ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 286/2017.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 145/2017.
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ATA Nº 055/2018.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS QUE ENTRE SI FIRMAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMANDUCAIA E A EMPRESA LEMBRA DE MIM MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA ME.
Por este instrumento, de um lado a Prefeitura Municipal de Camanducaia, pessoa jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº CNPJ n.º 17.935.396/0001-61, com sede à Rua Professor Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx, n.º 15, centro, nesta cidade, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, brasileiro, solteiro, inscrito no CPF/MF sob o nº 045.997.656- 78 e do RG MG 115.148-83 SSP/MG, residente e domiciliado na Xxxxx xx Xxxxxxxxxxx, xx 000, Xxxx xx Xxxxxxxxxxx, nesta cidade, doravante denominada simplesmente ADMINISTRAÇÃO, e de outro lado a empresa LEMBRA DE MIM MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA ME, inscrita no CNPJ nº
07.866.938/0001-38 estabelecida na Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, 000 – Xxxxxx - Xxxxxxx/XX – CEP 37.655-000, representado pelo Sr. Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, Brasileiro, Casado, portador do RG nº 18.030.010 SSP/SP e do CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente EMPRESA REGISTRADA, têm entre si justo e acertado a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, com fundamento na Lei 8.666/93 e suas alterações e em decorrência do Processo Administrativo nº 286/2017, Pregão nº 145/2017, mediante as cláusulas e condições a seguir especificadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
A presente ata de registro de preços tem por objeto é Eventual e Futura Aquisição de Material de Construção de acordo com as especificações e condições previstas no Edital PREGÃO PRESENCIAL N.º 145/2017 e seus anexos e a proposta da empresa registrada correspondente aos itens abaixo especificados:
CLÁUSULA SEGUNDA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
Regime de execução indireta MENOR preço por item.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR
A Administração estima que eventualmente pagará à empresa registrada o valor de R$ 86.296,59 (Oitenta e seis mil e duzentos e noventa e seis reais e cinquenta e nove centavos), correndo a despesa à conta da dotação orçamentária especificada na Cláusula Sexta, vinculada ao orçamento correspondente.
ITEM | DESCRIÇÃO | QTD | UND | MARCA | R$UNIT | R$ TOTAL |
3. | TORNEIRA PARA PIA BICA MOVEL 1 TORNEIRA PARA PIA BICA MOVEL 1/2". | 5 | Und | DURIN | 34,90 | 174,50 |
4. | TUBO PVC SOLDAVEL PB DE 50 MM | 44 | Und | KRONA | 49,50 | 2.178,00 |
5. | VALVULA P/ PIA 1X2 METAL CROMADO VALVULA P/ PIA 1X2 METAL CROMADO. | 2 | Und | PISON | 21,50 | 43,00 |
6. | PURIFICADOR COM TORNEIRA O Purificador com torneira de mesa permite a aplicao em pias e bancadas facilitando seu dia a dia. Com uma torneira para lavar loucas e uma outra saida do purificador, garantindo uma agua saudavel e apropria para consumo. Troca de Refil A troca do refil e recomendada após 1000 litros de agua | 6 | Und | DURIN | 78,00 | 468,00 |
consumida ou 6 meses em media de uso, nao havendo necessidade do uso de ferramentas ou da presença de um tecnico. Material da Torneira e Copo do Filtro: ABS (Acrylonitrile + Butadiene + Styrene) 12 anos de garantia Exceto para pecas que apresentam desgaste natural do uso como: aneis de vedacao, mecanismo de acionamento, o copo e o refil, termoo garantia legal de 3 meses. Reducao de Cloro Livre: Classe I ( 75%) Reteno de Particulas: Classe (P) IV - 15 a 30 micras Vazao Maxima Recomendada: 0,8 Litros/min. Presso Minima de Trabalho: 2 mca (20pka) Presso Maxima de Trabalho: 40 mca (400pka) Temperatura de Trabalho: 3C a 40C | 2 | |||||
11. | QUADRO DE DISTR. PARA 6 CHAVES - Formato: embutir - Quantidade de disjuntores: 06 - Material: plastico - Tipo de material: PVC - Altura: 17 cm - Largura: 10 cm - Comprimento: 19cm | 2 | Und | LUMAR | 16,00 | 32,00 |
15. | CADEADO 35MM | 15 | Und | STAM | 12,90 | 193,50 |
16. | CADEADO 50MM | 12 | Und | TRIANGL E | 19,90 | 238,80 |
19. | LAMINA DE SERRA ACO INOX 0,25 XXXXXX XX XXXXX, XXX XXXX, 0,00X0X00XX; XXXX XXXX XX XXXXX; | 1 | Und | USA | 39,00 | 39,00 |
20. | FOICE MANUAL FOICE; MANUAL TIPO ROCADEIRA; COM CABO DE MADEIRA | 1 | Und | RAMAD A | 38,50 | 38,50 |
21. | CARRINHO CAPACIDADE 80L C/RODA DE PNEU REFORCADO G-16. | 1 | Und | MAESTR O | 95,00 | 95,00 |
22. | LAMINA RETA P/ ROCADEIRA 350 MM 1.6 20 MM (Compatível com rocadeira da marca Sthil). | 30 | Und | ORIGINA L | 18,00 | 540,00 |
23. | ESTICADOR DE ACO,CATRACA4A8CM ESTICADOR FIXO DE USO GERAL; EM ACO GALVANIZADO; TIPO CATRACA; MEDINDO ENTRE (4 A 8)CM | 4 | Und | ISOL | 15,80 | 63,20 |
25. | TORNEIRA METAL, 1/2" TORNEIRA; DE LIGA DE METAL; COM ACABAMENTO CROMADA C/FILTRO ACOPLADO; VOLANTE NO MODELO COM HASTE DE METAL C/ 1/2 POL; BICA DO TIPO | 1 | Und | PISON | 90,00 | 90,00 |
ALTA MOVEL; FIXACAO MESA; COM ENCAIXE 1/2 POLEGADA; BITOLA DA SAIDA 1/2 POLEGADA; UTILIZADA EM PIA; COM GARANTIA DE 1 ANO | ||||||
26. | TORNEIRA METAL, 3/4" TORNEIRA; DE LIGA DE METAL; COM ACABAMENTO CROMADA; VOLANTE NO MODELO COM HASTE DE METAL X/ 0/0 XXXXX; XXXX XX XXXX XXXX XXXXX; XXXXXXX XX XXXX XX XXX; COM ENCAIXE 3/4 POLEGADA; BITOLA DA SAIDA 3/4 POLEGADA; UTILIZADA EM BANCADA DE PIA DE ACO; COM GARANTIA DE 01 ANO | 1 | Und | PISON | 45,00 | 3 45,00 |
27. | ASSENTO P/VASO SANITARIO PLAST ASSENTO PARA VASO SANITARIO; COM BASE SOPRADO; TAMPA PLASTICO SOPRADO; UTILIZANDO P/FIXACAO DO VASO PARAFUSOS BORBOLETAS; DIMENSOES CONFORME NBR 11778,11990,11991; NA COR BRANCA | 24 | Und | HERC | 19,90 | 477,60 |
28. | VALVULA P/LAVATORIO,BIDE C/LA VALVULA PARA LAVATORIO E BIDE COM LADRAO E 1X2 1/4" METAL CROMADO | 10 | Und | PISON | 16,00 | 160,00 |
30. | REPARO TORNEIRA PRESSAO 1/2" - Tipo fixação pressão - Bitola 1/2 polegada - Material borracha | 20 | Und | PISON | 1,00 | 20,00 |
31. | REPARO TORNEIRA PRESSAO 3/4" - Tipo fixacao pressao - Bitola 3/4 polegada - Material borracha | 20 | Und | PISON | 1,00 | 20,00 |
32. | REPARO TORNEIRA ENCAIXE 1/2" - Tipo fixacao encaixe - Bitola 1/2 polegada - Material borracha | 20 | Und | PISON | 1,00 | 20,00 |
33. | REPARO TORNEIRA ENCAIXE 3/4" - Tipo fixacao encaixe - Bitola 3/4 polegada - Material borracha | 20 | Und | PISON | 1,00 | 20,00 |
34. | REPARO TORNEIRA ROSCAVEL 1/2" - Tipo fixacao roscavel - Bitola 1/2 polegada - Reparo torneira - Material borracha | 20 | Und | PISON | 1,00 | 20,00 |
35. | REPARO TORNEIRA ROSCAVEL 3/4" - Tipo fixação rosável - Bitola 3/4 polegada - Reparo torneira | 20 | Und | PISON | 1,00 | 20,00 |
- Material borracha | ||||||
36. | CAIXA D'AGUA 500 LTS Com tampa, em polietileno. - Com capacidade para 500 litros ideal para casa. - Capacidade: 500 litros - Modelo: Polietileno - Tampa: Encaixe - Altura: 72 cm - Dimetro: 124 cm | 4 | Und | FORTELE VE | 160,00 | 4 640,00 |
38. | COTOVELO F GALV.45GR 4"ROSCA COTOVELO; CONFECCIONADO EM FERRO GALVANIZADO; COM ANGULACAO DE 45 GRAUS; DIAMETRO DE 4"; COM ENCAIXE TIPO ROSCA | 8 | Und | MAGRO GERAL | 120,00 | 960,00 |
39. | TEE 3/4 MANGUEIRA PRETA INTERNO. | 2 | Und | HBR | 2,00 | 4,00 |
40. | TEE 1/2 MANGUEIRA PRETA INTERNO. | 2 | Und | HBR | 2,00 | 4,00 |
41. | LUVA DE ½ | 60 | Und | KRONA | 0,50 | 30,00 |
42. | FITA VEDA-ROSCA 18MMX25MM | 1 | Und | PISON | 2,00 | 2,00 |
43. | TUBO PVC PONTA LISA 150 MM ESGOTO PRIMARIO. | 260 | Metro | TUBOCO M | 18,00 | 4.680,00 |
44. | TE 90º 25MM | 40 | Und | KRONA | 1,00 | 40,00 |
45. | VALVULA P/ TANGUE 1 1/4 X 2 METAL CROMADO | 13 | Und | PISON | 22,00 | 286,00 |
46. | RALO QUADRADO PVC SIMPLES | 7 | Und | LUCONI | 7,00 | 49,00 |
47. | VALVULA PIA 11/2 X 23/4 AMERIC | 9 | Und | LUCONI | 10,00 | 90,00 |
48. | LUVA DE REDUCAO 3/4X1/2 | 60 | Und | KRONA | 1,00 | 60,00 |
49. | LUVA DE ¾ | 62 | Und | KRONA | 0,50 | 31,00 |
50. | ADESIVO FR PLASTICO 175 G | 21 | Und | POLITUB OS | 9,95 | 208,95 |
51. | TE 90º 50MM | 5 | Und | KRONA | 4,00 | 20,00 |
52. | TUBO PVC PONTA LISA 40MM ESGOTO PRIMARIO. | 170 | Metro | TUBOCO M | 3,00 | 510,00 |
53. | TUBO PVC SOLDAVEL X/X 00 XX | 000 | Xxxxx | XXXXX | 1,70 | 537,20 |
55. | FITA VEDA ROSCA 18MM X 50M | 9 | Und | PLUMA | 5,00 | 45,00 |
56. | TE DE 90º 1/2" | 66 | Und | KRONA | 1,00 | 66,00 |
57. | TE DE 90º 3/4" | 70 | Und | KRONA | 1,00 | 70,00 |
59. | SIFAO 1 X 1 1/2" METAL CROMADO | 7 | Und | LUCONI | 14,00 | 98,00 |
60. | NIPEL 1/2" | 30 | Und | KRONA | 1,00 | 30,00 |
63. | REGISTRO DE GAVETA-SEM CANOPLA SEM CANOPLA 3/4º-ACABAMENTO BRUTO | 18 | Und | PISON | 22,00 | 396,00 |
64. | TUBO DE PVC SOLDAVEL X.X 00XX | 000 | Xxxxx | XXXXX | 5,00 | 850,00 |
65. | TUBO DE PVC SOLDAVEL X.X 00XX | 0 | Xxxxx | XXXXX | 9,90 | 9,90 5 |
66. | TUBO PVC BRANCO P/AGUA FRIA3/4 Tubo de PVC branco para agua fria 3/4". | 13 | Metro | KRONA | 3,00 | 39,00 |
68. | TUBO PVC PONTA LISA 100MM ESGOTO PRIMARIO. | 520 | Metro | TUBOCO N | 7,30 | 3.796,00 |
69. | TUBO PVC ESGOTO PB, DN 50MM Tubo PVC esgoto ponta e bolsa. | 24 | Metro | TUBOCO N | 4,90 | 117,60 |
70. | TUBO PVC ESGOTO PB, DN 75MM Tubo PVC esgoto ponta e bolsa. | 000 | Xxxxx | XXXXXX X | 6,95 | 861,80 |
71. | TUBO PVC ESGOTO PB, DN 100MM Tubo PVC esgoto ponta e bolsa. | 36 | Metro | TUBOCO N | 7,90 | 284,40 |
72. | JOELHO 90º 2" | 30 | und | KRONA | 2,00 | 60,00 |
73. | COTOVELO DE 3/4 COM ROSCA 1/2 COTOVELO DE 3/4 COM A PARTE DA ROSCA DE 1/2. | 10 | Und | PLASTUB O | 2,00 | 20,00 |
74. | COTOVELO 3/4 COM ROSCA 3/4 COTOVELO DE 3/4 COM A PARTE DA ROSCA DE 3/4. | 10 | Und | PLASTUB O | 2,00 | 20,00 |
75. | MANGUEIRA POLIETILENO 3/4" MANGUEIRA PARA IRRIGACAO; DE POLIETILENO; COM COMPRIMENTO DE ROLO DE 100M; COM XXXXXXXX XX 0/0" X 0,0 XX; PARA SER UTILIZADO PARA SISTEMA DE CAPTACAO DE AGUA | 1 | Rolo | HBR | 110,00 | 110,00 |
77. | ABRACADEIRA DE METAL P MANGUEIRA DE JARDINAGEM abracadeira metal rosca sem fim medida de 1/2" x 3/4 13mm x 19 mm espessura fita 14 mm | 3 | Und | HBR | 1,00 | 3,00 |
78. | FLEXIVEL DE 3/4 ACO INOX MANGUEIRA FLEXIVEL DE 3/4 MATERIAL DE ACO INOX COM 60CM | 5 | Und | PISON | 14,00 | 70,00 |
79. | FLEXIVEL 1/2 ACO INOX MANGUEIRA FLEXIVEL DE 1/2 MATERIAL DE ACO INOX COM 60CM | 5 | Und | PISON | 14,00 | 70,00 |
87. | GRELHA QUADRADA ABRE E FECHA Grelha (Ralo) Quadrada Abre e Fecha com Caixilho - 15x15cm. A grelha abre e fecha tras a qualidade junto a utilidade. Com um designer moderno e um sistema abre e fecha ela permite que você tenha um ambiente limpo e evita a volta de odores e insetos | 15 | Und | PISON | 7,00 | 105,00 |
pelo ralo. Produto novo de alta qualidade e durabilidade. Especificacoes: Otimo desempenho nas instalacoes; Produto novo e de otima qualidade; Instalacao e fixacao simples; Design moderno e sofisticado; Evita volta de odores e insetos pelo ralo; Cor: Cromado; Material: INOX/ POLIPROPILENO BRANCO/ LATAO Tipo de peca: Grelha quadrada; Modelo: Abre e fecha; Tamanho do produto: 15x15; Com (caixilho) e com fecho. | 6 | |||||
89. | ARCO DE SERRA 30CM | 1 | Und | XXXXXX SON | 15,00 | 15,00 |
90. | FIO DE NAYLON P/ROCADEIRA 3MM Fio de nylon para rocadeira 3 MM quadrado Rolo com 116 metros. | 15 | Xxxx | XXXXXX | 78,00 | 1.170,00 |
92. | PREGO RETORCIDO 18X27 | 30 | Kilo | BELGO | 9,00 | 270,00 |
93. | PARAFUSO ACO-CARBONO (AUTO BRO Parafuso aco-carbono (auto brocante). | 200 | Und | JOMARC A | 0,50 | 100,00 |
94. | PREGO COM CABECA ACO 15X15 PREGO COM CABECA; EM ACO; MEDINDO 15X15 | 15 | Kilo | BELGO | 11,90 | 178,50 |
95. | PREGO C/CABECA ACO 17X21 PREGO COM CABECA; EM ACO; MEDINDO 17X21 | 42 | Kilo | BELGO | 9,80 | 411,60 |
96. | PREGO C/CABECA ACO 18X27 PREGO COM CABECA; EM ACO; MEDINDO 18X27 | 20 | Kilo | BELGO | 9,80 | 196,00 |
99. | FERROLHO, FERRO GALV 3/8" FERRO GALVINAZDO; NO FORMATO CILINDRICO; COM 4,2MM DE DIAMETRO ENTREGUE GALVANIZADO; | 10 | barra | BELGO | 29,50 | 295,00 |
100. | CA-50 DE 25MM | 1.550 | Kilo | TRIANGL E | 5,35 | 8.292,50 |
101. | CA-50 - 12,5 MM | 2.200 | Kilo | BELGO | 5,28 | 11.616,00 |
104. | XX-00 00 XX | 0.000 | Xxxx | XXXXX | 5,35 | 12.037,50 |
105. | DOBRADICA FERRO POLIDO 3X3" | 55 | Und | ROCHA | 2,00 | 110,00 |
108. | CADEADO 20 MM - Cadeado linha tradicional 20 mm - Corpo em latao macico com haste em aco | 12 | Und | TRIANGL E | 9,00 | 108,00 |
- Materiais empregados: Aco inox e materiais nao ferrosos - Acompanha 02 chaves em latão | ||||||
109. | .CADEADO 35MM - Cadeado 35 mm - Corpo em latao macico e chave em latão - Materiais empregados: Aco inox e materiais nao ferrosos. - Numero de combinacoes: 6250 - Acompanha 2 chaves | 10 | Und | STAM | 14,90 | 7 149,00 |
111. | PEDRA AFIAR, OXIDO ALUMINIO PEDRA DE AFIAR; OXIDO DE ALUMINIO; EM FORMA DE CANOA; 241 X 35 X 10 MM; PARA AFIAR FERRAMENTAS EM GERAL; GRANULOMETIRA MEDIA | 1 | Und | THOMPI SOM | 6,99 | 6,99 |
128. | XXXXXX PARA CERCA GALVIANIZADO | 66 | Kilo | BELGO | 9,90 | 653,40 |
129. | ARGAMASSA DE ASSENT. E REJUNT. Argamasa AC II Exterior 20 kg. SACO DE 20 KILOS | 2 | Saco | ISOMAS SA | 16,00 | 32,00 |
132. | LAVATORIO RETANGULAR PEQUENO LAVATORIO RETANGULAR PEQUENO BRANCO | 5 | Und | FIORI | 70,00 | 350,00 |
137. | CAIXA D'AGUA C/ TAMPA 1500 LTS caixa d' agua de fibra de vidro redonda com tampa 1500 litros. | 2 | Und | SHOPCAI XA | 750,00 | 1.500,00 |
138. | LIXA DE FERRO | 50 | Und | TATU | 2,50 | 125,00 |
139. | TE DE 90º 3" | 1 | Und | KRONA | 8,00 | 8,00 |
141. | LUVA DE REDUCAO 1" X 3/4" | 45 | Und | KRONA | 2,00 | 90,00 |
143. | PIA ACO INOXIDAVEL 1,40X0,55 PIA DE ACO INOXIDAVEL 1,40X0,55 COM SIFAO E VALVULA | 1 | Peça | FABRINO X | 145,00 | 145,00 |
147. | LAVATORIO RETANGULAR MEDIO LAVATORIO RETANGULAR MEDIO BRANCO | 2 | Peça | FIORI | 108,00 | 216,00 |
148. | JOELHO 90º 3/4" | 113 | Und | PLASTUB O | 0,50 | 56,50 |
150. | VASO COM CAIXA DE LOUCA BRANCA | 5 | Peça | ICASA | 195,00 | 975,00 |
153. | ADESIVO FRASCO PLASTICO 75G | 25 | Und | PLASTUB | 4,95 | 123,75 |
155. | SABONETEIRA - 15X15 LOUCA BRANCA | 2 | Und | ICASA | 32,00 | 64,00 |
156. | TUBO DE LIGACAO CROMADO 1 1/2" | 17 | Und | LUCONI | 12,00 | 204,00 |
157. | BLOCO DE CONCRETO 39X19X14 VA Vazado | 5 | Milheiro | LDM | 1.900,00 | 9.500,00 |
164. | MOURAO CONC. PADRAO DNER-2,50M Mourao de concreto padrao DNER secao trapezoidal esticador - 2,50m. | 100 | Und | LDM | 27,80 | 2.780,00 |
165. | MOURAO CONC.PONTA VIRADA-3,00M Mourao de concreto secao trapezoidal ponta virada esticador - 3,00 m. | 50 | Und | LDM | 28,00 | 1.400,00 |
167. | TELA GALV. FIO 12 MALHA 2 1/2" Tela galvanizada fio 12 malha 2 1/2". | 350 | M² | LDM | 14,00 | 4.900,00 8 |
168. | TELA GALV. FIO 14 MALHA 2" Tela galvanizada fio 14 malha 2". | 100 | M² | LDM | 13,00 | 1.300,00 |
169. | TELHA GALV.TRAPEZOIDAL 0,43MM Telha galvanizada trapezoidal 0,43mm. | 100 | M² | ABR | 24,00 | 2.400,00 |
173. | REJUNTE BRANCO (SACO 1KG) | 60 | Saco | SULFLEX | 3,50 | 210,00 |
187. | CAIXA DE GORDURA | 1 | Und | ISOL | 98,00 | 98,00 |
189. | JOELHO 90º 25MM | 10 | Und | KRONA | 1,00 | 10,00 |
191. | TORNEIRA PIA BICA MOVEL ½ | 7 | Und | DURIN | 25,00 | 175,00 |
192. | JOELHO 90º ½ | 93 | Und | PLASTUB O | 0,50 | 46,50 |
193. | CADEADO 20MM | 2 | Und | STAM | 9,00 | 18,00 |
194. | ENXADA DE 2,5 LIBRAS COM CABO | 4 | Und | TRAMO NTINA | 27,00 | 108,00 |
195. | PA DE BICO COM CABO N 04 | 1 | Und | TRAMO NTINA | 22,00 | 22,00 |
196. | CAVADEIRA COM CABO Cavadeira articulada forjada e temperada com cabos em tubo metálico aco carbono - material das chapas SAE 5160. | 5 | Und | TENACE | 34,00 | 170,00 |
199. | ALAVANCA 1" X 1,5M | 1 | Und | COSTA | 44,90 | 44,90 |
201. | TRENA DE FIBRA DE 30M | 3 | Und | BRASFO RTE | 22,00 | 66,00 |
202. | TRENA DE FIBRA DE 50M | 3 | Und | BRASFO NTE | 32,00 | 96,00 |
203. | TRENA DE ACO DE 5M | 5 | Und | THOMPI SOM | 9,00 | 45,00 |
204. | CANALETA PVC RETANGULAR CANALETA; DE PVC; NO FORMATO RETANGULAR; NA COR CINZA; MEDINDO (50x50x200M) BARRA C/2 METROS; PARA PASSAGEM DE CABOS DE TELEFONIA E INFORMATICA; RECORTE SEMI-ABERTO | 22 | Peça | DURIN | 6,00 | 132,00 |
205. | FITA ISOLANTE DE PLASTICO 20 M Fita isolante, anti-chamas - 20 mts. | 1 | Und | THOMPI SON | 4,00 | 4,00 |
208. | TRINCHA 2" | 10 | Und | ROMA | 4,00 | 40,00 |
211. | TRINCHA 2 1/2" | 5 | Und | ROMA | 4,50 | 22,50 |
212. | MASSA ACRILICA GL | 6 | Und | WANCRI L | 22,00 | 132,00 |
216. | ADESIVO PLASTICO PARA PVC 17G Adesivo plástico para PVC com 17g. E ideal para união de tubos e conexões de PVC por soldagem a frio. | 4 | Und | KRON | 2,00 | 8,00 9 |
217. | VEDA CALHA ALUMINIO 280G Adesivo a base de borracha termoplastica. E um produto especialmente desenvolvido para vedacao de calhas e suas emendas em geral, dispensando a utilização de solda. Alem de ser utilizado na construcao civil (juntas de condutores de ar condicionado, sistema de ventilacao e outros), tambem pode ser utilizado nas areas automotivas, (baus de caminhoes e outros). Possui excelente resistencia e intemperies. Utilizado na vedacao de calhas, rufos, telhas, pingadeiras galvanizadoas, como selante para madeiras, metal e fibrocimento. | 10 | Und | GARI | 14,00 | 140,00 |
221. | XXXXX XXXXXXXX XX 00 (3,40 mm). | 280 | Kilo | OPER | 9,50 | 2.660,00 |
VALOR TOTAL R$ | 86.296,59 |
Parágrafo Único - O preço proposto e ora registrado inclui todas as despesas com tributos, encargos sociais e trabalhistas, materiais para execução do objeto, uniformes e transportes de seus empregados. A empresa registrada responsabilizar-se-á, inteiramente, por todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais, decorrentes ou relacionadas com os produtos ora registrados e quaisquer outras despesas que incidam sobre o objeto registrado.
CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO
§1º Para que seja efetivado o pagamento deverá ser verificada a manutenção das condições de habilitação da empresa registrada, notadamente no tocante a regularidade perante a Fazenda, INSS e FGTS;
A- Os pagamentos serão efetuados dentro do prazo de até 15 (quinze) dias úteis após o atesto/recebimento definitivo, contados da data de entrada da nota fiscal/fatura no departamento de contabilidade.
§2º Havendo erro no documento de cobrança, ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, a mesma ficará pendente e o pagamento sustado até que a empresa registrada providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, quaisquer ônus para a Administração.
CLÁUSULA QUINTA - DO REEQUILIBRIO ECONOMICO-FINANCEIRO
O preço dos produtos serão fixos e irreajustáveis, de acordo com a Lei n. 8.880/94 e legislação subsequente e no Decreto n. 2.271/97 e demais normas aplicáveis pelo período de 12 (doze) meses, contados da assinatura da ata de registro de preços, exceto:
§ 1º - Na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito, ou
fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, a relação que as partes pactuaram inicialmente para a justa remuneração da execução do objeto poderá ser revisada, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico - financeiro inicial da ata de registro de preços.
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§ 2º. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data de apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços registrados, implicarão a revisão destes para mais ou menos, conforme o caso.
§ 3º. Na hipótese da Empresa registrada solicitar alteração de preço, a mesma terá que justificar o pedido, através de planilha detalhada de custos, acompanhada de documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição de produtos, etc.
§ 4º. Na hipótese de solicitação de revisão de preços pela Empresa registrada, esta deverá comprovar o desequilíbrio econômico-financeiro, em prejuízo da Municipalidade.
§ 5º. Fica facultado à Administração realizar ampla pesquisa de mercado para subsidiar, em conjunto com a análise dos requisitos dos itens anteriores a decisão quanto à revisão de preços solicitada pela empresa registrada.
§ 6º. A eventual autorização da revisão de preços será concedida após a análise técnica e jurídica da Administração, porém contemplará a execução do objeto realizados a partir da data do protocolo do pedido no Protocolo Geral da Administração.
§ 7º. Enquanto eventuais solicitações de revisão de preços estiverem sendo analisadas, a empresa registrada não poderá suspender a execução do objeto e os pagamentos serão realizados aos preços vigentes.
§ 9º. A Administração deverá, quando autorizada a revisão dos preços, lavrar Termo Aditivo com os preços revisados e emitir Nota de Empenho complementar inclusive para cobertura das diferenças devidas, sem juros e correção monetária, em relação à execução do objeto realizados após o protocolo do pedido de revisão.
§ 10º. O novo preço só terá validade, após parecer da comissão revisora e, para efeito de pagamento do objeto porventura entregue entre a data do pedido de adequação, retroagirá à data do pedido de adequação formulado pela empresa registrada.
§ 11º. O diferencial de preço entre a proposta inicial da Empresa registrada e a pesquisa de mercado efetuada pela Administração na ocasião da abertura do certame, bem como eventuais descontos concedidos pela empresa registrada, serão sempre mantidos.
§ 12º. Enquanto não for divulgado o número índice correspondente ao mês do reajustamento, o reajuste será calculado de acordo com o último nº índice conhecido, cabendo, quando publicado o número definitivo, a correção do cálculo e o respectivo faturamento complementar. Caberá à empresa registrada efetuar o cálculo do reajuste e apresentar a respectiva memória ou planilha junto com a correspondente Nota Fiscal.
§ 13º. A periodicidade prevista nesta cláusula poderá ser reduzida por legislação superveniente.
1. O valor contratado poderá ser reajustado desde que aprovado pela Prefeitura Municipal, com a comprovação através de notas fiscais e desde que não ultrapasse o menor valor praticado no mercado.
2. Os pedidos de Reequilíbrio Econômico e Financeiro deverão vir instruídos com as notas fiscais da época da licitação e as atuais acompanhadas dos novos preços a serem praticados, devendo respeitar o teto da margem de lucro da época da licitação.
3. A empresa somente poderá alterar os preços após o deferimento do pedido do Reequilíbrio por parte da Prefeitura.
4. O Reequilíbrio econômico e financeiro não retroagirá a ordens de fornecimento já emitidas, sendo aplicável ao saldo restante a partir da data do deferimento do pedido com a sua respectiva publicação.
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5. As ordens de fornecimento já emitidas não serão alteradas sob a alegação de que houve alteração no preço, sendo de responsabilidade da licitante solicitar o reequilíbrio econômico e financeiro a partir do momento em que tiver direito e não aguardar a emissão de pedidos por parte da prefeitura para solicita-lo.
6. As ordens de fornecimento já emitidas, sem que tenham sido protocolados os pedidos de reequilíbrio econômico e financeiro deverão ser entregues no preço original.
7. O pedidos de reequilíbrio econômico e financeiro deverão ser protocolados na Secretaria Geral da Prefeitura Municipal de Camanducaia.
CLÁUSULA SEXTA DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária de 2018,
em sua correspondente nos demais exercícios:
FICHA: 97 020303 0412200012.029 339030
FICHA: 149 020305 0412200012.024 339030
FICHA: 265 020403 1236100022.177 339030
FICHA: 368 020502 1030100432.345 339030
FICHA: 457 020504 1030100252.261 339030
FICHA: 476 020505 1030200322.332 339030
FICHA: 565 020603 2660600092.107 339030
FICHA: 566 020603 2660600092.109 339030
FICHA: 569 020604 1545100122.102 339030
FICHA: 580 020604 1545200122.113 339030
FICHA: 654 020801 0412200152.091 339030
FICHA: 664 020801 1545100161.043 449051
FICHA: 667 020801 1545100161.048 339030
FICHA: 682 020801 1545200162.254 339030
FICHA: 694 020901 0412200182.117 339030
FICHA: 792 021002 0824400202.137 339030
FICHA: 878 021102 1339200102.244 339030
FICHA: 887 021103 2381200412.319 339030
FICHA: 2016 021201 1854100352.269 339030
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA / EXECUÇÃO
A presente ata de registro de preços será executado sob o regime de execução indireta por MENOR PREÇO POR ITEM, entrando em vigor na data de sua publicação com validade de 12 (doze) meses. Com base no art. 12 do Decreto Federal 7.892/2013.
A execução se dará conforme o disposto no anexo I do edital.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO
§ 1º. A rescisão da ata de registro de preços poderá ser:
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I - Determinada por ato unilateral e escrito da Administração nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal n. 8.666/93;
II - Amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência da Administração.
III - A inexecução total ou parcial da ata de registro de preços enseja a sua rescisão pela Administração, com as consequências previstas na Cláusula Décima Primeira.
§ 2º. Constituem motivos para rescisão os previstos no art. 78 da Lei Federal n. 8.666/93.
§ 3º. Em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei 8.666/93, sem que haja culpa da empresa registrada, será esta ressarcida dos prejuízos regulamentares comprovados, quando houver sofrido.
§ 4º. A rescisão de que trata o inciso I do art. 78 acarreta as consequências previstas no art. 80, incisos I a IV, ambos da Lei Federal n. 8.666/93.
CLÁUSULA NONA - DOS DIREITOS DA ADMINISTRAÇÃO EM CASO DE RESCISÃO
Nos casos de rescisão previstos nesta ata de registro de preços, a Administração adotará as seguintes providências:
I - assunção imediata do objeto da ata de registro de preços, no estado e local que se encontrar;
II - retenção dos créditos decorrentes da ata de registro de preços, até o limite dos prejuízos causados à Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES
§ 1º – No caso de atraso injustificado na execução do contrato/ata de registro de preços
ou de sua inexecução, parcial, o Contratante reserva-se o direito de rescindir o contrato/ata de registro de preços e aplicar multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato/ata de registro de preços, quanto a inexecução total do contrato/ata de registro de preços será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato/ata de registro de preços , além das demais sanções previstas no artigo 87 da Lei Federal nº 8666/93 e art. 7º da Lei Federal nº 10520/02; quais sejam:1
a) Advertência;
b) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de 05 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
c) Multa de 10% do valor total do contrato/ata de registro de preços pela rescisão
unilateral;
1 Entende-se por inexecução parcial do contrato todo o descumprimento que gere atraso ou prejuízo na entrega dos bens; o não cumprimento de parcela contratada; entregar de forma errada de um dos itens contratados ou de parte do contrato ou ordem de fornecimento, descumprimentos de obrigações acessórias. Entende-se por descumprimento total do contrato a não entrega total dos produtos constatastes na ordem fornecimento; o abandono das obrigações, mesmo que já iniciados; a entrega total de forma diversa do solicitado no edital; o descumprimento das obrigações previstas em contrato.
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d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorridos o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior;
1) Recusa em assinar o contrato/ata de registro de preços ou retirar o instrumento equivalente, multa de até 10% (dez por cento) do valor do objeto;
2) Entrega de material ou produto em desacordo com as especificações, alterações de qualidade, Quantidade, rendimento, multa de até 5% (cinco por cento) do valor do contrato/ata de registro de preços;
A Licitante contratada ficará sujeita às penalidades previstas na Lei, pela inexecução total ou parcial de cada ajuste e a Administração poderá aplicar, às detentoras da Ata, as seguintes penalidades, sem prejuízo das demais sanções legalmente estabelecidas:
3) O atraso injustificado na entrega dos produtos licitados após o prazo preestabelecido no Edital e os demais descumprimentos contratuais sujeitarão o contratado às multas, na forma estabelecida a seguir:
a) 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o máximo de 05 (cinco) dias, calculado sobre o valor da Ordem de Fornecimento em atraso;
b) 2% (dois por cento) a partir do 06º (sexto) dia, até o 10º (décimo) dia de atraso calculado sobre o valor da Ordem de Fornecimento ordem de fornecimento em atraso, sendo considerada inexecução parcial do contrato/ata de registro de preços.
c) Multa de 10% (dez por cento) por atraso a partir do 11 º dias após o prazo previsto para a entrega, calculado sobre o valor da Ordem de Fornecimento em atraso, podendo ser rescindido o contrato/ata de registro de preços;
d) Multa de 2% (dois) por cento sobre o valor da ordem de fornecimento, pelos produtos entregues modificações não autorizadas, que não atendam as descrições determinadas no instrumento convocatório, pela recusa da contratada em efetuar as entregas, pela entrega em local diverso do estabelecido na ordem de fornecimento para a entrega, pela recusa ou atraso em substituir o produto que apresente defeito ou não atenda as descrições do edital.
e) Havendo a entrega de produtos impróprios para consumo ou com defeitos ou vício redibitório; fora do prazo de validade ou de garantia será aplicada multa no valor de 1% (um por cento) do valor do contrato/ata de registro de preços, caso seja reiterada a conduta, será aberto processo Administrativo e rescindido a Ata de Registro de Preços ou o contrato/ata de registro de preços com aplicação de multa no valor de 10% (dez por cento) do valor do contrato/ata de registro de preços.
f) Multa de 1% (um por cento) sobre o valor do contrato/ata de registro de preços por descumprimento de obrigação contratual ou condição de estabelecida no instrumento convocatório, pela negativa ou atraso na entrega ou assinatura de documentos ou informações relacionados ao contrato/ata de registro de preços.
g) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com Administração por período não superior a 2 (dois) anos;
h) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
Parágrafo Único: a aplicação da sanção prevista na alínea “a” a “f”, não prejudica a incidência cumulativa das penalidades das alíneas “g” e “h”, principalmente, sem prejuízo de outras hipóteses, em caso de reincidência de atraso na entrega do objeto licitado ou caso haja cumulação de
interessado, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
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4 - As sanções anteriormente previstas poderão ser aplicadas cumulativamente, conforme disposto em Lei, respeitado o contraditório e a ampla defesa.
5 - Tudo o que for fornecido ou executado incorretamente deverá ser substituído ou refeito, na especificação correta, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, sob pena de aplicação de multa e demais penalidades.
6 - Não havendo possibilidade dessa forma de compensação, o valor da multa, atualizado, deverá ser pago pelo inadimplente na Tesouraria Municipal, na condição “à vista”. Na ocorrência do não pagamento, o valor gerará título da dívida ativa do município e será cobrado judicialmente.
7 - As sanções são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras.
8 - O prazo para pagamento da multa será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação da licitante apenada. Não havendo pagamento pela empresa, As multas devidas serão descontadas do pagamento eventualmente devido pela Administração ou, quando for o caso, serão inscritas como dívida ativa, sujeitando-se a devedora ao processo judicial de execução.
9 - Serão aplicadas todas as disposições constantes no edital.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO
Constituem obrigações da Administração, em especial:
I. Receber o objeto da ata de registro de preços, através do setor competente nos termos da Cláusula Décima Quarta;
II. Efetuar o pagamento do objeto desta ata de registro de preços, nos termos do item XII deste Edital mediante Nota Fiscal devidamente atestada.
III. Prestar todos os esclarecimentos necessários para a execução do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA REGISTRADA
Constituem obrigações da Administração, em especial:
I.a execução do objeto contratados, conforme solicitação da Secretaria requisitante, obedecendo aos critérios detalhados no Anexo I – Termo de Referência, em total conformidade com o Edital e seus Anexos.
a- Entregar exclusivamente o produto licitado, não podendo fazer alterações, podendo incorrer nos crimes previstos na lei de licitações.
b- Cumprir as demais obrigações previstas no anexo I do edital.
II. Manter durante toda a execução da obrigação, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, em especial no tocante a regularidade perante a Fazenda, INSS e FGTS;
III. Paralisar, por determinação do Município de Camanducaia, a execução do objeto que não esteja de acordo com edital e seus anexos;
IV. Responsabilizar-se por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal, civil, tributária e trabalhista, bem como por todas as despesas decorrentes da execução da ata de registro de preços e, ainda, por todos os danos e prejuízos que causar a seus funcionários ou a terceiros em virtude de execução do presente;
V - Cumprir orientação do órgão fiscalizador e/ou do executor da ata de registro de preços;
objeto;
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VII- Apresentar relação das pessoas credenciadas à execução do objeto, a qual deverá ser controlada pelo executor da ata de registro de preços e/ou pelo órgão fiscalizador.
VIII – Entrega dos materiais/produtos deverá ser no prazo de 05 dias, no local solicitado pela secretaria.
IX – A empresa deverá entregar a ordem de fornecimento em sua totalidade, sendo que caso a empresa faça a entrega parcial, a secretaria poderá devolver as mercadorias ou aceita-las, porém só enviando para o pagamento ao final da entrega dos produtos faltantes.
X – Caso o setor opte pela devolução, será tido como atraso na entrega e será possível a aplicação de multa.
XI - Responsabilizar-se por todos os ônus relativos ao Objeto da Licitação a si adjudicado, inclusive fretes e Seguros desde a origem até sua entrega no local de destino;
XII - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
XIII - Entregar exclusivamente os produtos contratados, sob pena de incorrer nos crimes da Lei de Licitações.
XIV - Cumprir com todas as obrigações, incluindo as obrigações acessórias.
XV - Cumprir rigorosamente os prazos de entrega dos produtos.
XVI - Informar qualquer ocorrência durante a entrega dos produtos, inclusive possíveis atrasos.
XVII - Entregar os produtos apenas mediante a emissão de ordem de fornecimento.
XVIII - Informar e-mail para o envio das ordens de fornecimento.
XIX - Informar qualquer alteração de endereços ou outros meios de contato com a empresa.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA FISCALIZAÇÃO
O objeto será fiscalizado na sua execução por representantes da Administração, que registrarão todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à Empresa registrada, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas. As exigências e a atuação da fiscalização pela Prefeitura Municipal de Camanducaia, e nada restringe a responsabilidade, única, integral e exclusiva da licitante Empresa registrada, no que concerne à execução do objeto da ata de registro de preços.
Fica responsável pela gestão e fiscalização do contrato o servidores designados:
O ocupante do Cargo de Secretario de Obras, no momento sendo preenchido pelo servidor Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Matrícula 5563.
O ocupante do Cargo de Subprefeito de São Mateus, no momento sendo preenchido pelo servidor Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx, Matrícula 4087.
A ocupante do Cargo de Chefe do Almoxarifado, no momento sendo preenchido pela servidora Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, Matrícula 5046.
É responsabilidade do servidor acima designado comunicar ao setor de compras e licitações qualquer descumprimento de cláusula contratual ou padrão de qualidade, sob pena de incorrer as responsabilidades pertinentes.
Em caso de alteração de servidor acima designado, o novo ocupante do cargo passará a gerir o contrato.
de compras e licitações qualquer descumprimento de cláusula contratual ou padrão de qualidade, sob pena de incorrer as responsabilidades pertinentes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO RECEBIMENTO
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O recebimento do objeto desta ata de registro de preços será efetuado mediante recibo, definitivamente, referente à parcela da obrigação contratual cumprida. Parágrafo Único - A Administração rejeitará execuções do objeto em desacordo com as especificações, cabendo à empresa registrada o ônus decorrente da rejeição, incluindo prazos e despesas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão analisados pelos representantes legais das partes, com o intuito de solucionar o impasse, sem que haja prejuízo para nenhuma destas, tendo por base o que dispõem a Lei nº 8.666/93, e demais legislações vigentes aplicáveis à espécie.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA VINCULAÇÃO
O teor do Edital e seus anexos, na modalidade Pregão Presencial nº 145/2017 e a proposta da empresa registrada são partes integrantes desta Ata de registro de preços.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
§ 1º. A EMPRESA REGISTRADA se obriga ao cumprimento integral do objeto desta ata de registro de preços, pelo preço e nas condições oferecidas, não lhe cabendo o direito a qualquer ressarcimento por despesas decorrentes de custos ou serviços não previstos em sua proposta quer seja por erro ou omissão.
§ 2º A EMPRESA REGISTRADA deverá adotar todas as medidas, precauções e cuidados necessários, de modo a evitar eventuais danos causados diretamente a Administração ou a terceiros, seja por ato ou omissão de seus empregados, prepostos ou assemelhados, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução da ata de registro de preços.
§ 3º. Sob pena de a ata de registro de preços ser considerada rescindida unilateralmente, é defeso à EMPRESA REGISTRADA:
I. A execução do objeto por meio de associação ou de subcontratação, salvo solicitação devidamente justificada por escrito e expressamente autorizada pela administração;
II. Transferir, no todo ou em parte, a ata de registro de preços ou obrigações dele originárias, salvo solicitação devidamente justificada por escrito e expressamente autorizada pela administração;
§ 4º. Eventual operação de transformação societária, fusão, cisão ou incorporação no decorrer da vigência contratual, deverá ser submetida à apreciação da Administração com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias, para verificação de implicações no objeto empresa registrada.
§ 5º. Se, no decorrer da execução da ata de registro de preços, surgirem eventos ou características relevantes que possam vir a afetar o objeto do presente, deverá a EMPRESA REGISTRADA comunicar expressamente a Administração acerca do ocorrido;
§ 6º As adesões a ata, obedecerão as condições previamente estabelecidas no Edital 154/2017, Pregão Presencial 145/2017, bem com ao decreto 7.892/13.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Camanducaia, para dirimir eventuais dúvidas relativas ao cumprimento deste pacto.
03 (três) vias, para um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes e pelas testemunhas abaixo.
Camanducaia, 12 de Março de 2018.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMANDUCAIA
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Prefeito Municipal
LEMBRA DE MIM MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA ME
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
TESTEMUNHAS:
XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX CPF nº 000.000.000-00
RG MG nº 13.422.672 SSP/MG
IARA XXXXXXXX X. XXXXXXXX CPF nº 000.000.000-00
RG nº 8.933.061 SSP/MG
GESTOR DO CONTRATO:
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx