PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL N° 15/2022
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL N° 15/2022
A Prefeitura Municipal de Redenção da Serra, Estado de São Paulo , por meio da Secretaria da Administração ,faz saber que se encontram abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado destinado à contratação temporária de excepcional interesse publico de função publica que integra o quadro de servidores municipais, de acordo com a Lei Municipal nº 1.026 de 05 de novembro de 2014, com a redação dada pela Lei Municipal nº 1.139 de 03 de março de 2020, em seu artigo 2º, incisos V, c/c o artigo 4º, inciso III.
1.DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES E DA FORMA DE CONTRATAÇÃO
1.1 – O cargo mencionado neste Edital será para atendimento à necessidade temporária e de interesse público, conforme consta no artigo 4º, inciso III da Lei Municipal 1.026/2014.
1.2 - A vaga destina-se ao cargo abaixo delineado e deverá ser preenchida por candidato que disponham dos requisitos e escolaridade mínima informada neste edital, de acordo com o cargo a que pretendem concorrer com as seguintes especificações:
ANEXO I:
CARGO | VAGA | REQUISITOS | C.H. SEMANAL | REMUNERAÇÃO | |
Agente Comunitário de Saúde (área de atuação Área 1 Micro Área Rural , Bairro Retiro, Ribeirão e Lagoa). | VAGA | PORTADOR DEF. FÍSICA | Ensino Médio Completo | 40h | R$ 2.424,00 |
1 | - |
1.3 – O Regime Jurídico aplicável ao presente edital é CLT.
1.4 - A contratação dos classificados neste processo seletivo será na forma de contrato administrativo de prestação de serviços temporário, prevista em lei específica no Município.
1.5 - Este processo seletivo não permite, em qualquer hipótese direito do candidato aprovado ou classificado ter acesso ao quadro permanente dos servidores públicos municipais regido pelo regime estatutário.
1.6 - É de responsabilidade do candidato conhecer a legislação mencionada neste edital e demais determinações referentes ao Processo Seletivo para certificar-se de que possui todas as condições se pré- requisitos para prestar as provas e documentos necessários exigidos para o cargo por ocasião da contratação se aprovado e convocado.
este processo seletivo não confere qualquer direito de acesso ao candidato aprovado ou classificado e não poderá ser utilizado como mecanismo reivindicatório de qualquer vantagem em concurso público que venha a ser realizado.
1.8- A inscrição do candidato ao processo seletivo pressupõe a sua ciência e aceitação quanto à forma de contratação, bem como as demais condições previstas neste edital, não podendo ser alegada ignorância ou desconhecimento como motivo de reivindicações de direitos adicionais de qualquer espécie, senão aqueles contidos nos termos deste edital.
1.9 - As atribuições das funções estão contidas no ANEXO I, do presente Edital.
2.DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO.
2.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado ou a quem for deferida a igualdade nas condições previstas no parágrafo 1º do artigo 12 da Constituição Federal;
2.2 - Estar em dia com as obrigações eleitorais;
2.3 - Estar em dia com as obrigações do serviço militar, se do sexo masculino;
2.4 - Possuir, na data do contrato, idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;
2.5 - Estar ciente que deverá possuir, na data do contrato, a qualificação mínima exigida para a função;
2.6 - Não ter sido demitido por justa causa de Serviço Público em qualquer esfera de governo;
2.7 - Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital.
2.8 - Não ocupar cargo ou função pública Municipal, Estadual ou Federal que caracterize acumulação de cargos públicos vedados constitucionalidade.
3. DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO
3.1 – As inscrições serão realizadas no período, local e horário a seguir:
3.1.1 – Período de inscrição: Dos dias 24 de outubro de 2022 a 28 de outubro de 2022.
3.1.2 – Local de inscrições: Na Prefeitura Municipal, à Xxxxxxx XX xx Xxxxxxxx, 000 – Xxxxxx – Xxxxxxxx xx Xxxxx/XX no setor do Departamento de Pessoal.
3.1.3 – Horário: Das 09h00min as 11h00min e das 14h00min às 16h00min.
mediante envio do formulário de inscrição - ANEXO II do presente Edital - devidamente preenchido e assinado, cópia da documentação exigida: “INSCRIÇÃO PROCESSO SELETIVO –15/2022 com o NOME DO CANDIDATO”.
3.3 – Considera-se devidamente preenchido o Formulário de Inscrição que contenha, dentre outros dados, a correta identificação do (a) candidato (a), a indicação da função pretendida a qual está concorrendo, telefone de contato, endereço atualizado e que não apresente emendas, rasuras, campos em branco ou ilegíveis e devidamente assinado.
3.4 – As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Prefeitura Municipal de Redenção da Serra do direito de excluir do presente processo seletivo, aquele que preencher em desacordo com o disposto no item 3.3, bem como se constatado, posteriormente, que tais dados são inverídicos, sem prejuízo das demais medidas cabíveis.
3.5. – DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA:
3.5.1 - O Candidato deverá apresentar no ato da inscrição o FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO devidamente preenchido, sem emenda e rasuras, conforme anexos deste edital para a função pretendida.
3.5.2 - O Candidato deverá apresentar cópia do CPF e Carteira de Identidade, ou na falta desta última, cópia de outro documento de identificação com foto de igual valor, para conferência das informações prestada na ficha de inscrição.
3.5.3 – Comprovante de endereço atualizado, sendo válidos dos últimos 90 dias.
3.6 – O candidato inscrito assume total responsabilidade pelas informações prestadas arcando com as consequências de eventuais equívocos no preenchimento da ficha de inscrição e/ou na apresentação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
4. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
4.1. O Processo Seletivo será realizado em uma única etapa, de caráter eliminatório e classificatório, com aplicação de PROVA ESCRITA obrigatória a todos os candidatos.
4.1.2 – A Prova escrita tem data prevista para sua realização em 05 de novembro de 2022 na EMEIEF Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx x Xxxxx, situada à travessa Nove de Julho, nº: 60, Centro, Redenção da Serra, São Paulo, CEP: 12.170-000, no seguinte horário: 9h00 às 11h00.
4.1.3 - O Processo Seletivo terá prova em caráter classificatório.
4.1.4 – Os candidatos deverão comparecer 30 minutos antes do início da prova, portando documento de identidade com foto, lápis, borracha, caneta esferográfica azul ou preta.
com xxxxxxx, a identificação do candidato e sua assinatura.
4.1.6- Recomenda-se aos candidatos que tenham consigo no dia da realização das provas o Comprovante de Inscrição, o qual servirá para solucionar qualquer pendência.
4.1.7. – Não será permitido no momento da prova o uso de celular, relógios digitais, calculadora ou qualquer outro material eletrônico.
4.1.8- Recomenda-se ao candidato que não traga para o local de prova qualquer material não permitido. Se os trouxer, deve entregar todos os materiais, equipamentos e utensílios não autorizados aos fiscais da sala antes do início da prova.
4.1.9 - A Prefeitura de Redenção da Xxxxx não assume qualquer responsabilidade pelo extravio de qualquer material trazido ao local de prova.
4.1.10 – Os portões serão fechados impreterivelmente as 09h00min, não sendo permitida a entrada de nenhum candidato após este horário.
4.1.11 – Ao terminar a prova o candidato, obrigatoriamente, entregará ao fiscal de sala o caderno de questões e o CARTÃO-RESPOSTA.
4.1.12 – O candidato que descumprir as normas contidas neste edital será eliminado do processo seletivo automaticamente.
4.1.13 – Após o início da prova o candidato só poderá retirar-se da sala após 30 minutos corridos, mediante autorização do fiscal de sala.
4.1.14 – A realização da prova escrita terá duração máxima de 2 (duas) horas.
4.1.15 - O candidato somente poderá ausentar-se temporariamente da sala de provas, durante sua realização, acompanhado de um fiscal.
4.1.16 - Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento de candidato da sala de prova.
4.1.17 - Para a realização da prova escrita o candidato receberá um caderno de questões e um CARTÃO RESPOSTA.
4.1.18 - Antes de iniciar a resolução da prova o candidato deve conferir se o caderno de questões corresponde ao cargo do qual se inscreveu e se está impresso sem falhas ou defeitos que possam comprometer a resolução da prova, bem como ler as instruções relacionadas à marcação das respostas.
conforme as instruções constantes na capa do caderno de provas, devendo o candidato utilizar apenas caneta esferográfica nas cores azul ou preta.
4.1.20 - O CARTÃO-RESPOSTA não será substituído por erro do candidato.
4.1.21 - O preenchimento do CARTÃO-RESPOSTA será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções nele contidas e específicas neste Edital, não sendo permitido que as marcações sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de que o candidato tenha solicitado condição especial para esse fim, que no caso, o candidato será acompanhado por fiscal designado pela comissão.
4.1.22 - Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no CARTÃO-RESPOSTA.
4.1.23 - Serão consideradas marcações incorretas e atribuída nota 0,00 (zero) à questão da prova escrita que estiver em desacordo com este Edital e com o cartão-resposta, tais como: cuja resposta não coincida com o gabarito oficial; contenha dupla marcação; marcação rasurada ou emendada; ou não estiver assinalada no CARTÃO-RESPOSTA.
4.1.24 - A prova será corrigida unicamente pela marcação feita no CARTÃO-RESPOSTA e não terão validade, quaisquer anotações feitas no caderno de questões.
4.1.25 - Os 03 (três) últimos candidatos de cada sala, só poderão entregar a prova e o CARTÃO-RESPOSTA ao mesmo tempo, e retirarem-se do local, após assinarem, juntamente com os fiscais de sala, a Ata, na qual constará as ocorrências relativas à prova.
4.2 À prova escrita será atribuída nota de acordo com a tabela abaixo:
Cargo | Disciplinas | Número de questões | Valor da questão | Total da Nota por disciplina |
Agente Comunitário de Saúde | Língua Portuguesa | 10 | (2)cada questão | 20 |
Conhecimentos Específicos | 20 | (2)cada questão | 40 |
4.3- Os conteúdos programáticos mínimos sugeridos sobre os quais versarão as questões da prova escrita estão publicados no ANEXO V.
5. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE
Municipal de Redenção da Serra/SP.
5.2- A Lista de Classificação Final será em ordem decrescente de acordo com a nota final.
5.3- Em caso de igualdade de classificação, na Lista de Classificação Final, terá preferência, o candidato que tenha a maior idade, em seguida maior número de filhos menores.
5.4 – DO DESEMPATE.
5.4.1 - Verificando-se a ocorrência de empate no total dos pontos apurados, terá preferência na ordem de classificação, conforme a seguir, sendo os critérios abaixo aplicados para todas as funções, respectivamente:
I - Idade, dando-se preferência ao candidato de idade mais elevada;
II – obtiver maior pontuação na prova de conhecimentos específicos, para os cargos que a exigir; III - obtiver maior pontuação na prova de conhecimentos língua portuguesa.
6. DA IMPUGNAÇÃO E DOS RECURSOS
6.1 - O prazo para impugnação do presente edital é 02 dias úteis contados a partir da data de sua publicação.
6.2 – Os recursos deverão ser dirigidos e endereçados à Comissão Municipal de Avaliação e Fiscalização do Processo Seletivo , sendo que o requerimento deverá ser protocolizado na sede da Prefeitura Municipal, localizada Avenida XV de Novembro,829 – Centro – no horário de 09:00 as 11:00 e das 14:00 as 16:00 horas.
6.3 - O prazo para apresentar recursos sobre questões relativas à prova escrita será de 01 (um) dia útil após a data de divulgação do gabarito, que devem ser protocolizados na sede da Prefeitura Municipal, localizada Avenida XV de Novembro,829 – Centro – no horário de 09:00 as 11:00 e das 14:00 as 16:00 horas, fundamentado e demonstrado o erro relacionado a solicitação, conforme anexo III.
7. DA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
7.1 – A contratação será pelo tempo que durar a licença do servidor ocupante do cargo efetivo de acordo com o artigo 4º, inciso III da Lei Municipal 1.026/2014.
7.2 – A aprovação neste processo seletivo simplificado não gera direito à contratação temporária imediata, podendo a municipalidade fazer a convocação formal a qualquer tempo, dentro do prazo de vigência, após a homologação.
comprovados por meio do atestado médico admissional.
7.4 – Por ocasião da convocação/contratação, o candidato deverá apresentar à Administração, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de eliminação caso não atenda o prazo estabelecido, os seguintes documentos:
a) . Carteira de identidade (cópia);
b) . Cadastro de Pessoa Física – CPF (cópia);
c) . Título de Eleitor e Comprovante de votação na última eleição (cópia);
d) . Certidão de nascimento ou casamento (cópia );
e) . Certificado de Reservista, quando do sexo masculino (cópia);
f) . Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx dos filhos (menores de 21 anos), caso houver (cópia); g). Comprovação da qualificação mínima exigida neste edital através de cópia;
h). Declaração, que não ocupa qualquer cargo ou função pública Municipal, Estadual ou Federal que caracterize acumulação de cargos públicos vedados constitucionalidade;
i) . Cartão de PIS/PASEP;
j).Número da conta corrente ou conta salário do Banco do Brasil, sendo titular o próprio candidato (comprovante);
I). Carteira de trabalho, número e série, (cópia);
m) . Exame médico admissional;
n) . Comprovante de residência atualizado, dos últimos 90 dias, (cópia);
o) . Outros documentos que a Prefeitura Municipal de Redenção da Serra julgar necessários.
8. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO
8.1 – O candidato aprovado no processo seletivo de que trata este edital será investido às funções se atendidas às seguintes exigências:
a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português, a quem tenha sido deferida igualdade de direitos de que trata o artigo 12, §1°, da Constituição Federal.
b) Estar em dia com as obrigações eleitorais;
d) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da contratação;
e) Possuir habitação exigida mínima exigida para o cargo
f) Não ser ocupante de outro cargo público, salvo o que dispõe o inciso XVI, do art. 37 da Constituição Federal;
9. DA RESCISÃO DO CONTRATO
9.1 – A Prefeitura Municipal poderá rescindir o contrato firmado, a qualquer tempo, quando o contratado revelar inaptidão ou inadequação no cumprimento de suas obrigações ou desempenho profissional ou em atendimento de interesse da Administração Municipal.
9.2 – O contratado ainda terá seu contrato rescindido unilateralmente, sem direito à indenização, por força maior ou interesse público motivado.
10. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
10.1 – O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado será pelo tempo que durar a licença do servidor ocupante do cargo efetivo nos termos do artigo 4º, inciso III da Lei Municipal nº 1.026/2014.
11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E CASOS OMISSOS
11.1 – A aprovação neste Processo Seletivo Simplificado não assegura ao candidato a sua contratação, mas apenas a expectativa de ser convocado, seguindo rigorosamente a ordem de classificação dos candidatos aprovados, ficando a convocação condicionada ao excepcional interesse e conveniência do Município.
11.2 – Nenhum candidato (a) poderá alegar desconhecimento das instruções contidas neste Edital.
11.3 – É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento da publicação dos atos resultados referentes a este Processo Seletivo, ressaltando que a contagem dos prazos de que trata este Edital, se fará à partir da publicação no Quadro de Aviso da Prefeitura Municipal de Redenção da Serra.
11.4 - É de competência do Prefeito de Redenção da Serra a homologação do resultado final do Processo Seletivo.
11.5 - O Prefeito poderá, antes da homologação, suspender, anular ou cancelar o Processo Seletivo, não assistindo aos candidatos nenhum direito a reclamações.
11.6 - É vedada a inscrição neste Processo Seletivo de quaisquer membros da Comissão Municipal de Avaliação e Fiscalização deste Processo Seletivo.
11.7 – Fica autorizado ao Município, a qualquer tempo, rever e ajustar os atos do presente Edital.
Fiscalização do Processo Seletivo Simplificado, observados os princípios e normas que regem a administração pública.
11.9. Fazem parte integrante deste Edital os seguintes Anexos:
Anexo I Das atribuições das Funções Anexo II Formulário de Inscrição
Anexo III Modelo de Recurso Administrativo; Anexo IV Conteúdo programático
Anexo V Cronograma previsto (sujeito a alterações).
Redenção da Serra, 20 de outubro de 2022.
XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX:09856913870 c=BR, o=ICP-Brasil, ou=000001010047751,
ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A3, ou=AC SERASA RFB v5, ou=31648555000178, ou=PRESENCIAL, cn=XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX:09856913870
XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal
Cargo : Agente Comunitário de Saúde
Vinculado ao Departamento de Saúde. Compete-lhe: Visitar domicílios periodicamente; assistir pacientes, dispensando-lhes cuidados simples de saúde, sob orientação e supervisão de profissionais da saúde; orientar a comunidade para promoção da saúde; rastrear focos de doenças específicas; promover educação sanitária e ambiental; participar de campanhas preventivas; incentivar atividades comunitárias; promover comunicação entre unidade de saúde, autoridades e comunidade; participar de reuniões profissionais; executar tarefas administrativas que lhe forem cometidas, dentre outras atividades correlatas; realizar mapeamento; orientar as famílias para utilização adequada dos serviços de saúde, encaminhado-as e até agendando consultas, exames e atendimento odontológico, quando necessário;
NUMERO DE INSCRIÇÃO: | |
NOME COMPLETO: | |
FUNÇÃO PRETENDIDA: | |
ENDEREÇO: | |
BAIRRO: | CIDADE: |
TELEFONE: | CELULAR: |
DATA DE NASCIMENTO: | |
EMAIL: | |
DECLARAÇÃO: Declaro conhecer o Edital Processo Seletivo Simplificado Nº 15/2022, que normatiza a contratação da função por mim pretendida em caráter temporário do Município de Redenção da Serra e que possuo os requisitos mínimos para o exercício da função, estando ciente que serei desclassificado(a) caso a apresentação de documentos e as informações declaradas neste formulário de inscrição sejam incorretas. Por ser verdade, firmo apresente. | |
Redenção da Serra,_ de de 2022. Assinatura por extenso do Candidato |
Processo Seletivo Simplificado – Edital 15/2022 Comprovante de inscrição Candidato
Função Pretendida: | Nº Inscrição | ||
Nome do Candidato | |||
Data da Inscrição | / /2022. | ||
Funcionário Responsável pela Inscrição |
INSTRUÇÕES:
Os mesmos deverão ser protocolados na PREFEITURA MUNICIPAL DE REDENÇÃO DA SERRA –Avenida XV DE NOVEMBRO,829 – Centro -, protocolados até às 16:30h do último dia do prazo marcado no edital. O recurso interposto fora do respectivo prazo não será conhecido, considerando-se para tal a data e hora do respectivo protocolo. Não serão admitidos pedidos de revisão, ou recursos, via fax e/ou pelo correio eletrônico.
Datilografar, digitar ou escrever em letra de forma (clara e legível), de acordo com as especificações estabelecidas no Edital;
Apresentar fundamentação lógica e consistente.
À Comissão de Avaliação do Processo Seletivo Simplificado nº 15/2022 Prefeitura Municipal de Redenção da Serra- SP
Ref: Recurso Administrativo – Processo Seletivo Simplificado Edital nº 15/2022
NOME: CARGO:
Nº de INSCRIÇÃO:
Ref. Prova Objetiva
TIPO DE RECURSO – (Assinale o tipo de Recurso) ( ) CONTRA GABARITO DA PROVA OBJETIVA
( ) CONTRA RESULTADO PROVA OBJETIVA
Nº da questão: Resposta Gabarito Preliminar/Oficial:
Resposta Candidato:
Justificativa do candidato – Razões do Recurso:
Data: / / Hora: :
Assinatura do candidato
CARGO : AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
LÍNGUA PORTUGUESA
Textos: leitura, entendimento e interpretação
Gramática:
1. Encontros vocálicos e encontros consonantais
2. Dígrafos consonantais e dígrafos vocálicos
3. Notações léxicas
4. Ortografia
5. Acentuação
6. Classificação e flexão das palavras
7. Crase
8. Concordância verbal e Nominal
9. Regência verbal e nominal
10. Colocação dos pronomes oblíquos átonos
11. Emprego dos sinais de pontuação
12. Sinônimos, Antônimos, Xxxxxxxxx e Parônimos.
CONHECIMENTOS ESPECIFICOS
Princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde e a Lei Federal n.98.080/1990 e Lei 8.142/1990. Lei Federal n.9 11.350/2006 (e alterações posteriores). Diretrizes da Política Nacional da Atenção Básica. A participação do Agente Comunitário de saúde na Estratégia de Saúde da Família. A atuação do agente comunitário de saúde, na atenção à saúde da mulher e criança, controle da hipertensão, diabetes melittus e tuberculose, eliminação da hanseníase entre outras doenças de notificação compulsoria. Calendário básico de vacinação. Infecções Sexualmente Transmissíveis. Desenvolvimento de funções para acompanhamento dos indicadores de saúde do Programa Previne Brasil; Pré-natal; Saúde da Mulher; Saúde da Criança; Doenças Crónicas. Monitoramento e acompanhamento dos casos da Covid-19.
ANEXO V – CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 15/2022
DATA | ATIVIDADE |
DIA: 21/10/2022 | Publicação de Edital |
DIAS: 24/10/2022 a 28/10/2022 | Período de Inscrição dos Candidatos |
DIA : 28/10/2022 | Lista dos candidatos inscritos |
DIA:05/11/2022 | Processo de Seleção-Prova Escrita |
DIA:07/11/2022 | Divulgação Gabarito Provisório-Prova Escrita Quadro de avisos e site da Prefeitura. |
DIA:08/11/2022 e 09/11/2022 | Interposição de recursos com relação às questões da prova e do gabarito |
DIA:11/11/2022 | Divulgação Gabarito Definitivo- prova Escrita Quadro de avisos e site da Prefeitura. |
A partir do dia 11/11/2022 | Publicação do Resultado Final no quadro de avisos e site da Prefeitura e homologação. |