CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MATERIAIS Nº 300/2018
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MATERIAIS Nº 300/2018
TERMO DE CONTRATO FIRMADO NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXXX XXXXXXXX-ES, QUE ENTRE SI FAZEM, DE UM LADO O MUNICÍPIO DE XXXXXXXX XXXXXXXX-ES E DE OUTRO LADO A EMPRESA MANUPA COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS LTDA, PARA AQUISIÇÃO DE ÔNIBUS 0KM PARA TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DENTRO DO MUNICÍPIO DE XXXXXXXX XXXXXXXX.
O Município de Jerônimo Monteiro-ES, com sede à Av. Lourival Lougon Moulin, 300 - Centro - Jerônimo Monteiro-ES, representado pelo Sr. XXXXXX XXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, residente à Xx. Xx. Xxxx Xxxxx, x.x 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxxx-XX, XXX 00.000-000, portador da Carteira de Identidade nº 733.908 SPTC-ES, inscrito no Cadastro de Pessoa Física sob o nº 000.000.000-00, neste ato CONTRATANTE, e do outro lado a Empresa MANUPA COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS
LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 03.093.776/0005-15, com sede à Xxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx, 000, Xxxxx xx Xxxxx, Xxxx Xxxxx/XX, CEP: 29101-115, neste ato denominada simplesmente CONTRATADA, representada pela Sr.ª Xxxxxxxx Xxxxx, portador da Cédula de Identidade nº40.182.722-7 SSP-SP e inscrito no Cadastro de Pessoa Física sob nº 000.000.000-00, tendo em vista julgamento datado de 23 de Novembro de 2018, referente ao Pregão nº 53/2018, devidamente homologado, resolvem assinar o presente Contrato, de acordo com as Leis nº 10.520/02 e nº 8.666/93, que regerá pelas Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1 - O Presente contrato tem por objeto a AQUISIÇÃO DE ÔNIBUS 0KM PARA TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DENTRO DO MUNICÍPIO DE XXXXXXXX XXXXXXXX, conforme especificações contidas no Edital de Pregão Presencial nº 000053/2018 e descritas abaixo:
Secretaria | Secretaria Municipal de Desenv. Urbano, Obras Públicas e Transportes | ||||
Lote | Especificação | Unidade | Quant. | Unitário | Valor Total |
00001 | ÔNIBUS URBANO 0 KM - ano de fabricação 18-18; veículo novo; Capacidade mínima de transporte: 40 passageiros; com roda reserva; Comprimento total: mínimo de 11.000mm; Motor Diesel; Potência: mínima: 170 CV (NBR); tubo intercooler de injeção eltrônica; Motor com desativação do OBD (sistema limitador de Torque do motor), conforme IN nº 04/2010 - IBAMA (art. 5º, §2º); TRANSMISSÃO: caixa de mudanças de 5/6 (cinco/seis) velocidades e 1 (uma) a ré; Embreagem mono disco a seco, com acionamento hidráulico, diferencial de simples redução; Tração 4x2; suspensão original de fábrica. SISTEMA ELÉTRICO: Tipo negativo à massa; Sistema de 24 volts. DIREÇÃO HIDRÁULICA. Capacidade de carga (Kgf) Peso Bruto Total - PBT -, homologado, mínimo 14.000. RESERVATÓRIO DE COMBUSTÍVEL: Capacidade mínima 200 (duzentos) litros; Confeccionado em aço inox ou plástico. PORTAS: 02 (duas) tipo fole urbana, localizadas na lateral direita dianteira e traseira, com vidros temperados, e acionamento pneumático com controle do motorista. PINTURA: Branca. EQUIPAMENTOS E ACESSÓRIOS: Limpador de pára-brisas dianteiro com motores independentes; Espelhos retrovisores: 02 (dois) externos, bifocais com boa visão para o motorista; Isolamento termo-acústico do compartimento do motor; Cintos de segurança para todos os passageiros, considerando sua lotação completa, sendo de dois pontos sub-abdominais; Equipado com ar condicionado na parte dianteira com capacidade mínima de 45.000 btus que atendam as necessidades do motorista (com desembaçador) e dos passageiros ; Assoalho revestido em vinalite de fácil limpeza; Iluminação interna com luminárias de leds; A altura interna do veículo deverá ser original de fábrica, sem que seja alterada a parte construtiva do veiculo e o pneu estepe não deverá se acondicionado no ambiente interno; Janelas: de correr, em canaletas, em perfis apropriados, com vidros temperados incolores ou fume (ou com película de insulfilm), encaixados por meio de borrachas ou outro material | UN | 01 | 402.000,00 | 402.000,00 |
adequado, com trava e com cortinas em tecido de boa qualidade nas cores azuis e vermelhas para as janelas laterais e azul para o vidro traseiro; Pára-brisa: inteiriço ou bipartido, com vidro temperado e incolor ( transparência conforme Resolução nº 254/CONTRAN), com limpador acionado por motor elétrico e lavador; Refletores laterais nos balanços dianteiro e traseiro, indicadores de posição e direção laterais centrais na cor âmbar. "Brake light" na traseira; Tacógrafo original de fábrica; mínimo de 01 Extintor de incêndio; COMPONENTES INTERNOS: Poltronas urbana fixa e rígida em prolipropileno com o predomínio da cor cinza, com encosto de cabeça, obedecendo as seguintes medidas : largura mínima 860mm; profundidade mínima de assento 380mm; espaçamento mínimo do joelho 330mm; altura do assento em relação ao apoio dos pés entre 400mm e 450mm (sobre a caixa de rodas poderá ser aceito entre 350mm e 450mm); Poltrona do motorista anatômica com múltiplas regulagens com amortecimento hidráulico e
deslocamento lateral, com cinto de segurança correspondente; Piso revestido em material ultra resistente, lavável em cor escura, preferencialmente preta e não absorvente; Ventilação interna superior: no mínimo 01 (uma), tipo alçapão; Espelho interno: 01 (um) central com boa visibilidade para o interior do compartimento; Corrimão: dois corrimãos paralelos em tubo encapsulado; Ar-condicionado apto para satisfazer a carga térmica emitida pelos ocupantes do veículo; Instalação completa de ar condicionado (cabine e passageiros); Som original de fábrica. FERRAMENTAL: Deverá acompanhar o veículo todo ferramental básico distribuído pelo fornecedor (chave de roda, macaco hidráulico e triângulo). FREIOS: Conforme Resolução N 380 de 28/04/2011 - CONTRAN
. GARANTIA TÉCNICA: Garantia Técnica : O prazo de garantia técnica deste Objeto é de no mínimo 01 (um) ano, sem limite de quilometragem, contados a partir da data do seu recebimento definitivo, sendo garantida a manutenção gratuita dos itens e da mão-de-obra, constantes do Manual de Garantia, para manutenções preventivas durante o prazo de vigência da Garantia Técnica.
Condições Peculiares a Contratação "Manuais e Catálogos": A CONTRATADA fornecerá à CONTRATANTE a seguinte documentação técnica impressa ou em mídia (CD, DVD ou pendrive), na língua portuguesa: Manual de Garantia; Manual de Reparação ( ou Manutenção ) do Veículo; Lista da rede de concessionárias autorizadas. OBSERVAÇÕES: Atender aos preceitos regulamentares dos órgãos oficiais nacionais de trânsito, nos aspectos relacionados à iluminação, sinalização e segurança (Código Brasileiro de Trânsito, seu
Regulamento e Resoluções).
Marca Volkswagem, modelo 15.190
OD/CARROCERIA MASCARELO XXXX XXXX, 0000/0000
1.2 - A CONTRATADA será responsável pelo fornecimento do objeto pelo preço unitário e total propostos e aceitos pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOTAÇÃO
2.1 - Para cobertura da referida despesa será utilizado recursos do orçamento municipal vigente em dotação oriunda da ficha:
Órgão: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, Obras Públicas e Transportes - Ficha: 0000105/19030000
CLÁUSULA TERCEIRA - PRAZO
3.1 - O presente Contrato inicia-se na data de 29 de Novembro de 2018, com término previsto para 31 de Março de 2019, podendo ser aditivado, conforme o disposto no Art. 57 da Lei 8.666/93, desde que comunicado a parte interessada anteriormente ao final da sua vigência.
CLÁUSULA QUARTA - VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
4.1 - Pelo fornecimento do objeto citado na cláusula primeira a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância de R$ 402.000,00( quatrocentos e dois mil reais), em até 30 (trinta) dias após a entrega do objeto e mediante a apresentação de documento(s) fiscal(is) hábil(eis), sem emendas ou rasuras e ter ocorrido o recebimento na forma prevista no art. 73 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA QUINTA - PRAZO DE FORNECIMENTO
5.1 - O prazo para entrega do objeto é de 90 (noventa) dias após Ordem de Fornecimento emitida pelo Setor de Compras da Prefeitura Municipal.
CLÁUSULA SEXTA - DO LOCAL DE FORNECIMENTO
6.1 - O veículo deverá ser entregue em local determinado pela Secretaria Solicitante, dentro do municipio de Jerônimo Monteiro.
CLÁUSULA SÉTIMA - SANÇÕES
7.1 - A empresa adjudicatária deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para o fornecimento do objeto licitado, sujeitando-se às penalidades constantes no art. 7º da Lei nº 10.520/02 e nos arts. 86 e 87 da Lei 8.666/93 e suas alterações, a saber:
7.2 -Impedimento do direito de licitar com a Administração Pública por um período de até 5 (cinco) anos.
7.3 - Multa pelo atraso no prazo da data para entrega do objeto após a adjudicação ou pela não retirada da ordem de compra, calculada pela fórmula:
M = 0,005 x C x D
onde:
M = valor da multa
C = valor da obrigação
D = número de dias em atraso
7.4 - A aplicação da penalidade contida no item 7.1 não afasta a aplicação da sanção trazida no item 7.2.
CLÁUSULA OITAVA - SUBCONTRATAÇÃO
8.1 - A CONTRATADA não poderá ceder ou subcontratar o fornecimento do objeto deste contrato.
CLÁUSULA NONA - FISCALIZAÇÃO
9.1 - A fiscalização do contrato se dará, nos termos do Art. 67 da Lei 8.666/93, pelos servidores designados pela Secretaria requerente, conforme descrito abaixo:
TITULARES | SUPLENTES |
Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx | Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx |
Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx |
Xxxxxxx Xxxxxxxx | Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx |
Parágrafo Ùnico - A fiscalização exercida pelo contratante não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da CONTRATADA pela completa e perfeita execução do objeto contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA - RESCISÃO
10.1 - A rescisão do Contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrita da Administração, nos casos previstos no artigo 78 da Lei 8.666/93, dentre eles:
a) Não cumprimento pela CONTRATADA das cláusulas contratuais, especificações ou prazos ou o seu cumprimento irregular;
b) Lentidão do cumprimento do Contrato, levando o Município a comprovar a impossibilidade do fornecimento do objeto;
c) Atraso injustificado no fornecimento do objeto.
d) Subcontratação do objeto do Contrato, associação da CONTRATADA com outrem, cessão ou transferência bem como fusão, cisão ou incorporação, não admitidos no Contrato;
e) Decretação de falência da CONTRATADA;
f) Dissolução da sociedade ou falecimento da CONTRATADA;
g) Alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que prejudique a execução do Contrato;
h) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pelo Prefeito Municipal;
i) Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
11.1 - O Contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
11.1.1 - Unilateralmente pela Administração:
a) Quando houver alteração quanto aos quantitativos, ficando a Contratada obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem no fornecimento, até 25% (vinte cinco por cento), de acordo com o que preceitua o art. 65 parágrafo 1º da Lei Federal nº 8.666/93.
11.1.2 - Por acordo entre as partes:
a) Quando necessária a modificação de valores, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 - Fica eleito o Foro da Cidade de Jerônimo Monteiro-ES, para dirimir quaisquer questões oriundas deste Contrato.
Xxxxxxxx Xxxxxxxx-ES, 28 de Novembro de 2018.