EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2017 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 1811/2017
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2017 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 1811/2017
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL PARTICIPAÇÃO AMPLA
O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SÃO CARLOS, pessoa jurídica de
direito público interno, com sede nesta cidade de São Carlos - SP, à Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx Xxx Xxxxx, inscrita no CNPJ sob nº 45.359.973/0001-50, I.E. nº 637.271.909.116, torna público para conhecimento de todos os interessados que no dia e hora abaixo indicados, será realizada licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo “MENOR PREÇO GLOBAL”, que será regido pela Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, pelo Decreto Municipal nº 99, de 18/04/2013, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, Lei Complementar n° 123/06 e suas alterações posteriores, regulamentada pelo Decreto Federal nº 8538/2015, além das demais disposições legais aplicáveis e pelas condições estabelecidas no presente edital e seus anexos.
Os trabalhos serão conduzidos pelo pregoeiro, com assessoramento da equipe de apoio, conforme designação da Portaria SAAE nº 059/2017.
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de retirada e transporte de lodo desaguado e material proveniente do tratamento preliminar das Estações de Tratamento de Esgoto - ETEs – Monjolinho, Água Vermelha e Santa Eudóxia da cidade de São Carlos, para aterro sanitário devidamente aprovado e licenciado por órgão competente (CETESB), para o recebimento e operação especificamente para o tipo e quantidade de resíduo gerado, tudo em conformidade com o presente instrumento, obedecendo rigorosa e integralmente ao que dispõem o Memorial Descritivo e demais itens constantes dos ANEXOS, que são partes integrantes deste edital.
FINALIDADE: A prestação dos serviços destina-se à retirada e transporte de lodo desaguado e material proveniente do tratamento preliminar das Estações de Tratamento de Esgoto da cidade de São Carlos para o aterro sanitário devidamente aprovado e licenciado por órgão competente (CETESB), para o recebimento e operação especificamente para o tipo e quantidade de resíduo gerado.
SETOR REQUISITANTE: Setor de Operações e Tratamento de Esgoto Monjolinho - SOETE, subordinado à Gerência de Operações de Tratamento de Água e Esgoto - GOTAE, o qual estabeleceu as especificações do objeto constantes no presente edital.
DATA E HORÁRIO: No dia 24/05/2017, às 09h terá início o credenciamento dos participantes e, ato contínuo, será aberta a sessão pública com a entrega dos envelopes Proposta de Preços e Documentos de Habilitação, bem como da declaração de atendimento aos requisitos de habilitação e declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, se for o caso.
LOCAL: Sede administrativa do Serviço Autônomo de Água e Esgoto, situada à Av. Xxxxxxx Xxxxxx, nº 1500 - Xx. Xxx Xxxxx - XXX XXXXXX - XX.
REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será considerado o horário de Brasília - DF.
INTEGRAM O PRESENTE EDITAL OS SEGUINTES ANEXOS:
ANEXO I – Termo de Referência;
ANEXO II – Orçamento estimativo;
ANEXO III - Modelo de Procuração para Credenciamento;
ANEXO IV – Modelo de Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e inexistência de fato impeditivos à participação;
ANEXO V - Modelo de Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
ANEXO VI - Modelo de Proposta de Preços;
ANEXO VII - Modelo de Atestado de Visita Técnica;
ANEXO VIII - Modelo de Declaração Referente aos Requisitos do item 6.1.4.1;
ANEXO IX - Modelo de Declaração Referente aos Requisitos do item 6.1.4.2;
ANEXO X - Modelo de Declaração de Adequação ao Artigo 7º - Inciso XXXIII da Constituição Federal;
ANEXO XI - Termo de Ciência e Notificação;
ANEXO XII - Minuta de Contrato;
1. DO TIPO DO PREGÃO:
1.1. O Pregão Presencial será do tipo MENOR PREÇO GLOBAL.
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: - PARTICIPAÇÃO AMPLA-
2.1. Poderão participar desta licitação, todas as empresas que se enquadrem nos ramos de atividades pertinentes à plena execução dos serviços, objeto do presente certame e atendam as condições exigidas neste edital e seus anexos, inclusive, quanto à documentação, sendo vedada a participação sob a forma de consórcio.
2.2. Estão impedidos de participar da presente licitação:
2.2.1. Os interessados suspensos do direito de licitar com a Administração Municipal de São Carlos, no prazo e nas condições do impedimento;
2.2.2. Os interessados que tenham sido declarados inidôneos pela Administração Municipal, Estadual ou Federal, o que abrange a administração direta e indireta, as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob o seu controle e as fundações por ela instituída e mantida, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja reabilitado perante a autoridade que aplicou a penalidade;
2.2.3. Os interessados que estão em regime de falência, dissolução, liquidação ou concurso de credores;
2.2.4. Empresas estrangeiras que não funcionam no país;
2.2.5. Empresas em forma de consórcios.
3. DO CREDENCIAMENTO:
3.1. Os licitantes interessados em participar do certame deverão comparecer ao local indicado do preâmbulo deste edital, na hora determinada, e deverão apresentar os
documentos abaixo relacionados, fora dos envelopes 1 e 2, para proceder ao respectivo credenciamento:
3.1.1. Documento oficial de identificação com foto (original);
3.1.2. Sendo proprietário, ou sócio, ou dirigente (ou outra posição semelhante) da empresa participante: cópia autenticada do estatuto ou contrato social em vigor, ou outro instrumento de registro comercial que comprove seus poderes para exercer direitos e assumir responsabilidades do respectivo cargo;
3.1.3. Sendo procurador: instrumento de procuração, público ou particular, que lhe confira poderes específicos para elaborar proposta de preços, formular lances verbais, negociar os valores, interpor recursos e renunciar de sua interposição, e praticar todos os demais atos inerentes ao certame;
3.1.3.1. A procuração deverá estar acompanhada de documento correspondente, dentre os indicados no subitem 3.1.2, que comprove os poderes do agente outorgante;
3.1.3.2. É facultada a utilização do Modelo de Procuração para Credenciamento constante do ANEXO III;
3.1.3.3. A procuração deverá ser entregue ao pregoeiro ou à equipe de apoio e ficará retida para ser juntada aos autos do processo licitatório;
3.2. O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, desde que o mesmo não possa ser sanado através de diligência imediata, ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço;
3.3. Será admitido apenas um representante para cada licitante credenciado, e o preposto poderá representar apenas um licitante.
4. DO MODO DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES, DA DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E DA DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE:
4.1. A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e inexistência de fato impeditivo à participação deverá ser apresentada fora dos envelopes 1 e 2, elaborada em conformidade com o ANEXO IV deste edital;
4.2. Se o licitante for uma Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, e optar pelos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006, deverá apresentar também, fora dos envelopes 1 e 2, declaração de enquadramento nessas situações conforme o constante do Anexo V, assinada pelo representante legal;
4.3. A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 02 (dois) envelopes opacos e lacrados, nos quais deverá estar identificado, externamente:
4.3.1. O número do envelope e descrição do conteúdo, sendo:
- Envelope 1 - Proposta de Preços;
- Envelope 2 - Documentos de Habilitação;
4.3.2. O nome do órgão licitador (SAAE São Carlos);
4.3.3. O número do Pregão e o número do Processo;
4.3.4. A Razão Social da Proponente.
4.4. As declarações apresentadas por todas as proponentes credenciadas, assim como o conteúdo dos envelopes 1, e também o conteúdo de todos os envelopes 2 abertos (sendo a licitante habilitada ou não) ficarão retidos e serão juntados aos autos do processo licitatório.
5. DO CONTEÚDO DO ENVELOPE 1 - PROPOSTA DE PREÇOS.
5.1. A Proposta de Preços (contida no interior do Envelope 01) deverá ser única por proponente, apresentada em 01 (uma) via e elaborada de acordo com o constante do ANEXO VI, redigida em língua portuguesa, salvo quantos às expressões técnicas de uso corrente; não poderá apresentar rasuras, emendas, borrões, entrelinhas ou ressalvas, devendo ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador.
5.2. Na proposta ainda deverá constar:
5.2.1. Número do Pregão e do Processo;
5.2.2. Nome ou razão social do proponente, CNPJ, Inscrição Estadual, endereço completo, número de telefone, endereço eletrônico (e-mail) e/ou número de fac- símile;
5.2.3. Preço unitário e total de cada item, com duas casas decimais:
5.2.4. Valor global da proposta em expressão numérica e por extenso;
5.2.5. Garantia dos serviços prestados, de acordo com a Lei Civil Brasileira;
5.2.6. Prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias contados da data de sua apresentação;
5.2.7. Dados relativos à conta corrente no nome do licitante, cadastrada em seu CNPJ: banco, agência e número da conta;
5.2.8. Dados do representante legal que assinará o contrato se a proponente for vencedora: nome, número do CPF e RG;
5.3. É obrigatória a oferta de preços para todos os itens em suas respectivas quantidades, sob pena de desclassificação;
5.4. Os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional; observadas as normas de Acordo e/ou Convenção Coletiva/Dissídio Coletivo de Trabalho, evitando distorções de reserva técnica e reclamações posteriores;
5.4.1. Excepcionalmente nos casos em que o valor unitário for inferior a um real, poderão ser aceitas propostas com 04 (quatro) casas decimais;
5.5. No caso de discordância entre os preços unitários e totais, prevalecerá a soma dos unitários;
5.6. Constar oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado;
5.7. Nos preços propostos deverão estar inclusos todos os custos e despesas, tais como, e sem se limitar a: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, despesas administrativas, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas, vale transporte, refeição, cesta básica, assistência médica, adicional de risco de vida, auxílio funeral, curso de reciclagem, seguro de vida, uniforme e equipamentos, BDI-Benefício de
Despesas Indiretas, entre outros que a licitante ofereça; seguros, frete, embalagens, carga/descarga, instalação, lucros, despesas, acessórios e encargos, inclusive tributários, incidente sobre a proposta, quando não incorporados ao preço oferecido e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste edital e seus anexos;
5.7.1. O Município é considerado consumidor final, sendo que o licitante deverá obedecer ao fixado no art. 155, §2º, VII, b, da Constituição Federal de 1988;
5.8. Para elaboração da proposta, é facultada realização de visita ao SAAE de São Carlos, com a finalidade de tomar conhecimento das condições das instalações, aparelhamento e demais condições preexistentes;
5.8.1. A intenção da visita deverá ser comunicada à Gerência de Operações de Tratamento de Água e Esgoto - GOTAE, do SAAE, através do telefone (00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000 das 9h às 11h e das 14h às 17h, nos dias úteis, que informará as datas disponíveis;
5.8.2. A visita deverá ser realizada por profissional designado pela empresa interessada, por meio de credencial específica, a ser apresentada por ocasião da visita;
5.8.3. Por ocasião da visita, o representante da empresa interessada receberá o Atestado de Visita Técnica devidamente assinado, conforme modelo do ANEXO VII;
5.8.4. A não realização da visita implicará no reconhecimento de todos os serviços a serem executados, de todas as condições e eventuais dificuldades para sua realização, não cabendo posteriormente o direito a qualquer reclamação, alegações de desconhecimento e consequentes erros, omissões ou discrepância com relação às peças que compõem o edital;
5.9. É de inteira responsabilidade do licitante o preço e demais condições apresentadas, salvo se no momento da abertura da proposta for alegado erro, e aceito pelo pregoeiro, será registrado em ata, devendo o item, assim como todo o lote, ser desconsiderado da proposta;
5.10. Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste edital ou da legislação em vigor;
5.11. Igualmente serão desclassificadas as propostas que:
5.11.1. Sejam incompletas, omissas, ou que não contenham informações suficientes que permitam a perfeita especificação do objeto licitado;
5.11.2. Apresentarem irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
5.11.3. Contenham qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o presente edital, e manifestamente inexequível, por decisão do pregoeiro.
5.12. A apresentação da proposta implicará na plena aceitação por parte do licitante, das condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
6. DO CONTEÚDO DO ENVELOPE 2 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
6.1. Para que o licitante seja considerado habilitado, deverá apresentar o envelope 2 contendo a seguinte documentação:
6.1.1. Habilitação Jurídica
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, ou seja, o contrato de constituição, com todas as alterações ou a sua consolidação devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais;
c) Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea “b”, deste subitem;
d) Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir.
*e) No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte, assim definidas na Lei Complementar Federal nº 123/06, que queiram usufruir dos benefícios previstos no seu Art. 43, também deverá apresentar:
I) Quando optante pelo Simples Nacional: comprovante da opção pelo Simples obtido no site da Secretaria da Receita Federal;
II) Quando não optante pelo Simples Nacional: declaração de Imposto de Renda ou Balanço Patrimonial e Demonstração do resultado do exercício-DRE, ou ainda registro do Estatuto ou Ato Constitutivo na Junta Comercial, comprovando ter receita bruta dentro dos limites estabelecidos nos incisos I e II do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06, ou ainda comprovante da Junta Comercial, ou ainda certidão expedida pela Junta Comercial.
* a participação nas condições previstas nesta alínea, implica no reconhecimento de não se encontrar em nenhuma das situações previstas no parágrafo quarto do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06.
6.1.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal e Prova de Regularidade Relativa à Seguridade Social mediante apresentação de: Certidão Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, expedida pela Secretaria da Receita Federal e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, com validade na data da apresentação, na forma da Lei.
d) Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual: Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, com validade na data da apresentação, na forma da lei.
e) Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal: Certidão Negativa de Débitos Mobiliários ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa do domicílio ou sede do concorrente, ou outra equivalente na forma da Lei, com validade na data da apresentação.
f) Prova de regularidade relativa ao FGTS - (CRF) - Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço, com validade na data da apresentação.
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa de Débitos Trabalhistas, em nome do licitante, com validade na data de apresentação, na forma da Lei.
6.1.3. Qualificação Econômico-Financeira:
a) Certidão Negativa de Falência, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica com data de expedição não superior a 90 (noventa) dias da data da abertura da licitação. Caso conste no documento a data de validade, esta prevalecerá.
a1) Em caso de Recuperação Judicial, deverá ser apresentado o Plano de Recuperação já homologado pelo Juízo competente e em pleno vigor;
a2) A certidão do distribuidor que contiver a observação “Esta certidão só tem validade no seu original” também será aceita nas formas indicadas no item 6.7.2 do edital.
b) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, que comprovem a boa situação financeira da Concorrente, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados pelo IPCA, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação dos documentos e proposta, obedecido ainda o seguinte:
Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
b1) - Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (Sociedade Anônima):
- publicados em Diário oficial; ou
- publicados em Jornal de Grande Circulação; ou
- fotocópia registrada e autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.
b2) - Sociedades por conta de responsabilidade Limitada (LTDA.):
- por fotocópia do livro Diário, inclusive com os termos de Abertura e Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente; ou
- fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.
b3) - Sociedades sujeitas ao regime estabelecido na Lei Complementar nº 123/2006 – Lei das MEs e EPPs SIMPLES:
- por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente; ou
- fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.
b4) - Sociedade criada no exercício em curso:
- fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.
b5) As empresas obrigadas a fazerem a Escrituração Contábil Digital (ECD) a ser transmitida via Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), conforme Instrução Normativa RFB nº 787/2007 e Portaria nº 11.211/2007 deverão apresentar: o recibo de entrega do balanço com os termos de abertura e encerramento onde constem dados da empresa, responsáveis legais e contábeis, livro diário, do balanço e demonstrações contábeis e o termo de autenticação expedido via rede mundial de computadores (web) com a análise do órgão competente, bem como receita federal do Brasil.
c) Comprovação de que dispõe de boa situação econômico-financeira, avaliada pelos índices de Liquidez Corrente (ILC) superior ou igual a 1,0 (um inteiro), Índice de Liquidez Geral (ILG) superior ou igual a 1,0 (um inteiro) e Grau de Endividamento Total (GET) menor ou igual a 0,5 (cinco décimos).
O cálculo dos Índices exigidos poderá ser realizado pela Concorrente e incluído na documentação, utilizando os resultados expressos no balanço patrimonial e nas demonstrações contábeis do último exercício social, mediante a aplicação das seguintes fórmulas:
ILC = AC
PC
ILG = AC + RLP
PC + ELP
GET = PC +ELP
AT
(>=1,0)
(>=1,0)
(<=0,5)
Em que,
ILC = Índice de Liquidez Corrente ILG = Índice de Liquidez Geral
GET = Grau de Endividamento Total AC = Ativo Corrente
PC = Passivo Circulante
RLP =Realizável a Longo Prazo ELP = Exigível a Longo Prazo AT = Ativo Total
6.1.4. Qualificação Técnica:
a) Xxxxxxxx(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da licitante, comprovando capacidade técnico-operacional para o desempenho de atividades pertinentes e compatíveis com o objeto da licitação, em quantidades razoáveis, assim consideradas 50% a 60% do pretendido;
b) Xxxxxxxx, fornecido pelo SAAE, na forma do ANEXO VII, caso a licitante realize a visita, conforme item 5.8 do presente edital e respectivos subitens.
b1) A não apresentação do atestado de visita técnica significará o reconhecimento do subitem 5.8.4 do presente edital.
6.1.4.1. Declaração de que os veículos a serem utilizados na execução dos serviços, objeto deste edital, possuem o devido registro e licenciamento, e são adequados para tal finalidade, tudo conforme as normas do DENARAN E CONTRAN; e ainda que, possui pessoal devidamente treinado e habilitado a fim de atender ao objeto da presente licitação, conforme ANEXO VIII.
6.1.4.2. Declaração conforme ANEXO IX deste edital contendo os seguintes itens:
1) Que responde pela veracidade e autenticidade das informações constantes nos Envelopes “Documentação” e “Proposta”;
2) Que autoriza o SAAE, pela unidade administrativa competente, proceder quaisquer diligências junto as suas instalações, tudo a exclusivo critério deste SAAE, tanto na execução do contrato, quanto na fase licitatória;
3) Que assume inteira e completa responsabilidade pela perfeita execução do
objeto desta licitação, nos termos do Código Civil Brasileiro, sendo que a presença da fiscalização do SAAE não diminui ou exclui essa responsabilidade.
4) Que irá cumprir a Legislação Trabalhista, Previdenciária e Normas Regulamentadores nº 01, 04, 06, 07, 09, 15, 26 e 27, atendendo todas exigências do ANEXO 3 – Termo de Referência, em toda a execução do contrato;
5) Que a Empresa tem conhecimento e aplicará integralmente todas as instruções contidas nos ANEXOS deste edital;
6) Que a empresa apresentará para assinatura e execução do contrato, em situação regular (Licença e/ou Autorização) no órgão competente (CETESB), para atendimento ao objeto deste edital na forma da Lei Estadual de nº 997/76 e Decreto Estadual nº 8468/76.
6.1.5. Cumprimento do disposto no Inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal:
a) Declaração que não emprega menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, ou menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, conforme o constante do ANEXO X.
6.1.6. Outras declarações:
a) Declaração onde conste relação do pessoal técnico especializado, equipamentos/ferramentas/ materiais adequados e disponíveis para a execução do objeto deste Edital.
b) Declaração que atende às normas relativas à saúde e segurança do trabalho, e comprometendo-se a apresentar no momento da formalização do contrato cópia do programa PCMSO dentro da validade e posteriormente, em 30 dias o PPRA e LTCAT, Comprovação do Fator Acidentário de Prevenção (FAP), por meio de apresentação da GFIP atualizada ou de outro documento apto a evidenciá-lo;
c) Declaração comprometendo-se de que no momento da formalização do contrato, indicar um responsável preposto o qual supervisionará em tempo integral asa rotinas administrativas e de campo, estabelecendo os procedimentos de campo e o atendimento necessário junto com o Setor de Operações da ETE Monjolinho.
Obs.: Os modelos das declarações das alíneas “a” a “c” deste subitem não fazem parte dos anexos deste Edital, DEVENDO SER APRESENTADAS PELOS LICITANTES.
6.2. Todas as declarações deverão vir assinadas pelo representante legal da licitante, e em papel timbrado.
6.3. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, com exceção dos documentos que são válidos para matriz e todas as filiais. Caso a licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante da licitação, execute o futuro contrato, deverá apresentar toda a documentação de ambos os estabelecimentos na forma e condições previstas neste edital.
6.4. Os documentos deverão ser apresentados rubricados pelo responsável legal da licitante, e de preferência, numerados e encadernados ou preparados em pasta, para que não existam documentos soltos.
6.5. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos requeridos no presente edital e seus anexos.
6.6. Os documentos que não possuírem prazo de validade, somente serão aceitos com data de expedição não excedente a 90 (noventa) dias de antecedência da data da abertura da licitação.
6.7. Todos os documentos de habilitação apresentados terão sua autenticidade conferida por parte do pregoeiro, portanto:
6.7.1. Os documentos emitidos pela internet deverão constar, em seu corpo, endereço eletrônico para verificação de sua autenticidade/validade;
6.7.2. Os demais documentos deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor público da Autarquia, ou publicação em órgão da imprensa oficial.
6.7.2.1. Caso o(s) licitante(s) opte(m) por autenticar o(s) documento(s) na Autarquia, deverá(ão) dirigir-se ao Setor de Contratos e Licitações do SAAE, situado na Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxx Xxxxx, Xxx Xxxxxx/XX, de segunda a sexta- feira, exceto feriados e pontos facultativos, das 8h às 12h, e das 14h às 16h30min, preferencialmente em horário não concomitante com a realização do credenciamento e da sessão pública. A autenticação somente será realizada mediante cotejo com o documento original, desde que este esteja perfeitamente legível.
6.8. O pregoeiro não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações no momento da verificação. Ocorrendo a indisponibilidade referida, e não tendo sido apresentados os documentos preconizados, inclusive quanto à forma exigida, a proponente será inabilitada.
6.9. Os documentos apresentados por qualquer proponente, se expressos em língua estrangeira, deverão ser autenticados por autoridade brasileira no país de origem e traduzidos para a língua portuguesa por um tradutor público juramentado.
6.10. A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato. No entanto, deverão elas apresentar, no envelope de habilitação, os documentos referentes à regularidade fiscal, mesmo que este apresente alguma restrição.
6.10.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, da qual o envelope nº 2 tenha sido aberto, será assegurado o direito previsto pelo § 1º do artigo 43 da Lei Complementar 123/2006, adotando-se o seguinte procedimento:
6.10.1.1. O pregoeiro suspenderá a sessão pública após a divulgação do resultado da fase de habilitação, tendo as microempresas e empresas de pequeno porte o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a regularização da documentação e apresentação de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa, podendo o prazo ser prorrogável por igual período, a critério da administração pública, quando requerido pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
6.10.1.2. Transcorrido o prazo para regularização dos documentos, será divulgado no Diário Oficial do Município de São Carlos a data para retomada da sessão pública, para continuidade dos trabalhos.
6.10.1.3. Uma vez regularizada a documentação, a sessão pública seguirá com a declaração do vencedor, e abertura para manifestação de intenção de recurso.
6.10.1.4. A não regularização da documentação, no prazo previsto, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções legais.
6.10.3. Se o licitante desatender as exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procederá conforme a ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de proposta e documentação que atendam ao edital, nas condições do item 8.22.
6.11. Os licitantes cadastrados no SAAE poderão deixar de apresentar os documentos relativos à habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista e qualificação econômico-financeira que já constem do respectivo cadastro (os que ainda estiverem dentro do prazo de validade), devendo todos os demais ser apresentados; observadas as condições estabelecidas neste edital.
6.11.1. Neste caso, deverá ser apresentada cópia autenticada do Certificado de Registro Cadastral (CRC), emitido pelo SAAE São Carlos, dentro do prazo de validade.
6.12. Ficam os licitantes dispensados de apresentar no envelope 2 - Documentação, os documentos apresentados no credenciamento.
7. DO JULGAMENTO:
7.1. Para julgamento, será adotado o critério de Menor Preço global, observados os prazos para prestação dos serviços, as especificações técnicas, os parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste edital.
8. DO PROCEDIMENTO:
8.1. No dia, hora e local designados no preâmbulo deste edital, será dado início ao credenciamento dos interessados em participar do certame, que terá duração mínima de 15 (quinze) minutos.
8.2. Após o credenciamento será declarada a abertura da sessão pelo pregoeiro, não mais se admitindo novos participantes.
8.3. Os proponentes deverão entregar ao pregoeiro os envelopes 1 e 2 lacrados e identificados, contendo, separadamente, a proposta de preços e a documentação de habilitação e, fora dos envelopes, deverá ser entregue a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação (conforme ANEXO IV), e, se for o caso, também a declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (conforme ANEXO V).
8.4. Será realizada a abertura dos envelopes contendo as propostas, pelo pregoeiro, o qual procederá à análise das mesmas, podendo ser auxiliado pela equipe de apoio e por representante do setor requisitante do objeto da licitação, visando ao atendimento das condições estabelecidas neste edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
8.4.1. Cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados no edital e seus anexos, ou que se enquadrem nas situações descritas nos itens 5.10, 5.11 e subitens;
8.5. Quanto aos preços, as propostas serão verificadas se os valores unitários e totais de cada item estão em concordância, bem como o valor total do lote proposto, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros.
8.6. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
8.7. Dentre as propostas não desclassificadas, serão selecionadas para a etapa de lances aquelas que se enquadrarem nos seguintes critérios:
8.7.1. Proposta de menor preço e as de valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente àquela;
8.7.2. Não havendo, no mínimo, 03 (três) propostas nas condições definidas na alínea anterior, serão classificadas as melhores propostas subsequentes, até a obtenção de três concorrentes para participarem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas. No caso de empate, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
8.8. Será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos proponentes, que xxxxxxx ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada proporção de decréscimo estabelecida no subitem abaixo:
8.8.1. O valor de redução mínima admissível na etapa de apresentação de lances verbais é de R$ 1.000,00 (hum mil reais) a menos em relação ao preço de menor valor já ofertado, tendo em vista o valor estimado para a presente contratação.
8.9. O pregoeiro convidará, individualmente, os autores das propostas selecionadas, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta selecionada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor.
8.9.1. No caso de empate de preços, o sistema informatizado definirá a ordem dos licitantes empatados de maneira aleatória.
8.10. O lance apresentado, compreendendo redução no valor do lote, acarretará na redução de todos os itens do lote de maneira proporcional.
8.10.1. Só serão aceitos lances que correspondam exatamente ao somatório do valor de todos os itens do lote.
8.11. A declinação do direito de apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
8.12. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes declinarem do direito de formulação de lances.
8.13. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes deste edital.
8.14. Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último valor ofertado.
8.15. Caso não se realize lances verbais, o pregoeiro considerará os valores apresentados na proposta escrita e dará sequência na ordenação das propostas, sendo verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado para a contratação.
8.16. Terminada a fase de lances e antes do exame de aceitabilidade da proposta de menor preço, o pregoeiro continuará a receber lances dos licitantes que foram originariamente qualificados para formulá-los, ou seja, aqueles cujas ofertas ostentarem a condição do artigo 4º, inciso VIII, ou IX, da Lei 10.502/02, com a finalidade de melhoria de classificação, desde que a diferença do melhor classificado para os demais, seja superior a 20% (vinte por cento). Neste caso serão aceitos lances de até o valor superior ao primeiro originalmente classificado na fase de lance.
8.17. Será concedido à microempresa (ME) e empresa de pequeno porte (EPP) o exercício de direito de preferência nos termos dos artigos 44, parágrafo segundo, combinado com o artigo 45, da Lei Complementar n° 123/2006, adotando-se o seguinte procedimento:
8.17.1. Quando as propostas apresentadas pelas licitantes ME ou EPP, forem até 5% (cinco por cento) superiores à proposta de menor preço, desde que esta não tiver sido apresentada por outra ME ou EPP, configurar-se-á situação de empate.
8.17.2. Como critério de desempate, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada a apresentar novo lance, cujo valor deverá ser inferior à proposta de menor preço, no prazo máximo de 05 (cinco) minutos, sob pena de preclusão.
8.17.3. Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada não apresente nova proposta, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na situação descrita no subitem 8.17.1, na ordem classificatória, para exercício do mesmo direito.
8.17.4. Caso duas ou mais licitantes enquadradas na situação descrita no subitem
8.17.1 tenham propostas classificadas de mesmo valor, realizar-se-á sorteio entre elas para que se identifique qual será convocada a apresentar novo lance.
8.17.5. Na hipótese de nenhuma ME ou EPP apresentar nova proposta, permanecerá classificada em primeiro lugar a proposta de menor preço.
8.18. Ordenadas as propostas na ordem crescente de valores, com vistas à redução do preço, o pregoeiro poderá ainda negociar com o autor da oferta de menor valor.
8.19. Após a negociação, o pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
8.19.1. A aceitabilidade acima referida será aferida pelo pregoeiro a partir da análise e comparação com o valor estimado em edital.
8.20. Sendo aceitável a proposta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições de habilitação.
8.20.1. Para efeito de saneamento, a correção de falhas formais poderá ser desencadeada durante a realização da própria sessão pública, com a apresentação, encaminhamento de documento(s), ou com a verificação desenvolvida por meio
eletrônico, fac-símile, ou ainda, por qualquer outro método que venha a produzir o(s) efeito(s) indispensável(is).
8.21. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante habilitado será declarado vencedor.
8.21.1. O licitante habilitado declarado vencedor, terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas a partir do encerramento desta sessão para apresentação da proposta, devidamente atualizada de acordo com o lance vencedor, por e-mail e posteriormente no original, devidamente assinada.
8.22. Se a oferta não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências para a habilitação, o pregoeiro examinará a oferta subsequente, na ordem de classificação, podendo negociar com o seu autor, verificando sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta aceitável para o objeto licitado, sendo o respectivo licitante, após habilitado, declarado vencedor.
8.23. A qualquer tempo durante a sessão pública, o pregoeiro poderá desclassificar o(s) licitantes(s) que não atendam aos requisitos previstos no edital.
8.24. Da sessão será lavrada ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes e, ao final, deverá ser obrigatoriamente assinada pelo pregoeiro e licitantes presentes, e poderá constar a assinatura da equipe de apoio.
9. DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO:
9.1. Declarado o(s) vencedor(es), qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes interessados desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.2. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará na decadência do direito de recurso. O pregoeiro, por conseguinte, encaminhará o processo à autoridade competente, o Sr. Presidente do SAAE, para a adjudicação e respectiva homologação.
9.3. O recurso contra atos do pregoeiro não terá o efeito suspensivo estipulado no item 9.1.
9.4. Na situação de recursos interpostos, o processo devidamente instruído será encaminhado à autoridade competente para apreciação, a quem cabe à decisão em grau final.
9.5. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.6. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará o objeto da licitação ao concorrente vencedor e homologará o resultado do certame.
10. DA CONTRATAÇÃO:
10.1. Após a homologação, serão tomadas as providências com emissão da Nota de Xxxxxxx, elaboração do termo de contrato e, posteriormente, será convocado o proponente vencedor para a respectiva assinatura e formalização da contratação.
10.2. Como condição para celebração do contrato, o licitante vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação.
10.3. Quando o proponente vencedor não apresentar situação de habilitação regular, no ato da assinatura do contrato, será convocado outro licitante na ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim, sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado o disposto no item 8.22 deste edital.
10.4. A licitante declarada vencedora terá o prazo de 05 (cinco) dias, a partir da notificação, para assinatura do contrato, após o que, não comparecendo, será considerada desclassificada, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
10.4.1. A convocação será feita através de comunicação via fac-símile ou correspondência eletrônica (e-mail).
10.5. A licitante vencedora, convocada para assinar o contrato, que não o fizer no prazo estipulado no item 10.4 deste edital, sem qualquer justificativa, aceita pelo SAAE, decairá do direito à contratação, aplicando-se a regra estabelecida no item 10.3, e ficará sujeito à multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, de acordo com o previsto no art. 81 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, assim como à indenização por perdas e danos à administração e demais cominações legais pertinentes.
10.6. Fica a Contratada obrigada a prestar uma caução equivalente a 5% (cinco por cento) sobre o valor do presente instrumento, no ato da assinatura do mesmo, seja em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro garantia ou fiança bancária, que será devolvida ao término do contrato após as verificações referentes ao recebimento definitivo, e em consonância com o artigo 56 e parágrafos da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, cuja validade estender-se-á por todo o período de vigência.
10.6.1. No caso de seguro garantia ou outra modalidade bancária, a validade estender-se-á por até 60 dias prazo de vigência contratual.
10.6.2. A não apresentação da garantia no prazo estipulado, sem justificativa aceita pelo SAAE, será considerada inadimplência contratual.
10.7. O valor do Contrato não sofrerá reajustes, exceto em caso de haver previsão legal. Na hipótese de prorrogação do contrato por igual período, após a vigência do mesmo, os preços poderão vir a ser reajustados com base no IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) /IBGE correspondente a 12 (doze) meses contados da data da apresentação da proposta, com concordância do SAAE;
10.8. Prazo de execução dos serviços: será de 12 (doze) meses, para vigorar a partir da data definida na autorização de serviço expedida pelo setor competente, podendo ser prorrogados por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme art. 57, inciso II da Lei nº 8.666/93, desde que, haja comunicação e anuência com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do término, com as devidas justificativas;
11. DO VALOR ESTIMADO:
11.1. O valor estimado para a presente contratação é de R$ 1.923.898,93 (hum milhão, novecentos e vinte e três mil, oitocentos e noventa e oito reais e noventa e três centavos).
12. DO RECURSO ORÇAMENTÁRIO:
12.1. As despesas decorrentes com a presente contratação correrão por conta da Dotação Orçamentária nº 060100.1751260082.504 - 33903900.
13. DO PAGAMENTO:
13.1. Os pagamentos serão efetuados mensalmente em conformidade com as medições aprovadas, mediante a apresentação dos respectivos termos de recebimento.
13.2. Os pagamentos serão realizados mediante crédito em conta corrente, em nome da Contratada, até o 10º (décimo) dia do fechamento mensal dos serviços, com apresentação do respectivo termo de recebimento. A concorrente deverá informar o número do banco, da agência e conta bancária, ou através de banco credenciado, a critério do SAAE. Não serão aceitos boletos bancários para pagamento.
13.3. Os serviços objeto deste instrumento serão recebidos nos termos da Resolução SAAE nº 03/2016, da seguinte forma:
a) PROVISORIAMENTE, em até 03 (três) dias úteis da comunicação da Contratada de fechamento de mês, pelo Setor Responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, mediante Termo Circunstanciado, conforme Anexo 1 da Resolução SAAE nº 03/2016;
b) DEFINITIVAMENTE, em até 30 (trinta) dias da comunicação da Contratada ao SAAE do término da execução do objeto contratual (prazo de observação), pela Comissão Responsável pelo recebimento de obras e Chefia do Setor de Obras, mediante Termo Circunstanciado, conforme Anexo 2 da Resolução SAAE nº 03/2016.
13.3.1. Para o que consta neste item, considera-se: “Comunicação de fechamento de mês” a apresentação de Nota Fiscal/Fatura parcial e relatório de medições dos serviços prestados; “Comunicação do término de execução do objeto” a Declaração firmada pela Contratada do término dos serviços, ambas acompanhadas da documentação indicada no item 13.4.
13.3.2. No caso de serviços executados em desacordo com o contrato ou cujas providências exigidas para a correção de vícios, defeitos ou incorreções não forem atendidas pela Contratada, serão eles rejeitados mediante termo motivado do servidor ou comissão responsável.
13.4. A comunicação de fechamento de mês e/ou conclusão do objeto contratual deve vir instruída pela seguinte documentação da Contratada:
i. Certidão conjunta negativa de débitos (CND) expedida pela Receita Federal e Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, comprovando o recolhimento de encargos sociais;
ii. Relação de funcionários designados para a obra ou serviço e os comprovantes de pagamento de seus salários e respectivos encargos;
iii. Comprovante do recolhimento do ISSQN devido ao Município de São Carlos – SP para a prestação de serviços, bem como da contribuição para com a Previdência Social GFIP, comprovante do recolhimento do FGTS, ou destaque em Nota Fiscal dos seus respectivos valores;
iv. Nota Fiscal / Xxxxxx, devendo discriminar os valores de mão de obra, materiais e equipamentos separadamente com indicação desta licitação e do contrato;
v. Demonstrativo mensal assinado por seu representante legal, com as medições dos serviços prestados;
13.5. A não apresentação dessas comprovações assegura ao SAAE o direito de não emitir o termo de recebimento respectivo e não efetuar os consequentes pagamentos.
13.6. Nas notas fiscais deverá constar o número desta licitação e do contrato.
14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
14.1. O licitante que incorrer nas seguintes infrações ficará sancionado nos termos abaixo dispostos:
a) Apresentar documento falso exigido para o certame ou fizer declaração falsa: impedimento de contratar por 5 anos;
b) Ensejar o retardamento da execução do certame, valendo-se de meios ilícitos: impedimento de contratar por 5 anos;
c) Não manter a proposta ou desistir do lance ofertado, não celebrar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente: impedimento de contratar por 2 anos;
d) Xxxxxx na execução do contrato: impedimento de contratar por 3 anos;
e) Fraudar na execução do objeto contratual: impedimento de contratar por 5 anos;
f) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal: impedimento de contratar por 5 anos.
14.1.1. No processo administrativo serão garantidos ampla defesa e o contraditório.
14.2. O licitante sujeitar-se-á, ainda: as sanções de advertência, multa e declaração de inidoneidade, sendo que as sanções de impedimento descritas no item 14.1 poderão ser cumuladas com multa, sem prejuízo da rescisão contratual.
14.3. As multas poderão ser cumulativas, reiteradas e aplicadas em dobro, sempre que se repetir o motivo.
14.4. No descumprimento de quaisquer obrigações licitatórias/contratuais, bem como o descumprimento da regularização no exercício do direito previsto no subitem 6.10.1 poderá ser aplicada multa indenizatória de 10% (dez por cento) do valor total do objeto licitado.
14.5. A multa aplicada após regular processo administrativo será descontada da garantia prestada, do valor devido à Contratada, cobrada judicialmente ou extrajudicialmente, a critério do SAAE.
14.6. Da decisão de aplicação de quaisquer das penalidades previstas, será concedido prazo para defesa prévia de 05 (cinco) dias úteis a contar da notificação.
14.7. Da aplicação da sanção caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da publicação do SAAE no Diário Oficial de São Carlos - SP.
14.8. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores do SAAE. No caso de impedimento do direito de licitar e contratar ou
declaração inidoneidade, o licitante terá seu cadastro cancelado por igual período, sem prejuízo das multas previstas.
14.9. A recusa do licitante vencedor em retirar e devolver devidamente assinado o contrato no prazo estabelecido importará na decadência e aplicação de multa correspondente a 10% sobre o valor constante da proposta para aos itens de contratação que forem objetos de registro.
14.10. O Contrato ou documento equivalente poderá ser rescindido nas situações previstas nos artigos 78 e 79 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
15. DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL:
15.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão.
15.1.1. Impugnação ao edital por irregularidade na aplicação da Lei deverá ser protocolada até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para abertura dos envelopes “Proposta” e “Documentos de Habilitação”, devendo a Administração julgar e responder em 03 (três) dias úteis.
15.2. A pretensão referida no item 15.1 deverá ser dirigida ao pregoeiro, protocolada perante o Setor de Contratos e Licitações, situada na Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxx Xxxxx, Xxx Xxxxxx/XX, XXX 00000-000, de segunda a sexta-feira, exceto feriados e pontos facultativos, das 8h às 12h, e das 14h às 16h30min.
15.2.1. Também será aceito pedido de esclarecimentos encaminhado para o e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, ou por fac-símile, através do nº (00) 0000-0000.
15.2.2. Só serão acolhidas as impugnações interpostas por documento original, em papel timbrado, assinado pelos representantes legais, devidamente protocolados e, desde que obedecidos os respectivos prazos legais.
15.3. Decairá do direito de impugnar os termos do edital perante o SAAE o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder à data prevista para a abertura dos envelopes “Proposta” e “Documentos de Habilitação”, apontando as falhas ou irregularidades, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
15.4. Recebida a petição, o pregoeiro procederá ao exame e decisão, sendo as impugnações apreciadas pela autoridade competente, o Sr. Presidente do SAAE.
15.5. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
15.6. Os esclarecimentos e respectivas respostas, bem como as correções e/ou alterações elaboradas pelo SAAE serão disponibilizados no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx - na página da licitação correspondente, e comunicados ao requerente por e-mail ou fac-símile.
15.6.1. As correções e/ou alterações que afetem a formulação das propostas seguirão a regra de publicação prevista no artigo 21, § 4º, da Lei Federal nº 8.666/93, e passarão a fazer parte integrante deste edital.
15.7. As dúvidas a serem equacionadas por telefone serão somente aquelas de caráter estritamente informal.
15.8. Em caso de não solicitação de esclarecimentos e informações pelos concorrentes, pressupõe-se que os elementos fornecidos são suficientemente claros e precisos, não cabendo posteriormente o direito a qualquer reclamação.
15.9. A formulação da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente edital, implicará na plena aceitação, por parte dos interessados, das condições nele estabelecidas.
16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
16.1. A execução do objeto desta licitação deverá seguir o Memorial Descritivo e demais condições constantes nos ANEXOS e obedecerão, em tudo quanto for aplicável, as normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) e outras normas pertinentes ao assunto.
16.2. O edital poderá ser consultado, na íntegra, por qualquer interessado através do site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx - na página da licitação correspondente.
16.3. A participação do presente certame implica no reconhecimento da inexistência de qualquer fator impeditivo à participação inclusive punição de impedimento ou inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
16.4. As normas disciplinadoras deste pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
16.5. É facultado ao pregoeiro, ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
16.6. Das sessões públicas de processamento da licitação serão lavradas atas circunstanciadas, a serem assinadas pelo pregoeiro e pelos licitantes presentes.
16.7. Recusas ou impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente na própria ata.
16.8. Todos os documentos de habilitação, cujos documentos forem abertos na sessão, e as propostas serão rubricados pelo pregoeiro e pelos licitantes presentes.
16.9. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, será estabelecida nova data, a qual será divulgada aos interessados pela mesma forma que se deu a publicação do edital e o aviso da licitação.
16.10. A Administração reserva-se no direito de transferir o prazo para o recebimento e abertura das propostas, descabendo em tais casos, direito à indenização pelos licitantes.
16.11. Fica assegurado ao SAAE, no interesse da Administração, o direito de anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando
ciência aos participantes, na forma da legislação vigente, sem que caiba direito a qualquer indenização aos licitantes.
16.12. A autoridade competente, para decidir sobre a adjudicação e para determinar a contratação, poderá revogar a licitação em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
16.12.1. A anulação do procedimento licitatório induz à do contrato.
16.12.2. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
16.13. Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o SAAE não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
16.14. Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
16.15. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
16.16. Os casos omissos serão solucionados com base na legislação vigente e nos princípios gerais de direito.
16.17. Os envelopes contendo os documentos de habilitação dos licitantes que não se sagrarem vencedores ficarão à disposição para retirada com o pregoeiro ou com a equipe de apoio, na Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xx. Xxx Xxxxx, Xxx Xxxxxx/XX, de segunda a sexta-feira, exceto feriados e pontos facultativos, das 8h às 12h, e das 14h às 16h30min, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da assinatura do contrato, após o que serão inutilizados.
16.18. Este edital e seus anexos, bem como as propostas das proponentes adjudicatárias, farão parte integrante do contrato, independentemente de transcrição.
16.19. A participação no presente certame implica em concordância tácita, por parte do licitante, com todos os termos e condições deste edital e seus anexos.
16.20. Todos os atos que demandem publicidade em imprensa oficial serão publicados no Diário Oficial do Município de São Carlos, ressalvada a hipótese do art. 21, §4º, da Lei 8.666/93.
16.21. Fica eleito o Foro da Comarca de São Carlos - SP, para dirimir litígios resultantes deste edital e seus anexos.
São Carlos, 08 de maio de 2017.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
P r e g o e i r a Portaria 059/2017
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1. FINALIDADE
Este termo de referência tem por finalidade subsidiar a contratada acerca dos serviços a serem prestados para coleta, transporte, descarga e disposição final de resíduos sólidos de aproximadamente 35ton (trinta e cinco toneladas) diárias de Lodo proveniente de decanter centrífuga da ETE Monjolinho para aterro sanitário devidamente aprovado e licenciado por órgão competente (CETESB), para o recebimento e operação, especificamente para o tipo e quantidade de lodo gerado.
2. OBJETO
Contratação de empresa para realização de serviços de retirada e transporte de lodo desaguado e material proveniente do tratamento preliminar da ETE Monjolinho, ETE de Água Vermelha e ETE de Santa Eudóxia da cidade de São Carlos para aterro sanitário devidamente aprovado e licenciado por órgão competente (CETESB), para o recebimento e operação especificamente para o tipo e quantidade de resíduo gerado. | ||
Item | Descrição dos Serviços | Quantidade (tonelada/ano) |
01 | Transporte com Caçambas tipo Roll On 06 (seis)com capacidade mínima de 15 m3 para retirada de até 10.080 toneladas por ano de resíduos sólidos gerados pela ETE Monjolinho, ETE de Santa Eudóxia e ETE de Água Vermelha até aterro sanitário devidamente aprovado e licenciado por órgão competente (CETESB), para o recebimento e operação, especialmente para o tipo e quantidade de resíduo gerado, durante o período de 12 meses, de segunda a sábado continuamente e aos domingos caso haja necessidade, incluindo 02 (dois) funcionários de segunda a sábado sendo um para o horário das 6h às 14h de segunda a sexta e aos sábado das 07h às 11h e outro para o horário das 14h às 22h de segunda a sexta e aos sábados das 11h às 15h, para auxílio no carregamento das caçambas, limpeza da área de carregamento de lodo e demais atividades relacionadas à desidratação de lodo e retirada de resíduos, e 01 (um) caminhão poli guindaste para retirar as caçambas com material gradeado e areia, quando solicitado. | 10.080 (dez mil e oitenta) |
02 | Disposição final dos resíduos sólidos das ETE’s em aterro sanitário devidamente aprovado e licenciado por órgão competente (CETESB), para o recebimento e operação, especialmente para o tipo e quantidade de resíduo gerado, durante o período de 12 meses. | 10.080 (dez mil e oitenta) |
3. DEFINIÇÕES
Resíduo sólido: Lodo, material gradeado, areia e qualquer outro material proveniente do processo de tratamento de esgoto, ou ainda conforme a NBR 10.004 da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT - “Resíduos nos estados sólidos ou semissólidos, que resultam da atividade da comunidade de origem: industrial, doméstica, hospitalar, comercial, agrícola, de serviços de varrição. Ficam incluídos nesta definição os lodos provenientes de sistema de tratamento de esgotos, aqueles gerados e instalações de controle de poluição, bem como determinados líquidos cujas particularidades tornem inviável seu lançamento na rede pública de esgotos ou corpos d'água, ou exijam para isso soluções técnica e economicamente inviável, em face à melhor tecnologia disponível"; Lei Estadual nº 12.300 de 16 Março de 2.006, artº 6º item I - " resíduos industriais: os provenientes de atividades de pesquisa e de transformação de matérias-primas e substâncias orgânicas ou inorgânicas em novos produtos, por processos específicos, bem como os provenientes das atividades de mineração e extração, de montagem e manipulação de produtos acabados e aqueles gerados em áreas de utilidade, apoio, depósito e de administração das indústrias e similares, inclusive resíduos provenientes de Estação de Tratamento de Água - ETA's e Estações de Tratamento de Esgotos - ETE's".
4. JUSTIFICATIVA
A retirada de lodo do sistema de tratamento de esgoto deve ser feita de maneira contínua devido a grande quantidade de lodo produzido no processo de tratamento de esgotos.
O acumulo deste material no sistema pode gerar graves problemas na eficiência da Estação de Tratamento de Esgotos, tais como: arraste de material no efluente final, geração e exalação de fortes odores, e excesso de material sólido nas etapas de tratamento podendo inclusive afetar a qualidade do efluente lançado no rio. No caso de desconformidade ocorrida nos serviços fica o SAAE sujeito as penalidades do órgão fiscalizador oficial. Esse serviço é extremamente necessário e deve ser mantido de forma continua, independente de quebra de veículos, indisponibilidade de funcionários capacitados e outros problemas, os serviços devem ser mantidos constantemente de forma adequada garantindo a operação ideal da ETE referente a retirada do lodo em excesso do sistema.
5. SERVIÇOS
Coleta e transporte do lodo: Transportar mensalmente até 840 toneladas por mês, 10.080 toneladas por ano, de lodo desidratado na centrífuga da Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) Monjolinho, da ETE Água Vermelha e ETE Santa Eudóxia (quando necessário) e material proveniente do Tratamento preliminar das 3 ETE’s com sua disposição final no aterro sanitário devidamente aprovado e licenciado por órgão competente (CETESB), para o recebimento e operação, especificamente para o tipo e quantidade de resíduo gerado.
RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS:
Para execução do objeto contratual a contratada deverá possuir no mínimo os seguintes equipamentos:
a) 06 (seis) Caçambas tipo Roll On com capacidade mínima de 15 m3 exclusivas para a ETE Monjolinho do SAAE de São Carlos. As caçambas (porta-resíduos) deverão possuir sistema de vedação (lonas ou chapa metálica) na parte superior e trava na tampa posterior das caçambas grandes, conforme determinação do SAAE, protegendo de transbordo e intempéries;
b) 01 (um) caminhão poli guindaste para retirar as caçambas com material gradeado e areia, quando solicitado em no máximo 3 horas;
c) Disponibilizar funcionário para auxílio no carregamento das caçambas do Tratamento Preliminar, espalhar e acertar os resíduos destas caçambas, limpeza da área de carregamento nestas unidades e demais atividades relacionadas às caçambas do Tratamento Preliminar, requeridas pelo Setor de Operações da ETE Monjolinho, de segunda a sexta no horário das 06h às 14h e das 14h às 22h e sábado das 07h às 11h e 11h às 15h.
d) Disponibilizar todos os materiais de trabalho (enxadas, pás, mangueira e ferramentas em geral) e todos os EPI's necessários para o desenvolvimento dos serviços.
e) As viaturas utilizadas para os serviços contratados deverão estar em perfeitas condições de utilização, com no máximo 05 (cinco) anos de uso bem como a documentação obrigatória e estarem dotadas de aparelhos celulares ou equipamento de fácil comunicação.
6. INFORMAÇÕES ADICIONAIS:
1. O controle de peso de cada caminhão deverá atender às normas e regulamentos das estradas e rodovias. Qualquer notificação relacionada à excesso de peso será de responsabilidade da empresa transportadora do lodo de esgoto ou produto derivado;
2. Toda a operação de armazenamento e transporte dos lodos realizados pela empresa contratada deverá obedecer rigorosamente às normas técnicas aplicáveis ao setor, especificamente a NBR 13.221 que regulamenta o transporte de resíduos;
3. A empresa deve estar devidamente licenciada na CETESB para realização do serviço de transporte de lodo;
4. O valor do transporte para o aterro deverá incluir também a taxa de disposição final do aterro;
5. A contratada somente iniciará seus trabalhos após emissão da ordem de serviço, que deverá, antes de receber a ordem de inicio apresentar junto ao SAAE, cópia dos certificados dos caminhões que deverão estar em acordo com o edital, documentos referentes aos itens 6, 14, 21, 24 e 30 deste Termo de Referência e documentos solicitados no Anexo 3;
6. O lodo de esgoto ou produto derivado somente será carregado e retirado da ETE mediante apresentação pelo motorista do caminhão, do Termo de Responsabilidade no primeiro carregamento e do formulário de Controle de Retirada em todas as retiradas (Anexo 1 e 2 deste Termo de Referência);
7. O motorista deverá estar devidamente cadastrado na empresa vencedora da licitação;
8. A vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da emissão da autorização de serviço expedida pelo setor competente, podendo ser prorrogado, nos termos do conforme art. 57, inciso II da Lei nº. 8.666/93;
9. A operação de remoção das caçambas das unidades geradoras (ETE´s) até seu destino final deverá ser realizada por funcionários habilitados para a execução dos serviços e providos de equipamentos de proteção individual, os quais serão submetidos a inspeções periódicas pela fiscalização do SAAE – São Carlos;
10. A empresa contratada deverá efetuar a troca das caçambas imediatamente após o seu enchimento, substituindo pelo vazio com veículo disponibilizado, sendo que as caçambas não podem permanecer cheias no local por mais de 3 (três) horas;
11. As caçambas serão utilizadas para recolhimento de lodo biológico, material do gradeamento e sistema de desarenação e quando depositadas nas ETE´s deverão ser cobertas adequadamente e lavadas para evitar exalação de maus odores;
12. Em caso de sinistro em vias públicas, com derramamento de lodo de esgoto ou material derivado, todos os procedimentos para limpeza são de responsabilidade da empresa transportadora;
13. A contratada devera apresentar ao SAAE plano emergencial para acidentes. No caso de ocorrência de derramamento no trajeto ou no transbordo a empresa deverá imediatamente (máximo três horas) efetuar a coleta do material e a limpeza adequada com máquinas caminhões e funcionários próprios;
14. As caçambas de lodo deverão ser protegidas, cobertas apropriadamente na parte superior, e vedadas de forma a evitar o vazamento de lodo;
15. A contratada deverá apresentar diariamente comprovante de pesagem do lodo e dos materiais gradeados que forem retirados da ETE Xxxxxxxxxx;
16. Ficará sob a responsabilidade da empresa contratada o monitoramento quantitativo dos lodos gerenciados, bem como a apresentação de relatórios mensais das atividades correlatas, constando informações como a quantidade de lodos gerenciados, custos e ocorrências no período, relatórios estes que deverão ser encaminhados ao SOETE juntamente com a fatura mensal e tudo aquilo que possa ser de interesse da Xxxxxxxxx;
17. Anualmente a empresa deverá emitir laudo de laboratório acreditado na NBR ISO/ IEC 17.025 com a caracterização do lodo gerado na ETE Monjolinho e apresentar ao Setor de Operações da ETE Monjolinho. Este laudo será emitido quando solicitado pelo Setor de Operação;
18. Toda ocorrência advinda das operações de armazenamento, transporte e disposição final dos lodos devem ser reportadas de modo formal (por escrito) ao Setor de Operações da ETE Monjolinho, com todas as informações detalhadas e claras;
19. Não caberá ao SAAE São Carlos nenhuma responsabilidade se ocorrer diminuição da quantidade de lodo gerado. Caso ocorra excedente de produção de lodo, o SAAE – São Carlos informará a empresa contratada do fato com 24 horas de antecedência para as providências cabíveis para o atendimento;
20. A empresa contratada deverá apresentar ao Setor de Operações, antes do início da operação, e por escrito, o roteiro adotado para transporte dos lodos até seu destino final, sendo que o SOETE efetuará acompanhamento periódico da utilização do roteiro apresentado até a destinação final;
21. A cada retirada de caçamba o operador da centrífuga deverá assinar o manifesto de carga e diariamente deverá ser encaminhada uma via do manifesto e comprovante de pesagem do lodo no aterro sanitário para o Setor de Operações da ETE Monjolinho;
22. Ficará a cargo da empresa contratada toda a responsabilidade legal e ambiental do referido transporte, atendendo sempre as legislações vigentes tanto a nível ambiental como segurança e qualidade dos serviços prestados;
23. A vencedora da licitação deverá apresentar em um prazo de 10 dias, declaração do aterro que receberá os resíduos das ETE´s, informando o aceite do descarte;
24. A CONTRATADA deverá dispor os resíduos em aterro devidamente licenciado por órgão competente;
25. Caso o SAAE não possua o CADRI (Certificado de Aprovação e Destinação de Resíduos Industriais) no aterro que a empresa irá dispor os resíduos, o SAAE São Carlos irá providenciar o referido CADRI e caso este não seja expedido pela CETESB até o inicio dos trabalhos, a proponente vencedora deverá realizar a disposição final dos resíduos em Aterro Sanitário a ser indicado pelo SAAE (ESTRE Guatapará) até que seja viabilizado o novo CADRI, de modo que os serviços, objeto da presente licitação, não sofra solução de continuidade sem a implicação de qualquer ônus ao SAAE;
26. Nos preços a serem apresentados pelas empresas participantes do certame deverão estar inclusos todos os custos e despesas que recaiam sobre a execução total dos serviços objetos do presente contrato bem como todos os tributos, tarifas e encargos diretos e indiretos, não importando a natureza do mesmo;
27. Correrão por conta da empresa contratada todos os encargos da legislação trabalhista, seguros de acidentes de trabalho, custos de pedágios, bem como todas as obrigações para com a previdência social, decorrentes do cumprimento do contrato;
28. A empresa contratada se responsabilizará pelos acidentes de trabalho que eventualmente ocorram durante a prestação de serviços feita por seus funcionários, bem como pelos prejuízos causados a terceiros;
29. A empresa contratada indicará um responsável preposto o qual supervisionará em tempo integral as rotinas administrativas e de campo, estabelecendo os procedimentos de campo e o atendimento necessário junto com o Setor de Operações da ETE Xxxxxxxxxx;
30. Caso haja paralisação dos serviços por mais de 24h (vinte e quatro horas) decorrente de falha da contratada, quebra de veículos ou por falta de funcionários, a empresa será penalizada com multa, podendo até sofrer rescisão de contrato na reincidência da ocorrência;
31. Na quebra de veículo a contratada deverá substituí-lo imediatamente sem prejuízo dos serviços;
32. A CONTRATADA será a única e exclusiva responsável pela perfeição, segurança e solidez dos serviços executados;
33. A CONTRATADA será responsável perante o SAAE São Carlos, por todos os atos de seus subordinados durante a execução dos serviços.
TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO 1
Termo de Responsabilidade do Transportador do lodo de esgoto ou produto derivado
São Carlos, de de 2017.
Eu, , portador do documento de identidade nº , declaro ser contratado da empresa
para realizar o transporte do produto lodo de esgoto ou produto derivado entre a Estação de Tratamento de Esgoto Monjolinho e o Aterro Sanitário devidamente aprovado e licenciado por órgão competente, situado em
.
Declaro que farei o transporte, em conformidade com as recomendações do SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto de São Carlos, utilizando caminhões conforme descrito no Edital, equipados com sistema de trava para impedir a abertura da tampa traseira, lona plástica, bem como, cone de sinalização, pá ou enxada e um par de luvas de látex.
Informo estar ciente de que o produto somente poderá ser entregue no Aterro Sanitário devidamente aprovado e licenciado por órgão competente, sendo que qualquer problema que venha a ocorrer durante o transporte ou em decorrência dele será de minha inteira responsabilidade.
TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO 2
TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO 3
1. Da empresa contratada
Para a assinatura do contrato a Empresa deverá apresentar os seguintes documentos referentes à Lei 6.514 de 08 de Junho de 1978 – Segurança e Medicina do Trabalho, cumprir e fazer cumprir as Normas Regulamentadoras.
2. Integração de Segurança
A integração de segurança é obrigatória para todos os colaboradores contratados, sendo que devem comparecer ao SAAE São Carlos, com pelo menos um dia de antecedência ao início dos trabalhos. A integração será ministrada pelo SESMT do SAAE São Carlos, abrangendo os seguintes tópicos:
⮚ Informações sobre os riscos das atividades a serem desenvolvidas e os meios de prevenção;
⮚ Conceitos básicos e recomendações gerais de segurança no trabalho.
3. Exigir dos seus empregados o uso de equipamento de proteção individual (EPI).
⮚ Calçado de segurança;
⮚ Protetor auricular (conforme necessidade);
⮚ Uniforme com identificação da contratada;
E os demais Equipamentos de Proteção Individual conforme necessidade levantada no PPRA e APR.
O uso dos equipamentos de proteção individual (EPI) é obrigatório de acordo com a atividade e as condições avaliadas bem como sinalizações existentes;
Os equipamentos de proteção individual para atividades específicas, deverão ser fornecidos após a sua especificação na Análise Preliminar de Risco (APR), que deverá ser estudada, elaborada e entregue pela contratada ao SESMT do SAAE São Carlos, com antecedência de no máximo 03 (três) dias ao início dos serviços;
Além de tornar obrigatório o uso dos EPI por seus colaboradores, a contratada poderá ser requerida pelo SESMT do SAAE São Carlos, a fornecer outros equipamentos de segurança em razão da complexidade do serviço a ser realizado;
A contratada deverá dar conhecimento e treinamento aos seus colaboradores quanto ao serviço, bem como o local onde serão executados;
Cabe à empresa contratada providenciar o isolamento do local de trabalho que possam representar risco de acidente, salvo quando orientados ao contrário por colaborador do SAAE São Carlos;
É obrigação da empresa contratada, manter um responsável (supervisor), acompanhando os serviços;
É obrigação da empresa contratada, determinar aos seus empregados à observância das seguintes regras:
⮚ Fumar somente nas áreas determinadas;
⮚ Não permitir posturas incompatíveis com o ambiente de trabalho;
4. Responsabilidade dos colaboradores das empresas contratadas
Cumprir as determinações deste documento;
Em caso de incêndio ou qualquer outra emergência, agir com calma e aguardar orientações dos colaboradores do SAAE São Carlos;
Em caso de acidentes de trabalho avise imediatamente o seu supervisor ou responsável pela obra/serviço, e acione o SAMU pelo número de emergência 193;
5. Ordem e limpeza
Todas as dependências ocupadas por empresa contratada devem-se manter organizadas, limpas e arrumadas;
Passagens, passarelas, escadas deverão ser mantidas desimpedidas, facilitando o fluxo de movimentação;
Resíduos de papel, copos plásticos, metal e outros que não sejam parte integrante do processo do SAAE São Carlos devem ser acondicionados em recipientes adequados e sinalizados;
6. Trânsito de veículos área interna
⮚ Os condutores de veículos devem dar a preferência aos pedestres em circulação nas faixas longitudinais ou nas travessias de ruas;
⮚ Todos os colaboradores que conduzem veículos na área interna devem respeitar rigorosamente os limites de velocidade estabelecidos de 20 Km/h em vias preferenciais e 10 Km/h em vias secundárias;
⮚ O condutor deve estar utilizando o cinto de segurança;
⮚ Não falar ao telefone enquanto xxxxxxx dirigindo.
7. Normas Regulamentadoras
Atender as Normas Regulamentadoras:
⮚ NR 01 – Disposições Gerais
⮚ NR 04 – SESMT
⮚ NR 05 – CIPA
⮚ NR 06 – EPI
⮚ NR 07 – PCMSO/ASO
⮚ NR 09 – PPRA
⮚ NR 15 - Atividades e Operações Insalubres:
⮚ NR 17 – Ergonomia
⮚ NR 18 – Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção Civil
⮚ NR 27 - Registro profissional do técnico de segurança do trabalho
8. Documentos obrigatórios
A empresa contratada, antes do início dos trabalhos, deverá apresentar os seguintes documentos:
⮚ P.P.R. A – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais; (apresentar em 30 dias após inicio das atividades).
⮚ Realizar APR das atividades e treinar os funcionários quanto aos riscos e medidas de controle por etapas;
⮚ Implantar DDS (Dialogo de Desenvolvimento de Segurança) semanal;
⮚ P.C.M.S.O – Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional;(apresentar 30 dias após inicio das atividades);
⮚ A.S. O – Atestado de Saúde Ocupacional/Carteira de vacinação;
⮚ Ficha de E.P. I por Cargo;
⮚ Habilitação - Todos os funcionários que se utilizarem de veículos motorizados deverão apresentar habilitação válida.
O P.P.R.A e P.C.M.A. T deverá ser assinado por engenheiro de segurança do trabalho, com o respectivo número da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) junto ao Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (CREA) ou por médico do trabalho, indicando os registros profissionais para ambos.
Todos os programas acima devem ser desenvolvidos independentemente do número efetivo de colaboradores da empresa contratada.
Os documentos devem ser entregues ao gestor do contrato ou ao setor delegado pelo mesmo, do SAAE São Carlos.
A aprovação da empresa fornecedora de serviços somente deverá ser ratificada, após avaliação dos documentos supracitados pelas áreas de competência (P.C.M.S.O, XXX, P.P.R.A e Ficha de X.X.Xx – SESMT e FGTS , GFIP , INSS – SLC), os quais receberão um carimbo dando ciência da validade legal dos documentos.
9. Da composição do SESMT
A empresa contratada deve atender o dimensionamento dos componentes do SESMT, com profissionais especializados.
10. Considerações finais
O presente documento é um resumo parcial das normas de segurança, e é indispensável ressaltar que a empresa contratada deverá atender integralmente a Portaria do Ministério do Trabalho nº 3214 de 08 de junho de 1978 e suas atualizações.
ANEXO II ORÇAMENTO ESTIMATIVO
Contratação de empresa para realização de serviços de retirada e transporte de lodo desaguado e material proveniente do tratamento preliminar da ETE Monjolinho, ETE de Água Vermelha e ETE de Santa Eudóxia da cidade de São Carlos para aterro sanitário devidamente aprovado e licenciado por órgão competente (CETESB), para o recebimento e operação especificamente para o tipo e quantidade de resíduo gerado | ||
Descrição dos Serviços | Quantidade (tonelada/ano) | Preço Total (R$) período 12 meses |
Contratação de empresa para realização de Serviço de Retirada e Transporte de Lodo Desaguado da ETE Monjolinho, da cidade de São Carlos para Aterro Sanitário devidamente aprovado e licenciado por órgão competente (CETESB), para o recebimento e operação especificamente para o tipo e quantidade de resíduo gerado, incluindo taxa de Disposição final dos resíduos sólidos, pelo período de 12 meses. | 10.080 (dez mil e oitenta) | R$ 1.923.898,93 |
ANEXO III
MODELO DE PROCURAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO
Por este instrumento particular de Procuração, a empresa (razão social) com sede na
(endereço completo), inscrita no CNPJ sob nº e Inscrição Estadual
nº , representada neste ato por seu(s) (qualificação (ões) do(s) outorgante(s)), Sr (a). , portador (a) da Cédula de Identidade RG nº
e CPF nº , nomeia (m) e constitui (em) seu bastante Procurador o
(a) Sr (a) , portador da Cédula de Identidade RG nº e CPF nº
, a quem confere(m) amplos poderes para representar a (razão social da empresa) perante o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de São Carlos, no que se referir ao Pregão Presencial nº , com poderes para tomar quaisquer decisões durante todas as fases do pregão, inclusive apresentar declaração de Microempresa ou EPP, declaração de que a proponente cumpre os requisitos de habilitação, os envelopes Proposta de Preços (1) e Documentos de Habilitação (2) em nome da Outorgante, formular verbalmente ofertas na etapa de lances, negociar a redução de preço, manifestar-se imediata e motivadamente sobre a intenção de interpor recuso administrativo, ao final da sessão, ou desistir expressamente de recurso interposto, assinar a ata da sessão, os contratos e todos termos pertinentes, prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo pregoeiro, enfim, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da Outorgante.
Local e data
Nome do representante legal RG nº CPF nº
Assinatura e respectivos nos de RG e CPF do(s) outorgante(s), com poderes para este fim, conforme Contrato Social da empresa, que deverá acompanhar a procuração.
Obs.: A procuração deverá vir acompanhada da documentação necessária para a comprovação da validade da mesma.
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVOS À PARTICIPAÇÃO
Eu, (nome completo), RG nº , representante legal da (denominação da empresa jurídica), CNPJ nº _, DECLARO, sob as penas da lei, que a empresa cumpre plenamente as exigências e os requisitos de habilitação previstos no instrumento convocatório do Pregão nº , realizado pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de São Carlos, inexistindo qualquer fato impeditivo de sua participação neste certame, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data
Nome do representante legal RG nº CPF nº
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Para fins de participação na licitação (indicar o nº do Edital), a(o) (nome completo do
proponente) , CNPJ, sediada (o) (endereço completo),
DECLARA, sob as penas da lei, que cumpre os requisitos legais para a qualificação como (Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, conforme o caso), na forma da Lei Complementar nº 123/06, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49.
DECLARA, ainda, que não existe qualquer impedimento entre os previstos nos incisos do § 4º, do artigo 3º, da mesma lei.
Local e data
Nome do representante legal RG nº CPF nº
ANEXO VI
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Ao SAAE – SERVIÇO AUTONÔMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SÃO CARLOS – SP.
Prezados Senhores:
A EMPRESA , com endereço na
Xxx , xx , xx xxxxxx xx
, (XX), telefone para contato (DDD) , e- mail: , neste ato representada pelo seu (sócio/diretor/proprietário), , portador do RG nº e CPF nº , inscrita no CNPJ/MF nº , Inscrição Estadual nº , e Inscrição Municipal nº , tendo examinado minuciosamente o Edital em epígrafe e seus Anexos, e, com o conhecimento das condições estabelecidas, e reconhecendo a inexistência de fato impeditivo, formula a seguinte PROPOSTA:
LOTE 01 | ||||
ITEM | SERVIÇOS | QUANTIDADE (toneladas) | PREÇO UNIT. POR TONELADA (R$) | PREÇO TOTAL (R$) |
01 | Transporte com Caçambas tipo Roll On 06 (seis) com capacidade mínima de 15 m3 para retirada de até 10.080 toneladas por ano de resíduos sólidos gerados pela ETE Monjolinho, ETE de Santa Eudóxia e ETE de Água Vermelha até aterro sanitário devidamente aprovado e licenciado por órgão competente (CETESB), para o recebimento e operação, especialmente para o tipo e quantidade de resíduo gerado, durante o período de 12 meses, de segunda a sábado continuamente e aos domingos caso haja necessidade, incluindo 02 (dois) funcionários de segunda a sábado sendo um para o horário das 6h às 14h de segunda a sexta e aos sábado das 07h às 11h e outro para o horário das 14h às 22h de segunda a sexta e aos sábados das 11h às 15h, para auxílio no carregamento das caçambas, limpeza da área de carregamento de lodo e demais atividades relacionadas à desidratação de lodo e retirada de resíduos, e 01 (um) caminhão poli guindaste para retirar as caçambas com material gradeado e areia, quando solicitado. | 10.080 |
02 | Disposição final dos resíduos sólidos das ETE’s em aterro sanitário devidamente aprovado e licenciado por órgão competente (CETESB), para o recebimento e operação, especialmente para o tipo e quantidade de resíduo gerado, durante o período de 12 meses. | 10.080 | ||
TOTAL GERAL ( R$ ) | ||||
Preço total por extenso: Garantia dos serviços prestados: Prazo de execução: Validade da Proposta: Condições de Pagamento: Nome do Banco, Ag. e nº C/Corrente: |
Nos preços propostos estão inclusos todos os custos e despesas, tais como, e não limitados a: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, despesas administrativas, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas, vale transporte, refeição, cesta básica, assistência médica, adicional de risco de vida, auxílio funeral, curso de reciclagem, seguro de vida, uniforme e equipamentos, BDI-Benefício de Despesas Indiretas, entre outros que a licitante ofereça; seguros, frete, embalagens, carga/descarga, instalação, lucros, despesas, acessórios e encargos, inclusive tributários, incidente sobre a proposta, e outros necessários ao cumprimento integral do objeto do edital e seus anexos.
Declaramos que a prestação dos serviços será efetuada em total conformidade com as condições constantes do Edital de Pregão Presencial nº /2017 e seus anexos, o qual conhecemos e aceitamos em todos os seus termos.
Declaramos ainda que o representante legal de nossa empresa que assinará o Contrato é o(a) Sr.(a) portador(a) do RG nº e do CPF nº .
Local, de de 2017
Assinatura/Nome/Cargo
ANEXO VII
MODELO DE ATESTADO DE VISITA TÉCNICA
À
(Nome da empresa) (Endereço)
(Cidade – Estado)
Pregão Presencial nº Processo nº 1811/2017
Objeto: Contratação de empresa especializada para a PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE COLETA, TRANSPORTE E DISPOSIÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS do lodo e do
material retirado no Tratamento Preliminar e Elevatória 3 da ETE Monjolinho, ETE de Água Vermelha e ETE de Santa Eudóxia para aterro sanitário devidamente aprovado e licenciado por órgão competente (CETESB).
Atestamos que o Sr. , inscrito no C.P.F. nº , portador do RG nº , representante da empresa , visitou e tomou conhecimento do local tudo constante do objeto do Edital em referência, tendo ciência de todas as condições e eventuais dificuldades para sua realização, bem como que não constatou erros, omissões ou discrepância com relação às peças que compõem o edital.
São Carlos, de _ de 2017.
Responsável pela Gerência de Operações de Tratamento de Água e Esgoto –
GOTAE / Setor de Operações da ETE - SOETE (carimbo e assinatura)
ANEXO VIII
MODELO DE DECLARAÇÃO REFERENTE AOS REQUISITOS DO ITEM 6.1.4.1
Ao
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE
Pregão Presencial nº /2017 Processo nº 1811/2017
A EMPRESA , com endereço na
Xxx , xx , xx xxxxxx xx
, (XX), telefone para contato (DDD) , e- mail: , neste ato representada pelo seu (sócio/diretor/proprietário)(qualificação), vem em atenção ao Pregão Presencial
/2017, declarar, sob as penalidades cabíveis que, os veículos a serem utilizados na execução dos serviços, objeto deste edital, possuem o devido registro e licenciamento, e são adequados para tal finalidade, tudo conforme as normas do DENATRAN E CONTRAN.
DECLARA, ainda que, possui pessoal devidamente treinado e habilitado, bem com equipamentos e aparelhamento adequado e disponível, a fim de atender ao objeto da presente licitação.
Atenciosamente,
São Carlos, de de 2017.
RESPONSÁVEL PELA EMPRESA
ANEXO IX
MODELO DE DECLARAÇÃO REFERENTE AOS REQUISITOS DO ITEM 6.1.4.2
A empresa , com sede na , na cidade de
, declara sob as penalidades cabíveis:
1) Que responde pela veracidade e autenticidade das informações constantes nos Envelopes “Documentação” e “Proposta”;
2) Que autoriza o SAAE, pela unidade administrativa competente, proceder quaisquer diligências junto as suas instalações, tudo a exclusivo critério deste SAAE, tanto na execução do contrato, quanto na fase licitatória;
3) Que assume inteira e completa responsabilidade pela perfeita execução do objeto desta licitação, nos termos do Código Civil Brasileiro, sendo que a presença da fiscalização do SAAE não diminui ou exclui essa responsabilidade.
4) Que irá cumprir a Legislação Trabalhista, Previdenciária e Normas Regulamentadores nº 01, 04, 06, 07, 09, 15, 26 e 27, atendendo todas exigências do ANEXO 3 – Termo de Referência, em toda a execução do contrato;
5) Que a Empresa tem conhecimento e aplicará integralmente todas as instruções contidas nos ANEXOS deste edital;
6) Que a empresa apresentará para assinatura e execução do contrato, em situação regular (Licença e/ou Autorização) no órgão competente (CETESB), para atendimento ao objeto deste edital na forma da Lei Estadual de nº 997/76 e Decreto Estadual nº 8468/76.
Por ser expressão da verdade.
São Carlos, de de 2017.
RESPONSÁVEL PELA EMPRESA
ANEXO X
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO AO ARTIGO 7º INCISO XXXIII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
(Nome da empresa), CNPJ nº , sediada (endereço completo), por seu representante legal, abaixo subscrito, DECLARA EXPRESSAMENTE que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; bem como não emprega menor de dezesseis anos ou o emprega na condição de aprendiz e, ainda não emprega, em hipótese alguma, menor de quatorze anos.
Local e data
Nome do representante legal RG nº CPF nº
ANEXO XI
TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SÃO CARLOS - SAAE CONTRATADA: CONTRATO Nº:
OBJETO: Contratação de empresa para realização de Serviço de Retirada e Transporte de Lodo Desaguado da ETE Monjolinho, da cidade de São Carlos para Aterro Sanitário devidamente aprovado e licenciado por órgão competente (CETESB), para o recebimento e operação especificamente para o tipo e quantidade de resíduo gerado, incluindo taxa de Disposição final dos resíduos sólidos, pelo período de 12 meses, em conformidade com o Edital de Pregão Eletrônico nº /2017 e seus Anexos.
ADVOGADOS: (*)
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar Estadual n° 709, de 14 de janeiro de 1993, precedidos de mensagem eletrônica aos interessados.
São Carlos, de de 2017.
CONTRATANTE:
Nome e cargo:
E-mail institucional:
E-mail pessoal:
Assinatura:
CONTRATADA:
Nome e cargo:
E-mail institucional:
E-mail pessoal:
Assinatura:
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído.
ANEXO XIII - MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº /2017
PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇO DE RETIRADA E TRANSPORTE DE LODO DESAGUADO DA ETE MONJOLINHO, ETE ÁGUA VERMELHA E ETE SANTA EUDÓXIA, DA CIDADE DE SÃO CARLOS PARA ATERRO SANITÁRIO DEVIDAMENTE APROVADO E LICENCIADO POR ÓRGÃO COMPETENTE (CETESB), INCLUINDO TAXA DE DISPOSIÇÃO FINAL DOS RESÍDUOS SÓLIDOS.
Responsável pela gestão do Contrato: Gerência de Operações de Tratamento de Água e Esgoto – GOTAE
Pelo presente instrumento, com base nos elementos constantes do PREGÃO PRESENCIAL Nº _ /2017, AUTOS DO PROCESSO LICITATÓRIO SAAE Nº
1811/2017, devidamente homologado e adjudicado pelo Sr. Presidente do SAAE, as partes:
CONTRATANTE: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SÃO CARLOS –
SAAE, autarquia municipal, com sede nesta cidade de São Carlos - SP, na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 45.359.973/0001-50, neste ato representada por seu Presidente, Sr. Benedito Xxxxxx Xxxxxxxxx, a seguir designada simplesmente SAAE;
CONTRATADA: EMPRESA, com sede na , CEP , inscrita no CNPJ/MF sob o nº , inscrita na Fazenda do Estado de sob o nº , inscrita na Fazenda do Município de sob o nº , neste ato representada por seu sócio administrador, Sr. , portador da cédula de identidade RG nº SSP , inscrito no CPF/MF sob o nº , domiciliado à Rua , doravante designada simplesmente CONTRATADA;
têm, entre si, justo e acertado os termos do presente contrato, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E SUA FINALIDADE
1.1 – Constitui objeto do presente instrumento a contratação de empresa especializada para prestação de serviço de coleta, transporte, descarga e disposição final de resíduos sólidos de aproximadamente 840 (oitocentos e quarenta) toneladas mensais de lodo proveniente de decanter centrífuga e material retirado do tratamento preliminar e Elevatório 3 da ETE Monjolinho, ETE de Água Vermelha e ETE Santa Eudóxia, para aterro sanitário devidamente aprovado e licenciado por órgão competente (CETESB), para recebimento e operação, especificamente para o tipo do lodo gerado, pelo período de 12 (doze) meses, em conformidade com o Edital e seus anexos constantes no Processo nº 1811/2017.
1.2. A CONTRATADA deverá apresentar-se em situação regular, mediante Licença e/ou Autorização junto ao órgão competente (CETESB), para atendimento ao objeto deste Edital, na forma da Lei Estadual nº 997/76 e Decreto Estadual nº 8465/76.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO, REAJUSTE, ACRÉSCIMOS E DIMINUIÇÕES QUANTITATIVAS.
2.1 - O preço total dos serviços é de R$ (reais), conforme detalhado no Anexo I do presente contrato.
2.2 - O preço de cada item apresentados na proposta vencedora figurará como informação para fins de execução do contrato, o que não afasta a verificação por parte do SAAE de sua compatibilidade com o preço de mercado, inclusive em caso de acréscimos ou diminuições do objeto contratual, nos termos da Lei.
2.3 – Nos preços propostos pela CONTRATADA estão inclusos todos os custos e despesas necessários à consecução do objeto contratual, compreendidos os tributos e encargos diretos e indiretos incidentes, não importando a natureza ou espécie; BDI; margens de lucro; pedágios, combustível, empregados, licenças a serem obtidas perante órgãos competentes (CETESB) para o referido transporte e se forem o caso, de materiais e equipamentos, dentro e fora da área de trabalho, dentre outros que se façam necessários.
2.4. – Despesas decorrentes da disposição final dos resíduos sólidos no aterro sanitário, a ser pago pela CONTRATADA no ato da descarga, diretamente ao proprietário e responsável pelo aterro.
2.5. - O valor do Contrato não sofrerá reajustes, exceto em caso de haver previsão legal. Na hipótese de prorrogação do contrato por igual período, após a vigência do mesmo, os preços poderão vir a ser reajustados com base no IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) /IBGE correspondente a 12 (doze) meses contados da data da apresentação da proposta, com concordância do SAAE.
2.6 – O objeto contratual poderá ser acrescido ou reduzido até o limite legal, em idênticas condições contratuais, caso haja interesse público para tanto.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO E CONCLUSÃO
3.1 – O prazo para a execução do objeto deste certame é de 12 (doze) meses, iniciando-se a partir da data definida na autorização de serviço expedida pelo setor competente; com possibilidade de prorrogação, conforme art. 57, inciso II da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA – DO SETOR RESPONSÁVEL E DO RECEBIMENTO DO OBJETO
4.1 – Gerência de Operações de Tratamento de Água e Esgoto – GOTAE fica credenciada a proceder às vistorias e acompanhar a execução dos serviços.
4.2 – Os serviços objeto deste instrumento serão recebidos nos termos da Resolução SAAE nº 03/2016, da seguinte forma:
a) PROVISORIAMENTE, em até 03 (três) dias úteis da comunicação da CONTRATADA de fechamento de mês, pelo Setor Responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, mediante Termo Circunstanciado, conforme Anexo 1 da Resolução SAAE nº 03/2016;
b) DEFINITIVAMENTE, em até 30 (trinta) dias da comunicação da CONTRATADA ao SAAE do término da execução do objeto contratual (prazo de observação), pela Comissão Responsável pelo recebimento de obras e Chefia do Setor de Obras, mediante Termo Circunstanciado, conforme Anexo 2 da Resolução SAAE nº 03/2016.
4.2.1 – Para o que consta neste item, considera-se: “Comunicação de fechamento de mês” a apresentação de Nota Fiscal/Fatura parcial e relatório de medições dos serviços prestados; “Comunicação do término de execução do objeto” a Declaração firmada pela CONTRATADA do término dos serviços, ambas acompanhadas da documentação indicada no item 4.3.
4.2.2 – No caso de serviços executados em desacordo com o contrato ou cujas providências exigidas para a correção de vícios, defeitos ou incorreções não forem atendidas pela CONTRATADA, serão eles rejeitados mediante termo motivado do servidor ou comissão responsável.
4.3 - A comunicação de fechamento de mês e/ou conclusão do objeto contratual deve vir instruída pela seguinte documentação da CONTRATADA:
i. Certidão conjunta negativa de débitos (CND) expedida pela Receita Federal e Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, comprovando o recolhimento de encargos sociais;
ii. Relação de funcionários designados para a obra ou serviço e os comprovantes de pagamento de seus salários e respectivos encargos;
iii. Comprovante do recolhimento do ISSQN devido ao Município de São Carlos – SP para a prestação de serviços, bem como da contribuição para com a Previdência Social GFIP, comprovante do recolhimento do FGTS, ou destaque em Nota Fiscal dos seus respectivos valores;
iv. Nota Fiscal / Xxxxxx, devendo discriminar os valores de mão de obra, materiais e equipamentos separadamente, com indicação desta licitação e do contrato;
v. Demonstrativo mensal assinado por seu representante legal, com as medições dos serviços prestados;
4.4 - A não apresentação dessas comprovações assegura ao SAAE o direito de não emitir o termo de recebimento respectivo e não efetuar os consequentes pagamentos.
4.5. As medições para efeito de faturamento serão elaboradas e encaminhadas entre o primeiro e o quinto dia útil do fechamento mensal da execução do objeto, de acordo com o cumprimento efetivo das Ordens de Serviços do período. O fechamento de cada medição deverá ser assinado pelo engenheiro do SAAE responsável pela fiscalização do contrato, até o 3º dia útil subsequente ao da apresentação da medição.
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1. Os pagamentos serão efetuados mensalmente em conformidade com as medições aprovadas, mediante a apresentação dos respectivos termos de recebimento.
5.2. Os pagamentos serão realizados exclusivamente por depósito em conta bancária, em nome da CONTRATADA, até o 10º (décimo) dia do fechamento mensal dos serviços, com apresentação do respectivo termo de recebimento.
CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
6.1 – As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta de Dotação Orçamentária nº 060100.1751260082.504 – 33903900.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA GARANTIA DA CONTRATAÇÃO
7.1 – Fica a CONTRATADA obrigada a prestar uma caução equivalente a 5% (cinco por cento) sobre o valor do presente instrumento, no ato da assinatura do mesmo,
seja em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro garantia ou fiança bancária, que será devolvida ao término do contrato após as verificações referentes ao recebimento definitivo, em consonância com o artigo 56 e parágrafos da Lei nº 8.666/93.
7.2 – No caso de seguro garantia ou outra modalidade bancária, a validade estender- se-á por até 60 dias prazo de vigência contratual.
CLÁUSULA OITAVA – DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
8.1 – A CONTRATADA fará jus ao integral recebimento pelos serviços prestados, desde que haja nos exatos termos do Edital do certame que se sagrou vencedora, devendo:
8.1.1 – Assumir total responsabilidade por quaisquer danos que venha a causar, por culpa ou dolo de seus colaboradores, ao SAAE ou terceiros, mesmo em caso de fiscalização ou omissão da Contratante.
8.1.2 – Facilitar a ação do Setor de Operação da ETE na inspeção dos serviços, prestando, prontamente, os esclarecimentos que forem solicitados pelo SAAE.
8.1.3 – Adotar medidas necessárias à proteção e precaução para evitar a ocorrência de acidentes de trânsito e danos ao meio ambiente, observando o disposto nas legislações aplicáveis à espécie, utilizando-se de sinalização de trânsito pertinente.
8.1.4 – Manter durante toda a execução dos serviços todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
8.1.5 – Atender às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e demais normas pertinentes ao objeto contratado.
8.1.6 – Responsabilizar-se pela conformidade, adequação, desempenho e qualidade dos serviços e bens, bem como de cada material, matéria-prima ou componente individualmente considerado, mesmo que não sejam de sua fabricação, garantindo seu perfeito desempenho, nos termos da legislação civil.
8.1.7 – Providenciar o transporte e descarga de materiais, veículos, equipamentos, ferramentas, EPIs, EPCs e uniformes, inclusive a mão de obra, máquinas e equipamentos necessários.
8.1.8 – Apresentar seus funcionários devidamente uniformizados, identificados e treinados, os quais deverão obedecer às normas de segurança pertinentes.
8.1.9 – Responsabilizar-se por todos os tributos decorrentes desta contratação, bem como às contribuições devidas à Seguridade Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguros e/ou acidentes de trabalho, emolumentos e demais despesas necessárias tudo em conformidade com o disposto no Art. 71 e § 1º da Lei nº 8.666/93.
8.1.10 – Registrar o serviço junto ao órgão competente do município (Prefeitura Municipal), para fins de recolhimento do ISSQN e, inserir o código fornecimento em todas as notas fiscais emitidas, se assim exigir a lei.
8.2 – A CONTRATADA deverá prestar adequadamente seus serviços, garantindo-os nos termos do Código Civil.
CLÁUSULA NONA – DO RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DA ADMINISTRAÇÃO
9.1 – A CONTRATADA reconhece os direitos da administração no caso de suspensão ou rescisão de contrato, conforme previsto nos artigos 77 e 78, da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO E MULTA INDENIZATÓRIA:
10.1 – Por descumprimento de qualquer das cláusulas ou condições estabelecidas neste Contrato, assim como à ocorrência de qualquer das situações previstas nos incisos I a XI do artigo 78 da Lei nº 8.666/93, ressalvadas as hipóteses de caso fortuito ou de força maior, poderá a CONTRATANTE rescindir o presente Contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, respondendo a CONTRATADA pela indenização por perdas e danos ocasionados, ou, a critério da CONTRATANTE, pela multa compensatória de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor global deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES
11.1 - Salvo a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovada, o descumprimento das obrigações definidas neste Instrumento, por parte da CONTRATADA, ou a infringência de preceitos legais pertinentes, ensejará, segundo a gravidade da falta cometida, as penalidades abaixo, sem prejuízo daquelas insertas no Item 14 (14.1 e alíneas) do Edital:
a) Advertência.
b) Multa administrativa, gradual, conforme a gravidade da inflação, não excedendo em seu total o equivalente a 10% (dez por cento) do valor do contrato, cumulável com as demais sanções;
c) Suspensão temporária do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 05 (cinco) anos, e;
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da Lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
11.2 - A multa aplicada após regular processo administrativo será descontada da(s) fatura(s), caução, cobrada judicialmente ou extrajudicialmente, a critério do SAAE.
11.3 – A aplicação de quaisquer das sanções poderá ser cumulada à rescisão contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA VINCULAÇÃO DO EDITAL
12.1 – O cumprimento deste contrato está vinculado aos termos do Edital do Pregão Presencial nº /2017, seus anexos e à proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
13.1 – Ao presente contrato terá aplicação a Lei Federal 10.520/02, Decreto Municipal nº 99/2013, subsidiariamente, a Lei Federal 8.666/93 e, nos casos omissos, os princípios gerais de Direito.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ELEIÇÃO DO FORO
14.1 – Eventuais litígios serão dirimidos pelo foro de São Carlos - SP, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e contratadas, assinam o presente termo em 03 (três) vias, de igual teor e forma, na presença da testemunha abaixo nomeada.
São Carlos, de de 2017.
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SÃO CARLOS – SAAE PRESIDENTE
CONTRATADA
TESTEMUNHA ADMINISTRATIVA:
CARIMBO
ANEXO I DO CONTRATO
ITEM | SERVIÇOS | QUANTIDADE (toneladas) | PREÇO UNIT. POR TONELADA (R$) | PREÇO TOTAL (R$) |
01 | Transporte com Caçambas tipo Roll On 06 (seis) com capacidade mínima de 15 m3 para retirada de até 10.080 toneladas por ano de resíduos sólidos gerados pela ETE Monjolinho, ETE de Santa Eudóxia e ETE de Água Vermelha até aterro sanitário devidamente aprovado e licenciado por órgão competente (CETESB), para o recebimento e operação, especialmente para o tipo e quantidade de resíduo gerado, durante o período de 12 meses, de segunda a sábado continuamente e aos domingos caso haja necessidade, incluindo 02 (dois) funcionários de segunda a sábado sendo um para o horário das 6h às 14h de segunda a sexta e aos sábado das 07h às 11h e outro para o horário das 14h às 22h de segunda a sexta e aos sábados das 11h às 15h, para auxílio no carregamento das caçambas, limpeza da área de carregamento de lodo e demais atividades relacionadas à desidratação de lodo e retirada de resíduos, e 01 (um) caminhão poli guindaste para retirar as caçambas com material gradeado e areia, quando solicitado. | 10.080 | ||
02 | Disposição final dos resíduos sólidos das ETE’s em aterro sanitário devidamente aprovado e licenciado por órgão competente (CETESB), para o recebimento e operação, especialmente para o tipo e quantidade de resíduo gerado, durante o período de 12 meses. | 10.080 | ||
TOTAL GERAL ( R$ ) |