Contrato de Serviços TP nº 06/2021 Processo: TP 06/2021
Contrato de Serviços TP nº 06/2021 Processo: TP 06/2021
TOMADA DE PREÇOS: nº 06/2021
CONTRATANTE: MUNICIPIO DE ITABELA, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita sob o CNPJ: 16.234.429/0001-83 – Xx Xxxxxx Xxxxxxxx 000– Xxxxxx – Xxxxxxx/Xxxxx – 45848-000 neste ato representado pelo seu Prefeito o Senhor. Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxx, brasileiro, residente e domiciliada nesta cidade, doravante denominado CONTRATANTE.
CONTRATADA: NOVA BAHIA LTDA de Direito Privado, inscrita sob o C.N.P.J. nº 02.737.592/0001- 54 com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx XXX 00.000-000 tendo como representante a Sr Xxxxx Xxxxx xx Xxxx , portador do CPF 000.000.000-00, Contrato de serviços, conforme consta no Processo Administrativo nº. 06/2021, da licitação na modalidade TOMADA DE PREÇO Nº. 06/2021, que faz parte integrante e complementar deste contrato, submetendo-se as partes às disposições constantes da Lei n.º 8666/93 e sua alterações posteriores, e às cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 Contratação de empresa especializada para Contratação de empresa para prestar serviços na construção de Escola de Educação Infantil - Proinfância - Tipo B, conforme Convênio 700070/2010, juntoa Secretaria de Obra do Município de Itabela.
1.2 Na execução dos serviços a CONTRATANTE obedecerá, rigorosamente, às especificações estabelecidas nos documentos que integram o edital da Tomada de Preçosnº 06/2021 e as condições indicadas em sua proposta de preços, datada de 27/08/2021, que são considerados como parte integrantes dês Contrato como se nele estivessem transcrito.
1.3 A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, de até 25% do valor inicial atualizadodo contrato.
1.4 Os serviços serão autorizados mediante Ordens de serviço que instruirão a execução dos trabalhos e que documentarão as comprovações dos serviços quando realizados.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
2.1 O valor global do presente contrato é de R$ 2.140.149,59 (dois milhões cento e quarenta mil cento e quarenta e nove reais e cinquenta e nove centavos), inclusos todos os custos e despesas inerentes à sua execução, seguros, custos previdenciários, impostos de qualquer natureza.
2.2 Os pagamentos devidos à CONTRATADA serão efetuados, pela Secretaria Municipal de Finanças, no prazo de até 20 (vinte) dias, após medição dos serviços realizados, com a nota fiscal/fatura atestada, emitida em nome da CONTRATANTE, no valor e condições estabelecidas neste contrato.
2.2.1 A empresa contratada deverá comprovar, mensalmente a sua regularidade junto ao INSS e ao FGTS:
2.2.2 A falta de apresentação de qualquer um dos documentos citados no subitem 2.2.1 ensejará a retenção do valor da fatura até que se regularize a pendência.
Havendo erro na nota fiscal/fatura ou descumprimento das condições pactuadas, no todo ou em parte, a tramitação da nota fiscal/fatura será suspensa para que a CONTRATADA tome as providências
necessárias à sua correção. Passará a ser considerado, para efeito de pagamento, a data de reapresentação do documento em questão, corrigido e atestado.
2.4 O preço global a ser pago à CONTRATADA será fixo e irreajustável, incluindo todosos custos com salários (inclusive as remunerações decorrentes da prestação dos serviçosem horas extras por parte dos empregados da contratada), encargos sociais, previdenciários e trabalhistas, gratificação, fardamento, alimentação, transporte de qualquer natureza, procedimentos de sinalização e segurança do seu pessoal, de equipamentos e de terceiros; e de todos os demais requisitos legais de segurança e medicina do trabalho administrativo, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento, pela contratada de suas obrigações, inclusive todos os custos com fornecimento de matérias e demais insumos das obras e serviços a serem realizados.
2.5 Não será aceita cobrança posterior de qualquer tributo ou assemelhado adicional, salvo se alterado ou criado após a data de abertura da licitação e que venha expressamente a incidir sobre o objeto deste contrato, na forma da lei.
2.6 Em nenhuma hipótese o CONTRATANTE pagará serviços adicionais executados pela CONTRATADA, que não tenham sido prévia e expressamente autorizados, através de termo aditivo.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS
3.1 O ISS devido pela CONTRATADA à Fazenda Pública Municipal, em razão do faturamento de serviços abrangidos por este Contrato, deverá ser retido na fonte pagadora por se tratar de responsabilidade tributária por definição legal, na ocasião do pagamento da Nota Fiscal/Fatura.
CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO DE EXECUÇÃO E DA VIGÊNCIA
4.1 O prazo máximo de execução deste serviço é de 365 dias, contados a partir da emissão da Ordem de Serviço.
4.2 Os serviços serão iniciados 05 (cinco) dias após a entrega da ordem de serviço.
4.3 Poderá este contrato ser prorrogado, mediante termo aditivo, de acordo com o art. 57, da Lei Federal 8.666/93.
4.4 O prazo de vigência deste contrato será de 12 (doze) meses contados a partir da sua assinatura.
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
5.1 Os recursos financeiros para pagamento da despesa decorrente do objeto deste Contrato correrão à conta da:
Poder: 2 - Poder Executivo
Órgão: 02.09.00- SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS E TRANS. PÚBLICO UO: 02.09.13- SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS E TRANS. PUBLICO Dotação:15.451.011.1190-OBRAS DE INFRA ESTRUTURAS.
ELEMENTO DE DESPESA – 33903900-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO- PESSOA JURÍDICA
ELEMENTO DE DESPESA – 44905100-OBRAS E INSTALAÇÕES FONTE DE RECURSO- TRANSFERÊNCIA DE CONVÊNIOS-24
5.2 A dotação do contrato ocorrerá no exercício de 2021 e correspondente nos exercícios seguintes.
CLÁUSULA SEXTA – REGIME DE EXECUÇÃO
6.1 O regime de execução será o de empreitada por preço global.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
7.1 Cumprir integralmente tudo que determina o ―MEMORIAL DESCRITIVO‖ constante do Edital.
7.2 Corrigir imediatamente, falhas ou irregularidades apontadas pela CONTRATANTE na execução do contrato.
7.3 Responder, por quaisquer danos que venham a causar à União, Estado, Município ou a terceiros, em função do objeto do contrato firmado.
7.4 Arcar com todas as despesas, relativas à mobilização, desmobilização, alimentação, transporte e tudo mais de seu pessoal e equipamentos.
7.5 Responsabilizar-se por toda mão de obra necessária à realização do objeto do Contrato ao fiel cumprimento de todas as obrigações e exigências decorrentes da legislação trabalhista, de Previdência Social pela qual é responsável.
7.6 Indenizar, inclusive a terceiros, em conseqüência de eventuais danos materiais ou institucionais, causados pela CONTRATADA ou seus prepostos, na execução de suas atividades.
7.7 Manter durante a execução dos serviços escritório na sede do município com equipe técnica, composta de profissionais habilitados e de capacidade comprovada, que assumam perante a Secretaria de Obras a responsabilidade técnica dos serviços, inclusive com poderes para deliberar sobre qualquer determinação de emergência que se torne necessária.
7.8 Assegurar que todo o serviço contratado esteja sujeito a mais ampla e irrestrita fiscalização pelos técnicos da Secretaria de Obras a qualquer momento, inclusive com direito de sustar, recusar, mandar desfazer ou refazer quaisquer serviços que não estejam de acordo com as determinações deste contrato, responsabilizando-se a empresa contratada, nesta hipótese, por eventuais despesas.
7.9 Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, a cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, sob pena de, no caso de recusa ou de demora no atendimento de qualquer reclamação, a Secretaria de Obras, poderá confiar a outrem a execução dos serviços reclamados às expensas da empresa contratada, cujas despesas serão descontadas de uma só vez, quando do pagamento mensal subseqüente,
devido pelo Município, não cabendo impugnação de seu valor e sem prejuízo daspenalidades cabíveis;
7.10 Submeter à Secretaria Municipal de obras a modificação da equipe técnica proposta,devendo o substituo ser igual ou superior capacidade técnica reconhecida.
7.11 Fazer com que os empregados exerçam suas atividades uniformizados em padrão único e utilizem os equipamentos de segurança obrigatórios.
7.12 Executar os serviços de acordo com as especificações e elementos que integram o Edital, obedecendo rigorosamente às normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas –
ABNT, das concessionárias de serviços públicos e a legislaçãopertinente.
7.13 Manter no local dos serviços Diário de Obras onde serão feitas as anotações diárias, referentes ao andamento dos serviços, qualidade dos materiais e mão de obra, reclamações e problemas de ordem técnica pelo responsável técnico indicado na fase de habilitação e pelos fiscais da Prefeitura. O Diário de Obras ficará arquivado na Secretaria de Obras após a conclusão dos serviços.
7.14 Quando por motivo de força maior, houver a necessidade de aplicação de material
―similar‖ ao especificado, submeter o pretendido à Secretaria de Obras, para que a mesma possa se pronunciar pela aprovação ou não do material.
7.15 Retirar, quando for o caso, todo o entulho decorrente da execução dos serviços.
7.16 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, total ou parcialmente, as suas expensas, obras/serviços objeto do contrato em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes de execução irregular, do emprego de matérias ou equipamentos inadequados ou não correspondentes às especificações.
7.17 Registrar o Contrato no CREA e apresentar o comprovante de Anotação de Responsabilidade Técnica – ART correspondente, antes da emissão da primeira Nota Fiscal/Fatura.
7.18 Manter durante toda a execução do contrato as mesmas condições da habilitação.
7.19 Elaborar, mensalmente, os relatórios gerenciais das atividades desenvolvidas que integrarão a base documental para as medições financeiras.
CLÁUSULA OITAVA - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
8.1 Acompanhar, fiscalizar e avaliar o serviço objeto deste contrato.
8.2 Disponibilizar o acesso a todas locais, para permitir a realização dos serviços.
8.3 Realizar todos os pagamentos nas condições e preços ora pactuados.
8.4 Dar ciência à CONTRATADA de quaisquer modificações que venham a ocorrer nestecontrato.
8.5 Verificar e aceitar as notas fiscais/faturas emitidas pela CONTRATADA, recusando-as quando inexatas ou incorretas.
CLÁUSULA NONA – DO REAJUSTE
9.1 Ocorrendo prorrogação que estenda a sua execução por mais de 12 (doze) meses, será deferido reajustamento dos preços contratados, a partir da data-base do orçamento, pela variação dos índices e tabelas referenciais (SINAPI, ORSE, SEINFRA), ou na impossibilidade de aplicar tais referenciais no Índice Nacional de Preços da Construção Civil - INCC.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA REVISÃO DE PREÇOS
10.1 As revisões dos preços registrados dos serviços, para a manutenção do equilíbrio econômico- financeiro, poderão ocorrer através de processo fundamentado e que comprove alteração nos custos por meio de documentação a ser analisada pela Representação da Procuradoria Geral do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FACULDADE DE EXIGIBILIDADE
11.1 Fica estabelecido que, na hipótese da CONTRATANTE deixar de exigir da CONTRATADA qualquer condição deste contrato, tal faculdade não importará em novação, não se caracterizando como renúncia de exigi-la em oportunidades futuras.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
12.1 Fica estabelecido que a CONTRATADA não transferirá e/ou cederá, no todo ou em parte, serviço ou obra objeto do Contrato, ressalvadas as sub-empreitadas de serviços especializados, as quais serão previamente submetidas à fiscalização para autorização.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS SANÇÕES
13.1 Ao CONTRATADO que incidir nas hipóteses abaixo relacionadas, serão aplicadas as seguintes sanções, graduadas conforme a gravidade da infração, sem prejuízo de sanções civis e criminais, após o prévio processo administrativo, garantida a ampladefesa e o contraditório:
13.2.1 Advertência sempre que forem constatadas infrações leves.
13.2.2 Multa por atraso injustificado no fornecimento ou serviço, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
a. 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de xxxxxxx ou do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação;
b. 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado;
c. 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado, por cada dia subseqüente ao trigésimo.
13.2.2.1 As multas aplicadas deverão ser pagas espontaneamente no prazo máximo de 5 (cinco) dias ou serão deduzidas do valor correspondente ao valor da aquisição, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório ou, ainda, cobradas judicialmente, a critério da Secretaria Municipal da Fazenda;
13.2.3 Suspensão temporária do direito de cadastrar e licitar no prazo máximo de 02 (dois) anos nos que incorrerem nos ilícitos previstos abaixo:
a) admitir, possibilitar ou dar causa a qualquer modificação ou vantagem, inclusive prorrogação contratual, durante a execução do contrato celebrado com o Poder Público, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação ou nos respectivos instrumentos contratuais;
b) incorrer em inexecução do contrato;
c) Frustrar, injustificadamente, licitação instaurada pela Administração;
d) cometer fraude fiscal;
13.2.4 Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade competente para aplicar a punição, os que incorram nos ilícitos previstos abaixo:
a) haver concorrido, comprovadamente, para a consumação de ilegalidade, obtendovantagem indevida ou se beneficiando, injustamente, das modificações ou prorrogações contratuais;
b) ensejar a sua contratação pela Administração, no prazo de vigência da suspensão dodireito de licitar ou contratar com a Administração ou da declaração de inidoneidade;
c) fraudar, em prejuízo da Administração, os contratos celebrados: c.1). elevando arbitrariamente os preços;
c.2). vendendo, como verdadeiro e perfeito, bem falsificado ou deteriorado; c.3). entregando bem diverso do contratado;
c.4). alterando substância, qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida; c.5). tornando, injustificadamente, mais oneroso o contrato;
13.3 A declaração de inidoneidade será aplicada, após processo administrativo regular, àsempresas e aos profissionais que:
13.3.1 tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude norecolhimento de quaisquer tributos;
13.3.2 tenham praticados atos ilícitos, visando a frustrar os princípios e objetivos da licitação;
13.3.3 demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a administração, em virtude de atos ilícitos praticados;
13.3.4 tenham sofrido condenação definitiva por atos de improbidade administrativa, na forma da lei.
13.4 As multas poderão ser aplicadas cumulativamente com as demais penalidades, a depender do grau da infração cometido pelo licitante ou contratado e dos prejuízoscausados à Administração Pública Municipal, não impedindo que a Administração rescinda unilateralmente o contrato.
13.5 As multas aplicadas deverão ser pagas espontaneamente no prazo máximo de 05(cinco) dias ou serão deduzidas do valor correspondente ao valor do fornecimento ou prestação do serviço, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório ou, ainda, cobradas judicialmente, a critério da Secretaria Municipal daFazenda.
13.6 A declaração de inidoneidade é de competência exclusiva do Prefeito, ou de quem dele receber delegação, conforme o caso, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO
14.1 O presente contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no artigo 78 da LeiFederal 8.666/93, com as conseqüências indicadas no artigo 80, sem prejuízo das sanções previstas naquela lei e neste contrato.
14.2 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurando o direito à prévia e ampla defesa.
14.3 No caso de rescisão deste contrato, a CONTRATADA receberá apenas o pagamentodo material já entregue e aprovado pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA FISCALIZAÇÃO
15.1 Quando da emissão da ordem de Serviço o Secretário de Obras, nomeará servidorescom poderes de fiscalizar, que representarão a CONTRATANTE diante da CONTRATADA, no curso da implementação do presente contrato e terão poderes para verificar e exigir o seu fiel cumprimento, sendo que sua ausência ou eventual omissão nãoeximirá a CONTRATADA dos compromissos e obrigações assumidas perante a CONTRATANTE.
15.2 O instrumento de Ordem de Serviço estabelecerá expressamente a relação e prazos para execução dos serviços autorizados, juntamente com os respectivos projetos executivos.
15.3 Os serviços serão autorizados mediante Ordens de Serviço que instruirão a execução progressiva dos trabalhos e que documentarão as comprovações dos serviços quando realizados.
15.4 A CONTRATADA assegura à fiscalização, todas as facilidades para o fiel comprimento de suas atribuições inclusive o acesso a qualquer hora e sem qualquer restrição, a todos os locais.
15.5 Reserva-se à Secretaria de Obras, o direito de intervir nas obras/serviços quando ficar comprovado a incapacidade técnica da CONTRATADA ou deficiência dosequipamentos e/ou da mão de obra empregados, podendo, neste caso, solicitar a rescisão desse Contrato, sem que desse ato resulte o direito da mesma pleitear indenização, seja a que titulo for.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA VINCULAÇÃO
16.1 O presente instrumento vincula-se aos termos do Edital da Tomada de Preços nº 06/2021 e seus Anexos e à Proposta apresentada pela empresa ora CONTRATADA quando de sua participação na referida licitação, podendo a CONTRATANTE recusar-se aaceitar os serviços prestados, uma vez constatada a desconformidade com as condições ora firmadas.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1 Toda e qualquer comunicação, entre as partes, será sempre feita por escrito, devendo as correspondências encaminhadas pela CONTRATADA serem protocoladas, pois só dessa forma produzirão efeito.
17.2 Aos casos não previstos neste instrumento aplicar-se-ão os dispositivos estabelecidos na Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO
18.1 Fica eleito o Foro da Comarca de ITABELA, Estado da Bahia, como o competente para dirimir questões decorrentes do cumprimento deste contrato, renunciando as partes aqualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim, justos e contratados, assinam as partes este instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor.
ITABELA-BA, 02 de Setembro de 2021