dentre os fatos ensejadores da revisão, não se incluem aqueles eventos dotados de previsibilidade, cujo caráter possibilite à parte interessada a sua aferição ao tempo da formulação/aceitação da proposta, bem como aqueles decorrentes, exclusivamente, da variação inflacionária, uma vez que inseridos, estes últimos, na hipótese de reajustamento;
12.13. Não será concedida a revisão quando:
12.13.1. Ausente a elevação de encargos alegada pela parte interessada;
12.13.2. O evento imputado como causa de desequilíbrio houver ocorrido antes da formulação da proposta definitiva;
12.13.3. Ausente o nexo de causalidade entre o evento ocorrido e a majoração dos encargos atribuídos à parte interessada;
12.13.4. A parte interessada houver incorrido em culpa pela majoração de seus próprios encargos, incluindo-se, nesse âmbito, a previsibilidade da ocorrência do evento.
12.14. Em todo o caso, a revisão será efetuada por meio de aditamento contratual, precedida de análise pela Assessoria Jurídica do Município e pela Controladoria Geral do Município, e não poderá exceder o preço praticado no mercado.
13. DAS SANÇÕES CONTRATUAIS
13.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência da CONTRATADA, ficando a mesma, garantido o contraditório e a ampla defesa, sujeita às seguintes penalidades:
I. Advertência;
II. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, devidamente atualizado pelo Índice Geral de Preços de Mercado - IGPM/FGV;
III. Suspensão temporária de participação em licitação com a PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTIVA - MG pelo prazo de 05 (cinco) anos;
IV. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma prevista no inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93, além do encaminhamento ao Ministério Público para aplicação das sanções criminais previstas nos artigos 89 a 99 da referida Lei, salvo superveniência comprovada de motivo de força maior, desde que aceito pela Prefeitura Municipal.
13.2. Na hipótese de a CONTRATADA deixar de apresentar documentação essencial, se recusar a assinar o contrato ou não executá-lo nas condições estabelecidas, se sujeitará à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, independentemente da aplicação de outras sanções previstas em lei;
13.3. Pelo atraso injustificado da entrega dos serviços será aplicada multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso, calculada sobre o valor dos bens, bem como a multa prevista no item acima;
13.4. As multas lançadas pela Prefeitura Municipal serão deduzidas diretamente dos créditos que o contratado tiver em razão da presente licitação.
13.5. As penalidades acima estipuladas só deixarão de ser aplicadas nas seguintes hipóteses:
a) Comprovação, pela CONTRATADA, que deverá ser anexada aos autos, da ocorrência de força maior impeditiva do cumprimento contratual;
b) Manifestação da unidade requisitante, informando que o ocorrido derivou de fatos imputáveis a Prefeitura de Estiva.
13.6. O prazo para pagamento das multas será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação da empresa apenada;
13.7. A critério da Prefeitura de Estiva, e sendo possível, o valor devido será descontado da importância que a empresa tenha a receber em razão do fornecimento. Não havendo pagamento, o valor será cobrado judicialmente;
13.8. A aplicação de uma penalidade não exclui a aplicação das outras, quando cabíveis.
13.9. Das decisões de aplicação de penalidade, caberá recurso nos termos do artigo 109 da Lei Federal nº. 8.666/93, observados os prazos ali fixados;
13.10. Os recursos contra decisões de aplicação de penalidade devem ser dirigidos à Diretoria de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal de Estiva;
13.11. Não serão conhecidos recursos enviados pelo correio, telex, fac-símile, correio eletrônico ou qualquer outro meio de comunicação, se, dentro do prazo previsto em lei, sua petição de interposição original não tiver sido protocolizada.
14. DAS CONDIÇÕES GERAIS
14.1. As propostas que atenderem às condições previstas no Edital e seus anexos serão ordenadas e classificadas em ordem crescente, segundo os preços totais propostos;
14.2. A Comissão de Licitação verificará e decidirá pelas propostas que atenderem as condições estabelecidas no Edital da licitação;
14.3. O PROPONENTE ao formular sua proposta reconhece, implicitamente, que tem pleno conhecimento das suas obrigações;
14.4. O preço ofertado para a execução plena e total do objeto desta contratação não poderá ser alterado, em hipótese alguma, ficando entendido que a CONTRATANTE não acatará nenhuma reivindicação futura, a que título for, que objetive modificar o valor contratual, salvo os casos previstos em lei;
14.5. Para quaisquer esclarecimentos entrar em contato com a Secretaria Municipal de Obras, gestora do contrato. Endereço: Av. Prefeito Xxxxxxx Xxxx, 177. Estiva – MG - CEP: 37542-
000. Email: xxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx;
14.6. Os casos omissos ou divergentes serão tratados entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, de acordo com as técnicas e normas vigentes pertinentes ao objeto deste termo de referência e, na falta de entendimento, encaminhados ao Departamento Jurídico para parecer final.
Estiva, 06 de abril de 2022.
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Secretária Municipal de Obras