LEI Nº 1.416 DE 24 DE MARÇO DE 2009.
Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Rio das Flôres
LEI Nº 1.416 DE 24 DE MARÇO DE 2009.
Autoriza o Poder Executivo a celebrar contrato de fornecimento de combustíveis com a BR DISTRIBUIDORA S/A., adotando medidas correlatas.
A Câmara Municipal de Rio das Flôres aprovou e o Prefeito Municipal sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a celebrar contrato de fornecimento de combustíveis (Gasolina, Álcool Hidratado, Óleo Diesel e Biodiesel) com a adequada instalação de reservatórios e bombas, para abastecimento da Frota Municipal, com a Empresa BR DISTRIBUIDORA S/A..
Parágrafo Único – A Administração Municipal diligenciará para que os preços a serem praticados sejam sempre abaixo dos encontrados no mercado varejista, observando sempre os princípios de probidade e legalidade.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio das Flôres, 24 de março de 2009.
Solange Xxxxx Xxxxxx
Presidente
Xxxxxxx Xxxx xxx Xxxx
Vice-Presidente
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx
1º Secretário
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
2º Secretário
De acordo com as atribuições a mim conferidas pela legislação em vigor sanciono a presente Lei.
Gabinete do Prefeito, 24 de março de 2009.
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxx