CONTRATO Nº 2022180803
CONTRATO Nº 2022180803
O(A) PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRA DO PIRIÁ, neste ato denominado CONTRATANTE, com
sede na Av. Presidente Xxxxxxx Xxxxxx, 534, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 01.612.360/0001-07, representado pelo(a) Sr.(a) XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, Prefeito Municipal, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente na RUA XXX XXXXX I Nº50, e de outro lado a firma L W A DO XXXXXXX XXXXXX., inscrita no CNPJ (MF) sob o nº CNPJ 38.538.488/0001-88, estabelecida à Av. Xxxx Xxxxx XX, xx 000 - Xxxx X, Xxx Xxxx XX, Xxxxxxxx- XX, XXX 00000-000, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr.(a) XXXXXX XXXXXXX ABDON DO ROSARIO, residente na Rod. Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, 5000, Cj. Greeville I, Parque Verde, Belém-PA, CEP 66635-110, portador do(a) CPF 000.000.000-00, tem entre si justo e avençado, e celebram o presente Instrumento, do qual são partes integrantes o Edital do Pregão nº PE SRP 011/2022 e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº 10.520/02 e da Lei nº 8.666/93, mediante as cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O presente Contrato tem como objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO, ELÉTRICOS E HIDRÁULICOS PARA USO NAS OBRAS, REFORMAS E REPAROS DE BENS IMÓVEIS, AFIM DE ATENDER AS DEMANDAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRA DO PIRIÁ, FUNDOS E SECRETARIAS I NTEGRADAS.
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
024798 | MASSA CORRIDA 18 LTS | BALDE | 120,00 | 42,200 | 5.064,00 |
024850 | ABRAÇADEIRA DE NYLON COM 36 MM | PACOTE | 24,00 | 19,930 | 478,32 |
024852 | ADAPTADOR SOLDÁVEL CURTO DE 25 MM x 3/4" | UNIDADE | 3,00 | 0,630 | 1,89 |
024853 | ADAPTADOR SOLDÁVEL CURTO DE 32MM X 1" | UNIDADE | 3,00 | 1,990 | 5,97 |
024856 | ALICATE UNIVERSAL CABO ISOLADO 1000V. | UNIDADE | 3,00 | 34,340 | 103,02 |
024862 | ARAME GALVANIZADO Nº 18 | QUILO | 9,00 | 34,470 | 310,23 |
024865 | ARCO REGULÁVEL DE 12" | UNIDADE | 9,00 | 80,340 | 723,06 |
024867 | ARGAMASSA COLANTE TIPO AC II (SACO COM 20KG) | PACOTE | 60,00 | 29,940 | 1.796,40 |
024870 | ASSENTO PLASTICO PARA VASO SANITÁRIO | UNIDADE | 51,00 | 21,580 | 1.100,58 |
024872 | BACIA SANITÁRIA PARA VALVULA DE DESCARGA | UNIDADE | 6,00 | 359,890 | 2.159,34 |
024874 | BARRA DE VERGALHÃO DE FERRO 1/4 COM 12 METROS. | UNIDADE | 45,00 | 30,600 | 1.377,00 |
024875 | BARRA DE VERGALHÃO DE FERRO 3/8 COM 12 METROS. | UNIDADE | 36,00 | 66,000 | 2.376,00 |
024876 | BARRA DE VERGALHÃO DE FERRO 4.2 COM 12 METROS. | UNIDADE | 36,00 | 25,740 | 926,64 |
024877 | BARRA DE VERGALHÃO DE FERRO 5.0 COM 12 METROS | UNIDADE | 36,00 | 49,400 | 1.778,40 |
024880 | BISNAGA/CORANTE 50ML, CX COM 12 UND | CAIXA | 14,00 | 42,700 | 597,80 |
024887 | BOTA DE SEGURANÇA DE COURO | PAR | 15,00 | 47,990 | 719,85 |
024888 | BOTINA ELASTICO SEM BICO Nº 38, 39, 40 E 41 | PAR | 45,00 | 43,280 | 1.947,60 |
024889 | BROCA DE AÇO RAPIDO PARA MADEIRA E FERRO Nº 1/4 | UNIDADE | 8,00 | 6,710 | 53,68 |
024890 | BROCA DE AÇO RAPIDO PARA MADEIRA E FERRO Nº 3/8 | UNIDADE | 8,00 | 3,220 | 25,76 |
024891 | BROCA DE AÇO-RAPIDO PARA MADEIRA E FERRO Nº 1/2" | UNIDADE | 8,00 | 17,770 | 142,16 |
024892 | BROCA DE WIDIA Nº10 | UNIDADE | 8,00 | 7,980 | 63,84 |
024893 | BROCA DE WIDIA Nº12 | UNIDADE | 8,00 | 13,190 | 105,52 |
024894 | BROCHA P/ PINTURA | UNIDADE | 3,00 | 4,790 | 14,37 |
024895 | BUCHA DE REDUÇÃO DE 25MM X 20MM SOLDÁVEL PARA ÁGUA | UNIDADE | 6,00 | 0,450 | 2,70 |
024896 | BUCHA DE REDUÇÃO DE 50MM X 40MM SOLDÁVEL PARA ÁGUA | UNIDADE | 6,00 | 3,110 | 18,66 |
024897 | BUCHA DE REDUÇÃO DE 75MM X 50MM SOLDÁVEL PARA ESGOTO | UNIDADE | 6,00 | 5,430 | 32,58 |
024898 | CABO DE 10 MM | METRO | 600,00 | 5,690 | 3.414,00 |
024899 | CABO DE 16 MM | METRO | 300,00 | 8,990 | 2.697,00 |
024900 | CABO DE 2,5MM | METRO | 600,00 | 1,450 | 870,00 |
024901 | CABO DE 4,0MM | METRO | 300,00 | 2,470 | 741,00 |
024902 | CABO DE 6,0MM | METRO | 300,00 | 3,590 | 1.077,00 |
024903 | CADEADO 20MM | UNIDADE | 9,00 | 9,790 | 88,11 |
024904 | CADEADO 25MM | UNIDADE | 10,00 | 14,040 | 140,40 |
024905 | CADEADO 30MM | UNIDADE | 12,00 | 17,070 | 204,84 |
024906 | CADEADO 40MM | UNIDADE | 30,00 | 26,780 | 803,40 |
024907 | CADEADO 50MM | UNIDADE | 30,00 | 37,130 | 1.113,90 |
024908 | CAIXA D`ÁGUA 500 LITROS | UNIDADE | 30,00 | 199,900 | 5.997,00 |
024909 | CAIXA D`AGUA 1.000 LITROS | UNIDADE | 30,00 | 341,990 | 10.259,70 |
024911 | CAIXA D`AGUA 15.000 LITROS | UNIDADE | 7,00 | 9.599,000 | 67.193,00 |
024912 | CAIXA D`AGUA 5.000 LITROS | UNIDADE | 35,00 | 2.959,000 | 103.565,00 |
024913 | CAIXA DE DESCARGA BRANCA, 1ª LINHA | UNIDADE | 45,00 | 27,000 | 1.215,00 |
024914 | CAIXA DE DISJUNTOR COM TOMADA 20A PARA AR CONDICIONA | UNIDADE | 30,00 | 24,520 | 735,60 |
024915 | CAL HIDRATADA BRANCO (SACO DE 10 KG) COM FIXADOR | SACO | 150,00 | 8,340 | 1.251,00 |
024917 | CANALETA ADESIVA 20MM X 10MM 2MT | UNIDADE | 45,00 | 6,170 | 277,65 |
024918 | CANO DE DESCARGA BRANCO | UNIDADE | 15,00 | 11,530 | 172,95 |
024919 | CAP DE 25MM SOLDÁVEL | UNIDADE | 3,00 | 0,740 | 2,22 |
024920 | CAP DE 40MM SOLDÁVEL | UNIDADE | 150,00 | 1,940 | 291,00 |
024921 | CAP DE 50MM SOLDÁVEL | UNIDADE | 9,00 | 4,240 | 38,16 |
024924 | CAVADEIRA ARTICULADA COM CABO DE MADEIRA 110 X 150MM | UNIDADE | 10,00 | 59,990 | 599,90 |
024927 | CHAVE DE FENDA DE 1/4X6" | UNIDADE | 10,00 | 6,630 | 66,30 |
024928 | CHAVE DE FENDA DE 3/16X6` | UNIDADE | 25,00 | 6,140 | 153,50 |
024930 | CHUVEIRO SIMPLES EM PVC 1ª LINHA | UNIDADE | 45,00 | 6,190 | 278,55 |
024931 | CIMENTO PORTLAND ? SACO 50 KG. | SACO | 2.400,00 | 38,790 | 93.096,00 |
024932 | COLA PARA CANO PVC, TUBO COM 90G | UNIDADE | 300,00 | 5,420 | 1.626,00 |
024935 | CORTADOR DE PISO 75CM | UNIDADE | 5,00 | 258,870 | 1.294,35 |
024937 | CURVA LONGA DE 45" X 100MM PARA ESGOTO | UNIDADE | 36,00 | 23,990 | 863,64 |
024938 | CURVA LONGA DE 45" X 50MM PARA ESGOTO | UNIDADE | 6,00 | 12,940 | 77,64 |
024939 | CURVA LONGA DE 45" X 75MM PARA ESGOTO | UNIDADE | 6,00 | 18,970 | 113,82 |
024940 | DESEMPENADEIRA DENTADA | UNIDADE | 6,00 | 13,380 | 80,28 |
024941 | DISCO CIRCULAR 110 MM PARA MADEIRA | UNIDADE | 37,00 | 29,440 | 1.089,28 |
024942 | DISCO DE LIXA 100 PARA MADEIRA | UNIDADE | 37,00 | 19,130 | 707,81 |
024944 | DOBRADIÇA PARA PORTA 2" AÇO CARBONO CROMADO | UNIDADE | 15,00 | 3,420 | 51,30 |
024945 | DOBRADIÇA POLIDA, CARTELA COM 3 UNIDADES | CONJUNTO | 45,00 | 12,800 | 576,00 |
024946 | ENGATE FLEXIVEL DE 40CM EM METAL CROMADO PARA MICTÓR | UNIDADE | 27,00 | 20,440 | 551,88 |
024947 | ENXADA LARGA 2,5 COM CABO 145 CM | UNIDADE | 50,00 | 72,860 | 3.643,00 |
024948 | ENXADÃO LARGO 2,5 COM CABO DE MADEIRA 150 CM | UNIDADE | 40,00 | 34,000 | 1.360,00 |
024949 | ESCADA DE ALUMINIO COM 05 DEGRAUS. | UNIDADE | 12,00 | 194,800 | 2.337,60 |
024951 | ESPÁTULA RIGIDA DE 12CM EM AÇO COM CABO DE MADEIRA | UNIDADE | 35,00 | 9,380 | 328,30 |
024952 | ESPÁTULA RIGIDA DE 6CM EM AÇO COM CABO DE MADEIRA | UNIDADE | 25,00 | 6,640 | 166,00 |
024953 | ESQUADRO EM AÇO 25CM | UNIDADE | 20,00 | 15,770 | 315,40 |
024954 | ESTOPA TIPO TRAPO COLORIDA - PACOTE DE 1KG | PEÇA | 15,00 | 14,890 | 223,35 |
024955 | FACÃO COM CABO DE 16" | UNIDADE | 35,00 | 27,030 | 946,05 |
024956 | FACÃO RABO DE GALO DE 12" | UNIDADE | 20,00 | 21,660 | 433,20 |
024957 | FECHADURA DE METAL COM PARAFUSO, 1ª LINHA | UNIDADE | 30,00 | 49,800 | 1.494,00 |
024958 | FECHADURA DE SOBREPOR, 1ª LINHA | UNIDADE | 24,00 | 12,950 | 310,80 |
024961 | FITA ADERENTE DUPLA FACE DE 50MM X 30M | UNIDADE | 18,00 | 34,990 | 629,82 |
024962 | FITA ANTIDERRAPANTE - PEÇA DE 50MM X 5M | UNIDADE | 15,00 | 26,440 | 396,60 |
024963 | FITA ISOLANTE 20 MTS | UNIDADE | 240,00 | 5,650 | 1.356,00 |
024964 | FITA ISOLANTE DE AUTOFUSÃO 23MM X 10M | UNIDADE | 75,00 | 16,770 | 1.257,75 |
024965 | FITA VEDA ROSCA 18MM X 50M | UNIDADE | 75,00 | 4,030 | 302,25 |
024970 | GARFO PARA ROLO DE PINTURA DE 23CM | UNIDADE | 75,00 | 14,560 | 1.092,00 |
024971 | GRAMPO POLIDO OU GALVANIZADO DE 16 X 10 (7/8 X 12) | UNIDADE | 12,00 | 18,990 | 227,88 |
024972 | INTERRUPTOR SIMPLES 10A/250V COM PLACA | UNIDADE | 90,00 | 7,530 | 677,70 |
024973 | JANELA VITRO DE BANHEIRO ALUMÍNIO 40X40 | UNIDADE | 15,00 | 72,410 | 1.086,15 |
024974 | JANELA VITRO DE BANHEIRO ALUMÍNIO 40X60 | UNIDADE | 18,00 | 99,990 | 1.799,82 |
024975 | JOELHO 40MM, PARA ESGOTO | UNIDADE | 60,00 | 1,070 | 64,20 |
024976 | JOELHO COM REDUÇÃO DE 25MM X 1/2"" SOLDÁVEL/ROSQUEÁV | UNIDADE | 60,00 | 1,720 | 103,20 |
024977 | JOELHO COM REDUÇÃO DE 32MM X 3/4"" SOLDÁVEL/ROSQUEAV | UNIDADE | 90,00 | 9,990 | 899,10 |
024978 | JOELHO DE 1" ROSCÁVEL | UNIDADE | 60,00 | 5,170 | 310,20 |
024979 | JOELHO DE 1/2" ROSCÁVEL | UNIDADE | 60,00 | 1,190 | 71,40 |
024980 | JOELHO DE 100MM PARA ESGOTO, SOLDÁVEL | UNIDADE | 60,00 | 6,660 | 399,60 |
024981 | JOELHO DE 20MM, SOLDÁVEL | UNIDADE | 90,00 | 0,420 | 37,80 |
024982 | JOELHO DE 25MM, SOLDÁVEL | UNIDADE | 90,00 | 0,530 | 47,70 |
024983 | JOELHO DE 3/4" ROSCÁVEL | UNIDADE | 90,00 | 1,740 | 156,60 |
024984 | JOELHO DE 32MM, SOLDÁVEL | UNIDADE | 120,00 | 2,190 | 262,80 |
024985 | JOELHO DE 40MM, SOLDÁVEL | UNIDADE | 120,00 | 3,020 | 362,40 |
024986 | JOELHO DE 50MM, SOLDÁVEL | UNIDADE | 120,00 | 3,580 | 429,60 |
024988 | LAMPADA DE LED BULDO 45 WATTS BIVOLT | UNIDADE | 75,00 | 38,990 | 2.924,25 |
024989 | LAMPADA FLUORESCENTE 20 WATTS 127 | UNIDADE | 75,00 | 11,650 | 873,75 |
024990 | LAMPADAS DE LED 15WATTS BIVOLTI | UNIDADE | 75,00 | 13,390 | 1.004,25 |
024991 | LÁPIS CARPINTEIRO CAIXA 72 UND | CAIXA | 3,00 | 81,990 | 245,97 |
024992 | LAVATÓRIO DE LOUÇA BRANCO COM COLUNA 1º LINHA SIMPLE | UNIDADE | 24,00 | 78,990 | 1.895,76 |
024993 | LAVATÓRIO EM LOUÇA BRANCA SEM COLUNA, PADRÃO POPULAR | UNIDADE | 24,00 | 86,990 | 2.087,76 |
024994 | LIMA CHATA 200MM, 8" | UNIDADE | 15,00 | 37,400 | 561,00 |
024995 | LINHA DE NAYLON LISA PARA PEDREIRO 100M | ROLO | 25,00 | 9,870 | 246,75 |
024996 | LIXA Nº 120 PARA PAREDE, TAMANHO 225 X 277MM | UNIDADE | 500,00 | 0,620 | 310,00 |
024997 | LIXA Nº 60 PARA PAREDE, TAMANHO 225 X 277MM | UNIDADE | 500,00 | 0,950 | 475,00 |
024998 | LIXA Nº 80 PARA PAREDE, TAMANHO 225 X 277MM | UNIDADE | 500,00 | 0,960 | 480,00 |
024999 | LIXA Nº100 PARA FERRO, TAMANHO 225 X 275MM | UNIDADE | 500,00 | 2,020 | 1.010,00 |
025001 | LIXA Nº100 PARA PAREDE, TAMANHO 225 X 277MM | UNIDADE | 500,00 | 0,840 | 420,00 |
025002 | LIXA Nº80 PARA PAREDE, TAMANHO 225 X 277MM | UNIDADE | 500,00 | 0,950 | 475,00 |
025003 | LIXA PARA MADEIRA Nº 100 | PACOTE | 500,00 | 1,210 | 605,00 |
025004 | LONA PLÁSTICA ? ESPESSURA 150 MICRA, LARGURA 4 M, CO | UNIDADE | 50,00 | 679,000 | 33.950,00 |
MPRIMENTO 100 M, COR PRETO | |||||
025005 | LUVA DE 25MM SOLDÁVEL | UNIDADE | 300,00 | 0,610 | 183,00 |
025006 | LUVA DE 3/4" ROSCÁVEL | UNIDADE | 150,00 | 1,270 | 190,50 |
025007 | LUVA DE 40MM SOLDÁVEL | UNIDADE | 210,00 | 2,500 | 525,00 |
025008 | LUVA DE 50MM SOLDÁVEL | UNIDADE | 210,00 | 3,690 | 774,90 |
025009 | LUVA DE CORRER 25MM SOLDÁVEL | UNIDADE | 120,00 | 6,540 | 784,80 |
025010 | LUVA DE CORRER 40MM SOLDÁVEL | UNIDADE | 120,00 | 5,820 | 698,40 |
025013 | LUVA DE UNIÃO 20MM SOLDÁVEL | UNIDADE | 90,00 | 2,150 | 193,50 |
025014 | LUVA DE UNIÃO 25MM SOLDÁVEL | UNIDADE | 90,00 | 6,010 | 540,90 |
025015 | LUVA DE UNIÃO 40MM SOLDÁVEL | UNIDADE | 90,00 | 20,900 | 1.881,00 |
025016 | LUVA DE UNIÃO 50MM SOLDÁVEL | UNIDADE | 60,00 | 19,790 | 1.187,40 |
025017 | LUVA EM PVC SOLDÁVEL PARA ELETRODUTO DE 1" | UNIDADE | 60,00 | 1,350 | 81,00 |
025018 | LUVA EM PVC SOLDÁVEL PARA ELETRODUTO DE 3/4" | UNIDADE | 90,00 | 0,800 | 72,00 |
025021 | MANGUEIRA PARA NIVEL 10M TRANSPARENTE | UNIDADE | 20,00 | 18,380 | 367,60 |
025022 | MARRETA DE 01 KG | UNIDADE | 15,00 | 23,800 | 357,00 |
025023 | MARRETA DE 05 KG | UNIDADE | 15,00 | 97,980 | 1.469,70 |
025024 | MARRETA DE 10 KG | UNIDADE | 15,00 | 163,200 | 2.448,00 |
025025 | MARTELETE 800W | UNIDADE | 7,00 | 888,900 | 6.222,30 |
025026 | MARTELO Nº 27 | UNIDADE | 25,00 | 34,980 | 874,50 |
025027 | MARTELO UNHA DE 23MM C/ CABO DE MADEIRA POLIDO | UNIDADE | 5,00 | 17,940 | 89,70 |
025028 | MASSA CORRIDA 3,6 LITROS | BALDE | 180,00 | 18,260 | 3.286,80 |
025029 | MASSEIRA PARA PEDREIRO 20 LITROS | UNIDADE | 15,00 | 34,860 | 522,90 |
025030 | NIVEL DE ALUMÍNIO 14``, 03 BOLHAS | UNIDADE | 12,00 | 28,580 | 342,96 |
025031 | ÓCULOS DE PROTEÇÃO PARA SOLDA INCOLOR | UNIDADE | 7,00 | 9,850 | 68,95 |
025032 | OCULOS DE PROTEÇÃO SUMMER FUME | UNIDADE | 50,00 | 6,350 | 317,50 |
025033 | PÁ DE BICO COM CABO 71 CM | UNIDADE | 75,00 | 44,470 | 3.335,25 |
025034 | PARAFUSO PARA FIXAÇÃO DE VASO SANITÁRIO COM BUCHA | UNIDADE | 42,00 | 7,950 | 333,90 |
025036 | PIA SIMPLES DE LOUÇA PARA BANHEIRO COR BRANCA, 1ª LI | UNIDADE | 15,00 | 129,900 | 1.948,50 |
025037 | PIA SIMPLES EM INOX PARA COZINHA, 120CM X 52CM X 12C | UNIDADE | 6,00 | 199,000 | 1.194,00 |
025039 | PINCEL 1" | UNIDADE | 4,00 | 3,130 | 12,52 |
025040 | PINCEL 2" | UNIDADE | 25,00 | 4,230 | 105,75 |
025041 | PINCEL 3" | UNIDADE | 4,00 | 6,970 | 27,88 |
025042 | PINCEL 3/4" | UNIDADE | 16,00 | 2,570 | 41,12 |
025043 | PISO 35X35 CLASSE A PI5 | METRO QUADRADO | 120,00 | 27,320 | 3.278,40 |
025044 | PISO 45X45 CLASSE A PI 5 | METRO QUADRADO | 150,00 | 29,990 | 4.498,50 |
025045 | PISO 50X50 CLASSE A PI 5 | METRO QUADRADO | 150,00 | 44,980 | 6.747,00 |
025046 | PISO 60X60, CLASSE A, PI5 | METRO QUADRADO | 120,00 | 95,900 | 11.508,00 |
025047 | PLUG DE 1/2" ROSCÁVEL | UNIDADE | 120,00 | 0,420 | 50,40 |
025048 | PLUG DE 20MM SOLDÁVEL | UNIDADE | 13,00 | 0,540 | 7,02 |
025049 | PLUG DE 25MM SOLDÁVEL | UNIDADE | 6,00 | 0,740 | 4,44 |
025050 | PLUG DE 3/4" ROSCÁVEL | UNIDADE | 22,00 | 0,680 | 14,96 |
025055 | PREGO COM CABEÇA 17X27 | QUILO | 75,00 | 22,200 | 1.665,00 |
025062 | RALO SIMPLES PARA BANHEIRO COR BRANCA, 1ª LINHA | UNIDADE | 30,00 | 8,800 | 264,00 |
025072 | RODA FORRO SIMPLES - BARRA 6 METROS | UNIDADE | 120,00 | 26,410 | 3.169,20 |
025073 | ROLO PARA PINTURA, EM ESPONJA, DE 23CM | UNIDADE | 75,00 | 11,570 | 867,75 |
025074 | ROLO PARA PINTURA, EM ESPONJA, DE 9CM | UNIDADE | 36,00 | 7,090 | 255,24 |
025075 | ROLO PARA PINTURA, EM LÃ PURA, DE 23CM | UNIDADE | 60,00 | 16,810 | 1.008,60 |
025081 | SERROTE 26" | UNIDADE | 25,00 | 53,090 | 1.327,25 |
025082 | SIFÃO PARA LAVATÓRIO CROMADO COM SAIDA 3/4" | UNIDADE | 12,00 | 50,220 | 602,64 |
025083 | SIFÃO PARA MICTÓRIO DE LOUÇA | UNIDADE | 6,00 | 63,120 | 378,72 |
025084 | SIFÃO PARA PIA DE COZINHA COM SAIDA DE 40MM | UNIDADE | 45,00 | 4,790 | 215,55 |
025085 | SIFÃO PARA PIA DE COZINHA CROMADO COM SAIDA DE 40MM | UNIDADE | 6,00 | 41,550 | 249,30 |
025090 | TÊ 90º DE 1" X 3/4" | UNIDADE | 45,00 | 7,970 | 358,65 |
025091 | TÊ DE 90º DE 25MM SOLDÁVEL | UNIDADE | 60,00 | 0,930 | 55,80 |
025092 | TÊ DE 90º DE 32MM SOLDÁVEL | UNIDADE | 60,00 | 3,480 | 208,80 |
025093 | TÊ DE 90º DE 40MM SOLDÁVEL | UNIDADE | 60,00 | 2,470 | 148,20 |
025094 | TÊ DE 90º DE 50MM SOLDÁVEL | UNIDADE | 60,00 | 7,730 | 463,80 |
025095 | TELHA CERÂMICA TIPO PLAN. | UNIDADE | 15.000,00 | 2,400 | 36.000,00 |
025102 | TESOURA PARA PODA DE JARDIM 8MM | UNIDADE | 10,00 | 99,900 | 999,00 |
025105 | TINTA A BASE DE RESINA VINIL ACRILICA (CORES DIVERSA | BALDE | 30,00 | 206,880 | 6.206,40 |
S) 18 LITROS | |||||
025106 | TINTA ACRILICA COM PROPRIEDADES ELASTÔMEROS P/ PISO | BALDE | 22,00 | 209,660 | 4.612,52 |
EXTERNO 18 LITROS | |||||
025107 | TINTA ESM. SINT. PARA DEMARCAÇÃO DE PISO (CORES VARI | BALDE | 22,00 | 400,900 | 8.819,80 |
ADAS) 18 LITROS | |||||
025108 | TINTA ESMALTE SINTÉTICO ACETINADO NA COR BRANCO NEVE | LITRO | 15,00 | 95,600 | 1.434,00 |
3,6 LITROS | |||||
025109 | TINTA ESMALTE SINTÉTICO NA COR AZUL PARA DEMARCAÇÃO | LITRO | 15,00 | 85,970 | 1.289,55 |
DE PISO 3,6 | |||||
025110 | TINTA ESMALTE SINTÉTICO NA CORES VARIADOS GALÃO COM | LITRO | 18,00 | 74,990 | 1.349,82 |
3,6 LITROS | |||||
025111 | TINTA INTERNA LAVAVEL SEMI-BILHO (CORES VARIADAS) 3, | LITRO | 75,00 | 84,510 | 6.338,25 |
6 LITROS | |||||
025112 | TINTA PARA PINTURA DE PISO ESPORTIVO NA COR VARIADAS | LITRO | 20,00 | 87,600 | 1.752,00 |
025115 | TORNEIRA DE INOX PARA LAVATÓRIO | UNIDADE | 9,00 | 46,880 | 421,92 |
025118 | TORNEIRA PARA BEBEDOURO DE ÁGUA MINERAL | UNIDADE | 12,00 | 25,900 | 310,80 |
025119 | TRELIÇA COM FERRO 4.2, COM 6M DE COMPRIMENTO | UNIDADE | 105,00 | 59,990 | 6.298,95 |
025120 | TRENA 5 MTTRENA 5 MT | UNIDADE | 12,00 | 16,600 | 199,20 |
025121 | TRENA DE FIBRA DE VIDRO 50 MT | UNIDADE | 5,00 | 39,990 | 199,95 |
025122 | TUBO PARA ESGOTO EM PVC 100MM - BARRA COM 6M | UNIDADE | 60,00 | 75,900 | 4.554,00 |
025123 | TUBO PARA ESGOTO EM PVC 40MM - BARRA COM 6M | UNIDADE | 60,00 | 36,360 | 2.181,60 |
025124 | TUBO PARA ESGOTO EM PVC 50MM - BARRA COM 6M | UNIDADE | 60,00 | 66,020 | 3.961,20 |
025125 | TUBO SOLDÁVEL EM PVC 20MM - BARRA COM 6M | UNIDADE | 60,00 | 13,120 | 787,20 |
025126 | TUBO SOLDÁVEL EM PVC 25MM - BARRA COM 6M | UNIDADE | 60,00 | 19,350 | 1.161,00 |
025127 | TUBO SOLDÁVEL EM PVC 32MM - BARRA COM 6M | UNIDADE | 60,00 | 46,990 | 2.819,40 |
025128 | TUBO SOLDÁVEL EM PVC 40MM - BARRA COM 6M | UNIDADE | 60,00 | 40,400 | 2.424,00 |
025129 | UNIÃO DE 32MM SOLDÁVEL | UNIDADE | 60,00 | 10,900 | 654,00 |
025130 | VASO SANITÁRIO BRANCO 1º LINHA SIMPLES | UNIDADE | 30,00 | 179,900 | 5.397,00 |
025131 | VASO SANITÁRIO COM CAIXA ACOPLADA LOUÇA BRANCA, PADR | UNIDADE | 25,00 | 468,000 | 11.700,00 |
ÃO POPULAR | |||||
025132 | VERNIZ PARA MADEIRA ACETINADO 3,6LT | LITRO | 4,00 | 149,000 | 596,00 |
025133 | ZARCÃO PARA FERRO 3,6 LITROS | LITRO | 36,00 | 183,000 | 6.588,00 |
VALOR GLOBAL R$ | 583.274,32 |
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO
1. O valor deste contrato, é de R$ 583.274,32 (quinhentos e oitenta e três mil, duzentos e setenta e quatro reais e trinta e dois centavos).
2. Os quantitativos indicados na Planilha de Formação de Preços constante da proposta apresentada pela CONTRATADA no Pregão PE SRP 011/2022 são meramente estimativos, não acarretando à Administração do CONTRATANTE qualquer obrigação quanto a sua execução ou pagamento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL
1. A lavratura do presente Contrato decorre da realização do Pregão nº PE SRP 011/2022, realizado com fundamento na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei nº 8.666/93e nas demais normas vigentes.
CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
1. A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
1. O prazo de vigência deste Contrato terá início em 18 de Agosto de 2022 extinguindo-se em 31 de Dezembro de 2022, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
1. Caberá ao CONTRATANTE:
1.1 - permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências do CONTRATANTE para a entrega dos produtos;
1.2 - impedir que terceiros forneçam os produtos objeto deste Contrato;
1.3 - prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA;
1.4 - devolver os produtos que não apresentarem condições de serem consumidos;
1.5 - solicitar a troca dos produtos devolvidos mediante comunicação a ser feita pelo Serviço de Almoxarifado;
1.6 - solicitar, por intermédio de Autorização de Fornecimento expedida pelo Serviço de Almoxarifado, o fornecimento dos produtos objeto deste Contrato;
1.7 - comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade no fornecimento dos produtos e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
1. Caberá à CONTRATADA:
1.1 - responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesasdecorrentes dos serviços, tais como:
a) salários;
b) seguros de acidentes;
c) taxas, impostos e contribuições;
d) indenizações;
e) vales-refeição;
f) vales-transporte; e
g) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
1.2 - manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE, porém sem qualquer vínvulo empregatício com o órgão;
1.3 - manter, ainda, os seus empregados identificados por xxxxxx, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do CONTRATANTE;
1.4 - respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências do CONTRATANTE;
1.5 - responder pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento do produto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
1.6 - responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade do CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante o fornecimento do produto;
1.7 - efetuar a entrega do produto objeto da Autorização de Fornecimento, de acordo com a necessidade e o interesse do CONTRATANTE, no prazo de 3 (três) dias úteis após o recebimento da Autorização de Fornecimento expedida pelo do Serviço de Almoxarifado;
1.8 - efetuar a troca dos produtos considerados sem condições de consum o, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas do recebimento da comunicação expedida pelo Serviço de Almoxarifado;
1.9 - comunicar ao Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário; e
1.10 - a obrigação de manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão nº PE SRP 011/2022.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
1. À CONTRATADA caberá, ainda:
1.1 - assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
1.2 - assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando do fornecimento do produto ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
1.3 - assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civilou penal, relacionadas ao fornecimento do produto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e
1.4 - assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste Contrato.
2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos esta belecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
1.1 - expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste Contrato;
1.2 - expressamente proibida, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e
1.3 - vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento do produto objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor desigano para esse fim deverão ser solicitadas a Autoridade Competente do(a) CONTRATANTE, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
3. A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela Administração do CONTRATANTE, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário.
CLUÁSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ATESTAÇÃO
1. A atestação das faturas correspondentes ao fornecimento do prod uto caberá ao Chefe do Serviço de Almoxarifado
do CONTRATANTE, ou a outro servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DESPESA
1. A despesa com o fornecimento do produto de que trata o objeto, está a cargo da dotação orçamentária Exercício 2022 Atividade 0207.151220002.2.084 Manutenção Xxx.xx Obras urbanismo e Saneamento, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.24, no valor de R$ 386.065,87, Subelemento 3.3.90.30.26, no valor de R$ 4.802,25, Subelemento 3.3.90.30.28, no valor de R$ 3.053,90, Exercício 2022 Atividade 0207.151220002.2.084 Manutenção Xxx.xx Obras urbanismo e Saneamento, Classificação econômica 4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente, Subelemento 4.4.90.52.39, no valor de R$ 187.014,70, Subelemento 4.4.90.52.99, no valor de R$ 2.337,60 .
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO PAGAMENTO
1. A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pelo CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente o u cheque nominal ap fornecedor no prazo de 10 (dez) dias contados da apresentação dos documentos junto a(o) CONTRATANTE.
2. Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal ou fatura deverá estar acompanhada das guias de comprovação da regularidade fiscal para com a Seguridade Social (INSS), a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do CONTRATADO e o FGTS, em original ou em fotocópia autenticada.
3. O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os produtos fornecidos não estiverem em perfeitas condições de consumo ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
4. O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Contrato.
5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação fin anceira devida pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da parcela, ser a seguinte:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado:
I = (TX) 365
I = (6/100) 365
I = 0,0001644
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
6.1 - A compensação financeira prevista nesta condição será incluída em fatura a ser apresentada posteriormente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
1. Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite ora previsto, calculado sobre o valor a ser contratado.
3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as supressões resultante de acordo celebrado entre as partes contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS PENALIDADES
1. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, ou pelo descumprimento dos prazos e demais obrigações assumidas, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
1.1 - advertência;
1.2 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, no caso de inexecução total, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
1.3 - multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por o corrência, até o máximo de 10% (dez
por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA , injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, deixar de atender totalmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens 1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.4 - multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA , injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, atender parcialmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens
1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo mximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.5 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do do
(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRA DO PIRIÁ, por até 2 (dois) a nos.
2. Ficar impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a CONTRATADA que:
2.1 - ensejar o retardamento da execução do objeto deste Contrato;
2.2 - não mantiver a proposta, injustificadamente;
2.3 - comportar-se de modo inidôneo;
2.4 - fizer declaração falsa;
2.5 - cometer fraude fiscal;
2.6 - falhar ou fraudar na execução do Contrato;
2.7 - não celebrar o contrato;
2.8 - deixar de entregar documentação exigida no certame;
2.9 - apresentar documentação falsa.
3. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demai s penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
4. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no item 2 desta Cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
5. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração do CONTRATANTE, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO
1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
2. A rescisão do Contrato poderá ser:
2.1 - determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
2.2 - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE;
2.3 - judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
3.1 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA
1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº PE SRP 011 /2022, cuja realização decorre da autorização do Sr(a). XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, e da proposta da CONTRATAD A.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro do Município de Santa Luzia do Pará/PA, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das parte, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
CACHOEIRA DO PIRIÁ - PA, 18 de Agosto de 2022
GOVERNO MUNICIPAL DE CACHOEIRA DO PIRIÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRA DO PIRIÁ
XXXXXXX:15900240363
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXXX
ALENCAR
XXXXXXX:15900240363
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRA DO PIRIÁ CNPJ(MF) 01.612.360/0001-07
CONTRATANTE
EIRELI:38538488000188
L W A DO ROSARIO
Assinado de forma digital por L W A DO ROSARIO EIRELI:38538488000188 DN: c=BR, st=PA, l=CAPANEMA, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CNPJ A1, ou=AR EXITOS AUTOMACAO E
SISTEMAS, ou=Videoconferencia, ou=97531576000117, cn=L W A DO ROSARIO EIRELI:38538488000188
Dados: 2022.08.19 11:22:00 -03'00'
L W A DO ROSARIO EIRELI CNPJ 38.538.488/0001-88 CONTRATADO(A)
Testemunhas:
1. 2.