CONTRATO Nº 55/2017
CONTRATO Nº 55/2017
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS, FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE ESTÂNCIA/SE, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E A EMPRESA RPB AUTO POSTO LTDA, NOS TERMOS DO PROCESSO LICITATÓRIO, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 07/2017.
Pelo presente instrumento de contrato celebrado entre o MUNICÍPIO DE ESTÂNCIA/SE, inscrito no CNPJ sob o nº. 13.097.050/0001-80 representado por seu Prefeito, o senhor XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, registrado no C.P.F sob o nº. 000.000.000-00 e RG n. 305.196 SSP/SE, residente e domiciliado a Xxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxx, município de Estância/SE, CEP: 49.200-000, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, inscrita no CNPJ sob o nº 13.097.050/0011-52, estabelecida a Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000-X, Bairro Centro, município de Estância/SE, CEP: 49.200-000, neste ato representado por sua Secretária, a senhora XXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX, registrada no C.P.F sob o nº 000.000.000-00 e RG nº 711.791 SSP/SE,
residente e domiciliada a Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxx, xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx/XX, XXX: 00.000-000, ora denominado CONTRATANTE, tendo por outra parte a empresa RPB AUTO POSTO LTDA, inscrita regularmente no C.N.P.J. sob o nº 07.075.892/0001-39 estabelecida à Av. João Lima da Silveira, S/N, bairro Centro, município de Estância/SE, CEP : 49.200-000, neste ato representada por seu Sócio- Administrador, o senhor XXXXXXX XXXXX XX XXXXXX, inscrito no C.P.F sob o nº. 000.000.000-00 e RG Nº 3.302.951-2 SSP/SE, residente e domiciliado à Rua Eng. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, nº. 62, Apto 401 Saint Marie, bairro Jardins, município de Aracaju/SE, CEP: 49.025-180 por ora denominada CONTRATADA, têm justo e acordado entre si o presente TERMO DE CONTRATO, celebrado com o amparo da 10.520/2002, Decretos nº. 3.784/2001 e 5.450/2005, Decreto Municipal nº. 5.251/2005 de 29.09.2005 e, subsidiariamente, a Lei nº. 8.666/93 e alterações, Lei Complementar nº 123/2006 alterada pela Lei Complementar n° 147/2014 e em decorrência do Edital de Pregão Eletrônico nº. 07/2017, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – FUNDAMENTO LEGAL
1.1 Este termo decorre da aplicação da Lei nº. 10.520/2002, Decretos nº. 3.784/2001 e 3.555/2000, Decreto Municipal nº. 5.251/2005 de 29.09.2005 e, subsidiariamente, a Lei nº. 8.666/93 e alterações, Lei Complementar nº 123/2006 alterada pela Lei Complementar n° 147/2014 e vincula-se ao Processo de Licitação, Pregão Eletrônico Nº 07/2017.
2.1 Constitui objeto deste termo a Aquisição de Combustíveis (Gasolina Comum, Óleo Diesel S500 e Óleo Diesel S10/S50), especificados nos lotes 02 e 03 do Pregão Eletrônico nº 07/2017, Anexo I, deste contrato, de acordo com o admitido na proposta apresentada pela EMPRESA vencedora do certame, que constitui parte integrante deste.
CLÁUSULA TERCEIRA – FORMA DE FORNECIMENTO
3.1 – O fornecimento será parcelado de acordo com a necessidade e solicitação da CONTRATANTE.
3.2 – A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CONTRATANTE, após assinatura do contrato realizará o abastecimento dos veículos, conforme suas necessidades no estabelecimento da Empresa vencedora;
3.3 – O fornecimento dos combustíveis deverá ser feito, mediante Requisição expedida e devidamente assinada pelo responsável pela gestão do contrato, designado pela SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO solicitante.
3.4 – A falta de quaisquer dos produtos, objeto deste certame, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução do fornecimento objeto desta licitação e não eximirá a fornecedora das sanções a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas.
CLÁUSULA QUARTA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO, DA FISCALIZAÇÃO E DO GERENCIAMENTO
4.1 – As obrigações assumidas deverão ser executadas fielmente pelas partes, de acordo com as condições avençadas e as normas legais pertinentes, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
4.2 – Executado o objeto contratual, será ele recebido em conformidade com as disposições contidas nos arts. 73 a 76, da Lei 8.666/93. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, a execução do objeto em desacordo com as
condições estabelecidas neste Termo de Referência e no instrumento contratual.
4.3 – A execução do objeto será fiscalizada e gerenciada pela servidora Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx (Titular) e Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx (Suplente), integrantes do quadro funcional da Secretaria Municipal de Educação.
4.4 – A Secretaria Municipal de Educação, CONTRATANTE, registrará todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, sendo-lhe assegurada a prerrogativa de:
a) atestar as notas fiscais correspondentes à execução do objeto contratual;
b) solicitar à CONTRATADA e seus prepostos, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias para a boa execução do objeto contratual;
c) emitir pareceres em todos os atos da Administração, relativos à execução do objeto e, em especial, na aplicação das sanções estabelecidas;
d) fiscalizar a execução do objeto contratado, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições estabelecidas;
e) determinar o que for necessário à regularização de faltas verificadas;
f) sustar os pagamentos das faturas, no caso de inobservância pela CONTRATADA de qualquer exigência sua;
g) registrar as ocorrências havidas, firmado acompanhado de o preposto da CONTRATADA;
h) lavrar o termo de recebimento definitivo do objeto contratado.
4.5 – A fiscalização exercida pelo CONTRATANTE não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da CONTRATADA pela completa e perfeita execução do objeto contratual.
CLÁUSULA QUINTA – DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
5.1 – A Secretaria Municipal de Educação, após assinatura do contrato, realizará o abastecimento dos veículos, conforme sua necessidade no estabelecimento da Empresa vencedora, obedecendo à vigência contratual acima especificada.
5.2 – O fornecimento dos combustíveis deverá ser feito, mediante Requisição expedida e devidamente assinada pelo responsável pela gestão do contrato, designado pela Secretaria Municipal de Educação.
5.3 – O fornecimento dos combustíveis ocorrerá 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana;
5.4 – A falta de quaisquer dos produtos, objeto deste certame, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução do fornecimento objeto desta licitação e não eximirá a fornecedora das sanções a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas.
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO E REAJUSTAMENTO
6.1 – A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor global de R$ 392.823,20 (Trezentos e noventa e dois mil, oitocentos e vinte e três reais e vinte centavos), em parcelas, de acordo com as obrigações realizadas, ou seja, com base no quantitativo solicitado pela CONTRATANTE e efetivamente fornecido pela CONTRATADA.
6.2 – O pagamento será efetuado após empenho e liquidação da despesa por meio de crédito em conta-corrente indicada pelo licitante(s) vencedor(es), no prazo de até 30 (trinta) dias consecutivos, mediante a apresentação de Nota Fiscal/Fatura, devidamente certificada pela SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
6.3 – Para fazer jus ao pagamento, a empresa deverá apresentar juntamente com o documento de cobrança, atualizações das certidões, que por ocasião estiverem vencidas de regularidade junto Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional mediante apresentação de certidão unificada expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive os previdenciários (PORTARIA PGFN/RFB N° 1.751, DE 03 DE OUTUBRO DE 2014), FGTS, Estadual, Municipal e Trabalhista.
6.4 – Nenhum pagamento será efetuado à empresa, enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
6.5 – Caso se faça necessária à reapresentação de qualquer Nota Fiscal/Fatura por culpa do contratado, o prazo de
30 (trinta) dias reiniciar-se-á a contar da data da respectiva reapresentação.
6.6 – Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
6.7 – O preço apresentado na proposta da CONTRATADA será fixo e não sofrerá reajuste.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA E DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
7.1 – O contrato terá vigência até 31/12/2017, iniciada a partir da data de sua assinatura.
7.2 – O contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, para melhor adequação da necessidade da CONTRATANTE, observando as disposições do artigo 65 da Lei 8.666/93.
7.3 – No caso de pedido de revisão de preço para reequilíbrio econômico-financeiro a empresa deverá apresentar as alterações ocorridas na PLANILHA DE CUSTOS apresentada na data da elaboração da proposta inicial, demonstrar a nova composição do preço, comprovar e justificar as alterações ocorridas.
7.3.1 – A contratada quando do pedido de reequilíbrio deverá apresentar a nota fiscal de aquisição de combustível anterior a elaboração de sua proposta, ou seja, até a data da sessão pública, a planilha de composição inicial, a nova nota fiscal de aquisição, que comprove o aumento do produto e a nova planilha de composição do preço alterado.
7.3.2 – O pedido de reequilíbrio econômico-financeiro só será acatado se for devidamente comprovado e fundamentado nos requisitos legais constantes no art.65, II, “d” da lei 8.666/93.
7.4 – O pedido de reequilíbrio econômico-financeiro só poderá ser repassado a CONTRATANTE após formalização do pedido de revisão de preço e efetiva formalização do Processo de Alteração Contratual.
CLÁUSULA OITAVA – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
8.1 – As despesas com o objeto da presente licitação correrão por conta das dotações orçamentárias abaixo especificadas:
PODER EXECUTIVO
ÓRGÃO: 03
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 01
FUNÇÃO PROGRAMÁTICA: 00.000.0000.0000
PROJETO ATIVIDADE: 2041
FONTE DE RECURSO: 0150000
ELEMENTO DE DESPESA/SUBELEMENTO: 3390.30.01
SALDO ORÇAMENTÁRIO: 21.799,09
PODER EXECUTIVO
ÓRGÃO: 03
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 01
FUNÇÃO PROGRAMÁTICA: 00.000.0000.0000
PROJETO ATIVIDADE: 2045
FONTE DE RECURSO: 0122000
ELEMENTO DE DESPESA/SUBELEMENTO: 3390.30.01
SALDO ORÇAMENTÁRIO: 338.114,05
PODER EXECUTIVO
ÓRGÃO: 03
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02
FUNÇÃO PROGRAMÁTICA: 00.000.0000.0000
PROJETO ATIVIDADE: 2057
FONTE DE RECURSO: 0103000
ELEMENTO DE DESPESA/SUBELEMENTO: 3390.30.01
SALDO ORÇAMENTÁRIO: 495.377,64
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1 – Na execução do objeto do contrato, obriga-se a CONTRATADA:
a) fornecer o combustível (Gasolina e Óleo Diesel) em condições apropriadas para o consumo e dentro dos padrões definidos pela ANP (Agência Nacional de Petróleo) e INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial) e ainda de acordo com as especificações constantes neste Edital e seus anexos;
b) assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes do fornecimento;
c) arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus ao Município;
d) indenizar a CONTRATANTE por quaisquer danos causados por seus empregados aos veículos do Município, em decorrência do eventual fornecimento de combustível inadequado, incluindo-se também os danos materiais, pessoais e a terceiros, ficando a Contratante autorizada a descontar o valor correspondente dos pagamentos devidos à CONTRATADA;
e) Apresentar documento fiscal especificando todo o produto fornecido, com indicação de preços unitários e total;
f) Permitir que representante da Secretaria solicitante acompanhe o fornecimento dos produtos, sempre que solicitado;
g) Xxxxxx, em compatibilidade com o compromisso a ser assumido, durante a vigência do contrato referente a este Pregão Eletrônico, todas as condições de habilitação e de qualificação do produto exigido na licitação;
h) Comunicar a impossibilidade de atendimento da solicitação nos termos da Requisição de Fornecimento própria, informando ainda as possibilidades de fornecimento em condições diferentes;
i) Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização do contratante, cujas obrigações se obriga a atender prontamente.
j) Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
k) Cumprir e fazer cumprir (seus prepostos e/ou conveniados) as leis, regulamentos e posturas, bem como quaisquer determinações emanadas das autoridades competentes pertinentes à matéria de objeto da contratação, cabendo-lhe única e exclusiva responsabilidade pelas consequências de qualquer transgressão de seus prepostos ou convenentes.
l) Xxxxxxxx e manter atualizado o endereço postal e eletrônico, bem como o n.º de telefone fixo, celular e fax, para que a Secretaria Municipal de Educação mantenha os contatos necessários;
m) Comunicar imediatamente ao Secretaria Municipal de Educação todas as alterações eventualmente ocorridas no ato constitutivo da empresa contratada.
n) Submeter à aprovação do CONTRATANTE toda e qualquer alteração ocorrida nas especificações, em face de imposições técnicas ou de cunho administrativo e legal.
n) Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências do Contratante;
o) Responder pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrente de culpa ou dolo, durante o fornecimento, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo CONTRATANTE.
p) Solicitar em tempo hábil, todas as informações de que necessitar para o cumprimento de suas obrigações contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
10.1 – Na execução do objeto do contrato, obriga-se o CONTRATANTE a:
a) prestar informações e esclarecimentos que venham ser solicitados pela CONTRATADA;
b) notificar, por escrito, à CONTRATADA quaisquer irregularidades encontradas nos produtos fornecidos;
c) atestar a(s) Nota(s) Fiscal(is) correspondente(s), após o aceite dos produtos fornecidos;
d) efetuar os pagamentos devidos, nas condições estabelecidas;
e) participar ativamente das sistemáticas de supervisão, acompanhamento e controle de qualidade dos produtos;
f) designar representante com competência legal para proceder ao acompanhamento e fiscalização dos produtos ofertados.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES
11.1 – O descumprimento, por parte da CONTRATADA, das obrigações contratuais assumidas, ou a infringência dos preceitos legais pertinentes, ensejará a aplicação das sanções previstas nos arts. 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, que se encontram indicadas abaixo:
a) advertência, por escrito, sempre que forem constatadas falhas de pouca gravidade;
b) multa:
I – pelo atraso na entrega dos produtos em relação ao prazo estipulado: multa de 1% (um por cento) do valor do produto não entregue, por dia decorrido, até o limite de 10% (dez por cento) do valor do contrato;
II – pela recusa em efetuar o fornecimento e/ou pela não entrega dos produtos, caracterizada em 10 (dez) dias após o vencimento do prazo de entrega estipulado: multa de 20% (vinte por cento) do valor do contrato;
III – pela demora em substituir os produtos rejeitados, a contar do terceiro dia útil da data da notificação da rejeição, multa de 2% (dois por cento) do valor do produto recusado, por dia decorrido, até o limite de 5 (cinco) dias;
IV – pela recusa da CONTRATADA em substituir os produtos rejeitados, entendendo-se como recusa a substituição não efetivada nos 05 (cinco) dias que se seguirem à da rejeição: multa de 20% (vinte por cento) do valor do produto rejeitado;
V – pelo atraso injustificado na Assinatura do Contrato ou Termo Substitutivo e retirada da Nota de Empenho: multa de 1% (um por cento) do valor global do contrato, por dia decorrido (após o 5º dia de atraso configura-se recusa, aplicando-se a sanção prevista abaixo);
VI – pela recusa na Assinatura do Termo de Contrato ou Termo Substitutivo e retirada da Nota de Empenho: multa de 10% (dez por cento) do valor global do contrato.
c) suspensão temporária, de participar em licitação e impedimento de contratar com o CONTRATANTE pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste contrato, nos moldes do art. 7º da Lei nº 10.520/2002. Da seguinte forma:
I-01 ano – quando o licitante convocado dentro do prazo de validade de sua proposta não celebrar contrato e/ ou não mantiver a proposta;
II-02 anos – deixar de entregar documentação ou entregar documentação falsa exigida para o certame;
III-03 anos – fraudar ou falhar na execução do contrato;
IV – 04 anos – comporta-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal;
V – 05 anos – quando o contratado cumular duas ou mais inadimplências citadas acima;
11.2 – As multas estabelecidas no subitem anterior podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, ficando o seu total limitado a 30% (trinta por cento) do valor contratado, sem prejuízo de perdas e danos cabíveis.
11.3 – As sanções de natureza pecuniária serão diretamente descontadas de créditos que eventualmente detenha a CONTRATADA, ou efetuada a sua cobrança na forma prevista em lei.
11.4 – As sanções previstas não poderão ser relevadas, salvo quando ficar comprovada a ocorrência de situações que se enquadrem no conceito jurídico de força maior ou casos fortuitos, devidos e formalmente justificados e comprovados, e sempre a critério da autoridade competente.
11.5 – No caso de suspensão de licitar, a CONTRATADA será descredenciada por até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais comunicações legais (art. 7º da Lei 10.520 de 17/07/02).
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
12.1 – A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão devendo a parte faltosa com todo o ônus, inclusive os judiciais decorrentes da infração.
12.2 – No caso de rescisão administrativa prevista no artigo 77 da Lei de Licitações, os contratados reconhece os direitos da Administração Pública.
12.3 – O presente termo poderá ser rescindido de acordo com as alíneas abaixo, sendo registrado nos autos do processo assegurando o contraditório e a ampla defesa, obedecendo especialmente ao disposto nos artigos 78, 79 e 80 da Lei Federal de Licitações:
I – Unilateralmente, por ato escrito da Administração, nos casos abaixo enumerados:
A) O não cumprimento das Cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
B) A inexecução parcial ou total das cláusulas contratuais, ou apresentar a execução de forma irregular à apresentada na proposta;
C) A lentidão no cumprimento do contrato;
D)Xxxxxx injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;
E) A paralisação da obra, serviço ou fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação á Administração;
F) A subcontratação total ou parcial do objeto contratual, associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital ou no contrato;
G) O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como a de seus superiores;
H) A declaração de falência, insolvência, falecimento do representante da CONTRATADA ou modificação no quando de sócios da empresa que resulte o impedimento da prestação do serviço;
I) Razões de interesse público e de alta relevância determinada pela autoridade máxima da esfera administrativa; J)A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato. II – Amigavelmente, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração;
III – Judicialmente, nos termos da legislação;
IV – Quando houver supressão superior a 25% (vinte e cinco por cento) do valor global do contrato;
V – Quando ocorrer atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração;
VI – Quando houver suspensão da execução do contrato por prazo superior a 120 dias, salvo nos casos especificados no inciso XIV do art. 78 da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PARA APLICAÇÃO DAS SANÇÕES
13.1 – Constatando o descumprimento parcial ou total de obrigações contratuais que ensejem a aplicação de penalidades, o agente público, responsável pela gestão ou pela fiscalização do contrato, emitirá notificação escrita ao contratado, para regularização da situação.
Parágrafo único – A notificação a que se refere o caput deste artigo será enviada pelo correio, com aviso de recebimento, ou entregue ao contratado mediante recibo ou, na sua impossibilidade, publicada em jornal de circulação no Município e fixado no quadro de avisos do Paço Municipal.
13.2 – Não havendo regularização da situação por parte do contratado, em até 48 (quarenta e oito) horas após o recebimento da notificação, a Secretaria Municipal de Educação informará o fato à Comissão de Cadastro e Avaliação de Fornecedores do Município de Estância/SE para instaurar processo administrativo punitivo, juntando os documentos a seguir indicados:
I – Ofício dirigido à Comissão de Cadastro e Avaliação de Fornecedores do Município de Estância/SE relatando a ocorrência, as providências adotadas e os prejuízos causados à Administração Municipal pela inadimplência contratual;
II – termo de recebimento dos produtos ou termo de recebimento ou acompanhamento de serviços;
III – nota de empenho ou, instrumento equivalente;
IV – parecer fundamentado, emitido pelo agente público responsável pela gestão do contrato à Comissão de Cadastro e Avaliação de Fornecedores;
V – notificação da ocorrência encaminhada ou dado conhecimento ao contratado pela Comissão de Cadastro e Avaliação de Fornecedores;
VI – documentos que comprovem o descumprimento da obrigação assumida, tais como:
a) nota fiscal, contendo o atesto de recebimento;
b) notificações não atendidas; ou
c) laudo de inspeção, relatório de acompanhamento ou de recebimento e parecer técnico, emitidos pelos responsáveis pelo recebimento ou gestão e fiscalização do contrato.
VII – documentos enviados pelo contratado relativo às ocorrências;
VIII – Cópia do AR ou, publicação em jornal de circulação e fixação no quadro de avisos do Paço Municipal.
13.3 – A Comissão Permanente de Licitações - CPL deverá instruir o processo, antes de encaminhar a Comissão de Cadastro e Avaliação de Fornecedores, com os seguintes documentos:
a) Edital, convite, dispensa ou inexigibilidade e proposta do contratado;
b) cópia do contrato.
13.4 – A Comissão de Cadastro e Avaliação de Fornecedores do Município de Estância/SE notificará ao contratado quanto da instauração de processo punitivo pelo inadimplimento contratual, através de aviso de recebimento – AR, ou entregue ao fornecedor mediante recibo ou, na sua impossibilidade, publicação em jornal de circulação no Município e fixação no quadro de avisos do Paço Municipal, quando começará a contar o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentação de defesa prévia.
13.5 – Não acolhidas as razões de defesa apresentadas pelo contratado, ou, em sua ausência, situação em que será presumida a concordância do contratado com os fatos apontados, a Comissão de Cadastro e Avaliação de Fornecedores emitirá parecer conclusivo sugerindo as penalidades a serem aplicadas, na forma prevista na Lei 8.666/93, no Edital e no termo contratual.
13.6 – Acolhido o parecer da Comissão de Cadastro e Avaliação de Fornecedores, pelo Prefeito Municipal e pelo titular da Secretaria Municipal gestora do contrato, esta, através de portaria, aplicará a penalidade ao contratado pelo descumprimento contratual, com notificação obrigatória ao mesmo por AR, publicação em jornal de circulação no Município e fixação no quadro de avisos do Paço Municipal.
13.7 – Para qualquer penalidade caberá recurso, dirigido à autoridade que proferiu a decisão, nos termos do Art. 109 da Lei 8.666/93.
13.8 – Interposto recurso ou pedido de reconsideração na forma do item anterior, o processo será instruído pela Comissão de Cadastro e Avaliação de Fornecedores e, submetidos à Representação da Procuradoria-Geral do Município para emissão de parecer, após o que, homologado pelo titular da Secretaria Municipal gestora do contrato e aprovado pelo Prefeito Municipal, deverá ser publicado em jornal de circulação e fixação no quadro de avisos do Paço Municipal.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO
15.1 – O resumo do presente contrato será publicado na imprensa oficial, conforme as disposições constantes no parágrafo único do art. 61 da lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
16.1 – Fica eleito o foro da cidade de Estância, com a exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que o seja, para dirimir as questões oriundas do presente contrato.
E, assim, por acharem-se justos e acordados, assinam o presente termo em 03 (Três) vias de igual teor, para que possa surtir os efeitos jurídicos.
Estância(SE), 12 de Julho de 2017.
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
XXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX
Secretária Municipal de Educação Contratante
XXXXXXX XXXXX XX XXXXXX
RPB Auto Posto LTDA Contratado
TESTEMUNHAS:
RG:
RG:
ANEXO I
LOTE II
ITEM | PRODUTO | UNIDADE | QUANTIDADE | Valor Unitário | Valor Total |
01 | Óleo Diesel Comum S-500 | Litro | 96.628 | R$ 2,54 | R$ 245.435,12 |
Valor Global do Lote II: R$ 245.435,12 (Duzentos e quarenta e cinco mil, quatrocentos e trinta e cinco reais e doze centavos).
LOTE III
ITEM | PRODUTO | UNIDADE | QUANTIDADE | Valor Unitário | Valor Total |
01 | Óleo Diesel Comum S10/S50 | Litro | 48.804 | R$ 3,02 | R$ 147.388,08 |
Valor Global do Lote III: R$ 147.388,08 (Cento e quarenta e sete mil, trezentos e oitenta e oito reais e oito centavos).
VALOR GLOBAL DO CONTRATO: R$ 392.823,20 (Trezentos e noventa e dois mil, oitocentos e vinte e três reais e vinte centavos).